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SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 ESCLARECIMENTOS, PERGUNTAS E RESPOSTAS CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 PARA A CONCESSÃO DE CONSTRUÇÃO, COMPRA DE EQUIPAMENTOS E GESTÃO DA PARTE “NÃO ASSISTENCIAL” DE TRÊS COMPLEXOS HOSPITALARES. QUESTIONAMENTO 1: Solicitação de averiguar a possibilidade de obtenção dos arquivos em CAD dos Estudos Preliminares – do Edital acima referenciado. Aguardamos orientações. RESPOSTA: Não há esta possibilidade. QUESTIONAMENTO 2: As áreas do Caderno do Hospital Centro de Referência de Saúde da Mulher não coincidem com as áreas do Estudo Preliminar (Pérola Bygnton-Nova Luz); favor esclarecer: RESPOSTA: A área do Centro de Referência em Saúde da Mulher é 46.417,00 m 2 QUESTIONAMENTO 3: Entendemos que o Estudo Preliminar é apenas referencial, portanto é permitido realizar alterações de layout mantendo 1 PERGUNTAS E RESPOSTAS – QUESTÃO 1 A 10

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ESCLARECIMENTOS, PERGUNTAS E RESPOSTAS CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/2013 PARA A CONCESSÃO DE CONSTRUÇÃO, COMPRA DE EQUIPAMENTOS E GESTÃO DA PARTE “NÃO ASSISTENCIAL” DE TRÊS COMPLEXOS HOSPITALARES.

QUESTIONAMENTO 1:Solicitação de averiguar a possibilidade de obtenção dos arquivos em CAD dos

Estudos Preliminares – do Edital acima referenciado. Aguardamos orientações.

RESPOSTA: Não há esta possibilidade.

QUESTIONAMENTO 2:As áreas do Caderno do Hospital Centro de Referência de Saúde da Mulher

não coincidem com as áreas do Estudo Preliminar (Pérola Bygnton-Nova Luz);

favor esclarecer:

RESPOSTA: A área do Centro de Referência em Saúde da Mulher é 46.417,00 m2

QUESTIONAMENTO 3:

Entendemos que o Estudo Preliminar é apenas referencial, portanto é permitido

realizar alterações de layout mantendo as exigências de leitos e áreas do

Edital. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: Sim, está correto. Os Estudos preliminares são referenciais podendo ocorrer alterações do layout desde que sejam seguidas as normas previstas em legislação para os devidos fins.

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QUESTIONAMENTO 4:

Devemos entregar documentação técnica como metodologia de construção e

lista de quantidade de equipamentos? Caso positivo, em qual envelope e qual

a limitação de páginas?

RESPOSTA: Não há esta necessidade de entregar a documentação técnica com a metodologia de construção nesta fase. Quanto à lista de equipamentos deverá seguir o disposto no item 11.4 do caderno técnico de cada complexo hospitalar.

QUESTIONAMENTO 5:Conforme item 10.3, estamos entendendo que a documentação a ser

apresentada junto com os envelopes deverá ser em 2 (duas) vias, sendo uma

via original e outra via, cópia desta original. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto.

QUESTIONAMENTO 6:Estamos entendendo que as declarações a serem apresentadas, no caso de

consórcio deverão ser apresentadas por cada uma das consorciadas (naquilo

que lhe couber), bem como pelo consórcio (naquilo que lhe couber). Nosso

entendimento esta correto?

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto.

QUESTIONAMENTO 7:As declarações a serem apresentadas nesta fase não necessitam estar com

suas firmas reconhecidas, nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: O entendimento está incorreto. Quando houver indicação no edital e nos anexos, ou exigência legal, essa formalidade deverá ser atendida.

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QUESTIONAMENTO 8:O Termo de Compromisso de Participação Consorcial e Promessa de

Constituição de Sociedade de Propósito Especifico mencionado no item 12.5

deverá ser apresentado devidamente assinado, sem necessidade, nesta fase,

de reconhecimento de assinaturas. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto.

QUESTIONAMENTO 9:Empresas estrangeiras em consórcio com empresa brasileira necessitam de

representante legal no país?

RESPOSTA: Sim, conforme consta do item 11.8 do edital.

