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CMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALTexto atualizado apenas para consulta Aplicada ao Distrito Federal pela Lei n! "#$% de & de deze'(ro de "##"

LEI )! * ""+% DE "" DE DE,EM-RO DE "##.(Texto vigente para os Servidores Pblicos do Distrito Federal por determinao da Lei n 19 ! de "#1$#1991%&

TTULO I CA/0T1LO 2)ICO DAS DIS/OSI34ES /RELIMI)ARES Art "! Esta Lei institui o regime jurdico dos servidores pblicos civis do Distrito Federal, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundaes pblicas distritais. ('rtigo adaptado( determinao da Lei n 19 ! de 1991! c#c o art% 1$1! ) $! daLei *omplementar n 1+! de 199,%&

Art +! !ara os efeitos desta Lei, servidor " a pessoa legalmente investida em cargo pblico. Art 5! #argo pblico " o conjunto de atribuies e responsabilidades previstas na estrutura organi$acional que devem ser cometidas a um servidor. Par-gra.o nico% %s cargos pblicos, acessveis a todos os brasileiros, s&o criados por lei, com denomina&o pr'pria e vencimento pago pelos cofres pblicos, para provimento em car(ter efetivo ou em comiss&o. Art &! ) proibida a presta&o de servios gratuitos, salvo os casos previstos em lei. TTULO II DO PROVIMENTO, VACNCIA, REMOO, REDISTRIBUIO E SUBSTITUIO CA/0T1LO I DO /ROVIME)TO Se67o I Disposi68es Gerais Art 9! *&o requisitos b(sicos para investidura em cargo pblico+ , - a nacionalidade brasileira. ,, - o go$o dos direitos polticos. ,,, - a quita&o com as obrigaes militares e eleitorais. ,/ - o nvel de escolaridade e0igido para o e0erccio do cargo. / - (' idade m/nima de 10 anos .oi red12ida para 1, anos pela Lei n $%13 ! de 1990! o 41e a.asta! tacitamente! a aplicao deste dispositivo%&1 /, - aptid&o fsica e mental.1

Texto ori:inal; Art. 1 5sta lei instit1i o 6egime 71r/dico dos Servidores Pblicos *ivis da 8nio! das a1tar41ias! incl1sive as em regime especial! e das .1nda9es pblicas .ederais% 2 Texto ori:inal; : ; a idade m/nima de de2oito anosn n 0+ ?@*#DF! p1blicada no Di-rio da 71stia! de $+#"#199+%& ,/ - transfer5ncia. (A STF considera a trans.er=ncia inconstit1cional( 'D>n n 0+ ? @*#DF! p1blicada no Di-rio da 71stia! de $+#"#9+%& / - readapta&o. /, - revers&o. /,, - aproveitamento. /,,, - reintegra&o. ,8 - recondu&o. Se67o II Da )o'ea67o Art #! 4 nomea&o far7se7(+ , - em car(ter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira. ,, - em comiss&o, para cargos de confiana, de livre e0onera&o. Par-gra.o nico% 4 designa&o por acesso, para fun&o de dire&o, c9efia e assessoramento recair(, e0clusivamente, em servidor de carreira, satisfeitos os requisitos de que trata o par(grafo nico do art. :. (' expresso BacessoC .oi s1spensapelo STF por inconstit1cionalidade( 'D>n n 0+ ?@*#DF! p1blicada no Di-rio da 71stia! de $+#"#199+%&

Art ". 4 nomea&o para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de pr"via 9abilita&o em concurso pblico de provas ou de provas e ttulos, obedecidos a ordem de classifica&o e o pra$o de sua validade. Par-gra.o nico% %s demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promo&o, ascens&o e acesso, ser&o estabelecidos pela lei que fi0ar as diretri$es do sistema de carreira na administra&o3

Texto ori:inal; ) $ Ds pessoas portadoras de de.ici=ncia E asseg1rado o direito de se inscrever em conc1rso pblico para provimento de cargo c1Fas atrib1i9es seFam compat/veis com a de.ici=ncia de 41e so portadoras< para tais pessoas sero reservadas atE $3G (vinte por cento& das vagas o.erecidas no conc1rso%

