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A VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO/PB E A AUSÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS Clebianne Vieira de Araújo (UFPB) Cleberson Vieira de Araújo (UTIC) Maria das Graças de Oliveira Pereira (UERN) 1. INTRODUÇÃO A sociedade é secularmente marcada pelas diferenças de gênero, que constrói comportamentos socialmente aceitáveis para homens e mulheres. Nesse contexto social, a mulher se tornou vítima das características impostas pela sociedade para a formação de sua identidade. Com o seu corpo e sua liberdade oprimida, restou à mulher um tratamento desigual, com uma educação segregada, orientada para submissão, sem direito a participação política e relegada a uma vida privada. Tal cenário se tornou ambiente frutífero para prática de abusos tanto no espaço público como no privado. Independentemente da origem, classe social, grau de instrução ou credo, a prática da violência de gênero é um grave fato histórico e que ainda persiste nos dias de hoje.

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A VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO MUNICÍPIO DE NAZAREZINHO/PB E A AUSÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Clebianne Vieira de Araújo (UFPB)

Cleberson Vieira de Araújo (UTIC)

Maria das Graças de Oliveira Pereira (UERN)

1. INTRODUÇÃO

A sociedade é secularmente marcada pelas diferenças de gênero, que constrói

comportamentos socialmente aceitáveis para homens e mulheres. Nesse contexto

social, a mulher se tornou vítima das características impostas pela sociedade para a

formação de sua identidade. Com o seu corpo e sua liberdade oprimida, restou à

mulher um tratamento desigual, com uma educação segregada, orientada para

submissão, sem direito a participação política e relegada a uma vida privada.

Tal cenário se tornou ambiente frutífero para prática de abusos tanto no espaço

público como no privado. Independentemente da origem, classe social, grau de

instrução ou credo, a prática da violência de gênero é um grave fato histórico e que

ainda persiste nos dias de hoje.

Diante da relevância da temática, esta pesquisa tem como objetivo analisar as

manifestações de violência de gênero na cidade de Nazarezinho, buscando

compreender suas diversas formas de manifestação e sua perspectiva histórica na

sociedade.

Este estudo teve como contexto de realização a cidade de Nazarezinho, alto

sertão paraibano, cidade a qual a autora deste artigo reside. A autora exerce a função

de assessora jurídica do CREAS dessa cidade desde 2014, sendo responsável pela

orientação jurídica e pelo trabalho conciliatório e mediatório do público atendido pelo

órgão, desenvolvendo ainda um trabalho multidisciplinar com os demais profissionais

(psicólogo e assistente social) objetivando contribuir para que as pessoas tenham o

integral acesso aos seus direitos.

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A pesquisa correspondeu ao universo de 20 cadastros de mulheres atendidas os

quais foram obtidos no banco de dados do CREAS, da cidade anteriormente citada.

Para tanto, inicialmente será exposto uma breve contextualização sobre a

violência de gênero sofrida pela mulher. Fatores como machismo, patriarcalismo,

religião, entre outros, podem ser utilizados para submeter a mulher, em especial no

âmbito intrafamiliar, a vivenciar situações de abuso e violência praticados geralmente

pelo cônjuge ou companheiro, ou até mesmo pelo pai ou pelo filho da mulher vítima

de maus tratos.

Após essa breve exposição, será apresentada a pesquisa realizada no Centro de

Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) da cidade de Nazarezinho.

O CREAS é um órgão responsável por acompanhar indivíduos, e sua respectiva

entidade familiar, que esteja sofrendo abuso ou violação de direitos. O público alvo de

atendimento do órgão é todo aquele que estiver sofrendo risco social por ter tido seu

direito violado, mas especialmente grupos de risco, tais como: mulheres, idosos,

crianças e homossexuais. O estudo ficou limitado aos casos de violência contra a

mulher que chegou ao conhecimento desse órgão, analisando sua forma de

manifestação no município em questão para, a partir disso, poder desenvolver ações

de enfrentamento condizentes com a realidade local, culminando em políticas

públicas que sejam capazes de contribuir para o combate dessa prática criminosa.