QUESTIONAMENTO 10:Tendo em vista a apresentação de Proposta de Desconto pela Licitante, com

objetivo de sagrar-se vencedora dos dois Lotes objeto desta Licitação e, assim,

alterando seu Plano de Negócios, deverá em sua Proposta de Desconto, no

envelope D1, nova declaração de instituição financeira, nacional ou

estrangeira, listada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos –

Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo

Banco Central do Brasil, emitida em papel timbrado da referida instituição e

com devida comprovação dos poderes do seu signatário, declarando a

viabilidade da Proposta de Preço, da Proposta de Desconto e do Plano de

Negócios da Licitante, no cenário de sagrar-se vencedora e adjudicar ambos os

Lotes.

RESPOSTA: Sim, deverá incluir nova Declaração contemplando o Plano de Negócios para os 2 lotes.

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QUESTIONAMENTO 11:“13.10 A licitante deverá apresentar seu Plano de Negócios nos envelopes C1

–A e C2-A, conforme o caso, de acordo com as diretrizes constantes do

ANEXO XXI.”

Observando todas as disposições presentes no item “14. PROPOSTA DE

DESCONTO” do edital em questão, não percebemos, como disposto no item

”13.10”, deste mesmo, que trata da inclusão do Plano de Negócios sem

alterações de desconto nos envelopes C1-A e C2-A, nenhuma instrução

explícita quanto à inclusão do Plano de Negócios modificado, com proposta de

desconto incidente, no envelope D-1. O único momento em que o novo Plano

de Negócios é mencionado no item “14.5” é tratando da alteração do Plano de

Negócio, sem haver indicação de inclusão deste na documentação de

Habilitação.

O Plano de negócios resultante da aplicação do desconto sobre os

valores da Contraprestação deverá estar presente no envelope D-1?

Caso seja necessário a inclusão, Haverá um novo Plano de Negócios

(com desconto), para cada Complexo Hospitalar, ou, apenas, um Plano

de Negócios (com desconto) que contemple todos os Complexos

Hospitalares em Conjunto

RESPOSTA: O plano de negócios que contempla a operação dos dois lotes, os ganhos de sinergia esperados, assim como o desconto, deverão ser apresentados no envelope D1 – proposta de descontos, conforme estipulado no subitem (iv) do item 10.1 do Edital.O proponente deverá propor apenas um único desconto, que incidirá de forma homogênea sobre a contraprestação a ser paga por cada um dos hospitais, como estabelecidos nos itens 14.2 e 14.3 do Edital.

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Questionamento 12:Estamos entendendo que, a exigência do item 7 – “Diretrizes para Metodologia

Construtiva”, constantes do Caderno Técnico para Implantação do Hospital

Estadual de Sorocaba (Lote 01), Cadernos Técnicos para Implantação do

Hospital Estadual de São José dos Campos e do Hospital do Centro de

Referência da Saúde da Mulher (Lote 2), deverão ser apresentados apenas

pela Licitante vencedora dos referidos lotes, tendo em vista que as

Metodologias não estão sendo exigidas na apresentação da Documentação e

Propostas, itens 12, 13 e 14 do Edital.

Está correto nosso entendimento?

Caso não seja este o entendimento, favor informar em quais dos envelopes

(“B”, ou “C-1” e “C-2”, ou “C1-A” e “C2-A”), deverão ser apresentadas as

Metodologias solicitadas:

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto.

ESCLARECIMENTO 13:Com referência ao item entendemos que a apresentação do Termo de Início e

do Termo de Encerramento, se aplica apenas para o Envelope “B” –

Documentos de Habilitação e aos Envelopes “C1-A” e “C2-A”.

Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: O entendimento não está correto. Vide item 10.3.

QUESTIONAMENTO 14:Com relação à execução de sistema de ar condicionado com central de água

gelada com capacidade mínima de 400 TR (mil toneladas de Refrigeração):

RESPOSTA: Execução de sistema de ar condicionado com central de água gelada com capacidade mínima de 400 TR (quatrocentas Toneladas de Refrigeração).

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Com relação à execução de sistema de ar condicionado com central de água

gelada com capacidade mínima de 800 TR (mil toneladas de Refrigeração).

RESPOSTA: Execução de sistema de ar condicionado com central de água gelada com capacidade mínima de 800 TR (oitocentas Toneladas de Refrigeração).

