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DNIT MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES ASSESSORIA DE CADASTRO E LlCITAÇOES/DG 10Caderno de Perguntas e Respostas EditaI277/2005-00 Concorrência Pergunta n° 01: Para o caso de consórcio,o atestado de visita poderáestarem nomede qualquer umadasempresas do consórcio? Resposta n° 01: Sim. Pergunta n° 02: Item 14.5.h "Guia de recolhimento de garantia de participação na licitação,nasmesmas modalidades previstas no subitem 21.3 do Edital. Os valores das garantias, para cada lote, serão os constantes do quadro a seguir. A( s) garantia(s) deverá(ao) ser recolhida(s) à Tesouraria Central do DNIT na sedeem Brasília, ou em qualquer das UNIT nos Estados da Federação. Para o caso de consorcio,a guia deveráestarem nome das empresas integrantes do consorcio". Entendemos que a garantia de participação de propostapoderá ser prestada por qualquer um dos consorciados, conforme item 14.9.4 do referido edita!. Nosso entendimento está correto? Resposta n° 02: Sim. Pergunta n° 03: Item 14.4.d"A equipetécnica que participarada execução das obras ou serviços constantes do projeto de engenharia..." Entendemosque nesta fase da licitação este item será atendido através do compromisso assumido na alínea "b" do item 14.6, não sendo necessária apresentação da relação com nomes,cargos,currículos e provas de vinculo dos profissionais. Nosso entendimento está correto? Resposta n° 03: Sim. Pergunta n° 04: Item 14.4.e "Os equipamentos necessários pra execução da obras ou serviços de que trata o projeto de engenharia..." Entendemos que nestafaseda licitaçãoeste item será atendido através do compromisso assumido na alínea"c" do item 14.6 não sendo necessária a apresentação da relação dos equipamentos, compromisso de locação. osso entendimento está correto? Resposta n° 04 sim.

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10 Caderno de Perguntas e RespostasEditaI277/2005-00

Concorrência

Pergunta n° 01: Para o caso de consórcio, o atestado de visita poderá estar emnome de qualquer uma das empresas do consórcio?

Resposta n° 01: Sim.

Pergunta n° 02: Item 14.5.h "Guia de recolhimento de garantia de participação nalicitação, nas mesmas modalidades previstas no subitem 21.3 do Edital. Os valoresdas garantias, para cada lote, serão os constantes do quadro a seguir. A( s)garantia(s) deverá(ao) ser recolhida(s) à Tesouraria Central do DNIT na sede emBrasília, ou em qualquer das UNIT nos Estados da Federação. Para o caso deconsorcio, a guia deverá estar em nome das empresas integrantes do consorcio".Entendemos que a garantia de participação de proposta poderá ser prestada porqualquer um dos consorciados, conforme item 14.9.4 do referido edita!. Nossoentendimento está correto?

Resposta n° 02: Sim.

Pergunta n° 03: Item 14.4.d "A equipe técnica que participara da execução dasobras ou serviços constantes do projeto de engenharia..."Entendemos que nesta fase da licitação este item será atendido através docompromisso assumido na alínea "b" do item 14.6, não sendo necessáriaapresentação da relação com nomes, cargos, currículos e provas de vinculo dosprofissionais. Nosso entendimento está correto?

Resposta n° 03: Sim.

Pergunta n° 04: Item 14.4.e "Os equipamentos necessários pra execução da obrasou serviços de que trata o projeto de engenharia..." Entendemos que nesta fase dalicitação este item será atendido através do compromisso assumido na alínea "c" doitem 14.6 não sendo necessária a apresentação da relação dos equipamentos,compromisso de locação. osso entendimento está correto?

Resposta n° 04 sim.

