4º Encontro de Tradutores da Administração Pública · 3 – Casos concretos 4 – O que fazer?...
Transcript of 4º Encontro de Tradutores da Administração Pública · 3 – Casos concretos 4 – O que fazer?...
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4º Encontro de Tradutores da
Administração Pública
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“Tradutores da Administração Pública Os Novos Desafios”
Lisboa
7 de Outubro de 2013
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Efeitos práticos da Directiva 2010/64/UE
no trabalho dos tradutores da Administração Pública
Eva Bacelar Procuradoria-Geral da República
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Sumário
1 – Apresentação das directivas
2 – Estatuto do Tradutor em Portugal
3 – Casos concretos
4 – O que fazer? Sugestões
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Directiva 2010/64/UE de 20.10.2010 sobre
o direito à interpretação e tradução em
processo penal
Prazo de transposição: 27.10.2013
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Directiva 2012/29/UE de 25.10.2012 que
estabelece normas mínimas relativas aos
direitos, ao apoio e à protecção das vítimas
da criminalidade
Prazo de transposição: 16.11.2015
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1 - Apresentação das directivas
Directiva 2012/29/EU:
• Direito de explicar as circunstâncias em que o crime aconteceu
• Informação sobre protecção
Interpretação
gratuita
Tradução
desde o 1º encontro c/ autoridades
Intérpretes e tradutores qualificados
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1 - Apresentação das directivas
Directiva 2010/64/UE Direitos de suspeitos e acusados
• Direito de compreender aquilo de que são acusados
• Direito de defesa
• Direito a julgamento imparcial
Interpretação
gratuita
Tradução em todas as fases do processo
Intérpretes e tradutores qualificados
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1 - Apresentação das directivas
Directiva 2010/64/UE
Artigo 2.º
Direito à interpretação
(inclui pessoas com deficiência auditiva ou da fala)
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1 - Apresentação das directivas
Artigo 3.º (cont.)
Direito a apresentar queixa se a qualidade da tradução for
insuficiente
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1 - Apresentação das directivas
Artigo 4.º
Os Estados suportam os custos de interpretação e de tradução
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1 - Apresentação das directivas
Artigo 5.º
Os Estados asseguram a qualidade da interpretação e da tradução
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1 - Apresentação das directivas
Artigo 5.º (cont.)
Registos de tradutores e intérpretes independentes com qualificações adequadas (…)
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1 - Apresentação das directivas
Artigo 6.º
Formação de juízes, procuradores e funcionários judiciais
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2 – Estatuto do Tradutor em PT
Estatuto do Tradutor em Portugal:
• Tradutor da Administração Pública
• “Tradutor Ajuramentado”
• Tradutor freelance, independente ou
por conta própria
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2 – Estatuto do Tradutor em PT
Estatuto do Intérprete em Portugal:
• Intérprete de conferência • Intérprete em tribunal • Guia intérprete (turismo/cultura/ regional) • Intérprete contratado, subordinado • Intérprete freelance, independente ou por
conta própria
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2 – Estatuto do Tradutor em PT
Código do Notariado
• Os notários certificam, ou fazem e certificam, traduções.
(Artigo 4.º)
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2 – Estatuto do Tradutor em PT
Documentos passados no estrangeiro
O documento escrito em língua estrangeira deve ser
acompanhado de tradução (…) por tradutor idóneo que, sob juramento (…), afirme perante o notário ser fiel a tradução.
(Artigo 44.º)
Código do Notariado
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2 – Estatuto do Tradutor em PT
• Quando um outorgante não compreenda a língua portuguesa, intervém com ele um intérprete (…)
• O notário pode também fazer a interpretação.
(Artigo 65.º) Código do Notariado
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2 – Estatuto do Tradutor em PT
1 - A tradução de documentos compreende:
a) A versão para língua portuguesa do seu conteúdo
b) A versão para uma língua estrangeira do seu conteúdo.
(Artigo 172.º) Código do Notariado
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2 – Estatuto do Tradutor em PT
2 – A tradução deve conter a indicação da língua em que está escrito o original e a declaração de que o texto foi fielmente traduzido.
(Artigo 172.º) Código do Notariado
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2 – Estatuto do Tradutor em PT
3 – Se a tradução for feita por
tradutor ajuramentado em certificado aposto na tradução (…), deve mencionar-a forma por que foi feita (por tradutor, notário, em consulado etc.).
(Artigo 172.º) Código do Notariado
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2 – Estatuto do Tradutor em PT
Código de Processo Penal
Nos actos processuais, escritos ou orais, utiliza-se a língua portuguesa, sob pena de
nulidade.
(Artigo 92.º)
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2 – Estatuto do Tradutor em PT
- No caso de uma pessoa que não conheça a língua portuguesa, é nomeado, sem encargo para ela, um intérprete, ainda que a entidade que preside ao acto ou os participantes conheçam a língua por aquela utilizada.
(Artigo 92.º)
CPP
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2 – Estatuto do Tradutor em PT
Lei 144/99 Cooperação em Matéria Penal
• Os pedidos são acompanhados de tradução
na língua oficial do Estado a que se destinam
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2 – Estatuto do Tradutor em PT
• Se as traduções não forem apresentadas pelas partes, são pedidas pelo Tribunal a tradutores que prestam compromisso de honra e cujos serviços são remunerados pelo Tribunal, ou aos serviços da PGR.
(Lei 144/99)
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3 – Casos concretos
Traduções “exemplares”
• “Real Seguros” – “véritable assurance”
• “Brick and Sand” – société de brique et de sable
• Rua Braamcamp – Brancamp rue
• O Direito – The Right
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3 – Casos concretos
Qualidade
• Se a tradução não for de qualidade, muitos países recusam a cooperação judiciária.
(Depoimentos e descrições do crime incompreensíveis)
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3 – Casos concretos
Suíça – CR devolvida:
• Lettre rogatoire dirigé à les authorité judiciaire competents du justice du Suise
• La digne Procurature-Adjoint … • Tribunal du Comarque de … • Enuncient des facts - sont imputé à
concernant dénoncé les facto suivant: Les Constants du participation….
• Se doit procède la constitution de l’accusé comme accusé
• Auto de dénoncé • Terme du constition du accusé
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3 – Casos concretos
Certificação de tradução:
Je Certifié que le présent copie est la reproduction Fidel du article 58º du Code Processuel Pénal.
(assinatura)
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4 – O que fazer?
Tradução jurídica – contributos:
Transposição da Directiva Associações de tradutores e CNT Diálogo tradutores – legisladores Estabelecimentos de ensino “Rótulo de qualidade” – acreditação Entidade reguladora / Ordem? Estágios, seminários, intercâmbios
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4 – O que fazer?
Tradutor ajuramentado:
autentica as suas traduções, assinando os documentos e apondo o seu carimbo
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4 – O que fazer?
Qualificações dos tradutores • Curso superior de tradução/pós-graduação • Exercício da profissão por um período de tempo • Traduções publicadas
Questões Exames nacionais? Exames periódicos? Quem examina quem?
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4 – O que fazer?
Clareza dos textos em PT:
• Listas de perguntas (inquirições) • Discurso directo, não indirecto • Inquirição: “Descrição do hexâmetro de
quintiliano” • Evitar frases longas • Evitar “ele” ou “aquele” quando há vários • Evitar “naquele País” quando há vários
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4 – O que fazer?
Progressos (directivas)
• GNR/MAI: formulário de informação aos lesados s/ organismos de protecção das vítimas
• TRL: indaga se a pessoa a transferir para PT teve acesso a 1 intérprete