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27/02/14 ANEXO XII www.flycard.com.br/flycard3/_voucher/condicoes/flyestudantei.htm 1/26 PLANO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM FLY ESTUDANTE 1 BRASIL: 0800-725. 20.19 EXTERIOR A COBRAR: 55.11.4196-8376 CONDIÇÕES GERAIS IMPORTANTE “A CENTRAL DE ASSISTÊNCIA É A RESPONSÁVEL EM PRESTAR O SERVIÇO NECESSÁRIO PARA MINIMIZAR OS EFEITOS DOS EVENTOS EMERGENCIAIS APRESENTADOS AOS USUÁRIOS” "Somente será admitido o reembolso de eventuais valores, com prévia autorização da Central de Assistência, ou nos casos de iminente risco de vida e observadas rigorosamente as instruções contidas no item 5 destas Condições Gerais". 1. DEFINIÇÕES E OBJETO DO SERVIÇO 1.1. DEFINIÇÕES 1.1.1. Usuário: entende-se por usuário, a pessoa física devidamente cadastrada pela CONTRATANTE, junto à Central de Assistência. 1.1.2. Contratante: é a Flycard Assistência em viagem, empresa que ofertará o plano diretamente ao usuário. 1.1.3. Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos usuários, que terão direito a utilização dos serviços, fornecido e atualizado periodicamente pela CONTRATANTE. 1.1.4. Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros da Central de Assistência, aptas a prestar, sob coordenação da Central de Assistência, todos os serviços previstos e necessários ao atendimento dos usuários, nos moldes deste Anexo. 1.1.5. Evento: é a urgência decorrente de acidente ou enfermidade, de natureza súbita, involuntária e imprevista que possa prejudicar a expectativa de vida e/ou funções orgânicas do usuário. 1.1.5.1. Acidente: é todo evento com data caracterizada, provocado única e diretamente por causa externa, súbita e violenta, causador de lesão física que, por si só e independentemente de qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico. 1.1.5.2. Enfermidade: estado patológico agudo, manifestado após a data de saída do usuário do município de seu domicílio, que não seja decorrente de doença crônica ou de base, caracterizada como pré-existe a data de início da viagem que necessite de intervenção médica, clínica ou cirúrgica, com ou sem investigação laboratorial e/ou radiológica emergencial, que deva ser realizada impreterivelmente antes do retorno do usuário ao seu Município de domicílio. A intervenção médica ou cirúrgica nas condições supracitadas deverá estar devidamente comprovada e justificada através de laudo médico detalhado e por escrito. 1.1.6. Urgência: absoluta ou relativa: 1.1.6.1. Urgência Absoluta (emergência): toda enfermidade que necessite de intervenção médica, clínica ou cirúrgica, dentro das 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes à enfermidade vigente, e que disto dependam o prognóstico vital e/ou funcional do usuário. 1.1.6.2. Urgência Relativa: toda enfermidade que necessite de intervenção médica, clínica ou cirúrgica, com ou sem investigação laboratorial e/ou radiológica, que deva ser realizada impreterivelmente antes do retorno do usuário ao seu Município de domicílio. A intervenção médica ou cirúrgica nas condições supracitadas deverá estar devidamente comprovada e justificada através de laudo médico detalhado, por escrito, de forma a demonstrar que da referida intervenção dependam a expectativa de vida e/ou funções orgânicas do usuário. 1.1.7. Doença: crônica, de base, aguda ou pré-existente: 1.1.7.1. Crônica: Toda enfermidade que o usuário for portador há mais de 30 (trinta) dias. 1.1.7.2. De Base: Disfunção de qualquer órgão do usuário que necessite de controle clínico e/ou laboratoriais periódicos. 1.1.7.3. Aguda: doença de início súbito não decorrente de uma doença prévia. 1.1.7.4. Pré-existente: estado patológico, pré-diagnosticado ou existente anteriormente a assinatura do contrato. 1.1.8. Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em

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www.flycard.com.br/flycard3/_voucher/condicoes/flyestudantei.htm 1/26

PLANO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEMFLY ESTUDANTE 1

BRASIL: 0800-725. 20.19

EXTERIOR A COBRAR: 55.11.4196-8376

CONDIÇÕES GERAIS

IMPORTANTE

“A CENTRAL DE ASSISTÊNCIA É A RESPONSÁVEL EM PRESTAR O SERVIÇO NECESSÁRIOPARA MINIMIZAR OS EFEITOS DOS EVENTOS EMERGENCIAIS APRESENTADOS AOS

USUÁRIOS”

"Somente será admitido o reembolso de eventuais valores, com prévia autorizaçãoda Central de Assistência, ou nos casos de iminente risco de vida e observadas

rigorosamente as instruções contidas no item 5 destas Condições Gerais". 1. DEFINIÇÕES E OBJETO DO SERVIÇO 1.1. DEFINIÇÕES 1.1.1. Usuário: entende-se por usuário, a pessoa física devidamente cadastrada pelaCONTRATANTE, junto à Central de Assistência.1.1.2. Contratante: é a Flycard Assistência em viagem, empresa que ofertará o planodiretamente ao usuário.1.1.3. Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos usuários, que terão direito autilização dos serviços, fornecido e atualizado periodicamente pela CONTRATANTE.1.1.4. Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros daCentral de Assistência, aptas a prestar, sob coordenação da Central de Assistência, todos osserviços previstos e necessários ao atendimento dos usuários, nos moldes deste Anexo.1.1.5. Evento: é a urgência decorrente de acidente ou enfermidade, de natureza súbita,involuntária e imprevista que possa prejudicar a expectativa de vida e/ou funções orgânicas dousuário.1.1.5.1. Acidente: é todo evento com data caracterizada, provocado única e diretamente porcausa externa, súbita e violenta, causador de lesão física que, por si só e independentemente dequalquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.1.1.5.2. Enfermidade: estado patológico agudo, manifestado após a data de saída do usuáriodo município de seu domicílio, que não seja decorrente de doença crônica ou de base, caracterizadacomo pré-existe a data de início da viagem que necessite de intervenção médica, clínica oucirúrgica, com ou sem investigação laboratorial e/ou radiológica emergencial, que deva serrealizada impreterivelmente antes do retorno do usuário ao seu Município de domicílio. Aintervenção médica ou cirúrgica nas condições supracitadas deverá estar devidamente comprovadae justificada através de laudo médico detalhado e por escrito.1.1.6. Urgência: absoluta ou relativa:1.1.6.1. Urgência Absoluta (emergência): toda enfermidade que necessite de intervençãomédica, clínica ou cirúrgica, dentro das 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes à enfermidadevigente, e que disto dependam o prognóstico vital e/ou funcional do usuário.1.1.6.2. Urgência Relativa: toda enfermidade que necessite de intervenção médica, clínica oucirúrgica, com ou sem investigação laboratorial e/ou radiológica, que deva ser realizadaimpreterivelmente antes do retorno do usuário ao seu Município de domicílio. A intervenção médicaou cirúrgica nas condições supracitadas deverá estar devidamente comprovada e justificada atravésde laudo médico detalhado, por escrito, de forma a demonstrar que da referida intervençãodependam a expectativa de vida e/ou funções orgânicas do usuário.1.1.7. Doença: crônica, de base, aguda ou pré-existente:1.1.7.1. Crônica: Toda enfermidade que o usuário for portador há mais de 30 (trinta) dias.1.1.7.2. De Base: Disfunção de qualquer órgão do usuário que necessite de controle clínico e/oulaboratoriais periódicos.1.1.7.3. Aguda: doença de início súbito não decorrente de uma doença prévia.1.1.7.4. Pré-existente: estado patológico, pré-diagnosticado ou existente anteriormente aassinatura do contrato.1.1.8. Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em

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função da quilometragem inicial ou máxima; do tempo/quantidade máxima de utilização dosserviços, ou ainda do valor máximo previsto para a prestação do serviço, conforme definido nesteAnexo.1.1.9. Local de residência: é o endereço de residência ou domicílio permanente constante docadastro do usuário, informado por este à CONTRATANTE que, por sua vez, incumbir-se-á detransmiti-lo à Central de Assistência.1.1.10. Equipe Médica: A Equipe Médica é composta:­ Pelo médico indicado da Central de Assistência, seja ele da Central acionada ou da Centralde origem do Contrato;­ Pelo médico que prestar atendimento no local do evento;­ Eventualmente pelo médico Coordenador Geral da Central de Assistência, que detém poderdecisório em caso de eventuais divergências. 1.2. OBJETO DO SERVIÇO 1.2.1. Este contrato tem por objeto prestar serviços de assistência emergencial aos usuáriosem viagem. Ocorrendo um dos eventos previstos neste contrato, antes de adotar qualquermedida, o usuário obrigatoriamente deverá entrar em contato com a Central deAssistência, através sistema de telefone Toll Free de Discagem Direta Gratuita (DDG)0800-725-20-19, no Brasil, ou a cobrar (55.11) 4196-8376, no Exterior, para solicitar um ou maisserviços relacionados na Cláusula 3ª - “Serviços e Limites – Assistência Multiviagem”. Se a ligação a cobrar não for possível, as despesas de comunicação com a Central deAssistência serão restituídas contra a apresentação dos comprovantes originais dos gastostelefônicos.Os custos de todas as ligações telefônicas serão de responsabilidade da Central de Assistência. 2. ÂMBITO TERRITORIAL Os serviços de assistência serão prestados aos usuários, quando em viagem ao Exterior. 3. SERVIÇOS E LIMITES - ASSISTÊNCIA A PESSOAS Os serviços oferecidos neste contrato são de assistência emergencial e não seconfundem com um seguro ou plano de saúde. Os serviços em questão somente serãoprestados em situações emergenciais, que se caracterizem como um dos eventosprevistos no item 1.1.5 deste contrato. Por não se confundirem com um seguro ou plano de saúde, os serviços de assistênciaemergencial têm regras próprias e coberturas limitadas. Todos os serviços emergenciais previstos neste contrato devem ser previamentesolicitados para a Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize aprestação dos mesmos. Os serviços organizados sem autorização prévia ouparticipação da Central de Assistência não serão reembolsados ao usuário ou a quemtiver feito qualquer pagamento em nome deste. Apesar dos serviços descritos neste contrato, serem de caráter emergencial, aprestação dos mesmos será feita de acordo com a infra-estrutura, regulamentos,legislação e costumes do país/local do evento, localização e horário, natureza eurgência do atendimento necessário e requerido.O limite estipulado em cada serviço poderá ser utilizado integralmente paraassistência aos usuários uma única vez durante o período de vigência contratado,independentemente da quantidade de eventos ocorridos naquele período. 3.1. ASSISTÊNCIA MÉDICAEm caso do usuário encontrar-se em situação de URGÊNCIA, seja em decorrência de acidente,enfermidade ou agudização de doença preexistente, a Central de Assistência interviráaté os limites descritos a seguir.

LIMITES MÁXIMOS POR EVENTO

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Assistência Médica em caso deacidente

Assistência médica em caso deenfermidade ou agudização de

doença pré-existenteAté US$ 100.000,00 Até US$ 100.000,00

Este limite refere-se a despesas com profissionais da área médica, diáriashospitalares, serviços de enfermagem, exames médicos complementares emedicamentos aplicados relativos ao evento, conforme a seguir detalhado:Excepcionalmente no atendimento dos casos de URGÊNCIA ABSOLUTA, cujo risco potencial demorte requeira que a assistência seja efetuada dentro do menor prazo possível, caso não hajapossibilidade de acionar a Central de Assistência dado o local de ocorrência e urgência doevento, o usuário poderá recorrer a médicos e serviços não indicados pela Central deAssistência. Nessa situação, o ressarcimento dos custos da assistência obedecerá ao limitecontratado, desde que seja fornecido à Central de Assistência um relatório médico escritodetalhado que caracterize a situação de URGÊNCIA ABSOLUTA, caracterizada nesta cláusula erespeitadas as demais condições para “PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DERESTITUIÇÃO”. 3.1.1. Consultas com especialistas: O usuário terá direito a um médico especialista (emsituações de urgência devidamente caracterizadas), sem antes ter sido examinado por um médicoclínico geral, desde que esteja em comum acordo com a Equipe Médica da Central deAssistência, e desde que sejam respeitadas as impossibilidades legais e éticas do país em que seencontre o usuário.3.1.2. Exames Médicos complementares: Serão cobertos os custos de exames deesclarecimento diagnóstico de enfermidades agudas, somente quando forem comprovadamentenecessários e cujo resultado venha a auxiliar na tomada de decisões da equipe de assistência,interferindo diretamente na expectativa de vida e/ ou funções orgânicas do usuário.3.1.3. Internação hospitalar: Será coberta quando for recomendada pela equipe médica queassiste o usuário no local do evento, a quem caberá a indicação do estabelecimento adequado ànatureza do quadro clínico apresentado pelo usuário. Na ausência de tal indicação, caberá aEquipe Médica da Central de Assistência fazê-lo.3.1.4. Intervenções cirúrgicas: Têm cobertura prevista quando delas dependerem aexpectativa de vida e/ou funcional do usuário a curto prazo (15 dias); devendo ser previamenteautorizadas pela Equipe Médica da Central de Assistência. 3.2. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICAEm caso do usuário necessitar de intervenção odontológica de emergência, a Central deAssistência providenciará o pronto atendimento, arcando com as despesas da consulta, até olimite de US$ 300,00 (Trezentos dólares), por evento. 3.3. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Havendo prescrição de medicamentos originários de um atendimento médico/odontológicoemergencial, decorrente de evento, atendido pela Central de Assistência, esta restituirá osvalores gastos pelo usuário, até o limite de US$ 300,00 (Trezentos dólares) por viagem,mediante apresentação de receita médica, juntamente com os comprovantes originais de despesasefetuadas. IMPORTANTE: Este serviço será prestado ao usuário quando acionados os serviços deAssistência Médica e/ou Assistência Odontológica. 3.4. REMOÇÃO INTER-HOSPITALARSe em caso de acidente ou agudização de enfermidade, o usuário for hospitalizado enecessitar de remoção para hospital tecnicamente capacitado, a Central de Assistência, seresponsabilizará pela transferência do usuário para o hospital mais próximo, desde que o quadroclínico se encontre estabilizado, através do meio de transporte que a equipe médica da Central deAssistência em comum acordo com o médico que atende o usuário, considerar mais apropriado,seja por ambulância, carro simples, avião comercial quando permitido pelas companhias aéreasdisponíveis (devidamente equipados, com a aparelhagem médica auxiliar) ou avião UTI (Unidade deTerapia Intensiva).Caso exista indicação clínica bem determinada e de comum acordo entre o médico que atende ousuário e o Departamento Médico da Central de Assistência, o mesmo poderá ser

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acompanhado por um médico ou enfermeiro designado pelo Departamento Médico da Central deAssistência.O avião UTI não será utilizado para remoções intercontinentais, em nenhuma circunstância.A remoção somente será autorizada se a equipe médica considerar o local da internaçãotecnicamente inadequado para o tratamento necessário. 3.5. VISITA AO USUÁRIO HOSPITALIZADO Se em conseqüência de evento o usuário desacompanhado permanecer hospitalizado em unidadehospitalar localizada fora do seu município de domicílio de residência, por um período superior a 10(Dez) dias, a Central de Assistência a seu critério, providenciará uma passagem aérea – classeeconômica ou rodoviária, de ida e volta para que uma pessoa indicada pelo usuário possaacompanhá-lo. 3.6. PROLONGAMENTO DE ESTADA EM HOTEL Em caso de tornar-se necessária a hospedagem do usuário em hotel, imediatamente após este terrecebido alta hospitalar e, se este repouso foi prescrito pelo médico local ou pela Equipe Médica daCentral de Assistência, as despesas decorrentes deste serviço serão suportadas pela Centralde Assistência, até o limite estabelecido.Na eventualidade de ser escolhido pelo usuário um hotel cujo valor da diária seja superior aoslimites aqui estabelecidos, será de sua exclusiva responsabilidade o custeio da diferença.Em nenhuma hipótese será aceita a compensação de valores, caso o hotel escolhido tenha diáriasem valor inferior ao estabelecido.IMPORTANTE: Este serviço inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, estando excluídas asdespesas extras como: alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, celularetc.Limite da hospedagem: até US$ 70,00 (Setenta dólares) por dia e máximo de05(cinco) dias. 3.7. RETORNO DE FAMILIARES Em caso dos familiares do usuário possuir passagem aérea com data ou limitação de regresso, eem razão de doença, acidente súbito ou falecimento do usuário, acompanhados pela EquipeMédica da Central de Assistência, este estiver obrigado a, adiantar seu regresso ao Brasil, ou apermanecer no país do evento, a Central de Assistência assumirá a diferença de tarifa para quea viagem dos familiares do usuário prossiga fora da data fixada ou de limitação. A Central de Assistência se sub-rogará nos direitos dos familiares do usuário de negociar juntoàs Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, a(s) passagem(s) destes. Portanto, aspassagens originais dos familiares, passarão a ser da Central de Assistência, devendo osfamiliares enviá-las, assim que retornarem ao Município de domicílio, juntamente com o Termo deSub-rogação assinado. 3.8. REGRESSO ANTECIPADO POR FALECIMENTO DE PARENTE OU CÔNJUGE Em caso de falecimento de um parente ou cônjuge do usuário, a Central de Assistênciadeverá organizar e assumir as despesas adicionais resultantes do retorno antecipado do usuário aoseu Município de domicílio. IMPORTANTE: O usuário deverá retornar com passagem aérea - classe econômica -sempre que não puder utilizar a passagem original emitida com prazo determinado. Nesse sentido, a Central de Assistência se sub-rogará nos direitos do usuário de negociar juntoàs Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, a(s) passagem(s) do usuário. Portanto, apassagem original usuário, passará a ser da Central de Assistência e o usuário deverá enviá-la, assim que retornar ao Município de domicílio ou local de destino, juntamente com o Termo deSub-rogação assinado. 3.9. GARANTIA DE VIAGEM DE REGRESSO Em caso do usuário possuir um bilhete aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão de

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doença ou acidente que tenham sido acompanhados pela Equipe Médica da Central deAssistência, estiver obrigado a retardar ou adiantar seu regresso programado, será assumida pelaCentral de Assistência a diferença de tarifa para que essa viagem prossiga fora da data fixadaou de limitação. A Central de Assistência se sub-rogará nos direitos do usuário de negociar junto às CompanhiasAéreas, agentes e operadores turísticos, a(s) passagem(s) do usuário. Portanto, a passagemoriginal do usuário, passará a ser da Central de Assistência e o usuário deverá enviá-la, assimque retornar ao Município de domicílio ou local de destino, juntamente com o Termo de Sub-rogaçãoassinado. Limite: A passagem para retorno do usuário, sempre será em classe econômica, casonão seja viável a complementação de tarifa pela Central de Assistência, nãoimportando qual tipo de passagem foi adquirida pelo usuário. IMPORTANTE: Este benefício está dentro do limite de assistência médica em caso de acidente ouenfermidade. 3.10. TRASLADO/REPATRIAMENTO DE CORPO Em caso de falecimento do usuário durante a viagem, a Central de Assistência atentará àsformalidades administrativas necessárias para o retorno do corpo ou cinzas, transportando-o emesquife standard, até o Município de domicílio do usuário no Brasil (ou distância equivalente), nãoestando incluídas as despesas relativas ao funeral e enterro ou cremação. Os serviços de assistência serão prestados a partir do momento em que o corpo do falecido seencontrar liberado pelas autoridades policiais e desde que não existia nenhum obstáculo físico,material, policial ou judicial que impeça a sua remoção do local do acidente. Limite: até U$25.000,00 (vinte e cinco mil dólares) 3.11. ASSISTÊNCIA JURÍDICA Se o usuário envolver-se em uma situação, da qual decorra responsabilidade civil ou criminal, comexceção de processos decorrentes de relação de trabalho, tráfico ou posse de entorpecentes, ouainda tentativa de ingresso de forma ilegal no país, a Central de Assistência providenciará osserviços de um advogado, para defesa em ações judiciais. Somente as despesas relativas aoshonorários do advogado, para atuação em juízo serão pagas. IMPORTANTE: Estão excluídos deste serviço honorários periciais e/ou de assistentetécnico, transporte e hospedagem do usuário e/ou de testemunhas, despesas e custasde processo, bem como pagamentos de indenização ou outra remuneração devidapelo usuário a terceiros, ônus de sucumbência (custas processuais e honorário doadvogado da parte contrária), condenação ou acordo judicial ou extrajudicial. Limite: até US$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos Dólares) por evento. 3.12. LOCALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE BAGAGENS Em caso de extravio de bagagens, o usuário deverá comunicar o fato à Cia. Aérea, obtendo umaprova por escrito desta notificação (PIR – Property Irregularity Report), para que esta possa procederà localização da bagagem. Feito isto, o usuário deverá contatar via telefone a Central deAssistência para que esta possa realizar o monitoramento do processo de localização da bagagemjunto à Cia. Aérea, bem como informar seu domicílio transitório para que, no caso da companhiatransportadora notificar a localização da bagagem, esta possa lhe ser enviada. 3.13. ORIENTAÇÃO EM CASO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS Em casos de extravio (perda, furto ou roubo) de qualquer documento pessoal, imprescindível paraprosseguimento da viagem, a Central de Assistência, sempre que possível, forneceráinformações relativas à como proceder com a polícia local, endereços e número de telefones de

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consulados ou embaixadas e telefone das operadoras de cartões de crédito. 3.14. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS Em caso de solicitação por parte do usuário, a Central de Assistência transmitirá mensagensurgentes, desde que relacionadas um caso de assistência, a uma ou mais pessoas indicadas pelousuário, residentes no Brasil.Limite de Utilização: Ilimitado. 4. EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES4.1. Estão limitados os serviços de Assistência nos seguintes casos: A) Os serviços de Assistência serão disponibilizados durante o período de vigência contratado pelousuário, desde que o referido período de vigência não ultrapasse 12 (doze) meses. B) O usuário somente poderá utilizar-se dos serviços de assistência com a prévia autorização daCentral de Assistência, exceto na ocorrência de situações que o ponham em risco funcional oude vida; C) As despesas com farmácia somente poderão ser restituídas mediante apresentação da receitamédica referente ao evento, juntamente com os comprovantes originais das despesas efetuadas edesde que o acionamento tenha sido feito antes do retorno a domicílio; medicamentos consideradosde manutenção de doenças crônicas e /ou preexistentes não serão suportados. D) Os Serviços de Assistência não se aplicarão a complicações que venham a ocorrer durante aviagem do usuário, decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica; E) Os serviços de assistência acima expostos não poderão ser prestados quando não houvercooperação por parte do usuário ou outro que vier a requerer assistência em seu nome, no que serefere às informações requisitadas pela Central de Assistência (dados imprescindíveis aoatendimento, como o nome, endereço, nº. do cartão, e outros que vierem a se tornaremnecessários). F) Em situações que o Departamento Médico da Central de Assistência não conseguir obterlaudos médicos de forma satisfatória caberá ao usuário obtê-los diretamente do médico que otrata e/ou do Hospital no qual encontrar-se internado; vale lembrar que o poder de obtenção delaudos é totalmente de direito do usuário e a Central de Assistência não pagará por qualquertipo de laudo e/ou tradução de línguas não universais. Caso não tenhamos tal colaboração ousuário perderá o direito de atendimento; G) Os serviços de assistência jurídica não serão prestados e isentam a Central de Assistência dequalquer responsabilidade, quando o usuário deixar injustificadamente de comparecer àsaudiências ou de qualquer forma não colaborar para o normal andamento do processo, bem comose ausentar sem informar a forma pela qual possa ser encontrado. 4.2. Estão excluídos dos serviços de assistência às pessoas os seguintes casos: A) Cumulação pelo usuário de planos comercializados pela FLYCARD ASSISTÊNCIA VIAGEM,com o mesmo período de vigência; B) Restituição de despesas efetuadas diretamente pelo usuário, sem a autorização da Central deAssistência; C) Solicitação de assistência de caráter não emergencial, tais como: Controle clínico e/oulaboratorial e/ou radiológico de doenças pré-diagnosticadas ou existentes anteriormente à data deviagem, que não tenham apresentado manifestações clínicas de urgência, bem como continuaçãode tratamentos iniciados no Brasil; atos médicos eletivos, explorações clínicas e/ou cirúrgicas dedoenças crônicas ou doenças de base que não se encontrem em situação de urgência. D) Infecções, enfermidades, lesões ou processos resultantes de ação criminal e/ou de tentativa desuicídio perpetrada direta ou indiretamente pelo usuário;

