A DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL E A EFETIVIDADE DAS PRÁTICAS INSTITUCIONAIS PARA ADOLESCENTES EM...
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
PRISCILA DE SOUZA
A DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL E A EFETIVIDADE DAS PRÁTICAS INSTITUCIONAIS PARA ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI EM PONTA GROSSA UMA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE EXECUÇÃO DE
MEDIDAS SÓCIO - EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, EM UM ANO DE ATENDIMENTO.
PONTA GROSSA
2004
PRISCILA DE SOUZA
A DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL E A EFETIVIDADE DAS PRÁTICAS INSTITUCIONAIS PARA ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI EM PONTA GROSSA UMA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE EXECUÇÃO DE
MEDIDAS SÓCIO - EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO, EM UM ANO DE ATENDIMENTO.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
como um dos requisitos para a obtenção do grau
de Assistente Social, ao Departamento de Serviço
Social, Setor de Ciências Sociais Aplicadas da
Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Orientador: Prof. ª Eulália Breus Rodrigues Silva.
PONTA GROSSA
2004
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
ATA DE AVALIAÇÃO DE T.C.C.
Aos.........dias do mês de novembro de dois mil e quatro, nas dependências do Campus Central da Universidade Estadual de Ponta Grossa, reuniu-se a banca Examinadora composta pelos professores: Eulália Breus Rodrigues Silva (Presidente), Cleide Lavoratti e Angela Maria Giovanetti Vaz (Membros), para análise do Trabalho de Conclusão de Curso, sob o título: A Doutrina De Proteção Integral e a Efetividade das Práticas Institucionais para adolescentes em Conflito com a Lei em Ponta Grossa uma Avaliação do Programa de Execução de Medidas Sócio - Educativas em Meio Aberto, em um ano de atendimento, elaborado por Priscila de Souza, concluinte do Curso de Serviço Social. Aberta a sessão, a autora teve vinte minutos para a apresentação de seu trabalho sendo, posteriormente, arguida pelos integrantes da Banca. Após os procedimentos de avaliação, chegou-se aos seguintes resultados: Eulália Breus Rodrigues Silva (Presidente) nota: .......... Cleide Lavoratti (Membro) nota: .......... Angela Maria Giovanetti Vaz (Membro) nota: ..........
O trabalho foi considerado aprovado com a nota final.......... Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente sessão, da qua lavrou-se a presente ata que vai assinada por todos os membros da Banca Examinadora.
Ponta Grossa,..........de .................... de 2004.
........................................ Presidente ........................................ Membro ........................................ Membro Observações:.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho aos adolescentes que por
estarem em conflito com a lei tive a oportunidade
de conhecer e atender em medida sócio –
educativa de LA e PSC, foram vocês que me
motivaram a escolher o tema deste trabalho e
também são vocês que motivam estudantes e
profissionais na luta por uma infância e
adolescência respeitada integralmente em seus
direitos para que não se tornem adultos sem
perspectivas e sem dignidade.
Dedico também à minha irmã Bianca que com 10
anos de idade já tem uma bela visão da realidade.
AGRADECIMENTO
O mérito da realização deste trabalho foi possível pela presença de DEUS,
em todos os momentos, pois me deu a vida, saúde, determinação e coragem, e
ainda, proporcionou que tantas pessoas contribuíssem que não será possível
numerar todas.
Meus pais Sidon e Berenice, cada um de seu jeito me ajudou com carinho,
amor e dedicação, sem vocês eu não teria chegado até aqui, pois me ensinaram a
ser quem sou hoje, obrigado.
Meus irmão Júnior, Ricardo e Bianca que me dão muito carinho e amor.
Os amigos e familiares, todos que direta ou indiretamente contribuíram para
que eu me sentisse bem neste período, em especial a Joice e a Márcia que oraram
pela realização deste trabalho e são minhas grandes amigas.
As amigas da turma, em especial a Kika, que compartilhou de tantas coisas
comigo que é difícil enumerar, a Dionéia e a Eloisa que me fizeram rir e brincar nos
horários de intervalo das aulas, e ainda, a Ana Paula e a Alessandra que fizeram
estágio comigo e compartilharam de tantas angústias, enfim, à turma do 4º ano de
Serviço Social, pois todos de alguma forma contribuíram para a minha formação.
Aos sujeitos da pesquisa que contribuíram para a construção teórica que
apresento, em especial a toda a equipe do PEMSE.
A Assistente Social Angela Vaz, por todo o conhecimento compartilhado.
A Doutora Lúcia Cortez que começou a me orientar e muito me ensinou.
A Professora, Orientadora, Mestra e Amiga Eulália Breus, que além de me
ensinar me ouviu em todas as minhas angústias e me incentivou.
RESUMO
A presente pesquisa teve como objetivo realizar uma análise sobre a efetividade das práticas institucionais de atendimento das medidas sócio – educativas, a partir da Doutrina de Proteção Integral para adolescentes que praticaram ato infracional e são atendidos em meio aberto na comarca de Ponta Grossa, em um ano de atendimento do PEMSE. Assim, foi buscado em várias bibliografias o histórico da mudança no ordenamento jurídico brasileiro para atendimento de crianças e adolescentes, que enfrentou três fases: a primeira, da colonização do Brasil e independência, que corresponde à fase da exploração de crianças abandonadas em Portugal e trazidas para a colônia, juntamente com escravos que ficavam na dependência da caridade da igreja; a segunda fase é a do primeiro e segundo código de menores, que foi quando se consolidaram leis próprias para os “menores” voltadas para a criminalização das crianças e adolescentes pobres, e também, houve a criação de instituições repressoras que no final desta fase serão alvo de discussões para a transformação da lei. Enfim, a fase atual com um Estatuto bem formulado, mas com práticas institucionais que ainda precisão ser repensadas. Para isso, foi apresentada brevemente a discussão sobre o ato infracional e as medidas sócio - educativas previstas no ECA, as quais, atualmente são alvo de debate na sociedade brasileira, principalmente as questões da redução da idade penal e, do aumento da medida de privação de liberdade que dão o respaldo para o entendimento das práticas institucionais para atendimento ao adolescente em conflito com a lei na comarca de Ponta Grossa que ainda, dão a visão geral para a avaliação das práticas realizadas pelo PEMSE. E para esta avaliação, utilizou-se de coleta de dados nas instituições de atendimento que disponibilizaram todos os dados possíveis, tanto numéricos quanto de opinião e na relação com os sujeitos significativos que atuam na área pesquisada e também com os adolescentes que respondem determinações judiciais, e assim foi feita a análise quantitativa e qualitativa dos dados, que apresentaram a relevância do atendimento em meio aberto, que esta previsto no ECA, como a principal maneira para ressocializar o adolescente na vida familiar e comunitária, portanto, como as respostas encontradas revelam que este atendimento não tem sido efetivo, existe a necessidade de repensar e até mesmo se posicionar frente o atendimento realizado para que seja cumprida a lei. Palavras Chaves: Adolescentes, atos infracionais, práticas institucionais, PEMSE (Programa de Execução de Medidas Sócio – Educativas) e ECA (Estatuto da Criança e do adolescente).
SUMÁRIO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS...................................................................................... 8 CAPÍTULO I – HISTÓRICO DE MUDANÇAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL PARA O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES......... 14 1.1 INÍCIO DA DOUTRINA PENAL PARA “MENORES”........................................... 15 1.1.2 Contexto que consolida o primeiro Código de “Menores”................................ 23 1.1.3 Contexto de busca e consolidação do segundo Código de “Menores”............ 34 1.1.4 Em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Doutrina de Proteção Integral....................................................................................................................... 39 CAPÍTULO II – O ATO INFRACIONAL E AS MEDIDAS SÓCIO – EDUCATIVAS PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE..................... 45 2.1 UM DEBATE EM QUESTÃO NA SOCIEDADE BRASILEIRA ........................... 45 2.2 AS PRÁTICAS INSTITUCIONAIS PARA ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI NA COMARCA DE PONTA GROSSA.......................... 61 2.2.1 Caracterização do Programa de Execução de Medidas Sócio –educativas – PEMSE, em meio aberto........................................................................................... 86 CAPÍTULO III – AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO PARA ADOLESCENTES QUE PRATICARAM ATOS INFRACIONAIS E QUE CUMPREM MEDIDAS SÓCIO –EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO NO PEMSE NA COMARCA DE PONTA GROSSA ATENDIDOS NO PROGRAMA............................................................... 93 3.1 PERFIL DO PEMSE E DOS ADOLESCENTES ATENDIDOS NO PROGRAMA............................................................................................................. 93 3.1.2 Análise das entrevistas................................................................................... 109 CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................... 125 REFERENCIAS....................................................................................................... 129 ANEXOS................................................................................................................. 136
TABELAS E GRÁFICOS
TABELA 1 – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EQUIPE DO SAI......... 68 e 69 TABELA 2 – PROCESSOS ATENDIDOS PELO SAI.............................................. 70 TABELA 3 – MEDIDAS PROTETIVAS APLIACADAS PELO SAI.......................... 71 TABELA 4 – NÚMERO DE ATENDIMENTOS POR IDADE (SAS)......................... 77 TABELA 5 – NÚMERO DE ADOLESCENTES QUE ESTAVAM OU NÃO ESTUDANDO QUANDO CHEGARAM AO SAS...................................................... 77 TABELA 6 – NÚMERO DE ADOLESCENTES USUÁRIOS DE DROGAS (SAS)... 78 TABELA 7 – ATOS INFRACIONAIS (SAS)............................................................. 79 GRÁFICO 1 – ATENDIMENTO DAS MEDIDAS SÓCIO – EDUCATIVAS (PEMSE)................................................................................................................... 94 GRÁFICO 2 – PRCESSOS ANALISADOS (PEMSE).............................................. 96 GRÁFICO 3 – FAIXA ETÁRIA (PERFIL).................................................................. 97 GRÁFICO 4 – ESCOLARIDADE DOS ADOLESCENTES QUE NÃO ESTUDAM (PERFIL)................................................................................................................... 98 GRÁFICO 5 – ESCOLARIDADE DOS ADOLESCENTES QUE ESTUDAM (PEFIL).................................................................................................................... 98 GRÁFICO 6 – RELAÇÃO CONJUNGAL (PERFIL)................................................. 99 GRÁFICO 7 – RENDA FAMILIAR (PERFIL).......................................................... 100 GRÁFICO 8 – NÚMERO DE MEMBROS POR FAMÍLIA (PERFIL)....................... 101 GRÁFICO 9 – SITUAÇÃO PROFISSIONAL (PERFIL).......................................... 102 GRÁFICO 10 – CONSUMO DE DROGAS (PERFIL)............................................. 103 GRÁFICO 11 – CONSUMO DE ÁLCOOL (PERFIL).............................................. 104 GRÁFICO 12 – ATIVIDADES DE LAZER (PERFIL).............................................. 105 GRÁFICO 13 – ATOS INFRACIONAIS (PERFIL).................................................. 106 GRÁFICO 14 – ENCAMINHAMENTOS (PEMSE).................................................. 107
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O tema apresentado no presente trabalho foi estudado e pesquisado devido
questionamentos, angústias pessoais e dúvidas que surgiram, a partir do estágio
curricular realizado no PEMSE (Programa de Execução de Medidas Sócio –
Educativas), em meio aberto, na comarca de Ponta Grossa.
A experiência de estágio foi extremamente importante, pois, a inserção da
pesquisadora no programa enquanto estágio de Serviço Social aconteceu no mesmo
período em que deram início as atividades do programa. E desta maneira, pode-se
dizer que “[...] as inquietações que nos levam ao desenvolvimento de uma pesquisa
nascem no universo do cotidiano.” (MINAYO, 1994, p.64).
Neste sentido, no convívio diário junto aos adolescentes atendidos pelo
programa e na busca por uma prática que realmente atendesse ao que está previsto
no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), houve a necessidade de fazer uma
avaliação da prática. Sendo que, o programa existe no Município a mais de um ano
e este atende especificamente às medidas sócio - educativas realizadas em meio
aberto, ou seja, as medidas de: LA (Liberdade Assistida), PSC (Prestação de
Serviço à Comunidade) e ORD (Obrigação de Reparar o Dano), que são
determinadas para os adolescentes autores de ato infracional pela Autoridade
Judiciária.
Para isso, buscou-se um aprofundamento teórico, com base em autores que
discutem a questão do adolescente autor de ato infracional e, a mudança no
ordenamento jurídico brasileiro para atendimento da criança e do adolescente, a
qual foi historicamente construída.
O Objetivo deste trabalho foi realizar uma análise sobre a efetividade das
práticas institucionais de atendimento das medidas sócio – educativas, a partir da
Doutrina de Proteção Integral para adolescentes com prática de ato infracional
atendidos em meio aberto na comarca de Ponta Grossa em 2003 e 2004.
Para tanto, buscou-se compreender a Doutrina de Proteção Integral inscrita
no ECA, e o processo de luta contra a criminalização da infância e adolescência
pobre brasileira percebendo como está previsto o tratamento do adolescente que
comete ato infracional e como se dão as práticas institucionais de aplicação das
medidas sócio – educativas para adolescente com prática de ato infracional em
Ponta Grossa, dando ênfase àquelas medidas aplicadas em meio aberto, pelo
PEMSE.
Tendo em vista estes objetivos, o primeiro capítulo deste trabalho, conta o
histórico da mudança no ordenamento jurídico brasileiro para atendimento da
criança e do adolescente e o processo de luta contra a criminalização da infância e
adolescência pobre brasileira que dão o respaldo para o entendimento das práticas
institucionais na atualidade.
O segundo capítulo, apresenta, primeiramente, a discussão sobre o ato
infracional e as medidas sócio - educativas previstas no ECA, as quais atualmente
são alvo de debate na sociedade brasileira, principalmente as questões da redução
da idade penal e do aumento da medida de privação de liberdade. Com base na
discussão de vários autores argumenta-se brevemente sobre estas questões, e
ainda, na segunda parte deste capítulo, são apresentadas as práticas institucionais
para atendimento ao adolescente em conflito com a lei na comarca de Ponta Grossa.
O terceiro capítulo trata da avaliação das práticas realizadas pelo PEMSE.
Para tanto, a metodologia utilizada para a pesquisa tem características qualitativas,
devido à complexidade do tema e a sua relação direta com o social, porém,
considera-se a pesquisa quantitativa, pois, os dados estatísticos são apresentados
para demonstrar a dimensão do atendimento do adolescente com prática de ato
infracional em Ponta Grossa, demonstrando o perfil do PEMSE e dos adolescentes
atendidos pelo Programa. Sendo que, de acordo com Richardson (1999), considera-
se que um método não exclui o outro, mas se complementam na relação feita pelo
pesquisador.
Para a coleta e análise dos dados utilizou-se a Revisão Bibliográfica, tomando
por base que a presente pesquisa é também teórica - conceitual, construída a partir
de um quadro teórico, na relação com os sujeitos e na consulta às bibliografias
existentes sobre o tema.
A pesquisa de campo foi realizada em duas etapas, primeiramente foi
aplicado um questionário com questões abertas, pois, entende-se por questionário, o
“[...] conjunto de questões pré - elaboradas, sistemática e seqüencialmente dispostas
em ítens que constituem o tema da pesquisa, com o objetivo de suscitar dos
informantes repostas por escrito ou verbalmente [...]” (CHIZZOTTI, 1998, p. 55).
Realizou-se esta técnica junto a representantes das instituições que atendem
adolescentes com prática de atos infracionais, escolhidos a partir da visita nos locais
que foram previamente programadas através do contato telefônico. As instituições
visitadas foram: a unidade do SAS (Serviço de Atendimento Social), a Casa
Sebastião Osório Martins, onde funciona o Programa de Semiliberdade, o SAI
(Serviço de Auxílio à Vara da Infância e Juventude), e a Central de Atendimento a
Criança e ao Adolescente.
Assim, estes sujeitos responderam livremente às questões propostas, sendo
que alguns responderam por escrito, com prazo para a devolução das respostas,
combinado entre pesquisador e sujeitos da pesquisa, e outros responderam em
forma de entrevista gravada e transcrita pela pesquisadora, e houve ainda, um caso
de reunião aberta em que toda a equipe de trabalho participou das respostas
livremente. Estes na análise das respostas serão indicados com algarismos
arábicos.
A segunda etapa da pesquisa de campo foi realizada no PEMSE, com os
profissionais e técnicos que atuam na execução das medidas sócio – educativas, e
com os adolescentes que cumprem as medidas sócio –educativas. Os profissionais
(duas Assistentes Sociais e uma Psicóloga), responderam ao questionário com
questões abertas, individualmente e serão indicados na análise das respostas, com
letras alfabéticas maiúsculas. Com os técnicos, as estagiárias de Serviços Social,
realizou-se uma reunião em que a observação participante foi utilizada como base
para a formulação dos dados, e da mesma maneira, foi realizado com as
educadoras sociais.
A observação participante foi um instrumento utilizado em boa parte da
pesquisa, pois, o envolvimento do pesquisador com o grupo a ser pesquisado foi
“[...] por inteiro em todas as dimensões de vida do grupo a ser estudado [...]”
(MINAYO, 1994, p. 60). Porém, com relação aos profissionais que atuam na área do
adolescente autor de ato infracional, teve-se apenas como prioridade à observação,
pois, existe “[...] um distanciamento total de participação da vida do grupo.” (ibid,
idem).
Com os adolescentes que cumprem as medidas sócio – educativas no
PEMSE, em um primeiro momento procurou-se realizar uma avaliação, aproveitando
a própria reunião que o programa desenvolve com os adolescentes atendidos em
medida de LA, porém, os mesmos, não freqüentam com regularidade as reuniões
propostas, tendo em vista que estas são realizadas uma vez por mês, com uma
certa rotatividade, alterando o número e a diversidade de adolescentes em cada
mês.
Desta maneira, foram convidados os adolescentes para participarem da
reunião que normalmente acontece como parte do cumprimento da medida sócio –
educativa, mas, no dia marcado, 28 de setembro, compareceram dois adolescentes
e uma mãe de outro adolescente. Então, foi aplicados junto a eles, o questionário
com questões abertas, que foi respondido em forma de entrevista, sendo anotada as
respostas imediatamente pelo pesquisador. Da mesma maneira, buscou-se
aleatoriamente, outro adolescente atendido em medida de PSC para se obter um
maior número de respostas para a avaliação do PEMSE. Estes na análise das
respostas, serão indicados por letras alfabéticas minúsculas.
As três categorias de sujeitos foram escolhidas com o intuito de dar rigor a
avaliação desenvolvida com relação às práticas institucionais de execução das
medidas sócio – educativas em meio aberto de Ponta Grossa.
O estudo documental foi realizado a partir de documentos, cadastros,
encaminhamentos e dados estatísticos coletados em fichas de levantamentos do
PEMSE; dados coletados nas visitas às instituições e em documentos escritos, leis e
projetos que embasam a prática profissional.
Portanto, entende-se que a presente pesquisa sobre as práticas institucionais
para adolescentes com práticas de ato infracional no Município, se faz necessário
para a compreensão da efetividade dos programas que atendem estes
adolescentes, tendo em vista, o atendimento no PEMSE, que atende as medidas
sócio – educativas em meio aberto e que estas são enfatizadas no ECA como as
principais para a ressocialização do adolescente na vida familiar e comunitária.
Assim, a intenção é que este trabalho venha a contribuir para novas reflexões e
discussões sobre o tema, que é pertinente para o avanço no atendimento e
possíveis prevenções na prática de ato infracional realizada por adolescentes,
entendendo que estes estão em desenvolvimento físico e mental, e são sujeitos de
direitos, com prioridade absoluta, expressos na lei.
CAPÍTULO I
HISTÓRICO DE MUDANÇAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL PARA
O ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Partindo do pressuposto que a Doutrina de Proteção Integral é uma conquista
da sociedade brasileira, fruto de um cenário histórico que indica mudanças no
ordenamento jurídico, resultando na implantação de políticas de atendimento à
criança e ao adolescente. Pode-se dizer, através da bibliografia consultada que
diversos autores, indignados com a situação de maus tratos e omissões, vão
contribuir para os avanços alcançados no reconhecimento da criança e do
adolescente como cidadãos de direitos.
Desta maneira, pretende-se neste capítulo, rever as leis e práticas jurídicas
aplicadas à criança e ao adolescente que em um longo processo histórico, leva a
sociedade ao debate, elaboração e implantação do Estatuto da Criança e do
Adolescente que inscreve a Doutrina de Proteção Integral.
Para isso, se fez necessário, reportar-se à invasão portuguesa em 1500,
quando a população habitante sofreu imposição de costumes, sendo ditadas regras
sociais, morais e culturais, hostilizando a cultura e a vida social dos índios que foram
violentamente exterminados pelos colonizadores, gerando uma população órfã, que
fora atendida pelos jesuítas, juntamente com os filhos de escravos.
Nesta fase, de acordo com Fucks (1999), crianças e adolescentes
abandonados eram trazidos de Portugal pelos colonizadores para serem explorados.
E, o mercado negreiro, comercializava e tinha um maior interesse por adolescentes
pagando até mais por eles. Sendo aqueles do sexo masculino mais rentável aos
senhores de escravos, devido a sua compleição física, e as adolescentes do sexo
feminino, eram exploradas, tanto para a satisfação sexual dos senhores, como para
a geração de escravos menos negros que se tornavam mais lucrativos para a
comercialização.
Na seqüência dos fatos, a assistência prestada às crianças abandonadas e
filhos ilegítimos, se deu basicamente1, neste primeiro momento de história do Brasil,
a partir da filantropia executada pela Igreja Católica e famílias beneméritas que eram
autorizadas pelo Poder Político da época a pedir esmolas para fazer caridade. E, o
mecanismo utilizado para receber essas crianças era a Roda dos Expostos que
tratava-se de:
[...] um aparelho mecânico, formado pôr um cilindro, fechado por um dos lados, que girava em torno de um eixo e ficava incrustado nos muros dos conventos, por onde frades e freiras costumeiramente recebiam cartas, alimentos e remédios e onde, há muito, era costume colocar crianças enjeitadas. (SILVA, 1997, p.39).
1.1 INÍCIO DA DOUTRINA PENAL PARA “MENORES” 2
Com a Independência em 1822, começam a ser formuladas leis próprias,
pois, até então, eram seguidas as Ordenações do Reino de Portugal. Surge então, a
Primeira Constituição em 1824, que segundo Nunes e Moor (2002), teve impacto
direto na organização das relações de poder entre governantes, sociedade e família.
Mesmo que, a estrutura familiar do período fosse organizada, pois as crianças e
1 Para saber mais sobre esse período, sugerimos a leitura de Rizzini (1995) e Silva (1997). 2 Essa terminologia “menor” começa a ganhar expressão neste período, sendo que, o menor será a criança e o adolescente das camadas empobrecidas, marginalizadas, e assim, este termo no decorrer do processo histórico vai ganhar uma conotação ideológica, separando crianças e adolescentes de menores, os primeiros aqueles inseridos nas classes sociais com melhor remuneração e os menores os vagabundos e delinqüentes. Por este motivo, estaremos inserindo no desenvolvimento do texto o termo “menor” entre aspas.
adolescentes ou faziam parte das estruturas nativas, ou, eram filhos de escravos:
condenados a estarem cativos desde o nascimento. Desta maneira, a ordem privada
muito ligada à filantropia exercida pela Igreja Católica era quem atendia a juventude
nesta época, pois esta, não representava um elemento de grande tensão para a
ordem política.
Posteriormente, em 1830 surge o Código Criminal, que de acordo com
Adorno (1993), apresentava dispositivos que se referiam ao “menor” sobretudo com
relação à responsabilidade, sendo naquela época, adotado o princípio de
responsabilidade moral e do discernimento.
Assim, devemos considerar nesta Lei, o caráter de responsabilidade penal
atribuído aos menores de 14 anos, que citado por Rizzini (1995), o artigo 10, nº 1 da
Lei de 1830, apresentava que os menores de 14 anos que cometessem crimes e o
fizessem com discernimento, deveriam ser recolhidos em Casas de Correção pelo
tempo que ao Juiz parecesse, com tanto que o recolhimento não excedesse à idade
de dezessete anos.
Com relação aos menores entre 14 e 17 anos, de acordo com Nunes e Moor
(2002), era aplicada a pena de cumplicidade, sendo que, eqüivalia à pena que cabia
aos adultos na proporção de dois terços. E ainda, na faixa etária de 17 a 21 anos, só
eram considerados menores com relação à idade, mas a punição era a mesma dos
adultos.
Neste sentido, o primeiro Código Criminal procurava distinguir os menores,
para tentar diferenciar a ação sobre os mesmos, mas o caráter repressor do Estado,
talvez herdado das ações portuguesas, estava bastante presente. Desta maneira, o
atendimento aos menores expostos, abandonados e carentes era feito
exclusivamente de maneira filantrópica pela Igreja, que recebia verbas públicas.
Segundo Rizzini (1995), desde os primeiros anos de Império, surgiram
preocupações com relação à formação educacional das crianças, sobretudo a
educação religiosa. Porém, foi em 1828, através de agitações nas ruas do Rio de
Janeiro, apresentadas pela imprensa da época, que surgiram as primeiras medidas
de controle da educação.
As Escolas existentes na época eram na sua maioria particulares3, e para
contemplar um maior número de crianças, incluindo algumas pobres, se verificava
na paróquia, se por falta de recursos ou pela população pequena não fosse
justificada a criação de escola ou sua continuação, mas, existisse nas proximidades
do local escola particular bem conceituada, entrava-se em contato com o Inspetor
Geral, era ouvido o Delegado do distrito, e com a aprovação do Governo, fazia-se
um contrato com o professor dessa escola para a admissão de alunos pobres,
mediante uma gratificação.
A urbanização e a industrialização no Brasil sofreu modificações ao longo do
século XIX, e consequentemente estas mudanças vão repercutir na organização das
políticas sociais e no campo das idéias liberais, sendo que, são feitas várias
atualizações nos conceitos sociais, e com isto, as famílias e seus membros vão
demandando novos atendimentos. Contudo, é neste contexto de divisão do espaço
urbano que surge a "[...] chamada 'periferia', onde habitavam negros libertos,
alforriados, nativos livres, aculturados e pobres." (NUNES e MOOR, 2002, p.469).
