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A VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO/PB E A AUSÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Clebianne Vieira de Araújo (UFPB)
Cleberson Vieira de Araújo (UTIC)
Maria das Graças de Oliveira Pereira (UERN)
1. INTRODUÇÃO
A sociedade é secularmente marcada pelas diferenças de gênero, que constrói
comportamentos socialmente aceitáveis para homens e mulheres. Nesse contexto
social, a mulher se tornou vítima das características impostas pela sociedade para a
formação de sua identidade. Com o seu corpo e sua liberdade oprimida, restou à
mulher um tratamento desigual, com uma educação segregada, orientada para
submissão, sem direito a participação política e relegada a uma vida privada.
Tal cenário se tornou ambiente frutífero para prática de abusos tanto no espaço
público como no privado. Independentemente da origem, classe social, grau de
instrução ou credo, a prática da violência de gênero é um grave fato histórico e que
ainda persiste nos dias de hoje.
Diante da relevância da temática, esta pesquisa tem como objetivo analisar as
manifestações de violência de gênero na cidade de Nazarezinho, buscando
compreender suas diversas formas de manifestação e sua perspectiva histórica na
sociedade.
Este estudo teve como contexto de realização a cidade de Nazarezinho, alto
sertão paraibano, cidade a qual a autora deste artigo reside. A autora exerce a função
de assessora jurídica do CREAS dessa cidade desde 2014, sendo responsável pela
orientação jurídica e pelo trabalho conciliatório e mediatório do público atendido pelo
órgão, desenvolvendo ainda um trabalho multidisciplinar com os demais profissionais
(psicólogo e assistente social) objetivando contribuir para que as pessoas tenham o
integral acesso aos seus direitos.
A pesquisa correspondeu ao universo de 20 cadastros de mulheres atendidas os
quais foram obtidos no banco de dados do CREAS, da cidade anteriormente citada.
Para tanto, inicialmente será exposto uma breve contextualização sobre a
violência de gênero sofrida pela mulher. Fatores como machismo, patriarcalismo,
religião, entre outros, podem ser utilizados para submeter a mulher, em especial no
âmbito intrafamiliar, a vivenciar situações de abuso e violência praticados geralmente
pelo cônjuge ou companheiro, ou até mesmo pelo pai ou pelo filho da mulher vítima
de maus tratos.
Após essa breve exposição, será apresentada a pesquisa realizada no Centro de
Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) da cidade de Nazarezinho.
O CREAS é um órgão responsável por acompanhar indivíduos, e sua respectiva
entidade familiar, que esteja sofrendo abuso ou violação de direitos. O público alvo de
atendimento do órgão é todo aquele que estiver sofrendo risco social por ter tido seu
direito violado, mas especialmente grupos de risco, tais como: mulheres, idosos,
crianças e homossexuais. O estudo ficou limitado aos casos de violência contra a
mulher que chegou ao conhecimento desse órgão, analisando sua forma de
manifestação no município em questão para, a partir disso, poder desenvolver ações
de enfrentamento condizentes com a realidade local, culminando em políticas
públicas que sejam capazes de contribuir para o combate dessa prática criminosa.
O texto traz o conceito de violência contra mulher e as formas de
exteriorização; analisa os casos de mulheres vítimas de violência que são atendidas
pelo CREAS; e expõe a importância da implementação de políticas públicas para o
enfrentamento da violência de gênero. Por fim, as considerações finais apontam que: a
violência de gênero é uma realidade que deve ser reprimida; o CREAS é órgão de
proteção e defesa de direitos que exerce um importante trabalho de atendimento
integral a mulher vítima de violência; é importante conhecer a realidade local para
promover políticas públicas que atendam às necessidades da população.
Para a realização deste trabalho, a metodologia utilizada foi a pesquisa
bibliográfica, valendo-se de fontes teóricas como livros e artigos; pesquisa
documental, como legislação acerca da matéria e os cadastros analisados. Baseado nas
abordagens feitas por autores como Barreto (2004) e Pereira (2011), será feita a
identificação e compreensão das informações obtidas no banco de dados do CREAS
de Nazarezinho.