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Pergunta n° OS: No caso da apresentação de atestados de obras executadas emConsórcio, entendemos que, a exemplo de outras Licitações do próprio DNIT,como por exemplo os editais 0152/2003-00, 0176/2003-00, 0233/2004-15,122/2005-00 e 155/2005-00, serão considerados 100% dos quantitativosexecutados para cada membro do Consórcio. É correto nosso entendimento?

Resposta n° OS: Sim.

Pergunta n° 06: Entendemos que para atender à alínea "c.3" do item 14.4 doedital, atestados de obras executadas dentro dos padrões do DER/SP, que jáforam aceitos por esta Comissão em outros editais, serão aceitos nesta Licitação.Em caso negativo, solicitamos informar qual o critério a ser utilizado para aferirtal questão?

Resposta n° 06: Serão aceitos quaisquer atestados de obras executadas deacordo com os padrões e especificações do DNIT.

Pergunta n° 07: Tendo em vista o parecer técnico abaixo, entendemos queatestado de CBUQ com asfalto borracha, será aceito para comprovação daexigência contida na alínea "c" do item 14.4 do edital (CBUQ compolímero/CP A):

"Um POLÍMERO é uma macro molécula formada pela repetição de pequenas esimples unidades químicas (monômeros), ligadas covalentemente. Se somenteuma espécie de monômeros está presente na estrutura do polímero, este échamado de homopolímero. Se espécies diferentes de monômeros sãoempregadas, o polímero recebe o nome de copolímero, (EV A, SBS).

Existem POLÍMEROS naturais (os primeiros a serem conhecidos, como porexemplo o látex) e os POLÍMEROS sintéticos que surgiram a partir de 1907.No ano de 1930 o POLÍMERO - Borracha estireno-butadieno foi introduzido nomercado. Um pneu é constituído basicamente com uma mistura de borrachanatural e de elastômeros (POLÍMEROS com propriedades fisicas semelhantes àsda borracha natural) , também chamados de borrachas sintéticas.Aproximadamente 48% da composição de um pneu de automóvel e 45% dacomposição de um pneu de caminhão são borracha! Elastômeros.OsPOLÍMEROS utilizados como modificadores dos asfaltos são divididos em doisgrandes grupos: Elastômeros e Plastômeros. Como o componente de maiorincidência na composição de um pneu como dito acima é justamenteborracha/Elastômeros, só temos a aflrmar que a BORRACHA É UMPOLÍMERO.

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No grupo dos Elastômeros estão inseridos os POLÍMEROS naturais, SBS, SBR,EPDM e PBD. A característica principal deste grupo de POLÍMEROS é suaelasticidade quando após estirá-Ios, cessando o esforço, os mesmos tendem avoltar à posição inicial, característica intrínseca da Borracha. A borracha moídade pneus, quando adicionada aos ligantes asfálticos incrementam o desempenhodos mesmos da mesma forma que os SBR e o SBS, contribuindo para um melhordesempenho à fadiga, uma maior resistência à deformação permanente e atrincas térmicas. Quando se fala em métodos executivos, os POLÍMEROS (SBS,SBR e BMP-Borracha moída de pneus) requerem cuidados especiais quanto àtemperatura tanto de armazenamento, transporte e compactação, sendo em todasas etapas superiores aos do CBUQ convencional. Para se evitar a perda detemperatura, adota-se no caso do Asfalto Borracha o uso de dois rolospneumáticos e dois rolos tandem, aliados aos cuidados com a calibragem dospneus de forma adequada, procurando-se imprimir maiores pressões decompressão gradativa, a medida que a massa vai se densificando. Somado a istopodemos transmitir a certeza do aspecto amplamente positivo que é a adição deborracha granulada de pneus ao asfalto, desde o aumento da flexibilidade domesmo, também trazida pelos demais polímeros como SBS ou SBR, comoprincipalmente em termos ecológico e ambiental que traz beneficios àsociedade".Está correto nosso entendimento?

Resposta n° 07: Os atestados referentes "asfalto borracha" serão aceitos emsubstituição aos referentes à "CBUQ com polímero" para atendimento do subitem14.4, alínea "c" do Edital.

