787-12 CR-SERVIÇO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE...

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Processo nº. 3080/2012 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SESI-PR Nº. 787/2012 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS 1/31 O SESI/PR – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na Avenida Cândido de Abreu, nº. 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS, com observância às condições estabelecidas neste Regulamento. O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de empresas prestadoras de SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos. 1.2O presente credenciamento tem por escopo suprir as necessidades de atendimento de SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS, conforme o escopo do objeto. 1.3O presente regulamento terá por abrangência os municípios do Estado do Paraná constantes no ANEXO VI deste Regulamento, conforme tabelas que constituem o ANEXO X deste instrumento. 1.4 Os preços constantes das Tabelas de Preços (ANEXO X) referem-se à prestação de serviços nos MUNICÍPIOS ali descritos, independente do local Unidade credenciadora da CREDENCIADA (vide item 5, d, do Regulamento). 2. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 2.1A empresa interessada deverá encaminhar os documentos relacionados no item 3 deste Regulamento, para a Gerência de Segurança e Saúde do SESI/PR (Av. Candido de Abreu, 200 CEP 80530-902, Centro Cívico, Curitiba, Paraná) aos cuidados de Luciano Nadolny e/ou Giseli Crestani Nunes informando o município a que interessar o credenciamento, cujos endereços são informados no ANEXO VI. 2.2Após a análise da documentação e verificação da conformidade das instalações em visita técnica, o SESI/PR emitirá o Termo de Credenciamento (ANEXO XVIII), conforme requisitos estipulados neste regulamento. Em caso de inabilitação, o SESI/PR emitirá parecer acompanhado das justificativas ao indeferimento do credenciamento, podendo o interessado interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação desta decisão. 2.3A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação quando da celebração e durante a vigência do termo de credenciamento. 2.4O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do SESI/PR. 2.5O SESI/PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada em caso de ausência de demanda que o justifique. 2.6Não poderão solicitar o credenciamento dirigente ou empregado do SESI/PR.

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS

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O SESI/PR – Serviço Social da Indústria , adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na

Avenida Cândido de Abreu, nº. 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃ O DE SERVIÇOS DE

AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS, com observância

às condições estabelecidas neste Regulamento.

O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de empresas prestadoras de SERVIÇOS DE

AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS, nas características

exigidas neste regulamento e seus Anexos.

1.2 O presente credenciamento tem por escopo suprir as necessidades de atendimento de SERVIÇOS DE

AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS, conforme o escopo

do objeto.

1.3 O presente regulamento terá por abrangência os municípios do Estado do Paraná constantes no

ANEXO VI deste Regulamento, conforme tabelas que constituem o ANEXO X deste instrumento.

1.4 Os preços constantes das Tabelas de Preços (ANEXO X) referem-se à prestação de serviços nos

MUNICÍPIOS ali descritos, independente do local Unidade credenciadora da CREDENCIADA (vide item 5,

d, do Regulamento).

2. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

2.1 A empresa interessada deverá encaminhar os documentos relacionados no item 3 deste Regulamento,

para a Gerência de Segurança e Saúde do SESI/PR (Av. Can dido de Abreu, 200 CEP 80530-902,

Centro Cívico, Curitiba, Paraná) aos cuidados de L uciano Nadolny e/ou Giseli Crestani Nunes

informando o município a que interessar o credencia mento , cujos endereços são informados no

ANEXO VI.

2.2 Após a análise da documentação e verificação da conformidade das instalações em visita técnica, o

SESI/PR emitirá o Termo de Credenciamento (ANEXO XVIII), conforme requisitos estipulados neste

regulamento. Em caso de inabilitação, o SESI/PR emitirá parecer acompanhado das justificativas ao

indeferimento do credenciamento, podendo o interessado interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, contados da notificação desta decisão.

2.3 A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação quando da

celebração e durante a vigência do termo de credenciamento.

2.4 O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou

somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do SESI/PR.

2.5 O SESI/PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada em caso de ausência de

demanda que o justifique.

2.6 Não poderão solicitar o credenciamento dirigente ou empregado do SESI/PR.

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2.7 A escolha da empresa credenciada será feita pelo usuário do serviço (cliente do SESI/PR) a qual será

comunicada ao SESI/PR.

3. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

3.1 A empresa que manifestar interesse em credenciar-se, deverá apresentar documentação conforme

item 3.2 do referido Regulamento no endereço constante do item 2.1.

3.2 DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA A SER C REDENCIADA

a) Solicitação de Credenciamento (conforme modelo – ANEXO III) a ser enviada à Gerência de

Segurança e Saúde no Trabalho do SESI/PR (Av. Candido de Abreu, 200 CEP 80530-902, Centro Cívico,

Curitiba, Paraná) aos cuidados de Luciano Nadolny e/ou Giseli Crestani Nunes assinada por representante

legal, na qual seja solicitado seu credenciamento, indicando quais serviços poderá prestar dentre os

constantes nos ANEXO I e em quais os Municípios do Estado do PR, relacionados no ANEXO VI;

b) Comprovante de Inscrição no CNPJ;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da

União;

d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, da sede da empresa;

e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, da sede da empresa;

f) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);

g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

h) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

i) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores;

j) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em

exercício;

k) Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida por distribuidor judicial, da sede da

empresa, com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de apresentação;

l) Registro da Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento no Conselho Regional de sua área de

atuação, e comprovante de pagamento da anuidade no mesmo. Para o caso de clínicas que ofertem

serviços multidisciplinares, apresentar o registro de Responsabilidade Técnica;

m) Apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa indicando os profissionais

responsáveis técnicos pelo serviço prestado, objeto deste edital.

n) Acompanhando a declaração nominada acima, deverá (ão) ser apresentada(s):

