4º Encontro de Tradutores da Administração Pública · 3 – Casos concretos 4 – O que fazer?...

37
1 4º Encontro de Tradutores da Administração Pública * “Tradutores da Administração Pública Os Novos Desafios” Lisboa 7 de Outubro de 2013

Transcript of 4º Encontro de Tradutores da Administração Pública · 3 – Casos concretos 4 – O que fazer?...

1

4º Encontro de Tradutores da

Administração Pública

*

“Tradutores da Administração Pública Os Novos Desafios”

Lisboa

7 de Outubro de 2013

2

Efeitos práticos da Directiva 2010/64/UE

no trabalho dos tradutores da Administração Pública

Eva Bacelar Procuradoria-Geral da República

3

Sumário

1 – Apresentação das directivas

2 – Estatuto do Tradutor em Portugal

3 – Casos concretos

4 – O que fazer? Sugestões

4

Directiva 2010/64/UE de 20.10.2010 sobre

o direito à interpretação e tradução em

processo penal

Prazo de transposição: 27.10.2013

5

Directiva 2012/29/UE de 25.10.2012 que

estabelece normas mínimas relativas aos

direitos, ao apoio e à protecção das vítimas

da criminalidade

Prazo de transposição: 16.11.2015

6

1 - Apresentação das directivas

Directiva 2012/29/EU:

• Direito de explicar as circunstâncias em que o crime aconteceu

• Informação sobre protecção

Interpretação

gratuita

Tradução

desde o 1º encontro c/ autoridades

Intérpretes e tradutores qualificados

7

1 - Apresentação das directivas

Directiva 2010/64/UE Direitos de suspeitos e acusados

• Direito de compreender aquilo de que são acusados

• Direito de defesa

• Direito a julgamento imparcial

Interpretação

gratuita

Tradução em todas as fases do processo

Intérpretes e tradutores qualificados

8

1 - Apresentação das directivas

Directiva 2010/64/UE

Artigo 2.º

Direito à interpretação

(inclui pessoas com deficiência auditiva ou da fala)

9

1 - Apresentação das directivas

Artigo 3.º

Direito à tradução dos documentos essenciais

(ex. MDE)

10

1 - Apresentação das directivas

Artigo 3.º (cont.)

Direito a apresentar queixa se a qualidade da tradução for

insuficiente

11

1 - Apresentação das directivas

Artigo 4.º

Os Estados suportam os custos de interpretação e de tradução

12

1 - Apresentação das directivas

Artigo 5.º

Os Estados asseguram a qualidade da interpretação e da tradução

13

1 - Apresentação das directivas

Artigo 5.º (cont.)

Registos de tradutores e intérpretes independentes com qualificações adequadas (…)

14

1 - Apresentação das directivas

Artigo 6.º

Formação de juízes, procuradores e funcionários judiciais

15

2 – Estatuto do Tradutor em PT

Estatuto do Tradutor em Portugal:

• Tradutor da Administração Pública

• “Tradutor Ajuramentado”

• Tradutor freelance, independente ou

por conta própria

16

2 – Estatuto do Tradutor em PT

Estatuto do Intérprete em Portugal:

• Intérprete de conferência • Intérprete em tribunal • Guia intérprete (turismo/cultura/ regional) • Intérprete contratado, subordinado • Intérprete freelance, independente ou por

conta própria

17

2 – Estatuto do Tradutor em PT

Código do Notariado

• Os notários certificam, ou fazem e certificam, traduções.

(Artigo 4.º)

18

2 – Estatuto do Tradutor em PT

Documentos passados no estrangeiro

O documento escrito em língua estrangeira deve ser

acompanhado de tradução (…) por tradutor idóneo que, sob juramento (…), afirme perante o notário ser fiel a tradução.

(Artigo 44.º)

Código do Notariado

19

2 – Estatuto do Tradutor em PT

• Quando um outorgante não compreenda a língua portuguesa, intervém com ele um intérprete (…)

• O notário pode também fazer a interpretação.

