CONCORRÊNCIA -...

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 292/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1975/2008 O Sistema FIEP (FIEP - Federação das Indústrias do Estado do Paraná, SESI – Serviço Social da Indústria do Paraná, SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Paraná e IEL – Instituto Euvaldo Lodi do Paraná) comunica aos interessados, que fará realizar CONCORRÊNCIA para REGISTRO DE PREÇO, cujo Edital assim se resume. OBJETO : Realização de pesquisas de mercado, conforme especificações contidas no ANEXO I, parte integrante deste edital. PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO : Serão recebidas no dia 07 de novembro de 2008, às 9:30h, no seguinte endereço: Av. Cândido de Abreu, 200 – 3º. Andar – Sala dos Conselhos, Curitiba - Paraná. EDITAL : Poderá ser obtido junto à Coordenação de Compras, sito a Av. Candido de Abreu, 200 – Galeria - Curitiba - Paraná, no horário comercial (8h às 12h e das 14h às 18h), ou através do site www.fiepr.org.br Curitiba, 25 de outubro de 2008. Presidente da FIEP Diretor Regional do SESI/PR Diretor Regional do SENAI/PR Diretor Superintendente do IEL/PR

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 292/2008

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1975/2008

O Sistema FIEP (FIEP - Federação das Indústrias do Estado do Paraná, SESI – Serviço Social da Indústria do Paraná, SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Paraná e IEL – Instituto Euvaldo Lodi do Paraná) comunica aos interessados, que fará realizar CONCORRÊNCIA para REGISTRO DE PREÇO, cujo Edital assim se resume.

OBJETO: Realização de pesquisas de mercado, conforme especificações contidas no ANEXO I, parte integrante deste edital.

PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: Serão recebidas no dia 07 de novembro de 2008, às 9:30h, no seguinte endereço: Av. Cândido de Abreu, 200 – 3º. Andar – Sala dos Conselhos, Curitiba - Paraná.

EDITAL: Poderá ser obtido junto à Coordenação de Compras, sito a Av. Candido de Abreu, 200 – Galeria - Curitiba - Paraná, no horário comercial (8h às 12h e das 14h às 18h), ou através do site www.fiepr.org.br

Curitiba, 25 de outubro de 2008.

Presidente da FIEPDiretor Regional do SESI/PR

Diretor Regional do SENAI/PR Diretor Superintendente do IEL/PR

1.0. INTRODUÇÃO

1.1. O SISTEMA FIEP (FIEP - Federação das Indústrias do Estado do Paraná, SESI – Serviço Social da Indústria do Paraná, SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Paraná e o IEL – Instituto Euvaldo Lodi do Paraná), torna público, através da Comissão de Licitação, designada através da Portaria no. 26/2008, parte integrante do presente Edital, que na sala dos conselhos, situada à Av. Cândido de Abreu, 200, 3º. Andar, Curitiba, Paraná, estará procedendo à abertura da CONCORRÊNCIA para REGISTRO DE PREÇOS, com julgamento pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI – Serviço Social da Indústria e do SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, bem como as cláusulas abaixo descritas.

2.0 DO OBJETO DA CONVOCAÇÃO GERAL

2.1. Para fins desta concorrência o objeto se constitui na contratação de empresa especializada, com qualificação técnica para a realização de pesquisas, estudos, perfis e sondagens.

2.2. Especificações e a descrição detalhada do objeto encontram-se no ANEXO I.

3.0 DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 Os recursos financeiros para o objeto deste edital correrão por conta dos seguintes códigos orçamentários: i. SESI/PR Unidade 18.00.11.02.03, Centro de Responsabilidade 1.01.02.01.01.01.01 e Conta Contábil 3.1.01.06.02; ii. SENAI/PR Unidade 18.00.11.02.03, Centro de Responsabilidade: 1.01.02.01.01.01.01. Os valores a serem disponibilizados pela FIEP e pelo IEL/PR são provenientes dos seus respectivos orçamentos dos anos calendário de vigência do contrato que será firmado em decorrência do presente certame. 3.2 A previsão de contratação para estes serviços é de um mínimo de 5 ( cinco ) e um máximo de 12 ( doze ) pesquisas, estudos, perfis ou sondagens para cada período de 12 meses.

3.3 A estimativa prevista no item 3.2 constitui-se em mera previsão, não estando o Sistema FIEP obrigado a realizá-lo em sua totalidade, não cabendo à licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. 4.0 DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO

4.1 Questionamentos poderão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, somente por escrito, pelo e-mail: [email protected], ou via mensagem de fax-símile (41) 3271-9813, aos cuidados do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.

4.2 Este edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura desta licitação, estabelecida no preâmbulo. 4.3 As impugnações serão dirigidas à Comissão Permanente de Licitações, devendo ser feitas por escrito e protocoladas no endereço listado acima. 4.4 As repostas aos questionamentos e impugnações serão apresentadas a todos os licitantes com a omissão do solicitante. 4.5 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitações. 4.6 Não impugnado, o ato convocatório preclui toda a matéria nele constante.

 5.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atuação estejam ligados ao objeto desta licitação.

5.2 A licitante que vier a vencer a licitação deverá, obrigatoriamente, manter representação ou escritório em Curitiba, Paraná, durante o período de vigência do presente registro de preços, onde atue profissional capacitado para atender aos pedidos decorrentes do ajuste que será firmado. 5.3 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital. 5.4 É vedada a participação na licitação de empresas que: 5.4.1 tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema FIEP bem como ex-empregados, até 6 (seis) meses após a sua demissão;5.4.2 atuem em consórcio;5.4.3 estejam em processo de falência ou recuperação judicial;5.4.4 estejam cumprindo suspensão do direito de participar de licitações, imputado por qualquer uma das entidades do Sistema FIEP. 6.0 DOS ENVELOPES

6.1 Os documentos constantes em cada um dos envelopes deverão ser entregues preferencialmente grampeados e com páginas numeradas e rubricadas sob carimbo, e obrigatoriamente em envelopes distintos e fechados, preferencialmente opacos, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informações: 6.1.1 Envelope nº. 1 - CONCORRÊNCIA SISTEMA FIEP n º XXXREGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE MERCADO  Conteúdo: DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTODia e horário de abertura do envelopeEmpresa: citar, por extenso, nome e endereço da empresa licitante.

