4º Encontro de Tradutores da Administração PúblicaPrazo de transposição: 27.10.2013 5...

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1 4º Encontro de Tradutores da Administração Pública * “Tradutores da Administração Pública Os Novos Desafios” Lisboa 7 de Outubro de 2013

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    4º Encontro de Tradutores da

    Administração Pública

    *

    “Tradutores da Administração Pública Os Novos Desafios”

    Lisboa

    7 de Outubro de 2013

  • 2

    Efeitos práticos da Directiva 2010/64/UE

    no trabalho dos tradutores da Administração Pública

    Eva Bacelar Procuradoria-Geral da República

  • 3

    Sumário

    1 – Apresentação das directivas

    2 – Estatuto do Tradutor em Portugal

    3 – Casos concretos

    4 – O que fazer? Sugestões

  • 4

    Directiva 2010/64/UE de 20.10.2010 sobre

    o direito à interpretação e tradução em

    processo penal

    Prazo de transposição: 27.10.2013

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    Directiva 2012/29/UE de 25.10.2012 que

    estabelece normas mínimas relativas aos

    direitos, ao apoio e à protecção das vítimas

    da criminalidade

    Prazo de transposição: 16.11.2015

  • 6

    1 - Apresentação das directivas

    Directiva 2012/29/EU:

    • Direito de explicar as circunstâncias em que o crime aconteceu

    • Informação sobre protecção

    Interpretação

    gratuita

    Tradução

    desde o 1º encontro c/ autoridades

    Intérpretes e tradutores qualificados

  • 7

    1 - Apresentação das directivas

    Directiva 2010/64/UE Direitos de suspeitos e acusados

    • Direito de compreender aquilo de que são acusados

    • Direito de defesa

    • Direito a julgamento imparcial

    Interpretação

    gratuita

    Tradução em todas as fases do processo

    Intérpretes e tradutores qualificados

  • 8

    1 - Apresentação das directivas

    Directiva 2010/64/UE

    Artigo 2.º

    Direito à interpretação

    (inclui pessoas com deficiência auditiva ou da fala)

  • 9

    1 - Apresentação das directivas

    Artigo 3.º

    Direito à tradução dos documentos essenciais

    (ex. MDE)

  • 10

    1 - Apresentação das directivas

    Artigo 3.º (cont.)

    Direito a apresentar queixa se a qualidade da tradução for

    insuficiente

  • 11

    1 - Apresentação das directivas

    Artigo 4.º

    Os Estados suportam os custos de interpretação e de tradução

  • 12

    1 - Apresentação das directivas

    Artigo 5.º

    Os Estados asseguram a qualidade da interpretação e da tradução

  • 13

    1 - Apresentação das directivas

    Artigo 5.º (cont.)

    Registos de tradutores e intérpretes independentes com qualificações adequadas (…)

  • 14

    1 - Apresentação das directivas

    Artigo 6.º

    Formação de juízes, procuradores e funcionários judiciais

  • 15

    2 – Estatuto do Tradutor em PT

    Estatuto do Tradutor em Portugal:

    • Tradutor da Administração Pública

    • “Tradutor Ajuramentado”

    • Tradutor freelance, independente ou

    por conta própria

  • 16

    2 – Estatuto do Tradutor em PT

    Estatuto do Intérprete em Portugal:

    • Intérprete de conferência • Intérprete em tribunal • Guia intérprete (turismo/cultura/ regional) • Intérprete contratado, subordinado • Intérprete freelance, independente ou por

    conta própria

  • 17

    2 – Estatuto do Tradutor em PT

    Código do Notariado

    • Os notários certificam, ou fazem e certificam, traduções.

    (Artigo 4.º)

  • 18

    2 – Estatuto do Tradutor em PT

    Documentos passados no estrangeiro

    O documento escrito em língua estrangeira deve ser

    acompanhado de tradução (…) por tradutor idóneo que, sob juramento (…), afirme perante o notário ser fiel a tradução.

    (Artigo 44.º)

    Código do Notariado

  • 19

    2 – Estatuto do Tradutor em PT

    • Quando um outorgante não compreenda a língua portuguesa, intervém com ele um intérprete (…)

    • O notário pode também fazer a interpretação.

    (Artigo 65.º) Código do Notariado

  • 20

    2 – Estatuto do Tradutor em PT

    1 - A tradução de documentos compreende:

    a) A versão para língua portuguesa do seu conteúdo

    b) A versão para uma língua estrangeira do seu conteúdo.