O texto traz o conceito de violência contra mulher e as formas de

exteriorização; analisa os casos de mulheres vítimas de violência que são atendidas

pelo CREAS; e expõe a importância da implementação de políticas públicas para o

enfrentamento da violência de gênero. Por fim, as considerações finais apontam que: a

violência de gênero é uma realidade que deve ser reprimida; o CREAS é órgão de

proteção e defesa de direitos que exerce um importante trabalho de atendimento

integral a mulher vítima de violência; é importante conhecer a realidade local para

promover políticas públicas que atendam às necessidades da população.

Para a realização deste trabalho, a metodologia utilizada foi a pesquisa

bibliográfica, valendo-se de fontes teóricas como livros e artigos; pesquisa

documental, como legislação acerca da matéria e os cadastros analisados. Baseado nas

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abordagens feitas por autores como Barreto (2004) e Pereira (2011), será feita a

identificação e compreensão das informações obtidas no banco de dados do CREAS

de Nazarezinho.

A escolha por realizar este trabalho se justifica diante do considerável índice

de violência contra as mulheres na localidade e da insuficiência de recursos para lidar

com tal problemática. O CREAS faz um importante trabalho na cidade, porém a

autora, como assessora jurídica do órgão há 2 anos, tem conhecimento de que os

serviços precisam de especial atenção para cumprir com suas funções de forma

eficiente.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A violência contra mulher é fruto de um processo histórico-cultural, tendo na

sociedade brasileira em especial o fator patriarcal. O patriarcalismo “é caracterizado

por uma autoridade imposta institucionalmente, do homem sobre mulheres e filhos no

ambiente familiar (...), nesse contexto, relacionamentos interpessoais e personalidade,

são marcados pela dominação e violência” (BARRETO, 2004, p. 64). O papel de

patriarca, de dominação das mulheres pelos homens, independia do grau de

parentesco, desde que fosse do sexo masculino.

As mulheres eram consideradas seres inferiores e frágeis que, portanto,

precisavam de um tutor, nesse caso do sexo masculino, para realizarem certas

atividades. A função da mulher era reduzida às atividades do lar, ao papel de esposa e

mãe. Ao homem cabia o papel de provedor e senhor do lar (SAFFIOTI, 2004, p.35).

Com o passar do tempo, e após um longo processo, o papel da mulher no seio

familiar e na sociedade foi paulatinamente se modificando. No entanto, apesar dos

avanços, a ideologia de superioridade do homem e de incapacidade da mulher não

está acabada.

Essa construção ideológica, que é a base do autoritarismo, justifica os atos de

violência contra a mulher na sociedade. Tais atos são praticados com naturalidade

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pelo homem, que não se considera um criminoso por causa de tais práticas, e muitas

vezes aceito pela mulher, que por diversos motivos se cala diante da agressão.

Com a finalidade de reprimir o fenômeno da violência contra a mulher, foi

promulgada no Brasil a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Esse instrumento

jurídico possui disposições legais e mecanismos preventivos e repressivos de práticas

de violência contra mulher, e foi resultado de décadas de lutas de mulheres e ações

organizadas de movimentos feministas. Apesar de a pauta de discussões ser bem mais

abrangente do que a abarcada pela Lei criada. Pois

O debate sobre a violência de gênero, que engloba a violência intrafamiliar, a violência doméstica, a violência contra as mulheres, estendendo-se à violência psicológica, violência física, agressões verbais, violência sexual, assédio sexual, discriminação e rechaço em relação a homossexualidade, incluindo ainda a prostituição forçada, tráfico de pessoas, mutilação, dote, tortura, feminicídio e outros, tem ocupado um lugar relevante nos estudos acadêmicos e na pauta de luta dos movimentos feministas dos últimos anos (LISBOA, 2010, p.62).

