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António Gonçalves HenriquesAntónio Gonçalves Henriques

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Direito Comunitário da ÁguaDireito Comunitário da ÁguaDireito Comunitário da ÁguaDireito Comunitário da ÁguaCONTROLO NA FONTE

76/464/CEE - substâncias perigosas, e respectivas Directivas-filhas

91/271/CEE - águas residuais urbanas, alterada pela 98/15/CE

96/61/CE - prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC)

CONTROLO NO MEIO

75/440/CEE - águas superficiais para produção de água potável

76/464/CEE - substâncias perigosas, e respectivas Directivas-filhas(a)

78/659/CEE - águas piscícolas

79/869/CEE - amostragem e análises das águas superficiais

79/923/CEE - águas conquícolas

80/68/CEE - águas subterrâneas

76/160/CEE - águas balneares

91/676/CEE - nitratos de origem agrícola

(a) As Directivas-filhas da Directiva

Directivas a ser revogadas e integradas na DQA

CONTROLO NA FONTE

76/464/CEE - substâncias perigosas, e respectivas Directivas-filhas

91/271/CEE - águas residuais urbanas, alterada pela 98/15/CE

96/61/CE - prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC)

CONTROLO NO MEIO

75/440/CEE - águas superficiais para produção de água potável

76/464/CEE - substâncias perigosas, e respectivas Directivas-filhas(a)

78/659/CEE - águas piscícolas

79/869/CEE - amostragem e análises das águas superficiais

79/923/CEE - águas conquícolas

80/68/CEE - águas subterrâneas

76/160/CEE - águas balneares

91/676/CEE - nitratos de origem agrícola

(a) As Directivas-filhas da Directiva

Directivas a ser revogadas e integradas na DQA

António Gonçalves Henriques 2

(a) As Directivas-filhas da Directiva 76/464/CEE mantêm-se.

DIRECTIVA-QUADRO DA ÁGUA

OUTRA LEGISLAÇÃO RELACIONADA

79/409/CEE - aves selvagens

86/278/CEE - lamas das ETARs

91/414/CEE - pesticidas

92/43/CEE - habitats naturais

96/61/CE - prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC)

96/82/CE - acidentes graves (Seveso)

97/11/CE - avaliação de impactes ambientais

98/8/CE – biocidas

98/83/CE - água destinada a consumo humano

2003/4/CE - acesso do público às informações sobre ambiente

2003/35/CE - participação do público nos procedimentos ambientais

2004/35/CE - responsabilidade ambiental

(a) As Directivas-filhas da Directiva 76/464/CEE mantêm-se.

DIRECTIVA-QUADRO DA ÁGUA

OUTRA LEGISLAÇÃO RELACIONADA

79/409/CEE - aves selvagens

86/278/CEE - lamas das ETARs

91/414/CEE - pesticidas

92/43/CEE - habitats naturais

96/61/CE - prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC)

96/82/CE - acidentes graves (Seveso)

97/11/CE - avaliação de impactes ambientais

98/8/CE – biocidas

98/83/CE - água destinada a consumo humano

2003/4/CE - acesso do público às informações sobre ambiente

2003/35/CE - participação do público nos procedimentos ambientais

2004/35/CE - responsabilidade ambiental

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Direito Comunitário da ÁguaDireito Comunitário da ÁguaDireito Comunitário da ÁguaDireito Comunitário da Água

CONTROLO NA FONTE76/464/CEE - substâncias perigosas, e respectivas Directivas-filhas

91/271/CEE - águas residuais urbanas,

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91/271/CEE - águas residuais urbanas, alterada pela 98/15/CE

96/61/CE - prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC)

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Directiva 76/464/CEEDirectiva 76/464/CEEDirectiva 76/464/CEEDirectiva 76/464/CEE

• A Directiva 76/464/CEE, relativa ao controlo da poluição provocada pelas descargas nas águas de certas substâncias perigosas, exige que os Estados-membros controlem as emissões de substâncias perigosas através de um processo de licenciamento ou de autorização das descargas.

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• Através de sete Directivas-filhas, os Estados-membros são obrigados a controlar as descargas de dezoito substâncias individuais, com base em valores-limite de emissão fixados a nível comunitário.

• Só são seleccionadas para controlo a nível Comunitário as substâncias que são descarregadas de forma generalizada nas águas do espaço Comunitário.

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CONTROLO NA FONTE76/464/CEE - substâncias perigosas, e respectivas Directivas-filhas

91/271/CEE - águas residuais urbanas, alterada pela 98/15/CE

96/61/CE - prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC)

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da poluição (IPPC)

Directiva 82/176/CEE mercúrio dos sectores da electrólise dos cloretos alcalinos.

Directiva 83/513/CEE. cádmio.

Directiva 84/156/CEE mercúrio dos sectores distintos dos da electrólise dos cloretos alcalinos.

Directiva 84/491/CEE. hexacloro-ciclohexano.

Directiva 86/280/CEE tetracloreto de carbono, DDT e pentaclorofenol.

Directiva 88/347/CEEaldrina, dialdrina, endrina, isodrina, hexaclorobenzeno, hexaclorobutadieno e clorofórmio.

Directiva 90/415/CEE 1,2-dicloroetano, tricloroetileno, percloroetileno e triclorobenzeno.

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Directiva 76/464/CEE (filhas)Directiva 76/464/CEE (filhas)Directiva 76/464/CEE (filhas)Directiva 76/464/CEE (filhas)

• Directiva 82/176/CEE, relativa aos valores-limite e objectivos de qualidade para as descargas de mercúrio dos sectores da electrólise dos cloretos alcalinos.

• Directiva 83/513/CEE, relativa aos valores-limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de cádmio.

• Directiva 84/156/CEE, relativa aos valores-limite e objectivos de qualidade para as descargas de mercúrio dos sectores distintos

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qualidade para as descargas de mercúrio dos sectores distintos dos da electrólise dos cloretos alcalinos.

• Directiva 84/491/CEE, relativa aos valores-limite e objectivos de qualidade para as descargas de hexacloro-ciclohexano.

• Directiva 86/280/CEE, relativa aos valores-limite e objectivos de qualidade para as descargas de certas substâncias da Lista I da Directiva 76/464/CEE (tetracloreto de carbono, DDT e pentaclorofenol), actualizada pela Directiva 88/347/CEE (aldrina, dialdrina, endrina, isodrina, hexaclorobenzeno, hexaclorobutadienoe clorofórmio) e pela Directiva 90/415/CEE (1,2-dicloroetano, tricloroetileno, percloroetileno e triclorobenzeno).

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Directiva 91/271/CEEDirectiva 91/271/CEEDirectiva 91/271/CEEDirectiva 91/271/CEE

(Águas Residuais Urbanas)• Visa a protecção das águas interiores e das águas

costeiras através da regulamentação da colecta e do tratamento das águas residuais urbanas e de certas descargas de águas residuais industriais contendo produtos biodegradáveis (basicamente das indústrias

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produtos biodegradáveis (basicamente das indústrias agro-alimentares).

• Estabelece a obrigação de todas as aglomerações populacionais com mais de 2000 e 10 000 unidades equivalentes de população disporem de sistemas de colecta e de tratamento secundário de águas residuais (i.e. tratamento biológico) consoante as descargas sejam feitas em águas interiores (incluindo os estuários) ou em águas costeiras, respectivamente.

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Directiva 91/271/CEEDirectiva 91/271/CEEDirectiva 91/271/CEEDirectiva 91/271/CEE

(Águas Residuais Urbanas)• É requerido um tratamento mais avançado para as

descargas em zonas designadas como “zonas sensíveis ” (águas sujeitas a processos de eutrofização ou em risco de eutrofização).

• Para algumas águas marinhas admite-se que o tratamento primário seja suficiente “zonas menos sensíveis ”, desde

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primário seja suficiente “zonas menos sensíveis ”, desde que possa ser provado que a qualidade das águas não é afectada significativamente pelas descargas de águas residuais urbanas sujeitas a este tipo de tratamento. Os prazos para serem satisfeitas as condições expressas na Directiva variam entre 1998 e 2005, dependendo do tamanho da população servida e das características das águas. A partir de 1998 são proibidas as descargas nas águas das lamas das estações de tratamento de águas residuais.

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Directiva 96/61/CEDirectiva 96/61/CEDirectiva 96/61/CEDirectiva 96/61/CE(Prevenção e Controlo Integrados da Poluição)

• Aplica-se às grandes instalações e visa controlar as emissões para alcançar um elevado nível de protecção do ambiente. Esta Directiva adopta dois conceitos inovadores: a “abordagem integrada ” e a “abordagem combinada ”:

• a “abordagem integrada ” visa o controlo simultâneo das emissões para o ar, a água e o solo, por aplicação das “melhores

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técnicas disponíveis” (mtd), por forma a evitar as transferências de poluição de uns meios para outros, e

• a “abordagem combinada ” visa o controlo simultâneo da poluição nas fontes, através de valores-limite de emissão fixados com base nas mtd, e no meio, através da fixação de normas de qualidade ambiental, que têm de ser satisfeitas cumulativamente com os valores limite de emissão das fontes pontuais; sempre que pela aplicação dos controlos de emissão a todas as descargas controladas de acordo com a Directiva não forem alcançadas as normas de qualidade ambiental são adoptados controlos de emissão mais exigentes.

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Direito Comunitário da ÁguaDireito Comunitário da ÁguaDireito Comunitário da ÁguaDireito Comunitário da Água

CONTROLO NO MEIO75/440/CEE - águas superficiais para produção de água potável

76/464/CEE - substâncias perigosas, e respectivas Directivas-filhas

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78/659/CEE - águas piscícolas

79/869/CEE - amostragem e análises das águas superficiais

79/923/CEE - águas conquícolas

80/68/CEE - águas subterrâneas

76/160/CEE - águas balneares

91/676/CEE - nitratos de origem agrícola

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Directivas 75/440/CEE e 79/869/CEEDirectivas 75/440/CEE e 79/869/CEEDirectivas 75/440/CEE e 79/869/CEEDirectivas 75/440/CEE e 79/869/CEE

Directiva 75/440/CEE (Águas Doces de Superfície destinadas à Produção de Água para Consumo Humano)

• Estabelece as normas de qualidade a que devem satisfazer as águas doces de superfície, em função das categorias de tratamento para potabilização. Quando

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categorias de tratamento para potabilização. Quando as normas de qualidade não forem satisfeitas, os Estados-membros têm de implementar programas de acção para melhorar a qualidade das águas.

Directiva 79/869/CEE (Métodos de Medição e de Amostragem)

• Estabelece os métodos de medição e de amostragem das águas abrangidas pela Directiva 75/440/CEE

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Directiva 76/160/CEE (Águas Balneares)Directiva 76/160/CEE (Águas Balneares)Directiva 76/160/CEE (Águas Balneares)Directiva 76/160/CEE (Águas Balneares)

• A Directiva especifica as normas de qualidade a que devem obedecer as águas balneares em termos dos parâmetros físicos, químicos e microbiológicos, bem como os respectivos valores paramétricos.

• Estabelece a obrigatoriedade de os Estados-membros tomarem todas as medidas necessárias para

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tomarem todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das normas de qualidade da água definidas.

• A Comissão Europeia publica um relatório anual sobre a qualidade das águas balneares na Comunidade

• Esta Directiva esta a ser objecto de revisão.

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Directiva 76/464/CEEDirectiva 76/464/CEEDirectiva 76/464/CEEDirectiva 76/464/CEE

• Além do controlo dessas dezoito substâncias, os Estados-membros estão obrigados a controlar também a poluição causada por outras substâncias perigosas que não foram seleccionadas a nível Comunitário, mas cujas emissões em certas águas são significativas.

• O controlo dessas substâncias é realizado por aplicação de programas de redução da poluição,

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aplicação de programas de redução da poluição, designadamente através do licenciamento ou autorização das descargas e do controlo dessas substâncias no ambiente aquático, através da fixação de normas de qualidade da água.

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Decisão 77/795/CEE Decisão 77/795/CEE Decisão 77/795/CEE Decisão 77/795/CEE

(Procedimento Comum de Troca de Informação)

• Estabelece um procedimento comum para a troca de informação sobre a qualidade das águas doces da União Europeia.

• Define a rede de estações de monitorização e o regime de monitorização de diversos parâmetros.

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de monitorização de diversos parâmetros.• A informação produzida pelos Estados-membros é

disponibilizada pela Comissão Europeia e publicada em relatórios trienais.

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Directiva 78/659/CEE (Águas Piscícolas)Directiva 78/659/CEE (Águas Piscícolas)Directiva 78/659/CEE (Águas Piscícolas)Directiva 78/659/CEE (Águas Piscícolas)

• Visa a protecção das águas doces identificadas pelos Estados-membros como águas piscícolas, através do estabelecimento de normas de qualidade para as águas salmonícolas (que suportam ou podem suportar a vida de peixes de espécies como o salmão (Salmo salar) e a truta (Salmo trutta)) e para as águas ciprinícolas (que suportam a vida de peixes de

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ciprinícolas (que suportam a vida de peixes de espécies como o lúcio (Esox lucius), a perca (Perca fluvatilis) e a enguia (Anguilla anguilla)).

• À semelhança da Directiva 75/440/CEE, quando as normas de qualidade não forem satisfeitas os Estados-membros têm de implementar programas de acção para melhorar a qualidade das águas. São fixadas também exigências quanto à monitorização e frequência e condições de amostragem.

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Directiva 79/923/CEE (Águas Conquícolas)Directiva 79/923/CEE (Águas Conquícolas)Directiva 79/923/CEE (Águas Conquícolas)Directiva 79/923/CEE (Águas Conquícolas)

• Visa a protecção das águas costeiras e salobras identificadas pelos Estados-membros como águas conquícolas (que suportam a vida de bivalves e moluscos gastrópodes), através do estabelecimento de normas de qualidade para das águas.

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para das águas.• À semelhança do estabelecido nas Directivas

75/440/CEE e 78/659/CEE, quando as normas de qualidade não forem satisfeitas, os Estados-membros têm de implementar programas de acção para melhorar a qualidade das águas.

• São fixados também critérios para a monitorização, designadamente relativos à frequência e condições de amostragem.

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Directiva 80/68/CE (Águas Subterrâneas)Directiva 80/68/CE (Águas Subterrâneas)Directiva 80/68/CE (Águas Subterrâneas)Directiva 80/68/CE (Águas Subterrâneas)

• Visa controlar as descargas directas e indirectas de certas substâncias nas águas subterrâneas, através do estabelecimento da proibição ou da obrigatoriedade de licenciamento ou autorização prévia das descargas directas bem como da deposição de resíduos que contenham essas substâncias.

• Para determinadas substâncias ou grupos de substâncias identificadas numa Lista I são proibidas as descargas directas

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identificadas numa Lista I são proibidas as descargas directas nas águas subterrâneas.

• Para outras substâncias, identificadas numa Lista II, é obrigatória a autorização prévia ou o licenciamento das descargas, mediante a investigação dos respectivos efeitos.

• A Directiva estabelece também a obrigação de os Estados-membros monitorizarem o cumprimento das autorizações prévias e das licenças, bem como dos efeitos das descargas.

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Directiva 91/676/CEEDirectiva 91/676/CEEDirectiva 91/676/CEEDirectiva 91/676/CEE

(Nitratos de Origem Agrícola)• Estabelece a obrigação de reduzir e prevenir a

poluição provocada por nitratos provenientes das actividades agrícolas (i.e. fertilizantes químicos e excreta de pecuária) para salvaguardar as origens de água para a produção de água potável e para

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água para a produção de água potável e para proteger as águas interiores e as águas marinhas da eutrofização.