Outro ponto que devemos destacar nesta fase é com relação à prática médica
para a vida social urbana, que é colocado por Rizzini (1995), como sendo o período
3 Rizzini (1995), menciona dois decretos, o Decreto N.630, de 17 de setembro de 1851 e N.1.331-A, de 17 de fevereiro de 1854. Esses decretos tratam, do incentivo da criação de escolas particulares por pessoas aptas, com mais de 21 anos e moralmente capaz, e da inserção de crianças em escolas particulares bem conceituadas. (p.105 e 106).
da medicina higienista, voltada aos conhecimentos médicos de saneamento e de
higiene coletiva, aplicada aos diferentes segmentos sociais, no sentido de atender a
população independente da classe social, mas que fossem atingidos por alguma
epidemia.
Essa fase, da medicina higienista, de acordo com Rizzini (1995), tinha como
principal alvo a família, pois através dela buscava-se atingir a sociedade como um
todo, sendo assim, a criança como principal via de acesso à família. Esta vai chamar
a atenção das corporações médica e jurídica, que vão estabelecer uma correlação
de forças.
Neste sentido, ainda tomando por base Rizzini (1995), os médicos e juristas,
neste período histórico, vão se voltar expressivamente sobre a criança, e
desenvolvem novos saberes que vão demonstrar a importância da infância para se
obter um ideal de nação civilizada. Tendo em vista que, o movimento higienista não
teve grande expressão no período, com relação à legislação, mas, sem dúvida
contribuiu decisivamente no que se refere aos novos caminhos que iriam ser
tomados pelo movimento jurídico em relação à família e à criança.
Visualiza-se, a partir dos autores estudados que, até o momento histórico o
cenário político demonstra a ação repressiva do Estado em atender a criança e o
adolescente, porém, ocorrem significativas mudanças no ordenamento jurídico -
social na passagem do século XIX para o século XX.
Teve-se assim, de acordo com Rizzini (1995), Nunes e Moor (2002), o
período de transição do Império para a República. Período este que, além da
urbanização, surge o movimento abolicionista, no sentido de erradicar a escravatura
e paralelamente reestruturar o trabalho livre, através do assalariamento da força de
trabalho. Neste contexto, ganha espaço, os ideais republicanos, que só se
concretizam em 1889, com a crise do Segundo Reinado.
Outro ponto relevante, de acordo com Nunes e Moor (2002), é o surgimento
de uma classe média com novas demandas, sendo a idéia da imigração bastante
aceita neste contexto. Tem-se ainda, a partir de uma tensão política e social, em
1871, como conseqüência a Lei do Ventre Livre, que declarava livres os filhos de
mulheres escravas, e estes ficariam em poder dos senhores dos escravos até os oito
anos. No entanto, a liberdade era condicionada a vontade do senhor, e à medida
que estes os criavam, adquiriam o direito de usar do seu trabalho até os 21 anos, ou
então, poderia entregar os mesmos ao Estado, recebendo assim uma indenização.
Segundo Rizzini (1995), somente 0,1% dos filhos de escravos foram
entregues ao governo até 1885, demonstrando a ingenuidade desta lei em termos
de liberdade, no entanto, não podemos subestimar os significativos impactos
negativos desta lei, criminalizando os ex – escravos livres, que vão ser inseridos nas
camadas empobrecidas.
Neste contexto, a atitude filantrópica de caráter privado continua ganhando
espaço sem um respaldo político social do Estado, pois esta relação só se firmaria,
mais tarde com a Lei nº 1192, de 22 de dezembro de 1909, com o convênio do
governo com as instituições particulares e filantrópicas de assistência ao “menor”.
Referenciando, Nunes e Moor (2002), podemos dizer, sobre a questão da
criminalização dos ex – escravos livres, que houve um agravamento na realidade
social, a partir da abolição da escravatura em 13 de maio de 1888, sendo que estes
ex-escravos se tornaram alvo de controle, com as novas relações que se constituem
através da remuneração do trabalho, tendo horários limitados e sendo exercida a
liberdade perante a lei.
Nestas circunstâncias, se tem o aumento de jovens livres nas ruas, e isso vai
causar a preocupação nas autoridades da época, que segundo Rizzini (1995), irão
através da Comissão de Constituinte e Legislação do Paço da Câmara dos
Deputados, aprovar o Projeto N 33-A, de Repressão a Ociosidade. Esse projeto dará
inicio ao ordenamento jurídico subsequente, de repressão à infância brasileira.
De acordo com Rizzini (1995), o Projeto de Repressão a Ociosidade, estava
entre vários projetos em discussão no período, que tinham por objetivo reafirmar a
legislação existente, pois a mesma se mostrava ineficaz. Assim, a intenção era de
revitalizar itens já contemplados na lei, buscando que fossem cumpridos, como de
fato passaram a ser, a partir da criação de instituições correcionais, previstas no
Código Criminal de 1830, para recolhimento de menores delinqüentes.
A grande preocupação em reprimir os ociosos se constituiu, no contexto de
transformações nas relações sócio - econômicas decorrentes da ordem capitalista, o
trabalho passa a ser caracterizado ideologicamente como solução para os
problemas da sociedade, principalmente àqueles ligados a moral e aos bons
costumes. Contudo, a ociosidade, ou seja, o fato de não estar inserido no mercado
de trabalho, vai ser entendido como preguiça ou falta de vontade, e essa questão
será resolvida através da repressão como principal maneira de se alcançar uma
sociedade civilizada.
Nunes e Moor (2002) indicam, que cai o Segundo Reinado com a
proclamação da República em 15 de novembro de 1889, Deodoro da Fonseca
assume o governo provisório com o compromisso de convocar a Assembléia
Nacional Constituinte, a qual aprovou a Constituição da República dos Estados
Unidos do Brasil, em fevereiro de 1891, com inspirações liberais.
Esta Constituição foi omissa no que se refere, a garantia de direitos, e
segundo Nunes e Moor (2002), expressava o descaso com a população
marginalizada, ou seja, com aqueles que estavam fora do jogo político e que eram
desfavorecidos economicamente, estando assim, mais vulneráveis aos trabalhos
informais. Considerando-se a legislação Imperial, anteriormente constituída, pode-se
dizer que esta lei teve avanços no que se refere à formalidade e possivelmente para
consolidar mudanças futuras, devido a nova ordem constitucional assumida pela
República.
A infância e a adolescência originária das classes menos favorecidas, cada
vez mais, são diferenciados e chamados de “menores” e, desta maneira, não
recebem atenção nesta Constituição de 1891. Segundo Nunes e Moor (2002), a
única referência feita, foi no artigo 35, incisos II, III e IV, sendo descritos, os objetivos
do país em desenvolver as letras, artes e ciências, a partir da criação de instituições
de ensino superior4 nos estados e de ensino secundário no Distrito Federal.
Outro avanço legislativo nos primeiros anos de República foi o Código Penal
Brasileiro de 1890, que de acordo com Rizzini (1995), surpreendeu ao diminuir a
idade penal de 14 para 9 anos, sendo que, nesta época se expandia o debate sobre
privilegiar a educação em vez da punição. Portanto, se tem a irresponsabilidade dos
menores de 9 anos por ato de criminalidade. Levando-se em conta que no Código
anterior, as crianças com menos de 14 anos já entravam na aplicação da chamada
teoria do discernimento, e se estas agissem com discernimento eram recolhidas em
4Sobre o Ensino Superior, procuramos na Constituição de 1891, mas não foi possível esclarecer a visão da época. Para tanto, seria necessário um estudo mais aprofundado do ensino neste período. Levando-se em conta que, este não é o objetivo do nosso trabalho, podemos esclarecer que atualmente o Ensino Superior é aquele instruído por professores capacitados, com especialização, mestrado e/ou doutorado e são fornecidos por Faculdades Universitárias, públicas ou privadas.
Casas Correcionais, temos então, uma pequena mudança, pois essa teoria agora só
era aplicada aos infantos entre 9 e 14 anos. E, os maiores de 14 anos continuavam
submetidos ao recolhimento a Casas Correcionais e na falta dessas Casas eram
submetidos às prisões junto com os adultos, ou seja, para estes a Lei continuou a
mesma do Código de 1830.
Com a passagem do século XIX para XX, a criminalização dos menores se
intensifica, e é citado por RIZZINI (1995) que internacionalmente esta discussão
ganha espaço, mas, em nosso país, devido ao caráter eminentemente repressivo,
voltado ao recolhimento de menores, se regulariza, a Lei N 947 de 29 de dezembro
de 1902. Esta Lei objetivava:
Reformar o Serviço Policial no Distrito Federal, [...], o poder Executivo autorizado a criar uma ou mais colônias correcionais para reabilitação, pelo trabalho e instrução, [...], dos menores viciosos que forem encontrados e como tais julgados no Distrito Federal. (ibid, p. 119).
Toda a fomentação para a aprovação desta lei foi articulada através da
imprensa da época que divulgou a situação depravada de crianças misturadas com
adultos criminosos, mexendo substancialmente com a administração pública, que
desta maneira, instiga juristas e políticos do período a uma intensa discussão, no
sentido de buscar a criação de uma política institucional que atendesse as diferentes
categorias de “menores”, ou seja, a infância pobre e desassistida, e aquela
considerada delinqüente.
1.1.2 Contexto que consolida o primeiro Código de “Menores”
Alguns projetos foram historicamente importantes para a construção do
primeiro Código de Menores de 1927. Entre eles, o Projeto de Alcino Guanabara,
que é citado por Rizzini (1995), como sendo um importante Jornalista e Deputado,
Secretário da Liga Brasileira Contra a Tuberculose e por ter trabalhado como
inspetor de uma instituição para “menores”, apresentou o projeto à Câmara dos
Deputados em 1906. Juntamente com ele, o jurista José Cândido Mello Mattos,
contribuiu para a elaboração deste projeto. Tendo em vista que, o projeto visava a
regularização da “[...] situação da infância moralmente abandonada e delinqüente."
(p. 121).
Em 1912, outro Projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados, por João
Chaves, este tendo como meta, a "[...] providência sobre a infância abandonada e
criminosa." (ibid, p.123).
Ambos os Projetos, de acordo com Rizzini (1995), tratavam questões
referentes: a criação de um tribunal e juizado específicos ao trato com os menores; a
questão do pátrio poder, o qual poderia ser suspenso, perdido ou devolvido. Tais
projetos resultam na criação de depósitos de “menores" em zona urbana, do Distrito
Federal, destinado a recolher aqueles que estavam aguardando o destino legal, e na
zona suburbana cria-se escolas de prevenção ou preservação, para ambos os
sexos.
Destaca-se ainda, a criação de escolas de reforma com duas seções; uma
industrial para menores processados absolvidos, e outra, agrícola para os menores
delinqüentes condenados. Levando-se em conta que João Chaves se preocupou
ainda, em criar um estabelecimento para menores anormais.
Os projetos acima citados possuem distinções no que se refere à idade penal.
O primeiro de 1906, traz a responsabilidade penal para a idade de 12 a 17 anos,
tratando os mesmos na lei do discernimento, já o projeto de 1912, fixa a idade penal
em 14 anos, porém, o fator menor idade só seria um atenuante às penas.
Cabe ressaltar que estes projetos não são regulamentados imediatamente,
mas durante 20 anos, vão sofrendo pequenas mudanças. Segundo Rizzini (1995),
dois fatores podem ter influenciado para que não fosse constituída uma lei definitiva
para “menores”. Um é o fato do governo não priorizar as questões relacionadas aos
“menores” neste período, e outro fato é a ocorrência da 1º Guerra Mundial, que
acaba desviando as atenções da urgência do problema infanto - juvenil no país.
O tema relacionado ao problema da infanto - juventude só volta a ser
discutido, e ainda, em termos internacionais, em 1916, e de acordo com RIZZINI
(1995), é quando se realiza em Buenos Aires o 1º Congresso Americano da Criança,
e desta maneira, sob a coordenação da Organização dos Estados Americanos
(OEA), os países americanos, se organizam sistematicamente, através de
Congressos realizados de quatro em quatro anos, para que exista um maior debate
sobre essa problemática. E este, se torna um grande momento, pois o debate sem
fronteiras, tendo fóruns em nível de políticas internacionais, une novas forças.
No ano de 1916, em termos de legislação brasileira, foi aprovado pela lei
3.071, de 1º de janeiro, o Código Civil. Este demonstra uma preocupação referente à
violência familiar, principalmente em seus artigos 394 e 395, o primeiro artigo, nos
diz, que se “[...]o pai, ou a mãe, abusarem de seu poder, faltando aos deveres
paternos, ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente,
ou o Ministério Público, adotar a medida, que lhe pareça [...], suspendendo até, [...],
o pátrio poder.” (BRASIL, 1959, p.115). E o segundo artigo diz, que pode o pátrio
poder, ser perdido por ato judicial, quando, pai, ou mãe; “[...] castigar
imoderadamente o filho; [...] deixar em abandono; [...] e praticar atos contrários à
moral e aos bons costumes.” (Ibid, p.116)
Neste período histórico, o Brasil busca tornar-se uma República, continua
sendo urbanizado, de maneira mais decisiva do que no período Imperial. A
industrialização começa a tomar espaços concretos, e a mão-de-obra infantil,
demanda uma nova discussão.
Neste sentido, podemos perceber a visão da época, através das elucidações
de Rizzini (1995), que demonstra dentre as alternativas buscadas pelos políticos da
época, o projeto do Deputado Cândido Motta, citado em conferência da Ordem dos
Advogados Brasileiros -OAB/RJ, em 1916, e tinha como objetivo dividir "[...] os
menores em classes 'escolar', 'industrial' e 'agrícola', de acordo com uma cuidadosa
seleção. Há várias referências indicando que os mais 'viciosos' eram encaminhados
para atividades agrícolas." (p.126 e 127).
Nota-se que, a proposta acima referenciada, expõe o “menor” para ser
utilizado como mão-de-obra, demonstrando uma legislação extremamente omissa,
apesar de haver projetos desde 1891 na Câmara do Rio de Janeiro, para regularizar
o trabalho infantil nas fábricas, mas estes não eram priorizados.
Na década de 1920, ocorreram vários fenômenos de aspectos social e
político, dentre estes, pode-se citar aqueles que revelam o caráter repressor do
Estado que vive uma crise de legitimidade, sendo que, segundo Nunes e Moor
(2002), as questões sociais na época, foram trabalhadas de maneira regional,
através da chamada política dos governadores, sendo utilizada a figura do coronel
como instrumento de agregação política. O país era dirigido pela hegemonia das
oligarquias cafeeiras paulistanas e com isso, temos o descontentamento por parte
dos militares de baixa patente, que através do movimento tenentista, vão se aliar
com os operários, que timidamente se unem para servirem de pressão política.
Todos esses fatos, além de outros vividos no período, contribuíram para a
Revolução de 1930, que será discutido na seqüência dos fatos.
Ainda, na década de 1920, tem-se a aprovação da lei nº 2059 de 1924, que
cria o tribunal e Juizado de “menores”, sendo que o primeiro Juiz foi Mello Mattos,
que assume esta responsabilidade com a regulamentação da lei pelo decreto 3828,
de 25 de março de 1925. Neste mesmo ano, através do decreto nº 3228, foi criado o
Conselho de Assistência e Proteção ao Menor que objetivava auxiliar a ação do Juiz
de “menores”.
Como as políticas sociais raramente foram consideradas, o que se percebe é
que neste período, buscava-se controlar os focos de tensão social, com o objetivo
de sustentar a idéia de defesa social, num sentido de ideário cientificista ligado ao
positivismo, tendo, as leis para o “menor”, pouco tratando as causas da questão.
Porém, considerando-se a realidade até então estudada, pode-se perceber que as
propostas avançavam no sentido de buscar uma lei específica ao trato dos
“menores”.
Conseqüentemente, tem-se a primeira Lei para “menores”, em outubro de
1927, que se consolida com o decreto 17.943-A expressando "[...] as leis de
assistência e proteção aos menores." (RIZZINI, 1995, p.129).
Tendo em vista que, este Código surge, a partir de uma construção política de
propostas e constante busca por mudanças é inaugurada assim, a Doutrina da
Situação Irregular, voltada à prática de “[...] proteção – repressão, compaixão –
repressão, despontava o critério da defesa social e das práticas eugênicas como
liame / fio condutor da atuação estatal, agregado a uma forte preocupação social,
que iria desencadear, inclusive, uma prática também assistencialista.” (NUNES e
MOOR, 2002, p. 472).
A Doutrina da Situação Irregular, ao firmar suas ações, se concretiza numa
intervenção estatal não só ao “menor” delinqüente, mas também ao “menor” pobre
em situação de carência social. Mas, esta intervenção estatal, sendo de cunho de
defesa social, para controle da desordem, pouco atendia aos interesses das
necessidades sociais dos “menores”.
A partir do Primeiro Código de Menores, não se utiliza mais a antiga teoria do
discernimento para responsabilizar ou não os “menores”, mas, responsabiliza-os e
distingue-os em três categorias:
- Aos “menores” de 14 anos, a medida aplicada era de contenção, juntamente
com os pais, ou seja, a criança não passava por processo penal, mas poderia ser
internada em Escolas de Reforma, pelo prazo de 1 a 5 anos.
- Na faixa etária, de 14 até 18 anos incompletos, o artigo 69, nos revela que
estes são submetidos a processo especial e a medida era o internamento em
Escolas de Reforma ou Preservação, no período de três anos, no mínimo, e sete
anos, no máximo. Sendo ainda previsto no art. 71, uma subdivisão desse grupo na
faixa etária de 16 a 18 anos, aplicando-se a medida até a regeneração, podendo ser
encaminhado para estabelecimento de “menor” e na falta deste, para
estabelecimento de adultos, seguindo a separação adequada dos mesmos.
- Essa última faixa etária que compreende 18 a 21 anos só recebia a
atenuante de menoridade, mas, o processo penal, de acordo com o artigo 76 e 77,
era tal qual o dos adultos, sendo cumprida a pena no mesmo estabelecimento
penitenciário, mas com as devidas separações.
Contudo, o artigo 87, indica que os “menores” estariam sujeitos a regime
disciplinar e educativo, e assim, se dizia contrário ao regime penitenciário, porém,
tudo indica que o Código de Menores de 1927 privilegiava as medidas prisionais,
sendo pouco ou quase nada educativo.
Pode-se considerar ainda, no Código de Menores de 1927, o atendimento em
liberdade, tal regime de atendimento era conhecido como Liberdade Vigiada e era
descrito nos artigos 92 a 100, sendo que, consistia no “menor” permanecer na
companhia dos pais, tutor ou guarda, ou ainda sob os cuidados de um patronato,
tendo a obrigatoriedade de comparecer em juízo nos dias e horários designados
pelo mesmo. Porém, fica entendido, no artigo 92, inciso 4º, que este regime de
atendimento acontecia mediante algumas restrições estabelecidas pelo juiz, ou seja,
quando se fazia reparações, indenizações ou restituições, com pagamentos dos
custos do processo.
Neste sentido, quem era atendido no regime de Liberdade Vigiada, era quem
tinha recursos financeiros, pois o artigo 99, também demonstra que o adolescente
internado em Escola de Reforma, poderia passar a ser atendido em regime de
Liberdade Vigiada, mas somente com 16 anos; com período mínimo legal de
internação; sendo considerado regenerado moralmente; apto a ganhar a vida, ou
com possibilidades de subsistência por meio de outras pessoas.
Para entendermos o contexto em que o Primeiro Código de Menores é
executado, se faz necessário voltar-se aos acontecimentos históricos do Brasil,
sendo que, em 1930, ocorre uma revolução que desencadeia uma nova ordem
política com a tomada de Getúlio Vargas na presidência da república, assumindo
uma prática populista de caráter autoritário e centralizador. Desta maneira, se
concretiza uma formação ideológica, através da ação protetora/paternalista,
demonstrando uma intervenção caracterizada por ações assistencialistas aos pobres
e sem valor social.
O Brasil, na Era Vargas, buscava bases fortes para sua construção política e
social e, a visão que permeava neste período, era que se fazia necessário uma
expansão do sistema de acesso a educação para formar um povo bem preparado de
maneira mais ampla.
Neste novo cenário político, acaba-se reconhecendo a situação da infância
como problema social, devido à expansão da pobreza no país, assim o Estado tem o
seu papel reformulado e passa a buscar a efetivação na mudança da política
assistencial implantada.
Buscando concretizar tais idéias, tem-se decretada e promulgada a
Constituição de 1934, que traz no decorrer de seu texto a expressão da declaração
e garantia de direitos, como podemos destacar em alguns de seus artigos que
demonstram essas novas iniciativas do Estado brasileiro, como, por exemplo, o
artigo 113, inciso 34, que descreve o seguinte texto: “A todos cabe o direito de
prover a própria subsistência e a da sua família, mediante trabalho honesto. O poder
público deve amparar, na forma da lei, os que estejam em indigência.” (BRASIL,
1978, p. 553).
Outro artigo, que se faz destacar é o 121, que declara a proteção social do
trabalhador, e no inciso 1º, proíbe a diferença salarial em uma mesma função de
trabalho, por razão de sexo, idade, nacionalidade ou estado civil, e proíbe ainda, da
mesma maneira, o “[...] trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a
menores de 16; e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres; [...]”
(BRASIL, 1978, p.554). No inciso 3º, disciplinam-se “os serviços de amparo à
maternidade e à infância, os referentes ao lar e ao trabalho feminino, assim como a
fiscalização e a orientação respectivas [...]”. (ibid, idem).
Neste sentido, pode-se destacar outros, quatro artigos da Constituição de
1934. O artigo 138, que incumbe a União, os Estados e os Municípios de amparar
desvalidos, com a criação e coordenação de serviços especializados e sociais;
estimulo à educação; amparo à maternidade e à infância; controle da mortalidade e
morbidade infantil, bem como, proteger a juventude da exploração, e do abandono
físico, moral e intelectual. O artigo 144 coloca a família num patamar de destaque,
sendo que na formalidade da lei, passa a ser alvo da proteção estatal, quando
constituída pelo casamento indissolúvel. E finalmente, os artigos 149 e 150, que
destacam a educação como um direito que deve ser de todos e organiza a mesma
num Plano Nacional de competência da União.
Seguindo o resgate histórico, percebe-se com Nunes e Moor (2002), que a
união da classe operária, serve como uma alavanca para o Estado reunir elementos
para concretizar o golpe de 1937. E, é quando se inicia uma estrutura para a
representação sindical, estende-se o número de direitos aos trabalhadores,
instalando-se no país um clima de temor, tendo em vista uma possível revolução
comunista, e entre outros fatos, se faz oportuno para Getúlio Vargas junto às tropas
da polícia militar fechar o Congresso, em 10 de novembro, e promulgar uma nova
Constituição que inaugura o chamado “Estado Novo”.
Esta nova fase, não se desvincula de seu período antecessor, mas ao
contrário, neste momento, as instituições e práticas até então formuladas, referentes
aos “menores” delinqüentes, se unem e ganham força.
Entretanto, a Constituição de 1937, no que se refere aos “menores”, apesar
de fortalecer o Poder Executivo e impor uma ditadura, vai dar a atenção a esta
população no modelo de controle do Estado, repetindo em sua maioria o texto
Constitucional de 1934, que de acordo com alguns autores estudados, tem um
diferencial em especial, no artigo 127, que merece destaque, pois, reconhece a
infância e a juventude, colocando-a como objeto de cuidados e garantias especiais
via Estado, o qual se ocupará das medidas que assegurem as condições físicas,
morais e de desenvolvimento das faculdades desses indivíduos. E, sofrendo a
Infância e Juventude com abandono de ordem moral, intelectual ou físico, aos
responsáveis pela sua guarda e educação implicará em falta grave, pois a eles cabe
o direito de dispor do auxílio e proteção do Estado para a subsistência e educação
da sua prole, em situação de miséria.
No final da década de 1930, início de 1940, a assistência social, torna-se a
base para a legislação no Brasil. Isto porque, em 1936, surge a Primeira Escola de
Serviço Social fundada em São Paulo e, em 1º de julho de 1938, através do decreto
lei nº525, cria-se o Conselho Nacional de Serviço Social. Na seqüência, foi instituído
o Departamento Nacional da Criança que subordinado ao Ministério da Educação e
Saúde foi regulamentado pelo “[...] Decreto 2. 024, de 1940, que veio fixar as bases
para a organização dos serviços de proteção à maternidade, à infância e à
adolescência.” (RIZZINI, 1995, p.138).
O ano de 1940, ainda trouxe, outro fator importante para a questão do
“menor”, com a edição do novo Código Penal, que define no seu artigo 23 que, “Os
menores de 18 anos são penalmente irresponsáveis, ficando sujeitos às normas
estabelecidas na legislação especial.” (PONTES, 1968, p.55).
Para corresponder a essa nova definição penal, de acordo com Rizzini (1995),
é criado com o Decreto-lei nº 3799 de 1941, o Serviço de Atendimento ao Menor –
SAM, e sua atuação era diretamente ligada ao atendimento de “menores” desvalidos
e delinqüentes. No ano seguinte, é estabelecida pelo Governo Federal, a LBA –
Legião Brasileira de Assistência, com o objetivo de “[...] socorrer famílias de
brasileiros convocados na guerra; contudo, previa estender o amparo aos mais
variados grupos.” (p.138).
Em 1944, através da visita de Darcy Vargas (primeira dama), ao SAM,
acontece uma aproximação das entidades. E assim, as atribuições de
responsabilidades, se dividiram da seguinte forma:
[...] ao SAM, coube a recuperação dos menores; à LBA, questões referentes à assistência e a saúde; e a formação para o trabalho, ficou sob responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC. (VAZ, 2001, p.37).
Cabe aqui, uma ressalva, com relação ao decreto lei nº 6.026 de 1943, que se
estabeleceu a partir das questões relacionadas aos “menores” infratores, devido a
imputabilidade destes e, principalmente o crescente envolvimento em crimes e
delitos, gerando uma insegurança na população, que desta maneira, não sabe qual
atitude tomar frente a esta problemática.
Com este decreto, busca-se uma ação, segundo Rizzini (1995), que insere a
discussão sobre a periculosidade do menor, em ambiente familiar e social, como
uma maneira de se tentar corrigir os desajustes. Através de estudos da
personalidade, verificado por médicos, psicólogos e pedagogos, verificava-se a
periculosidade do “menor”, que em caso de apresentar tais riscos, eram conduzidos
para um estabelecimento, que se julgava adequado, até a declaração do juiz de que
se encerrasse a periculosidade.
Essa classificação de periculosidade poderia incorrer em injustiça, pois, não
levava em consideração somente a atitude infracional, mas incluía nesta
classificação aqueles que se encontravam em situação irregular, ou seja, inseridos
em famílias que não possuíam uma formação tradicional e até mesmo sofriam
instabilidade financeira. Assim, se efetiva neste decreto a lei de criminalização da
infanto – juventude pobre.