A lei citada protege a mulher vítima de violência doméstica e intrafamiliar

baseada no gênero. Tal instrumento define quem é a vítima (sempre uma mulher), o

agressor (não exclusivamente do gênero masculino), a unidade espacial em que se

pratica o delito (âmbito da unidade doméstica, âmbito familiar ou outra relação íntima

de afeto) e suas formas de exteriorização (agressão física, psicológica, sexual, moral,

financeira, entre outras). Conforme exposto no artigo 5º da Lei Maria da Penha.

A violência contra mulher baseada no gênero, devido a proximidade entre

agressor e vítima, possui fatos que ocorrem antes e após os atos violentos. Observa-se

que antes da prática do ato em si geralmente ocorre certa tensão, como, por exemplo,

discussões calorosas; já após a prática do ato violento o agressor tenta se redimir com

a vítima tentando justificar sua atitude e fazê-la acreditar que nunca mais voltará a

praticar essas agressões. A Organização Mundial de Saúde – OMS, define violência

contra mulher como sendo condutas que cause dano, físico ou psicológico, moral,

sexual, entre outros (SANTINON et al., 2012, p. 1).

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Por outro lado, a vítima se sente acuada diante de fatores como dependência

psicológica e financeira. Para manter a relação ou para evitar uma punição para o

agressor, a mulher tende a se calar.

O rol de tipos de violência de que a mulher, nesta condição, é vítima é bem

extenso. São algumas formas de violência baseada no gênero, quais sejam: agressões

físicas, moral, psicológica, sexual e patrimonial. Vale acrescentar que muitas vezes

um tipo de violência vem acompanhado de outro, situação que agrava a condição de

vítima.

Na violência física o agressor se utiliza da força física, com ou sem o auxílio

de instrumentos, para causar lesões na mulher. Na violência psicológica, tão gravosa

quanto a violência física, o agressor objetiva humilhar e controlar a vítima acabando

com sua autonomia. Na violência sexual o agressor utiliza-se de meios, físicos ou não

(coação, intimidação, chantagem, manipulação, subordinação), para cometer ou tentar

forçar a vítima a manter relação sexual com o próprio agressor ou com terceiros. Na

violência moral o agressor comete crimes contra a honra (calúnia, injúria e

difamação) da mulher vítima objetivando destruir sua reputação no meio em que vive.

Na violência patrimonial a vítima sofre perda, dano ou destruição de seus bens, de uso

pessoal ou de valor econômico. Tais circunstâncias favorecem a perda de autonomia

da vítima, deixando-a vulnerável e submissa ao agressor, que pode se aproveitar da

situação para praticar outros tipos de violência.

Como uma forma de resposta às demandas sociais por ações políticas que

atendessem, entre outros anseios, as mulheres vítimas de violência; foram criados

Centros de Referência de Assistência Social (CREAS) no país. São unidades de

referência e serviços que representam maior possibilidade de acesso por parte dos

cidadãos à política pública de Assistência Social.

Considerando a definição expressa na Lei nº 12.435/2011, o CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho sócia especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por

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violação de direitos. Seu papel no SUAS define, igualmente, seu papel na rede de atendimento. (PEREIRA e outros, 2011, p. 23)

A cidade de Nazarezinho conta com uma unidade do CREAS, unidade pública

de abrangência local, com recursos federais regidos pelo gestor municipal, tendo sido

implantado no ano de 2012. Oferta serviços de enfrentamento das situações de

violência de direitos relativos ao nível de proteção social especial de média

complexidade, que são serviços oferecidos de forma continuada a todo aquele que

tiver em situação de risco pessoal e social.