QUESTIONAMENTO 15:A prova de experiência na prestação dos serviços de TIC conforme os itens

12.10 (v), 12.11 (v) e 12.12 (v) acima poderá ser apresentada pela Licitante,

por membro do Consórcio ou por terceiro, hipótese em que deverá ser

comprovado o vínculo com a Licitante ou com o Consórcio.

Leia-se:

12.16. A prova de experiência na prestação dos serviços de TIC conforme os

itens 12.11

(v), 12.12 (v) e 12.13 (v) acima poderá ser apresentada pela Licitante, por

membro do Consórcio ou por terceiro, hipótese em que deverá ser comprovado

o vínculo com a Licitante ou com o Consórcio.

Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto.

QUESTIONAMENTO 16:12.21.1. Os atestados exigidos nos itens 12.10 (iii), 12.11 (iii) e 12.12 (iii)

deverão, adicionalmente, conter a descrição do tipo de obra realizada, com

indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do prazo

de execução, além de estarem acompanhados das respectivas Certidões de

Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA.

Leia-se:

12.21.1. Os atestados exigidos nos itens 12.11 (iii), 12.12 (iii) e 12.13 (iii)

deverão, adicionalmente, conter a descrição do tipo de obra realizada, com

indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do prazo

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de execução, além de estarem acompanhados das respectivas Certidões de

Acervo Técnico – CAT, expedidas pelo CREA.

Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto.

QUESTIONAMENTO 17:Garantia de PropostaEntendemos que, a Garantia de Proposta exigida no item 11.11.1 do edital,

deverá ser apresentada da seguinte forma:

(i) Moeda corrente nacional:

Deverá ser depositada no Banco conforme instruções do item 11.13 do edital e

o recibo apresentado no Envelope A.

(ii) Título da Dívida Pública do Tesouro Nacional: Apresentar a documentação

emitida no Envelope A, conforme instruções do item

11.14 do edital.

(iii) Seguro Garantia:

Apresentar a apólice de seguro-garantia emitida pela seguradora no Envelope

A, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, conforme

instruções doitem 11.15.

(iv) Fiança Bancária:

Apresentar a fiança bancária emitida por instituição bancária no Envelope A,

acompanhada dos poderes de representação do responsável pela assinatura,

conforme instruções do item 11.16.

Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. Vide item 11.22 do edital.

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QUESTIONAMENTO 18:

RESPOSTA: Deverá seguir a Legislação de Uso e Ocupação do Solo de cada município.

QUESTIONAMENTO 19:

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. Vide item 11.1.ii do contrato.

ESTIONAMENTO 20:

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RESPOSTA: As respostas serão disponibilizadas no site até o dia 06 de dezembro de 2013.

QUESTIONAMENTO 21:

RESPOSTA: Sim, este entendimento está correto.

QUESTIONAMENTO 22:

RESPOSTA: A área do Centro de Referencia em Saúde da Mulher é de 46.417,00 metros quadrados.

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QUESTIONAMENTO 23:

RESPOSTA: As declarações e documentos a serem apresentados pela licitante serão assinados por seu representante legal, sendo necessário reconhecimento de firma quando assim exigir o edital. O representante credenciado poderá rubricar os documentos nos termos do item 15.5 durante a sessão pública da licitação.

QUESTIONAMENTO 24:

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto.

QUESTIONAMENTO 25:

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RESPOSTA: Não, este entendimento não está correto. De acordo com o item 11.9 do edital não foi estipulado prazo mínimo para garantia da proposta, que deverá estar válida até a assinatura do contrato.

QUESTIONAMENTO 26:

RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. Vide item 9.5.6 do edital.

QUESTIONAMENTO 27:

RESPOSTA (i): A garantia da proposta deve ser apresentada dentro do envelope A, conforme item 11.22 do edital.RESPOSTA (ii). Será admitida certificação digital quando houver regulamentação setorial.

11PERGUNTAS E RESPOSTAS – QUESTÃO 1 A 10

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QUESTIONAMENTO 28:

RESPOSTA: Sim. Está correto o entendimento.

QUESTIONAMENTO 29:

RESPOSTA: Sim, este entendimento esta correto, conforme consta no item 12.8 do Edital.

QUESTIONAMENTO 30:

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RESPOSTA: Serão observados os prazos dispostos na lei 8666/93 e na lei estadual de procedimentos administrativos.

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