718070802072627011292227231214

download 718070802072627011292227231214

of 16

Transcript of 718070802072627011292227231214

  • 1

    REGULAMENTO

    da

    PROLIGA

    (poca 2013/14 e seguintes)

  • 2

    I . ASPECTOS GERAIS A. DEFINIO Artigo. 1. Competio A Proliga uma competio oficial de basquetebol, de mbito nacional e cuja organizao da responsabilidade exclusiva da Federao Portuguesa de Basquetebol (FPB), de acordo com o aprovado em Assembleia Geral e com o Regulamento de Provas aplicvel. Artigo. 2. Participao Podem participar nesta competio, os Clubes que tenham adquirido o direito desportivo, em consequncia da sua participao na poca anterior, e outros que a FPB determine, sempre que cumpram os requisitos estabelecidos neste Regulamento e no Regulamento de Provas, aplicvel. Em qualquer das situaes necessria a apresentao de candidatura e subsequente aprovao pela FPB, nos prazos e termos por esta definidos. Artigo. 3 Trofu A Proliga dotada de um trofu prprio, entregue pela FPB ao Clube vencedor. B. ORGANIZAO E MODO DE FUNCIONAMENTO Artigo. 4 A Direco da FPB o rgo competente para estabelecer os requisitos e o procedimento de admisso de novos Clubes nesta competio, assim como para modificar este Regulamento. 4.1 A Direco da FPB, por intermdio do seu Presidente, designa o

    Director Executivo da Proliga, depois de consultado o Director Tcnico. O exerccio do cargo de Director Executivo incompatvel com o desempenho de qualquer outro cargo de mbito Associativo ou nos rgos Directivos de Clubes ou Sociedades Desportivas que pratiquem a modalidade.

    4.2 O Director Executivo da Proliga, responsvel pela gesto da competio, de acordo com o previsto na Regulamentao da FPB.

    4.3 Compete tambm ao Director Executivo da Proliga propor Direco da FPB, qualquer alterao ou adenda ao presente Regulamento.

    4.4 Compete ainda ao Director Executivo da Proliga, promover e presidir, em causa de ausncia do Presidente da FPB, s reunies de Clubes da Proliga.

  • 3

    4.5 Esto previstas reunies plenrias de Clubes ou outras de mbito especfico, desde que tenham como objectivo, a participao destes na competio.

    4.6 Nestas reunies, eventuais decises, adoptar-se-o por maioria simples dos presentes, obrigando a todos os Clubes. Qualquer deciso, no poder contrariar o disposto neste Regulamento ou em qualquer outro Regulamento Federativo, podendo neste caso assumir a figura de proposta a ser discutida e aprovada pela Direco da FPB, a apresentar pelo Director Executivo da Proliga. (ver ponto 4.3 deste artigo).

    4.7 Os Clubes sero representados, desde o incio da temporada, pelo seu Presidente ou por um Director seu representante, por si nomeado e previamente indicado como tal.

    4.8 Das reunies de Clubes efectuadas no mbito do ponto anterior, lavrar-se- a respectiva Acta, da responsabilidade do Director Executivo da Proliga e que ser enviada aos Clubes e respectivas Associaes.

    II. PARTICIPAO NA COMPETIO Artigo. 5 As equipas, jogadores, treinadores, mdicos, fisioterapeutas, massagistas, delegados e outros agentes que desejem participar na Proliga, devem ser inscritos pelo seu Clube respectivo, de acordo com o disposto Regulamentarmente. A. EQUIPAS Artigo. 6 A inscrio de equipas na Proliga, deve cumprir o disposto neste Regulamento e na Regulamentao especfica da FPB, nomeadamente no que respeite obrigao de os Clubes participantes terem todos os escales de formao. Os que iniciem actividade devem participar nos dois primeiros anos em dois escales etrios, no terceiro e quarto anos em trs escales e no sexto ano em todos os escales etrios. 6.1 Todos os Clubes (com e sem direito desportivo) candidatos a

    participarem na competio, devem apresentar: - Oramento mnimo de 50000, (com direito desportivo) e de 100000, (sem direito desportivo) - Garantia bancria ou equivalente, designadamente cheque cauo de 5000, (com direito desportivo) e de 10000, (sem direito desportivo).

