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1 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013 Data da Abertura: 20/09/2013 Horário: 14:30 horas Processo: 962/2013 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Bananal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 027/13 de 02 de janeiro de 2013, a Portaria Nº60 de 01 de Fevereiro de 2013, a Portaria nº 91 de 04 de Março de 2013 e a Portaria 116 de 05 de Abril de 2013; torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, que se regerá pela Lei Federal nº10520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO E/OU TREINAMENTOS NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SEGURANÇA DO TRABALHO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no dia 20 de Setembro de 2013, às 14:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Bananal, localizada à Praça Dona Domiciana, nº 185, Centro- Bananal- SP, conforme Edital em anexo. 1- DO OBJETO 1.1 Este Pregão tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO E/OU TREINAMENTOS NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SEGURANÇA DO TRABALHO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme as especificações constante do Anexo I – Proposta Comercial, deste Edital. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Poderão participar deste Pregão, quaisquer interessados inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Bananal, desde que o objeto discriminado seja pertinente ao seu ramo de atividade. 2.2 – Independentemente de declaração expressa, a apresentação por parte da licitante dos envelopes nº01 (Proposta de Preços) e nº 02 (Documentação de Habilitação), implicará na submissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.

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LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013 Data da Abertura: 20/09/2013 Horário: 14:30 horas Processo: 962/2013 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Bananal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 027/13 de 02 de janeiro de 2013, a Portaria Nº60 de 01 de Fevereiro de 2013, a Portaria nº 91 de 04 de Março de 2013 e a Portaria 116 de 05 de Abril de 2013; torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, que se regerá pela Lei Federal nº10520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº8.666/93, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO E/OU TREINAMENTOS NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SEGURANÇA DO TRABALHO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no dia 20 de Setembro de 2013, às 14:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Bananal, localizada à Praça Dona Domiciana, nº 185, Centro- Bananal-SP, conforme Edital em anexo. 1- DO OBJETO

1.1 – Este Pregão tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO E/OU TREINAMENTOS NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SEGURANÇA DO TRABALHO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme as especificações constante do Anexo I – Proposta Comercial, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1 - Poderão participar deste Pregão, quaisquer interessados inscritos ou não no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Bananal, desde que o objeto discriminado seja pertinente ao seu ramo de atividade. 2.2 – Independentemente de declaração expressa, a apresentação por parte da licitante dos envelopes nº01 (Proposta de Preços) e nº 02 (Documentação de Habilitação), implicará na submissão às normas vigentes e todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.

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2.3 – Não poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio, aquelas empresas que estiverem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público. 2.4- Empresa que se apresentar após encerrada a fase de credenciamento. 2.5- Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa e sem que esteja devidamente credenciado. 3- DO CREDENCIAMENTO 3.1 – As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, assinar Ata bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame. 3.1.1- No caso de Procuração Particular, essa deverá estar acompanhada de documentação que comprove que o outorgante que a assina, tem poderes para tal ato. 3.1.2 – O não cumprimento dos subitens 3.1 e 3.1.1 impedirá a manifestação do representante em nome da empresa, durante a sessão pública. 3.1.3- O credenciamento deverá ser entregue ao Pregoeiro fora de qualquer envelope. 3.1.4- A ausência do representante ou procurador na fase de lances, importará a imediata exclusão da licitante somente na fase de lances, mantendo a validade da proposta apresentada inicialmente. 3.2 -As empresas que se enquadrarem nos Termos da Lei complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006 e quiserem fazer jus ao tratamento diferenciado de que dispõe a própria, deverão apresentar no ato do credenciamento declaração de enquadramento assinada pelo representante legal, conforme anexo VII 3.2.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar ainda a Certidão expedida pela Junta Comercial, a fim de comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disciplinado na Instrução Normativa 103/2007 do DNRC (DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO). 4- DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 4.1- Os representantes deverão entregar ao Pregoeiro, os envelopes nº01 –“PROPOSTA DE PREÇOS” e nº02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, devidamente lacrados, identificados com os seguintes dizeres:

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ENVELOPE Nº01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL PREGÃO Nº /13 NOME COMPLETO DO LICITANTE (Razão Social e CNPJ) Data e Horário. ENVELOPE Nº02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL PREGÃO Nº /13 NOME COMPLETO DO LICITANTE (Razão Social e CNPJ) Data e Horário. 4.2 – O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e documentação de habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-las em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração (ANEXO III) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nos termos do art. 4º, VII da Lei nº10.520/2002. 4.3- A não apresentação da declaração prevista no subitem 4.2 implicará na desclassificação imediata do licitante, salvo nos casos que a licitante possa garantir que a referida declaração esteja dentro de algum dos dois envelopes. 5- DO ENVELOPE Nº01 – PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1- A proposta de preços será apresentada no formato padronizado pela Prefeitura Municipal de Bananal (anexo I), em 01(uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do licitante e redigida com clareza. 5.2- Os valores globais de cada lote serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo em caso de discrepância, a indicação por extenso, não sendo aceita três casas decimais após a vírgula. 5.3- São requisitos da proposta: 5.3.1 – Ser preenchida por processo eletrônico ou datilografada em uma única via, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam confundir a interpretação por parte da Comissão de Pregão e conter: a) - Preço unitário e total do serviço, em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com impostos, taxas, embalagens, seguros, frete, e preço global em algarismo e por extenso.

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b) Condições de pagamento: 30 dias corridos, contados a partir da entrega da Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada, na Secretaria Municipal de Administração, situado na Praça Dona Domiciana, nº 185, Centro, Bananal/SP. c) Os valores unitários e valores globais de cada item serão apresentados em algarismos com duas casas decimais após a vírgula, não sendo aceito mais casas decimais após a vírgula, mesmo depois da proposta de preço atualizada. c) Prazo de execução: 12 (doze) meses d) Prazo de validade da proposta: 60(sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. 6- DO ENVELOPE Nº02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 6.1- Regularidade Fiscal a) – Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS-MTPS, Instituto Nacional do Seguro Social, em validade, que deverá estar de acordo com o Artigo 47, inciso I, alínea “a”, c/c com o Artigo 95, § II, alínea “c”, todos da Lei Federal 8.2l2, de 24.07.91, e suas alterações, que será apresentada em cópia autenticada, ou cópia acompanhada do original para conferência. b) – Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em validade, conforme Artigo 2º, da Lei Federal 9.012, de 30.03.95, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência, inciso IV, do Artigo 29, da Lei Federal 8.666/93. Obs.: Serão aceitos a Certidão Negativa de Débitos do INSS, o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS e outros documentos obtidos através da Internet. c) – Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade, relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência. d) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal em validade, relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência. e) Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (C.N.P.J.), relativa à sede da licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência. 6.2 – Habilitação Jurídica a) Contrato Social, Estatuto ou outro Ato Constitutivo, acompanhado da última alteração ou consolidação em vigor, devidamente autenticado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou cópia acompanhada do original para conferência.

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b) Registro Comercial, no caso de empresa individual. c)Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados contra trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 14(quatorze) anos, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho do Estado de sua Sede ou Órgão Competente do Estado de sua Sede ou Declaração firmada pelo licitante, conforme Decreto Federal nº 4358 de 05 de Setembro de 2002 (Anexo IV). 6.2- Os documentos originais apresentados para fins de autenticação, deverão ser entregues à Comissão de pregão, na Sessão pública, de preferência, por fora deste envelope. 6.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.3.1- Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. 6.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 6.4. Qualificação Econômica-Financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da

pessoa jurídica, com validade não superior a 06 (seis) meses.

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho. 6.5 Qualificação Técnica a)Comprovação do registro no M.T.E- Ministério do Trabalho e Emprego do (s) técnico (s) que

realizarão a capacitação e/ou treinamento

b) Comprovação do vínculo do (s) técnico (s) que realizarão a capacitação e/ou treinamento com a

licitante: contratos de prestação de serviços, vínculos empregatícios e outros.