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n.1) A(s) inscrição(ões) do(s) profissional(is) indicado(s) junto ao Conselho Regional da categoria

profissional, acompanhada da Certidão negativa de débito junto ao Conselho ou comprovante de

recolhimento da anuidade no ano corrente;

n.2) Comprovação do vínculo firmado entre a empresa e o profissional, seja contrato de trabalho regidos

pela CLT ou Contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos. No caso de sócio, tal

condição deverá ser mencionada na declaração prevista no item “m”;

o) Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa;

p) Relação especificando os serviços que a empresa está apta a realizar, os horários dos atendimentos,

capacidade instalada para atendimento (quantidade de atendimentos/periodicidade e prazo de entrega da

demanda SESI/PR), conforme relação constante do ANEXO I deste Regulamento de Credenciamento de

Serviços de Avaliação Psicossocial de Trabalhadores com Atuação em Espaços Confinados nº 787/2012

parte integrante desse regulamento;

q) Termo de Declaração - ANEXO IV devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da

empresa.

r) Comprovante de concessão de Licença Sanitária;

s) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);

3.2.1 Para os casos em que o atendimento ocorrerá exclusivamente nas dependências da empresa cliente

do SESI (in company), os documentos exigidos no item 3.2.1 ficam dispensados de apresentação.

Contudo, tal situação deve ser expressa na solicita ção de credenciamento.

3.2.2 Deverá ser apresentada também a Documentação Complementar listada nas Especificações

Técnicas dos Serviços das modalidades para credenciamento (ANEXO I).

3.3 Visita técnica nas dependências do credenciado.

3.3.1. Após ser conferida a documentação pela Unidade, estando esta em conformidade com o Item 3.2 e

as previstas no ANEXO I correspondente à modalidade escolhida, o SESI/PR agendará e realizará visita

técnica, por meio de seus profissionais, às dependências e/ou unidades móveis da credenciada por ela

indicadas; para verificação das instalações físicas, dos materiais/equipamentos utilizados, do cumprimento

das normas da vigilância sanitária, execução dos serviços, bem como da validade dos alvarás de

funcionamento. O prosseguimento do processo de credenciamento estará condicionado à aprovação dos

requisitos constantes nas verificações de conformidade técnica (ANEXO VIII).

3.3.2 A credenciada deverá apresentar ao SESI/PR, no ato da visita técnica, documentos e demais

liberações de uso exigidas legalmente, pelos órgãos competentes.

3.3.3 Na análise técnica, os quesitos avaliados receberão pontuação “0” (não cumpre), “1” (cumpre

parcialmente) ou “2” (cumpre integralmente), conforme ANEXO IX. Para efeito de aprovação, a empresa

deverá receber pontuação “2” em todos os quesitos. Em sendo aprovado, o SESI/PR emitirá um

Certificado de Qualificação SESI/PR, habilitando a empresa ao credenciamento (ANEXO II) e apresentará

o Acordo de Níveis de Serviços (ANEXO V) para aceite;

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3.3.4 A qualquer tempo o SESI/PR poderá solicitar nova visita técnica para verificação dos itens

anteriormente não conformes.

3.3.5 Ficará a critério do SESI/PR o aproveitamento do parecer de conformidade técnica resultante da

visita técnica realizada para credenciamento para fins de aditivação de prazo do referido Termo.

4. PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS/PROFI SSIONAIS DA CREDENCIADA

PERANTE O SESI/PR

4.1. O SESI/PR deverá ser informado, na pessoa do gestor do credenciamento, acerca de alterações na

constituição da CREDENCIADA, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de

endereço-sede; alteração de responsável técnico perante o Conselho de Classe referente ao objeto do

credenciamento, ou qualquer outra alteração que, de acordo com a aferição do gestor do credenciamento,

inviabilize o bom relacionamento entre o credenciado e o SESI/PR.

4.2. Quando da ocorrência da situação descrita no item 4.1, os documentos referentes a ocorrência

específica, listados no item 3.2 deste Regulamento, deverão ser reapresentados ao gestor do

credenciamento assim que possível, sob pena de inviabilizar os trâmites de aprovação de relatórios

mensais e autorização para emissão de Notas Fiscais, nos termos dos itens 5 e 6 deste Regulamento.

4.3. A alteração de dados no termo de credenciamento será realizada mediante Termo Aditivo.

5. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS

a) Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrados nos Acordos de Níveis de Serviços - ANEXO V.

b) Prestar serviço de Avaliação Psicossocial de Trabalhadores em Espaço Confinado, nas dependências

da credenciada ou in company, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;

c) Enviar à Gerência de Segurança e Saúde no Trabalho do SESI/PR, todo dia 21 (vinte e um) de cada

mês, relatório detalhado do serviço prestado citando a data de realização, quantidade, cliente, valores

referentes aos serviços, dos atendimentos realizados, no período de 21 do mês anterior a 20 do mês

corrente. Após o SESI/PR aprovar o valor cobrado pelos serviços, deverá ser emitida e entregue a Nota

Fiscal de Prestação de Serviços até o dia 25 de cada mês. O pagamento ocorrerá em 15 (quinze) dias

úteis a partir do momento da entrega da Nota Fiscal à aprovação da despesa reclamada pelo credenciado.

d) A Nota Fiscal deverá especificar a Unidade do SESI/PR geradora do serviço, conforme citado no

objeto, item 1.2, com o respectivo CNPJ, devendo possuir as seguintes informações:

I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 148

da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;

II. Indicação do número de procedimentos realizados, pormenorizadamente (nº de horas e datas de

realização dos serviços);

III. Número de contrato, local (cidade) da prestação dos serviços;

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IV. Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente;

V. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas

contas de poupança.

e) Entregar mensalmente, juntamente com a nota fiscal mensal, os documentos previstos no item 3.2 “f” e

