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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 1 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO FUNCIONAL DA LIGAÇÃO MOEMA-RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRÔ.

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 1

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

FUNCIONAL DA LIGAÇÃO MOEMA-RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DA

COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ.

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PRIMEIRA PARTE

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

1. EDITAL E OBJETO 1.1 Este Edital é referente à CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 - PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO FUNCIONAL DA LIGAÇÃO MOEMA-RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. elaborada em conformidade com a Lei Estadual nº 6.544/89 e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.

1.2 Compõem este Edital:

. Índice;

. Primeira Parte - Condições Específicas;

. Segunda Parte - Condições Gerais;

. Terceira Parte - Minuta de Contrato;

. Quarta Parte - Anexos. 1.3 O Edital completo pode ser obtido gratuitamente por meio da Internet, no site

www.metro.sp.gov.br, ou retirado no Protocolo da Gerência de Contratações e Compras, situado na Rua Boa Vista, 175, no período de 31/07/2012 a 13/09/2012, das 9h as 11h30 e das 13h30 as 16h30, mediante pagamento de R$10,00 para aquisição da versão em CD-R.

1.3.1 A COMPANHIA DO METRÔ não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou

conhecidos de forma e local diverso do disposto no item 1.3 acima. 1.4 A Proposta Técnica, a Proposta Comercial e os Documentos para Habilitação deverão ser

entregues em Sessão Pública de Recebimento a ser realizada na Sala de Licitações da Gerência de Contratações e Compras – GCP, situada na Rua Boa Vista, 175 - 2º Andar - São Paulo, Capital, designada para o dia 18/09/2012, às 09h00, com tolerância de 15 (quinze) minutos.

1.5. Esta licitação é do tipo "TÉCNICA E PREÇO". 1.6. Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por Preço Unitário. 1.7 O contrato a ser firmado entre a COMPANHIA DO METRÔ e a PROPONENTE selecionada, terá

vigência de 14 (quatorze) meses, contados da data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no DOE, na forma da lei.

1.8 O valor do orçamento estimado pela COMPANHIA DO METRÔ para esta licitação é de

R$ 2.596.101,40 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil, cento e um reais e quarenta centavos), na data-base 01/02/12, conforme a Planilha de Orçamento Estimado integrante deste Edital.

1.8.1. A data-base dos preços é o dia 1 do mês da entrega das propostas. 1.9. O cronograma de desembolso máximo por período é o seguinte:

Exercício de 2013 – 100%

2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 2.1 Para efeito do disposto no item f.4.4.2 das Condições Gerais deste Edital, as PROPONENTES

deverão comprovar Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais), referente ao último exercício fiscal..

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2.2 No caso de Consórcio, o valor do Patrimônio Líquido a ser comprovado pela soma dos Patrimônios Líquidos das empresas que o compõem, na proporção de suas respectivas participações, é de, no mínimo, R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais).

3. CAPACITAÇÃO TÉCNICA Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela PROPONENTE individual, ou pelos

membros do Consórcio por meio da composição de suas qualificações técnicas. 3.1 As empresas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil deverão apresentar

Certidão atualizada de Pessoa Jurídica expedida pelas entidades profissionais competentes:

- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA para efeito do disposto na Lei Federal nº 5.194 de 24/12/66. - Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU para efeito do disposto na Lei Federal nº 12.378 de 31/12/10

3.2 Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,

em nome da PROPONENTE individual, ou de membros do Consórcio, que comprove(m) ter ela executado ou estar executando serviço pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação.

3.2.1 Entende-se por pertinente e compatível, em características, os serviços de complexidade técnica

semelhante aos do objeto deste edital, com escopo similar ao solicitado no Anexo XVII em cidades ou regiões metropolitanas com mais de 500 mil habitantes na área urbana, observando o disposto abaixo:

• elaboração de projeto funcional de corredores estruturais de transporte coletivo urbano

(metrô, trem urbano de passageiro, corredor de ônibus, VLT ou monotrilho); e • elaboração de estudos urbanísticos com caracterização regional; e • elaboração de estudos de reorganização e integração de transporte coletivo; e • elaboração de estudos de viabilidade econômico-financeiro para corredores estruturais de

transporte coletivo urbano. 3.2.2 Os atestados de empresas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil deverão

estar registrados pela entidade profissional competente. 3.2.3 A exigências referente ao subitem 3.2.1 acima são cumulativas, sendo que a comprovação

poderá ser feita por atestados distintos. 3.2.4 No caso de consórcio, cada uma das experiências requisitadas no item 3.2.1 poderá ser

demonstrada, quanto às características, pelos membros do consórcio. 3.2.5 O(s) atestado(s) deverá (ão) conter as seguintes informações:

- Caracterização dos serviços realizados; - Nome e identificação do signatário/data de emissão.

3.2.6 Quaisquer informações acima relacionadas, não constantes do atestado, deverão ser

complementadas pelos seguintes documentos: cópias do Contrato a que se refere o atestado; ordens de serviços e/ou outros pertinentes.

3.2.6.1 Em nenhuma hipótese os documentos relacionados no item acima substituirão o atestado. 3.2.7 Os atestados referentes a Contratos em andamento deverão conter as características de

serviços já realizados, compatíveis com o exigido no item 3.2.1. 3.2.8 Para efeito do disposto no subitem 3.2.1 será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) em nome de

profissional pertencente ao quadro permanente da PROPONENTE, na data da entrega da proposta, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT).

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3.2.8.1 A comprovação do vínculo profissional do detentor do(s) atestado(s) com a empresa PROPONENTE poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha do empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo, apresentando cópia do contrato de prestação de serviços autônomo e declaração de que se responsabiliza tecnicamente pela execução dos serviços.

3.2.8.2 Os atestados devem conter a descrição das atividades realizadas pelo profissional,

comprovando, inequivocamente, sua participação em todas as etapas do(s) serviço(s) que se pretenda comprovar por meio dos atestados.

3.2.9 No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de

empresas, somente serão considerados os atestados de que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva de acervo técnico.

3.3 As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar para o item 3 –

Capacitação Técnica, documentos equivalentes de seus países de origem ou declaração de inexistência de sua equivalência.

4. ENTREGA DE DOCUMENTOS

4.1 Todos documentos exigidos nestas Condições Especificas deverão ser entregues na sessão

pública de recebimento das Propostas Técnicas, Comercial e dos Documentos para Habilitação, estes encartados juntamente com os documentos citados no item F das Condições Gerais deste Edital.

5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1 Caso as PROPONENTES necessitem de esclarecimentos complementares, deverão solicitá-los

por meio de correspondência entregue em mãos, acompanhada de Disquete ou CD-R contendo o arquivo com as questões formuladas em processador de texto MS-Word, à Gerência de Contratações e Compras (GCP), na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar, nesta Capital, até as 11h30 do dia 03/09/2012 identificando o item ao qual se refere a solicitação de esclarecimento.

5.1.1 A COMPANHIA DO METRÔ não responderá questões que tenham sido formuladas de forma

diferente daquela estabelecida no item 5.1. 5.2 As respostas da COMPANHIA DO METRÔ aos esclarecimentos solicitados conforme subitem

5.1 acima serão apresentadas em 11/09/2012 a todas as PROPONENTES, por meio de email a ser enviado ao endereço eletrônico indicado pela PROPONENTE por ocasião da aquisição do Edital. A COMPANHIA DO METRÔ não se responsabilizará por endereços eletrônicos apontados incorretamente e, consequentemente, pelo não recebimento, via email, da Ata de Esclarecimentos contendo perguntas formuladas por proponentes e respectivas respostas na data aqui definida.

5.2.1 Caso a PROPONENTE não receba a Ata de Esclarecimentos na data fixada no Edital, no

endereço eletrônico cadastrado por ocasião da aquisição do Edital, ela poderá obter cópia do documento na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar, no dia 12/09/2012

6. JULGAMENTO E SELEÇÃO 6.1 As condições relativas ao julgamento e seleção das propostas encontram-se no item “E”, “F” "G"

e "H" das Condições Gerais.

7. CONTRATAÇÃO 7.1 A Garantia de Execução Contratual de que trata a Cláusula Garantia de Execução Contratual da

Minuta do Contrato – Terceira Parte deste Edital deverá ser prestada conforme estabelecido nas Condições Gerais – Segunda Parte deste Edital, observando-se ainda o seguinte:

7.1.1 Empresas que funcionam no Brasil (origem brasileira ou estrangeira)

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A Fiança Bancária, se esta vier a ser a modalidade de garantia ajustada, deverá ser apresentada na forma e conteúdo do modelo anexo deste Edital.

7.1.2 Empresas Estrangeiras que não funcionam no Brasil

A PERFORMANCE LETTER OF CREDIT (PERFORMANCE BOND) deverá ser apresentada na forma e conteúdo do modelo anexo deste Edital.

7.2 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta Concorrência.

7.3 No caso de o objeto da licitação ser adjudicado a um consórcio, este deverá apresentar o Instrumento de Constituição do Consórcio, elaborado nos termos do Compromisso de Constituição de Consórcio referido nas Condições Específicas devidamente registrado na Junta Comercial de São Paulo, juntamente com a prestação de garantia de execução contratual, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento de comunicação neste sentido.

São Paulo, de de 2012 LUIS ALBERTO FERREIRA DIAZ Gerente de Contratações e Compras

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SEGUNDA PARTE

CONDIÇÕES GERAIS A. OBJETO a.1 A presente Concorrência Internacional destina-se à contratação de empresa para atender o objeto

descrito na Minuta do Contrato que integra este Edital. B. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO b.1 Poderão participar desta Concorrência Internacional as empresas brasileiras ou estrangeiras que

funcionem no Brasil; as empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, mas que possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, que:

b.1.1 Atendam plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital. b.1.2 Não tenham sido declaradas inidôneas por Ato do Poder Público; b.1.3 Não estiverem impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de São

Paulo ou com qualquer de seus órgãos descentralizados. b.2 Será permitida a participação de empresas na forma de consórcio. b.2.1 Em se tratando de consórcio, a participação fica condicionada, além das exigências contidas neste

edital, ao atendimento dos requisitos a seguir: b.2.2 Apresentação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio e procuração nos

termos do item f.1 e f.1.1 destas Condições Gerais. b.2.3 Não será permitida a participação de empresa consorciada por meio de mais de um consórcio ou

isoladamente. b.2.4 O Consórcio somente se extinguirá após o cumprimento integral de todas as obrigações

contratuais e mediante expressa anuência da COMPANHIA DO METRÔ. b.2.5 Em caso de participação de consórcio de empresas brasileiras e empresas estrangeiras, a

liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira nos termos do parágrafo 1º, do artigo 33, da Lei Federal nº 8.666/93.

C. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS. c.1 As Propostas Técnicas, as Propostas Comerciais e os Documentos para Habilitação exigidos

nessa Concorrência deverão ser apresentados, em língua Portuguesa, em 3 (três) volumes, fechados, distintos e identificados com a denominação social da empresa PROPONENTE, e com as seguintes referências:

VOLUME 1 – PROPOSTA TÉCNICA:

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Razão Social da PROPONENTE

VOLUME 1 – PROPOSTA TÉCNICA

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VOLUME 2 – PROPOSTA COMERCIAL:

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO FUNCIONAL DA LIGAÇÃO MOEMA-RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ.

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

VOLUME 2 – PROPOSTA COMERCIAL

VOLUME 3 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO FUNCIONAL DA LIGAÇÃO MOEMA-RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ.

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

VOLUME 3 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

c.2 Os volumes citados acima deverão conter os seguintes documentos:

VOLUME I – PROPOSTA TÉCNICA . Índice; . Carta de Apresentação, conforme modelo Anexo deste Edital; . Proposta Técnica; e . Demais Documentos referentes à Proposta Técnica, quando houver.

VOLUME II – PROPOSTA COMERCIAL . Índice; . Carta de Apresentação, conforme modelo de proposta, Anexo deste Edital; . Planilha de Serviços e Preços; e . Demais Documentos referentes à Proposta Comercial, quando houver.

VOLUME III – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO . Índice; . Carta de Apresentação, conforme modelo Anexo deste Edital; . Documentação relativa à habilitação jurídica, capacitação técnica, qualificação econômico-

financeira e regularidade fiscal e trabalhista ; . Declarações exigidas no item f.5 destas Condições Gerais; . Compromisso público ou particular de constituição do consórcio e Instrumento de Procuração à

empresa líder, no caso de participação de empresas em consórcio. A descrição detalhada de todos os documentos necessários encontra-se no item “F” destas condições gerais do Edital.

c.3 Preços c.3.1 Os preços contidos na Proposta Comercial deverão contemplar todos os custos que venham incidir

direta ou indiretamente na prestação dos serviços, em observância à totalidade das disposições contidas nestas Condições Gerais e na Minuta do Contrato integrante desta Concorrência Internacional, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação da sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os ônus daí decorrentes. Para a elaboração da proposta, deverão ser observadas as orientações e exigências contidas no Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial, integrante deste Edital;

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c.3.2 Será da exclusiva e total responsabilidade da PROPONENTE obter, dos órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de tributos devidos para a realização do objeto contratual, nos mercados interno e/ou externo, considerando os respectivos gravames nas suas propostas, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas. A COMPANHIA DO METRÔ efetuará todas as retenções determinadas pela legislação.

c.3.3 Não caberá nenhum tipo de ressarcimento ou re-equilíbrio econômico-financeiro do futuro Contrato caso a PROPONENTE inclua na formação do seu preço benefícios fiscais que não se realizem por quaisquer motivos na execução do Contrato.

c.3.4 A omissão de qualquer tributo, despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta

licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega das propostas.

c.3.5 Os preços deverão referir-se estritamente à quantidade e a respectiva unidade, fixadas por item,

para efeito de apresentação da proposta. c.3.6 Em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 42 da Lei nº 8666/93 com suas alterações, as

PROPONENTES brasileiras e PROPONENTES estrangeiras que funcionam no Brasil poderão apresentar suas propostas com preços em Reais ou em uma moeda estrangeira.

c.3.7 As PROPONENTES estrangeiras que não funcionam no Brasil deverão apresentar propostas em

uma única moeda estrangeira para composição dos seus preços, não sendo admitida a apresentação de propostas contendo mais de uma moeda.

c.3.8 As PROPONENTES estrangeiras deverão indicar, na apresentação da Proposta Comercial, de

acordo com a legislação do país de origem. o índice “I” a ser aplicado conforme fórmula de reajuste constante na Cláusula Reajuste integrante da Minuta do Contrato – Terceira Parte deste edital, sendo certo que caberá à COMPANHIA DO METRÔ o direito de aceitar ou não o índice indicado, quando da emissão do contrato.

c.3.9 Para efeito de analise e julgamento, as propostas comerciais apresentadas em moeda estrangeira

serão convertidas para moeda brasileira, mediante aplicação da taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil, valor de cambio de venda, referente ao primeiro dia útil do mês de recebimento das propostas.

c.4 O Volume I - Proposta Técnica, o Volume II - Proposta Comercial e o Volume III - Documentos para Habilitação deverão:

I) apresentar numeração sequencial e específica para cada volume, aposta de forma legível,

independentemente de ser mais de um caderno, inclusive folhas de separação, catálogos, desenhos ou similar, se houver, de forma que o número da última folha reflita a quantidade de folhas de cada volume.

II) ter todas as folhas da 1ª Via de todos os volumes deverão estar devidamente identificadas e

rubricadas pela PROPONENTE. III) além das 1ª vias originais de cada volume, apresentar uma cópia em formato eletrônico

(*.pdf em CD-R ou pen-drive) de cada um desses Volumes, cópias estas que deverão ser lacradas e acondicionadas em cada um dos respectivos Volumes (Vol. I – Proposta Técnica, Vol. II – Proposta Comercial e Vol. III – Documentos de Habilitação). Estas cópias “eletrônicas” deverão ser geradas após as vias originais estarem finalizadas, ou seja, devidamente rubricadas e numeradas.

c.5 Para efeito de apresentação, a 1ª Via de cada volume, deverá conter além da identificação citada

no item c.1. destas Condições Gerais, o subtítulo "1ª Via", podendo todos os documentos que o integrarem ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível. A via eletrônica deverá ser a 1ª via digitalizada em toda sua forma e conteúdo

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c.6 Os modelos constantes deste Edital deverão ser obedecidos, para efeito de padronização. c.7 Não serão aceitas, posteriormente à entrega das Propostas Técnicas e Comercial , modificações e

complementações das mesmas sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações. c.8 Os documentos relacionados nestas condições e aqueles exigidos nas Condições Específicas

deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. c.9 Somente serão consideradas as propostas que abranjam a totalidade do objeto desta licitação. c.10 Na Proposta Técnica não poderá haver menção ou referência ao conteúdo dos Volume II –

Proposta Comercial , sob pena de desclassificação. c.11 A proposta apresentada deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para

recebimento e abertura da mesma e, nesse período, todas as condições deverão ser mantidas. c.11.1 O prazo de validade das propostas será suspenso na hipótese de interposição de recurso

administrativo. c.12 No caso de PROPONENTES brasileiras ou estrangeiras que funcionem no Brasil, os documentos

relacionados nestas Condições Gerais e aqueles exigidos nas Condições Específicas deverão ser apresentados em língua Portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

c.12.1 No caso de PROPONENTES estrangeiras que não funcionem no Brasil, os documentos a serem

apresentados para fins de habilitação deverão estar devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado para a língua Portuguesa, conforme artigo 32,§ 4º da Lei Federal nº 8.666/93. Na hipótese de inexistência de documentos equivalentes ou proibição ou dispensa, por lei ou norma legal, de apresentar qualquer dos documentos solicitados, o fato deverá ser devidamente declarado. A Documentação Técnica poderá ser acompanhada de tradução simples.

c.12.2 Na eventualidade do país da empresa estrangeira ter firmado Convenção de Cooperação

Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa com o Brasil, a autenticação dos documentos pelos respectivos consulados fica dispensada, devendo ser apresentada cópia autenticada da referida Convenção.

D. SESSÃO DE RECEBIMENTO E ANÁLISE DOS VOLUMES: I – PROPOSTA TÉCNICA, II –

PROPOSTA COMERCIAL E III - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO d.1 As Propostas Técnicas, Comercial e os Documentos para Habilitação serão recebidos em ato

público, no local, data e horário indicados no Aviso e nas condições específicas deste Edital de Concorrência, com tolerância de 15 minutos, sendo considerados como não recebidos documentos ou propostas entregues em local e horário diferentes, tampouco os encaminhados por fac-símile ou outros meios eletrônicos.

d.2 As PROPONENTES se farão representar nessa sessão e para todos os demais atos desta

licitação, por pessoa portadora de Carta de Credenciamento ou Procuração delegando-lhes poderes específicos. As Cartas de Credenciamento dos seus representantes legais, ou as Procurações serão entregues no início de cada sessão.

d.2.1 É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um

PROPONENTE. d.3 Nessa mesma sessão dar-se-á a abertura dos Volumes I - Propostas Técnicas que serão

rubricados por todos os presentes:

I) os Volumes II - Proposta Comercial e Volumes III - Documentos para Habilitação, sem serem abertos, serão colocados em invólucros separados que serão lacrados e rubricados por todos os presentes, ficando os mesmos sob a guarda da COMPANHIA DO METRÔ, para serem abertos em data a ser oportunamente definida na publicação do resultado de classificação das Propostas Técnicas.