(Artigo 65.º) Código do Notariado

20

2 – Estatuto do Tradutor em PT

1 - A tradução de documentos compreende:

a) A versão para língua portuguesa do seu conteúdo

b) A versão para uma língua estrangeira do seu conteúdo.

(Artigo 172.º) Código do Notariado

21

2 – Estatuto do Tradutor em PT

2 – A tradução deve conter a indicação da língua em que está escrito o original e a declaração de que o texto foi fielmente traduzido.

(Artigo 172.º) Código do Notariado

22

2 – Estatuto do Tradutor em PT

3 – Se a tradução for feita por

tradutor ajuramentado em certificado aposto na tradução (…), deve mencionar-a forma por que foi feita (por tradutor, notário, em consulado etc.).

(Artigo 172.º) Código do Notariado

23

2 – Estatuto do Tradutor em PT

Código de Processo Penal

Nos actos processuais, escritos ou orais, utiliza-se a língua portuguesa, sob pena de

nulidade.

(Artigo 92.º)

24

2 – Estatuto do Tradutor em PT

- No caso de uma pessoa que não conheça a língua portuguesa, é nomeado, sem encargo para ela, um intérprete, ainda que a entidade que preside ao acto ou os participantes conheçam a língua por aquela utilizada.

(Artigo 92.º)

CPP

25

2 – Estatuto do Tradutor em PT

Lei 144/99 Cooperação em Matéria Penal

• Os pedidos são acompanhados de tradução

na língua oficial do Estado a que se destinam

26

2 – Estatuto do Tradutor em PT

• Se as traduções não forem apresentadas pelas partes, são pedidas pelo Tribunal a tradutores que prestam compromisso de honra e cujos serviços são remunerados pelo Tribunal, ou aos serviços da PGR.

(Lei 144/99)

27

3 – Casos concretos

Traduções “exemplares”

• “Real Seguros” – “véritable assurance”

• “Brick and Sand” – société de brique et de sable

• Rua Braamcamp – Brancamp rue

• O Direito – The Right

28

3 – Casos concretos

Qualidade

• Se a tradução não for de qualidade, muitos países recusam a cooperação judiciária.

(Depoimentos e descrições do crime incompreensíveis)

29

3 – Casos concretos

Suíça – CR devolvida:

• Lettre rogatoire dirigé à les authorité judiciaire competents du justice du Suise

• La digne Procurature-Adjoint … • Tribunal du Comarque de … • Enuncient des facts - sont imputé à

concernant dénoncé les facto suivant: Les Constants du participation….

• Se doit procède la constitution de l’accusé comme accusé

• Auto de dénoncé • Terme du constition du accusé

30

3 – Casos concretos

Certificação de tradução:

Je Certifié que le présent copie est la reproduction Fidel du article 58º du Code Processuel Pénal.

(assinatura)

31

4 – O que fazer?

Tradução jurídica – contributos:

Transposição da Directiva Associações de tradutores e CNT Diálogo tradutores – legisladores Estabelecimentos de ensino “Rótulo de qualidade” – acreditação Entidade reguladora / Ordem? Estágios, seminários, intercâmbios

32

4 – O que fazer?

Tradutor ajuramentado:

autentica as suas traduções, assinando os documentos e apondo o seu carimbo

33

4 – O que fazer?

Qualificações dos tradutores • Curso superior de tradução/pós-graduação • Exercício da profissão por um período de tempo • Traduções publicadas

Questões Exames nacionais? Exames periódicos? Quem examina quem?

34

4 – O que fazer?

Clareza dos textos em PT:

• Listas de perguntas (inquirições) • Discurso directo, não indirecto • Inquirição: “Descrição do hexâmetro de

quintiliano” • Evitar frases longas • Evitar “ele” ou “aquele” quando há vários • Evitar “naquele País” quando há vários

35

4 – O que fazer?

Progressos (directivas)

• GNR/MAI: formulário de informação aos lesados s/ organismos de protecção das vítimas

• TRL: indaga se a pessoa a transferir para PT teve acesso a 1 intérprete

36

Conclusões

A transposição é apenas o início!

37

OBRIGADA

Gracias Merci Grazie

Thank you Danke sehr

Takk Efharisto

Eva Bacelar [email protected]