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E) Tratamento de moléstias ou estado patológicos provocados pela ingestão intencional de drogas,narcóticos, abuso de bebidas alcoólicas, ou pelo uso de remédios sem receita médica; F) Quadros que envolvam patologia de origem psiquiátrica e psicológica; G) Problemas de gravidez após o 6º mês de gestação, exames de pré-natal e o parto; problemas degravidez antes do 6º mês, em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos epara-clínicos). Problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicaçõesdecorrentes desta; H) Lentes, próteses, órtese e acessórios em geral; I) Ortodontia; J) Práticas não reconhecidas como medicina tradicional no local do evento; K) Viagens em aviões que não de linha comercial, fretamentos não autorizados pelos órgãosresponsáveis; L) Enfermidades provenientes da participação de apostas, “rachas”, competições esportivas,esportes de combate, uso de armas de fogo, ski na neve fora de pistas regulamentadas ou emcompetições. Práticas de esportes sem os devidos materiais de segurança. M) Gastos com reeducação funcional, massagens e sessões de fisioterapia que não sejam deprescrição intra-hospitalar; N) Doenças reconhecidamente preveníveis através de vacinação (aplicadas pelo usuário),reconhecida pela OMS (Organização Mundial da Saúde), ou sabidamente recomendadas no local dedestino sendo elas: Tuberculose, Hepatites tipos A ou B, Difteria, Coqueluche, Tétano, Poliomielite,Meningite meningocócica (tipos A ou C), meningite por Haemophylus influenza, Sarampo, Rubéola,Caxumba, Varicela e Febre Amarela; O) Doenças decorrentes da desobediência das leis de prevenção de acidentes e/ou doenças detrabalho; P) Intervenções ou tratamentos de ordem estética; Q) Gastos assumidos pelo usuário conseqüentes à inobservância das orientações do médicoresponsável e/ou do Departamento Médico da Central de Assistência, salvo exceções comjustificativas cabíveis, que serão analisadas pelo Departamento Médico da Central deAssistência. R) No caso de traslado de corpo, estão excluídas despesas relativas ao funeral e sepultamento. S) Consultas médicas de caráter eletivo.5. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO 5.1. Em caso de risco de vida, ou ainda nas cidades onde não houver infra-estrutura deprofissionais necessária para a prestação dos serviços aqui previstos, o usuário ou seus familiarespoderão organizá-los, desde que a Central de Assistência seja previamente advertida, a fim deorientar e autorizar tal procedimento, o que será confirmado pelo conhecimento do código decontrole interno fornecido ao usuário pela Central de Assistência. Em caso de risco de vida, impreterivelmente após tomar as medidas para o pronto atendimento dopaciente, a pessoa responsável pelo usuário deverá acionar a Central de Assistência parareceber o código de controle interno. As restituições serão calculadas tendo como limite de custo aquele habitualmente praticado pelaCentral de Assistência em condições similares. O prazo máximo, para solicitar a restituição, é de 10 (dez) dias corridos, contados do término devigência do “voucher”. Poderá a solicitação ser efetivada durante as 24 horas do dia, devendo

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ainda, o usuário enviar os originais das faturas através de correspondência endereçada ao:DEPTO. DE RESTITUIÇÃOAl. Rio Negro, 433 – Prédio I – 5º ANDAR - Alphaville.Barueri/SPBRASIL06454-904, informando: - CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA- NOME, ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO- DATA DO EVENTO E SERVIÇO UTILIZADO- DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO DO VALOR A SER RESTITUÍDO- NOTAS FISCAIS ORIGINAIS PARA RESTITUIÇÃO

ACE SEGURADORA S.A.

SEGURO VIAGEM

CONDIÇÕES GERAIS

1. OBJETIVO

1.1. O presente Seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma Indenizaçãoao Segurado ou a seus Beneficiários, em decorrência da realização de EventoCoberto, durante o período de viagem do Segurado, nos termos das CondiçõesGerais, a seguir enumeradas, e das Condições Especiais e Particulares,expressamente convencionadas. 1.2. O registro deste Plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ourecomendação à sua comercialização.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Acidente Pessoal: para efeito deste seguro, é o evento com datacaracterizada exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento,causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquercausa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ouparcial do Segurado, ou ainda torne necessário tratamento médico, observado odisposto no item 4.5. destas Condições Gerais.

2.1.1. Incluem­se no conceito de Acidente Pessoal as lesões decorrentes de:

a) ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando aelas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;

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b) escapamento acidental de gases e vapores;c) sequestros e tentativas de sequestros comprovados;d) alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origemtraumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxaçõesradiologicamente comprovadas; ee) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins deindenização, a acidente pessoal, observada legislação em vigor. 2.1.2. Não se incluem no conceito de Acidente Pessoal: a) as doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suascausas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, diretaou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estadossepticêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; eb) as intercorrências ou complicações consequentes da realização deexames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentesde acidente coberto. 2.2. Apólice: documento escrito, emitido pela Seguradora e assinado pelo seurepresentante legal, que formaliza a existência do contrato de seguro entre aSeguradora e o Estipulante, e que é integrado, de modo indissolúvel, por estasCondições Gerais, pelas Condições Especiais e pelas Condições Particulares. 2.3. Aviso de Sinistro: comunicação do Segurado, Estipulante ou Beneficiário,com a finalidade de dar conhecimento imediato do evento à Seguradora. Estacomunicação deverá ser feita, após a ocorrência do sinistro, no menor espaço detempo possível. 2.4. Bagagem: conjunto de objetos do Segurado, despachados junto à Cia transportadora.Não se enquadram no conceito de bagagem quaisquerobjetos levados para fins comerciais ou que representem valoresnegociáveis assim como quaisquer animais. 2.5. Beneficiário: pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização emcaso de sinistro. O beneficiário pode ser determinado, quando constituído nominalmente naapólice/certificado ou indeterminado quando desconhecido na formação do contrato. Na faltade Beneficiário nomeado, a indenização será paga metade ao cônjuge não separadojudicialmente/ companheiro(a) e metade aos herdeiros do Segurado, conforme Código Civil. 2.6. Capital Segurado: importância máxima estabelecida para cada garantia desteSeguro, a ser paga em caso de ocorrência de Evento Coberto. 2.7. Coberturas: proteções contratadas pelo Segurado no âmbito do Seguro. 2.8. Cobertura Básica: corresponde ao conjunto básico de coberturas oferecidas noSeguro. 2.9. Condições Contratuais: Condições Gerais, Especiais e Particulares de ummesmo plano se seguro. 2.10. Condições Gerais: conjunto de cláusulas contratuais comuns a todas asmodalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem direitos e

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obrigações tanto da Seguradora quanto do Segurado, do Estipulante e dosBeneficiários deste seguro. 2.11. Estipulante: pessoa jurídica, legalmente constituída, que administra a Apólice coletivae representa os Segurados perante a Seguradora. 2.12. Evento/Sinistro: acontecimento futuro e incerto, de natureza súbita,involuntária e imprevisível, descrito nas garantias e ocorrido durante a Vigência doSeguro, cuja ocorrência acarreta prejuízo ao segurado, passível de ser indenizávelpelas garantias contempladas nas Condições Contratuais. 2.13. Franquia: período ou valor expressamente definido no contrato deseguro, para cada cobertura que for prevista a sua existência,representandoa participação do Segurado nas perdas consequentes de cada sinistro.Destemodo, a responsabilidade da Seguradora começa apenas e tão somente apósalcançado o seu limite. 2.14. Indenização: montante do Capital Segurado que a Seguradora efetivamentepaga ao Segurado ou a seus Beneficiários em decorrência de um Evento Cobertopor este Seguro. 2.15. Período de Cobertura: período durante o qual o Segurado ou osBeneficiários farão jus aos benefícios do plano de Seguro contratado. 2.16. Prêmio: importância paga pelo Segurado e/ou Estipulante à Seguradora, para queaquela assuma as responsabilidades pelas garantias contratadas. 2.17. Risco: evento incerto ou o acontecimento em data incerta, independente davontade das partes, e em face do qual é contratado o seguro. 2.18. Seguradora: ACE SEGURADORA S.A., companhia de seguros, devidamenteconstituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume e gere os riscos inerentesàs garantias contratadas, nos termos das Condições Contratuais. 2.19. Segurados: componentes do Grupo Segurado. 2.20. Sinistro: evento coberto no contrato de seguro. 2.21. Vigência: período de tempo durante o qual o Seguro cobre os riscos doSegurado, nos termos das Condições Contratuais. 3. GARANTIAS 3.1. Garantias Básicas: Morte Acidental Morte Acidental em Transportes Morte Acidental em Transportes – Aéreo Morte Acidental em Transportes – Marítimo Morte Acidental em Transportes – Terrestre

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Morte Acidental em Transportes em Viagens Internacionais(Aéreo/Marítimo/Terrestre) 3.2. Garantias Adicionais: Perda de Bagagem em Transporte Aéreo – Garantia Reembolso Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente 4. DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS 4.1. Garantias Básicas: 4.1.1. Morte Acidental É a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto e ocorridodurante o período de cobertura deste Seguro, respeitados os riscosexcluídos nos subitens 2.8. e 4.1.8. e no item 4.5. destas Condições Gerais. 4.1.2. Morte Acidental em TransportesÉ a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto ocorridoenquanto o Segurado viaje como passageiro em meio de transportecomercial terrestre, marítimo ou aéreo, ou ainda enquanto esteja viajandode táxi, desde que o Segurado não seja membro de tripulação, piloto oucondutor do transporte. O acidente deverá ocorrer durante o período decobertura deste Seguro e deverão ser respeitados os riscos excluídos nossubitens 2.8., 4.1.8. e no item 4.5. destas Condições Gerais. 4.1.3. Morte Acidental em Transporte AéreoÉ a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto ocorridoenquanto o Segurado viaje como passageiro em meio de transportecomercial exclusivamente aéreo, desde que o Segurado não seja membrode tripulação ou piloto. O acidente deverá ocorrer durante o período decobertura deste Seguro e deverão ser respeitados os riscos excluídos nossubitens 2.8., 4.1.8. e no item 4.5. destas Condições Gerais. 4.1.4. Morte Acidental em Transporte MarítimoÉ a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto ocorridoenquanto o Segurado viaje como passageiro em meio de transportecomercial exclusivamente marítimo, desde que o Segurado não sejamembro de tripulação, piloto ou condutor de transporte. O acidentedeverá ocorrer durante o período de cobertura deste Seguro e deverão serrespeitados os riscos excluídos nos subitens 2.8., 4.1.8. e no item 4.5.destas Condições Gerais.

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4.1.5. Morte Acidental em Transporte TerrestreÉ a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto ocorridoenquanto o Segurado viaje como passageiro em meio de transportecomercial exclusivamente terrestre, desde que o Segurado não sejamembro de tripulação, piloto ou condutor de transporte. O acidentedeverá ocorrer durante o período de cobertura deste Seguro e deverão serrespeitados os riscos excluídos nos subitens 2.8., 4.1.8. e no item 4.5.destas Condições Gerais. 4.1.6. Morte Acidental em Transportes em Viagens Internacionais(Aéreo/Marítimo / Terrestre)É a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto ocorridoenquanto o Segurado viaje como passageiro em meio de transportecomercial terrestre, marítimo ou aéreo, ou enquanto o Segurado estiverviajando de táxi, desde que o Segurado não seja membro de tripulação,piloto ou condutor do transporte, desde que a viagem seja para fora doslimites territoriais do Brasil e desde que o Segurado tenha adquirido apassagem no Brasil antes de iniciar a viagem (incluída na passagemsegurada) e que se encontre fora dos limites territoriais do Brasil nomomento da ocorrência do evento. O acidente deverá ocorrer durante operíodo de cobertura deste Seguro e deverão ser respeitados os riscosexcluídos nos subitens 2.8. e 4.1.8 e no item 4.5. destas Condições Gerais. 4.1.7. Para menores de 14 (quatorze) anos, este seguro destina-se apenasao reembolso das despesas com funeral, respeitado o limite máximo deCapital Segurado, que devem ser comprovadas mediante apresentaçãodas contas originais, que podem ser substituídas a critério da Seguradora,por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesascom funeral as havidas com o traslado, não estando cobertas as despesascom aquisição de terrenos ou jazigos. 4.1.8. Excluem-se das garantias básicas, além do disposto no item 4.5.destas Condições Gerais, os eventos ocorridos em consequência diretaou indireta de: a) gravidez, parto ou aborto e suas consequências;b) qualquer tipo de hérnia e suas consequências; ec) choque anafilático e suas consequências. 4.1.9. Excluem-se da Garantia Básica de Morte Acidental em Transportesem Viagens Internacionais, além do disposto nos subitem 4.1.8. e no item4.5. destas Condições Gerais, os eventos ocorridos dentro do país deresidência do titular, dentro do país de emissão do seguro e dentro dopaís em que o titular se encontrar no momento em que adquiriu o seguro. 4.2. Perda de Bagagem em Transporte Aéreo – GARANTIASUPLEMENTAR

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É a garantia do pagamento ao Segurado de uma indenização suplementar à jápaga pela Empresa de aviação responsável pelo transporte em caso de perdasde Bagagem durante seu transporte em aviação de linha aérea regular,quando os prejuízos decorrentes da perda excederem o valor pago pelaEmpresa responsável pelo transporte, limitada ao valor do CapitalSegurado definido na Apólice, respeitados os riscos excluídos nosubitem 4.2.5. e no item 4.5. destas Condições Gerais. 4.2.1. A efetiva perda de bagagem só estará coberta se ocorrer entre omomento em que a mesma é entregue ao pessoal autorizado daCompanhia Aérea para ser embarcada e o momento em que é devolvidaao passageiro ao finalizar a viagem. 4.2.2. É imprescindível que a Companhia Aérea regular tenha assumido asua responsabilidade pela perda das bagagens e tenha pago ao passageiro aIndenização proposta pela Companhia Aérea para que a efetiva indenizaçãopor perda de Bagagem prevista nesta garantia seja paga. 4.2.3. Caso contratado, será disponibilizado um serviço de Localização deBagagem e a Indenização gerada por Perda da Bagagem somente será devidaapós a referida Bagagem não ter sido localizada por este serviço. Ofuncionamento do serviço de localização será apresentado ao Segurado em ummaterial de comercialização a ser entregue junto com estas Condições Gerais. 4.2.4. A efetiva perda da bagagem só estará coberta se for informadaimediatamente à companhia aérea, antes de deixar o recinto de entregase/ou o aeroporto, no qual constatou a referida falta, obtendo o Segurado,comprovante por escrito da referida falta, mediante o formulário “P.I.R.”(Property Irregularity Report). 4.2.5. Excluem-se desta garantia, além do disposto no item 4.5. destasCondições Gerais, os eventos ocorridos em consequência direta ouindireta de: a) depreciação e deterioração normal de objetos;b) danos decorrentes de confisco, apreensão ou de destruição a mandode autoridade de fato ou de direito;c) danos a óculos, lentes de contato, e qualquer aparato bucal;d) metais preciosos e suas ligas, trabalhadas ou não, jóias, peles naturaisou sintéticas, quadros e quaisquer obras de arte, bijuterias de qualquernatureza, relógios e títulos;e) perdas ocorridas com segurado que atue como operador ou membro datripulação do meio de transporte que originar o sinistro;f) quaisquer tipos de animais;g) líquidos e bebidas em geral, alcoólicas ou não, bem como alimentos dequalquer espécie, perecível ou não;h) objetos que o Segurado porte consigo ou em bagagem de mão, cujaguarda esteja sob sua responsabilidade, aí incluídos, dentre outrosbens, roupas relógios, canetas, chaveiros, objetos de uso pessoal,óculos, equipamentos de cine, foto e ótica, aparelhos de som e vídeo,instrumentos musicais e equipamentos;i) objetos que o Segurado porte consigo ou que tenha sido colocado sob

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a responsabilidade da Empresa Transportadora ou do Hotel, e que sedestinem, ou assim possam ser considerados, a realização de tarefasde cunho profissional, pelo segurado ou terceiros, por conta própria ounão;j) quaisquer objetos que, por sua destinação e/ou quantidade, tenhamfins comerciais ou representem valores negociáveis, tais comodinheiro, em moeda ou papel, cheques, títulos, apólices, selos coleçõesetc;k) quaisquer documentos ou papéis que representem obrigação dequalquer espécie, bem como valor estimativo de qualquer bemintegrante do patrimônio do Segurado. 4.2.6. Riscos Excluídos Excluem-se desta garantia, além do disposto no item 4.5. das CondiçõesGerais deste plano de seguro, as despesas decorrentes de: a) depreciação e deterioração normal de objetos;b) danos decorrentes de confisco, apreensão ou de destruição a mandode autoridade de fato ou de direito;c) danos a óculos, lentes de contato, e qualquer aparato bucal;d) jóias, peles, relógios, títulos, apólices;e) quaisquer tipos de animais;f) objetos que o Segurado porte consigo ou em bagagem de mão, cujaguarda esteja sob sua responsabilidade, aí incluídos, dentre outrosbens, roupas, relógios, canetas, chaveiros, objetos de uso pessoal,óculos, equipamentos de cine, foto e ótica, aparelhos de som e vídeo;g) dinheiro de qualquer espécie, cheques, títulos e quaisquer outrospapéis que representem valores, bem como valor estimado de qualquerbem integrante do patrimônio do Segurado;h) perdas ocorridas com Segurado que atue como operador ou membroda tripulação do meio de transporte que originar o Sinistro;i) danos à bagagem e/ou faltas parciais do conteúdo; ej) ausência de etiquetas/cartões de identificação na parte externa dabagagem extraviado.k) aparelhos que se referem a órteses de qualquer natureza e as prótesesde caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais. 4.2.6.1. Invalidez Permanente Total ou Parcial por AcidenteÉ a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado, limitada aoCapital Segurado definido na Apólice, em caso de perda, redução ouimpotência funcional definitiva, total ou parcial de um membro ou órgão doSegurado, atestada por profissional legalmente habilitado, em virtude de lesãofísica causada por Acidente Pessoal coberto, quando este ocorrer dentro doperíodo de vigência deste Seguro e durante a viagem de ida e volta entreo ponto de partida e o destino (conforme indicação da passagem),incluindo a permanência no destino, respeitados os riscos excluídos nossubitens 2.8. e 4.5. destas Condições Gerais. 4.2.6.2. No caso de Invalidez Permanente Parcial por Acidente, desdeque a mesma seja de caráter definitivo, a Seguradora pagará aoSegurado uma indenização de acordo com a seguinte tabela:

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TABELA PARA CÁLCULOINDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTEINVAL.PERM.DISCRIMINAÇÃO% SOBRE AIMPORTÂNCIASEGURADAPerda total de visão de ambos os olhos 100Perda total do uso de ambos os membros superiores 100Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100Perda total do uso de ambas as mãos 100Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100Perda total do uso de ambos os pés 100TOTALAlienação mental total e incurável 100Perda total da visão de um olho 30Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver aoutra vista70Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40Surdez total incurável de um dos ouvidos 20Mudez incurável 50PARCIALDIVERSASFratura não consolidada do maxilar inferior 20Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20Imobilidade do segmento tóraco­lombo­sacro da coluna vertebral 25Perda total de uso de um dos membros superiores 70Perda total do uso de uma das mãos 60Fratura não consolidada de um dos úmeros 50Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio­ulnares 30Anquilose total de um dos ombros 25Anquilose total de um dos cotovelos 25Anquilose total de um dos punhos 20Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18Perda total do uso da falange distal do polegar 9Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedosmédios12Perda total do uso de um dos dedos anulares 9PARCIALMEMBROS SUPERIORESPerda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar:indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo.TABELA PARA CÁLCULOINDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTEINVAL.PERM.DISCRIMINAÇÃO% SOBRE AIMPORTÂNCIASEGURADAPerda total do uso de um dos membros inferiores 70Perda total do uso de um dos pés 50Fratura não consolidada de um fêmur 50Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio­peroneiros 25Fratura não consolidada da rótula 20Fratura não consolidada de um pé 20Anquilose total de um dos joelhos 20Anquilose total de um dos tornozelos 20Anquilose total de um quadril 20

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Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e deuma parte do mesmo pé25Amputação do 1º (primeiro) dedo 10Amputação de qualquer outro dedo 3Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenizaçãoequivalente 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respetivodedoEncurtamento de um dos membros inferiores­ de 5 (cinco) centímetros ou mais 15­ de 4 (quatro) centímetros 10­ de (três) centímetros 6PARCIALMEMBROS INFERIORESMenos de 3 (três) centímetros: sem indenização. 4.2.6.3. No caso de perda parcial, ficando reduzidas as funções domembro ou órgão lesado, mas não abolidas por completo, aindenização será calculada pela aplicação da percentagem deredução funcional apresentada pelo membro ou órgão atingido, àpercentagem de redução prevista na Tabela para perda total domembro, órgão ou parte atingida. 4.2.6.4. Na falta de indicação da percentagem de redução e sendoinformado apenas o grau dessa redução (máximo, médio oumínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na basedas percentagens de 75% (setenta e cinco por cento), 50%(cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento). 4.2.6.5. Em todos os casos de invalidez parcial não especificados naTabela, a indenização será estabelecida tomando-se por base adiminuição permanente da capacidade física do Segurado,independentemente da sua profissão. 4.2.6.6. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de ummembro ou órgão, a indenização será calculada somando-se aspercentagens respectivas, sem que possa, todavia, exceder a 100%(cem por cento) da importância segurada para o caso de InvalidezPermanente por Acidente. Havendo duas ou mais lesões em ummesmo membro ou órgão, a soma das percentagenscorrespondentes não poderá exceder a percentagem da indenizaçãoprevista para sua perda total. 4.2.6.7. A perda ou maior redução funcional de membro ou órgão jádefeituoso antes do acidente, desde que previamente declarado peloSegurado, dará direito a uma indenização, deduzindo-se no cálculodo grau de Invalidez definitiva, o grau de Invalidez pré-existente. 4.2.6.8. A perda de dentes e os danos estéticos, em consequência deacidente, não dão direito a indenização por Invalidez Permanente porAcidente. 4.2.6.9. A Invalidez Permanente por Acidente deve ser comprovadaatravés de declaração médica, após conclusão de tratamento, ouesgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação.