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CMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL pblica distrital e seus regulamentos. (Par-gra.o adaptado( determinao da Lei n 19 ! de1991! c#c o art% 1$1! ) $! da Lei *omplementar n 1+! de 199,% 's express9es BascensoC e BacessoC .oram s1spensas pelo STF por inconstit1cionalidade( 'D>n n 0+ ?@*#DF! p1blicada no Di-rio da 71stia! de $+#"#199+%&;

Se67o III Do Concurso /=(lico Art "" % concurso ser( de provas ou de provas e ttulos, podendo ser reali$ado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira. Art "+ % concurso pblico ter( validade de at" 1

2 13 ?&o se abrir( novo concurso enquanto 9ouver candidato aprovado em concurso anterior com pra$o de validade n&o e0pirado. Se67o IV Da /osse e do Exerc>cio(' posse e o exerc/cio esto disciplinados na Lei n 1% 99! de 199 ! 41e a.asto1 expressamente a aplicao das disposi9es contidas nos arts% 1+ a 1 %&

Art "5 ('rtigo inaplic-vel ao Distrito Federal( Lei n 1% 99! de 199 %&@ Art "& ('rtigo inaplic-vel ao Distrito Federal( Lei n 1% 99! de 199 %&A Art "9 ('rtigo inaplic-vel ao Distrito Federal( Lei n 1% 99! de 199 %&B4

Texto ori:inal; !ar(grafo nico. As demais re41isitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira! mediante promoo! ascenso e acesso! sero estabelecidos pela lei 41e .ixar as diretri2es do sistema de carreira na 'dministrao Pblica Federal e se1s reg1lamentos% 5 Texto ori:inal; ) 1 A pra2o de validade do conc1rso e as condi9es de s1a reali2ao sero .ixados em edital! 41e ser- p1blicado no Di-rio A.icial da 8nio e em Fornal di-rio de grande circ1lao% 6 Texto ori:inal; Art. 13. ' posse dar?se?- pela assinat1ra do respectivo termo! no 41al devero constar as atrib1i9es! os deveres! as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo oc1pado! 41e no podero ser alterados 1nilateralmente! por 41al41er das partes! ressalvados os atos de o./cio previstos em lei% ) 1 ' posse ocorrer- no pra2o de +3 (trinta& dias contados da p1blicao do ato de provimento! prorrog-vel por mais +3 (trinta& dias! a re41erimento do interessado% ) $ 5m se tratando de servidor em licena! o1 a.astado por 41al41er o1tro motivo legal! o pra2o sercontado do tErmino do impedimento% ) + ' posse poder- dar?se mediante proc1rao espec/.ica% ) " SH Iaver- posse nos casos de provimento de cargo por nomeao! acesso e ascenso% ) J Ko ato da posse! o servidor apresentar- declarao de bens e valores 41e constit1em se1 patrimLnio e declarao 41anto ao exerc/cio o1 no de o1tro cargo! emprego o1 .1no pblica% ) , Ser- tornado sem e.eito o ato de provimento se a posse no ocorrer no pra2o previsto no ) 1 deste artigo% 7 Texto ori:inal; Art. 14. ' posse em cargo pblico depender- de prEvia inspeo mEdica o.icial% !ar(grafo nico. SH poder- ser empossado a41ele 41e .or F1lgado apto ./sica e mentalmente para o exerc/cio do cargo% 8 Texto ori:inal; Art. 15. 5xerc/cio E o e.etivo desempenIo das atrib1i9es do cargo% ) 1 M de +3 (trinta& dias o pra2o para o servidor entrar em exerc/cio! contados da data da posse%

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CMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Art "< ('rtigo inaplic-vel ao Distrito Federal( Lei n 1% 99! de 199 %&C Art "$ ('rtigo inaplic-vel ao Distrito Federal( Lei n 1% 99! de 199 %&:

Art "* % servidor transferido, removido, redistribudo, requisitado ou cedido, que deva ter e0erccio em outra localidade, ter( 6: nn 0+ ?@*#DF! p1blicada no Di-rio da 71stia! de $+#"#199+%&

