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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA Aula II Correção dos Exercícios da 1ª aula: Princípios e Fontes do Direito do Trabalho e Previdenciário Hierarquia;

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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

Aula II Correção dos Exercícios da 1ª aula:

• Princípios e Fontes do Direito do Trabalho e Previdenciário

• Hierarquia;

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• 1) Descreva dentro de um conceito próprio a diferença entre a palavra trabalho nos primórdios e a atualidade.

Podemos dizer que antigamente o trabalho era exercido sem nenhum direito, não havia proteção do trabalhador e tinha sentido pejorativo, hoje entende-se trabalho como forma de existência protegido por leis e garantias constitucionais.

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• 2) Com a evolução observamos o surgimento da Legislação Trabalhista Previdenciária. Descreva com suas palavras, a diferença entre Direto do Trabalho e Legislação Trabalhista Previdenciária suas naturezas jurídicas.

• A 1ª tem natureza jurídica privada a 2ª Pública, a 1ª protege as relações de trabalho a 2ª protege os direitos inerentes a saúde, assistência.

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• Fontes:

• A palavra Fonte significa origem, local onde nasce. Assim, neste contexto, Fonte é a força criadora que dá origem ao Direito.

• Veremos quais sejam as fontes do Direito

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• Fontes do Direito do Trabalho• Constituição – art 7º ao 11 da CF• Leis – Principal compilação das leis existentes CLT• Atos do Poder Executivo – decretos e

regulamentos• Sentença Normativa – Decisão dos tribunais

regionais do trabalho ou TST• Convenções e acordos coletivos – Reconhecida

pela CF.

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• Disposições contratuais – determinações inseridas no contrato de trabalho, art 8º CLT

• Usos e Costumes – a retirada de certo costume na sociedade pode originar norma legal.

• Normas Internacionais – são fontes de direito e obrigações, tratados e convenções da OIT

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• Princípios do Direito do Trabalho• In dubio por operario• Condição mais benéfica• Norma mais favorável• Primazia da realidade• Irrenunciabilidade dos direitos• Inalterabilidade contratual• Continuidade da relação de emprego

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• Fontes do Direito Previdenciário – • Principal fonte – as Leis• Fontes secundárias – Podemos citar

Jurisprudência e Doutrina.• Princípios do Direito Previdenciário – • Princípios gerais – Igualdade, Legalidade e

direito adquirido.• Princípios específicos – implícitos e explícitos

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• Os princípios gerais são aqueles aplicados a todos os Ramos do Direito.

• Específicos – Aqueles que pertencem apenas a um ramo que são classificados em implícitos e explícitos.

• Vejamos os primeiramente o específico implícito

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• Princípios da Solidariedade – Quando se fala de Direito da Seguridade Social este princípio estará sempre implícito. Vejamos o artigo 3º da CF.

• Princípios específicos explícitos – Estão explicitados no artigo 194 CF.

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• Universalidade da cobertura e do atendimento

• Em princípio todos deveriam ter direitos aos benefícios da Seguridade Social. O que não acontece no sistema brasileiro, somente os que contribuem tem direito aos benefícios previstos.

• A universalidade de cobertura - Este princípio diz respeito aos sujeitos protegidos.

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• A universalidade de atendimento – refere-se ao objeto, as contingências a serem cobertas. Acontecimentos que trazem como consequência o estado de necessidade social.

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• Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

• (Artigo 5º,I, CF) – Uniformidade refere-se ao objeto, as prestações devidas a seguridade social que deverão ser iguais para todos. Ajustou os trabalhadores rurais e urbanos

• Equivalência – significa igualdade nas relação ao valor pecuniário das prestações.

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• Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

• Seletividade- Dirigido ao legislador, selecionando poderá chegar aos riscos e contingências a serem cobertos. Artigo 201 da Constituição Federal.

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• Distributividade – Criação de critérios para o acesso ao objeto de proteção, para atingir maior número e maior cobertura.

• Ex: restringir salário família• Irredutibilidade do valor dos benefícios – Tem

objetivo de manter o poder aquisitivo dos segurados que recebem benefícios da Seguridade Social.

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• Equidade na forma da participação do custeio • Neste princípio o que se observa é a justiça e

equidade na forma de custeio. Contribuintes na mesma situação fatídica, tributados da mesma forma.

• Permite a tributação maior da empresa/empregador em relação ao segurado.

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• Diversidade na base de financiamento –• Consiste no conjunto de recursos que serão

buscados em diversas fones. • esta diversidade está elencada em nossa

Constituição Federal no artigo 195 caput e incisos I,II,III e IV (ler Constituição)

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• Caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

• Os próprios interessados são chamados a participar das discussões e problemas, propondo solução.

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• Hierarquia no Direito Previdenciário –

• A do Direito Comum prevalece, também, no Direito da Seguridade Social, no Direito Previdenciário.

• Na pirâmide da hierarquia normativa, encontramos no vértice:

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• a Constituição Federal, e as Emendas à Constituição; Abaixo, as Leis Complementares, as Leis Ordinárias, as Leis Delegada se as Medidas Provisórias; Mais abaixo, os Decretos e, na base, os Atos Administrativos (Portarias, Resoluções, Ordens de Serviço, Instruções Normativas, Orientações Normativas, etc

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C.F e emendas

Lei complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada e Media Provisória

Decretos

Atos Administrativos- Portarias, resoluções, ordem de serviço, Instruções

normativas, sentenças normativas

Pirâmide Hierárquica Normativa

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• Trabalho em Sala – ( deverá ser realizado em dupla).