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4.2.6.10. As indenizações por morte e Invalidez Permanente Totalpor Acidente não se acumulam. Se, depois de paga umaindenização por Invalidez Permanente Total verificar-se a morte doSegurado em consequência do mesmo acidente, a Seguradorapagará a indenização devida pelo caso de Morte, deduzida aimportância já paga por Invalidez Permanente. 4.2.6.11. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão daslesões, bem como sobre a avaliação da incapacidade devem sersubmetidas a uma junta médica constituída de 3 (três) membros,sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e umterceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada umadas partes pagará os honorários do médico que tiver designado; osdo terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pelaSeguradora. 4.3. Invalidez Permanente Total por AcidenteÉ a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado, limitada aoCapital Segurado definido na Apólice, em caso de perda ou impotênciafuncional definitiva e total de um membro ou órgão do Segurado, atestada porprofissional legalmente habilitado, em virtude de lesão física causada porAcidente Pessoal coberto, quando este ocorrer dentro do período devigência deste Seguro e durante a viagem de ida e volta entre o ponto departida e o destino (conforme indicação da passagem), incluindo apermanência no destino, respeitados os riscos excluídos no subitem2.8. e item 4.5. destas Condições Gerais. 4.3.1. Considerar-se-á como Invalidez Permanente Total porAcidente, desde que a mesma seja de caráter definitivo, um dosseguintes eventos que serão pagos de acordo com a tabela abaixo: - perda total de visão de ambos os olhos;- perda total do uso de ambos os membros superiores;- perda total do uso de ambos os membros inferiores;- perda total do uso de ambas as mãos;- perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;- perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;- perda total do uso de ambos os pés; e- alienação mental total e incurável que não permita ao Seguradonenhum trabalho ou ocupação, pelo resto de sua vida. TABELA PARA CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZPERMANENTETOTAL POR ACIDENTEDiscriminação % sobreImportânciaSeguradaPerda total da visão de ambos os olhos .........................……………….…Perda total do uso de ambos os membros superiores ..………………..….Perda total do uso de ambos os membros inferiores ....……………………

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Perda total do uso de ambas as mãos ..................……………………….100100100100Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior ……….Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés .......................…Perda total do uso de ambos os pés ...............................……..…………Alienação mental total e incurável ...............................……………………..100100100100 4.3.2. A Invalidez Permanente Total por Acidente deve sercomprovada através de declaração médica e examescomplementares, após conclusão de tratamento, ou esgotados osrecursos terapêuticos disponíveis para recuperação. 4.3.3. As indenizações por morte e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam. Se, depois de paga uma indenizaçãopor Invalidez Permanente Total verificar-se a morte do Segurado emconsequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará aindenização devida pelo caso de Morte, deduzida a importância jápaga por Invalidez Permanente. 4.3.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões,bem como sobre a avaliação da incapacidade devem sersubmetidas a uma junta médica constituída de 3 (três) membros,sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e umterceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada umadas partes pagará os honorários do médico que tiver designado; osdo terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pelaSeguradora. 4.4. Invalidez Permanente Total por Acidente em Transporte AéreoÉ a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado, limitada aoCapital Segurado definido na Apólice, em caso de perda ou impotênciafuncional definitiva e total de um membro ou órgão do Segurado, atestada porprofissional legalmente habilitado, em virtude de lesão física causada porAcidente Pessoal coberto, quando este ocorrer exclusivamente emtransporte aéreo e dentro do período de vigência, respeitados os riscosexcluídos no subitem 2.1.2. e item 4.5. destas Condições Gerais. 4.4.1. Considerar-se-á como Invalidez Permanente por Acidente,desde que a mesma seja de caráter definitivo, um dos seguinteseventos: - perda total de visão de ambos os olhos;- perda total do uso de ambos os membros superiores;- perda total do uso de ambos os membros inferiores;- perda total do uso de ambas as mãos;

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- perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;- perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;- perda total do uso de ambos os pés;- alienação mental total e incurável que não permita ao Seguradonenhum trabalho ou ocupação, pelo resto de sua vida. 4.4.2. A Invalidez Permanente Total por Acidente deve sercomprovada através de declaração médica e examescomplementares, após conclusão do tratamento, ou esgotados osrecursos terapêuticos disponíveis para recuperação. 4.4.3. As indenizações por morte e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam. Se, depois de paga uma indenizaçãopor Invalidez Permanente Total verificar-se a morte do Segurado emconsequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará aindenização devida pelo caso de Morte, deduzida a importância jápaga por Invalidez Permanente. 4.4.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões,bem como sobre a avaliação da incapacidade devem sersubmetidas a uma junta médica constituída de 3 (três) membros,sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e umterceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada umadas partes pagará os honorários do médico que tiver designado; osdo terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pelaSeguradora. 4.5. RISCOS EXCLUÍDOS 4.5.1. Estão excluídos de todas as coberturas deste Seguro, além dos riscosconceituados anteriormente, os eventos ocorridos em consequência diretaou indireta de: a) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosãonuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ouexposição à radiações nucleares ou ionizantes;b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra químicaou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação,motim, revolta, sedição, golpe militar ou usurpação de poder, sublevaçãoou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes;c) quaisquer alterações mentais, incluídas as decorrentes de consumo deálcool, de entorpecentes, de substâncias tóxicas ou de drogas, a menosque estas tenham sido objeto de prescrição médica para o tratamentorecomendado por médico legalmente habilitado;d) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidadejustificada;e) competições em aeronaves e veículos a motor, inclusive treinospreparatórios;f) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas eoutras convulsões da natureza;g) lesão intencionalmente auto-infligida, suicídio voluntário e premeditadoou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada,

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independente da sanidade mental do Segurado ocorrida nos primeiros 2anos de seguro;h) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bemcomo as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogasou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos legalmentehabilitados;i) choque anafilático e suas consequências;j) voo em aeronaves, exceto quando seja como passageiro pagandopassagem em uma aeronave de asa fixa que pertença e seja operada poruma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamenteautorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros;k) condução de qualquer tipo de veículo pelo Segurado enquanto o nívelde álcool em seu sangue exceda o nível permitido pela lei do país ondeocorra o acidente coberto;l) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelorepresentante legal, de um ou de outro;m) atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores,dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivosrepresentantes nos seguros contratados por pessoas jurídicas;n) lesões por esforço repetitivo (L.E.R.) e doenças relacionadas aotrabalho (D.O.R.T.);o) doenças de conhecimento do segurado e não declaradas na Proposta(doenças preexistentes);p) de acidentes ocorridos antes da inclusão do segurado no presenteseguro, bem como suas consequências;q) de doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suascausas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ouindiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estadossepticêmicos e embolias resultantes de ferimentos visíveis;r) de intercorrências ou complicações consequentes de realização deexames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes deacidentes cobertos;s) de qualquer tipo de hérnia e suas consequências, exceto as hérnias dacoluna quando houver fratura e/ou luxação;t) do parto, o aborto e suas consequências;u) das moléstias ou doenças decorrentes da exposição crônica a gazes evapores; ev) das moléstias ou doenças crônicas decorrentes de picada de insetos. Não obstante o descrito nos itens "b", "d" e "e" estarão cobertos por esteseguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transportemais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou deatos de humanidade em auxílio de outrem. 5. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 5.1. O âmbito territorial de cobertura é o globo terrestre, observado o objetivo desteSeguro. 6. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO 6.1. Poderão ser incluídos no Seguro os Proponentes com idade entre a

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mínima e a máxima estipuladas nas Condições Particulares, que seencontrem em boas condições de saúde e em plena atividade física. 6.2. A Proposta de Seguro preenchida e assinada obrigatoriamente peloProponente deverá ser entregue à ACE SEGURADORA S.A. 6.2.1. As Condições Gerais completas deste Seguro deverão estar àdisposição do Estipulante e dos Segurados, quando da apresentação,respectivamente, da Proposta de Seguro e dos Cartões-Proposta. 6.3. A inclusão dos Proponentes é feita por adesão ao Contrato Coletivo, conformeitem 8. destas Condições Gerais, podendo ser exigido para análise da aceitação, opreenchimento de Cartão­Proposta, bem como declaração pessoal de saúde. 6.4. A ACE SEGURADORA S.A. terá um prazo de até 15 (quinze) dias paraaceitar ou recusar a Proposta de Seguro e/ou Cartão-Proposta, contados dadata do seu recebimento. 6.5. Caso a ACE SEGURADORA S.A. solicite qualquer documento adicionalao Segurado, o prazo de 15 (quinze) dias para aceitação do Cartão-Propostaserá contado a partir da data do recebimento dessa documentação. 6.6. A ACE SEGURADORA S.A. poderá solicitar documentoscomplementares, para análise e aceitação do risco, sendo neste casosuspenso o prazo estabelecido no item 6.4, voltando a correr a partir dadata em que se der a entrega da documentação. 7. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 7.1. Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, este deverá sercomunicado assim que possível à Central de Assistência, por telefone ou nasua impossibilidade por fax, telegrama ou carta. Deverá, em seguida, serentregue cópia autenticada da documentação relacionada adiante, juntocomo formulário Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, totalmentepreenchido e assinado pelo Segurado ou pelo(s) Beneficiário(s), conforme ocaso, e pelo médico assistente (com carimbo e n.º no CRM). Os documentosa seguir são imprescindíveis para análise do Sinistro: 7.1.1. Em caso de falecimento decorrente de acidente: a) certidão de Óbito;b) cédula de identidade, CPF e passaporte do Segurado; Copiasimples;c) passagens completas e/ou início da viagem validado;d) documentação do(s) Beneficiário(s):1) se o beneficiário forcônjuge do segurado: certidão de casamento e cédula deIdentidade do cônjuge. 2) se o beneficiário for companheiro dosegurado: anotação na Carteira de Trabalho ou comprovante deDependentes no INSS e cédula de Identidade do companheiro. 3)se o beneficiário for filho do segurado: certidão de nascimento. 4)outros: cédula de identidade.

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e) boletim de ocorrência policial emitido por autoridade policial;f) laudo necroscópico;g) Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente comveículo dirigido pelo Segurado;h) laudo de dosagem alcoólica, quando necessário;i) Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando o casoexigir; ej) faturas e recibos dos pagamentos feitos à agência de viagensonde os serviços foram contratados. Essas faturas e recibosdeverão coincidir com as declarações feitas pela agência deviagens ou Seguradora. 7.1.2. Em caso de Perda de Bagagem (Reembolso): a) cédula de Identidade, CPF e passaporte do Segurado (cópiasimples);b) passagens;c) prova por escrito que a perda tenha sido informada a empresaresponsável pelo transporte;d) prova por escrito da aceitação de responsabilidade da empresaresponsável pelo transporte mediante a apresentação decomponentes originais;e) recibo de indenização da empresa responsável pelo transporteassinado pelo reclamante (Cópia e original);f) comprovantes originais de gastos efetuados pela compra deartigos de primeira necessidade no caso de demora ou extravio dabagagem;g) certificado do Seguro;h) formulário P.I.R. (Property Irregularity Report); ei) comprovantes originais de todos os desembolsos efetuados comrelação à perda de bagagem e não somente os artigos de primeiranecessidade. 7.1.3. Em caso de Invalidez: a) cédula de identidade e CPF do Segurado;b) boletim de ocorrência policial, emitido por autoridade policial;c) Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), quando o casoexigir;d) Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente comveículo dirigido pelo Segurado;e) laudo de dosagem alcoólica, quando necessário; ef) laudo do médico assistente, anexando os exames realizadospelo Segurado, indicando o grau de invalidez e o caráterpermanente. 7.1.4. Em caso de dúvida fundada e justificável quanto ao reconhecimentodoSinistro, a Seguradora poderá solicitar outros documentos ouesclarecimentos que julgar necessários. 7.1.5. Quaisquer providências ou atos que a Seguradora praticar após o

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acidente não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagarqualquer Indenização. 8. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO 8.1. As indenizações, se devidas, serão pagas no prazo máximo de 30(trinta) dias contados a partir da data de recebimento, pela Seguradora,de todos os documentos necessários a comprovação ou elucidação doevento. Caso a indenização seja feita fora do prazo estabelecido de 30(trinta) dias, haverá atualização pela variação positiva do IGP-M desde adata do evento. 8.1.1. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspensa ereiniciada no caso de solicitação de nova documentação, na formaprevista no subitem 7.1.4. destas Condições Gerais. 8.1.2. O Pagamento das Indenizações será efetuado diretamente pelaCentral de Assistência que deverá ser contatada, nas ocorrências deEvento Coberto. No caso do contato com a Central ser impossível,haverá o reembolso cabível ou o pagamento da indenização diretamentepela Seguradora, observadas as normas e limites estabelecidos porestas Condições Gerais. 8.2. No caso de Beneficiários menores de idade, a Indenização será pagaconforme indicado a seguir:a) pessoas de idade inferior a 16 (dezesseis) anos: a Indenização será paga,em nome do menor Segurado, ao representante legalmente constituído; eb) pessoas de idade de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos, exclusive: aIndenização será paga ao menor Segurado, devidamente assistido por seu paiou sua mãe (quando tiver o pátrio poder) ou, finalmente, por seu tutor oucurador. 8.3. Além da atualização prevista no subitem 8.1., o valor da indenização seráacrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês quando o prazo de liquidaçãosuperar o prazo máximo descrito no item 8.1, a partir do primeiro dia posterior aotérmino do referido prazo. 9. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL 9.1. Possuindo o Segurado mais de um seguro, nesta ou em outraSeguradora, garantindo alguma das despesas indenizáveis pela garantiaAssistência Médica por Acidente, a responsabilidade da ACE SEGURADORAS.A. pela respectiva garantia será igual à importância obtida pelo rateio dototal dos gastos efetuados proporcionalmente aos limites Segurados para agarantia em todas as Apólices em vigor na data do Sinistro, ressalvada aperda total do direito ao recebimento de qualquer indenização no caso dedeclaração falsa ter sido prestada pelo segurado ou seu representante. 10. PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO 10.1. A Seguradora não pagará qualquer Indenização com base no presenteSeguro, caso haja por parte do Segurado, seus prepostos ou seus

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Beneficiários: a) declarações falsas e incompletas, omitindo circunstâncias que possaminfluir na aceitação da Proposta de Adesão ou na taxa de prêmio. Se ainexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado,a sociedade seguradora poderá: I. na hipótese de não ocorrência do sinistro:1. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, aparcela proporcional ao tempo decorrido;2. mediante acordo entre partes, permitir a continuidade do seguro,cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a coberturacontratada; II. na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capitalsegurado:1. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, doprêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, aparcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;2. mediante acordo entre partes, permitir a continuidade do seguro,cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor aser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a coberturacontratada para riscos futuros; e III. na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral docapital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização,deduzindo do seu valor a diferença do prêmio cabível;b) fraude, tentativa de fraude comprovada, má-fé, dolo ou inobservância dasobrigações convencionadas nestas Condições Gerais;c) tentativa de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência daSeguradorana elucidação do acidente e suas consequências;d) falta ou atraso do pagamento do prêmio do Seguro, respeitado o períodocorrespondente ao prêmio já pago; ee) agravamento intencional do risco. O segurado está obrigado a comunicarà sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravaro risco coberto sob pena de perder direito à cobertura, se ficar comprovadoque silenciou de má-fé. 11. REINTEGRAÇÃO 11.1. A Seguradora fará a reintegração automática do Capital Segurado nagarantia adicional de Despesas Médicas, Odontológicas e DiáriasHospitalares por Acidente e no caso de Invalidez Permanente Parcial nagarantia de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, após cadaAcidente Pessoal coberto, sem cobrança de prêmio adicional. 11.2. Para as demais Garantias Adicionais deste Seguro, o Capital Seguradoda garantia envolvida para os itens atingidos ficará reduzido do valorequivalente ao da Indenização paga, a partir da data do Sinistro, não tendooSegurado direito à restituição do Prêmio correspondente a tal redução.

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11.2.1. Desde que haja solicitação expressa do Segurado e/ouEstipulante e concordância da Seguradora, fica facultada arecomposição do Capital Segurado, mediante a cobrança de Prêmioadicional, calculado proporcionalmente ao tempo a decorrer. 12. CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O presente Seguro poderá ser cancelado a qualquer tempo, mediante acordoentre as partes contratantes. 12.2. Nenhuma alteração neste contrato que implique em ônus ou dever ouredução de direitos para os Segurados será válida se não for feita porescrito, e tiver a anuência expressa de três quartos dos Segurados. 12.3. O Segurado poderá substituir seus Beneficiários, a qualquer tempo,mediante aviso escrito à Seguradora, respeitado o disposto no item 9 destasCondições Gerais e seus subitens. 12.3.1. Nenhuma alteração de Beneficiários terá validade se não constarda declaração escrita do Segurado devidamente recebida pelaSeguradora, a não ser que a lei disponha em sentido contrário. 12.4. Em qualquer hipótese e especialmente no caso do item 12.3.1, opagamento feito pela Seguradora ao Beneficiário que tenha sido a elainformado pelo Segurado ou ao Beneficiário indicado pela lei para ashipóteses de não indicação pelo segurado desobriga a ela de qualquerpagamento adicional ao Beneficiário que tenha sido posteriormenteindicadopelo Segurado. 12.5. O Seguro será cancelado integralmente no caso de morte do Segurado. 13. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 13.1. Uma vez paga a Indenização, a Seguradora não ficará sub­rogada nosdireitos e ações do Segurado. 14. MATERIAL DE DIVUGAÇÃO 14.1. A propaganda e a promoção do Seguro, por parte do Estipulante e/oucorretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão daSeguradora, respeitadas as condições da Apólice e as normas do Seguro, ficando aSeguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nasdivulgações feitas. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Nos casos de reembolso, as despesas efetuadas no exterior devem serressarcidas com base no câmbio oficial de venda da data do efetivopagamento realizado pelo Segurado, respeitando-se o limite de coberturaestabelecido, atualizados monetariamente pelo IGP-M desde a data do

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dispêndio até a data da liquidação do Sinistro. Os custos com a tradução domaterial serão de responsabilidade da Seguradora. 16. TRIBUTOS 16.1. Os tributos relativos a este Seguro serão pagos por quem a leideterminar. 17. FORO 17.1. Fica eleito o foro do domicílio do Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorramda execução das presentes Condições Gerais.

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PLANO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEMFLY ESTUDANTE 2

BRASIL: 0800-725. 20.19

EXTERIOR A COBRAR: 55.11.4196-8376

CONDIÇÕES GERAIS

IMPORTANTE

“A CENTRAL DE ASSISTÊNCIA É A RESPONSÁVEL EM PRESTAR O SERVIÇO NECESSÁRIOPARA MINIMIZAR OS EFEITOS DOS EVENTOS EMERGENCIAIS APRESENTADOS AOS

USUÁRIOS”

"Somente será admitido o reembolso de eventuais valores, com prévia autorizaçãoda Central de Assistência, ou nos casos de iminente risco de vida e observadas

rigorosamente as instruções contidas no item 5 destas Condições Gerais". 1. DEFINIÇÕES E OBJETO DO SERVIÇO 1.1. DEFINIÇÕES 1.1.1. Usuário: entende-se por usuário, a pessoa física devidamente cadastrada pelaCONTRATANTE, junto à Central de Assistência.1.1.2. Contratante: é a Flycard Assistência em viagem, empresa que ofertará o planodiretamente ao usuário.1.1.3. Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos usuários, que terão direito autilização dos serviços, fornecido e atualizado periodicamente pela CONTRATANTE.1.1.4. Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros daCentral de Assistência, aptas a prestar, sob coordenação da Central de Assistência, todos osserviços previstos e necessários ao atendimento dos usuários, nos moldes deste Anexo.1.1.5. Evento: é a urgência decorrente de acidente ou enfermidade, de natureza súbita,involuntária e imprevista que possa prejudicar a expectativa de vida e/ou funções orgânicas dousuário.1.1.5.1. Acidente: é todo evento com data caracterizada, provocado única e diretamente porcausa externa, súbita e violenta, causador de lesão física que, por si só e independentemente dequalquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.1.1.5.2. Enfermidade: estado patológico agudo, manifestado após a data de saída do usuáriodo município de seu domicílio, que não seja decorrente de doença crônica ou de base, caracterizadacomo pré-existe a data de início da viagem que necessite de intervenção médica, clínica oucirúrgica, com ou sem investigação laboratorial e/ou radiológica emergencial, que deva serrealizada impreterivelmente antes do retorno do usuário ao seu Município de domicílio. Aintervenção médica ou cirúrgica nas condições supracitadas deverá estar devidamente comprovadae justificada através de laudo médico detalhado e por escrito.1.1.6. Urgência: absoluta ou relativa:1.1.6.1. Urgência Absoluta (emergência): toda enfermidade que necessite de intervençãomédica, clínica ou cirúrgica, dentro das 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes à enfermidadevigente, e que disto dependam o prognóstico vital e/ou funcional do usuário.1.1.6.2. Urgência Relativa: toda enfermidade que necessite de intervenção médica, clínica oucirúrgica, com ou sem investigação laboratorial e/ou radiológica, que deva ser realizadaimpreterivelmente antes do retorno do usuário ao seu Município de domicílio. A intervenção médicaou cirúrgica nas condições supracitadas deverá estar devidamente comprovada e justificada atravésde laudo médico detalhado, por escrito, de forma a demonstrar que da referida intervençãodependam a expectativa de vida e/ou funções orgânicas do usuário.1.1.7. Doença: crônica, de base, aguda ou pré-existente:1.1.7.1. Crônica: Toda enfermidade que o usuário for portador há mais de 30 (trinta) dias.1.1.7.2. De Base: Disfunção de qualquer órgão do usuário que necessite de controle clínico e/oulaboratoriais periódicos.1.1.7.3. Aguda: doença de início súbito não decorrente de uma doença prévia.1.1.7.4. Pré-existente: estado patológico, pré-diagnosticado ou existente anteriormente aassinatura do contrato.1.1.8. Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em

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função da quilometragem inicial ou máxima; do tempo/quantidade máxima de utilização dosserviços, ou ainda do valor máximo previsto para a prestação do serviço, conforme definido nesteAnexo.1.1.9. Local de residência: é o endereço de residência ou domicílio permanente constante docadastro do usuário, informado por este à CONTRATANTE que, por sua vez, incumbir-se-á detransmiti-lo à Central de Assistência.1.1.10. Equipe Médica: A Equipe Médica é composta:­ Pelo médico indicado da Central de Assistência, seja ele da Central acionada ou da Centralde origem do Contrato;­ Pelo médico que prestar atendimento no local do evento;­ Eventualmente pelo médico Coordenador Geral da Central de Assistência, que detém poderdecisório em caso de eventuais divergências. 1.2. OBJETO DO SERVIÇO 1.2.1. Este contrato tem por objeto prestar serviços de assistência emergencial aos usuáriosem viagem. Ocorrendo um dos eventos previstos neste contrato, antes de adotar qualquermedida, o usuário obrigatoriamente deverá entrar em contato com a Central deAssistência, através sistema de telefone Toll Free de Discagem Direta Gratuita (DDG)0800-725-20-19, no Brasil, ou a cobrar (55.11) 4196-8376, no Exterior, para solicitar um ou maisserviços relacionados na Cláusula 3ª - “Serviços e Limites – Assistência Multiviagem”. Se a ligação a cobrar não for possível, as despesas de comunicação com a Central deAssistência serão restituídas contra a apresentação dos comprovantes originais dos gastostelefônicos.Os custos de todas as ligações telefônicas serão de responsabilidade da Central de Assistência. 2. ÂMBITO TERRITORIAL Os serviços de assistência serão prestados aos usuários, quando em viagem ao Exterior. 3. SERVIÇOS E LIMITES - ASSISTÊNCIA A PESSOAS Os serviços oferecidos neste contrato são de assistência emergencial e não seconfundem com um seguro ou plano de saúde. Os serviços em questão somente serãoprestados em situações emergenciais, que se caracterizem como um dos eventosprevistos no item 1.1.5 deste contrato. Por não se confundirem com um seguro ou plano de saúde, os serviços de assistênciaemergencial têm regras próprias e coberturas limitadas. Todos os serviços emergenciais previstos neste contrato devem ser previamentesolicitados para a Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize aprestação dos mesmos. Os serviços organizados sem autorização prévia ouparticipação da Central de Assistência não serão reembolsados ao usuário ou a quemtiver feito qualquer pagamento em nome deste. Apesar dos serviços descritos neste contrato, serem de caráter emergencial, aprestação dos mesmos será feita de acordo com a infra-estrutura, regulamentos,legislação e costumes do país/local do evento, localização e horário, natureza eurgência do atendimento necessário e requerido.O limite estipulado em cada serviço poderá ser utilizado integralmente paraassistência aos usuários uma única vez durante o período de vigência contratado,independentemente da quantidade de eventos ocorridos naquele período. 3.1. ASSISTÊNCIA MÉDICAEm caso do usuário encontrar-se em situação de URGÊNCIA, seja em decorrência de acidente,enfermidade ou agudização de doença preexistente, a Central de Assistência interviráaté os limites descritos a seguir.

