51778
Transcript of 51778
-
7/23/2019 51778
1/4
27/11/2015 Prefeitura da Cidade de So Paulo
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=15092010D%20517780000 1/4
Pesquisa de Legislao Municipal
No 51778
Voltar Imprimir
DECRETO N 51.778, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
Institui a Poltica de Atendimento de Educao Especial, por meio do Programa Inclui, no mbito daSecretaria Municipal de Educao.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Municpio de So Paulo, no uso das atribuies que lhe so conferidas porlei, e
CONSIDERANDO as disposies da Lei Federal n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Conveno
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficincia, ratificada pelo Governo brasileiro, dasDiretrizes Curriculares Nacionais do Conselho Nacional de Educao e, ainda, da Indicao CME n 06/05do Conselho Municipal de Educao
CONSIDERANDO a necessidade de se promover, na Rede Municipal de Ensino, uma poltica educacionalinclusiva de crianas, adolescentes, jovens e adultos com necessidades especiais decorrentes de quadrosde deficincia, transtornos globais de desenvolvimento - TGD e altas habilidades/superdotao,
D E C R E T A:
Art. 1. Fica instituda a Poltica de Atendimento de Educao Especial, por meio do Programa Inclui, nombito da Secretaria Municipal de Educao.
Pargrafo nico. O Programa Inclui destina-se ao atendimento dos alunos, matriculados nas unidadeseducacionais da Rede Municipal de Ensino, que apresentem quadros de deficincia, transtornos globais dodesenvolvimento - TGD e altas habilidades/superdotao, pblico-alvo da educao especial, na perspectivada construo e consolidao de um sistema educacional inclusivo.
Art. 2. O Programa Inclui ser integrado por diversos projetos com objetivos especficos, desenvolvidos deforma articulada, constituindo uma rede de apoio ao aluno, escola e famlia, por meio de suportes eservios especializados que viabilizem o acompanhamento da trajetria escolar e do processo deaprendizagem do aluno, na seguinte conformidade:
I - Projeto Identificar: qualificar, na Rede Municipal de Ensino, os dados de alunos com quadros dedeficincia, TGD e altas habilidades/superdotao apontados no Sistema Escola On Line - Sistema EOL
II - Projeto Apoiar: ampliar as aes de suporte pedaggico especializado para o pblico-alvo da educaoespecial, por meio de:
a) instalao e manuteno das Salas de Apoio e Acompanhamento Incluso - SAAIs nas unidadeseducacionais da Rede Municipal de Ensino
b) ampliao do mdulo de Professor de Apoio e Acompanhamento Incluso - PAAI e designao deservidores incumbidos das atividades de apoio administrativo, para atuao nos Centros de Formao e
Acompanhamento Incluso - CEFAIs, instalados em cada Diretoria Regional de Educao - DRE
c) distribuio de estagirios nos CEFAIs para atuao nas unidades educacionais da regio
d) readequao dos convnios com instituies especializadas, de acordo com as diretrizes da SecretariaMunicipal de Educao
III - Projeto Formar: oferecer formao especfica aos professores para atuao nos servios de educaoespecial, bem como formao continuada aos profissionais de educao
| Servios| A Cidade| Compras| Notcias| Governo Busca no portal
http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/index.htmlhttp://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/noticias/index.phphttp://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/compras/index.phphttp://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/index.phphttp://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/index.phphttp://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/index.html -
7/23/2019 51778
2/4
27/11/2015 Prefeitura da Cidade de So Paulo
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=15092010D%20517780000 2/4
IV - Projeto Acessibilidade: eliminar as barreiras arquitetnicas, fsicas, de comunicao, de acesso aocurrculo e de transporte que impeam os alunos com quadros de deficincia e TGD de participarem, emcondio de equidade, de todas as atividades educacionais
V - Projeto Rede: oferecer aos alunos matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal deEnsino, que apresentem quadros de deficincia e TGD, apoio intensivo na locomoo, alimentao e higienepara participao nas atividades escolares
VI - Projeto Reestruturao das Escolas Municipais de Educao Especial - EMEE: reorganizar as Escolas
Municipais de Educao Especial na perspectiva da educao bilngueVII - Projeto Avaliar: analisar os impactos da implantao e implementao do Programa Inclui nos alunos eunidades escolares, bem como avaliar e acompanhar os processos de aprendizagem do pblico-alvo daeducao especial.
