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DANIELA V. BONACCORSI A DENÚNCIA ALTERNATIVA NO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO Daniela Villani Bonaccorsi

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DANIELA V. BONACCORSIA DENÚNCIA ALTERNATIVA NO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Com a compreensão do tipo penal do crime de lavagem de dinheiro e da autonomia dos crimes precedentes, busca-se relacioná-los ao conteúdo da denúncia com o entendimento da imputação alternativa e da imputa-ção genérica, uma vez que essas for-mas de imputação ganharam espaço nos crimes econômicos.

Além da repercussão processual da autonomia do crime preceden-te, a análise do crime de lavagem de dinheiro juntamente com a re-ceptação, justi� cado pela própria tipologia utilizada em alguns países, e da análise da conduta do autor do crime precedente, orientará as críticas em relação ao conteúdo da denúncia nesse crime.

A questão será analisada a partir do modelo de processo, de� nido como “modelo único e de tipolo-gia plúrima” (ANDOLINA; VIGNERA, 1997). Pautando-se na mencionada noção de modelo constitucional de processo, analisar-se-á o proces-so como garantia constitutiva de direitos fundamentais e sua base principiológica uníssona.

Assim, a adoção do modelo consti-tucional de processo é fundamental para a análise do emergencialismo, focado no crime de lavagem de di-nheiro, e a denúncia, nesses casos, diante da admissibilidade, em jul-gados e por teóricos, de descrições genéricas e alternativas.

Daniela Villani BonaccorsiDoutora e Mestre em Direito Pro-cessual. Lecionou Direito Penal na Universidade Federal de Minas Gerais. Leciona Direito Penal no curso de graduação e Direito Penal Econômico no curso de especiali-zação da Ponti� cia Universidade Católica de MInas Gerais. Atual-mente é sócia do Homero Costa Advogados, atuando e possuindo como área de pesquisa o direito penal econômico, o crime de La-vagem de Dinheiro e crimes contra o sistema tributário.

A DENÚNCIA ALTERNATIVA NO

CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRODaniela Villani Bonaccorsi

A presente obra analisa o conteúdo da denúncia oferecida no crime de lavagem de dinheiro utilizando como pano de fundo o aparecimento de um emergencialismo no âmbito

processual penal, analisados juntamente com o chamado sistema garantista (FERRAJOLI, 2006), e a noção de um processo como garantia constitutiva de direitos fundamentais.

O delito de lavagem de dinheiro é analisado por ser destaque nessa criação de novas condutas incriminadas e por inúmeras peculiaridades que a sua lei traz. Ao longo deste trabalho, que se iniciou em 2009, sofreu uma série de alterações pela Lei nº 12.683/12, que foi publicada com a expressa � nalidade de auxiliar a persecução penal nesse crime e que trouxe uma rigidez ainda maior, buscando incorporar recomendações internacionais acerca do tema e fortalecer o controle administrativo sobre setores descritos como “sensíveis” à reciclagem de capitais. Mas o excesso e a “banalização” da novel lei mereceram, inclusive, item especí� co.

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Copyright © 2014, D’ Plácido Editora.Copyright © 2014, Daniela Villani Bonaccorsi.

Editor ChefePlácido Arraes

Produtor EditorialTales Leon de Marco

Capa Tales Leon de Marco

DiagramaçãoBárbara Rodrigues da Silva

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia da D`Plácido Editora.

Catalogação na Publicação (CIP)Ficha catalográfica

Bonaccorsi, Daniela Villani.A Denúncia Alternativa no Crime de Lavagem de Dinheiro -- Belo Horizonte:

Editora D’Plácido, 2014.

BibliografiaISBN: 978-85-8425-022-6

1. Direito 2. Direito Penal 3. Denúncia I. Título II. Direito

CDU347 CDD 342

Editora D’PlácidoAv. Brasil, 1843 , SavassiBelo Horizonte - MGTel.: 3261 2801CEP 30140-002

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Para Carola e Isadora, que me deram a chance de conhecer o amor incondicional.

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Sumário

1. INTRODUÇÃO 11

2. Processo Penal de Emergência e as Garantias do Contraditório e Ampla Defesa: 15 2.1. A criminalidade na mundialização econômica 17 2.2. O instrumentalismo e a “busca da paz social” 23 2.3 A contribuição de Fazzalari para a definição do Princípio do contraditório: um rompimento com os “escopos metajurídicos” 32 2.5 O contraditório e a amplitude de defesa no Processo Constitucional 54