Pergunta n° 08: Qualquer empresa nacional ou internacional poderá participardeste processo isoladamente ou em consórcio?

Resposta n° 08: Poderá participar da licitação qualquer empresa nacionalisoladamente ou em consórcio.

Pergunta n° 09: Conforme disposto no item 14.4 Qualificação Técnica, em seusub-item b.4.2.c, a licitante deverá comprovar "ter executado, a qualquer tempo,serviços de obras rodoviária compatíveis com o objeto desta licitação...",considerando-se como parcelas de maior relevância os itens de serviços alirelacionados, dentre os quais CBUQ com polímero/CP A. Considerando-se, deacordo com a Lei 8.666, que a comprovação de execução de serviços deve serfeita mediante apresentação de atestado de serviço de complexidade igualousuperior ao exigido no edital, entendemos que o atendimento ao serviço acimareferido poderá ser feito mediante a apresentação de atestado de execução deAsfalto Borracha, em quantidades compatíveis com as exigências do edital, já

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que tratra-se de um serviço eminentemente mais complexo que o asfalto compolímero. Solicitamos a conflrInação deste entendimento.

Resposta n° 09: Os atestados referentes "asfalto borracha" serão aceitos emsubstituição aos referentes à "CBUQ com polímero" para atendimento dosubitem 14.4, alínea "c" do Edita!.

Pergunta n° 10: Confonne procedimentos largamente adotados pelo DNIT, emlicitações anteriores especificamente à licitação n° 122/2005-00, que tem comoobjeto as obras de Duplicação e Restauração da pista existente, na rodovia BR-101-NE, Lotes 01,05 e 06, no 1° caderno de perguntas e respostas, referente àPergunta n° 22, no caso da apresentação de Atestado de Obras executadas emConsórcio Será considerada a totalidade dos quantitativos executados para cadamembro do consórcio, desde que não faça parte do mesmo consórcio para estalicitação, independentemente do percentual de participação econômica das mesmasno consórcio. Entendemos, desta fonna que estes procedimentos são válidos napresente licitação. Solicitamos a confinnação deste entendimento.

Resposta n° 10: O entendimento está correto.

Pergunta n° 11: No caso de apresentação de atestados de obras executadas emconsórcio entendemos que a exemplo de outras licitações recentes do próprioDNIT serão considerados 100% dos quantitativos executados para cada membrodo consórcio. Está correto o nosso entendimento?

Resposta n° 11: Sim.

Pergunta n° 12: Para atendimento do item 14-4 alínea "c" entendemos que poderáser apresentado atestado de execução de "micro revestimento a frio" emsubstituição ao solicitado "lama asfáltica". Está correto o nosso entendimento?

Resposta n° 12: os atestados referentes a "micro revestimento asfáltico"aceitos em substituição a "lama asfáltica"..

Pergunta n° 13: Para atendimento do item 14-4 alínea "c" entendemos que poderáser apresento atestado de execução de "CBUQ com asfalto modificado porborracha" em substituição ao solicitado "CBUQ" "com polímero". Está correto onosso entendimento? Caso negativo, favor justificar.

Resposta n° 13: Sim.

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Pergunta n° 14: Constatamos que na planilha do lote 2 do Edital acima referido,existem erros nos valores resultante multiplicação entre os preços unitários e asquantidades em alguns itens referente à planilha disponibilizada pelo DNIT em seusite. Perguntamos, o DNIT disponibilizará novas planilhas corrigindo os totais esubtotais da planilha?

Resposta n° 14: Não. Os preços unitários prevalecem sobre os demais.

