10115MaterialAula1LimitacoesAoPoderDeTributarLegalidade.pdf
-
Upload
thiago-farias -
Category
Documents
-
view
214 -
download
0
Transcript of 10115MaterialAula1LimitacoesAoPoderDeTributarLegalidade.pdf
-
DIREITO TRIBUTRIO
- EMAIL:[email protected]
- http:// www.ericoteixeira.com.br
- http://www.facebook.com/
professorericoteixeira (FP)
- http://www.facebook.com/
teixeiraerico (pessoal)
- TWITTER: @TeixeiraErico
-
DIREITO TRIBUTRIO
LIMITAES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR (art. 150/152)
-PRINCPIOS
-IMUNIDADES
-REGRAS ESPECFICAS
(OUTRAS VEDAES)
-
DIREITO TRIBUTRIO
PRINCPIO DA LEGALIDADE
- Aprovao (consentimento);
- VICTOR ULCKMAR representa aaprovao das prestaespecunirias coativas, por parte dosrgos representativos
-
DIREITO TRIBUTRIO
ULCKMAR:Geralmente imputa-se Magna Charta a primeira afirmaodo princpio de que nenhumaprestao pecuniria pode serimposta, se no por deliberao dosrgos legislativos. Porm, a origemse encontra em poca anterior,
-
DIREITO TRIBUTRIO
por exemplo, na Inglaterra, o Rei,que j percebia impostos e obtinhasubsdios pelo direitoconsuetudinrio, exigia dos vassalos,para fazer frente a despesasextraordinrias, pagamentos emdinheiro e estes podiam emborafosse praticamente impossvel impugn-los
-
DIREITO TRIBUTRIO
ULCKMAR: Durante o reinado de JooSem Terra que os bares sobretudopor causa do peso e das injustias nasexigncias financeiras se rebelarame, com a fora das armas, exigiramdeterminadas concesses, para tutelados seus direitos: ao rei no restouseno aceitar o texto que lhe foiapresentado (Magna Charta).
-
DIREITO TRIBUTRIO
Artigo 12. No lanaremos taxas outributos sem o consentimento doconselho geral do reino, a no serpara resgate da nossa pessoa, paraarmar cavaleiro o nosso filho maisvelho e para celebrar, mas uma nicavez, o casamento de nossa filha maisvelha; e esses tributos noexcedero limites razoveis (...)
-
DIREITO TRIBUTRIO
Da primitiva necessidade de oSoberano obter o consenso doscorpos representativos para cadaexigncia de auxlios e contribuiesderiva a limitao da validade dasleis fiscais a um ano, ou anecessidade de o Governo serpreviamente autorizado, cada ano, aproceder arrecadao dos tributos(p. 42/44)
-
DIREITO TRIBUTRIO
PRINCPIO DA LEGALIDADE
Art. 150. Sem prejuzo de outrasgarantias asseguradas aocontribuinte, vedado Unio, aosEstados, ao Distrito Federal e aosMunicpios:
I - exigir ou aumentar tributo sem leique o estabelea;
-
DIREITO TRIBUTRIO
- exigir ou aumentar instituir(art. 97, I, do CTN).
-Extinguir ou reduzir
(art. 97, II, do CTN; Princpio daSeparao dos Poderes; Hierarquiadas Normas).
-
DIREITO TRIBUTRIO
INSTITUIR A lei deve tratar detodos os elementos necessrios paraque o tributo possa incidir e sercobrado (elementos ou aspectossubstanciais da hiptese deincidncia tributria).
-
DIREITO TRIBUTRIO
- MATERIAL (OBJETIVO);
- TEMPORAL (QUANDO?);
- ESPACIAL (ONDE?);
- PESSOAL
(SUBJETIVO QUEM?);
- QUANTITATIVO (QUANTO?).