A escolha por realizar este trabalho se justifica diante do considerável índice
de violência contra as mulheres na localidade e da insuficiência de recursos para lidar
com tal problemática. O CREAS faz um importante trabalho na cidade, porém a
autora, como assessora jurídica do órgão há 2 anos, tem conhecimento de que os
serviços precisam de especial atenção para cumprir com suas funções de forma
eficiente.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A violência contra mulher é fruto de um processo histórico-cultural, tendo na
sociedade brasileira em especial o fator patriarcal. O patriarcalismo “é caracterizado
por uma autoridade imposta institucionalmente, do homem sobre mulheres e filhos no
ambiente familiar (...), nesse contexto, relacionamentos interpessoais e personalidade,
são marcados pela dominação e violência” (BARRETO, 2004, p. 64). O papel de
patriarca, de dominação das mulheres pelos homens, independia do grau de
parentesco, desde que fosse do sexo masculino.
As mulheres eram consideradas seres inferiores e frágeis que, portanto,
precisavam de um tutor, nesse caso do sexo masculino, para realizarem certas
atividades. A função da mulher era reduzida às atividades do lar, ao papel de esposa e
mãe. Ao homem cabia o papel de provedor e senhor do lar (SAFFIOTI, 2004, p.35).
Com o passar do tempo, e após um longo processo, o papel da mulher no seio
familiar e na sociedade foi paulatinamente se modificando. No entanto, apesar dos
avanços, a ideologia de superioridade do homem e de incapacidade da mulher não
está acabada.
Essa construção ideológica, que é a base do autoritarismo, justifica os atos de
violência contra a mulher na sociedade. Tais atos são praticados com naturalidade
pelo homem, que não se considera um criminoso por causa de tais práticas, e muitas
vezes aceito pela mulher, que por diversos motivos se cala diante da agressão.
Com a finalidade de reprimir o fenômeno da violência contra a mulher, foi
promulgada no Brasil a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Esse instrumento
jurídico possui disposições legais e mecanismos preventivos e repressivos de práticas
de violência contra mulher, e foi resultado de décadas de lutas de mulheres e ações
organizadas de movimentos feministas. Apesar de a pauta de discussões ser bem mais
abrangente do que a abarcada pela Lei criada. Pois
O debate sobre a violência de gênero, que engloba a violência intrafamiliar, a violência doméstica, a violência contra as mulheres, estendendo-se à violência psicológica, violência física, agressões verbais, violência sexual, assédio sexual, discriminação e rechaço em relação a homossexualidade, incluindo ainda a prostituição forçada, tráfico de pessoas, mutilação, dote, tortura, feminicídio e outros, tem ocupado um lugar relevante nos estudos acadêmicos e na pauta de luta dos movimentos feministas dos últimos anos (LISBOA, 2010, p.62).
A lei citada protege a mulher vítima de violência doméstica e intrafamiliar
baseada no gênero. Tal instrumento define quem é a vítima (sempre uma mulher), o
agressor (não exclusivamente do gênero masculino), a unidade espacial em que se
pratica o delito (âmbito da unidade doméstica, âmbito familiar ou outra relação íntima
de afeto) e suas formas de exteriorização (agressão física, psicológica, sexual, moral,
financeira, entre outras). Conforme exposto no artigo 5º da Lei Maria da Penha.
A violência contra mulher baseada no gênero, devido a proximidade entre
agressor e vítima, possui fatos que ocorrem antes e após os atos violentos. Observa-se
que antes da prática do ato em si geralmente ocorre certa tensão, como, por exemplo,
discussões calorosas; já após a prática do ato violento o agressor tenta se redimir com
a vítima tentando justificar sua atitude e fazê-la acreditar que nunca mais voltará a
praticar essas agressões. A Organização Mundial de Saúde – OMS, define violência
contra mulher como sendo condutas que cause dano, físico ou psicológico, moral,
sexual, entre outros (SANTINON et al., 2012, p. 1).
Por outro lado, a vítima se sente acuada diante de fatores como dependência
psicológica e financeira. Para manter a relação ou para evitar uma punição para o
agressor, a mulher tende a se calar.
O rol de tipos de violência de que a mulher, nesta condição, é vítima é bem
extenso. São algumas formas de violência baseada no gênero, quais sejam: agressões
físicas, moral, psicológica, sexual e patrimonial. Vale acrescentar que muitas vezes
um tipo de violência vem acompanhado de outro, situação que agrava a condição de
vítima.