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II) no dia, hora e local indicados na publicação do resultado, em sessão pública, na presença das PROPONENTES, será aberto o invólucro dos Volumes II – Proposta Comercial das proponentes que tiveram suas Propostas Técnicas classificadas. Os mesmos serão rubricados por todos os presentes e distribuídos às respectivas gerências competentes da COMPANHIA DO METRÔ para ulterior análise regrada no item “E”.

III) no dia, hora e local indicados na publicação do resultado, em sessão pública, na presença

das PROPONENTES, será aberto o invólucro dos Volumes III – Documentos para Habilitação das 3 (três) proponentes com maior Nota Final (NF). Os mesmos serão rubricados por todos os presentes e distribuídos às respectivas gerências competentes da COMPANHIA DO METRÔ para ulterior análise regrada no item “F”.

IV) a classificação das Propostas Técnicas, das Propostas Comerciais, a Habilitação das

Licitantes e a seleção das propostas serão divulgadas por meio de Aviso Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e no Quadro de Avisos da COMPANHIA DO METRÔ ou por meio de notificação específica aos interessados.

V) a análise das Propostas Técnica e Comercial e dos Documentos para Habilitação poderá

ocorrer na mesma sessão ou em data oportuna, a critério da COMPANHIA DO METRÔ, se os proponentes renunciarem expressamente de interpor recurso, o que será definido na própria sessão de recebimento.

d.4 Ao final do certame serão devolvidos às respectivas PROPONENTES todos os Volumes das

PROPONENTES que tiveram suas propostas desclassificadas. d.5 Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as sessões de recebimento e abertura das

propostas e dos documentos a serem devidamente assinadas pelos representantes credenciados das PROPONENTES presentes, da COMPANHIA DO METRÔ e demais presentes.

E. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS e.1 A Proposta Técnica deverá detalhar a composição da equipe técnica responsável pelas execução

dos serviços, incluindo os currículos contendo as qualificações e competências desses profissionais.

e.1.1 A experiência e qualificação serão comprovadas mediante a análise do MODELO DE

CURRÍCULO (Anexo XIX) dos profissionais integrantes da equipe técnica da PROPONENTE, onde deverá constar informações que demonstrem que o profissional atende ao disposto no Anexo XVIII - CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO NAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS e que possui experiência em serviços pertinentes e compatíveis ao objeto da contratação.

e.2 A avaliação das Propostas Técnicas será feita levando em consideração o resultado da análise e

da pontuação da equipe estimada e da qualificação e competência da equipe técnica da PROPONENTE.

e.3 Poderão ser desclassificadas as propostas que deixarem de apresentar qualquer documento ou

informação exigidos na Proposta Técnica ou Comercial ou o fizerem em desacordo com as condições prescritas neste Edital.

e.4 CÁLCULO DAS NOTAS e.4.1. Para efeito de julgamento, as Propostas Técnicas serão classificadas na ordem decrescente de

pontuação obtida. e.4.2. Para cálculo das pontuações serão considerados os dígitos até a 2ª (segunda) casa decimal,

desprezando-se as demais frações. e.4.3 A avaliação das Propostas Técnicas será feita por Plano Técnico e serão levados em consideração

o atendimento às especificações do Edital, a confiabilidade e a experiência da PROPONENTE nos Planos Técnicos PT1 e PT2.

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e.4.4 Serão atribuídas a cada alínea notas de 0 (zero) a 100 (cem) de acordo com seus níveis de adequação, devendo as propostas estarem constituídas de elementos suficientes para uma correta avaliação.

e.4.5 A PROPONENTE deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos, a fim de demonstrar a suficiência, as qualificações e a competência da Equipe Técnica. Para efeito de julgamento e pontuação, serão adotados os seguintes critérios objetivos:

1- PT1 - EQUIPE ESTIMADA

Pontuação máxima para o critério = 10 (dez) pontos. A PROPONENTE deverá apresentar relação explícita e declaração formal da disponibilidade dos profissionais com curso superior responsáveis pela prestação dos serviços licitados, sob as penas cabíveis, em conformidade com o Anexo XX - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO COM CURSO SUPERIOR, e com o Anexo XVIII - CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO NAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS, integrantes deste Edital, devendo constar profissionais para todas as formações e experiências pertinentes e compatíveis requeridas, correspondendo à “EQUIPE ESTIMADA POR CARGO” indicada na tabela a seguir:

EQUIPE ESTIMADA POR CARGO

CARGO NÚMERO DE

PROFISSIONAIS MÍNIMO

PONTUAÇÃO

APRESENTA NÚMERO DE PROFISSIONAIS IGUAL AO MÍNIMO

APRESENTA NÚMERO DE PROFISSINAIS

SUPERIOR AO MÍNIMO

Coordenador 1 1 2

Supervisor 2 1 2

Assessor Técnico 2 1 2

Analista Sênior 6 1 2

Analista Pleno 4 1 2

As quantidades mínimas para os cargos Analista Senior e Analista Pleno, devem atender o

disposto abaixo:

• Analista sênior=> 6 (seis) profissionais, sendo: 1 (um) profissional em elaboração de traçado, 1 (um) profissional em projeto de estações e terminais, 1 (um) profissional em estudos geológicos/geotécnicos, 1 (um) profissional em estudos de reorganização de transporte coletivo, 1 (um) profissional em estudos de inserção urbana e 1 (um) profissional em estudos de viabilidade econômico financeira;

• Analista pleno=> 4 (quatro) profissionais, sendo: 1 (um) profissional em elaboração de traçado, 1 (um) profissional em projeto de estações e terminais, 1 (um) profissional em estudos de reorganização de transporte coletivo, e 1 (um) profissional em estudos de inserção urbana;

2- PT2 - QUALIFICAÇÃO E COMPETÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA

Pontuação máxima para o critério = 90 (noventa) pontos.

Serão avaliados e pontuados os 5 (cinco) profissionais, indicados para cada um dos cargos a seguir: 1 (um) Coordenador e 4 (quatro) Analistas Seniores, os quais deverão estar perfeitamente indicados no Anexo XX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO COM CURSO SUPERIOR (item A). Cada um dos profissionais indicados deverá apresentar currículo de acordo com o modelo constante no ANEXO XIX – MODELO DE CURRÍCULO.

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2.1 Coordenador – pontuação máxima 26 (vinte e seis) pontos, computados da seguinte forma:

Serão atribuídos pontos por experiência, indicadas na tabela abaixo, na coordenação técnica de projetos de transporte coletivo urbano. Para efeito deste item serão considerados as 3 (três) primeiras experiências indicadas pelo profissional para pontuação, no Anexo XIX – MODELO DE CURRÍCULO.

Experiência Pontuação

Coordenação de projetos funcionais de metrôs subterrâneos com escopo similar ao solicitado no item 4 do Anexo XVII.

7

Coordenação de projetos funcionais de linhas em superfície ou em elevado de metrôs, trens metropolitanos, VLTs ou monotrilhos.

5

Coordenação de projetos funcionais de corredores de ônibus (BRT) 3

Será atribuído um máximo de 4 (quatro) pontos referentes ao tempo de experiência do profissional, mediante apresentação de listagem de suas atividades relacionadas diretamente a projetos de engenharia ou arquitetura, contendo o período de realização (em meses) dos serviços, com indicação do início e fim de cada uma delas. O tempo de experiência considerado será a somatória dos tempos das atividades incluindo os períodos relativos às experiências específicas, mesmo que concomitantes.

A pontuação será atribuída conforme segue:

Tempo de Experiência em projetos de engenharia ou arquitetura < 60 meses ≥ 60 meses e < 72 meses ≥ 72 meses e < 120 meses ≥120 meses

0 2 3 4

Será atribuído 1 (um) ponto adicional para o profissional com curso de mestrado ou doutorado

concluído na área da formação exigida no CRITÉRIO PARA ENQUADRAMENTO NAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS – Anexo XVIII, mediante apresentação do certificado de conclusão de curso.

2.2 Analista Sênior em projeto de estações e terminais de integração intermodal e

acessibilidade lindeira e integrada para desenvolvimento do item 4.5 do Anexo XVII – pontuação máxima de 16 (dezesseis) pontos, computados da seguinte forma:

Serão atribuídos pontos por experiência, indicadas na tabela abaixo. Para efeito deste item serão considerados as 3 (três) primeiras experiências indicadas pelo profissional para pontuação, no Anexo XIX – MODELO DE CURRÍCULO.

Experiência Pontuação

Projeto de estações subterrâneas de metrô 4

Projeto de estações em superfície ou em elevado de metrô, trem metropolitano, VLTs ou monotrilho

2

Projetos de pontos de parada e de terminais de integração de corredores de ônibus

1

Será atribuído um máximo de 3 (três) pontos referente ao tempo de experiência do profissional, mediante apresentação de listagem de suas atividades relacionadas diretamente a projetos de engenharia ou arquitetura, contendo o período de realização (em meses) dos serviços, com indicação do início e fim de cada uma delas. O tempo de experiência considerado será a somatória dos tempos das atividades incluindo os períodos relativos às experiências específicas, mesmo que concomitantes.

A pontuação será atribuída conforme segue:

Tempo de Experiência em projetos de engenharia ou arquitetura

< 48 meses ≥ 48 meses e < 60 meses ≥ 60 meses e < 72 meses ≥72 meses

0 1 2 3

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 13

Será atribuído 1 (um) ponto adicional para o profissional com curso de mestrado ou doutorado concluído na área da formação exigida no CRITÉRIO PARA ENQUADRAMENTO NAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS – Anexo XVIII, mediante apresentação do certificado de conclusão de curso.

2.3 Analista Sênior em estudos de inserção urbana de linhas estruturadoras de transporte coletivo, de uso e ocupação do solo e de empreendimentos associados, para desenvolvimento dos itens 4.2 e 4.10 do Anexo XVII – pontuação máxima de 16 (dezesseis) pontos, computados da seguinte forma:

Serão atribuídos pontos por experiência, indicadas na tabela abaixo. Para efeito deste item serão considerados as 3 (três) primeiras experiências indicadas pelo profissional para pontuação, no Anexo XIX – MODELO DE CURRÍCULO.

Experiência Pontuação

Estudos de inserção urbana de linhas estruturadoras de transporte coletivo

4

Outros estudos de inserção urbana 2

Será atribuído um máximo de 3 (três) pontos referente ao tempo de experiência do profissional, mediante apresentação de listagem de suas atividades relacionadas diretamente a projetos de engenharia ou arquitetura, contendo o período de realização (em meses) dos serviços, com indicação do início e fim de cada uma delas. O tempo de experiência considerado será a somatória dos tempos das atividades incluindo os períodos relativos às experiências específicas, mesmo que concomitantes.

A pontuação será atribuída conforme segue:

Tempo de Experiência em projetos de engenharia ou arquitetura

< 48 meses ≥ 48 meses e < 60 meses ≥ 60 meses e < 72 meses ≥72 meses

0 1 2 3

Será atribuído 1 (um) ponto adicional para o profissional com curso de mestrado ou doutorado concluído na área da formação exigida no CRITÉRIO PARA ENQUADRAMENTO NAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS – Anexo XVIII, mediante apresentação do certificado de conclusão de curso.

2.4 Analista Sênior em reorganização e integração do transporte coletivo para desenvolvimento do item 4.9 do Anexo XVII – pontuação máxima de 16 (dezesseis) pontos, computados da seguinte forma:

Serão atribuídos pontos por experiência, indicadas na tabela abaixo. Para efeito deste item serão considerados as 3 (três) primeiras experiências indicadas pelo profissional para pontuação, no Anexo XIX – MODELO DE CURRÍCULO.

Experiência Pontuação

Estudos de reorganização e integração do transporte coletivo com linhas de metrô, trem metropolitano, VLT ou corredores de ônibus

4

Outros estudos de reorganização de transporte coletivo (que não possuam linhas de metrô, trem metropolitano, VLT ou corredores de ônibus)

2

Será atribuído um máximo de 3 (três) pontos referente ao tempo de experiência do profissional, mediante apresentação de listagem de suas atividades relacionadas diretamente a projetos de engenharia ou arquitetura, contendo o período de realização (em meses) dos serviços, com indicação do início e fim de cada uma delas. O tempo de experiência considerado será a somatória dos tempos das atividades incluindo os períodos relativos às experiências específicas, mesmo que concomitantes.

A pontuação será atribuída conforme segue:

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Tempo de Experiência em projetos de engenharia ou arquitetura

< 48 meses ≥ 48 meses e < 60 meses ≥ 60 meses e < 72 meses ≥72 meses

0 1 2 3

Será atribuído 1 (um) ponto adicional para o profissional com curso de mestrado ou doutorado concluído na área da formação exigida no CRITÉRIO PARA ENQUADRAMENTO NAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS – Anexo XVIII, mediante apresentação do certificado de conclusão de curso.

2.5 Analista Sênior em proposição e elaboração de traçado, em planta e perfil, de linhas de

metrô para desenvolvimento dos itens 4.4, 4.7e 4.8 do Anexo XVII – pontuação máxima de 16 (dezesseis) pontos, computados da seguinte forma:

Serão atribuídos pontos por experiência, indicadas na tabela abaixo. Para efeito deste item serão considerados as 3 (três) primeiras experiências indicadas pelo profissional para pontuação, no Anexo XIX – MODELO DE CURRÍCULO.

Experiência Pontuação

Traçado de metrô, trem metropolitano, VLTs ou monotrilho 4

Traçado de corredores de ônibus 2

Será atribuído um máximo de 3 (três) pontos referente ao tempo de experiência do profissional, mediante apresentação de listagem de suas atividades relacionadas diretamente a projetos de engenharia ou arquitetura, contendo o período de realização (em meses) dos serviços, com indicação do início e fim de cada uma delas. O tempo de experiência considerado será a somatória dos tempos das atividades incluindo os períodos relativos às experiências específicas, mesmo que concomitantes.

A pontuação será atribuída conforme segue:

Tempo de Experiência em projetos de engenharia ou arquitetura

< 48 meses ≥ 48 meses e < 60 meses ≥ 60 meses e < 72 meses ≥72 meses

0 1 2 3

Será atribuído 1 (um) ponto adicional para o profissional com curso de mestrado ou doutorado concluído na área da formação exigida no CRITÉRIO PARA ENQUADRAMENTO NAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS – Anexo XVIII, mediante apresentação do certificado de conclusão de curso.

3 A NOTA TÉCNICA FINAL (Nt) será obtida da seguinte forma:

Nt = (PT1+ PT2) onde: PT1 = (1) PT2 = (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5)

e.4.6 Serão desclassificadas:

i) Propostas Técnicas que deixarem de apresentar qualquer documento ou informação exigidos na Proposta Técnica;

ii) Propostas Técnicas que não apresentem, pelo menos, as quantidades por categorias profissionais indicadas na tabela “EQUIPE ESTIMADA POR CARGO”;

iii) Propostas Técnicas que não atingirem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na Nota Técnica – Nt;

iv) Propostas Técnicas que deixarem de pontuar em qualquer um dos cinco subitens: 2.1; 2.2; 2.3; 2.4; ou 2.5.

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A COMPANHIA DO METRÔ poderá ainda, para efeito da verificação das informações contidas nos currículos, solicitar qualquer documento pertinente, bem como proceder a diligências, inclusive perante terceiros.

e.5 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E CÁLCULO DA PONTUAÇÃO e.5.1 Serão atribuídas notas às propostas comerciais, mediante aplicação da seguinte fórmula:

NC=100−40 x (Vp - Vi

Vs - Vi)

onde:

NC = Nota da Proposta Comercial

Vp = Valor total proposto na Proposta Comercial

Vi = Menor valor total proposto dentre as propostas tecnicamente classificadas

Vs = Maior valor total proposto dentre as propostas tecnicamente classificadas

e.5.2 A valorização total final das propostas de cada PROPONENTE será igual à média ponderada das

notas obtidas nas propostas técnica e comercial, conforme fórmula a seguir:

NF=70 x NT + 30 x NC

100

onde:

NF = Nota Final

NT = Nota Técnica

NC = Nota Comercial

e.5.3 Para o cálculo das Notas Comerciais (NC) e Finais (NF), a aproximação será feita até a segunda

casa decimal, desprezando-se as demais frações.

e.6 Serão desclassificadas:

i) Eventuais propostas alternativas, ou seja, mais de uma oferta apresentada pela mesma PROPONENTE com condições técnicas e preços opcionais.

ii) Propostas que não forem apresentadas com a Planilha de Serviços e Preços devidamente preenchidas em sua totalidade, conforme modelos anexos deste Edital.

iii) Propostas Comerciais que ofertarem valor acima do orçamento constante do edital, atualizado para a data de apresentação das propostas por meio da aplicação do IPC – Índice de Preços ao Consumidor do Municipio de São Paulo, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

Na hipótese de, até a data de julgamento das propostas, não ter sido divulgado o índice correspondente ao mês de recebimento das propostas, a atualização será calculada por meio de projeção, utilizando-se a última variação mensal conhecida do índice.

e.7 No caso de erro(s) aritmético(s), será(ão) considerado(s) pela COMPANHIA DO METRÔ, para fins

de seleção e contratação, o(s) valor(es) retificado(s). e.8 A COMPANHIA DO METRÔ poderá, a qualquer tempo, solicitar às PROPONENTES a

composição de preços unitários de serviços e/ou preços de materiais/equipamentos/insumos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

e.9 Nessa oportunidade o proponente deverá demonstrar a exequibilidade desses preços através de

suas composições e respectivas justificativas técnicas que comprovem que os preços dos insumos e salários são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto ora licitado.

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e.10 Na hipótese de desclassificação de propostas, os envelopes fechados das fases subsequentes serão devolvidos às proponentes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. Os documentos ficarão disponíveis às empresas durante 30 (trinta) dias contados da data da divulgação do resultado, quando então serão destruídos.

e.11 As Propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos valores de NF, a partir do maior NF,

cuja Proposta será considerada a 1ª classificada. e.12 A COMPANHIA DO METRÔ, selecionará as propostas que obtiverem as 03 (três) maiores Notas

Finais (NF), para a abertura do Volume 03 – Documentos de Habilitação. F. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO – VOL. III

O documento a seguir deverá ser apresentado no caso de participação de empresas na forma de Consórcio:

f.1 Compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados,

onde conste com clareza e precisão, os compromissos dos mesmos entre si e em relação ao objeto da licitação, contendo as seguintes cláusulas:

a) denominação do consórcio;

b) composição do consórcio indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada;

c) organização do consórcio d) objetivo do consórcio

e) indicação da empresa líder que representará o consórcio perante a COMPANHIA DO METRÔ f) declaração expressa de responsabilidade solidária das empresas compromissadas pelos atos

praticados pelo consórcio que compuserem.

f.1.1 Procuração dos membros do Consórcio outorgando à empresa líder poderes para representá-los na presente Concorrência.

Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada um dos membros do Consórcio:

f.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA

f.2.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de prova dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente.

f.2.2 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

f.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

f.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, nos moldes da IN – RFB 1183/2011.

f.3.2 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado.

f.3.3 Prova de regularidade fiscal perante à Seguridade Social (INSS), consistente na Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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f.3.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela SRF e à Dívida Ativa da União, administrada pela PGFN.

f.3.5 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, consistente na certidão de tributos mobiliários do domicílio ou da sede da PROPONENTE, que esteja dentro do prazo de validade nela atestado.

f.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, consistente na Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos artigo 29, inciso V, da Lei nº 8.666/93.

f.3.7 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas aquelas emitidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.

f.3.8 As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, deverão apresentar os documentos fiscais equivalentes de seus países de origem ou declaração de inexistência de documentos equivalentes.

f.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

f.4.1 Para Empresário Individual e qualquer tipo de Sociedade Empresária:

Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega à COMPANHIA DO METRÔ.

f.4.2 Para Sociedade Simples ou outras que não se enquadrem no item acima:

Certidão expedida pelo Distribuidor Judicial da Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, em São Paulo denominada “Certidão de Ações Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais”, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega à COMPANHIA DO METRÔ.

f.4.3 Em havendo qualquer ação judicial distribuída, a PROPONENTE deverá apresentar a certidão atualizada que aponte a situação do processo.

f.4.4 Balanço Patrimonial e demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da PROPONENTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

f.4.4.1 Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelos administradores e por contabilista legalmente habilitado.

f.4.4.2 A comprovação da boa situação econômico-financeira das PROPONENTES será avaliada segundo critério estabelecido no Anexo XV - Critério para Avaliação da Capacidade Econômico-Financeira, constante deste Edital. No caso de consórcio, as empresas consorciadas serão avaliadas individualmente.

f.4.4.3 Comprovação do Patrimônio Líquido conforme estabelecido nas Condições Específicas – Primeira Parte deste Edital.

f.4.4.4 Em relação aos itens f.4.1, f.4.2 e f.4.3, as empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, deverão apresentar os documentos equivalentes de seus países de origem ou declaração de inexistência de documentos equivalentes.

f.4.4.4.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeiras, as empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei do país de origem, que comprovem a boa situação financeira da PROPONENTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas devem submeter seus demonstrativos contábeis (balanço e demonstrativo de resultados) devidamente certificados por um contador registrado, se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem. A comprovação da boa situação econômico-financeira das empresas PROPONENTES será efetuada segundo o critério estabelecido no Anexo XV deste Edital.

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f.4.4.4.2 No caso de empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, é obrigatório o preenchimento do formulário constante no Anexo XVI, integrante deste Edital, com dados do último balanço exigido no item acima. Os valores deverão ser apresentados, segundo o modelo, em moeda do país de origem da PROPONENTE.

f.4.4.4.3 Para o atendimento à exigência estabelecida no item f.4.4.3., no caso de empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, o valor do patrimônio líquido, na moeda do país de origem, será convertido para a moeda brasileira, mediante a aplicação da taxa de câmbio de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial.

f.5 CAPACITAÇÃO TÉCNICA

Deverão ser apresentados os documentos estabelecidos nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS – Primeira Parte deste Edital.

f.6 DECLARAÇÕES

EMPRESAS QUE FUNCIONAM NO BRASIL (ORIGEM BRASILEIRA E ESTRANGEIRA)

f.6.1 SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

Comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o inciso VI do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, acrescentado pelo artigo 2º da Lei Estadual 9.797, de 07 de outubro de 1.997, consistente na apresentação de Declaração elaborada conforme modelo anexo.

f.6.2 ATENDIMENTO À LEI ESTADUAL Nº 10.218/99

Comprovação de situação de regularidade com relação o disposto na Lei Estadual nº 10.218/99, consistente na apresentação da Declaração elaborada conforme modelo anexo.

f.6.3 ATENDIMENTO À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Comprovação de situação regular perante o Ministério do Trabalho a que se refere o § único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, consistente na apresentação da Declaração elaborada conforme modelo anexo.

f.6.4 DECLARAÇÃO REFERENTE À LEI ESTADUAL Nº 12.799/08 – CADIN ESTADUAL

Declaração do proponente, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08) impede(m) a contratação com esta Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, conforme modelo anexo.

EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONAM NO BRASIL

f.6.5 Declaração expressa de que se submete à Legislação Brasileira e de que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática; consistente na apresentação de Declaração elaborada conforme modelo integrante deste Edital.

G PROCEDIMENTO HABILITATÓRIO g.1 Serão analisados os documentos de habilitação das proponentes cujas propostas tenham obtido

até as 3 (três) primeiras Notas Finais (NF) e, se for o caso, a análise dos documentos de habilitação se estenderá a tantos proponentes classificados quantos forem os inabilitados. A análise será feita com base nos documentos apresentados para esse fim relativos a:

- Habilitação Jurídica; - Regularidade Fiscal e Trabalhista; - Qualificação Econômico-Financeira; - Capacitação técnica; - Declarações exigidas no item f.6 destas Condições Gerais. - Compromisso de constituição de consórcio e procuração, no caso de participação de consórcio.

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g.2 A COMPANHIA DO METRÔ poderá, a qualquer tempo, solicitar maiores esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados, bem como realizar visitas às instalações da PROPONENTE e aos locais onde tenha executado serviços similares aos do objeto desta Concorrência.

g.3 Serão inabilitadas as PROPONENTES que: g.3.1 Não comprovarem possuir as condições necessárias para habilitação jurídica, regularidade fiscal e

trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica, bem como não apresentarem as declarações exigidas no item f.6 e no caso de consórcio, o compromisso de constituição de consórcio e procuração, conforme descrito nestas Condições Gerais.

g.3.2 Não atenderem ao disposto no item B destas Condições Gerais. g.3.3. Não apresentarem o Índice de Liquidez Corrente de acordo com os critérios estabelecidos no

Anexo XV deste Edital. g.4 Os Documentos de Habilitação (Volume III) das PROPONENTES desclassificadas deverão ser

retirados pelas mesmas em até 30 (trinta) dias, a contar da data da divulgação do resultado do julgamento das propostas, desde que não tenha havido recurso ou depois da sua denegação, após o que estes serão fragmentados.

g.5 À critério da Comissão de Licitação, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que os elementos

faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do proponente e aplicação da multa de 1 % (um por cento) do valor do Contrato, com previsão legal no § 5º do Art. 40 da Lei 6.544/89.

g.6 A inabilitação de qualquer membro de um Consórcio ensejará a inabilitação do Consórcio. A

habilitação de empresas membros de um Consórcio não as habilita a participarem da Concorrência na condição de empresa individual.

g.7 Se for o caso, será marcada nova sessão divulgada por Aviso do qual constarão data, horário e

local para a abertura dos Volumes III – Documentos para Habilitação – de tantas PROPONENTES classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento previsto no item g.1.

g.8 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as PROPONENTES forem

inabilitadas, a COMPANHIA DO METRÔ poderá fixar às PROPONENTES o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas referidas neste item

H SELEÇÃO h.1 Será selecionada a proposta da empresa 1ª classificada que tiver sido julgada habilitada. h.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a seleção far-se-á por sorteio nos termos da

legislação em vigor. A convocação para o sorteio será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e por Aviso afixado no Quadro de Avisos da COMPANHIA DO METRÔ.

h.3 A denominação social da PROPONENTE que tiver sua proposta selecionada será divulgada por

Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado e afixada no Quadro de Avisos da COMPANHIA DO METRÔ, ou por intimação direta aos representantes das PROPONENTES constantes na Ata circunstanciada da sessão.

I. RECURSO ADMINISTRATIVO i.1 Eventuais recursos cabíveis, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações,

deverão ser endereçados ao Presidente da COMPANHIA DO METRÔ no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão da qual se recorre.

i.2 As proponentes serão comunicadas da interposição de recurso por meio de publicação na

Imprensa Oficial.

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i.2.1 Uma vez publicado na imprensa oficial o comunicado acerca da interposição de recurso, as

proponentes terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar as respectivas impugnações, em conformidade com o §3º, do Artigo 109, da Lei 8.666/93.

i.2.2 A oportunidade reservada a todos os proponentes para que postulem a revisão do ato

concretiza-se na impugnação ao recurso, em prazo que preclui antes do exercício do juízo de retratação. Assim, ainda que a interessada não tenha apresentado, no prazo a que se refere o item i.2.1 acima, impugnação ao recurso posteriormente acolhido pela autoridade que se retrata, tem-se por encerrada a fase recursal.

i.2.3 A retratação da autoridade, realizada de ofício, que habilita proponente inicialmente inabilitada ou

a desabilita, reabrirá a fase recursal apenas no tocante à questão nova aduzida. i.3 O recurso, subscrito por representante legal ou procurador com poderes específicos ou por pessoa

credenciada, deverá ser protocolado na Gerência de Contratações e Compras, situada na Rua Boa Vista, 175 – 2º Andar – São Paulo, Capital, identificado como segue: RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À CONCORRÊNCIA Nº 40802213 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO FUNCIONAL DA LIGAÇÃO MOEMA-RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. At. do sr. Presidente da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ.

J. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO j.1 Não havendo interposição de recurso ou concluído o processamento de recurso(s) interposto(s), a

autoridade competente, mediante verificação da regularidade dos atos praticados, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto da Concorrência à PROPONENTE vencedora.

K. CONTRATAÇÃO k.1 Homologado e adjudicado o objeto da licitação à PROPONENTE vencedora, esta terá o prazo

máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento de comunicação neste sentido, para prestação da Garantia de Execução Contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.

k.1.1 O prazo estabelecido no item k.1 poderá ser prorrogado por até 05 (cinco) dias, se solicitada a

prorrogação pela PROPONENTE selecionada, desde que ocorra motivo justificado para tanto, aceito a critério da COMPANHIA DO METRÔ.

A garantia estipulada neste item será prestada:

a) EMPRESAS QUE FUNCIONAM NO BRASIL (origem brasileira ou estrangeira): por meio de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, todas elas expressas em R$ (Real), sujeitos à prévia aprovação pela COMPANHIA DO METRÔ, bem como se a opção se der por títulos da dívida pública, à análise e exigência de comprovação de sua validade atual quanto a liquidez e valor. No caso de fiança bancária, esta deverá ser apresentada conforme modelo anexo ao edital vinculado.

b) EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONAM NO BRASIL: por meio de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou "PERFORMANCE LETTER OF CREDIT (PERFORMANCE BOND)" expressa na moeda do país de origem da licitante, sujeitos à prévia aprovação pela COMPANHIA DO METRÔ, bem como se a opção se der por títulos da dívida pública, à análise e exigência de comprovação de sua validade atual quanto a liquidez e valor.

k.1.2.1 A garantia prestada na modalidade de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá estar,

obrigatoriamente, com a(s) assinatura(s) com firma reconhecida e acompanhada de cópia autenticada da respectiva procuração outorgada pela Instituição.

k.1.3 A garantia, se prestada por fiança bancária, deverá ter seu valor expresso em REAL, e se

aplicável, com atualização automática de seu valor, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula de Reajuste da Minuta do Contrato – Segunda Parte deste Edital, devendo ser apresentada conforme modelo anexo ao edital vinculado.

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k.1.4 A garantia, se prestada por fiança bancária ou "PERFORMANCE LETTER OF CREDIT (PERFORMANCE BOND)", deverá, se aplicável, prever a atualização automática de seu valor, na mesma época, forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula Reajuste da Minuta do Contrato – Terceira Parte deste Edital.

k.1.5 A documentação e valores que caracterizam a prestação inicial de garantia deverão ser

apresentados na Gerência de Contratações e Compras - GCP, situada na Rua Boa Vista, 175 - 2º Andar - São Paulo, Capital.

k.1.6 Em conjunto com a comunicação mencionada no item k.1, serão encaminhadas as 3 (três) vias do

contrato para assinatura pela PROPONENTE selecionada, as quais deverão ser devolvidas juntamente com a prestação da Garantia de Execução Contratual, bem como com o descritivo no item 7.3.

k.2 Na eventualidade de a PROPONENTE, regularmente convocada a assinar o Contrato, a prestar a

Garantia de Execução Contratual e a apresentar o documento exigido no item k.5 e estando sua proposta dentro do prazo de validade, se recusar a assinar ou aceitar o Contrato, a prestar a Garantia de Execução Contratual e a apresentar o documento exigido no item k.5 no prazo fixado no item k.1 sem justificativa feita por escrito e também por escrito aceita pela COMPANHIA DO METRÔ, ser-lhe-á aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato , respeitado o contraditório e a ampla defesa.

k.2.1 Aplicada a multa, a PROPONENTE deverá pagá-la em até quarenta e oito horas, contadas do

recebimento do documento de cobrança respectivo, no Departamento de Tesouraria da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar –, São Paulo, Capital, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se às medidas cabíveis, inclusive sua inscrição no CADIN ESTADUAL.

k.2.2 Nesse caso, a COMPANHIA DO METRÔ poderá, ainda, convocar as PROPONENTES

remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.

k.3 Em atendimento ao artigo 6º e §1º da Lei Estadual 12.799/08, a assinatura do Instrumento

Contratual fica vinculada à inexistência de qualquer dívida perante qualquer ente da Administração Direta e Indireta, após a prévia consulta ao CADIN ESTADUAL.

k.4 Assinado o Instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a sua

execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. k.5 A contratada nacional ou estrangeira com funcionamento no Brasil, que apresentou Certidão

expedida por CREA/CAU de outro Estado fica obrigada, no momento da assinatura do Contrato, a apresentar o visto do CREA/CAU de São Paulo, válido, pelo menos, por 180 (cento e oitenta dias).

L. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES l.1 Toda a documentação fornecida pela COMPANHIA DO METRÔ às PROPONENTES somente

poderá ser utilizada para elaboração de propostas, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e/ou utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos neste Edital, sob pena de responsabilização pelo uso indevido desses documentos.

l.2 A COMPANHIA DO METRÔ poderá, a qualquer tempo, revogar, adiar ou mesmo anular esta

Concorrência nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, garantido a ampla defesa e o contraditório.

l.3 A qualquer tempo, a COMPANHIA DO METRÔ poderá, de acordo com a fase de licitação,

inabilitar a PROPONENTE, ou desclassificar a proposta da PROPONENTE, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesas a qualquer título, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade comercial ou comprometa sua capacidade financeira, técnica, de produção ou administrativa.

l.4 A PROPONENTE obriga-se a comunicar à COMPANHIA DO METRÔ, a qualquer tempo, antes ou

durante a contratação, qualquer fato ou circunstância superveniente que sejam impeditivos das condições de habilitação ou classificação, imediatamente após a ocorrência.

l.5 A seleção da proposta não exime a PROPONENTE da responsabilidade quanto ao pleno

atendimento das especificações dos serviços da COMPANHIA DO METRÔ, na aceitação final do objeto do futuro contrato.

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 22

TERCEIRA PARTE

MINUTA DO CONTRATO Objeto fl. Documentos Integrantes fl. Prestação dos Serviços fl. Vigência e Prazos fl. Preços fl. Medição fl. Cobrança fl. Pagamento fl. Reajuste fl. Tributos fl. Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA fl. Fiscalização fl. Sanções Administrativas fl. Garantia de Execução Contratual fl. Rescisão fl. Suspensão Temporária dos Serviços fl. Documentos Técnicos fl. Propriedade de Autoria fl. Alterações Contratuais fl. Comunicações fl. Novação fl. Vinculação ao Edital fl. Foro fl.

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 23

TERCEIRA PARTE

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO NO _________________

CÓDIGO FORNECEDOR _________

Pelo presente Instrumento feito em 3 (três) vias de igual teor e para um único efeito, de um lado a COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, CNPJ n

o 62.070.362/0001-06, com sede

em São Paulo, situada na Rua Augusta,1.626, doravante denominada simplesmente COMPANHIA DO METRÔ, e de outro XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ n

o com sede em , na

no , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, legalmente representadas e ao final

assinadas, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, nos termos da Lei Estadual n

o 6.544/89, da Lei Federal n

o 8.666/93 com suas alterações e das demais disposições

legais aplicáveis, mediante as Cláusulas seguintes: 1. OBJETO 1.1 O objeto do presente Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO

DO PROJETO FUNCIONAL DA LIGAÇÃO MOEMA-RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ.

. 1.2 Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por Preço Unitário. 2. DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Integram este Instrumento, todos os documentos da Concorrência Internacional nº 40802213, e

mais os seguintes: 2.1.1 Planilha de Serviços e Preços – Anexo ____; 2.1.2 Termo de Referência – Anexo ____; 2.1.3 Critérios para Enquadramento nas Categorias Profissionais – Anexo - __. 2.1.4 Documentos Técnicos – Anexo ____; 2.2 No caso de divergências entre o Contrato e seus anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato. 2.2.1 Se a divergência for entre anexos, prevalecerá aquele de data mais recente. 3. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços objeto deste contrato serão executados conforme - Anexo XVIII TERMO DE

REFERÊNCIA integrante deste Contrato, mediante a emissão de Ordem de Serviço – OS. 4. VIGÊNCIA/PRAZOS 4.1 O prazo de vigência do presente Contrato é de 14 (quatorze) meses, a contar da data de sua

assinatura. 4.1.1 A COMPANHIA DO METRÔ emitirá a Ordem de Serviço – OS, em até 30 (trinta) dias, a contar

da data de assinatura deste contrato.. 4.1.2. Os serviços objeto deste Contrato, têm prazo de execução de 10 (dez) meses, contados a partir

da emissão da Ordem de Serviço.

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 24

4.1.3 A COMPANHIA DO METRÔ emitirá o Termo de Aceitação Provisória (TAP) em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento e aprovação do Relatório RT10.

4.1.4 A COMPANHIA DO METRÔ emitirá o Termo de Aceitação Definitiva (TAD) em até 60 (sessenta)

dias corridos contados a partir da emissão do Termo de Aceitação Provisória (TAP). 4.2 O contrato somente poderá ser prorrogado nas hipóteses estabelecidas na legislação em vigor. 4.4 A inobservância dos prazos estipulados neste Contrato somente será admitida pela COMPANHIA

DO METRÔ quando fundamentada nos motivos de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, ou por motivos imputáveis à COMPANHIA DO METRÔ, os quais deverão ser comprovados sob pena de a CONTRATADA incorrer nas penalidades estipuladas neste Contrato.

4.5 A hipótese de que trata o item antecedente somente será considerada mediante solicitação

escrita e fundamentada da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da ocorrência do fato gerador do atraso, e também, por escrito, aceita pela COMPANHIA DO METRÔ.

5. PREÇOS

A indicação da moeda ocorrerá por ocasião da formalização do Contrato com a PROPONENTE selecionada, com base na Proposta apresentada.

5.1 O valor total deste Contrato é de ________ (extenso), na data-base ___/___/___, conforme

Planilha de Serviços e Preços – Anexo ____. 5.2 Os preços deste Contrato contemplam toda mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos,

acessórios, tributos, encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, incluindo benefícios sociais e os demais custos inerentes ao objeto contratual.

(item 5.3 somente aplicável no caso de formalização do Contrato com empresa estrangeira que não funcione no Brasil)

5.3 Estão incluídas nos preços todas as despesas bancárias no país de origem dos serviços, sendo

que a COMPANHIA DO METRÔ arcará com as despesas bancárias incidentes no Brasil (OPEN ACCOUNT).

6. MEDIÇÃO 6.1 Os serviços objeto deste contrato serão apontados por medições mensais apresentadas pela

CONTRATADA, condicionadas à aprovação da COMPANHIA DO METRÔ, acompanhadas do respectivo relatório de progresso mensal, e deverão conter todos os eventos realizados no mês de apuração.

6.2 As medições serão feitas diretamente pela CONTRATADA, devendo ser numeradas

sequencialmente, discriminando o número deste Contrato, o objeto, os serviços realizados e as respectivas quantidades bem como os locais de sua realização.

6.3 Procedidas as medições, os seus resultados deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à

COMPANHIA DO METRÔ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao mês apurado, para exame e aprovação ou rejeição, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias contados da data de entrega da medição.