LIMITES MÁXIMOS POR EVENTOAssistência Médica em caso de Assistência médica em caso de

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acidente enfermidade ou agudização dedoença pré-existente

Até US$ 50.000,00 Até US$ 50.000,00 Este limite refere-se a despesas com profissionais da área médica, diáriashospitalares, serviços de enfermagem, exames médicos complementares emedicamentos aplicados relativos ao evento, conforme a seguir detalhado:Excepcionalmente no atendimento dos casos de URGÊNCIA ABSOLUTA, cujo risco potencial demorte requeira que a assistência seja efetuada dentro do menor prazo possível, caso não hajapossibilidade de acionar a Central de Assistência dado o local de ocorrência e urgência doevento, o usuário poderá recorrer a médicos e serviços não indicados pela Central deAssistência. Nessa situação, o ressarcimento dos custos da assistência obedecerá ao limitecontratado, desde que seja fornecido à Central de Assistência um relatório médico escritodetalhado que caracterize a situação de URGÊNCIA ABSOLUTA, caracterizada nesta cláusula erespeitadas as demais condições para “PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DERESTITUIÇÃO”. 3.1.1. Consultas com especialistas: O usuário terá direito a um médico especialista (emsituações de urgência devidamente caracterizadas), sem antes ter sido examinado por um médicoclínico geral, desde que esteja em comum acordo com a Equipe Médica da Central deAssistência, e desde que sejam respeitadas as impossibilidades legais e éticas do país em que seencontre o usuário.3.1.2. Exames Médicos complementares: Serão cobertos os custos de exames deesclarecimento diagnóstico de enfermidades agudas, somente quando forem comprovadamentenecessários e cujo resultado venha a auxiliar na tomada de decisões da equipe de assistência,interferindo diretamente na expectativa de vida e/ ou funções orgânicas do usuário.3.1.3. Internação hospitalar: Será coberta quando for recomendada pela equipe médica queassiste o usuário no local do evento, a quem caberá a indicação do estabelecimento adequado ànatureza do quadro clínico apresentado pelo usuário. Na ausência de tal indicação, caberá aEquipe Médica da Central de Assistência fazê-lo.Intervenções cirúrgicas: Têm cobertura prevista quando delas dependerem a expectativa devida e/ou funcional do usuário a curto prazo (15 dias); devendo ser previamente autorizadas pelaEquipe Médica da Central de Assistência. 3.2. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICAEm caso do usuário necessitar de intervenção odontológica de emergência, a Central deAssistência providenciará o pronto atendimento, arcando com as despesas da consulta, até oLimite de US$ 200,00 (Duzentos dólares), por evento. 3.3. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Havendo prescrição de medicamentos originários de um atendimento médico/odontológicoemergencial, decorrente de evento, atendido pela Central de Assistência, esta restituirá osvalores gastos pelo usuário, até o limite de US$ 150,00 (Cento e cinqüenta dólares) porevento, mediante apresentação de receita médica, juntamente com os comprovantes originais dedespesas efetuadas. IMPORTANTE: Este serviço será prestado ao usuário quando acionados os serviços deAssistência Médica e/ou Assistência Odontológica. 3.4. REMOÇÃO INTER-HOSPITALARSe em caso de acidente ou agudização de enfermidade, o usuário for hospitalizado enecessitar de remoção para hospital tecnicamente capacitado, a Central de Assistência, seresponsabilizará pela transferência do usuário para o hospital mais próximo, desde que o quadroclínico se encontre estabilizado, através do meio de transporte que a equipe médica da Central deAssistência em comum acordo com o médico que atende o usuário, considerar mais apropriado,seja por ambulância, carro simples, avião comercial quando permitido pelas companhias aéreasdisponíveis (devidamente equipados, com a aparelhagem médica auxiliar) ou avião UTI (Unidade deTerapia Intensiva).Caso exista indicação clínica bem determinada e de comum acordo entre o médico que atende ousuário e o Departamento Médico da Central de Assistência, o mesmo poderá seracompanhado por um médico ou enfermeiro designado pelo Departamento Médico da Central de

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Assistência.O avião UTI não será utilizado para remoções intercontinentais, em nenhuma circunstância.A remoção somente será autorizada se a equipe médica considerar o local da internaçãotecnicamente inadequado para o tratamento necessário. 3.5. VISITA AO USUÁRIO HOSPITALIZADO Se em conseqüência de evento o usuário desacompanhado permanecer hospitalizado em unidadehospitalar localizada fora do seu município de domicílio de residência, por um período superior a 10(Dez) dias, a Central de Assistência ao seu critério, providenciará uma passagem aérea –classe econômica ou rodoviária, de ida e volta para que uma pessoa indicada pelo usuário possaacompanhá-lo. 3.6. RETORNO DE FAMILIARES Em caso dos familiares do usuário possuir passagem aérea com data ou limitação de regresso, eem razão de doença, acidente súbito ou falecimento do usuário, acompanhados pela EquipeMédica da Central de Assistência, este estiver obrigado a, adiantar seu regresso ao Brasil, ou apermanecer no país do evento, a Central de Assistência assumirá a diferença de tarifa para quea viagem dos familiares do usuário prossiga fora da data fixada ou de limitação. A Central de Assistência se sub-rogará nos direitos dos familiares do usuário de negociar juntoàs Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, a(s) passagem(s) destes. Portanto, aspassagens originais dos familiares, passarão a ser da Central de Assistência, devendo osfamiliares enviá-las, assim que retornarem ao Município de domicílio, juntamente com o Termo deSub-rogação assinado. 3.7. REGRESSO ANTECIPADO POR FALECIMENTO DE PARENTE OU CÔNJUGE Em caso de falecimento de um parente ou cônjuge do usuário, a Central de Assistênciadeverá organizar e assumir as despesas adicionais resultantes do retorno antecipado do usuário aoseu Município de domicílio. IMPORTANTE: O usuário deverá retornar com passagem aérea - classe econômica -sempre que não puder utilizar a passagem original emitida com prazo determinado. Nesse sentido, a Central de Assistência se sub-rogará nos direitos do usuário de negociar juntoàs Companhias Aéreas, agentes e operadores turísticos, a(s) passagem(s) do usuário. Portanto, apassagem original usuário, passará a ser da Central de Assistência e o usuário deverá enviá-la, assim que retornar ao Município de domicílio ou local de destino, juntamente com o Termo deSub-rogação assinado. 3.8. GARANTIA DE VIAGEM DE REGRESSO Em caso do usuário possuir um bilhete aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão dedoença ou acidente que tenham sido acompanhados pela Equipe Médica da Central deAssistência, estiver obrigado a retardar ou adiantar seu regresso programado, será assumida pelaCentral de Assistência a diferença de tarifa para que essa viagem prossiga fora da data fixadaou de limitação. A Central de Assistência se sub-rogará nos direitos do usuário de negociar junto às CompanhiasAéreas, agentes e operadores turísticos, a(s) passagem(s) do usuário. Portanto, a passagemoriginal do usuário, passará a ser da Central de Assistência e o usuário deverá enviá-la, assimque retornar ao Município de domicílio ou local de destino, juntamente com o Termo de Sub-rogaçãoassinado. Limite: A passagem para retorno do usuário, sempre será em classe econômica, casonão seja viável a complementação de tarifa pela Central de Assistência, nãoimportando qual tipo de passagem foi adquirida pelo usuário. IMPORTANTE: Este benefício está dentro do limite de assistência médica em caso de acidente ouenfermidade.

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3.9. TRASLADO/REPATRIAMENTO DE CORPO Em caso de falecimento do usuário durante a viagem, a Central de Assistência atentará àsformalidades administrativas necessárias para o retorno do corpo ou cinzas, transportando-o emesquife standard, até o Município de domicílio do usuário no Brasil (ou distância equivalente), nãoestando incluídas as despesas relativas ao funeral e enterro ou cremação. Os serviços de assistência serão prestados a partir do momento em que o corpo do falecido seencontrar liberado pelas autoridades policiais e desde que não existia nenhum obstáculo físico,material, policial ou judicial que impeça a sua remoção do local do acidente. Limite: até U$ 15.000,00 (quinze mil dólares) 3.10. ASSISTÊNCIA JURÍDICA Se o usuário envolver-se em uma situação, da qual decorra responsabilidade civil ou criminal, comexceção de processos decorrentes de relação de trabalho, tráfico ou posse de entorpecentes, ouainda tentativa de ingresso de forma ilegal no país, a Central de Assistência providenciará osserviços de um advogado, para defesa em ações judiciais. Somente as despesas relativas aoshonorários do advogado, para atuação em juízo serão pagas.IMPORTANTE: Estão excluídos deste serviço honorários periciais e/ou de assistentetécnico, transporte e hospedagem do usuário e/ou de testemunhas, despesas e custasde processo, bem como pagamentos de indenização ou outra remuneração devidapelo usuário a terceiros, ônus de sucumbência (custas processuais e honorário doadvogado da parte contrária), condenação ou acordo judicial ou extrajudicial.Limite: até US$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos Dólares) por evento. 3.11. ORIENTAÇÃO EM CASO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTOS Em casos de extravio (perda, furto ou roubo) de qualquer documento pessoal, imprescindível paraprosseguimento da viagem, a Central de Assistência, sempre que possível, forneceráinformações relativas à como proceder com a polícia local, endereços e número de telefones deconsulados ou embaixadas e telefone das operadoras de cartões de crédito. 3.12. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS Em caso de solicitação por parte do usuário, a Central de Assistência transmitirá mensagensurgentes, desde que relacionadas um caso de assistência, a uma ou mais pessoas indicadas pelousuário, residentes no Brasil.Limite de Utilização: Ilimitado. 4. EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES4.1. Estão limitados os serviços de Assistência nos seguintes casos: A) Os serviços de Assistência serão disponibilizados durante o período de vigência contratado pelousuário, desde que o referido período de vigência não ultrapasse 12 ( doze) meses; B) O usuário somente poderá utilizar-se dos serviços de assistência com a prévia autorização daCentral de Assistência, exceto na ocorrência de situações que o ponham em risco funcional oude vida; C) As despesas com farmácia somente poderão ser restituídas mediante apresentação da receitamédica referente ao evento, juntamente com os comprovantes originais das despesas efetuadas edesde que o acionamento tenha sido feito antes do retorno a domicílio; medicamentos consideradosde manutenção de doenças crônicas e /ou preexistentes não serão suportados. D) Os Serviços de Assistência não se aplicarão as complicações que venham a ocorrer durante aviagem do usuário, decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica; E) Os serviços de assistência acima expostos não poderão ser prestados quando não houvercooperação por parte do usuário ou outro que vier a requerer assistência em seu nome, no que se

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refere às informações requisitadas pela Central de Assistência (dados imprescindíveis aoatendimento, como o nome, endereço, nº. do cartão, e outros que vierem a se tornaremnecessários). F) Em situações que o Departamento Médico da Central de Assistência não conseguir obterlaudos médicos de forma satisfatória caberá ao usuário obtê-los diretamente do médico que otrata e/ou do Hospital no qual encontrar-se internado; vale lembrar que o poder de obtenção delaudos é totalmente de direito do usuário e a Central de Assistência não pagará por qualquertipo de laudo e/ou tradução de línguas não universais. Caso não tenhamos tal colaboração ousuário perderá o direito de atendimento; G) Os serviços de assistência jurídica não serão prestados e isentam a Central de Assistência dequalquer responsabilidade, quando o usuário deixar injustificadamente de comparecer àsaudiências ou de qualquer forma não colaborar para o normal andamento do processo, bem comose ausentar sem informar a forma pela qual possa ser encontrado. 4.2. Estão excluídos dos serviços de assistência às pessoas os seguintes casos: A) Cumulação pelo usuário de planos comercializados pela FLYCARD ASSISTÊNCIA VIAGEM,com o mesmo período de vigência; B) Restituição de despesas efetuadas diretamente pelo usuário, sem a autorização da Central deAssistência; C) Solicitação de assistência de caráter não emergencial, tais como: Controle clínico e/oulaboratorial e/ou radiológico de doenças pré-diagnosticadas ou existentes anteriormente à data deviagem, que não tenham apresentado manifestações clínicas de urgência, bem como continuaçãode tratamentos iniciados no Brasil; atos médicos eletivos, explorações clínicas e/ou cirúrgicas dedoenças crônicas ou doenças de base que não se encontrem em situação de urgência. D) Infecções, enfermidades, lesões ou processos resultantes de ação criminal e/ou de tentativa desuicídio perpetrada direta ou indiretamente pelo usuário; E) Tratamento de moléstias ou estado patológicos provocados pela ingestão intencional de drogas,narcóticos, abuso de bebidas alcoólicas, ou pelo uso de remédios sem receita médica; F) Quadros que envolvam patologia de origem psiquiátrica e psicológica; G) Problemas de gravidez após o 6º mês de gestação, exames de pré-natal e o parto; problemas degravidez antes do 6º mês, em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos epara-clínicos). Problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicaçõesdecorrentes desta; H) Lentes, próteses, órtese e acessórios em geral; I) Ortodontia; J) Práticas não reconhecidas como medicina tradicional no local do evento; K) Viagens em aviões que não de linha comercial ou fretamentos não autorizados pelos órgãosresponsáveis; L) Enfermidades provenientes da participação de apostas, “rachas”, competições esportivas,esportes de combate, uso de armas de fogo, ski na neve fora de pistas regulamentadas ou emcompetições. Práticas de esportes sem os devidos materiais de segurança. M) Gastos com reeducação funcional, massagens e sessões de fisioterapia que não sejam deprescrição intra-hospitalar; N) Doenças reconhecidamente preveníveis através de vacinação (aplicadas pelo usuário),reconhecida pela OMS (Organização Mundial da Saúde), ou sabidamente recomendadas no local dedestino sendo elas: Tuberculose, Hepatites tipos A ou B, Difteria, Coqueluche, Tétano, Poliomielite,

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Meningite meningocócica (tipos A ou C), meningite por Haemophylus influenza, Sarampo, Rubéola,Caxumba, Varicela e Febre Amarela; O) Doenças decorrentes da desobediência das leis de prevenção de acidentes e/ou doenças detrabalho; P) Intervenções ou tratamentos de ordem estética; Q) Gastos assumidos pelo usuário conseqüentes à inobservância das orientações do médicoresponsável e/ou do Departamento Médico da Central de Assistência, salvo exceções comjustificativas cabíveis, que serão analisadas pelo Departamento Médico da Central deAssistência. R) No caso de traslado de corpo, estão excluídas despesas relativas ao funeral e sepultamento. B) Consultas médicas de caráter eletivo. 5. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO 5.1. Em caso de risco de vida, ou ainda nas cidades onde não houver infra-estrutura deprofissionais necessária para a prestação dos serviços aqui previstos, o usuário ou seus familiarespoderão organizá-los, desde que a Central de Assistência seja previamente advertida, a fim deorientar e autorizar tal procedimento, o que será confirmado pelo conhecimento do código decontrole interno fornecido ao usuário pela Central de Assistência. Em caso de risco de vida, impreterivelmente após tomar as medidas para o pronto atendimento dopaciente, a pessoa responsável pelo usuário deverá acionar a Central de Assistência parareceber o código de controle interno. As restituições serão calculadas tendo como limite de custo aquele habitualmente praticado pelaCentral de Assistência em condições similares.O prazo para solicitar a restituição é de 10 (dez) dias corridos, contados do terminoda vigência do “voucher”, poderá a solicitação ser efetivada durante as 24 horas dodia e devendo ainda, o usuário enviar os originais das faturas em correspondênciaendereçada ao:DEPTO. DE RESTITUIÇÃOAl. Rio Negro, 433 – Prédio I – 5º ANDAR - Alphaville.Barueri/SPBRASIL06454-904, informando:- CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA- NOME, ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO- DATA DO EVENTO E SERVIÇO UTILIZADO- DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO DO VALOR A SER RESTITUÍDO- NOTAS FISCAIS ORIGINAIS PARA RESTITUIÇÃO

ACE SEGURADORA S.A.

SEGURO VIAGEM

CONDIÇÕES GERAIS

1. OBJETIVO

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1.1. O presente Seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma Indenizaçãoao Segurado ou a seus Beneficiários, em decorrência da realização de EventoCoberto, durante o período de viagem do Segurado, nos termos das CondiçõesGerais, a seguir enumeradas, e das Condições Especiais e Particulares,expressamente convencionadas. 1.2. O registro deste Plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ourecomendação à sua comercialização.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Acidente Pessoal: para efeito deste seguro, é o evento com datacaracterizada exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento,causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquercausa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ouparcial do Segurado, ou ainda torne necessário tratamento médico, observado odisposto no item 4.5. destas Condições Gerais.

2.1.1. Incluem­se no conceito de Acidente Pessoal as lesões decorrentes de:

a) ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando aelas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;b) escapamento acidental de gases e vapores;c) sequestros e tentativas de sequestros comprovados;d) alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origemtraumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxaçõesradiologicamente comprovadas; ee) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins deindenização, a acidente pessoal, observada legislação em vigor. 2.1.2. Não se incluem no conceito de Acidente Pessoal: a) as doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suascausas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, diretaou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estadossepticêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; eb) as intercorrências ou complicações consequentes da realização deexames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentesde acidente coberto. 2.2. Apólice: documento escrito, emitido pela Seguradora e assinado pelo seurepresentante legal, que formaliza a existência do contrato de seguro entre aSeguradora e o Estipulante, e que é integrado, de modo indissolúvel, por estasCondições Gerais, pelas Condições Especiais e pelas Condições Particulares. 2.3. Aviso de Sinistro: comunicação do Segurado, Estipulante ou Beneficiário,com a finalidade de dar conhecimento imediato do evento à Seguradora. Esta

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comunicação deverá ser feita, após a ocorrência do sinistro, no menor espaço detempo possível. 2.4. Bagagem: conjunto de objetos do Segurado, despachados junto à Cia transportadora.Não se enquadram no conceito de bagagem quaisquerobjetos levados para fins comerciais ou que representem valoresnegociáveis assim como quaisquer animais. 2.5. Beneficiário: pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização emcaso de sinistro. O beneficiário pode ser determinado, quando constituído nominalmente naapólice/certificado ou indeterminado quando desconhecido na formação do contrato. Na faltade Beneficiário nomeado, a indenização será paga metade ao cônjuge não separadojudicialmente/ companheiro(a) e metade aos herdeiros do Segurado, conforme Código Civil. 2.6. Capital Segurado: importância máxima estabelecida para cada garantia desteSeguro, a ser paga em caso de ocorrência de Evento Coberto. 2.7. Coberturas: proteções contratadas pelo Segurado no âmbito do Seguro. 2.8. Cobertura Básica: corresponde ao conjunto básico de coberturas oferecidas noSeguro. 2.9. Condições Contratuais: Condições Gerais, Especiais e Particulares de ummesmo plano se seguro. 2.10. Condições Gerais: conjunto de cláusulas contratuais comuns a todas asmodalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem direitos eobrigações tanto da Seguradora quanto do Segurado, do Estipulante e dosBeneficiários deste seguro. 2.11. Estipulante: pessoa jurídica, legalmente constituída, que administra a Apólice coletivae representa os Segurados perante a Seguradora. 2.12. Evento/Sinistro: acontecimento futuro e incerto, de natureza súbita,involuntária e imprevisível, descrito nas garantias e ocorrido durante a Vigência doSeguro, cuja ocorrência acarreta prejuízo ao segurado, passível de ser indenizávelpelas garantias contempladas nas Condições Contratuais. 2.13. Franquia: período ou valor expressamente definido no contrato deseguro, para cada cobertura que for prevista a sua existência,representandoa participação do Segurado nas perdas consequentes de cada sinistro.Destemodo, a responsabilidade da Seguradora começa apenas e tão somente apósalcançado o seu limite. 2.14. Indenização: montante do Capital Segurado que a Seguradora efetivamentepaga ao Segurado ou a seus Beneficiários em decorrência de um Evento Cobertopor este Seguro. 2.15. Período de Cobertura: período durante o qual o Segurado ou osBeneficiários farão jus aos benefícios do plano de Seguro contratado.