Na violência física o agressor se utiliza da força física, com ou sem o auxílio
de instrumentos, para causar lesões na mulher. Na violência psicológica, tão gravosa
quanto a violência física, o agressor objetiva humilhar e controlar a vítima acabando
com sua autonomia. Na violência sexual o agressor utiliza-se de meios, físicos ou não
(coação, intimidação, chantagem, manipulação, subordinação), para cometer ou tentar
forçar a vítima a manter relação sexual com o próprio agressor ou com terceiros. Na
violência moral o agressor comete crimes contra a honra (calúnia, injúria e
difamação) da mulher vítima objetivando destruir sua reputação no meio em que vive.
Na violência patrimonial a vítima sofre perda, dano ou destruição de seus bens, de uso
pessoal ou de valor econômico. Tais circunstâncias favorecem a perda de autonomia
da vítima, deixando-a vulnerável e submissa ao agressor, que pode se aproveitar da
situação para praticar outros tipos de violência.
Como uma forma de resposta às demandas sociais por ações políticas que
atendessem, entre outros anseios, as mulheres vítimas de violência; foram criados
Centros de Referência de Assistência Social (CREAS) no país. São unidades de
referência e serviços que representam maior possibilidade de acesso por parte dos
cidadãos à política pública de Assistência Social.
Considerando a definição expressa na Lei nº 12.435/2011, o CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho sócia especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por
violação de direitos. Seu papel no SUAS define, igualmente, seu papel na rede de atendimento. (PEREIRA e outros, 2011, p. 23)
A cidade de Nazarezinho conta com uma unidade do CREAS, unidade pública
de abrangência local, com recursos federais regidos pelo gestor municipal, tendo sido
implantado no ano de 2012. Oferta serviços de enfrentamento das situações de
violência de direitos relativos ao nível de proteção social especial de média
complexidade, que são serviços oferecidos de forma continuada a todo aquele que
tiver em situação de risco pessoal e social.
3. METODOLOGIA
A pesquisa, em que se baseou este trabalho, foi realizada por meio de
informações obtidas no banco de dados do CREAS local, no serviço de atendimento
as mulheres vítimas de violência. O universo da pesquisa corresponde à análise de 20
cadastros das mulheres atendidas no serviço no período de julho de 2013 a julho de
2016, esses são os casos que tratam especificamente sobre situações de violência
contra mulher dentro de um universo de outros casos de responsabilidade do órgão.
O banco de dados utilizado compõe-se de tabelas que trazem informações
sobre a mulher usuária do serviço, tais como: dados pessoais, qualificação
educacional, profissão, saúde, dados acerca do agressor e sobre a violência sofrida.
Com a finalidade de entender como a violência se manifesta nesse município, foram
analisados os dados dispostos na tabela sobre o “histórico da violência” e sua relação
temporal e espacial.
Relevante pontuar que a capacidade desta unidade, na cidade sede da pesquisa,
se limita a 55 casos, no entanto há 155 casos cadastrados no total (que corresponde a
diversos grupos em risco pessoal e/ou social – idosos, crianças, mulheres, etc), e que a
cidade tem uma população de 7.280 habitantes, conforme últimos dados do IBGE
(2010), dos quais 3.649 são mulheres e 3.631 são homens, o índice de analfabetismo é
de 31,82%, bem acima da média nacional que é 9,37%.
Sendo assim, o serviço está sobrecarregado, pois está atendendo acima da
demanda, o que, por sua vez, prejudica a qualidade do serviço prestado. Situação esta
que se prova ao verificar que algumas fichas de atendimento e prontuários de
acompanhamento estão faltando informações essenciais.
De acordo com essas compreensões prévias que traz embasamento ao estudo, a
seguir será abordada de forma mais minuciosa a problemática proposta.
4. ANÁLISE DE RESULTADOS
Os resultados apontam que a violência se materializa de diferentes formas,
porém há um maior número de denúncias sobre maus tratos envolvendo,
concomitantemente ou não, violência física e violência psicológica. Conforme
exposto na abordagem teórica, tanto a violência física quanto a psicológica resultam
em dor, baixa-autoestima, problemas emocionais e busca humilhar e submeter a
mulher, diminuindo consideravelmente sua qualidade de vida.
A equipe multiprofissional do CREAS (formada por psicólogo, assistente
social e advogado) é responsável por receber a queixa, quando do primeiro
atendimento; e identificar as formas de violência de gênero que foram manifestadas
no caso exposto. Todas as informações necessárias são postas quando da elaboração
do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, conforme manual de
orientações técnicas do CREAS (PEREIRA e outros, 2011, p. 58).