Na seqüência dos fatos, nota-se que até o momento, nas Legislações
Brasileiras, pouco se tem, de expressivo com relação à criança e ao adolescente.
Em 1946, uma nova Constituição é promulgada, e em relação às anteriores pouco
muda, no trato da esfera social, e tampouco na questão dos “menores”. O que se faz
destacar, tomando por base o artigo de Nunes e Moor (2002), é a modificação no
texto constitucional, sendo diminuídas as disposições de cunho autoritário, tendo em
vista que o país passava por um processo de busca por democratização, seguida do
período pós Vargas.
Um fato de grande expressão a nível internacional que se destaca, foi a
Declaração dos Direitos da Criança, que foi aprovada em 1959, na Assembléia Geral
da Organização das Nações Unidas – ONU. Este documento, sem dúvida vai
repercutir nas mudanças da lei, que trata da questão da criança e do adolescente no
Brasil, pois inúmeros avanços sobre esta temática foram conquistados. A criança,
passa a ser olhada no prisma de sua condição de desenvolvimento, sendo que,
possui: “[...] imaturidade física, mental, precisa de proteção e cuidados especiais,
inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento.” (NUNES e
MOOR, 2002, p. 477).
Este fato social global mexe com as estruturas governamentais, e nos
próximos 30 anos, a questão passou a ser tratada em vários segmentos de âmbito
social. Segundo Rizzini (1995), inúmeros debates a nível internacional, nas décadas
de 50 e 60, estimularam a criação de projetos; a imprensa passou a divulgar o
aumento da criminalidade e da violência por parte de “menores”; e, a inadequação
no atendimento institucional levou os envolvidos na questão do “menor” a entrarem
em um consenso para a extinção do SAM.
Em 1964, acontece o golpe que reimplantou a ditadura e o autoritarismo do
Estado Brasileiro. Assim, ao mesmo tempo, que temos a crise, temos o
fortalecimento do modelo da doutrina da situação irregular. Sendo assim, como
conseqüência, o sistema de proteção e segurança dos “menores” foi tecnificado e
burocratizado, na idéia central de prevenção e controle, usando a punição e a
repressão, como a principal maneira de colocar o indivíduo em situação de
ajustamento social.
1.1.3 Contexto de busca e consolidação do segundo Código de “Menores”
A situação do “menor” passou a ser tratada como problema social, sendo
criada pela lei 4513/64 a Política Nacional de Bem Estar do Menor – PNBEM, que
passa a ser regida por preceitos de âmbito regional. E assim, com o intuito de
substituir a atuação do SAM, é criada pela mesma lei, a Fundação Nacional de Bem
Estar do Menor (FUNABEM), que será a executora desta política a nível Federal,
tendo em vários estados brasileiros as FEBENs que funcionavam, de acordo com as
normas da PNBEM, orientadas pela executora federal.
Desta maneira, podemos perceber que a instituição FUNABEM foi implantada
quase que nos mesmos moldes do antigo SAM, e “[...] foi sofrendo mutações através
do tempo pela nova idéia da situação irregular, que então, se tornou hegemônica na
forma de tratar e de atender aos menores delinqüentes e desajustados.” (NUNES e
MOOR, 2002, p. 478).
O período que se segue, é marcado pela legalização da repressão
correcional, e avança no que se refere à formalização da intervenção estatal para os
“menores” infratores, pois os “menores” em situação irregular, vão ser atendidos pelo
Estado, através de uma intervenção de cunho benemérito.5
Neste sentido, pode-se notar que inicia uma preocupação em atender de
maneira diferenciada, “menores” em situação irregular, e “menores” infratores. No
entanto, se reconhece através da lei 5.258 de 1967, que o fator de periculosidade
era um determinante suficiente para a intervenção, e até mesmo não se verificando
este fator, poderia ocorrer o internamento. Desta maneira, o “menor” que fosse
considerado infrator, ficava a mercê da ação do Juiz, que determinava a sentença
como bem lhe parecesse.
O ano de 1967 teve ainda a promulgação de uma nova Constituição, que
segundo Pereira Júnior; Bezerra; Heringer (1992), foi extremamente centralizadora,
e deu início a um processo que permaneceu por 20 anos no Brasil, que foi o período
da ditadura militar, caracterizado pela política social mantida de maneira estratégica,
sendo amarrada e subordinada ao controle social e o crescimento da economia.
Tendo como cenário o período da ditadura militar, entende–se que foi um
período de bastante repressão, e desta maneira, as questões ligadas ao trato de
crianças e adolescentes não teriam sido diferentes. Neste sentido, busca-se
alternativas para um avanço na execução da PNBEM, e com o objetivo de
divulgação, implantação e capacitação desta política, foi criado em 1973, o Centro
5 Esse atendimento de intervenção estatal aos “menores” em situação irregular é muito bem demonstrado por Silva (1997), e inclusive o título de seu livro é “Os filhos do governo”, onde o autor revela como era o atendimento a estes “menores”, carentes abandonados, órfãos, que eram internados em instituições Estatais ou Privados, e ali, sofriam um distanciamento da realidade, para serem moldados uniformemente por estas instituições, perdendo suas identidades, sobretudo de referencia familiar.
de Estudos e Desenvolvimento de Pessoal (CEDEP), que vem buscar esforços para
mudar a situação da “menoridade” constituindo assim, “[...] uma concepção integral
do jovem como construtor e beneficiário do sistema social em que vive”. (SÊDA,
1991, p.10).
No final da década de 1970, com questionamentos que emergiam da
sociedade civil, busca-se iniciativas de programas alternativos para atendimento de
crianças e adolescentes, pois as questões sociais que envolviam este segmento da
sociedade eram entendidas no conceito de incapacidade e dependência de outrem
(tido como de maioridade), e, de acordo com Sêda (1991), este conceito é herdado
de uma civilização paternalista que vive sob o impacto liberal e sofre constantes
transformações que moldam a cultura brasileira até os dias atuais.
Neste contexto, de indignações por parte da sociedade, começam a vir à
tona, denúncias sobre a prática de violência por parte de “[...] policiais às crianças de
rua e de funcionários de órgãos oficiais (FUNABEM e FEBENs) a crianças e
adolescentes confinados em instituições públicas.” (MNMMR, 1991, p.13).
Internacionalmente a discussão e formulação de leis estavam bastante
avançadas. Podemos destacar, a Conferência Geral da Organização Internacional
do Trabalho – OIT, que reunida, em Genebra, em 1973, formula um importante
instrumento para a abolição do trabalho infantil, estipulando, através de várias outras
convenções, a Convenção da Idade Mínima para a admissão ao emprego.
E assim, como resultado de Convenções internacionais e do extremo
descontentamento com os maus tratos com a situação de crianças e adolescentes
no Brasil, o ano de 1979, foi constituído como o Ano Internacional da Criança e,
neste mesmo ano, foi promulgado o Segundo Código de Menores através da lei
6.697 de 10 de outubro. Essa lei trouxe mudanças e algumas substituições de
termos, como, por exemplo: “[...] abandonado, delinqüente, transviado, exposto,
vadio, libertino, etc., para introduzir uma única categoria; a do menor em situação
irregular.” (SILVA, 1997, p. 52).
Faz-se relevante neste novo Código de Menores, destacar o artigo 38, que
trata da medida de Liberdade Assistida, que substitui a medida de Liberdade
Vigiada, e que passa a ser entendida como regime de atendimento para o “menor”
que tiver desvio de conduta, devido a sua grave inadaptação na família ou na
comunidade; ou ainda, quando este for autor de infração penal. O artigo 39 também
se destaca pelo fato de introduzir a colocação do “menor” em casa de semiliberdade,
como forma de transição para o meio aberto, sendo utilizado os possíveis recursos
comunitários, com o intuito de escolarização e profissionalização do menor.
Essas mudanças de termos e de novas ações demonstram a característica
assistencial presente neste Novo Código, sendo que, a partir dele, o Estado se volta
para o “menor” carente com a visão da ajuda bastante presente, buscando reverter o
quadro de ação correcional – repressiva, que agora passa a ser mantida apenas
para aqueles que cometem o ato infracional.
A inimputabilidade é conferida neste Código, de acordo com Rosa (2001),
como a fase de menoridade, sendo esta a fase em que se tem a dependência dos
pais e responsáveis, e “[...] qualquer conduta irregular ou desviante [...]”, seria
atribuída à situação “[...] sócio – psíco - econômica do indivíduo e da sua família”. O
que vinculava imediatamente ao ato infracional “[...] a condição de carência e
inadaptação do indivíduo na família e/ou na comunidade [...]” (p.194).
Neste contexto de vigência do Novo Código de Menores, o que se tinha em
termos de sociedade, de acordo com Rosa (2001), era uma busca por sua civilidade
através do processo de redemocratização com os movimentos sociais. Entretanto,
nesta fase, o país vive uma crise, após o chamado “milagre econômico” do início dos
anos de 1970, então, o que se tinha economicamente era o “[...] aumento da
inflação, o crescimento da dívida externa e a redução do Produto Interno Bruto – PIB
[...]” (NUNES e MOOR, 2002, p. 480).
A Década de 1980 fica conhecida como a “Década Perdida”6, e isso devido a
queda da economia brasileira. Mas, também, segundo Ribeiro e Sabóia (1993),
devido este período ter um aumento nas taxas de escolarização, porém, com a
situação educacional de crianças e adolescentes pouco satisfatória, demonstrando
altos índices, de repetência e evasão escolar.
De acordo com Pillotti e Rizzini (1993), esta década, também teve um papel
importante no que se refere aos movimentos sociais, pois estes foram coadjuvantes
na orientação das soluções dos problemas mais extremos das comunidades
empobrecidas, e um de seus principais desafios, foi formular políticas sociais de
caráter altamente participativo, sendo possível de serem aplicados na conjuntura
sócio – política, combinando democratização aliada a multidão de demandas
reivindicativas, tendo em vista ainda, a modernização do Estado que expressa o
limite de suas intervenções, passando muitas das atribuições de sua competência,
ao mercado.
Neste sentido, aparecem os primeiros movimentos de defesa da criança e do
adolescente no inicio da década de 1980, entre eles o pró – infância e adolescência
e o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR. Esses
Movimentos aliados a “[...] Frente Nacional de Defesa dos Direitos das Crianças e
dos Adolescentes; a Pastoral do Menor da CNBB – Conferência Nacional de Bispos
6 Este termo “Década Perdida” foi utilizado por vários autores ao se referirem à década de 1980, entre eles, RIBEIRO e SABÓIA, 1993, p. 17; ROSA, 2001, p.195.
do Brasil; [...]; e a Comissão Nacional Criança e Constituinte.” (ROSA, 2001, p. 196).
São, os protagonistas do artigo 227 e 2287, da Constituição Federal de 1988.
Portanto, com a intensa participação da sociedade em instância
governamental e não governamental, nas questões da criança e do adolescente,
houve uma Constituinte em 1987, antecedendo a aprovação da Constituição, e
assim, buscando uma aprovação mais democrática, teve a “[...] criação de novas
regras e inscreveu na Constituição de 1988 um Novo Direito Constitucional Brasileiro
da Criança e do Adolescente.” (SÊDA, 1991, p.40).
1.1.4 Em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Doutrina de Proteção
Integral.
No processo histórico de luta pelo Direito à Proteção Integral, temos o
envolvimento social e político dos movimentos sociais que se constituíram, a partir
da busca pela inclusão social e conquista de direitos. Assim, no decorrer da trajetória
histórica, visualiza-se o avanço das leis, e desta maneira, consolida-se, no dia 12 de
julho de 1990, através da lei 8069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Novo Direito da criança e do adolescente é norteado pelo princípio da
Doutrina de Proteção Integral, ou seja: “[...] convencionada pelos povos nas Nações
Unidas [...] trata do exercício da autoridade e da liberdade, de direitos e deveres de
7 O artigo 227 nos diz: ”É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (BRASIL, 2003, p. 133). E o artigo 228: “São plenamente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” (BRASIL, 2003, p. 134)
todos (integral): de pais, filhos, cidadãos em geral e servidores públicos (sejam estes
legisladores, executivos, conselheiros e juízes).” (SÊDA, 1995, p.33).
Entendendo assim, que o Direito do “menor” até a Constituição de 1988,
esteve voltado somente a alguns infanto - juvenis, no sentido de alternativa para
aqueles que se entendessem por fracos e desprotegidos, porém, o ECA é voltado
para toda a população infanto - juvenil.
Rompe-se, então, o uso do termo “menor”, pois, agora todos que estiverem
na faixa etária de até doze anos de idade incompletos são crianças e os que
estiverem na faixa etária dos doze aos 18 anos de idade são adolescentes para
efeito da lei, sem discriminações.
O ECA, de acordo com Sêda (1995), vai além de dizer o que é justo, pois, não
fica somente na fala e na escrita de maneira retórica, mas define como buscar a
justiça quando alguém viola ou ameaça, a lei. Portanto, é alternativo, mostra o que
fazer e como fazer.
No Livro I do ECA, são descritas as garantias de direitos de crianças e
adolescentes, em especial, destacamos o artigo 4, que com o objetivo de efetivar os
direitos referentes à vida, á saúde, á alimentação, à educação, o esporte, o lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, o respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária; com absoluta prioridade, deve ser assegurado como dever da
família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público.
Contudo, o Livro II do ECA, apresenta linhas de ações e diretrizes para
planejar, coordenar e executar a lei, em especial no artigo 90, que refere-se às
entidades de atendimento que são responsáveis pela sua própria manutenção, bem
como, pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio - educativos
destinados a crianças e adolescentes. Sendo estas entidades governamentais e não
governamentais, deverão proceder a inscrição de seus programas, especificando os
regimes de atendimento (orientação e apoio sócio familiar, apoio sócio – educativo
em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida, semiliberdade,
internação), junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará
comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
Ainda, pode-se considerar, segundo Sêda (1995), o fato de que, neste
processo de transição e mudança no Direito da Criança e do Adolescente, tem-se o
avanço no exercício da autoridade, que era vista como que exclusivamente na figura
do Juiz de “Menores”. Com o ECA, se tem o envolvimento dos setores organizados
da sociedade, ou seja, educadores, cientistas sociais, psicólogos, assistentes
sociais, médicos, servidores, juizes, promotores, policiais, lideranças comunitárias; e
assim, se percebe que a vida social se faz do exercício de autoridades e de
liberdades diversas, sendo assumido por cada indivíduo vários direitos e deveres,
portanto, se faz complexa.
Com essa diferença no exercício da autoridade, temos uma atitude mais
dinâmica nas ações, porém, existe uma complexidade maior para se exercer essas
ações, exigindo um maior comprometimento, confere-se esse posicionamento
também com Rizzini (1993), que chama a atenção dos “[...] representantes das
ciências humanas, sociais, jurídicas e da saúde, [...]” (p. 98), para que estejam
sensíveis às funções que os cabe executar, buscando desta maneira, a superação
de práticas excludentes tão calcadas historicamente nas práticas profissionais
dirigidas à infância e juventude do país.
O comprometimento entre os profissionais e a sociedade em geral, na
cobrança e fiscalização das práticas de atendimento à criança e ao adolescente é a
base que norteia o ECA, pois são estas ações que vão garantir o controle da
sociedade que, quando mobilizada em todas as esferas, regula o Estado e as
instituições que executam a Política de atendimento a essa população, garantindo a
execução desta lei.
Outra proposta assumida pelo ECA é a da descentralização e da
municipalização, que de acordo com Baptista (2002), acontecem a partir de um novo
posicionamento do governo em relação às questões sociais que podem ser
percebidas após a Constituição de 1988, e ao redimensionamento das relações do
Estado com a sociedade civil.
Desta maneira, é feita uma nova divisão nas atribuições e responsabilidades,
sendo distribuídas entre a União, o Estado e o Município, e são conferidas,
primeiramente na Constituição Federal (CF), em seu artigo 30; em seguida no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus artigos 259 e 261; e ainda na
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), decretada em 7 de dezembro de 1993,
lei nº 8.742, em seus artigos 11 e 16.
Estas Leis, de igual forma, preconizam a atuação do Município com maior
peso de responsabilidade, sendo trabalhadas as questões sociais especificamente
em cada localidade, este deve assumir a organização e prestação dos serviços
públicos. Porém, deve contar com o Estado e a União, para obter o apoio técnico e
financeiro. E ainda, com o intuito de obter uma fiscalização, e serem deliberadas
ações de caráter democrático, são criados os Conselhos nas três esferas
governamentais.
O ECA é uma lei que procura tratar das questões da criança e do adolescente
de maneira integral, completa, para isso, possui 267 artigos que descrevem direitos
e deveres. E ainda, a partir do Estatuto foram criados Conselhos, Programas e
Projetos com o objetivo de executar, fiscalizar e direcionar as ações descritas na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente que foram
assumidas a partir da relação do Estado de direitos com a sociedade civil
organizada.
Tendo em vista todas estas questões, sabe-se que é por isso que muitos
estudantes e teóricos de diversas áreas se preocupam com a questão da criança e
do adolescente e o assunto não se esgota, pois as relações humanas se interagem
e possuem problemas de origem macrossociais, que por serem complexos, só
chegam a possíveis soluções, a partir de intensas discussões nas diversas
instâncias da sociedade, e assim, o envolvimento político se faz extremamente
importante para que se tenham conquistas no campo dos direitos.
Neste primeiro momento de aproximação com as mudanças no ordenamento
jurídico de atuação junto à população infanto - juvenil brasileira, se fez relevante
conhecer o contexto político em que as leis foram formuladas, para notar-se, os
impasses com avanços e retrocessos, conforme a política assumida pelo país.
A nossa proposta é discutir no capítulo II as medidas sócio – educativas,
previstas no Estatuto para o atendimento de adolescentes que cometem ato
infracional, e o debate dessas medidas na atual conjuntura. Pois, esta questão é
hoje alvo das principais divergências de opiniões, sendo bastante questionada a
imputabilidade penal para menores de 18 anos. E estas divergências vêm
demonstrar que, por mais que a lei inscreva a Doutrina de Proteção Integral, a antiga
Doutrina, ainda se faz bastante presente, e isto, por falta de interesse e
conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, por parte de alguns
segmentos da sociedade que insistem em não considerar as crianças e
adolescentes como sujeitos de direitos, mas ao contrário os consideram como
sujeitos da prisão.
CAPÍTULO II
O ATO INFRACIONAL E AS MEDIDAS SÓCIO - EDUCATIVAS PREVISTOS NO
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2.1 UM DEBATE EM QUESTÃO NA SOCIEDADE BRASILEIRA
No ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completa 14
anos de vigência, pode-se dizer, a partir das referências consultadas, que por um
lado, existem várias conquistas a serem comemoradas, assim como indica o
Procurador de Justiça do Paraná, Olympio Sotto Maior Neto, que “[...] o Estatuto
conquistou seu espaço na proteção de crianças e de adolescentes em todo o
Paraná.” (FILHO, 2004, p.4). Mas, por outro lado, ainda existem muitas questões a
serem resolvidas para que se efetivem as propostas previstas no Estatuto.
Entre tantas, percebe-se que a principal questão em atual debate na
sociedade brasileira é o envolvimento de adolescentes em atos infracionais. Isto se
dá, de acordo com Rosa (2001), devido às instigações reproduzidas pela imprensa
em seus vários veículos de comunicação, sendo estes um grande marketing para a
formação da opinião pública. A violência urbana tem sido um atrativo, e é mostrado
exclusivamente o seu lado mais escancarado, ou seja, o crime, tal como: o
latrocínio, o homicídio, o tráfico de drogas e o assalto.
Desta maneira, a opinião pública tem sido levada a olhar somente na ótica do
crime, e assim, fica parecendo fácil resolver o problema, até por que os problemas
sociais no Brasil, cada vez mais têm sido colocados como problema do indivíduo
e/ou dos indivíduos que vivem num contexto de violência e miserabilidade.
Vive-se, de acordo com Rosa (2001), em “[...] um clima social que produz e
potencializa a violência [...]” (p.184). No dia a dia algumas situações direta ou
indiretamente mexem, instigam e até fazem com que não haja uma sensibilização
com situações de “[...] extermínio, tortura, exploração sexual, tráfico, pornografia,
prostituição, maus tratos, abandono, trabalho precoce penoso, desnutrição, expulsão
escolar, etc.” (Ibid, idem).
A questão do ato infracional cometido por adolescentes, é um problema
amplo, como qualquer outro problema de ordem social. E desta maneira, situações
que emergem na atual conjuntura brasileira, sobretudo de desemprego, com um
salário mínimo baixo que mal garante a sobrevivência da população que dele vive,
atrelado a uma política de segurança pública, com ações violentas e despóticas,
produzem medo e insegurança, e são fatores que contribuem para que a população
infanto – juvenil seja inserida num processo de falta de perspectivas.
Ora, vive-se em uma sociedade em que a lógica de sobrevivência é a lógica
de mercado, assim a discriminação dos indivíduos estigmatizados por sua condição
social, aparece como justificativa das disparidades da distribuição de renda e a falta
de oportunidade para todos.
As condições familiares e a atual situação econômica e social do país acabam
gerando:
A destruição de expectativas – sendo a marginalização e a delinqüência juvenil uma forma de contestação – quanto de uma legitimidade forjada pela própria juventude, cuja ação multidisciplinar de valorização do tempo livre e de emancipação social de condições de vida ultrapassada pretende construir um novo homem (POLCHMANN, 2000, P. 11).
Percebe-se também, de acordo com o autor acima citado, que a população
jovem, principalmente na faixa etária dos 15 aos 24 anos, segundo dados do Fundo
das Nações Unidas, de 2000, era estimada em 1,2 bilhões de pessoas no mundo, e
atualmente este número está em queda, e nos próximos 10 anos poderá chegar a
300 milhões de jovens incorporados a mais do total da população.
Polchmann (2000), apresenta a faixa etária dos 15 aos 24 anos que para ele
é a população jovem, e corresponde a 10 % do tempo de vida da população
brasileira é a faixa etária estratégica tanto no ponto de vista individual, quanto em
relação às perspectivas da nação.
Neste sentido, a juventude voltada à estratégia do tempo livre, requer que se
criem condições sociais de desenvolvimento para uma trajetória ocupacional, em
que, mecanismos adequados sejam criados para o financiamento desse tempo,
envolvendo a família, o público e o privado, que farão parte desse processo. Pois, há
de se admitir que existem ”[...] duas possibilidades de utilização do tempo de
vida[...], a do ócio positivo (lazer, educação e solidariedade) ou ainda com o ócio
negativo (violência, uso de drogas e do crime).” (POCHMANN, 2000, p. 22 e 23).
Tendo em vista que, esta é uma expectativa ligada principalmente ao
mercado de trabalho, e este é extremamente exigente, existe a necessidade de uma
maior participação social do jovem, sobretudo com relação à educação, pois esta é
entendida como a base para a formação cidadã e, além disso, pode levar a
qualificação profissional, se esta for entendida como um processo continuado, que
se inicia desde os primeiros anos escolares. Contudo, se faz necessário o estimulo a
cada estudante, para o mesmo desenvolver suas potencialidades, criatividades e
habilidades.
O indivíduo que ingressa no mercado de trabalho entre os 12 e 14 anos de
idade ou até mais cedo, muitas vezes possui diminuição no rendimento escolar e
acaba abandonando os estudos, assim, quando o adolescente é inserido no
mercado de trabalho, se tem a impressão equivocada que este, está obtendo
qualificação profissional, no entanto, devido ao abandono dos estudos, este acaba
contribuindo para a sua própria exclusão econômica.
Esta é uma situação bastante contraditória, pois a inclusão de crianças e
adolescentes em condições precárias de trabalho, ocorre principalmente com a
deficiência econômica familiar. No entanto, esta questão não deve ser entendida
equivocadamente e/ou superficialmente como uma escolha dos indivíduos, mas, ao
contrário, com uma leitura democrática, pode-se entender que esta é uma
conseqüência da reprodução das relações sociais, econômicas e políticas geradas
no sistema capitalista desigual do país.
Sendo assim, a população que se encontra a margem da sociedade, com
dificuldades de acesso a condições mínimas de sobrevivência e inclusão social, são
marcados com o estigma da marginalidade, que de acordo com Violante (1995), não
pode ser confundido com um traço de personalidade, pois se trata da inserção no
mercado de trabalho de uma parcela da população que é caracterizada “[...] pelo
subemprego, pelo emprego intermitente e pelo desemprego.” (p.21).
As contradições sociais existentes na sociedade brasileira estão cada vez
mais acentuando as condições de marginalidade da população, pois estas
condições se tornam úteis para a manutenção do sistema vigente. Desta forma,
quando crianças e adolescentes estão inseridos neste contexto, não possuindo
recursos de sobrevivência, e vivendo em condições de carências em níveis: social,
econômico e cultural, percebe-se que, mesmo existindo uma lei especifica para este
segmento da população, e esta garantir a Proteção Integral, ainda há um
distanciamento entre a lei existente, e a garantia dos direitos expressos na mesma.
Esta realidade suscita inúmeros questionamentos, porém, com o intuito de
delimitá-los, pode-se apontar: a falta de vontade política e individual de segmentos
voltados às práticas institucionais ligadas ao atendimento de crianças e
adolescentes, e de seus familiares, que devido a falta de recursos, e insensibilidade
criada pela própria sociedade, acabam por se acostumar com o consumismo e
individualismo imposto. E sem trabalhar as causas, continuam trabalhando com as
conseqüências da desigualdade.
O ato infracional cometido por crianças e adolescentes, de acordo com Volpi
(1997), pode ser entendido a partir de vários aspectos da problemática social, ou
seja, além de problemas sociais graves, as condições de saúde física e emocional,
conflitos referentes a condição de pessoa em desenvolvimento e ainda, aspectos de
estrutura da personalidade, devem ser considerados e analisados individualmente.
No ECA, o artigo 103, descreve o ato infracional, como a prática de crime ou
contravenção penal, ou seja, são delitos de conduta que estão especificados no
Código Penal Brasileiro. E, conforme nos indica Santana (2003), o crime é toda
conduta típica, antijurídica e culpável, sendo:
- Conduta: toda a ação ou omissão conscientemente dirigida a uma finalidade;
- Típica: que tem previsão na lei;
- Antijurídica: contrária ao direito, ilícito;
- Culpável: é o conjunto das condições necessárias para que possamos atribuir
a alguém a responsabilidade criminal ou penal.
A contravenção penal, de acordo com Liberati (2002), “[...] é o ato ilícito
menos importante que o crime, e que só acarreta a seu autor a pena de multa ou
prisão simples.” (p.90).
