2º Congresso de Direito Público – Aracaju

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Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP Membra da Comissão Especial da Mulher Advogada – Conselho Federal da OAB Coeditora do Portal atualidadesdodireito.com.br Lei Maria da Penha sob a ótica dos direitos humanos

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Dia 08 de outubro terei a satisfação de voltar à Aracaju (será a 5ª ida só no presente ano!), agora para participar de evento muito importante para a região: 2º Congressso de Direito do Estado. Realização: Faculdade Pio Décimo. Os slides da palestra estão disponíveis abaixo. Muitos amigos estarão presente. Dentre eles: Adel El Tasse, Fabricio Bolzan. Confira a programação:http://www.direitomais.com.br/site/programacao/

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Alice BianchiniDoutora em Direito Penal pela PUC/SP

Membra da Comissão Especial da Mulher Advogada – Conselho Federal da OAB

Coeditora do Portalatualidadesdodireito.com.br

Lei Maria da Penha sob a ótica dos direitos humanos

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www.atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini

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Parte 1• A violência em números

• Percepções da sociedade

Parte 2• A Lei Maria da Penha

• Direitos Humanos

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Números alarmantes

Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br

Mapa da Violência

2010

2001 2010 8 5

espancamentos a cada 2 minutos

10 mulheres morrem por dia

7 pelas mãos daqueles com quem possuem sentimento de afeto

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Números alarmantes

Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior número de mulheres mortas, num universo de 87 países.

Mapa da Violência 2012

20% todos os dias;

13% semanalmente;

13% quinzenalmente;

7% mensalmente.

Mulheres sofrem violência

Pesquisa - Data Senado 2011

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Números alarmantes

Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18.

Brasil: 62º em igualdade de gênero

Argentina: 32

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Mulheres recebem salário 29,1% menor do que o dos homens, muitas vezes nos mesmos cargos.

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2012

Sergipe: 28,2%

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Homens são mais felizes do que as mulheres.

FSP 24 ago 07, A26.

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AtençãoParaNocaTermiQueEstamosApredeAqu

INSERIR CAIXA DE TEXTO

INSERIR CAIXA DE TEXTO

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AtençãoParaNocaTermiQueEstamosApredeAqu

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Mãe de família comete crime só para ser presa e passar um tempo sozinha

Sem tempo para mais nada, uma mãe de família resolveu tomar uma atitude radical.Veja a reportagem:http://migre.me/bcHgI

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Redução da desigualdade de gênero pode impulsionar crescimento econômico

Razão principal- Melhores condições de criação dos filhos

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Capitais 15º Taxa 5,9

Aracaju

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- 57% das agressões contra mulheres ocorre após o término do relacionamento: GEVID - MP/SP (2013)

- 52% das violências praticadas pelos maridos e companheiros são de risco de morte (2012)

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Números alarmantes - Brasil

Apenas quando somos instruídos pela realidade

é que podemos mudá-la.Bertolt Brecht

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Sociedade e LMPEm mulher não se bate

nem com uma flor91%

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Sociedade e LMP

Existem situações em que o homem pode agredir sua mulher?

A mulher deve aguentar a violência para manter a família unida?

16% sim homens 19% mulheres 13%

11% sim

“Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele”

20% de acordoCerca de 24% homensCerca de 17% mulheres Mais velhos: 32%

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Sociedade e LMP

46%: questão cultural/muito homem ainda se acha

“dono” da mulher/o homem brasileiro é muito violento (41% dos homens, 50% das mulheres);

31%: problemas com bebida/alcoolismo (33% dos homens, 30% das mulheres);

9%: a mulher fala demais ou provoca o companheiro (13% dos homens, 5% das mulheres)

Principais razões da violência doméstica contra a mulher

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Deve-se intervir em briga de marido e mulher

63% dos entrevistados 72% das mulheres, 51% dos homens

advogados, advogadasjuízes, juízas

promotores, promotoras de justiça

defensores, defensoras públicosdelegados, delegadas

Atores jurídicos

Sociedade e LMP

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Parte 2Lei Maria da PenhaDireitos Humanos

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Contextos da violência

 MULHER EM

SITUAÇÃO DE VDFVulnerabilidade

situacional

Coibir e Prevenir

Violência de Gênero

Âmbito doméstico,

familiarrelação Intima de

afeto

Objetivos da LMP Art. 1º

Delimitação Arts. 2º e 5º

ContextoArt. 5º

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A Lei proporciona instrumentos que possam ser utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça, tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve ao seu

EMPODERAMENTO

Ação afirmativa

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Art. 4ºmedidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher não se considerará discriminação de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguaisessas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançadosLei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem as circunstâncias que lhe deram origem.

CEDAW | Ação afirmativaConvenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

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A constitucionalidade da Lei Maria da Penha

ADC 19 e ADI 4424

“a Lei é constitucional e o discrímen visa corrigir distorções históricas e promover a

igualdade material entre homens e mulheres.”