    B. JOGADORES Artigo. 7 Podem participar todos os jogadores de nacionalidade portuguesa, com condies de elegibilidade necessria, excepto os que nessa poca estejam ou tenham estado inscritos na competio

  • 4

    profissional. S possvel a inscrio por equipa de, um jogador que no possua nacionalidade portuguesa ou que no esteja abrangido pelo regime de equiparado. 7.1 Qualquer contrato de trabalho, dever ser enviado para a FPB,

    quando da inscrio do referido atleta, acompanhado do respectivo seguro de trabalho.

    7.2 As substituies de atletas, podero ser efetuadas at 72 horas

    antes do incio dos jogos dos PlayOffs, obedecendo sempre ao princpio do estatuto de nacionalidade do jogador substitudo, ou seja portugus ou equiparado por portugus ou equiparado, no portugus por no portugus.

    C. TREINADORES Artigo. 8 O Clube deve inscrever como Treinador principal, aquele que tenha a responsabilidade mxima na direco tcnica da equipa. 8.1 Qualquer contrato de trabalho, dever ser enviado para a FPB,

    quando da inscrio do referido teinador, acompanhado do respectivo seguro de trabalho.

    Artigo.9 Os Treinadores principais, devem possuir o nvel III (E.N.B) e os Treinadores Adjuntos o nvel II (E.N.B.). D. RBITROS Artigo.10 Podem arbitrar os jogos correspondentes Proliga, os rbitros eleitos para tal, pela FPB, dentro do Quadro de rbitros nacionais de 1. Artigo.11 A responsabilidade da nomeao dos rbitros para dirigirem os jogos desta prova, compete ao Conselho de Arbitragem da FPB. E. MDICOS, FISIOTERAPEUTAS, MASSAGISTAS E DELEGADOS Artigo.12 Cada Clube dever inscrever como mnimo, um mdico ou um fisioterapeuta ou massagista, um delegado de equipa e um delegado de campo. Artigo.13 As equipas podem ter um ou mais delegados de jogo, mas s um em cada encontro. So as pessoas que representam o Clube, junto dos rbitros, comissrio, oficiais de mesa e equipa adversria, sendo a nica entidade, para tal reconhecida. 13.1 O exerccio da actividade de delegado, incompatvel com o

    desempenho de actividade directiva, no mbito federativo ou associativo.

  • 5

    13.2 O Delegado de campo, dever estar presente nas instalaes onde

    se vai realizar o encontro, sessenta minutos antes da hora marcada para o incio do mesmo. Apresentar-se- ao rbitro e/ou comissrio, para os acompanhar, desde a entrada no recinto desportivo at aos balnerios e desde estes ao terreno de jogo, antes do incio, durante o intervalo e ao final do encontro, ou em qualquer outra circunstncia que seja necessrio, cumprindo as instrues que receba da equipa de rbitros ou do comissrio, terminando a sua funo, quando os rbitros assim o indicarem.

    III. DESENROLAR DA COMPETIO A FORMA DE SE EFECTUAR Artigo.14 A competio efectua-se tendo em ateno o disposto nos Regulamentos Federativos e neste Regulamento. 14.1 O 1 classificado da fase regular adquire o direito de disputar na poca seguinte o Campeonato da LPB, mantendo o direito de disputar os PlayOffs. O campeo ou o finalista vencido adquire tambm o direito de disputar na poca seguinte o Campeonato da LPB. 14.1.1 Caso os dois finalistas sejam o 1classificado da fase regular e uma equipa B, a equipa que adquire o direito de na poca seguinte disputar o campeonato da LPB, a equipa melhor classificada na fase regular dos semifinalistas vencidos. 14.2 Os clubes que disputam o Campeonato da LPB, podero participar com uma equipa B (Sub 22) no Campeonato da Proliga, desde que adquiram o direito desportivo de acesso a esta competio, podendo disputar o ttulo de campeo mas no podendo ascender ao Campeonato da LPB. 14.3 Os clubes participantes no Campeonato da Proliga tm obrigao de inscrever e participar nas provas distritais de jovens, com pelo menos uma equipa em cada um dos escales etrios Mini, Sub 14, Sub 16 e Sub 18. O clube ter de inscrever, no mnimo, 8 (oito) jogadores por escalo. Os jogadores que participem em mais de um escalo etrio devem ser considerados uma s vez e no escalo correspondente sua idade. Artigo.15 15.1 A bola oficial de jogo, ser indicada pela FPB, no incio de cada

    poca.