6.1.2 Envelope nº. 2 - CONCORRÊNCIA SISTEMA FIEP n º XXXXREGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE MERCADO  Conteúdo: DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃODia e horário de abertura do envelopeEmpresa: citar, por extenso, nome e endereço da empresa licitante. 6.1.3 Envelope nº. 3 - CONCORRÊNCIA SISTEMA FIEP n º XXXREGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE MERCADO  Conteúdo: PROPOSTA TÉCNICADia e horário de abertura do envelopeEmpresa: citar, por extenso, nome e endereço da empresa licitante. 6.1.4 Envelope nº. 4 - CONCORRÊNCIA SISTEMA FIEP n º XXX

REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REALIZAÇÃO DE PESQUISAS DE MERCADO  Conteúdo: PROPOSTA COMERCIALDia e horário de abertura do envelopeEmpresa: citar, por extenso, nome e endereço da empresa licitante. 7.0 DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N°. 1 – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

7.1 Para se manifestar em seu nome durante as fases do procedimento licitatório, as licitantes poderão credenciar um representante, obedecendo aos seguintes critérios: 7.1.1 Sendo o representante legal:a) apresentar cópia simples do contrato social ou estatuto, última alteração contratual e/ou outra que expresse claramente os poderes de representar a licitante, caso não conste em nenhum dos documentos anteriores;b) quando a representação não for individual, os representantes deverão indicar aquele que representará a empresa no certame; 7.1.2 Sendo procurador da licitante:a) apresentar cópia simples do contrato social ou estatuto, última alteração contratual e/ou outra que expresse claramente os poderes para constituir procurador, caso não conste em nenhum dos documentos anteriores;b) apresentar original ou cópia autenticada de instrumento público ou particular de procuração, esta com firma reconhecida em cartório; 7.2 Os documentos de credenciamento deverão ser entregues à Comissão de Licitação, dentro do envelope nº. 1, os quais não serão devolvidos, ficando retidos como parte integrante do processo. 7.3 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste edital, que deverá, obrigatoriamente, identificar-se, no momento da entrega do envelope nº. 01, mediante a apresentação de documento pessoal com foto. 7.4 É vedada a representação de mais de uma empresa por uma mesma pessoa. 7.5 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes. 7.6 Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo. 8.0 DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

8.1 O envelope nº. 2, que se refere aos documentos para habilitação, deverá ser apresentado de acordo com o previsto no item 6.0 deste edital, devendo todos os documentos estar datados, datilografados ou digitados em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e obrigatoriamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, quando for o caso, contendo em seu interior os seguintes documentos:

8.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: Para a habilitação jurídica, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº. 2 os seguintes documentos:

8.2.1 Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; 8.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; 8.2.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação do documento exigido no item 8.2.2; 8.3. REGULARIDADE FISCAL: Para comprovação da regularidade fiscal, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº. 2 os seguintes documentos: 2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 2.3.2. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação: a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;b) Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais;c) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais; e 8.3.3 Prova de regularidade para com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;

8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Para qualificação econômico-financeira, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº. 4 os seguintes documentos: 8.4.1 Comprovação de capital social mínimo integralizado de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 8.4.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo 90 dias antes da data da primeira sessão deste certame.  8.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Para qualificação técnica, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº. 2 os seguintes documentos:

8.5.1 Atestados fornecidos por 5 (cinco) empresas públicas ou privadas, em papel timbrado das respectivas empresas, com nome legível da pessoa responsável por sua emissão e telefone para contato, cargo que exerce e assinatura, declarando expressamente que a empresa licitante as atende ou atendeu satisfatoriamente na atividade pertinente à prestação de serviço semelhante aos descritos no presente edital, sendo que, no mínimo 2 (dois) atestados deverão referir-se a serviços distintos. 8.5.2 Documento que comprove vínculo formal com o licitante, de profissional estatístico responsável pelas pesquisas, (contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços), devidamente inscrito no CONRE – Conselho Regional de Estatística., bem como a demonstração de situação de sua regularidade.

8.5.3 Prova de registro da empresa na Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa.

8.6 Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão observar quanto a todos os documentos o seguinte:a) Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada em cartório;b) A Comissão de Licitação não autenticará documentos.

9.0 DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N°. 3 – PROPOSTA TÉCNICA

9.1. O envelope nº. 3 deverá ser apresentado de acordo com o previsto no item 6 deste edital, devendo todos os documentos estar datados, datilografados ou digitados em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e obrigatoriamente assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante. 9.2. As propostas Técnicas terão peso 5 (cinco), de um total de 10 (dez) pontos e serão analisadas por Comissão Especial de Avaliação, cuja composição será informada na data do recebimento das propostas, que fará uso do critério estabelecido no item 13 (abertura do envelope de proposta técnica) deste edital. 9.3 A Proposta da Licitante será composta por exercício prático que comprove a capacidade técnica da empresa para atendimento do Sistema FIEP conforme abaixo:

Exercício prático:

A licitante deverá apresentar uma proposta de trabalho para o exercício abaixo que simula uma contratação de pesquisa pelo Sistema FIEP

Pesquisa/Título: Pesquisa de Imagem e Desempenho do Sistema FIEP

Objetivo: Analisar nível de conhecimento, grau de importância, valores atribuídos e expectativas relacionadas ao Sistema FIEP.

Universo e perfil da amostra / Público-alvo a ser pesquisado:- Empresários de indústrias de micro, pequeno, médio e grande porte situadas no Estado do Paraná, segmentados por setores.- Dirigentes de sindicatos do segmento Industrial (sua totalidade – 96 sindicatos)

- Formadores de opinião

Local de ação do projeto / Abrangência geográfica:Abranger as cinco regiões do Paraná em que o Sistema FIEP se subdivide, conforme ANEXO V.

Cronograma para execução:Deve ser apresentado um cronograma demonstrando as etapas de realização desta pesquisa.

Metodologia:Deverá ser desenvolvida pelas empresas licitantes, baseada no objetivo, universo e amostra, abrangência geográfica e cronograma aqui propostos.

Forma de apresentação:Arquivo eletrônico em formato legível pelo Microsoft Word (DOC ou RTF) e cópia impressa com no máximo 5 (cinco) páginas (laudas), utilizando fonte Arial 10, sob pena de não receber pontuação para o presente item na hipótese de propostas com número de páginas superior ao ora exigido, em papel timbrado da empresa, com a rubrica do responsável em todas as páginas e assinatura e identificação do mesmo na última. A resposta ao exercício prático deve responder aos itens acima (Título, Objetivo, Perfil da amostra, Abrangência Geográfica, Metodologia e Cronograma) na ordem proposta e de forma sucinta.

 

O resultado deste exercício prático poderá, ou não, ser utilizado pelo Sistema FIEP para solicitação de futuras pesquisas ou estudos.

9.4. A correção do exercício será efetuada com base em espelho previamente elaborado pela Comissão Especial de Avaliação, que poderá ser consultado pelos licitantes, uma vez julgada a proposta técnica.

9.5. Os documentos apresentados não serão devolvidos às licitantes. 10.0 DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N°. 4 – PROPOSTA COMERCIAL

10.1 O envelope nº. 4 deverá ser apresentado conforme o item 6.0 deste edital, trazendo em seu interior a proposta comercial preenchida pela licitante em formulário próprio, datada, digitada ou datilografada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas devidamente assinadas pelo representante legal da licitante. 10.2 A proposta comercial terá peso 5 (cinco) e deverá ser apresentada conforme ANEXO III. A proposta deverá ser apresentada com até duas casas após a vírgula (0,00) e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, com assinatura e identificação do(s) representante(s) legal(is) da licitante. 10.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para abertura da licitação, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. 10.4 Caso a proposta não indique o prazo de validade, fica estabelecido que será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias. 10.5 Termo de Declaração apresentado conforme modelo constante do ANEXO IV, comprovando que a licitante recebeu todos os documentos e que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório. 10.6. O critério de julgamento utilizado para a proposta comercial será o de MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA DISPOSTA NO ANEXO II. 11.0 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

11.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, a Comissão Permanente de Licitações dará início à reunião desta licitação com o credenciamento dos representantes legais (envelope nº. 1) e em seguida o recebimento dos envelopes nº. 2 (documentação para habilitação), nº. 3 (proposta técnica) e nº. 4 (proposta comercial). 11.2 Os envelopes também poderão ser encaminhados pelo correio, aos cuidados da Comissão de Licitação, no endereço citado no preâmbulo, desde que chegue até as 18 horas do dia anterior a data prevista para abertura da licitação. 11.3 A Comissão de Licitação chamará à mesa os representantes legais das licitantes, para rubricarem os envelopes nº. 3 e 4, que ficarão retidos até sua abertura ou devolução, após encerramento completo do processo.