-
DIREITO TRIBUTRIO
ART. 97 DO CTN. Somente a lei podeestabelecer:
I - a instituio de tributos, ou a suaextino;
II - a majorao de tributos, ou suareduo, ressalvado o disposto nosartigos 21, 26, 39, 57 e 65;
-
DIREITO TRIBUTRIO
III - a definio do fato gerador daobrigao tributria principal,ressalvado o disposto no inciso I do 3 do artigo 52, e do seu sujeitopassivo;
IV - a fixao de alquota do tributo eda sua base de clculo, ressalvado odisposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e65;
-
DIREITO TRIBUTRIO
V - a cominao de penalidades paraas aes ou omisses contrrias aseus dispositivos, ou para outrasinfraes nela definidas;
VI - as hipteses de excluso,suspenso e extino de crditostributrios, ou de dispensa oureduo de penalidades.
-
DIREITO TRIBUTRIO
Tributo tem que ser institudo por lei.
- Exemplos STF (vide a Constituio e oSupremo). SUFRAMA (inf. 633)
- Autarquia vinculada ao Ministrio doDesenvolvimento, Indstria eComrcio Exterior, sendo responsvelpela administrao das instalaes edos servios da Zona Franca deManaus (Decreto-lei 288/67, art. 1).
-
DIREITO TRIBUTRIO
-As cobranas efetuadas no seriamde pagamento facultativo a quempretendesse fazer uso dos benefciosdaquela zona franca...
- A atividade por ela exercida seriaafeta ao Estado (DL 288/67, art. 10);
- As exaes em comento estariamsujeitas observncia dos princpiosconstitucionais tributrios...
-
DIREITO TRIBUTRIO
2009. TRF1. Juiz Federal: c) Autarquia federalpode expedir instruo normativa paracobrana de preo pblico objetivando custearo cadastro de empresas e serviosadministrativos referente fiscalizao dasatividades desenvolvidas por empresas doramo importador de pescados, inclusiveestabelecendo sanes pecunirias para odescumprimento das obrigaes que relacionar.
-
DIREITO TRIBUTRIO
- REGRA GERAL: LEI ORDINRIA.
- EXCEES: LEI COMPLEMENTAR
Art. 148. Emprstimos Compulsrios;
Art. 153, VII. Imposto sobre GrandesFortunas;
Art. 154, I e 195, 4, da CRFB.Tributos residuais
-
DIREITO TRIBUTRIO
- A iniciativa do processo legislativopara a instituio de um tributo no privativa do presidente da repblica,pois, de acordo com o STF, o art. 61,1, I, b aplica-se apenas no mbitodos territrios
-
DIREITO TRIBUTRIO
NO APLICAO:
(1) ATUALIZAO MONETRIA DA BASEDE CLCULO (Art. 97, 2 e SMULA160 do STJ);
-
DIREITO TRIBUTRIO
Art. 97, 2 No constitui
majorao de tributo, para os fins
do disposto no inciso II deste
artigo, a atualizao do valor
monetrio da respectiva base de
clculo.
-
DIREITO TRIBUTRIO
NO APLICAO
Smula: 160. E defeso, ao municpio,atualizar o IPTU, mediante decreto,em percentual superior ao ndiceoficial de correo monetria.
-
DIREITO TRIBUTRIO
inconstitucional a majorao doIPTU sem edio de lei em sentidoformal, vedada a atualizao, por atodo Executivo, em percentual superioraos ndices oficiais. (RE 648.245,com repercusso geral.) Vide: RE234.605, rel. min. Ilmar Galvo,julgamento em 8-8-2000, PrimeiraTurma, DJ de 1-12-2000.