  • 6

    15.2 Taxas de arbitragem:

    - Sero fixadas pela FPB no incio de cada poca, assim como os prazos de pagamento das mesmas.

    15.3 O no pagamento destas taxas FPB, no prazo devido, implica a

    imediata suspenso da competio, da equipa em causa. B CALENDRIO E HORRIOS Artigo.16 O calendrio da competio e os Horrios de jogos, sero estabelecidos pela FPB. As alteraes de jogos (datas e/ou horrios) tm que ser autorizados pela FPB, de acordo com os seus Regulamentos. 16.1 Cada pedido de alterao, indicando expressamente os items

    alterados (impresso Pedido de alterao de calendrio),ter obrigatoriamente de ser acompanhado do respectivo valor, definido pela FPB, atravs de cheque emitido ordem da FPB ou por transferncia bancria, sendo neste caso enviado o comprovativo. Este procedimento necessrio para que o pedido seja analisado. Em caso contrrio o pedido de alterao no chegar a ser considerado.

    16.2 O pedido de alterao de jogo, dever ser recebido na FPB, at

    quinze dias antes da data calendarizada. 16.2.1 Caso seja recebido, entre quinze a trinta dias da data

    calendarizada, deve vir acompanhado de 300. 16.2.2 Caso seja recebido num prazo superior a trinta dias da data

    calendarizada deve vir acompanhado de 150. C INSTALAES Artigo.17 As instalaes em que se disputa a competio, sero recintos cobertos e fechados, cumprindo as condies tcnicas e de segurana mnimas, previstas nos Regulamentos da FPB e de acordo com o que disponha a Legislao vigente em termos de instalaes desportivas. 17.1 Podem continuar a ser utilizados, recintos que no cumpram na ntegra os requisitos aqui expressos, desde que j tenham sido aprovados para a Proliga , pelo Conselho de Arbitragem. Artigo.18 O pavimento dever ser de madeira, exigindo-se que a qualidade e funcionalidade do mesmo, o seja na denominada funo desportiva, e que so: - Reduo de foras ou absoro de impactos.

  • 7

    . Capacidade do pavimento de reduzir os esforos que o atleta realiza, ao correr ou saltar. . Mnimo valor exigido 55% . Uniformidade 10 - Deformao ou rea de deformao (rea de elasticidade)

    . A deformao do pavimento quando sofre um impacto no deve ser excessiva, evitando-se que o atleta sofra desequilbrios

    . Deformao mxima a 0.5 metros 1 . Deformao vertical standard 5 . Uniformidade 2 - Frico ou coeficiente de frico

    . O atleta necessita de um coeficiente de frico mnimo, para evitar quedas, no podendo ser excessivo para no originar leses, sobretudo quando roda e/ou muda de direco

    . Coeficiente de frico 0.4 cf 0.8 . Uniformidade 0.2 . Comportamento homogneo ou uniforme

    . Um dos piores defeitos, que um pavimento pode apresentar a um atleta, que tenha zonas com diferentes comportamentos. . A uniformidade mede-se atravs da diferena existente entre os diferentes pontos ensaiados

    . Bater de bola

    . Calcula-se a altura do bater de bola no pavimento, em comparao com a altura do bater de bola num cho rgido