12.0 DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

12.1 Na data marcada no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação, após o credenciamento de representantes, procederá a abertura do envelope nº. 2 – documentação para habilitação. 12.2 A Comissão de Licitação, assim como os presentes, rubricarão todos os documentos apresentados, facultando aos representantes das licitantes o seu exame. 12.3 A Comissão de Licitação fará registro em ata de toda manifestação por parte dos representantes, podendo dar o parecer de imediato ou não. 12.4 Não havendo mais nada a registrar, a Comissão de Licitação procederá à análise dos documentos para habilitação. 12.5 Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pela licitante classificada em primeiro lugar, a Comissão de Licitação a declarará vencedora. 12.6 Ocorrendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à Comissão de Licitação convocar a empresa classificada em segundo lugar e, se necessário, observada a ordem decrescente de pontuação, as demais empresas, desde que atendam ao edital. 12.7 Será confeccionada ata da sessão de julgamento a ser assinada pela Comissão de Licitação e todos os representantes presentes.

13.0 DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 3 – PROPOSTA TÉCNICA

13.1 Em reunião a ser designada pela Comissão Permanente de Licitações, caso não seja possível a continuidade do certame na mesma data designada para o recebimento das propostas e abertura dos envelopes contendo a documentação inerente a habilitação, a Comissão fará a abertura dos envelopes nº. 3 - proposta técnica. 13.2 Serão oportunizados aos representantes legais presentes a conferência de todas as propostas técnicas e o registro em ata das observações que desejarem. 13.3 Não havendo mais nada a registrar, a Comissão de Licitação encerrará a reunião. 13.4 A proposta técnica terá peso 5 (cinco), num total de 10 (dez) pontos, e será analisada por Comissão Especial de Avaliação, mediante o espelho do exercício proposto, bem como pelos quesitos e/ou critérios estabelecidos no presente instrumento convocatório, em especial aqueles a seguir mencionados:

13.4.1 Compreensão e melhor resposta ao briefing proposto no subitem 9.3 deste instrumento;13.4.2 Raciocínio Básico: texto em que o licitante demonstrará seu entendimento da pesquisa descrito no briefing;13.4.3 Estratégia de pesquisa: texto em que o licitante apresentará e defenderá sua proposta de solução à coleta e tratamento das informações demandadas por cada pesquisa, quais instrumentos utilizará, seus equipamentos, meios e estrutura;  13.4.4 A Comissão Especial de Avaliação terá sua composição divulgada na reunião inicial do certame.13.5 Os pontos aqui atribuídos resultarão na Pontuação Técnica (PT) para fins de classificação no certame, conforme o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

  Fórmula

PT = (Nota x Peso) (10)

 13.5.1 Critérios de avaliação do Exercício Prático (briefing)

Critério avaliado Peso Notaa) planejamento geral (plano operacional por etapas, cronograma de execução e orçamento por etapa)

2 1 a 10

b) aspectos metodológicos (metodologia, plano e seleção de amostra, logística e forma de coleta)

4 1 a 10

c) capacidade da proposta em atender aos objetivos da pesquisa 3 1 a 10e) prazo de execução 1 1 a 10

13.6 A Comissão de Licitação comunicará as licitantes o resultado desta fase. 14.0 DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N°. 4 – PROPOSTA COMERCIAL

14.1 Em data marcada e comunicada a todas as licitantes, a Comissão de Licitação fará reunião para abertura dos envelopes nº. 4 - proposta comercial - das empresas classificadas na fase de julgamento da proposta técnica. 14.2 Serão oportunizados aos representantes legais presentes a conferência de todas as propostas comerciais e o registro em ata das observações que desejarem. 14.3 Não havendo mais nada a registrar, a Comissão de Licitação encerrará a reunião. 14.4 As propostas comerciais das licitantes serão examinadas pela Comissão de Licitação, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam. 14.5 O julgamento das propostas comerciais será objetivo, utilizando como critério o item DESCONTO SOBRE A TABELA DO ANEXO II. 14.6 Os erros e omissões havidos nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro, eximir-se da execução do objeto. 14.7 As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Comissão de Licitação. 14.8 A Proposta Comercial terá peso 5 (cinco) e será julgada de acordo com a seguinte fórmula: a) Proposta com o maior desconto apresentado sobre a planilha do ANEXO II: 5 (cinco) pontos.b) Demais propostas apresentadas receberão pontuação proporcional, mediante a aplicação da seguinte fórmula: 

PAPP = ------- x 5

MD Onde: PP = Pontuação Proporcional

MD = Maior Desconto sobre a planilha do ANEXO II

PA = Desconto sobre a planilha do ANEXO II da proposta comercial em análise 14.9 Será julgada primeira classificada a proponente que apresentar a maior pontuação geral, resultante da fórmula apresentada a seguir: MP = PT + PP Onde: MP = Maior Pontuação

PT = Pontuação TécnicaPP = Pontuação de Preço

 14.10 No caso de empate de maior pontuação no resultado final, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 14.11 Proclamado o julgamento das Propostas, a Comissão de Licitação comunicará as licitantes o resultado, a pontuação e a classificação final da licitação, através de fax, correio eletrônico (e-mail), ou outro meio apropriado, iniciando-se, a partir desta comunicação, o prazo legal para interposição de recursos. 14.12 A Comissão de Licitação comunicará a todas licitantes o resultado desta fase e a ordem de classificação estabelecida. 15.0 DOS RECURSOS

15.1 Do resultado das fases de julgamento da proposta técnica, proposta comercial e documentação para habilitação caberão recursos fundamentados, dirigidos à Presidência do Sistema FIEP, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito e protocolados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da decisão. 15.2 A licitante que por ventura tenha sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto, poderá sobre ele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da interposição do recurso. 15.3 Os recursos terão efeito suspensivo. 15.4 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo estabelecido. 15.5 Os recursos serão julgados pela Presidência do Sistema FIEP ou por quem esta delegar competência, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para manifestação da licitante que puder ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto. 15.6 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.0 DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

16.1 A Comissão de Licitação, após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de recurso, ou após o julgamento do(s) mesmo(s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para interposição de recurso, encaminhará os autos à Presidência do Sistema FIEP, para que concordando com o pleito, homologue e adjudique o objeto à licitante vencedora. 17.0 DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

