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  • AAVVIISSOO PPAARRAA AAPPRREESSEENNTTAAOO DDEE CCAANNDDIIDDAATTUURRAASS NN 2255 // SSII // 22000099

    SISTEMA DE INCENTIVOS INVESTIGAO E DESENVOLVIMENTO TECNOLGICO (SI I&DT)

    VALE I&DT

    Nos termos do Regulamento do SI I&DT, a apresentao de candidaturas processa-se atravs

    de concursos, cujos Avisos de Abertura so definidos pelos rgos de Gesto competentes e

    divulgados atravs dos respectivos stios na Internet e no Portal Incentivos QREN.

    O presente Aviso para Apresentao de Candidaturas definido nos seguintes termos:

    1. Objectivos e Prioridades

    O SI I&DT tem como objectivo intensificar o esforo nacional de I&DT e a criao de novos

    conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a

    articulao entre estas e as entidades do Sistema Cientfico e Tecnolgico (SCT).

    Atravs do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisio de servios de

    I&DT por parte de PME a entidades do Sistema Cientfico e Tecnolgico para resposta a

    questes e necessidades especficas da empresa, designadamente servios de consultoria e

    assistncia tecnolgica que visem a realizao de estudos de viabilidade tcnico-cientfica e

    de projectos de I&DT, bem como a subsequente transferncia de tecnologia para as empresas

    promotoras, no sentido do aumento da sua competitividade com traduo na melhoria de

    produtos, processos ou servios.

    2. Tipologia de Projectos a Apoiar

    Os projectos a apoiar inserem-se na tipologia Vale I&DT (sub-alnea iv) da alnea a) do n. 1

    do artigo 5. do Regulamento do SI I&DT).

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  • O Vale I&DT visa o apoio aquisio de servios de I&DT a uma entidade do SCT, a qual

    dever ser seleccionada da lista de entidades qualificadas, publicada no stio Incentivos QREN

    (www.incentivos.qren.pt), bem como nos stios dos Programas Operacionais do QREN.

    So susceptveis de apoio os projectos que incidam sobre as seguintes reas cientficas e

    tecnolgicas:

    Cincias e tecnologias do ambiente; Cincias e tecnologias do mar; Cincias e tecnologias dos alimentos; Biotecnologia; Cincias da sade; Tecnologias e cincias dos materiais; Engenharia mecnica; Engenharia electrotcnica, automao, controlo; Tecnologias de informao e telecomunicaes; Engenharia de sistemas; Sistemas energticos e novas formas de energia; Qualidade e segurana alimentar; Preveno e reduo de riscos; Gesto industrial.

    O projecto de investigao a contratar a uma entidade do SCT qualificada para o efeito no

    pode corresponder a projecto de investigao em curso na entidade do SCT seleccionada.

    A localizao do investimento determinada pela localizao da sede social da empresa

    promotora.

    3. Condies de Elegibilidade

    Alm das condies de elegibilidade aplicveis ao Vale I&DT previstas no Regulamento do SI

    I&DT, devem ainda ser cumpridos os seguintes requisitos:

    3.1. Relativos ao Promotor:

    a. Estar legalmente constitudo como sociedade comercial;

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  • b. Apresentar pelo menos um trabalhador no ms imediatamente anterior ao da

    apresentao da candidatura;

    c. No ter projectos em fase de anlise ou aprovados ao abrigo do SI I&DT, com

    excepo da modalidade Vale I&DT e, quando aprovados ao abrigo do actual

    regulamento do SI I&DT, da tipologia Capacitao e Reforo de Competncias

    Internas de I&DT;

    d. Para efeitos de comprovao do estatuto PME, obter a correspondente Certificao

    Electrnica prevista no Decreto-Lei n. 372/2007, de 6 de Novembro, alterado pelo

    Decreto-Lei n. 143/2009, de 16 de Junho, atravs do stio de Internet do IAPMEI

    (www.iapmei.pt);

    e. Ao abrigo do presente Aviso, cada promotor apenas poder apresentar uma

    candidatura.

