4° Encontro Coordenação de Educação Integral

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4° ENCONTRO DE COORDENAÇÃO CENTRAL E INTERMEDIÁRIA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL 05/07/2012

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4° ENCONTRO DE COORDENAÇÃO

CENTRAL E INTERMEDIÁRIA DE

EDUCAÇÃO INTEGRAL

05/07/2012

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RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA

N° CRECRECHE

EDUCAÇÃO

INFANTILENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO TOTAL DE

ESTUDANT

ES (3)

1° P 2° P1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° DIS 1ª 2ª 3ª

1 BRAZLÂNDIA 8 9 18 36 44 20 52 11 9 1 208

2

CEILÂNDIA47 160 911 571 470 704 535 235 128 107 3868

3 GAMA122 49 74 126 55 159 520 403 152 46 1706

4

GUARÁ196 1 162 239 17 615

5

NÚCLEO BANDEIRANTE24 25 26 162 163 220 133 64 84 36 28 965

6

PARANOÁ3 81 113 157 125 94 82 62 86 22 16 12 2 855

7

PLANALTINA15 11 33 102 227 364 375 581 134 23 15 15 1895

8 PLANO PILOTO63 181 288 177 260 237 130 118 81 1535

9

RACANTO DAS EMAS12 55 306 376 311 317 234 186 84 25 1906

10

SAMAMBAIA62 28 133 186 78 75 246 81 39 1 929

11

SANTA MARIA17 76 317 262 42 52 2 768

12

SÃO SEBASTIÃO90 57 83 271 117 98 13 8 737

13 SOBRADINHO1 6 45 168 457 213 64 39 450 1443

14 TAGUATINGA 46 61 24 136 349 338 219 271 352 316 155 40 145 152 91 2695

TOTAL 122 69 85 623 943 2804 2922 3322 3657 2312 1348 1122 238 260 177 101 20125

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Adequar ao Programa Mais

Educação

• dias de atendimento

• atendimento com revezamento de

estudantes

• plano de atividades do SIMEC

• n° de estudantes

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Escolas sem PME

• n° de estudantes

• atendimento com revezamento

• modulação de bolsistas

• n° de atividades

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Atendimento não iniciado

• organizar o plano de atendimento

para iniciar as atividades no 2°

semestre

• suspensão / desligamento

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ESTRATÉGIA DE MATRÍCULA

1.8.3 ATENDIMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL

1.8.3.1. OBJETIVOS

A) Ofertar Educação Integral em tempo integral nas escolas públicas

de educação básica visando promover uma Educação Integral que

compreenda a ampliação de tempos, espaços e oportunidades

educacionais, por meio da realização de atividades que possam

favorecer a aprendizagem, com vistas à formação integral do

educando.

B) Ampliar o tempo escolar, os espaços e as oportunidades educativas,

por meio de atividades complementares diversificadas nas áreas de

acompanhamento pedagógico e alfabetização, educação ambiental,

esporte e lazer, direitos humanos em educação, cultura e artes, cultura

digital, promoção da saúde, comunicação e uso de mídias,

investigação no campo das ciências da natureza, educação econômica

e tecnologia da alfabetização.

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1.8.3.2. PUBLICO-ALVO

A) Participam do atendimento em Educação Integral, os

estudantes matriculados na educação infantil, ensino

fundamental série/anos iniciais e finais e ensino médio.

B) Considera-se público alvo do atendimento em Educação

Integral em tempo integral, prioritariamente, estudantes que

apresentam defasagem idade/ano, estudantes das séries finais

da 1ª fase do ensino fundamental (4º e/ou 5ºanos), onde existe

maior saída extemporânea de estudantes na transição para a 2ª

fase, estudantes das séries finais da 2ª fase do ensino

fundamental (8º e/ou 9º anos), onde existe um alto índice de

abandono após a conclusão, estudantes de anos/séries onde

são detectados índices de evasão e/ou repetência e assim

sucessivamente, estudantes beneficiários do Programas sociais.

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B.1) A proposta de atendimento de cada Unidade Educacional

optante pela política de Educação Integral em 2013, assim

como aquela que já desenvolveu esta política em 2012, deverá

ser encaminhada à Coordenação de Educação Integral/SUBEB

até o dia 21 de dezembro de 2012.

1.8.3.3. ATENDIMENTO

A) A carga horária DIÁRIA de atendimento em tempo integral

será de sete a dez horas, incluindo os tempos de refeição e

repouso.

B) O atendimento semanal individual deverá ser de no mínimo

três dias, obrigatoriamente, respeitando a carga horária semanal

mínima de trinta e cinco horas, ao total de estudantes

selecionados pela Instituição Educacional, não podendo ser

fracionado, em nenhuma hipótese.

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C) O número de estudantes atendidos não poderá ser inferior a

cem, salvo as instituições educacionais localizadas em área

rural, sendo que a totalidade de estudantes atendidos em cada

dia, não poderá ser alternado, de modo que não haja escala de

atendimento de alunos.

C.1) A constituição de turmas para as atividades de tempo

integral deverá respeitar a capacidade física dos espaços

educativos, com exceção das escolas rurais em função de suas

especificidades.

C.2) Cada instituição inserida na política de Educação Integral

deverá ter no mínimo uma sala de aula reservada para

atendimento em tempo integral, assim como os espaços físicos

disponíveis na Instituição Educacional, quando possível,

deverão ser reservados prioritariamente às atividades de

Educação Integral.