• Os Estados-membros estabelecem, pelo menos, um código de boas práticas agrícolas a nível nacional, contendo as medidas destinadas a controlar a poluição provocada por nitratos. Essas medidas são divulgadas em todo o território dos Estados-membros, mas não têm caracter obrigatório.

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Directiva 80/778/CEE (rev 98/83/CE)Directiva 80/778/CEE (rev 98/83/CE)Directiva 80/778/CEE (rev 98/83/CE)Directiva 80/778/CEE (rev 98/83/CE)

(Águas para Consumo Humano)• Visa salvaguardar a saúde humana através da fixação

de normas de qualidade da água destinada ao consumo humano.

• Estabelece a obrigação de monitorizar a qualidade da água para consumo humano e adoptar as medidas

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água para consumo humano e adoptar as medidas requeridas para assegurar o cumprimento das normas de qualidade da água.

• Especifica os parâmetros e os valores paramétricos que têm de ser observados, as condições e a frequência das análises das águas e os métodos analíticos de referência que têm de ser adoptados.

• Obriga a apresentação de relatórios trienais.

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Outras DirectivasOutras DirectivasOutras DirectivasOutras Directivas

• Directivas relativas a produtos e preparações químicas – em particular as Directivas 91/414/CEE (Pesticidas) e 98/8/CE (Biocidas) –,

• Directiva 96/82/CEE (Seveso II), relativa ao controlo dos acidentes graves envolvendo substâncias perigosas,

• Directivas relativas à Conservação da Natureza – Directiva 79/409/CEE, relativa às aves selvagens e Directiva 92/43/CEE,

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79/409/CEE, relativa às aves selvagens e Directiva 92/43/CEE, relativa aos habitats naturais –,

• Directiva 85/337/CEE, alterada pela Directiva 97/11/CE, relativa à avaliação de impactes ambientais.

• 2003/4/CE - acesso do público às informações sobre ambiente

• 2003/35/CE - participação do público nos procedimentos ambientais

• 2004/35/CE - responsabilidade ambiental

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DIRECTIVADIRECTIVA--QUADRO DA ÁGUAQUADRO DA ÁGUANOVOS PARADIGMAS E NOVOS PARADIGMAS E

DESAFIOS PARA A GESTÃO DESAFIOS PARA A GESTÃO DESAFIOS PARA A GESTÃO DESAFIOS PARA A GESTÃO SUSTENTÁVEL DAS ÁGUASSUSTENTÁVEL DAS ÁGUAS

António Gonçalves HenriquesAntónio Gonçalves Henriques

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ASPECTOS PRINCIPAIS ASPECTOS PRINCIPAIS ASPECTOS PRINCIPAIS ASPECTOS PRINCIPAIS

• A aplicação do princípio geral de que todas as águas da Comunidade constituem um património natural de grande valor que tem de ser objecto de um elevado nível de protecção, independentemente dos usos actuais ou potenciais dessas mesmas águas.

• Esse elevado nível de protecção é materializado pela

António Gonçalves Henriques 22

• Esse elevado nível de protecção é materializado pela aplicação dos princípios da não deterioração e da melhoria do estado de qualidade das águas, utilizando como conceito instrumental, para as águas de superfície, a estrutura e o funcionamento dos ecossistemas aquáticos, integrando as componentes hidromorfológicas, físico-químicas e bióticas.

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ASPECTOS PRINCIPAIS ASPECTOS PRINCIPAIS ASPECTOS PRINCIPAIS ASPECTOS PRINCIPAIS

• Para as águas subterrâneas, a aplicação generalizada do princípio da prevenção e controlo da introdução de poluentes resultantes das actividades humanas, em particular das que envolvem o uso e a transformação do solo.

• A progressiva redução das descargas, emissões e

António Gonçalves Henriques 23

• A progressiva redução das descargas, emissões e perdas de substâncias perigosas para a saúde humana e para os ecossistemas aquáticos, e a eliminação das descargas, emissões e perdas das substâncias perigosas seleccionadas prioritariamente em função do risco respectivo, contribuindo para satisfazer as obrigações assumidas no quadro dos acordos internacionais a protecção do Atlântico Nordeste (OSPAR), do Báltico (Helsínquia) e do Mediterrâneo (Barcelona).

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ASPECTOS PRINCIPAIS ASPECTOS PRINCIPAIS ASPECTOS PRINCIPAIS ASPECTOS PRINCIPAIS

• A gestão integrada de todas as águas interiores, de superfície e subterrâneas, estuarinas e costeiras, com base nas unidades naturais que as bacias hidrográficas constituem, independentemente das fronteiras administrativas e políticas.

• A progressiva implementação de uma política de

António Gonçalves Henriques 24

• A progressiva implementação de uma política de preços da água, por forma a assegurar a eficiência e a sustentabilidade dos usos da água e a protecção dos recursos hídricos.

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FINALIDADES (Artº 1º)FINALIDADES (Artº 1º)FINALIDADES (Artº 1º)FINALIDADES (Artº 1º)

Águas de superfície interiores, de transição e costeiras e águas subterrâneas:– prevenir a deterioração e proteger e melhorar o estado

dos ecossistemas aquáticos e dos ecossistemas terrestres e zonas húmidas deles directamente dependentes;

– promover o uso sustentável da água com base na protecção a longo prazo dos recursos;

António Gonçalves Henriques 25

a longo prazo dos recursos;

– proteger e melhorar o ambiente aquático através de medidas específicas para reduzir as descargas, emissões e perdas de substâncias prioritárias e para a cessação ou eliminação progressiva das descargas, emissões e perdas das substâncias perigosas prioritárias;

– reduzir progressivamente a poluição das águas subterrâneas e prevenir a respectiva poluição;

– contribuir para mitigar os efeitos das cheias e das secas.

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FINALIDADES (Artº 1º)FINALIDADES (Artº 1º)FINALIDADES (Artº 1º)FINALIDADES (Artº 1º)

e, desta forma, contribuir para:– o aprovisionamento de água superficial e subterrânea de boa

qualidade na quantidade necessária para os usos sustentáveis, equilibrados e equitativos;

– uma redução significativa da poluição das águas subterrâneas;

– a protecção das águas territoriais e marinhas;

António Gonçalves Henriques 26

– a protecção das águas territoriais e marinhas;

– alcançar os objectivos dos acordos internacionais relevantes, incluindo os que visam a prevenção e a eliminação da poluição do ambiente marinho.

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PROCESSO DE COPROCESSO DE CO--DECISÃODECISÃOPROCESSO DE COPROCESSO DE CO--DECISÃODECISÃO

1ª LEITURAPARLAMENTO EUROPEU

Março 1999

2ª LEITURAPARLAMENTO EUROPEU

POSIÇÃO COMUMCONSELHO

Outubro 1999

PROPOSTA DA COMISSÃOFevereiro 1997

TRATADO DE AMSTERDÃO(1 de Maio de 1999)

Artº 2513 meses

António Gonçalves Henriques 27

PARLAMENTO EUROPEU 16 Fevereiro 2000

CONCILIAÇÃO28 Junho 2000

APROVAÇÃO

PARLAMENTO EUROPEU

APROVAÇÃO

CONSELHO

3 meses

6 + 2 semanas

6 + 2 semanas

6 + 2 semanas

ADOPÇÃO(JO L327 de 22 de Dezembro de 2000

POSIÇÃO COMUMCONSELHO27 Abril 2000

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ESTRUTURA DA DIRECTIVAESTRUTURA DA DIRECTIVAESTRUTURA DA DIRECTIVAESTRUTURA DA DIRECTIVAFinalidadesArtigo 1º

Análises de Regiões Hidrográficas

Artigo 5º

Registo de Áreasde Protecção

Artigo 6º

ObjectivosArtigo 4º

Monitorização

AspectosAdministrativos

Artigo 3º

António Gonçalves Henriques 28

MonitorizaçãoArtigo 6º

Programas deMedidasArtigo 11º

Águas para Captaçãode Água Potável

Artigo 7º

Estratégia contraa poluiçãoArtigo 16º

AbordagemCombinadaArtigo 10º

ÁguasSubterrâneas

Artigo 17º

Preços da ÁguaArtigo 8º

Planos de Gestão deBacias Hidrográficas

Artigo 13º

RelatóriosArtigo 15º

Participação doPúblicoArtigo 14º

Artigo 3º

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Integração na DQAIntegração na DQAIntegração na DQAIntegração na DQAControlo na fonte Controlo no meio

76/464/CEE - substâncias perigosas, e respectivas Directivas-filhas

91/271/CEE - águas residuais urbanas 96/61/CE - prevenção e controlo integrados

da poluição (IPPC)

75/440/CEE - águas superficiais para produção de água potável

76/464/CEE - substâncias perigosas, e respectivas Directivas-filhas(a)

78/659/CEE - águas piscícolas 79/869/CEE - amostragem e análises das

águas superficiais 79/923/CEE - águas conquícolas 80/68/CEE - águas subterrâneas

76/160/CEE - águas balneares 91/676/CEE - nitratos de origem agrícola 98/83/CEE água destinada a consumo

humano

Directivas a ser revogadas e integradas na Directiva-Quadro da Água

António Gonçalves Henriques 29

humano

(a) As Directivas-filhas da Directiva 76/464/CEE mantêm-se.

DIRECTIVA-QUADRO DA ÁGUA

Outra Legislação relacionada

79/409/CEE - aves selvagens 86/278/CEE - lamas das ETARs 91/414/CEE - pesticidas 92/43/CEE - habitats naturais 96/61/CE - prevenção e controlo integrados

da poluição (IPPC) 96/82/CEE - acidentes graves (Seveso) 97/11/CE - avaliação de impactes ambientais 98/8/CE – biocidas

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ESTRUTURA DA DIRECTIVAESTRUTURA DA DIRECTIVAESTRUTURA DA DIRECTIVAESTRUTURA DA DIRECTIVAFinalidadesArtigo 1º

Análises de Regiões Hidrográficas

Artigo 5º

Registo de Áreasde Protecção

Artigo 6º

ObjectivosArtigo 4º

Monitorização

AspectosAdministrativos

Artigo 3º

António Gonçalves Henriques 30

MonitorizaçãoArtigo 6º

Programas deMedidasArtigo 11º

Águas para Captaçãode Água Potável

Artigo 7º

Estratégia contraa poluiçãoArtigo 16º

AbordagemCombinadaArtigo 10º

ÁguasSubterrâneas

Artigo 17º

Preços da ÁguaArtigo 8º

Planos de Gestão deBacias Hidrográficas

Artigo 13º

RelatóriosArtigo 15º

Participação doPúblicoArtigo 14º

Artigo 3º

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OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

• Águas de superfície:– prevenir a deterioração do estado de todas as águas;

– proteger, melhorar e restaurar todas as águas para alcançar um bom estado, no prazo de 15 anos;

– proteger, melhorar e restaurar todos os meios

António Gonçalves Henriques 31

– proteger, melhorar e restaurar todos os meios hídricos artificiais e fortemente modificados para alcançar um bom potencial ecológico e um bom estado químico, no prazo de 15 anos;

– reduzir progressivamente a poluição causada por substâncias prioritárias e cessar ou eliminar progressivamente as descargas, emissões e fugas de substâncias perigosas prioritárias.

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OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

RIOS LAGOS ÁGUAS DE TRANSIÇÃO

ÁGUAS COSTEIRAS

ELEMENTOS DE QUALIDADE BIOLÓGICOS

Flora aquática Flora aquática Flora aquática Flora aquática

Elementos de qualidade utilizados na definição do “estado ecológico”.

António Gonçalves Henriques 32

Invertebrados bentónicos Invertebrados bentónicos Invertebrados bentónicos Invertebrados bentónicos

Peixes Peixes Peixes -

ELEMENTOS DE QUALIDADE HIDROMORFOLÓGICOS

Regime hidro lógico Regime hidro lógico Regime de marés Regime de marés

Condições morfológicas Condições morfológicas Condições morfológicas Condições morfológicas

Continuidade do rio

ELEMENTOS DE QUALIDADE FÍSICO-QUÍMICOS

Condições gerais Condições gerais Condições gerais Condições gerais

Poluentes específicos Poluentes específicos Poluentes específicos Poluentes específicos

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OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

Elementos de qualidade e parâmetros da classificação do “estado ecológico”.

CATEGORIA DE MASSA DE ÁGUA ELEMENTO DE QUALIDADE

BIOLÓGICA RIOS LAGOS ÁGUAS DE TRANSIÇÃO

ÁGUAS COSTEIRAS

Fitoplâncton

Abundância x x x x

Biomassa n.a. x x x

António Gonçalves Henriques 33

Composição taxonómica x x x x

Frequência e intensidade de “blooms” de algas

x x x x

Macrófitos e fitobentos

Composição taxonómica x x n.a. n.a.

Abundância x x n.a. n.a.

Macroalgas e angiospérmicas

Composição taxonómica n.a. n.a. x x

Abundância n.a. n.a. x x

Cobertura de macroalgas n.a. n.a. x x

Presença de espécies sensíveis n.a. n.a. n.a. x

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OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

Elementos de qualidade e parâmetros da classificação do “estado ecológico”.

CATEGORIA DE MASSA DE ÁGUA ELEMENTO DE QUALIDADE

BIOLÓGICA RIOS LAGOS ÁGUAS DE TRANSIÇÃO

ÁGUAS COSTEIRAS

Invertebrados bentónicos

Composição taxonómica x x x x

António Gonçalves Henriques 34

Abundância x x x x

Razão espécies sensíveis/tolerantes x x n.a. n.a.

Nível de diversidade x x x x

Presença de espécies sensíveis n.a. n.a. x x

Peixes

Composição taxonómica x x x n.a.

Abundância x x x n.a.

Presença de espécies sensíveis x x n.a. n.a.

Estrutura etária x n.a. n.a. n.a.

n.a. - não aplicável

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OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

Elementos de qualidade e parâmetros da classificação do “estado ecológico”.

CATEGORIA DE MASSA DE ÁGUA ELEMENTO DE QUALIDADE

HIDROMORFOLÓGICA RIOS LAGOS ÁGUAS DE TRANSIÇÃO

ÁGUAS COSTEIRAS

Regime hidro lógico

Caudais x x n.a. n.a.

Condições de escoamento x x n.a. n.a.

António Gonçalves Henriques 35

Condições de escoamento x x n.a. n.a.

Nível n.a. x n.a. n.a.

Tempo de residência n.a. x n.a. n.a.

Ligações às águas subterrâneas x x n.a. n.a.

Regime de marés

Direcção/velocidade das correntes dominantes

n.a. n.a. n.a. x

Fluxo de água doce n.a. n.a. x x

Exposição às vagas n.a. n.a. x x

n.a. - não aplicável

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OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

Elementos de qualidade e parâmetros da classificação do “estado ecológico”.

CATEGORIA DE MASSA DE ÁGUA ELEMENTO DE QUALIDADE

FÍSICO-QUÍMICA RIOS LAGOS ÁGUAS DE TRANSIÇÃO

ÁGUAS COSTEIRAS

Condições morfológicas

Profundidade/variação da profundidade x x x x

António Gonçalves Henriques 36

Largura do leito x n.a. n.a. n.a.

Velocidade de escoamento x n.a. n.a. n.a.

Estrutura e substrato do leito x x x x

Estrutura/Estado de conservação da zona ripária

x n.a. n.a. n.a.