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7- DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: A licitação será processada e julgada com a observância do seguinte procedimento: 7.1 – Ato de credenciamento com o recebimento dos respectivos documentos. 7.2 – Abertura dos Envelopes “1”- PROPOSTA DE PREÇOS e sua apreciação, e conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes. 7.3 – Serão desclassificados as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento. Não será adjudicado o objeto licitado por valor superior à estimativa do órgão solicitante (valor global ou item a item). 7.4 – Será proclamado pela Pregoeira o licitante que ofertar a Proposta de menor preço global por lote, para o objeto definido no edital, bem como os demais licitantes cujas propostas apresentem preços até 10% superiores àquele ou, ainda as 03(três) melhores ofertas, conforme o disposto no inciso IX do art. 4º da Lei Federal 10.520/02. 7.5- Não havendo pelo menos 03(três) ofertas nas condições definidas no item 7.4, a Pregoeira proclamará a classificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita. 7.6- Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço. 7.7- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.8- A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, na forma dos itens 7.4,7.5 e 7.6, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais em ordem decrescente de valor. 7.9-A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na data da Sessão. 7.10- Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado. 7.11- Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

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7.12 - A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas. 7.13-O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pela Pregoeira, os licitantes classificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.14- Caso não se realize lances verbais, será verificada pela Pregoeira a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.15- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente. 7.16-Será assegurada, como critério de desempate , preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei complementar nº123/2006, entendendo-se por empate,neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.

7.17- Para efeito do disposto no sub-item 7.16 acima, ocorrendo empate, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.17.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.17.2-Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.17.1 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.17 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

7.17.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.17 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.17.4- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 7.17a 7.17.3 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame 7.18 - Sendo aceitável a proposta final classificada, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação. 7.19 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a Pregoeira declarará o licitante vencedor.

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7.20 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital. 7.21 A Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido o melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público, e formalizada em ata. 7.22 -Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pela Pregoeira e demais membros da comissão, bem como pelos licitantes presentes. 8 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 8.1 - Com antecedência superior a dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital. 8.2 - As impugnações devem ser protocoladas diretamente no Setor de Protocolo, dirigidas aos subscritores do Edital. 8.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 8.4- Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pela Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido do respectivo credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03(três) dias úteis, ficando os demais licitantes dede já intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que correrá a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.5- A falta de manifestação imediata do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 8.6- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, em conformidade com o inciso XIX do art. 4º da Lei Federal nº10.520/02.. 8.7- Os recursos serão dirigidos a Prefeita Municipal de Bananal, sendo que a Pregoeira no prazo de 03(três) dias úteis, reconsiderará ou não sua decisão, e encaminhará o recurso a Prefeita Municipal, que ratificará ou não, de forma fundamentada.

9- DA ADJUDICAÇÃO/ENTREGA

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9.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela Prefeita Municipal de Bananal, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas, para retirar a Nota de Empenho. 9.1.1- Caso haja manifesto desinteresse ou não comparecendo o adjudicatário para retirar a Nota de empenho e assinar o contrato dentro do prazo e condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, poderá a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº8.666/93 ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1- Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal Eletrônica (salvo as licitantes com domicílio em municípios que não utilizam o sistema digital) constar o atestado de execução do serviço e o visto da autoridade competente da Secretaria Municipal de Administração. 10.2- A PMB efetuará o pagamento em 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica pela SMA, através de depósito em conta, desde que a respectiva fatura seja entregue com pelo menos 02(dois) dias úteis de antecedência e tenha sido devidamente atestado a prestação do serviço pelo órgão competente. 10.3- Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis, de acordo com a Legislação Federal em vigor. 10.4- A penalização por eventual atraso de pagamento será procedida por multa no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre o valor da obrigação, por atraso superior a 30 dias contados da data do adimplemento da obrigação. 10.5- Para efeito de pagamento, a empresa fornecedora mencionará na Nota Fiscal Eletrônica emitida as suas referências bancárias (banco, agência, número da conta). 11– DAS PENALIDADES: 11.1- Os adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, assegurando o contraditório e a ampla defesa: I – Advertência; II – Multa diária correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso que se verificar na data prevista para a execução do fornecimento ou do disposto em algum subitem deste edital. Persistindo a aplicação de multa por período igual ou superior a 05 (cinco) dias, considerar-se-á rescindido este, de pleno direito, independentemente de perdas e

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danos que forem apurados, ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93. III- A PMB poderá, ainda, aplicar à CONTRATADA, multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não podendo, no entanto, o seu valor total exceder a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato, sem prejuízo das penalidades e de multa moratória. IV- A suspensão do direito de licitar na Prefeitura Municipal de Bananal, não superior a 02 (dois) anos, a ser estabelecido de acordo com a gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. V- – Declaração de inidoneidade, quando a empresa adjudicatária não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa. VI- O atraso injustificado na entrega do fornecimento, constitui motivo para anulação da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 12 - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL:

12.1- Executado o contrato, o seu objeto será recebido: em se tratando de obras e serviços, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8666/93: 12.2- O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do contrato.

