8112 parte ii
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VIII ‐ FORMAS DE VACÂNCIA
ART. 33 LEI 8.112/90
1. Falecimento • Formas simultâneas de provimento e vacância
8. Posse em cargo inacumulável
2. Exoneração 5. Promoção*
3. Demissão 6. Readaptação*
4. Aposentadoria 7. Recondução*
IX ‐ ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE
Estágio Probatório → Subjetivo (cargo):
24 meses de Estágio Probatório
Homologação: Inicia quatro meses antes do término do estágio probatório.
Conceito: É uma avaliação da aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, realizada em cima dos fatores: RAPCiD
esponsabilidade
ssiduidade
rodutividade
apacidade de niciativa
isciplina
8.1) Acumulação legal de cargos – Rol Taxativo (Compatibilidade de Horários):
‐ Dois cargos de professor ‐ Um cargo de professor e um cargo público técnico
ou científico Médio com formação específica Superior ‐ Dois cargos (saúde) – Regulamento ‐ Membro Ministério Público, Magistrados, MTCU +
um cargo de professor.
8.2) Acumulação Ilegal de cargos: ‐ Servidor será notificado pelos chefes imediatos para
opção entre os cargos. Prazo: 10 dias consecutivos a partir da notificação.
‐ Não optando será instaurado P.A.D – Sumário. (vide tabela de processos administrativos)
‐ No prazo para defesa NOVA CHANCE DE OPÇÃO – Se opta, caracteriza BOA‐FÉ – Torna‐se pedido de
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Inicia‐se o processo homologatório 4 meses antes de findo o prazo (a avaliação continua sendo realizada). Resultado:
a) Habilitação
b) Inabilitação Estável: Reconduzido
Não Estável: Exonerado
Estabilidade → Objetivo (serviço):
Três anos (art. 28 da EC 19/98 – Aquele que já era servidor antes da emenda – tem direito de adquirir a estabilidade em 2 anos).
Aprovação em Estágio Probatório
X ‐ REMOÇÃO REDISTRIBUIÇÃO CESSÃOE SUBSTITUIÇÃO
REMOÇÃO
REDISTRIBUIÇÃO
CESSÃO (REQUISIÇÃO)
• Do Servidor • Mesmo Órgão
• Somente Cargo: o Ocupado o Vago
• Órgãos diferentes • Mesmo Poder e Esfera
• Do Servidor • Órgãos diferentes • Poderes diferentes • Esferas diferentes • Ocupar: Cargos ou Funções
Comissionados (Chefia, Direção, Assessoramento)
MODALIDADES
• Ofício: A interesse Público – Servidor tem de 10 a 30 dias para comparecimento na nova sede.
• A pedido: (vinculam a Adm.): *Remoção de Ofício do Cônjuge ou do
companheiro
*Doença no servidor (CAD – Cônjuge, Ascendência, Descendência ‐ Dependente Financeiro que constem Assentamento funcional.
*Concurso de remoção
Pressupõe‐se o interesse público
• Servidor em estágio probatório só poderá ser cedido para ocupar DAS 4, 5 ou 6.
• No Órgão de lotação o servidor em Estágio Probatório poderá exercer qualquer Cargo ou Função Comissionada.
• Retribuição: o O servidor poderá optar
por receber o cargo efetivo + % da comissão ou apenas a comissão.
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SUBSTITUIÇÃO‐ (CESPE) – RETRIBUIÇÃO A PARTIR DO 1º DIA
XI – DIREITOS E VANTAGENS
1. REMUNERAÇÃO: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
• Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Mínimo: Salário Mínimo
• Limites da remuneração Máximo: Teto do STF
• O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
• Sobre os descontos: o Regra geral: Impenhorabilidade (insuscetível de arresto e seqüestro)
Verba alimentícia é a exceção (determinação judicial) o Podem ser autorizados descontos permitidos em lei (sindicato, plano de saúde, empréstimo
consignado) o As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor ativo,
aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado desde que não sejam inferiores a 10% da remuneração.
o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
o O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
2. DAS INDENIZAÇÕES:
• Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade
• O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período
• O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período – CESPE – a partir do 1º dia.
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Ajuda de Custo Diária Ind. de Transporte Auxílio Moradia
• Ao servidor removido de ofício • Valor: Em regulamento não podendo ultrapassar 3 meses de remuneração. • Não pode haver duplicidade (cônjuge). • Devolução: 30 dias • À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito
• Inclui: Hospedagem, alimentação e transporte fora da sede • Valor: Em regulamento. • Devido apenas 50%: ‐ Não faz o pernoite – Estado disponibiliza qualquer item (Hop, alim, ou transp.). • Não tem direito: Quando o deslocamento se der em face das atribuições do cargo. • Devolução: 5 dias.
• Devido ao servidor que “utiliza meio próprio de locomoção”. • Valor: Em regulamento.
• Devida ao ocupante de DAS 4,5,6. Vem de fora. • Não tem direito: Servidor que morou ou teve imóvel na sede 12 meses antes – Que resida em imóvel funcional – Cujo cônjuge ou qualquer outro colega que resida no imóvel também perceba – que veio da mesma Região Metropolitana. • Deve comprovar a despesa – é vencida. • Recebe a cada 12 anos, no máximo 8 anos. • Valor: 25% DAS, não pode ultrapassar 25% do subsídio de Min., mas garante‐se até R$ 1.800,00