Pergunta n° 15: Constam no Demonstrativo de Orçamento apresentado noreferido edita I os seguintes valores de Materiais Betuminosos:

Lote 1Cimento asfáltico CAP-20-R$ 1.407,93Cimento asfáltico CAP-20 c/ polímero (5,1 %SBS) - R$ 2.044,76Asfalto Diluído CM-30 - R$ 1.936,41Emulsão RL -IC c/ polímero - R$ 2.193,67

Lote2Cimento asfáltico CAP-20 - R$ 1.337,25Cimento asfáltico CAP-20 c/ polímero (5,1 % SBS) - R$Asfalto Diluído CM-30 - R$ 1.741,17Emulsão RL -1 C c/ polímero - R$ 2.313,45

.609,46

Podemos observar que os preços dos materiais betuminosos diferem para os doislotes. Analisando o projeto dos trechos em licitação observamos no orçamento comdata base de novembro/O3 que os preços dos materiais betuminosos eram idênticospara os dois lotes. Entendemos que houve erro na atualização dos preços orçadosem novembro/2003. Caso nosso entendimento não esteja correto solicitamos queseja esclarecido o critério adotado para atualização dos preços orçados constantesdo projeto, uma vez que entendemos que estes valores deveriam permaneceridênticos após a atualização.

Resposta n° 15: Os preços constantes da planilha atualizada são válidos para alicitação.

Pergunta n° 16: Considerando-se que as Planilhas Demonstrativas doOrçamento dos lotes 1 e 2 foram disponibilizadas a partir do dia 08/09 e quetodo o processo de orçamentação, inclusive processamento das copias dosprojetos, visita técnica, cotações de materiais, equipamentos e pessoal, assimcomo todo o trabalho de elaboração da proposta de uma obra dessa naturezaenvolvem recursos das mais variadas naturezas, vimos solicitar o adiamento da

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data de entrega da proposta pelo prazo de uma semana. Acreditamos que dessaforma estaremos atendendo não apenas ao nosso propósito de participar deforma mais competitiva e segura, mas certamente contribuindo para que ocertame em pauta venha a atender às expectativas de v. Sas no sentido de obterpropostas mais vantajosas ao interesse público.

Resposta n° 16: As planilhas orçamentárias foram disponibilizadas juntamentecom o projeto de engenharia desde o dia 02/09/2005, contuto, tendo em vista amagnitude dos serviços em licitação informamos que a entrega das propostas foitransferida para o dia 13/10/2005, às 09:30 horas para que as empresasinteressadas possam estudar os projetos de forma mais detalhada.

Pergunta n° 17: Vem solicitar o adiamento da entrega daS propostas por 15 diasde maneira a que seja cumprido o prazo mínimo de 30 dias entre a referidadisponibilização e a data da entrega das propostas correspondentes, confonne oque preceitua a Lei 8666/93.

Resposta n° 17: Os projetos foram disponibilizados desde o dia 02/09/2005,contuto, tendo em vista a magnitude dos serviços em licitação informamos quea entrega das propostas foi transferida para o dia 13/10/2005, às 09:30 horaspara que as empresas interessadas possam estudar os projetos de forma maisdetalhada.

Pergunta n° 18: Em virtude do atraso na disponibilidade dos projetos para asempresas, o que prejudicou sensivelmente os estudos necessários paraelaboração da proposta desta Licitação, vem pela presente solicitar a prorrogaçãoda data de recebimento das propostas por 30 dias.

Resposta n° 18: Os projetos foram disponibilizados desde o dia 02/09/2005,contuto, tendo em vista a magnitude dos serviços em licitação informamos que aentrega das propostas foi transferida para o dia 13/10/2005, às 09:30 horas paraque as empresas interessadas possam estudar os projetos de forma maisdetalhada.

Pergunta n° 19: Considerando que os projetos objeto da concorrência acimareferenciada só foram disponibilizado no dia 08.09.2005, vimos solicitar oadiamento da entrega das propostas para o dia 10 de setembro de 2005, a fim deque seja observado o que preceitua o Parágrafo 3em do Art. 21 da Lei. 8666/93.