13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

13.1- As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento referente ao exercício de 2013: Saúde: 020501-12.301.004.2176 ficha 106-3.3.90.39.00 Ensino: 020301-12.361.0003.1001 ficha 67 – 3.3.90.39.00 Fundeb: 020401-12.361.0003.2188- Ficha 86- 3.3.90.39.00 Administração: 020201-04.122.0002.2169 ficha 29 – 3.3.90.39.00 Pré-escola: 020401-12.361.0003.2158 ficha 77-3.3.90.39.00 14 - DA CONTRATAÇÃO 14.1 – O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua convocação para retirar a Nota de Empenho e contrato. 14.2- Caso transcorra o prazo citado acima sem que o contrato tenha sido assinado, a sessão será retoma e os demais proponentes chamados na ordem de classificação.

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14.3- Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de qualquer ações, demandas custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 14.4 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado. 14.5- Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, os elementos apresentados pelo proponente vencedor que tenham servido de base para o julgamento deste certame licitatório, além da Proposta Comercial a ser praticada por ele. 14.6- A Contratada fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem na aquisição, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, na forma do art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; 14.7- Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito pela Prefeitura Municipal de Bananal, previamente autorizada pela Srª. Prefeita Municipal, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, e que será lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial; 15- DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1- A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da lei Federal nº 8666/93. 15.2- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.3- Após a apresentação da Proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 15.4- No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricadas no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 15.5- A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com o adjudicatário, devendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após esse fato, sob pena de inutilização; dos documentos nele contidos.

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15.6- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do mesmo. 15.7- Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e no que couber a Lei Federal nº 8666/93. 15.08- Informações adicionais poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Pregão da Prefeitura Municipal de Bananal, à Praça Dona Domiciana, nº185, Centro, Bananal-SP, CEP 12.850-000, e-mail [email protected], telefone (0xx12) 3116-9020 ramal 212. 15.09- Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores deste Município, inclusive membros da Comissão de Pregão, não serão considerados nem aceitos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte dos licitantes. 15.10 - Os lances ofertados serão no valor global do lote. Na contratação, para o cálculo dos valores unitários, será dividido o valor do lance pela quantidade total de unidades licitadas no Lote(número estimado de exames). No caso em que esta divisão resultar em um valor unitário com mais de duas casas decimais, serão consideradas, SOMENTE, as 02 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais, podendo assim alterar o valor global do lote sempre para menor. 15.11- Fazem parte integrante e complementar deste Edital:

Anexo I – PROPOSTA COMERCIAL (Especificações dos Materiais) Anexo II – CARTA DE CREDENCIAMENTO ( modelo ) Anexo III – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (modelo) Anexo IV – DECLARAÇÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS Anexo V – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (modelo) Anexo VI – MINUTA DO CONTRATO Anexo VII- DECLARAÇÃO DE ME/EPP OBS.: Os formulários constantes dos Anexos I, II, III, IV, V são modelos os quais poderão ser elaborados segundo o critério de cada licitante. 16- DO FORO 16.1- Fica eleito o foro da cidade de Bananal como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes renunciando as partes qualquer outro por privilegiado que seja.

Bananal, 05 de Setembro de 2013.

TAMARA PENA PEREIRA Pregoeira

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ANEXO I - PROPOSTA COMERCIAL ( MODELO)

LOTE Nº 01: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO E/OU TREINAMENTOS NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SEGURANÇA DO TRABALHO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS:

A. A prestação de serviços será realizada em todas as unidades pertencentes à Prefeitura Municipal de Bananal, tais como: escolas, unidades de saúde, central de veículos, galpão de obras, e outros.

