A doutrina da proteção integral no Estatuto da Criança e do Adolescente

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A doutrina da proteção integral no Estatuto da Criança e do Adolescente Matriz internacional - Convenção das N.U. sobre os Direitos da Criança ECA Matriz nacional - Constituição Federal de 1988

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A doutrina da proteção integral no Estatuto da Criança e do Adolescente

Matriz internacional - Convenção das N.U. sobre os Direitos da Criança

ECA

Matriz nacional - Constituição Federal de 1988

Page 2: A doutrina da proteção integral no Estatuto da Criança e do Adolescente

BRASIL Século XX - início do reconhecimento da infância como esfera de ação do Estado

• Anos 20 Primeiras iniciativas de serviços públicos1927 - 1º Código de Menores – viés

paternalista/repressivo• Anos 30/80

Implantação do aparato executor das políticas sociais

Cidadania relativa - períodos de ditadura e de democracia

1979 - 2º Código de Menores – doutrina da situação irregular

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CONTEXTO INTERNACIONAL

• 1ª Declaração de Direitos da Criança - 1924

• Criação do UNICEF - 1946• Declaração Universal dos Direitos do

Homem - 1948• Declaração Universal dos Direitos da

Criança -1959

Expansão do Estado de Bem Estar Social

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BRASILanos 80 transição democrática

• Articulação/mobilização política no período da Constituinte

• Emendas populares: Criança e Constituinte Criança Prioridade Nacional• 1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL artigo

227

Doutrina da proteção integral• 1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE - ECA

Doutrina da proteção integral

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Políticas Sociais

• Lei Orgânica da Saúde - 1990• Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

1993• Lei de Diretrizes e Bases da Educação –

LDB, 1996 - 1991 • Criação do CONANDA• Pacto pela Infância – aplicação do

resultado da Cúpula Mundial Pela Infância

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CONTEXTO INTERNACIONAL• 1973 Convenção 138 da OIT • 1979 Ano Internacional da Criança• 79/89 Grupos de trabalho N.U. • 1985 Ano Internacional da Juventude

• Regras Mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça Juvenil – (Beijing), Diretrizes das N.U.

(Riad) e Regras Mínimas para jovens privados de liberdade

• 1989 CONVENÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA - Doutrina da proteção integral

• 1990 – Cúpula Mundial pela Infância Metas até o ano 2000

• 2000 - METAS DO MILÊNIOMetas até o ano 2015

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ECA

DOUTRINA DA PROTEÇÃO NTEGRAL

CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO SUJEITOS DE DIREITOS gozam de todos os direitos fundamentais

inerentes à pessoa humana (situação equivalente à do adulto)

têm direito a serem integralmente protegidos

políticas públicas próprias (conjunto de direitos próprios dos seres imaturos,

que se encontram em condição peculiar de desenvolvimento)

Responsáveis: família, sociedade e Estado “RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA”

Page 8: A doutrina da proteção integral no Estatuto da Criança e do Adolescente

GARANTIA DA PRIORIDADE

Primazia de proteção e socorro

• Precedência no atendimento nos serviços públicos

• Preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas/ destinação de recursos públicos

Page 9: A doutrina da proteção integral no Estatuto da Criança e do Adolescente

DIREITO À VIDA E À SAÚDE “ASSISTÊNCIA INTEGRAL”

“UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO”

Desafios: Facilidade de acesso / qualidade do

atendimento

Questões: Drogadição, gravidez precoce, prevenção

das dst/aids, depressão em adolescentes e outras

Page 10: A doutrina da proteção integral no Estatuto da Criança e do Adolescente

DIREITO À LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE

Ir, vir, escolher Brincar Preservar a dignidade

Proteger das formas de violência física, psíquica e moral

VIOLAÇÕES Aprisionamento: confinamento, seqüestro, detenção ou prisão

ilegal, tráficoViolência física: agressões, espancamentos, queimaduras,

cortes, suspensão de alimentação com caráter punitivo, tortura

Violência psicológica: ameaças de morte, tortura com infusão de medo, isolamento, humilhações públicas ou privadas, uso indevido da imagem

Violência sexual: sedução, abuso, exploração sexual (prostituição, pornografia)

Violência doméstica

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DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

• Estímulo à permanência na família natural • Família substituta em casos de ameaça ou

violação de direitosPobreza não mais motivo p/destituição do pátrio

poderPai e Mãe com igual poder Abrigos – caráter provisório

Guarda, tutela ou adoção – considerar a

opinião da criança/adolescente

Adoção irrevogável/ não discriminação relativa ao tipo de filiação

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DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO

ESPORTE E AO LAZER • Educação infantil• Ensino fundamental obrigatório – direito

subjetivo(Progressiva extensão para o ensino médio)

• Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência

• Condições de acesso, permanência e sucesso• Respeito a valores, formação para cidadania,

estímulo à criatividade • Incentivo à participação de atividades

culturais, esportivas e de lazer

PROTAGONISMO JUVENIL

Page 13: A doutrina da proteção integral no Estatuto da Criança e do Adolescente

DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO

• Proibição do trabalho antes dos 16 anos

• Princípios do trabalho do aprendiz (a partir de 14 anos)

- freqüência obrigatória a ensino regular- atividade compatível com o seu desenvolvimento - (não perigosa, insalubre ou penosa)- horário, bolsa, direitos trabalhistas e

previdenciários - capacitação com vistas a exercício de atividade

regular remunerada

Page 14: A doutrina da proteção integral no Estatuto da Criança e do Adolescente

PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL

• Medidas sócio-educativas

• Direitos individuais e garantias processuais

• Integração operacional – circuito institucional

Papel da Família e da Comunidade

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POLÍTICA DE ATENDIMENTO

Ações governamentais e societárias articuladas

Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Política de atendimento aos direitosGestão de Fundos especiais

Conselhos TutelaresCrianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados

ACESSO À JUSTIÇAPoder Judiciário, Ministério Público e Defensorias

Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

Page 16: A doutrina da proteção integral no Estatuto da Criança e do Adolescente

CONTRADIÇÃO ENTRE DIREITOS E REALIDADE

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

PROTEÇÃO INTEGRAL a todos e

PROTEÇÃO ESPECIAL aos que dela necessitarem

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Vocês olham para o mundo como ele é e perguntam: por quê ele é assim?

Eu sonho com o mundo como eu

gostaria que fosse e pergunto: por que não?

(G.B.Shaw)