    . Bater vertical B ( % ) 90 % . Uniformidade 5 Artigo 19 Dimenses. O campo dever corresponder s dimenses aprovadas pela FIBA, tal como a sua marcao. As linhas que delimitam o campo, devem estar dois metros (mnimo) dos espectadores, publicidade ou qualquer outro obstculo. As zonas restritivas e a zona central devem ser de uma cor que contraste com a madeira do pavimento. Ao redor do campo, delimitar-se- uma zona de proteco com dois metros, que ser da mesma cor das zonas restritivas. Sobre o campo, no poder existir qualquer obstculo a uma altura inferior de sete metros. Artigo 20 Tabelas. Devem ser aprovadas pela FPB. Sero transparentes, de vidro temperado, de uma s pea, com 180 cm na horizontal e 105 cm na vertical, aresta inferior estar a 290 cm do pavimento. As linhas utilizadas nas marcaes da tabela, sero de cor branca. As arestas e os cantos inferiores das tabelas, devero estar convenientemente protegidas com borracha ou similar.

  • 8

    O recinto desportivo, dever ter pelo menos uma tabela de reserva para substituio em caso de quebra, estando o aro j montado. O Clube dever dispor dos meios tcnicos e humanos necessrios, para se proceder substituio com um mximo de rapidez. Artigo 21 Suportes. As tabelas devero estar montadas em suportes apoiados no cho, em ngulo recto ao mesmo, e paralelos s linhas finais do campo. Os suportes devem estar a um mximo de 2 metros da parte externa da linha de fundo, devendo estar pintados numa cor viva. O brao da tabela dever estar protegido com acolchoamento na parte inferior do mesmo, desde a face posterior da tabela at uma distncia de 120 cm da mesma. A espessura mnima de proteco ser de 5 cm. A coluna dever estar, igualmente protegida, desde o cho at uma altura de 215 cm. A espessura mnima de proteco ser de 15 cm. Os recintos desportivos devero dispor de equipamento para medio da altura do aro. Os suportes devem estar, adequadamente fixos ao cho, de forma a se evitarem riscos quanto segurana dos participantes no jogo. Excepcionalmente, podero ser utilizadas tabelas suspensas, desde que as mesmas estejam instaladas de forma correcta. Artigo 22 No que respeita aos cestos, dever ter-se em conta: 22.1 Aros. Sero basculantes, devendo ser aprovados pela FPB, e estaro

    instalados de forma que nenhuma fora transmitida pelo aro, seja directamente exercida na tabela.

    22.2 Redes. Devero ser aprovadas pela FPB, ser brancas e refrear,

    momentaneamente, a bola, quando esta passa atravs delas. O seu comprimento deve ter um mnimo de 40 cm e um mximo de 45 cm. Devem existir 2 redes de reserva.

    Artigo 23 No mesmo lado da mesa de oficiais de jogo, marcar-se- a zona destinada aos bancos das equipas. Ficar delimitada por uma linha de 2m de comprimento, no prolongamento da linha de fundo e por outra linha de 2 m, traada a 5 m da linha de meio campo e perpendicular linha lateral do campo. Devem ser de cor branca e iguais s que marcam o campo. Dentro desta zona delimitada, dispor-se-o os bancos das equipas, que no podero ter um comprimento total superior a 5 metros. Sem prejuzo do disposto no artigo 19, o banco das equipas dever estar a um mnimo de 2 metros do pblico. Dos dois lados da mesa dos oficiais de jogo, colocar-se-o 2 cadeiras, para a substituio de jogadores.

  • 9

    Artigo 24 O recinto desportivo dever ter um marcador completo, instalado de forma que esteja bem visvel, desde a mesa dos oficiais de jogo , desde o campo e desde os bancos das equipas, assim como dos espectadores. O marcador electrnico, preferencialmente composto por dois aparelhos, um cada um dos topos do campo, de acordo com os Regulamentos FIBA, publicados pela FPB, ser constitudo por: MDULO CENTRAL; MDULOS LATERAIS; MDULOS DE 24; CONSOLAS DE INTRODUO DE DADOS. Devero ainda corresponder s seguintes caractersticas gerais:

    - Os marcadores sero manipulados, desde umas consolas de controlo situadas na mesa de oficiais de jogo . - O marcador dever armazenar em memria todas as anotaes que se efectuem no decorrer de um jogo, de forma a evitar a sua perca, devido a eventual falha de energia, sendo possvel recuperar-se toda a informao no marcador, logo que seja reposto o fornecimento da energia. - Todos os marcadores, marcador de parede e mdulos de posse de bola (24), devem ter disponvel uma funo de auto-teste, de forma que se possa comprovar que todos os elementos luminosos que os compem esto em perfeito estado de funcionamento. - As consolas de tempo de jogo, tempo de posse, pontuao e faltas, devem estar separadas de modo a ser independentes para o seu manuseamento pelos oficiais de jogo , devendo existir a possibilidade de duplicar a consola de pontos e tempo, convertendo-a numa consola para a equipa local e outra para a visitante. - Devem ter a possibilidade de desfazer ou anular, com facilidade, a informao que se introduziu, no caso de se ter cometido um erro. - Devem ter um sinal acstico, que actue de forma automtica quando termina o tempo de jogo, tendo ainda a possibilidade de actuar de forma manual. - As diferentes consolas devem fornecer aos oficiais de jogo a totalidade da informao fornecida pelos marcadores ao pblico e jogadores, de maneira a no ser necessrio consultar os marcadores. - Tanto os marcadores como as consolas devem estar preparados para poderem incorporar facilmente, qualquer alterao s Regras do Jogo. - Se existir no recinto de jogo mais do que um marcador mural, devem estar perfeitamente sincronizados e prestando informaes anlogas, sendo o rbitro principal quem designar, um dos marcadores como o do tempo oficial de jogo. - obrigatria a utilizao de um aparelho electrnico para definio da equipa que ter a posse de bola. - da responsabilidade dos Clubes efectuarem revises a todos os aparelhos electrnicos de modo a estarem sempre em ptimas condies de utilizao.

  • 10

    24.1 O incumprimento deste artigo, no seu todo ou em parte, constitui infraco, penalizada pelo pagamento 100, FPB.

    Artigo 25 A iluminao do campo dever ter uma intensidade mnima de 1700 lux, uniforme em todo o campo, efectuando-se a medio a um metro acima do cho. Artigo 26 O recinto desportivo dever ter como mnimo, um balnerio independente para cada uma das equipas e dois para os rbitros. 26.1 Os balnerios para as equipas devem ter pelo menos dois WCs, seis

    duches com gua quente, assim como bancos para quinze pessoas (mnimo), cabides e um quadro para escrita.

    26.2 O balnerio para os rbitros, com rea mnima de 25 M2, ter dois

    duches com gua quente, como mnimo, um WC e um lavatrio. Dever ainda ter um banco para quatro pessoas, cabide, uma mesa e cadeiras. O pavimento dos balnerios dever ser de material anti-deslizante e

    com escoamento. Devem ser convenientemente ventilados, e devem existir uma marquesa em cada um. O recinto deve tambm ter uma sala destinada ao controle anti-doping, de acordo com a legislao desportiva em vigor.

    Artigo 27 O recinto desportivo dever ter uma enfermaria, em sala independente de qualquer outra utilizao, devendo estar sempre em perfeitas condies de higiene, bem iluminada e ventilada, tendo o equipamento adequado prestao de cuidados de 1 linha de assistncia e Kit bsico de reanimao. 27.1 Cada equipa deve ter presente em jogos e treinos, pelo menos um elemento habilitado com formao em suporte bsico de vida e primeiros socorros e uma maca. 27.2 Em todos os encontros, dever estar presente uma ambulncia, com

    um elemento habilitado a prestar socorro bsico de vida, na impossibilidade de cumprir com o disposto no ponto anterior.

    Artigo 28 Os Clubes devem ter uma sala reservada, para os rgos de comunicao com mesas e cadeiras e pelo menos uma linha telefnica e um fax. As instalaes para os meios de comunicao devem estar abertas nos dias de jogos, uma hora antes do incio dos mesmos e at duas horas depois do seu final.