“g”, bem como o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as respectivas retenções

tributárias. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarreta

na retenção do pagamento, pelo SESI/PR, até regularização da documentação;

f) Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas

as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste credenciamento;

g) Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando

necessário;

h) Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e

pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos

serviços, qualidade do material utilizado para a prestação do serviço;

i) O atendimento inicial deverá iniciar de imediato, havendo necessidade de a avaliação dos

trabalhadores ser agendado em, no máximo, 3 (três) dias úteis;

j) O SESI/PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em

unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros;

k) Utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em Avaliação

Psicossocial de Trabalhadores em Espaços Confinados, ANEXOS XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII) para

elaboração dos serviços contratados, realizando os cadastros que se fizerem necessário, conforme

negociação prevista no Acordo de Níveis de Serviços;

l) Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das Especificações Técnicas

deste regulamento;

m) Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais

necessários a realização dos serviços;

n) Participar de treinamentos técnicos/ operacionais quando solicitado pelo SESI/PR.

o) Enviar à Gerência de Segurança e Saúde do Trabalho do SESI Paraná relação mensal de avaliações,

conforme ANEXO XI;

p) Promover e participar de discussão a ser realizada entre o médico e o psicólogo da credenciada,

visando o consenso do parecer final sobre a situação do trabalhador avaliado, quando for relatada alguma

contraindicação do ponto de vista psicossocial para que o trabalhador atue em espaços confinados;

q) Entregar à empresa cliente do SESI os pareceres em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da

avaliação do funcionário;

r) Guardar em seus arquivos os documentos escritos decorrentes de avaliação psicossocial, bem como

todo o material que os fundamentou, pelo prazo mínimo de 5 anos.

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6. OBRIGAÇÕES DO SESI/PR

a) Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos credenciados, viabilizando a emissão da Nota Fiscal

correspondente;

b) Pagar às Credenciadas os valores especificados no Anexo da Tabela de Preços deste regulamento até

o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente após a apresentação de nota fiscal, conforme o relatório

aprovado que identifica os procedimentos realizados e apresentação dos documentos previstos no item

3.2 “f” e “g”, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime

celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A empresa deverá apresentar, mensalmente, o

comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções

tributárias. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará

na retenção do pagamento, pelo SESI/PR, até regularização da documentação;

c) Fornecer treinamento e suporte técnico no Modelo SESI de Avaliação Psicossocial em Trabalhadores

de Espaços Confinados, aos credenciados;

d) A credenciada que, a pedido do SESI/PR, prestar seus serviços nas dependências das empresas, ou

seja, in company, cujo local de atendimento estiver situado a mais de 30 km da Unidade do SESI/PR

solicitante, será ressarcida no valor de R$ 0,90 (noventa centavos) por km excedente dos 30 km

(considerando, exclusivamente, a distância entre a unidade do SESI/PR e o local de atendimento,

havendo também ressarcimento de valores relativos a pedágios), mediante prévia comprovação da

despesa;

e) Fazer a entrega dos documentos elaborados pelos credenciados aos clientes-indústria.

7. PRAZO DE VIGENCIA

7.1 O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 12 meses, podendo

qualquer empresa do ramo, durante este prazo e, desde que cumpra os requisitos previstos neste

instrumento, solicitar seu credenciamento. O prazo de vigência do Regulamento poderá ser prorrogado, a

critério do SESI/PR, desde que haja a devida publicação desta prorrogação. As consequentes e eventuais

prorrogações dos instrumentos contratuais de credenciamento serão objeto de Termo Aditivo.

8. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS

8.1 Dos valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à

retenção na fonte, quais sejam:

a) INSS – retenção de 11% sobre o total da nota fiscal de prestação de serviço, conforme determinado na

Instrução Normativa do MPS/SRF n° 03, de 14/07/2005 e suas respectivas alterações (artigos 92 – inciso

VI, 143, 144 e 146 – inciso XXIII); Caso a credenciada atenda ao disposto no artigo 148 da respectiva

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Instrução Normativa quanto à dispensa da retenção do INSS, a mesma deverá encaminhar, a cada nota

fiscal de prestação de serviço, uma declaração mencionando a base legal da dispensa da respectiva

retenção na fonte, devidamente assinada pela representante legal, (a assinatura deverá estar identificada

com nome e CPF do responsável);

b) IR – retenção de 1,5% conforme Decreto n° 3000/9 9, artigo 647;

c) PIS/COFINS/CSLL – retenção de 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004, artigo

1°, e suas respectivas alterações.

9. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES:

9.1 A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:

a) Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento,

oportunizada defesa prévia;

b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;

c) Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de

credenciamento, sem apresentar ao SESI/PR os documentos descritos no item 4 deste Regulamento.

9.2 A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida a

prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com

o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os

três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial

do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.

b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento

contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por

cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a

rescisão do ajuste.

9.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.

9.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados

a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a

critério do SESI/PR;

9.5 Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de

penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

10. HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL

10.1 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante

notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência.

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10.2 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento,

nos termos do item 8 deste Regulamento.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos exigidos, em original ou

cópia autenticada, sendo que as Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade

quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado

o prazo de validade de 60 (sessenta) dias da emissão da Certidão.

11.2 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução

juramentada.

11.3 O SESI/PR poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que

justificado;

11.4 O Termo de Credenciamento que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou

previdenciário, tendo as CREDENCIADAS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços

prestados, em nada correlacionado com o SESI/PR.

11.5 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento estão previstos

em conta própria da dotação orçamentária do SESI/PR para o ano em curso.

11.6 O SESI/PR reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, efetuar visitas técnicas e/ou

administrativas nas dependências das credenciadas, e gerar relatórios sucintos destas visitas, que

deverão ser vistados pela credenciada, atestando, desta forma, conhecimento do teor dos mesmos.

11.7 O Termo de Credenciamento não exclui e/ou substitui a necessidade de elaboração de Acordo

de Níveis de Serviços – ANEXO V, os quais têm a finalidade de ajustar as condições específicas para a

prestação dos serviços contratados, conforme o caso, individualmente com cada fornecedor.