B. A CONTRATADA deverá respeitar a Portaria nº 3214/1978 e demais normas, leis, vigentes e que possam ser promulgadas.

C. Todo e qualquer recurso material, instrumento ou aparelho necessário para a boa execução do objeto deste termo de referência deverá ser fornecido e provisionado pela empresa contratada, inclusive despesas com alimentação e deslocamento.

D. Os serviços deverão ser executados por profissionais habilitados e capacitados, com registro válido no M.T.E- Ministério do Trabalho e Emprego, devendo a CONTRATANTE comprovar o referido registro através de documentos oficiais.

E. É de responsabilidade da Contratada a responder por todas as despesas referentes às obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciarias, fiscais e de acidentes de trabalho de seus colaboradores no ambiente da PMB.

F. É de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos pessoais e materiais causados por

seus empregados ou prepostos as dependências, instalações e equipamentos da PMB e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa, devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabiveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a PMB lançará mão dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuizos a que tem direito;

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G. A CONTRATANTE possui direito amplo e irrestrito de fiscalização para acompanhamento da execução do objeto, devendo a licitante prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender às reclamações formuladas;

H. A licitante deverá fornecer os laudos e pareceres técnicos pertinentes ao escopo deste termo

de referência.

I. É de responsabilidade da licitante emitir e quitar encargos relativos as anotações e registros de responsabilidade técnica dos serviços prestados, junto aos respectivos órgãos de classes.

J. A Secretaria Municpal de Administração deverá proporcionar à licitante todas as facilidades e

informações necessárias para a perfeita execução da prestação de serviços.

K. É de responsabilidade da CONTRATADA planejar e executar suas atividades de modo a prevenir incidentes de trabalho, preservar a saúde dos empregados e o meio ambiente.

L. A licitante é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados ou subcontratados,

decorrentes da inobservância dos procedimentos de Segurança; sua responsabilidade significa também a obrigação de interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato à Segurança e Saúde das pessoas e que possa causar qualquer impacto (dano) ao Meio Ambiente.

M. É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos devidos EPI (Equipamentos de

Proteção Individual), para seus colaboradores na execução dos serviços, sendo que os Equipamentos de Proteção Individual deverão atender os requisitos da NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego

N. Os serviços a serem realizadas estão listados abaixo, podendo ser inseridas outras tarefas

pela Contratante, desde que sejam pertinentes ao escopo das atividades e atenda normas/legislação ainda não existentes. Todas as atividades serão realizadas juntamente com a equipe da PMB indicada pela Secretaria de Administração, a fim de aperfeiçoar e qualificar os servidores desta Prefeitura.

• Treinamento apropriado aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Bananal • Inspecionar todos os itens relacionados à Segurança do Trabalho; • Inspecionar área, instalações e equipamentos da CONTRATANTE observando as

condições de segurança inclusive as exigências legais próprias para identificação de riscos de acidentes;

• Supervisionar todos os EPI (Equipamentos de Proteção Individual); • Elaborar procedimentos e normas de trabalho com anuência da Prefeitura Municipal de

Bananal através da Divisão de Medicina do Trabalho; • Inspecionar os extintores e hidrantes e manter ficha de recarga dos mesmos;

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• Planejamento de metas prioritárias e cronograma de atividades existentes no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –PPRA;

• Acompanhamento da confecção do Perfil Profissiográfico Previdenciário quando da demissão de funcionário;

• Orientar a administração quanto a exigência se necessária das firmas terceirizadas/conveniadas todos os documentos referente á fiel execução dos serviços, conforme Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego;

• Vistoriar os próprios departamentos municipais e, quando autorizada expressamente, as obras em andamento de empresas terceirizadas contratadas pelo Poder Público, apontando eventuais soluções para cada caso concreto.

• Orientar a CIPA em suas atividades O. A CONTRATADA deverá manter a periodicidade mínima de 1(uma) vez por semana realizar

visita em loco em pelo menos 03(três) dependências da PMB, disponibilizando no mínimo 06(seis) horas para capacitação/treinamento.

