$/(57 - asbz.com.br · @3@1b @3/03@bc@/ 2= >@/h= >/@/ /23a¯= b@70cbÈ@7= $/(57 0$5d2 4]w ^cpzwqoro...

1

Transcript of $/(57 - asbz.com.br · @3@1b @3/03@bc@/ 2= >@/h= >/@/ /23a¯= b@70cbÈ@7= $/(57 0$5d2 4]w ^cpzwqoro...

RERCT - REABERTURA DO PRAZO

PARA ADESÃO

TRIBUTÁRIO

ALERT

31 MARÇO 2017

Foi publicada hoje a Lei nº 13.428/2017, que reabriu o prazo

para adesão ao RERCT (“Regime Especial de Regularização

Tributária”). O novo prazo será de 120 dias após a data da

regulamentação da nova lei.

DuDurante esse período, os contribuintes pessoas físicas e

jurídicas poderão declarar a situação patrimonial dos ativos,

bens e direitos mantidos no exterior em 30/06/2016,

mediante pagamento de imposto (alíquota de 15%) e multa de

135%. As retificações das obrigações acessórias (e.g.,

Declaração do IRPF, CBE e escrituração contábil das pessoas

jurídicas) para inclusão dos novos ativos poderão ser

realizadasrealizadas até o último dia do novo prazo para adesão ao

RERCT.

O contribuinte que aderiu ao RERCT em 2016 poderá

complementar a DERCAT (“Declaração de regularização

cambial e tributária”) originalmente apresentada, desde que

recolha o imposto sobre a renda e a respectiva multa devidos

sobre o valor adicional, observando as condições da nova

regulamentação.

PPor fim, ainda é importante ser relembrado que a adesão ao

RERCT pode trazer impactos tributários e previdenciários às

pessoas jurídicas que possuíram ou ainda possuem em seus

quadros pessoas que aderiram ao programa, e, ainda, que tais

efeitos não estarão protegidos pelo regime em referência.

Esse contexto poderá dar ensejo a fiscalização conduzida

pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) a qualquer tempo.

São PauloBrasília

www.asbz.com.br

alert produzido pela equipe tributária

[email protected]