11.8 Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através de e-mail ou

correspondência entregue na Unidade correspondente ao Credenciado.

11.9 .Fica eleito o Foro da cidade de Curitiba-PR para dirimir eventuais dúvidas relativas aos termos

de credenciamento.

12. DOS EFEITOS DO PRESENTE REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO

Os efeitos deste Credenciamento, de n.º ___/20__, contam-se a partir de sua publicação.

Curitiba, 20 de abril de 2012.

JOSÉ ANTONIO FARES Super intendente do SESI/PR

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS

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ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO DE PSI COLOGIA - AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS

1. REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO:

a) Comprovante de formação em Psicologia, expedido por órgão competente, sujeita à conferência do

SESI/PR, com registro no Conselho Regional de Psicologia. Possuir especialização em Psicologia do

Trânsito e/ou experiência de 02 (dois) anos em psicologia clínica e domínio de conteúdos relativos à

psicopatologia e de procedimentos e técnicas relativos à Avaliação Psicológica. A realização de pós-

graduação em Avaliação Psicológica também pode ser considerada como pré-requisito para o psicólogo

para a realização deste trabalho.

b) A empresa proponente deverá estar cadastrada como pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de

Psicologia e apresentar anualmente o Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e Responsável Técnico

ao SESI/PR;

2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL (Entrevista, Aplicação do

questionário, correção do mesmo e, elaboração de Parecer de Avaliação Psicossocial de Trabalhadores

em Espaços Confinados):

Responsabilidades do CREDENCIADO:

a) O serviço deverá ser prestado por profissional habilitado, nas dependências da credenciada ou

empresa cliente do SESI conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;

b) Participar de treinamentos técnicos/ operacionais quando solicitado pelo SESI/PR;

c) O atendimento inicial deverá iniciar de imediato, havendo necessidade de a avaliação dos

trabalhadores ser agendado em, no máximo, 3 (três) dias úteis;

d) Utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em Avaliação

Psicossocial de Trabalhadores em Espaços Confinados, ANEXOS XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII) para

elaboração dos serviços contratados, realizando os cadastros que se fizerem necessário, conforme

negociação prevista no Acordo de Níveis de Serviços;

e) Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das Especificações Técnicas

deste regulamento;

f) Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais

necessários a realização dos serviços;

g) Enviar à Gerência de Segurança e Saúde do Trabalho do SESI Paraná relação mensal de avaliações,

conforme ANEXO XI;

h) Promover e participar de discussão a ser realizada entre o médico e o psicólogo da credenciada,

visando o consenso do parecer final sobre a situação do trabalhador avaliado, quando for relatada alguma

contraindicação do ponto de vista psicossocial para que o trabalhador atue em espaços confinados;

i) Entregar à empresa cliente do SESI os pareceres em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da

avaliação do funcionário;

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j) Guardar em seus arquivos os documentos escritos decorrentes de avaliação psicossocial, bem como

todo o material que os fundamentou, pelo prazo mínimo de 5 anos.

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ANEXO II – MODELO DE CERTIFICAÇÃO SESI

CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO SESI/PR

Credenciamento em Avaliação Psicossocial de Trabalhadores em Espaços Confinados

Certificamos que a empresa_______________________________________________________

está qualificada tecnicamente para prestar serviços de

______________________________________ ao SESI/PR , uma vez que atende a todos os

requisitos verificados em visita técnica realizada nesta data, de acordo com o Anexo ______

constante do regulamento para credenciamento em Avaliação Psicossocial de Trabalhadores em

Espaços Confinados.

__________________, ______ de _________________ de 20XX.

____________________________ ____________________________

Técnico/ responsável - SESI/PR Gerente da Unidade SESI/PR

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ANEXO III – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

À GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DO SESI -PR

A _____________________________________, com sede e foro na ________________________ (rua,

bairro, etc.) da cidade de __________________, Estado ______ por seu _____________________

(cargo) Sr(a). _____________________, que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para

prestação de Serviços de Avaliação Psicossocial de Trabalhadores em Espaços Confinados, sendo

(elencar a(s) modalidade(s) conforme ANEXO I no(s) município(s) de

___________________________________.

Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de Credenciamento

de Avaliação Psicossocial de Trabalhadores em Espaços Confinados xxx/2012, e seus anexos.

Atenciosamente,

Curitiba, de de 20XX.

_____________________________________________ NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL

Telefone de contato: ________________________________ e-mail: ___________________________________________

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ANEXO IV - TERMO DE DECLARAÇÃO

À GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO DO SESI -PR

Ref.: CREDENCIAMENTO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS

CONFINADOS N° 787/2012

A Empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob n.º ________________, Inscrição

Estadual n.º ____________________ propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de

Serviços de Avaliação Psicossocial em Espaços Confinados, acima referenciado.

DECLARAMOS QUE:

I) Nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com material de consumo, instrumentais,

encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e

quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;

II) Que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas

nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;

III) Estamos cientes e de acordo que os pagamentos pelos serviços prestados serão resultantes de:

valores brutos constantes nas tabelas constantes dos ANEXO X Regulamento que rege este

Credenciamento, deduzidos os encargos legais neles previstos.

IV) Examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de

todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos

formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do

Regulamento do Credenciamento e a elas desde já nos submetemos.

___________,_____ de ______________ de ______

Assinatura do Representante Legal da Empresa

Nome legível

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ANEXO V - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS) PREENCHIMENTO A CARGO DA UNIDADE SESI TOMADORA DO S ERVIÇO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: Realização de Serviços de Ava liação Psicossocial de Trabalhadores em Espaços Confinados na (nome da empres a credenciada).

