RERCT - REABERTURA DO PRAZO
PARA ADESÃO
TRIBUTÁRIO
ALERT
31 MARÇO 2017
Foi publicada hoje a Lei nº 13.428/2017, que reabriu o prazo
para adesão ao RERCT (“Regime Especial de Regularização
Tributária”). O novo prazo será de 120 dias após a data da
regulamentação da nova lei.
DuDurante esse período, os contribuintes pessoas físicas e
jurídicas poderão declarar a situação patrimonial dos ativos,
bens e direitos mantidos no exterior em 30/06/2016,
mediante pagamento de imposto (alíquota de 15%) e multa de
135%. As retificações das obrigações acessórias (e.g.,
Declaração do IRPF, CBE e escrituração contábil das pessoas
jurídicas) para inclusão dos novos ativos poderão ser
realizadasrealizadas até o último dia do novo prazo para adesão ao
RERCT.
O contribuinte que aderiu ao RERCT em 2016 poderá
complementar a DERCAT (“Declaração de regularização
cambial e tributária”) originalmente apresentada, desde que
recolha o imposto sobre a renda e a respectiva multa devidos
sobre o valor adicional, observando as condições da nova
regulamentação.
PPor fim, ainda é importante ser relembrado que a adesão ao
RERCT pode trazer impactos tributários e previdenciários às
pessoas jurídicas que possuíram ou ainda possuem em seus
quadros pessoas que aderiram ao programa, e, ainda, que tais
efeitos não estarão protegidos pelo regime em referência.
Esse contexto poderá dar ensejo a fiscalização conduzida
pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) a qualquer tempo.
São PauloBrasília
www.asbz.com.br
alert produzido pela equipe tributária
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