    (Artigo 172.º) Código do Notariado

  • 21

    2 – Estatuto do Tradutor em PT

    2 – A tradução deve conter a indicação da língua em que está escrito o original e a declaração de que o texto foi fielmente traduzido.

    (Artigo 172.º) Código do Notariado

  • 22

    2 – Estatuto do Tradutor em PT

    3 – Se a tradução for feita por

    tradutor ajuramentado em certificado aposto na tradução (…), deve mencionar-a forma por que foi feita (por tradutor, notário, em consulado etc.).

    (Artigo 172.º) Código do Notariado

  • 23

    2 – Estatuto do Tradutor em PT

    Código de Processo Penal

    Nos actos processuais, escritos ou orais, utiliza-se a língua portuguesa, sob pena de

    nulidade.

    (Artigo 92.º)

  • 24

    2 – Estatuto do Tradutor em PT

    - No caso de uma pessoa que não conheça a língua portuguesa, é nomeado, sem encargo para ela, um intérprete, ainda que a entidade que preside ao acto ou os participantes conheçam a língua por aquela utilizada.

    (Artigo 92.º)

    CPP

  • 25

    2 – Estatuto do Tradutor em PT

    Lei 144/99 Cooperação em Matéria Penal

    • Os pedidos são acompanhados de tradução

    na língua oficial do Estado a que se destinam

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    2 – Estatuto do Tradutor em PT

    • Se as traduções não forem apresentadas pelas partes, são pedidas pelo Tribunal a tradutores que prestam compromisso de honra e cujos serviços são remunerados pelo Tribunal, ou aos serviços da PGR.

    (Lei 144/99)

  • 27

    3 – Casos concretos

    Traduções “exemplares”

    • “Real Seguros” – “véritable assurance”

    • “Brick and Sand” – société de brique et de sable

    • Rua Braamcamp – Brancamp rue

    • O Direito – The Right

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    3 – Casos concretos

    Qualidade

    • Se a tradução não for de qualidade, muitos países recusam a cooperação judiciária.

    (Depoimentos e descrições do crime incompreensíveis)

  • 29

    3 – Casos concretos

    Suíça – CR devolvida:

    • Lettre rogatoire dirigé à les authorité judiciaire competents du justice du Suise

    • La digne Procurature-Adjoint … • Tribunal du Comarque de … • Enuncient des facts - sont imputé à

    concernant dénoncé les facto suivant: Les Constants du participation….

    • Se doit procède la constitution de l’accusé comme accusé

    • Auto de dénoncé • Terme du constition du accusé

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    3 – Casos concretos

    Certificação de tradução:

    Je Certifié que le présent copie est la reproduction Fidel du article 58º du Code Processuel Pénal.

    (assinatura)

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    4 – O que fazer?

    Tradução jurídica – contributos:

    Transposição da Directiva Associações de tradutores e CNT Diálogo tradutores – legisladores Estabelecimentos de ensino “Rótulo de qualidade” – acreditação Entidade reguladora / Ordem? Estágios, seminários, intercâmbios

  • 32

    4 – O que fazer?

    Tradutor ajuramentado:

    autentica as suas traduções, assinando os documentos e apondo o seu carimbo

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    4 – O que fazer?

    Qualificações dos tradutores • Curso superior de tradução/pós-graduação • Exercício da profissão por um período de tempo • Traduções publicadas

    Questões Exames nacionais? Exames periódicos? Quem examina quem?

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    4 – O que fazer?

    Clareza dos textos em PT:

    • Listas de perguntas (inquirições) • Discurso directo, não indirecto • Inquirição: “Descrição do hexâmetro de

    quintiliano” • Evitar frases longas • Evitar “ele” ou “aquele” quando há vários • Evitar “naquele País” quando há vários

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    4 – O que fazer?

    Progressos (directivas)

    • GNR/MAI: formulário de informação aos lesados s/ organismos de protecção das vítimas

    • TRL: indaga se a pessoa a transferir para PT teve acesso a 1 intérprete

  • 36

    Conclusões

    A transposição é apenas o início!

  • 37

    OBRIGADA

    Gracias Merci Grazie

    Thank you Danke sehr

    Takk Efharisto

    Eva Bacelar [email protected]