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XX 07 18/01/2012 * Crescem crimes na internet - p. 23 * Motorista deverá reconhecer firma para passar multa - p. 27 * Contrato polêmico do CNJ é suspenso por ministro - p. 29

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XX 07 18/01/2012

* Crescem crimes na internet - p. 23

* Motorista deverá reconhecer firma para passar multa - p. 27

* Contrato polêmico do CNJ é suspenso por ministro - p. 29

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Saúde

Ministério da Saúde aprova Rede de Urgência e Emergência da Macro Centro de Minas Gerais

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Muito café e açúcar para brindar salário mais altoCâmara Municipal de BH compra 3,1 toneladas de pó de café e 5 de açúcar

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hoJe eM dia - 1ª p. e p. 17- 18.01.2012Crescem crimes na internet

Em dois anos, aumento das ocorrências em Minas Gerais foi de 20%

Crimes avançam na redeNúmero de delitos praticados pela internet aumenta 20% em

dois anos, e a maioria das ocorrências é de estelionato

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Brasília. A partir de julho, será obrigatório em todo o país o reconhecimento de firma para o motorista transferir os pon-tos recebidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por multas de trânsito. Hoje, basta preencher declaração assina-da para que a pontuação emitida para o dono do carro seja assumida por outra pessoa que afirme que estava dirigindo o veículo na hora da infração. Com a nova regra, quem quiser passar os pontos de multas de uma CNH para outra terá de ir a um cartório ou órgão de trânsito reconhecer assinaturas, tanto para se livrar da pontuação quanto para recebê-la.

A mudança foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2010, mas só agora foi de-finida a data de início. O objetivo é aumentar o controle sobre a operação e reduzir o número de fraudes.

A medida também dá a opção de dono do veículo e moto-rista infrator assinarem o formulário de identificação do con-dutor na frente de um funcionário do departamento estadual de trânsito (no caso de Minas Gerais, o Detran-MG ou do depar-tamento de operação do sistema viário da prefeitura do muni-cípio). Hoje, quando o condutor do carro não é identificado no momento da infração, a multa é enviada para o dono do veícu-lo. Ele também recebe um formulário para poder indicar quem estava dirigindo o carro no momento da multa. O formulário deve ser assinado pelo dono do carro e pelo motorista e ter a

cópia da CNH do infrator. Depois, basta enviá-lo pelo correio ou entregá-lo diretamente no Detran ou no órgão municipal.

Cerco - Segundo especialistas, o sistema atual abre es-paço para fraudes. Segundo o delegado José Sampaio Lopes Filho, a Delegacia de Crimes de Trânsito (DCT) paulista in-vestiga cerca de 3.000 casos de falsidade ideológica, como são registradas essas ocorrências.

A polícia investiga também o envolvimento de despachan-tes, autoescolas e servidores públicos nas fraudes. Em alguns casos, as vítimas tiveram as carteiras de habilitação furtadas ou falsificadas, já que uma cópia do documento tem de estar junto ao formulário de indicação do condutor. “A maioria dos casos envolve motoristas que recebem dinheiro para assumir os pontos em sua carteira”, diz Lopes Filho.

Sistemas são integradosBrasília. Além da mudança no procedimento de assinatu-

ra do formulário, a Resolução 363 do Contran determina que os sistemas de informática dos órgãos sejam aprimorados para identificar os fraudadores. Os órgãos de trânsito atualmente demoram meses para comunicar os casos suspeitos de fraude.A resolução também prevê a notificação do infrator por edi-tal publicado no “Diário Oficial” para garantir a aplicação da multa quando forem esgotadas as outras formas de notificar o motorista.

o TeMpo - p. 13 - 18.01.2012Trânsito.Nova regra para transferência de pontos vale a partir de julho

Motorista deverá reconhecer firma para passar multasObjetivo é aumentar o controle sobre a operação e reduzir o número de fraudes

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”A quantia de R$ 85 mil seria elevada, sim, para o caso de morte; entretanto, quando uma pessoa é condenada, eternamente, a passar a vida numa cadeira de rodas, a não administrar os seus bens (e a sua própria pessoa) porque, pela irresponsabilidade de um motorista dirigindo na con-tramão, a vida plena lhe foi retirada e há um preço: se não há custódia (é proibido prender pessoa motorista neste País), há conta bancária ou bolso a suportar a pena, sob o título de danos morais”.