Estrutura/ Estado das margens n.a. x n.a. n.a.

Estrutura/ Estado das zonas intermaria is n.a. n.a. x x

n.a. - não aplicável

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OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

Elementos de qualidade e parâmetros da classificação do “estado ecológico”

CATEGORIA DE MASSA DE ÁGUA ELEMENTO DE QUALIDADE

FÍSICO-QUÍMICA RIOS LAGOS ÁGUAS DE TRANSIÇÃO

ÁGUAS COSTEIRAS

Temperatura x x x x

Balanço de oxigénio x x x x

António Gonçalves Henriques 37

Balanço de oxigénio x x x x

pH x x n.a. n.a.

Salinidade x x x x

Capacidade de neutralização de ácidos x x n.a. n.a.

Teor em nutrientes x x x x

Transparência n.a. x x x

Poluentes sintéticos x x x x

Poluentes não sintéticos x x x x

n.a. - não aplicável

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OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

Definição geral das classificações do estado ecológico.

Estado ecológico Efeitos da actividade humana (a) Definição geral

Excelente mínimos Elementos de qualidade biológica específicos do tipo de massa de água correspondem aos valores em condições não perturbadas

Bom ligeiros Elementos de qualidade biológica específicos do tipo de massa de água diferem ligeiramente dos valores em condições não perturbadas

António Gonçalves Henriques 38

condições não perturbadas

Razoável fortes Elementos de qualidade biológica específicos do tipo de massa de água diferem moderadamente dos valores em condições não perturbadas

Medíocre graves Elementos de qualidade biológica específicos do tipo de massa de água diferem consideravelmente dos valores em condições não perturbadas

Mau muito graves Elementos de qualidade biológica específicos do tipo de massa de água diferem muito consideravelmente dos valores em condições não perturbadas

(a) Efeitos provocados nos elementos de qualidade biológica, hidromorfológica e físico-química (adaptado de Nixon et al., 1996)

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António Gonçalves Henriques 39

OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

• Águas subterrâneas:– prevenir ou limitar a introdução de poluentes e prevenir a deterioração do estado de todas as águas subterrâneas;

– proteger, melhorar e restaurar todas as águas subterrâneas e garantir o equilíbrio entre a

António Gonçalves Henriques 39

subterrâneas e garantir o equilíbrio entre a captação e a recarga das águas subterrâneas para alcançar um bom estado, no prazo de 15 anos;

– inverter qualquer tendência significativa persistente de aumento da concentração de qualquer poluente resultante do impacte da actividade humana, para reduzir progressivamente a poluição das águas subterrâneas.

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António Gonçalves Henriques 40

OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

• Áreas de protecção:– cumprimento de todas as normas e objectivos, no prazo de 15 anos.

• águas para a captação de água para consumo humano;

António Gonçalves Henriques 40

• águas para a protecção de espécies aquáticas com interesse económico;

• águas para recreio, incluindo as águas balneares;

• zonas vulneráveis da Directiva 91/676/CEE;

• áreas sensíveis da Directiva 91/271/CEE;

• áreas para a protecção de habitats e de espécies, incluindo os sítios designados da Rede Natura 2000.

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António Gonçalves Henriques 41

OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

• Meios hídricos artificiais e fortemente modificados:– As modificações das características hidromorfológicas dos

meios hídricos teria um efeito negativo adverso sobre:• o ambiente, em geral;• a navegação, incluindo as infra-estruturas portuárias, e o

recreio;

António Gonçalves Henriques 41

recreio;• as finalidades para as quais a água é armazenada,

designadamente o abastecimento doméstico, a produção de energia e a rega;

• a regularização fluvial, protecção contra cheias e drenagem;

• outras actividades de desenvolvimento sustentável.

– As finalidades não podem ser alcançadas por uma melhor alternativa ambiental, por razões de viabilidade técnica ou de custos desproporcionados.

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 42

DERROGAÇÕES DOS OBJECTIVOSDERROGAÇÕES DOS OBJECTIVOSDERROGAÇÕES DOS OBJECTIVOSDERROGAÇÕES DOS OBJECTIVOS

• Extensão dos prazos (2 ××××6 anos);

• Objectivos menos exigentes;

• Deterioração temporária (cheias, secas, acidentes);

• Novas alterações das características

António Gonçalves Henriques 42

• Novas alterações das características físicas ou novas actividades de desenvolvimento sustentável.

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 43

DELIMITAÇÃO DAS REGIÕES DE BACIA HIDROGRÁFICADELIMITAÇÃO DAS REGIÕES DE BACIA HIDROGRÁFICADELIMITAÇÃO DAS REGIÕES DE BACIA HIDROGRÁFICADELIMITAÇÃO DAS REGIÕES DE BACIA HIDROGRÁFICA

«Bacia hidrográfica»: a área terrestre a partir da qual todas as águas fluem, através de uma sequência de ribeiros, rios e eventualmente lagos para o mar, desembocando numa única foz, estuário ou delta. (Artigo 2º, 13)

«Região hidrográfica»: a área de terra e de mar constituída por uma ou mais bacias hidrográficas vizinhas e pelas águas subterrâneas e costeiras que lhes estão associadas, definida nos

António Gonçalves Henriques 43

subterrâneas e costeiras que lhes estão associadas, definida nos termos do nº 1 do artigo 3º como a principal unidade para a gestão das bacias hidrográficas. (Artigo 2º, 15)

«Águas de superfície»: as águas interiores, com excepção das águas subterrâneas, das águas de transição e das águas costeiras, excepto no que se refere ao estado químico; este estado aplica-se também às águas territoriais. (Artigo 2º, 1)

«Águas subterrâneas»: todas as águas que se encontram abaixo da superfície do solo na zona de saturação e em contacto directo com o solo ou com o subsolo. (Artigo 2º, 2)

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António Gonçalves Henriques 44

DELIMITAÇÃO DAS REGIÕES DE BACIA HIDROGRÁFICADELIMITAÇÃO DAS REGIÕES DE BACIA HIDROGRÁFICADELIMITAÇÃO DAS REGIÕES DE BACIA HIDROGRÁFICADELIMITAÇÃO DAS REGIÕES DE BACIA HIDROGRÁFICA

«Aquífero»: uma ou mais camadas subterrâneas de rocha ou outros estratos geológicos suficientemente porosos e permeáveis para permitirem um fluxo significativo de águas subterrâneas ou a captação de quantidades significativas de águas subterrâneas. (Artigo 2º, 11).

«Águas de transição»: massas de águas de superfície na proximidade da foz dos rios, que têm um carácter parcialmente

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proximidade da foz dos rios, que têm um carácter parcialmente salgado em resultado da proximidade de águas costeiras, mas que são significativamente influenciadas por cursos de água doce. (Artigo 2º, 6)

«Águas costeiras»: as águas de superfície que se encontram entre terra e uma linha cujos pontos se encontram a uma distância de uma milha náutica, na direcção do mar, a partir do ponto mais próximo da linha de base a de delimitação das águas territoriais, estendendo-se, quando aplicável, até ao limite exterior das águas de transição. (Artigo 2º, 7)

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«Massa de águas de superfície»: uma massa distinta e significativa de águas de superfície, como por exemplo um lago, uma albufeira, um ribeiro, rio ou canal, um troço de ribeiro, rio ou canal, águas de transição ou uma faixa de águas costeiras. (Artigo 2º, 7)

«Massa de águas subterrâneas»: um meio de águas subterrâneas delimitado que faz parte de um ou mais aquíferos. (Artigo 2º, 12)

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delimitado que faz parte de um ou mais aquíferos. (Artigo 2º, 12)

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Artigo 3º (1):

Os Estados-Membros identificarão as bacias hidrográficas que se encontram no seu território e, para efeitos da presente directiva, incluirão cada uma delas numa região hidrográfica.

As bacias hidrográficas de pequena dimensão podem ser combinadas com bacias de maior dimensão ou, quando aplicável, associadas a outras bacias de pequena dimensão para

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aplicável, associadas a outras bacias de pequena dimensão para formar uma única região hidrográfica.

Nos casos em que uma massa de águas subterrâneas não corresponda rigorosamente a uma determinada bacia hidrográfica, essas águas subterrâneas serão identificadas e incluídas na região hidrográfica mais próxima ou mais indicada.

As águas costeiras serão identificadas e incluídas na região ou regiões hidrográficas mais próximas ou mais indicadas.

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DELIMITAÇÃO DAS REGIÕES DE BACIA HIDROGRÁFICADELIMITAÇÃO DAS REGIÕES DE BACIA HIDROGRÁFICADELIMITAÇÃO DAS REGIÕES DE BACIA HIDROGRÁFICADELIMITAÇÃO DAS REGIÕES DE BACIA HIDROGRÁFICA

Artigo 3º (3):

Os Estados-Membros garantirão que uma bacia hidrográfica que abranja o território de mais de um Estado-Membro seja incluída numa região hidrográfica internacional. A pedido dos Estados-Membros interessados, a Comissão actuará para facilitar essa inclusão numa região hidrográfica internacional.

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DELIMITAÇÃO DAS REGIÕES DE BACIA DELIMITAÇÃO DAS REGIÕES DE BACIA HIDROGRÁFICAHIDROGRÁFICA

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DELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUA

«Massa de águas de superfície»: uma massa distinta e significativa de águas de superfície, como por exemplo um lago, uma albufeira, um ribeiro, rio ou canal, um troço de ribeiro, rio ou canal, águas de transição ou uma faixa de águas costeiras. (Artigo 2º, 7)

As massas de água são definidas por características geográficas e hidromorfológicas homogéneas.

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hidromorfológicas homogéneas.

Uma massa de água não deve conter elementos que se sobreponham a outras massas de água nem conter elementos não contíguos.

Uma massa de água de superfície deve ser de uma única categoria: rio, lago, água de transição ou água costeira.

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DELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUA

«Massa de água artificial»: uma massa de água criada pela actividade humana.

«Massa de água fortemente modificada»: uma massa de água que, em resultado de alterações físicas derivadas da actividade humana, adquiriu um carácter substancialmente diferente, e que é designada pelo Estado-Membro nos termos do anexo II.

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DELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUA

Os Estados-Membros poderão designar como artificial ou fortemente modificada uma massa de águas de superfície, quando:

a) A introdução de alterações nas características hidromorfológicas dessa massa que seria necessária para atingir um bom estado ecológico se revestiria de efeitos adversos significativos sobre:

i) o ambiente em geral,

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i) o ambiente em geral,

ii) a navegação, incluindo os equipamentos portuários, ou as actividades de recreio,

iii) actividades para as quais a água seja armazenada, como o abastecimento de água potável, produção de energia ou irrigação,

iv) a regulação da água, protecção contra cheias, drenagem dos solos, ou

v) outras actividades igualmente importantes para o desenvolvimento humano sustentável;

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DELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUA

b) Os objectivos benéficos prosseguidos pelas características artificiais ou modificadas da massa de água não possam, por motivos de exequibilidade técnica ou de custos desproporcionados, ser razoavelmente atingidos por outros meios que representem uma melhor opção ambiental.

Essa designação e os seus fundamentos serão especificamente mencionados nos planos de gestão de bacia hidrográfica

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mencionados nos planos de gestão de bacia hidrográfica exigidos nos termos do artigo 13.o e revistos de seis em seis anos.

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DELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUA

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DELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUA

Definição de massas de água de superfície:

• Categoria

• Tipo

• Características geográficas ou hidromorfológicas.

• Pressões das actividades humanas.

• Áreas protegidas

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DELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUA

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DELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUADELIMITAÇÃO DAS MASSAS DE ÁGUA

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CONDIÇÕES DE REFERÊNCIACONDIÇÕES DE REFERÊNCIACONDIÇÕES DE REFERÊNCIACONDIÇÕES DE REFERÊNCIA

i) Para cada tipo de massa de águas de superfície serão estabelecidas condições hidromorfológicas e físico-químicas específicas que representem os valores dos elementos de qualidade hidromorfológica e físico-química especificados para esse tipo de massa de águas de superfície num estado ecológico

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massa de águas de superfície num estado ecológico excelente.

As condições biológicas de referência específicas do tipo serão estabelecidas com base nos valores dos elementos de qualidade biológica especificados para o tipo de massa de águas de superfície em causa num estado ecológico excelente.

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OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

RIOS LAGOS ÁGUAS DE TRANSIÇÃO

ÁGUAS COSTEIRAS

ELEMENTOS DE QUALIDADE BIOLÓGICOS

Flora aquática Flora aquática Flora aquática Flora aquática

Elementos de qualidade utilizados na definição do “estado ecológico”.

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Invertebrados bentónicos Invertebrados bentónicos Invertebrados bentónicos Invertebrados bentónicos

Peixes Peixes Peixes -

ELEMENTOS DE QUALIDADE HIDROMORFOLÓGICOS

Regime hidro lógico Regime hidro lógico Regime de marés Regime de marés

Condições morfológicas Condições morfológicas Condições morfológicas Condições morfológicas

Continuidade do rio

ELEMENTOS DE QUALIDADE FÍSICO-QUÍMICOS

Condições gerais Condições gerais Condições gerais Condições gerais

Poluentes específicos Poluentes específicos Poluentes específicos Poluentes específicos

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OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

Elementos de qualidade e parâmetros da classificação do “estado ecológico”.

CATEGORIA DE MASSA DE ÁGUA ELEMENTO DE QUALIDADE

BIOLÓGICA RIOS LAGOS ÁGUAS DE TRANSIÇÃO

ÁGUAS COSTEIRAS

Fitoplâncton

Abundância x x x x

Biomassa n.a. x x x

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Composição taxonómica x x x x

Frequência e intensidade de “blooms” de algas

x x x x

Macrófitos e fitobentos

Composição taxonómica x x n.a. n.a.

Abundância x x n.a. n.a.

Macroalgas e angiospérmicas

Composição taxonómica n.a. n.a. x x

Abundância n.a. n.a. x x

Cobertura de macroalgas n.a. n.a. x x

Presença de espécies sensíveis n.a. n.a. n.a. x

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OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

Elementos de qualidade e parâmetros da classificação do “estado ecológico”.

CATEGORIA DE MASSA DE ÁGUA ELEMENTO DE QUALIDADE

BIOLÓGICA RIOS LAGOS ÁGUAS DE TRANSIÇÃO

ÁGUAS COSTEIRAS

Invertebrados bentónicos

Composição taxonómica x x x x

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Abundância x x x x

Razão espécies sensíveis/tolerantes x x n.a. n.a.

Nível de diversidade x x x x

Presença de espécies sensíveis n.a. n.a. x x

Peixes

Composição taxonómica x x x n.a.

Abundância x x x n.a.

Presença de espécies sensíveis x x n.a. n.a.

Estrutura etária x n.a. n.a. n.a.

n.a. - não aplicável

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OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

Elementos de qualidade e parâmetros da classificação do “estado ecológico”.

CATEGORIA DE MASSA DE ÁGUA ELEMENTO DE QUALIDADE

HIDROMORFOLÓGICA RIOS LAGOS ÁGUAS DE TRANSIÇÃO

ÁGUAS COSTEIRAS

Regime hidro lógico

Caudais x x n.a. n.a.

Condições de escoamento x x n.a. n.a.

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Condições de escoamento x x n.a. n.a.

Nível n.a. x n.a. n.a.

Tempo de residência n.a. x n.a. n.a.

Ligações às águas subterrâneas x x n.a. n.a.