17.1 As obrigações desta licitação serão formalizadas através de ata de registro de preço, conforme ANEXO VI. 17.2 Para a assinatura da ata de registro de preço, a licitante vencedora deverá comparecer à Coordenação de Compras do Sistema FIEP em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação. 17.3 Será facultado à licitante vencedora, mediante solicitação e protocolo, retirar as vias da ata de registro de preço, para assinatura. 17.4 O prazo para a devolução de uma das vias do documento devidamente assinado será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da retirada. 17.5 Não sendo assinada a ata de registro de preço nos prazos estabelecidos acima, ficará a licitante sujeita às penalidades previstas neste edital. 17.6 Farão parte integrante da Ata de Registro de Preço o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a presente licitação. 17.7 A existência de preços registrados não obriga o Sistema FIEP a firmar contratações que deles poderão advir. 17.8 O Sistema FIEP se reserva no direito de contratar apenas o que lhe for necessário.  18.0 DAS PENALIDADES

18.1 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, implicará na desclassificação da licitante e na aplicação das penalidades estipuladas em no Regulamento de Licitações do SESI/SENAI. 18.2 Até a assinatura da ata de registro de preço ou emissão da ordem de compra, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o Sistema FIEP tomar conhecimento de fato, superveniente ou não, desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciada pela Comissão de Licitação. 18.3 A desistência formulada por qualquer das licitantes, após a abertura das propostas, sujeitará a desistente ao pagamento de multa equivalente a até 3% (três por cento) do valor estimado para a contratação, exceto se a desistência ocorrer por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 18.4 A recusa injustificada em assinar a ata de registro de preço ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades: a) Perda do direito à contratação;b) Multa de até 3% (três por cento) sobre o valor estimado de contratação;c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP, por prazo não superior a dois anos. 18.5 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de sua defesa, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação. 

19.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 O Sistema FIEP não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital obtidas através de terceiros. 19.2 Ao Sistema FIEP fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados. 19.3 O Sistema FIEP poderá, até o momento da assinatura do instrumento contratual, cancelar a licitação ou desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caiba qualquer direito de indenização às licitantes. 19.4 Todos os envelopes não abertos pela Comissão de Licitação serão devolvidos às licitantes, mediante recibo, depois de concluído todo o processo licitatório, ou entregues às licitantes na sessão de julgamento dos documentos para habilitação, caso todas renunciem ao direito de recurso. 19.5 É facultada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência, vedada inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta e documentação para habilitação. 19.6 A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Sistema FIEP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões. 19.7 O foro de Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, é competente para conhecer e julgar as questões decorrentes da presente licitação. Curitiba, 25 de outubro de 2008. 

 

RODRIGO COSTA DA ROCHA LOURESPresidente do Sistema FIEPDiretor Regional do SESI/PR

 

20.0 LISTA DE ANEXOS  21. ANEXO I – DESCRITIVO DO OBJETO21.1 A presente licitação visa o Registro de Preço para a realização de pesquisas ao Sistema FIEP, especialmente dos tipos: estudos, perfis, sondagens sócio-econômicas e prospecções de mercado.

21.2. Conceito de pesquisa: Transformar dados e informações em ferramentas de trabalho e de tomada de decisão.

21.3. As pesquisas desenvolvidas pelo Sistema FIEP podem ser listadas conforme abaixo:

a) Perfil do Cliente: Consiste no estudo do perfil e o comportamento do público-alvo a fim de balizar a atuação da entidade no Estado;

b) Satisfação do Cliente/Reação: Consiste em conhecer, através de dados concretos as percepções, necessidades, preferências e desejos dos clientes sobre os produtos e serviços. O nível de satisfação do cliente é uma ferramenta de gestão estratégica e precisa ser constantemente monitorado como instrumento de melhoria contínua da qualidade nos processos, produtos e serviços bem como a redução de falhas operacionais;

c)  Efetividade: Consiste em mensurar, através de dados concretos a capacidade dos produtos e serviços oferecidos produzirem o efeito desejado;

d)   Imagem: Consiste em analisar a imagem organizacional, com o intuito de verificar se a imagem percebida pelos clientes e ou pela comunidade em geral é congruente com a identidade projetada pela Instituição; e

e) Outros Tipos de Pesquisa Semelhantes: Misto das necessidades anteriores ou de técnicas e metodologias que promovam respostas de interesse do público alvo do Sistema FIEP, instituições parceiras ou para desenvolvimento de suas atividades finalísticas.

21.4. A concepção, o planejamento, coordenação e execução das pesquisas para o Sistema FIEP envolvem as seguintes etapas:

- Planejamento (cronograma dentro do prazo estabelecido e processos);- O fornecimento de mailing é de responsabilidade do licitante. Caso o Sistema FIEP

possua mailing adequado ao estudo, poderá ser disponibilizado para atualização e utilização;

- Elaboração de metodologia aplicada contendo (no caso de amostra): técnica de amostragem; nível de precisão (margem de erro) e nível de confiança, plano amostra, critério de seleção da amostra, tamanho e extratos de interesse com suas devidas estimativas de erros;

- Definição do método de coleta (entrevista pessoal, telefone, e-mail, internet);- Elaboração dos questionários;- Execução dos pré-testes dos questionários;- Impressão dos questionários;- Recrutamento e treinamento específico dos técnicos de coleta de dados (aplicação do

questionário e sistematização dos procedimentos de campo);- Realização dos trabalhos de campo com cumprimento das amostras pré-estabelecidas

ou do universo (conforme o tipo de pesquisa ou censo) e suas segmentações (extratos);- Verificação da execução dos trabalhos de coleta de dados. O Sistema FIEP poderá

solicitar as seguintes informações para validação de qualquer estudo, pesquisa e sondagem executada: listagem dos respondentes, lista de suplentes, data e endereço (caso de campo). Mailing com registro de tentativas, contatos realizados e concluídos,

além do relatório telefônico e escuta ou gravação telefônica amostral (caso telefônico). Mailing e relatório de acesso e retorno (Internet);

- Plano de tabulação com definição conjunta dos cruzamentos;- Tabulação e análise dos dados coletados, compreendendo:

o Leitura crítica para verificar a fidedignidade das informações;o Disponibilizar para o Sistema FIEP material de campo devidamente criticado e

identificado, com eventuais correções efetuadas para confirmação do Sistema FIEP, antes do início do processamento;

o Plano de codificação e análise (identificação de estratos e cruzamentos);o Pré-codificação de perguntas fechadas;o Sistematização/classificação das respostas dissertativas (abertas); eo Codificação numérica das respostas dissertativas (abertas).

- Digitação dos dados (compatível com o MS-Excel);- Processamento eletrônico dos dados em equipamento próprio;- Fornecimento de um primeiro resultado de tabelas de processamento para avaliação do

SISTEMA FIEP;- Análise e interpretação dos resultados, com o uso de técnicas de análise e testes

estatísticos adequados à técnica adotada (probabilística estratificada desproporcional, com ponderação de dados de acordo com os parâmetros da população levantados nos dados do arrolamento);

- Confecção de tabelas e gráficos especiais (cruzamentos específicos);- Elaboração de relatório analítico principal para cada pesquisa e relatórios específicos; e- Preparo para apresentação oral (editoração de gráficos e hilights).