Assim se manifestou o desembargador José Antônio Braga, da 9ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG), ao votar pela manutenção da decisão em Primeira Instância que condenou M.A.A. a pagar indeniza-ção de R$ 85 mil reais por danos morais e R$ 300,00 por danos materiais ao autor da ação, A.S.S. A ré havia recorrido à Segunda Instância, questio-nando a sua culpabilidade e pedindo a redução do valor da indenização.

Em fevereiro de 2004, M.A.A. trafegava pela MG 821, sentido Ser-ra Azul/Mateus Leme, quando, nas proximidades do km 4, após realizar uma curva à direita, atropelou A.S.S., que trafegava com sua bicicleta na pista de rolamento, no mesmo sentido de trânsito. A condutora, nos autos, disse que não conseguiu parar ou desviar a tempo, vindo a colidir com a bicicleta. Em função do acidente, A.S.S, que na época do acidente estava com 37 anos de idade e possuía cinco filhos, sofreu traumatismo craniano, perdendo os movimentos dos membros inferiores e apresentando outras limitações físicas, estando hoje incapaz para o trabalho e interditado.

ALTA VELOCIDADE - Em seu voto, o desembargador destacou que, nos autos do processo, constam que a motorista trafegava em alta

velocidade, segundo relato de testemunhas, e que não teve a cautela de olhar com atenção para os lados, razão pela qual não teria visto o ciclista a tempo de impedir o acidente, restando clara, dessa maneira, a culpabi-lidade da motorista.

“Cada vez mais fica evidenciado no sistema brasileiro que o come-timento de ilicitude com veículo não gera qualquer punição no âmbito penal. Pode o condutor estar absolutamente errado e, no máximo, prestará serviços (se o fizer), sem se penitenciar pelo seu ato. Por isso, cada vez mais a esfera civil torna-se a seara para demonstrar que lesionar uma pes-soa, tornando-a incapacitada para o restante de sua vida tem preço alto para quem não sabe bem utilizar o seu automóvel”, observou o desembar-gador, ao explicar sua decisão.

Além de manter os valores dos danos morais e materiais, o desem-bargador avaliou recurso da empresa Alfa Seguradora S/A. Em primeira instância, a seguradora havia sido sentenciada a ressarcir a ré M.A.A. em R$ 60 mil, referentes à indenização por danos morais. No entanto, a em-presa argumentou que as condições da apólice do contrato firmado entre M.A.A e a seguradora estabeleciam de forma clara a ausência de respon-sabilidade quanto à cobertura de danos morais. Avaliando o contrato entre as partes, o desembargador entendeu que, de fato, o pagamento por danos morais não seria obrigação da seguradora.

Os desembargadores Osmando Almeida e Pedro Bernardes acompa-nharam o voto do relator.

MinaS geraiS - on line - 18.01.2012Motorista atropeladora terá que pagar indenização de R$ 85 mil

Violência no trânsito é mantida no AnelVia registra 33 mortes em 2011, três a menos do que no ano anterior

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Por Rogério BarbosaAs investigações do Conselho Nacional de Justiça

podem ter ido além do relatório do Coaf, inclusive com a quebra de sigilo bancário, de acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori. Em co-letiva nesta terça-feira (17/1), o desembargador disse que integrantes da corte podem estar sendo investigados pelo CNJ sem que ele e nem a Corregedoria estadual saibam quem são.“Tive acesso a peças que mostram que o CNJ solicitou informações, inclusive, junto ao Banco Central. Deve-se investigar. Porém, a quebra de sigilo somente deve e pode ocorrer mediante decisão judicial. É uma ga-rantia de qualquer cidadão”, afirmou.

Sartori oficiou o CNJ solicitando à Corregedoria Na-cional informações sobre investigações de desembargado-res sem o conhecimento do TJ-SP. “Se há alguma suspei-ta sobre servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, quero que o CNJ nos informe para que tomemos as devi-das providências, já que entendo que temos preferência de apuração e que a competência do CNJ é subsidiária”, afirmou.