-
DIREITO TRIBUTRIO
Somente por via de lei, no sentidoformal, publicada no exercciofinanceiro anterior, permitidoaumentar tributo, como tal havendode ser considerada a iniciativa demodificar a base de clculo do IPTU,por meio de aplicao de tabelasgenricas de valorizao de imveis,
-
DIREITO TRIBUTRIO
relativamente a cada logradouro,que torna o tributo mais oneroso.Caso em que as novas regrasdeterminantes da majorao da basede clculo no poderiam seraplicadas no mesmo exerccio emque foram publicadas, sem ofensa aoprincpio da anterioridade. (RE234.605)
-
DIREITO TRIBUTRIO
Substituio legal dos fatores deindexao alegada ofensa s garantiasconstitucionais do direito adquirido e daanterioridade tributria inocorrncia simples atualizao monetria que no seconfunde com majorao do tributo. (...)A modificao dos fatores de indexao,com base em legislao superveniente,
-
DIREITO TRIBUTRIO
no constitui desrespeito a situaesjurdicas consolidadas (CF, art. 5,XXXVI), nem transgresso aopostulado da no surpresa,instrumentalmente garantido pelaclusula da anterioridade tributria(CF, art. 150, III, b).
(RE 200.844-AgR)
-
DIREITO TRIBUTRIO
NO APLICAO
(2) PRAZO DE RECOLHIMENTO
Artigo 160 do CTN. Quando alegislao tributria no fixar o tempodo pagamento, o vencimento docrdito ocorre trinta dias depois dadata em que se considera o sujeitopassivo notificado do lanamento.
-
DIREITO TRIBUTRIO
SMULA N 669:
NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZODE RECOLHIMENTO DA OBRIGAOTRIBUTRIA NO SE SUJEITA AOPRINCPIO DA ANTERIORIDADE.
-
DIREITO TRIBUTRIO
No se compreendendo no camporeservado lei a definio devencimento das obrigaestributrias, legtimo o Decreto34.677/1992, que modificou a datade vencimento do ICMS.Improcedncia da alegao nosentido de infringncia ao princpioda anterioridade e da vedao dedelegao legislativa." (RE 182.971)
-
DIREITO TRIBUTRIO
Prova: CESPE - 2009 - TRF - 1REGIO - Juiz
Assinale a opo correta com relaoaos princpios constitucionais daanterioridade e da legalidade.
b) Ofende o princpio da legalidadedecreto que antecipa data derecolhimento de tributo.
-
DIREITO TRIBUTRIO
PRINCPIO DA LEGALIDADE NOAPLICAO
(3) OBRIGAES ACESSRIAS (ART.113, 2 )
-
DIREITO TRIBUTRIO
2 A obrigao acessria decorreda legislao tributria e tem porobjeto as prestaes, positivas ounegativas, nela previstas no interesseda arrecadao ou da fiscalizaodos tributos.
-
DIREITO TRIBUTRIO
EXCEES P. DA LEGALIDADE
-Alterao pelo Executivo art. 153, 1(II; IE; IPI; IOF) e art. 177, 4;
- Tributos extrafiscais;
- Alterao de alquotas (NO dabase de clculo art. 21, 26 e 65 doCTN no recepcionados);
-
DIREITO TRIBUTRIO
EXCEES P. DA LEGALIDADE
-No necessariamente peloPresidente da Repblica;
-Necessidade de lei fixando oslimites e as condies;
-
DIREITO TRIBUTRIO
Prova: CESPE - 2010 - DPU
A competncia para a fixao dasalquotas do imposto de exportaode produtos nacionais ounacionalizados no exclusiva dopresidente da Repblica; pode serexercida por rgo que integre aestrutura do Poder Executivo.
CERTO
-
DIREITO TRIBUTRIO
ALTERAO PELO P. EXECUTIVO
Art. 177, 4 A lei que instituircontribuio de interveno nodomnio econmico relativa satividades de importao oucomercializao de petrleo e seusderivados, gs natural e seusderivados e lcool combustvel deveratender aos seguintes requisitos:
-
DIREITO TRIBUTRIO
I - a alquota da contribuio poderser: b) reduzida e restabelecida porato do Poder Executivo, no se lheaplicando o disposto no art. 150,III,b;
-
DIREITO TRIBUTRIO
CESPE - 2009 - TRF - 1 REGIO -Assinale a opo correta com relaoaos princpios constitucionais daanterioridade e da legalidade.
d) Inexistindo legislao especficaimpondo condies e limites, lcitoao Poder Executivo alterar as alquotasda contribuio de interveno nodomnio econmico (CIDE).
ERRADO
-
DIREITO TRIBUTRIO
EC 33/01: ICMS MONOFSICOINCIDENTE SOBRE COMBUSTVEIS -CONVNIO CONFAZ
Art. 155, 4, IV (EC 33/01): IV - asalquotas do imposto sero definidasmediante deliberao dos Estados eDistrito Federal, nos termos do 2,XII, g, observando-se o seguinte:
-
DIREITO TRIBUTRIO
Discusso 1: Poderiam ser criadasnovas excees aos princpios dalegalidade e da anterioridade porEmenda Constituio?
Discusso 2: Seria possvel que a leiautorizasse a reduo de alquotaspelo Poder Executivo?
-
DIREITO TRIBUTRIO
OUTROS TRIBUTOS? Lei 10.865/2004. Art. 27, 2o O Poder Executivo poder, tambm,reduzir e restabelecer, at os percentuais deque tratam os incisos I e II do caput do art. 8odesta Lei, as alquotas da contribuio para oPIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre asreceitas financeiras auferidas pelas pessoasjurdicas sujeitas ao regime de no-cumulatividade das referidas contribuies,nas hipteses que fixar. (1,65% e 7,6%)
-
DIREITO TRIBUTRIO
Decreto 5.442/2005: Art. 1o Ficamreduzidas a zero as alquotas daContribuio para o PIS/PASEP e daContribuio para o Financiamento daSeguridade Social - COFINS incidentes sobreas receitas financeiras, inclusivedecorrentes de operaes realizadas parafins de hedge, auferidas pelas pessoasjurdicas sujeitas ao regime de incidnciano-cumulativa das referidas contribuies.
-
DIREITO TRIBUTRIO
Decreto 8.426/2015: Art. 1 Ficam restabelecidas para0,65% (sessenta e cinco centsimos por cento) e 4%(quatro por cento), respectivamente, as alquotas daContribuio para os Programas de Integrao Social ede Formao do Patrimnio do Servidor Pblico -PIS/PASEP e da Contribuio para o Financiamento daSeguridade Social - COFINS incidentes sobre receitasfinanceiras, inclusive decorrentes de operaesrealizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoasjurdicas sujeitas ao regime de apurao no-cumulativa das referidas contribuies.
-
DIREITO TRIBUTRIO
EXCEES AO PRINCPIO DALEGALIDADE (FORMAL)
-Art. 155, 2, IV: ICMS
RESOLUO DO SENADO -ALQUOTAS DO ICMS
-
DIREITO TRIBUTRIO
EXCEES AO PRINCPIO DA LEGALIDADE(FORMAL)
-Art. 155, 2, IV: Resoluo do SenadoFederal, de iniciativa do Presidente daRepblica ou de um tero dos Senadores,aprovada pela maioria absoluta de seusmembros, estabelecer as alquotasaplicveis s operaes e prestaes,interestaduais e de exportao;
-
DIREITO TRIBUTRIO
Prova: PGR - 2011 - PGR Procurador
INDIQUE A ALNEA CUJO ENUNCIADOCONTEMPLA EXCEO AO PRINCPIODA LEGALIDADE:
a) ( ) a delegao, por lei, ao PoderExecutivo, da faculdade de imposiode encargos fiscais;
ERRADO
-
DIREITO TRIBUTRIO
b) ( ) quando o tipo tributrio,descrio material da exao, noencerrar um conceito fechado, facultado ao Poder Executivo, noexerccio da competnciaregulamentar que lhe prpria,agregar-lhe alguns componentes;
c) ( ) atualizao do valor monetrioda base de clculo do tributo;
-
DIREITO TRIBUTRIO
d) ( ) reduo do ICMS - monofsicoincidente sobre combustveisdefinidos em lei complementar porato do titular do Poder ExecutivoEstadual.