21.4.1 Todas as pesquisas deverão ser assinadas por profissional estatístico responsável.

21.5. Os serviços serão demandados à empresa qualificada, conforme as necessidades específicas definidas pelo SISTEMA FIEP, podendo ser demandado apenas alguma(s) das etapas previstas no ANEXO I do presente Edital.

21.5.1 O fato de ser registrada não garante à licitada a realização de serviço durante a vigência da Ata de Registro de Preço.

21.6 A abrangência de campo das pesquisas solicitadas pelo Sistema FIEP pode não se limitar apenas ao Estado do Paraná.

22. ANEXO II – PLANILHA DE VALORES PRATICADOS NO MERCADO (produzida por meio de levantamento de preços pelo SEBRAE/PR)

23. ANEXO III – FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL 25. ANEXO IV – TERMO DE DECLARAÇÃO 26. ANEXO V – SUBDIVISÃO REGIONAL DO ESTADO DO PARANÁ PARA O SISTEMA FIEP 27. ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

28. ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

29. ANEXO VIII – CONDIÇÕES DO CERTAME

ANEXO II – PLANILHA DE PREÇOS

Planilha de preços, conforme pesquisa de mercado realizada pelo SEBRAE/PR, sobre a qual deverão ser elaboradas as propostas de desconto.

1a 8 horas2a hora técnica 16 horas3a 24 horas1a 8 horas2a hora técnica 16 horas

Desenvolvimento 3a 24 horasdo 1a 8 horas

instrumento 2a hora técnica 16 horasde 3a 24 horas

coleta de dados 1a 8 horas2a hora técnica 16 horas3a 24 horas

2a 12 horas

2a 16 horas

1b 2b 3b1a R$ 42,73 R$ 58,78 R$ 80,442a R$ 46,07 R$ 65,90 R$ 92,203a R$ 58,78 R$ 80,44 R$ 103,291a R$ 43,73 R$ 51,74 R$ 77,152a R$ 47,73 R$ 64,11 R$ 86,113a R$ 51,74 R$ 77,15 R$ 95,07

2a

Dados eletrônicos publicados (bancos

de dados) Livros e periódicos

Outras publicações/fontes

2a

1a 16 horas

2a 24 horas

3a 32 horas

Estatística descritiva, tabelas e gráficos de freqüência (N e %)

16 horas

Cruzamentos entre variáveis

e testes de significância

24 horas

Análises mais sofisticadas 32 horas

Pesquisa quantitativa análise 1a ou 2a 8 horas

Pesquisa quantitativa análise 3a 12 horas

Pesquisa qualitativa 16 horas

1a

2a

3a

1b

2b

3b

Análise e interpretação dos dados Formulação dos resultados

hora técnica

Coletade

Dados

Entrevistapessoal

Entrevistapor

telefoneEntrevista por

meio eletrônico, (CAPI, CATI, WEB etc.)

PesquisaQualitativa

(focus group)

Dados Secundários hora técnica

Digitação, tabulação, softwarede processamento, relatórios, etc. hora técnicaPreparo e processamento

dos dados

Municípios distantes acima de 400 km do município polo sede da empresa, público alvo de difícil acesso, empresas de grande porte; (questionários de nível de complexidade 1a-3a).

R$ 50,88

hora técnica R$ 98,50

80 horas

R$ 65,17

-

R$ 54,21

R$ 101,604 horasApresentação oral hora técnica

R$ 55,83

R$ 75,25

R$ 116,62

R$ 6.786,67

Município polo do lote onde a empresa restou classificada e municípios pertencentes ao mesmo lote até 200km, público alvo de fácil acesso, empresas de pequeno porte; (questionários de nível de complexidade 1a).Municípios distantes entre 200km e 400km do município polo sede da empresa, público alvo com alguma dificuldade de acesso, empresas de médio porte; (questionários de nível de complexidade 1a-2a).

Variação de preço em razão da distância em relação ao município polo sede da empresa

Elaboração e formatação dos resultados para apresentação dos

resultadosRelatório da pesquisa

Questionários de alto grau de complexidade, com diversos "pulos" (skips) e mais perguntas abertas que fechadas; entrevistas individuais com duração acima de 45 min (semi-profundidade).

Questionários complexos, com alguns "pulos" (skips) e perguntas abertas, entrevistas realizadas entre 15 e 45 min, misto de perguntas abertas e fechadas (semi-estruturado).

Questionários não complexos, sem "pulos" ("skips") e sem perguntas abertas; cadastros; entrevistas realizadas em até 15 minutos;

Graus de complexidade

Grau deComplexidade

por entrevista

por entrevista

hora técnica

hora técnica

Valor máximo em Reais(até R$... , por hora, entrevista, sessão)

por entrevista

-

-

Quantidade Limite

(máximo de)

Unidade demensuração

R$ 75,25

R$ 75,25

R$ 111,60

R$ 75,25

-sessão realizada

Ferramenta / FormaUtilizada

Etapa daPesquisa

Plano de Pesquisa para coleta de dados secundários

Roteiro para pesquisa qualitativa (Focus Group)

Entrevistapessoal

Entrevistapor

telefoneEntrevista por

meio eletrônico, (CAPI, CATI, WEB etc.)

Planejamento (incluindo briefing com o cliente, metodologia, plano e seleção da amostra e logística)

ANEXO III – FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL ( SUGESTÃO )

ILMO.SR.Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP

A ______________ com sede e foro na ______________ (rua,etc) da cidade de _________________

Estado ___ por seu ______________ (cargo) Sr(a). _______________________, que a esta subscreve, abaixo

formaliza a sua proposta comercial para a Concorrência Pública nº. XXX/200X.

O valor do desconto linear a ser concedido sobre os itens constantes da tabela disponibilizada como ANEXO II desta concorrência pública é de: XX,XX % (Valor por extenso).

ANEXO IV – TERMO DE DECLARAÇÃO

ILMO.SR.Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP

A ______________ com sede e foro na ______________ (rua,etc) da cidade de _________________

Estado ___ por seu ______________ (cargo) Sr(a). _______________________, que a esta subscreve, vem

solicitar a sua participação na Concorrência Pública nº. XXX/200X.

Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.

Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para

as questões decorrentes deste certame.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.