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO:

Responsabilidade da (nome da empresa credenciada) disponibilizar X técnico (s) habilitado (s) a realizar a

avaliação psicossocial de trabalhadores em espaços confinados das empresas clientes do SESI (nome da

Unidade SESI) em sua sede na Rua __________________________, nº_______

Bairro_________________, na Cidade de __________________________ (endereço da empresa

Credenciada), das _______horas às ______horas de______ à_______ (dias da semana), munidos de

questionário (seguindo o modelo definido pelo DN) para a avaliação psicossocial em salas próprias para a

avaliação individualizada e fazer (em) a entrega de Pareceres diretamente para a empresa cliente do SESI

(nome da empresa credenciada) em até 05 (cinco) dias.

Responsabilidades do SESI/PR: designar um profissional da empresa cliente do SESI para fornecer

listagem com os nomes dos funcionários da empresa cliente do SESI, que deverão realizar a avaliação

psicossocial de trabalhadores em espaços confinados, especificamente nos modelos de avaliação

completo ou avaliação sintético. Passar um comunicado às empresas com orientações acerca da

avaliação psicossocial de trabalhadores em espaços confinados, para auxiliar a organização da agenda de

atendimento e também o procedimento a ser realizado.

Este acordo firmado entre as partes tem validade a partir de sua data de assinatura até finalização do

serviço descrito neste Acordo, e está em conformidade com o Termo de Credenciamento número

____/20XX já estabelecido entre as partes, e representa o acordo comum entre elas para reger o nível de

eficiência dos serviços credenciados.

A mínima alteração em eficiência, uso ou qualquer outra informação somente terá validade após a

alteração, e assinatura, deste acordo entre as partes e de comum acordo.

As partes abaixo assinadas aceitam os termos aqui descritos e oferecidos, como regra de fornecimento,

aceitando estes indicadores como validadores para penalidades e multa em caso de falhas no

fornecimento, previstas no regulamento para o credenciamento número xxx/2012, do SESI/PR.

___________________________ ___________________________ Assinatura do Credenciado Assinatura do SESI/PR

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ANEXO VI – ENDEREÇOS DAS UNIDADES SESI/PR

CIDADE ENDEREÇO DAS UNIDADES DDD TELEFONE

Paranaguá Rua Washington Luiz, 1781 Porto dos Padres 41 3420-7050

Ponta Grossa Avenida João Manoel dos Santos Ribas, 405 Centro CEP: 84051-410 42 3219-5000

Guarapuava Rua Coronel Lustosa, 1736 Batel CEP: 85015-340 42 3623-1781

Toledo Rua do Cedro, 873 Vila Operária CEP: 85909-625 45 3379-6100

Pato Branco Rua Xingú, 833 Amadori CEP: 85502-090 46 3220-5500

Francisco Beltrão Rua União da Vitória, 66 Miniguaçu CEP: 85605-040 46 3520-5550

Dois Vizinhos Av. Dedi Barrichello Montagner, 19 Centro Norte CEP 85.660-000 46 3536-7879

Cascavel Rua Heitor Stockler de França, 161 Jardim Maria Luiza CEP 85819-760 45 3220-5400

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ANEXO VII - FORMULÁRIO DE VISITA PARA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TÉCNICA

SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CREDENCIAMENTO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALH ADORES EM ESPAÇOS

CONFINADOS REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO Nº

Data da visita: Hora: Serviços a serem prestados:_________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Responsável da empresa que acompanhou a visita: ________________________________________________________________________________ Responsáveis p/ visita de conformidade técnica: 1. ______________________________________________________________________________ 2.______________________________________________________________________________ Outras considerações: Exemplo: visita realizada com 100 % conformidade __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Equipe Técnica Equipe Técnica

Unidade SESI

Rua

Cidade Paraná

Telefone

Empresa visitada para credenciamento: (Razão Social)

Rua

Cidade Paraná

Telefone

E-mail:

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ANEXO VIII - MODELO DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE TECNICA DO SERVIÇO DE

AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL EM ESPAÇOS CONFINADOS

Serviços Itens verificados

Observações do

Profissional

Pontuação

NA 0 1 2

Documentação

Aplicação de testes

Sala privativa, afastada da sala de espera, com boas condições de iluminação, ventilação e contendo mobiliários - 1 mesa e 3 cadeiras, de preferência um ambiente mais reservado em função da aplicação de avaliação psicossocial em que o trabalhador necessite sentir confiança para assuntos sigilosos. É necessário materiais de gráfica (organizadores) para arquivar os questionários no momento da aplicação destes. CRP:

Arquivo

Espaço físico adequado, com boas condições de armazenamento e ventilação, e que esteja sob os cuidados da área médica somente.

Obs:

Arquivo por empresa e/ou trabalhador. Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicossocial, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, observando-se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo, quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.

Estabelecimento Itens verificados

Observações do

Profissional

Pontuação

NA 0 1 2

Documentação

Alvará número:

Vigência:

Licença Sanitária número:

Vigência:

Cadastro CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde):

Vigência:

Certificado de pessoa jurídica:

Vigência:

Responsável técnico do estabelecimento: CRP:

Vigência:

Procedimentos operacionais (protocolos, referências técnicas).

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ANEXO IX - PONTUAÇÃO DA CONFORMIDADE TECNICA

SERVIÇOS ITENS VERIFICADOS

OBSERVAÇÕES DO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

NA 0 1 2

Pontuação

Não se aplica

Inadequado

Parcialm

ente adequado

Adequado

Avaliação final

Prazo para adequação

Prazo para adequação

Aprovação direta

Pontuação

NA Não se aplica ao caso verificado.

0 Aplica-se, porém não cumpre. Está inadequado, necessita adequar.

1 Aplica-se, porém cumpre parcialmente. Necessita ajustar algum ponto.

2 Aplica-se e cumpre integralmente. Está adequado.

Avaliação final

Aprovação direta Para todos os itens que são aplicáveis, a pontuação para aprovação direta e emissão do Certificado deverá ser 2 em todos os itens avaliados.