Regime de marés

Direcção/velocidade das correntes dominantes

n.a. n.a. n.a. x

Fluxo de água doce n.a. n.a. x x

Exposição às vagas n.a. n.a. x x

n.a. - não aplicável

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OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

Elementos de qualidade e parâmetros da classificação do “estado ecológico”.

CATEGORIA DE MASSA DE ÁGUA ELEMENTO DE QUALIDADE

FÍSICO-QUÍMICA RIOS LAGOS ÁGUAS DE TRANSIÇÃO

ÁGUAS COSTEIRAS

Condições morfológicas

Profundidade/variação da profundidade x x x x

António Gonçalves Henriques 78

Largura do leito x n.a. n.a. n.a.

Velocidade de escoamento x n.a. n.a. n.a.

Estrutura e substrato do leito x x x x

Estrutura/Estado de conservação da zona ripária

x n.a. n.a. n.a.

Estrutura/ Estado das margens n.a. x n.a. n.a.

Estrutura/ Estado das zonas intermaria is n.a. n.a. x x

n.a. - não aplicável

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OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

Elementos de qualidade e parâmetros da classificação do “estado ecológico”

CATEGORIA DE MASSA DE ÁGUA ELEMENTO DE QUALIDADE

FÍSICO-QUÍMICA RIOS LAGOS ÁGUAS DE TRANSIÇÃO

ÁGUAS COSTEIRAS

Temperatura x x x x

Balanço de oxigénio x x x x

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Balanço de oxigénio x x x x

pH x x n.a. n.a.

Salinidade x x x x

Capacidade de neutralização de ácidos x x n.a. n.a.

Teor em nutrientes x x x x

Transparência n.a. x x x

Poluentes sintéticos x x x x

Poluentes não sintéticos x x x x

n.a. - não aplicável

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OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)OBJECTIVOS (Artº 4º)

Definição geral das classificações do estado ecológico.

Estado ecológico Efeitos da actividade humana (a) Definição geral

Excelente mínimos Elementos de qualidade biológica específicos do tipo de massa de água correspondem aos valores em condições não perturbadas

Bom ligeiros Elementos de qualidade biológica específicos do tipo de massa de água diferem ligeiramente dos valores em condições não perturbadas

António Gonçalves Henriques 80

condições não perturbadas

Razoável fortes Elementos de qualidade biológica específicos do tipo de massa de água diferem moderadamente dos valores em condições não perturbadas

Medíocre graves Elementos de qualidade biológica específicos do tipo de massa de água diferem consideravelmente dos valores em condições não perturbadas

Mau muito graves Elementos de qualidade biológica específicos do tipo de massa de água diferem muito consideravelmente dos valores em condições não perturbadas

(a) Efeitos provocados nos elementos de qualidade biológica, hidromorfológica e físico-química (adaptado de Nixon et al., 1996)

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ii) Ao aplicar o procedimento previsto a massas de água artificiais ou fortemente modificadas, as referências ao estado ecológico excelente serão entendidas como referências ao máximo potencial ecológico. Os valores do máximo potencial ecológico de uma massa de água serão revistos de seis em seis anos.

CONDIÇÕES DE REFERÊNCIACONDIÇÕES DE REFERÊNCIACONDIÇÕES DE REFERÊNCIACONDIÇÕES DE REFERÊNCIA

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de água serão revistos de seis em seis anos.

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iii) As condições específicas do tipo podem ter como base as condições no terreno, ser baseadas numa modelização ou ser derivadas utilizando uma combinação destes métodos.

Sempre que não seja possível utilizar estes métodos, os Estados-Membros poderão recorrer ao parecer de

CONDIÇÕES DE REFERÊNCIACONDIÇÕES DE REFERÊNCIACONDIÇÕES DE REFERÊNCIACONDIÇÕES DE REFERÊNCIA

António Gonçalves Henriques 82

os Estados-Membros poderão recorrer ao parecer de peritos para estabelecer essas condições.

Ao definir o estado ecológico excelente em relação às concentrações de poluentes sintéticos específicos, os limites de detecção a fixar são os que puderem ser alcançados de acordo com as técnicas disponíveis no momento do estabelecimento das condições específicas do tipo.

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iv) No que se refere às condições biológicas de referência específicas com base nas condições no terreno, os Estados-Membros deverão desenvolver uma rede de referência para cada tipo de massa de águas de superfície. A rede conterá um número suficiente de sítios de estatuto excelente, de forma a

CONDIÇÕES DE REFERÊNCIACONDIÇÕES DE REFERÊNCIACONDIÇÕES DE REFERÊNCIACONDIÇÕES DE REFERÊNCIA

António Gonçalves Henriques 83

suficiente de sítios de estatuto excelente, de forma a facultar um nível de confiança suficiente quanto aos valores relativos às condições de referência, dada a variabilidade dos valores dos elementos de qualidade correspondentes ao estado ecológico excelente para esse tipo de massa de águas de superfície e a multiplicidade das técnicas de modelização aplicáveis ao abrigo da alínea v).

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v) As condições biológicas de referência específicas do tipo baseadas na modelização podem ser derivadas utilizando modelos preditivos ou métodos retrospectivos. Estes métodos farão uso de dados históricos, paleológicos e de quaisquer outros disponíveis e deverão facultar um nível de confiança

CONDIÇÕES DE REFERÊNCIACONDIÇÕES DE REFERÊNCIACONDIÇÕES DE REFERÊNCIACONDIÇÕES DE REFERÊNCIA

António Gonçalves Henriques 84

disponíveis e deverão facultar um nível de confiança suficiente quanto aos valores relativos às condições de referência, de forma a garantir que as condições assim derivadas sejam coerentes e válidas para cada um dos tipos de massa de águas de superfície.

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ANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS

Análises a realizar até 2004 (Artigo 5º):

• caracterização das bacias hidrográficas, visando a definição das diferentes categorias e tipos de massas de água, incluindo a designação das massas de água artificiais e fortemente modificadas, e do estabelecimento das condições

António Gonçalves Henriques 85

modificadas, e do estabelecimento das condições de referência para os vários tipos de massas de águas identificadas;

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ANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS

• caracterização das pressões humanas sobre as águas de superfície e subterrâneas, designadamente:

– estimativas das captações e das retenções de água;

– estimativas da poluição tópica e difusa, em

António Gonçalves Henriques 86

– estimativas da poluição tópica e difusa, em particular da poluição susceptível de afectar a qualidade das origens de água destinadas à produção de água para consumo humano, das águas balneares, das águas piscícolas e conquícolas; e

– a análise de outras influências antrópicas sobre as águas;

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ANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASIdentificação das pressões

Os Estados-Membros recolherão e manterão informações sobre o tipo e a magnitude das pressões antropogénicas significativas a que as massas de águas de superfície de cada região hidrográfica podem estar sujeitas, em especial:

● Identificação e avaliação dos casos significativos de poluição proveniente de fontes tópicas, causada em especial por

António Gonçalves Henriques 87

substâncias constantes do anexo VIII provenientes de instalações e actividades urbanas, industriais, agrícolas e outras, com base, nomeadamente, em informações recolhidas nos termos:i) da Directiva 91/271/CEE (águas residuais urbanas),

ii) da Directiva 96/61/CE (IPPC),

e para efeitos do plano inicial de gestão de bacia hidrográfica:

iii) da Directiva 76/464/CEE, e

iv) das Directivas 75/440/CEE, 76/160/CEE, 78/659/CEE e 79/923/CEE;

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ANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS● Identificação e avaliação dos casos significativos de poluição

proveniente de fontes difusas, causada em especial por substâncias constantes do anexo VIII provenientes de instalações e actividades urbanas, industriais, agrícolas e outras, com base, nomeadamente, em informações recolhidas nos termos:i) da Directiva 91/676/CEE (nitratos),

ii) da Directiva 91/414/CEE (pesticidas),

António Gonçalves Henriques 88

ii) da Directiva 91/414/CEE (pesticidas),

iii) da Directiva 98/8/CE (biocidas),

e para efeitos do plano inicial de gestão de bacia hidrográfica:

iv) das Directivas 75/440/CEE, 76/160/CEE, 76/464/CEE, 78/659/CEE e 79/923/CEE.

● Identificação e avaliação das captações de água significativas destinadas a utilizações urbanas, industriais, agrícolas e outras, incluindo variações sazonais e procura anual total, e das perdas de água nos sistemas de distribuição;

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ANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS● Identificação e avaliação do impacto dos casos significativos de

regulação dos cursos de água, incluindo transferências e desvios de água, sobre as características gerais de escoamento e os balanços hídricos;

● Identificação das alterações morfológicas significativas das massas de água;

● Identificação e avaliação de outros impactos antropogénicos

António Gonçalves Henriques 89

significativos sobre o estado das águas de superfície; e

● Avaliação dos padrões de utilização dos solos, incluindo identificação das principais zonas urbanas, industriais e agrícolas, e, quando pertinente, das zonas de pesca e florestas.

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ANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASAvaliação do impacto● Os Estados-Membros efectuarão uma avaliação da susceptibilidade do

estado das massas de águas de superfície às pressões atrás indicadas.

● Os Estados-Membros utilizarão a informação recolhida como atrás indicado e qualquer outra informação pertinente, incluindo os dados ambientais existentes em resultado das acções de vigilância, para efectuar uma avaliação das probabilidades de que as massas de águas de superfície da região hidrográfica não cumpram os objectivos de

António Gonçalves Henriques 90

de superfície da região hidrográfica não cumpram os objectivos de qualidade ambiental estabelecidos para essas massas no artigo 4º.

● Os Estados-Membros poderão utilizar técnicas de modelização para efectuar essa avaliação.

● No que se refere às massas identificadas como susceptíveis de não cumprir os objectivos de qualidade ambiental, será feita uma caracterização mais aprofundada, se necessário, para optimizar a concepção dos programas de monitorização requeridos no artigo 8º. e dos programas de medidas requeridos no artigo 11º.

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ANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICASANÁLISES DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS

• análise económica das utilizações da água, designadamente:

– estimativa dos volumes, preços e custos associados aos serviços da água, incluindo a estimativa dos investimentos relevantes, e

– estimativa das combinações de medidas com

António Gonçalves Henriques 91

– estimativa das combinações de medidas com melhor relação de custo/eficácia para alcançar os objectivos ambientais estabelecidos.

• caracterização dos sistemas de monitorização das águas.

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PLANOS DE GESTÃO DE REGIÕES DE BHPLANOS DE GESTÃO DE REGIÕES DE BHPLANOS DE GESTÃO DE REGIÕES DE BHPLANOS DE GESTÃO DE REGIÕES DE BH

Planos de Gestão de Região Hidrográfica entram em vigor em 2009 (Artigo 13):

• sumário da informação relativa:

– às características da bacia hidrográfica e das diferentes categorias e tipos de massas de água,

António Gonçalves Henriques 92

água,

– às características das pressões humanas sobre as massas de água,

– à análise económica das utilizações da água e

– à caracterização dos sistemas de monitorização;

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PLANOS DE GESTÃO DE REGIÕES DE BHPLANOS DE GESTÃO DE REGIÕES DE BHPLANOS DE GESTÃO DE REGIÕES DE BHPLANOS DE GESTÃO DE REGIÕES DE BH

Os Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica incluem, ainda:

• o resumo da consulta pública e recomendações das acções complementares a empreender pelas autoridades nacionais e comunitárias para assegurar o cumprimento dos objectivos

António Gonçalves Henriques 93

assegurar o cumprimento dos objectivos especificados.

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CICLO DE PLANEAMENTOCICLO DE PLANEAMENTOCICLO DE PLANEAMENTOCICLO DE PLANEAMENTO

2004

Análise das condições de referência das massas de água das Regiões Hidrográficas. Análise das pressões das actividades humanas sobre o estado das águas.

Análise económica dos usos da água.

2013 + 6i

2007

Publicação, para consulta pública, da síntese dos principais aspectos identificados da gestão da água para análise no Plano de Gestão da Região Hidrográfica.

2013 + 6i

2008 Publicação da versão para consulta pública

2014 + 6i

António Gonçalves Henriques 94

2008 Publicação da versão para consulta pública do Plano de Gestão da Região Hidrográfica. 2014 + 6i

2009

Publicação do Plano de Gestão da Região Hidrográfica. Envio do Plano de Gestão da Região Hidrográfica à Comissão Europeia e aos Estados-membros interessados.

Implementação dos Programas de Medidas.

2015 + 6i

2012 Aplicação das medidas definidas nos Programas de Medidas

2018 + 6i

2013 Relatório intercalar sobre a aplicação das medidas definidas nos Programas de Medidas.

2019 + 6i

i = 0, 1, 2, ...

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PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)

Os programas de medidas são estabelecidos no prazo de nove anos (2009) e têm de estar operacionais no prazo de doze anos (2012).

Os programas de medidas são revistos e actualizados no prazo de quinze anos (2015) e de seis em seis anos.

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de seis em seis anos.

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PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)

MEDIDAS BÁSICAS:• Implementação da legislação Comunitária para a

protecção das águas (em particular, as Directivas 96/61/CE, 91/271/CEE, 91/676/CEE, substâncias perigosas);

• Aplicação de política de preços da água;

António Gonçalves Henriques 96

• Aplicação de política de preços da água;

• Promoção do uso eficiente e sustentável das águas;

• Salvaguarda da qualidade da água para reduzir o nível de tratamento requerido para a produção de água potável;

• Controlo das captações de águas e do armazenamento de água;

• Controlo da recarga artificial e do aumento dos aquíferos;

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PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)

MEDIDAS BÁSICAS (continuação):• Controlo das descargas de fontes tópicas;

• Controlo das descargas de fontes difusas;

• Controlo das modificações dos meios hídricos, em particular das alterações hidromorfológicas;

• Proibição das descargas directas nas águas subterrâneas;

António Gonçalves Henriques 97

• Proibição das descargas directas nas águas subterrâneas;

• Eliminação da poluição das águas de superfície causada por substâncias perigosas e redução da poluição causada por outras substâncias;

• Prevenção das perdas de poluentes das instalações técnicas e prevenção da poluição provocada por incidentes de poluição acidental.

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PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)

MEDIDAS SUPLEMENTARES:• instrumentos legislativos;

• instrumentos administrativos;

• instrumentos económicos e fiscais;

• contratos ambientais;

• controlos de emissão;

António Gonçalves Henriques 98

• controlos de emissão;

• códigos de boas práticas ambientais;

• recriação e recuperação de zonas húmidas;

• controlos de captações de água;

• gestão da procura de água;

• reutilização e gestão da eficiência dos usos da água;

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PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)

MEDIDAS SUPLEMENTARES (continuação):• construção de infra-estruturas hidráulicas;

• instalações de dessalinização;

• reabilitação de infra-estruturas;

• recarga artificial de aquíferos;

• educação;

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• educação;

• investigação, desenvolvimento e demonstração;

• outras.

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PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)PROGRAMAS DE MEDIDAS (Artº 11º)

SE EXISTIREM INDÍCIOS DE QUE OS OBJECTIVOS POSSAM NÃO SER ALCANÇADOS:

• investigação das causas;

• análise e revisão das licenças atribuídas;

• revisão dos programas de monitorização;

• medidas adicionais, incluindo o estabelecimento de

António Gonçalves Henriques 100

• medidas adicionais, incluindo o estabelecimento de normas de qualidade ambiental mais estritas.

Se as causas forem devidas a circunstâncias excepcionais ou de força maior, pode ser considerado impraticável a aplicação de medidas adicionais.