_______________________ , ___ de ____________ de 200X.

Atenciosamente

______________________________________________

NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO V – SUBDIVISÃO REGIONAL DO ESTADO DO PARANÁ PARA O SISTEMA FIEP

REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA REGIÃO NOROESTE

ADRIANÓPOLIS ALTONIAAGUDOS DO SUL ALTO PARANÁALMIRANTE TAMANDARÉ ALTO PIQUIRIANTONINA AMAPORÃARAUCÁRIA ANGULOBALSA NOVA ARARUNABOCAIUVA DO SUL ASTORGACAMPINA GRANDE DO SUL ATALAIACAMPO DO TENENTE BARBOSA FERRAZCAMPO LARGO BOA ESPERANÇACAMPO MAGRO CAFEZAL DO SULCERRO AZUL CAMPO MOURÃOCOLOMBO CIANORTECONTENDA CIDADE GAÚCHACURITIBA COLORADODOUTOR ULISSES CORUMBATAÍ DO SULFAZENDA RIO GRANDE CRUZEIRO DO OESTEGUARAQUEÇABA CRUZEIRO DO SULGUARATUBA DIAMANTE DO NORTEITAPERUÇU DOURADINALAPA DOUTOR CAMARGOMANDIRITUBA ENGENHEIRO BELTRÃOMATINHOS ESPERANÇA NOVAMORRETES FAROLPARANAGUÁ FÊNIXPIEN FLORAÍPINHAIS FLORESTAPIRAQUARA FLÓRIDAPONTAL DO PARANÁ FRANCISCO ALVESPORTO AMAZONAS GODOY MOREIRAQUATRO BARRAS GOIO-ERÊQUITANDINHA GUAIRACÁRIO BRANCO DO SUL GUAPOREMARIO NEGRO ICARAIMASÃO JOSÉ DOS PINHAIS IGUARAÇUTIJUCAS DO SUL INAJÁTUNAS DO PARANÁ INDIANÓPOLIS

IPORÃ

REGIÃO CAMPOS GERAIS IRETAMAITAGUAJÉ

ARAPOTI ITAMBÉCONSELHEIRO MAIRINCK ITAUNA DO SULCURIUVA IVATEFIGUEIRA IVATUBA

REGIÃO CAMPOS GERAIS REGIÃO NOROESTE

IBAITI JANIÓPOLISIMBAÚ JAPURAJAGUARIAIVA JARDIM OLINDAJABOTI JURANDAJAPIRA JUSSARAORTIGUEIRA LOANDAPINHALÃO LOBATOPIRAÍ DO SUL LUIZIANARESERVA LUNARDELLISALTO DO ITARARÉ MAMBORÉSANTANA DO ITARARÉ MANDAGUAÇÚSÃO JOSÉ DA BOA VISTA MANDAGUARISAPOPEMA MARIA HELENASENGÉS MARIALVASIQUEIRA CAMPOS MARILENATELÊMACO BORBA MARILUZTIBAGI MARINGÁTOMAZINA MIRADORWENCESLAU BRÁZ MOREIRA SALESVENTANIA MUNHOZ DE MELOANTONIO OLINTO NOVA ALIANÇA DO IVAÍBITURUNA NOVA ESPERANÇABOA VENTURA DE SÃO ROQUE NOVA LONDRINACAMPINA DO SIMÃO NOVA OLIMPIACANDIDO DE ABREU OURIZONACANDOI PAIÇANDUCANTAGALO PARAISO DO NORTECARAMBEÍ PARANACITYCASTRO PARANAPOEMACRUZ MACHADO PARANAVAÍFERNANDES PINHEIRO PEABIRUFOZ DO JORDÃO PEROBALGENERAL CARNEIRO PÉROLAGOIOXIM PLANALTINA DO PARANÁGUAMIRANGA PORTO RICOGUARAPUAVA PRESIDENTE CASTELO BRANCOIMBITUVA QUARTO CENTENÁRIOINÁCIO MARTINS QUERÊNCIA DO NORTEIPIRANGA QUINTA DO SOLIRATI RONCADORIVAI RONDONLARANJAL SANTA CRUZ DO MONTE CASTELOLARANJEIRAS DO SUL SANTA FÉMALLET SANTA INESMANOEL RIBAS SANTA ISABEL DO IVAÍMATO RICO SANTA MÔNICAMARQUINHO SANTO ANTONIO DO CAIUÁNOVA LARANJEIRAS SÃO CARLOS DO IVAÍNOVA TEBAS SÃO JOÃO DO CAIUÁPALMEIRA SÃO JOÃO DO IVAÍ

REGIÃO CAMPOS GERAIS REGIÃO NOROESTE

PALMITAL SÃO JORGE DO IVAÍ

PAULA FREITAS SÃO JORGE DO PATROCÍNIOPAULO FRONTIN SÃO MANOEL DO PARANÁPORTO BARREIRO SÃO PEDRO DO IVAÍPORTO VITÓRIA SÃO PEDRO DO PARANÁPINHÃO SÃO TOMÉPITANGA SARANDIPONTA GROSSA TAMBOARAPRUDENTÓPOLIS TAPEJARAREBOUÇAS TAPIRARESERVA DO IGUAÇU TERRA BOARIO AZUL TERRA RICARIO BONITO DO IGUAÇÚ TUNEIRAS DO OESTESANTA MARIA DO OESTE UMUARAMASÃO JOÃO DO TRIUNFO UNIFLORSÃO MATEUS DO SUL VILA ALTATEIXEIRA SOARES XAMBRÉTURVOUNIÃO DA VITÓRIA REGIÃO NORTEVIRMOND

ABATIÁ

REGIÃO OESTE / SUDOESTE ALVORADA DO SULANDIRÁ

ALTAMIRA DO PARANÁ APUCARANAAMPERE ARAPONGASANAHY ARAPUÃASSIS CHATEAUBRIAND ARIRANHA DO IVAÍBARRACÃO ASSAÍBELA VISTA DA CAROBA BANDEIRANTESBOA ESPERANÇA DO IGUAÇÚ BARRA DO JACARÉBOA VISTA DA APARECIDA BELA VISTA DO PARAISOBOM SUCESSO DO SUL BOM SUCESSOBOM JESUS DO SUL BORRAZÓPOLISBRAGANEY CAFEARABRASILÂNDIA DO SUL CALIFORNIACAFELÂNDIA CAMBARÁCAMPINA DA LAGOA CAMBÉCAMPO BONITO CAMBIRACAPANEMA CARLÓPOLISCAPITÃO LEONIDAS MARQUES CENTENÁRIO DO SULCASCAVEL CONGONHINHASCATANDUVAS CORNÉLIO PROCÓPIOCÉU AZUL CRUZMALTINACHOPINZINHO FAXINALCLEVELÂNDIA FLORESTÓPOLISCORBÉLIA GRANDES RIOSCORONEL DOMINGOS SOARES GUAPIRAMACORONEL VIVIDA GUARACICRUZEIRO DO IGUAÇÚ IBIPORÃ