2 3 4 transfer5ncia ocorrer( de ofcio ou a pedido do servidor, atendido o interesse do servio, mediante o preenc9imento de vaga. 2 13 *er( admitida a transfer5ncia de servidor ocupante de cargo de quadro em e0tin&o para igual situa&o em quadro de outro 'rg&o ou entidade. Se67o VII Da Readapta67o Art +& Eeadapta&o " a investidura do servidor em cargo de atribuies de responsabilidades compatveis com a limita&o que ten9a sofrido em sua capacidade fsica ou mental verificada em inspe&o m"dica. 2 3 *e julgado incapa$ para o servio pblico, o readaptando ser( aposentado. 2 13 4 readapta&o ser( efetivada em cargo de atribuies afins, respeitada a 9abilita&o e0igida. Se67o VIII Da ReAers7o Art +9 Eevers&o " o retorno F atividade de servidor aposentado por invalide$, quando, por junta m"dica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. Art +< 4 revers&o far7se7( no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transforma&o. Par-gra.o nico% Encontrando7se provido o cargo, o servidor e0ercer( suas atribuies como e0cedente, at" a ocorr5ncia de vaga. Art +$ ?&o poder( reverter o aposentado que j( tiver completado A: nciso s1spenso pelo STF por inconstit1cionalidade( 'D>n n 0+ ? @*#DF! p1blicada no Di-rio da 71stia! de $+#"#199+%&14

Texto ori:inal; Art. 31. A Hrgo central do Sistema de Pessoal *ivil determinar- o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga 41e vier a ocorrer nos Hrgos o1 entidades da 'dministrao Pblica Federal%

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CMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL / - transfer5ncia. (A STF considera a trans.er=ncia inconstit1cional( 'D>n n 0+ ? @*#DF! p1blicada no Di-rio da 71stia! de $+#"#199+%& /, - readapta&o. /,, - aposentadoria. /,,, - posse em outro cargo inacumul(vel. ,8 - falecimento. Art 5& 4 e0onera&o de cargo efetivo dar7se7( a pedido do servidor, ou de ofcio. Par-gra.o nico% 4 e0onera&o de ofcio dar7se7(+ , - quando n&o satisfeitas as condies do est(gio probat'rio. ,, - quando, tendo tomado posse, o servidor n&o entrar em e0erccio no pra$o estabelecido. Art 59 4 e0onera&o de cargo em comiss&o dar7se7(+ , - a ju$o da autoridade competente. ,, - a pedido do pr'prio servidor. Par-gra.o nico% % afastamento do servidor de fun&o de dire&o, c9efia e assessoramento dar7se7(+ , - a pedido. ,, - mediante dispensa, nos casos de+ a= promo&o. b= cumprimento de pra$o e0igido para rotatividade na fun&o. c= por falta de e0a&o no e0erccio de suas atribuies, segundo o resultado do processo de avalia&o, conforme estabelecido em lei e regulamento. d= afastamento de que trata o art. C;. CA/0T1LO III DA REMO3CO E DA REDISTRI-1I3CO Se67o I Da Re'o67o Art 5< Eemo&o " o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofcio, no Hmbito do mesmo quadro, com ou sem mudana de sede. Par-gra.o nico% Dar7se7( a remo&o, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompan9ar cInjuge ou compan9eiro, ou por motivo de sade do servidor, cInjuge, compan9eiro ou dependente, condicionada F comprova&o por junta m"dica. Se67o II Da Redistri(ui67o Art 5$ Eedistribui&o " o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro de pessoal de outro 'rg&o ou entidade do mesmo !oder,

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CMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL observados a vincula&o entre os graus de comple0idade e responsabilidade, a correla&o das atribuies, a equival5ncia entre os vencimentos e o interesse da administra&o, com pr"via aprecia&o do 'rg&o central de pessoal. (#aput com aredao da Lei n 0%$1,! de 1991%&>