Percebe-se assim, que o Estatuto supre em uma só expressão “Ato
infracional”, a prática de crime e contravenção penal exercida por crianças e
adolescentes. Assim, o Estatuto reconhece que crianças e adolescentes, podem
errar e até mesmo cometer crimes.
Mas, ao contrário do que a sociedade expõe, através principalmente dos
veículos de comunicação, sobretudo televisivos, os adolescentes não são os
principais autores de crimes e atos violentos, eles representam uma média de 10 a
12% dos infratores brasileiros, e, podemos visualizar, através de dados
demonstrados por Sotto Maior, que “[...] 75% dos atos infracionais atribuídos aos
adolescentes são crimes contra o patrimônio, em sua maioria, furtos sem violência
ou grave ameaça.” (FIORI, 2002, p. 3).
Desta maneira, devido aos próprios veículos de comunicação disseminarem
reportagens equivocadas e muitas vezes com jornalistas despreparados para tratar
da questão de adolescentes que cometem ato infracional, tem-se bastante presente
a aparente idéia de impunidade.
Porém, o fato de, no artigo 104 do ECA, estar colocado que adolescentes,
menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, não quer dizer que eles
não são responsabilizados por suas atitudes contrárias a lei. Pois, nota-se, esse
artigo tem uma segunda parte, e esta revela que crianças e adolescentes estão
sujeitos as medidas previstas na lei em questão.
De acordo com o Estatuto, para as crianças, são previstas medidas de
proteção (artigos 98 ao 102), e, a estas são assegurados somente direitos, e
geralmente são atendidas pelos Conselhos Tutelares. Contudo, aos adolescentes, o
Estatuto prevê além das medidas de proteção, as medidas sócio - educativas
(artigos 112 ao 128), que possuem caráter educativo como o próprio nome diz, de
reinserção social e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
As medidas sócio - educativas são também alvo de bastante polêmica na
atualidade, e conforme nos indica Volpi (1997), existe uma dificuldade para o senso
comum, em admitir a união da segurança com a cidadania, e o fato de reconhecer
no agressor um cidadão é um exercício difícil, e por vezes, tratado como
inadequado. Principalmente, pela idéia de segurança que permeia a sociedade
brasileira, que é a de proteção a apenas uma parcela da população
economicamente melhor sucedida e que tem um patrimônio a ser zelado.
Estas medidas foram construídas com base em preâmbulos internacionais,
que se fizeram extremamente importante para que, a lei brasileira fosse considerada
uma das leis que melhor explicita a garantia do atendimento digno a crianças e
adolescentes.
Assim, se faz necessário, voltar-se aos preâmbulos internacionais para
entender como se chegou a ter no Brasil uma lei tão consistente na garantia de
direitos, sendo este um país tão desigual.
Têm-se assim, os princípios da Convenção Internacional Sobre os Direitos da
Criança (1989), que diz em seu artigo 40, que os Estados que reconhecem o direito
da criança, a quem se alegue, acuse ou declare culpada de ter infringido as leis
penais, cabe tratá-la de modo a promover e estimular seu sentido de dignidade e
valor, fortalecendo o respeito, aos direitos humanos e liberdades fundamentais de
terceiros, observando a idade da criança e estimulando sua reintegração e
desempenho construtivo na sociedade. À administração da Justiça da Infância e da
Juventude, cabe considerar inocente toda a criança, enquanto não for provado o
contrário perante a lei; e esta tem o direito de beneficiar-se de:
[...] todos os aspectos de um adequado processo legal, incluindo assistência legal ou de outra natureza ao preparar e apresentar sua defesa. O princípio de que o recurso de procedimento legal e colocação em instituições deverá ser evitado sempre que possível e apropriado. (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; SECRETÁRIA DO ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS; DCA; CONANDA, 2002, p.106).
As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Infância e da
Juventude, conhecida como Regras de Beijing, de 29 de novembro de 1985,
destaca-se, em especial a regra nº 7, que revela como direitos dos jovens, as
garantias processuais básicas em todas as etapas do processo, como a presunção
de inocência; ser informado das acusações; não responder; ter assistência judiciária;
presença dos pais ou tutores; confrontação com testemunhas e interrogá-las e a
apelação ante uma autoridade superior.
As Regras Mínimas das Nações Unidas Para a Proteção de Jovens Privados
de Liberdade, de 14 de dezembro de 1990, chama a atenção em especial em suas
regras nº 2 e 3, que revelam a medida de privação de liberdade, como sendo o
último recurso, com período mínimo necessário e ficando limitada a casos
excepcionais. O objetivo dessas regras é a proteção aos jovens privados de
liberdade, voltando-se aos direitos humanos e de liberdades, combatendo assim, os
efeitos nocivos de qualquer tipo de detenção, promovendo a integração na
sociedade.
Com estas regras estabelecidas a nível internacional, incluindo as Diretrizes
das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil, de Riad, de 1 de
março de 1988. Tem-se, a nível nacional, o estabelecimento de garantias
processuais ao adolescente que comete ato infracional, expressas nos artigos 110 e
111, do ECA, as quais dizem respeito a não privação de liberdade sem o devido
processo legal, entre outras, ao pleno e formal conhecimento da atribuição de ato
infracional, mediante citação ou meio eqüivalente; igualdade na relação processual,
confrontando-se com vítimas e testemunhas, produzindo todas as provas que cabem
a sua defesa; sendo estas: defesa técnica por advogado; assistência jurídica gratuita
e integral a quem necessitar, na forma da lei; ser ouvido pessoalmente pela
autoridade competente e solicitar a presença de seus pais ou responsáveis em
qualquer fase do procedimento.
Sendo estes direitos plenamente garantidos, o autor de ato infracional pode
receber pela autoridade competente as seguintes medidas sócio – educativas,
especificadas na seqüência, a partir do ECA, e de alguns autores como Volpi (1997),
Goiás(1999), Marques (1999), Milano Filho ; Milano (1996):
A Advertência, artigo 115 (ECA), trata-se de uma admoestação, censura
verbal, informativa, formativa e imediata feita pelo juiz competente e dirigida ao
adolescente que se compromete a modificar seu comportamento, juntamente com
seus responsáveis que farão parte do procedimento para que aconteça essa
mudança. Assim, se reduz a termo e é assinada pelas partes, como forma de
comprometimento com as normas legais.
Obrigação de Reparar o Dano, artigo 116 (ECA), é determinada quando o
ato infracional é atribuído ao patrimônio, então, deve ser restituído o bem e
ressarcida e/ou compensada a vítima. Esta medida considera que o adolescente
reconhece o seu erro e assim, o repara. Desta maneira, julga-se educativa, pois não
deve ser transferida para outra pessoa. Quando se manifesta a impossibilidade da
aplicação, pode ser substituída por outra medida que a autoridade competente
julgue mais adequada.
Concordamos com Marques (1999), que diz ser esta uma medida que pode
ficar no vazio, tendo em vista que o adolescente que comete o ato infracional, na
maioria das vezes não tem a possibilidade de ressarcir o dano e/ou compensar a
vítima. Contudo, a autora aponta uma interessante sugestão para o aprofundamento
na discussão da medida, sendo a pedagogia da participação, uma das possíveis
alternativas, que insere tanto a vítima como o adolescente e seus responsáveis,
buscando uma compreensão dos fatos que vá além das ações jurídicas e do
prejuízo econômico.
Prestação de Serviço à Comunidade, artigo 117 (ECA), consiste em medida
sócio - educativa de caráter pedagógico e socializante, tendo em vista, a realização
de tarefas gratuitas de interesse geral, conforme a aptidão do adolescente, pelo
período de até seis meses, cumprindo carga horária de no máximo 8 horas
semanais, levando-se em conta a freqüência escolar e/ou jornada de trabalho.
Os locais para a realização desta medida são ofertados pela comunidade
através de órgãos governamentais, clubes de serviços, entidades sociais, hospitais,
escolas, entre outros. Sendo, esta medida, aplicada exclusivamente pela Justiça da
Infância e da Juventude, sua operacionalização, deve acontecer através do
empenho de um programa, criado através de parcerias entre os órgãos executores e
a Justiça. Este programa objetiva uma melhor efetividade no que tange: aos
convênios com os locais da comunidade para a realização da medida; ao apoio a
estes locais e, ao acompanhamento do adolescente.
Desta maneira, poderá ser oportunizada ao jovem uma experiência
comunitária de valores e compromissos sociais.
A Liberdade Assistida, trata-se de uma das medidas aplicadas em meio
aberto, e esta possui um histórico evolutivo no que se refere a aplicação da lei para
adolescentes que cometem ato infracional, fato este, apresentado desde o Código
de Menores de 1927, sendo conhecida como medida de Liberdade Vigiada, e
posteriormente, com o Código de Menores de 1979, passou a ser entendida como
Liberdade Assistida8.
Atualmente o ECA, define a sua aplicação, nos artigos 118 e 119, como
sendo a medida mais adequada a ser cumprida, quando o Juiz entender, que existe
a necessidade de acompanhamento, auxílio e orientação ao adolescente. Esta
medida deve ser acompanhada por pessoa capacitada, recomendada por entidade
ou programa de atendimento, podendo ser profissionais, tal como, psicólogos,
assistentes sociais, pedagogos, ou até mesmo, pessoas que não possuem formação
de nível superior, pois fica a critério da instituição executora da medida e do poder
judiciário.
Porém, entende-se que, sendo o orientador de medida uma pessoa da
comunidade que possua alguma identificação com os adolescentes e se mostre
interessado, mesmo não possuindo formação acadêmica, ele pode perfeitamente
desenvolver esta medida sócio – educativa, desde que, receba instrução técnica,
através de uma equipe multidisciplinar, que faça parte do programa de atendimento,
buscando assim, uma melhor efetivação no acompanhamento do adolescente.
O orientador desta medida sócio – educativa, deve ter o apoio e supervisão
da autoridade competente, para acompanhar o adolescente no prazo máximo de
seis meses, podendo a medida ser prorrogada, revogada ou substituída a qualquer
tempo, deste que seja ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
8 O histórico da lei para “menores”, que demonstra especificadamente a medida de Liberdade Vigiada e posteriormente a de Liberdade Assistida nos Códigos anteriores ao ECA, estão descritas no Primeiro Capitulo deste trabalho.
Neste período, cabe ao orientador, juntamente com o Programa que executa
esta medida, promover socialmente o adolescente e sua família, inserindo-os,
conforme a necessidade, em programas de auxílio e assistência social,
supervisionar o aproveitamento e freqüência escolar. Se este não estiver incluído em
estabelecimento oficial de ensino, deve ser promovida a sua matrícula, e ainda,
diligenciar buscando a profissionalização e a inserção do adolescente no mercado
de trabalho, apresentando sempre relatórios em conformidade com o cumprimento
da medida.
O Regime de Semiliberdade, artigo 120 (ECA), trata-se de medida restritiva
de liberdade, porém, não é tão extrema quanto à medida de privação de liberdade,
pois o adolescente não fica totalmente privado de seu direito de ir e vir. O Juiz pode
aplicar esta medida, desde o início, ou como forma de regressão da medida de
internação para a medida em meio aberto.
Da mesma maneira que no regime de privação de liberdade, as questões
educacionais, consistem em oportunizar o acesso a serviços e a organizar a vida
cotidiana. Com este propósito, os programas de semiliberdade, devem aprofundar a
relação com serviços e programas sociais e formativos, os quais instruam para a
educação e profissionalização, que são obrigatórios para o cumprimento desta
medida.
Neste sentido, se faz necessário que estes programas e serviços sejam
encontrados na comunidade, para que o adolescente possa realmente organizar a
sua vida cotidiana, e se envolva com a comunidade de modo digno, visando a sua
ressocialização.
A Internação é descrita, nos artigos 121 ao 125 (ECA), e devido a sua
existência ser muito anterior ao Estatuto, esta acaba por se consolidar com uma
bagagem ideológica herdada dos Códigos Penais, por tratar-se de uma medida
antiga, que sofre profundas mudanças, sobretudo no que se refere a lei, que em
todo o processo histórico, foi altamente repressiva e punitiva, mas que através do
ECA, busca inserir nas práticas institucionais uma ação de caráter sócio – educativo.
No artigo 121, do ECA, esta medida é definida como Privação de Liberdade e
está sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito a condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento. Ao apropriar-se, dos estudos de Milano
Júnior; Milano (1996), entende-se que, o princípio de brevidade, corresponde ao
tempo de duração da internação, definido no artigo 121, § 2º e 3º, do ECA, como
medida que não comporta prazo determinado, mas deve ser reavaliada, com
decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses, sendo que, o período de
internação não deve ser superior a três anos.
O princípio da excepcionalidade corresponde à aplicação da medida, que
deve ocorrer somente nos casos de infração com violência ou grave ameaça à
pessoa, como nos informa, o artigo 122 (ECA), e nos casos de reincidência no
cometimento de infrações graves, ou ainda, no descumprimento reiterado e sem
justificativa de medida anteriormente imposta. Neste último caso, trata-se da
aplicação da medida de internação, como forma de não permitir que o adolescente
não cumpra a medida anteriormente imposta, que pode ser medida de Liberdade
Assistida, ou Prestação de Serviço a Comunidade, entre outras, neste caso
especifico, o prazo máximo da internação é de três meses.
O respeito da condição de pessoa em desenvolvimento, consagrado também
na Constituição Federal, em seu artigo 227, § 3º, inciso V9, deve ser considerado
9 O artigo 227, § 3º, inciso V, diz: “obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade;” (BRASIL, 2003, p. 133)
principalmente para um bom desenvolvimento educativo na medida de internação,
que segundo o artigo 123, do ECA, realizar–se-á em entidade exclusiva para
adolescentes, em local diferenciado daquele destinado ao abrigo, sendo seguida
rigorosamente as separações por critério de idade, compleição física e gravidade do
ato infracional.
De acordo com Volpi (1997), a contenção, não é a medida sócio – educativa
em si, mas, trata-se da condição para que ela aconteça, ou seja, a restrição de
liberdade significa uma limitação do pleno direito de ir e vir, e nem um outro direito
constitucional, além desse, deve ser restringido.
Desta forma, pode haver condições de inclusão aos adolescentes numa
perspectiva cidadã, pois ao contrário de restringir, devem ser possibilitados os
direitos, conforme nos indica o Estatuto, no artigo 124: os direitos ao ensino e a
profissionalização; às atividades culturais, esportivas e de lazer; ser tratado com
respeito e dignidade; permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais
próxima ao domicílio de seus pais ou responsáveis; receber visitas, pelo menos
semanalmente; corresponder-se com parentes e amigos, ter acesso a objetos de
higiene e asseio pessoal; receber assistência religiosa, segundo sua crença; e entre
outros direitos conquistados, ajuda-los na busca e resgate de sua auto - estima e
valores humanos.
Para isso, o adolescente em hipótese alguma poderá ficar sem
comunicabilidade, exceto quando for expresso pela autoridade judiciária a
suspensão temporária de visita, inclusive de pais ou responsáveis, existindo motivos
sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
Finalmente, o artigo 125 (ECA), que incumbe o Estado de zelar pela
integridade física e mental dos internos, adotando medidas adequadas de contenção
e segurança.
Apropriando-se de boa parte do conhecimento sobre as medidas sócio –
educativas, tem-se clareza que são priorizadas na lei, as medidas em meio aberto.
Contudo, existem projetos em discussão entre deputados federais, que dizem
respeito ao rebaixamento da idade penal, para 16 anos, e para que o princípio da
brevidade seja desconsiderado, aumentando o período de internação de três para
vinte e sete anos, propondo ainda, que após os 18 anos, o jovem deve ser
transferido para uma ala especial em presídio comum.
Esta discussão em trâmite no congresso, demostra a falta de clareza da lei
em vigor, em especial por parte dos representantes políticos do país que fazem
propostas sem fundamentos e que buscam ofuscar a realidade. Se estivessem em
discussão no congresso os orçamentos públicos para evitar o envolvimento de
crianças e adolescentes na prática de atos infracionais, seria mais coerente, com o
que diz o Estatuto.
Trabalhadas as medidas sócio – educativas em meio aberto (Liberdade
Assistida, Prestação de Serviço a Comunidade e Obrigação de Reparar o Dano), de
maneira eficaz, envolvendo a sociedade em seus órgãos públicos e privados; sendo
destinado orçamento público a este fim, para que o adolescente e sua família sejam
inseridos num contexto de recursos, e sobretudo, adquirindo dignidade humana e
respeito a valores universais, consequentemente, adolescentes envolvidos em ato
infracional, poderiam ao menos não reincidir, e assim as unidades de internação não
precisariam receber tantos adolescentes, o que desenvolveria um trabalho também
mais eficaz nestas unidades.
Atualmente, se tornou mais que evidente que os centros de reabilitação e as
FEBENs, não ressocializam, e muito menos educam. Isso acontece, entre outras
questões, por não serem respeitados os limites de adolescentes por unidade de
internação, as repartições por idade, ato infracional e compleição física.
E quando, são respeitados estes limites, não existindo vagas para o
adolescente ingressar em uma unidade de internação, ele vai para uma unidade de
internação provisória, que de acordo com o ECA, em seus artigos 108 e 183, é a
unidade destinada aos adolescentes que aguardam a sentença judicial, a qual, eles
não devem permanecer, mais do que quarenta e cinco dias. Ou ainda, este
adolescente acaba recebendo uma medida em meio aberto, mas, não existindo na
comunidade, locais específicos para o tratamento de usuários de substâncias
psicoativas; escolas dispostas a receber estes adolescentes; programa de
acompanhamento e auxílio familiar, entre outros, este adolescente pode e vai voltar
a cometer ato infracional, e desta maneira, acaba sendo inserido em um processo de
reincidência.
Esta é uma realidade que o país vem enfrentando e, atualmente mais de
“[...]10.000 são internos de instituições de apoio a menores infratores. No estado do
Paraná, 150 estão em instituições provisórias e de semiliberdade, 80 ainda estão
detidos em delegacias.” (CORAZZA, 2004, p. A-8).
Tendo como referencia as leis que embasam o Estatuto da Criança e do
Adolescente, o próprio estatuto e a proposta de alguns autores para o atendimento
ao adolescente em conflito com a lei. Na seqüência serão apresentadas, as práticas
institucionais para atendimento ao adolescente em conflito com a lei, na Comarca de
Ponta Grossa.
2.2 AS PRÁTICAS INSTITUCIONAIS PARA ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE
EM CONFLITO COM A LEI NA COMARCA DE PONTA GROSSA.
A partir do conhecimento adquirido através da bibliografia pesquisada, tem-se
clareza que a relação teoria – prática desenvolvida no campo de estágio possibilita
ao pesquisador o entendimento da aplicação das medidas sócio – educativas no
município de Ponta Grossa, pois, além da vivência, enquanto estagiária do PEMSE
em meio aberto, procurou-se conhecer as práticas institucionais voltadas aos
adolescentes que cometeram ato infracional no Município.
Para isso, foram realizadas visitas em algumas destas instituições, como: a
unidade do SAS (Serviço de Atendimento Social); a Casa Sebastião Osório Martins,
onde funciona o Programa de Semiliberdade; o SAI (Serviço de Auxílio à Vara da
Infância e Juventude); a Central de Atendimento a Criança e ao Adolescente, e
ainda, a Delegacia do Adolescente, e a Vara da Infância e Juventude.
Nestes locais, houve abertura e acesso por parte de representantes e equipes
de atendimento, mas também, dificuldades e privações por parte de autoridades.
Realidade esta demonstrada na seqüência em que estarão descritos os
atendimentos destas instituições.
A cidade de Ponta Grossa possui atualmente aproximadamente 300.000
habitantes, trata-se de uma cidade de médio porte, se comparada às demais cidades
do Paraná. Nestas condições, trata-se de uma cidade que possui um dos maiores
índices de pobreza do Estado, acabando por se estruturar a pequenos passos,
numa realidade que também é contemplada no histórico das mudanças no
ordenamento jurídico do país10. Portanto, as praticas institucionais aos adolescentes
em conflito com a lei no município acabam por demonstrar, entre outras, as
características da falta de estrutura e vontade política por parte de alguns atores
responsáveis pela efetivação do atendimento à população que vivência e atua em
um contexto de violência.
A delegacia especializada11 foi criada, a partir da resolução nº 122/89 de 19
de maio de 1989, inicialmente conhecida como Delegacia de Proteção ao Menor, e
após a consolidação do Estatuto da Criança e do Adolescente passou a ser a
Delegacia do Adolescente.
De acordo com a delegada Cláudia kruger, “[...] a delegacia tem como
principal objetivo concluir cada Boletim de Ocorrência que é feito, sendo feito todas
as investigações e requerimentos que estes demandam.”
As atribuições da autoridade policial estão descritas no ECA, em seus artigos
172 ao 179. Nestes termos, a Delegacia do Adolescente de Ponta Grossa possui
uma autoridade policial que administra e preside os atendimentos de ato infracional
de adolescentes, a qual, colhe depoimentos e faz atendimentos ao público,
acompanha diligências, ou seja, faz investigações oficiais (pesquisa, aplica e
executa serviços judiciais). E ainda, informa a imprensa sobre as ocorrências,
preservando a imagem do adolescente, para que não seja violado o seu direito.
Conta com um escrivão de polícia, que segundo a delegada, “[...] possui as
mesmas atribuições que o delegado, e está somente subordinado hierarquicamente,
10 O histórico das mudanças no ordenamento jurídico do país está descrito no capitulo I, deste trabalho. 11 A caracterização da Delegacia do Adolescente foi construído, a partir, de uma visita feita até a delegacia do adolescente, no mês de maio do corrente ano, quando juntamente com outra acadêmica do curso de Serviço Social, houve a oportunidade de conversar com a delegada Claúdia Kruger, que a 6 anos ocupa o cargo.
além de fazer o registro dos Boletins de Ocorrências.” E um investigador, que tem a
função de cumprir diligências e mandado de busca e apreensão, faz atendimento no
local e ao público, verificando situações particulares, entregando intimações e
fazendo o contato entre a Delegacia e a Vara da Infância e Juventude.
Os procedimentos da Delegacia do Adolescente ocorrem quando a Polícia
Militar traz o adolescente até a 13º Subdivisão Policial (SDP), e/ou o Boletim de
Ocorrência (B.O.) da própria Polícia Militar, ambos os B.O. (o da Polícia Militar e o
da Polícia Civil), serão anexados ao processo, sendo ainda protocolados na 13º
SDP. Na seqüência, deve ser chamada a vítima queixosa, ou, a mesma vai até a
delegacia espontaneamente e, se for o caso, deve ser a mesma encaminhada para
exames periciais, e em seguida, chama-se o adolescente autor da infração e
testemunhas, se existirem. E somente depois de concluída a apuração ou
procedimento investigativo do ato infracional é que em forma de documento vai ser
encaminhado para a Vara da Infância e Juventude.
Na Vara da Infância e Juventude o documento de procedimento investigativo
vai se chamar procedimento de ato infracional, e assim, junta-se todos os
documentos aos autos12.
Os documentos encaminhados à Vara da Infância e Juventude podem voltar
para a Delegacia, e isto acontece quando o Juiz solicita que sejam feitas diligências
complementares. Neste caso, serão realizados novas apurações e atendimentos.
12 Os autos são os documentos que descrevem todo o processo judicial. Portanto, autos e processos acabam sendo denominações que especificam os documentos colhidos em todo o procedimento investigativo de apuração de ato infracional, ou seja, documentos escritos, desde a apreensão do adolescente até a conclusão da medida sócio – educativa. [grifo nosso]
A Vara da Infância e Juventude13 foi criada no município de Ponta Grossa,
no dia 16 de outubro do ano de 1996, conforme o Decreto – Lei nº 11374 de 16 de
maio, do mesmo ano, passando a ser desmembrada da 2º Vara de Família.
De acordo com o ECA, nos artigos 145 ao 149, são várias as atribuições da
Justiça da Infância e da Juventude, porém, limitando-se ao que cabe a mesma, em
relação ao adolescente autor de ato infracional, o artigo 148, incisos I e II, diz que é
competência do Juiz conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público
para apuração de ato infracional atribuída ao adolescente, aplicando as medidas
cabíveis, e podendo conceder a remissão como forma de suspensão ou extinção do
processo.
Desta maneira, o Ministério Público, através da figura do Promotor de Justiça
é a primeira autoridade a receber o adolescente na Vara da Infância e Juventude,
após ser encaminhado pela Delegacia do Adolescente o auto de apreensão, e o
boletim de ocorrência ou relatório policial, que de acordo com o artigo 179 (ECA),
devem ser autuados pelo cartório judicial, e em seguida informar a Promotoria sobre
os antecedentes do adolescente. E assim, imediatamente, no mesmo dia da
apreensão, se possível, será realizada a oitiva14 do adolescente, e da mesma
maneira, havendo possibilidade, a dos pais ou responsáveis, vítimas e testemunhas.
Caso não se apresentem ao representante do Ministério Público, serão notificados,
podendo ser requisitada a cooperação das polícias civil e militar.
13 A Juíza da Vara da Infância e Juventude não recebeu a pesquisadora para esclarecer sobre o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, e esta, acaba por demonstrar uma certa resistência na discussão com as instituições ou responsáveis, sobre o atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais. E ainda, o cartório que funciona juntamente com a Vara da Infância e Juventude, não permitiu o levantamento de dados. Desta maneira, procurou-se entender esse atendimento através das Instituições visitadas, principalmente o SAI, e através de documentos referenciados na seqüência. 14 Oitiva: apresentação onde são ouvidas as versões dos fatos. [grifo nosso]
O representante do Ministério Público, de acordo com o artigo 180 (ECA), tem
a competência de promover o arquivamento do processo; conceder a remissão; ou
representar o Juiz específico, para aplicação da medida sócio - educativa. No caso
de ser concedido o arquivamento ou a remissão, segundo o artigo 181, § 1º (ECA), a
Autoridade Judiciária pode homologar o processo, determinando, conforme o caso,
cumprimento de medida. Levando-se em conta, no caso de remissão, o artigo 127 e
128 (ECA), que considera a inclusão eventual de aplicação de outra medida, quando
houver revisão judicial, a qualquer tempo, sendo as medidas de semiliberdade e
Internação não aceitas neste caso.
A autoridade judiciária, de acordo com o artigo 181, § 2º (ECA), pode
discordar com a determinação do Promotor de Justiça, e, neste caso, a remessa dos
autos irá para o Procurador Geral de Justiça que mediante despacho fundamentado,
oferecerá representação por parte de outro membro do Ministério Público, para
apresentá-la, ou, ratificar o arquivamento ou a remissão, e só então, a autoridade
judiciária deverá homologar obrigatoriamente o processo.