REGIÃO OESTE / SUDOESTE REGIÃO NORTE

DIAMANTE DO SUL ITAMBARACÁDIAMANTE DO OESTE IVAIPORÃDOIS VIZINHOS JACAREZINHOENÉAS MARQUES JAGUAPITÃ

ENTRE RIOS DO OESTE JANDAIA DO SULESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU JARDIM ALEGREFLOR DA SEERA DO SUL JATAIZINHOFORMOSA DO OESTE JOAQUIM TÁVORAFOZ DO IGUAÇÚ JUNDIAÍ DO SULFRANCISCO BELTRÃO KALORÉGUAIRA LEÓPOLISGUARANIAÇÚ LIDIANÓPOLISHONÓRIO SERPA LONDRINAIBEMA LUPIONÓPOLISIGUATU MARILÂNDIA DO SULIRACEMA DO OESTE MARUMBIITAIPULÂNDIA MAUÁ DA SERRAITAPEJARA DO OESTE MIRASELVAJESUITAS NOSSA SENHORA DAS GRAÇASLINDOESTE NOVA AMÉRICA DA COLINAMANFRINÓPOLIS NOVA FÁTIMAMANGUEIRINHA NOVA SANTA BÁRBARAMARECHAL CANDIDO RONDON NOVO ITACOLOMIMARIÓPOLIS PITANGUEIRASMARIPA PORECATUMARMELEIRO PRADO FERREIRAMATELÂNDIA PRIMEIRO DE MAIOMEDIANEIRA QUATIGUÁMERCEDES RANCHO ALEGREMISSAL RIBEIRÃO CLARONOVA AURORA RIBEIRÃO DO PINHALNOVA CANTU RIO BOMNOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE RIO BRANCO DO IVAINOVA SANTA ROSA ROLÂNDIANOVA PRATA DO IGUAÇÚ ROSÁRIO DO IVAÍOURO VERDE DO OESTE SABAUDIAPALMAS SANTA AMÉLIAPALOTINA SANTA CECÍLIA DO PAVÃOPATO BRAGADO SANTA MARIANAPATO BRANCO SANTO ANTONIO DA PLATINAPÉROLA DO OESTE SANTO ANTONIO DO PARAISOPINHAL DO SÃO BENTO SANTO INÁCIOPLANALTO SÃO JERONIMO DA SERRAPRANCHITA SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRAQUATRO PONTES SERTANEJAQUEDAS DO IGUAÇÚ SERTANÓPOLISRAMILÂNDIA TAMARANARANCHO ALEGRE DO OESTE URAÍ REALEZARENASCENÇA

REGIÃO OESTE / SUDOESTE

SALGADO FILHOSALTO DO LONTRASANTA HELENASANTA ISABEL DO OESTESANTA LÚCIASANTA TEREZA DO OESTE

SANTA TEREZINHA DO ITAIPUSANTO ANTONIO DO SUDOESTESÃO JOÃOSÃO JORGE DO OESTESÃO JOSÉ DAS PALMEIRASSÃO MIGUEL DO IGUAÇÚSÃO PEDRO DO IGUAÇÚSAUDADE DO IGUAÇÚSERRANÓPOLISSULINATERRA ROXATOLEDOTRÊS BARRAS DO PARANÁTUPÃSSIUBIRATÃVERA CRUZ DO OESTEVERÊVITORINO

ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Presentes, de um lado o Serviço Social da Indústria do Paraná – SESI, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Paraná – SENAI, o Instituto Euvaldo Lodi do Paraná – IEL e a Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP doravante denominados SISTEMA FIEP, e de outro a Empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), CNPJ (nº.), simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo _________ referente a CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. ___________ para Registro de Preços de SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, ESTUDOS, PERFIS, SONDAGENS SÓCIO-ECONÔMICAS E PROSPECÇÕES DE MERCADO, consoante as cláusulas e condições estabelecidas no Edital, seus anexos e as seguintes disposições:

1. DO OBJETO1.1. O objeto da presente ata é o registro dos preços de SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, ESTUDOS, PERFIS, SONDAGENS SÓCIO-ECONÔMICAS E PROSPECÇÕES DE MERCADO, para ao SISTEMA FIEP, conforme descrição e preços descritos neste instrumento. 1.2. A existência de preços registrados não obriga o SISTEMA FIEP a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Edital.

2. DO PREÇO2.1. O proponente beneficiário do preço registrado compromete-se a fornecer os itens especificados no ANEXO I do Edital, nas condições aqui descritas.2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.

3. DO REAJUSTE3.1. Os preços constantes do registro de preços serão alterados somente nas condições previstas no Edital, conforme ANEXO VIII (Alteração contratual).

4. DOS PRAZOS4.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da presente Ata, desde que inalteradas as condições aqui pactuadas, podendo ser renovado por até igual período, mantendo-se as condições originais deste Registro de Preços e o previsto no item 3.1 acima.

Sistema Federação das Indústrias do Estado do ParanáAv. Cândido de Abreu, 200 – Curitiba - PR CEP: 80530-902

www.fiepr.org.br 55 (41) 3271-9000

4.2. Fica estabelecido que o prazo para entrega dos serviços deverá ser o expresso na respectiva AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO. Este prazo não poderá ser inferior a 20 (vinte) dias corridos e nem superior a 60 (sessenta) dias corridos, a menos que ajustado entre as partes.

5. DOS PAGAMENTOS5.1. O pagamento será realizado conforme abaixo:5.1.1. 20% (vinte por cento) em 05 (cinco) dias úteis, a contar da aprovação pelo SISTEMA

FIEP, do planejamento apresentado pela contratada, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal.

5.1.2. 80% (oitenta por cento) .em 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de entrega da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados, devidamente aprovados pelo SISTEMA FIEP.

6. DA CONTRATAÇÃO6.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o SISTEMA FIEP e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado no ANEXO VIII (AS – Autorização de Serviço), observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.

7. DO FORO7.1. Fica eleito o foro de Curitiba, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.

E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos.

Curitiba, ___ de _____________ de 200X.

Pelo CONTRATANTE

Autoridade com alçada do SISTEMA FIEP

Pela CONTRATADA

Representante da CONTRATADA

TESTEMUNHA1 TESTEMUNHA 2

Sistema Federação das Indústrias do Estado do ParanáAv. Cândido de Abreu, 200 – Curitiba - PR CEP: 80530-902

www.fiepr.org.br 55 (41) 3271-9000

ANEXO VII – MINUTA CONTRATUAL

CPS Nº. XXX/200XPROCESSO XXXX/200XEDITAL XXX/200X

Contrato de Prestação de Serviços Especializados celebrado entre o SISTEMA FIEP e a Empresa (nome da CONTRATADA).

Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTES o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PARANÁ – SESI, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DO PARANÁ – SENAI, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09, o INSTITUTO EUVALDO LODI DO PARANÁ – IEL, inscrito no CNPJ 75.047.399/0001-65 e a FEDERAÇÃO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ – FIEP, inscrita no CNPJ 76.709.898/0001-33 sediados nesta Capital, na Avenida Cândido de Abreu n° 200, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº ____, com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOPor força do presente ajuste A CONTRATADA se obriga a prestar SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISAS, ESTUDOS, PERFIS, SONDAGENS SÓCIO-ECONÔMICAS E PROSPECÇÕES DE MERCADO conforme ANEXO I do referido edital.Deverá executar os serviços com rigorosa observância às recomendações contidas nos documentos complementares, respeitado o disposto deste edital, os termos da proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MÃO-DE-OBRAOs serviços serão executados, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, visando a mais perfeita consecução dos serviços, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo SISTEMA FIEP.Parágrafo Primeiro – Os serviços não poderão ser sub-contratados, na sua totalidade. Em caso de sub-contratação parcial, deverá ser comunicado por escrito, previamente ao SISTEMA FIEP, que poderá aprová-la, ou não, de acordo com seu juízo discricionário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS MODIFICAÇÕES OU ACRÉSCIMOSOs preços registrados não serão reajustados durante a validade da Ata de Registro de Preços, mas na sua renovação, caso haja interesse de ambas as partes em renová-la, poderão sofrer atualização conforme os seguintes critérios:Parágrafo Primeiro – Será sempre verificado o preço do objeto junto ao mercado, e havendo disparidade, para baixo ou para cima, a Comissão poderá ajustar o preço. Isto poderá ser executado em função de consulta ao mercado.Parágrafo Segundo – O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.Parágrafo Terceiro – O critério aplicado pelo SISTEMA FIEP para o ajuste dos valores será de verificação junto ao mercado.