P. A CONTRATADA deverá assessorar in loco e também remotamente os integrantes da CIPA.

Preço Global: R$ 33.399,96 (trinta e três mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)

Prazo de execução: 12 meses. Prazo de validade da proposta: 60(sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. Prazo para o inicio: 05 dias após assinatura do contrato

Valor mensal Valor Anual R$ 2.783,33 33.399,96

Assinatura do representante legal

Carimbo da Empresa

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ANEXO II - CARTA DE CREENCIAMENTO (modelo) À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Bananal/RJ Avenida Bom Jesus, nº93 – Centro Bananal/SP Prezados Senhores: Pela presente fica credenciado o Sr. (nome)_________ (qualificação na empresa e residência completa_________, portador da carteira de identidade nº______, expedida em ____/____/____ pelo _____), para representar esta empresa (razão social, endereço e CNPJ) __________ na Licitação modalidade Pregão nº ---/2013 a ser realizada nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, formular ofertas e lances de preços na sessão, assinar atas e outros documentos.

Atenciosamente

Nome completo do emitente Nº da carteira de identidade e órgão emissor

Apor o carimbo da firma OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA CONSTITUIR MANDATÁRIOS.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ( em papel timbrado da empresa )

(nome da empresa ..................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº............................................, sediada à ..............................(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que é conhecedora de todas as exigências legais para participação em processos de licitação pública, e que em conformidade com o Artigo 4º, Inciso VII da Lei nº 10.520/2002, cumpre plenamente todos os requisitos habilitatórios constantes do editalício que rege o processo nº 1297/13, ao qual se submete por concordar com os termos nele constantes.

Bananal, ......... de ...........de 2013.

Empresa: ............................................................ Representante Legal: ( Nome completo) e RG

OBS: O PRESENTE TERMO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA TAL FINALIDADE.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA REF: Pregão nº ____/2013 ________________________inscrito no CNPJ nº __________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

nº _____________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins do disposto

no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27

de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

OSB: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Bananal, ......... de ...........de 2013.

Empresa: ............................................................ Representante Legal: ( Nome completo)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO

(em papel timbrado da empresa)

(nome da empresa) ........................................, CNPJ nº ............................, sediada à

...................(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem

fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de

declarar ocorrências posteriores.

Local e data, .............., ......de .....................de 2013.

___________________

(nome completo do declarante e RG)

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 962/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 165/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2013 CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO E/OU TREINAMENTOS NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SEGURANÇA DO TRABALHO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUE FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL E A EMPRESA ____________________________.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL, ente de direito público interno, inscrito sob o C.N.P.J. nº 45.196.698/0001-09, com sede na Avenida Bom Jesus, nº 93, Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Srª. Prefeita Municipal de Bananal, Srª Mirian Ferreira de Oliveira Bruno, brasileira, viúva, inscrita no CPF Nº ........., domiciliada e residente nesta cidade, com endereço comercial na Avenida Bom Jesus, nº 93, centro, Bananal/SP, de um lado, e, de outro, a empresa __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, com sede na Rua _________________, nº ___, _________, ___________/__, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. __________________, portador da Carteira de Identidade nº __________, expedida pelo I.F.P., e inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, domiciliado e residente nesta cidade, com endereço comercial a Rua _________________, nº ___, ______, ___________/___, assinam o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CAPACITAÇÃO E/OU TREINAMENTOS NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SEGURANÇA DO TRABALHO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 962/2013, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 10.520/02, e no que couber e Lei Federal 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: A CONTRATADA se obriga a fornecer, CAPACITAÇÃO E/OU TREINAMENTOS NAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SEGURANÇA DO TRABALHO EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com estrita observância da PROPOSTA COMERCIAL, constante às fls. ___ do Processo Administrativo nº 962/2013, que faz integrante e complementar deste instrumento, obedecendo o item 1.1. do edital.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA se obriga, durante o prazo de vigência do presente contrato, a prestar serviços a CONTRATANTE com qualidade, respeito, com foco na qualificação dos colaboradores da PMB pelo período de 12(doze) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste pelas partes, podendo ser renovado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s) até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO:

O preço global do presente contrato é estimado em R$ ___________ (__________________________________________________________).