A representação do Promotor de Justiça na audiência de apresentação do
adolescente para aplicação de medida sócio - educativa é oferecida à Autoridade
Judicial, conforme artigo 184 (ECA), para se decidir, primeiramente, sobre a
decretação ou manutenção da internação, observado o prazo máximo de internação,
antes da sentença, que é de quarenta e cinco dias. Se o adolescente não for
internado antes da audiência de sentença, o procedimento é notificá-lo junto a seus
pais ou responsáveis para que compareçam na audiência, acompanhados de
advogado. Se os pais ou responsáveis não forem localizados é designado pelo Juiz,
a presença de curador especial, e, se caso o adolescente não seja localizado,
deverá ser expedido mandado de busca e apreensão.
O procedimento de apuração de ato infracional, quando passa a ser
representado pelo Promotor de Justiça na audiência, será denominado ação sócio –
educativa. Mas a Autoridade Judiciária, pode ainda, conceder a remissão conforme o
artigo 186 (ECA), mediante o parecer do representante do Ministério Público, e se
for o caso, é solicitado a opinião de profissional qualificado.
Se o caso for grave e as medidas de internação ou de semiliberdade forem
consideradas pelo Juiz competente, como as medidas mais adequadas, poderá ser
nomeado defensor designado, isto quando o adolescente não possuir advogado
constituído, e então, no prazo de três dias é feita a audiência em continuação, para
que o Juiz competente possa determinar a realização de diligências e estudo do
caso.
Na audiência em continuação, após ouvidas as testemunhas arroladas na
representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntando o relatório da
equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público
e ao defensor, sucessivamente, para então, ser proferida a decisão.
Os serviços auxiliares, previstos nos artigos 150 e 15115, do ECA, são
desenvolvidos em Ponta Grossa, através do Serviço Auxiliar da Infância e
Juventude - SAI16, localizado no mesmo prédio que a Vara da Infância e Juventude,
no Fórum Estadual Desembargador Joaquim Ferreira Guimarães. Atualmente, o SAI,
tem o quadro de funcionários do Tribunal de Justiça do Paraná, contando com: duas
15 “Art. 150 Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude. Art. 151 Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamentos, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.” (PARANÁ, 1990, p.33).
Comissárias da Infância e Juventude, dois Técnicos Judiciários e duas assistentes
sociais, sendo uma delas cedida pelo Município, não havendo posição hierárquica.
Como o próprio nome identifica, o SAI presta auxílio, de uma forma geral, por
determinação da autoridade judiciária competente, conforme a atribuição de cada
componente da equipe, tais como: realizar diligências, sindicâncias, entrevistas,
aconselhamento, orientação, encaminhamentos, fiscalização, entre outros, atende
crianças e adolescentes, para cumprir os direitos inerentes aos mesmos.
Ao SAI é assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico de cada
caso apresentado, e de acordo com as Comissárias, o SAI possui uma série de
objetivos, dentre eles fornecer subsídios por escrito ou verbalmente ao Juiz a fim de
melhor esclarecer o caso apresentado; restabelecer vínculos familiares; auxiliar na
ressocialização da criança ou adolescente em situação de risco ou em conflito com a
lei, através de encaminhamentos que se fizerem necessários (matrícula,
atendimento psicológico, médico, programa de auxílio à família, e outros). Tais
encaminhamentos são feitos a partir da determinação judicial dada nos processos
que chegam ao setor para que a equipe atenda dentro de suas respectivas funções.
Um dos pontos relevantes colocados pelas Comissárias é com relação às
dificuldades encontradas que se tratam de “[...] preconceitos da sociedade, como por
exemplo, a rejeição no mercado de trabalho do adolescente em atendimento, falta
de profissionais especializados, como psicólogos, médicos, pedagogos, dentista;
falta de mobilização política e comunitária no sentido de oferecer condições
adequadas de habitação, higiene básica e alimentação. Oportunizar à equipe
trabalho de divulgação do Estatuto, do funcionamento e dos objetivos do SAI junto a
16A caracterização e os dados aqui apresentados são descritos, a partir de um questionário respondido, na data de 02/09/2004, por duas Comissárias da Infância e Juventude que trabalham no SAI de Ponta Grossa.
sociedade, escolas, empresas, através de seminários, palestras, entre outros. Faz-
se necessário também cursos de aperfeiçoamento e capacitação da equipe do SAI.
Contratação de profissionais acima especificados, convênios com o Município que
visem a ressocialização do adolescente.”
Neste sentido, para se obter um entendimento maior com relação às
competências atribuídas ao SAI17, a partir de três relatórios semestrais (janeiro de
2003 a junho de 2004), apresentados à Vara da Infância e Juventude, e à
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, na repartição de Assessoria e
Apoio ao Juizado da Infância, pode-se observar os dados apresentados na tabela a
seguir:
TABELA 1 – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EQUIPE DO SAI
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
1º Semestre 2003 (Janeiro/Junho)
2º Semestre 2003 (Julho/Dezembro)
1º Semestre 2004 (Janeiro/Junho)
Nº de Entrevistas com Crianças
97 118 82
Nº de Entrevistas com Adolescentes
632 189 472
Nº de Entrevistas com Pais /
Responsáveis
771
584
853
Contatos Comunitários
276 391 982
Nº de Informações/ Relatórios
808 640 611
Nº de Parecer/Laudo/
Estudo
20 43 56
Participação em Reuniões com a
Juíza
01
11
05
Participação em Audiência
00 00 00
17Para aprofundar mais o conhecimento sobre o SAI, ver: FILLUS, S. G. S., O Direito da profissionalização do adolescente infrator cumpridor da medida de Liberdade Assistida – Um Estudo no Município de Ponta Grossa. Ponta Grossa, 2001. Monografia (Graduação em Serviço Social) – Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Visitas Domiciliares 673 538 606 Encaminhamentos 305 178 562 Habilitação para a
Adoção 16 15 18
Avaliação Estágio de Convivência
04 06 05
Laudo Técnico Encaminhamento a CEJA – Comissão
Estadual Judicial de Adoção
07
00
01
Fonte: Relatório Semestral, realizado pelo SAI.
Quanto aos dados acima, estes demonstram as atividades desenvolvidas no
SAI, e o que chama a atenção é que no período de janeiro de 2003 à junho de 2004,
a equipe não participou de nenhuma audiência, fato este que acaba demonstrando
uma certa predominância da autoridade judiciário nas resoluções. Apesar de serem
apresentados pela equipe informações, relatórios, pareceres, laudos técnicos e
estudo de casos, o Estatuto prevê a participação de profissional qualificado em
audiência.
Estes dados também nos mostram que o SAI, possui um amplo atendimento,
ultrapassando o atendimento ao adolescente autor de ato infracional. Os processos
atendidos pelo SAI são de: adoção, destituição do pátrio poder, tutela, guarda,
habilitação para adoção, carta precatória, boletim de ocorrências, ação sócio -
educativa, ato infracional, procedimento investigatório, pedido de providência e
outros que lhe sejam determinados pela autoridade judiciária. Neste caso, serão
demonstrados na tabela 2, os dados referentes ao atendimento do adolescente autor
de ato infracional.
TABELA 2: PROCESSOS ATENDIDOS PELO SAI
PROCESSOS ATENDIDOS:
1º Semestre – 2003 (Janeiro/Junho)
2º Semestre – 2003 (Julho/Dezembro)
1º Semestre – 2004 (Janeiro/Junho)
Carta Precatória18 --- --- 23 Boletim de
Ocorrência / Ação Sócio –Educativa /
Ato Infracional
---
59
69
Procedimento Investigatório /
Pedido de Providência
---
84
212
Fonte: Relatório Semestral, realizado pelo SAI.
Com relação à falta de dados quantificados no primeiro semestre de 2003, as
Comissárias informaram que, no quadro de pedido dos dados elaborados pela
repartição de Acessoria e Apoio ao Juizado da Infância do Estado do Paraná, não
eram solicitados esses dados. Porém, como são processos atendidos pela equipe do
SAI, foi decidido pela própria equipe quantificar tais dados, para se ter uma melhor
visualização do alcance do atendimento, e assim, passaram a demonstrar estes
dados no segundo semestre de 2003.
Na tabela a seguir, serão citadas as medidas protetivas, pelo fato, do SAI,
atender adolescentes autores de ato infracional, principalmente para executar as
medidas de proteção.
18 A Carta Precatória é um processo encaminhado de outra Comarca, portanto, nem sempre trata-se de processo de medida de proteção ou sócio – educativa, referente a adolescente que comete ato infracional.
TABELA 3: MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS PELO SAI
MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS:
1º Semestre – 2003 (Janeiro/Junho)
2º Semestre – 2003 (Julho/Dezembro)
1º Semestre – 2004 (Janeiro/Junho)
Encaminhamento aos Pais ou
Responsáveis
00
00
00
Orientação, Apoio e Acompanhamento
Temporário
Referente ao mês de
Junho – 179
Referente ao mês de
Dezembro – 158
Referente ao mês de
Junho - 131 Matrícula e Freqüência
60
07
04
Inclusão em Programa
Comunitário
17
05
07
Requisição Tratamento Médico,
Psiquiátrico e Psicológico.
57
09
04
Inclusão Em Programa de
Auxílio, Orientação e Tratamento Toxicômano.
65
10
22
Colocação em Família Substituta
24 06 06
Abrigo em Entidade 01 00 00 Fonte: Relatório Semestral, realizado pelo SAI.
Percebe-se neste quadro a diminuição no volume de atendimentos, em
alguns casos, a partir do segundo semestre de 2003, este fato pode ter ocorrido
porque no mês de junho de 2003, o SAI deixou de atender as medidas sócio –
educativas de LA, PSC e ORD, que eram executadas desde de 1990, por este
programa e passaram a ser atendidas pelo Programa PEMSE o qual será descrito
de maneira mais detalhada na seqüência deste capítulo, por tratar-se do objeto da
presente pesquisa.
As medidas de matrícula e acompanhamento de freqüência escolar, inclusão
em programa comunitário, requisição tratamento médico, psiquiátrico e psicológico e
inclusão em programa de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos são
medidas protetivas, geralmente vinculadas às medidas sócio - educativas em meio
aberto, por isso provavelmente a alteração nos números. Estes atendimentos
continuaram sendo feitos pelo SAI. De acordo com as comissárias, em alguns casos
o adolescente é encaminhado pela Autoridade Judiciária, somente para serem
realizados estes acompanhamentos.
A medida de orientação, apoio e acompanhamento temporário são aquelas
que o SAI realiza em maior número, por isso, a criança e o adolescente são
atendidos em vários meses, desta maneira, não é possível ter um número preciso
semestral, assim, tomou-se por base o último mês de atendimento de cada semestre
para se ter uma noção do alcance do atendimento para esta medida.
Em relação às medidas protetivas de colocação em família substituta e abrigo
em entidade, não são medidas destinadas a adolescentes autores de ato infracional,
sabe-se que em alguns casos, sobretudo, com relação a adolescentes do sexo
feminino, estas medidas se confundem, mas não é o que o Estatuto determina.
No Município, existe um abrigo provisório que é a Central de Atendimento à
Criança e ao Adolescente19. Este atende crianças e adolescentes de 7 a 18 anos,
do sexo masculino, que possuem risco pessoal e social, no máximo pelo período de
até 5 dias. De acordo com a Assistente Social, esta clientela “[...] chega até a Central
através do encaminhamento dos Conselhos Tutelares, e da Vara da Infância e
Juventude. E em alguns casos, em que a criança e o adolescente não cumpram
alguma determinação judicial da Vara da infância e Juventude, e seja expedido
mandado de busca e apreensão, a Polícia Militar, pode ‘pegar’ esses meninos, nos
19 A breve descrição sobre a Central de Atendimento a Criança e ao Adolescente, foi feita, a partir da visita realizada na instituição, no dia 26/08/2004, onde a Assistente Social e Coordenadora Maria Czekalski nos concedeu entrevista.
finais de semana, então eles ficam abrigados até que se faça contato agendando
para a apresentação dele no fórum.”
Existem também crianças e adolescentes que procuram o abrigo, neste caso,
a Assistente Social nos informou que, dependendo da situação, é acionado o
Plantão Social, que é outro Programa da Secretaria de Assistência Social, é este
que verifica a situação. Desta maneira, se a criança e o adolescente estiverem em
uma situação crítica, poderão ser abrigados, ou se não houver necessidade, são
entregues aos pais, porém, em ambos os casos o Conselho Tutelar é informado.
Com relação aos objetivos da Central, segundo a Assistente Social é “[...]
acolher, proteger no período em que eles estão aqui, [...] fazer os encaminhamentos
necessários, porque às vezes chegam com lesões corporais, daí a gente encaminha
para o IML, [...] de repente chega com problemas de saúde, nós encaminhamos para
atendimento médico, atendimento dentário, atendimento psicológico, quando eles
têm acompanhamento lá no Ambulatório de Saúde Mental, tanto psicológico quanto
com psiquiatra. A gente também procura agendar e encaminhar para ver se toma
algum medicamento, neste sentido. [...] o objetivo maior realmente é a inclusão
dessas crianças e adolescentes e seus familiares nos programas existentes na
comunidade[...]a passagem é muito rápida, então não dá esse tempo, assim da
gente trabalhar muito com eles[...]”
A Assistente Social, disse ainda que, quando alguns permanecem por um
tempo mais longo, é possível trabalhar com atividades alternativas, então, além de
ser desenvolvidas atividades pela própria assistente social, eles contam com
profissionais especializados, que fazem um trabalho voluntário.
A equipe de atendimento na Central é de oito funcionários do sexo masculino,
que são educadores sociais, que trabalham em regime de plantão de 12 por 36, e
são eles que acompanham por maior tempo as crianças e adolescentes. Possuem
duas cozinheiras, também em regime de plantão; uma servente, com 8 horas diárias
de serviço; um auxiliar administrativo; a assistente social e coordenadora do abrigo,
e ainda, uma instrutora de artes, todos são contratados pela prefeitura, somente a
assistente social é concursada e trabalha a 12 anos nesta área.
O volume de atendimentos na Central mantém uma média de 30 a 40 casos
por mês. No mês de julho, por exemplo, foram atendidas 21 crianças e
adolescentes, porém, no mês de agosto, quando foi realizada a visita na instituição,
foram atendidas 31 crianças e adolescentes. Nota-se que, a rotatividade de crianças
e adolescentes na casa é grande, até por que, o período determinado para
permanência no abrigo provisório, é de 5 dias.
A unidade do SAS – Serviço de Atendimento Social20 de Ponta Grossa faz
parte do IASP - Instituto de Ação Social do Paraná, e se caracteriza pelo
atendimento de recepção, triagem, internamento provisório, com prazo máximo de
45 dias, conforme estabelecido no Estatuto.
Atualmente, segundo a Assistente Social entrevistada “[...] o SAS, além do
Internamento Provisório (Objetivo de sua criação) também faz atendimento ao
adolescente com medida de internação e, internação - sanção (de até 03 meses –
por descumprimento de medida)”.
O atendimento é feito a adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 12
a 18 anos, aos quais, se atribua autoria de ato infracional.
20 A descrição sobre a unidade do SAS de Ponta Grossa, foi feita, a partir, de uma visita realizada na unidade, dia 22/07/2004, sendo que, a Assistente Social Marli, se dispõe a responder um questionário aberto de maneira escrita e ela é funcionária do Estado a 24 anos, e atua na unidade do SAS de Ponta Grossa a 4 anos.
Com capacidade de atendimento para 12 adolescentes, de acordo com a
Assistente Social, o adolescente interno “[...] recebe cuidados básicos como:
vestuário, alimentação, escolarização; cuidados médicos, odontológicos e
psicológicos quando necessário; participa de atividades pedagógicas, laborativas e
ou recreativas; recebe visita de familiares; entrevista-se com técnicos da unidade
responsáveis pelo estudo social e pessoal de cada caso; entrevista-se com
advogado, quando constituído nos autos, etc...”.
Os objetivos atribuídos ao SAS se referem ao atendimento ao adolescente
autor de ato infracional, juntamente com o Poder Judiciário, Segurança Pública e
Assistência Social, visando o cumprimento do que preceitua o ECA. E, segundo a
Assistente Social, “[...] cabe ao SAS, prestar atendimento ao adolescente a quem se
atribui autoria de ato infracional, através dos programas de recepção, triagem,
internamento provisório, e também, internação – sanção e, internação medida;
subsidiar a autoridade judiciária no que se refere à aplicação da medida sócio –
educativa ou de proteção ao adolescente; garantir agilidade no atendimento ao
adolescente em conflito com a lei; articular recursos comunitários e com as famílias
para encaminhamento do adolescente; etc... .
O adolescente chega até a unidade, quando é pego em flagrante de ato
infracional pela Polícia Militar e é encaminhado, via Delegacia do adolescente, ou
quando, a Autoridade Judiciária, por ordem escrita e fundamentada determina o
internamento.
O desligamento do adolescente da unidade do SAS ocorre somente com a
decisão do Juiz da Vara da infância e Juventude que pode determinar: medida sócio
- educativa em meio aberto, que são atendidas no PEMSE, então o adolescente é
entregue aos pais mediante termo de responsabilidade; medida protetiva, sendo
encaminhado a abrigo ou entidade de tratamento a dependente químico; medida
restritiva de liberdade, atendimento na semiliberdade; ou ainda, medida privativa de
liberdade - internação, que geralmente é atendida no Educandário São Francisco,
em Curitiba, mas, atualmente devido a falta de vagas nesta instituição, esta medida
tem sido atendida no SAS, porém, a unidade não possui estrutura adequada para
este atendimento.
Esta situação, de acordo com a Assistente Social, tem demandado que para a
melhoria do atendimento é necessário com urgente “[...] a construção da nova sede
do SAS, com estrutura que leve em conta a proposta pedagógica de atendimento ao
adolescente em conflito com a lei.”
Neste sentido, nota-se que a medida sócio - educativa de internação, não tem
condições de ser efetiva para a recuperação do adolescente autor de ato infracional,
para se ter uma idéia do perfil do adolescente atendido no SAS, a seguir, serão
apresentados os números, que explicitam a realidade destes adolescentes:
No ano de 2003, o SAS teve 91 passagem de adolescentes, levando–se em
conta que alguns adolescentes tiveram mais de uma passagem pela unidade, e, se
forem considerados somente o número de adolescentes, este número diminui pelo
menos em 10%.
De 01/01/2004 até 27/07/2004, o SAS teve mais 91 passagens de
adolescentes pela unidade, levando–se em conta que alguns adolescentes tiveram
mais de uma passagem pela unidade, considerando-se somente o número de
adolescentes, percebe-se que esse número diminui, chegando a aproximadamente
75, conforme estatística do Instituto de Ação Social do Paraná – IASP/PR,
disponibilizada pelo próprio SAS – PG, na data da visita na entidade.
TABELA 4 - NÚMERO DE ATENDIMENTOS DE ADOLESCENTES POR IDADE
IDADE Nº DE ADOLESCENTES / 2003 Nº DE ADOLESCENTES / 2004 12 00 2 13 1 1 14 5 8 15 10 13 16 31 33 17 41 33 18 3 1
Total 91 91 Fonte: Documentos do SAS e do IASP/PR.
A presente tabela, com dados referentes a passagem de adolescentes pela
unidade, deve considerar que existem adolescentes que passaram pela unidade no
mesmo ano com idades diferentes. Assim, as idades que aparecem em maior
número, estão na faixa etária dos 16 aos 17 anos.
TABELA 5 - NÚMERO DE ADOLESCENTES QUE ESTAVAM OU NÃO
ESTUDANDO QUANDO CHEGARAM AO SAS
ESTUDAVAM Nº DE ADOLESCENTES 2003
Nº DE ADOLESCENTES 2004
Sim 20 13 Não 71 74
Não Contava na Ficha de
Atendimento do SAS
00
4
Total 91 91 Fonte: Documentos do SAS e do IASP/PR.
Nota-se que, a maioria dos adolescentes que chegam ao SAS, não estão
inseridos no contexto escolar, e neste sentido, um ponto positivo a ser ressaltado é
com relação ao convênio desta unidade com o CEEBEJA, que aconteceu no início
do mês de julho do corrente ano, sendo que passaram a fazer parte da equipe de
trabalho do SAS, três professores.
Atualmente a equipe de trabalho do SAS conta também, para a direção
técnica, com uma Pedagoga, uma Psicóloga e duas Assistentes Sociais. Além de
dois Assistentes Administrativos, um Auxiliar de Enfermagem, duas cozinheiras,
duas zeladoras e três vigilantes contratados por empresa terceirizada, e dez
Educadores Sociais divididos em duas equipes por turno de trabalho.
TABELA 6 - NÚMERO DE ADOLESCENTES USUÁRIOS DE DROGAS.
USUÁRIO Nº DE ADOLESCENTES 2003
Nº DE ADOLESCENTES 2004
Sim 80 72 Não 11 16
Não Contava na Ficha de Atendimento do SAS
00
3
Total 91 91 Fonte: Documentos do SAS e do IASP/PR.
Conforme a tabela 6, aproximadamente 90% de adolescentes atendidos na
unidade são usuários de algum tipo de droga, e de acordo com dados da própria
unidade as drogas mais utilizadas são: o álcool, o crack e a maconha.
As principais dificuldades apontadas pela Assistente Social, é com relação a
“[...]estrutura que embora adaptada, não oferece condições para um trabalho
pautado efetivamente nos princípios do ECA, pois não se dispõe de espaço físico
que permita separação dos adolescentes por idade, compleição física e gravidade
da infração, e, não se conta com espaço apropriado para as atividades pedagógicas,
laborativas e / ou recreativas; alojamentos em condições adequadas de higiene e
salubridade; outro aspecto bastante significativo e que deixa uma lacuna no
trabalho realizado com esta clientela é a falta de um atendimento estruturado
para os dependentes químicos na região, uma vez que 99,9% dos adolescentes
são usuários de algum tipo de substância tóxica, e apenas alguns tem esse
encaminhamento face ao número de vagas reduzidas em Instituições
conveniadas com o IASP e fora da região de origem do adolescente”. [grifo
nosso]
TABELA 7 - ATOS INFRACIONAIS
ATO INFRACIONAL Nº DE ADOLESCENTES 2003
Nº DE ADOLESCENTES 2004
Estupro 2 1 Porte de Entorpecente 3 1
Assalto 22 7 Furto 13 17
Tentativa de Furto 00 3 Homicídio 4 4
Tentativa de Homicídio 4 2 Roubo 13 22
Tentativa de Roubo 6 1 Agressão 4 3
Descumprimento de Medida 7 2 Mandado de Busca e
Apreensão 3 12
Outros Atos Infracionais 10 13 Não Constava na Ficha de
Atendimento do SAS
00 3
Total 91 91 Fonte: Documentos do SAS e do IASP/PR.
Os atos infracionais com maior índice são: assalto, furto e roubo, e os que se
configuram como outros, são casos isolados, como por exemplo: porte de arma,
porte de moeda falsa, atentado violento ao pudor, recepção de produtos roubados,
estupro seguido de morte, tentativa de estelionato, danos ao patrimônio, trafico de
drogas, ameaça, entre outros.
O Programa de Semiliberdade21 existe em Ponta Grossa, desde 1996, e
funciona através do convênio do Estado com a Prefeitura Municipal de Ponta
Grossa, o atendimento inicialmente era realizado por duas pedagogas que contavam
com o auxílio da equipe técnica do SAS.
Em julho deste ano, foram contratados outros profissionais, e atualmente a
equipe técnica é a seguinte: duas Pedagogas, uma Psicóloga e uma Assistente
Social, e para o atendimento geral, um Assistente Administrativo, duas Cozinheiras,
duas Zeladoras, contratadas por empresa terceirizada, oito educadores que
trabalham 24 horas na unidade, em escala de plantão.
O programa atende em regime de semiliberdade, adolescentes do sexo
masculino, na faixa etária de 12 a 18 anos e, até 21 anos, em casos excepcionais,
encaminhados por determinação judicial, que estejam em conflito com a lei. Através
do desenvolvimento de atividades sócio - educativas e de iniciação profissional,
propiciando assim, uma convivência num ambiente educativo onde possam
expressar-se individualmente.
Segundo documento elaborado pela equipe técnica do programa, e através
de apontamentos e alterações realizados pela própria equipe, serão apresentados
os procedimentos de trabalho e as dificuldades enfrentadas pelo programa de
semiliberdade:
A recepção do adolescente é realizada por técnico especializado, que lhe
esclarece sobre os limites impostos à sua liberdade, auxiliando-o na compreensão
da medida determinada e identificando a situação sócio – familiar. A dificuldade que
21A descrição sobre a Casa Sebastião Osório Martins, programa de semiliberdade, foi feita, a partir, de duas visitas realizadas na unidade, nos dias 02/08/2004 e 11/08/2004, onde, além da conversa aberta e espontânea com a equipe técnica de trabalho, foi disponibilizado um documento elaborado pela própria equipe, entre os meses de maio e junho do corrente ano, sendo que, este também revelou dados necessários, para a pesquisa.
a equipe enfrenta nesta atividade está relacionada aos adolescentes oriundos de
outras comarcas, pois estes não chegam até o programa acompanhados de seus
familiares, impedindo os contatos iniciais necessário com pais ou responsáveis.
O atendimento familiar é realizado através de entrevista, com membros da
família, contatos telefônicos e visitas domiciliares, entre outros. Desta maneira, são
avaliadas as condições para a reinserção do adolescente ao convívio familiar e,
orientada a família quanto à situação processual do adolescente. As liberações do
adolescente em finais de semana são feitas mediante termo de responsabilidade.
Realizam também o encaminhamento para a obtenção da documentação dos
adolescentes que não a possuem; matrícula escolar, aos que não estão estudando,
e ainda, acompanham a freqüência e desempenho escolar, com a participação nas
reuniões escolares.
A dificuldade encontrada para a matrícula e freqüência do adolescente na
Rede Formal de Ensino está no deslocamento dos adolescentes com os
educadores, pois o trajeto até a escola é longo e é percorrido a pé, pois utilizam o
mesmo carro que o SAS, e assim, dependem do agendamento prévio. De acordo
com a equipe técnica, há uma situação de risco pois, “[...] há adolescentes que têm
rixas e / ou inimizades, e outros que apresentam comportamentos inadequados
(mexendo com pessoas na rua); o ideal é que a Unidade pudesse contar com um
veículo disponível e com motorista”.