2 3 4 redistribui&o dar7se7( e0clusivamente para ajustamento de quadros de pessoal Fs necessidades dos servios, inclusive nos casos de reorgani$a&o, e0tin&o ou cria&o de 'rg&o ou entidade. 2 13 ?os casos de e0tin&o de 'rg&o ou entidade, os servidores est(veis que n&o puderam ser redistribudos, na forma deste artigo, ser&o colocados em disponibilidade, at" seu aproveitamento na forma do art. 6:. CA/0T1LO IV DA S1-STIT1I3CO Art 5* %s servidores investidos em fun&o de dire&o ou c9efia e os ocupantes de cargos em comiss&o ter&o substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omiss&o, previamente designados pela autoridade competente. 2 3 % substituto assumir( automaticamente o e0erccio do cargo ou fun&o de dire&o ou c9efia nos afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular. 2 13 % substituto far( jus F gratifica&o pelo e0erccio da fun&o de dire&o ou c9efia, paga na propor&o dos dias de efetiva substitui&o, observando7se quanto aos cargos em comiss&o o disposto no 2 >3 do art. @1. Art 5# % disposto no artigo anterior aplica7se aos titulares de unidades administrativas organi$adas em nvel de assessoria. TTULO III DOS DIREITOS E VANTA$ENS CA/0T1LO I DO VE)CIME)TO E DA REM1)ERA3CO Art &. /encimento " a retribui&o pecuni(ria pelo e0erccio de cargo pblico, com valor fi0ado em lei. Par-gra.o nico% ?en9um servidor receber(, a ttulo de vencimento, importHncia inferior ao sal(rio mnimo. Art &" Eemunera&o " o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuni(rias permanentes estabelecidas em lei. 2 3 4 remunera&o do servidor investido em fun&o ou cargo em comiss&o ser( paga na forma prevista no art. @1. 2 13 (A art% 9+! a 41e este par-gra.o se re.ere! deixo1 de ser aplicado por determinao da Lei n $%",9! de 1999%& @

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Texto ori:inal; Art. 3 . 6edistrib1io E o deslocamento do servidor! com o respectivo cargo! para 41adro de pessoal de o1tro Hrgo o1 entidade do mesmo poder! c1Fos planos de cargos e vencimentos seFam id=nticos! observado sempre o interesse da administrao% 16 Texto ori:inal; ) $ A servidor investido em cargo em comisso de Hrgo o1 entidade diversa da de s1a lotao receber- a rem1nerao de acordo com o estabelecido no ) 1 do art% 9+%

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CMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 2 63 % vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de car(ter permanente, " irredutvel. 2 ;3 ) assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuies iguais ou assemel9adas do mesmo !oder, ou entre servidores dos tr5s !oderes, ressalvadas as vantagens de car(ter individual e as relativas F nature$a ou ao local de trabal9o. Art &+ (A teto da rem1nerao est- .ixado na Lei n +%09"! de $33,! o 41e a.asta!tacitamente! a aplicao deste dispositivo%&A

Art &5 4 menor remunera&o atribuda aos cargos de carreira n&o ser( inferior a J;: :! da *onstit1io Federal! na redao da 5menda *onstit1cional n 19! de 1990! 41e s1primi1 a expresso Bsob o mesmo t/t1lo o1 id=ntico .1ndamentoC%& B

Se67o I Das Indeniza68es Art 9" #onstituem indeni$aes ao servidor+ , - ajuda de custo. ,, - di(rias. ,,, - transporte. Art 9+ %s valores das indeni$aes, assim como as condies para a sua concess&o, ser&o estabelecidos em regulamento. S%&'()*+ I D, A-%., .( C%'t+ Art 95 4 ajuda de custo destina7se a compensar as despesas de instala&o do servidor que, no interesse do servio, passar a ter e0erccio em nova sede, com mudana de domiclio em car(ter permanente. 2 3 #orrem por conta da administra&o as despesas de transporte do servidor e de sua famlia, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. 2 13 M famlia do servidor que falecer na nova sede s&o assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do pra$o de >! do art% 9! bem como os critErios de incorporao da vantagem prevista no par-gra.o seg1ndo! 41ando exercidos por servidor% 25 Texto ori:inal; Art. 63. ' grati.icao natalina corresponde a 1#1$ (1m do2e avos& da rem1nerao a 41e o servidor .i2er F1s no m=s de de2embro! por m=s de exerc/cio no respectivo ano% Par-gra.o nico% ' .rao ig1al o1 s1perior a 1J (41in2e& dias ser- considerada como m=s integral% 26 Texto ori:inal; Art. 64. ' grati.icao ser- paga atE o dia $3 (vinte& do m=s de de2embro de cada ano% !ar(grafo nico. (:5T'DA&% 27 Texto ori:inal; Art. 65. A servidor exonerado perceber- s1a grati.icao natalina! proporcionalmente aos meses de exerc/cio! calc1lada sobre a rem1nerao do m=s da exonerao% 28 Texto ori:inal; Art. 66. ' grati.icao natalina no ser- considerada para c-lc1lo de 41al41er vantagem pec1ni-ria%