3. METODOLOGIA

A pesquisa, em que se baseou este trabalho, foi realizada por meio de

informações obtidas no banco de dados do CREAS local, no serviço de atendimento

as mulheres vítimas de violência. O universo da pesquisa corresponde à análise de 20

cadastros das mulheres atendidas no serviço no período de julho de 2013 a julho de

2016, esses são os casos que tratam especificamente sobre situações de violência

contra mulher dentro de um universo de outros casos de responsabilidade do órgão.

O banco de dados utilizado compõe-se de tabelas que trazem informações

sobre a mulher usuária do serviço, tais como: dados pessoais, qualificação

educacional, profissão, saúde, dados acerca do agressor e sobre a violência sofrida.

Com a finalidade de entender como a violência se manifesta nesse município, foram

analisados os dados dispostos na tabela sobre o “histórico da violência” e sua relação

temporal e espacial.

Relevante pontuar que a capacidade desta unidade, na cidade sede da pesquisa,

se limita a 55 casos, no entanto há 155 casos cadastrados no total (que corresponde a

diversos grupos em risco pessoal e/ou social – idosos, crianças, mulheres, etc), e que a

cidade tem uma população de 7.280 habitantes, conforme últimos dados do IBGE

(2010), dos quais 3.649 são mulheres e 3.631 são homens, o índice de analfabetismo é

de 31,82%, bem acima da média nacional que é 9,37%.

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Sendo assim, o serviço está sobrecarregado, pois está atendendo acima da

demanda, o que, por sua vez, prejudica a qualidade do serviço prestado. Situação esta

que se prova ao verificar que algumas fichas de atendimento e prontuários de

acompanhamento estão faltando informações essenciais.

De acordo com essas compreensões prévias que traz embasamento ao estudo, a

seguir será abordada de forma mais minuciosa a problemática proposta.

4. ANÁLISE DE RESULTADOS

Os resultados apontam que a violência se materializa de diferentes formas,

porém há um maior número de denúncias sobre maus tratos envolvendo,

concomitantemente ou não, violência física e violência psicológica. Conforme

exposto na abordagem teórica, tanto a violência física quanto a psicológica resultam

em dor, baixa-autoestima, problemas emocionais e busca humilhar e submeter a

mulher, diminuindo consideravelmente sua qualidade de vida.

A equipe multiprofissional do CREAS (formada por psicólogo, assistente

social e advogado) é responsável por receber a queixa, quando do primeiro

atendimento; e identificar as formas de violência de gênero que foram manifestadas

no caso exposto. Todas as informações necessárias são postas quando da elaboração

do plano de acompanhamento individual e/ou familiar, conforme manual de

orientações técnicas do CREAS (PEREIRA e outros, 2011, p. 58).

A violência contra a mulher baseada na questão de gênero mais comum é

a violência doméstica. Os dados da pesquisa contabilizam que mais de 90% dos casos

acompanhados são de mulheres que sofrem abusos dentro de seu próprio lar, no seio

de sua família. Tal estimativa alta decorre do processo histórico e cultural vivenciado,

em uma sociedade marcada por traços patriarcalista e machista, no qual a mulher deve

ser submissa a vontade do homem (seja pai, irmão, marido...). Logo, o espaço

doméstico deixa de ser um local de conforto e segurança, e se torna palco de

agressões “ocasionando na maioria das vezes dificuldades no processo de rompimento

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da violência, seja pela dependência emocional ou material da mulher em relação ao

agressor” (GARCIA; PÍCCOLO, 2011, p. 6).

Conforme disposto por Rocha (2007, p. 29),

A violência doméstica, pelo seu envolvimento, em grande parte dos casos, com relações familiares o espaço do domicílio, é caracterizada como uma questão relativa estritamente à esfera da vida privada encoberta também pela ideologia que apresenta a família como instituição natural, sagrada, na qual se desenvolvem apenas relações de afeto, carinho, amor e proteção, a ser preservada pela sociedade. Essas noções contribuem para naturalizar e despolitizar o problema.