O encaminhamento para cursos e atividades de iniciação profissional, é
realizado conforme a possibilidade dada por órgãos e/ou entidades afins. E,
segundo a equipe, o adolescente pode ser estimulado no que se refere a sua
qualificação profissional, principalmente quando esta favorece a integração gradativa
do mesmo na comunidade, e, propicia atividades que considera a demanda, a
exigência do mercado de trabalho e as habilidades do adolescente.
A equipe técnica entende que, “[...] a dificuldade encontrada pela Unidade, vai
desde a pouca escolaridade dos adolescentes que não é compatível com as
exigências dos cursos, a existência de poucos locais de formação profissional para
acesso desta clientela, e quando inseridos em cursos (mesmo que atendam suas
aptidões) a problemática que surge está relacionada ao sério grau de dependência
química, que faz com que o adolescente não apresente interesse tanto na
freqüência como no aproveitamento do curso”.
As atividades educativas são realizadas com reuniões internas junto aos
adolescentes, sendo que são feitos atendimentos individuais e grupais, que de
acordo com a equipe técnica, visa a “[...] conservação do ambiente, os cuidados com
a higiene e vestuário, reuniões de oração com grupos de voluntários, participação
em missas e cultos. Assim, são feitas orientações gerais sobre temas diversos para
ampliar o conhecimento em todos os aspectos da vida humana, proporcionando ao
adolescente um espaço de reflexão e expressão de seus valores, conceitos,
atitudes. Buscando propiciar ações de cunho educativo, com regras, horários e
tarefas claras, estabelecidas em conjunto, e ainda, favorece uma formação religiosa
conforme o credo individual de cada adolescente”.
As dificuldades apresentadas, para realizar atividades educativas, segundo a
equipe técnica, “[...] vão desde a questão pessoal do adolescente (o seu
comprometimento com o uso das drogas), a falta de preparo do pessoal que atua
com o adolescente, a falta de respaldo dos próprios familiares, a insuficiência de
pessoal (quadro técnico limitado e número insuficiente de funcionários para
acompanhamento dos adolescentes em atividades externas) e a precariedade das
instalações, que no seu limite de capacidade, dificulta um atendimento de qualidade
para os adolescentes”.
O incentivo ao auto cuidado e promoção à saúde é realizado pela própria
equipe, que faz os encaminhamentos a serviços de saúde na comunidade, tais
como: atendimentos médicos, psicológicos, odontológicos e / ou tratamento
específico, quando necessários. E, neste sentido, as dificuldades apresentadas pela
equipe, consistem, “[...] no tratamento odontológico, quando há a necessidade de
um tratamento mais especializado, este não é efetivado, pois os recursos
comunitários disponíveis estão limitados à restauração; na questão da
dependência química, os recursos a nível ambulatorial estão limitados ao
atendimento prestado pelo AA – Alcoólicos Anônimos e pelo COMEN –
Conselho Municipal de Entorpecentes; quanto ao AA, é um recurso que
embora destinado a adultos, tem a possibilidade de atendimento a
adolescentes, no entanto, a unidade não dispõe de pessoal para
encaminhamento dos adolescentes, por ser um programa que normalmente
tem o seu funcionamento no período noturno, e quanto ao COMEM, por ser o
único recurso da comunidade, realiza o tratamento com sessões, cujo
espaçamento entre uma e outra, é muito longo o que ao nosso ver
compromete os resultados.”
As atividades de cunho cultural e recreativo são realizadas, com a
participação em programações e eventos da comunidade, neste sentido, é
incentivada a participação dos adolescentes em atividades culturais e recreativas de
modo a levar os mesmos a conhecerem e preservarem a sua cultura. Conforme a
equipe técnica, “[...] esta ação vem sendo realizada de forma restritiva, uma vez que
depende de estrutura de pessoal, física e / ou material adequado, estando limitada
no momento, mais as atividades de recreação (futebol e ping - pong) e de lazer (TV,
vídeo, vídeo – game e jogos educativos).”
Nas atividades ocupacionais, os adolescentes realizam montagem de
grampos, e de acordo com a equipe, “[...] recebem dinheiro e sob orientação, usam
para a aquisição de roupas, perfumes, doces, lanches e para despesas de
transporte, quando liberados em finais de semana [...]”. Realizam ainda, artesanato,
atividades de cuidados com o jardim e a horta, limpeza e conservação da casa.
Estas atividades são desenvolvidas no próprio programa, juntamente com os
educadores sociais e com a supervisão pedagógica.
Para a realização destas atividades, existem algumas dificuldades
relacionadas com a limitação de pessoal e a obtenção de material para o artesanato.
E, com relação à montagem dos grampos, a dificuldade está na busca e entrega do
material.
A demanda de atendimento, segundo dados adquiridos no programa de
semiliberdade através da documentação existente, demonstra que no ano de 2003,
foram atendidos 49 adolescentes. Durante todo o ano, cumpriram a medida e foram
desligados da unidade 14 adolescentes, que terminaram a medida nos últimos
meses do ano de 2003.
No período de 1º de janeiro até 11 de agosto22 de 2004, tiveram passagem
pelo programa de semiliberdade 32 adolescentes. Destes, 12 adolescentes
cumpriram a medida e foram desligados do programa e 15 adolescentes se
encontravam evadidos, e havia sido informado à Vara da Infância e Juventude, a
qual, provavelmente, expediu mandado de busca e apreensão aos adolescentes.
22 Data de realização da entrevista na instituição.
As ações do Programa de Semiliberdade, de acordo com a equipe técnica,
“[...] estão voltadas e direcionadas ao caráter educativo presente em todas as
atividades; à ação educativa enfocada nas potencialidades dos adolescentes; à
reabilitação como um processo que busca levar o adolescente com o rompimento da
prática delituosa; ao atendimento personalizado e valorização da individualidade,
fundamental à ação pedagógica; ao relacionamento pautado no respeito, dignidade
e confiança capaz de sensibilizar o adolescente a refazer seus valores; ao ambiente
físico, organizado, limpo e agradável, enquanto parte do processo educativo; ao
fortalecimento dos vínculos familiares; à atuação dos profissionais de forma
integrada; à articulação com os diversos serviços e recursos da comunidade e
coerência entre o que se propõe e se pratica cotidianamente no programa, de forma
a preparação do adolescente à sua reintegração familiar e /ou comunitária”.
Contudo, a própria equipe coloca como entraves para efetivação das ações
propostas e que comprometem o alcance de resultados. “[...] o grau de
comprometimento com o uso de substância tóxica, da maioria dos adolescentes
atendidos, faz com que não consigam cumprir a medida aplicada, não freqüentem os
cursos de iniciação profissional, comprometa a freqüência e rendimento escolar
entre outros; as famílias despreparadas, que não oferecem o respaldo necessário no
trabalho efetivado; a falta de preparo e de capacitação sistemática para o corpo
funcional da unidade; a estrutura da casa que se encontra debilitada, seja ela no que
se refere a estrutura física e / ou de materiais necessitando reformas e / ou
ampliação (pintura, pequenos reparos, mais quartos para os adolescentes e locais
para esporte e recreação, móveis e eletrodomésticos para melhor atendimento às
necessidades básicas do adolescente).”
Ainda, com relação ao quadro próprio de pessoal insuficiente para
atendimento e efetivação das propostas de ação, mesmo que, atualmente o
programa de semiliberdade já conte com quadro técnico próprio; e não necessitem
mais do auxílio da equipe técnica do SAS; não foram contratados ainda, todos os
profissionais solicitados pelo programa, ou seja, a equipe gostaria de contar com um
professor de educação física e com um motorista específico para esta função, com
carro próprio para a unidade.
Os apontamentos apresentados sobre algumas das instituições de
atendimento ao adolescente em conflito com a lei no município de Ponta Grossa,
fazem parte do processo de conhecimento sobre a realidade do adolescente autor
de ato infracional, e para uma aproximação com o objeto de estudo, ou seja, o
atendimento das medidas sócio – educativas em meio aberto, estas estarão sendo
detalhadas na seqüência.
2.2.1 Caracterização do Programa de Execução de Medida Sócio – Educativas –
PEMSE, em meio aberto.
O PEMSE23 foi criado em 2001, com o objetivo de desjudicialização do
atendimento a adolescentes que praticaram ato infracional e devem cumprir medidas
sócio – educativas em meio aberto, ou seja, as medidas de LA, PSC e ORD que de
acordo com o ECA, estão previstas no artigo 112. E, dessa maneira, são aplicadas
pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ponta Grossa, visando a
23 A caracterização do PEMSE foi feita a partir de documento realizado pelas estagiárias de Serviço Social, aproximadamente no mês de outubro de 2003, com alterações realizadas, com base na vivência prática junto a este programa como estagiária de Serviço Social e orientadora de medida sócio - educativa.
municipalização e descentralização do acompanhamento do cumprimento destas
medidas.
A Diretriz fundamental da política de atendimento à infância e à adolescência
é a municipalização do atendimento com a participação da comunidade na execução
das medidas sócio - educativas de PSC, LA e ORD aplicadas aos adolescentes que
cometeram ato infracional.
Esta maneira de executar as medidas sócio – educativas, teve como embrião
o Município de Blumenau, Santa Catarina, e, repercutiu muito nos municípios do
Estado do Rio Grande do Sul, em essencial Santo Ângelo, Caxias do Sul e por
último em Porto Alegre.
Assim, em Ponta Grossa, em 2003, surge o PEMSE, com a parceria entre a
Prefeitura Municipal, através da Secretária de Assistência Social e o Juízo e a
Promotoria da Vara da Infância e da Juventude. O início das atividades aconteceu
em maio de 2003, porém, a sede para o funcionamento do programa só foi
concedida no mês de junho.
O programa foi criado para oferecer uma maior estrutura para o atendimento
aos adolescentes que receberam Medidas Sócio - Educativas previstas no ECA,
pois, deve-se reconhecer que é em meio aberto que o adolescente estabelece todas
as suas relações, seja na família, na escola, no trabalho, na vizinhança e com
amigos, sendo este, o meio passível de se estabelecer relações positivas,
apresentando-se como base de sustentação para o processo de reeducação que se
objetiva.
Neste sentido, este programa vem ao encontro da opinião pública que cobra
pela aplicação de medidas que coíbam a prática de infrações por parte dos
adolescentes, propiciando a participação da comunidade para que dê sua parcela
espontânea e necessária ao atendimento destes adolescentes.
O principal objetivo para o qual foi criado o PEMSE é a realização da
intervenção sócio - educativa em adolescentes que praticaram atos infracionais em
regime aberto, encaminhados pelo Poder Judiciário, afim de promovê-los, bem
como, as suas famílias, elevando as condições de cidadania; e também,
proporcionar o atendimento adequado aos adolescentes, levando-os a uma reflexão
acerca de seus valores e projeto de vida, buscando criar condições de integração do
adolescente em programas comunitários de auxílio, apoio e orientação, com o
incentivo ao comprometimento da família e da comunidade no processo educacional
do adolescente.
Visa também, instrumentalizar os adolescentes para exercerem plenamente a
cidadania e compreensão da necessidade de respeito às normas sociais vigentes,
através da realização de visitas aos adolescentes e as suas famílias, quando
necessário, buscando e levando informações para o desenvolvimento do trabalho;
acompanhando o aproveitamento escolar e encaminhando–os, conforme a
necessidade, para a rede formal de ensino; e ainda, elaborando relatórios bimestrais
e semestrais para apreciação do Juiz da Vara da Infância e Juventude.
O atendimento no PEMSE é realizado desde maio de 2003, sob a
coordenação e a supervisão de duas Assistentes Sociais. A coordenadora é
contratada pelo Município, com carga horária de 24 horas no programa, e a
supervisora é contratada pelo poder judiciário, como técnica judiciária, e possui a
mesma carga horária de trabalho que a coordenadora, ambas possuem cargo
indicado pelo poder judiciário.
Desde o início das atividades, o programa contou com cinco estagiárias de
Serviço Social da Universidade Estadual de Ponta Grossa, contratadas pelo
município com carga horária de 20 horas semanais, tendo em vista que, essas
medidas necessitavam de um atendimento mais efetivo e de maior qualidade.
O local disponibilizado para o funcionamento do programa é dividido com os
programa, SOS criança e Guarda Subsidiada. Sendo que, o Programa SOS Criança
conta com uma Assistente Social e um auxiliar administrativo para o atendimento de
denúncias. E o Programa Guarda Subsidiada conta com uma Assistente Social e
uma Psicóloga.
Em 2004, passaram a fazer parte da equipe técnica do PEMSE, a partir do
mês de março, três educadoras sociais, contratadas pelo Município como Auxiliares
de Desenvolvimento Infantil, com carga horária de 40 horas semanais e que
atualmente atendem as medidas sócio – educativas de PSC e ORD, e, a partir do
mês de Abril, foi também contratada pelo município, uma psicóloga, que atende em
40 horas semanais os Programas PEMSE e Guarda Subsidiada. No entanto, o
programa continua com cinco estagiárias de Serviço Social, mas estas, a partir do
corrente ano não são mais contratadas pelo município, e atuam com uma carga
horária de 8 horas semanais, atendendo às medidas de LA e algumas medidas
cumuladas com PSC, ou ORD.
No mês de agosto de 2004, o Município contratou mais uma educadora
social, e uma das educadoras que já estava inserida no programa, por estar
cursando a faculdade de pedagogia, passou a atender principalmente a questão
escolar dos adolescentes, tendo em vista que, a inserção do adolescente na rede
formal de ensino é uma das grandes dificuldades enfrentadas pelo programa.
Na prática são desenvolvidas: entrevista sócio econômica com o adolescente
e seus pais ou responsáveis; orientações e Informações sobre a medida aplicada;
encaminhamentos do adolescente, para Psicóloga do programa, quando
especificado na carta guia24 enviada ao programa pela Vara da Infância e
Juventude, e quando há vaga na lista de espera do programa para este
atendimento; encaminhamentos para o COMEN, e para a matrícula em Instituição de
ensino quando necessário. Também são feitos encaminhamentos do adolescente
para cumprimento da medida de PSC em locais conveniados, como por exemplo:
escolas, corpo de bombeiros, hospitais, centros de educação infantil, entre outros.
Além destes, são realizados, contatos telefônicos com o adolescente e
responsáveis; com os locais que recebem adolescentes para cumprir a medida de
PSC; com o COMEN; com as escolas para verificação de freqüência; visitas
domiciliares na residência do adolescente para o acompanhamento da medida de
LA ou PSC e/ou para o encaminhamento da medida quando o adolescente não
comparece no programa espontaneamente após audiência na Vara da Infância e
Juventude.
Para buscar realizar um trabalho com o mínimo de qualidade, o programa já
desenvolveu alguns projetos como: elaboração do Informativo do PEMSE, com o
objetivo de viabilizar informações esclarecendo dúvidas sobre o programa e sobre as
medidas sócio - educativas, este informativo foi criado para ser entregue aos
adolescentes e familiares, e também para ser enviado com o encaminhamento aos
locais de PSC, para esclarecer os objetivos do programa; reuniões semanais com
adolescentes em acompanhamento de LA e seus familiares, essas reuniões
24 Documento enviado ao PEMSE, que apresenta o parecer da Juíza e do Promotor sobre a aplicação da medida sócio – educativa determinada ao adolescente. [grifo nosso]
primeiramente eram realizadas pelas estagiárias de Serviço Social e as Assistentes
Sociais que eram disponibilizadas pelo programa, e, eventualmente, eram
convidadas pessoas da comunidade e de instituições que se relacionavam com as
temáticas trabalhadas, contudo, atualmente, estas reuniões estão sendo
reestruturadas pelas Assistentes Sociais do programa, frente a realidade que o
programa vem enfrentando de falta de recursos pessoal e físico; encontros
semestrais com realização de palestras para todos os adolescentes atendidos pelo
PEMSE e seus responsáveis. Foram realizados dois encontros, o primeiro no mês
de outubro de 2003, na guarda mirim, sendo que, aproximadamente 50% das
famílias convidadas participaram, juntamente com o acompanhamento da Juíza e do
Promotor da Vara da Infância e Juventude, e com a palestra proferida pelo Doutor
Ricardo Mussi, que abordou o tema família. O segundo encontro foi realizado no
mês de janeiro de 2004, período que o programa contava com uma assistente social
e duas estagiárias de Serviço Social voluntárias, devido às férias universitárias. Este
evento foi realizado no próprio programa, com aproximadamente 10 famílias, contou
com a equipe da organização não – governamental, JOCUM – Jovens Com Uma
Missão de Ponta Grossa, que abordou o tema auto - estima e o uso de drogas.
Desta maneira, o adolescente deve ser incentivado pela equipe de
atendimento a refletir sobre a situação na qual está inserido, estimulando-o a rever
seus conceitos e valores de antes e depois do ato infracional, sendo oportunizado ao
adolescente e seus familiares o acesso à informação, através de palestras
educativas, possibilitando a promoção social, através de uma rede de atendimento
disponibilizada no município, na tentativa de mudar a condição de conflito com a lei,
em que o adolescente está inserido, objetivando a formação de valores positivos de
participação na vida da sociedade.
Desta maneira, o adolescente deve ser incentivado pela equipe de
atendimento a refletir sobre a situação na qual está inserido, estimulando-o a rever
seus conceitos e valores de antes e depois do ato infracional, sendo oportunizado ao
adolescente e seus familiares o acesso a informação, através de palestras
educativas, possibilitando a promoção social, através de uma rede de atendimento
disponibilizada no município, na tentativa de mudar a condição de conflito com a lei,
em que o adolescente está inserido, objetivando a formação de valores positivos de
participação na vida da sociedade.
O resumo do atendimento ao adolescente em conflito com a lei em Ponta
Grossa está demonstrado no organograma a seguir:
ADOLESCENTE QUE PRATICOU ATO INFRACIONAL (artigo 103, ECA)
PEGO EM FLAGRANTE ORDEM ESCRITA DO JUIZ – MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
INDÍCIO DE PARTICIPAÇÃO
APREENSÃO APREENSÃO DOCUMENTOS E RELATÓRIOS DE INVESTIGAÇÃO COLHIDOS PELA AUTORIDADE POLICIAL SÃO ENVIADOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
(artigo 177, ECA)
DELAGACIA DO ADOLESCENTE
EM FINAIS DE SEMANA A POLÍCIA MILITAR LEVA
PARA O ABRIGO PROVISÓRIO
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
SAI Medidas de proteção
PEMSE (LA, PSC, ORD)
SAS (internamentos: provisório – 45 dias,
sanção – até 3 meses e de medida – até 3 anos)
Regime de semiliberdade
CAPÍTULO III
AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO PARA ADOLESCENTES QUE PRATICARAM
ATOS INFRACIONAIS E QUE CUMPREM MEDIDAS SÓCIO – EDUCATIVAS EM
MEIO ABERTO NO PEMSE NA COMARCA DE PONTA GROSSA.
3.1 PERFIL DO PEMSE E DOS ADOLESCENTES ATENDIDOS NO PROGRAMA.
Com o intuito de argumentar sobre o atendimento das medidas sócio –
educativas realizadas em meio aberto, faz-se necessário conhecer o perfil do
PEMSE e da população atendida pelo programa.
Tendo como referência o mês de junho de 2004, mês que o programa
completou um ano de existência, a população atendida no período era de 158
adolescentes com medida de PSC, 135 adolescentes com medida de LA e 5
adolescentes com medida de ORD, totalizando 298 processos de adolescentes
autores de ato infracional, conforme se pode visualizar no gráfico 1, sendo a maioria,
atendidos em medida de PSC:
GRÁFICO 1 – ATENDIMENTO DAS MEDIDAS SÓCIO - EDUCATIVAS
FONTE: A pesquisa.
A média de processos enviados ao programa por mês é de 48 processos,
desta maneira, o programa não possui um número fixo de atendimentos. E isto, foi
constatado em todo o processo da pesquisa, pois no início do mês de julho, quando
foi encerrado o levantamento de dados no programa, já havia 329 processos em
atendimento, ou seja, 31 processos a mais que no início da pesquisa. Estes
processos não foram analisados para o levantamento do perfil dos adolescentes,
porém foram incluídos na contagem final de processos enviados da Vara da Infância
e Juventude para o atendimento no programa, desde o início do atendimento em
junho de 2003, que totalizou 579 processos.
Neste sentido, verificou-se o número de processos arquivados por
cumprimento de medidas sócio – educativas, que foi de 250 processos. O que
demonstra que o programa conseguiu dar conta de 43,2% dos processos de
adolescentes que praticaram ato infracional e que são encaminhados da Vara da
Infância e Juventude para o atendimento em meio aberto.
No período de junho a dezembro de 2003, foram arquivados 129 processos, e
neste período, o programa recebeu aproximadamente 327 processos. Assim, quase
5 3 %4 5 %
2 %
P S CL AO R D
40% dos adolescentes atendidos no programa em 2003, cumpriram medida sócio –
educativa em meio aberto.
Contudo, no período de janeiro a junho de 2004, foram arquivados 127
processos, neste período, o programa recebeu aproximadamente 252 processos, ou
seja, quase 51% dos adolescentes atendidos no programa em 2004, cumpriram
medida sócio – educativa em meio aberto.
Analisando separadamente os processos arquivados em 2003 e 2004,
percebe-se que, existem 6 processos a mais no número de processos arquivados,
este erro pode ter ocorrido, por existirem casos de adolescentes que não cumprem a
medida sócio – educativa imposta, e o programa aguarda novas determinações
judiciais, para executar os encaminhamentos ao adolescente. Desta maneira, alguns
processos especificados como arquivados, podem não ter sido arquivados, mas
ficam aguardando respostas da Vara da Infância e Juventude, ou seja, estão em
trâmite.
Este é um número significativo, olhando somente do ponto de vista que o
adolescente cumpre a medida sócio – educativa imposta, mas, conhecendo o perfil
da população atendida pelo programa pode-se perceber alguns pontos relevantes
para a análise qualitativa do atendimento do programa.
Então, como visto anteriormente, foram analisados 298 processos, mas só
houve a possibilidade de construir o perfil dos adolescentes atendidos pelo PEMSE,
com 170 processos, ou seja, com 57% dos casos de adolescentes que praticaram
ato infracional e que estavam sendo atendidos pelo programa em junho de 2004. Os
outros 128 processos fazem parte de 43% dos casos que não tinham dados
suficientes, ou devido o pouco tempo de atendimento do adolescente no programa,
ou até mesmo pela falta de contato da orientadora de medida sócio – educativa com
o adolescente.
Dentre estes 170 processos utilizados para o levantamento do perfil da
população atendida pelo PEMSE, dividem-se em 74 adolescentes atendidos em
medida de LA e 96 adolescentes atendidos em medida de PSC. O gráfico 2, permite
visualizar a quantidade de processos analisados, de acordo com o sexo do
adolescente atendido:
GRÁFICO 2 – PROCESSOS ANALISADOS
FONTE: A pesquisa.
O gráfico 2, revela que entre os processos analisados, a maioria dos
adolescentes atendidos são do sexo masculino, e de acordo com os programas de
atendimento ao adolescente em conflito com a lei, pode-se notar que, somente o
PEMSE atende adolescentes de ambos os sexos. Sendo assim, as adolescentes do
sexo feminino só tem a possibilidade de serem encaminhadas para medida sócio –
educativa em meio aberto na Comarca de Ponta Grossa, e os casos mais graves
são encaminhados para Curitiba no Educandário Joana Miguel Richa.
0
2 0
4 0
6 0
8 0
1 0 0
L A P S C
M e d id a S ó c i o - E d u c a t i v a
Núm
ero
de p
roce
ssos
por
sex
o
M a s c u l i n o
F e m in i n o
No gráfico 3, são apresentados os dados que indicam a faixa etária dos
adolescentes do PEMSE25:
GRÁFICO 3 – FAIXA ETÁRIA
FONTE: A Pesquisa.
A faixa etária dos 16 aos 18 anos é aquela que apresenta o maior número de
adolescentes, e cruzando estes dados com o grau de escolaridade desses
adolescentes, pode-se perceber que a maioria não estuda e, deixaram de estudar no
ensino fundamental no período de 5º a 8º série, e desta maneira, existe a dificuldade
de inseri-los no ensino regular.
Verifica-se nos gráficos abaixo, a questão do nível de escolaridade dos
adolescentes, o gráfico 4, refere-se aos adolescentes que não estudam que são
59% e o gráfico 5, aos adolescentes que estudam, que são 41% do total de
processos analisados:
25 Na seqüência, para demonstrar os dados da população atendida no programa, são apresentados os dados de maneira geral sem especificar a diferença por sexo.
3 9 %
5 6 %
5 %
1 2 a 1 51 6 a 1 81 9
I d a d e s
GRÁFICO 4 – ESCOLARIDADE DOS ADOLESCENTES QUE NÃO ESTUDAM
FONTE: A pesquisa.
GRÁFICO 5 – ESCOLARIDADE DOS ADOLESCENTES QUE ESTUDAM
FONTE: A pesquisa.
Com relação aos adolescentes que não estudam, percebe-se que a maioria
65% interrompeu os estudos na 5º a 8º séries do ensino fundamental, mesmas
séries que os adolescentes que estudam estão inseridos em maior número 68%,
talvez, este seja um dado importante, para que as escolas repensem a atual maneira
de ensino aprendizagem executada para os alunos de 5º a 8º séries, e assim, sejam
buscadas maneiras para evitar a evasão escolar e incluir um maior número de
crianças e adolescentes.
3 %
6 8 %
2 9 %
1 º a 4 º s é r ie5 º a 8 º s é r ieE n s in o M é d io
1% 12%
65%
18%
4% nunca estudou
1º a 4º série
5º a 8º série
Ensino Médio Incompleto
Ensino Médio Completo
Outra questão interessante para se observar é que, apesar dos adolescentes
atendidos pelo PEMSE, serem bastante jovens, existe um número significativo de
adolescentes que possuem vida conjugal; estando casados ou amigados. No gráfico
6, é possível observar esse dado, sendo que, ambos os sexos estão inseridos, e em
ambos existem jovens que possuem vida conjugal:
GRÁFICO 6 – RELAÇÃO CONJUGAL
FONTE: A Pesquisa.
Neste sentido, percebe-se que 8% dos adolescentes atendidos pelo PEMSE
possuem vida conjugal, e esta é uma questão que tem repercutido nacionalmente,
juntamente com a questão da gravidez na adolescência, que tem levado jovens a
assumirem uma vida de adultos, sendo que, mal resolvem as questões de
relacionamentos com seus familiares, já começam a assumir outra família, em que
eles serão os responsáveis, como sendo esta uma possível solução para os
problemas afetivos e de diálogo.