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CMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Su(se67o III Do Adicional por Te'po de SerAi6o Art cio de Mandato EletiAo Art #& 4o servidor investido em mandato eletivo aplicam7se as seguintes disposies+ , - tratando7se de mandato federal, estadual ou distrital, ficar( afastado do cargo. ,, - investido no mandato de !refeito, ser( afastado do cargo, sendo7l9e facultado optar pela sua remunera&o. ,,, - investido no mandato de vereador+ a= 9avendo compatibilidade de 9or(rio, perceber( as vantagens de seu cargo, sem preju$o da remunera&o do cargo eletivo. b= n&o 9avendo compatibilidade de 9or(rio, ser( afastado do cargo, sendo7 l9e facultado optar pela sua remunera&o. 2 3 ?o caso de afastamento do cargo, o servidor contribuir( para a seguridade social como se em e0erccio estivesse. 2 13 % servidor investido em mandato eletivo ou classista n&o poder( ser removido ou redistribudo de ofcio para localidade diversa daquela onde e0erce o mandato. Se67o III Do A?asta'ento para Estudo ou Miss7o no Exterior Art #9 % servidor n&o poder( ausentar7se do !as para estudo ou miss&o oficial, sem autori$a&o do Qovernador do Distrito Federal ou !residente dos 'rg&os

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Texto ori:inal; ) 1 Somente podero ser licenciados servidores eleitos para cargos de direo o1 representao nas re.eridas entidades! atE o m-ximo de + (tr=s&! por entidade% 33 Texto ori:inal; Art. !3. A servidor poder- ser cedido para ter exerc/cio em o1tro Hrgo o1 entidade dos Poderes da 8nio! dos 5stados! o1 do Distrito Federal e dos @1nic/pios! nas seg1intes IipHteses( > ; para exerc/cio de cargo em comisso o1 .1no de con.iana< >> ; em casos previstos em leis espec/.icas% ) 1 Ka IipHtese do inciso > deste artigo! o Ln1s da rem1nerao ser- do Hrgo o1 entidade cession-ria% ) $ ' cesso .ar?se?- mediante portaria p1blicada no Di-rio A.icial da 8nio% ) + @ediante a1tori2ao expressa do Presidente da 6epblica! o servidor do Poder 5xec1tivo poder- ter exerc/cio em o1tro Hrgo da 'dministrao Federal direta 41e no tenIa 41adro prHprio de pessoal! para .im determinado e a pra2o certo%

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CMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL do !oder Legislativo. (#aput adaptado( determinao da Lei n 19 ! de 1991! c#c o art% 1$1! ) $!da Lei *omplementar n 1+! de 199,%&6;

2 3 4 aus5ncia n&o e0ceder( a ; nciso adaptado(determinao da Lei n 19 ! de 1991! c#c o art% 1$1! ) $! da Lei *omplementar n 1+! de 199,%& 6A

,/ - participa&o em programa de treinamento regularmente institudo. / - desempen9o de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, e0ceto para promo&o por merecimento. /, - jri e outros servios obrigat'rios por lei. /,, - miss&o ou estudo no e0terior, quando autori$ado o afastamento. /,,, - licena+ a= F gestante, F adotante e F paternidade. b= para tratamento da pr'pria sade, at" 1 :N lioJ)atalidade Art "#< % au0lio7natalidade " devido F servidora por motivo de nascimento de fil9o, em quantia equivalente ao menor vencimento do servio pblico, inclusive no caso de natimorto.