A autora pontua que esse tipo de violência de gênero possui características que

dificultam a intervenção. Por ser um ambiente privado, pela relação de dependência

afetiva e material que a mulher mantém com o agressor, pela mulher não compreender

que seus direitos foram violados e, por vezes, o homem também não entender que está

cometendo um crime.

Dentre os casos analisados, foram verificados diferentes tipos de violência, tais

como: física, psicológica, moral e patrimonial. Dessas a mais comum é a psicológica

(acompanhada ou não da violência física). Também foi verificado que os agressores

se utilizam de palavras caluniosas, injuriosas ou difamatórias para atingir a dignidade

e a moral da mulher vítima e, ao mesmo tempo, justificar seus atos, neste caso

verifica-se a violência moral. Há também casos em que existem marcas de violência

patrimonial na qual o agressor impede que a vítima tenha acesso aos seus bens como

uma forma de restringir a liberdade financeira da mulher.

Todas essas formas de violência são violações a direitos que a mulher

conquistou ao longo do tempo e que hoje, na Constituição Federal do Brasil e em leis

infraconstitucionais, são tratados como direitos fundamentais individuais, tais como:

direito a liberdade; proteção a moral, honra, dignidade e imagem; entre outros.

A pesquisa contabiliza ainda que tais casos violentos não são momentâneos e

nem atos isolados, muitas das vítimas estão nessa situação durante meses ou até anos.

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Os dados apontam que 43% das mulheres atendidas pelo CREAS vivenciam atos de

violência a mais de 5 anos. Esse número constata o que já foi dito anteriormente,

muitas mulheres são agredidas e se calam diante da atitude de seus agressores.

Na maioria dos casos pesquisados (60%), as mulheres não registraram boletim

de ocorrência (BO) contra o agressor pelos atos de violência sofridos. A literatura

aponta que, entre os motivos para as vítimas não realizarem a denúncia ou não

procurarem outro tipo de ajuda, estão: o medo do agressor; o receio do preconceito

que a sociedade impõe as mulheres; para dar uma nova chance ao agressor; por falta

de conhecimento de seus direitos; pela pressão de familiares; por questões

econômicas e de sobrevivência.

No entanto, o registro do BO não garante que a mulher tenha por cessada a

violência que sofre. Grande parte daquelas que realizaram a denúncia (37,5%) o

fizeram por mais de uma vez, pois o agressor não se intimidou diante de medidas

protetivas impostas pela lei para proteção da integridade da mulher vítima.

Algumas dessas mulheres realizaram exame de corpo de delito após a

agressão, sendo que 20% das vítimas necessitaram de algum atendimento médico. No

CREAS, todas as mulheres cadastradas tiveram acompanhamento psicológico. E

sempre que necessário, as vítimas são encaminhadas para outros órgãos de proteção,

tais como: delegacia da mulher, ministério público, defensoria pública, conselho

tutelar (quando há filhos menores de idade). Tais encaminhamentos têm por

finalidade oportunizar que sejam garantidas todas as medidas protetivas previstas em

lei tanto para as mulheres quanto para seus filhos.

Um percentual de 20% das mulheres precisou sair de seus lares e se abrigaram

em casa de familiares como formar de prevenir a ocorrências de novas agressões e

evitar que ameaças de morte fosse concretizada. Pontuando que no município de

Nazarezinho não há um abrigo próprio para mulheres vítimas de violência, caso

necessário as mulheres são encaminhadas para um abrigo para mulheres existente em

João Pessoa/PB.

