8112 parte ii

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VIII ‐ FORMAS DE VACÂNCIA 

ART. 33 LEI 8.112/90 

1. Falecimento  • Formas  simultâneas  de provimento e vacância 

8. Posse em cargo inacumulável 

2. Exoneração  5. Promoção* 

3. Demissão  6. Readaptação* 

4. Aposentadoria  7. Recondução* 

 

 

   

 

 

IX ‐ ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE 

Estágio Probatório → Subjetivo (cargo): 

   24 meses de Estágio Probatório 

   Homologação: Inicia quatro meses antes do término do estágio probatório. 

   Conceito: É uma avaliação da aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, realizada em cima dos fatores: RAPCiD 

esponsabilidade 

ssiduidade 

rodutividade 

apacidade de  niciativa 

isciplina 

       8.1)  Acumulação  legal  de  cargos  –  Rol  Taxativo (Compatibilidade de Horários): 

    ‐ Dois cargos de professor    ‐ Um cargo de professor e um cargo público técnico 

ou científico             Médio                    com formação específica   Superior     ‐ Dois cargos (saúde) – Regulamento    ‐ Membro Ministério Público, Magistrados, MTCU + 

um cargo de professor. 

8.2) Acumulação Ilegal de cargos:     ‐  Servidor  será  notificado  pelos  chefes  imediatos  para 

opção entre os cargos. Prazo: 10 dias consecutivos a partir da notificação. 

  ‐  Não  optando  será  instaurado  P.A.D  –  Sumário.  (vide tabela de processos administrativos) 

  ‐  No  prazo  para  defesa  NOVA  CHANCE  DE  OPÇÃO  –  Se opta,  caracteriza  BOA‐FÉ  –  Torna‐se  pedido  de 

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   Inicia‐se o processo homologatório 4 meses antes de findo o prazo (a avaliação continua sendo realizada). Resultado: 

a) Habilitação 

b) Inabilitação    Estável: Reconduzido 

              Não Estável: Exonerado    

Estabilidade → Objetivo (serviço): 

 

   Três anos (art. 28 da EC 19/98 – Aquele que já era servidor antes da emenda – tem direito de adquirir a estabilidade em 2 anos). 

   Aprovação em Estágio Probatório 

X ‐ REMOÇÃO REDISTRIBUIÇÃO CESSÃOE SUBSTITUIÇÃO 

 

REMOÇÃO 

 

 

REDISTRIBUIÇÃO 

 

CESSÃO (REQUISIÇÃO) 

 

• Do Servidor  • Mesmo Órgão 

 

 

• Somente Cargo: o Ocupado o Vago 

• Órgãos diferentes • Mesmo Poder e Esfera 

 

 

• Do Servidor  • Órgãos diferentes • Poderes diferentes • Esferas diferentes • Ocupar:  Cargos  ou  Funções 

Comissionados  (Chefia,  Direção, Assessoramento) 

 

MODALIDADES 

 

• Ofício: A interesse Público – Servidor tem de 10 a 30 dias para comparecimento na nova sede. 

• A pedido: (vinculam a Adm.):               *Remoção  de  Ofício  do        Cônjuge  ou  do 

companheiro 

*Doença  no  servidor  (CAD  –  Cônjuge, Ascendência,  Descendência  ‐  Dependente Financeiro  que  constem  Assentamento funcional. 

              *Concurso de remoção 

 

 

Pressupõe‐se o interesse público 

 

• Servidor  em  estágio  probatório  só poderá ser cedido para ocupar DAS 4, 5 ou 6. 

• No Órgão de lotação o servidor em Estágio  Probatório  poderá  exercer qualquer  Cargo  ou  Função Comissionada. 

• Retribuição: o O servidor poderá optar 

por  receber  o  cargo efetivo + % da comissão ou apenas a comissão. 

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SUBSTITUIÇÃO‐ (CESPE) – RETRIBUIÇÃO A PARTIR DO 1º DIA 

 

 

 

XI – DIREITOS E VANTAGENS 

 

1. REMUNERAÇÃO:  é  o  vencimento  do  cargo  efetivo,  acrescido  das  vantagens  pecuniárias  permanentes estabelecidas em lei. 

 

• Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.     Mínimo: Salário Mínimo 

• Limites da remuneração     Máximo: Teto do STF  

• O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.  

• Sobre os descontos: o Regra geral: Impenhorabilidade (insuscetível de arresto e seqüestro) 

Verba alimentícia é a exceção (determinação judicial) o Podem ser autorizados descontos permitidos em lei (sindicato, plano de saúde, empréstimo 

consignado) o As  reposições e  indenizações ao erário  serão previamente comunicadas ao  servidor ativo, 

aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser  parceladas,  a  pedido  do  interessado  desde  que  não  sejam  inferiores  a  10%  da remuneração. 

o Quando o pagamento  indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. 

o O  servidor  em  débito  com  o  erário,  que  for  demitido,  exonerado  ou  que  tiver  sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. 

 

 

2. DAS INDENIZAÇÕES:  

• Os servidores  investidos em cargo ou  função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade 

• O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos,  impedimentos  legais ou  regulamentares do  titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período 

• O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou  impedimentos  legais do  titular, superiores a  trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período – CESPE – a partir do 1º dia. 

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Ajuda de Custo  Diária  Ind. de Transporte  Auxílio Moradia 

 

• Ao  servidor removido de ofício • Valor:  Em regulamento não podendo ultrapassar  3  meses  de remuneração. • Não  pode  haver duplicidade (cônjuge). • Devolução: 30 dias • À  família do  servidor que  falecer  na  nova  sede são  assegurados  ajuda  de custo  e  transporte  para  a localidade  de  origem, dentro  do  prazo  de  1 (um) ano,  contado  do óbito 

 

 

• Inclui:  Hospedagem, alimentação  e  transporte fora da sede • Valor:  Em regulamento. • Devido apenas 50%: ‐ Não  faz  o  pernoite  – Estado  disponibiliza qualquer  item  (Hop,  alim, ou transp.). • Não  tem  direito: Quando  o  deslocamento se  der  em  face  das atribuições do cargo. • Devolução:  5 dias. 

 

• Devido  ao  servidor que  “utiliza  meio  próprio de locomoção”. • Valor:  Em regulamento. 

 

• Devida  ao  ocupante de DAS 4,5,6. Vem de fora. • Não  tem  direito: Servidor  que  morou  ou teve  imóvel  na  sede  12 meses  antes  – Que  resida em imóvel funcional – Cujo cônjuge ou qualquer outro colega  que  resida  no imóvel  também perceba – que veio da mesma Região Metropolitana. • Deve  comprovar  a despesa – é vencida. • Recebe  a  cada  12 anos, no máximo 8 anos. • Valor:  25% DAS,  não pode  ultrapassar  25%  do subsídio  de  Min.,  mas garante‐se até R$ 1.800,00