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ABORDAGEM COMBINADA (Artº 10º)ABORDAGEM COMBINADA (Artº 10º)ABORDAGEM COMBINADA (Artº 10º)ABORDAGEM COMBINADA (Artº 10º)Todas as descargas relevantes para as águas superfi ciais são

controladas, no prazo de doze anos, de acordo com:

• controlos de emissão baseados nas melhores técnicas disponíveis (MTD);

• valores limite de emissão;

• controlos de emissão de fontes difusas, incluindo as melhores práticas ambientais (MTA);

António Gonçalves Henriques 101

estabelecidos:

– na Directiva 96/61/CE (IPPC);

– na Directiva 91/271/CEE (águas residuais urbanas);

– na Directiva 91/676/CEE (nitratos de origem agrícola);

– nas Directivas-filhas da Directiva 76/464/CEE para as substâncias perigosas;

– nas outras Directivas Comunitárias relevantes.

Se um objectivo ou norma de qualidade exigir a apli cação de condições mais restritas, serão aplicadas essas con dições.

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ÁGUAS PARA A CAPTAÇÃO DE ÁGUAÁGUAS PARA A CAPTAÇÃO DE ÁGUAPOTÁVEL (Artº 7º)POTÁVEL (Artº 7º)

ÁGUAS PARA A CAPTAÇÃO DE ÁGUAÁGUAS PARA A CAPTAÇÃO DE ÁGUAPOTÁVEL (Artº 7º)POTÁVEL (Artº 7º)

Todas as origens de água que servem mais de 50 pessoas ou fornecem mais de 10 m 3 por dia.

Para o regime de tratamento adoptado a água tratada satisfaz os requisitos da Directiva 80/778/CEE, alterada pela 98/83/CE.

António Gonçalves Henriques 102

80/778/CEE, alterada pela 98/83/CE.

Protecção das águas para evitar a deterioração da qualidade e contribuir para reduzir o nível de tratamento exigido para a produção de água potável.

Podem ser estabelecidas zonas de salvaguarda das captações de água.

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António Gonçalves Henriques 103

MONITORIZAÇÃO (Artº 8º)MONITORIZAÇÃO (Artº 8º)MONITORIZAÇÃO (Artº 8º)MONITORIZAÇÃO (Artº 8º)

Programas de monitorização implementados no prazo de seis anos:

• águas superficiais:

– volume e caudal;

– estado ecológico e químico e potencial ecológico (Anexo V.1.3).

António Gonçalves Henriques 103

(Anexo V.1.3).

• águas subterrâneas: estado químico e quantitativo (Anexo V.2.4);

• áreas de protecção: de acordo com a legislação específica.

Especificações técnicas e métodos normalizados estabelecidos pelo Comité Técnico.

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PLANOS DE GESTÃO DAS BACIASPLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS

HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)

PLANOS DE GESTÃO DAS BACIASPLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS

HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)

Planos de gestão de bacias hidrográficas (PGBH) para cada região hidrográfica:

• integralmente em território nacional;

• partilhada por dois ou mais Estados-membros;

António Gonçalves Henriques 104

• partilhada por dois ou mais Estados-membros;

• partilhada com Estados exteriores à Comunidade.

Publicação no prazo de nove anos e revisão de seis em seis anos.

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PLANOS DE GESTÃO DAS BACIASPLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS

HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)

PLANOS DE GESTÃO DAS BACIASPLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS

HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)

Conteúdo dos PGBH:• Descrição geral das características da bacia hidrográfica:

– mapeamento dos meios hídricos (localização e fronteiras);

– mapeamento das ecoregiões e dos tipos de águas superficiais;

António Gonçalves Henriques 105

– mapeamento das ecoregiões e dos tipos de águas superficiais;

– identificação das condições de referência das águas superficiais;

• Pressões significativas e impacte da actividade humana:

– estimativa das descargas de fontes tópicas;

– estimativa das descargas e emissões de fontes difusas, incluindo o mapeamento do uso do solo;

– estimativa das pressões sobre o estado quantitativo das águas, incluindo as captações;

• Identificação e mapeamento das áreas de protecção.

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PLANOS DE GESTÃO DAS BACIASPLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS

HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)

PLANOS DE GESTÃO DAS BACIASPLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS

HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)

Conteúdo dos PGBH (continuação):• Redes de monitorização e resultados da monitorização:

– águas superficiais (estado ecológico e estado químico);

– águas subterrâneas (estado químico e quantitativo);

António Gonçalves Henriques 106

– águas subterrâneas (estado químico e quantitativo);

– áreas de protecção;

• Objectivos ambientais para as águas de superfície, as águas subterrâneas e as áreas de protecção, incluindo as derrogações previstas e informação pertinente requerida.

• Análise económica dos usos da água.

• Sumário dos programas de medidas adoptados de acordo com o Artigo 11º.

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PLANOS DE GESTÃO DAS BACIASPLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS

HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)

PLANOS DE GESTÃO DAS BACIASPLANOS DE GESTÃO DAS BACIAS

HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)HIDROGRÁFICAS (Artº 13º)

Conteúdo dos PGBH (continuação):• Registo de programas de medidas mais detalhados para sub-

bacias, sectores ou certos tipos de águas.

• Sumário da informação e da consulta públicas.

António Gonçalves Henriques 107

• Registo das autoridades competentes.

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PREÇOS DA ÁGUA (Artº 9º)PREÇOS DA ÁGUA (Artº 9º)PREÇOS DA ÁGUA (Artº 9º)PREÇOS DA ÁGUA (Artº 9º)São implementadas, até 2010:

• políticas de preços da água que constituam incentivos para a utilização eficiente dos recursos hídricos e contribuam para os objectivos ambientais da Directiva;

• uma contribuição adequada dos diferentes sectores de usos da água, no mínimo indústria, abastecimento doméstico e agricultura, para a recuperação dos custos dos serviços da água,

António Gonçalves Henriques 108

agricultura, para a recuperação dos custos dos serviços da água, com base na análise económica definida no Anexo III e tendo em consideração o princípio do poluidor-pagador;

tendo em conta os efeitos sociais, ambientais e económicos da recuperação dos custos e as condições geográficas e climáticas da região ou regiões afectadas.

A aplicação das políticas de preços da água não poderá condicionar o financiamento das medidas para alcançar os objectivos da Directiva.

“Derrogação Irlandesa”

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PREÇOS DA ÁGUA (Artº 9º)PREÇOS DA ÁGUA (Artº 9º)PREÇOS DA ÁGUA (Artº 9º)PREÇOS DA ÁGUA (Artº 9º)«Serviços hídricos »: todos os serviços que forneçam a casas de

habitação, a entidades públicas ou a qualquer actividade económica:

a) A captação, represamento, armazenagem, tratamento e distribuição de águas de superfície ou subterrâneas;

b) A recolha e tratamento de águas residuais por instalações que subsequentemente descarregam os seus efluentes em águas de

António Gonçalves Henriques 109

subsequentemente descarregam os seus efluentes em águas de superfície.

«Utilização da água »: os serviços hídricos e qualquer outra actividade definida no artigo 5.º e no anexo II que tenha um impacto significativo no estado da água.

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PREÇOS DA ÁGUA (Artº 9º)PREÇOS DA ÁGUA (Artº 9º)PREÇOS DA ÁGUA (Artº 9º)PREÇOS DA ÁGUA (Artº 9º)

Actividades Usos da água

António Gonçalves Henriques 110

Actividades sem impacte significativo no estado das águas

Usos da água actividades com impacte significativo no estado das águas

Serviços hídricos

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FUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUA

• Assegurar a eficiência dos usos da água• Assegurar a equidade entre os utilizadores da

água.• Assegurar a recuperação e a prevenção da

António Gonçalves Henriques 111

degradação da qualidade da água e dos ecossistemas aquáticos.

• Prevenir e mitigar os efeitos das cheias, das secas e dos acidentes de poluição.

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CUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUA

António Gonçalves Henriques 112

Custos de Operação e Manutenção

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CUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUA

António Gonçalves Henriques 113

Custos de Capital

Custos de Operação e Manutenção

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António Gonçalves Henriques 114

CUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUA

António Gonçalves Henriques 114

Custos de CapitalCustos de

Custos de Operação e Manutenção

Serviço

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CUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUA

António Gonçalves Henriques 115

Custos de Oportunidade

Custos de CapitalCustos de

Custos de Operação e Manutenção

Serviço

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CUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUA

Externalidades Económicas

António Gonçalves Henriques 116

Custos de Oportunidade

Custos de CapitalCustos de

Custos de Operação e Manutenção

Serviço

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CUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUA

Externalidades Económicas

António Gonçalves Henriques 117

Custos de Oportunidade

Custo Económico

Custos de CapitalCustos de

Total

Custos de Operação e Manutenção

Serviço

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CUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUA

Externalidades Ambientais

Externalidades Económicas

António Gonçalves Henriques 118

Custos de Oportunidade

Custo Económico

Custos de CapitalCustos de

Total

Custos de Operação e Manutenção

Serviço

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António Gonçalves Henriques 119

CUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUACUSTO DA ÁGUA

Externalidades Ambientais

Externalidades Económicas

Custo

António Gonçalves Henriques 119

Custos de Oportunidade

Custo Económico

Total

Custos de CapitalCustos de

Total

Custos de Operação e Manutenção

Serviço

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António Gonçalves Henriques 120

VALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUA

António Gonçalves Henriques 120

Valor para os Utilizadores da Água

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António Gonçalves Henriques 121

VALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUA

António Gonçalves Henriques 121

Benefícios líquidos dos caudais de retorno

Valor para os Utilizadores da Água

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António Gonçalves Henriques 122

VALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUA

António Gonçalves Henriques 122

Benefícios líquidos dos usos indirectos

Benefícios líquidos dos caudais de retorno

Valor para os Utilizadores da Água

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António Gonçalves Henriques 123

VALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUA

Ajustamento para os objectivos sociais

António Gonçalves Henriques 123

Benefícios líquidos dos usos indirectos

Benefícios líquidos dos caudais de retorno

Valor para os Utilizadores da Água

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António Gonçalves Henriques 124

VALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUA

Ajustamento para os objectivos sociais

António Gonçalves Henriques 124

Benefícios líquidos dos usos indirectos

Valor

Benefícios líquidos dos caudais de retorno

Económico

Valor para os Utilizadores da Água

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 125

VALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUA

Valor intrínseco

Ajustamento para os objectivos sociais

António Gonçalves Henriques 125

Benefícios líquidos dos usos indirectos

Valor

Benefícios líquidos dos caudais de retorno

Económico

Valor para os Utilizadores da Água

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 126

VALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUAVALOR DA ÁGUA

Valor intrínseco

Ajustamento para os objectivos sociais

António Gonçalves Henriques 126

Benefícios líquidos dos usos indirectos Valor

Valor Total

Benefícios líquidos dos caudais de retorno

Económico

Valor para os Utilizadores da Água

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 127

FUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUA

Os preços da água devem assegurar que:1.o custo total seja suportado de forma

equitativa pelos vários utilizadores;2.se alcance o máximo valor total da água, o

António Gonçalves Henriques 127

que implica que as perdas e os desperdícios sejam mínimos.

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 128

FUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUA

• A água é um bem insubstituível e imprescindível para a maioria dos usos. Para quantidades próximas dos níveis mínimos de operação das actividades económicas (ou dos níveis mínimos de sobrevivência e conforto, no caso do consumo humano), o preço não tem influência nas quantidades consumidas.

António Gonçalves Henriques 128

• A água não pode ser apropriada, em regime de exclusividade, por um determinado utilizador ou grupo de utilizadores, e, em geral, serve vários utilizadores de forma sequencial, de montante para jusante (o que justifica que a água seja designada como um recurso “fugitivo”).

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 129

FUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUA• As externalidades económicas não são, em geral,

suportados pelos utilizadores da água, a não ser através da intervenção de entidades reguladoras exteriores ao mercado.

• As infra-estruturas hidráulicas têm, geralmente, grandes economias de escala; de facto, numa gama muito larga os custos dos serviços da água são decrescentes com a

António Gonçalves Henriques 129

custos dos serviços da água são decrescentes com a quantidade de água fornecida, em geral até ser atingida a capacidade dos sistemas. Pelo contrário, as externalidades económicas e as externalidades ambientais são geralmente crescentes com a quantidade de água fornecida (extraída das massas de água), pelo que a função de custo total é geralmente decrescente, para baixas quantidades fornecidas, podendo depois tornar-se crescente, se os custos marginais das externalidades forem superiores ao valor absoluto dos custos marginais dos serviços da água.

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 130

FUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUA• Não é possível ou praticável manter um grande número de

fornecedores de serviços de água por forma a que os utilizadores possam escolher livremente entre vários fornecedores (em geral os serviços da água são prestados em regime monopolista).

António Gonçalves Henriques 130

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 131

FUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUANuma perspectiva operacional, os preços da água devem

assegurar o financiamento de:• infra-estruturas necessárias para a captação, tratamento,

transporte e distribuição de águas, incluindo os custos de capital e os custos de operação e manutenção (custos de serviços);

• infra-estruturas necessárias para a drenagem, tratamento

António Gonçalves Henriques 131

• infra-estruturas necessárias para a drenagem, tratamento e rejeição das águas residuais e dos resíduos gerados (e.g. as lamas das ETAR), incluindo também os custos de capital e os custos de operação e manutenção (custos de serviços);

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António Gonçalves Henriques 132

FUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUA• licenciamento de descargas – custos administrativos – e

monitorização e fiscalização das descargas de águas residuais, atendendo a que parte destes custos são suportados directamente pelos utilizadores quando estão definidos procedimentos de auto-controlo (neste caso os custos inserem-se nos custos de operação e, portanto, nos custos de serviços);

António Gonçalves Henriques 132

custos de serviços);• monitorização e controlo da qualidade das massas de

água (custos ambientais);• recuperação, prevenção da deterioração e manutenção da

qualidade ambiental das massas de água, na parte imputável aos efeitos causados pelas utilizações da água (custos ambientais);

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António Gonçalves Henriques 133

FUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUAFUNÇÕES DOS PREÇOS DA ÁGUA• infra-estruturas para protecção contra cheias e seguros

contra riscos de cheias (custos de serviços);• infra-estruturas para protecção contra secas

(designadamente para assegurar reservas estratégicas de água) e seguros contra os efeitos das secas (custos de serviços);

• infra-estruturas para protecção contra riscos de poluição e

António Gonçalves Henriques 133

• infra-estruturas para protecção contra riscos de poluição e seguros contra os riscos dos acidentes de poluição (externalidades económicas e externalidades ambientais).

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 134

ANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUA

FINALIDADES DA ANÁLISE ECONÓMICA:• Compreender as actividades económicas da bacia

hidrográfica.• Avaliar tendências (necessidades de água, consumos,

investimentos).• Avaliar a forma de alcançar os objectivos ambientais com

menor custo (análise de custo eficácia).

António Gonçalves Henriques 134

menor custo (análise de custo eficácia).• Avaliar o impacte económico das medidas propostas

(quem ganha e quem perde?)• Avaliar as massas de água para as quais se podem aplicar

objectivos menos exigentes, tendo em conta os custos económicos e sociais (compromisso entre o ambiente, a economia e a sociedade).

• Apoiar o desenvolvimento de instrumentos económicos e financeiros para alcançar os objectivos.