  • 11

    Artigo 29 No recinto desportivo, junto ao campo dever existir uma zona reservada aos rgos de comunicao com condies para o trabalho que estejam a desempenhar. Artigo 30 Junto ao campo dever existir, na continuao da mesa dos oficiais de jogo , uma mesa oficial de estatstica para trs pessoas, equipada com um computador (Windows 98 ou XP), resoluo 800 x 600, 128 MB de RAM (caractersticas minmas) leitor de CD-ROM e uma impressora (14 ppm a p/b) e programa GREB da FPB. Artigo 31 O recinto desportivo dever estar equipado com aparelhagem sonora, em perfeitas condies de funcionamento. O recinto deve ter um acesso independente para equipas e rbitros, de forma a no terem contacto com o pblico. Os Clubes devero cumprir as indicaes previstas na legislao vigente, no que se refere preveno da violncia em espectculos desportivos. Artigo 32 A autorizao para a utilizao de um recinto desportivo da competncia exclusiva da FPB, atravs do CA, que para tal efectuar as inspeces que considere necessrias. S excepcionalmente, a FPB poder autorizar a utilizao de um pavilho que no cumpra os requisitos mnimos. D EQUIPAMENTO DE JOGO E PUBLICIDADE Artigo 33 Os equipamentos das equipas, devem ser iguais para todos os seus elementos, estando proibida a utilizao de qualquer pea ou acessrio, diferente do conjunto oficial do Clube. 33.1 As inseres de letras ou nmeros nos equipamentos, obedecero s seguintes normas: 33.1.1 Parte da frente da camisola: a) O nmero do jogador deve ter um mnimo de 10 cm de altura e situar-se ao centro.

    Excepcionalmente, nos casos em que tal no seja possvel, o nmero do jogador situar-se- na zona superior esquerda. O logotipo da Proliga, dever colocar-se na zona superior direita.

    b) No pode colocar-se outro distintivo a menos de 5 cm do nmero do jogador.

    c) A identificao do Clube pode inserir-se na zona superior direita ou esquerda, salvo nos casos em que o nmero ocupe essa zona da camisola, previsto em a). O logtipo do Clube no pode exceder os 12 cm2.

    33.1.2 Parte de trs da camisola:

  • 12

    a) O nmero do jogador deve colocar-se ao centro, tendo como mnimo, 20 cm de altura. b) Poder colocar-se o nome dos jogadores acima do nmero, tendo uma linha de texto de 8 a 10 cm de altura. c) Ser permitida uma de texto de 8 cm de altura, que poder destinar-se a: denominao do Clube ou ao patrocinador. Se o texto for superior a uma linha, poder autorizar-se a incluso de duas linhas com 6 cm de altura cada.

    33.1.3 A numerao a utilizar nos equipamentos, ser de 4 a 25,

    podendo apenas utilizar-se numerao acima de 15 quando os nmeros anteriores j tenham sido utilizados.

    33.1.4 Cales: Ser permitida a publicidade nos cales, desde que

    rena os requisitos seguintes: a) No incluir mais do que uma linha de texto

    b) permitido o logtipo do fabricante, no podendo exceder os 12 cm2. Artigo 34 Todas as equipas devem ter dois equipamentos de jogo, o principal e o de reserva. Um, de cor clara e outro de cor escuro. Artigo 35 Em todos os encontros, as cores dos equipamentos devem ser perfeitamente distintas: Uma equipa ter equipamento claro e a outra, equipamento escuro. A FPB estabelecer a cor dos equipamentos de forma que no possa originar confuses, estando obrigada a mudar de equipamento a equipa visitada. Artigo 36 No permitida a alterao de cores dos equipamentos, uma vez que se tenha iniciado a poca, salvo por mudana do patrocinador, e depois da devida autorizao por parte da FPB. E. ACESSO AOS RECINTOS DESPORTIVOS Artigo 37 Os Clubes sero obrigados a permitir o livre acesso, sempre que haja competies, aos membros da FPB, das Associaes, aos Juzes e s pessoas acreditadas pela FPB. Artigo 38 O Clube visitante poder reservar com 10 dias de antecedncia do jogo um nmero de bilhetes equivalente a 10 % do total de lugares do recinto, o que em nenhum caso dever exceder 50% do total de bilhetes disponveis para venda, sendo os bilhetes obrigatoriamente numerados. Nos play-off, o prazo reduzir-se- a trs dias. Em qualquer dos casos, o visitante ter sempre direito a 15 convites. O Clube local dever reservar convites para os patrocinadores ou empresas colaboradoras da FPB, sempre que esta os requisite.