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2.16. Prêmio: importância paga pelo Segurado e/ou Estipulante à Seguradora, para queaquela assuma as responsabilidades pelas garantias contratadas. 2.17. Risco: evento incerto ou o acontecimento em data incerta, independente davontade das partes, e em face do qual é contratado o seguro. 2.18. Seguradora: ACE SEGURADORA S.A., companhia de seguros, devidamenteconstituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume e gere os riscos inerentesàs garantias contratadas, nos termos das Condições Contratuais. 2.19. Segurados: componentes do Grupo Segurado. 2.20. Sinistro: evento coberto no contrato de seguro. 2.21. Vigência: período de tempo durante o qual o Seguro cobre os riscos doSegurado, nos termos das Condições Contratuais. 3. GARANTIAS 3.1. Garantias Básicas: Morte Acidental Morte Acidental em Transportes Morte Acidental em Transportes – Aéreo Morte Acidental em Transportes – Marítimo Morte Acidental em Transportes – Terrestre Morte Acidental em Transportes em Viagens Internacionais(Aéreo/Marítimo/Terrestre) 3.2. Garantias Adicionais: Perda de Bagagem em Transporte Aéreo – Garantia Reembolso Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente 4. DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS 4.1. Garantias Básicas: 4.1.1. Morte Acidental É a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto e ocorridodurante o período de cobertura deste Seguro, respeitados os riscosexcluídos nos subitens 2.8. e 4.1.8. e no item 4.5. destas Condições Gerais. 4.1.2. Morte Acidental em TransportesÉ a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto ocorrido

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enquanto o Segurado viaje como passageiro em meio de transportecomercial terrestre, marítimo ou aéreo, ou ainda enquanto esteja viajandode táxi, desde que o Segurado não seja membro de tripulação, piloto oucondutor do transporte. O acidente deverá ocorrer durante o período decobertura deste Seguro e deverão ser respeitados os riscos excluídos nossubitens 2.8., 4.1.8. e no item 4.5. destas Condições Gerais. 4.1.3. Morte Acidental em Transporte AéreoÉ a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto ocorridoenquanto o Segurado viaje como passageiro em meio de transportecomercial exclusivamente aéreo, desde que o Segurado não seja membrode tripulação ou piloto. O acidente deverá ocorrer durante o período decobertura deste Seguro e deverão ser respeitados os riscos excluídos nossubitens 2.8., 4.1.8. e no item 4.5. destas Condições Gerais. 4.1.4. Morte Acidental em Transporte MarítimoÉ a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto ocorridoenquanto o Segurado viaje como passageiro em meio de transportecomercial exclusivamente marítimo, desde que o Segurado não sejamembro de tripulação, piloto ou condutor de transporte. O acidentedeverá ocorrer durante o período de cobertura deste Seguro e deverão serrespeitados os riscos excluídos nos subitens 2.8., 4.1.8. e no item 4.5.destas Condições Gerais. 4.1.5. Morte Acidental em Transporte TerrestreÉ a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto ocorridoenquanto o Segurado viaje como passageiro em meio de transportecomercial exclusivamente terrestre, desde que o Segurado não sejamembro de tripulação, piloto ou condutor de transporte. O acidentedeverá ocorrer durante o período de cobertura deste Seguro e deverão serrespeitados os riscos excluídos nos subitens 2.8., 4.1.8. e no item 4.5.destas Condições Gerais. 4.1.6. Morte Acidental em Transportes em Viagens Internacionais(Aéreo/Marítimo / Terrestre)É a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto ocorridoenquanto o Segurado viaje como passageiro em meio de transportecomercial terrestre, marítimo ou aéreo, ou enquanto o Segurado estiverviajando de táxi, desde que o Segurado não seja membro de tripulação,piloto ou condutor do transporte, desde que a viagem seja para fora doslimites territoriais do Brasil e desde que o Segurado tenha adquirido apassagem no Brasil antes de iniciar a viagem (incluída na passagemsegurada) e que se encontre fora dos limites territoriais do Brasil nomomento da ocorrência do evento. O acidente deverá ocorrer durante o

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período de cobertura deste Seguro e deverão ser respeitados os riscosexcluídos nos subitens 2.8. e 4.1.8 e no item 4.5. destas Condições Gerais. 4.1.7. Para menores de 14 (quatorze) anos, este seguro destina-se apenasao reembolso das despesas com funeral, respeitado o limite máximo deCapital Segurado, que devem ser comprovadas mediante apresentaçãodas contas originais, que podem ser substituídas a critério da Seguradora,por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesascom funeral as havidas com o traslado, não estando cobertas as despesascom aquisição de terrenos ou jazigos. 4.1.8. Excluem-se das garantias básicas, além do disposto no item 4.5.destas Condições Gerais, os eventos ocorridos em consequência diretaou indireta de: a) gravidez, parto ou aborto e suas consequências;b) qualquer tipo de hérnia e suas consequências; ec) choque anafilático e suas consequências. 4.1.9. Excluem-se da Garantia Básica de Morte Acidental em Transportesem Viagens Internacionais, além do disposto nos subitem 4.1.8. e no item4.5. destas Condições Gerais, os eventos ocorridos dentro do país deresidência do titular, dentro do país de emissão do seguro e dentro dopaís em que o titular se encontrar no momento em que adquiriu o seguro. 4.2. Perda de Bagagem em Transporte Aéreo – GARANTIASUPLEMENTAR É a garantia do pagamento ao Segurado de uma indenização suplementar à jápaga pela Empresa de aviação responsável pelo transporte em caso de perdasde Bagagem durante seu transporte em aviação de linha aérea regular,quando os prejuízos decorrentes da perda excederem o valor pago pelaEmpresa responsável pelo transporte, limitada ao valor do CapitalSegurado definido na Apólice, respeitados os riscos excluídos nosubitem 4.2.5. e no item 4.5. destas Condições Gerais. 4.2.1. A efetiva perda de bagagem só estará coberta se ocorrer entre omomento em que a mesma é entregue ao pessoal autorizado daCompanhia Aérea para ser embarcada e o momento em que é devolvidaao passageiro ao finalizar a viagem. 4.2.2. É imprescindível que a Companhia Aérea regular tenha assumido asua responsabilidade pela perda das bagagens e tenha pago ao passageiro aIndenização proposta pela Companhia Aérea para que a efetiva indenizaçãopor perda de Bagagem prevista nesta garantia seja paga. 4.2.3. Caso contratado, será disponibilizado um serviço de Localização deBagagem e a Indenização gerada por Perda da Bagagem somente será devidaapós a referida Bagagem não ter sido localizada por este serviço. Ofuncionamento do serviço de localização será apresentado ao Segurado em ummaterial de comercialização a ser entregue junto com estas Condições Gerais.

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4.2.4. A efetiva perda da bagagem só estará coberta se for informadaimediatamente à companhia aérea, antes de deixar o recinto de entregase/ou o aeroporto, no qual constatou a referida falta, obtendo o Segurado,comprovante por escrito da referida falta, mediante o formulário “P.I.R.”(Property Irregularity Report). 4.2.5. Excluem-se desta garantia, além do disposto no item 4.5. destasCondições Gerais, os eventos ocorridos em consequência direta ouindireta de: a) depreciação e deterioração normal de objetos;b) danos decorrentes de confisco, apreensão ou de destruição a mandode autoridade de fato ou de direito;c) danos a óculos, lentes de contato, e qualquer aparato bucal;d) metais preciosos e suas ligas, trabalhadas ou não, jóias, peles naturaisou sintéticas, quadros e quaisquer obras de arte, bijuterias de qualquernatureza, relógios e títulos;e) perdas ocorridas com segurado que atue como operador ou membro datripulação do meio de transporte que originar o sinistro;f) quaisquer tipos de animais;g) líquidos e bebidas em geral, alcoólicas ou não, bem como alimentos dequalquer espécie, perecível ou não;h) objetos que o Segurado porte consigo ou em bagagem de mão, cujaguarda esteja sob sua responsabilidade, aí incluídos, dentre outrosbens, roupas relógios, canetas, chaveiros, objetos de uso pessoal,óculos, equipamentos de cine, foto e ótica, aparelhos de som e vídeo,instrumentos musicais e equipamentos;i) objetos que o Segurado porte consigo ou que tenha sido colocado soba responsabilidade da Empresa Transportadora ou do Hotel, e que sedestinem, ou assim possam ser considerados, a realização de tarefasde cunho profissional, pelo segurado ou terceiros, por conta própria ounão;j) quaisquer objetos que, por sua destinação e/ou quantidade, tenhamfins comerciais ou representem valores negociáveis, tais comodinheiro, em moeda ou papel, cheques, títulos, apólices, selos coleçõesetc;k) quaisquer documentos ou papéis que representem obrigação dequalquer espécie, bem como valor estimativo de qualquer bemintegrante do patrimônio do Segurado. 4.2.6. Riscos Excluídos Excluem-se desta garantia, além do disposto no item 4.5. das CondiçõesGerais deste plano de seguro, as despesas decorrentes de: a) depreciação e deterioração normal de objetos;b) danos decorrentes de confisco, apreensão ou de destruição a mandode autoridade de fato ou de direito;c) danos a óculos, lentes de contato, e qualquer aparato bucal;d) jóias, peles, relógios, títulos, apólices;e) quaisquer tipos de animais;f) objetos que o Segurado porte consigo ou em bagagem de mão, cuja

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guarda esteja sob sua responsabilidade, aí incluídos, dentre outrosbens, roupas, relógios, canetas, chaveiros, objetos de uso pessoal,óculos, equipamentos de cine, foto e ótica, aparelhos de som e vídeo;g) dinheiro de qualquer espécie, cheques, títulos e quaisquer outrospapéis que representem valores, bem como valor estimado de qualquerbem integrante do patrimônio do Segurado;h) perdas ocorridas com Segurado que atue como operador ou membroda tripulação do meio de transporte que originar o Sinistro;i) danos à bagagem e/ou faltas parciais do conteúdo; ej) ausência de etiquetas/cartões de identificação na parte externa dabagagem extraviado.k) aparelhos que se referem a órteses de qualquer natureza e as prótesesde caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais. 4.2.6.1. Invalidez Permanente Total ou Parcial por AcidenteÉ a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado, limitada aoCapital Segurado definido na Apólice, em caso de perda, redução ouimpotência funcional definitiva, total ou parcial de um membro ou órgão doSegurado, atestada por profissional legalmente habilitado, em virtude de lesãofísica causada por Acidente Pessoal coberto, quando este ocorrer dentro doperíodo de vigência deste Seguro e durante a viagem de ida e volta entreo ponto de partida e o destino (conforme indicação da passagem),incluindo a permanência no destino, respeitados os riscos excluídos nossubitens 2.8. e 4.5. destas Condições Gerais. 4.2.6.2. No caso de Invalidez Permanente Parcial por Acidente, desdeque a mesma seja de caráter definitivo, a Seguradora pagará aoSegurado uma indenização de acordo com a seguinte tabela: TABELA PARA CÁLCULOINDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTEINVAL.PERM.DISCRIMINAÇÃO% SOBRE AIMPORTÂNCIASEGURADAPerda total de visão de ambos os olhos 100Perda total do uso de ambos os membros superiores 100Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100Perda total do uso de ambas as mãos 100Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100Perda total do uso de ambos os pés 100TOTALAlienação mental total e incurável 100Perda total da visão de um olho 30Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver aoutra vista70Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40Surdez total incurável de um dos ouvidos 20Mudez incurável 50PARCIALDIVERSASFratura não consolidada do maxilar inferior 20Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20Imobilidade do segmento tóraco­lombo­sacro da coluna vertebral 25

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Perda total de uso de um dos membros superiores 70Perda total do uso de uma das mãos 60Fratura não consolidada de um dos úmeros 50Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio­ulnares 30Anquilose total de um dos ombros 25Anquilose total de um dos cotovelos 25Anquilose total de um dos punhos 20Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18Perda total do uso da falange distal do polegar 9Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedosmédios12Perda total do uso de um dos dedos anulares 9PARCIALMEMBROS SUPERIORESPerda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar:indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo.TABELA PARA CÁLCULOINDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTEINVAL.PERM.DISCRIMINAÇÃO% SOBRE AIMPORTÂNCIASEGURADAPerda total do uso de um dos membros inferiores 70Perda total do uso de um dos pés 50Fratura não consolidada de um fêmur 50Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio­peroneiros 25Fratura não consolidada da rótula 20Fratura não consolidada de um pé 20Anquilose total de um dos joelhos 20Anquilose total de um dos tornozelos 20Anquilose total de um quadril 20Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e deuma parte do mesmo pé25Amputação do 1º (primeiro) dedo 10Amputação de qualquer outro dedo 3Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenizaçãoequivalente 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respetivodedoEncurtamento de um dos membros inferiores­ de 5 (cinco) centímetros ou mais 15­ de 4 (quatro) centímetros 10­ de (três) centímetros 6PARCIALMEMBROS INFERIORESMenos de 3 (três) centímetros: sem indenização. 4.2.6.3. No caso de perda parcial, ficando reduzidas as funções domembro ou órgão lesado, mas não abolidas por completo, aindenização será calculada pela aplicação da percentagem deredução funcional apresentada pelo membro ou órgão atingido, àpercentagem de redução prevista na Tabela para perda total domembro, órgão ou parte atingida. 4.2.6.4. Na falta de indicação da percentagem de redução e sendoinformado apenas o grau dessa redução (máximo, médio oumínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na basedas percentagens de 75% (setenta e cinco por cento), 50%

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(cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento). 4.2.6.5. Em todos os casos de invalidez parcial não especificados naTabela, a indenização será estabelecida tomando-se por base adiminuição permanente da capacidade física do Segurado,independentemente da sua profissão. 4.2.6.6. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de ummembro ou órgão, a indenização será calculada somando-se aspercentagens respectivas, sem que possa, todavia, exceder a 100%(cem por cento) da importância segurada para o caso de InvalidezPermanente por Acidente. Havendo duas ou mais lesões em ummesmo membro ou órgão, a soma das percentagenscorrespondentes não poderá exceder a percentagem da indenizaçãoprevista para sua perda total. 4.2.6.7. A perda ou maior redução funcional de membro ou órgão jádefeituoso antes do acidente, desde que previamente declarado peloSegurado, dará direito a uma indenização, deduzindo-se no cálculodo grau de Invalidez definitiva, o grau de Invalidez pré-existente. 4.2.6.8. A perda de dentes e os danos estéticos, em consequência deacidente, não dão direito a indenização por Invalidez Permanente porAcidente. 4.2.6.9. A Invalidez Permanente por Acidente deve ser comprovadaatravés de declaração médica, após conclusão de tratamento, ouesgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação. 4.2.6.10. As indenizações por morte e Invalidez Permanente Totalpor Acidente não se acumulam. Se, depois de paga umaindenização por Invalidez Permanente Total verificar-se a morte doSegurado em consequência do mesmo acidente, a Seguradorapagará a indenização devida pelo caso de Morte, deduzida aimportância já paga por Invalidez Permanente. 4.2.6.11. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão daslesões, bem como sobre a avaliação da incapacidade devem sersubmetidas a uma junta médica constituída de 3 (três) membros,sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e umterceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada umadas partes pagará os honorários do médico que tiver designado; osdo terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pelaSeguradora. 4.3. Invalidez Permanente Total por AcidenteÉ a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado, limitada aoCapital Segurado definido na Apólice, em caso de perda ou impotênciafuncional definitiva e total de um membro ou órgão do Segurado, atestada porprofissional legalmente habilitado, em virtude de lesão física causada porAcidente Pessoal coberto, quando este ocorrer dentro do período de

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vigência deste Seguro e durante a viagem de ida e volta entre o ponto departida e o destino (conforme indicação da passagem), incluindo apermanência no destino, respeitados os riscos excluídos no subitem2.8. e item 4.5. destas Condições Gerais. 4.3.1. Considerar-se-á como Invalidez Permanente Total porAcidente, desde que a mesma seja de caráter definitivo, um dosseguintes eventos que serão pagos de acordo com a tabela abaixo: - perda total de visão de ambos os olhos;- perda total do uso de ambos os membros superiores;- perda total do uso de ambos os membros inferiores;- perda total do uso de ambas as mãos;- perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;- perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;- perda total do uso de ambos os pés; e- alienação mental total e incurável que não permita ao Seguradonenhum trabalho ou ocupação, pelo resto de sua vida. TABELA PARA CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZPERMANENTETOTAL POR ACIDENTEDiscriminação % sobreImportânciaSeguradaPerda total da visão de ambos os olhos .........................……………….…Perda total do uso de ambos os membros superiores ..………………..….Perda total do uso de ambos os membros inferiores ....……………………Perda total do uso de ambas as mãos ..................……………………….100100100100Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior ……….Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés .......................…Perda total do uso de ambos os pés ...............................……..…………Alienação mental total e incurável ...............................……………………..100100100100 4.3.2. A Invalidez Permanente Total por Acidente deve sercomprovada através de declaração médica e examescomplementares, após conclusão de tratamento, ou esgotados osrecursos terapêuticos disponíveis para recuperação. 4.3.3. As indenizações por morte e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam. Se, depois de paga uma indenizaçãopor Invalidez Permanente Total verificar-se a morte do Segurado emconsequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará aindenização devida pelo caso de Morte, deduzida a importância já

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paga por Invalidez Permanente. 4.3.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões,bem como sobre a avaliação da incapacidade devem sersubmetidas a uma junta médica constituída de 3 (três) membros,sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e umterceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada umadas partes pagará os honorários do médico que tiver designado; osdo terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pelaSeguradora. 4.4. Invalidez Permanente Total por Acidente em Transporte AéreoÉ a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado, limitada aoCapital Segurado definido na Apólice, em caso de perda ou impotênciafuncional definitiva e total de um membro ou órgão do Segurado, atestada porprofissional legalmente habilitado, em virtude de lesão física causada porAcidente Pessoal coberto, quando este ocorrer exclusivamente emtransporte aéreo e dentro do período de vigência, respeitados os riscosexcluídos no subitem 2.1.2. e item 4.5. destas Condições Gerais. 4.4.1. Considerar-se-á como Invalidez Permanente por Acidente,desde que a mesma seja de caráter definitivo, um dos seguinteseventos: - perda total de visão de ambos os olhos;- perda total do uso de ambos os membros superiores;- perda total do uso de ambos os membros inferiores;- perda total do uso de ambas as mãos;- perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;- perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;- perda total do uso de ambos os pés;- alienação mental total e incurável que não permita ao Seguradonenhum trabalho ou ocupação, pelo resto de sua vida. 4.4.2. A Invalidez Permanente Total por Acidente deve sercomprovada através de declaração médica e examescomplementares, após conclusão do tratamento, ou esgotados osrecursos terapêuticos disponíveis para recuperação. 4.4.3. As indenizações por morte e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam. Se, depois de paga uma indenizaçãopor Invalidez Permanente Total verificar-se a morte do Segurado emconsequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará aindenização devida pelo caso de Morte, deduzida a importância jápaga por Invalidez Permanente. 4.4.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões,bem como sobre a avaliação da incapacidade devem sersubmetidas a uma junta médica constituída de 3 (três) membros,sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e umterceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada umadas partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os

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do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pelaSeguradora. 4.5. RISCOS EXCLUÍDOS 4.5.1. Estão excluídos de todas as coberturas deste Seguro, além dos riscosconceituados anteriormente, os eventos ocorridos em consequência diretaou indireta de: a) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosãonuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ouexposição à radiações nucleares ou ionizantes;b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra químicaou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação,motim, revolta, sedição, golpe militar ou usurpação de poder, sublevaçãoou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes;c) quaisquer alterações mentais, incluídas as decorrentes de consumo deálcool, de entorpecentes, de substâncias tóxicas ou de drogas, a menosque estas tenham sido objeto de prescrição médica para o tratamentorecomendado por médico legalmente habilitado;d) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidadejustificada;e) competições em aeronaves e veículos a motor, inclusive treinospreparatórios;f) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas eoutras convulsões da natureza;g) lesão intencionalmente auto-infligida, suicídio voluntário e premeditadoou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada,independente da sanidade mental do Segurado ocorrida nos primeiros 2anos de seguro;h) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bemcomo as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogasou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos legalmentehabilitados;i) choque anafilático e suas consequências;j) voo em aeronaves, exceto quando seja como passageiro pagandopassagem em uma aeronave de asa fixa que pertença e seja operada poruma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamenteautorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros;k) condução de qualquer tipo de veículo pelo Segurado enquanto o nívelde álcool em seu sangue exceda o nível permitido pela lei do país ondeocorra o acidente coberto;l) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelorepresentante legal, de um ou de outro;m) atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores,dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivosrepresentantes nos seguros contratados por pessoas jurídicas;n) lesões por esforço repetitivo (L.E.R.) e doenças relacionadas aotrabalho (D.O.R.T.);o) doenças de conhecimento do segurado e não declaradas na Proposta(doenças preexistentes);p) de acidentes ocorridos antes da inclusão do segurado no presente

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seguro, bem como suas consequências;q) de doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suascausas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ouindiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estadossepticêmicos e embolias resultantes de ferimentos visíveis;r) de intercorrências ou complicações consequentes de realização deexames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes deacidentes cobertos;s) de qualquer tipo de hérnia e suas consequências, exceto as hérnias dacoluna quando houver fratura e/ou luxação;t) do parto, o aborto e suas consequências;u) das moléstias ou doenças decorrentes da exposição crônica a gazes evapores; ev) das moléstias ou doenças crônicas decorrentes de picada de insetos. Não obstante o descrito nos itens "b", "d" e "e" estarão cobertos por esteseguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transportemais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou deatos de humanidade em auxílio de outrem. 5. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 5.1. O âmbito territorial de cobertura é o globo terrestre, observado o objetivo desteSeguro. 6. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO 6.1. Poderão ser incluídos no Seguro os Proponentes com idade entre amínima e a máxima estipuladas nas Condições Particulares, que seencontrem em boas condições de saúde e em plena atividade física. 6.2. A Proposta de Seguro preenchida e assinada obrigatoriamente peloProponente deverá ser entregue à ACE SEGURADORA S.A. 6.2.1. As Condições Gerais completas deste Seguro deverão estar àdisposição do Estipulante e dos Segurados, quando da apresentação,respectivamente, da Proposta de Seguro e dos Cartões-Proposta. 6.3. A inclusão dos Proponentes é feita por adesão ao Contrato Coletivo, conformeitem 8. destas Condições Gerais, podendo ser exigido para análise da aceitação, opreenchimento de Cartão­Proposta, bem como declaração pessoal de saúde. 6.4. A ACE SEGURADORA S.A. terá um prazo de até 15 (quinze) dias paraaceitar ou recusar a Proposta de Seguro e/ou Cartão-Proposta, contados dadata do seu recebimento. 6.5. Caso a ACE SEGURADORA S.A. solicite qualquer documento adicionalao Segurado, o prazo de 15 (quinze) dias para aceitação do Cartão-Propostaserá contado a partir da data do recebimento dessa documentação. 6.6. A ACE SEGURADORA S.A. poderá solicitar documentoscomplementares, para análise e aceitação do risco, sendo neste caso