9 de fevereiro de 2012

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Cultura machista

CEDAW Art. 5º, b• modificar padrões socioculturais de conduta

de homens e mulheres, • com vistas a alcançar preconceitos • baseados na ideia de inferioridade ou

superioridade de qualquer dos sexos ou • em funções estereotipadas de homens e

mulheres

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Projeto de Monitoração Global 2010

“A manter-se inalterada a taxa de mudança observada desde 2000 com respeito a presença de

mulheres nas notícias, levará pelo menos 40 anos

para que alcancemos a igualdade.”

acelerar mudanças redirecionar as ações

MORENO. Rachel. A imagem da mulher na mídia. Ed. Publisher, 2012.

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Estereótipos de gênero

Pesquisa do Canadá aponta empate técnico

Quem fala mais: o homem ou a mulher?

Quem gasta mais no cartão de crédito?Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)

Quem é mais fofoqueiro?Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009)

Quem mente mais?Homens. Instituto Gfk – Alemanha

Quem fala mais de sexo?Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)

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Por que a violência contra a mulher constitui violação de DH?

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Posicionamento da LMP

Art. 3º§ 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

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VG e DH: histórico

1993 Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, ocorrida em Viena• pela primeira vez se utilizou a expressão “os direitos

das mulheres são direitos humanos”.

1995Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a violência contra a mulher• também tratou a violência contra a mulher da

mesma forma.

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Conceito de Direitos Humanos

Direitos humanos, para Valerio de Oliveira Mazzuoli, são aqueles inscritos (positivados) em tratados ou costumes internacionais. Ou seja, são aqueles direitos que já ascenderam ao patamar do Direito Internacional Público. Podem também ser vindicados indistintamente por todo cidadão do planeta e em quaisquer condições, bastando ocorrer a violação de um direito seu, reconhecido em tratado internacional do qual seu país seja parte.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 4 ed. São Paulo: RT, 2010. p. 750.

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VG e DH: histórico

Tratados internacionais citados no preâmbulo

- Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW -, ratificada pelo Brasil em 1984 - Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - Belém do Pará, ratificada no ano de 1995

Possui efeito vinculante para o Estado Princípio da boa-fé

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Violações reiteradas

Mulher é proibida de dirigirhttp://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/10/03/chibatadas-por-dirigir-e-agressoes-a-mulher/

Mulher não tem acesso à educaçãohttp://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2012/10/14/ativista-mirim-e-baleada-por-defender-a-igualdade-de-genero/

Adotar o sobrenome da mulher já é opção de 25% dos homens ao casarFSP, 6 out 13, p. C5

Transplante de rosto – ácido sulfúrico

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Uma questão de gênero e não de sexo

Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.... facilidade para viver sem violência, ....

Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero....

§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. ¥

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Implicações ao categorizar como DH

permite fazer exigências junto à comunidade internacional

INTERNACIONALIZAÇÃO DO PROBLEMA

permite encontrar uma plataforma comum para as exigências diversificadas das mulheres nos vários pontos do globo, e definir estratégias de mudançaINTERNACIONALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DO PROBLEMA

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Implicações ao categorizar como DH

compreender a discriminação de gênero como insulto aos direitos humanos implica a possibilidade de os Estados tornarem-se atores atuantes na contenção desses abusos, bem como de responsabilizá-los, sejam eles perpetrados na esfera pública ou na esfera privada

AÇÕES POR PARTE DOS ESTADOS

permite que se tomem as contas dos governos acerca de medidas preventivas para elidir as violações.COBRANÇA EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES POR PARTE DO ESTADO

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Implicações ao categorizar como DH

planos, metas e estratégias devem ser estabelecidos, bem como, e principalmente, implementadas ações (políticas públicas)

implementar e fiscalizar a implementação dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil

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Direitos transindividuais

Ministério Público poderá

ajuizar ações civis públicas para promover direitos transindividuais das vítimas (LMP, art. 37)requer medidas protetivas individuais de urgência em favor da mulher vítima de agressão (LMP, art. 19).

Mesmo contra a vontade da vítima?

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TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃDeclara a Lei Maria da Penha inconstitucional “lei travestida de vingança social”

Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; polos de dominação e de submissão

A decisão, posteriormente, foi revista pelo Órgão Especial do TJMS

LMP e Poder Judiciário

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Cultura machista - subliminarTJRO – RT 728/632“Não pode a mulher ficar à mercê do marido que, injustificadamente, a agride reiteradamente. A absolvição, se decretada, resultará, na mente do infrator, a implícita autorização de novos ataques.”

LMP e Poder Judiciário

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Cultura machista - subliminarTJ/DF – proc. 2006.0919.173.057Agressões como “atitudes covardes de homens que resolvem abandonar seu perfil natural de guardiões do lar para se transformarem em algozes e carrascos cruéis de sua própria companheira.” Des. Sérgio Bittencourt

LMP e Poder Judiciário

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Cultura machista – ostensiva"Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem"."O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem!". Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG) Estado laico

AGU recorreu (25/3/2012) ao STF, pedindo que a liminar que autorizou a volta do magistrado ao cargo seja suspensa.

LMP e Poder Judiciário

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Uma questão cultural

O Código de honra: como ocorrem as revoluções morais

Kwame Anthony Appiah

v e r g o n h a