Prazo para adequação

Para os casos que a pontuação for 0 ou 1 o SESI/PR poderá negociar prazo de 30 a 90 dias (conforme o caso), para a adequação do terceiro. Na reavaliação todos os itens deverão pontuar 2.

Não será emitido o Certificado de Qualidade SESI-PR para os casos que não se adequarem após prazo de negociação, ou diretamente (sem prazo de adequação) para os casos que a predominância da pontuação dos itens for 0.

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ANEXO X – TABELAS DE PREÇOS

TABELA Paranaguá

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR R$

AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES COM ATUAÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS

Avaliação psicossocial 70,00

TABELA Guarapuava

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR R$

AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES COM ATUAÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS

Avaliação psicossocial 70,00

TABELA Toledo

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR R$

AVALIA ÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES COM ATUAÇÃO EM ES PAÇOS CONFINADOS

Avaliação psicossocial 70,00

TABELA Pato Branco

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR R$

AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES COM ATUAÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS

Avaliação psicossocial 70,00

TABELA Francisco Beltrão

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR R$

AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES COM ATUAÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS

Avaliação psicossocial 70,00

TABELA Cascavel

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR R$

AVALIAÇÃO PSICO SSOCIAL DE TRABALHADORES COM ATUAÇÃO EM ESPAÇOS CON FINADOS

Avaliação psicossocial 70,00

TABELA Dois Vizinhos

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR R$

AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES COM ATUAÇÃO EM ESPAÇOS CONFINADOS

Avaliação psicossocial 70,00

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ANEXO XI RELATORIO MENSAL DE PRODUÇÃO

Quadro Diário Atendimento Regional / Unidade: Empresa credenciada: Data:___/___/___ Profissional / CRP:

Nº. Nome do trabalhador - RG Modelo de avaliação – Completo

Modelo de avaliação –

Sintético

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ANEXO XII CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DO MODELO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL

a) São sugeridos no presente protocolo dois modelos de avaliação psicossocial, cuja escolha dependerá

dos resultados da avaliação médica.

b) Caso tenham sido identificados aspectos relacionados a transtornos mentais (relatos de fobias,

depressão, ansiedade, pânico, abuso de substâncias químicas – álcool e outras drogas), ou ainda

resultado positivo para o inventário SRQ20, para cada “sim” respondido, conta-se um ponto ao escore

final.

c) Se este escore estiver maior/igual a 7 em mulheres ou maior/igual a 5 em homens, sugere-se utilizar o

Modelo de Avaliação Psicossocial Completo.

d) Caso tais aspectos não tenham sido identificados, sugere-se utilizar o Modelo de Avaliação

Psicossocial Sintético.

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ANEXO XIII FLUXOGRAMA DESCRITIVO DA ROTINA DE AVALIAÇÃO DE TRABALHADORES

DESIGNADOS PARA ATUAR EM ESPAÇOS CONFINADOS – EXAME ADMISSIONAL

A primeira etapa da avaliação dos trabalhadores designados para atuar em espaços confinados é a

realização de triagem com o serviço de enfermagem (empresa cliente do SESI), onde o questionário clínico

para avaliação em ambientes confinados é aplicado. Posteriormente o trabalhador será encaminhado para a

avaliação médica. Caso na avaliação médica se constate que o candidato é inapto para o trabalho, o ASO é

assinado como inapto. No entanto, caso o trabalhador seja avaliado como clinicamente ok para trabalhar em

ambientes confinados, este será encaminhado à avaliação psicossocial pelo credenciado.

Logo após o credenciado receber o encaminhamento do médico para a realização da avaliação

psicossocial, avaliará, por meio dos registros da avaliação médica previamente realizada, a presença ou

ausência de sintomas relativos ao âmbito psicossocial. Caso estejam presentes, o psicólogo utilizará o Modelo

de Avaliação Psicossocial Completo. De outra forma, caso o médico não tenha identificado questões

psiquiátricas no referido trabalhador, o psicólogo utilizará o Modelo de Avaliação Psicossocial Sintético.

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ANEXO XIV FLUXOGRAMA DESCRITIVO DA ROTINA DE AVALIAÇÃO DE TRABALHADORES

DESIGNADOS PARA ATUAR EM ESPAÇOS CONFINADOS – EXAME PERIÓDICO

A rotina de avaliação de trabalhadores designados para atuar em espaços confinados quando realizada em

exames periódicos e de mudança de função é semelhante àquela realizada em exames admissionais. Quando

a avaliação médica constata inaptidão do trabalhador para atuar neste tipo de ambiente, o mesmo tem seu

ASO assinado como inapto e é encaminhado para o RH. Este avaliará a necessidade de afastá-lo ou readaptá-

lo, e avaliará como se dará, caso seja necessário, seu encaminhamento para tratamento ambulatorial

especializado necessário, de acordo com os problemas detectados. As rotinas de acompanhamento do

trabalhador, sejam durante seu afastamento, readaptação e/ou realização do tratamento necessário, devem ser

definidas pela própria empresa cliente do SESI, conforme políticas de gestão de pessoas e de saúde

corporativa/ocupacional existentes.

Outra diferença da avaliação realizada no exame periódico e de mudança de função para aquela realizada

no exame admissional é o encaminhamento realizado após constatação de inaptidão decorrente da discussão

multiprofissional. Ao se constatar na discussão multiprofissional a inaptidão do trabalhador para atuação em

espaços confinados é preciso avaliar a necessidade de afastá-lo ou readaptá-lo.