Sistema Federação das Indústrias do Estado do ParanáAv. Cândido de Abreu, 200 – Curitiba - PR CEP: 80530-902

www.fiepr.org.br 55 (41) 3271-9000

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DAS MULTASFica estabelecido que o prazo para entrega dos serviços deverá ser o expresso na respectiva AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO. Este prazo não poderá ser inferior a 20 (vinte) dias corridos e nem superior a 60 (sessenta) dias corridos, a menos que ajustado entre as partes.Parágrafo Primeiro – A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:

1.1 Em caso do descumprimento do prazo de execução, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;

1.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;

1.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;

Parágrafo Segundo – A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções;

Parágrafo Terceiro – Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Contratante;Parágrafo Quarto – Fica facultada a defesa prévia da proponente, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATOA vigência deste contrato será de 12 (doze) meses conforme ANEXO VIII do edital, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUALAlém das hipóteses previstas no Regulamento, este contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:

a) Não iniciar ou concluir os serviços nos prazos estabelecidos;b) Criar dificuldades ao acompanhamento dos serviços pela Gestor do Contrato

indicado pelo SISTEMA FIEP;c) Entrar em falência, recuperação da empresa ou liquidação;d) Não observar o recomendado nos documentos fornecidos pelo SISTEMA FIEP.

Parágrafo Primeiro – Rescindido o contrato, a CONTRATADA será paga proporcionalmente pelos serviços até então prestados, devendo o SISTEMA FIEP ser indenizado em razão dos prejuízos sofridos, além das multas aplicáveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTOOs valores deste contrato estão previstos na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV do edital.O pagamento será realizado conforme abaixo:20% (vinte por cento) em 05 (cinco) dias úteis, a contar da aprovação pelo SISTEMA FIEP, do planejamento apresentado pela contratada, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal.80% (oitenta por cento) .em 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de entrega da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados, devidamente aprovados pelo SISTEMA FIEP.

Sistema Federação das Indústrias do Estado do ParanáAv. Cândido de Abreu, 200 – Curitiba - PR CEP: 80530-902

www.fiepr.org.br 55 (41) 3271-9000

CÁUSULA OITAVA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUSParágrafo Primeiro – Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.Parágrafo Segundo – Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.

- Retenção de IRRF de 1,5% sobre o total da fatura, conforme Decreto n° 3000 (RIR/99), artigo n° 647.- Retenção de PIS/COFINS/CSLL de 4,65% sobre o total da fatura, conforme IN 459 de 18/10/2004, artigo 1°, parágrafo 2°, inciso IV.

CLÁUSULA NONA – DOS GESTORES DO CONTRATOAs partes designam, neste ato, o Sr. Sérgio Orsolin e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pela prestação do serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FOROPara dirimência de dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam este Contrato em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.

Curitiba, ...... de ................. de 200X.

Pelo CONTRATANTE

Autoridade com alçada do SISTEMA FIEP

Pela CONTRATADA

Representante da CONTRATADA

TESTEMUNHA1 TESTEMUNHA 2

Sistema Federação das Indústrias do Estado do ParanáAv. Cândido de Abreu, 200 – Curitiba - PR CEP: 80530-902

www.fiepr.org.br 55 (41) 3271-9000

ANEXO VIII

CONDIÇÕES DO CERTAME

Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais

Sessão de abertura: dia 07 de novembro de 2008 – 09:30 horasAv. Cândido de Abreu, 200 – Centro Cívico – Curitiba-Pr.

Gestor do ContratoSergio Orsolin

Prazo de validade da proposta 60 (sessenta) dias corridos.

Impugnações / Esclarecimentos sobre o editalCarta endereçada: Avenida Cândido de Abreu, nº. 200, Centro Cívico, Cep: 80530-902 Curitiba-PR.Fax: (41) 3271 9813; ouE-mail: [email protected] para questionamentos ficam disponibilizadas no site www.fiepr.org.br/licitacao/html

Critério de julgamentoTECNICA E PREÇO

Forma de pagamentoO pagamento será realizado da seguinte forma:- 20% ( vinte por cento ) da contratação em 5 ( cinco ) dias úteis após a aprovação pelo Sistema FIEP, do planejamento apresentado pela contratada.- 80% ( oitenta por cento ) da contratação em 15 ( quinze ) dias após o recebimento dos serviços pelo Sistema FIEP. *Apresentar anexo a Nota Fiscal as seguintes CND’s: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS, sob pena de retenção do pagamento.

Dados para o faturamento, conforme a ser informado em instrumento contratual competente Os dados de faturamento serão informados na AS / PES.

Prazo e local de entrega / prestação do serviçoOs prazos de entrega serão informados nas AS / PES e não poderão ser inferiores a 20 ( vinte ) dias corridos e nem superiores a 60 ( sessenta ) dias corridos, contados a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, a menos que ajustado entre as partes.

Formalização da ContrataçãoAS (AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO) / PES (PEDIDO DE SERVIÇOS)Alteração contratual – Termo aditivo Os preços registrados não serão reajustados durante a validade da Ata de Registro de Preços, mas na sua renovação, caso haja interesse de ambas as partes em renová-la, poderão sofrer atualização conforme os seguintes critérios:

- Será sempre verificado o preço do objeto junto ao mercado, e havendo disparidade, para baixo ou para cima, a Comissão poderá ajustar o preço. Isto poderá ser executado em função de consulta ao mercado.- O disposto no item anterior aplica-se, igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.- O critério aplicado pelo SISTEMA FIEP para o ajuste dos valores será de verificação junto ao mercado.

Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. - Retenção de IRRF de 1,5% sobre o total da fatura, conforme Decreto n° 3000 (RIR/99), artigo n° 647.

Sistema Federação das Indústrias do Estado do ParanáAv. Cândido de Abreu, 200 – Curitiba - PR CEP: 80530-902

www.fiepr.org.br 55 (41) 3271-9000

- Retenção de PIS/COFINS/CSLL de 4,65% sobre o total da fatura, conforme IN 459 de 18/10/2004, artigo 1°, parágrafo 2°, inciso IV.

Prazo de vigência da contratação / Ata de Registro de PreçosO prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços ANEXO VI, podendo ser prorrogado por até igual período.

ForoForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Sistema Federação das Indústrias do Estado do ParanáAv. Cândido de Abreu, 200 – Curitiba - PR CEP: 80530-902

www.fiepr.org.br 55 (41) 3271-9000