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CMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 2 3 ?a 9ip'tese de parto mltiplo, o valor ser( acrescido de >:N n n "9$?DF! p1blicada no Di-rio da 71stia! de 1$#11#199$%& e= de ajui$amento, individual e coletivamente, frente F Pustia do Drabal9o, nos termos da #onstitui&o Federal. ('l/nea vetada pelo Presidente da 6epblica! masmantida pelo *ongresso Kacional% 'l/nea s1spensa pelo STF por inconstit1cionalidade( 'D>n n "9$? DF! p1blicada no Di-rio da 71stia! de 1$#11#199$%&

Art +&" #onsideram7se da famlia do servidor, al"m do cInjuge e fil9os, quaisquer pessoas que vivam Fs suas e0pensas e constem do seu assentamento individual. Par-gra.o nico% Equipara7se ao cInjuge a compan9eira ou compan9eiro que comprove uni&o est(vel como entidade familiar. Art +&+ !ara os fins desta Lei, considera7se sede o municpio onde a reparti&o estiver instalada e onde o servidor tiver e0erccio, em car(ter permanente. TTULO I4 CA/0T1LO 2)ICO DAS DIS/OSI34ES TRA)SITKRIAS E FI)AIS Art +&5 Ficam submetidos ao regime jurdico institudo por esta Lei, na qualidade de servidores pblicos, os servidores dos !oderes do Distrito Federal, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundaes pblicas, regidos pela Lei n3 .A , de 1B de outubro de C>1 - Estatuto dos Funcion(rios !blicos #ivis da Sni&o, ou pela #onsolida&o das Leis do Drabal9o, aprovada pelo Decreto7Lei n3 >.;>1, de 3 de maio de C;6, e0ceto os contratados por pra$o determinado, cujos contratos n&o poder&o ser prorrogados ap's o vencimento do pra$o de prorroga&o.('rtigo adaptado( determinao da Lei n 19 ! de 1991! c#c o art% 1$1! ) $! da Lei *omplementar n 1+! de 199,%&>

2 3 %s empregos ocupados pelos servidores includos no regime institudo por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publica&o.50

Texto ori:inal; c& de descontar em .olIa! sem Ln1s para a entidade sindical a 41e .or .iliado! o valor das mensalidades e contrib1i9es de.inidas em assemblEia geral da categoria< 51 Texto ori:inal; Art. "43. Ficam s1bmetidos ao regime F1r/dico instit1/do por esta lei! na 41alidade de servidores pblicos! os servidores dos Poderes da 8nio! dos ex?TerritHrios! das a1tar41ias! incl1sive as em regime especial! e das .1nda9es pblicas! regidos pela Lei n 1% 11! de $0 de o1t1bro de 19J$ ; 5stat1to dos F1ncion-rios Pblicos *ivis da 8nio! o1 pela *onsolidao das Leis do TrabalIo! aprovada pelo Decreto?Lei n J%"J$! de 1 de maio de 19"+! exceto os contratados por pra2o determinado! c1Fos contratos no podero ser prorrogados apHs o vencimento do pra2o de prorrogao%

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CMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 2 13 4s funes de confiana e0ercidas por pessoas n&o integrantes de tabela permanente do 'rg&o ou entidade onde t5m e0erccio ficam transformadas em cargos em comiss&o, e mantidas enquanto n&o for implantado o plano de cargos dos 'rg&os ou entidades na forma da lei. 2 63 4s Funes de 4ssessoramento *uperior - F4*, e0ercidas por servidor integrante de quadro ou tabela de pessoal, ficam e0tintas na data da vig5ncia desta Lei. 2 ;3 3 (Par-gra.o inaplic-vel por incompatibilidade com a organi2ao pol/tico?administrativa do Distrito Federal%&>1 2 @3 %s empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no servio pblico, enquanto n&o adquirirem a nacionalidade brasileira, passar&o a integrar tabela em e0tin&o, do respectivo 'rg&o ou entidade, sem preju$o dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos. Art +&& %s adicionais por tempo de servio, j( concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transformados em anu5nio. Art +&9 4 licena especial disciplinada pelo art. @ da Lei n3 .A , de C>1, ou por outro diploma legal, fica transformada em licena7pr5mio por assiduidade, na forma prevista nos arts. BA a C:. Art +&< n n ""9?DF! p1blicada no Di-rio da 71stia! de $$#11#199,%&

Art +9+ Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&o, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do m5s subseqLente. Art +95 Ficam revogadas a Lei n3 .A , de 1B de outubro de C>1, e respectiva legisla&o complementar, bem como as demais disposies em contr(rio. Rraslia, em de de$embro de CC: @C3 da ,ndepend5ncia e :13 da Eepblica FER)A)DO COLLOR Parbas !assarin9oEste te0to n&o substitui o publicado no Di-rio A.icial da 8nio, de BJ6J CCB. 1J 1J CC:, e republicado em