A violência contra a mulher baseada na questão de gênero mais comum é
a violência doméstica. Os dados da pesquisa contabilizam que mais de 90% dos casos
acompanhados são de mulheres que sofrem abusos dentro de seu próprio lar, no seio
de sua família. Tal estimativa alta decorre do processo histórico e cultural vivenciado,
em uma sociedade marcada por traços patriarcalista e machista, no qual a mulher deve
ser submissa a vontade do homem (seja pai, irmão, marido...). Logo, o espaço
doméstico deixa de ser um local de conforto e segurança, e se torna palco de
agressões “ocasionando na maioria das vezes dificuldades no processo de rompimento
da violência, seja pela dependência emocional ou material da mulher em relação ao
agressor” (GARCIA; PÍCCOLO, 2011, p. 6).
Conforme disposto por Rocha (2007, p. 29),
A violência doméstica, pelo seu envolvimento, em grande parte dos casos, com relações familiares o espaço do domicílio, é caracterizada como uma questão relativa estritamente à esfera da vida privada encoberta também pela ideologia que apresenta a família como instituição natural, sagrada, na qual se desenvolvem apenas relações de afeto, carinho, amor e proteção, a ser preservada pela sociedade. Essas noções contribuem para naturalizar e despolitizar o problema.
A autora pontua que esse tipo de violência de gênero possui características que
dificultam a intervenção. Por ser um ambiente privado, pela relação de dependência
afetiva e material que a mulher mantém com o agressor, pela mulher não compreender
que seus direitos foram violados e, por vezes, o homem também não entender que está
cometendo um crime.
Dentre os casos analisados, foram verificados diferentes tipos de violência, tais
como: física, psicológica, moral e patrimonial. Dessas a mais comum é a psicológica
(acompanhada ou não da violência física). Também foi verificado que os agressores
se utilizam de palavras caluniosas, injuriosas ou difamatórias para atingir a dignidade
e a moral da mulher vítima e, ao mesmo tempo, justificar seus atos, neste caso
verifica-se a violência moral. Há também casos em que existem marcas de violência
patrimonial na qual o agressor impede que a vítima tenha acesso aos seus bens como
uma forma de restringir a liberdade financeira da mulher.
Todas essas formas de violência são violações a direitos que a mulher
conquistou ao longo do tempo e que hoje, na Constituição Federal do Brasil e em leis
infraconstitucionais, são tratados como direitos fundamentais individuais, tais como:
direito a liberdade; proteção a moral, honra, dignidade e imagem; entre outros.
A pesquisa contabiliza ainda que tais casos violentos não são momentâneos e
nem atos isolados, muitas das vítimas estão nessa situação durante meses ou até anos.
Os dados apontam que 43% das mulheres atendidas pelo CREAS vivenciam atos de
violência a mais de 5 anos. Esse número constata o que já foi dito anteriormente,
muitas mulheres são agredidas e se calam diante da atitude de seus agressores.
Na maioria dos casos pesquisados (60%), as mulheres não registraram boletim
de ocorrência (BO) contra o agressor pelos atos de violência sofridos. A literatura
aponta que, entre os motivos para as vítimas não realizarem a denúncia ou não
procurarem outro tipo de ajuda, estão: o medo do agressor; o receio do preconceito
que a sociedade impõe as mulheres; para dar uma nova chance ao agressor; por falta
de conhecimento de seus direitos; pela pressão de familiares; por questões
econômicas e de sobrevivência.
No entanto, o registro do BO não garante que a mulher tenha por cessada a
violência que sofre. Grande parte daquelas que realizaram a denúncia (37,5%) o
fizeram por mais de uma vez, pois o agressor não se intimidou diante de medidas
protetivas impostas pela lei para proteção da integridade da mulher vítima.
Algumas dessas mulheres realizaram exame de corpo de delito após a
agressão, sendo que 20% das vítimas necessitaram de algum atendimento médico. No
CREAS, todas as mulheres cadastradas tiveram acompanhamento psicológico. E
sempre que necessário, as vítimas são encaminhadas para outros órgãos de proteção,
tais como: delegacia da mulher, ministério público, defensoria pública, conselho
tutelar (quando há filhos menores de idade). Tais encaminhamentos têm por
finalidade oportunizar que sejam garantidas todas as medidas protetivas previstas em
lei tanto para as mulheres quanto para seus filhos.