Resposta n° 19: Os projetos foram disponibilizados desde o dia 02/09/2005,contuto, tendo em vista a magnitude dos serviços em licitação informamos que a

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entrega das propostas foi transferida para o dia 13/10/2005, às 09:30 horas paraque as empresas interessadas possam estudar os projetos de forma maisdetalhada.

Pergunta n° 20: Vem a presença de V. As para solicitar adiamento da data deentrega das propostas pelo prazo de 10 dias, em virtude da necessidade documprimento do que preceitua a Lei 8666/93, no Art. 21 em seus parágrafos 2° e3° que estabelece o prazo mínimo de 30 dias entre a efetiva disponibilidade doedita! e seus anexos e a data do recebimento das propostas, visto que os projetossó foram disponibilizados aos licitantes a partir do dia 08 de setembro corrente.Devido à complexidade dos serviços objeto desta proposta cuja elaboraçãodepende exclusivamente do conhecimento dos dados técnicos e suaconseqüência implicação financeira material totalmente contido no projeto,torna-se imprescindível a concessão do pedido formulado, pelo que aguardamosvossa anuência ao que ora se propõe.

Resposta n° 20: Os projetos foram disponibilizados desde o dia 02/09/2005,contuto, tendo em vista a magnitude dos serviços em licitação informamos quea entrega das propostas foi transferida para o dia 13/10/2005, às 09:30 horaspara que as empresas interessadas possam estudar os projetos de forma maisdetalhada.

Pergunta n° 21: Vem solicitar o adiamento da entrega das propostas por 10 diasde maneira a que seja cumprido o prazo mínimo de 30 dias entre a referidadisponibilização e a data da entrega das propostas correspondentes, conforme oque preceitua a Lei 8666/93.

Resposta n° 21: Os projetos foram disponibilizados desde o dia 02/09/2005,contuto, tendo em vista a magnitude dos serviços em licitação informamos que aentrega das propostas foi transferida para o dia 13/10/2005, às 09:30 horas paraque as empresas interessadas possam estudar os projetos de forma maisdetalhada.

Pergunta n° 22: Na planilha orçamentária do lote 01 no item 6.0 ObrasComplementares, referente ao Acesso a Feira de Santana - Entr. BR-420 (A), oserviço "Dissipador de energia tipo DEB-Ol está com a unidade metro (m). Nascomposições do SICRO 2 este serviço está com a unidade (um). Qual a unidadedevemos adotar?

Resposta n° 22: A unidade correta a ser adotada é "un" (unidade).

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Pergunta n° 23: Na planilha orçamentária do lote 01 no item 4.0 Drenagem,referente ao Acesso a Feira de Santana - Entr. BR-420 (A), os serviços estãodiscriminados "Caixa coletora de Talvegue tipo CCS-O I e caixa coletora deTalvegue tipo CCS-02". Não seria Caixa Coletora de Talvegue tipo CCT-OI eColetora de Talvegue tipo CCT -02 ou Caixa Coletora de Sarjeta tipo CCS-O I eCaixa Coletora de Sarjeta tipo CCS-02. Qual a discriminação devemos adotar?

Resposta n° 23: Desconsiderar os dispositivos discriminados na planilha doorçamento item 4.0 - Drenagem onde constam: Cód.2S.04.930.01 - Caixa coletora de talvegue tipo CCS-Ol2S.04.930.02 - Caixa coletora de talvegue tipo CCS-O2

e adotar a seguinte discriminação como correta:

2S.04.930.01 - Caixa coletora de sarjeta tipo CCS-OI2S.04.930.02 - Caixa coletora de sarjeta tipo CCS-O2 (conforme Sicro).

:so de setembro de 2005.Brasíli~

Adm. e AquinoChefe da ro e Licitações

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SAN Quadra 3 - Bloco A - Mezanino - Brasília-DF - CEP: 70040-902Tel- (061)3315.4182/4156 - Fax: (061) 3315.4055

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