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ANEXO XV ROTEIRO PARA USO DO MODELO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL COMPLETO

O/A psicólogo (a) deverá utilizar a Avaliação Psicossocial de Trabalhadores para Atuação em Espaços

Confinados, modelo de Avaliação Psicossocial Completo, disponibilizado pelo SESI/PR, o qual contém:

A. Breve apresentação do psicólogo e explicação do objetivo da entrevista e da avaliação psicossocial.

B. Informações pessoais: Nome, idade, grau de escolaridade.

C. Situação familiar: estado civil, número de filhos, pessoas com quem mora, vivência e relacionamentos familiares.

D. Qualidade de vida.

E. Relacionamentos interpessoais: vida social/ trabalho.

F. Uso de Álcool e outras drogas.

G. Trajetória Profissional - Breve histórico das experiências profissionais anteriores.

H. Investigação de Transtornos e/ou sintomas relacionados à Saúde Mental.

H.1. Avaliação e Investigação do SRQ20 (Self Reporting Questionaire).

H.2. Investigação de Sintomas de Depressão.

H.3. Investigação de Sintomas de Ansiedade.

H.4. Investigação de Transtorno Afetivo Bipolar.

H.5. Investigação de Fobias.

H.5.1. Agorafobia (Conforme DSM IV).

H.5.2. Fobias Específicas.

H.6. Investigação de TOC (DSM VI - Características Diagnósticas).

H.7. Investigação de Psicose.

I. Funções do ego.

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ANEXO XVI ROTEIRO PARA USO DO MODELO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL SINTÉTICO

O/A psicólogo (a) deverá utilizar a Avaliação Psicossocial de Trabalhadores para Atuação em Espaços

Confinados, modelo de Avaliação Psicossocial Sintético, disponibilizado pelo SESI/PR, o qual contém:

A. Breve apresentação do psicólogo e explicação do objetivo da entrevista e da avaliação psicossocial.

B. Informações pessoais: Nome, idade, grau de escolaridade

C. Situação familiar: estado civil, número de filhos, pessoas com quem mora, vivência e relacionamentos familiares

D. Qualidade de vida

E. Relacionamentos interpessoais: vida social/ trabalho

F. Uso de Álcool e outras drogas

G. Trajetória Profissional - Breve histórico das experiências profissionais anteriores

H. Investigação de Transtornos e/ou sintomas relacionados à Saúde Mental

H.1. Avaliação e Investigação do SRQ20 (Self Reporting Questionaire)

H2. Investigação de depressão, ansiedade, transtorno de estresse e transtorno bipolar

H3. Investigação de Fobias

H4. Investigação de Transtorno Obsessivo Compulsivo

H5. Investigação de Psicose

H6. Avaliação das Funções do Ego

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ANEXO XVII ESTRUTURA DO MODELO DE RELATÓRIO DO PARE CER FINAL DA AVALIAÇÃO

PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇO CONFINADO O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor científicos, devendo conter narrativa detalhada e

didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário. Os

termos técnicos devem, portanto, estar acompanhados das explicações e/ou conceituação retiradas dos

fundamentos teórico-filosóficos que os sustentam.

O relatório psicológico deve conter, no mínimo, 5 (cinco) itens: identificação, descrição da demanda,

procedimento, análise e conclusão.

1. Identificação

2. Descrição da demanda

3. Procedimento

4. Análise

5. Conclusão

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ANEXO XVIII - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO TERMO DE CREDENCIAMENTO nº xx/20xx, REFERENTE AO RE GULAMENTO Nº ___ / 20XX PROCESSO Nº. _______/2011 (numeração interna da Uni dade SESI) Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado, como CONTRATANTE, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob nº.03.802.018/_________, com sede em ________, Paraná, sito à Rua _____________, nº. ________, e, de outro, como CONTRATADA, ______________________, inscrita no CNPJ nº. ____________________, com sede na Rua _____________________________________, ambos por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO a) O objeto do presente Termo de Credenciamento refere-se à prestação de SERVIÇOS DE PSICOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS, constantes no Regulamento de Credenciamento nº. ___ / 20XX, especificamente no estado do Paraná. b) É parte integrante deste Termo de Credenciamento o Regulamento de Credenciamento nº. ___ / 20XX e seus Anexos. c) Em havendo conflito entre os termos do Regulamento e deste Termo de Credenciamento, prevalece o primeiro. d) Fica nomeado como GESTOR do presente credenciamento o(a) Sr.(Sra.) xxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, (cargo no SESI/PR). CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA O presente Termo de Credenciamento, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi autorizado pelo Superintendente do SESI/PR, no Processo Interno nº. 12/003080, consoante documentação respectiva, integrante deste. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES SÃO OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA: a) Atender aos clientes do SESI/PR, conforme celebrados nos Acordos de Níveis de Serviços - ANEXO V.

b) Prestar serviço de Avaliação Psicossocial de Trabalhadores em Espaço Confinado, nas dependências

da credenciada ou in company, conforme necessidade de demanda indicada pelo SESI/PR;

c) Enviar à Gerência de Segurança e Saúde no Trabalho do SESI/PR, todo dia 21 (vinte e um) de cada

mês, relatório detalhado do serviço prestado citando a data de realização, quantidade, cliente, valores

referentes aos serviços, dos atendimentos realizados, no período de 21 do mês anterior a 20 do mês

corrente. Após o SESI/PR aprovar o valor cobrado pelos serviços, deverá ser emitida e entregue a Nota

Fiscal de Prestação de Serviços até o dia 25 de cada mês. O pagamento ocorrerá em 15 (quinze) dias

úteis a partir do momento da entrega da Nota Fiscal à aprovação da despesa reclamada pelo credenciado.

d) A Nota Fiscal deverá especificar a Unidade do SESI/PR geradora do serviço, conforme citado no

objeto, item 1.2, com o respectivo CNPJ, devendo possuir as seguintes informações:

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I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 148

da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03, de 14/07/2005;

II. Indicação do número de procedimentos realizados, pormenorizadamente (nº de horas e datas de

realização dos serviços);

III. Número de contrato, local (cidade) da prestação dos serviços;

IV. Valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com a legislação vigente;

V. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas

contas de poupança.