O presidente do TJ paulista falou com a imprensa após reunião a portas fechadas no Palácio da Justiça, em São Paulo, com Antonio Gustavo Rodrigues, presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Rodrigues confirmou que o relatório enviado ao Con-selho Nacional de Justiça é genérico e que não cita nomes nem CPF de servidores do Judiciário. O documento apon-ta que, de 2000 a 2010, foram feitas movimentações atípi-cas no valor de R$ 855 milhões por 3.426 funcionários do Poder Judiciário ou pessoas que lhes são próximas.

O presidente do Coaf deixou claro que o fato de um servidor constar no relatório não quer dizer que ele tenha cometido um crime. “Isso apenas significa que ele prati-cou uma movimentação financeira fora do padrão ou den-tro de critérios estabelecidos que exigem a comunicação automática da movimentação. O que posteriormente pode se verificar que se trata de uma movimentação legal, ou não”, explicou.Antonio Rodrigues explicou que o docu-mento fornecido ao CNJ se trata de um cruzamento de informações entre a relação de funcionários do Judiciá-rio, fornecida pelo CNJ, e o banco de dados de combate a fraude Coaf. “Verificamos quem da relação fornecida pelo CNJ constava em nosso sistema com movimentações atípicas. E, a partir daí, disponibilizamos um relatório de amostras, estatísticas e tendências. São informações sobre quantas pessoas de cada tribunal consta no sistema, quais são as espécies de movimentações mais comuns. Mas tudo sem informar nomes”, explicou.

Ele também esclareceu que algumas movimentações de servidores podem não se relacionar a funções que exer-

cem na Justiça. Citou dois casos do TJ-SP. Um em que um dos servidores apontados pelo Coaf movimentava dinhei-ro de uma casa de câmbio e outro em que o servidor seria cônjuge de uma pessoa que vendia títulos públicos falsifi-cados. Os dois casos já foram encaminhados ao Ministério Público e à Polícia Federal.

Ivan Sartori disse que vai oficiar o MP e a Polícia Fe-deral para que possa realizar um procedimento adminis-trativo com relação a estes dois servidores, se for o caso. Embora ainda não tenha conhecimento sobre estes dois casos, afirma que não acredita que sejam de juízes ou de-sembargadores. “Se fossem, dificilmente o tribunal não estaria sabendo dos procedimentos que já devem ter sido tomados pela polícia e pelo MP”, disse o presidente do TJ.

Representação ao MPO Coaf identificou movimentações financeiras atípi-

cas no valor de R$ 855,7 milhões de 3.426 juízes e ser-vidores do Poder Judiciário em todo o país entre 2000 e 2010. Cerca de R$ 400 milhões desse total envolvem ape-nas quatro pessoas no Rio, São Paulo e Bahia. As informa-ções estão no documento de 13 páginas que foi encami-nhado na quinta-feira (12/1) ao Supremo Tribunal Federal pela corregedora do Conselho Nacional de Justiça.

No documento, são citadas situações consideradas suspeitas, como o fato de três pessoas, duas delas vincula-das ao Tribunal da Justiça de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia, terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único ano, 2008. Segundo o relatório, em 2002, quando “uma pessoa relacionada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região”, no Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões.

Ainda segundo o relatório, 81,7% das comunicações consideradas atípicas estão concentradas no TRT do Rio, Tribunal de Justiça da Bahia e o Tribunal de Justiça de São Paulo. O relatório não aponta nomes nem faz distinção entre servidores e juízes.

Depois que a ministra Eliana Calmon disse não sa-ber quem é o servidor que movimentou R$ 282,9 milhões em 2002, como revelou relatório do Coaf, o presiden-te da OAB-RJ decidiu recorrer à Procuradoria-Geral da República. Nesta quinta-feira (18/1), Wadih Damous vai protocolar pedido de investigação no Ministério Público Federal.

O presidente da OAB-BA, Saul Quadros, encaminhou ofício à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia pedin-do a identificação dos responsáveis pelas movimentações financeiras consideradas atípicas.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Ju-rídico.

Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2012

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CNJ investiga desembargadores sem informar TJ-SP

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