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Diário nº 1.448 de 10 de junho de 2015 CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > MINISTÉRIO PÚBLICO > PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA > SECRETARIA GERAL EDITAL Nº 089/2015 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no disposto nos artigos 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009 e na Resolução nº 019/2010, alterada pelas Resoluções nº 067/2010, nº 021/2013 e nº 022/2015, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia, divulga e estabelece normas específicas para a realização de SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO ENSINO MÉDIO E DO CURSO DE DIREITO PARA SALVADOR. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será supervisionado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, órgão do Ministério Público do Estado da Bahia, e pela Exatus Consultoria (AVR Assessoria Técnica Ltda.), que é a responsável técnica e operacionalmente pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas. 1.2. A seleção destina-se ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para Estagiários do Ensino Médio incompleto e 22 (vinte e duas) vagas para Estagiários do Curso de Direito incompleto, para a cidade de Salvador/BA, bem como daquelas que vierem a ocorrer no período de validade do certame. 1.3. A seleção para a Função de que trata este Edital consistirá em exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório. 1.4. A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com as necessidades e a conveniência do Ministério Público do Estado da Bahia. 1.5. O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo I deste Edital. 1.6. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital. 2. DA FUNÇÃO 2.1. O Código da Função, a Função, o Turno de Desempenho das Atividades, a Jornada de Atividades, as Vagas, as Vagas para Pessoa com Deficiência, as Vagas para Negros, os Requisitos e o Valor da Taxa de Inscrição são os estabelecidos a seguir: TABELA 2.1 ENSINO MÉDIO INCOMPLETO Código da Função Função Turno de Desempenho das Atividades Jornada de Atividades Vagas Ampla Concorrência Vagas Pessoa com Deficiência Vagas Negros Requisitos Taxa de Inscrição 201 Estagiário MANHÃ 20 h/semanais 10 1 4 Estar cursando do 1º ao 4º ano do Ensino Médio e estar matriculado em escola pública estadual ou escola privada, que seja conveniada com o Ministério Público do Estado da Bahia. R$ 15,00 202 Estagiário TARDE 20 h/semanais 22 3 10

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  • Dirio n 1.448 de 10 de junho de 2015

    CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > MINISTRIO PBLICO > PROCURADORIA GERAL DE JUSTIA > SECRETARIA GERAL

    EDITAL N 089/2015

    O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuies e com base no disposto nos artigos 60, 61 e 62 da Lei Complementar Estadual n 11, de 18 de janeiro de 1996, Lei n 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resoluo CNMP n 42, de 16 de junho de 2009 e na Resoluo n 019/2010, alterada pelas Resolues n 067/2010, n 021/2013 e n 022/2015, do Conselho Superior do Ministrio Pblico do Estado da Bahia, divulga e estabelece normas especficas para a realizao de SELEO DE ESTAGIRIOS DO ENSINO MDIO E DO CURSO DE DIREITO PARA SALVADOR. 1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo ser supervisionado pelo Centro de Estudos e Aperfeioamento Funcional CEAF, rgo do Ministrio Pblico do Estado da Bahia, e pela Exatus Consultoria (AVR Assessoria Tcnica Ltda.), que a responsvel tcnica e operacionalmente pelo desenvolvimento da Etapa relativa s Provas. 1.2. A seleo destina-se ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para Estagirios do Ensino Mdio incompleto e 22 (vinte e duas) vagas para Estagirios do Curso de Direito incompleto, para a cidade de Salvador/BA, bem como daquelas que vierem a ocorrer no perodo de validade do certame. 1.3. A seleo para a Funo de que trata este Edital consistir em exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicao de prova objetiva, de carter classificatrio e eliminatrio. 1.4. A convocao para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital ser feita de acordo com as necessidades e a convenincia do Ministrio Pblico do Estado da Bahia. 1.5. O contedo programtico da prova objetiva encontra-se no Anexo I deste Edital. 1.6. No sero fornecidas, por telefone, informaes a respeito de datas, locais e horrios de realizao da prova objetiva. O candidato dever observar rigorosamente as formas de divulgao estabelecidas neste Edital. 2. DA FUNO 2.1. O Cdigo da Funo, a Funo, o Turno de Desempenho das Atividades, a Jornada de Atividades, as Vagas, as Vagas para Pessoa com Deficincia, as Vagas para Negros, os Requisitos e o Valor da Taxa de Inscrio so os estabelecidos a seguir: TABELA 2.1

    ENSINO MDIO INCOMPLETO Cdigo

    da Funo

    Funo Turno de

    Desempenho das Atividades

    Jornada de Atividades

    Vagas Ampla Concorrncia

    Vagas Pessoa com Deficincia

    Vagas Negros

    Requisitos Taxa de

    Inscrio

    201 Estagirio MANH 20 h/semanais 10 1 4 Estar cursando do 1 ao 4 ano do Ensino Mdio e estar matriculado em escola pblica estadual ou escola privada, que seja conveniada com o Ministrio Pblico do Estado da Bahia.

    R$ 15,00 202 Estagirio TARDE 20 h/semanais 22 3

    10

  • CURSO DE DIREITO INCOMPLETO Cdigo

    da Funo

    Funo Turno de

    Desempenho das Atividades

    Jornada de Atividades

    Vagas Ampla Concorrncia

    Vagas Pessoa com Deficincia

    Vagas Negros

    Requisitos Taxa de

    Inscrio

    401 Estagirio MANH 20 h/semanais 4 --- 1 Estar cursando, no mnimo e de acordo com as pertinentes grades curriculares, o semestre correspondente metade do respectivo curso de bacharelado em Direito de uma das instituies de ensino superior conveniadas com o Ministrio Pblico do Estado da Bahia.

    R$ 30,00 402 Estagirio TARDE 20 h/semanais 11 1

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    2.2. Para a funo de Estagirio Ensino Mdio Incompleto: 2.2.1 As 50 (cinquenta) vagas disponibilizadas sero distribudas da seguinte forma: 15 (quinze) vagas para o turno matutino e 35 (trinta e cinco) para o turno vespertino, bem como daquelas que vierem ocorrer no perodo de validade do certame. 2.2.2 Aos candidatos aprovados, que ocupem as vagas, assegurada a percepo da Bolsa de Complementao Educacional e, se declarem dele necessitar, tambm do auxlio transporte. 2.2.3 Os candidatos aprovados e investidos na funo desempenharo suas atividades no turno pelo qual optaram no momento da inscrio. 2.3. Para a funo de Estagirio CURSO DE DIREITO Incompleto: 2.3.1 As 22 (vinte e duas) vagas disponibilizadas sero distribudas da seguinte forma: 05 (cinco) vagas para o turno matutino e 17 (dezessete) vagas para o turno vespertino, bem como daquelas que vierem ocorrer no perodo de validade do certame. 2.3.2. Aos candidatos aprovados, que ocupem as vagas, assegurada a percepo da Bolsa de Complementao Educacional e, se declarem dele necessitar, tambm do auxlio transporte. 2.3.3. Os candidatos aprovados e investidos na funo desempenharo suas atividades no turno pelo qual optaram no momento da inscrio. 3. DA SOLICITAO DE ISENO DA TAXA DE INSCRIO 3.1. No haver iseno total ou parcial da taxa de inscrio, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficincia de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal n. 6.593, de 02 de outubro de 2008. 3.2. Far jus iseno de pagamento da taxa de inscrio o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico e for membro de famlia de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de at meio salrio mnimo ou aquela que possua renda familiar mensal de at 03 (trs) salrios mnimos, nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007. 3.3. O candidato que requerer a iseno dever informar, no ato da inscrio, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao rgo de Assistncia Social de seu Municpio responsvel pelo cadastramento de famlias no Cadnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos ltimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualizao do banco de dados do Cadnico a nvel nacional. 3.4. A solicitao de iseno para o Processo Seletivo do Ministrio Pblico do Estado da Bahia ser realizada via internet, no endereo eletrnico www.exatuspr.com.br, no perodo das 08h do dia 15/06/2015 s 23h59min do dia 16/06/2015. 3.5. O interessado em obter a iseno da taxa de inscrio dever:

    a) solicitar mediante preenchimento do Requerimento de Iseno da Taxa de Inscrio, disponvel no endereo eletrnico www.exatuspr.com.br;

    b) especificamente para o caso de estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, o candidato dever indicar no Requerimento de Iseno o Nmero de Identificao Social NIS, atribudo pelo Cadnico;

  • c) especificamente para o caso de ser membro de famlia de baixa renda, o candidato dever declarar no Requerimento de Iseno da Taxa de Inscrio a condio de que faz parte de famlia cadastrada nos termos do Decreto Federal n 6.135, de 26 de junho de 2007;

    d) especificamente para o candidato, pessoa com deficincia ou no, que necessitar de atendimento especial durante a realizao da prova objetiva, dever no ato do pedido de iseno da taxa de inscrio, indicar claramente no Requerimento de Iseno da Taxa de Inscrio quais os recursos especiais necessrios. A cpia simples do laudo ou relatrio mdico, dever ser enviado, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento), em envelope fechado endereado Exatus Consultoria, conforme o subitem 5.7.2 deste Edital.

    3.6. Nos casos previstos nas alneas b e c do subitem 3.3 deste Edital a Exatus Consultoria consultar o rgo gestor do Cadnico para verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato. 3.7. As informaes prestadas no Requerimento de Iseno da Taxa de Inscrio, bem como os documentos encaminhados, sero de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a f pblica, o que acarretar na sua eliminao do Processo Seletivo e exonerao da funo. 3.7.1. No ser concedida iseno do pagamento da taxa de inscrio ao candidato que:

    a) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentao; c) no observar a forma, o prazo e os horrios estabelecidos no subitem 3.4 deste Edital.

    3.8. A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do artigo 10 do Decreto Federal n 83.936, de 06 de setembro de 1979. 3.9. Cada pedido de iseno ser remetido para o Cadnico e a deciso de deferimento ou indeferimento do pedido de iseno depender do julgamento do prprio rgo gestor do Cadnico. 3.10. No ser aceita solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio via postal, via fax ou via correio eletrnico. 3.11. O no cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informao ou a solicitao apresentada fora do perodo fixado implicar a eliminao automtica do processo de iseno. 3.12. A relao dos pedidos de iseno deferidos ser divulgada at o dia 29/06/2015 aps as 17h no endereo eletrnico www.exatuspr.com.br. 3.13. O candidato que tiver a solicitao de iseno da taxa de inscrio indeferida poder impetrar recurso por meio do endereo eletrnico www.exatuspr.com.br, atravs do link Recurso contra o Indeferimento da Iseno da Taxa de Inscrio, no perodo das 08h do dia 30/06/2015 s 23h59min do dia 01/07/2015. 3.14. Se aps a anlise do recurso, permanecer a deciso de indeferimento do requerimento de iseno da taxa, o candidato poder acessar o endereo eletrnico www.exatuspr.com.br, at s 23h59min do dia 10/07/2015, realizar uma nova inscrio, gerar o boleto bancrio e efetuar o pagamento at o seu vencimento para participar do certame. 3.14.1. A inscrio s ser confirmada aps a quitao do boleto bancrio. 3.14.2. O interessado que no tiver seu requerimento de iseno deferido e que no realizar uma nova inscrio na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estar automaticamente excludo do certame. 3.14.3. Os candidatos que tiverem as solicitaes de iseno deferidas j so considerados devidamente inscritos no Processo Seletivo e podero consultar a situao da sua inscrio no endereo eletrnico da Exatus Consultoria, www.exatuspr.com.br, atravs do link Consulta da Situao da Inscrio. 3.14.4. No sero deferidas inscries via fax e/ou via e-mail. 3.14.5. As informaes prestadas no requerimento de inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Exatus Consultoria do direito de excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverdicos. 4. DAS INSCRIES 4.1. A inscrio no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tcita aceitao pelo candidato das condies estabelecidas neste Edital. 4.2. As inscries para o Processo Seletivo do Ministrio Pblico do Estado da Bahia sero realizadas somente via internet no perodo das 08h do dia 15/06/2015 s 23h59min do dia 10/07/2015, no endereo eletrnico: www.exatuspr.com.br. 4.2.1. O candidato dever, primeiramente, declarar estar ciente das condies exigidas para admisso funo, preencher o Formulrio de Solicitao de Inscrio e se submeter s normas expressas neste Edital. 4.2.2. Aps o preenchimento do Formulrio de Solicitao de Inscrio o candidato dever imprimir o boleto bancrio correspondente ao pagamento da taxa de inscrio. 4.3. O pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado em qualquer banco, at a data de seu vencimento, dia 13/07/2015.

  • 4.4. A Exatus Consultoria, em nenhuma hiptese, processar qualquer registro de pagamento com data posterior a 13/07/2015. 4.5. As solicitaes de inscries realizadas com pagamento aps esta data no sero acatadas em nenhuma hiptese. 4.6. O candidato ter sua inscrio deferida somente aps o recebimento, pela Exatus Consultoria, atravs do banco, da confirmao do pagamento de sua taxa de inscrio, no valor estipulado na Tabela 2.1. 4.7. A Exatus Consultoria e o Ministrio Pblico do Estado da Bahia no se responsabilizaro pela solicitao de inscrio via internet no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados. 4.8. A partir do dia 28/07/2015, o candidato dever conferir, no endereo eletrnico www.exatuspr.com.br, se os dados da inscrio efetuada via Internet foram confirmados. Em caso negativo, o candidato dever entrar em contato com a Exatus Consultoria pelo correio eletrnico [email protected] para verificar o ocorrido. 5. DA INSCRIO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 5.1. Nos termos do 1 do artigo 9 da Resoluo n 019/2010, ser assegurada a convocao de 1 (um) candidato pessoa com necessidades especiais aprovado no Processo Seletivo, a cada 10 (dez) nomeaes efetivadas em cada funo, durante a validade do Processo Seletivo, cujas atribuies sejam compatveis com a sua aptido. 5.2. A pessoa com necessidades especiais, resguardadas as condies previstas no 1 do artigo 9 da Resoluo n 019/2010, participar do Processo Seletivo em igualdade de condies com os demais candidatos no que se refere ao contedo da prova objetiva, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio e ao local de aplicao da prova objetiva e nota mnima exigida para todos os demais candidatos. 5.3. O candidato que, no ato da inscrio, declarar-se pessoa com necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo, ter seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condio de pessoa com necessidades especiais. 5.4. No havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas s pessoas com necessidades especiais, estas sero preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observncia da ordem de classificao. 5.5. Consideram-se pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004. 5.6. Para concorrer como pessoa com necessidades especiais, o candidato dever: 5.6.1. no Formulrio de Solicitao de Inscrio declarar se pretende participar do Processo Seletivo como pessoa com necessidades especiais; 5.6.2. encaminhar cpia simples do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) e laudo ou relatrio mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), emitido nos ltimos doze meses, atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), bem como provvel causa da deficincia, na forma do subitem 5.7.2. 5.7. Das necessidades especiais: 5.7.1. O candidato, pessoa com deficincia ou no, que necessitar de atendimento especial durante a realizao da prova objetiva, poder solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, pargrafos 1 e 2 do Decreto Federal n 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrio, indicando claramente no Formulrio de Solicitao de Inscrio via internet quais os recursos especiais necessrios. As condies especficas disponveis para realizao da prova objetiva so: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intrprete de libras, acesso cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos com deficincia) para realizao da prova objetiva, de at 1 (uma) hora. O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional para realizao da prova objetiva dever solicit-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia, e dever enviar a cpia simples do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) e laudo ou relatrio mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), at o dia 10/07/2015 em envelope fechado endereado Exatus Consultoria com as informaes abaixo:

    DESTINATRIO: Exatus Consultoria RUA SINOP, 631 CENTRO IPOR PR CEP: 87.560-000

    Processo Seletivo do Ministrio Pblico do Estado da Bahia (CONDIO ESPECIAL) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX FUNO: XXXXXXXXXXXX NMERO DE INSCRIO: XXXXXXXX

  • 5.7.2. O candidato que solicitar atendimento especial, pessoa com deficincia, dever enviar a cpia simples do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) e laudo ou relatrio mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), at o dia 10/07/2015 em envelope fechado endereado Exatus Consultoria com as informaes abaixo:

    DESTINATRIO: Exatus Consultoria RUA SINOP, 631 CENTRO IPOR PR CEP: 87.560-000

    Processo Seletivo do Ministrio Pblico do Estado da Bahia (PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX FUNO: XXXXXXXXXXXX NMERO DE INSCRIO: XXXXXXXX

    5.7.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao da prova objetiva poder solicitar este atendimento indicando claramente no Formulrio de Solicitao de Inscrio via internet a opo lactante, e dever enviar certido de nascimento do lactente, cpia simples, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) at o dia 10/07/2015 em envelope fechado endereado Exatus Consultoria com as informaes abaixo:

    DESTINATRIO: Exatus Consultoria RUA SINOP, 631 CENTRO IPOR PR CEP: 87.560-000

    Processo Seletivo do Ministrio Pblico do Estado da Bahia (LACTANTE) NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX FUNO: XXXXXXXXXXXX NMERO DE INSCRIO: XXXXXXXX

    5.7.4. A candidata que necessitar amamentar dever ainda levar um acompanhante, que ficar em sala reservada para essa finalidade e ser responsvel pela guarda do lactente. 5.7.5. Ao acompanhante no ser permitido utilizao de agendas eletrnicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrnicos ou de comunicao durante a realizao do certame. 5.7.6. A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, ser impedida de realizar a prova objetiva. 5.7.7. No ser concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a ttulo de compensao, durante o perodo de realizao da prova objetiva. 5.7.8. Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 5.7.9. Na sala reservada para amamentao, ficaro somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanncia de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 5.7.10. O envio desta solicitao no garante ao candidato o atendimento especial. O pedido ser deferido ou indeferido pela Exatus Consultoria, aps criteriosa anlise da solicitao. 5.7.11. A solicitao de atendimento especial ser atendida obedecendo a critrios de viabilidade e de razoabilidade. 5.7.12. O deferimento ou indeferimento das solicitaes especiais estar disponvel aos candidatos no endereo eletrnico www.exatuspr.com.br, a partir da data provvel de 17/07/2015. 5.7.13. O laudo mdico dever estar redigido em letra legvel, dispor sobre a espcie e o grau ou nvel da deficincia da qual o candidato possui, se permanente ou temporria, com expressa referncia ao cdigo correspondente de Classificao Internacional de Doena CID, e a sua provvel causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado. 5.7.14. O envio da documentao incompleta, fora do prazo acima definido, causar o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e far com que sua solicitao seja indeferida. 5.7.15. No haver devoluo da cpia da certido de nascimento, e no ser fornecida cpia da mesma. 5.7.16. A Exatus Consultoria no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada dessa documentao a seu destino. 5.7.17. O candidato poder impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 15. 5.7.18. A Exatus Consultoria no receber qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 5.8. Depois de divulgado o resultado final deste Processo Seletivo, observar o disposto no subitem 17.1 deste Edital. 6. DA INSCRIO PARA NEGROS

  • 6.1 - Ser reservado 30% (trinta por cento) do total das vagas aos candidatos negros, amparados pelo Decreto Estadual n 15.353, de 08 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 49 da Lei Estadual n 13.182, de 06 de junho de 2014 e pelo artigo 4 do Ato n 544/2014, do Conselho Superior do Ministrio Pblico da Bahia. 6.1.1 - Podero concorrer s vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrio, conforme o quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE. 6.1.2 - Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado da seleo e, se houver sido contratado, ficar sujeito anulao da sua admisso ao estgio, e consequente desligamento, mediante prvia apurao a cargo do CEAF, garantida a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis. 6.1.3 - Os candidatos negros que optarem pela reserva de vagas de que trata este edital concorrero concomitantemente s vagas reservadas e s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordo com a sua classificao na seleo. 6.1.4 - Na hiptese de no haver nmero suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para a ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao. 7. DAS DISPOSIES GERAIS DA INSCRIO. 7.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, a no ser por anulao plena deste Processo Seletivo. 7.2. Declarao falsa ou inexata dos dados constantes no Formulrio de Solicitao de Inscrio determinar o cancelamento da inscrio e a anulao de todos os atos dela decorrentes, em qualquer poca, sem prejuzo das sanes penais cabveis. 7.3. No Formulrio de Solicitao de Inscrio, os candidatos devero optar pelo turno matutino ou vespertino, desejado para o desempenho de suas atividades no Programa Estgio do Ministrio Pblico. 7.4. de exclusiva responsabilidade do candidato exatido dos dados cadastrais informados no ato da inscrio. 7.5. No ser aceito, em hiptese alguma, pedido de alterao da Funo/Turno para o qual o candidato se inscreveu ou pedido de transferncia do valor pago a ttulo da taxa de inscrio a terceiros. 7.6. No sero aceitas inscries efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depsito ou transferncia bancria e, nem tampouco, as de programao de pagamento. 7.7. So considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cdulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores, cdulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitao com foto, nos termos da Lei n 9.503 art. 159, de 23/9/97. 7.8. A falsificao de declaraes ou de dados e/ou outras irregularidades na documentao, verificada em qualquer etapa do presente Processo Seletivo, implicar na eliminao automtica do candidato sem prejuzo das cominaes legais. Caso a irregularidade seja constatada aps a admisso do candidato, o mesmo ser exonerado da funo pelo Ministrio Pblico. 7.9. O ato de inscrio gera presuno absoluta de que o candidato conhece os presentes instrues e de que aceita as condies do concurso, estabelecidas na legislao e neste Edital. 8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIES 8.1. O edital de deferimento das inscries ser divulgado no endereo eletrnico www.exatuspr.com.br, na data provvel de 28/07/2015. 8.2. Quanto ao indeferimento de inscrio caber pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste Edital. 8.3. No edital de homologao das inscries constar a listagem dos candidatos s vagas para ampla concorrncia, s vagas para pessoas com deficincia e dos candidatos solicitantes de condies especiais para a realizao da prova objetiva. 8.4. A Exatus Consultoria, quando for o caso, submeter os recursos Comisso Especial do Processo Seletivo que decidir sobre o pedido de reconsiderao e divulgar o resultado por meio de edital disponibilizado nos endereos eletrnicos www.exatuspr.com.br e www.mpba.mp.br. 8.5. O comprovante de inscrio ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrio dever ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realizao da prova objetiva. 8.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrio ter confirmado apenas a ltima, sendo as demais canceladas.

  • 9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 9.1. O Processo Seletivo constar da seguinte avaliao: TABELA 9.1.

    ENSINO MDIO INCOMPLETO

    FUNO TIPO DE PROVA

    REA DE CONHECIMENTO

    N DE QUESTES

    VALOR POR QUESTO (PONTOS)

    VALOR TOTAL (PONTOS)

    CARTER

    ESTAGIRIO Objetiva

    Lngua Portuguesa 20 2,00 40,00

    Eliminatrio e Classificatrio

    Matemtica 15 2,00 30,00

    Conhecimentos Gerais

    15 2,00 30,00

    TOTAL DE QUESTES E PONTOS

    50 ----- 100,00 -----

    TABELA 9.2

    CURSO DE DIREITO INCOMPLETO

    FUNO TIPO DE PROVA

    REA DE CONHECIMENTO

    N DE QUESTES

    VALOR POR QUESTO (PONTOS)

    VALOR TOTAL (PONTOS)

    CARTER

    ESTAGIRIO Objetiva

    Lngua Portuguesa 11 2,00 22,00

    Eliminatrio e Classificatrio

    Direito Constitucional e Legislao Especial

    13 2,00 26,00

    Direito Penal e Direito Processual Penal

    13 2,00 26,00

    Direito Civil e Direito Processual Civil 13 2,00 26,00

    TOTAL DE QUESTES E PONTOS

    50 ----- 100,00 -----

    10. DAS CONDIES DE REALIZAO DA PROVA 10.1. A prova objetiva ser aplicada na cidade de Salvador BA. 10.1.1. A prova objetiva ser aplicada na data de 02 de agosto de 2015, em horrio e local a ser informado por meio de edital disponibilizado no endereo eletrnico www.exatuspr.com.br. 10.2. O candidato dever comparecer com antecedncia mnima de 1h (uma hora) do horrio fixado para o fechamento do porto de acesso ao local da prova objetiva, munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificao, original e com foto. 10.3. O BOLETIM DE INFORMAO DO CANDIDATO, com o local de prova ser publicado no endereo eletrnico www.exatuspr.com.br, a partir de 28 de julho de 2015. 10.4. Em hiptese alguma ser permitido ao candidato: 10.4.1. prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificao original que contenha foto, filiao e assinatura. No sero aceitos documentos de identificao em cpias, ainda que autenticadas, ilegveis, no identificveis e/ou danificados. 10.4.2. realizar a prova objetiva sem que sua inscrio esteja previamente confirmada. 10.4.3. ingressar no local de prova, aps o fechamento do porto de acesso. 10.4.4. realizar a prova fora do horrio ou espao fsico pr-determinados.

  • 10.5. No ser permitido o ingresso ou a permanncia de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realizao da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.7.3 deste Edital. 10.6. No caso de perda ou roubo do documento de identificao, o candidato dever apresentar certido que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial expedida h, no mximo, 30 (trinta) dias da data da realizao da prova objetiva e, ainda, ser submetido identificao especial, consistindo na coleta de impresso digital. 10.7. No haver segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo. 10.8. O horrio de incio das provas ser o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais. 10.9. No haver prorrogao do tempo de durao das provas, em razo de afastamento do candidato da sala respectiva. 10.10. A inviolabilidade das provas ser comprovada na sala de aplicao da prova objetiva, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante Protocolo de Abertura, e na presena de, no mnimo, dois candidatos, que devero assinar esse Protocolo, sendo que, caso haja recusa do(s) candidato(s) em faz-lo, o fiscal de sala dever constar do Relatrio de Ocorrncias. 10.11. Aps a abertura do pacote de provas, o candidato no poder consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 10.12. Aps identificado e assinado a lista de presena, o candidato somente poder ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos aps o incio das provas, acompanhado de um Fiscal. 10.13. Durante a realizao das provas, no ser permitida qualquer espcie de consulta ou comunicao entre os candidatos, nem utilizao de livros, cdigos, manuais, impressos ou anotaes, calculadoras, relgios, agendas eletrnicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrnicos ou de comunicao. 10.14. A Exatus Consultoria poder, a seu critrio, coletar impresses digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais. 10.15. Os telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrnicos devero permanecer desligados durante todo o tempo de realizao da prova objetiva, do contrrio, o candidato que infringir esta determinao ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado. 10.16. vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realizao das provas, mesmo que possua o respectivo porte, no sendo possvel o acautelamento da arma no local de realizao da prova. 10.17. Ser, tambm, eliminado e desclassificado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situaes: 10.17.1. deixar o local de realizao das provas sem a devida autorizao; 10.17.2. tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; 10.17.3. proceder de forma a tumultuar a realizao das provas; 10.17.4. estabelecer comunicao com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; 10.17.5. usar de meios ilcitos para obter vantagem para si ou para outros; 10.17.6. for surpreendido portando ou manuseando aparelhos eletrnicos nas demais dependncias do estabelecimento, durante a realizao da prova objetiva; 10.17.7. caso qualquer equipamento eletrnico venha a emitir rudos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realizao das provas; 10.17.8. deixar de atender s normas contidas no caderno de questes e s demais orientaes expedidas pela Exatus Consultoria. 10.18. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razo do afastamento de candidato da sala de provas. 10.19. Em hiptese alguma haver substituio da Folha de Resposta, por erro do candidato. 10.20. A prova objetiva ter a durao de 04 (quadro) horas, includo o tempo de marcao na Folha de Respostas. 10.21. O candidato somente poder deixar o local da prova objetiva depois de decorridos, no mnimo, 60 (sessenta) minutos do seu incio, porm no poder levar consigo o caderno de questes. 10.22. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregar, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 10.23. Somente sero permitidos assinalamentos nas Folhas de Respostas feitos pelo prprio candidato, com caneta esferogrfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaborao ou participao de terceiro, exceto para a situao descrita no subitem 5.7.1. 10.24. O candidato poder levar consigo o caderno de questes, desde que permanea na sala no mnimo 02(duas) horas, devendo, obrigatoriamente, devolver ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. 10.25. Os dois ltimos candidatos s podero deixar a sala juntos, aps entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual sero acondicionadas as folhas de respostas da sala. Caso haja recusa do candidato em faz-lo, o fiscal de sala dever fazer constar do Relatrio de Ocorrncias.

  • 11. DA PROVA OBJETIVA 11.1. Para todas as funes, a prova objetiva de carter eliminatrio e classificatrio, ser distribuda e avaliada conforme as Tabelas do item 09 deste Edital. 11.2. Cada questo da prova objetiva ter 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questo ter apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuda pontuao 00 (zero) s questes objetivas com mais de uma opo assinalada, questes sem opo assinalada, com rasuras ou preenchidas a lpis. 11.3. O candidato dever obter 50 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, alm de no ser eliminado por outros critrios estabelecidos neste Edital. 11.4. Ser eliminado o candidato que obtiver nota 00 (zero) em uma das reas de conhecimento estabelecidas nas Tabelas do item 09 deste Edital. 12. DA DIVULGAO DO GABARITO PRELIMINAR 12.1. O gabarito preliminar ser divulgados 01 (um) dia aps a aplicao da prova objetiva, no endereo eletrnico www.exatuspr.com.br, e caber recurso nos termos do item 15 deste Edital. 13. DA CLASSIFICAO DOS CANDIDATOS 13.1. Os candidatos sero classificados em ordem decrescente do total de pontos. 13.2 .A Nota Final dos candidatos habilitados para todas as funes ser a nota obtida na prova objetiva. 13.3. Para todas as funes, na hiptese de igualdade da nota final e como critrio de desempate, ter preferncia, sucessivamente, o candidato que: a) tiver a maior nota nas questes de Direito Constitucional e Legislao Especial, quando houver; b) tiver a maior nota nas questes de Direito Penal e Direito Processual Penal, quando houver; c) tiver a maior nota nas questes de Direito Civil e Direito Processual Civil, quando houver; d) tiver a maior nota em Lngua Portuguesa, quando houver; e) tiver a maior nota em Matemtica, quando houver; f) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver; g) tiver a maior idade; h) sorteio.

    13.4. O resultado final do Processo Seletivo ser publicado por meio de duas listagens, a saber: a) Lista por Funo/Turno, contendo a classificao de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos

    como pessoa com deficincia, em ordem de classificao; b) Lista por Funo/Turno, contendo a classificao exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como

    pessoa com deficincia em ordem de classificao. 14. DA ELIMINAO 14.1. Ser eliminado o candidato que: 14.1.1. no estiver presente na sala ou local de provas no horrio determinado para o seu incio; 14.1.2. for surpreendido, durante a execuo da prova objetiva, em comunicao com outro candidato, utilizando-se de material no autorizado, conforme o subitem 10.13, ou praticando qualquer modalidade de fraude; 14.1.3. for surpreendido, durante a realizao da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrnico nas dependncias do local de prova, inclusive aparelhos celulares; 14.1.4. no atingir, na prova a pontuao mnima para ser considerado classificado/aprovado; 14.1.5. se inserir nos demais casos de eliminao previstos neste Edital. 15. DOS RECURSOS 15.1. Caber interposio de recursos, devidamente fundamentados, Exatus Consultoria no prazo de 02 (dois) dias teis da publicao das decises objetos dos recursos, assim entendidos: 15.1.1. contra o indeferimento da inscrio nas condies: pagamento no confirmado, condio especial e inscrio como pessoa com deficincia; 15.1.2. contra as questes da prova objetiva e do gabarito preliminar;

  • 15.1.3. contra o resultado da prova objetiva. 15.2. As datas e prazos para os recursos acima sero devidamente informadas no momento da divulgao do edital que antecede o evento. 15.3. Os recursos devero ser protocolados em requerimento prprio disponvel no endereo eletrnico www.exatuspr.com.br. 15.4. Os recursos devero ser individuais e devidamente fundamentados com citao da bibliografia, quando necessrio. 15.5. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo no sero aceitos. 15.6. Os recursos interpostos que no se refiram especificamente aos eventos aprazados no sero apreciados. 15.7. Admitir-se- um nico recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1. 15.8. Admitir-se- um nico recurso por questo para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, no sendo aceitos recursos coletivos. 15.9. Na hiptese de alterao do gabarito preliminar, por fora de provimento de algum recurso, as provas objetivas sero recorrigidas de acordo com o novo gabarito. 15.10. Se da anlise do recurso resultar anulao de questo(es) ou alterao do gabarito preliminar, os pontos referentes (s) mesma(s) ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 15.11. Caso haja procedncia de recurso interposto dentro das especificaes, poder, eventualmente, alterar-se a classificao inicial obtida pelo candidato para uma classificao superior ou inferior, ou, ainda, poder acarretar a desclassificao do candidato que no obtiver nota mnima exigida para a aprovao. 15.12. Recurso interposto em desacordo com este Edital no ser considerado. 15.13. Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital no ser analisado. 15.14. O prazo para interposio de recurso preclusivo e comum a todos os candidatos. 15.15. Os recursos sero recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuzos irreparveis ao candidato. 15.16. Em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de reviso de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases. 15.17. No sero aceitos recursos via fax, via correio eletrnico ou, ainda, fora do prazo. 15.18. A Banca Examinadora da Exatus Consultoria, empresa responsvel pela organizao do certame, constitui ltima instncia administrativa para recursos, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos ou revises adicionais. 15.19. No caso da resposta ao recurso, de que trata o subitem 15.1.2, apenas sero divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereo eletrnico www.exatuspr.com.br. No sero encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 16. DA HOMOLOGAO DO RESULTADO FINAL 16.1. O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, ser homologado pelo Procurador Geral de Justia do Estado da Bahia e no quadro de avisos do Centro de Estudos e Aperfeioamento Funcional CEAF, bem como nos endereos eletrnico www.mpba.mp.br e www.exatuspr.com.br, em trs listas, sendo: a primeira por Funo, em ordem classificatria, com pontuao, contendo a classificao de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficincia e candidatos autodeclarados negros; a segunda somente com a classificao dos candidatos com deficincia e a terceira somente com os candidatos autodeclarados negros. 17. DA CONVOCAO PARA COMPROVAO DOS REQUISITOS E APRESENTAO DOS DOCUMENTOS PERTINENTES PARA INVESTIDURA NA FUNO 17.1. O candidato aprovado que houver optado por concorrer s vagas reservadas a pessoas com deficincia dever, at as 18h do segundo dia til aps a publicao do resultado final, protocolizar, na sede do Centro de Estudos e Aperfeioamento Funcional CEAF, situada na Rua Pedro Amrico, n 13, Jardim Baiano, Salvador/BA, relatrio mdico que afirme a existncia da deficincia e que ela no impede o regular exerccio das atividades prprias do pretendido estgio, especificando ainda o cdigo CID (Classificao Internacional de Doenas) relativo apontada deficincia. 17.1.1. Caso a deficincia no esteja de acordo com os termos da Organizao Mundial da Sade, da Lei n 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opo de concorrer s vagas destinadas s pessoas com deficincia ser desconsiderada, passando, ento, o candidato ampla concorrncia. 17.1.2. Caso no entregue o relatrio mdico no prazo estabelecido no subitem 17.1, o candidato ser considerado como sem deficincia, sem direito reserva de vaga, passando ampla concorrncia. 17.1.3. No haver devoluo do relatrio mdico e no sero fornecidas cpias dos mesmos.

  • 17.1.4. Os candidatos no qualificados como pessoas com deficincias sero excludos da listagem de vaga prpria, permanecendo apenas na listagem de classificao geral, caso no tenham sido eliminados do Processo Seletivo. 17.2. O candidato aprovado dever apresentar, quando convocado para a investidura na funo de Estagirio Ensino Mdio Incompleto, os seguintes documentos: 17.2.1. atestado escolar comprovando estar matriculado em escola pblica estadual ou em escola privada, que seja conveniada com o Ministrio Pblico, e estar cursando do 1 ao 4 ano do Ensino Mdio; 17.2.2. original de declarao de que no possui antecedente criminal emitido pela Secretaria de Segurana Pblica, se maior de idade; 17.2.3. 02 (duas) fotografias 3x4 iguais e recentes; 17.2.4. 03 trs cpias da cdula de identidade e do CPF; 17.2.5. 01 (uma) cpia do RG e do CPF do responsvel (se menor de idade); e 17.2.6. 03 (trs) cpias de documento comprobatrio de endereo residencial. 17.3. O candidato aprovado dever apresentar, quando convocado para a investidura na funo de Estagirio do Curso de DIREITO Incompleto, os seguintes documentos: 17.3.1. original e fotocpia do comprovante de matrcula, que demonstre estar cursando, no mnimo e de acordo com as pertinentes grades curriculares, o semestre correspondente metade do respectivo curso de bacharelado em Direito de uma das instituies de ensino superior conveniadas com o Ministrio Pblico do Estado da Bahia; 17.3.2. original e fotocpia da certido das notas obtidas durante o curso ou histrico escolar; 17.3.3. original de declarao de que no possui antecedente criminal emitido pela Secretaria de Segurana Pblica; 17.3.4. original de atestado de boa conduta firmado por 02 (dois) professores do Curso de Direito ao qual est vinculado; 17.3.5. duas fotografias 3x4 iguais e recentes; 17.3.6. 03 (trs) cpias da cdula de identidade e do CPF; e 17.3.7. 03 (trs) cpias de documento comprobatrio de endereo residencial. 17.4. Dever, tambm, firmar, consoante modelo apresentado pelo Centro de Estudos e Aperfeioamento Funcional, as seguintes declaraes: 17.4.1. declarao de que no desempenha qualquer funo, emprego ou funo, inclusive de estgio, e que no exerce atividades em outro ramo do Ministrio Pblico, na advocacia pblica ou privada, bem como no Poder Judicirio ou nas Policias Civil, Federal ou Militar. 17.4.2. declarao sobre a necessidade ou no de auferir auxlio para deslocamento. 17.5. A convocao, para apresentao da referida documentao, ser publicada no quadro de avisos do Ministrio Pblico do Estado da Bahia e na pgina eletrnica do CEAF. 17.6. O prazo para apresentao da referida documentao peremptrio, o no comparecimento para apresentao da documentao acarretar a desclassificao do candidato no certame. 18. DAS DISPOSIES FINAIS 18.1. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos, enquanto no consumada a providncia do evento que lhes disser respeito, circunstncia que ser mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Ministrio Pblico do Estado da Bahia no endereo eletrnico www.exatuspr.com.br. 18.2. O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exerccio da sua funo imediatamente aps a convocao ser considerado desistente. 18.3. A eliminao do candidato habilitado, convocado ou no, bem como sua desistncia, por escrito, importar na convocao daquele que o suceder na ordem de classificao, durante o perodo de validade do Processo Seletivo. 18.4. O estgio ser regido pelas normas constantes da Lei Complementar Estadual n 11/96, com alteraes promovidas pela Lei Complementar Estadual n 17/2002, Lei nacional 11.788/08, Resoluo CNMP n 42, de 16 de junho de 2009 e Resoluo n 019/2010, alterada pelas Resolues n 067/2010, n 021/2013 e n 022/2015, do Conselho Superior do Ministrio Pblico da Bahia. 18.5. A seleo para Estagirio do Ministrio Pblico ter prazo de validade de 01 (um) ano, contado da data de publicao deste Edital, podendo o mesmo ser prorrogado por igual perodo. 18.6. Os documentos emitidos no exterior devero estar acompanhados de traduo pblica juramentada. 18.7. Ao efetuar a sua inscrio, o candidato assume o compromisso tcito de aceitar as condies estabelecidas neste Edital e na Legislao pertinente. 18.8. Qualquer inexatido e/ou irregularidade constatada nas informaes e documentos do candidato, mesmo que j tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora tenha obtido aprovao, levar a sua eliminao, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrio.

  • 18.9. No ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatrio de classificao no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a publicao do resultado final que ser divulgado no endereo eletrnico www.mpba.mp.br. 18.10. A inobservncia, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocaes ser considerada, em carter irrecorrvel, como desistncia. 18.11. A Exatus Consultoria no se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo. 18.12. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereo residencial, durante a realizao do certame, poder requerer por meio de solicitao assinada pelo prprio candidato, anexando documentos que comprovem tal alterao, com expressa referncia ao Processo Seletivo, Funo e nmero de Inscrio. 18.13. No sero fornecidas, por telefone, informaes a respeito de datas, locais e horrios de realizao da prova objetiva e demais eventos. O candidato dever observar, rigorosamente, as formas de divulgao estabelecidas neste Edital. 18.14. Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso Especial do Processo Seletivo, ouvida a Exatus Consultoria. 18.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicao.

    GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA, 09 de junho de 2015. MRCIO JOS CORDEIRO FAHEL

    Procurador-Geral de Justia

  • ANEXO I

    DOS CONTEDOS PROGRAMTICOS

    ESTAGIRIO - ENSINO MDIO INCOMPLETO LNGUA PORTUGUESA: Interpretao de texto; Concordncia Verbal; Concordncia Nominal; Regncia Verbal; Colocao Pronominal: Prclise, nclise e Mesclise; Crase; Verbos; Pontuao; Classes de Palavras; Ortografia; Processo de formao de palavras; Encontros Voclicos e Consonantais; Acentuao Grfica. MATEMTICA: Conjuntos. Pertinncia, Incluso, Unio e Interseo. Conjuntos Numricos. Conjuntos dos Nmeros Naturais: Inteiros, Racionais e Irracionais. Regra de Trs Simples e Composta. Porcentagem. Equao do 1 Grau. Adio; Subtrao; Multiplicao; Diviso. Problemas envolvendo os itens deste Contedo. CONHECIMENTOS GERAIS: Tpicos relevantes e atuais de diversas reas, tais como poltica, economia, sociedade, educao, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentvel, segurana e ecologia, suas inter-relaes e suas vinculaes histricas. Geopoltica. Geografia. Relativos ao Estado da Bahia.

    ESTAGIRIO - DIREITO INCOMPLETO LNGUA PORTUGUESA: Ortografia, emprego de pronomes, conjugao verbal, concordncia verbal e nominal,

    regncia verbal e nominal, crase, pontuao, significao das palavras e interpretao de texto.

    CONHECIMENTOS JURDICOS:

    a) DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Dolo. Conceito. Teorias. Elementos do dolo. Espcies e

    outros elementos subjetivos. 2. Erro de tipo. Conceito. Erro de tipo permissivo. Erro de tipo escusvel e

    inescusvel. Crime culposo. Erro acidental. Erro provocado por terceiro. Erro sobre o objeto. Erro na execuo.

    Resultado diverso do pretendido. Erro e relao de causalidade. 3. Antijuridicidade. Conceito. Formas. Causas de

    justificao. Os excessos. Consentimento do ofendido. Teoria da adequao social e o princpio da insignificncia.

    4. Princpio da culpabilidade. Responsabilidade objetiva. Crimes qualificados pelo resultado. Crime preterdoloso.

    5. Culpabilidade. Teorias. Conceito. Elementos. 6. Imputabilidade. Conceito. Causas de excluso. Imputabilidade

    diminuda. Imputao objetiva. Embriaguez. Actio libera in causa. Emoo e paixo. 7. Conscincia da ilicitude.

    Conceitos e teorias. Erro e proibio. Conceito e formas. Distino entre erro de proibio e erro de tipo. Erro de

    proibio vencvel e erro de proibio invencvel. 8. Exigibilidade de comportamento conforme o direito.

    Princpios gerais. Coao moral irresistvel. Obedincia hierrquica. 9. Estrutura do crime culposo. Princpio da

    confiana. 10. Estrutura do crime omissivo. Crime omissivo prprio. Crime comissivo por omisso. Tipo

    subjetivo nos crimes omissivos. 11. Tentativa. Conceito. Natureza e elementos. Crime tentado, crime consumado

    e exaurimento. Formas de tentativa. Desistncia voluntria e arrependimento eficaz. Crime impossvel e delito

    putativo. Arrependimento posterior. 12. Concurso de pessoas. Concurso necessrio e concurso eventual. Autoria

    e participao. Autoria mediata e autoria colateral. Circunstncias comunicveis e incomunicveis. Natureza

    jurdica do concurso e da participao. Da cooperao dolosamente distinta. Punibilidade. 13. Teoria da pena.

    Espcies. Fundamentos, fins e conceito da pena. Classificao das penas. Penas privativas de liberdade e

    restritivas de direito. Pena de multa. Regimes. Detrao penal. Medidas de segurana. 14. Aplicao da pena.

    Tcnica de fixao da sano penal. Circunstncias judiciais. Conceito e classificao. Sursis. 15. Concurso de

    crimes. Concurso material, concurso formal e crime continuado. 16. Condies objetivas de punibilidade e

    condies de procedibilidade. Escusas absolutrias. 17. Extino da punibilidade. Conceito. Momento da

    ocorrncia e efeitos da sua extino. 18. Ao penal. Espcies. Crime complexo. 19. Prescrio. Espcies. Prazos.

    Caractersticas. 20. Perdo judicial. Conceito. Natureza jurdica. 21. Crimes contra a pessoa. 22. Crimes contra o

    patrimnio. 23. Crimes contra os costumes. 24. Falsidade de ttulos e outros papis pblicos, falsidade

    documental e outras falsidades. 25. Crimes contra a administrao pblica. Lei n 9.983/00. Lei n 10.028/00.

    26. Lei Antidrogas. Lei 11.343/2006. 27. Crimes resultantes de discriminao ou preconceito de raa, cor, etnia,

    religio ou procedncia nacional. Lei n 7.716/89. Lei n 9.459/97. 28. Juizados Especiais Criminais. Lei n

    9.099/95. Lei n 10.259/01. 29. Crimes hediondos. Lei n 8.072/90. 30. Execuo Penal. Direitos e Deveres do

    Sentenciado. Objeto e Aplicao da Lei Penal. Livramento Condicional. Reabilitao. 31. Sistemas de investigao

  • criminal: sujeitos, objeto e atos. O contraditrio e a ampla defesa na investigao criminal. A investigao

    criminal e o Ministrio Pblico.. Inqurito Policial: conceito, caractersticas, natureza jurdica e espcies. O incio

    do inqurito policial. As diligncias policiais. O sigilo e a incomunicabilidade do indiciado. O trancamento do

    inqurito policial. Arquivamento e desarquivamento. O valor probatrio dos atos investigatrios e dos

    elementos colhidos na fase investigatria. Vcios e nulidades no inqurito policial. Indiciamento. Prazo para

    encerramento. A fase policial nas infraes penais de menor potencial ofensivo. 32. Ao penal: conceito,

    natureza jurdica e classificaes. Ao penal pblica e ao penal de iniciativa privada. Conceito, legitimidade,

    espcies e princpios. A representao do ofendido e a requisio do Ministro da Justia. A denncia: conceito,

    requisitos, prazo, aditamento. A queixa: requisitos, titulares e prazo. A interveno do Ministrio Pblico na ao

    penal de iniciativa privada. Renncia, perdo, perempo e decadncia. Condies da ao e pressupostos

    processuais. O recebimento e a rejeio da pea acusatria. 33. Jurisdio: conceito, caractersticas, princpios,

    formas, objeto. rgos. Competncia penal: conceito. Critrios determinadores e causas modificadoras da

    competncia de foro e do juzo. A conexo e a continncia. O desaforamento. A perpetuatio jurisdictionis. Crimes

    contra a honra e a exceo da verdade na competncia por prerrogativa de funo. As disposies especiais. A

    competncia funcional. Conflito de competncia. 34. Sujeitos processuais: Ministrio Pblico, juiz, acusado,

    defensor, assistente. 35. Atos processuais: conceito, classificao, forma, tempo, lugar, prazos. Precluso. Atos

    das partes, do Juiz, dos auxiliares da Justia e de terceiros. Atos simples, complexos e compostos. Atos de

    comunicao processual: espcies e formas. A revelia no processo penal. 36. Da prova: conceito, objetivo, objeto,

    fontes e elementos. Classificao e princpios. Os meios de prova em espcie previstos no Cdigo de Processo

    Penal e em leis extravagantes. O nus da prova no processo penal. A prova emprestada. Provas admissveis e

    provas proibidas. Provas direta e indireta. Sistemas de apreciao ou avaliao das provas. O princpio do livre

    convencimento. A iniciativa instrutria do Juiz de Direito. 37. A priso provisria: conceito e espcies. A priso

    provisria e a Constituio Federal. O princpio da presuno de inocncia. 15. A liberdade provisria: conceito e

    espcies. Relaxamento e revogao da priso: distino. A liberdade provisria e a Constituio Federal. 38.

    Procedimento Comum: ordinrio, sumrio e sumarissimo. O procedimento para os crimes dolosos contra a vida

    e conexos. Os procedimentos especiais previstos no Cdigo de Processo Penal e em leis extravagantes.

    Emendatio libelli e mutatio libelli. A suspenso condicional do processo. 39. Os Juizados Especiais Criminais. 40.

    Nulidades: conceito, classificaes e sistema legal. Princpios. As nulidades previstas no Cdigo de Processo

    Penal. Nulidades absoluta e relativa. A anulabilidade. As irregularidades. A inexistncia jurdica. Argio,

    saneamento e efeitos. Prazos. 41. Recursos: conceito, natureza jurdica, princpios gerais e especficos,

    classificaes, efeitos e extino. O direito intertemporal. Reformatio in pejus e reformatio in mellius. O duplo

    grau de jurisdio. Juzo de admissibilidade e juzo de mrito. Recursos em espcie previstos no Cdigo de

    Processo Penal e em leis extravagantes. Os recursos constitucionais. As aes autnomas de impugnao:

    Habeas Corpus. Reviso criminal. Mandado de segurana em matria criminal.

    b) DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Capacidade; Negcio e Ato Jurdico: noes bsicas, seus

    defeitos e conseqncias; Casamento, unio estvel, filiao, alimentos; Divrcio; Investigao de paternidade;

    Da proteo da pessoa dos filhos; Poder familiar: suspenso e extino; Tutela e Curatela; Lei de Registros

    Pblicos: Lei n 6.015/73 (Art. 1 a Art. 121 e Art. 182 a 226); Princpios do processo civil; Pressupostos

    processuais e condies da ao; Jurisdio e competncia; Principais atos processuais: petio inicial, citao,

    contestao, excees, reconveno, sentena; O Ministrio Pblico e o processo civil - agente e interveniente;

    Procedimentos de jurisdio voluntria, alvar; Lei da Ao Civil Pblica: Lei n 7.347/85;

    c) DIREITO CONSTITUCIONAL: Ttulo II - Captulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Captulo II

    - Dos Direitos Sociais. Captulo III Da Nacionalidade. Captulo IV Dos Direitos Polticos. Captulo V Dos

    Partidos Polticos. Ttulo III - Captulo VII - Da Administrao Pblica. Seo I - Disposies Gerais; Seo II - Dos

    Servidores Pblicos. Ttulo IV- Captulo III - Do Poder Judicirio. Captulo IV Seo I - Do Ministrio Pblico.

    Seo II Da Advocacia Pblica. Seo III Da Advocacia e da Defensoria Pblica. Ttulo VIII - Captulo I -

    Disposio Geral. Captulo II Seo I Disposies Gerais. Seo II Da Sade. Captulo VI - Do Meio Ambiente.

    Captulo VII Da Famlia, da Criana, do Adolescente e do Idoso.

  • d) LEGISLAO ESPECIAL: Cdigo de Defesa do Consumidor: Lei n 8.078/90. Estatuto da Criana e do

    Adolescente: Lei N 8.069/90. Estatuto do Idoso: Lei N 10.741/2003. Arbitragem: Lei N 9.307/96; Crimes

    Ambientais: Lei N 9.605/98; Improbidade Administrativa: Lei N 8.429/92. Lei Orgnica da Sade: Lei N

    8.080/90.

  • CRONOGRAMA DE EXECUO DO PROCESSO SELETIVO

    DA SOLICITAO DE INSCRIO

    Publicao do edital de abertura. 10/06/2015

    Perodo para solicitao de inscrio. 08h do dia 15/06 s 23h59min do dia

    10/07/2015

    Perodo para pagamento da taxa de inscrio. 15/06 a 13/07/2015

    Perodo para solicitao de iseno da taxa de inscrio. 15 e 16/06/2015

    Divulgao da inscrio isenta da taxa de inscrio. 29/06/2015

    Prazo para recurso contra o indeferimento da iseno

    pelo Cadnico. 30/06 e 01/07/2015

    Divulgao da inscrio isenta (ps-recurso). 08/07/2015

    Perodo para postagem de laudo mdico. (Somente para

    solicitao de condio especial para realizar a prova

    objetiva).

    15/06 a 10/07/2015

    Divulgao do deferimento da inscrio como pessoa

    com deficincia. 17/07/2015

    Perodo para recurso contra o indeferimento da

    inscrio como pessoa com deficincia. 20 e 21/07/2015

    Divulgao do deferimento da inscrio como pessoa

    com deficincia (ps-recurso). 28/07/2015

    DA PROVA OBJETIVA

    Divulgao do horrio e local da prova. 28/07/2015

    Aplicao da prova. 02/08/2015

    Divulgao do gabarito preliminar e do caderno de

    questes. 03/08/2015

    Perodo para recurso contra o gabarito preliminar. 04 e 05/08/2015

    Divulgao do parecer do recurso deferido contra o

    gabarito preliminar. 21/08/2015

    Divulgao do resultado da prova objetiva. 21/08/2015

    DA CLASSIFICAO FINAL

    Divulgao da Classificao Final. 21/08/2015