3. O processo penal emergencial e suas repercussões no Brasil: 61

4. A Imputação Alternativa e a Imputação Genérica Nos Crimes de Lavagem de Dinheiro 89

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4.1. Do crime de lavagem de dinheiro: conceito e elementos 92 4.2. Inquisitoriedade e hipótese acusatória: a denúncia como forma de exercício de defesa 96 4.3 A imputação alternativa e a imputação genérica no processo penal 117 4.4 A alternatividade e generalidade da denúncia nos crimes de lavagem de dinheiro: a autonomia do crime precedente e a limitação ao direito de defesa 135

5. A imputação de um post factum impunível como um ante facto punível: os reflexos da urgência e do medo 157 5.1 A incompatibilidade da denúncia nos crimes de lavagem de dinheiro com o modelo constitucional de processo 161 5.2 A impossibilidade do oferecimento de denúncia em relação ao autor do crime precedente nos crimes de lavagem de dinheiro 167

6. CONCLUSÃO 173REFERÊNCIAS 179

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1INTRODUÇÃO

A presente obra analisa o conteúdo da denúncia ofere-cida no crime de lavagem de dinheiro utilizando como pano de fundo o aparecimento de um emergencialismo no âmbito processual penal, analisados juntamente com o chamado sistema garantista (FERRAJOLI, 2006), e a noção de um processo como garantia constitutiva de direitos fundamentais.

Após a conclusão da obra “A atipicidade do crime de lavagem de diheiro: Análise crítica da Lei 12.684/12 a partir do emergencislismo penal”, percebe-se que este crime possui necessárias críticas não só de natureza material, mas também no âmbito processual. Dessa forma relaciona-se as repercus-sões dos fenômenos da, vinculada ao desenvolvimento de crimes de natureza econômica, especificamente o crime de lavagem de dinheiro e sua repercussão no processo cons-titucional, nos direitos de defesa e na conduta imputada.

As várias revoluções políticas e industriais, caracteriza-das com o processo de globalização, trouxeram riscos não delimitáveis, crises ecológicas e financeiras e um avanço tecnológico que possui efeitos benéficos e maléficos. Se, por um lado, a velocidade de informações, de transações, de relações, trouxe a possibilidade de se ter notícias quase que simultaneamente ao ocorrido, veio juntamente o medo pela noção da dificuldade do aviso de que isto irá acontecer.

Reconhece-se, desde já, que o sistema garantista pro-posto por Ferrajoli busca oferecer respostas satisfatórias ao

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problema de expansão do poder punitivo, mas, ciente de suas limitações, propõe-se, no âmbito dos crimes econô-micos, uma análise também do “Direito de Intervenção” proposto por Hassemer (1998).

O delito de lavagem de dinheiro é analisado por ser destaque nessa criação de novas condutas incriminadas e por inúmeras peculiaridades que a sua lei traz. Ao longo deste trabalho, que se iniciou em 2009, sofreu uma série de alterações pela Lei nº 12.683/12, que foi publicada com a expressa finalidade de auxiliar a persecução penal nesse crime e que trouxe uma rigidez ainda maior, bus-cando incorporar recomendações internacionais acerca do tema e fortalecer o controle administrativo sobre se-tores descritos como “sensíveis” à reciclagem de capitais. Mas o excesso e a “banalização” da novel lei mereceram, inclusive, item específico.

Para análise da imputação pelo crime de lavagem de dinheiro e da busca de argumentos para caracterizá-lo como reflexo do emergencialismo processual, é necessária a pesquisa em torno do conceito de processo e da noção de “direito de ação”.

Apesar de se ter apropriado da teoria de Andolina e Vignera (1990) quanto ao processo constitucional e de um “esquema geral de processo” como marco metodológico, a análise da compreensão do instituto do processo desde a escola “instrumentalista” não poderia ser relevada.

Por isso, parte-se, ainda que de forma sucinta, do conceito do processo como relação jurídica e da visão instrumentalista defendida pela escola paulista. Claro que, diante da incessante crítica e aprofundamento buscado nesse programa de pós-graduação, o tema não necessita de um abordamento amplo. Mas, para que se possa chegar à noção de processo constitucional, entende-se ser necessário traçar uma crítica quanto ao instrumentalismo.

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A compreensão da teoria de Fazzalari (1996) de processo como procedimento exercido em contraditório será imprescindível para a posterior análise da sua noção de contraditório e a sua inegável contribuição para o “direito de ação”.

Para se chegar ao tema “imputação”, passa-se pela análise de um conceito de ação como direito ao processo e da definição do Princípio do contraditório e da ampli-tude de argumentação (BARROS, 2008), buscando-se uma compreensão a partir desse modelo constitucional de processo. Apesar da imprescindível colaboração de Elio Fazzalari, o processo não é somente procedimento reali-zado em contraditório, é garantia constitutiva de direitos fundamentais, como o contraditório, ampla argumentação, fundamentação e terceiro imparcial, que garante a legiti-midade do provimento ao possibilitar, em sua construção, a participação daqueles que sofrem os efeitos da decisão final, como autores e destinatários da norma.