O CREAS faz parte de um conjunto de políticas públicas direcionadas a

proteção da mulher. E sua presença no município de Nazarezinho é de grande

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importância para população. Mas alguns problemas precisam ser vistos. A unidade

está sobrecarregada, pois sua capacidade é para o acompanhamento de no máximo 55

casos, no entanto há 155 casos cadastrados; há uma constante rotatividade de

profissionais (advogado, psicólogo e assistente social), pois o administrador do

município não tem interesse em realizar concurso público preferindo por realizar

processos seletivos periodicamente e isso prejudica a continuidade do serviço e a

relação da vítima com o profissional; também falta transporte para realizar visitas

domiciliares, o CREAS de Nazarezinho só tem o carro disponível a seu serviço um

dia na semana para realizar essas visitas. Importante registrar que no município ainda

não existe Conselho Municipal da Mulher e que as políticas públicas direcionadas

para as mulheres são mínimas.

Essas atitudes tomadas pelo município prejudicam o serviço prestado pelo

CREAS e as ações por este propostas. Percebe-se que o município é carente de

políticas públicas direcionadas para mulheres, porém há na localidade uma realidade

considerável de mulheres vítimas da violência doméstica, necessitando de união de

esforços para dar enfrentamento as agressões e apoio pessoal e familiar para a mulher

vítima.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme visto, a polaridade histórica entre homens e mulheres e o processo

cultural e social decorrente dessa circunstância e vivenciado pela mulher explica toda

problemática que a torna sujeita à violência baseada no gênero. O tratamento desigual

e de submissão dado a mulher se tornou um fator de risco concreto diante da

autoridade do homem.

A violência de gênero pode se manifestar de diversas formas e qualquer

mulher pode ser vítima desta prática. A violência física e psicológica são as formas de

violência mais comuns, e o lugar onde mais se pratica tais atos é o ambiente

doméstico.

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A partir da pesquisa realizada, observou-se que no município Nazarezinho há

casos de violência de gênero e que elas se manifestam de várias formas (física,

psicológica, moral, material). A maioria das mulheres não denuncia; pois não

conseguem romper o vínculo com o agressor, seja por medo de enfrentá-lo ou por

outro motivo, tal atitude possibilita a continuidade das agressões.

O CREAS, que funciona no município, é um órgão que, além de outros

objetivos, oferece serviços para a mulher vítima de violência. É um espaço que possui

uma equipe multidisciplinar preparada para dar assistência jurídica, psicológica e

social a vítima e também fazer os devidos encaminhamentos para os órgãos

competentes de acordo com a necessidade da mulher e a peculiaridade do caso.

O município deixa a desejar quanto às políticas públicas direcionadas a

mulher, em especial a mulher vítima de violência. Até mesmo o CREAS sofre

problemas de ordem estrutural em seu serviço, o que prejudica a eficiência de seu

atendimento.

Esses problemas precisam ser corrigidos. Por esse motivo, a proposta dessa

pesquisa se baseou na análise das manifestações de violência na cidade de

Nazarezinho a partir de uma coleta de dados realizada no CREAS desta localidade.

Pois é conhecendo a realidade local que se poderá suprir a falta de políticas

direcionadas para o público mais necessitado.

Para tanto, o estudo abordou diversos pontos de análise, desde as perspectivas

prévias e conceituais, trazendo aspectos históricos sobre a entidade familiar e a

violência doméstica e suas formas de exteriorização. Na sequência, como fomentador

de uma pesquisa mais concreta, foi feito um levantamento dos casos de mulheres

vítimas de violência que são atendidas pelo CREAS de Nazarezinho e exposto dados

relevantes para se conhecer como a violência de gênero se manifesta nesse município.

Por fim, foi feito um breve relato dos problemas locais sobre a necessidade de ações

direcionadas ao enfrentamento dessa problemática.

Considerando que a violência contra a mulher é um fato histórico e, ao mesmo

tempo, atual; há a necessidade de aprofundamento na temática a fim de encontrar

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novas soluções e políticas públicas eficientes que de fato reprimam toda e qualquer

forma de violência contra mulher.

6. REFERÊNCIAS

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ROCHA, Lourdes de Maria Leitão Nunes. Casas-Abrigo no enfrentamento da violência de gênero. São Paulo: Veras Edito, 2007.