Laboratório de Informática jurídica - LINJUR WINDOWS NOÇÕES BÁSICAS.
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1/37Raio-X do sistema penal
Raio-X do Sistema Penal: do modelo de guerra ao
abolicionismo
copyright (c) 1995 LINJUR
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2/37Raio-X do sistema penal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINACENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICASLABORATÓRIO DE INFORMÁTICA JURÍDICA
Equipe:
Alberto Pinho Amarilho
Marcelo Coral Xavier
Professor Orientador: Samyra H. Naspolini
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3/37Raio-X do sistema penal
O Sistema Penal vigente utiliza-se da criminologia positivista baseada no
paradigma etiológico de delito
nesta perspectiva, o crime:– é entendido como um dado pré-constituído à
reação social– é praticado por indivíduos que tem tendência a
delinqüir– é uma patologia social que deve ser extirpada
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4/37Raio-X do sistema penal
O discurso legitimador do Sistema Penal privilegia duas funções
segurança social ressocialização dos criminosos
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5/37Raio-X do sistema penal
Entende-se segurança social como um estado de relativa paz em que
a violência foi reduzida os direitos fundamentais são
respeitados confiabilidade na Justiça Criminal
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6/37Raio-X do sistema penal
É preciso ressaltar que a violência de que se fala deve ser entendida e
analisada tanto em nível privado, presente nas relações inter-individuais, como em nível
institucional, presente nas relações entre o Estado e os indivíduos.
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7/37Raio-X do sistema penal
Dados que comprovam a incapacidade estrutural do Sistema Penal de lograr a
segurança social (I)
275.000 mandados de prisão não cumpridos, enquanto temos 129.000 indivíduos encarcerados
formação de verdadeiros Estados (com códigos de conduta próprios) nas favelas dos grandes centros urbanos
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8/37Raio-X do sistema penal
Dados que comprovam a incapacidade estrutural do Sistema Penal de lograr a
segurança social (II)
nascimento da indústria do seqüestro desconfiança no trabalho da polícia realização de chacinas por grupos de
extermínio, inclusive com a participação de membros da polícia
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9/37Raio-X do sistema penal
Dados que comprovam a incapacidade estrutural do Sistema Penal de lograr a
segurança social (III)
armas mais sofisticadas em mãos de criminosos do que em mãos da polícia
medo generalizado na sociedade espancamento e tortura de presos desrespeito institucional aos Direitos Humanos
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10/37Raio-X do sistema penal
Ao lado da não promoção da propalada segurança social existe uma subprodução de indivíduos
ressocializados, entendendo-se por ressocialização o processo de
reinserção, com êxito, do ex-criminoso na esfera de convívio social.
Isto é denotado, principalmente, pelas condições de vida nos presídios e
penitenciárias, que geram um alto índice de reincidência.
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11/37Raio-X do sistema penal
Dados que comprovam a não ressocialização (I)
(Sistema Penitenciário do RS)
superlotação: 11500 presos--7000 vagas corrupção:
– compras de vaga em instituições do interior;– tráfico de armas e tóxicos dentro das instituições;– desvio dos alimentos destinados aos presos;– reiterado descumprimento da LEP (Lei das
Execuções Penais).
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12/37Raio-X do sistema penal
Dados que comprovam a não ressocialização (II)(Sistema Penitenciário do RS)
apenas 10% das instituições penais oferecem trabalho
inexistência de assistência social:– para o preso;– para a família do preso.
inúmeras rebeliões
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13/37Raio-X do sistema penal
Dados que comprovam a não ressocialização (III)
(Sistema Penitenciário RS)
freqüente reincidência 40% das mulheres e 30% dos homens
encarcerados são portadores do vírus HIV
Fonte: Palestra proferida por Marco Scapini, Juiz de Direito SP, no I Seminário de Alternativas ao Sistema Penal (Salvador, 17-19 de novembro de 1995).
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14/37Raio-X do sistema penal
Conceito de Crise no Sistema Penal
três idéias:– a crise não decorre apenas da impossibilidade
material do Estado em realizar as funções declaradas do sistema
– a crise é proveniente da evidência do esgotamento do discurso que legitima o sistema
– portanto, o Sistema Penal em si não está em crise
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15/37Raio-X do sistema penal
Funções Declaradas (I)
conclui-se que o Sistema Penal é ineficaz na atuação das funções declaradas pelo discurso que tenta legitimá-lo
há, portanto, uma profunda incongruência entre o que o Sistema Penal representa e o que ele diz que representa
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16/37Raio-X do sistema penal
Funções Declaradas (II)
malgrado tal crise de discurso, esse modelo de Sistema Penal (Modelo de Guerra) continua se reproduzindo, denotando uma funcionalidade diversa da declarada
contudo, no imaginário social, ainda vige a idéia de que é o sistema penal o responsável pela segurança
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17/37Raio-X do sistema penal
Perfil do Modelo de Guerra (I)
cultura autoritária do Poder Judiciário e das polícias
militarização das polícias e conseqüente visão do cidadão como inimigo interno
necessidade de apontar e reproduzir os inimigos (clientela típica do sistema)– estigmatização de determinada classe
social (pobres), raça (negra), profissões (prostitutas), etc.
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18/37Raio-X do sistema penal
Perfil do Modelo de Guerra (II)
construção do medo e do perigo sociais para atuarem como justificadores do sistema no imaginário social
apresentação do Sistema Penal como suficiente e único, capaz de promover a segurança social
identificação do Sistema Penal com a ORDEM, e sua ausência com o CAOS
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19/37Raio-X do sistema penal
Agentes do Modelo de Guerra
mídia Poder Legislativo polícias Poder Judiciário
– julgamento– execução
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20/37Raio-X do sistema penal
Papel da Mídia criar uma visão estereotipada do
criminoso apontar os inimigos internos incutir medo e pânico no meio social insistir num aumento do rigor das penas
como forma de extinguir a criminalidade justificar, no nível do imaginário social, a
existência do sistema penal
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21/37Raio-X do sistema penal
Papel do Legislativo
definir as condutas que são consideradas criminosas pela moral social dominante
impor as penas correspondentes direcionar os tipos penais a determinados
estereótipos presentes no imaginário social
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22/37Raio-X do sistema penal
Papel das polícias
fazer uso da violência, dita legítima, para responder ao pânico social
identificar e prender os indivíduos previamente estigmatizados
reproduzir os preconceitos, econômicos, raciais, etc.
dar a aparência de que existe para manter a ordem institucional
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23/37Raio-X do sistema penal
Papel do Judiciário (I - julgador)
identificar os indivíduos que se adeqüem aos estereótipos
processar e julgar esses indivíduos e não propriamente suas condutas
condenar os indivíduos que se subsumem ao estereótipo de criminoso presente no imaginário dos operadores jurídicos
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24/37Raio-X do sistema penal
Papel do Judiciário (II - julgador)
separar os indivíduos maus dos indivíduos bons
criar um sentimento de segurança ao condenar os criminosos
passar à população a idéia de que a justiça está sendo realizada
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25/37Raio-X do sistema penal
Papel do Judiciário (I -execução)
estigmatizar os criminosos mais perigosos, cujos crimes implicam encarceramento
destruir a dignidade dos presos, baseando sua atuação numa lógica de poder hierarquizada
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26/37Raio-X do sistema penal
Papel do Judiciário (II -execução)
reprodução das relações de dominação presentes na sociedade
produzir cidadãos de segunda classe transmitir a idéia de segurança
proveniente da segregação dos criminosos
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27/37Raio-X do sistema penal
Processo de Seletividade
dentro do modelo de guerra, existe um processo que seleciona os indivíduos mais propensos a sofrer a imposição das sanções penais
didaticamente, pode ser dividido em três etapas
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28/37Raio-X do sistema penal
Processo de Seleção
C rim ina liza ç ã o
P rimá r ia S ec undá r ia T e rc iá r ia
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29/37Raio-X do sistema penal
Criminalização Primária
é realizada pelo Poder Legislativo quando elabora, vota e aprova as leis
consiste no etiquetamento das condutas sobre as quais recairão as sanções penais
reflete a moral dominante da classe social hegemônica
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30/37Raio-X do sistema penal
Criminalização Secundária
é realizada pela Polícia quando faz investigações e diligências, realiza prisões e redige o inquérito policial
consiste em limitar seu campo de atuação sobre as classes estigmatizadas como propensas a delinqüir
reproduz os preconceitos sócio-raciais
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31/37Raio-X do sistema penal
Criminalização Terciária (I)
é realizada pelo Poder Judiciário quando o Estado-juiz procura subsumir as condutas aos tipos legais
consiste em limitar o campo de abrangência da norma penal a determinados sujeitos ativos
resulta na criação de uma verdadeira clientela penal
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32/37Raio-X do sistema penal
Criminalização Terciária (II)
é realizada pelo Poder Judiciário quando o processo penal está em sua fase de execução
consiste em encarcerar somente aqueles rotulados de socialmente perigosos
enseja a formação de um exército de criminosos nas penitenciárias os quais irão retroalimentar o imaginário social
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33/37Raio-X do sistema penal
Paradigma da reação social
quatro momentos:– criminalidade não é qualidade intrínseca do
indivíduo, mas resultado do processo de seleção– todos os indivíduos praticam condutas
consideradas criminosas– construção do controle social através da
estigmatização de indivíduos– estigmatização gerada pela moral da classe social
hegemônica
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34/37Raio-X do sistema penal
Funções Latentes (I)
três momentos:– percepção de que existem funções não
declaradas do Sistema Penal– percepção de que são as funções latentes as
verdadeiras funções do Sistema Penal, para as quais ele foi criado
– percepção de que o Sistema Penal desempenha com êxito essas funções
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35/37Raio-X do sistema penal
Funções Latentes (II)
são elas:– constituir a definição da conduta desviante– gerar e gerir a criminalidade, de modo a
expressar e reproduzir a desigualdade social
– manutenção do status quo
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36/37Raio-X do sistema penal
Abolicionismo
conceito– corrente de pensamento que pretende abolir o
Sistema Penal como regulador das condutas e relações sociais
justificativas– - o Sistema Penal encarcera o perigo apenas
simbolicamente– - não existe segurança
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37/37Raio-X do sistema penal
Para saber mais Bibliografia
– Foucault, Michel. Vigiar e punir.– _____________. Microfísica do poder.– Baratta, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do Direito
Penal– Hulsmann, Louk. As penas perdidas.– Zaffaroni, Raul Eugênio. Em busca das
penas perdidas.– Andrade, Vera R. Sistema Penal e Dogmática Penal: Em
busca da segurança jurídica prometida.