6.3.1 Os serviços que não tenham constado nas medições correspondentes aos meses em que foram

realizados deverão ser apresentados em medição posterior, pelo valor da época de sua realização, obedecidas as demais condições contratuais.

6.4 As medições deverão ser encaminhadas diretamente ao gestor do Contrato, nos termos da carta

de gestão mencionada na Cláusula Comunicações adiante.

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 25

6.5 No caso de rejeição de parte da medição, por responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser observado o seguinte:

6.5.1 A parcela não rejeitada seguirá o processamento normal, conforme estabelecido nesta Cláusula. 6.5.2 A parcela de medição rejeitada pela COMPANHIA DO METRÔ será devolvida à CONTRATADA

para cancelamento ou correção. Neste caso os prazos estabelecidos nesta Cláusula serão contados novamente, a partir da sua reapresentação.

6.5.3 A devolução total ou parcial das medições e/ou dos documentos de cobrança não aprovados,

bem como os prazos para sua reapresentação e reexame, em hipótese alguma será motivo para suspensão da execução dos serviços contratados.

7. COBRANÇA

7.1 Os documentos de cobrança deverão ser entregues em duas vias, diretamente a/c do Gestor do

Contrato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seus vencimentos. 7.2 Nesses documentos, deverão ser indicados o número do Contrato e o mês de referência. Nos

documentos de cobrança deverão ainda constar o número da Ordem de Serviço, o número da medição e quando for o caso, os locais de realização dos serviços.

7.3 No caso de a CONTRATADA apresentar documentos de cobrança com erros, se recebidos, a

COMPANHIA DO METRÔ fará a devolução dos mesmos por documento protocolado, solicitando o envio de nova documentação e, neste caso, os prazos serão contados a partir de sua apresentação.

7.4 Caso a CONTRATADA incorra em atraso na entrega de qualquer documento de cobrança e/ou medição, a COMPANHIA DO METRÔ postergará a respectiva data de vencimento pelo mesmo número de dias correspondente ao período de tal atraso. Excetuam-se os atrasos decorrentes de caso fortuito ou de força maior previstos no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que devidamente comprovados.

7.4.1 Ocorrendo atraso na apresentação de ambos, documento de cobrança e medição, a respectiva data de vencimento será postergada em função do documento que apresentar maior período de atraso.

(os itens 7.5 e 7.5.1 serão aplicados no caso de formalização de contrato com empresas brasileiras e estrangeiras que funcionem no Brasil)

7.5 A Nota Fiscal/Fatura/Recibo de Prestação de Serviços deverá ser emitida de acordo com as exigências estabelecidas no artigo 219 e §§ do Decreto Federal nº 3.048, de 06/05/99, e suas regulamentações, devendo ainda a CONTRATADA, nos termos do mesmo Decreto e de Instruções do Ministério da Previdência Social – Secretaria da Receita Previdenciária (MPS/SRP) em vigor à época da prestação do serviço/faturamento, fornecer, juntamente com tal documento, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, correspondente ao mês da prestação de serviços, se aplicável.

7.5.1 Nos casos de inobservância, discrepância ou incorreção na indicação de valores, conforme

estabelecido no referido Decreto, ou em casos de glosas aplicadas, a COMPANHIA DO METRÔ efetuará o ajuste necessário, comunicando tal fato à CONTRATADA.

(a Cláusula de Pagamento abaixo é aplicável no caso de formalização do contrato com

empresa brasileira ou estrangeira que funcionem no Brasil) 8. PAGAMENTO

8.1 100% (cem por cento) da soma dos valores indicados no item 5.1. da Cláusula de Preços será

pago da seguinte forma:

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 26

8.1.1 10% (dez por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 1 - Caracterização regional. Bases Cartográficas Originais e Levantamento Semi-Cadastral.

8.1.2 20% (vinte por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 2

- Alternativas de Traçado, Estações, Terminais e Método Construtivo. 8.1.3 10% (dez por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 3 -

Alternativas de Solução para Locais de Pátio e Estacionamento de Trens. 8.1.4 20% (vinte e cinco por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório

Técnico - RT 4 - Detalhamento da Alternativa Recomendada. 8.1.5 10% (dez por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 5 -

Reorganização e Integração do transporte Coletivo e Individual. 8.1.6 5% (cinco por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 6

– Compatibilização com Planos e Projetos de Transporte e Desenvolvimento Urbano. 8.1.7 5% (cinco por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 7 -

Diretrizes para Propostas de Intervenções Urbanas. 8.1.8 5% (cinco por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 8 -

Custos, Benefícios e Viabilidade Econômico/Financeira. 8.1.9. 5% (cinco por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 9 -

Síntese do Projeto Funcional - Relatório Técnico Final. 8.1.10 10% (dez por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 10

- Relatório de Divulgação. 8.2 O pagamento à CONTRATADA se fará no 30º (trigésimo) dia subsequente ao mês da realização

dos eventos que constem de medições mensais, desde que estas tenham sido aprovadas pela COMPANHIA DO METRÔ.

8.3 Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil

S/A, na forma do Decreto Estadual 55.357 de 18/01/2010. 8.4 A CONTRATADA deverá informar, por escrito, o número dessa conta corrente, o número e nome

da agência respectiva, em até 10 (dez) dias contados da data da assinatura deste Contrato, por correspondência dirigida à COMPANHIA DO METRÔ a/c do Departamento de Tesouraria, situado na Rua Boa Vista, 175 – 3º Andar – São Paulo, Capital.

8.5 A CONTRATADA dará como quitadas todas as duplicatas ou outros documentos de cobrança

sacados contra a COMPANHIA DO METRÔ, pela simples efetivação do crédito correspondente em sua conta corrente.

8.6 Caso ocorram atrasos nos pagamentos, por motivos imputáveis à COMPANHIA DO METRÔ, os valores devidos serão atualizados com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, calculado “pro rata tempore” desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme fórmula abaixo. Excetuam-se os atrasos decorrentes de caso fortuito ou de força maior nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro:

(n/m) (y/z)

VDA = VDO x ( IPC-FIPE 1 ) x ( IPC-FIPE 2 ) x ( IPC-FIPE 3 ) , em que: IPC-FIPE 0 IPC-FIPE 1 IPC-FIPE 2

VDA = Valor atualizado do pagamento em atraso; VDO = Valor em atraso;

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 27

IPC-FIPE 0 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês de vencimento da obrigação;

IPC-FIPE 1 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês vencimento da

obrigação; IPC-FIPE 2 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês de pagamento da

obrigação; IPC-FIPE 3 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês de pagamento da

obrigação; n = número de dias contados da data do vencimento da obrigação, exclusive, até o

último dia do mês do vencimento da obrigação, inclusive; m = número de dias do mês do vencimento da obrigação; y = número de dias contados do primeiro dia do mês do pagamento da obrigação, até

o dia do pagamento da obrigação; z = número de dias do mês do pagamento da obrigação.

8.6.1. No caso do pagamento ocorrer no mesmo mês do vencimento, a fórmula a ser aplicada é:

(n/m)

VDA = VDO x ( IPC-FIPE 1 ) , em que: IPC-FIPE 0

VDA = Valor atualizado do pagamento em atraso; VDO = Valor e atraso; IPC-FIPE 0 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês do vencimento da

obrigação/pagamento da obrigação; IPC-FIPE 1 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês do vencimento da

obrigação/pagamento da obrigação; n = número de dias contados da data do vencimento da obrigação, exclusive, até a

data do efetivo pagamento da obrigação, inclusive; m = número de dias do mês do vencimento da obrigação/pagamento da obrigação.

8.7 Fica expressamente estabelecido que a COMPANHIA DO METRÔ não aporá aceite em

duplicatas, triplicatas e/ou letras de câmbio, e que somente liquidará os títulos que portem, no verso, a condição ”Vinculado à Verificação e ao Cumprimento de Cláusulas Contratuais - Contrato nº ....” , firmadas pelo emitente e eventuais endossatários.

(a Cláusula de Pagamento abaixo é aplicável no caso de formalização do contrato com empresa estrangeira que não funcione no Brasil)

8. PAGAMENTO 8.1. 100% (cem por cento) da soma dos valores indicados no item 5.1. da Cláusula de Preços será

pago da seguinte forma: 8.1.1 10% (dez por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 1 -

Caracterização regional. Bases Cartográficas Originais e Levantamento Semi-Cadastral. 8.1.2 20% (vinte por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 2

- Alternativas de Traçado, Estações, Terminais e Método Construtivo.

Page 28: concorrência internacional nº 40802213 prestação de serviços para ...

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 28

8.1.3 10% (dez por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 3 -

Alternativas de Solução para Locais de Pátio e Estacionamento de Trens. 8.1.4 20% (vinte e cinco por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório

Técnico - RT 4 - Detalhamento da Alternativa Recomendada. 8.1.5 10% (dez por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 5 -

Reorganização e Integração do transporte Coletivo e Individual. 8.1.6 5% (cinco por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 6

– Compatibilização com Planos e Projetos de Transporte e Desenvolvimento Urbano. 8.1.7 5% (cinco por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 7 -

Diretrizes para Propostas de Intervenções Urbanas. 8.1.8 5% (cinco por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 8 -

Custos, Benefícios e Viabilidade Econômico/Financeira. 8.1.9. 5% (cinco por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 9 -

Síntese do Projeto Funcional - Relatório Técnico Final. 8.1.10 10% (dez por cento) na aprovação, pela COMPANHIA DO METRÔ, do Relatório Técnico - RT 10

- Relatório de Divulgação. 8.2 Os pagamentos serão efetuados por meio de remessa ao exterior (OPEN ACCOUNT) até o 30º

(trigésimo) dia subsequente ao mês da realização dos eventos que constem de medições mensais, desde que estas tenham sido aprovadas pela COMPANHIA DO METRÔ.

8.3 A CONTRATADA dará como quitado o pagamento referido nesta cláusula uma vez que tenha

recebido o crédito correspondente na conta-corrente indicada.

8.4 Caso ocorram atrasos nos pagamentos, por motivos imputáveis à COMPANHIA DO METRÔ, os valores devidos serão atualizados com base na variação do “I” (índice a ser indicado quando da apresentação da proposta e se aceito pela COMPANHIA DO METRÔ quando da formalização do contrato), calculado “pro rata tempore” desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme fórmula abaixo. Excetuam-se os atrasos decorrentes de caso fortuito ou de força maior nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro:

(n/m) (y/z)

VDA = VDO x ( I1 ) x ( I2 ) x ( I3 ) , em que: I0 I1 I2

VDA = Valor atualizado do pagamento em atraso; VDO = Valor em atraso; I0 = índice a ser definido pela empresa estrangeira quando da apresentação da

proposta e se aceito pela COMPANHIA DO METRÔ quando da formalização do contrato correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês de vencimento da obrigação;

I1 = índice a ser definido pela empresa estrangeira quando da apresentação da

proposta e se aceito pela COMPANHIA DO METRÔ quando da formalização do contrato correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês vencimento da obrigação;

I2 = índice a ser definido pela empresa estrangeira quando da apresentação da

proposta e se aceito pela COMPANHIA DO METRÔ quando da formalização do contrato correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês de pagamento da obrigação;

Page 29: concorrência internacional nº 40802213 prestação de serviços para ...

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 29

I3 = índice a ser definido pela empresa estrangeira quando da apresentação da proposta e se aceito pela COMPANHIA DO METRÔ quando da formalização do contrato correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês de pagamento da obrigação;

n = número de dias contados da data do vencimento da obrigação, exclusive, até o último dia do mês do vencimento da obrigação, inclusive;

m = número de dias do mês do vencimento da obrigação;

y = número de dias contados do primeiro dia do mês do pagamento da obrigação, até o dia do pagamento da obrigação;

z = número de dias do mês do pagamento da obrigação.

8.4.1 A CONTRATADA deverá apresentar os documentos de cobrança, calculada de acordo com a fórmula acima, cujo prazo para pagamento será de 20 (vinte) dias da sua apresentação na COMPANHIA DO METRÔ.

8.4.2. No caso do pagamento ocorrer no mesmo mês do vencimento, a fórmula a ser aplicada é:

(n/m)

VDA = VDO x ( I1 ) , em que: I0

VDA = Valor atualizado do pagamento em atraso; VDO = Valor e atraso;

I0 = índice a ser definido pela empresa estrangeira quando da apresentação da proposta e se aceito pela COMPANHIA DO METRÔ quando da formalização do contrato correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês do vencimento da obrigação/pagamento da obrigação;

I1 = índice a ser definido pela empresa estrangeira quando da apresentação da

proposta e se aceito pela COMPANHIA DO METRÔ quando da formalização do contrato correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês do vencimento da obrigação/pagamento da obrigação;

n = número de dias contados da data do vencimento da obrigação, exclusive, até a

data do efetivo pagamento da obrigação, inclusive; m = número de dias do mês do vencimento da obrigação/pagamento da obrigação.

8.5 Fica expressamente estabelecido que a COMPANHIA DO METRÔ não aporá aceite em

duplicatas, triplicatas e/ou letras de câmbio, e que somente liquidará os títulos que portem, no verso, a condição ”Vinculado à Verificação e ao Cumprimento de Cláusulas Contratuais - Contrato nº ....” , firmadas pelo emitente e eventuais endossatários.

9. REAJUSTE

(o item 9.1.abaixo é aplicável no caso de formalização do contrato com empresa brasileira ou estrangeira que funcionem no Brasil)

9.1 Os preços constantes do presente Contrato poderão ter seus valores reajustados a partir de 1

(um) ano da data-base, com periodicidade de 12 meses, em conformidade com a legislação que dispõe sobre o Plano Real e o Sistema Monetário Nacional, e observados os termos do Decreto Estadual 48.326, de 12/12/03, aplicando-se a fórmula de reajuste abaixo:

I P = Po x ( -------- ) Io

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 30

P = valor reajustado; Po = valor a ser reajustado; I = IPC - Índice de Preço ao Consumidor – IPC/FIPE, referente ao mês anterior ao mês de

aplicação do reajuste, segundo a periodicidade estabelecida na legislação vigente à época;

Io = Mesmo índice, porém referente ao mês anterior ao mês da data-base dos preços.

(o item 9.1 abaixo é aplicável no caso de formalização do contrato com empresa estrangeira que não funcione no Brasil)

9.1 Os preços constantes do presente Contrato poderão ter seus valores reajustados a partir de 1

(um) ano da data-base, com periodicidade de 12 meses, em conformidade com a legislação que dispõe sobre o Plano Real e o Sistema Monetário Nacional, e observados os termos do Decreto Estadual 48.326, de 12/12/03, aplicando-se a fórmula de reajuste abaixo:

I P = Po x ( -------- ) Io

P = valor reajustado; Po = valor a ser reajustado; I = (índice a ser definido pela empresa estrangeira quando da apresentação da

proposta e se aceito pela COMPANHIA DO METRÔ quando da formalização do contrato);

Io = Mesmo índice, porém referente ao mês anterior ao mês da data-base dos preços.

(os itens 9.2. à 9.5 são aplicáveis aos contratos formalizados com empresas brasileiras ou estrangeiras que funcionem no Brasil e as estrangeiras que não funcionem no Brasil)

9.2 Na hipótese de vir a ser editada legislação conflitante com o quanto disposto nesta Cláusula, as

partes concordam desde já com a sua adequação aos dispositivos legais pertinentes. 9.2.1 O reajuste de preços de que trata esta Cláusula incidirá somente sobre eventos que estejam

fixados contratualmente para cumprimento posterior à data de sua aplicação. 9.3 Caso até a emissão do documento de cobrança não seja conhecido o índice de reajuste

correspondente, e a fim de permitir que o cálculo do mesmo seja feito na data de sua aplicação, adotar-se-á, de forma provisória, o índice calculado com base na última variação mensal disponível, projetada pelo número de meses faltantes, até a data de sua aplicação, sem prejuízo da observância da periodicidade do reajuste previsto nesta Cláusula.

9.3.1 Quando da publicação dos índices definitivos, far-se-á a apuração e a realização do

correspondente ajuste financeiro da diferença a maior ou a menor, considerada a mesma data do vencimento do documento de cobrança que tenha dado origem à ocorrência e sujeito à mesma regra prevista na Cláusula - Pagamentos deste Contrato.

9.4 Na eventualidade de qualquer dos indicadores referidos nesta Cláusula deixar de existir, a

COMPANHIA DO METRÔ passará, de imediato, à aplicação dos indicadores substitutivos, nos termos da legislação aplicável.

9.4.1 Caso não seja oficializado um índice substitutivo, a COMPANHIA DO METRÔ e a CONTRATADA

definirão, de comum acordo, o novo indicador, se assim permitir a legislação.

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 31

9.5 Os valores de reajuste deverão ser indicados, separadamente do valor do principal, no corpo do documento de cobrança que deverá estar acompanhado da respectiva memória de cálculo.

10. TRIBUTOS

(os itens 10.1 à 10.5 abaixo são aplicáveis no caso de formalização de contrato com empresa brasileira ou estrangeira que funcionem no Brasil)

10.1 Todos os tributos e demais encargos devidos em decorrência direta ou indireta da execução do

objeto deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso. A COMPANHIA DO METRÔ, quando ela for a fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos de lei, dos pagamentos que efetuar, a parte que for devida pela CONTRATADA, segundo a legislação vigente.

10.2 Havendo, após a data-base dos preços, alteração, isenção, extinção de tributos ou encargos

legais, ou instituição de outros que, direta e comprovadamente, repercutam sobre os preços contratados, a COMPANHIA DO METRÔ procederá conforme abaixo:

10.2.1 Caso haja diferença a maior, a COMPANHIA DO METRÔ somente procederá ao pagamento

após a aceitação da comprovação, feita pela CONTRATADA, dos ônus daí decorrentes. 10.2.2 Na hipótese de a CONTRATADA, ou a COMPANHIA DO METRÔ, vir a beneficiar-se de isenções

ou reduções junto ao Fisco, proceder-se-á à revisão dos custos do Contrato, cujas alterações fiscais reflitam diretamente na composição dos preços.

10.2.3 Não serão considerados para os fins desta Cláusula, as alterações de tributos ou encargos legais

que incidam sobre os insumos que compõem os serviços objeto deste Contrato. 10.3 A CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento de tributos e demais encargos devidos, direta

ou indiretamente, por conta deste Instrumento, sempre que solicitado pela COMPANHIA DO METRÔ, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Multas e Penalidades deste Instrumento.

10.4 Quando por disposição legal, a COMPANHIA DO METRÔ for a responsável pelo recolhimento de

tributos decorrentes deste Contrato estes serão retidos do faturamento. Se, por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a COMPANHIA DO METRÔ vier a responder por acréscimo e/ou outros encargos em decorrência de erro no faturamento ou do não cumprimento das condições que possibilitem o correto recolhimento dos tributos devidos, aqueles valores atualizados, serão descontados de quaisquer créditos da CONTRATADA perante à COMPANHIA DO METRÔ, ou por cobrança pela emissão de Nota de Débito.

10.5 A COMPANHIA DO METRÔ em cumprimento a Lei Federal 9.711/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.048, de 06/05/99, e Instruções do Ministério da Previdência Social – Secretaria da Receita Previdenciária (MPS/SRP) em vigor à época da prestação do serviço/faturamento, efetuará, quando aplicável, a retenção e o recolhimento ao INSS da contribuição à Seguridade Social sobre os valores devidos por conta do presente Contrato, na forma e prazos no mesmo estabelecidos.