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D) As atividades complementares de Educação Integral poderão

acontecer tanto nas dependências da escola quanto em

espaços comunitários como quadras esportivas, praças, igrejas,

clubes, entre outros para o alcance de uma visão ampliada de

educação que se estenda para o bairro e a cidade.

E) O estudante agrupado em uma turma de turno único deverá

obrigatoriamente, permanecer no processo até o final do ano

letivo, salvo se for transferido de Instituição Educacional.

F) Os recursos humanos disponibilizados em regime de

monitoria, do Programa Bolsa Universitária, para dar suporte

nas atividades da Educação Integral em tempo integral, serão

regidos pela Portaria Conjunta nº 03, de 14 de maio de 2009.

F.1) Parágrafo único: Os bolsistas do Programa Bolsa

Universitária atuarão, prioritariamente, nas unidades escolares

que não participam do Programa Mais Educação.

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1.8.3.4. DIRETRIZES

A) A Educação Integral em tempo integral do Distrito Federal

será desenvolvida a partir das Diretrizes Pedagógicas para a

Política de Educação Integral da SEEDF.

A.1) Adotar como campo de conhecimento de caráter obrigatório

para o alcance dos objetivos da política de educação integral, o

acompanhamento pedagógico composto de Matemática e

Letramento para o Ensino Fundamental e Matemática e

Português para o Ensino Médio.

1.8.3.5. REGISTRO

A) A freqüência dos estudantes atendidos em tempo integral,

deverá ser registrada no Formulário de frequencia diária.

B) O registro das atividades de cada Campo do Conhecimento,

deverão ser preenchidas diáriamente no Formulário de

acompanhamento de Atividades Diversificadas.

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1.8.3.6. OBSERVAÇÕES

A) A proposta de atendimento e o Plano de ação de cada EU,

deverão constar e estar em consonância com o Projeto Político

Pedagógico da escola.

B) É responsabilidade de toda a equipe gestora, bem como do

corpo docente de cada unidade de ensino, incentivar o aluno a

aderir e permanecer nas atividades de educação integral;

C) O estudante matriculado em uma turma de turno único

deverá, obrigatoriamente, permanecer no processo até o final do

ano letivo, salvo se for transferido de Instituição Educacional.

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.

D) As Instituições Educacionais que ofertam a política de

Educação Integral em 2012 deverão, obrigatoriamente,

permanecer com o atendimento em 2013, sendo os espaços

físicos necessários a continuidade das atividades de Educação

Integral garantidos, quando possível, na Estratégia de

Matrícula.

E) As Instituições Educacionais atendidas pelo Programa Mais

Educação estarão diretamente submetidas às regras

estipuladas pelo Ministério da Educação (MEC) e Subsecretaria

de Educação Básica (SUBEB) – Unidade de Educação Integral

para deliberações finais.

F) Os casos omissos ou conflitantes no seu entendimento

devem ser, obrigatoriamente, submetidos à deliberação da

Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB) – Unidade de

Educação Integral e Subsecretaria de Educação de

Planejamento, Acompanhamento e Avaliação

(SUPLAV)/Coordenação de Acompanhamento da Oferta

Educacional.

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.

PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA

Período de recesso: 16/07/12 a 20/07/12

Período de renovação: 16/07/12 a 27/07/12

• Sugerimos providenciar preenchimento da declaração de

contrapartida e entregar para o bolsista até 13/07/12

Entrega de documentação ao bolsista

Bolsista infrequente: sua folha de frequência deverá ser

preenchida normalmente pela direção informando o número

de faltas injustificadas e qualquer detalhe a respeito dessa

ausência deverá ser lançado no campo de observações

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.

A assinatura da folha de frequência dever ser diária

Declarações diversas (permanência na faculdade, participação

em seminários, estudos, monografias) não serão aceitas como

justificativas de faltas

Atestados médicos: os bolsistas devem ser entregues na escola

no prazo de 48 horas

• até 15 dias a escola deve anexar o original do mesmo à sua folha

de frequência

• a partir de 16 dias a escola providencia uma cópia, atesta o

carimbo de confere com o original e orienta o(a) aluno(a) bolsista a

entregar o original na FAP

O bolsista cursando apenas uma matéria deverá cumprir

normalmente sua contrapartida de 4horas diárias/20 horas

semanais

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INFORMES GERAIS

Manual de Dúvidas de Educação Integral

Videoconferências do MEC/PME

• 10/07/12 – auditório MEC

Registro de Educação Integral

Agenda de atendimento às escolas da visita

técnica

Entrega do Plano de Ação e planilhas

Seminário

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.

SUGESTÃO DE AGENDAMENTO

DATA MAT VESP

10/07 PARANOÁ

PLANALTINA

PLANO PILOTO

SANTA MARIA

12/07 NÚCLEO BAND.

GUARÁ

GAMA

BRAZLÂNDIA

SAMAMBAIA

13/07 RECANTO DAS

EMAS

SÃO SEBASTIÃO

TAGUATINGA

16/07 TAGUATINGA TAGUATINGA

17/07 CEILÂNDIA CEILÂNDIA

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.Às veis, somo parecido,

Im outras, samo diferente.

Mais nossa mizade

É linda,

Vivemo muito contente!

Num pricisa sê iguar,

Cada um tem

Sua feição.

Diferente

Nar parência,

Mais iguars no coração!

Inté a prórssima!