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suspenso o prazo estabelecido no item 6.4, voltando a correr a partir dadata em que se der a entrega da documentação. 7. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 7.1. Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, este deverá sercomunicado assim que possível à Central de Assistência, por telefone ou nasua impossibilidade por fax, telegrama ou carta. Deverá, em seguida, serentregue cópia autenticada da documentação relacionada adiante, juntocomo formulário Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, totalmentepreenchido e assinado pelo Segurado ou pelo(s) Beneficiário(s), conforme ocaso, e pelo médico assistente (com carimbo e n.º no CRM). Os documentosa seguir são imprescindíveis para análise do Sinistro: 7.1.1. Em caso de falecimento decorrente de acidente: a) certidão de Óbito;b) cédula de identidade, CPF e passaporte do Segurado; Copiasimples;c) passagens completas e/ou início da viagem validado;d) documentação do(s) Beneficiário(s):1) se o beneficiário forcônjuge do segurado: certidão de casamento e cédula deIdentidade do cônjuge. 2) se o beneficiário for companheiro dosegurado: anotação na Carteira de Trabalho ou comprovante deDependentes no INSS e cédula de Identidade do companheiro. 3)se o beneficiário for filho do segurado: certidão de nascimento. 4)outros: cédula de identidade.e) boletim de ocorrência policial emitido por autoridade policial;f) laudo necroscópico;g) Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente comveículo dirigido pelo Segurado;h) laudo de dosagem alcoólica, quando necessário;i) Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando o casoexigir; ej) faturas e recibos dos pagamentos feitos à agência de viagensonde os serviços foram contratados. Essas faturas e recibosdeverão coincidir com as declarações feitas pela agência deviagens ou Seguradora. 7.1.2. Em caso de Perda de Bagagem (Reembolso): a) cédula de Identidade, CPF e passaporte do Segurado (cópiasimples);b) passagens;c) prova por escrito que a perda tenha sido informada a empresaresponsável pelo transporte;d) prova por escrito da aceitação de responsabilidade da empresaresponsável pelo transporte mediante a apresentação decomponentes originais;e) recibo de indenização da empresa responsável pelo transporteassinado pelo reclamante (Cópia e original);

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f) comprovantes originais de gastos efetuados pela compra deartigos de primeira necessidade no caso de demora ou extravio dabagagem;g) certificado do Seguro;h) formulário P.I.R. (Property Irregularity Report); ei) comprovantes originais de todos os desembolsos efetuados comrelação à perda de bagagem e não somente os artigos de primeiranecessidade. 7.1.3. Em caso de Invalidez: a) cédula de identidade e CPF do Segurado;b) boletim de ocorrência policial, emitido por autoridade policial;c) Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), quando o casoexigir;d) Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente comveículo dirigido pelo Segurado;e) laudo de dosagem alcoólica, quando necessário; ef) laudo do médico assistente, anexando os exames realizadospelo Segurado, indicando o grau de invalidez e o caráterpermanente. 7.1.4. Em caso de dúvida fundada e justificável quanto ao reconhecimentodoSinistro, a Seguradora poderá solicitar outros documentos ouesclarecimentos que julgar necessários. 7.1.5. Quaisquer providências ou atos que a Seguradora praticar após oacidente não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagarqualquer Indenização. 8. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO 8.1. As indenizações, se devidas, serão pagas no prazo máximo de 30(trinta) dias contados a partir da data de recebimento, pela Seguradora,de todos os documentos necessários a comprovação ou elucidação doevento. Caso a indenização seja feita fora do prazo estabelecido de 30(trinta) dias, haverá atualização pela variação positiva do IGP-M desde adata do evento. 8.1.1. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspensa ereiniciada no caso de solicitação de nova documentação, na formaprevista no subitem 7.1.4. destas Condições Gerais. 8.1.2. O Pagamento das Indenizações será efetuado diretamente pelaCentral de Assistência que deverá ser contatada, nas ocorrências deEvento Coberto. No caso do contato com a Central ser impossível,haverá o reembolso cabível ou o pagamento da indenização diretamentepela Seguradora, observadas as normas e limites estabelecidos porestas Condições Gerais. 8.2. No caso de Beneficiários menores de idade, a Indenização será paga

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conforme indicado a seguir:a) pessoas de idade inferior a 16 (dezesseis) anos: a Indenização será paga,em nome do menor Segurado, ao representante legalmente constituído; eb) pessoas de idade de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos, exclusive: aIndenização será paga ao menor Segurado, devidamente assistido por seu paiou sua mãe (quando tiver o pátrio poder) ou, finalmente, por seu tutor oucurador. 8.3. Além da atualização prevista no subitem 8.1., o valor da indenização seráacrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês quando o prazo de liquidaçãosuperar o prazo máximo descrito no item 8.1, a partir do primeiro dia posterior aotérmino do referido prazo. 9. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL 9.1. Possuindo o Segurado mais de um seguro, nesta ou em outraSeguradora, garantindo alguma das despesas indenizáveis pela garantiaAssistência Médica por Acidente, a responsabilidade da ACE SEGURADORAS.A. pela respectiva garantia será igual à importância obtida pelo rateio dototal dos gastos efetuados proporcionalmente aos limites Segurados para agarantia em todas as Apólices em vigor na data do Sinistro, ressalvada aperda total do direito ao recebimento de qualquer indenização no caso dedeclaração falsa ter sido prestada pelo segurado ou seu representante. 10. PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO 10.1. A Seguradora não pagará qualquer Indenização com base no presenteSeguro, caso haja por parte do Segurado, seus prepostos ou seusBeneficiários: a) declarações falsas e incompletas, omitindo circunstâncias que possaminfluir na aceitação da Proposta de Adesão ou na taxa de prêmio. Se ainexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado,a sociedade seguradora poderá: I. na hipótese de não ocorrência do sinistro:1. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, aparcela proporcional ao tempo decorrido;2. mediante acordo entre partes, permitir a continuidade do seguro,cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a coberturacontratada; II. na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capitalsegurado:1. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, doprêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, aparcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;2. mediante acordo entre partes, permitir a continuidade do seguro,cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor aser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a coberturacontratada para riscos futuros; e

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III. na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral docapital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização,deduzindo do seu valor a diferença do prêmio cabível;b) fraude, tentativa de fraude comprovada, má-fé, dolo ou inobservância dasobrigações convencionadas nestas Condições Gerais;c) tentativa de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência daSeguradorana elucidação do acidente e suas consequências;d) falta ou atraso do pagamento do prêmio do Seguro, respeitado o períodocorrespondente ao prêmio já pago; ee) agravamento intencional do risco. O segurado está obrigado a comunicarà sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravaro risco coberto sob pena de perder direito à cobertura, se ficar comprovadoque silenciou de má-fé. 11. REINTEGRAÇÃO 11.1. A Seguradora fará a reintegração automática do Capital Segurado nagarantia adicional de Despesas Médicas, Odontológicas e DiáriasHospitalares por Acidente e no caso de Invalidez Permanente Parcial nagarantia de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, após cadaAcidente Pessoal coberto, sem cobrança de prêmio adicional. 11.2. Para as demais Garantias Adicionais deste Seguro, o Capital Seguradoda garantia envolvida para os itens atingidos ficará reduzido do valorequivalente ao da Indenização paga, a partir da data do Sinistro, não tendooSegurado direito à restituição do Prêmio correspondente a tal redução. 11.2.1. Desde que haja solicitação expressa do Segurado e/ouEstipulante e concordância da Seguradora, fica facultada arecomposição do Capital Segurado, mediante a cobrança de Prêmioadicional, calculado proporcionalmente ao tempo a decorrer. 12. CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O presente Seguro poderá ser cancelado a qualquer tempo, mediante acordoentre as partes contratantes. 12.2. Nenhuma alteração neste contrato que implique em ônus ou dever ouredução de direitos para os Segurados será válida se não for feita porescrito, e tiver a anuência expressa de três quartos dos Segurados. 12.3. O Segurado poderá substituir seus Beneficiários, a qualquer tempo,mediante aviso escrito à Seguradora, respeitado o disposto no item 9 destasCondições Gerais e seus subitens. 12.3.1. Nenhuma alteração de Beneficiários terá validade se não constarda declaração escrita do Segurado devidamente recebida pelaSeguradora, a não ser que a lei disponha em sentido contrário. 12.4. Em qualquer hipótese e especialmente no caso do item 12.3.1, o

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pagamento feito pela Seguradora ao Beneficiário que tenha sido a elainformado pelo Segurado ou ao Beneficiário indicado pela lei para ashipóteses de não indicação pelo segurado desobriga a ela de qualquerpagamento adicional ao Beneficiário que tenha sido posteriormenteindicadopelo Segurado. 12.5. O Seguro será cancelado integralmente no caso de morte do Segurado. 13. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 13.1. Uma vez paga a Indenização, a Seguradora não ficará sub­rogada nosdireitos e ações do Segurado. 14. MATERIAL DE DIVUGAÇÃO 14.1. A propaganda e a promoção do Seguro, por parte do Estipulante e/oucorretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão daSeguradora, respeitadas as condições da Apólice e as normas do Seguro, ficando aSeguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nasdivulgações feitas. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Nos casos de reembolso, as despesas efetuadas no exterior devem serressarcidas com base no câmbio oficial de venda da data do efetivopagamento realizado pelo Segurado, respeitando-se o limite de coberturaestabelecido, atualizados monetariamente pelo IGP-M desde a data dodispêndio até a data da liquidação do Sinistro. Os custos com a tradução domaterial serão de responsabilidade da Seguradora. 16. TRIBUTOS 16.1. Os tributos relativos a este Seguro serão pagos por quem a leideterminar. 17. FORO 17.1. Fica eleito o foro do domicílio do Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorramda execução das presentes Condições Gerais.

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PLANO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEMFLY ESPORTES 1

BRASIL: 0800-725. 20.19

EXTERIOR A COBRAR: 55.11.4196-8376

CONDIÇÕES GERAIS

IMPORTANTE

“A CENTRAL DE ASSISTÊNCIA É A RESPONSÁVEL EM PRESTAR O SERVIÇO NECESSÁRIOPARA MINIMIZAR OS EFEITOS DOS EVENTOS EMERGENCIAIS APRESENTADOS AOS

USUÁRIOS”

"Somente será admitido o reembolso de eventuais valores, com prévia autorizaçãoda Central de Assistência, ou nos casos de iminente risco de vida e observadas

rigorosamente as instruções contidas no item 5 destas Condições Gerais". 1. DEFINIÇÕES E OBJETO DO SERVIÇO 1.1. DEFINIÇÕES 1.1.1. Usuário: entende-se por usuário, a pessoa física devidamente cadastrada pelaCONTRATANTE, junto à Central de Assistência.1.1.2. Contratante: é a Flycard Assistência em viagem, empresa que ofertará o planodiretamente ao usuário.1.1.3. Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos usuários, que terão direito autilização dos serviços, fornecido e atualizado periodicamente pela CONTRATANTE.1.1.4. Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes dos cadastros e registros daCentral de Assistência, aptas a prestar, sob coordenação da Central de Assistência, todos osserviços previstos e necessários ao atendimento dos usuários, nos moldes deste Anexo.1.1.5. Evento: é a urgência decorrente de acidente ou enfermidade, de natureza súbita,involuntária e imprevista que possa prejudicar a expectativa de vida e/ou funções orgânicas dousuário.1.1.5.1. Acidente: é todo evento com data caracterizada, provocado única e diretamente porcausa externa, súbita e violenta, causador de lesão física que, por si só e independentemente dequalquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.1.1.5.2. Enfermidade: estado patológico agudo, manifestado após a data de saída do usuáriodo município de seu domicílio, que não seja decorrente de doença crônica ou de base, caracterizadacomo pré-existe a data de início da viagem que necessite de intervenção médica, clínica oucirúrgica, com ou sem investigação laboratorial e/ou radiológica emergencial, que deva serrealizada impreterivelmente antes do retorno do usuário ao seu Município de domicílio. Aintervenção médica ou cirúrgica nas condições supracitadas deverá estar devidamente comprovadae justificada através de laudo médico detalhado e por escrito.1.1.6. Urgência: absoluta ou relativa:1.1.6.1. Urgência Absoluta (emergência): toda enfermidade que necessite de intervençãomédica, clínica ou cirúrgica, dentro das 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes à enfermidadevigente, e que disto dependam o prognóstico vital e/ou funcional do usuário.1.1.6.2. Urgência Relativa: toda enfermidade que necessite de intervenção médica, clínica oucirúrgica, com ou sem investigação laboratorial e/ou radiológica, que deva ser realizadaimpreterivelmente antes do retorno do usuário ao seu Município de domicílio. A intervenção médicaou cirúrgica nas condições supracitadas deverá estar devidamente comprovada e justificada atravésde laudo médico detalhado, por escrito, de forma a demonstrar que da referida intervençãodependam a expectativa de vida e/ou funções orgânicas do usuário.1.1.7. Doença: crônica, de base, aguda ou pré-existente:1.1.7.1. Crônica: Toda enfermidade que o usuário for portador há mais de 30 (trinta) dias.1.1.7.2. De Base: Disfunção de qualquer órgão do usuário que necessite de controle clínico e/oulaboratoriais periódicos.1.1.7.3. Aguda: doença de início súbito não decorrente de uma doença prévia.1.1.7.4. Pré-existente: estado patológico, pré-diagnosticado ou existente anteriormente aassinatura do contrato.1.1.8. Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em

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função da quilometragem inicial ou máxima; do tempo/quantidade máxima de utilização dosserviços, ou ainda do valor máximo previsto para a prestação do serviço, conforme definido nesteAnexo.1.1.9. Local de residência: é o endereço de residência ou domicílio permanente constante docadastro do usuário, informado por este à CONTRATANTE que, por sua vez, incumbir-se-á detransmiti-lo à Central de Assistência.1.1.10. Equipe Médica: A Equipe Médica é composta:­ Pelo médico indicado da Central de Assistência, seja ele da Central acionada ou da Centralde origem do Contrato;­ Pelo médico que prestar atendimento no local do evento;­ Eventualmente pelo médico Coordenador Geral da Central de Assistência, que detém poderdecisório em caso de eventuais divergências. 1.2. OBJETO DO SERVIÇO 1.2.1. Este contrato tem por objeto prestar serviços de assistência emergencial aos usuáriosem viagem. Ocorrendo um dos eventos previstos neste contrato, antes de adotar qualquermedida, o usuário obrigatoriamente deverá entrar em contato com a Central deAssistência, através sistema de telefone Toll Free de Discagem Direta Gratuita (DDG)0800-725-20-19, no Brasil, ou a cobrar (55.11) 4196-8376, no Exterior, para solicitar um ou maisserviços relacionados na Cláusula 3ª - “Serviços e Limites – Assistência Multiviagem”. Se a ligação a cobrar não for possível, as despesas de comunicação com a Central deAssistência serão restituídas contra a apresentação dos comprovantes originais dos gastostelefônicos.Os custos de todas as ligações telefônicas serão de responsabilidade da Central de Assistência. 2. ÂMBITO TERRITORIAL Os serviços de assistência serão prestados aos usuários, quando em viagem ao Exterior. 3. SERVIÇOS E LIMITES - ASSISTÊNCIA A PESSOAS Os serviços oferecidos neste contrato são de assistência emergencial e não seconfundem com um seguro ou plano de saúde. Os serviços em questão somente serãoprestados em situações emergenciais, que se caracterizem como um dos eventosprevistos no item 1.1.5 deste contrato.Por não se confundirem com um seguro ou plano de saúde, os serviços de assistênciaemergencial têm regras próprias e coberturas limitadas.Todos os serviços emergenciais previstos neste contrato devem ser previamentesolicitados para a Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize aprestação dos mesmos. Os serviços organizados sem autorização prévia ouparticipação da Central de Assistência não serão reembolsados ao usuário ou a quemtiver feito qualquer pagamento em nome deste. Apesar dos serviços descritos neste contrato, serem de caráter emergencial, aprestação dos mesmos será feita de acordo com a infra-estrutura, regulamentos,legislação e costumes do país/local do evento, localização e horário, natureza eurgência do atendimento necessário e requerido.O limite estipulado em cada serviço poderá ser utilizado integralmente paraassistência aos usuários uma única vez durante o período de vigência contratado,independentemente da quantidade de eventos ocorridos naquele período. 3.1. ASSISTÊNCIA MÉDICAEm caso do usuário encontrar-se em situação de URGÊNCIA, seja em decorrência de acidente,enfermidade ou agudização de doença preexistente, a Central de Assistência garantiráaté o limite de US$ 6.000,00 (Seis mil dólares) por evento. Este limite refere-se a despesas com profissionais da área médica, diárias hospitalares, serviços deenfermagem, exames médicos complementares e medicamentos aplicados relativos ao evento,

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conforme a seguir detalhado:Excepcionalmente no atendimento dos casos de URGÊNCIA ABSOLUTA, cujo risco potencial demorte requeira que a assistência seja efetuada dentro do menor prazo possível, caso não hajapossibilidade de acionar a Central de Assistência dado o local de ocorrência e urgência doevento, o usuário poderá recorrer a médicos e serviços não indicados pela Central deAssistência. Nessa situação, o ressarcimento dos custos da assistência obedecerá ao limitecontratado, desde que seja fornecido à Central de Assistência um relatório médico escritodetalhado que caracterize a situação de URGÊNCIA ABSOLUTA, caracterizada nesta cláusula erespeitadas as demais condições para “PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DERESTITUIÇÃO”. 3.1.1. Consultas com especialistas: O usuário terá direito a um médico especialista (emsituações de urgência devidamente caracterizadas), sem antes ter sido examinado por um médicoclínico geral, desde que esteja em comum acordo com a Equipe Médica da Central deAssistência, e desde que sejam respeitadas as impossibilidades legais e éticas do país em que seencontre o usuário.3.1.2. Exames Médicos complementares: Serão cobertos os custos de exames deesclarecimento diagnóstico de enfermidades agudas, somente quando forem comprovadamentenecessários e cujo resultado venha a auxiliar na tomada de decisões da equipe de assistência,interferindo diretamente na expectativa de vida e/ ou funções orgânicas do usuário.3.1.3. Internação hospitalar: Será coberta quando for recomendada pela equipe médica queassiste o usuário no local do evento, a quem caberá a indicação do estabelecimento adequado ànatureza do quadro clínico apresentado pelo usuário. Na ausência de tal indicação, caberá aEquipe Médica da Central de Assistência fazê-lo.3.1.4. Intervenções cirúrgicas: Têm cobertura prevista quando delas dependerem aexpectativa de vida e/ou funcional do usuário a curto prazo (15 dias); devendo ser previamenteautorizadas pela Equipe Médica da Central de Assistência. 3.2. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICAEm caso do usuário necessitar de intervenção odontológica de emergência, a Central deAssistência providenciará o pronto atendimento, arcando com as despesas da consulta, até olimite de US$ 300,00 (Trezentos dólares), por evento. 3.3. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Havendo prescrição de medicamentos originários de um atendimento médico/odontológicoemergencial, decorrente de evento, atendido pela Central de Assistência, esta restituirá osvalores gastos pelo usuário, até o limite de US$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta dólares) porevento, mediante apresentação de receita médica, juntamente com os comprovantes originais dedespesas efetuadas. IMPORTANTE: Este serviço será prestado ao usuário quando acionados os serviços deAssistência Médica e/ou Assistência Odontológica. 3.4. REMOÇÃO INTER-HOSPITALARSe em caso de acidente ou agudização de enfermidade, o usuário for hospitalizado enecessitar de remoção para hospital tecnicamente capacitado, a Central de Assistência, seresponsabilizará pela transferência do usuário para o hospital mais próximo, desde que o quadroclínico se encontre estabilizado, através do meio de transporte que a equipe médica da Central deAssistência em comum acordo com o médico que atende o usuário, considerar mais apropriado,seja por ambulância, carro simples, avião comercial quando permitido pelas companhias aéreasdisponíveis (devidamente equipados, com a aparelhagem médica auxiliar) ou avião UTI (Unidade deTerapia Intensiva).Caso exista indicação clínica bem determinada e de comum acordo entre o médico que atende ousuário e o Departamento Médico da Central de Assistência, o mesmo poderá seracompanhado por um médico ou enfermeiro designado pelo Departamento Médico da Central deAssistência.O avião UTI não será utilizado para remoções intercontinentais, em nenhuma circunstância.A remoção somente será autorizada se a equipe médica considerar o local da internação

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tecnicamente inadequado para o tratamento necessário. 3.5. VISITA AO USUÁRIO HOSPITALIZADO Se em conseqüência de evento o usuário desacompanhado permanecer hospitalizado em unidadehospitalar localizada fora do seu município de domicílio de residência, por um período superior a 10(Dez) dias, a Central de Assistência a seu critério, providenciará uma passagem aérea – classeeconômica, de ida e volta para que uma pessoa indicada pelo usuário possa acompanhá-lo. 3.6. ASSISTÊNCIA JURÍDICA Se o usuário envolver-se em uma situação, da qual decorra responsabilidade civil ou criminal, comexceção de processos decorrentes de relação de trabalho, tráfico ou posse de entorpecentes, ouainda tentativa de ingresso de forma ilegal no país, a Central de Assistência providenciará osserviços de um advogado, para defesa em ações judiciais. Somente as despesas relativas aoshonorários do advogado, para atuação em juízo serão pagas. IMPORTANTE: Estão excluídos deste serviço honorários periciais e/ou de assistentetécnico, transporte e hospedagem do usuário e/ou de testemunhas, despesas e custasde processo, bem como pagamentos de indenização ou outra remuneração devidapelo usuário a terceiros, ônus de sucumbência (custas processuais e honorário doadvogado da parte contrária), condenação ou acordo judicial ou extrajudicial.Limite: até U$ 5.000,00 (Cinco mil dólares) por evento. 3.7. TRASLADO/REPATRIAMENTO DE CORPO Em caso de falecimento do usuário durante a viagem, a Central de Assistência atentará àsformalidades administrativas necessárias para o retorno do corpo ou cinzas, transportando-o emesquife standard, até o Município de domicílio do usuário no Brasil (ou distância equivalente), nãoestando incluídas as despesas relativas ao funeral e enterro ou cremação. Os serviços de assistência serão prestados a partir do momento em que o corpo do falecido seencontrar liberado pelas autoridades policiais e desde que não existia nenhum obstáculo físico,material, policial ou judicial que impeça a sua remoção do local do acidente. Limite: até U$ 5.000,00 (cinco mil dólares) 3.8. LOCALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE BAGAGEM Em caso de extravio de bagagens, o usuário deverá comunicar o fato à Cia. Aérea, obtendo umaprova por escrito desta notificação (PIR – Property Irregularity Report), para que esta possa procederà localização da bagagem. Feito isto, o usuário deverá contatar via telefone a Central deAssistência para que esta possa realizar o monitoramento do processo de localização da bagagemjunto à Cia. Aérea, bem como informar seu domicílio transitório para que, no caso da companhiatransportadora notificar a localização da bagagem, esta possa lhe ser enviada. Limite de Utilização: Ilimitado. 3.9. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS Em caso de solicitação por parte do usuário, a Central de Assistência transmitirá mensagensurgentes, desde que relacionadas um caso de assistência, a uma ou mais pessoas indicadas pelousuário, residentes no Brasil.Limite de Utilização: Ilimitado. 3.10. HOSPEDAGEM EM HOTEL APÓS ALTA HOSPITALAR Em caso de tornar-se necessária a hospedagem do usuário em hotel, imediatamente após este terrecebido alta hospitalar e, se este repouso foi prescrito pelo médico local ou pela Equipe Médica daCentral de Assistência, as despesas decorrentes deste serviço serão suportadas pela Centralde Assistência, pelo período máximo de 05 (cinco) dias.Limite: até US$ 100.00 (cem dólares) por dia. Máximo US$ 500,00 (quinhentos

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dólares) por evento.Na eventualidade de ser escolhido pelo usuário um hotel cujo valor da diária seja superior aoslimites aqui estabelecidos, será de sua exclusiva responsabilidade o custeio da diferença.Em nenhuma hipótese será aceita a compensação de valores, caso o hotel escolhido tenha diáriasem valor inferior a US$ 100,00 (cem dólares).IMPORTANTE: Este serviço inclui apenas o pagamento da estadia no hotel, estando excluídas asdespesas extras como: alimentação, divertimento, entretenimento, locações, telefone, fax, celularetc. 3.11 GARANTIA DE VIAGEM DE REGRESSO Em caso do usuário possuir um bilhete aéreo com data ou limitação de regresso e, em razão dedoença ou acidente que tenham sido acompanhados pela Equipe Médica da Central deAssistência, estiver obrigado a retardar ou adiantar seu regresso programado, será assumida pelaCentral de Assistência a diferença de tarifa para que essa viagem prossiga fora da data fixadaou de limitação. A Central de Assistência se sub-rogará nos direitos do usuário de negociar junto às CompanhiasAéreas, agentes e operadores turísticos, a(s) passagem(s) do usuário. Portanto, a passagemoriginal do usuário, passará a ser da Central de Assistência e o usuário deverá enviá-la, assimque retornar ao Município de domicílio ou local de destino, juntamente com o Termo de Sub-rogaçãoassinado. Limite: A passagem para retorno do usuário, sempre será em classe econômica, casonão seja viável a complementação de tarifa pela Central de Assistência, nãoimportando qual tipo de passagem foi adquirida pelo usuário. IMPORTANTE: Este benefício está dentro do limite de assistência médica em caso de acidente ouenfermidade. 4. EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES4.1. Estão limitados os serviços de Assistência nos seguintes casos: A) Os serviços de Assistência serão disponibilizados durante o período de vigência contratado pelousuário, desde que o referido período de vigência não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias; B) O usuário somente poderá utilizar-se dos serviços de assistência com a prévia autorização daCentral de Assistência, exceto na ocorrência de situações que o ponham em risco funcional oude vida; C) As despesas com farmácia somente poderão ser restituídas mediante apresentação da receitamédica referente ao evento, juntamente com os comprovantes originais das despesas efetuadas edesde que o acionamento tenha sido feito antes do retorno a domicílio; medicamentos consideradosde manutenção de doenças crônicas e /ou preexistentes não serão suportados. D) Os Serviços de Assistência não se aplicarão as complicações que venham a ocorrer durante aviagem do usuário, decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica; E) Os serviços de assistência acima expostos não poderão ser prestados quando não houvercooperação por parte do usuário ou outro que vier a requerer assistência em seu nome, no que serefere às informações requisitadas pela Central de Assistência (dados imprescindíveis aoatendimento, como o nome, endereço, nº. do cartão, e outros que vierem a se tornaremnecessários). F) Em situações que o Departamento Médico da Central de Assistência não conseguir obterlaudos médicos de forma satisfatória caberá ao usuário obtê-los diretamente do médico que otrata e/ou do Hospital no qual encontrar-se internado; vale lembrar que o poder de obtenção delaudos é totalmente de direito do usuário e a Central de Assistência não pagará por qualquertipo de laudo e/ou tradução de línguas não universais. Caso não tenhamos tal colaboração ousuário perderá o direito de atendimento; G) Os serviços de assistência jurídica não serão prestados e isentam a Central de Assistência de

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qualquer responsabilidade, quando o usuário deixar injustificadamente de comparecer àsaudiências ou de qualquer forma não colaborar para o normal andamento do processo, bem comose ausentar sem informar a forma pela qual possa ser encontrado. 3.1. Estão excluídos dos serviços de assistência às pessoas os seguintes casos: A) Cumulação pelo usuário de planos comercializados pela FLYCARD ASSISTÊNCIA VIAGEM,com o mesmo período de vigência; B) Restituição de despesas efetuadas diretamente pelo usuário, sem a autorização da Central deAssistência; C) Solicitação de assistência de caráter não emergencial, tais como: Controle clínico e/oulaboratorial e/ou radiológico de doenças pré-diagnosticadas ou existentes anteriormente à data deviagem, que não tenham apresentado manifestações clínicas de urgência, bem como continuaçãode tratamentos iniciados no Brasil; atos médicos eletivos, explorações clínicas e/ou cirúrgicas dedoenças crônicas ou doenças de base que não se encontrem em situação de urgência. D) Infecções, enfermidades, lesões ou processos resultantes de ação criminal e/ou de tentativa desuicídio perpetrada direta ou indiretamente pelo usuário; E) Tratamento de moléstias ou estado patológicos provocados pela ingestão intencional de drogas,narcóticos, abuso de bebidas alcoólicas, ou pelo uso de remédios sem receita médica; F) Quadros que envolvam patologia de origem psiquiátrica e psicológica; G) Problemas de gravidez após o 6º mês de gestação, exames de pré-natal e o parto; problemas degravidez antes do 6º mês, em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos epara-clínicos). Problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicaçõesdecorrentes desta; H) Lentes, próteses, órtese e acessórios em geral; I) Ortodontia; J) Práticas não reconhecidas como medicina tradicional no local do evento; K) Viagens em aviões que não de linha comercial ou fretamentos não autorizados pelos órgãosresponsáveis; L) Enfermidades provenientes da participação de apostas, “rachas”, competições esportivas,esportes de combate, uso de armas de fogo, ski na neve fora de pistas regulamentadas ou emcompetições. Práticas de esportes sem os devidos materiais de segurança. M) Gastos com reeducação funcional, massagens e sessões de fisioterapia que não sejam deprescrição intra-hospitalar; N) Doenças reconhecidamente preveníveis através de vacinação (aplicadas pelo usuário),reconhecida pela OMS (Organização Mundial da Saúde), ou sabidamente recomendadas no local dedestino sendo elas: Tuberculose, Hepatites tipos A ou B, Difteria, Coqueluche, Tétano, Poliomielite,Meningite meningocócica (tipos A ou C), meningite por Haemophylus influenza, Sarampo, Rubéola,Caxumba, Varicela e Febre Amarela; O) Doenças decorrentes da desobediência das leis de prevenção de acidentes e/ou doenças detrabalho; P) Intervenções ou tratamentos de ordem estética; Q) Gastos assumidos pelo usuário conseqüentes à inobservância das orientações do médicoresponsável e/ou do Departamento Médico da Central de Assistência, salvo exceções comjustificativas cabíveis, que serão analisadas pelo Departamento Médico da Central de

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Assistência. R) No caso de traslado de corpo, estão excluídas despesas relativas ao funeral e sepultamento. S) Consultas médicas de caráter eletivo. 5. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO5.1. Excepcionalmente nos casos de risco de vida, o usuário ou seus familiares poderão organizaros serviços descritos neste Anexo, e desde que a Central de Assistência seja previamente advertida,a fim de orientar e autorizar tal procedimento, o que será confirmado pelo conhecimento do códigode controle interno fornecido ao usuário pela Central de Assistência. Em caso de risco de vida, impreterivelmente após tomar as medidas para o pronto atendimento dopaciente, a pessoa responsável pelo usuário deverá acionar a Central de Assistência parareceber o código de controle interno. As restituições serão calculadas tendo como limite de custo aquele habitualmente praticado pelaCentral de Assistência em condições similares.O prazo para solicitar a restituição é de 10 (dez) dias corridos, contados do terminoda vigência do “voucher”, poderá a solicitação ser efetivada durante as 24 horas dodia e devendo ainda, o usuário enviar os originais das faturas em correspondênciaendereçada ao:DEPTO. DE RESTITUIÇÃOAl. Rio Negro, 433 – Prédio I – 5º ANDAR - Alphaville.Barueri/SPBRASIL06454-904, informando: - CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO DA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA- NOME, ENDEREÇO E TELEFONE PARA CONTATO- DATA DO EVENTO E SERVIÇO UTILIZADO- DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITO DO VALOR A SER RESTITUÍDO- NOTAS FISCAIS ORIGINAIS PARA RESTITUIÇÃO

ACE SEGURADORA S.A.

SEGURO VIAGEM

CONDIÇÕES GERAIS

1. OBJETIVO

1.1. O presente Seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma Indenizaçãoao Segurado ou a seus Beneficiários, em decorrência da realização de EventoCoberto, durante o período de viagem do Segurado, nos termos das CondiçõesGerais, a seguir enumeradas, e das Condições Especiais e Particulares,expressamente convencionadas. 1.2. O registro deste Plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ourecomendação à sua comercialização.

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2. DEFINIÇÕES

2.1. Acidente Pessoal: para efeito deste seguro, é o evento com datacaracterizada exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento,causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquercausa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ouparcial do Segurado, ou ainda torne necessário tratamento médico, observado odisposto no item 4.5. destas Condições Gerais.

2.1.1. Incluem­se no conceito de Acidente Pessoal as lesões decorrentes de:

a) ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando aelas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;b) escapamento acidental de gases e vapores;c) sequestros e tentativas de sequestros comprovados;d) alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origemtraumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxaçõesradiologicamente comprovadas; ee) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins deindenização, a acidente pessoal, observada legislação em vigor. 2.1.2. Não se incluem no conceito de Acidente Pessoal: a) as doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suascausas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, diretaou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estadossepticêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; eb) as intercorrências ou complicações consequentes da realização deexames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentesde acidente coberto. 2.2. Apólice: documento escrito, emitido pela Seguradora e assinado pelo seurepresentante legal, que formaliza a existência do contrato de seguro entre aSeguradora e o Estipulante, e que é integrado, de modo indissolúvel, por estasCondições Gerais, pelas Condições Especiais e pelas Condições Particulares. 2.3. Aviso de Sinistro: comunicação do Segurado, Estipulante ou Beneficiário,com a finalidade de dar conhecimento imediato do evento à Seguradora. Estacomunicação deverá ser feita, após a ocorrência do sinistro, no menor espaço detempo possível. 2.4. Bagagem: conjunto de objetos do Segurado, despachados junto à Cia transportadora.Não se enquadram no conceito de bagagem quaisquerobjetos levados para fins comerciais ou que representem valoresnegociáveis assim como quaisquer animais. 2.5. Beneficiário: pessoa física ou jurídica em favor da qual é devida a indenização em

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caso de sinistro. O beneficiário pode ser determinado, quando constituído nominalmente naapólice/certificado ou indeterminado quando desconhecido na formação do contrato. Na faltade Beneficiário nomeado, a indenização será paga metade ao cônjuge não separadojudicialmente/ companheiro(a) e metade aos herdeiros do Segurado, conforme Código Civil. 2.6. Capital Segurado: importância máxima estabelecida para cada garantia desteSeguro, a ser paga em caso de ocorrência de Evento Coberto. 2.7. Coberturas: proteções contratadas pelo Segurado no âmbito do Seguro. 2.8. Cobertura Básica: corresponde ao conjunto básico de coberturas oferecidas noSeguro. 2.9. Condições Contratuais: Condições Gerais, Especiais e Particulares de ummesmo plano se seguro. 2.10. Condições Gerais: conjunto de cláusulas contratuais comuns a todas asmodalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem direitos eobrigações tanto da Seguradora quanto do Segurado, do Estipulante e dosBeneficiários deste seguro. 2.11. Estipulante: pessoa jurídica, legalmente constituída, que administra a Apólice coletivae representa os Segurados perante a Seguradora. 2.12. Evento/Sinistro: acontecimento futuro e incerto, de natureza súbita,involuntária e imprevisível, descrito nas garantias e ocorrido durante a Vigência doSeguro, cuja ocorrência acarreta prejuízo ao segurado, passível de ser indenizávelpelas garantias contempladas nas Condições Contratuais. 2.13. Franquia: período ou valor expressamente definido no contrato deseguro, para cada cobertura que for prevista a sua existência,representandoa participação do Segurado nas perdas consequentes de cada sinistro.Destemodo, a responsabilidade da Seguradora começa apenas e tão somente apósalcançado o seu limite. 2.14. Indenização: montante do Capital Segurado que a Seguradora efetivamentepaga ao Segurado ou a seus Beneficiários em decorrência de um Evento Cobertopor este Seguro. 2.15. Período de Cobertura: período durante o qual o Segurado ou osBeneficiários farão jus aos benefícios do plano de Seguro contratado. 2.16. Prêmio: importância paga pelo Segurado e/ou Estipulante à Seguradora, para queaquela assuma as responsabilidades pelas garantias contratadas. 2.17. Risco: evento incerto ou o acontecimento em data incerta, independente davontade das partes, e em face do qual é contratado o seguro. 2.18. Seguradora: ACE SEGURADORA S.A., companhia de seguros, devidamenteconstituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume e gere os riscos inerentes

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às garantias contratadas, nos termos das Condições Contratuais. 2.19. Segurados: componentes do Grupo Segurado. 2.20. Sinistro: evento coberto no contrato de seguro. 2.21. Vigência: período de tempo durante o qual o Seguro cobre os riscos doSegurado, nos termos das Condições Contratuais. 3. GARANTIAS 3.1. Garantias Básicas: Morte Acidental Morte Acidental em Transportes Morte Acidental em Transportes – Aéreo Morte Acidental em Transportes – Marítimo Morte Acidental em Transportes – Terrestre Morte Acidental em Transportes em Viagens Internacionais(Aéreo/Marítimo/Terrestre) 3.2. Garantias Adicionais: Perda de Bagagem em Transporte Aéreo – Garantia Reembolso Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente 4. DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS 4.1. Garantias Básicas: 4.1.1. Morte Acidental É a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto e ocorridodurante o período de cobertura deste Seguro, respeitados os riscosexcluídos nos subitens 2.8. e 4.1.8. e no item 4.5. destas Condições Gerais. 4.1.2. Morte Acidental em TransportesÉ a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto ocorridoenquanto o Segurado viaje como passageiro em meio de transportecomercial terrestre, marítimo ou aéreo, ou ainda enquanto esteja viajandode táxi, desde que o Segurado não seja membro de tripulação, piloto oucondutor do transporte. O acidente deverá ocorrer durante o período decobertura deste Seguro e deverão ser respeitados os riscos excluídos nossubitens 2.8., 4.1.8. e no item 4.5. destas Condições Gerais. 4.1.3. Morte Acidental em Transporte AéreoÉ a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) do

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Segurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto ocorridoenquanto o Segurado viaje como passageiro em meio de transportecomercial exclusivamente aéreo, desde que o Segurado não seja membrode tripulação ou piloto. O acidente deverá ocorrer durante o período decobertura deste Seguro e deverão ser respeitados os riscos excluídos nossubitens 2.8., 4.1.8. e no item 4.5. destas Condições Gerais. 4.1.4. Morte Acidental em Transporte MarítimoÉ a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto ocorridoenquanto o Segurado viaje como passageiro em meio de transportecomercial exclusivamente marítimo, desde que o Segurado não sejamembro de tripulação, piloto ou condutor de transporte. O acidentedeverá ocorrer durante o período de cobertura deste Seguro e deverão serrespeitados os riscos excluídos nos subitens 2.8., 4.1.8. e no item 4.5.destas Condições Gerais. 4.1.5. Morte Acidental em Transporte TerrestreÉ a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto ocorridoenquanto o Segurado viaje como passageiro em meio de transportecomercial exclusivamente terrestre, desde que o Segurado não sejamembro de tripulação, piloto ou condutor de transporte. O acidentedeverá ocorrer durante o período de cobertura deste Seguro e deverão serrespeitados os riscos excluídos nos subitens 2.8., 4.1.8. e no item 4.5.destas Condições Gerais. 4.1.6. Morte Acidental em Transportes em Viagens Internacionais(Aéreo/Marítimo / Terrestre)É a garantia de pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) doSegurado, limitada ao Capital Segurado definido na Apólice, caso estevenha a falecer em decorrência de Acidente Pessoal coberto ocorridoenquanto o Segurado viaje como passageiro em meio de transportecomercial terrestre, marítimo ou aéreo, ou enquanto o Segurado estiverviajando de táxi, desde que o Segurado não seja membro de tripulação,piloto ou condutor do transporte, desde que a viagem seja para fora doslimites territoriais do Brasil e desde que o Segurado tenha adquirido apassagem no Brasil antes de iniciar a viagem (incluída na passagemsegurada) e que se encontre fora dos limites territoriais do Brasil nomomento da ocorrência do evento. O acidente deverá ocorrer durante operíodo de cobertura deste Seguro e deverão ser respeitados os riscosexcluídos nos subitens 2.8. e 4.1.8 e no item 4.5. destas Condições Gerais. 4.1.7. Para menores de 14 (quatorze) anos, este seguro destina-se apenasao reembolso das despesas com funeral, respeitado o limite máximo deCapital Segurado, que devem ser comprovadas mediante apresentaçãodas contas originais, que podem ser substituídas a critério da Seguradora,por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesascom funeral as havidas com o traslado, não estando cobertas as despesas

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com aquisição de terrenos ou jazigos. 4.1.8. Excluem-se das garantias básicas, além do disposto no item 4.5.destas Condições Gerais, os eventos ocorridos em consequência diretaou indireta de: a) gravidez, parto ou aborto e suas consequências;b) qualquer tipo de hérnia e suas consequências; ec) choque anafilático e suas consequências. 4.1.9. Excluem-se da Garantia Básica de Morte Acidental em Transportesem Viagens Internacionais, além do disposto nos subitem 4.1.8. e no item4.5. destas Condições Gerais, os eventos ocorridos dentro do país deresidência do titular, dentro do país de emissão do seguro e dentro dopaís em que o titular se encontrar no momento em que adquiriu o seguro. 4.2. Perda de Bagagem em Transporte Aéreo – GARANTIASUPLEMENTAR É a garantia do pagamento ao Segurado de uma indenização suplementar à jápaga pela Empresa de aviação responsável pelo transporte em caso de perdasde Bagagem durante seu transporte em aviação de linha aérea regular,quando os prejuízos decorrentes da perda excederem o valor pago pelaEmpresa responsável pelo transporte, limitada ao valor do CapitalSegurado definido na Apólice, respeitados os riscos excluídos nosubitem 4.2.5. e no item 4.5. destas Condições Gerais. 4.2.1. A efetiva perda de bagagem só estará coberta se ocorrer entre omomento em que a mesma é entregue ao pessoal autorizado daCompanhia Aérea para ser embarcada e o momento em que é devolvidaao passageiro ao finalizar a viagem. 4.2.2. É imprescindível que a Companhia Aérea regular tenha assumido asua responsabilidade pela perda das bagagens e tenha pago ao passageiro aIndenização proposta pela Companhia Aérea para que a efetiva indenizaçãopor perda de Bagagem prevista nesta garantia seja paga. 4.2.3. Caso contratado, será disponibilizado um serviço de Localização deBagagem e a Indenização gerada por Perda da Bagagem somente será devidaapós a referida Bagagem não ter sido localizada por este serviço. Ofuncionamento do serviço de localização será apresentado ao Segurado em ummaterial de comercialização a ser entregue junto com estas Condições Gerais. 4.2.4. A efetiva perda da bagagem só estará coberta se for informadaimediatamente à companhia aérea, antes de deixar o recinto de entregase/ou o aeroporto, no qual constatou a referida falta, obtendo o Segurado,comprovante por escrito da referida falta, mediante o formulário “P.I.R.”(Property Irregularity Report). 4.2.5. Excluem-se desta garantia, além do disposto no item 4.5. destasCondições Gerais, os eventos ocorridos em consequência direta ouindireta de:

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a) depreciação e deterioração normal de objetos;b) danos decorrentes de confisco, apreensão ou de destruição a mandode autoridade de fato ou de direito;c) danos a óculos, lentes de contato, e qualquer aparato bucal;d) metais preciosos e suas ligas, trabalhadas ou não, jóias, peles naturaisou sintéticas, quadros e quaisquer obras de arte, bijuterias de qualquernatureza, relógios e títulos;e) perdas ocorridas com segurado que atue como operador ou membro datripulação do meio de transporte que originar o sinistro;f) quaisquer tipos de animais;g) líquidos e bebidas em geral, alcoólicas ou não, bem como alimentos dequalquer espécie, perecível ou não;h) objetos que o Segurado porte consigo ou em bagagem de mão, cujaguarda esteja sob sua responsabilidade, aí incluídos, dentre outrosbens, roupas relógios, canetas, chaveiros, objetos de uso pessoal,óculos, equipamentos de cine, foto e ótica, aparelhos de som e vídeo,instrumentos musicais e equipamentos;i) objetos que o Segurado porte consigo ou que tenha sido colocado soba responsabilidade da Empresa Transportadora ou do Hotel, e que sedestinem, ou assim possam ser considerados, a realização de tarefasde cunho profissional, pelo segurado ou terceiros, por conta própria ounão;j) quaisquer objetos que, por sua destinação e/ou quantidade, tenhamfins comerciais ou representem valores negociáveis, tais comodinheiro, em moeda ou papel, cheques, títulos, apólices, selos coleçõesetc;k) quaisquer documentos ou papéis que representem obrigação dequalquer espécie, bem como valor estimativo de qualquer bemintegrante do patrimônio do Segurado. 4.2.6. Riscos Excluídos Excluem-se desta garantia, além do disposto no item 4.5. das CondiçõesGerais deste plano de seguro, as despesas decorrentes de: a) depreciação e deterioração normal de objetos;b) danos decorrentes de confisco, apreensão ou de destruição a mandode autoridade de fato ou de direito;c) danos a óculos, lentes de contato, e qualquer aparato bucal;d) jóias, peles, relógios, títulos, apólices;e) quaisquer tipos de animais;f) objetos que o Segurado porte consigo ou em bagagem de mão, cujaguarda esteja sob sua responsabilidade, aí incluídos, dentre outrosbens, roupas, relógios, canetas, chaveiros, objetos de uso pessoal,óculos, equipamentos de cine, foto e ótica, aparelhos de som e vídeo;g) dinheiro de qualquer espécie, cheques, títulos e quaisquer outrospapéis que representem valores, bem como valor estimado de qualquerbem integrante do patrimônio do Segurado;h) perdas ocorridas com Segurado que atue como operador ou membroda tripulação do meio de transporte que originar o Sinistro;i) danos à bagagem e/ou faltas parciais do conteúdo; e

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j) ausência de etiquetas/cartões de identificação na parte externa dabagagem extraviado.k) aparelhos que se referem a órteses de qualquer natureza e as prótesesde caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais. 4.2.6.1. Invalidez Permanente Total ou Parcial por AcidenteÉ a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado, limitada aoCapital Segurado definido na Apólice, em caso de perda, redução ouimpotência funcional definitiva, total ou parcial de um membro ou órgão doSegurado, atestada por profissional legalmente habilitado, em virtude de lesãofísica causada por Acidente Pessoal coberto, quando este ocorrer dentro doperíodo de vigência deste Seguro e durante a viagem de ida e volta entreo ponto de partida e o destino (conforme indicação da passagem),incluindo a permanência no destino, respeitados os riscos excluídos nossubitens 2.8. e 4.5. destas Condições Gerais. 4.2.6.2. No caso de Invalidez Permanente Parcial por Acidente, desdeque a mesma seja de caráter definitivo, a Seguradora pagará aoSegurado uma indenização de acordo com a seguinte tabela: TABELA PARA CÁLCULOINDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTEINVAL.PERM.DISCRIMINAÇÃO% SOBRE AIMPORTÂNCIASEGURADAPerda total de visão de ambos os olhos 100Perda total do uso de ambos os membros superiores 100Perda total do uso de ambos os membros inferiores 100Perda total do uso de ambas as mãos 100Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior 100Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés 100Perda total do uso de ambos os pés 100TOTALAlienação mental total e incurável 100Perda total da visão de um olho 30Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver aoutra vista70Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40Surdez total incurável de um dos ouvidos 20Mudez incurável 50PARCIALDIVERSASFratura não consolidada do maxilar inferior 20Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral 20Imobilidade do segmento tóraco­lombo­sacro da coluna vertebral 25Perda total de uso de um dos membros superiores 70Perda total do uso de uma das mãos 60Fratura não consolidada de um dos úmeros 50Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio­ulnares 30Anquilose total de um dos ombros 25Anquilose total de um dos cotovelos 25Anquilose total de um dos punhos 20Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano 25Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano 18Perda total do uso da falange distal do polegar 9Perda total do uso de um dos dedos indicadores 15Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos

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médios12Perda total do uso de um dos dedos anulares 9PARCIALMEMBROS SUPERIORESPerda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar:indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo.TABELA PARA CÁLCULOINDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTEINVAL.PERM.DISCRIMINAÇÃO% SOBRE AIMPORTÂNCIASEGURADAPerda total do uso de um dos membros inferiores 70Perda total do uso de um dos pés 50Fratura não consolidada de um fêmur 50Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio­peroneiros 25Fratura não consolidada da rótula 20Fratura não consolidada de um pé 20Anquilose total de um dos joelhos 20Anquilose total de um dos tornozelos 20Anquilose total de um quadril 20Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e deuma parte do mesmo pé25Amputação do 1º (primeiro) dedo 10Amputação de qualquer outro dedo 3Perda total do uso de uma falange do 1º dedo, indenizaçãoequivalente 1/2, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respetivodedoEncurtamento de um dos membros inferiores­ de 5 (cinco) centímetros ou mais 15­ de 4 (quatro) centímetros 10­ de (três) centímetros 6PARCIALMEMBROS INFERIORESMenos de 3 (três) centímetros: sem indenização. 4.2.6.3. No caso de perda parcial, ficando reduzidas as funções domembro ou órgão lesado, mas não abolidas por completo, aindenização será calculada pela aplicação da percentagem deredução funcional apresentada pelo membro ou órgão atingido, àpercentagem de redução prevista na Tabela para perda total domembro, órgão ou parte atingida. 4.2.6.4. Na falta de indicação da percentagem de redução e sendoinformado apenas o grau dessa redução (máximo, médio oumínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na basedas percentagens de 75% (setenta e cinco por cento), 50%(cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento). 4.2.6.5. Em todos os casos de invalidez parcial não especificados naTabela, a indenização será estabelecida tomando-se por base adiminuição permanente da capacidade física do Segurado,independentemente da sua profissão. 4.2.6.6. Quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de ummembro ou órgão, a indenização será calculada somando-se aspercentagens respectivas, sem que possa, todavia, exceder a 100%

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(cem por cento) da importância segurada para o caso de InvalidezPermanente por Acidente. Havendo duas ou mais lesões em ummesmo membro ou órgão, a soma das percentagenscorrespondentes não poderá exceder a percentagem da indenizaçãoprevista para sua perda total. 4.2.6.7. A perda ou maior redução funcional de membro ou órgão jádefeituoso antes do acidente, desde que previamente declarado peloSegurado, dará direito a uma indenização, deduzindo-se no cálculodo grau de Invalidez definitiva, o grau de Invalidez pré-existente. 4.2.6.8. A perda de dentes e os danos estéticos, em consequência deacidente, não dão direito a indenização por Invalidez Permanente porAcidente. 4.2.6.9. A Invalidez Permanente por Acidente deve ser comprovadaatravés de declaração médica, após conclusão de tratamento, ouesgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação. 4.2.6.10. As indenizações por morte e Invalidez Permanente Totalpor Acidente não se acumulam. Se, depois de paga umaindenização por Invalidez Permanente Total verificar-se a morte doSegurado em consequência do mesmo acidente, a Seguradorapagará a indenização devida pelo caso de Morte, deduzida aimportância já paga por Invalidez Permanente. 4.2.6.11. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão daslesões, bem como sobre a avaliação da incapacidade devem sersubmetidas a uma junta médica constituída de 3 (três) membros,sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e umterceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada umadas partes pagará os honorários do médico que tiver designado; osdo terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pelaSeguradora. 4.3. Invalidez Permanente Total por AcidenteÉ a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado, limitada aoCapital Segurado definido na Apólice, em caso de perda ou impotênciafuncional definitiva e total de um membro ou órgão do Segurado, atestada porprofissional legalmente habilitado, em virtude de lesão física causada porAcidente Pessoal coberto, quando este ocorrer dentro do período devigência deste Seguro e durante a viagem de ida e volta entre o ponto departida e o destino (conforme indicação da passagem), incluindo apermanência no destino, respeitados os riscos excluídos no subitem2.8. e item 4.5. destas Condições Gerais. 4.3.1. Considerar-se-á como Invalidez Permanente Total porAcidente, desde que a mesma seja de caráter definitivo, um dosseguintes eventos que serão pagos de acordo com a tabela abaixo: - perda total de visão de ambos os olhos;

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- perda total do uso de ambos os membros superiores;- perda total do uso de ambos os membros inferiores;- perda total do uso de ambas as mãos;- perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;- perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;- perda total do uso de ambos os pés; e- alienação mental total e incurável que não permita ao Seguradonenhum trabalho ou ocupação, pelo resto de sua vida. TABELA PARA CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZPERMANENTETOTAL POR ACIDENTEDiscriminação % sobreImportânciaSeguradaPerda total da visão de ambos os olhos .........................……………….…Perda total do uso de ambos os membros superiores ..………………..….Perda total do uso de ambos os membros inferiores ....……………………Perda total do uso de ambas as mãos ..................……………………….100100100100Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior ……….Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés .......................…Perda total do uso de ambos os pés ...............................……..…………Alienação mental total e incurável ...............................……………………..100100100100 4.3.2. A Invalidez Permanente Total por Acidente deve sercomprovada através de declaração médica e examescomplementares, após conclusão de tratamento, ou esgotados osrecursos terapêuticos disponíveis para recuperação. 4.3.3. As indenizações por morte e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam. Se, depois de paga uma indenizaçãopor Invalidez Permanente Total verificar-se a morte do Segurado emconsequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará aindenização devida pelo caso de Morte, deduzida a importância jápaga por Invalidez Permanente. 4.3.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões,bem como sobre a avaliação da incapacidade devem sersubmetidas a uma junta médica constituída de 3 (três) membros,sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e umterceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada umadas partes pagará os honorários do médico que tiver designado; osdo terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pelaSeguradora.

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4.4. Invalidez Permanente Total por Acidente em Transporte AéreoÉ a garantia do pagamento de uma indenização ao Segurado, limitada aoCapital Segurado definido na Apólice, em caso de perda ou impotênciafuncional definitiva e total de um membro ou órgão do Segurado, atestada porprofissional legalmente habilitado, em virtude de lesão física causada porAcidente Pessoal coberto, quando este ocorrer exclusivamente emtransporte aéreo e dentro do período de vigência, respeitados os riscosexcluídos no subitem 2.1.2. e item 4.5. destas Condições Gerais. 4.4.1. Considerar-se-á como Invalidez Permanente por Acidente,desde que a mesma seja de caráter definitivo, um dos seguinteseventos: - perda total de visão de ambos os olhos;- perda total do uso de ambos os membros superiores;- perda total do uso de ambos os membros inferiores;- perda total do uso de ambas as mãos;- perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;- perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;- perda total do uso de ambos os pés;- alienação mental total e incurável que não permita ao Seguradonenhum trabalho ou ocupação, pelo resto de sua vida. 4.4.2. A Invalidez Permanente Total por Acidente deve sercomprovada através de declaração médica e examescomplementares, após conclusão do tratamento, ou esgotados osrecursos terapêuticos disponíveis para recuperação. 4.4.3. As indenizações por morte e Invalidez Permanente Total porAcidente não se acumulam. Se, depois de paga uma indenizaçãopor Invalidez Permanente Total verificar-se a morte do Segurado emconsequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará aindenização devida pelo caso de Morte, deduzida a importância jápaga por Invalidez Permanente. 4.4.4. Divergências sobre a causa, natureza ou extensão das lesões,bem como sobre a avaliação da incapacidade devem sersubmetidas a uma junta médica constituída de 3 (três) membros,sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e umterceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada umadas partes pagará os honorários do médico que tiver designado; osdo terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pelaSeguradora. 4.5. RISCOS EXCLUÍDOS 4.5.1. Estão excluídos de todas as coberturas deste Seguro, além dos riscosconceituados anteriormente, os eventos ocorridos em consequência diretaou indireta de: a) uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão

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nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ouexposição à radiações nucleares ou ionizantes;b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra químicaou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação,motim, revolta, sedição, golpe militar ou usurpação de poder, sublevaçãoou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes;c) quaisquer alterações mentais, incluídas as decorrentes de consumo deálcool, de entorpecentes, de substâncias tóxicas ou de drogas, a menosque estas tenham sido objeto de prescrição médica para o tratamentorecomendado por médico legalmente habilitado;d) ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidadejustificada;e) competições em aeronaves e veículos a motor, inclusive treinospreparatórios;f) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas eoutras convulsões da natureza;g) lesão intencionalmente auto-infligida, suicídio voluntário e premeditadoou qualquer intenção e tentativa de suicídio voluntária e premeditada,independente da sanidade mental do Segurado ocorrida nos primeiros 2anos de seguro;h) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bemcomo as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogasou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos legalmentehabilitados;i) choque anafilático e suas consequências;j) voo em aeronaves, exceto quando seja como passageiro pagandopassagem em uma aeronave de asa fixa que pertença e seja operada poruma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamenteautorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros;k) condução de qualquer tipo de veículo pelo Segurado enquanto o nívelde álcool em seu sangue exceda o nível permitido pela lei do país ondeocorra o acidente coberto;l) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelorepresentante legal, de um ou de outro;m) atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores,dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivosrepresentantes nos seguros contratados por pessoas jurídicas;n) lesões por esforço repetitivo (L.E.R.) e doenças relacionadas aotrabalho (D.O.R.T.);o) doenças de conhecimento do segurado e não declaradas na Proposta(doenças preexistentes);p) de acidentes ocorridos antes da inclusão do segurado no presenteseguro, bem como suas consequências;q) de doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suascausas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ouindiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estadossepticêmicos e embolias resultantes de ferimentos visíveis;r) de intercorrências ou complicações consequentes de realização deexames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes deacidentes cobertos;s) de qualquer tipo de hérnia e suas consequências, exceto as hérnias dacoluna quando houver fratura e/ou luxação;

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t) do parto, o aborto e suas consequências;u) das moléstias ou doenças decorrentes da exposição crônica a gazes evapores; ev) das moléstias ou doenças crônicas decorrentes de picada de insetos. Não obstante o descrito nos itens "b", "d" e "e" estarão cobertos por esteseguro os sinistros em consequência da utilização de meio de transportemais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou deatos de humanidade em auxílio de outrem. 5. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 5.1. O âmbito territorial de cobertura é o globo terrestre, observado o objetivo desteSeguro. 6. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO 6.1. Poderão ser incluídos no Seguro os Proponentes com idade entre amínima e a máxima estipuladas nas Condições Particulares, que seencontrem em boas condições de saúde e em plena atividade física. 6.2. A Proposta de Seguro preenchida e assinada obrigatoriamente peloProponente deverá ser entregue à ACE SEGURADORA S.A. 6.2.1. As Condições Gerais completas deste Seguro deverão estar àdisposição do Estipulante e dos Segurados, quando da apresentação,respectivamente, da Proposta de Seguro e dos Cartões-Proposta. 6.3. A inclusão dos Proponentes é feita por adesão ao Contrato Coletivo, conformeitem 8. destas Condições Gerais, podendo ser exigido para análise da aceitação, opreenchimento de Cartão­Proposta, bem como declaração pessoal de saúde. 6.4. A ACE SEGURADORA S.A. terá um prazo de até 15 (quinze) dias paraaceitar ou recusar a Proposta de Seguro e/ou Cartão-Proposta, contados dadata do seu recebimento. 6.5. Caso a ACE SEGURADORA S.A. solicite qualquer documento adicionalao Segurado, o prazo de 15 (quinze) dias para aceitação do Cartão-Propostaserá contado a partir da data do recebimento dessa documentação. 6.6. A ACE SEGURADORA S.A. poderá solicitar documentoscomplementares, para análise e aceitação do risco, sendo neste casosuspenso o prazo estabelecido no item 6.4, voltando a correr a partir dadata em que se der a entrega da documentação. 7. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 7.1. Ocorrendo o Sinistro coberto por este Seguro, este deverá sercomunicado assim que possível à Central de Assistência, por telefone ou nasua impossibilidade por fax, telegrama ou carta. Deverá, em seguida, serentregue cópia autenticada da documentação relacionada adiante, juntocom

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o formulário Aviso de Sinistro fornecido pela Seguradora, totalmentepreenchido e assinado pelo Segurado ou pelo(s) Beneficiário(s), conforme ocaso, e pelo médico assistente (com carimbo e n.º no CRM). Os documentosa seguir são imprescindíveis para análise do Sinistro: 7.1.1. Em caso de falecimento decorrente de acidente: a) certidão de Óbito;b) cédula de identidade, CPF e passaporte do Segurado; Copiasimples;c) passagens completas e/ou início da viagem validado;d) documentação do(s) Beneficiário(s):1) se o beneficiário forcônjuge do segurado: certidão de casamento e cédula deIdentidade do cônjuge. 2) se o beneficiário for companheiro dosegurado: anotação na Carteira de Trabalho ou comprovante deDependentes no INSS e cédula de Identidade do companheiro. 3)se o beneficiário for filho do segurado: certidão de nascimento. 4)outros: cédula de identidade.e) boletim de ocorrência policial emitido por autoridade policial;f) laudo necroscópico;g) Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente comveículo dirigido pelo Segurado;h) laudo de dosagem alcoólica, quando necessário;i) Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), quando o casoexigir; ej) faturas e recibos dos pagamentos feitos à agência de viagensonde os serviços foram contratados. Essas faturas e recibosdeverão coincidir com as declarações feitas pela agência deviagens ou Seguradora. 7.1.2. Em caso de Perda de Bagagem (Reembolso): a) cédula de Identidade, CPF e passaporte do Segurado (cópiasimples);b) passagens;c) prova por escrito que a perda tenha sido informada a empresaresponsável pelo transporte;d) prova por escrito da aceitação de responsabilidade da empresaresponsável pelo transporte mediante a apresentação decomponentes originais;e) recibo de indenização da empresa responsável pelo transporteassinado pelo reclamante (Cópia e original);f) comprovantes originais de gastos efetuados pela compra deartigos de primeira necessidade no caso de demora ou extravio dabagagem;g) certificado do Seguro;h) formulário P.I.R. (Property Irregularity Report); ei) comprovantes originais de todos os desembolsos efetuados comrelação à perda de bagagem e não somente os artigos de primeiranecessidade. 7.1.3. Em caso de Invalidez:

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a) cédula de identidade e CPF do Segurado;b) boletim de ocorrência policial, emitido por autoridade policial;c) Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT), quando o casoexigir;d) Carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente comveículo dirigido pelo Segurado;e) laudo de dosagem alcoólica, quando necessário; ef) laudo do médico assistente, anexando os exames realizadospelo Segurado, indicando o grau de invalidez e o caráterpermanente. 7.1.4. Em caso de dúvida fundada e justificável quanto ao reconhecimentodoSinistro, a Seguradora poderá solicitar outros documentos ouesclarecimentos que julgar necessários. 7.1.5. Quaisquer providências ou atos que a Seguradora praticar após oacidente não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagarqualquer Indenização. 8. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO 8.1. As indenizações, se devidas, serão pagas no prazo máximo de 30(trinta) dias contados a partir da data de recebimento, pela Seguradora,de todos os documentos necessários a comprovação ou elucidação doevento. Caso a indenização seja feita fora do prazo estabelecido de 30(trinta) dias, haverá atualização pela variação positiva do IGP-M desde adata do evento. 8.1.1. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias será suspensa ereiniciada no caso de solicitação de nova documentação, na formaprevista no subitem 7.1.4. destas Condições Gerais. 8.1.2. O Pagamento das Indenizações será efetuado diretamente pelaCentral de Assistência que deverá ser contatada, nas ocorrências deEvento Coberto. No caso do contato com a Central ser impossível,haverá o reembolso cabível ou o pagamento da indenização diretamentepela Seguradora, observadas as normas e limites estabelecidos porestas Condições Gerais. 8.2. No caso de Beneficiários menores de idade, a Indenização será pagaconforme indicado a seguir:a) pessoas de idade inferior a 16 (dezesseis) anos: a Indenização será paga,em nome do menor Segurado, ao representante legalmente constituído; eb) pessoas de idade de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos, exclusive: aIndenização será paga ao menor Segurado, devidamente assistido por seu paiou sua mãe (quando tiver o pátrio poder) ou, finalmente, por seu tutor oucurador. 8.3. Além da atualização prevista no subitem 8.1., o valor da indenização seráacrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês quando o prazo de liquidação

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superar o prazo máximo descrito no item 8.1, a partir do primeiro dia posterior aotérmino do referido prazo. 9. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL 9.1. Possuindo o Segurado mais de um seguro, nesta ou em outraSeguradora, garantindo alguma das despesas indenizáveis pela garantiaAssistência Médica por Acidente, a responsabilidade da ACE SEGURADORAS.A. pela respectiva garantia será igual à importância obtida pelo rateio dototal dos gastos efetuados proporcionalmente aos limites Segurados para agarantia em todas as Apólices em vigor na data do Sinistro, ressalvada aperda total do direito ao recebimento de qualquer indenização no caso dedeclaração falsa ter sido prestada pelo segurado ou seu representante. 10. PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO 10.1. A Seguradora não pagará qualquer Indenização com base no presenteSeguro, caso haja por parte do Segurado, seus prepostos ou seusBeneficiários: a) declarações falsas e incompletas, omitindo circunstâncias que possaminfluir na aceitação da Proposta de Adesão ou na taxa de prêmio. Se ainexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado,a sociedade seguradora poderá: I. na hipótese de não ocorrência do sinistro:1. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, aparcela proporcional ao tempo decorrido;2. mediante acordo entre partes, permitir a continuidade do seguro,cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a coberturacontratada; II. na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capitalsegurado:1. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, doprêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, aparcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido;2. mediante acordo entre partes, permitir a continuidade do seguro,cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor aser pago ao segurado ou ao beneficiário ou restringindo a coberturacontratada para riscos futuros; e III. na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral docapital segurado, cancelar o seguro, após o pagamento da indenização,deduzindo do seu valor a diferença do prêmio cabível;b) fraude, tentativa de fraude comprovada, má-fé, dolo ou inobservância dasobrigações convencionadas nestas Condições Gerais;c) tentativa de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência daSeguradorana elucidação do acidente e suas consequências;d) falta ou atraso do pagamento do prêmio do Seguro, respeitado o períodocorrespondente ao prêmio já pago; e

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e) agravamento intencional do risco. O segurado está obrigado a comunicarà sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravaro risco coberto sob pena de perder direito à cobertura, se ficar comprovadoque silenciou de má-fé. 11. REINTEGRAÇÃO 11.1. A Seguradora fará a reintegração automática do Capital Segurado nagarantia adicional de Despesas Médicas, Odontológicas e DiáriasHospitalares por Acidente e no caso de Invalidez Permanente Parcial nagarantia de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, após cadaAcidente Pessoal coberto, sem cobrança de prêmio adicional. 11.2. Para as demais Garantias Adicionais deste Seguro, o Capital Seguradoda garantia envolvida para os itens atingidos ficará reduzido do valorequivalente ao da Indenização paga, a partir da data do Sinistro, não tendooSegurado direito à restituição do Prêmio correspondente a tal redução. 11.2.1. Desde que haja solicitação expressa do Segurado e/ouEstipulante e concordância da Seguradora, fica facultada arecomposição do Capital Segurado, mediante a cobrança de Prêmioadicional, calculado proporcionalmente ao tempo a decorrer. 12. CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O presente Seguro poderá ser cancelado a qualquer tempo, mediante acordoentre as partes contratantes. 12.2. Nenhuma alteração neste contrato que implique em ônus ou dever ouredução de direitos para os Segurados será válida se não for feita porescrito, e tiver a anuência expressa de três quartos dos Segurados. 12.3. O Segurado poderá substituir seus Beneficiários, a qualquer tempo,mediante aviso escrito à Seguradora, respeitado o disposto no item 9 destasCondições Gerais e seus subitens. 12.3.1. Nenhuma alteração de Beneficiários terá validade se não constarda declaração escrita do Segurado devidamente recebida pelaSeguradora, a não ser que a lei disponha em sentido contrário. 12.4. Em qualquer hipótese e especialmente no caso do item 12.3.1, opagamento feito pela Seguradora ao Beneficiário que tenha sido a elainformado pelo Segurado ou ao Beneficiário indicado pela lei para ashipóteses de não indicação pelo segurado desobriga a ela de qualquerpagamento adicional ao Beneficiário que tenha sido posteriormenteindicadopelo Segurado. 12.5. O Seguro será cancelado integralmente no caso de morte do Segurado. 13. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS

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13.1. Uma vez paga a Indenização, a Seguradora não ficará sub­rogada nosdireitos e ações do Segurado. 14. MATERIAL DE DIVUGAÇÃO 14.1. A propaganda e a promoção do Seguro, por parte do Estipulante e/oucorretor, somente podem ser feitas com autorização expressa e supervisão daSeguradora, respeitadas as condições da Apólice e as normas do Seguro, ficando aSeguradora responsável pela fidedignidade das informações contidas nasdivulgações feitas. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Nos casos de reembolso, as despesas efetuadas no exterior devem serressarcidas com base no câmbio oficial de venda da data do efetivopagamento realizado pelo Segurado, respeitando-se o limite de coberturaestabelecido, atualizados monetariamente pelo IGP-M desde a data dodispêndio até a data da liquidação do Sinistro. Os custos com a tradução domaterial serão de responsabilidade da Seguradora. 16. TRIBUTOS 16.1. Os tributos relativos a este Seguro serão pagos por quem a leideterminar. 17. FORO 17.1. Fica eleito o foro do domicílio do Segurado para dirimir quaisquer dúvidas que decorramda execução das presentes Condições Gerais.