(o item 10.1 abaixo é aplicável no caso de formalização de contrato com empresa estrangeira que não funcione no Brasil)

10.1 Estão inclusos nos preços todos os tributos inerentes aos serviços objeto deste contrato

incidentes no país de origem da CONTRATADA. 11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 11.1 A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação da COMPANHIA DO METRÔ, em até 10

(dez) dias corridos contados da data da assinatura deste Contrato, o cronograma de barras contratual e o respectivo plano de trabalho para execução de todas as atividades e produtos previstos nos itens 4 e 5 do ANEXO XVII.

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11.1.1 O cronograma deverá ser elaborado com o programa MS Project, no qual os prazos deverão ser contados em dias corridos, a partir da data de início.

11.1.2 O cronograma e o plano de trabalho deverão identificar e vincular os eventos que geram

pagamento, com a mesma descrição constante na Cláusula 8 de Pagamento deste Contrato. 11.2 A CONTRATADA obriga-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, a manter todas as condições de habilitação exigidas na Concorrência que deu origem ao presente Instrumento, comunicando imediatamente qualquer fato ou circunstância superveniente que altere tais condições.

11.2.1 A CONTRATADA obriga-se a substituir, imediatamente, os profissionais alocados para realização

do objeto contratado, sempre que a COMPANHIA DO METRÔ observar ineficiência na qualidade dos serviços e/ou na capacitação técnica

11.2.2 Na hipótese de substituição de qualquer membro da equipe, durante o período de execução do

contrato, a CONTRATADA obriga-se a apresentar, para análise e aprovação da COMPANHIA DO METRÔ, todos os documentos que comprovem a qualificação e competência do profissional substituto e que garantam as condições obtidas durante a etapa de análise da proposta técnica.

11.2.3 A CONTRATADA obriga-se a apresentar a documentação do profissional substituto com

antecedência de 30 dias da efetiva troca de profissionais. Sendo que a substituição só poderá ocorrer após a aprovação do profissional pela COMPANHIA DO METRÔ.

11.3 A CONTRATADA obriga-se a cumprir todos os requisitos de segurança da informação, cumprindo

e respeitando a preservação, o sigilo, a integridade, os direitos patrimoniais, os aspectos legais, os diversos tipos de acessos a sistemas e a dados, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicadas as penalidades previstas neste Instrumento contratual, independentemente de sujeitar-se aos procedimentos judiciais cabíveis.

11.4 Em caso de descarte de todo e qualquer material impresso referente a este Contrato, a

CONTRATADA obriga-se a fazê-lo na forma fragmentada de modo a garantir a total descaracterização deste. Esta obrigação é válida tanto para os descartes que possam ocorrer durante o desenvolvimento dos trabalhos como para os descartes que possam ocorrer a qualquer tempo, após o encerramento dos trabalhos, de materiais mantidos em seu poder.

11.5 A CONTRATADA obriga-se a responder pelo pagamento de todos e quaisquer ônus, tributos e

multas oriundas deste contrato, inclusive os de origem fiscal, previdenciária e/ou trabalhista. 11.5.1 A CONTRATADA assume toda responsabilidade pelos ônus decorrentes das leis trabalhistas,

previdenciárias e encargos sociais, mantendo a COMPANHIA DO METRÔ à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, devendo excluí-la de qualquer pleito, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias nesse particular, considerada como única empregadora.

11.5.2 Na hipótese de a COMPANHIA DO METRÔ vir a ser incluída no polo passivo de reclamação

trabalhista, serão retidos os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos valores correspondentes aos pedidos, os quais serão devolvidos somente após o trânsito em julgado das referidas ações no caso de a COMPANHIA DO METRÔ não vir a ser condenada, respeitando-se o direito ao contraditório e a ampla defesa.

11.5.3 O não atendimento aos itens acima poderá acarretar na aplicação de Suspensão Cadastral por

02 (dois) anos, em razão do inadimplemento contratual, com fulcro no inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações, com a consequente anotação no Cadastro de Fornecedores e registro no sítio eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.

11.6 A CONTRATADA é a responsável pelos danos causados diretamente à COMPANHIA DO

METRÔ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela COMPANHIA DO METRÔ.

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11.7 A CONTRATADA é responsável pela execução do objeto deste Instrumento em plena conformidade com as especificações e normas técnicas pertinentes, obrigando-se a reparar, refazer ou repor qualquer parte da execução do serviço, que venha a apresentar defeitos ou incorreções, resultantes de vícios na execução, no prazo que lhe for fixado pela COMPANHIA DO METRÔ, sem ônus adicionais e sem prejuízo do disposto na Cláusula Sanções Administrativas deste Instrumento.

11.8 Caso sejam constatadas situações que possam caracterizar transgressão a normas técnicas, ou

a regulamentos, ou a leis em vigor, caberá à CONTRATADA comunicar imediatamente à COMPANHIA DO METRÔ, por escrito, sobre tal possibilidade, a fim de que as eventuais irregularidades possam ser sanadas em tempo hábil.

11.9 A CONTRATADA zelará, no que lhe compete, pelo correto encaminhamento dos documentos de

cobrança e demais documentos relativos a este Contrato, inclusive certificando-se da identificação do destinatário, de forma a evitarem-se extravios que possam implicar morosidade ou até a suspensão na liquidação de compromissos e obrigações por parte da COMPANHIA DO METRÔ.

11.10 Os funcionários alocados ao serviço deverão ter vínculo profissional com a CONTRATADA o qual

poderá ser mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, inclusive autônomos que preencham os requisitos e se responsabilizem tecnicamente pela execução dos serviços.

11.11 A CONTRATADA se responsabiliza pela conduta que seus empregados deverão ter durante as

horas de trabalho em recinto da COMPANHIA DO METRÔ, assegurando, outrossim, que os mesmos manterão o devido respeito e cortesia no relacionamento com os empregados da COMPANHIA DO METRÔ, bem como no sentido de que sejam observadas, rigorosamente, as exigências emanadas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e sobretudo as contidas na legislação em vigor.

11.12 A CONTRATADA deverá observar as normas de segurança e saúde do trabalho, constantes da

CLT, da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, especialmente as previstas na NR18, Instrumento Normativo Manual MAN-02-203, da COMPANHIA DO METRÔ, bem como outras disposições relacionadas com a matéria. A inobservância do quanto aqui exposto ensejará a rescisão do Contrato.

11.12.1 A CONTRATADA, além dos postulados legais vigentes, no âmbito federal, estadual ou municipal,

obriga-se a cumprir, rigorosamente as instruções contidas nas Especificações Contratuais integrantes deste Contrato, emitida pela COMPANHIA DO METRÔ, sob pena de, além de incorrer nas penalidades legais e contratuais estabelecidas, ter anotação em seu cadastro pelo descumprimento de quaisquer normas de segurança.

11.13 O enquadramento de profissionais a serem alocados aos serviços deverá observar os

CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO NAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS constante do Anexo XIX deste contrato.

11.14 A equipe técnica e coordenação dos trabalhos estarão sob a responsabilidade da

CONTRATADA, ficando a cargo da COMPANHIA DO METRÔ ou de quem ela indicar, o gerenciamento e o acompanhamento dos serviços executados.

11.15 A CONTRATADA deverá designar um coordenador técnico, responsável pelos serviços, que

mensalmente se reunirá com a área técnica da COMPANHIA DO METRÔ, visando acompanhamento técnico na execução dos serviços prestados.

11.15.1 A reunião poderá ocorrer mensalmente, ou a qualquer momento, quando for verificado problemas

na prestação dos serviços.

(o item 11.16 abaixo é aplicável no caso de formalização de contrato com empresa brasileira ou estrangeira que funcione no Brasil e para empresa estrangeira que não funcione no Brasil))

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11.16 A CONTRATADA deverá apresentar cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em conformidade com a Lei Federal nº 6.496 de 07/12/77, devidamente expedida pelo CREA e cópia do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.378 de 31/12/10, devidamente expedida pelo CAU, referentes ao presente contrato, em até 30 (trinta) dias da data da assinatura do Contrato.

12. FISCALIZAÇÃO 12.1 A COMPANHIA DO METRÔ exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços,

diretamente ou por prepostos designados, sustando qualquer atividade em execução que, comprovadamente, não esteja sendo realizada, de acordo com o objeto contratado.

12.2 Para efeito de fiscalização a CONTRATADA ficará obrigada a: 12.2.1 Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela COMPANHIA DO METRÔ ou pelo

preposto por ela designado, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução, bem como às suas dependências;

12.2.2 Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela COMPANHIA DO

METRÔ ou pelo preposto por ela designado, refazendo ou corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, normas ou Ordens de Serviços;

12.3 Para exercer completa fiscalização sobre a execução dos serviços, a COMPANHIA DO METRÔ

terá amplos poderes, inclusive para: 12.3.1 Ordenar a imediata retirada, de suas instalações, de empregado da CONTRATADA que

embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, ou cuja permanência na área for considerada inconveniente em razão de comportamento inadequado ou de inaptidão técnica para a execução dos serviços;

12.3.2 Exigir, da CONTRATADA, a estrita obediência às especificações e normas contratuais; 12.3.3 Rejeitar ou sustar a execução de serviços insatisfatórios e exigir que estes sejam refeitos na

extensão que entender necessária; 12.3.4 Vetar a utilização de métodos de trabalho ou de processos executivos que estejam, a seu juízo,

em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato;

(o item 12.3.5. abaixo é aplicável no caso de formalização de contrato com empresa brasileira ou estrangeira que funcione no Brasil)

12.3.5 Examinar, quando julgar conveniente os documentos referentes à quitação regular da

CONTRATADA para com a Previdência Social. 12.4 A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização COMPANHIA DO METRÔ não restringe e

nem exime a CONTRATADA da total responsabilidade pelos encargos e serviços que são de sua atribuição e competência, nem mesmo das obrigações assumidas neste Instrumento.

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 No caso de descumprimento de obrigações contratuais pela CONTRATADA, a COMPANHIA DO

METRÔ, dependendo da gravidade do fato, e ressalvados os casos previstos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, poderá independentemente de a qualquer momento exercer, o seu direito de rescindir este Contrato, aplicar, cumulativa ou isoladamente, as seguintes penas , com respectiva anotação no Cadastro da Companhia do Metrô:

13.1.1 Advertência por escrito e respectiva anotação no Cadastro da COMPANHIA DO METRÔ;

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13.1.2 Multa por dia que exceda o prazo estabelecido para execução dos serviços, a ser calculada seguindo a expressão abaixo, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato:

𝑀𝑎 = (0,5 ×𝑉𝑜𝑃𝑑) × 𝑛

Onde:

Ma = valor da multa por atraso em moeda corrente nacional. Pd = prazo contratual em dias consecutivos e ininterruptos. Vo = Valor da obrigação em atraso. Caso se trate de obrigação cujo valor não esteja

especificamente determinado no Contrato, deverá ser utilizado o valor total do Contrato. n = número de dias de atraso.

13.1.2.1. Nos casos de serviços com atividades sequenciais, será aplicada a multa quando constatado

atraso no último serviço da sequência constante do cronograma, aplicando-se a fórmula acima, onde:

Ma = valor da multa por atraso em moeda corrente nacional. Pd = prazo contratual em dias consecutivos e ininterruptos de toda a sequência. Vo = Valor da obrigação em atraso correspondente ao somatório das atividades da sequencia

em atraso. n = número de dias de atraso.

13.1.3 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total atualizado deste Contrato mencionado na

Cláusula Preços e o dobro no caso de reincidência, pelo não cumprimento de quaisquer outras cláusulas ou condições deste Contrato, exceto para aquelas cujas sanções e procedimentos de regularização são os especificamente estabelecidos.

13.1.4 Multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado deste Contrato, por desistência ou

descumprimento total do seu objeto; 13.1.5 Multa de 20% (vinte por cento) do valor do saldo atualizado deste Contrato, por desistência da

conclusão do objeto licitado. 13.1.6 Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor suplementado/majorado por meio de aditivo ou do

valor correspondente ao reajustamento contratual ou do valor da garantia devida no caso de aditivo de prorrogação de prazo, por dia que exceda o prazo estabelecido para a apresentação de complemento de Garantia Contratual, limitado a 12% (doze por cento) do valor suplementado/majorado por meio de aditivo ou do valor correspondente ao reajustamento contratual ou do valor da garantia devida no caso de aditivo de prorrogação de prazo.

13.1.6.1 Em caso de atraso na apresentação de regularização de Garantia de Execução Contratual, se

exigido, decorrente de aditivo de alteração de razão social, a multa de que trata o item 13.1.6 será calculada sobre o valor da garantia devida.

13.1.7 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 13.1.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 2 anos.

13.2 Aplicadas as multas, a COMPANHIA DO METRÔ as descontará dos pagamentos devidos à

CONTRATADA, logo após a sua imposição.

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13.3 No caso de não existirem pagamentos previstos, efetivamente configurados, a CONTRATADA deverá efetuar a quitação da multa em até quarenta e oito horas contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, no Departamento de Tesouraria da COMPANHIA DO METRÔ, situado na Rua Boa Vista, 175 – 3º andar, São Paulo - Capital, sujeitando-se, em não o fazendo, à execução da garantida contratual estabelecida na Cláusula Garantia de Execução Contratual, sem prejuízo dos procedimentos judiciais cabíveis.

(o item 13.4. abaixo é aplicável no caso de formalização do contrato com empresa brasileira ou estrangeira que funcione no Brasil)

13.4 O não pagamento da multa no prazo estipulado importará, ainda, na atualização do valor a ser

pago, com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, calculado “pro rata tempore” desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme fórmulas previstas nos itens da Cláusula Pagamentos deste Contrato.

(o item 13.4. abaixo é aplicável no caso de formalização do contrato com empresa estrangeira que não funcione no Brasil)

13.4 O não pagamento da multa no prazo estipulado importará, ainda, na atualização do valor a ser

pago, com base na variação do Índice _____ (índice a ser indicado pela CONTRATADA e aceito pela COMPANHIA DO METRÔ), calculado “pro rata tempore” desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme fórmulas previstas nos itens da Cláusula Pagamento deste Contrato.

13.5 O pagamento das multas estabelecidas nos itens 13.1.2, 13.1.3 e 13.1.6, ou o seu desconto

como aqui especificado, não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste Instrumento.

13.6 O pagamento de quaisquer das multas estabelecidas nesta Cláusula, ou o seu desconto como

aqui especificado, não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos diretos ou indiretos que vierem a ser causados à COMPANHIA DO METRÔ, a seus empregados, prepostos, usuários e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste Contrato.

13.7 As sanções de advertência (item 13.1.1), de suspensão temporária (item 13.1.7) e de declaração

de inidoneidade (item 13.1.8) são cumuláveis com sanções de multa em relação a um mesmo fato.

13.8 É possível a cumulação das sanções de multa previstas nos itens 13.1.2 a 13.1.6 quando tiverem

origem em fatos geradores diversos.

(Cláusula de Garantia de Execução Contratual aplicável no caso de formalização de contrato com empresa brasileira ou estrangeira que funcionem no Brasil)

14. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

14.1 Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA prestou garantia de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, com prazo de validade que abrange todo o período de vigência do mesmo.

14.1.1 O valor de cobertura de tal garantia poderá ser reduzido, caso seja de interesse da CONTRATADA, na proporção da realização do Contrato e na mesma época do reajustamento de preços, passando a ser exigível sobre o saldo atualizado do mesmo, desde que especificamente atestado pelo Gestor designado pela COMPANHIA DO METRÔ para este Instrumento e que não reste qualquer pendência relativamente à parte já executada do Contrato.

14.1.2 Poderá haver substituição entre as modalidades de garantia previstas no Edital, quais sejam: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, durante a vigência deste Contrato, desde que previamente aprovada pela COMPANHIA DO METRÔ.

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14.1.3 A garantia, se prestada por fiança bancária, deverá ter seu valor expresso em Real e, se aplicável, com atualização automática de seu valor, na mesma época, forma e periodicidade estabelecidas na Cláusula Reajuste deste Contrato, devendo ser apresentada conforme modelo anexo ao Edital vinculado.

14.1.4 Em caso de aditamento ao Contrato que implique majoração ou complementação em seu valor, a CONTRATADA deverá providenciar, em até 30 (trinta) dias da data de emissão do respectivo Aditamento, a devida complementação do valor da garantia, de forma a manter a equivalência já estabelecida de 5% (cinco por cento), sob pena de ser adotado o procedimento previsto em 14.1.6, e sem prejuízo na aplicação das penalidades previstas contratualmente.

14.1.4.1 Em caso de aditamento ao Contrato que implique prorrogação de prazo, a CONTRATADA deverá

providenciar a devida regularização da garantia, de forma a manter seu prazo de validade compatível com o de vigência do Contrato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de vencimento da garantia prestada, sob pena de ser adotado o procedimento previsto em 14.1.6, e sem prejuízo na aplicação das penalidades previstas contratualmente.

14.1.4.2 Em caso de aditamento de alteração de razão social, a CONTRATADA também deverá

providenciar, no mesmo prazo indicado no item 14.1.4, a devida regularização da garantia, quando prestado na modalidade de fiança bancária, seguro garantia ou títulos da dívida pública, quando nominal

14.1.4.3 Nesta situação, caso seja de interesse da CONTRATADA, a garantia também poderá ser

prestada sobre o saldo atualizado a realizar, considerado para tal o somatório do valor reajustado do saldo remanescente do contrato e aditivo(s), desde que efetivamente atestado pelo Gestor do Contrato e que não reste qualquer pendência relativamente à parte já executada.

14.1.4.4 As complementações de garantia previstas nos itens acima, deverão ser entregues no

Departamento de Controle de Compromissos – COM, situado na Rua Boa Vista, 175 – 6º andar – Bloco B.”

14.1.5. Quando se tratar da modalidade caução em dinheiro, ou Seguro-Garantia, obriga-se a

CONTRATADA, independente de qualquer comunicação prévia da COMPANHIA DO METRÔ, a apresentar sua devida complementação até o último dia do mês da aplicação do reajuste.

14.1.6 A não apresentação do complemento da garantia de execução contratual, qualquer que seja a

modalidade prestada como garantia, implicará na retenção dos créditos da CONTRATADA vincendos a partir de seu inadimplemento, até o limite do valor previsto para a complementação, caracterizando-se, assim, a prestação de garantia como caução em dinheiro.

14.2 A COMPANHIA DO METRÔ devolverá à CONTRATADA o(s) valor(es) retido(s) por conta da

aplicação das regras de retenção aqui estabelecidas, em até 10 (dez) dias após a data da apresentação do complemento ou da renovação da garantia, sem correção ou acréscimo de qualquer natureza.

14.3 A COMPANHIA DO METRÔ poderá fazer uso da Garantia de Execução Contratual para o pagamento das multas previstas neste Instrumento e, não sendo esta suficiente, responderá a CONTRATADA pela diferença e pela reposição e/ou complementação da garantia a ser mantida, observadas as condições estabelecidas neste Instrumento.

14.3.1 A Garantia de Execução Contratual, sempre que possível, responde pela exequibilidade das multas.

14.3.2 Não sendo suficiente a garantia prestada, a CONTRATADA será responsável pelas diferenças que vierem a ser apuradas e pela reposição e/ou complementação de garantia a ser mantida, observadas as condições estabelecidas neste Instrumento.

14.3.3 Atendidos todos os termos deste Contrato que se refiram à garantia prestada, em até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Aceitação Definitiva – TAD, haverá a devolução do total ou de eventual saldo da mesma, conforme for o caso.

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14.3.4 A garantia, quando prestada em dinheiro, ou seu saldo, será devolvida atualizada com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, calculado “pro rata tempore” desde a data do depósito até a data da efetiva devolução, exceto o previsto no item 14.1.6, conforme fórmula abaixo:

(n/m) (y/z)

VDA = VDO x ( IPC-FIPE 1 ) x ( IPC-FIPE 2 ) x ( IPC-FIPE 3 ) , em que: IPC-FIPE 0 IPC-FIPE 1 IPC-FIPE 2

VDA = Valor atualizado da garantia em dinheiro em atraso; VDO = Valor original da garantia em dinheiro; IPC-FIPE 0 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês do depósito da

garantia; IPC-FIPE 1 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês do depósito da

garantia; IPC-FIPE 2 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês da devolução da

garantia; IPC-FIPE 3 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês da devolução da

garantia; n = número de dias contados da data do depósito da garantia, exclusive, até o último

dia do mês do depósito da garantia, inclusive; m = número de dias do mês do depósito da garantia; y = número de dias contados do primeiro dia do mês da devolução da garantia, até o

dia da devolução da garantia; z = número de dias do mês da devolução da garantia.

14.3.4.1. No caso de a devolução da garantia ocorrer no mesmo mês do depósito, a fórmula a ser aplicada é:

(n/m)

VDA = VDO x ( IPC-FIPE 1 ) , em que: IPC-FIPE 0

VDA = Valor atualizado do depósito da garantia em dinheiro a ser devolvida; VDO = Valor original da garantia; IPC-FIPE 0 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês do depósito da

garantia/devolução da garantia; IPC-FIPE 1 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês do depósito da

garantia/devolução da garantia; n = número de dias contados da data do depósito, exclusive, até a data da efetiva

devolução da garantia, inclusive; m = número de dias do mês do depósito da garantia/devolução da garantia. (Cláusula de Garantia de Execução Contratual aplicável no caso de formalização de contrato com empresa estrangeira que não funcione no Brasil)

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14. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 14.1 Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA prestou garantia de 5%

(cinco por cento) do valor total deste Contrato, com prazo de validade que abrange todo o período de vigência do mesmo.

14.1.1 O valor de cobertura de tal garantia poderá ser reduzido, caso seja de interesse da CONTRATADA, na proporção da realização do Contrato e na mesma época do reajustamento de preços, passando a ser exigível sobre o saldo atualizado do mesmo, desde que especificamente atestado pelo Gestor designado pela COMPANHIA DO METRÔ para este Instrumento e que não reste qualquer pendência relativamente à parte já executada do Contrato.

14.1.2 Poderá haver substituição entre as modalidades de garantia previstas no Edital, quais sejam: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou "PERFORMANCE LETTER OF CREDIT (PERFORMANCE BOND)", durante a vigência deste Contrato, desde que previamente aprovada pela COMPANHIA DO METRÔ.

14.1.3 A garantia, se prestada por "PERFORMANCE LETTER OF CREDIT (PERFORMANCE BOND)", deverá, se aplicável, prever a atualização automática de seu valor, na mesma época, forma e periodicidade estabelecidas na Cláusula Reajuste deste Contrato, devendo ser apresentada conforme modelo anexo ao Edital vinculado.

14.1.4 Em caso de aditamento ao Contrato que implique majoração ou complementação em seu valor, a CONTRATADA deverá providenciar, em até 30 (trinta) dias da data de emissão do respectivo Aditamento, a devida complementação do valor da garantia, de forma a manter a equivalência já estabelecida de 5% (cinco por cento), sob pena de ser adotado o procedimento previsto em 14.1.6, e sem prejuízo na aplicação das penalidades previstas contratualmente.

14.1.4.1 Em caso de aditamento ao Contrato que implique prorrogação de prazo, a CONTRATADA deverá

providenciar a devida regularização da garantia, de forma a manter seu prazo de validade compatível com o de vigência do Contrato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de vencimento da garantia prestada, sob pena de ser adotado o procedimento previsto em 14.1.6, e sem prejuízo na aplicação das penalidades previstas contratualmente.

14.1.4.2 Em caso de aditamento de alteração de razão social, a CONTRATADA também deverá

providenciar, no mesmo prazo indicado no item 14.1.4, a devida regularização da garantia, quando prestado na modalidade de fiança bancária, seguro garantia ou títulos da dívida pública, quando nominal

14.1.4.3 Nesta situação, caso seja de interesse da CONTRATADA, a garantia também poderá ser

prestada sobre o saldo atualizado a realizar, considerado para tal o somatório do valor reajustado do saldo remanescente do contrato e aditivo(s), desde que efetivamente atestado pelo Gestor do Contrato e que não reste qualquer pendência relativamente à parte já executada.

14.1.4.4 As complementações de garantia previstas nos itens acima, deverão ser entregues no

Departamento de Controle de Compromissos – COM, situado na Rua Boa Vista, 175 – 6º andar – Bloco B.”

14.1.5. Quando se tratar da modalidade caução em dinheiro, ou "PERFORMANCE LETTER OF CREDIT

(PERFORMANCE BOND)", obriga-se a CONTRATADA, independente de qualquer comunicação prévia da COMPANHIA DO METRÔ, a apresentar sua devida complementação até o último dia do mês da aplicação do reajuste.

14.1.6 A não apresentação do complemento da garantia de execução contratual, qualquer que seja a

modalidade prestada como garantia, implicará na retenção dos créditos da CONTRATADA vincendos a partir de seu inadimplemento, até o limite do valor previsto para a complementação, caracterizando-se, assim, a prestação de garantia como caução em dinheiro.

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 40

14.2 A COMPANHIA DO METRÔ devolverá à CONTRATADA o(s) valor(es) retido(s) por conta da aplicação das regras de retenção aqui estabelecidas, em até 10 (dez) dias após a data da apresentação do complemento ou da renovação da garantia, sem correção ou acréscimo de qualquer natureza.

14.3 A COMPANHIA DO METRÔ poderá fazer uso da Garantia de Execução Contratual para o pagamento das multas previstas neste Instrumento e, não sendo esta suficiente, responderá a CONTRATADA pela diferença e pela reposição e/ou complementação da garantia a ser mantida, observadas as condições estabelecidas neste Instrumento.

14.3.1 A Garantia de Execução Contratual, sempre que possível, responde pela exequibilidade das multas.

14.3.2 Não sendo suficiente a garantia prestada, a CONTRATADA será responsável pelas diferenças que vierem a ser apuradas e pela reposição e/ou complementação de garantia a ser mantida, observadas as condições estabelecidas neste Instrumento.

14.3.3 Atendidos todos os termos deste Contrato que se refiram à garantia prestada, em até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Aceitação Definitiva – TAD, haverá a devolução do total ou de eventual saldo da mesma, conforme for o caso.

14.3.4 A garantia, quando prestada em dinheiro, ou seu saldo, será devolvida atualizada com base na variação do “I” (índice a ser indicado quando da apresentação da proposta e se aceito pela COMPANHIA DO METRÔ quando da formalização do contrato), calculado “pro rata tempore” desde a data do depósito até a data da efetiva devolução, exceto o previsto no item 14.1.6, conforme fórmula abaixo:

(n/m) (y/z)

VDA = VDO x ( I1 ) x ( I2 ) x ( I3 ) , em que: I0 I1 I2

VDA = Valor atualizado da garantia em dinheiro em atraso; VDO = Valor original da garantia em dinheiro; I0 = (índice a ser indicado quando da apresentação da proposta e se aceito pela

COMPANHIA DO METRÔ quando da formalização do contrato), correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês do depósito da garantia;

I1 = (índice a ser indicado quando da apresentação da proposta e se aceito pela

COMPANHIA DO METRÔ quando da formalização do contrato), correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês do depósito da garantia;

I2 = (índice a ser indicado quando da apresentação da proposta e se aceito pela COMPANHIA DO METRÔ quando da formalização do contrato), correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês da devolução da garantia;

I3 = (índice a ser indicado quando da apresentação da proposta e se aceito pela

COMPANHIA DO METRÔ quando da formalização do contrato), correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês da devolução da garantia;

n = número de dias contados da data do depósito da garantia, exclusive, até o último

dia do mês do depósito da garantia, inclusive; m = número de dias do mês do depósito da garantia; y = número de dias contados do primeiro dia do mês da devolução da garantia, até o

dia da devolução da garantia; z = número de dias do mês da devolução da garantia.

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 41

14.3.4.1. No caso de a devolução da garantia ocorrer no mesmo mês do depósito, a fórmula a ser aplicada é:

(n/m)

VDA = VDO x ( I1 ) , em que: I0

VDA = Valor atualizado do depósito da garantia em dinheiro a ser devolvida; VDO = Valor original da garantia; I0 = (índice a ser indicado quando da apresentação da proposta e se aceito pela

COMPANHIA DO METRÔ quando da formalização do contrato), correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês do depósito da garantia/devolução da garantia;

I1 = (índice a ser indicado quando da apresentação da proposta e se aceito pela

COMPANHIA DO METRÔ quando da formalização do contrato), correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês do depósito da garantia/devolução da garantia;

n = número de dias contados da data do depósito, exclusive, até a data da efetiva

devolução da garantia, inclusive; m = número de dias do mês do depósito da garantia/devolução da garantia.

15. RESCISÃO 15.1 Constitui motivo de rescisão do presente Contrato, unilateralmente pela COMPANHIA DO

METRÔ, além das situações previstas em Lei, quando, por ato da CONTRATADA, se verifique qualquer das ocorrências relacionadas a seguir:

15.1.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos

ou prazos, observadas as disposições deste Instrumento;

15.1.2 Atraso injustificado para início da execução do objeto deste Contrato.

15.1.3 A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato. 15.1.4. Associação, fusão, cisão ou incorporação, da CONTRATADA, desde que não comunicada de

imediato a COMPANHIA DO METRÔ, a qual poderá ou não anuir com a continuidade deste Contrato.

15.1.5. Cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Contrato sem prévia comunicação à

COMPANHIA DO METRÔ, a qual poderá ou não anuir com a condição proposta.

15.1.6. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a

execução do objeto deste Contrato, e desde que não comunicado à COMPANHIA DO METRÔ, a qual poderá anuir ou não com a continuidade deste Instrumento.

15.1.7. A dissolução, a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA. 15.1.8 Em qualquer hipótese de rescisão contratual, passarão à propriedade da COMPANHIA DO

METRÔ os serviços já elaborados ou em elaboração pela CONTRATADA até a data da decisão rescisória.

15.2 Rescindido o Contrato nos casos acima, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções e consequências, além daquelas previstas na legislação licitatória e neste Contrato:

15.2.1 Suspensão temporária do cadastro, de participação em licitações e impedimento para contratar com a COMPANHIA DO METRÔ, pelo prazo de 2 anos;

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 42

15.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

15.2.4 Responsabilização da CONTRATADA inadimplente por prejuízos causados à COMPANHIA DO

METRÔ, com retenção de eventuais créditos decorridos e/ou execução da garantida contratual estabelecida na Cláusula Garantia de Execução Contratual, até o limite dos prejuízos causados.

16. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS 16.1 A COMPANHIA DO METRÔ poderá determinar a suspensão, total ou parcial, da execução dos

serviços, mediante aviso por escrito à CONTRATADA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

16.2 Na ocorrência do acima previsto, a COMPANHIA DO METRÔ indicará, a título orientativo, o

prazo estimado e as condições da suspensão. 16.3 Em tal caso, a COMPANHIA DO METRÔ pagará à CONTRATADA somente a importância devida

por força e nos termos da Cláusula Pagamentos deste Instrumento, pelos serviços realizados até a data da efetiva paralisação das atividades, conforme previsto nesta Cláusula.

16.4 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da suspensão determinada pela COMPANHIA DO

METRÔ, a CONTRATADA deverá formalizar, por escrito, em até 15 (quinze) dias, eventual interesse na rescisão contratual ou em suspender as suas obrigações até que seja normalizada a situação. O seu silêncio, após este prazo, será considerado como opção pela suspensão de suas obrigações.

16.5 A comunicação para reinicio dos serviços deverá ser feita por escrito pela COMPANHIA DO

METRÔ, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data prevista para tal, período no qual deverá ser revisto o planejamento geral dos trabalhos e readequadas as “Ordens de Serviço”, sem contudo ferir qualquer cláusula ou condição definida neste Instrumento.

17. DOCUMENTOS TÉCNICOS 17.1 Entrega: 17.1.1 A CONTRATADA é a responsável pela entrega de toda a documentação técnica relacionada no

Anexo XVIII TERMO DE REFERÊNCIA, bem como por respeitar os requisitos e as etapas do serviço e projeto definidas.

17.1.2 Toda documentação técnica para análise deve ser fornecida através de arquivos eletrônicos e 05

(cinco) cópias em papel. 17.1.3 Toda documentação entregue para análise deve estar completa, de forma a permitir total

entendimento do seu conteúdo. 17.1.4 A documentação técnica, cujo arquivo eletrônico esteja aprovado, deve ser enviada à

COMPANHIA DO METRÔ como segue:

a) Arquivos editáveis armazenados em meio eletrônico (mídia óptica) editável, que atenda o estado atual da arte (CD-ROM, DVD, Blu-ray ou Pendrive).

b) Original em papel (no caso de arquivo texto). c) Softwares aplicativos e programas fonte desenvolvidos.

17.1.4.1 Toda documentação técnica de arquivos eletrônicos devem ser entregues editáveis e sem senhas

ou restrições de acesso e alterações. 17.2 Revisão e Aprovação:

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 43

17.2.1 Toda revisão de documentação deve ser encaminhada à COMPANHIA DO METRÔ em 05 (cinco) cópias em papel e com o respectivo arquivo eletrônico.

17.2.2 A COMPANHIA DO METRÔ encaminhará a aprovação ou os comentários do Documento

Técnico. 17.2.3 A CONTRATADA deve encaminhar à COMPANHIA DO METRÔ, num prazo máximo de 30 (trinta)

dias corridos a documentação técnica revisada com os comentários incorporados em arquivo eletrônico e a cópia do documento com as devidas alterações.

17.2.4 O fato de a COMPANHIA DO METRÔ ter aprovado determinada Documentação, não isenta a

CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades disciplinadas neste contrato. 17.3 Toda documentação apresentada pela CONTRATADA deverá seguir os seguintes critérios: 17.3.1 A documentação técnica deve ser elaborada utilizando-se os padrões A0, A1, A2, A3, A4 e

eventualmente outros, fornecidos pela COMPANHIA DO METRÔ. 18. PROPRIEDADE E AUTORIA 18.1 A COMPANHIA DO METRÔ será proprietária exclusiva de todos os materiais preliminares, não

se limitando mas incluindo, levantamentos, medições, memoriais de cálculo, croquis, fitas, vídeos, cd’s, fotos, relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos, memorando, enfim, quaisquer documentos elaborados pela CONTRATADA no cumprimento deste contrato, obrigando-se a mesma a entregá-los à COMPANHIA DO METRÔ sempre que solicitado.

18.1.1 Quando do encerramento definitivo do presente instrumento, a CONTRATADA deverá ter

entregue à COMPANHIA DO METRÔ todo o produto, documento e material de propriedade desta.

18.2 Em função deste contrato, a CONTRATADA desde já cede, em caráter irrevogável e por tempo

indeterminado à COMPANHIA DO METRÔ, todos os direitos autorais patrimoniais sobre os produtos intermediários e finais decorrentes da prestação dos SERVIÇOS aqui ajustada, nos termos da Lei nº 9.610 de 19.02.98.

18.2.1 Fica vedada à CONTRATADA, a divulgação parcial ou total, por quaisquer meios e a qualquer

tempo, bem como a utilização dos produtos, documentos e materiais, objeto deste contrato, sem prévia e formal autorização da COMPANHIA DO METRÔ.

18.2.2 Todos os produtos e documentos, intermediários ou finais, decorrentes dos SERVIÇOS objeto

deste contrato, somente serão recebidos pela COMPANHIA DO METRÔ quando encaminhados pelo representante da CONTRATADA.

18.2.3 Quando da entrega do projeto final, a CONTRATADA deverá encaminhar declaração elaborada

conforme modelo Anexo___, assinada pelo(s) profissional(is) responsável(is) por sua elaboração. 19. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 19.1 Qualquer alteração deste Contrato, bem como dos seus anexos, somente será válida quando

formalizada por aditamento. 20. COMUNICAÇÕES 20.1 Todas as comunicações recíprocas, relativas a este Contrato, somente serão consideradas como

efetuadas se entregues por correspondências endereçadas aos Gestores respectivos, à exceção dos documentos mencionados na Cláusula Pagamento.

20.1.1 A COMPANHIA DO METRÔ indica através de correspondência anexa ao presente Contrato o

nome do responsável pela gestão deste Instrumento.

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20.1.2 A CONTRATADA deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura deste instrumento, apresentar por escrito o nome do preposto respectivo, obedecendo o modelo da carta de gestão entregue pela COMPANHIA DO METRÔ.

20.2 Toda e qualquer notificação ou comunicação relativa a este Contrato deverá ser feita por escrito e

somente será considerada se efetuada por fac-símile, ou por correspondência com protocolo de recebimento.

20.3 Em todo e qualquer documento deverá constar, obrigatoriamente, o número deste Contrato. 21. NOVAÇÃO 21.1 Se qualquer das partes contratantes permitir, por tolerância, o descumprimento no todo ou em

parte de qualquer das cláusulas ou condições do presente Contrato ou de seus anexos, tal fato não implicará novação das obrigações ora assumidas.

22. VINCULAÇÃO AO EDITAL 22.1 O presente Contrato está vinculado do Edital da CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL nº

___________ e à proposta da CONTRATADA. 23. FORO 23.1 As partes signatárias deste Instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja, o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer litígios referentes a este Contrato.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, nas vias de início referidas, perante as testemunhas abaixo, o presente Contrato, que terá sua eficácia condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, para que se produzam os efeitos legais.

São Paulo, Pela COMPANHIA DO METRÔ Pela CONTRATADA TESTEMUNHAS __________________________ _______________________________

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QUARTA PARTE

ANEXOS

ANEXO I - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO II - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA TÉCNICA ANEXO III - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE HABILITAÇÃO ANEXO V - MODELO DE PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS ANEXO VI - PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO ANEXO VII - MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA ANEXO VIII - MODELO DE PERFORMANCE BOND ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO (MINISTÉRIO DE TRABALHO) ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO (LEI 10.218) ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

DE SÃO PAULO (§ único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo). ANEXO XII - REFERENTE À LEI ESTADUAL Nº 12.799/08 – CADIN ESTADUAL ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE NÃO

FUNCIONAM NO BRASIL ANEXO XIV - MODELO DE PROVA DE CONSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL PARA

EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONAM NO BRASIL ANEXO XV - CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO - FINANCEIRA ANEXO XVI - MODELO DE QUADRO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PARA EMPRESAS

ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONAM NO BRASIL ANEXO XVII - TERMO DE REFERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O

DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DA LIGAÇÃO MOEMA – RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DO METRÔ DE SÃO PAULO.

ANEXO XVIII - CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO NAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS ANEXO XIX - MODELO DE CURRÍCULO ANEXO XX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TECNICO COM CURSO

SUPERIOR ANEXO XXI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO AUTORAL PATRIMONIAL ANEXO XXII - DOCUMENTOS TÉCNICOS

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ANEXO I - A

MODELO A SER UTILIZADO POR EMPRESAS BRASILEIRAS OU ESTRANGEIRAS QUE FUNCIONEM NO BRASIL

CARTA DE CREDENCIAMENTO

( EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE )

(local e data ) À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ A/c Gerência de Contratações e Compras CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO FUNCIONAL DA LIGAÇÃO MOEMA-RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. Prezados Senhores (NOME DA PROPONENTE), por seu(s) representante(s) legal(is) infra assinado(s), CREDENCIA, delegando poderes totais para representá-la perante essa empresa, em todos os atos da Concorrência referenciada, inclusive para desistir ou interpor recursos administrativos, exceto para a assinatura do Contrato: ( Qualificar credenciado(s) com nome e RG.)

Atenciosamente ______________________________________ assinatura do(s) representante(s) legal(is)

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ANEXO I – B

MODELO A SER UTILIZADO POR EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONEM NO BRASIL

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

( EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE )

(local e data ) À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ A/c Gerência de Contratações e Compras CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO FUNCIONAL DA LIGAÇÃO MOEMA-RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. Prezados Senhores (NOME DA PROPONENTE), por seu(s) representante(s) legal(is) no Brasil infra assinado(s), CREDENCIA, delegando poderes totais para representá-la perante essa empresa, em todos os atos da Concorrência referenciada, para receber citação, responder administrativa ou judicialmente e para desistir ou interpor recursos administrativos, exceto para a assinatura do Contrato: ( Qualificar credenciado(s) com nome e RG.)

Atenciosamente ______________________________________ assinatura do(s) representante(s) legal(is)

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ANEXO II

CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA (em papel timbrado da empresa)

Local e data * COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ São Paulo - SP. CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO FUNCIONAL DA LIGAÇÃO MOEMA-RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. Prezados Senhores [Denominação social da PROPONENTE], na Concorrência por seu(s) representante(s) legal(is) acima referenciada, apresenta os documentos referentes a Proposta Técnica, nas condições estabelecidas no Edital, cujos termos aceita incondicionalmente inclusive, os da Minuta do Contrato ______________________________________________ (assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da PROPONENTE, ou pessoa credenciada ou procurador com poderes específicos. * a data da proposta deverá ser aquela marcada para o recebimento das Propostas Técnicas, das Propostas Comerciais e dos Documentos para Habilitação.

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ANEXO III - A

MODELO A SER UTILIZADO POR EMPRESAS BRASILEIRAS OU ESTRANGEIRAS QUE FUNCIONEM NO BRASIL

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

( local e data ) À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Rua Boa Vista, 175 - 2º Andar São Paulo - SP CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO FUNCIONAL DA LIGAÇÃO MOEMA-RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. Prezados senhores, Examinadas as condições da Concorrência e de seus anexos, a (nome da PROPONENTE) propõe atender o objeto desta licitação, nas condições estabelecidas a seguir e na planilha de serviços e preços:

Informar:

a) O valor total para a prestação do serviço é de R$ ______ ( ________ reais).

Os preços ofertados referem-se ao dia 01 (um) de (mês/ano da apresentação da proposta). Declara que aceita incondicionalmente as condições estabelecidas na presente Concorrência. Declara, sob as penalidades legais, que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, nem está impedia de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo ou com qualquer de seus órgãos descentralizados. Esta proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para seu recebimento pela COMPANHIA DO METRÔ.

Declara também, que a COMPANHIA DO METRÔ colocou à disposição todas as informações para elaboração da proposta, bem como os locais onde serão realizados os serviços.

Declara mais, que, se esta proposta for a selecionada, comparecerá dentro de 05 (cinco) dias, contados da respectiva comunicação, para prestar a Garantia de Execução Contratual e firmar o consequente Instrumento contratual, estando ciente das penalidades aplicáveis no caso do não-comparecimento. DADOS DA PROPONENTE : Denominação Social completa :...............................................................................................

Endereço:................................................................................................................................ CNPJ nº:........................................... Inscrição Estadual nº.................................................... Nome da pessoa para contato:.................................. telefone/ramal :....................................

................................................................................ assinatura e nome do(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) ou pessoa(s) credenciada(s)

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ANEXO III - B

MODELO A SER UTILIZADO POR EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONEM NO BRASIL

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

( local e data ) À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Rua Boa Vista, 175 - 2º Andar São Paulo - SP CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº________ - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ........................... Prezados senhores, Examinadas as condições da Concorrência e de seus anexos, a (nome da PROPONENTE) propõe atender o objeto desta licitação, nas condições estabelecidas a seguir e na planilha de serviços e preços:

Informar: a) O valor total para a prestação do serviço é de ______ ( ________).

b) O índice a ser adotado para fins de reajuste de preços, atraso de pagamento por motivos imputáveis à

COMPANHIA DO METRÔ, não pagamento da multa no prazo estipulado e devolução da garantia em caso de apresentação desta em dinheiro, é o seguinte: __________

Os preços ofertados referem-se ao dia 01 (um) de (mês/ano da apresentação da proposta). Declara que aceita incondicionalmente as condições estabelecidas na presente Concorrência. Declara, sob as penalidades legais, que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, nem está impedia de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo ou com qualquer de seus órgãos descentralizados. Esta proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para seu recebimento pela COMPANHIA DO METRÔ.

Declara também, que a COMPANHIA DO METRÔ colocou à disposição todas as informações para elaboração da proposta, bem como os locais onde serão realizados os serviços.

Declara mais, que, se esta proposta for a selecionada, comparecerá dentro de 5 (cinco) dias, contados da respectiva comunicação, para prestar a Garantia de Execução Contratual e firmar o consequente Instrumento contratual, estando ciente das penalidades aplicáveis no caso do não-comparecimento. DADOS DA PROPONENTE : Denominação Social completa :...............................................................................................

Endereço:............................................................................................................................... Nome da pessoa para contato:.................................. telefone/ramal :....................................

................................................................................ assinatura e nome do(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) ou pessoa(s) credenciada(s)

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ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE HABILITAÇÃO ( EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE )

Local e data * COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ São Paulo - SP. CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO FUNCIONAL DA LIGAÇÃO MOEMA-RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. Prezados Senhores [Denominação social da PROPONENTE], na Concorrência por seu(s) representante(s) legal(is) acima referenciada, apresenta os documentos exigidos para a sua Habilitação, nas condições estabelecidas no Edital, cujos termos aceita incondicionalmente inclusive, os da Minuta do Contrato Declara não haver fatos supervenientes impeditivos para a habilitação desta empresa, bem como que a mesma não é nem foi considerada inidônea por órgão Federal, Estadual ou Municipal, ou impedida de licitar e contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública do Estado de São Paulo. ______________________________________________ (assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da PROPONENTE, ou pessoa credenciada ou procurador com poderes específicos.

2.a data da proposta deverá ser aquela marcada para o recebimento dos Documentos para Habilitação e da proposta Comercial.

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ANEXO V

MODELO DE PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS CONCORRÊNCIA Nº 40802213

(Preenchimento obrigatório em papel timbrado da proponente)

UNITÁRIO TOTAL

1RT 1 - Caracterização Regional e Bases Cartográficas

Originais e Levantamento Semi-cadastral1 Relatório

Assessor Técnico 120,00 H x h

Coordenador 160,00 H x h

Supervisor 280,00 H x h

Analista Sênior 280,00 H x h

Analista Pleno 280,00 H x h

Analista Júnior 141,00 H x h

Técnico de Projeto 280,00 H x h

Auxiliar Técnico 141,00 H x h

Projetista 141,00 H x h

Desenhista 187,00 H x h

Auxiliar Administrativo 156,00 H x h

Estagiário 526,00 H x h

Preço Total do RT 1

2RT 2 - Alternativas de Traçado, Estações, Terminais e

Método Construtivo1 Relatório

Assessor Técnico 240,00 H x h

Coordenador 320,00 H x h

Supervisor 560,00 H x h

Analista Sênior 560,00 H x h

Analista Pleno 560,00 H x h

Analista Júnior 282,00 H x h

Técnico de Projeto 560,00 H x h

Auxiliar Técnico 282,00 H x h

Projetista 282,00 H x h

Desenhista 374,00 H x h

Auxiliar Administrativo 312,00 H x h

Estagiário 1.052,00 H x h

Preço Total do RT 2

3RT 3 - Alternativas de Solução para Locais de Pátio e

Estacionamento de Trens1 Relatório

Assessor Técnico 120,00 H x h

Coordenador 160,00 H x h

Supervisor 280,00 H x h

Analista Sênior 280,00 H x h

Analista Pleno 280,00 H x h

Analista Júnior 141,00 H x h

Técnico de Projeto 280,00 H x h

Auxiliar Técnico 141,00 H x h

Projetista 141,00 H x h

Desenhista 187,00 H x h

Auxiliar Administrativo 156,00 H x h

Estagiário 526,00 H x h

Preço Total do RT 3

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UN.

PREÇO ( R$)

Page 53: concorrência internacional nº 40802213 prestação de serviços para ...

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 53

4 RT 4 - Detalhamento da Alternativa Recomendada 1 Relatório

Assessor Técnico 240,00 H x h

Coordenador 320,00 H x h

Supervisor 560,00 H x h

Analista Sênior 560,00 H x h

Analista Pleno 560,00 H x h

Analista Júnior 282,00 H x h

Técnico de Projeto 560,00 H x h

Auxiliar Técnico 282,00 H x h

Projetista 282,00 H x h

Desenhista 374,00 H x h

Auxiliar Administrativo 312,00 H x h

Estagiário 1.052,00 H x h

Preço Total do RT 4

5RT 5 - Reorganização e Integração do Transporte Coletivo

e Individual1 Relatório

Assessor Técnico 120,00 H x h

Coordenador 160,00 H x h

Supervisor 280,00 H x h

Analista Sênior 280,00 H x h

Analista Pleno 280,00 H x h

Analista Júnior 141,00 H x h

Técnico de Projeto 280,00 H x h

Auxiliar Técnico 141,00 H x h

Projetista 141,00 H x h

Desenhista 187,00 H x h

Auxiliar Administrativo 156,00 H x h

Estagiário 526,00 H x h

Preço Total do RT 5

6RT 6 - Compatibilização com Planos e Projetos de

Transporte e Desenvolvimento Urbano1 Relatório

Assessor Técnico 60,00 H x h

Coordenador 80,00 H x h

Supervisor 140,00 H x h

Analista Sênior 140,00 H x h

Analista Pleno 140,00 H x h

Analista Júnior 70,50 H x h

Técnico de Projeto 140,00 H x h

Auxiliar Técnico 70,50 H x h

Projetista 70,50 H x h

Desenhista 93,50 H x h

Auxiliar Administrativo 78,00 H x h

Estagiário 263,00 H x h

Preço Total do RT 6

Page 54: concorrência internacional nº 40802213 prestação de serviços para ...

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 54

7 RT 7 - Diretrizes para Propostas de Intervenção Urbana 1 Relatório

Assessor Técnico 60,00 H x h

Coordenador 80,00 H x h

Supervisor 140,00 H x h

Analista Sênior 140,00 H x h

Analista Pleno 140,00 H x h

Analista Júnior 70,50 H x h

Técnico de Projeto 140,00 H x h

Auxiliar Técnico 70,50 H x h

Projetista 70,50 H x h

Desenhista 93,50 H x h

Auxiliar Administrativo 78,00 H x h

Estagiário 263,00 H x h

Preço Total do RT 7

8RT 8 - Custos, Benefícios e Viabilidade Econômico -

Financeira1 Relatório

Assessor Técnico 60,00 H x h

Coordenador 80,00 H x h

Supervisor 140,00 H x h

Analista Sênior 140,00 H x h

Analista Pleno 140,00 H x h

Analista Júnior 70,50 H x h

Técnico de Projeto 140,00 H x h

Auxiliar Técnico 70,50 H x h

Projetista 70,50 H x h

Desenhista 93,50 H x h

Auxiliar Administrativo 78,00 H x h

Estagiário 263,00 H x h

Preço Total do RT 8

9RT 9 - Síntese do Projeto Funcional - Relatório Técnico

Final1 Relatório

Assessor Técnico 60,00 H x h

Coordenador 80,00 H x h

Supervisor 140,00 H x h

Analista Sênior 140,00 H x h

Analista Pleno 140,00 H x h

Analista Júnior 70,50 H x h

Técnico de Projeto 140,00 H x h

Auxiliar Técnico 70,50 H x h

Projetista 70,50 H x h

Desenhista 93,50 H x h

Auxiliar Administrativo 78,00 H x h

Estagiário 263,00 H x h

Preço Total do RT 9

Page 55: concorrência internacional nº 40802213 prestação de serviços para ...

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 55

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO FUNCIONAL DA LIGAÇÃO MOEMA-RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ.

TOTAL

TOTAL GERAL

DATA-BASE (obs.: deve referir-se ao dia 1 do mês de apresentação da proposta) ............ 01/___/___

PROPONENTE:

(carimbo e assinatura do representante da proponente)

FOLHA

10 RT 10 - Relatório de Divulgação 1 Relatório

Assessor Técnico 120,00 H x h

Coordenador 160,00 H x h

Supervisor 280,00 H x h

Analista Sênior 280,00 H x h

Analista Pleno 280,00 H x h

Analista Júnior 141,00 H x h

Técnico de Projeto 280,00 H x h

Auxiliar Técnico 141,00 H x h

Projetista 141,00 H x h

Desenhista 187,00 H x h

Auxiliar Administrativo 156,00 H x h

Estagiário 526,00 H x h

Preço Total do RT 10

VALOR TOTAL

Page 56: concorrência internacional nº 40802213 prestação de serviços para ...

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 56

ANEXO VI

PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO

CONCORRÊNCIA Nº 40802213

UNITÁRIO TOTAL

1RT 1 - Caracterização Regional e Bases Cartográficas

Originais e Levantamento Semi-cadastral1 Relatório 259.610,14 259.610,14

Assessor Técnico 120,00 H x h 323,18 38.781,60

Coordenador 160,00 H x h 225,91 36.145,60

Supervisor 280,00 H x h 211,23 59.144,40

Analista Sênior 280,00 H x h 136,98 38.354,40

Analista Pleno 280,00 H x h 102,64 28.739,20

Analista Júnior 141,00 H x h 78,22 11.029,02

Técnico de Projeto 280,00 H x h 38,98 10.914,40

Auxiliar Técnico 141,00 H x h 22,78 3.211,98

Projetista 141,00 H x h 67,28 9.486,48

Desenhista 187,00 H x h 51,86 9.697,82

Auxiliar Administrativo 156,00 H x h 22,78 3.553,68

Estagiário 526,00 H x h 20,06 10.551,56

Preço Total do RT 1 259.610,14

2RT 2 - Alternativas de Traçado, Estações, Terminais e

Método Construtivo1 Relatório 519.220,28 519.220,28

Assessor Técnico 240,00 H x h 323,18 77.563,20

Coordenador 320,00 H x h 225,91 72.291,20

Supervisor 560,00 H x h 211,23 118.288,80

Analista Sênior 560,00 H x h 136,98 76.708,80

Analista Pleno 560,00 H x h 102,64 57.478,40

Analista Júnior 282,00 H x h 78,22 22.058,04

Técnico de Projeto 560,00 H x h 38,98 21.828,80

Auxiliar Técnico 282,00 H x h 22,78 6.423,96

Projetista 282,00 H x h 67,28 18.972,96

Desenhista 374,00 H x h 51,86 19.395,64

Auxiliar Administrativo 312,00 H x h 22,78 7.107,36

Estagiário 1.052,00 H x h 20,06 21.103,12

Preço Total do RT 2 519.220,28

3RT 3 - Alternativas de Solução para Locais de Pátio e

Estacionamento de Trens1 Relatório 259.610,14 259.610,14

Assessor Técnico 120,00 H x h 323,18 38.781,60

Coordenador 160,00 H x h 225,91 36.145,60

Supervisor 280,00 H x h 211,23 59.144,40

Analista Sênior 280,00 H x h 136,98 38.354,40

Analista Pleno 280,00 H x h 102,64 28.739,20

Analista Júnior 141,00 H x h 78,22 11.029,02

Técnico de Projeto 280,00 H x h 38,98 10.914,40

Auxiliar Técnico 141,00 H x h 22,78 3.211,98

Projetista 141,00 H x h 67,28 9.486,48

Desenhista 187,00 H x h 51,86 9.697,82

Auxiliar Administrativo 156,00 H x h 22,78 3.553,68

Estagiário 526,00 H x h 20,06 10.551,56

Preço Total do RT 3 259.610,14

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UN.

PREÇO ( R$)

Page 57: concorrência internacional nº 40802213 prestação de serviços para ...

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 57

4 RT 4 - Detalhamento da Alternativa Recomendada 1 Relatório 519.220,28 519.220,28

Assessor Técnico 240,00 H x h 323,18 77.563,20

Coordenador 320,00 H x h 225,91 72.291,20

Supervisor 560,00 H x h 211,23 118.288,80

Analista Sênior 560,00 H x h 136,98 76.708,80

Analista Pleno 560,00 H x h 102,64 57.478,40

Analista Júnior 282,00 H x h 78,22 22.058,04

Técnico de Projeto 560,00 H x h 38,98 21.828,80

Auxiliar Técnico 282,00 H x h 22,78 6.423,96

Projetista 282,00 H x h 67,28 18.972,96

Desenhista 374,00 H x h 51,86 19.395,64

Auxiliar Administrativo 312,00 H x h 22,78 7.107,36

Estagiário 1.052,00 H x h 20,06 21.103,12

Preço Total do RT 4 519.220,28

5RT 5 - Reorganização e Integração do Transporte Coletivo

e Individual1 Relatório 259.610,14 259.610,14

Assessor Técnico 120,00 H x h 323,18 38.781,60

Coordenador 160,00 H x h 225,91 36.145,60

Supervisor 280,00 H x h 211,23 59.144,40

Analista Sênior 280,00 H x h 136,98 38.354,40

Analista Pleno 280,00 H x h 102,64 28.739,20

Analista Júnior 141,00 H x h 78,22 11.029,02

Técnico de Projeto 280,00 H x h 38,98 10.914,40

Auxiliar Técnico 141,00 H x h 22,78 3.211,98

Projetista 141,00 H x h 67,28 9.486,48

Desenhista 187,00 H x h 51,86 9.697,82

Auxiliar Administrativo 156,00 H x h 22,78 3.553,68

Estagiário 526,00 H x h 20,06 10.551,56

Preço Total do RT 5 259.610,14

6RT 6 - Compatibilização com Planos e Projetos de

Transporte e Desenvolvimento Urbano1 Relatório 129.805,07 129.805,07

Assessor Técnico 60,00 H x h 323,18 19.390,80

Coordenador 80,00 H x h 225,91 18.072,80

Supervisor 140,00 H x h 211,23 29.572,20

Analista Sênior 140,00 H x h 136,98 19.177,20

Analista Pleno 140,00 H x h 102,64 14.369,60

Analista Júnior 70,50 H x h 78,22 5.514,51

Técnico de Projeto 140,00 H x h 38,98 5.457,20

Auxiliar Técnico 70,50 H x h 22,78 1.605,99

Projetista 70,50 H x h 67,28 4.743,24

Desenhista 93,50 H x h 51,86 4.848,91

Auxiliar Administrativo 78,00 H x h 22,78 1.776,84

Estagiário 263,00 H x h 20,06 5.275,78

Preço Total do RT 6 129.805,07

Page 58: concorrência internacional nº 40802213 prestação de serviços para ...