Atualmente, tem sido investido em reportagens sobre este tema, só o
programa Globo Repórter da Rede Globo de televisão num prazo de três meses fez
92%
8%
Solte iros
Casados ou Amigados
duas reportagens, uma no mês de agosto, outra em outubro do corrente ano. Uma
das conseqüências apontadas é a omissão dos pais na educação.
Porém, os dados do gráfico 6, revelam que a maioria dos adolescentes são
solteiros. Mas isso não indica necessariamente que todos não são pais ou mães,
sabe-se que existem casos de adolescentes que já tem filhos e são solteiros,
entretanto, não houve a possibilidade de levantar este dado, para isso teria que ser
feita uma pesquisa diretamente com os adolescentes atendidos no PEMSE.
Neste sentido, houve também, a necessidade de verificar a renda familiar
para a identificação do perfil sócio – econômico das famílias atendidas no PEMSE, e
constatou–se no gráfico 7, o seguinte:
GRÁFICO 7 – RENDA FAMILIAR
FONTE: A Pesquisa.
Neste gráfico deve-se chamar a atenção para o dado sem renda, de acordo
com a orientadora de medida sócio – educativa, trata-se de uma adolescente
atendida em medida de Liberdade Assistida, que mora sozinha em um “quartinho”,
alugado pela família, que se responsabiliza somente por este aluguel e pela
alimentação da adolescente. Dos 46% que possuem renda acima de R$ 520,00,
1 %
1 %
1 8 %
3 4 %
4 6 %
S e m R e n d a
E n t re R $ 7 5 ,0 0 a R $ 1 0 0 ,0 0
M a is d e R $ 1 0 0 ,0 0
M a is d e R $ 2 6 0 ,0 0
M a is d e R $ 5 2 0 ,0 0
sabe-se que, somente 1 família possui renda de R$ 3.000,00. As outras famílias
possuem renda entre R$ 520,00 à no máximo R$ 2.000,00.
A partir destes dados, fez-se necessário conhecer o número de membros por
famílias, para analisar o perfil das famílias atendidas pelo PEMSE, conforme gráfico
8, a seguir
GRÁFICO 8 – NÚMERO DE MEMBROS POR FAMÍLIA
FONTE: A pesquisa.
A maioria das famílias atendidas pelo PEMSE, são compostas por no máximo
5 pessoas, mas, existe um percentual significativo de famílias que possuem mais de
5 pessoas. Desta maneira, também se fez necessário observar a questão do
trabalho, para verificar se os adolescentes assumem parte do auxílio da renda
familiar. Como especificados, no gráfico 9, a seguir:
65%
34%1%
Até 5 pessoas
Entre 5 a 10 pessoas
Entre 10 a 15 pessoas
GRÁFICO 9 – SITUAÇÃO PROFISSIONAL
FONTE: A pesquisa.
Esses dados revelam que a maioria dos adolescentes atendidos no programa
não trabalham, porém, deve-se considerar que, os adolescentes que trabalham, não
necessariamente possuem carteira assinada, mas trabalham regularmente com
familiares ou no comércio; ou ainda, em alguns casos, adolescentes com mais de 18
anos, que continuam sendo atendidos pelo programa por determinação judicial,
podem até ser contratados por grandes empresas, e assim, possuem a carteira
assinada.
Aqueles que se caracterizam por fazerem bicos, são adolescentes que não
possuem regularidade no trabalho, como por exemplo: servente de pedreiro ou
catador de papel. Estas atividades na sua maioria são desenvolvidas para contribuir
com a renda familiar, porém, existem casos de adolescentes que as desenvolvem
para o consumo de drogas. Existe a necessidade de um estudo mais detalhado
sobre esta questão, porém, há dados relevantes em relação ao uso de drogas,
conforme demonstra o gráfico 10, a seguir:
2 6 %
6 1 %
1 3 %
T r a b a l h a mN ã o T r a b a lh a mF a z e m B i c o s
GRÁFICO 10 – CONSUMO DE DROGAS
FONTE: A pesquisa.
O gráfico 10 revela que 38% dos adolescentes que tiveram o processo
analisado são usuários de algum tipo ou de vários tipos de drogas, porém, 62% dos
adolescentes, estão indicados como não usuários de drogas, tendo em vista que,
neste gráfico foram demonstradas somente as drogas ilícitas. Contudo, o
levantamento de dados foi realizado, a partir, da análise das fichas de
acompanhamento dos adolescentes atendidos no PEMSE, verificou-se que, nestas
fichas o uso de drogas consideradas lícitas, como o álcool e o cigarro, estavam
indicadas separadamente do uso de outras drogas. Desta maneira, foi usado o
mesmo critério para demonstrar os dados, tendo em vista que existe a necessidade
de melhorar a coleta de dados quantitativos do programa para um atendimento de
melhor qualidade e que demonstre dados mais completos.
Então, o gráfico 11, a seguir, demonstra os dados referentes aos
adolescentes que consomem substância alcoólica:
2 3 %
1 %
2 %
4 %
8 %6 2 %
M a c o n h aC o c a í n aC r a c kC o l a / T e e n e rV á r i a s S u b s t â n c i a sN ã o F a z e m U s o
GRÁFICO 11 – CONSUMO DE ÁLCOOL
FONTE: A pesquisa.
Observa-se que, 52% dos adolescentes fazem uso de substância alcoólica,
tendo em vista que, foram considerados como usuários de álcool, todos os
adolescentes que ingerem bebida alcoólica, ocasionalmente em finais de semana,
ou até mesmo, aqueles que ingerem álcool todos os dias. E, em relação aos 48%,
que estão especificados que não ingerem álcool, existe a possibilidade de
adolescentes que são usuários de outras drogas, mas não ingerem álcool.
Desta maneira, os dados apresentados nos gráficos 10 e 11 são imprecisos, e
por isso, optou-se por não utilizar os dados sobre o uso do cigarro. Mas, de maneira
geral, existe um número relevante de adolescentes usuários de drogas, o álcool é
uma droga, pois, causa dependência e é proibida a venda para crianças e
adolescentes, conforme especificado no artigo 81, inciso II, do ECA26.
Esta questão deve ser alvo de preocupação no Município, pois, além do
PEMSE ter um alto índice de adolescentes que consomem drogas, esta é também
uma realidade vivenciada nos programas que atendem o adolescente com prática de
ato infracional em Ponta Grossa; e também, nas escolas de ensino regular.
26 “Artigo 81: É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: II – bebidas alcoólicas;” (PARANÁ, 1990, p.14)
5 2 %4 8 %
I n g e r e m
N ã o I n g e r e m
Neste sentido, surgiu a preocupação de conhecer as atividades de lazer mais
comum entre estes adolescentes, pois o ECA, no artigo 4º, prevê entre tantos
direitos que a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público devem
assegurar com absoluta prioridade, o direito ao lazer, entende-se que o lazer faz
parte do processo de socialização e integração do adolescente. No gráfico 12, a
seguir, serão demonstradas as atividades mais comuns, desenvolvidas por estes
adolescentes.
GRÁFICO 12 – ATIVIDADES DE LAZER
FONTE: A pesquisa.
O gráfico 12 apresenta 187 atividades de lazer, especificadas nos 170
processos analisados, pois, em alguns casos os adolescentes declararam para as
orientadoras de medidas sócio – educativas que desenvolvem mais de uma
atividade de lazer, e assim, ficaram especificados na ficha de acompanhamento.
Desta maneira, as atividades que aparecem em maior quantidade são a prática de
esportes 29%, que podem ser desenvolvidas, tanto na escola, como nas praças
existentes no centro da cidade e em alguns bairros.
2% 13%
29%8%5%
9%
5%
3%
26%
BricamVão ao "Som"Fazem EsportesVão a Casa de um Amigo ou ParenteFicam em CasaEscutam MúsicaSaem a NoiteNamoram Não tem
Outra atividade desenvolvida é ir ao “som”, ou seja, freqüentar casas
noturnas, deve-se considerar que este é um lazer fiscalizado pela lei, conforme
indica o artigo 16, inciso I, do ECA. “O direito à liberdade compreende os seguintes
aspectos: I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,
ressalvadas as restrições legais;” (p.4).
Devem também, chamar a atenção, os dados que apontam como atividade de
lazer “ficar em casa” e “sair à noite”, ambas as atividades são indicadas em 5% das
fichas de acompanhamento analisadas e demonstram a falta de lazer e até mesmo a
perspectiva de vida desses adolescentes, pois, de acordo com as orientadoras de
medidas sócio – educativas, “sair a noite” é para os adolescentes o fato de ficar
andando pelas ruas com os amigos, “a toa”.
Em relação aos adolescentes que não tem atividades de lazer, deve-se
considerar que os processos analisados não apresentavam este dado, então, fica
impreciso para a análise.
Na seqüência, serão verificados os atos infracionais mais praticados entre os
adolescentes atendidos no PEMSE, conforme demonstra o gráfico 13:
GRÁFICO 13 – ATOS INFRACIONAIS
FONTE: A pesquisa.
6 % 7 %
3 4 %
2 1 %
2 %
6 %
1 %
1 1 % 1 2 %
P o r t e d e A r m aP o r t e d e E n t o r p e c e n t eF u r t o / R o u b oA g r e s s ã oH o m i c í d i o D i r e ç ã o S e m A u t o r i z a ç ã oC o n ju n ç ã o C a r n a lA r r o m b a m e n t o / A s s a l t oO u t r o s
No gráfico 13, os dados apresentados, refere-se a 202 atos infracionais
cometidos entre os adolescentes atendidos no PEMSE, pois, nos 170 processos
analisados existiam 24% de adolescentes reincidentes e foram especificados os atos
infracionais de cada processo desse reincidente, quando possível. E em alguns
casos, no mesmo processo o adolescente cometeu mais de um ato infracional.
Desta maneira, os atos infracionais que aparecem em maior número são furto
e roubo com 34%; agressão com 21%; e arrombamento e assalto com 11%. Os
outros atos infracionais que representam 12% do total são casos isolados, como por
exemplo: ameaça, atentado ao pudor, danos ao patrimônio, recepção de produtos
roubados, entre outros.
Os 298 processos em atendimento até junho deste ano demonstram que 62
adolescentes, ou seja, 21% vieram encaminhados de outros programas ou unidades
de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, conforme indica o gráfico 14, a
seguir:
GRÁFICO 14 - ENCAMINHAMENTOS
FONTE: A pesquisa.
73%
8%
11% 8%
SASSemilibe rdadeC lín ica de tra tamento /d rogasIn te rnamento
Percebe-se então, que os adolescentes encaminhados de outros programas
ou unidades, são geralmente encaminhados do SAS, apresentando 73% dos casos,
e isto demonstra a necessidade da relação que ultrapasse a troca de informações,
entre o SAS e o PEMSE, buscando a efetividade no atendimento para que os
adolescentes não voltem a reincidir no cometimento de atos infracionais27.
Outro dado relevante é que, 11% dos casos, são de adolescentes
encaminhados de clínicas para tratamento de drogadição. Como no Município não
existe este atendimento, geralmente os adolescentes são encaminhados para
clínicas em Curitiba, ou em Jacarezinho, cidade do interior do Paraná, e devem
retornar a Ponta Grossa, para o cumprimento da medida sócio - educativa.
Desta maneira, para cumprir a medida sócio – educativa em meio aberto, o
adolescente deve estar voltando para Ponta Grossa, local que irá residir com seus
pais ou familiares, por determinação judicial ou por encerramento do tratamento.
Porém, em dois casos atendidos pelo PEMSE, os adolescentes continuavam em
tratamento em clínica para drogadição e estavam com medida de Obrigação de
Reparar o Dano. Nestes casos, a medida estava sendo cumprida pelos responsáveis
dos adolescentes, o que não pode acontecer de acordo com o ECA, no título III,
capítulo IV, seção III, parágrafo único, que diz: “Havendo impossibilidade, a medida
poderá ser substituída por outra adequada.” (PARANÁ, 1990, p. 23).
Dos 8% encaminhados de unidade de internamento, demonstrados também,
no gráfico 14, são referentes aos adolescentes encaminhados do Educandário São
Francisco, para adolescentes do sexo masculino, e do Educandário Joana Miguel
27Na continuidade do presente trabalho, serão apresentadas sugestões para evitar a reincidência dos adolescentes em atendimento no PEMSE.
Richa, para adolescentes do sexo feminino, ambos localizados na capital do Estado,
e da onde os adolescentes vem encaminhados, após o período de internação, para
serem atendidos, geralmente em medida de LA.
Depois de demonstrado o perfil do atendimento do PEMSE e dos
adolescentes que cumprem medida sócio – educativa neste programa, na
seqüência, serão apresentadas as análises das entrevistas realizadas durante a
pesquisa, instrumento valorativo para avaliar as práticas institucionais para
adolescentes em conflito com a lei que receberam medidas sócio - educativa em
meio aberto.
3.1.2 Análise das Entrevistas
Analisar a efetividade das práticas institucionais para adolescentes autores de
ato infracional em Ponta Grossa, tornou-se um processo de conhecimento em que a
relação direta e indireta com os sujeitos da pesquisa proporcionou uma aproximação
com a realidade institucional do Município, e ainda contribuiu para a avaliação do
PEMSE, objetivo desta pesquisa, por ser este o Programa mais recente para
adolescentes que receberam medidas sócio – educativas, e que atende em meio
aberto, e por isso trata-se de um Programa com características diferenciadas dos
demais existentes.
Para a realização desta avaliação, foram realizadas as entrevistas com as
três categorias de sujeitos: os profissionais que atuam na área do adolescente
em conflito com a lei em Ponta Grossa, que são aqueles que atuam nas
instituições caracterizadas no Capitulo II deste trabalho, e estão especificados
como sujeitos 1, 2, 3, 4; os próprios profissionais que atuam no PEMSE,
especificados como sujeitos A, B, C e com os adolescentes e familiares
atendidos pelo programa, especificados como sujeitos a, b, c, d. E ainda, através
da observação participante junto as educadoras sociais e estagiárias de Serviço
Social que atendem os adolescentes como orientadoras de medidas sócio –
educativas, e que contribuíram para que fosse realizada a análise, tanto quantitativa,
quanto qualitativa do atendimento no PEMSE.
Desta maneira, aos profissionais que atendem o PEMSE, conforme
questionário anexo, foi perguntado, qual a avaliação do programa, e quais as ações
que poderiam ser realizadas para a melhoria do atendimento. As respostas obtidas
foram as seguintes:
Entrevistado A: “Considerando a estrutura e os recursos que são oferecidos,
os funcionários realizam um bom atendimento às famílias, principalmente aos
adolescentes que necessitam cumprir as medidas em meio aberto. Ações: Reuniões
semanais ou quinzenais com a equipe; integração dos funcionários;
orientação e supervisão para os profissionais desenvolverem suas funções;
administração / planejamento do programa demonstrando motivação por parte
da coordenação / supervisão do mesmo para execução dos objetivos,
buscando alternativas para serem alcançadas”.
Entrevistado B: “Durante este primeiro ano de programa, tivemos excelentes
resultados, onde aproximadamente 80% dos adolescentes encaminhados com a
medida sócio – educativa cumprem-na e não reincidem. Para melhorar o programa
precisamos de mais apoio da secretaria de ação social no que se refere a
divulgação do trabalho realizado no PEMSE e recursos adequados, uma
estrutura melhor para o funcionamento e crescimento. Apoio de diversos
setores da comunidade para o encaminhamento e atendimento aos
adolescentes”.
Entrevistado C: “A avaliação [que ela própria realiza] é boa, porque a partir
do momento que se implanta o programa, [...] as medidas são aplicadas mais
rapidamente, e o que acaba não dando aquela sensação de impunidade para o
adolescente, [...] já é mais educativo só este fato. O segundo fato, [...] é o
acompanhamento para que ele cumpra essa medida, é o encaminhamento que nós
estamos procurando fazer dentro do programa, que é o trabalho, educação, escola,
cursos, o que a gente puder conseguir em benefício desses adolescentes. [...] tem
muito o que ser melhorado, [...] principalmente com relação aos reincidentes,
[...] não é feito um trabalho, [...] a gente não tá conseguindo achar um meio
para poder fazer um trabalho com esse reincidente, que são aqueles que já
cometeram 1, 2, 3, 4, quantos delitos, [...] esse é o ponto mais crítico do
programa e de todos os atendimentos que atendem na área do adolescente
infrator”.
As três respostas consideram relevante o atendimento do programa, e que
este apresenta resultados positivos para a integração do adolescente na vida
comunitária. Porém, com relação aos dados apresentados pelo entrevistado B,
percebe-se que são equivocados, pois de acordo com o levantamento estatístico
apresentado na primeira parte deste capítulo, nota-se que em vez de
aproximadamente 80% dos adolescentes atendidos pelo programa cumprirem a
medida determinada, são aproximadamente 43,2% dos adolescentes atendidos que
cumprem a medida, contudo, talvez este número aumente se não forem
considerados os prazos para cumprimento da medida, ou seja, não considerar os
adolescentes que estão com o processo parado aguardando novas determinações
judiciais, por não cumprimento de medida. E, com relação a reincidência, não se tem
dados precisos sobre os adolescentes que cumprem a medida, se estes voltam a
reincidir, mas, sabe-se que aproximadamente 24% dos adolescentes atendidos no
programa são reincidentes.
Para a melhoria do atendimento as opiniões são diversas, mas, deve-se
considerar que o entrevistado A, aponta ações possíveis de serem desenvolvidas
pelos próprios profissionais juntamente com a equipe de atendimento. Contudo, as
respostas dos entrevistados B e C, apontam questões importantes para o bom
funcionamento do programa, porém, são ações que devem acontecer de fora do
programa para o programa, e estas ações podem acontecer, quando a equipe de
atendimento do programa estiver integrada e passar a ser coordenada pelos
profissionais que devem conduzir o trabalho, para que desta maneira, sejam
planejadas ações que visem cobrar o apoio dos órgãos públicos e da comunidade.
Aos adolescentes e seus familiares atendidos no PEMSE, de acordo com o
questionário anexo, as respostas obtidas em relação ao atendimento da medida
sócio – educativa e as dificuldades para o cumprimento da mesma, foram as
seguintes:
Entrevistado a: “[...] faz um mês que ele saiu de Foz do Iguaçu, já ficou no
SAS, no Educandário São Francisco, e em outros locais. Dos 12 aos 18 anos, ele
ficou internado. Ele consumia drogas e furtava para o consumo. Procurei o Conselho
Tutelar, mas nunca resolveu. Hoje ele tem a terceira série do Ensino Fundamental e
trabalha com o pai dele, de servente de pedreiro em Guaragi. Eu tenho medo que
ele volte a estudar em Ponta Grossa [a mãe do adolescente esclareceu que se o
adolescente voltar a estudar na cidade ele pode ter uma recaída, voltar a usar
drogas], a cidade precisaria de um atendimento melhor com relação ao internamento
para não ser tão distante e também para tratamento de drogas, para que outras
mães não sofram o que eu sofri não podendo visitar o filho que passa de instituição
para instituição”.
Entrevistado b: “O atendimento é bom, faz eu refletir sobre minhas ações,
repensar. As dificuldades encontradas, dependendo do horário [a adolescente é
atendida no período da tarde e está cumprindo medida sócio – educativa de LA, por
ter brigado com uma colega de escola], encontro com meninas que não gostam de
mim, tenho medo de brigar. Então, peço para o pai vir junto, mas ele vai voltar a
trabalhar, está afastado por problemas de saúde”.
Entrevistado c: “O atendimento no programa está sendo bom, mas no
COMEM não estou sendo atendido, marcam, eu perco horário de trabalho, aí eles
desmarcam, eu fico esperando, só fui atendido uma vez. A dificuldade para cumprir
a medida é que perco horário de trabalho, mas sou liberado para cumprir a medida,
só perco dinheiro.” [Neste caso é importante destacar que o adolescente está
inserido no mercado informal de trabalho, temporariamente].
Entrevistado d: “O atendimento no programa é bom, mas, não gostei de
cumprir a medida de Prestação de Serviço a Comunidade, senti vergonha no
primeiro dia, depois foi tranqüilo. Aprendi com a medida, nunca mais fazer coisa
errada. A dificuldade foi que tive que emprestar uma bicicleta para cumprir a medida,
moro longe da escola que cumpri o serviço. Para vir no PEMSE ganho o Vale
transporte.”
Com exceção da resposta do entrevistado a, as demais respostas apontam
para o bom atendimento do programa, mostrando que os adolescentes conseguem
ter uma reflexão das suas atitudes a partir do atendimento no PEMSE. O
entrevistado a, trata-se de uma mãe, e esta apresenta sua indignação com o
atendimento ao adolescente infrator no município, pois, seu filho perdeu a
adolescência, 6 anos de sua vida internado em instituição para atendimento sócio –
educativo, mas, na verdade como ela mesmo coloca o que ele precisava era de um
tratamento clínico para deixar de usar drogas e que esse tratamento fosse no
município, mesmo porque, o furto era para o consumo da droga. Existindo um
tratamento especializado o adolescente poderia ter deixado das drogas e ter vivido
de maneira mais saudável junto de seus familiares, em vez de passar 6 anos,
internado, sem perspectivas e sem estudo.
Percebe-se que os adolescentes que freqüentam o programa possuem uma
boa relação com o mesmo, mas, o que deve chamar a atenção é em relação
àqueles que não freqüentam. Com estes não houve a oportunidade de realizar a
entrevista, demonstrando que estes requerem um atendimento diferenciado, tendo
em vista, que no dia que foi realizada a entrevista foram convocados a
comparecerem no programa 11 adolescentes e compareceram somente 3, nota-se
que precisa ser repensada as ações com os adolescentes, para que se tenha uma
freqüência mais assídua no programa. Considerando que a presença no programa
faz parte do processo educativo e de responsabilidade que devem ser primordial
para a execução da medida imposta.
Neste sentido, foi perguntado ainda, a estes, quais são os problemas
encontrados no programa e como poderia melhorar o atendimento, e as respostas
obtidas foram as seguintes:
Entrevistado a: “O Conselho Tutelar não dava resultados é necessário um
atendimento mais direcionado com psicólogo, outros profissionais, para não
ter o uso de drogas. Não adianta dizer só para a gente ir atrás deste tratamento, tem
que ter ajuda. Hoje, o atendimento está bom, porque quando a pessoa é usuária
de drogas a cadeia não adianta. O problema que eu vejo é com relação a escola,
tenho medo que na escola ele tenha uma recaída, por enquanto, acho bom que ele
esteja trabalhando em Guaragi.”
Entrevistado b: “O atendimento individual é bom, faz a gente refletir sobre
nossas ações, mas, se tivesse uma sala individual, ficaria mais à vontade para
falar. Para melhorar o atendimento seria interessante um trabalho em grupo,
acho bom vir uma vez por mês, nos seis meses de atendimento, mas, poderia ser
até mais vezes por mês.”
Entrevistado c: “Já mudei a minha vida só com o susto que levei, fui pego
com droga, fiquei detido na delegacia uma noite até meu pai ir me buscar. Talvez o
trabalho em grupo proporcionasse uma reflexão diferente, vir uma vez por mês
tá bom, para eu, na verdade quanto menos melhor, porque eu trabalho e perco
dinheiro quando venho aqui, eu tenho minha vida independente, moro com minha
esposa desde os 14 anos, hoje tenho 16 já mudou muita coisa na minha vida.”
Entrevistado d: “Para o atendimento melhorar seria bom ter uma sala para
atendimento individual. Gostaria que tivesse atividade em grupo, gosto de
música, gosto de teatro, fiz na escola um teatro folclórico uma vez. Também,
desenvolver algum trabalho com a família seria legal.”
Nestas respostas, também aparecem a boa relação dos adolescentes com o
programa, porém, conforme foram questionados, estes apresentaram sugestões
para a melhoria no atendimento. Em um primeiro momento tudo está bom para os
adolescentes que cumprem a medida e até mesmo para àqueles que não a
cumprem, acaba sendo cômodo para eles não serem cobrados na participação
efetiva da medida sócio - educativa imposta, até porque o programa não possui
espaço adequado, e ainda, o carro para a realização de visitas domiciliares não é
próprio do programa e depende das liberações do Departamento da Criança e do
Adolescente. Em virtude destes entraves, o programa já ficou três meses sem carro
para a realização de visitas, desta maneira, a cobrança para que o adolescente
compareça no PEMSE, fica limitada a contatos telefônicos, quando existe a
possibilidade.
Neste sentido, a sensação de impunidade permanece, o adolescente continua
achando que “não dá nada”, e o caráter pedagógico que deve ser proposto acaba
não sendo atingido. A reflexão das ações ou reações destes adolescentes não
acontece e um percentual significativo reincide na prática de atos infracionais.
Por isso, foram destacados nas respostas dos adolescentes algumas
sugestões para o atendimento no programa. A entrevistada a, coloca a questão de
um atendimento direcionado, que envolva vários profissionais, e que tenha um
atendimento psicológico. Coloca mais especificamente com relação ao uso de
drogas, pois é a experiência vivida por ela, e sabe-se, que o município não tem dado
conta desta problemática, pois, o próprio entrevistado c, na resposta anterior,
revelou que no COMEM, ele não tem regularidade no atendimento, e desta maneira,
não é possível um atendimento de qualidade. Tendo em vista que o grau de
comprometimento dos adolescentes é bastante diferenciado, e como o atendimento
no COMEM é irregular fica ainda mais difícil que o adolescente deixe de usar
substâncias entorpecentes.
Outra questão bastante relevante que apareceu nas respostas dos
entrevistados b e d, é com relação a uma sala individual, que deveria existir no
PEMSE, visando um maior respeito com as particularidades dos adolescentes, e
permitindo que eles se sentissem mais à vontade, para expressar–se na relação
com o orientador da medida sócio – educativa, e com os profissionais do programa.
Esta é uma exigência que deve ser feita para o bom desempenho do trabalho,
visando a qualidade no atendimento.
O trabalho em grupo, que a maioria dos adolescentes entrevistados
apontaram como uma alternativa de reflexão diferenciada, foi sugerido, com a
realização de projetos que envolvessem música e teatro para este ser um espaço
que eles possam expressar os conflitos e repensar as atitudes.
É pertinente, desenvolver ações que sejam sugeridas pelos próprios
adolescentes, pois, estes são os maiores interessados nas suas próprias mudanças
de vida, e sabe-se que a adolescência é uma fase de auto afirmação, de
reconhecimento do eu, por isso, o trabalho em grupo se torna tão importante para a
reflexão das atitudes.