  • 13

    Artigo 39 proibido o acesso aos recintos desportivos, a quem seja portador de bebidas alcolicas, artefactos pirotcnicos, armas e/ou objectos susceptveis de serem como tal utilizadas, bengalas chapus-de-chuva ou similares, a todos os que estejam debaixo dos efeitos de bebidas alcolicas, estupefacientes, psicotrpicos, estimulantes ou substncias anlogas. A proibio anterior dever constar dos bilhetes, junto aos locais de venda e acessos ao recinto desportivo. Artigo 40 proibida a exibio de cartazes, smbolos, emblemas ou outros escritos que impliquem de forma directa ou indirecta uma incitao violncia. da responsabilidade dos Clubes a sua retirada imediata. F. OBRIGAES DAS EQUIPAS Artigo 41 O Clube local tem a obrigao de pr disposio da equipa visitante e dos rbitros, sempre que necessrio, os servios de um mdico ou fisioterapeuta ou massagista, quer durante o jogo, quer durante o aquecimento. 41.1 A equipa local por disposio da equipa visitante 18 garrafas de 1

    litros de gua mineral 6 bolas oficiais, marca e modelo definidos pela FPB, em bom estado de utilizao, para aquecimento.

    41.2 O incumprimento do previsto neste artigo, constitui infraco penalizada com o pagamento de 50, FPB. Artigo 42 A equipa local dever entregar uma cpia do filme do jogo, equipa visitante, no prazo mximo de cinco dias De qualquer forma, dever permitir que esta filme a partida. Dever tambm ser enviada FPB, sempre que solicitado, uma cpia do filme do jogo. As imagens e som do filme devero ter qualidade suficiente para um correcto visionamento. 42.1 O incumprimento do previsto neste artigo constitui infraco

    penalizada com o pagamento de 50 FPB. Artigo 43 Dever estar presente em cada jogo, pelo menos uma pessoa, encarregue da limpeza do cho, com meios adequados para o fazer em tempo til. 43.1 O incumprimento do previsto neste artigo constitui infraco

    penalizada com o pagamento de 50 FPB.

  • 14

    Artigo 44 A utilizao de aparelhagem sonora no recinto desportivo ter exclusivamente a finalidade de informar o pblico das iniciativas que se produzam durante a partida, estando proibida qualquer outra utilizao e expressamente aquelas que possam alterar negativamente o estado anmico dos espectadores ou geradoras de violncia. A difuso de msica atravs da aparelhagem sonora, depois do jogo se iniciar, apenas possvel nos tempos mortos e intervalos. 44.1 Os Clubes so responsveis pela animao no campo, durante tempos mortos e intervalos, que no pode perturbar o bom desenrolar do jogo. Artigo 45 Cada equipa tem que inscrever no boletim de jogo, obrigatoriamente, um mnimo de dez jogadores, salvo em situaes excepcionais, devidamente comprovadas e aceites pela FPB. 45.1 O incumprimento do previsto neste artigo, constitui infraco penalizada com o pagamento de 250 FPB. Artigo 46 Os jogadores devem estar vestidos da mesma forma, quer seja na entrada em campo, quer seja na apresentao das equipas. Recomenda-se que as equipas acordem, dentro do possvel, sobre a indumentria a usarem. Artigo 47 O Clube local dever enviar FPB e ao Clube visitante, as notcias publicadas nos meios de comunicao locais, relacionadas com o encontro. Este envio dever efectivar-se na semana seguinte sua celebrao. Devero ser enviadas FPB, todas as notcias surgidas, relacionadas com a competio. Antes do incio da competio, cada Clube dever enviar FPB, toda a documentao necessria para a execuo do Guia oficial (impresso ou electrnico), incluindo fotografia digital da equipa, logtipo, e outros dados necessrios, para uma correcta divulgao. G TRANSMISSES TELEVISIVAS Artigo 48. A autorizao para a transmisso de jogos por TV, da responsabilidade da FPB, sendo as condies em que as mesmas se efectuaro, definidas em cada poca pela FPB (direitos de emisso, publicidade,), com os clubes envolvidos. A pedido da TV, os calendrios de jogos podero ser alterados, aps indicao expressa da FPB.