e) Entregar mensalmente, juntamente com a nota fiscal mensal, os documentos previstos no item 3.2 “f” e

“g”, bem como o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e as respectivas retenções

tributárias. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarreta

na retenção do pagamento, pelo SESI/PR, até regularização da documentação;

f) Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas

as despesas de material de consumo e instrumentais necessários ao cumprimento deste credenciamento;

g) Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal, quando

necessário;

h) Assumir exclusivamente as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e

pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais prestadores dos

serviços, qualidade do material utilizado para a prestação do serviço;

i) O atendimento inicial deverá iniciar de imediato, havendo necessidade de a avaliação dos

trabalhadores ser agendado em, no máximo, 3 (três) dias úteis;

j) O SESI/PR não se responsabilizará pelo transporte e nenhum tipo de dano que possa ocorrer em

unidades móveis, equipamentos e mobiliários de terceiros;

k) Utilizar os Procedimentos e Instruções de Trabalhos do SESI/PR (Modelo SESI em Avaliação

Psicossocial de Trabalhadores em Espaços Confinados, ANEXOS XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII) para

elaboração dos serviços contratados, realizando os cadastros que se fizerem necessário, conforme

negociação prevista no Acordo de Níveis de Serviços;

l) Realizar os serviços com rigorosa observância ao disposto nos Anexos das Especificações Técnicas

deste regulamento;

m) Fornecer aos seus funcionários designados para atender ao SESI/PR os equipamentos e materiais

necessários a realização dos serviços;

n) Participar de treinamentos técnicos/ operacionais quando solicitado pelo SESI/PR.

o) Enviar à Gerência de Segurança e Saúde do Trabalho do SESI Paraná relação mensal de avaliações,

conforme ANEXO XI;

p) Promover e participar de discussão a ser realizada entre o médico e o psicólogo da credenciada,

visando o consenso do parecer final sobre a situação do trabalhador avaliado, quando for relatada alguma

contraindicação do ponto de vista psicossocial para que o trabalhador atue em espaços confinados;

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q) Entregar à empresa cliente do SESI os pareceres em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da

avaliação do funcionário;

r) Guardar em seus arquivos os documentos escritos decorrentes de avaliação psicossocial, bem como

todo o material que os fundamentou, pelo prazo mínimo de 5 anos.

OBRIGAÇÕES DO SESI/PR

a) Aprovar os relatórios de faturamento emitido pelos credenciados, viabilizando a emissão da Nota Fiscal

correspondente;

b) Pagar às Credenciadas os valores especificados no Anexo da Tabela de Preços deste regulamento até

o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente após a apresentação de nota fiscal, conforme o relatório

aprovado que identifica os procedimentos realizados e apresentação dos documentos previstos no item

3.2 “f” e “g”, bem como cópias das guias de recolhimento de FGTS do pessoal contratado pelo regime

celetista, que porventura preste serviço ao SESI/PR. A empresa deverá apresentar, mensalmente, o

comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções

tributárias. A ausência de apresentação de qualquer um dos documentos referidos nesta alínea acarretará

na retenção do pagamento, pelo SESI/PR, até regularização da documentação;

c) Fornecer treinamento e suporte técnico no Modelo SESI de Avaliação Psicossocial em Trabalhadores

de Espaços Confinados, aos credenciados;

d) A credenciada que, a pedido do SESI/PR, prestar seus serviços nas dependências das empresas, ou

seja, in company, cujo local de atendimento estiver situado a mais de 30 km da Unidade do SESI/PR

solicitante, será ressarcida no valor de R$ 0,90 (noventa centavos) por km excedente dos 30 km

(considerando, exclusivamente, a distância entre a unidade do SESI/PR e o local de atendimento,

havendo também ressarcimento de valores relativos a pedágios), mediante prévia comprovação da

despesa;

e) Fazer a entrega dos documentos elaborados pelos credenciados aos clientes-indústria. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA a) O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, tendo seu término em ___/__/__ podendo por decisão das partes ser prorrogado, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO a) A empresa credenciada será paga em conformidade com o constante no Anexo X do Edital de

Credenciamento de SERVIÇOS DE PSICOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL

DE TRABALHADORES EM ESPAÇOS CONFINADOS nº 787/2012, parte integrante deste Termo de

Credenciamento.

CLÁUSULA SEXTA- PENALIDADES

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a) A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida a

prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com

o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:

I. Será cabível pena de multa no percentual de 2% (dois por cento) da importância apurada durante os três

últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do

Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.

II. Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento

contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por

cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a

rescisão do ajuste.

b) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.

c) Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a

partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a

critério do SESI/PR ;

d) Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de

penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO

a) O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, bastando

para tanto a notificação à parte contraria com antecedência de 30 (trinta) dias.

b) O presente termo de credenciamento poderá ser rescindido nas hipóteses de seu descumprimento, nos

termos do item 8 do regulamento.

c) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurada a

prévia e ampla defesa.

d) A rescisão motivada por inadimplemento de uma das partes acarretará a esta a aplicação das

penalidades previstas na cláusula anterior.

CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

a) O presente Termo de Credenciamento não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou

transferência, no todo ou em parte sem a autorização do SESI/PR.

CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES

a) Este Termo de Credenciamento não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a

CREDENCIADA responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada

correlacionado com o SESI/PR.

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b) O SESI/PR não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação

tributária, trabalhista, previdenciária, securitária e decorrentes da execução do presente Termo de

Credenciamento, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CREDENCIADA.

c) A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do Termo de Credenciamento, as condições de

habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

As partes elegem o Foro de Curitiba-PR para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Termo de

Credenciamento.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o

presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam

todos os efeitos legais.

Curitiba, xx de xxxxxxx de 20xx.

CONTRATANTE: (nome e cargo do gestor do contrato) CREDENCIADA: (nome e cargo do gestor do contrato)

TESTEMUNHAS: Nome : Nome : CPF: CPF: