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MÓDULO 8 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 1. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – CONCEITO E CARACTERÍSTICAS: É o vínculo jurídico existente entre o Poder Público tributante (sujeito ativo) e o particular (sujeito passivo), que consiste em poder o Fisco exigir do particular prestações de fazer, de não fazer ou de tolerar. Possui as seguintes características: a) coercibilidade: o Estado pode usar de meios para exigi-la, atingindo o patrimônio de quem se recusar ao cumprimento; b) inderrogabilidade: nem o Fisco nem o contribuinte podem alterar a disposição legal sobre o tributo; c) penalidade: permite a aplicação de penas pecuniárias. 2. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL (art. 113, § 1º, CTN): Surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. 3. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA (art. 113, §§ 2º e 3º, CTN): Decorre da legislação tributária (pode ser inclusive por decreto) e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, sem conteúdo patrimonial, previstas na legislação tributária, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. 4. FATO GERADOR: O fato gerador da obrigação principal é a situação (ou causa) previamente definida em lei, de conteúdo econômico que, ocorrendo, cria a obrigação de pagamento de determinado tributo. De acordo com o art. 114, CTN, é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Já o fato gerador da obrigação acessória é a situação estabelecida na legislação, que exige a prática ou a abstenção de praticar ato não considerado como obrigação principal. Segundo o art. 115, CTN, é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Obs.: uma mesma situação pode ser fato gerador tanto da obrigação principal quanto da obrigação acessória. Ex.: a venda de determinada mercadoria, ao sair do estabelecimento comercial, é fato gerador tanto do ICMS (principal) quanto da emissão da correspondente nota fiscal (acessória). Conforme o art. 116, CTN, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos: a) tratando-se de situação de fato, desde o instante em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; b) tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável. Salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos reputam-se perfeitos e acabados: a) sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; b) sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio. Obs.: condição suspensiva é aquela que condiciona a aquisição de um direito à ocorrência de fato previsto, mas incerto. Condição resolutória é aquela que condiciona a extinção de um direito à ocorrência de fato previsto, mas incerto. DIREITO TRIBUTÁRIO Renato André Bezerra Cabral

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MÓDULO 8

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

1. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – CONCEITO E CARACTERÍSTICAS:É o vínculo jurídico existente entre o Poder Público tributante (sujeito ativo) e o particular (sujeito passivo), que consiste em poder o Fisco exigir do particular prestações de fazer, de não fazer ou de tolerar. Possui as seguintes características:

a) coercibilidade: o Estado pode usar de meios para exigi-la, atingindo o patrimônio de quem se recusar ao cumprimento;

b) inderrogabilidade: nem o Fisco nem o contribuinte podem alterar a disposição legal sobre o tributo;

c) penalidade: permite a aplicação de penas pecuniárias.

2. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL (art. 113, § 1º, CTN):Surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

3. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA (art. 113, §§ 2º e 3º, CTN):Decorre da legislação tributária (pode ser inclusive por decreto) e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, sem conteúdo patrimonial, previstas na legislação tributária, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

4. FATO GERADOR: O fato gerador da obrigação principal é a situação (ou causa) previamente definida em lei, de conteúdo econômico que, ocorrendo, cria a obrigação de pagamento de determinado tributo. De acordo com o art. 114, CTN, é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.Já o fato gerador da obrigação acessória é a situação estabelecida na legislação, que exige a prática ou a abstenção de praticar ato não considerado como obrigação principal. Segundo o art. 115, CTN, é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.Obs.: uma mesma situação pode ser fato gerador tanto da obrigação principal quanto da obrigação acessória. Ex.: a venda de determinada mercadoria, ao sair do estabelecimento comercial, é fato gerador tanto do ICMS (principal) quanto da emissão da correspondente nota fiscal (acessória).Conforme o art. 116, CTN, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos:

a) tratando-se de situação de fato, desde o instante em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

b) tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.

Salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos reputam-se perfeitos e acabados:a) sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;b) sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.Obs.: condição suspensiva é aquela que condiciona a aquisição de um direito à ocorrência de fato previsto, mas incerto. Condição resolutória é aquela que condiciona a extinção de um direito à ocorrência de fato previsto, mas incerto.

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5. SUJEITO ATIVO:É a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação (art. 119, CTN). Nem sempre a entidade tributária encarregada de instituir o tributo (competência tributária) será a mesma que poderá arrecadá-lo ou fiscalizá-lo (sujeito ativo). Ex.: a União é a encarregada de instituir as contribuições previdenciárias, contudo a responsabilidade de exigir e cobrar algumas dessas contribuições era do INSS (entidade autárquica). Em tal situação, o sujeito ativo era o INSS, e não a União. Atualmente, as referidas contribuições estão sendo exigidas pela própria União, mediante atuação de órgão desconcentrado da Receita Federal do Brasil.Conforme reza o art. 120, CTN, no caso de surgimento de nova pessoa jurídica de direito público em virtude do desmembramento territorial de outra, a nova pessoa se sub-rogará aos direitos da inicial, até o momento da entrada em vigor de legislação própria, salvo disposição de lei em contrário.

6. SUJEITO PASSIVO:Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, podendo ser qualquer pessoa física ou jurídica. O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser:a) contribuinte: quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador (art. 121, I, CTN);b) responsável: quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei (art. 121, II, CTN). Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto (art. 122, CTN).Salvo disposição de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes (art. 123, CTN).

7. SOLIDARIEDADE (art. 124, CTN):Segundo o art. 124, CTN, são solidariamente obrigadas:a) as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;b) as pessoas expressamente designadas por lei.Salvo disposição em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade (art. 125, CTN):a) o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;b) a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se concedida pessoalmente a cada um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;c) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.

8. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA:É a qualidade que determinada pessoa física ou jurídica adquire, por força de lei, para ser titular de direitos e obrigações no campo jurídico tributário.

8.1 Diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa:A primeira tem natureza política, sendo indelegável e inalienável, consistindo no poder de instituir tributos. Pertence somente aos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios); a segunda é delegável, podendo ser exercida tanto pela entidade tributante, diretamente, quanto por outra pessoa jurídica de direito público (uma autarquia, por exemplo). Em termos práticos, seria a possibilidade de arrecadar e fiscalizar determinado tributo. Vale ressaltar que na hipótese da capacidade tributária ativa ser delegada a uma autarquia, esta gozará das mesmas garantias e

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privilégios processuais concedidos aos entes políticos.

Há, também, a possibilidade do ente

tributante revogar a qualquer tempo o ato de delegação da capacidade tributária ativa. Um exemplo recente para ilustrar tal situação era o fato de algumas contribuições de seguridade social, de competência da União, estarem sendo arrecadadas e fiscalizadas pelo INSS. Todavia, atualmente a capacidade tributária ativa relacionada a essas contribuições encontra-se com a própria União, que o faz por meio de órgão descentralizado da Receita Federal do Brasil, a chamada “Super Receita”.

8.2 Capacidade tributária passiva (art. 126, CTN):Independe da capacidade civil das pessoas, de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importam privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios, ou de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Em suma, INDEPENDE DE QUALQUER COISA.

9. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO (art. 127, CTN):A regra é a de eleição, por parte do contribuinte ou responsável, do domicílio tributário. Na falta de eleição, considera-se como tal:

a) quanto às pessoas naturais, o local de sua residência habitual, ou sendo esta incerta ou não sabida, o centro habitual de suas atividades;

b) quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

c) quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

Portanto, lembrem-se sempre de que a regra geral é da eleição. Somente se não houver o domicílio eleito é que serão aplicadas as regras mencionadas acima.Quando nenhuma dessas regras puder ser aplicada, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.Obs.: a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra descrita acima.

10. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA:É a obrigação legal de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária assumida por sujeito passivo que não tem relação direta e pessoal com o fato gerador, ou seja, não se trata do contribuinte, e sim do responsável. Nesta situação, a lei atribui a terceiro (vinculado ao fato gerador) a responsabilidade pelo crédito tributário, excluindo a responsabilidade ou atribuindo-a de forma suplementar ao contribuinte. Repita-se que esta situação decorre de lei. Assim, via de regra, o contrato particular que transfere ônus de um contratante a outro não é reconhecido pela Fazenda Pública.

10.1 Responsabilidade dos sucessores:A sucessão tributária pode ser “causa mortis”, comercial ou imobiliária.

10.1.1 Responsabilidade causa mortis (art. 131, II e III, CTN): O espólio, e depois os sucessores, sub-rogam-se nos direitos e obrigações tributárias do falecido. O espólio responde por todos os tributos até a data da abertura da sucessão, inclusive por aqueles débitos desconhecidos à data da abertura da sucessão. Já os sucessores a qualquer título e o cônjuge meeiro serão responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou da adjudicação, exigidos pelo Fisco após a partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão, do legado ou da meação.

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10.1.2 Sucessão empresarial:A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas (art. 132, caput, CTN).Esta regra se aplica aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual (parágrafo único do 132).Obs. 1: continuando a exploração da mesma atividade, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma individual, responderá o responsável pelos tributos, relativos ao fundo ou ao estabelecimento, até a data do ato, das seguintes formas:

a) integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;b) subsidiariamente com o alienante, a contar da data da alienação, se esse prosseguir em

sua atividade ou iniciar a exploração de nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão, em até seis meses. (art. 133, I e II, CTN)

Obs. 2: CUIDADO!!A LC 118/2005, introduziu os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 133 do CTN. Eis a íntegra dos novos dispositivos:

Art. 133(...)§1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:I – em processo de falência;II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.§ 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for:I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;II – parente, em linha reta até o 4º grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios;III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.§ 3º Em processo de falência, o produto da alienação judicial da empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de um ano, contado da data da alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

O novo § 1º do art. 133, CTN, nos diz que se a empresa alienada estiver em processo de falência ou a filial ou unidade produtiva isolada alienada estiver em recuperação judicial, o alienante continuará respondendo integralmente pelos tributos devidos pela sociedade. Já o § 2º traz as hipóteses em que, mesmo a sociedade alienada estando em processo de falência ou recuperação judicial, subsistirá a responsabilidade integral ou subsidiária do adquirente, aplicando-se o disposto no caput do art. 133.

10.1.3 Sucessão imobiliária:Ocorre quando bens imóveis são alienados, sub-rogando-se o comprador nos direitos e obrigações tributárias do alienante. Subrogam-se na pessoa do adquirente do imóvel todos os créditos tributários relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, a taxas pela prestação de serviços referentes a esses bens, e as contribuições de melhoria referentes a esses bens, exceto se constar do título a prova de sua quitação (art. 130, CTN). Os imóveis adquiridos em hasta pública não sub-rogarão o adquirente ao proprietário anterior, pois o fisco extrairá o crédito tributário ao preço da arrematação, não onerando o arrematante do bem.

11. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS:

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Observe que a responsabilidade das pessoas abaixo listadas refere-se somente às multas de caráter moratório, e não as de caráter punitivo (de responsabilidade pessoal do contribuinte).

11.1 Responsabilidade de pais, tutores e curadores:Os pais, tutores e curadores respondem de forma subsidiária, respectivamente, com seus filhos, tutelados e curatelados, nos atos em que intervierem, ou pelas omissões pelas quais forem responsáveis. Conquanto o art. 134, CTN, fale em responsabilidade solidária, o caso em tela nos traz uma responsabilidade subsidiária, e não plena, pois os responsáveis se obrigarão somente quando houver impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.

11.2 Responsabilidade de administradores de bens de terceiros e do inventariante:A responsabilidade dos administradores, do inventariante em relação, respectivamente, aos bens administrados e ao espólio é também subsidiária, e não solidária plena, somente sendo chamados a pagar os tributos devidos quando for impossível ao Fisco exigi-los diretamente dos respectivos contribuintes.

11.3 Responsabilidade dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de cartórios:Tabeliães, escrivães e serventuários de cartório, a quem o Estado delega função pública, respondem, igualmente, de forma subsidiária, pelos atos por eles ou perante eles praticados, em razão de seu ofício.

Obs. aos itens 11.1, 11.2 e 11.3: nessas três hipóteses de responsabilidade subsidiária, se a questão de prova simplesmente reproduzir dispositivos do CTN, mencionando a responsabilidade como sendo solidária, sugiro que marquem esta alternativa como sendo a resposta correta.

12. RESPONSABILIDADE PESSOAL (art. 135, CTN):Respondem pessoalmente pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poder ou infração a lei, contrato social ou estatutos todas as pessoas referidas acima, além dos mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. É com base nesse dispositivo que o gerente ou o sócio administrador de uma sociedade empresarial poderá responder pessoalmente pelos débitos dessa empresa. Entretanto, é necessário que o sócio tenha agido com dolo ou fraude para caracterizar sua responsabilidade no que tange ao não recolhimento do tributo devido pela sociedade. Nesse sentido:EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. A divergência, na espécie, é no tocante à natureza da responsabilidade do sócio-gerente na hipótese de não-recolhimento de tributos. Esclareceu o Min. Relator que é pacífico, neste Superior Tribunal, o entendimento acerca da responsabilidade subjetiva daquele em relação aos débitos da sociedade. A responsabilidade fiscal dos sócios restringe-se à prática de atos que configurem abuso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos da sociedade (art. 135, CTN). O sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal. O mero inadimplemento tributário não enseja o redirecionamento da execução fiscal. Isso posto, a Seção deu provimento aos embargos. Precedentes citados: REsp 908.995-PR, DJ 25/3/2008, e AgRg no REsp 961.846-RS, DJ 16/10/2007. EAG 494.887-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgados em 23/4/2008.É também responsabilidade pessoal do agente as situações previstas no art. 137, CTN, dentre elas as infrações conceituadas como crimes ou contravenções.

13. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES (arts. 136 e 138, CTN):A responsabilidade por infrações, em matéria tributária, é objetiva, ou seja, em regra (salvo disposição em contrário), elas independem de dolo ou culpa do responsável ou dos efeitos causados pelo ilícito. Nesta última hipótese, mesmo que o ilícito não prejudique em nada o Fisco, ainda assim será devida a penalidade pecuniária na forma da lei.

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Cumpre ressaltar que a denúncia espontânea feita pelo sujeito passivo exclui a responsabilidade por infrações. Todavia, para ser considerada espontânea, faz-se necessário que o Fisco não tenha iniciado qualquer procedimento fiscalizatório. Outrossim, o pagamento do tributo deve ser acrescido de correção e juros moratórios.

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

1. (OAB/SP 105) Tendo sido apurado crime de sonegação fiscal praticado por um dos dois sócios gerentes de uma sociedade, o sujeito ativo do tributo impõe multa também ao outro sócio, que pode alegar em sua defesaa) inexistência de solidariedade entre os dois gerentes.b) não ter tido conhecimento da sonegação fiscal praticada pelo outro sócio.c) desconhecer a circunstância de que o ato praticado constituía infração legal.d) responsabilidade pessoal do sócio gerente que praticou o ato.

2. (OAB/SP 106) Em um processo de execução fiscal por tributos não pagos, promovido contra uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada dissolvida, são citados como responsáveis tributários todos os sócios, sendo que apenas um exerceu a gerência. Infere-se quea) a responsabilidade pelo tributo não pago é de todos os sócios pela totalidade da dívida.b) não há qualquer responsabilidade de nenhum deles em face da dissolução da sociedade.c) somente o sócio-gerente é responsável, mas pelo valor da sua parte no capital da empresa.d) somente o sócio-gerente é pessoal e integralmente responsável.

3. (OAB/SP 109) Herdeiros de um contribuinte que deixou o patrimônio, tendo sido autuado pela prática de sonegação fiscal, sofrem processo de execução fiscal compreendendo o valor do tributo, acrescido da correção monetária, da multa e dos juros:a) ilegal quanto ao tributo e todos os seus acréscimos.b) legal quanto ao tributo e todos os seus acréscimos.c) legal quanto ao tributo e à multa e ilegal quanto aos juros e correção monetária.d) ilegal apenas quanto à multa.

4. (OAB/SP 109) A pessoa física tem capacidade tributária passivaa) somente a partir de 16 anos de idade.b) independentemente de idade, se civilmente capaz.c) independentemente de idade e de capacidade.d) somente quando maior de 18 anos e civilmente casado.

5. (OAB/SP 112) Salvo disposição em contrário, a responsabilidade por infração à legislação tributáriaa) considera relevantes apenas as ações ou omissões praticadas com boa-fé.b) só é pessoal quando capitulada como contravenção.c) é definida pelos princípios gerais de direito penal.d) independe da intenção do agente.

6. (OAB/SP 113) Na cisão de uma sociedade, com versão de todo o patrimônio para outras duas pessoas jurídicas preexistentes, a responsabilidade pelos débitos tributários da sociedade cindida, relativos a fatos geradores anteriores à operação, é imputávela) apenas à pessoa jurídica para a qual for atribuído semelhante encargo no protocolo de cisão.b) a cada uma das pessoas jurídicas que absorveu o patrimônio da sociedade cindida, em caráter solidário.c) apenas aos sócios da sociedade cindida, em caráter solidário.

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d) a cada uma das pessoas jurídicas incorporadas, na proporção do patrimônio recebido, sem solidariedade entre si.

7. (OAB/SP 113) As convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributosa) não podem, salvo disposições de lei em contrário, ser opostas à Fazenda Pública.b) podem ser sempre opostas à Fazenda Pública.c) nunca podem ser opostas à Fazenda Pública.d) podem, a critério da autoridade fazendária, ser opostas à Fazenda Pública.

8. (OAB/SP 114) Para que o adquirente de estabelecimento industrial ou comercial responda integralmente pelos débitos tributários relativos ao fundo de comércio adquirido, é necessário que oa) alienante cesse de imediato a exploração das mesmas atividades desenvolvidas no estabelecimento.b) contrato de trespasse preveja expressamente tal responsabilidade.c) alienante não detenha patrimônio suficiente para saldar as pendências.d) fisco tenha manifestado oposição à transferência do estabelecimento, nos 30 dias seguintes à data da operação.

9. (OAB/SP 115) Na solidariedade, pode ser enumerado o seguinte efeito:a) a isenção ou remissão do crédito exonera a todos os obrigados, indistintamente.b) a interrupção da prescrição, em favor ou contra os coobrigados, prejudica aos demais.c) o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.d) a remissão concedida a um dos obrigados aproveita aos demais.

10. (OAB/SP 116) Em regra, a responsabilidade por infrações à legislação tributáriaa) independe da intenção do agente.b) independe de previsão legal.c) configura-se apenas se delas resultar tributo devido.d) não pode ser imputada à pessoa jurídica.

11. (OAB/SP 116) A responsabilidade por infrações à legislação tributária será excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Considera-se espontânea a denúnciaa) quando apresentada até 48 horas após a ocorrência do fato gerador.b) a qualquer tempo.c) quando apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.d) durante o processo administrativo, mas antes da decisão administrativa irreformável.

12. (OAB/SP 117) Pessoa natural adquire de outra um estabelecimento comercial e continua a explorá-lo, cessando toda atividade empresarial do vendedor. Quanto aos tributos relativos ao estabelecimento, devidos até a data da aquisição, a pessoa natural adquirentea) não responde por eles.b) responde somente por metade dos tributos.c) responde somente pelas contribuições sociais.d) responde integralmente por todos os tributos.

13. (OAB/SP 120) A solidariedade com relação aos obrigados tem, em regra, os efeitos abaixo, excetoa) o pagamento por um aproveita aos demais.

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b) benefício de ordem.c) a prescrição, quando interrompida por um, favorece aos demais.d) a remissão do crédito exonera todos, quando não outorgada pessoalmente a um deles.

14. (OAB/SP 121) Como regra geral, é correto afirmar que a responsabilidade tributáriaa) admite gradação conforme a intenção do agente.b) não pode ser elidida pela denúncia espontânea da infração.c) pode ser estendida ao representante legal da pessoa jurídica, no caso de ato praticado com excesso de poderes.d) não é matéria expressamente reservada à lei complementar.

15. (OAB/PI 1ª - 2004) Assinale a alternativa CORRETA:a) As convenções particulares que digam respeito à responsabilidade pelo pagamento de tributos têm a virtude de alterar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias, o que importa admitir que elas podem ser opostas à Fazenda Pública.b) Ocorrendo infração tributária, todos os sócios são sempre pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes.c) Contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária que tem relação direta e pessoal com a situação que constitui o fato gerador da respectiva obrigação tributária.d) A responsabilidade por infrações à legislação tributária, salvo disposição de lei em contrário, requer a presença da intenção do agente ou do responsável, e depende da efetividade, natureza e extensão dos efeitos da conduta ilícita.

16. Em relação às afirmativas abaixo, assinale a opção correta.1º - A obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou multa.2º - Obrigação tributária acessória tem por objeto qualquer outra prestação imposta pela legislação tributária.3º - A aplicação de penalidade não pecuniária origina uma obrigação tributária principal.a. ( ) somente a primeira é correta.b. ( ) somente a segunda é correta.c. ( ) somente a terceira é correta.d. ( ) As duas primeiras são corretas.e. ( ) As três são corretas.

17. A obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária:a. ( ) quando seu valor ultrapassa o limite fixado em leib. ( ) pelo simples fato de sua inobservânciac. ( ) quando seu valor for superior ao da obrigação principald. ( ) pelo simples fato da sua observância

18. Dona Geni Buarque, que explora lenocínio, teve os rendimentos auferidos na referida atividade, submetidos à incidência do imposto de renda da pessoa física, pela fiscalização da Delegacia da Receita Federal. Indique o tratamento adequado ao caso.a. ( ) Por configurar ilícito penal e atentado aos bons costumes, a matéria está fora da área de incidência tributáriab. ( ) Por caracterizar uma atividade ilícita juridicamente, o titular é incapaz sob o ponto de vista tributárioc. ( ) Tratando-se de ilícito penal, não há que se falar em incidência tributáriad. ( ) Tratando-se de ato contra os bons costumes, repugna ao direito tributário considerá-lo como suscetível de se submeterá incidência da norma tributária

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e. ( ) A matéria está dentro do campo de incidência tributária, eis que para o direito tributário é irrelevante a licitude ou ilicitude da atividade tributada

19. Regra geral, tratando-se de situação jurídica, considera- se ocorrido o fato gerador, em relação aos negócios jurídicos submetidos a condição resolutória, a partir do momento do(a)a. ( ) ocorrência da situação fáticab. ( ) implemento da condição resolutóriac. ( ) celebração do negóciod. ( ) implemento da condição suspensivae. ( ) verificação das circunstâncias materiais necessárias para que a situação de fato produza os efeitos que normalmente lhe são próprios

20. ...(1)... é eficácia que decorre do ...(2)..., juridicizando pela ...(3)... e declarada pelo ...(4)...

As expressões que outorgam sentido ao enunciado acima são, respectivamente:a. ( ) A norma de incidência; exercício da competência tributária; ocorrência do fato gerador; Fiscob. ( ) A competência tributária; Sistema Tributário; Constituição Federal de 1988; Código Tributário Nacionalc. ( ) A obrigação tributária; fato gerador; norma de incidência tributária; ato de lançamento tributáriod. ( ) A obrigação tributária; ato de lançamento tributário; competência administrativa vinculada de lançar; ato de inscrição na dívida ativae. ( ) O crédito tributário; ato de inscrição na dívida ativa; hipótese tributária; Fisco

21. Salvo disposição de lei em contrário, reputam-se perfeitos e acabados os atos ou negócios jurídicos sob condição suspensiva desde o momentoa. ( ) do implemento da condiçãob. ( ) da prática do atoc. ( ) da celebração do contratod. ( ) do desfazimento do atoe. ( ) do desfazimento do negócio jurídico

22. Em contrato de locação de imóvel, ficou pactuado entre o locador e o locatário e a empresa administradora do imóvel que o locatário assumiria todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, ficando a empresa administradora responsável pela sua administração e fiel execução de todas as cláusulas contratuais, que exigissem a sua interveniência. Considerando-se que o locador, como proprietário do imóvel, é o contribuinte do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, o Município deve cobrar o tributo, nos termos do Código Tributário Nacional, doa. ( ) locatário, em face do disposto no referido contrato, que lhe transfere o encargo tributáriob. ( ) locatário, e, sucessivamente, da empresa administradora, se o primeiro recusar-se a pagá-loc. ( ) locador ou do locatário, em face da disposição contratual referidad. ( ) locador, pois os acordos particulares não vinculam, nessa matéria, o Fiscoe. ( ) locador, do locatário ou da empresa administradora, conforme a conveniência do Fisco

23. Determinada empresa industrial contratou, por escrito, com um atacadista, uma vultosa venda sem nota fiscal, de produtos sujeitos ao IPI, estabelecendo que o comprador se responsabilizaria pelo imposto que, por ventura, viesse a ser exigido. O Fisco, nesse caso, tem direito a (ao):a. ( ) todo o tributo do comprador, já que o contrato faz lei entre as partes

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b. ( ) metade de cada um, pois, devido ao conluio, são solidariamente responsáveisc. ( ) todo o tributo da indústria, pois tal contrato não pode ser oposto à Fazenda Públicad. ( ) exigir do comprador o tributo, por força do contrato, além de exigir multa da empresa industrial, por sonegação fiscale. ( ) valor integral do tributo de ambas as partes, por aplicação da lei fiscal e do contrato

24. Sujeito passivo da obrigação tributária acessória é:a. ( ) a pessoa obrigada a pagar solidariamente a prestação pecuniáriab. ( ) a pessoa obrigada às prestações que constituem o seu objetoc. ( ) a pessoa obrigada a pagar o tributo previsto em leid. ( ) a pessoa obrigada a pagar, por sucessão, a prestação principal

25. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitosa. ( ) tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que tenha sido iniciada a sua constituição, nos termos do direito aplicável b. ( ) tratando-se de situação de fato, desde o momento em que estejam em vias de se verificar quaisquer circunstâncias materiais que produzam os efeitos que normalmente lhes são própriosc. ( ) tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicáveld. ( ) em qualquer situação, desde o momento em que se identifique o contribuinte, nos termos do direito aplicável

26. Regra geral, considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos,a. ( ) tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que tenha sido iniciada a sua constituição, nos termos do direito aplicável b. ( ) tratando-se de situação de fato, desde o momento em que estejam em vias de se concretizar as circunstâncias materiais que produzirão os efeitos que lhe são própriosc. ( ) em qualquer situação, desde o momento em que se identifique o contribuinte, nos termos do direito aplicáveld. ( ) tratando-se de situação de fato, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócioe. ( ) tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito pertinente

27. Por determinação do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretadaa. ( ) excluindo-se os atos sem validade jurídica efetivamente praticados pelos contribuintesb. ( ) levando-se em conta os efeitos dos atos efetivamente praticados pelos contribuintesc. ( ) abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridosd. ( ) levando-se em conta os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos

28. Num contrato de locação estipulou-se que o responsável pelo pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana seria o inquilino ou o fiador. Esse contrato é válido, mas eficaz apenas entrea. ( ) as partes signatáriasb. ( ) o locatário, o fiador e a Fazenda Públicac. ( ) os signatários e a Fazenda Públicad. ( ) o fiador e a Fazenda Públicae. ( ) o locatário e a Fazenda Pública

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29. O contrato de trabalho de Totó, bem conceituado jogador de futebol, firmado com o Fluminense Futebol Clube, estabelece que incumbe ao citado clube assumir, como seu encargo, o pagamento do Imposto sobre a Renda incidente sobre salários, luvas e prêmios (bichos) recebidos pelo referido jogador. Daí se conclui que:a. ( ) a transferência de encargo tributário produzirá efeitos entre as partes contratantes, sendo inoponível ao Fiscob. ( ) o Fluminense Futebol Clube, pelo contrato, assumiu a posição de responsável tributárioc. ( ) a responsabilidade tributária do clube é subsidiária, sendo exigido o tributo, quando o jogador evidencia impossibilidade de pagamento do tributod. ( ) o Fluminense Futebol Clube assumiu a posição de substituto tributário, sendo a responsabilidade do jogador meramente supletivae. ( ) o referido jogador não pode compelido, pela Secretaria da Receita Federal, a pagar o citado tributo

30. O sujeito passivo da obrigação tributária principal diz-se:a. ( ) contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato geradorb. ( ) responsável, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato geradorc. ( ) contribuinte, quando tenha qualquer espécie de relação com a situação que constitua o respectivo fato geradord. ( ) responsável, quando tenha qualquer espécie de relação com a situação que constitua o respectivo fato gerador

31. Laticínio Sertanejo Ltda foi incorporado por Laticínio Brasília S/A em 16/04/05. Posteriormente, o Fisco Federal levantou um crédito tributário da responsabilidade do Laticínio Sertanejo Ltda., anterior à data da incorporação. Esse crédito tributárioa. ( ) não mais pode ser cobradob. ( ) deve ser cobrado somente dos antigos sócios do Laticínio Sertanejo Ltdac. ( ) deve ser cobrado somente em conjunto com os demais débitos tributários, inclusive estaduais e municipais, do Laticínio incorporadod. ( ) deve ser cobrado, sem que haja, entretanto, imposição de qualquer penalidadee. ( ) deve ser cobrado de Laticínio Brasília S/A

32. É pessoalmente responsável oa. ( ) pai, pelos tributos devidos por seus filhos menoresb. ( ) adquirente, pelos tributos devidos em relação aos bens adquiridosc. ( ) tabelião, pelos tributos devidos em relação aos atos praticados por eled. ( ) inventariante, pelos tributos devidos pelo espólioe. ( ) tutor, pelos tributos devidos por seus tutelados

33. Os tributos devidos pelo de cujus, até a data da abertura da sucessão, são da responsabilidade pessoala. ( ) do sucessor a qualquer título, e cônjuge meeiro, se houverb. ( ) do locatário e do cônjuge meeiro, se houverc. ( ) do inventarianted. ( ) do espólioe. ( ) do herdeiro e do cônjuge meeiro, se houver

34. Em caso de crédito tributário resultante de ato praticado com excesso de poderes por diretor de pessoa jurídica de direito privado,

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a. ( ) a responsabilidade é da empresa, pois ela responde pelos atos praticados por seus dirigentes, gerentes ou representantesb. ( ) o diretor responde subsidiariamentec. ( ) o diretor responde solidariamente com a empresad. ( ) é da empresa a responsabilidade, pois esta independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do atoe. ( ) o diretor responde pessoalmente

35. Quando uma pessoa jurídica de direito privado adquirir de outra, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração sob outra razão social:a. ( ) os tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido devidos até a data do ato, não serão de responsabilidade da adquirente, se a alienante iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo do comércio, indústria ou profissãob. ( ) a adquirente responderá pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, parcialmente, se a alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividadec. ( ) os tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido devidos até a data do ato, serão da responsabilidade exclusiva da alienante, se esta prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissãod. ( ) a adquirente responderá pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato subsidiariamente com a alienante, se esta prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão

36. A responsabilidade pessoal pelo crédito tributário não ocorre quanto aa. ( ) sócio, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, em relação aos tributos devidos pela liquidadab. ( ) sucessor a qualquer título (herdeiro ou legatário) pelos tributos devidos pelo "de cujus"c. ( ) espólio, pelos tributos devidos pelo "de cujus"d. ( ) cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo "de cujus"e. ( ) remidor, pelos tributos relativos aos bens remidos

37. Contribuinte, depois de praticar infração à legislação tributária federal, apresenta denúncia espontânea, na qual expõe os motivos que o levaram ao não pagamento do tributo devido, cujo montante não depende de apuração, manifesta seu propósito de efetuá-lo, assim que tiver recursos para tanto. A despeito desta providência, estará sujeitoa. ( ) ao pagamento do tributo, acrescido de multa, correção monetária e juros de morab. ( ) ao pagamento do tributo, acrescido, tão-somente, de juros de morac. ( ) ao pagamento do tributo, acrescido, tão-somente, de juros de mora e correção monetáriad. ( ) ao pagamento do tributo, tão-somente

38. Havendo denúncia espontânea da infração por parte do contribuinte ou responsávela. ( ) a responsabilidade fica excluída, desde que seja pago o tributo devido e os juros de mora, se for o casob. ( ) a responsabilidade ficará excluída se o contribuinte prometer liquidar o montante devidoc. ( ) o fisco apurará as irregularidades, propondo a aplicação das penalidades cabíveisd. ( ) a responsabilidade integral não fica excluída, determinando, porém, uma aplicação mais benigna da penalidade cabível

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39. Um tabelião perante o qual se praticou ato que consista em fato gerador de tributo, e mostrando-se impossível a exigência do cumprimento da obrigação tributária principal de qualquer das partes no ato,a. ( ) é responsável pelo tributo, solidariamenteb.( ) é sujeito passivo originárioc.( ) é contribuinte solidáriod.( ) é contribuinte, sem solidariedadee.( ) não pode ser sujeito passivo, mas está obrigado a prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos pela Fazenda Pública

40. Segundo o Código Tributário Nacional, a responsabilidade da pessoa incorporadora ou daquela que resulta de fusão, em relação aos tributos devidos pelas incorporadas ou fusionadas, é:a. ( ) solidáriab. ( ) subsidiáriac. ( ) preferenciald. ( ) exclusivae. ( ) condicionada à inexistência de fraude ou simulação

41. (OAB/ES – 1º 2006 - CESPE) Assinale a opção incorreta no que diz respeito à obrigação tributária.

a) Suponha que João e Bento sejam co-proprietários de determinada propriedade rural, sendo o primeiro dono de 10 % do valor do imóvel e o segundo, proprietário do restante. Assim, a União não poderá cobrar de João mais do que a décima parte do valor devido em decorrência da incidência do ITR.

b) Havendo solidariedade tributária, a concessão de isenção objetiva exonera a todos os devedores.

c) Hipótese de incidência tributária não se confunde com fato gerador da obrigação tributária. A primeira corresponde à previsão legal e abstrata da situação que implica a incidência da norma tributária, já o segundo é a concretização da hipótese de incidência no mundo dos fatos e dá origem à obrigação tributária.

d) Considere que André e Leonor são sócios de determinada sociedade em conta de participação. Nesse caso, os tributos devidos em razão do regular exercício da sociedade deverão ser cobrados de André e Leonor, pessoalmente, uma vez que a sociedade em conta de participação não possui capacidade tributária passiva.

42. (OAB/ES – 1º 2006 - CESPE) Acerca da responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

a) Ocorre a substituição tributária regressiva na hipótese de recolhimento do imposto antes da ocorrência do fato gerador, como no caso em que as indústrias automobilísticas recolhem o ICMS no momento da saída dos automóveis de seus estabelecimentos.

b) A pessoa que tenha adquirido bem imóvel em hasta pública, tendo sido a aquisição levada a efeito no curso de processo de execução fiscal, não será responsável pelo pagamento de eventuais ônus tributários incidentes sobre o bem arrematado, mesmo que o preço pago seja insuficiente para cobrir o débito tributário.

c) O contribuinte que deixar de emitir nota fiscal somente poderá ser responsabilizado pela infração tributária mediante a demonstração de dolo ou culpa.

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d) A dissolução de sociedade limitada em débito com o fisco acarreta a responsabilização pessoal do sócio-gerente, mesmo quando observados os procedimentos legais e contratuais aplicáveis à hipótese.

43. (OAB/ES – 1º 2006 - CESPE) Acerca das limitações ao poder de tributar, assinale a opção incorreta:

a) As matérias atinentes às obrigações tributárias acessórias, como a emissão de notas fiscais, não estão sujeitas à reserva legal, podendo ser tratadas por atos infra legais.

b) O imposto sobre produtos industrializados somente poderá ser cobrado após o transcurso de noventa dias da data da publicação da lei que houver majorado sua alíquota.

c) Em decorrência do princípio da capacidade contributiva, a lei não poderá estabelecer alíquotas progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel.

d) Empresas públicas prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado não gozam de imunidade tributária recíproca, devendo pagar impostos sobre seus patrimônios, rendas e serviços, mesmo que estes estejam vinculados às finalidades essenciais.

44. (OAB/AM – 2º 2006 - CESPE) Com o fito de atuar no ramo de fabricação de móveis residenciais, dois amigos constituíram a sociedade JC Móveis Ltda., contrataram seis empregados, adquiriram um imóvel e alguns equipamentos para fomentar a atividade empresarial. A respeito dessa situação e à luz das normas relativas às obrigações tributárias, assinale a opção correta.

a) O domicílio tributário de JC Móveis Ltda. será determinado pela autoridade tributária com aptidão para fiscalizar e cobrar os tributos de sua respectiva competência.

b) A pessoa jurídica JC Móveis Ltda. é responsável pelo recolhimento na fonte do imposto de renda devido por seus empregados e, nesse caso, sujeito passivo direto da obrigação tributária.

c) O descumprimento de obrigações tributárias, como a abstenção de escrituração dos livros fiscais de JC Móveis Ltda. converte-se em obrigação principal relativamente a eventual penalidade pecuniária.

d) Caso a autoridade tributária constate que a JC Móveis não foi regularmente constituída, deverá ser decretada a perda de sua capacidade tributária passiva, sem prejuízo da aplicação de multa.

45. (OAB/AM – 2º 2006 - CESPE) João, José e Jonas são sócios da Marmoaria do Sul Ltda. José, que esteve à frente da administração da sociedade por 5 anos, entre janeiro de 2000 e maio de 2005, praticou atos em desconformidade com o contrato social. Em junho de 2005, Jonas foi nomeado administrador. Como a Marmoaria do Sul se encontrava em débito para com a fazenda pública estadual, quanto a tributos relativos ao exercício de 2004, foi promovida execução fiscal contra a pessoa jurídica e seus sócios. Considerando essa situação hipotética como referência inicial e acerca das normas que regem a responsabilidade tributária da sociedade e de seus sócios, assinale a opção incorreta.

a) A responsabilidade de sócio pelas dívidas tributárias da sociedade é hipótese de substituição tributária.

b) Na execução fiscal, a eventual penhora dos bens de sócio não poderá atingir a meação de sua respectiva mulher.

c) João e Jonas não poderão permanecer no pólo passivo da execução fiscal.d) O inadimplemento das obrigações tributárias da pessoa jurídica devedora é bastante para

caracterizar a responsabilidade pessoal e solidária do sócio-gerente.

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46. (OAB/AM – 1º 2007 - CESPE) A União instituiu certo tributo federal e atribuiu a uma autarquia a função de arrecadar e fiscalizar o mencionado tributo. Tendo como referência inicial a situação acima apresentada, assinale a opção correta acerca da competência tributária.a) Em havendo discussão judicial acerca do tributo instituído, a autarquia não será beneficiada pelas garantias e privilégios processuais atribuídos à União.b) A atribuição das funções de arrecadar e fiscalizar o tributo instituído pela União poderia ter sido conferido a pessoa jurídica de direito privado.c) É lícito que a União revogue, a qualquer tempo e por ato unilateral, as atribuições conferidas à autarquia.d) A situação apresentada constitui hipótese de delegação da competência tributária.

47. (OAB/AM – 1º 2007 - CESPE) Carlos, administrador do supermercado Boas Compras, deixou de recolher vários tributos da referida pessoa jurídica, que passa por severas privações financeiras. Tendo como referência inicial a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca da obrigação tributária.a) A capacidade tributária passiva do referido supermercado não depende de sua regular constituição.b) Carlos e o supermercado são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos.c) O dever de recolher os tributos devidos pelo supermercado constitui uma obrigação acessória.d) Carlos, na condição de administrador do supermercado, é pessoalmente responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias decorrentes de quaisquer de seus atos.

48. (OAB/AM – 2º 2007 - CESPE) A Nuporanga Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. atua no ramo de venda de produtos alimentícios e, pela natureza de sua atividade, deve cumprir várias obrigações tributárias, tais como prestar declarações ao fisco, emitir nota fiscal, recolher o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS) e, eventualmente, pagar penalidades pecuniárias. Considerando a situação hipotética acima e as normas atinentes à obrigação tributária, assinale a opção correta.a) Segundo o CTN, as obrigações tributárias, principal e acessória, decorrem da lei em sentido estrito.b) A obrigação da Nuporanga de recolher o ICMS constitui obrigação tributária acessória.c) A obrigação de empresas, como a Nuporanga, de pagar eventuais penalidades pecuniárias constitui obrigação tributária principal.d) A obrigação tributária acessória é dependente da obrigação tributária principal.

49. (OAB/SP – 135 – CESPE) Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação ao sujeito passivo tributário e à responsabilidade tributária. Assinale a opção em que a assertiva está correta.A Pedro estava sendo executado por dívida tributária, em virtude do não-recolhimento de imposto de renda, quando veio a falecer. Nessa situação, o espólio do de cujus responderá pelos respectivos débitos, não havendo qualquer responsabilidade dos sucessores no que se refere ao patrimônio pessoal deles.B Roberto foi nomeado curador de seu pai, que, acometido de acidente vascular cerebral, passou a ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Nessa situação, se, no exercício da curatela, Roberto intervier em algum ato que configure fato gerador de tributo devido pelo curatelado, Roberto será responsável subsidiário ao cumprimento da referida obrigação principal.C Luciano é motorista de caminhão e não possui residência fixa. Sendo autônomo, ele presta serviços a diversas empresas: uma situada na região Sul, outra na região Norte e outra na região Centro-Oeste do país. Nessa situação, não tendo Luciano domicílio eleito, deve ser considerado seu domicílio tributário o lugar onde Luciano for encontrado.

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D Patrícia celebrou, por escritura pública, contrato de compra e venda de imóvel pertencente a Joaquim. No ato da lavratura do instrumento, Joaquim apresentou certidão negativa de débitos tributários relativos ao imóvel objeto do contrato, tendo sido esse fato consignado na própria escritura pública. Entretanto, posteriormente, a fazenda municipal constatou a existência de débitos, anteriores à alienação do bem a Patrícia, de imposto predial e territorial urbano (IPTU) relativo ao respectivo imóvel. Nessa situação, Patrícia é responsável tributária pelo pagamento do referido crédito tributário.

50. (OAB/AM – 2º 2008 - CESPE) Considere que Pedro e Tiago sejam, por lei, considerados sujeitos passivos solidários em relação a determinada dívida tributária. Nessa situação, A se Pedro pagar a metade da dívida, somente Tiago permanecerá devedor.B se Pedro foi quem deu razão à dívida, o fisco deve primeiramente cobrar dele e, somente após esgotados os esforços, deve cobrar de Tiago.C se a lei conceder remissão pessoal a Tiago, o saldo da dívida passa todo para Pedro.D se a lei conceder a interrupção da prescrição em prejuízo de Tiago, não será afetada a prescrição para Pedro.

51. (OAB/SP – 134) Da análise das disposições do Código Tributário Nacional, que trata da responsabilidade tributária pessoal de terceiros, constata-se que a responsabilidade tributária de terceiros emergeA de sua capacidade contributiva.B da prática comprovada de atos ilícitos.C do fato de serem dirigentes de pessoas jurídicas.D de acréscimo de riqueza decorrente do ato ilícito cometido, necessariamente.

52. (OAB/AM – 2º 2008 - CESPE) João adquiriu de Pedro uma das lojas de tecidos que este possuía e que funcionava no mesmo endereço havia vinte anos. João continuou, então, aquela atividade comercial, mas criou, para tanto, nova empresa, com novo registro empresarial. Certo dia, recebeu do fisco estadual uma notificação para pagamento de ICMS relativo a vendas ocorridas na loja que comprara, sendo elas realizadas em data anterior à da operação de compra da loja. Considerando-se a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que João A responderá pela dívida tributária anterior subsidiariamente com Pedro, desde que este continue a explorar a venda de tecidos em suas outras lojas.B não responderá pela dívida tributária anterior porque não foi constituída por ele, mas por Pedro.C não responderá pela dívida tributária anterior porque a ele só pertence a nova pessoa jurídica.D responderá integralmente pela dívida tributária anterior porque, com a compra da loja, adquiriu a totalidade dos direitos e deveres relativos àquele estabelecimento.

53. (OAB/AM – 2º 2008 - CESPE) O indivíduo a quem a lei atribua dever de pagar determinado tributo é considerado, segundo o CTN,A responsável, em razão de ter relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.B contribuinte, porque, independentemente de ter relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador, sua obrigação decorre da lei.C sujeito passivo, independentemente de ter ou não relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.D sujeito ativo, independentemente de ter ou não relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.

54. (OAB/AM – 2º 2008 - CESPE) Com base no que dispõe o CTN, um indivíduo de um mês de idade

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A não tem qualquer capacidade tributária, porque é menor.B já tem total capacidade tributária.C tem capacidade tributária restrita até completar dezesseis anos de idade.D tem capacidade tributária restrita até completar dezoito anos de idade.

55. (OAB/AM – 3º 2008 - CESPE) Considere que um estabelecimento empresarial seja alienado e que o adquirente continue a exploração da mesma atividade, mas sob outra razão social, e o alienante volte a ter atividade empresarial somente após 6 meses, contados da data da alienação. Nessa situação hipotética,A a responsabilidade pelos tributos devidos até a data da alienação é exclusiva do alienante.B o alienante terá responsabilidade integral pelo pagamento dos tributos devidos, caso, dentro dos 6 meses, contados da data de alienação, inicie outra atividade empresarial.C a responsabilidade do adquirente pelo pagamento dos tributos devidos é subsidiária, visto que a dívida foi contraída antes da alienação.D o adquirente terá responsabilidade integral pelo pagamento dos tributos devidos até a data da alienação.

56. (OAB/AM – 1º 2009 - CESPE) AB Alimentos Ltda. adquiriu, em 5/1/2009, o estabelecimento empresarial da CD Laticínios Ltda. e continuou a exploração da respectiva atividade, sob outra razão social. Nessa situação hipotética, a responsabilidade pelo pagamento de tributos relativos ao estabelecimento empresarial, devidos até 5/1/2009, éA solidária, entre AB Alimentos Ltda. e CD Laticínios Ltda., em qualquer hipótese.B subsidiária, de AB Alimentos Ltda. com CD Laticínios Ltda., se a alienante prosseguir na exploração da atividade econômica ou iniciar nova atividade dentro de seis meses, a contar da data da alienação.C integralmente de AB Alimentos Ltda., em qualquer hipótese.D integralmente de AB Alimentos Ltda., se CD Laticínios Ltda. continuar a exploração da respectiva atividade econômica.

57. (OAB/SP – 137) Suponha que as pessoas jurídicas Alfa e Beta tenham adquirido, em conjunto, imóvel comercial localizado em determinado município da Federação e o tenham alugado para Antônio. Considerando essa situação hipotética e a legislação tributária aplicável, assinale a opção correta.A Relativamente ao IPTU incidente sobre o referido imóvel, a responsabilidade pelo seu pagamento será do locatário, se houver expressa determinação contratual, cabendo à fazenda pública, no caso de eventual execução fiscal, ajuizá-la contra Antônio.B Se Alfa ajuizar ação de restituição de IPTU incidente sobre o referido imóvel, pago indevidamente, a interrupção do prazo prescricional não favorecerá Beta.C Se Alfa não estiver regularmente constituída, a responsabilidade pelo pagamento de tributos incidentes sobre o aludido imóvel recairá exclusivamente sobre Beta.D Os créditos tributários relativos ao IPTU existentes no ato da aquisição do imóvel referido sub-rogam-se nas pessoas de Alfa e Beta, salvo quando conste do título prova de sua quitação.

58. (OAB/AM – 1º 2009 – CESPE) Duas pessoas físicas, maiores e capazes, celebram contrato de locação de imóvel residencial no qual é estipulado que a responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre a renda incidente sobre o aluguel será do locatário, que o descontará do valor pago pela locação. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.A O contrato é válido e produz efeitos entre as partes, mas é ineficaz perante a fazenda pública, pois as convenções particulares, salvo disposições de lei em contrário, não podem definir a responsabilidade pelo pagamento de tributo de modo diverso do previsto na lei tributária.

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B O contrato é válido e eficaz até mesmo perante a fazenda pública, pois o imposto de renda admite a retenção na fonte, havendo transferência da responsabilidade tributária para quem efetua o pagamento.C O contrato é absolutamente ineficaz e inválido, por transferir a outra pessoa, que não a legalmente responsável, a obrigação pelo pagamento de imposto.D O contrato é válido, e a responsabilidade tributária, no caso, passa a ser solidária, podendo a fazenda pública exigir o imposto de qualquer das partes contratantes.

59. (OAB/AM – 2º 2009 – CESPE) Em 2007, João adquiriu de Antônio a propriedade de um imóvel urbano e está sendo cobrado pelo não pagamento da taxa de coleta residencial de resíduos sólidos relativa ao ano de 2006, referente ao imóvel. Nessa situação hipotética, JoãoA somente será responsável pelo pagamento da taxa se, no título de transmissão da propriedade, não constar prova de seu pagamento.B será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel.C não poderá ser responsabilizado pelo pagamento da taxa, visto que a aquisição do imóvel ocorreu em momento posterior ao seu fato gerador.D somente será responsável pelo pagamento da taxa se essa obrigação constar do título de transmissão da propriedade.

60. (OAB/AM – 3º 2009 – CESPE) Determinado contribuinte, notificado pelo fisco local a comprovar, por meio de documentos e notas fiscais relativos a um período, a regularidade fiscal das operações por ele praticadas, resolveu procurar o fisco, declarar que estava em débito e realizar o pagamento dos tributos objeto de fiscalização com juros de mora. Na situação hipotética apresentada, o referido contribuinteA não poderá ser autuado pelo fisco posteriormente, visto que já realizou o pagamento de tributos devidos e dos juros de mora.B tem direito ao benefício da espontaneidade, portanto, não será responsabilizado pelas penalidades cabíveis.C faz jus ao benefício da espontaneidade, mas poderá ser cobrado em relação ao descumprimento da legislação tributária.D não faz jus ao benefício da espontaneidade, por isso poderá ser autuado e ter de pagar pelas penalidades cabíveis.

61.(OAB/AM – 1º 2010 – CESPE) Um fiscal federal, em processo de auditoria, verificou que uma empresa estava em dívida para com o fisco em relação ao imposto de renda. Ao autuar a empresa para pagamento do imposto, o fiscal impôs-lhe, ainda, uma multa por atraso no pagamento e outra, por não ter entregue a declaração anual de rendimentos da pessoa jurídica. Nessa situação hipotética,A a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração são consideradas principais; a de pagar a multa de mora, não.B todas as obrigações são consideradas principais.C a obrigação de pagar o imposto de renda é considerada principal; a de pagar as multas, não.D a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora são consideradas principais; a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração, não.

62. (OAB/AM – 1º 2010 – CESPE) Vera e Mara são contribuintes obrigados, solidariamente, por lei, a pagar, mensalmente, certo tributo. Em determinado mês, foi publicada lei que isentou do imposto, pessoalmente, as pessoas que sofriam de certa enfermidade, da qual Vera é portadora. Nessa situação hipotética,A a isenção dada a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação integral.

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B a referida lei é inconstitucional, dada a impossibilidade de concessão de isenção pessoal em caso de solidariedade de obrigados.C a isenção concedida a Vera exonera integralmente Mara de sua obrigação.D a isenção concedida a Vera não exonera Mara, restando a este a obrigação pelo saldo remanescente.

63. OAB/AM – 2º 2010 – FGV) Mauro Ricardo decidiu não pagar o imposto de renda do último ano, pois sua esposa Ana, servidora pública, sofreu acidente de carro e foi declarada absolutamente incapaz, em virtude de traumatismo craniano gravíssimo.Ocorre que a Receita Federal efetuou o lançamento e notificou Mauro, nos termos da lei, acerca do crédito tributário em aberto. Quando Mauro recebeu a notificação, ele se dirigiu à Receita e confessou a infração, prontificando-se a pagar, de imediato, o tributo devido, sem multa ou juros de mora. A partir do exposto acima, assinale a afirmativa correta.(A) A confissão de Mauro tem o condão de excluir a sua responsabilidade, sem a imposição de qualquer penalidade.Entretanto, ele deve pagar o tributo devido acrescido dos juros de mora.(B) Mauro somente se apresentou à Receita após a notificação, o que exclui qualquer benefício oriundo da denúncia espontânea, devendo ele recolher o tributo devido, a penalidade imposta e os juros de mora.(C) A incapacidade civil de Ana tem reflexo direto na sua capacidade tributária, o que significa dizer que, após a sentença judicial de interdição, Ana perdeu, igualmente, a sua capacidade tributária, estando livre de quaisquer obrigações perante o fisco.(D) Caso Mauro ti vesse procedido com mera culpa, ou seja, se a sonegação ti vesse ocorrido por mero esquecimento, ele poderia pagar somente o tributo e os juros de mora, excluindo o pagamento de multa.

64. (OAB/AM – 2º 2010 – FGV) Pizza Aqui Ltda., empresa do ramo dos restaurantes, adquiriu o estabelecimento empresarial Pizza Já Ltda., continuando a exploração deste estabelecimento, porém sob razão social diferente – Pizza Aqui Ltda. Neste caso, é correto afirmar que:(A) a Pizza Aqui responde solidariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já, até a data do ato de aquisição do estabelecimento empresarial, se a Pizza Já cessar a exploração da atividade.(B) caso a Pizza Já prossiga na exploração da mesma atividade dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, a Pizza Aqui responde subsidiariamente pelos tributos devidos pela Pizza Já Ltda. até a data do ato de aquisição do estabelecimento.(C) caso a Pizza Já mude de ramo de comércio dentro de 6 (seis) meses contados da data de alienação, então a Pizza Aqui será integralmente responsável pelos tributos devidos pela Pizza Jáaté a data do ato de aquisição desta.(D) caso o negócio jurídico não fosse a aquisição, mas a incorporação da Pizza Já pela Pizza Aqui, esta última estaria isenta de qualquer responsabilidade referente aos tributos devidos pela Pizza Já até a data da incorporação.

65. (OAB/AM – 3º 2010 – FGV) Na denúncia espontânea, o sujeito passivo tem direito à exclusãoa) da multa e dos juros. b) da multa e da correção monetária.c) apenas dos juros. d) apenas da multa.

GABARITO

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1- D 2 – D 3 – D, 4 - C, 5 – D, 6 – B, 7 – A, 8 – A, 9 – C, 10 – A, 11 – C, 12 – D, 13 – B, 14 – C, 15 – C, 16 - D, 17 - B, 18 - E, 19 - C, 20 - C, 21 - A, 22 - D, 23 - C, 24 - B, 25 - C, 26 - E, 27 - C, 28 - A, 29 - A, 30 - A, 31 - E, 32 - B, 33 - D, 34 - E, 35 - D, 36 - A, 37 - A, 38 - A, 39 - A, 40 – D, 41 – A, 42 – B, 43 – D, 44 –C, 45 – D, 46 – C, 47 – A, 48 – C, 49 – A, 50 – C, 51 – B, 52 – A, 53 – C, 54 – B, 55 – D, 56 – B, 57 – D, 58 – A, 59 – A, 60 – D, 61 – B, 62 – D, 63 – B, 64 – B, 65 - D.

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