Conforme sugere Adorno (1993), o ECA, considera essencialmente que
Crianças e Adolescentes são sujeitos de direitos, então é “[...] imperativo, na
formulação e implementação de diretrizes, olhar o ponto de vista destes sujeitos e
não o ponto de vista dos adultos.” (p.110).
E ainda, o entrevistado d, sugere que seja realizado no programa um
trabalho com a família, sabe–se que é na família que muitas vezes são identificadas
as causas do resultado, que muitas vezes é a prática do ato infracional realizado
pelo adolescente. Por tanto, para esta família é preciso criar condições para sua
reintegração, ou seja, emprego, habitação, saúde, além de: melhorar a qualidade do
ensino nas escolas, criar cursos profissionalizantes, ter espaços para o lazer
saudável, existir uma maior participação nas políticas de atendimento às crianças e
adolescentes (fóruns, conselhos e grêmio estudantil), entre outros. Todas estas
realizações são determinadas no ECA como proteção integral e devem ser
garantidas em todas as instâncias públicas.
Outra categoria de entrevistados foram os profissionais que atuam nas
instituições que atendem os adolescentes em conflito com a lei em Ponta Grossa. A
estes, conforme questionário em anexo, foi perguntado sobre o conhecimento em
relação ao PEMSE, e a relação que este programa tem com os programas de
atuação destes profissionais, as respostas obtidas foram:
Entrevistado 1: “[...] conheço pouco, [...] a gente acaba trabalhando de forma
fragmentada, isolada, mas, realmente é uma inovação é uma proposta muito
interessante. [...] alguns vieram prestar o serviço no abrigo [...] tem que ampliar isso,
[...] e o grande aprendizado é talvez eles estar prestando este serviço, se vai
despertar nele alguma coisa.[...] aliado a esse trabalho que o PEMSE faz, eu acho
que ainda, um trabalho com família, aí sim”.
Entrevistado 2: “[...] a proposta do Programa é boa pois visa dar respaldo ao
adolescente que é encaminhado, buscando acompanhá-lo, auxiliá-lo e orientá-lo no
cumprimento da medida imposta. Considera-se que há todo um empenho da equipe
funcional do programa em cumprir com as atribuições que lhe são inerentes, no
entanto a execução das ações também esbarram em dificuldades e entraves: não
dispõe de espaço e veículo próprio, equipe funcional restrita face a grande demanda
do programa, e ausência de algumas estruturas afins para suportar às ações
propostas. Existe uma boa interlocução da equipe do SAS com a equipe do PEMSE,
em que se procura trocar as informações do adolescente em atendimento, na busca
de uma melhor compreensão da situação do mesmo”.
Entrevistado 3: “[...]o referido programa surgiu através de convênio com o
Município após a constatação de necessidades e dificuldades apresentadas por
esse setor no que diz respeito ao atendimento das medidas sócio – educativas de
liberdade assistida, reparação de dano e prestação de serviço a comunitário”.
Entrevistado 4: “Sim, é necessário, desde que, estruturado com recursos
humanos e materiais para atender a grande demanda”.
Compreende-se, a partir das respostas dos profissionais que atuam na área
do adolescente autor de ato infracional que existe um conhecimento restrito por
parte dos mesmos em relação as atividades desenvolvidas pelo PEMSE e em
alguns casos existe a relação indireta entre os profissionais, como pode-se perceber
na resposta do entrevistado 1, que já atendeu adolescentes para cumprimento de
medida de PSC e desta maneira, possui uma leitura do atendimento do programa
diferenciada dos demais entrevistados, mas, mesmo assim, este reconhece que
conhece pouco, e isso por que, trabalha-se de forma fragmentada e isolada. O
entrevistado 2, também demonstra um conhecimento diferenciado do atendimento
do PEMSE, apresentando inclusive alguns entraves que realmente fazem parte da
realidade do programa. Contudo, o entrevistado 3, demonstra conhecer o histórico
do programa, por ser um desmembramento de algumas atividades desenvolvidas
naquele setor de atendimento. E, o entrevistado 4, apresenta uma resposta
simplista que não demonstra um real conhecimento do atendimento do PEMSE, e
que acaba revelando uma relação restrita com este programa.
Observa-se que cada programa tem suas particularidades, porém, se tornou
explícito neste trabalho que existem problemas comuns entre as instituições que
atendem o adolescente que praticou ato infracional, e para que essa realidade possa
sofrer modificações, se faz necessário que, “[...] a política de atendimento promova a
atuação conjunta e interdisciplinar dos órgãos, e que estes se abram para tanto, pois
de nada adianta haver informação e sensibilização, se não houver convencimento,
de que isto é necessário e possível.” (FUCKS, 1999, p. 48).
Visualizando a maneira distanciada de atuação entre tais profissionais, nota-
se que ao serem questionados para darem sugestões para a melhoria do
atendimento ao adolescente em conflito com a lei no Município, e os impasses para
a melhoria, foram obtidas as seguintes respostas:
Entrevistado 1: “[...] o comprometimento que os profissionais tem que ter [...]
é mais fácil trabalhar só encaminhando, ir só passando para frente, mas, você ficar
com uma família, estar com ela. Por um lado, as pessoas acham muito mais
trabalhoso, e também não se tem o preparo, como fazer, fala-se tanto de trabalhar
com a família, mas, o que é este trabalho? Nós temos profissionais que ainda
utilizam a visita domiciliar só como um trabalho com família, a gente utiliza muito da
visita domiciliar, mas não pode se resumir a uma visita domiciliar um trabalho com
família, e, é o que vem acontecendo.
Ponta Grossa não tem um trabalho com família nunca teve, [...] deveria
ser investido nestes profissionais, [...] precisaria de um reordenamento dentro
da estrutura pública, a Prefeitura é a que mais tem profissionais da área de
Serviço Social, Pedagogia, [...]
[...] lá no SAS, [...] aqueles meninos passaram por todos os programas que
existem dentro do município, mas, talvez nenhum esteve preparado para trabalhar
com esta clientela, que talvez queira alguma coisa diferente. [...] nos abrigos, [...]a
super lotação, e aí eu questiono, por que o mais precioso que tem no ser humano
não é preservado que é o vinculo afetivo [...] o ser humano é um tripé físico, mental e
espiritual, então precisa trabalhar os três aspectos [...]. Nós não temos um trabalho
integrado, [...] na minha área eu atendo até aqui e aí a outra secretária
completa, [...], não se atende à família [...]”.
Entrevistado 2: “A efetiva integração operacional entre os órgãos e
entidades afins de modo a agilizar o atendimento ao adolescente em conflito
com a lei; criação da Vara Especializada da Infância e Juventude; melhor
estruturação da Delegacia do Adolescente inclusive com a instalação do Centro de
Triagem, construção da nova sede do SAS, com ampliação do atendimento,
inclusive para meninas e implantação do programa de internação masculino e
feminino.
Falta vontade política; ausência de uma participação mais efetiva da
comunidade como um todo, na cobrança junto ao poder público das ações propostas
pelo ECA, no que se refere ao adolescente em conflito com a lei.
Entrevistado 3: “Algumas dificuldades encontradas são preconceito da
sociedade como por exemplo a rejeição no mercado de trabalho do adolescente em
atendimento, falta de profissionais especializados como psicólogos, médicos,
pedagogos, dentista; falta de mobilização política e comunitária no sentido de
oferecer condições adequadas de habitação, higiene básica e alimentação.
[...]divulgação do Estatuto, [...]junto a sociedade, escola, empresas, através de
seminários, palestras entre outros. [...]cursos de aperfeiçoamento e capacitação, [...]
contratação de profissionais acima especificados, convênios com o município que
visem a ressocialização do adolescente”.
Entrevistado 4: “A sugestão é que no mínimo seja cumprida as ações que
estão previstas no ECA. Porque com isso, a lei é efetivada. Falta vontade política.
Atualmente o Estado investe em cada aluno da rede pública de ensino R$1,20; a
cada adolescente que está inserido em uma unidade educacional, por ter cometido
um ato infracional, investe-se R$800,00. E, com cada adulto preso, investe-se
R$1.200,00. Os recursos são distribuídos de maneira errada, é necessário
trabalhar na prevenção do problema.
A Escola carece de uma equipe multidisciplinar, pois, esta equipe dá
melhoria no atendimento, sendo que, cada profissional contribui com sua
visão de mundo, enriquecendo o trabalho”.
Entrevistado A: “[...] Promover aproximação da Vara da Infância e
Juventude com os profissionais que realizam o trabalho. O atendimento
poderá melhorar se todos acreditarem que seu desempenho profissional é
fundamental na mesma medida que do outro, independente dos pontos de
vista e que esta não é apenas uma questão/reflexão/utopia/ideologia pessoal,
pois, [...] o próprio nome estabelece nossa função, acima de hierarquias
“somos servidores públicos.”
As respostas apresentadas demonstram em sua maioria a necessidade de
uma ação mais integrada entre as instituições que atendem o adolescente em
conflito com a lei, para que isso, proporcione uma maior agilização no atendimento,
para que os direitos desses adolescentes sejam garantidos e principalmente para
que exista um aperfeiçoamento dos profissionais no que tange ao atendimento mais
adequado, visando à qualidade e efetividade. E assim, para que os direitos
fundamentais previstos no ECA sejam respeitados e garantidos, deve haver um
empenho para a divulgação desta lei e desta maneira, haverá também um melhor
entendido da sociedade.
O trabalho integrado entre os setores de atendimento é conhecido por rede,
este trabalho é possível, de acordo com as respostas dos próprios profissionais,
porém, ainda falta a concretização destas idéias deve ser buscada entre estes
profissionais, através da comunicação e reconhecimento dos papéis institucionais,
para que esta se torne a política do município.
Desta maneira, a atuação institucional será intersetorial, ou seja, uma
instituição desenvolverá o trabalho em continuidade do trabalho desenvolvido pela
outra, indo além da simples troca de informações, mas, passando e repassando as
necessidades de melhoria no atendimento, disponibilizando os recursos e deixando
de violar o direito de respeito e dignidade de crianças e adolescentes que não
devem mais ficar passando de instituição para instituição, sem que seja feito algo de
concreto para atendê-los.
Este é o grande desafio, para os profissionais que atuam junto aos ainda
considerados “adolescentes infratores”, de acordo com Adorno (1993), devem ser
disponibilizados todos os recursos, a rotina e os instrumentos do trabalho para que
sirvam “[...] como meios para alcançar fins socialmente desejáveis, quais sejam o
respeito aos direitos daqueles que sempre os tiveram negados.” (p.111).
È importante destacar também, o trabalho com família, apontado apenas pelo
entrevistado 1, e por um adolescente, entrevistado d. Este trabalho é necessário e
possível, pois, é na família que são desenvolvidos os primeiros discernimentos de
afeto e convívio comunitário, por isso, devem ser trabalhadas na família as questões
trazidas pelos seus membros que muitas vezes são: a mulher, o idoso, a criança e o
adolescente vítimas de violência; os usuários de drogas; o adolescente que pratica
ato infracional; o adulto criminoso, entre outros. Assim, percebe-se que a violência
vivenciada quando não tratada, tende a ser reproduzida.
As conseqüências da sociedade capitalista excludente são desastrosas, mais
é esta a sociedade que vivemos, portanto, os mecanismos desenvolvidos para
amenizar as mazelas sociais são as políticas sociais desenvolvidas pelos programas
e projetos, por isso, a busca pela efetividade nas práticas institucionais deve ser
desenvolvida entre os profissionais que atuam junto a população vitimizada, pois os
órgãos públicos não tem interesses em desenvolver ações efetivas, até porque, se a
sociedade não cobra seus direitos expressos em lei para que garanti-los, se torna
útil ao sistema capitalista vigente que a população continue a margem da sociedade
e não conheça seus direitos para não cobrá-los.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
[...] Integração parcerias verticais horizontais tecendo toda uma rede de proteção social e ações promocionais a quem necessite ser pescado para sua evolução na condição humana. Zenilda Bruginsk
Neste momento, que todo o conhecimento adquirido vem a tona, percebe-se,
o quanto é necessário o estudo da prática profissional do Serviço Social. A
apresentação sistemática da realização das medidas sócio - educativas em Ponta
Grossa, e a avaliação do PEMSE, realizada com profissionais da área de
atendimento aos adolescentes em conflito com a lei; profissionais, adolescentes e
familiares do próprio PEMSE; proporcionou o conhecimento da real situação do
atendimento aos adolescentes no município, que na verdade falta muito para ser
efetivada em seus atendimentos, ou seja, realmente cumprir com o previsto na
Constituição Federal, no ECA e também na LOAS, a proteção integral.
Esta pesquisa não é única, pois inúmeros estudos sobre o adolescente em
conflito com a lei, já foram realizados no país e até mesmo em Ponta Grossa, mas a
intenção foi iniciar uma apresentação sobre as práticas institucionais a estes
adolescentes, principalmente avaliar o atendimento em meio aberto realizado no
PEMSE. E assim, visualizar a relação deste programa com as demais instituições
que atendem os adolescentes no Município, que em conformidade com a pesquisa
realizada, e através da relação com os sujeitos que trouxeram inúmeros
apontamentos, podemos indicar os seguintes resultados:
O PEMSE, atualmente atende superficialmente as questões que envolvem os
adolescentes em conflito com a lei, carece de uma estrutura física adequada que
possa disponibilizar espaços para trabalhos pedagógicos e de cunho realmente
educativos.
Os profissionais técnicos que hoje são duas Assistentes Sociais e uma
Psicóloga devem atuar de maneira mais integrada, para que seja possível a
contratação de outros profissionais, como por exemplo, na área de pedagogia. E
assim, estes possam fazer parte de uma equipe de atendimento, buscando, uma
melhor qualidade na resolução das questões trazidas no cotidiano de trabalho,
sendo que devem ser promovidas, reuniões para o planejamento das ações e
avaliação qualitativa dos resultados obtidos.
As ações do dia a dia são realizadas de maneira individualizada, com pouca
intervenção profissional e com um pessoal despreparado para o atendimento, mas
mesmo assim, os resultados obtidos apesar de restritos, são bons, e isso devido o
esforço pessoal e ético das orientadoras de medidas sócio - educativas que sempre
se mostraram dispostas a aprender e compreender a realidade dos adolescentes.
A superação da lógica da submissão hierárquica, vertical, pois o poder
judiciário é quem determina as ações e a coordenação do programa se limita a
responder a estas ações.
Cobrança junto ao poder público para garantir espaços especializados de
atendimento, pois as instituições de atendimento aos adolescentes em conflito com a
lei, estudadas apontam: a necessidade urgente de um atendimento clínico
especializado para o adolescente com alto grau de comprometimento com as
drogas; um trabalho integrado de profissionalização; educação e lazer para efetivar
o atendimento previsto no ECA; um atendimento que vise a integração familiar, entre
seus membros; e ainda, a capacitação dos profissionais e principalmente dos
orientadores das medidas sócio -educativas.
A proposta para um atendimento além das garantias processuais pode
acontecer com o envolvimento político de todos os profissionais que atuam junto aos
adolescentes no município para que seja evitado o envolvimento destes em atos
infracionais. Pois, se faz necessário ainda, um desvencilhamento da velha prática,
que de acordo com Marx (1998), “[...] converteu o médico, o advogado, o padre, o
poeta e o cientista em seus operários. [...] arrancou da família o seu véu sentimental
e reduziu a relação familiar a uma mera relação de dinheiro.” (p.13).
Para tanto, primeiramente os setores públicos que prestam serviços devem se
unir para buscar juntamente com os programas sociais envolvidos com as políticas
públicas de educação, assistência social, saúde, habitação, cultura, lazer, entre
outras; para atender a criança e o adolescente de maneira integral, conforme a
doutrina do ECA.
De acordo com Lavoratti (2002), para se obter um atendimento em rede se
faz necessário, levar em conta alguns fatores estimulantes, como por exemplo: a
informação e conhecimento dos setores envolvidos, a percepção e atitudes frente a
realidade imposta, as experiências prévias em relação a interação intersetorial e
interdisciplinar, o apoio das pessoas do próprio setor e para as decisões que devem
ser tomadas. Estes estímulos podem desencadear ações para a busca de soluções,
através da execução de decisões que trarão respostas para a melhoria no
atendimento, como: acesso, disponibilidade e qualidade de serviços, representação
social dos prestadores de serviços, entre outras.
Neste intuito de respostas para a atual situação de atendimento, deve-se ter
como núcleo para a atuação e intervenção profissional, a família que carece
redescobrir os papéis sociais de seus membros, e que cada vez mais tem sido
minada com a cultura do desrespeito, do consumismo e da individualidade que
introjetados no cotidiano das pessoas trazem como conseqüência a violência na
família e na comunidade.
Desta maneira, resta saber qual os interesses dos profissionais que atendem
o adolescente, se é continuar atuando para aparentemente demonstrar resultados e
até mesmo não demonstrá-los para que a sociedade continue a esconder os
problemas nas prisões, ou ao contrário, superar essa cultura tradicional de
organização dos segmentos públicos? È necessário posturas bem definidas na
individualidade de cada profissional para se alcançar o bem coletivo.
REFERENCIAS
ADORNO, S. Criança: A Lei e a Cidadania. In: RIZZINI, Irene. et.al. A Criança no
Brasil Hoje: Desafios para o Terceiro Milênio. Rio de Janeiro: Ed. Universidade
Santa Úrsula, 1993, p. 101-112.
AGUIAR, A. G. de. O Serviço Social no Brasil: das origens à Araxá. São Paulo:
Cortez, Universidade Metodista de Piracicaba, 2º edição, 1984.
AZEVEDO, J. A. M. de. A Constituição Federal (1891-1924): interpretada pelo
Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Revista do Supremo Tribunal, 1925.
BAPTISTA, M. V. (coord.) Criança e Adolescente: avaliação da política municipal.
2. Ed. São Paulo: Pólis / PUC-SP, 2002.
BRASIL. Código Civil (1916). Código Civil Brasileiro: lei nº 3.071, de 1 de janeiro
de 1916. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959.
_____. Constituição, 1988. Emendas, Constituição Federal: coletânea de
legislação administrativa. 3. Ed. Rev. Atual. Ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2003.
_____. Constituição. Todas as constituições do Brasil. 3º Ed. São Paulo: Atlas,
1978.
CHIZZOTTI, A. Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais. 3º Ed. São Paulo:
Cortes, 1998.
CARAZZA, S. Infrator é especializado no crime: mais de 90% dos internos em
instituições para infratores estão cumprindo pena de menos de dois anos. Jornal da
Manhã, Ponta Grossa, 18 de julho de 2004, p. A-8.
CAVALLIERI, A. Direito do Menor. 2. Ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1978, p.
281- 323.
FILHO, F. C. P. (Diretor de redação). Municípios tentam se adaptar a regras de
proteção à infância: Seminário avalia Estatuto da Criança e do Adolescente. Gazeta
do Povo, Curitiba, 13 de Julho de 2004, p. 4.
FIORI, J. A. (jornalista responsável). Folha do CEDCA: Conselho Estadual de
Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná. Curitiba – PR: ano 4, nº17 e 18,
novembro de 2002.
FUCKS, M. . O novo paradigma. In: Associação Brasileira de Organizações Não –
Governamentais; Fórum DCA Nacional. Adolescência, Ato Infracional e
Cidadania: a resposta está no ECA. Basta querer realizar. São Paulo, 1999. p. 45-
52.
GOIÁS, J. de. Os filhos da miséria social. In: Associação Brasileira de Organizações
Não – Governamentais; Fórum DCA Nacional. Adolescência, Ato Infracional e
Cidadania: a resposta está no ECA. Basta querer realizar. São Paulo, 1999. p. 21-
27.
LAVORATTI, C. Redes de Atendimento. Ponta Grossa: Núcleo de Estudos da
Família, Criança e Adolescente, UEPG, 2001.
LIBERATTI, W. D. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. São
Paulo: Editora Malheiros, 2002.
MARQUES, D. de F. Os atos infracionais e as medidas sócio – educativas aplicáveis
aos adolescentes. In: Associação Brasileira de Organizações Não –
Governamentais; Fórum DCA Nacional. Adolescência, Ato Infracional e
Cidadania: a resposta está no ECA. Basta querer realizar. São Paulo, 1999. p. 37-
43.
MARX, Karl. 1818 – 1883. O Manifesto Comunista. Tradução de Maria Lúcia
Como. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; SECRETÁRIA DO ESTADO DOS DIREITOS
HUMANOS; DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; CONSELHO
NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Estatuto da
Criança e do Adolescente: Normativas Internacionais, Convenções Nºs 138 e 182,
e Recomendação Nº 190 – OIT, Portaria Nº 6/2002 – MTE. Ed. Especial 12 anos.
Brasília: 2002.
PARANÁ; Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família. Organização
Municipal na Política da Assistência Social. 1997.
_________________________________________________________. Estatuto da
Criança e do Adolescente. Imprensa Oficial, publicado no “Diário Oficial” da união
de 16 de julho de 1990.
POCHMANN, M. A batalha pelo primeiro emprego. São Paulo: Publisher Brasil,
2000.
MINAYO, M. C. S. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 21º Ed.
Petrópolis: Vozes, 1994.
MACHADO, A. L. R. Código de Menores Comentado. São Paulo: Saraiva, 1986.
MOVIMENTO NACIONAL DE MENINOS E MENINAS DE RUA; INSTITUTO
BRASILEIRO DE ANÁLISE SOCIAIS E ECONÔMICAS; NÚCLEO DE ESTUDOS DA
VIOLÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Vidas em Risco: assassinato de
crianças e adolescentes no Brasil. Rio de Janeiro: MNMMR: IBASE: NEV – USP,
1991.
NUNES, E. S. N.; MOOR, F. S. A questão legal da criança e do adolescente no
Brasil: uma perspectiva crítica do menor na legislação brasileira. Revista da
Faculdade de Direito de Passo Fundo. Passo Fundo, v. 2, n.16, p. 467-491, 2002.
PEREIRA JÚNIOR, A. ; BEZERRA, J. L.; HERINGER, R. (org.). Os Impasses da
Cidadania: Infância e Adolescência no Brasil. Rio de Janeiro: IBASE, 1992.
PILOTTI, F. ; RIZZINI, I. A (Des)Integração na América Látina e Seus Reflexos
Sobre a Infância. In: RIZZINI, Irene. et.al. A criança no Brasil hoje: desafios para o
terceiro milênio. Rio de Janeiro: Universidade Santa Ursula, 1993, p. 41-65.
PONTES, T. R. Código Penal Brasileiro: comentários revistos e atualizados. Rio de
Janeiro: Freitas Bastos, 1968.
QUEIROZ, José J (org.) O Mundo do Menor Infrator. 3º ed., SÃO PAULO: Cortez:
Autores Associados, 1987.
RIBEIRO, R. ; SABÓIA, A. L.. Crianças e Adolescentes na Década de 80: Condições
de Vida e Perspectivas para o Terceiro Milênio. In: RIZZINI, Irene. et.al. A criança
no Brasil hoje: desafios para o terceiro milênio. Rio de Janeiro: Universidade Santa
Úrsula, 1993, p. 15-39.
RICHARDSON, R. J. Pesquisa Social: métodos e técnicas. 3º ed. São Paulo: Atlas,
1999.
RIZZINI, Irene. et al. A arte de Governar Crianças: a história das políticas sociais,
da legislação e da assistência à infância no Brasil. Rio de Janeiro: ANAIS, 1995.
ROSA, E. T. S. Adolescente com prática de Ato Infracional: A questão da
inimputabilidade penal. Revista Serviço Social e Sociedade. Ed. Especial, Cortez,
temas sócios – jurídicos, ano XXII, n 67, p. 182-203, 2001.
SANTANA, Adriana. Aula de Direito e Legislação Social: ECA, Lei 8.069/90 – Ato
Infracional. (não publicado anotações pessoais). Ponta Grossa: UEPG, 17 de
outubro de 2003.
SEDA, E. O Novo Direito da Criança e do Adolescente. Campinas: Governo do
Brasil, 1991.
________. A proteção Integral: Um Relato Sobre o Cumprimento do Novo Direito
da Criança e do Adolescente na América Latina. São Paulo: Adês, 1995.
SILVA, R.. Os Filhos do Governo. São Paulo: Ática, 1997.
VAZ, A. M. G. Exclusão Social: Desafios da Cidadania no Brasil. Ponta Grossa:
Monografia de Especialização, 2001.
VOLPI, M. (org.). O adolescente e o ato infracional. São Paulo: Cortez, 1997.
VIOLANTE, M. L. V. O dilema do decente malandro. São Paulo: Cortez, Autores
Associados, 4º edição, 1985.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
Coordenação de Trabalho de Conclusão de curso
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ÉTICO
Responsabilizo-me pela redação deste Trabalho de Conclusão de Curso,
atestando que todos os trechos que tenham sido transcritos de outros documentos
(publicados ou não) e que não seja de minha autoria estão citados entre aspas e
está identificada a fonte e a página de que foram extraídos (se transcritos
literalmente) ou somente indicadas fonte e página (se apenas utilizada a idéia do
autor citado). Declaro, outrossim, ter conhecimento de que posso ser
responsabilizado (a) legalmente caso infrinja tais disposições.
Ponta Grossa, 29 de outubro de 2004. PRISCILA DE SOUZA RA:011010465
ANEXOS
QUESTIONÁRIO APLICADO COM OS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SÓCIO – EDUCATIVAS EM PONTA GROSSA.
1. Como é o funcionamento do programa?
2. Qual o objetivo do Programa?
3. Como o usuário chega até o Programa e qual o encaminhamento dado?
4. Qual a demanda de atendimento?
5. Qual a avaliação do Programa? E quais as ações que podem ser feitas para
melhoria no seu ponto de vista?
6. O entrevistado já ouviu falar no Programa de Execução de Medidas Sócio
Educativas - PEMSE em Meio Aberto de Ponta Grossa? O que acha do
Programa? Tem alguma relação com este Programa?
7. Sugestão para a melhoria do atendimento em Ponta Grossa? Por que?
8. Qual o impasse para a melhoria?
QUESTIONÁRIO APLICADO COM OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PEMSE
(PROGRAMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO – EDUCATIVAS EM MEIO ABERTO)
1. Qual a avaliação do Programa? E quais as ações que podem ser feitas para a
melhoria no se ponto de vista?
2. Sugestão para a melhoria do atendimento em Ponta Grossa? Por que?
3. Qual o impasse para a melhoria?
QUESTIONÁRIO APLICADO COM OS ADOLESCENTES ATENDIDOS NO PEMSE
1. Como é o atendimento da medida sócio - educativa?
2. Quais as dificuldades para o cumprimento da medida?
3. Quais são os problemas encontrados no programa?
4. Como o programa poderia melhorar o atendimento?