Parágrafo Primeiro –

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem na entrega do combustível, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato, na forma do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Segundo – Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do contrato, deverá ser justificada por escrito pela Secretaria Municipal de Administração e previamente autorizada pelo Srª Prefeita Municipal de Bananal, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, e que será lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO, EMPENHO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A Prefeitura Municipal de Bananal empenhou, em favor da CONTRATADA, à conta da dotação orçamentária nº Saúde: 020501-12.301.004.2176 ficha 106-3.3.90.39.00/Ensino: 020301-12.361.0003.1001 ficha 67 – 3.3.90.39.00/Fundeb: 020401-12.361.0003.2188- Ficha 86- 3.3.90.39.00/Administração: 020201-04.122.0002.2169 ficha 29 – 3.3.90.39.00/Pré-escola: 020401-12.361.0003.2158 ficha 77-3.3.90.39.00 (N.E. nº _____/13, de __/__/2013), para pagamento pela capacitação/treinamento, ora contratado, a quantia de R$ _________, sendo que este valor empenhado refere-se ao presente exercício e o seu pagamento far-se-á mensalmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da entrada da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Administração e tenha sido devidamente atestado o fornecimento pelo órgão competente.

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Parágrafo Único: A disponibilidade orçamentária prevista nesta cláusula, refere-se ao exercício de 2013. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO: Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis, de acordo com a Legislação Federal em vigor e segundo a Proposta Comercial, constante do Processo Administrativo nº 962/2013 que faz parte integrante e complementar deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUITAÇÃO FISCAL: Qualquer pagamento devido à CONTRATADA somente será efetuado mediante comprovação a CONTRATANTE da quitação com as obrigações decorrentes da Cláusula Nona, vencidas até o mês anterior ao pagamento, inclusive ISS e IPTU, devidos ao Município.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização e o acompanhamento dos serviços, ora contratadas, será exercida pela Secretaria Municipal de Administração, através de seu representante, devidamente credenciado. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS: A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação comercial, fiscal, social, tributária, previdenciária, securitária e trabalhista, decorrentes deste contrato, aplicáveis aos seus empregados que venham participar da execução do contrato, respeitadas as demais leis que nelas interfiram, especialmente a relacionada com a segurança do trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, ou administrativamente, se ocorrer um dos motivos enumerados no artigo 78 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições do art. 80, do referido Diploma Legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS MULTAS E PENALIDADES: A CONTRATADA será punida com multa diária correspondente a 0,1% (Hum décimo por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso que se verificar na data prevista para o início e fim da execução do fornecimento, ora contratados, bem como pelo não cumprimento do disposto em alguma cláusula deste instrumento. Persistindo a aplicação de multa por período igual ou superior a 05 (cinco) dias, considerar-se-á rescindido este, de pleno direito,

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independentemente de perdas e danos que foram apurados, ficando ainda a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Único – Sem prejuízo das penalidades e da multa moratória prevista na presente cláusula, a CONTRATANTE poderá, ainda, aplicar à CONTRATADA, multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração; no entanto, o seu valor total não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ANEXOS: Fazem parte integrante e complementar deste contrato as cláusulas e disposições contidas no PREGÃO Nº ___/__, datada de __/__/__, porventura aqui omitidas, e não conflitantes com este instrumento,a PROPOSTA COMERCIAL, e o TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ora rubricada também pelo contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: As partes contratadas elegem para domicílio legal deste contrato, o foro da Comarca de Bananal, no Estado de São Paulo. Lido e achado conforme, vai este contrato devidamente assinado pelas partes contratantes, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

Bananal-SP., de Setembro de 2.013.

Mirian Ferreira de Oliveira Bruno

p/CONTRATANTE

p/CONTRATADA

TESTEMUNHAS: ____________________________ ______________________________

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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANAL CONTRATADA: CONTRATO Nº: OBJETO: Advogado(s): (*)

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado,e. cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até o julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estarmos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Bananal -SP, ___ de ______ de 2013 _____________________________ CONTRATANTE _____________________________ CONTRATADA (*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO PARA MICROEMEPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO ME/EPP

Declaro sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no

artigo 3º da Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006 e que essa empresa está apta a

usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48 da referida Lei.

C.N.P.J:________________________

Razão Social:____________________