  • 15

    H: BOLETIM DE JOGO, ESTATSTICAS, COMUNICAO DE RESULTADOS Artigo 49. Os Clubes locais devero facilitar FPB o resultado e as estatsticas do encontro (na forma e pelos meios indicados na altura, pela FPB), num prazo mximo de duas horas, aps o final do mesmo. 49.1. O incumprimento do previsto neste artigo, constitui infraco penalizada com o pagamento de 50 FPB. 49.2 O Boletim de jogo deve ser recebido na FPB, antes de

    terminarem as 48 horas seguintes ao final do encontro. 49.2.1 O incumprimento do previsto neste artigo, constitui infraco

    penalizada com o pagamento de 50 FPB. Artigo 50. O rbitro principal ou o comissrio, deve informar a FPB (Director Executivo da prova) do resultado do jogo, imediatamente aps o final do mesmo. Dever enviar FPB um relatrio especfico do encontro, mencionando os dados seguintes: Existncia de recolha de dados estatsticos. Existncia de pessoas na limpeza/secagem do cho. ...... Apresentao das equipas, atravs de aparelhagem sonora. ...... Existncia de msica ambiente durante os tempos mortos ou de paragem do jogo. ..... Existncia de lugares reservados e seguros para o parqueamento

    das viaturas (2) dos juzes e do autocarro da equipa visitante. ...... Incidentes, caso tenham existido. ...... Informao sobre qualquer outra anomalia detectada. Artigo 51. Os Clubes devero facultar a estatstica da partida equipa visitante, aos meios de comunicao presentes e aos rbitros, no final de cada perodo e no final do jogo. 51.1 O incumprimento do previsto neste artigo, constitui infraco

    penalizada com o pagamento de 100 FPB. Artigo 52. considerado obrigatrio, em termos de organizao de jogo, o seguinte: 52.1 Apresentao das equipas, aos seis minutos anteriores hora

    prevista para o incio do encontro, atravs da aparelhagem sonora existente no recinto desportivo.

    52.2 A difuso, pela aparelhagem sonora existente no recinto desportivo de msica ambiente, durante os tempos mortos e/ou de paragem do jogo e pelo menos trinta minutos antes da hora prevista para o incio do encontro.

    52.3 A demarcao de dois lugares de parqueamento, para as viaturas dos juzes e de um lugar para o autocarro da equipa visitante.

  • 16

    52.3.1 O Clube local responsvel pela segurana das viaturas referidas neste artigo, sendo de sua responsabilidade a reparao de eventuais danos causados s mesmas, depois de devidamente comprovados.

    52.4 Os balnerios das equipas e dos rbitros devem estar disponveis e em condies de serem utilizados, pelo menos uma hora antes da hora prevista para o incio do jogo.

    O incumprimento de qualquer um dos pontos anteriores, deste artigo,

    constitui infraco Penalizada com o pagamento de 50 FPB. I. PENALIZAES Artigo 53. A aplicao das penalizaes previstas neste Regulamento, far-se- por via administrativa, imediatamente aps a verificao das infraces que lhes deram origem. 53.1 As repeties na mesma poca, das infraces cometidas por

    uma equipa, sero penalizadas com valores agravados em 50% e 100%, consoante se verifiquem pela 2 e 3 ou mais vezes.

    53.2 O no pagamento das penalizaes num prazo mximo de 30 dias aps a sua aplicao, implicar a imediata suspenso da competio, da equipa em falta.

    53.3 A totalidade da quantia apurada com as penalizaes das infraces verificadas durante o decorrer de cada poca, ser directamente aplicada pela FPB na competio, na poca seguinte.

    DISPOSIO ADICIONAL A toda e qualquer situao omissa neste Regulamento, ser aplicada a Regulamentao da FPB em vigor na altura. Federao Portuguesa de Basquetebol