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Título |Editor |

Editoração |Capa |

Revisão Ortográfica |Conselho Editorial |

Sociojurídico - 250 Questões Comentadas em Serviço SocialBrenda LinsEditorando BirôIago Almeida Andrade De MatosEditorando BirôCaio Vinicius Menezes NunesPaulo Costa Lima

2018

EDITORA 2B LTDA.Rua Dr. José Peroba, 275 - Stiep,Metropolis Empresarial, Sala 109/110, CEP: 41770-235, Salvador - BA - BrasilTel.: 71 [email protected]

© Todos os direitos autorais desta obra são reservados e protegidos à Editora 2B Ltda. pela Lei n° 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. É proibida a duplicação ou reprodução deste volume ou qualquer parte deste livro, no todo ou em parte, sob quaisquer for-mas ou por quaisquer meios (eletrônico, gravação, fotocópia ou outros), essas proi-bições aplicam-se também à editoração da obra, bem como às suas características gráficas, sem permissão expressa da Editora.

Dados Internacionais de Catalogação-na-Publicação (CIP)

Conceição, Adriana Bruno C744s Sociojurídico / Adriana Bruno Conceição, Elielma Carvalho dos Santos, Jorge Luiz Santos Salles, autores ; Renata de Souza Araújo, coordenadora. – Sal-vador : 2B, 2018. 172 p. : il. ; 17x24 cm. – (Coleção 250 Questões Comentadas de Provas e Concursos em Serviço Social ; 1).

ISBN 978-85-54815-42-4

1. Serviço social. 2. Sociologia jurídica. 3. Assistentes sociais. 4. Brasil. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)]. 5. Previdência social. I. Santos, Elielma Carvalho dos, aut. II. Salles, Jorge Luiz San-tos, aut. III. Araújo, Renata de Souza, coord. IV. Título. V. Série. CDD: 316:34

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Renata de Souza Araújo (Coordenadora)

Adriana Bruno Conceição

Bacharel em Serviço Social, Faculdade Dom Pedro II (2017); Pós-Graduanda em Serviço Social no Sócio-Jurí-dico, Centro de Extensão e Pesquisa em Desenvolvimento Humano (CEPEX - DH /BA); Experiência com Ela-boração de Planos de Saneamento Básico e Mobilização Social; Cursos nas áreas de Habitação, Saneamento Básico, Família e Seguridade Social.

AUTORES

Assistente Social, graduada na Universidade Católica do Salvador – UCSAL. Especialista em Planejamento Urbano e Gestão de Cidade, atuando a área de Habitação – com ênfase em Trabalhos Comunitário, através da Elaboração, Gestão, Planejamento, Execução e Responsabilidade Técnica de Projetos Sociais; Assistência So-cial - Cetro de Referência Social – CRAS/Salvador-BA; Saúde - no Serviço de Saúde Ocupacional para o sistema Petrobrás. Educação - Participante/Ouvinte do Programa Tutorial em Filosofia – PET na Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia – UFBA.

Elielma Carvalho dos Santos

Assistente social graduada pela Universidade Católica do Salvador-UCSal, titulada como Especialista em Saúde Mental pelo Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Mental do Instituto de Saúde Coletiva-ISC da UFBA. Com experiência na área de saúde pública: saúde mental (pessoa em sofrimento psiquico, pessoa em uso abusivo de álcool e outras drogas), pessoa com deficiência, atenção básica, criança e adolescente, saúde indígena, pessoa com deficiência, na politica pública de assis-tência social, bem como em Órgão vinculado ao Ministério da Saúde-MS no campo de gestão e assistência, dentre outras.

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Jorge Luiz Santos Salles

Bacharel em Serviço Social pela Faculdade Dom Pedro II (2014). Atua em trabalhos socioeducativo do terceiro setor, em comunidades populares de Salvador-BA, como coordenador social da Associação Fonte de Vida e já atuou como coordenador social da Associação de Mulheres – Quilombo Zeferina. Trabalhou como assis-tente social no Projeto Integra-Feira, organizado pelo GERMEM e pelo PROAP-UFBA; e na Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico no Município de Feira de Santana pela Empresa Solução Consultoria; atual-mente é assistente social no Departamento de Politica Habitacional – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania em Lauro de Freitas-BA. No campo acadêmico estuda os seguintes temas: Código de Ética do/a Assistente Social a Lei 8662/93, que Regulamenta a Profissão do/a assistente social, bem como reflexões no campo da mobilização e participação social, aluno de pós-graduação em Serviço Social na área sócio-jurídico pelo centro de Extensão e Pesquisa em Desenvolvimento Humano – CEPEX e aluno do curso Movimento Po-pular e Direito à Cidade – Uma Abordagem Formativa, pela Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia- UFBA.

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PREFÁCIO

Ídila Muniz Gomes Guimarães Sampaio1

A gênese do Serviço Social na área sociojurídica vem a partir do processo de democratização conquistado com o fim da ditadura militar e a garantia de direitos sociais que culminaram na Constituição Federal de 1988 e demais legislações como o Estatuto da Criança de do Adolescente (1990), a Lei Orgânica da Assistência So-cial (LOAS/1993) e da Saúde, entre outras que contribuíram de forma significativa para a ampliação do campo de trabalho do Assistente Social que, até, então, era relegado pelos profissionais como parte do aparato repressivo do Estado.

O campo sociojurídico apresenta peculiaridades, pois nos chama a atenção para instrumentalidade do Serviço Social. A metodologia utilizada envolve domínio específico do profissional do Serviço Social no âmbi-to da área social, ou seja, no âmbito da sua competência profissional. A partir do nosso parecer, das nossas conclusões profissionais os juízes tomarão decisões a respeito da vida dos sujeitos e tais decisões podem mudar o rumo da vida dessas famílias, pessoas ou de grupos.

Segundo as principais autoras do Serviço Social que estudam essa área elas nos sinalizam que o pro-fissional de Serviço Social que atua no campo sociojurídico precisa possuir habilidades de ser criativos e propositivos, sobretudo, no sentido de analisar criticamente a realidade social sendo capaz de produzir respostas ou propostas de trabalho que venham a viabilizar direitos a partir de demandas emergentes do cotidiano. Iamamoto entende que essa postura pode contribuir para evitar que o profissional seja um mero executor de tarefas nos mais diversos campos de atuação profissional.

A atuação profissional efetiva perpassa pelos conhecimentos teórico-metodológico, ético-político e téc-nico-operativo do Serviço Social. Um dos principais desafios éticos dos profissionais dessa área consiste no dever e esforço de isolamento de preconceitos de banalização da vida humana. Portanto, a nossa atuação no campo sociojurídico é de extrema relevância, uma vez que o Projeto Ético Político traz como principal referência à luta por uma sociedade mais justa e igualitária na busca por direitos e pela justiça social.

Esta obra representa um valioso contributo para o processo de formação dos profissionais de Serviço So-cial que pretendem atuar nos espaços sócio-ocupacionais do campo sociojurídico. Sua composição foi pen-sada cuidadosamente de forma didática para favorecer a compreensão da complexidade que a área requer.

1 Assistente Social pela Universidade Católica de Salvador. Mestra em Políticas Sociais e Cidadania (UCSal). Docente do Curso de Bacharelado em Serviço Social do Centro Universitários Dom Pedro II e dos cursos de Pós Graduação Lato Sensu do Centro de Estudo, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento Humano – CEPEX-DH.

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O Sociojurídico - 250 Questões Comentadas em Serviço Social é o melhor e mais completo livro voltado para a capacitação e aprovação de Assistente Social em concursos públicos no Brasil.

A presente obra foi redigida a partir do uso de 3 premissas didáticas que julgamos ser de fundamental importância para todo estudante que almeja ser aprovado em um concurso: 1. Questões comentadas, alternativa por alternativa (incluindo as incorretas), por autores especializados.2. 100% das questões são de concursos passados e abordam, em todos os aspectos, os mais diversos temas

da disciplina Sociojurídico.3. Questões categorizadas por grau de dificuldade sinalizadas de acordo com o seguinte modelo:

O Livro Sociojurídico - 250 Questões Comentadas em Serviço Social será um grande facilitador para seus es-tudos, sendo uma ferramenta diferenciada para o aprendizado e, principalmente, ajudando você a alcançar o seu objetivo.

Bons estudos!

Brenda LinsEditora

FÁCIL

INTERMEDIÁRIO

DÍFICIL

APRESENTAÇÃO

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SUMÁRIO

1. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ......................................................................................13

2. Seguridade Social: Assistência, Saúde e Previdência ......................................................................45

3. Família ..........................................................................................................................................................81

4. Lei Maria da Penha ...................................................................................................................................87

5. Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social (FHTM) ........................93

6. Serviço Social no Campo Sóciojurídico ...............................................................................................119

7. Instrumentalidade .....................................................................................................................................135

8. Legislação da Profissão de Serviço Social .........................................................................................161

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01. Questão

(ASSISTENTE SOCIAL – SESAU/RO – FUNRIO – 2017) Avalie, com base no ECA, se as seguintes afirmativas acerca do direito à convivência familiar e comunitária são fal-sas (F) ou verdadeiras (V):

I. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcio-nalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

II. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institu-cional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada dois anos, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibili-dade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.

III. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de um ano, salvo compro-vada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela au-toridade judiciária.

As afirmativas são respectivamente:

Ⓐ V, F e F. Ⓑ V, F e V.

Ⓒ F, V e F. Ⓓ V, V e F. Ⓔ V, V e V

Grau de DificuldadeAssertiva I: CORRETA. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Capítulo III –Do Di-reito à Convivência Familiar e Comunitária, Seção I – Disposições Gerais, Art. 19: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento in-tegral”. Assertiva II: INCORRETA. O programa de acolhi-mento familiar ou institucional reavaliará no máxi-mo, a cada 3 (três) meses (Redação dada pela Lei n.° 13.509, de 2017), devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de rein-tegração familiar ou colocação em família substituta como está na Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assertiva III: INCORRETA. Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Capítulo III – Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, Seção I – Disposições Gerais, Art. 19. § 2° “A perma-nência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada

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necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judi-ciária”. Por consequência, a última alternativa está errada por divergir dos parâmetros de tempo para o acolhimento institucional.Resposta: Ⓐ

02. Questão

(ASSISTENTE SOCIAL – SESAU/RO – FUNRIO – 2017) Em relação ao direito à vida e à saúde, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as se-guintes afirmativas estão corretas, EXCETO:

Ⓐ a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políti-cas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Ⓑ é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde

Ⓒ o atendimento pré-natal será realizado por pro-fissionais da atenção primária.

Ⓓ os profissionais de saúde de referência da ges-tante garantirão sua vinculação, desde o primeiro trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.

Ⓔ os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém--nascidos alta hospitalar responsável e contrarrefe-rência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.

Grau de Dificuldade Alternativa A: CORRETA. De acordo com o art. 7° do Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvol-vimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Alternativa B: CORRETA. De acordo com o art. 8° do Estatuto da Criança e do Adolescente é assegura-do a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento re-produtivo e, às gestantes, nutrição adequada, aten-ção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal inte-gral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei n.°13.257, de 2016.)Alternativa C: CORRETA. De acordo com o art. 8° do Estatuto da Criança e do Adolescente inciso 1°, o atendimento pré-natal será realizado por profissio-nais da atenção primária. (Redação dada pela Lei n.° 13.257, de 2016.)Alternativa D: INCORRETA. De acordo como o art. 8° do Estatuto da Criança e do Adolescente inciso 2°: “s profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher”. (Redação dada pela Lei n.° 13.257, de 2016.) Sendo assim, não é desde o primeiro trimestre de gestação.Alternativa E: CORRETA. De acordo com o art. 8° do Estatuto da Criança e do Adolescente, inciso 3°, os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém--nascidos alta hospitalar responsável e contrarrefe-rência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação. (Redação dada pela Lei n.° 13.257, de 2016.)

03. Questão

(ASSISTENTE SOCIAL – PMFA/TO – IMA – 2017) A ampliação dos canais de articulação e o fortalecimento de instân-cias de defesa e de garantia de direitos são essen-ciais para o fortalecimento das políticas públicas. Desse modo, considerando a atuação de assistentes sociais junto ao Conselho Tutelar, é INCORRETO afir-mar que:

Ⓐ os Assistentes Sociais atuando junto aos Conse-lhos Tutelares são solicitados a contribuir na recons-trução das raízes sociais da infância e juventude e na luta pela afirmação dos direitos no cotidiano da vida social dos que vem sendo privados do exercício da cidadania.

Ⓑ além da assessoria aos casos, Assistentes So-

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