Assim, após a análise introdutória, seguida do estudo do crime de lavagem de dinheiro e do processo constitucional, busca-se compreender a congruência, ou não, da denúncia no crime de lavagem de dinheiro com o direito de defesa.

Com a compreensão do tipo penal do crime de lava-gem de dinheiro e da autonomia dos crimes precedentes, busca-se relacioná-los ao conteúdo da denúncia com o entendimento da imputação alternativa e da imputação genérica, uma vez que essas formas de imputação ganharam espaço nos crimes econômicos.

O problema da imputação alternativa e da imputação genérica nos crimes de lavagem de dinheiro, que será abordado no capítulo IV, se justifica diante das peculiaridades da autonomia do crime precedente. A independência do crime de reciclagem de capitais com o crime antecedente provoca repercussão penal e processual, assumindo

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importantes questões, como da comprovação, do dolo, e da exposição de fatos em relação ao crime precedente.

Além da repercussão processual da autonomia do cri-me precedente, a análise do crime de lavagem de dinheiro juntamente com a receptação, justificado pela própria tipo-logia utilizada em alguns países, e da análise da conduta do autor do crime precedente, orientará as críticas em relação ao conteúdo da denúncia nesse crime.

A questão será analisada a partir do modelo de pro-cesso, definido como “modelo único e de tipologia plú-rima” (ANDOLINA; VIGNERA, 1997). Pautando-se na mencionada noção de modelo constitucional de processo, analisar-se-á o processo como garantia constitutiva de direitos fundamentais e sua base principiológica uníssona.

Assim, a adoção do modelo constitucional de processo é fundamental para a análise do emergencialismo, focado no crime de lavagem de dinheiro, e a denúncia, nesses casos, diante da admissibilidade, em julgados e por teóricos, de descrições genéricas e alternativas.

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Processo Penal de Emergência e as Garantias do Contraditório

e Ampla Defesa: Sua Incompatibilidade Com o

Modelo Constitucional de Processo

Perguntaram a um louco que havia perdido a sua chave na floresta, por que a estava procurando sob a luz do poste da rua, no que ele respondeu: aqui tem mais luz. Procurar flexibilizar garantias constitucionais na perspectiva de resolver problemas de segurança pública é procurar, como o louco, a chave no mesmo lugar. Lugar caolho, a saber, dos neoliberais. (ROSA, 2009, p. 27).

A estrutura basilar do Estado Democrático de Direito, por meio da Constituição, enumera verdadeiro manancial principiológico de proteção aos direitos e garantias fun-damentais do indivíduo.

Atualmente, em meio a novos acontecimentos não previsíveis, não controláveis, e em virtude dos inúmeros fenômenos políticos, sociais e econômicos, resultado da globalização, cada vez mais se tem uma legislação de cunho emergencialista. De forma oposta à tutela de direitos fun-damentais, percebe-se uma legislação nesses fenômenos emergencialistas, atuando em resgate ao punitivismo na correção das “mazelas” sociais por intermédio de um pro-cesso penal provocado na busca de resposta e resgate à paz social, prevenção em virtude dos novos riscos e dos velhos escopos de um processo instrumentalista1.

1 A corrente instrumentalista, que será abordada em seguida, pre-tendeu, “no marco do Estado Social, uma teoria capaz de garantir

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Enquanto involução do ordenamento punitivo (FER-RAJOLI, 2006, p. 747), a emergência aparece numa so-ciedade em pânico diante do crescimento da violência e do surgimento de novas formas de criminalidade, aliados à falência do Estado em oferecer políticas sociais efetivas. A emergência no processo aparece com a característica de inúmeras medidas cautelares, como se os instrumentos utilizados não fossem aptos a responder efetivamente contra a criminalidade real e com características de verdadeira limitação de direitos e garantias fundamentais.

Assim, juntamente com as mencionadas característi-cas da criminalidade econômica e do crime de lavagem de dinheiro necessária é a análise das características de novas medidas processuais hoje empregadas, com caracte-rísticas emergenciais, e da análise do processo numa noção constitucionalizada, a fim de justificar a incongruência entre ambos.

Partindo-se de um esquema geral de processo (AN-DOLINA; VIGNERA 1990) para se chegar a essa noção de processo constitucionalizado, necessária é a crítica da escola instrumentalista e da compreensão da contri-buição de Fazzalari (1996) para o conceito de processo, ação e contraditório.

A análise do conceito de ação, diante das pertinentes críticas de Fazzalari, será importante para a análise do di-reito de defesa. O estudo do contraditório e da amplitude de argumentação (BARROS, 2008) será analisado a partir da construção hoje efetivada de um processo com base principiológica uníssona, justificando-se o direito de defesa.

a “pacificação social”, realizável pelos escopos metajurídicos (eco-nômicos, sociais, políticos) do processo, que auxiliam o julgador a delimitar e concretizar a justiça social por meio do instrumento processual jusrisdicional”. (MACHADO, 2009, p. 206).