Art. 3. Para viabilizar as aes correspondentes aos projetos de que trata o artigo 2 deste decreto, aSecretaria Municipal de Educao poder firmar parcerias com rgos pblicos e instituies pblicas ouprivadas.
Art. 4. O Projeto Identificar efetivar-se- por meio das seguintes aes:
I - manuteno de cadastro de alunos no Sistema Escola On Line - Sistema EOL e incluso das informaes
que apontem as necessidades funcionais de cada aluno
II - elaborao de manual de orientao para os responsveis pelo Sistema EOL de cada DRE, contendo asespecificaes dos quadros de deficincia, TGD ou altas habilidades/superdotao do aluno, necessrias aopreenchimento do cadastro
III - formao especfica aos responsveis pelo gerenciamento dos dados de cada DRE, para aapresentao das alteraes efetuadas no Sistema EOL a serem repassadas s unidades educacionais
IV - produo de relatrios gerenciais para a anlise dos dados dos alunos beneficiados pelo ProgramaInclui.
Art. 5. O Projeto Apoiar abranger as seguintes aes:I - ampliao do nmero de SAAIs existentes
II - manuteno das SAAIs, com os recursos humanos, fsicos e materiais adequados demanda qual sedestinam
III - definio, mediante portaria do Secretrio Municipal de Educao, do mdulo mnimo do pessoal queintegrar a equipe do CEFAI, de acordo com as caractersticas e necessidades de cada DRE
IV - celebrao de convnios com instituies de educao especial que atendam os critrios estabelecidospela Secretaria Municipal de Educao e ofeream atendimento educacional especializado aos alunos comdeficincia, TGD e altas habilidades/superdotao escolas especiais para atendimento de alunos com gravecomprometimento cursos de iniciao ao mundo do trabalho e atividades de enriquecimento curricular
V - contratao de estagirios do curso de pedagogia para atuao nas salas que tenham alunos comquadros de deficincia ou TGD, conforme critrios tcnicos da rea de educao especial da SecretariaMunicipal de Educao.
Art. 6. O Projeto Formar ser desenvolvido em 2 (dois) eixos:
I - formao especfica para os professores que atuaro nos servios de educao especial
II - formao continuada para os profissionais de educao que j atuam nos servios de educao especiale para os que atuam na rede regular, com vistas ao constante aprimoramento de suas aes.
Art. 7. O Projeto Acessibilidade subdividir-se- em:
I - acessibilidade arquitetnica: prdios e instalaes
II - acessibilidade fsica: aquisio de mobilirio, equipamentos e materiais especficos
-
7/23/2019 51778
3/4
27/11/2015 Prefeitura da Cidade de So Paulo
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=15092010D%20517780000 3/4
III - acessibilidade de comunicao: comunicao alternativa, braile e Lngua Brasileira de Sinais - Libras
IV - transporte escolar gratuito, por meio de veculos adaptados, quando necessrio.
1. A acessibilidade arquitetnica consistir na promoo da acessibilidade aos alunos cadeirantes, commobilidade reduzida, cegos ou com baixa viso, mediante a eliminao das barreiras arquitetnicas nasescolas, criando condies fsicas, ambientais e materiais sua participao nas atividades educativas.
2. A acessibilidade fsica envolve a aquisio de mobilirio adaptado, equipamentos e materiaisespecficos, mediante prvia anlise que confirme a necessidade especfica, com posterior verificao dosajustes que assegurem a sua utilizao correta.
3. A acessibilidade de comunicao abranger:
I) a implantao e ampliao dos nveis de comunicao para os alunos cegos, surdos ou surdocegos,propiciando o acesso ao currculo e a participao na comunidade escolar
II) o acesso comunicao para alunos com quadros de deficincia ou TGD, no falantes, utilizando osrecursos da comunicao alternativa
III) o acesso ao currculo para os alunos com baixa viso, assegurando os materiais e equipamentosnecessrios.
4. O Transporte Escolar Gratuito - TEG, regular ou em veculos adaptados, ser ampliado paraatendimento dos alunos com deficincia, tanto no horrio regular como nos horrios de atendimentocomplementar efetuado nas Salas de Apoio e Acompanhamento Incluso - SAAI ou instituiesconveniadas, quando encaminhados pela Secretaria Municipal de Educao, mediante critriosestabelecidos em portaria especfica.
Art. 8. O Projeto Rede ser executado por meio de:
I - prestao de servios de apoio, a serem realizados pelo profissional denominado Auxiliar de Vida Escolar- AVE, a fim de oferecer apoio no "cuidar" dos alunos matriculados nas unidades educacionais da RedeMunicipal de Ensino que apresentem necessidades educacionais especiais decorrentes de quadros de
deficincia e TGD, e que necessitem de suporte intensivo para a participao nas atividades escolares comassistncia necessria aos atos da vida cotidiana, tais como os relativos mobilidade, higiene, alimentao,medicao, recreao e atividades escolares
II - suporte tcnico de equipe multidisciplinar, em parceria com os CEFAIs, oferecendo orientao tcnica sequipes escolares para atendimento das situaes adversas do processo de incluso
III - avaliao dos alunos com quadros de deficincia, TGD e altas habilidades/superdotao, por meio daaplicao e anlise dos instrumentos registrados em relatrios sobre o desenvolvimento dos alunos eindicao de recursos de tecnologia assistiva
IV - regulao com servios de sade pela intermediao entre as redes pblicas de educao e de sadepara atendimento clnico e/ou teraputico
V - assessoria s escolas na indicao da tecnologia assistiva para eliminar as barreiras de acesso aocurrculo e comunicao
VI - sistematizao das prticas desenvolvidas pelos Auxiliares de Vida Escolar - AVEs e seus supervisores,com a produo e divulgao de material informativo para os pais e profissionais das escolas a respeito dasdiferentes deficincias, TGDs e altas habilidades/superdotao
VII - acolhimento dos profissionais da escola e dos pais, por meio da organizao de atividades formativas.
Art. 9. O Projeto Reestruturao das EMEE caracterizar-se- por:
I - estabelecimento de princpios e diretrizes para o funcionamento das escolas
II - reorganizao da proposta curricular na perspectiva da educao bilngue, em Libras e LnguaPortuguesa
III - definio dos recursos humanos para atender s especificidades do ensino de Libras e Lngua
-
7/23/2019 51778
4/4
27/11/2015 Prefeitura da Cidade de So Paulo
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=15092010D%20517780000 4/4
Prefeitura da Cidade de So Paulo| Expediente | Portal e Incluso Digital| So Paulo, 27 de Novembro de 2015 | Contato| Mapa do site|
Portuguesa como segunda lngua
IV - organizao didtica para o ensino de lnguas
V - elaborao de critrios de avaliao de Libras e Lngua Portuguesa
VI - formao continuada dos profissionais que atuam nas escolas bilngues.
Art. 10. O Projeto Avaliar compreender as seguintes aes:
I - avaliao e monitoramento do Programa Inclui
II - avaliao e acompanhamento do processo de aprendizagem dos alunos que constituem o pblico-alvoda educao especial, por meio de:
a) Prova So Paulo
b) critrios de acompanhamento relacionados s especificidades das diferentes necessidades educacionaisespeciais
c) referencial de avaliao de aprendizagem na rea de deficincia intelectual.
Art. 11. Caber s Secretarias Municipais de Educao, da Pessoa com Deficincia e Mobilidade Reduzida,de Assistncia e Desenvolvimento Social e da Sade promover, no mbito de sua atuao, odesenvolvimento de aes integradas com o Programa Inclui, de modo a assegurar o atendimento dosalunos que integram o pblico-alvo do programa ora institudo.
Art. 12. O Secretrio Municipal de Educao poder estabelecer normas complementares com vistas aointegral cumprimento das disposies previstas neste decreto.
Art. 13. As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro por conta das dotaes oramentriasprprias, suplementadas se necessrio.
Art. 14. Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
PREFEITURA DO MUNICPIO DE SO PAULO, aos 14 de setembro de 2010, 457 da fundao de SoPaulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretrio Municipal de Educao
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretrio do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de setembro de 2010.
Voltar Imprimir
http://www.prefeitura.sp.gov.br/mapa/index.phphttp://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/coordenadoria_governo_eletronico/http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/portal/footer/expediente/index.php?p=39http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/