Um percentual de 20% das mulheres precisou sair de seus lares e se abrigaram
em casa de familiares como formar de prevenir a ocorrências de novas agressões e
evitar que ameaças de morte fosse concretizada. Pontuando que no município de
Nazarezinho não há um abrigo próprio para mulheres vítimas de violência, caso
necessário as mulheres são encaminhadas para um abrigo para mulheres existente em
João Pessoa/PB.
O CREAS faz parte de um conjunto de políticas públicas direcionadas a
proteção da mulher. E sua presença no município de Nazarezinho é de grande
importância para população. Mas alguns problemas precisam ser vistos. A unidade
está sobrecarregada, pois sua capacidade é para o acompanhamento de no máximo 55
casos, no entanto há 155 casos cadastrados; há uma constante rotatividade de
profissionais (advogado, psicólogo e assistente social), pois o administrador do
município não tem interesse em realizar concurso público preferindo por realizar
processos seletivos periodicamente e isso prejudica a continuidade do serviço e a
relação da vítima com o profissional; também falta transporte para realizar visitas
domiciliares, o CREAS de Nazarezinho só tem o carro disponível a seu serviço um
dia na semana para realizar essas visitas. Importante registrar que no município ainda
não existe Conselho Municipal da Mulher e que as políticas públicas direcionadas
para as mulheres são mínimas.
Essas atitudes tomadas pelo município prejudicam o serviço prestado pelo
CREAS e as ações por este propostas. Percebe-se que o município é carente de
políticas públicas direcionadas para mulheres, porém há na localidade uma realidade
considerável de mulheres vítimas da violência doméstica, necessitando de união de
esforços para dar enfrentamento as agressões e apoio pessoal e familiar para a mulher
vítima.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme visto, a polaridade histórica entre homens e mulheres e o processo
cultural e social decorrente dessa circunstância e vivenciado pela mulher explica toda
problemática que a torna sujeita à violência baseada no gênero. O tratamento desigual
e de submissão dado a mulher se tornou um fator de risco concreto diante da
autoridade do homem.
A violência de gênero pode se manifestar de diversas formas e qualquer
mulher pode ser vítima desta prática. A violência física e psicológica são as formas de
violência mais comuns, e o lugar onde mais se pratica tais atos é o ambiente
doméstico.
A partir da pesquisa realizada, observou-se que no município Nazarezinho há
casos de violência de gênero e que elas se manifestam de várias formas (física,
psicológica, moral, material). A maioria das mulheres não denuncia; pois não
conseguem romper o vínculo com o agressor, seja por medo de enfrentá-lo ou por
outro motivo, tal atitude possibilita a continuidade das agressões.
O CREAS, que funciona no município, é um órgão que, além de outros
objetivos, oferece serviços para a mulher vítima de violência. É um espaço que possui
uma equipe multidisciplinar preparada para dar assistência jurídica, psicológica e
social a vítima e também fazer os devidos encaminhamentos para os órgãos
competentes de acordo com a necessidade da mulher e a peculiaridade do caso.
O município deixa a desejar quanto às políticas públicas direcionadas a
mulher, em especial a mulher vítima de violência. Até mesmo o CREAS sofre
problemas de ordem estrutural em seu serviço, o que prejudica a eficiência de seu
atendimento.
Esses problemas precisam ser corrigidos. Por esse motivo, a proposta dessa
pesquisa se baseou na análise das manifestações de violência na cidade de
Nazarezinho a partir de uma coleta de dados realizada no CREAS desta localidade.
Pois é conhecendo a realidade local que se poderá suprir a falta de políticas
direcionadas para o público mais necessitado.
Para tanto, o estudo abordou diversos pontos de análise, desde as perspectivas
prévias e conceituais, trazendo aspectos históricos sobre a entidade familiar e a
violência doméstica e suas formas de exteriorização. Na sequência, como fomentador
de uma pesquisa mais concreta, foi feito um levantamento dos casos de mulheres
vítimas de violência que são atendidas pelo CREAS de Nazarezinho e exposto dados
relevantes para se conhecer como a violência de gênero se manifesta nesse município.
Por fim, foi feito um breve relato dos problemas locais sobre a necessidade de ações
direcionadas ao enfrentamento dessa problemática.
Considerando que a violência contra a mulher é um fato histórico e, ao mesmo
tempo, atual; há a necessidade de aprofundamento na temática a fim de encontrar
novas soluções e políticas públicas eficientes que de fato reprimam toda e qualquer
forma de violência contra mulher.
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