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2.1. A criminalidade na mundialização econômica2

Para a compreensão do alcance do crime de lavagem de dinehiro, imprscindível destacar o conceito do bem ju-rídico ordem econômica. Com a revolução pós-industrial, novas realidades que passaram a fazer parte da sociedade, como as instituições econômicas de crédito, bens que pas-sam a ser delimitados como pasíveis de danos incontroláveis, como o meio ambiente, a ordem conômica e valores que são resultado da evolução social, cultural e conômica.

Essa sociedade globalizada acarreta o implemento de novos riscos e, uam repercussão cada vez maior do capita-lismo, um interesse cada vez maior no poderio econômi-co. Essas mudanças que a globalização e a mundialização econômica geraram deram lugar a novas formas de delito, aparecendo o criminoso econômico.

Desde a Revolução Industrial toma forma o crime econômico, como resultado do desvirtuamento de relações capital-trabalho-enriquecimento (BICUDO, 1998, p. 98).

O progresso trazido pela vida moderna traz perigos e riscos e, as mudanças nos meios de produção e a Revolução Industrial deram espaço para a valorização do lucro e do capital. O fenômeno capitalista e a sociedade pós-industrial possibilitaram o surgimento de novas classes que inega-velmente possuem um contorno econômico, assumindo especial importância a transformação econômica pela qual a sociedade vem passando (ARAÚJO JÚNIOR, 1995).

Os conflitos sociais que acompanharam a mundializa-ção da economia, pela necessidade de direção e mobiliza-ção da economia para os esforços da guerra “obrigaram o

2 Tema abordado e aprofundado na obra da autora “A atipicidade do crime de lavagem de dinehiro: Análise crítica da Lei 12.684/12 a partir do emergencislismo penal”. (BONACCORSI, 2013, p. 53).

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Com a compreensão do tipo penal do crime de lavagem de dinheiro e da autonomia dos crimes precedentes, busca-se relacioná-los ao conteúdo da denúncia com o entendimento da imputação alternativa e da imputa-ção genérica, uma vez que essas for-mas de imputação ganharam espaço nos crimes econômicos.

Além da repercussão processual da autonomia do crime preceden-te, a análise do crime de lavagem de dinheiro juntamente com a re-ceptação, justi� cado pela própria tipologia utilizada em alguns países, e da análise da conduta do autor do crime precedente, orientará as críticas em relação ao conteúdo da denúncia nesse crime.

A questão será analisada a partir do modelo de processo, de� nido como “modelo único e de tipolo-gia plúrima” (ANDOLINA; VIGNERA, 1997). Pautando-se na mencionada noção de modelo constitucional de processo, analisar-se-á o proces-so como garantia constitutiva de direitos fundamentais e sua base principiológica uníssona.

Assim, a adoção do modelo consti-tucional de processo é fundamental para a análise do emergencialismo, focado no crime de lavagem de di-nheiro, e a denúncia, nesses casos, diante da admissibilidade, em jul-gados e por teóricos, de descrições genéricas e alternativas.

Daniela Villani BonaccorsiDoutora e Mestre em Direito Pro-cessual. Lecionou Direito Penal na Universidade Federal de Minas Gerais. Leciona Direito Penal no curso de graduação e Direito Penal Econômico no curso de especiali-zação da Ponti� cia Universidade Católica de MInas Gerais. Atual-mente é sócia do Homero Costa Advogados, atuando e possuindo como área de pesquisa o direito penal econômico, o crime de La-vagem de Dinheiro e crimes contra o sistema tributário.

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A presente obra analisa o conteúdo da denúncia oferecida no crime de lavagem de dinheiro utilizando como pano de fundo o aparecimento de um emergencialismo no âmbito

processual penal, analisados juntamente com o chamado sistema garantista (FERRAJOLI, 2006), e a noção de um processo como garantia constitutiva de direitos fundamentais.

O delito de lavagem de dinheiro é analisado por ser destaque nessa criação de novas condutas incriminadas e por inúmeras peculiaridades que a sua lei traz. Ao longo deste trabalho, que se iniciou em 2009, sofreu uma série de alterações pela Lei nº 12.683/12, que foi publicada com a expressa � nalidade de auxiliar a persecução penal nesse crime e que trouxe uma rigidez ainda maior, buscando incorporar recomendações internacionais acerca do tema e fortalecer o controle administrativo sobre setores descritos como “sensíveis” à reciclagem de capitais. Mas o excesso e a “banalização” da novel lei mereceram, inclusive, item especí� co.

ISBN 978-85-8425-022-6

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