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ANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUA

FINALIDADES DA ANÁLISE ECONÓMICA:• Identificar massas de água com espécies com interesse

económico (zonas protegidas).• Identificar massas de água fortemente modificadas.• Avaliar o estado de recuperação dos custos.• Avaliar a derrogação do objectivo de não deterioração das

António Gonçalves Henriques 135

• Avaliar a derrogação do objectivo de não deterioração das massas de água para permitir o desenvolvimento de novas actividades.

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ANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUA

Analise económica dos usos da água

Avaliar o nível actual derecuperação dos custos

Estimar os custos das medidas

1. Estimativa dos volumes,preços e custos da água.

António Gonçalves Henriques 136

preços e custos da água.2. Estimativa dos investimentos

presentes e futuros.3. Avaliação dos efeitos sociais,

ambientais e económicos darecuperação dos custos.

Seleccionar a combinaçãode medidas mais eficaz

Relatório das medidasa aplicar para a

recuperação dos custos

Aplicar os programa demedidas

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ANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAAvaliar os

impactes dosprogramas

Identificar medidas

Análise dosusos da água

pressões eimpactes

Implementar osprogramas de OBJECTIVOS

António Gonçalves Henriques 137

medidaspossíveis

programas demedidas

Identificaros programas

de medidas

Justificar asderrogações

OBJECTIVOSAMBIENTAIS

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ANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAAvaliar os

impactes dosprogramas

Identificar medidas

Análise dosusos da água

pressões eimpactes

Implementar osprogramas de OBJECTIVOS

• Análise económica dos usos da água.

• Avaliação dos níveis de recuperação dos custos dos serviços da água.

• Tendências de oferta e procura da água.

António Gonçalves Henriques 138

medidaspossíveis

programas demedidas

Identificaros programas

de medidas

Justificar asderrogações

OBJECTIVOSAMBIENTAIS

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ANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAAvaliar os

impactes dosprogramas

Identificar medidas

Análise dosusos da água

pressões eimpactes

Implementar osprogramas de OBJECTIVOS

• Análise económica dos usos da água.

• Avaliação dos níveis de recuperação dos custos dos serviços da água.

• Tendências de oferta e procura da água.

António Gonçalves Henriques 139

medidaspossíveis

programas demedidas

Identificaros programas

de medidas

Justificar asderrogações

OBJECTIVOSAMBIENTAIS

• Avaliar os custos das medidas

• Avaliação da eficácia das medidas.

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ANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAAvaliar os

impactes dosprogramas

Identificar medidas

Análise dosusos da água

pressões eimpactes

Implementar osprogramas de OBJECTIVOS

• Análise económica dos usos da água.

• Avaliação dos níveis de recuperação dos custos dos serviços da água.

• Tendências de oferta e procura da água.

António Gonçalves Henriques 140

medidaspossíveis

programas demedidas

Identificaros programas

de medidas

Justificar asderrogações

OBJECTIVOSAMBIENTAIS

• Avaliar os custos das medidas

• Avaliação da eficácia das medidas.

• Avaliar os custos/benefícios das medidas

• Designação de MAAFM.

• Justificação de derrogações

• Justificação de níveis de recuperaçãodos custos dos serviços da água.

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ANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAAvaliar os

impactes dosprogramas

Identificar medidas

Análise dosusos da água

pressões eimpactes

Implementar osprogramas de OBJECTIVOS

• Análise económica dos usos da água.

• Avaliação dos níveis de recuperação dos custos dos serviços da água.

• Tendências de oferta e procura da água.

António Gonçalves Henriques 141

medidaspossíveis

programas demedidas

Identificaros programas

de medidas

Justificar asderrogações

OBJECTIVOSAMBIENTAIS

• Avaliar os custos das medidas

• Avaliação da eficácia das medidas.

• Identificar um conjunto de medidas eficaz

• Avaliação do regime de preços da água.

• Avaliar os custos/benefícios das medidas

• Designação de MAAFM.

• Justificação de derrogações

• Justificação de níveis de recuperaçãodos custos dos serviços da água.

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ANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAANÁLISE ECONÓMICA DOS USOS DA ÁGUAAvaliar os

impactes dosprogramas

Identificar medidas

Análise dosusos da água

pressões eimpactes

Implementar osprogramas de OBJECTIVOS

• Definição de penalidades

• Análise económica dos usos da água.

• Avaliação dos níveis de recuperação dos custos dos serviços da água.

• Tendências de oferta e procura da água.

António Gonçalves Henriques 142

medidaspossíveis

programas demedidas

Identificaros programas

de medidas

Justificar asderrogações

OBJECTIVOSAMBIENTAIS

• Avaliar os custos das medidas

• Avaliação da eficácia das medidas.

• Identificar um conjunto de medidas eficaz

• Avaliação do regime de preços da água.

• Avaliar os custos/benefícios das medidas

• Designação de MAAFM.

• Justificação de derrogações

• Justificação de níveis de recuperaçãodos custos dos serviços da água.

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ESTRATÉGIA PARA CONTROLO DAESTRATÉGIA PARA CONTROLO DAPOLUIÇÃO (Artº 16º)POLUIÇÃO (Artº 16º)

ESTRATÉGIA PARA CONTROLO DAESTRATÉGIA PARA CONTROLO DAPOLUIÇÃO (Artº 16º)POLUIÇÃO (Artº 16º)

ANTECEDENTES�DIRECTIVA 76/464/CEE (1): “ Protecção do meio aquático contra

a poluição causada por certas substâncias perigosas (PTB)”�DIRECTIVA 80/68/CEE (1): “ Protecção das águas subterrâneas

contra a poluição ”

António Gonçalves Henriques 143

contra a poluição ”

�DIRECTIVA 91/61/CE: “ Prevenção e controlo integrado da poluição ”

�TRATADOS INTERNACIONAIS:OSPAR - Atlântico NordesteHELCOM - Mar BálticoBarcelona - Mar MediterrâneoHelsínquia - Lagos internacionais e rios transfronte iriços

(1) Transposta pelo DL 236/98 de 1/08 e pelo DL 46/94

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� muito tóxicas� tóxicas� nocivas� c, m, t� ...

DEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSASDEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS ( 1) (~2600 substâncias)

António Gonçalves Henriques 144

� Perigosas para o ambiente (~ 900 substâncias)(ecotóxicas, persistentes, bioacumuláveis)

(1) Directiva 67/548/CEE

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ESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃO

DIRECTIVA 76/464/CEE:ÂMBITO:

Substâncias agrupadas em 2 Listas de famílias ou grupos de substâncias: LISTA I e LISTA II.

OBJECTIVOS:Eliminar a poluição provocada pelas substâncias da LISTA I

António Gonçalves Henriques 145

Reduzir a poluição provocada pelas substâncias da LISTA II

MEDIDAS:Autorização prévia das descargas significativas de todas as

substâncias, impondo VLE (concentração e quantidade máxima),

Inventário das descargas de substâncias da LISTA I,

Programas de medidas para redução das substâncias da LISTA II,

Monitorização das águas para vigilância da presença de substâncias perigosas.

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Substâncias PerigosasSubstâncias PerigosasSubstâncias PerigosasSubstâncias Perigosas

LISTA I

Compostos orgânicos de halogénio e substâncias que podem produzir tais compostos no meio aquático.Compostos orgânicos de fósforoCompostos orgânicos de estanhoSubstâncias em relação às quais se provou que possuem um

António Gonçalves Henriques 146

Substâncias em relação às quais se provou que possuem um poder cancerígeno no meio aquático ou por intermédio deste.Mercúrio e compostos de mercúrio.Cádmio e compostos de cádmio.Óleos minerais persistentes e hidrocarbonetos de origem petrolífera persistentes.Matérias sintéticas persistentes que podem flutuar, ficar em suspensão ou afundar-se e que podem prejudicar qualquer utilização das águas.

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Substâncias PerigosasSubstâncias PerigosasSubstâncias PerigosasSubstâncias PerigosasLISTA II

Metalóides e metais a seguir mencionados, bem como os respectivos compostos:

1.Zinco2.Cobre3.Níquel4.Crómio

6.Selénio7.Arsénio8.Antimónio9.Molibdénio

11.Estanho12.Bário13.Berílio14.Boro

16.Vanádio17.Cobalto18.Tálio19.Telúrio

António Gonçalves Henriques 147

4.Crómio5.Chumbo

9.Molibdénio10.Titânio

14.Boro15.Urânio

19.Telúrio20.Prata

Biocidas e respectivos derivados que não figuram na Lista I.

Substâncias que têm um efeito prejudicial no gosto e no cheiro dos produtos para o consumo humano derivados do meio aquático, assim como os compostos susceptíveis de produzir tais substâncias nas águas.

Compostos orgânicos de silício tóxicos ou persistentes e substâncias que podem produzir tais compostos nas águas, com exclusão dos que são biologicamente inofensivos ou que se transformam rapidamente na água em substâncias inofensivas.

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Substâncias PerigosasSubstâncias PerigosasSubstâncias PerigosasSubstâncias PerigosasLISTA II

Compostos inorgânicos de fósforo e fósforo elementar.

Óleos minerais não persistentes e hidrocarbonetos de origem petrolífera não persistentes.

Cianetos, Fluoretos.

António Gonçalves Henriques 148

Substâncias que exercem uma influência desfavorável no balanço de oxigénio, designadamente: Amoníaco e Nitritos.

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ESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃO

DIRECTIVA 76/464/CEE:Substâncias da LISTA I:

�Resolução do Conselho de 7 Fev 1983:132 substâncias candidatas, seleccionadas de um universo de 1500 substâncias, com base no perigo intrínseco, quantidade produzida e risco para o ambiente aquático.

António Gonçalves Henriques 149

quantidade produzida e risco para o ambiente aquático.

�CSTE propõe NQA para cerca de metade das substâncias

�Conselho adopta “Directiva-filhas” fixando os VLE e as NQA para 18 das substâncias seleccionadas, que passam a integrar a LISTA I.

�Restantes substâncias candidatas integram a LISTA II.

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ESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃO

DIRECTIVA 76/464/CEE:Substâncias da LISTA I (18 substâncias) :

�Directivas 82/176/CEE e 84/156/CEE: Mercúrio e seus compostos

�Directiva 83/513/CEE: Cádmio e seus compostos

�Directiva 84/491/CEE: HCH

�Directiva 86/280/CEE (actualizada pelas Directivas 88/347/CEE e

António Gonçalves Henriques 150

�Directiva 86/280/CEE (actualizada pelas Directivas 88/347/CEE e 90/415/CEE):

Tetracloreto de Carbono, DDT, PCP

Aldrina, Dialdrina, Endrina e Isodrina

Clorofórmio

HCB e HCBD

EDC, PER, TCB, TRI

Directivas transpostas pelos DL 52/99, 53/99, 54/99 de 22 Fev e 56/99 de 26 Fev

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Substâncias Perigosas (Lista I)Substâncias Perigosas (Lista I)Substâncias Perigosas (Lista I)Substâncias Perigosas (Lista I)Directiva Decreto-Lei Designação

76/464/CEE 236/98, 1 Agosto46/94, 22 Fevereiro

Poluição do meio aquático causada por determinadas substâncias perigosas

82/176/CEE 431/99, 22 Outubro Descargas de mercúrio do sector da electrólise de cloretos alcalinos

84/156/CEE 52/99, 20 Fevereiro Descargas de mercúrio de sectores que não o da electrólise de cloretos alcalinos

António Gonçalves Henriques 151

o da electrólise de cloretos alcalinos

83/513/CEE 53/99, 20 Fevereiro Cádmio

84/491/CEE 54/99, 20 Fevereiro Hexaclorociclohexano

86/280/CEE 56/99, 26 Fevereiro Tetracloreto de carbono, DDT, pentaclorofenol

88/347/CEE 56/99, 26 Fevereiro Aldrina, dialdrina, endrina, isodrina, hexaclorobenzeno, hexaclorobutadieno, clorofórmio

90/415/CEE 390/99, 30 Setembro 1,2-dicloroetano, tricloroetileno, percloroetileno, triclorobenzeno

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ESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃO

DIRECTIVA 76/464/CEE:Substâncias da LISTA I:�VLE e NQA uniformes, fixados a nível comunitário

(PE e Cons. decidem por proposta da Comissão):� VLE têm em conta as MTD,� NQA têm em conta a PTB, com base em dados científicos.

�Os EM controlam as descargas relevantes:

António Gonçalves Henriques 152

�Os EM controlam as descargas relevantes:� aplicam VLE uniformemente a todas as descargas,

(controlo na fonte ) ou, em alternativa,� aplicam VLE derivados para cada situação, por forma a que

sejam respeitadas as NQA,(controlo no meio) .

Substâncias da LISTA II:�NQA fixados pelos EM, com base nos quais são derivados os VLE

para cada situação.

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ESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃO

DIRECTIVA 76/464/CEE:Substâncias da LISTA II:

�Quais as substâncias que devem ser consideradas?

� 114 substâncias candidatas à LISTA I,

� metais e metalóides,

� principais pesticidas e biocidas utilizados em Portugal e em

António Gonçalves Henriques 153

� principais pesticidas e biocidas utilizados em Portugal e em Espanha,

� compostos orgânicos de silício,

� fósforo total,

� cianetos,

� fluoretos,

� amoníaco,

� nitritos.

(~ 160 substâncias)

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ESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃO

DIRECTIVA 76/464/CEE:Substâncias da LISTA II:

� Inventário das descargas das substâncias relevantes.

�NQA para as substâncias relevantes (1).

�Estabelecimento de VLE de descargas (em função da qualidade

António Gonçalves Henriques 154

resultante para o meio aquático).

�Programas de medidas para redução da poluição para cada

substância - controlo de descargas relevantes (tendo em conta as

MTD) e controlo de produto (descargas e emissões múltiplas e

difusas)

(1) Fixadas pelo DL 506/99 de 20/11

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ESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃO

DIRECTIVA 80/68/CEE (águas subterrâneas) (1):Substâncias da LISTA I:

�Prevenir a introdução de substâncias nas águas subterrâneas:

� proibição de descargas directas no solo;

António Gonçalves Henriques 155

� medidas para evitar a descarga indirecta, em particular das instalações para depósito ou eliminação dessas substâncias.

Substâncias da LISTA II

� Limitar a introdução de substâncias por forma a evi tar a poluição das águas.

(1) Transposta pelo DL 236/98 de 1/08 e pelo DL 46/94

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ESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃO

DIRECTIVA 96/61/CE (IPPC):ÂMBITO:

Grandes e médias instalações

Substâncias dos grupos e famílias especificados noAnexo III que integra as substâncias da LISTA I da Directiva 76/464/CEE.

MEDIDAS:

António Gonçalves Henriques 156

MEDIDAS:

�Abordagem integrada:

� VLE das emissões para o ar, a água e o solo, com base nas MTD (transitoriamente são aplicados os VLE dasDirectivas-filhas da 76/464/CEE).

�Abordagem combinada:

� Se a aplicação de VLE uniformes não for suficiente para o cumprimento das NQA, então deverão ser aplicados controlos de descarga mais restritivos.

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ESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃO

DIRECTIVA QUADRO DA ÁGUA:Integra e actualiza as obrigações da Directiva 76/4 64/CEE,

Integra e actualiza as obrigações da Directiva 80/6 8/CEE,

Incorpora a Directiva 96/61/CE (no que respeita à á gua),

Amplia o conceito da abordagem combinada,

António Gonçalves Henriques 157

Amplia o conceito da abordagem combinada,

Contribui para as estratégias de redução da poluiçã o estabelecidas por acordos internacionais, em partic ular OSPAR, Helcom e Barcelona.