    3.2. Relativos ao Projecto:

    a. No envolver alteraes de rotina ou peridicas introduzidas em produtos, linhas

    de produo, processos de fabrico, servios existentes e outras operaes em

    curso;

    b. Cada candidatura deve corresponder contratao de um nico servio junto de

    uma entidade qualificada para o efeito;

    c. Aderncia dos objectivos do projecto actividade econmica desenvolvida pelo

    promotor;

    d. De acordo com o disposto na alnea h) do n. 1 do artigo 10. do Regulamento

    Geral FEDER e Fundo de Coeso, no podero ser objecto de candidatura no

    mbito do presente Aviso os projectos de investimento apresentados nos

    anteriores concursos do SI I&DT, e em relao aos quais esteja ainda a decorrer o

    processo de deciso ou em que a deciso sobre o pedido de financiamento tenha

    sido favorvel, excepto nas situaes em que tenha sido apresentada desistncia.

    4. mbito Territorial

    Todas as regies NUTS II do Continente, excepo da Regio de Lisboa.

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  • 5. Prazos para a Apresentao de Candidaturas

    Entre o dia 15 de Setembro de 2009 e o dia 13 de Outubro de 2009 (24 horas).

    6. Metodologia de Seleco dos Projectos a Apoiar

    Sero objecto de hierarquizao as candidaturas consideradas elegveis, ou seja, que

    cumpram os requisitos estabelecidos no regulamento do SI I&DT e no presente Aviso em

    matria de enquadramento e elegibilidade do promotor e do projecto.

    Esta hierarquizao efectuada por ordem crescente da dimenso da empresa, medida pelo

    nmero de trabalhadores inscritos na Segurana Social no ms imediatamente anterior ao da

    apresentao da candidatura. No caso de empresas constitudas no ano de apresentao da

    candidatura, estes elementos devem reportar-se aos ltimos dados disponveis.

    A seleco dos projectos a apoiar efectuada at ao limite oramental definido no ponto 8

    do presente Aviso, e, em caso de igualdade, em funo da data de entrada de candidatura.

    7. Data Limite para a Comunicao da Deciso aos Promotores

    Dia 10 de Novembro de 2009.

    8. Dotao Oramental

    A dotao oramental global afecta ao presente Aviso de 7.250 mil euros, correspondendo

    seguinte dotao indicativa por Programa Operacional (PO):

    Programa Operacional Dotao Oramental (mil euros)

    Factores de Competitividade 5.000

    Regional do Norte 1.000

    Regional do Centro 750

    Regional do Alentejo 350

    Regional do Algarve 150

    Total 7.250

    As Autoridades de Gesto podero decidir o reforo das dotaes afectas a cada um dos PO,

    de forma a garantir o financiamento dos projectos elegveis.

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  • 9. Divulgao e Informao Complementar

    O presente Aviso e outras peas e informaes relevantes, nomeadamente legislao,

    formulrios e orientaes tcnicas e de gesto aplicveis, esto disponveis no stio Incentivos

    QREN (www.incentivos.qren.pt), bem como nos stios dos Programas Operacionais do QREN e

    dos Organismos Tcnicos envolvidos.

    O presente Aviso foi objecto de anlise pelos membros da Comisso de Seleco e remetido

    para informao, no mbito do n. 2 do artigo 3. do Regulamento Geral FEDER e Fundo de

    Coeso, ao IFDR e s Comisses Ministeriais de Coordenao dos PO envolvidos.

    Rede Incentivos QREN, 15 de Setembro de 2009

    Gestor do PO Temtico Factores de Competitividade

    Nelson de Souza

    Gestor do PO Regional do Norte Carlos Lage

    Gestor do PO Regional do Centro Alfredo Marques

    Gestora do PO Regional do Alentejo Maria Leal Monteiro

    Gestor do PO Regional do Algarve Joo Faria

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