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ESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃOESTRATÉGIA PARA CONTROLO DA POLUIÇÃO

CONVENÇÃO DE OSPAR (1992)“As Partes comprometem-se a tomar todas as iniciativas possíveis para prevenir e eliminar a poluição e aplicar as medidas necessárias para proteger as águas marinhas contra os efeitos adversos das actividades antrópicas, por forma a salvaguardar a saúde humana e preservar os ecossistemas marinhos e, quando praticável, recuperar as zonas marinhas afectadas”

António Gonçalves Henriques 158

marinhas afectadas”

(Compromisso de Sintra de 1998)“... redução contínua das descargas, emissões e perdas de substâncias «hazardous» , com o objectivo último de alcançar concentrações no ambiente marinho próximas dos níveis de referência, para as substâncias que ocorrem naturalmente, e próximas de zero, para as substâncias sintéticas ... e envidar todos os esforços por forma a alcançar o objectivo da cessação das descargas, emissões e perdas daquelas substâncias «hazardous» em 2020”

Este compromisso não tem carácter vinculativo.

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“DANGEROUS” e “HAZARDOUS”“DANGEROUS” e “HAZARDOUS”“DANGEROUS” e “HAZARDOUS”“DANGEROUS” e “HAZARDOUS”

Diferentes etimologias em Inglês.

Diferentes conceitos técnicos.

Idêntica tradução nas outras línguas comunitárias.

Substâncias Perigosas

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Substâncias Perigosas

Substancias Pericolosas

Substances Dangereuses

Gefährliche Stoffe

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DEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSASDEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS (~ 2600 substâncias)� Perigosas para o ambiente (~ 900 substâncias)

(ecotóxicas, persistentes, bioaccumuláveis)

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SUBSTÂNCIAS POTENCIALMENTE “HAZARDOUS” ( 2)

PTB, POP, desreguladores endócrinos

(2) definidas de acordo com a estratégia da OSPAR e p roc. COMMPS

critérios diferentes de PTB e desreguladores endócr inos

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DEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSASDEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS (~ 2600 substâncias)� Perigosas para o ambiente (~ 900 substâncias)

(ecotóxicas, persistentes, bioaccumuláveis)

António Gonçalves Henriques 161

SUBSTÂNCIAS “HAZARDOUS”

(3) definidas de acordo com o procedimento DYNAMEC da OSPAR

ambiente marinho ( 3) (402/225/80 substâncias)

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DEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSASDEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS (~ 2600 substâncias)� Perigosas para o ambiente (~ 900 substâncias)

(ecotóxicas, persistentes, bioaccumuláveis)

ambiente marinho ( 3)(402/225/80 substâncias)

António Gonçalves Henriques 162

SUBSTÂNCIAS “HAZARDOUS”

(402/225/80 substâncias)

(3) definidas de acordo com o procedimento DYNAMEC da OSPAR

substâncias prioritárias(32 subst)

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DEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSASDEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS (~ 2600 substâncias)� Perigosas para o ambiente (~ 900 substâncias)

(ecotóxicas, persistentes, bioaccumuláveis)

ambiente marinho ( 3)(402/225/80 substâncias)

António Gonçalves Henriques 163

SUBSTÂNCIAS “HAZARDOUS”

(402/225/80 substâncias)

(3) definidas de acordo com o procedimento DYNAMEC da OSPAR

substâncias prioritáriasa eliminar

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ESTRATÉGIA ADOPTADA NA DESTRATÉGIA ADOPTADA NA D--QAQA

Artigo 16º

� A Comissão propõe uma lista de substâncias prioritárias , de entre as substâncias que apresentam um risco significativo para o ambiente aquático.

� Critérios

� Avaliação de riscos; ou

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� Avaliação de riscos; ou

� Avaliação de riscos orientada para ecossistemas ou organismos alvo; ou

� Avaliação de risco simplificada (COMMPS).

� A Comissão identifica as substâncias da lista que apresentam um risco inaceitável para o ambiente aquático, tendo em conta a priorização dos procedimentos da OSPAR, HELCOM e Barcelona.

� Esta lista substitui a lista de substâncias candidatas à Lista I da Directiva 76/464/CEE (Resolução do Conselho de 7/02/83).

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ESTRATÉGIA ADOPTADA NA DESTRATÉGIA ADOPTADA NA D--QAQA

Artigo 16º (continuação)

� No prazo de 2 anos a Comissão propõe medidas para:

� A redução progressiva das descargas, emissões e perdas das substâncias da lista prioritária e, em particular

� A cessação ou eliminação progressiva das descargas, emissões e perdas das substâncias que apresentam um risco

António Gonçalves Henriques 165

emissões e perdas das substâncias que apresentam um risco inaceitável para o ambiente aquático, no prazo de 20 anos.

� A adopção da lista é feita nos termos do Artigo 251º do Tratado (procedimento por co-decisão)DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO 2455/2001.

� A adopção das medidas é feita também por co-decisãoDIRECTIVA-FILHA

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DEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSASDEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS (~ 2600 substâncias)� Perigosas para o ambiente (~ 900 substâncias)

(ecotóxicas, persistentes, bioaccumuláveis)

António Gonçalves Henriques 166

SUBSTÂNCIAS “HAZARDOUS”

ambiente marinho(402/225/80 substâncias)

águas doces (658 substâncias) ( 4)

(4) definidas de acordo com o procedimento COMMPS

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DEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSASDEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS (~ 2600 substâncias)� Perigosas para o ambiente (~ 900 substâncias)

(ecotóxicas, persistentes, bioaccumuláveis)

ambiente marinho(402/225/80 substâncias)

águas doces (658 substâncias)

António Gonçalves Henriques 167

(402/225/80 substâncias)

SUBSTÂNCIAS “HAZARDOUS”

substâncias prioritárias

substânciasprioritárias ( 5)

(5) definidas de acordo com o procedimento COMMPS

a eliminar

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DEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSASDEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS (~ 2600 substâncias)� Perigosas para o ambiente (~ 900 substâncias)

(ecotóxicas, persistentes, bioaccumuláveis)

ambiente marinho(402/225/80 substâncias)

águas doces (658 substâncias)

António Gonçalves Henriques 168

(402/225/80 substâncias)

SUBSTÂNCIAS “HAZARDOUS”

substâncias prioritárias

(5) definidas de acordo com o procedimento COMMPS

substânciasprioritárias

a eliminar

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ESTRATÉGIA ADOPTADA NA DESTRATÉGIA ADOPTADA NA D--QAQA

Artigo 16º (continuação)

� A lista de substâncias prioritárias é revista de 4 em 4 anos.

� No prazo de 7 anos após a apresentação da proposta da lista ou de cada revisão, se não houver acordo a nível Comunitário, os Estados-membros têm de fixar normas de qualidade da águapara todas as substâncias da lista e estabelecer controlos das

António Gonçalves Henriques 169

para todas as substâncias da lista e estabelecer controlos das descargas relevantes .

� A proposta da primeira lista de substâncias prioritárias foi apresentada em 7 de Fevereiro - COM (2000) 47 final - e deu origem à Decisão 2455/2001

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LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRIORITÁRIASLISTA DE SUBSTÂNCIAS PRIORITÁRIAS

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LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRIORITÁRIASLISTA DE SUBSTÂNCIAS PRIORITÁRIAS

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LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRIORITÁRIASLISTA DE SUBSTÂNCIAS PRIORITÁRIAS

António Gonçalves Henriques 172

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LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRIORITÁRIASLISTA DE SUBSTÂNCIAS PRIORITÁRIAS

António Gonçalves Henriques 173

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NQA SUBSTÂNCIAS PRIORITÁRIASNQA SUBSTÂNCIAS PRIORITÁRIAS

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NQA SUBSTÂNCIAS PRIORITÁRIASNQA SUBSTÂNCIAS PRIORITÁRIAS

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NQA SUBSTÂNCIAS PRIORITÁRIASNQA SUBSTÂNCIAS PRIORITÁRIAS

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ESTRATÉGIA ADOPTADA NA DESTRATÉGIA ADOPTADA NA D--QAQA

LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRIORITÁRIASDecisão 2455/2001/CE (32 substâncias)

� 9 são substâncias da LISTA I da Directiva 76/464/CEE (mercúrio, cádmio, HCH, HCB, HCBD, EDC, PCP, TCB, clorofórmio).

� 9 são substâncias candidatas à LISTA I da Directiva 76/464/CEE.

António Gonçalves Henriques 177

� 11 são pesticidas, dos quais 7 prioritários, da Directiva 91/414/CEE.

� 2 são biocidas da Directiva 98/8/CE.

� 4 são metais (mercúrio, cádmio, chumbo e níquel).

� 7 são substâncias da lista prioritária da OSPAR.

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ESTRATÉGIA ADOPTADA NA DESTRATÉGIA ADOPTADA NA D--QAQA

SUBSTÂNCIAS NÃO-PRIORITÁRIAS A NÍVEL COMUNITÁRIO

� As NQA são derivadas pelos EM, para todos os poluentes significativos.

� Os VLE para todas as descargas relevantes são estabelecidos com base nas NQA derivadas pelos EM, tendo em conta as melhores

António Gonçalves Henriques 178

base nas NQA derivadas pelos EM, tendo em conta as melhores técnicas disponíveis, para todos os poluentes significativos.

� As descargas tópicas relevantes são submetidas a licenciamento prévio, fixando os VLE.

� As descargas difusas são sujeitas a controlo para prevenir a introdução de poluentes nas águas.

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ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEASÁGUAS SUBTERRÂNEAS

ANTECEDENTES� Directiva 80/68/CEE.

� Resolução do Conselho sobre a Política Comunitária para a Gestão das Águas Subterrâneas, Fevereiro de 1992.

� Resolução do Conselho sobre a protecção das Águas Subterrâneas, Fevereiro de 1995.

António Gonçalves Henriques 179

� Objectivos:

� Evitar a degradação da qualidade das águas subterrâneas não poluídas.

� Prevenir o aumento da poluição das águas subterrâneas

� Recuperar as águas subterrâneas poluídas.

� Programa de Acção:

� Licenciamento dos usos das águas subterrâneas.

� Instrumentos para a gestão das águas subterrâneas.

� Medidas para prevenir a poluição das águas subterrâneas.

� Segurança das instalações que utilizem substâncias nocivas

� Práticas agrícolas compatíveis com a protecção das águas subterrâneas.

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ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEASÁGUAS SUBTERRÂNEAS

ANTECEDENTES� Proposta de Decisão sobre um Programa de Acção para a

Protecção e Gestão Integrada das Águas Subterrâneas, Novembro de 1996:� desenvolvimento de princípios Comunitários para o planeamento e gestão

integrados, por bacias hidrográficas, da protecção e utilização das águas;

� estabelecimento de normas para a protecção quantitativa dos recursos

António Gonçalves Henriques 180

� estabelecimento de normas para a protecção quantitativa dos recursos hídricos, nomeadamente um quadro regulador das captações de águas;

� desenvolvimento de instrumentos de controlo da poluição das águas subterrâneas por fontes difusas, incluindo códigos de “boas práticas ambientais”, e de medidas para garantir a integração da protecção e gestão sustentável das águas com as políticas agrícolas;

� desenvolvimento de instrumentos de controlo das fontes tópicas.

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ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEASÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Objectivos� Redução gradual e evitar o agravamento da poluição.

� Aplicação do princípio da não-deterioração.

� Alcançar o bom estado quantitativo e químico.

� Reversão de qualquer tendência para o aumento significativo e persistente da poluição

António Gonçalves Henriques 181

persistente da poluição

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ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEASÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Objectivos� Alcançar o bom estado quantitativo

� o regime de níveis freáticos mantêm-se em valores tais que os recursos hídricos subterrâneos disponíveis não são excedidos pela taxa média de captação de longo prazo;

� o regime de níveis freáticos não impede que sejam alcançados os objectivos ambientais especificados para as águas de superfície que lhe estão associadas e não provoca danos significativos nos ecossistemas

António Gonçalves Henriques 182

estão associadas e não provoca danos significativos nos ecossistemas terrestes dele directamente dependentes; e

� as alterações na direcção do escoamento das águas subterrâneas, resultantes de variações de nível, ocorrem temporariamente, ou de uma forma contínua em áreas bem delimitadas, e não conduzem a intrusões salinas, ou outras, nem são indicativas de uma tendência persistente e claramente identificada como susceptível de conduzir a tais intrusões.

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ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEASÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Objectivos� Alcançar o bom estado qualitativo

As concentrações de poluentes

� não evidenciam os efeitos de intrusões salinas ou outras (o parâmetro condutividade é também utilizado para comprovar estes efeitos);

� não excedem as normas de qualidade da legislação comunitária relevante aplicável de acordo com o previsto no Artigo 17º;

António Gonçalves Henriques 183

aplicável de acordo com o previsto no Artigo 17º;

� não impedem que sejam alcançados os objectivos ambientais especificados para as águas de superfície associadas, nem reduzem significativamente a qualidade química ou ecológica dos ecossistemas terrestres directamente dependentes dessa massa de água subterrânea.

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ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEASÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Programas de Medidas� Proibição de descargas directas de poluentes nas águas

subterrâneas.� Excepções:

� Reinjecção de águas utilizadas para fins geotérmicos, no mesmo aquífero.

� Injecção de águas que contenham substâncias resultantes de actividades mineiras ou explorações de hidrocarbonetos.

António Gonçalves Henriques 184

mineiras ou explorações de hidrocarbonetos.

� Reinjecção de água bombada de minas ou pedreiras ou associada a actividades de construção civil.

� Injecção de gás natural ou de gás de petróleo liquefeito para fins de armazenamento.

� Descargas de pequenas quantidades com objectivos científicos.

� Aumento ou recarga artificial de aquíferos.

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ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEASÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Questões em aberto� Avaliação do estado químico das águas subterrâneas.

� Identificação e reversão de tendências significativas e persistentes de aumento da poluição.� Excepções:

� Reinjecção de águas utilizadas para fins geotérmicos, no mesmo aquífero.

� Injecção de águas que contenham substâncias resultantes de actividades

António Gonçalves Henriques 185

� Injecção de águas que contenham substâncias resultantes de actividades mineiras ou explorações de hidrocarbonetos.

� Reinjecção de água bombada de minas ou pedreiras ou associada a actividades de construção civil.

� Injecção de gás natural ou de gás de petróleo liquefeito para fins de armazenamento.

� Descargas de pequenas quantidades com objectivos científicos.

� Aumento ou recarga artificial de aquíferos.

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ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEASÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Concentração de poluentes

Bom estado químico Estado químico medíocre

t = 0�

�Aplicam-se as medidas de controlo daintrodução de poluentes para atingir o

António Gonçalves Henriques 186

tem

po

� introdução de poluentes para atingir obom estado químico.

Embora o estado de partida seja já obom estado químico, aplicam-se, porprevenção, as medidas de controlo daintrodução de poluentes porque seultrapassou o limiar de início dareversão da tendência.

Não têm de se aplicar medidas deprevenção da poluição porque o estadode partida é já o bom estado químico, enão é ultrapassado o limiar de início dareversão da tendência.

Limiar da reversão datendência de acréscimoda poluição (a definir)

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ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ESTRATÉGIA PARA A PROTEÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEASÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Proposta de Directiva-filha� Normas de qualidade gerais: Directiva 91/676/CEE (nitratos),

91/414/CEE (pesticidas) e 98/8/CE (biocidas).

� Limiares a nível nacional, de bacia hidrográfica ou de massa de água para os poluentes que possam determinar situações de risco.

António Gonçalves Henriques 187

� Substâncias obrigatórias:� Amónio

� Arsénio

� Cádmio

� Cloretos

� Chumbo

� Mercúrio

� Sulfatos

� Tricloroetileno

� Tetracloroetileno

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 188

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Objectivos

�Avaliação permanente do estado das águas

�Avaliação das pressões das actividades humanas

�Avaliação dos programas de medidas.

Monitorização do estado das águas de superfície,

António Gonçalves Henriques 188

Monitorização do estado das águas de superfície, das águas subterrâneas e das zonas de protecção.

Programas de monitorização estabelecidos até 2006.

Comparabilidade dos resultados no espaço e no tempo (normalização).

Relação com os programas de monitorização actuais

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 189

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Parâmetros básicos e matéria orgânica

Directiva 76/464 75/440 78/659 79/923 77/795 76/160 91/271 91/676 82/883

Fonte ou Meio F M M M M M F M F+M

Cheiro + +

Gosto +

Cor + + +

Temperatura + + + + + +

Turvação + + +

António Gonçalves Henriques 189

Condutividade + + + +

Salinidade + +

pH + + + + + + +

Sólidos em suspensão + + + + +

CBO + + + +

CQO + + +

COT +

COR +

OD + + + + + +

Ca +

Cl + + +

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 190

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Metais e aniões

Directiva 76/464 75/440 78/659 79/923 77/795 76/160 91/271 91/676 82/883

Fonte ou Meio F M M M M M F M F+M

F +

SO4 + +

Ag +

As + + +

António Gonçalves Henriques 190

As + + +

Ba +

Be +

Bo +

CN + +

Co +

Cr + + + +

Cu + + + +

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António Gonçalves Henriques 191

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Metais e aniões (continuação)

Directiva 76/464 75/440 78/659 79/923 77/795 76/160 91/271 91/676 82/883

Fonte ou Meio F M M M M M F M F+M

Fe + +

Pb + + + +

Mn + +

Ni + + +

Sn +

António Gonçalves Henriques 191

Se +

Vn + +

Zn + + + +

Substâncias susceptíveis de provocar eutrofização

Directiva 76/464 75/440 78/659 79/923 77/795 76/160 91/271 91/676 82/883

Fonte ou Meio F M M M M M F M F+M

Fósforo total / Fosfato + + + + +

Azoto total + + +

Nitrato + + + +

Nitrito +

Amónia + + + +

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António Gonçalves Henriques 192

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Micropoluentes orgânicos

Directiva 76/464 75/440 78/659 79/923 77/795 76/160 91/271 91/676 82/883

Fonte ou Meio F M M M M M F M F+M

Chlorine + +

Hg + + + + +

Cd + + + + + +

Surfactants + + +

Hexaclorociclohexano +

António Gonçalves Henriques 192

Tetracloreto de Carbono +

DDT +

Pentaclorofenol +

Fenol + +

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António Gonçalves Henriques 193

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Micropoluentes orgânicos (continuação)

Directiva 76/464 75/440 78/659 79/923 77/795 76/160 91/271 91/676 82/883

Fonte ou Meio F M M M M M F M F+M

Hidrocarbonetos de petr. + + +

Hidrocarbonetos Solúveis +

Hidrocarbonetos aromáticos policíc licos

+

Óleos minerais +

Materiais flutuantes +

Pesticidas totais + +

António Gonçalves Henriques 193

Pesticidas totais + +

Aldrina +

Dieldrina +

Endrina +

Isodrina +

Hexaclorobenzeno +

Hexaclorobutadieno +

Clorofórmio +

1,2-dicloroetano +

Tricloroetileno +

Percloroetileno +

Triclorobenzeno +

Subst. organohalogenadas

Cloro orgânico total ext. +

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MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Microbiologia

Directiva 76/464 75/440 78/659 79/923 77/795 76/160 91/271 91/676 82/883

Fonte ou Meio F M M M M M F M F+M

Colifo rmes totais + + +

Colifo rmes fecais + + + +

Estreptococus fecais + + +

Salmonelas + + +

Enterovirus +

António Gonçalves Henriques 194

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MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Águas de superfície• 5 classes do estado ecológico ou do potencial

ecológico• 2 classes do estado químico• Programas de monitorização

António Gonçalves Henriques 195

• Programas de monitorização� de vigilância� operacional� de investigação

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António Gonçalves Henriques 196

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Águas de superfície: monitorização de vigilânciaObjectivos:• Complementar e validar a avaliação do impacte das

actividades humanas sobre o estado das águas• Avaliar as alterações de longo prazo das condições

naturais das águas

António Gonçalves Henriques 196

naturais das águas• Avaliar as alterações de longo prazo das pressões

das actividades humanas distribuídas na bacia hidrográfica

• Projectar futuros programas de monitorização de forma eficiente e eficaz.

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António Gonçalves Henriques 197

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Águas de superfície: monitorização de vigilância

Selecção das estações de monitorização:• o escoamento medido nas estações de monitorização

deve ser representativo do escoamento da globalidade da bacia hidrográfica; para as grandes

António Gonçalves Henriques 197

globalidade da bacia hidrográfica; para as grandes bacias hidrográficas, as estações de monitorização devem abranger as áreas de drenagem superiores a 2500 km2;

• o volume de água medido nas estações de monitorização deve ser representativo do volume de água dos meios hídricos da Região de Bacia Hidrográfica, incluindo os grandes lagos e albufeiras;

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MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Águas de superfície: monitorização de vigilância

Selecção das estações de monitorização:• devem ser monitorizados todos os meios hídricos

transfronteiriços significativos;

• devem ser incluídas as estações de monitorização

António Gonçalves Henriques 198

• devem ser incluídas as estações de monitorização definidas de acordo a Decisão 77/795/CEE (Procedimento Comum de Troca de Informação);

• devem ser incluídas ainda as estações de monitorização necessárias para estimar as cargas poluentes transportadas através das fronteiras de um Estado-membro ou transferidas para o ambiente marinho.

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António Gonçalves Henriques 199

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Águas de superfície: monitorização de vigilância

Parâmetros de monitorização:• elementos de qualidade biológica;• elementos de qualidade hidromorfológica;

António Gonçalves Henriques 199

• elementos de qualidade físico-química;• concentrações das substâncias perigosas prioritárias

que são descarregadas na bacia hidrográfica; e• concentrações de outros poluentes descarregados em

quantidades significativas na bacia hidrográfica.

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 200

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Águas de superfície: monitorização de vigilância

Frequência de amostragem• de acordo com a variação dos parâmetros resultante

das condições naturais e das condições antropogénicas.

António Gonçalves Henriques 200

antropogénicas.• determinar níveis de confiança e precisão dos

valores.• pelo menos uma vez ao longo da vigência do PGRH

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António Gonçalves Henriques 201

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Frequência de amostragem

Elemento de qualidade Rios Lagos Águas de transição

Águas costeiras

Biológica

Fitoplancton 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses

Outra flora aquática 3 anos 3 anos 3 anos 3 anos

Macro-invertebrados 3 anos 3 anos 3 anos 3 anos

Peixes 3 anos 3 anos 3 anos

António Gonçalves Henriques 201

Hidromorfológica

Continuidade 6 anos

Hidro logia contínuo 1 mês

Morfologia 6 anos 6 anos 6 anos 6 anos

Físico-química

Condições térmicas 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses

Balanço de oxigénio 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses

Salinidade 3 meses 3 meses 3 meses

Balanço de nutrientes 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses

Estado de acidificação 3 meses 3 meses

Outros poluentes 3 meses 3 meses 3 meses 3 meses

Substâncias perigosas prioritárias 1 mês 1 mês 1 mês 1 mês

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 202

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Águas de superfície: monitorização operacional

• Todas as massas de água em risco de não alcançar os objectivos ambientais e todas as massas de água em que sejam descarregadas substâncias perigosas prioritárias.

Objectivos:

António Gonçalves Henriques 202

Objectivos:

• estabelecer o estado dos meios hídricos identificados como estando em risco de não alcançar os objectivos ambientais; e

• avaliar quaisquer alterações do estado dos meios hídricos resultantes da aplicação dos programas de medidas.

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António Gonçalves Henriques 203

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Parâmetros a monitorizar:• para os meios hídricos sujeitos a fontes de poluição

pontuais significativas: avaliar a magnitude e o impacte das fontes de poluição; quando os meios hídricos estão sujeitos a pressões de múltiplas fontes de poluição pontuais as estações de monitorização

António Gonçalves Henriques 203

de poluição pontuais as estações de monitorização podem ser seleccionadas por forma a avaliar a magnitude e o impacte conjunto dessas fontes de poluição;

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António Gonçalves Henriques 204

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Parâmetros a monitorizar:• para os meios hídricos sujeitos a fontes de poluição

difusa significativas: deve ser previsto um número suficiente de estações de monitorização para um conjunto de meios hídricos representativos para avaliar a magnitude e o impacte das fontes de

António Gonçalves Henriques 204

avaliar a magnitude e o impacte das fontes de poluição difusas; estes meios hídricos significativos são seleccionados por forma a representarem adequadamente os efeitos das fontes de poluição difusa e os riscos de não serem alcançados os objectivos ambientais estabelecidos para as águas;

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António Gonçalves Henriques 205

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Parâmetros a monitorizar:• para os meios hídricos em risco de não alcançar os

objectivos ambientais devido a pressões significativas devidas a condições hidromorfológicas (por exemplo, regimes de caudais modificados, dragagens ou artificialização de margens), deve ser previsto um

António Gonçalves Henriques 205

número suficiente de estações de monitorização para um conjunto de meios hídricos representativos para avaliar a magnitude e o impacte das pressões decorrentes dessas condições hidromorfológicas;

os meios hídricos seleccionados devem ser representativos da globalidade das pressões devidas às condições hidromorfológicas a que todos os meios hídricos estão sujeitos.

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António Gonçalves Henriques 206

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Parâmetros a monitorizar:• parâmetros indicadores dos elementos de qualidade

biológica mais sensíveis às pressões das actividades humanas a que as águas estão sujeitas;

• todas as substâncias perigosas prioritárias que são descarregadas nas águas, bem como outras

António Gonçalves Henriques 206

descarregadas nas águas, bem como outras substâncias poluentes descarregadas em quantidades significativas;

• parâmetros indicadores dos elementos de qualidade hidromorfológica mais sensíveis às pressões das actividades humanas a que as águas estão sujeitas.

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António Gonçalves Henriques 207

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Águas de superfície: monitorização de investigação

• fundamentar quer os programas de medidas a implementar para assegurar que os objectivos ambientais sejam satisfeitos quer as medidas específicas necessárias para remediar os efeitos da

António Gonçalves Henriques 207

específicas necessárias para remediar os efeitos da poluição acidental.

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 208

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Águas de superfície: monitorização de investigaçãoObjectivos:• investigar os motivos que determinam que certas normas

de qualidade ambiental não são satisfeitas para um ou mais meios hídricos;

• determinar as causas de incumprimento dos objectivos ambientais para um ou vários meios hídricos, quando os

António Gonçalves Henriques 208

ambientais para um ou vários meios hídricos, quando os resultados da monitorização de vigilância indiciam que existe o risco desse ou desses meios hídricos não atingirem os objectivos ambientais e o correspondente programa de monitorização operacional ainda não foi estabelecido;

• avaliar a magnitude e os impactes resultantes da poluição acidental.

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António Gonçalves Henriques 209

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Águas de superfície: monitorização adicional para a s zonas de protecção

Massas de água designadas para a captação de água para a produção de água potável

• mais de 100 m3/dia.• todas as substâncias perigosas prioritárias descarregadas nessas

águas.• outras substâncias descarregadas nessas águas que possam afectar o

António Gonçalves Henriques 209

• outras substâncias descarregadas nessas águas que possam afectar o estado das águas de acordo com a Directiva 98/83/CE (água potável)

Frequência de amostragem

População servida Frequência

< 10 000 4 por ano

10 000 a 30 000 8 por ano

> 30 000 12 por ano

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Outubro 2007

António Gonçalves Henriques 210

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Águas de superfície: monitorização adicional para as zonas de protecção

Áreas de protecção de habitats e espécies• Zonas da Rede Natura 2000 e outras áreas de protecção.• Avaliação do risco de não serem cumpridos os objectivos da

Conservação da Natureza.• Avaliação da magnitude e do impacte das actividades

António Gonçalves Henriques 210

• Avaliação da magnitude e do impacte das actividades humanassobre as massas de água.

• Alterações do estado das águas.

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António Gonçalves Henriques 211

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Águas subterrâneas• 2 classes do estado quantitativo• 2 classes do estado químico• Programas de monitorização

� de vigilância

António Gonçalves Henriques 211

� operacional• Águas subterrâneas em risco de não alcançar os

objectivos ambientais: informação necessária os programas de medidas a implementar.

• Aquíferos transfronteiriços: quantificar os fluxos através das fronteiras de água e de poluentes

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António Gonçalves Henriques 212

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Águas subterrâneas: estado quantitativo• Avaliação dos recursos hídricos subterrâneos

significativos.• Avaliação do impacte das captações nos níveis

piezométricos, para os aquíferos em risco de não alcançar o bom estado quantitativo.

António Gonçalves Henriques 212

alcançar o bom estado quantitativo.• Avaliação dos fluxos (direcção e intensidade) através

da fronteira (aquíferos transfronteiriços).

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António Gonçalves Henriques 213

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Águas subterrâneas: estado qualitativo• Avaliação do estado químico das águas subterrâneas

e detectar tendências significativas de aumento da poluição.

Programa de monitorização de vigilância• complementar e validar a avaliação do impacte

ambiental das pressões das actividades humanas;

António Gonçalves Henriques 213

• complementar e validar a avaliação do impacte ambiental das pressões das actividades humanas;

• disponibilizar a informação necessária para avaliar as tendências de longo prazo nas variações dos parâmetros que caracterizam as águas subterrâneas resultantes das alterações das condições naturais e das actividades humanas.

• Parâmetros: oxigénio dissolvido, pH, condutividade, nitratos e amónia e outros parâmetros indicativos do impacte das actividades humanas (p.e. salinidade).

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António Gonçalves Henriques 214

MONITORIZAÇÃOMONITORIZAÇÃO

Águas subterrâneas: estado qualitativoPrograma de monitorização operacional

todos os aquíferos e grupos de aquíferos cujas águas se encontrem em risco de não satisfazer os objectivos ambientais, seja o “bom estado químico” seja a não-deterioração, identificados com base na análise das pressões das actividades humanas sobre as águas e

António Gonçalves Henriques 214

pressões das actividades humanas sobre as águas e pelos programas de monitorização de vigilância

• determinar o estado químico das águas de todos os aquíferos ou sistemas de aquíferos que se encontrem em risco de não alcançar o objectivo de “bom estado químico”;

• detectar qualquer tendência de aumento da concentração de qualquer poluente a longo prazo induzida pela actividade humana.

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António Gonçalves Henriques 215

DIRECTIVADIRECTIVA--QUADRO DA ÁGUAQUADRO DA ÁGUAINSTRUMENTO PARA A GESTÃO INSTRUMENTO PARA A GESTÃO SUSTENTÁVEL DAS ÁGUASSUSTENTÁVEL DAS ÁGUAS

DIRECTIVADIRECTIVA--QUADRO DA ÁGUAQUADRO DA ÁGUAINSTRUMENTO PARA A GESTÃO INSTRUMENTO PARA A GESTÃO SUSTENTÁVEL DAS ÁGUASSUSTENTÁVEL DAS ÁGUAS

FIMFIM