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 58

7 RT 7 - Diretrizes para Propostas de Intervenção Urbana 1 Relatório 129.805,07 129.805,07

Assessor Técnico 60,00 H x h 323,18 19.390,80

Coordenador 80,00 H x h 225,91 18.072,80

Supervisor 140,00 H x h 211,23 29.572,20

Analista Sênior 140,00 H x h 136,98 19.177,20

Analista Pleno 140,00 H x h 102,64 14.369,60

Analista Júnior 70,50 H x h 78,22 5.514,51

Técnico de Projeto 140,00 H x h 38,98 5.457,20

Auxiliar Técnico 70,50 H x h 22,78 1.605,99

Projetista 70,50 H x h 67,28 4.743,24

Desenhista 93,50 H x h 51,86 4.848,91

Auxiliar Administrativo 78,00 H x h 22,78 1.776,84

Estagiário 263,00 H x h 20,06 5.275,78

Preço Total do RT 7 129.805,07

8RT 8 - Custos, Benefícios e Viabilidade Econômico -

Financeira1 Relatório 129.805,07 129.805,07

Assessor Técnico 60,00 H x h 323,18 19.390,80

Coordenador 80,00 H x h 225,91 18.072,80

Supervisor 140,00 H x h 211,23 29.572,20

Analista Sênior 140,00 H x h 136,98 19.177,20

Analista Pleno 140,00 H x h 102,64 14.369,60

Analista Júnior 70,50 H x h 78,22 5.514,51

Técnico de Projeto 140,00 H x h 38,98 5.457,20

Auxiliar Técnico 70,50 H x h 22,78 1.605,99

Projetista 70,50 H x h 67,28 4.743,24

Desenhista 93,50 H x h 51,86 4.848,91

Auxiliar Administrativo 78,00 H x h 22,78 1.776,84

Estagiário 263,00 H x h 20,06 5.275,78

Preço Total do RT 8 129.805,07

9RT 9 - Síntese do Projeto Funcional - Relatório Técnico

Final1 Relatório 129.805,07 129.805,07

Assessor Técnico 60,00 H x h 323,18 19.390,80

Coordenador 80,00 H x h 225,91 18.072,80

Supervisor 140,00 H x h 211,23 29.572,20

Analista Sênior 140,00 H x h 136,98 19.177,20

Analista Pleno 140,00 H x h 102,64 14.369,60

Analista Júnior 70,50 H x h 78,22 5.514,51

Técnico de Projeto 140,00 H x h 38,98 5.457,20

Auxiliar Técnico 70,50 H x h 22,78 1.605,99

Projetista 70,50 H x h 67,28 4.743,24

Desenhista 93,50 H x h 51,86 4.848,91

Auxiliar Administrativo 78,00 H x h 22,78 1.776,84

Estagiário 263,00 H x h 20,06 5.275,78

Preço Total do RT 9 129.805,07

Page 59: concorrência internacional nº 40802213 prestação de serviços para ...

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 59

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO FUNCIONAL DA LIGAÇÃO MOEMA-RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ.

TOTAL GERAL 2.596.101,40

DATA-BASE 01/02/12

10 RT 10 - Relatório de Divulgação 1 Relatório 259.610,14 259.610,14

Assessor Técnico 120,00 H x h 323,18 38.781,60

Coordenador 160,00 H x h 225,91 36.145,60

Supervisor 280,00 H x h 211,23 59.144,40

Analista Sênior 280,00 H x h 136,98 38.354,40

Analista Pleno 280,00 H x h 102,64 28.739,20

Analista Júnior 141,00 H x h 78,22 11.029,02

Técnico de Projeto 280,00 H x h 38,98 10.914,40

Auxiliar Técnico 141,00 H x h 22,78 3.211,98

Projetista 141,00 H x h 67,28 9.486,48

Desenhista 187,00 H x h 51,86 9.697,82

Auxiliar Administrativo 156,00 H x h 22,78 3.553,68

Estagiário 526,00 H x h 20,06 10.551,56

Preço Total do RT 10 259.610,14

Page 60: concorrência internacional nº 40802213 prestação de serviços para ...

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 60

ANEXO VII

(Para empresas brasileiras ou estrangeiras que funcionem no Brasil)

MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ SÃO PAULO - SP. Prezados senhores, Ref.: FIANÇA BANCÁRIA 1. Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, o BANCO ............., com sede na Cidade de

.............Estado de......, à rua.......... nº....., inscrito no CNPJ do MF sob nº............, por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador, até o limite de R$ ........... (extenso ), da empresa............. estabelecida na cidade de .............. estado de ................ à rua ............. nº..., inscrita no CNPJ do MF sob nº...., em garantia à fiel, completa, cabal e perfeita execução pela Contratada dos termos do Contrato de nº ..........., celebrado entre a empresa afiançada e essa Companhia, cujo objeto é CONCORRÊNCIA Nº .... - .......

1.1 O valor limite acima estabelecido será automaticamente atualizado na mesma época, forma e

periodicidade determinadas na Cláusula Reajuste do Contrato afiançado. 2. A fiança ora concedida visa assegurar o cumprimento, por parte da afiançada, de toda e qualquer

cláusula e/ou condição relativa ao Contrato supra indicado, podendo o valor de tal fiança ser recebido por essa Companhia, a qualquer tempo, independentemente de autorização ou mera concordância da afiançada, ou ainda de ordem judicial, bem como de qualquer prévia justificação.

3. Este Banco, neste ato, renuncia expressamente aos benefícios do artigo 827, do Código Civil

Brasileiro, e declara, sob as penas da Lei que: 3.1 Está legal e estatutariamente autorizado a emitir a presente carta de fiança; 3.2 Esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação

bancária e regulamentações do Banco Central aplicáveis; 3.3 O valor da presente fiança se contém dentro dos limites permitidos por aquela instituição federal. 4. A presente Fiança Bancária vigorará pelo prazo de xx (por extenso) meses, contado a partir da data

de assinatura do Contrato ora afiançado, estando sua liberação, em qualquer caso, condicionada a comunicação, por escrito, dessa Companhia.

Data e assinaturas autorizadas, do Banco, com firmas reconhecidas (anexar a respectiva Procuração)

Page 61: concorrência internacional nº 40802213 prestação de serviços para ...

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 61

ANEXO VIII

(Para empresas estrangeiras que não funcionam no Brasil)

MODELO DE PERFORMANCE BOND

À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ SÃO PAULO - SP. Prezados senhores Ref.: PERFORMANCE BOND

1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o BANCO [indicar a razão social da

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], com sede na [indicar endereço completo da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ do MF sob nº [indicar o nº], por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador, até o limite de [inserir o valor em algarismos e por extenso], da empresa [indicar a razão social da CONTRATADA] estabelecida na [indicar endereço completo da sede CONTRATADA], inscrita no CNPJ do MF sob nº [indicar o nº], em garantia à fiel, completa, cabal e perfeita execução dos termos do Contrato de nº __________, celebrado entre a empresa afiançada e essa Companhia, cujo objeto é (descrição do objeto da licitação).

1.1 O valor limite acima estabelecido será automaticamente atualizado na mesma época, forma e

periodicidade determinadas na Cláusula Reajuste do Contrato afiançado. 2. A PERFORMANCE BOND ora concedida visa assegurar o cumprimento, por parte da afiançada, de

toda e qualquer cláusula e/ou condição relativa ao Contrato supra indicado, podendo o valor de tal fiança ser recebido por essa Companhia, a qualquer tempo, independentemente de autorização ou mera concordância da afiançada, ou ainda de ordem judicial, bem como de qualquer prévia justificação.

3. A presente PERFORMANCE BOND vigorará pelo prazo de [indicar o nº de meses], contado a partir

da data de assinatura do Contrato ora afiançado, estando sua liberação, em qualquer caso, condicionada a comunicação, por escrito, dessa Companhia.

Data e assinaturas autorizadas, do Banco, com firmas reconhecidas (anexar a respectiva Procuração)

Page 62: concorrência internacional nº 40802213 prestação de serviços para ...

CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 62

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO

ARTIGO 2º DO DECRETO ESTADUAL Nº 42.911, DE 06/03/98 -

( EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE )

À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ A/C Gerência de Contratações e Compras Prezados Senhores

Eu (nome completo), representante legal da empresa (DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE), interessada em participar no processo licitatório nº ..... da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, declaro sob as penas da lei, que, nos termos do inciso VI do artigo 27 da Lei nº 6.544 de 22 de novembro de 1989, (DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

São Paulo, de de 20__

_______________________________________ assinatura do(s) representante(s) legal(is)

(com carimbo da empresa)

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 63

ANEXO X

DECLARAÇÃO

(artigo 1° da Lei Estadual n° 10.218, de 12.02.99)

Eu (nome completo), representante legal da empresa (DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE), interessada em participar no processo licitatório nº .... da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, declaro sob as penas da lei, que nenhum diretor (ou gerente) desta empresa foi condenado por quaisquer dos crimes ou contravenções previstos no artigo 1º da Lei Estadual nº 10.218. de 12/02/99, nos prazos que trata seu § 1º.

Declaro também que comunicarei à Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, durante o período em que esta empresa estiver incluída no Cadastro de Fornecedores, a ocorrência de condenação de qualquer de seus empregados, decorrente de prática dos referidos crimes ou contravenções, de que venha a ter conhecimento.

São Paulo, de de 20__

_______________________________________ assinatura do(s) representante(s) legal(is)

(com carimbo da empresa)

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 64

ANEXO XI

DECLARAÇÃO

(§ único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo)

Eu, ( nome completo ), representante legal da empresa ( nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório nº .... da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, declaro, sob as penas da lei, que (nome da PROPONENTE) observa as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.

São Paulo, de de 20__

_______________________________________ assinatura do(s) representante(s) legal(is)

(com carimbo da empresa)

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 65

ANEXO XII

MODELO DE DECLARAÇÃO

(REF. LEI ESTADUAL Nº 12.799/08 – CADIN ESTADUAL)

Eu ….......... (nome completo), representante legal da empresa …...................(nome da pessoa jurídica), CNPJ nº......................................., DECLARO, sob as penas da lei, ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, de acordo com a Lei Estadual nº. 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais.

São Paulo, em ____ de ______________ de 20___ _______________________________________ Assinatura do representante legal RG do representante legal: _________________

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ANEXO XIII

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONEM NO BRASIL

Local e Data [indicar a data (dia/mês/ano) marcada para recebimento das Propostas] À COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ São Paulo - SP CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº _________________ - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ........... Prezados Senhores A empresa (DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE), para fins de participação na Concorrência Internacional acima referenciada, declara expressamente que se submete à Legislação Brasileira e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática.

São Paulo, de de 20__

_______________________________________ assinatura do(s) representante(s) legal(is)

(com carimbo da empresa)

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 67

ANEXO XIV

MODELO DE PROVA DE CONSTITUIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO LEGAL PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONEM NO BRASIL

APLICÁVEL À EMPRESAS ESTRANGEIRAS, QUE NÃO FUNCIONEM NO BRASIL. O DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO EM CARTÓRIO, NA CIDADE ONDE ESTÁ LOCALIZADA SUA SEDE

A empresa (DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE), com sede na (endereço completo), representada legalmente por (nome do representante legal), portador da carteira de identidade (ID card), nomeia a empresa (razão social da empresa representante), com sede na (endereço completo da empresa representante), por sua vez representada legalmente por (nome da pessoa responsável pela representante brasileira), portador da carteira de identidade (nº do RG e Órgão emissor), CPF nº (indicar nº), como sua bastante procuradora para fins de receber citações e responder administrativa e judicialmente em seu nome, para fins do contrato resultante da CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº _________ - ____________ (descrever o objeto da licitação).

São Paulo, de de 20__

_______________________________________ assinatura do representante legal da outorgante e respectivo nome do signatário com carimbo da empresa outorgante

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ANEXO XV

CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

A apuração da boa situação econômico-financeira da licitante será efetuada com base no índice financeiro abaixo, juntamente com o critério de habilitação descrito. ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC)

Fórmula: Ativo Circulante LC = ---------------------------------------- > = 1,00

Passivo Circulante

Conceito: Demonstra a capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto prazo com os seus

direitos realizáveis, também de curto prazo. Critério de Habilitação: O quociente deve ser maior ou igual a 1,00 (um inteiro).

Para a apuração do índice de cada PROPONENTE serão consideradas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.

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ANEXO XVI

MODELO DE QUADRO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS QUE NÃO FUNCIONEM NO BRASIL

BALANÇO PATRIMONIAL (BALANCE SHEET) Expresso em - inserir o nome da moeda (Expressed in – insert name of currency) EXERCÍCIO SOCIAL

(Fiscal Year)

dd / mm / yyyy

ATIVO (Assets)

Ativo Circulante (Current Assets)

Ativo Não Circulante (Non Current Assets)

TOTAL DO ATIVO (Total Assets)

PASSIVO (Liabilities and Shareholder's Equity

Passivo Circulante (Current Liabilities)

Passivo Não Circulante (Non Current Liabilities)

Patrimônio Líquido (Shareholder’s Equity)

TOTAL DO PASSIVO (Total Liabilities and Shareholder’s Equity)

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ANEXO XVII

TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO FUNCIONAL DA LIGAÇÃO MOEMA – RUDGE RAMOS DA LINHA 20 DO METRÔ DE SÃO PAULO.

1. INTRODUÇÃO

A Linha 20 foi concebida como parte integrante da rede futura do Metrô, com uma configuração perimetral, importante para a articulação das linhas radiais, estruturando a rede metroferroviária e interligando os municípios de São Paulo e São Bernardo do Campo.

Será implantada em duas etapas, Lapa – Moema e Moema – Rudge Ramos, tendo a função de interligar os subcentros Lapa, Pinheiros, Itaim Bibi e Moema, conectando-os a importantes eixos viários como as avenidas Jabaquara e do Cursino, a região industrial do ABC e o bairro de Rudge Ramos em São Bernardo do Campo. Fará integração com a futura Linha 18 na Estação Afonsina, na divisa dos municípios de São Bernardo do Campo e Santo André, contribuindo para equilibrar os carregamentos da rede, especialmente os da Linha 2 – Verde / 15. Propiciará melhor distribuição dos passageiros oriundos das linhas da rede metroferroviária em locais de grande interesse da população.

O trecho entre a Estação Moema (exclusive) e a Estação Afonsina (L18), objeto deste termo de referência, possui extensão aproximada de 12,7 km e trechos adicionais para manobra e estacionamento de trens. Futuramente poderá ser prolongada até a Linha 10 – Turquesa da CPTM. Deverá ser estudada solução para pátio incluindo os respectivos acessos, cuja pesquisa de alternativas de localização também faz parte do objeto. Este estudo deverá conter soluções alternativas que minimizem a necessidade de grandes áreas para pátio.

O projeto deverá oferecer flexibilidade suficiente para permitir sua implantação em trechos operacionais, porém considerando a possibilidade dessa linha utilizar trens e pátios de linhas existentes. Todas as soluções apresentadas deverão estar de acordo com o projeto funcional do trecho Lapa – Moema.

Estão inicialmente previstas 11 estações, destacando-se São Judas e Afonsina, futuros locais de integração com a Linha 1 – Azul e com a futura Linha 18, respectivamente.

As futuras estações Rubem Berta, Indianópolis, Água Funda, Cursino, Vila Moraes, Arlindo Vieira, Vila Livieiro, Taboão – Anchieta e Rudge Ramos possuem potencial para atendimento à demanda lindeira e, principalmente, para integração com o serviço de ônibus, por interceptarem diversos corredores viários da região de atendimento.

O trecho Moema – Afonsina da Linha 20 terá como função atender áreas ao sudoeste, sul e sudeste do Município de São Paulo, que são servidas pelos corredores das avenidas Rubem Berta / Washington Luís, Indianópolis, Jabaquara, Rodovia dos Imigrantes, do Cursino, Padre Arlindo Vieira, Taboão, Rodovia Anchieta e Dr. Rudge Ramos e que tem como destino o polo terciário da Avenida Brigadeiro Faria Lima, além das áreas industriais de São Bernardo do Campo. Essas vias poderão ter significativa redução de seus volumes de tráfego de ônibus, com a reorganização do transporte coletivo propiciada pela implantação do segundo trecho da Linha 20, conforme estudo a ser desenvolvido no projeto funcional. Em função das particularidades dessa linha, ou seja, cortar transversalmente os grandes corredores de transporte das regiões que serve, também faz parte do estudo:

A análise da acessibilidade (em seus diversos níveis) e proposição de adequações locais, visando melhorias, quando necessário, de circulação e acesso de pedestres e veículos na área lindeira às estações;

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A quantificação do benefício que redundará em menor emissão de poluentes e melhoria no trânsito da região, em função da reorganização do transporte propiciada pela linha.

A diretriz sugerida nos estudos da rede de metrô para a Linha 20, a partir da Estação Moema, segue sob o eixo das avenidas Divino Salvador, Indianópolis e Fagundes Filho. Cruza a Av. Professor Abraão de Morais (início da Rodovia dos Imigrantes), seguindo parelela ao complexo Viário Maria Maluf e depois pela Rua dos Operários, paralela à Avenida do Cursino. Toma a direção da Avenida Padre Arlindo Vieira, cortando as quadras em diagonal até atingir a Avenida do Taboão, por onde prossegue. Cruza a Rodovia Anchieta e segue pela Avenida Dr. Rudge Ramos até a Rua Afonsina, sob a qual segue até chegar à estação homônima, da futura Linha 18 do Metrô.

No projeto funcional da Linha 20 (trecho Moema - Afonsina) deverão ser levantadas e consideradas todas as interferências de grande porte tais como favelas, obras de arte (de engenharia), melhorias ou ampliações previstas para o sistema viário, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, emissários de esgoto, equipamentos de uso público e etc., bem como soluções para sua transposição ou remanejamento e compatibilização de projetos, quando couber. Bens tombados pelos institutos de defesa do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e natural (IPHAN, CONDEPHAAT e CONPRESP) também deverão ser levantados e considerados em projeto.

A diretriz de traçado, bem como as localizações, quantidades e nomes de estações, mencionados neste termo, são relativos ao estudo preliminar e podem ser alterados no decorrer da elaboração do projeto funcional.

2. JUSTIFICATIVA

O estudo de rede futura do Metrô propõe alternativas para atender as mais diversas áreas da metrópole. A Linha 20 facilitará o acesso da população a áreas de grande concentração de empregos, comércio e serviços existentes no Centro Expandido da Metrópole, consolidada nos anos 90 e 2000, com destaque para a Avenida Brigadeiro Faria Lima, local a ser servido diretamente por ela. Seu prolongamento até a futura Linha 18, em Afonsina, possibilitará melhor distribuição de passageiros na rede, além de oferecer nova alternativa ao fluxo de pessoas existente entre os municípios do ABC Paulista e as regiões sul e sudoeste do Município de São Paulo, equilibrando os carregamentos da Linha 2 - Verde. A população residente no Centro Expandido, especialmente a que vive nos distritos Lapa, Alto de Pinheiros, Pinheiros, Itaim Bibi, Moema, Saúde e Cursino, também será beneficiada.

Devido a sua diretriz de traçado em formato perimetral e sua articulação, a sudoeste e sul, com as linhas radiais da rede metroferroviária, a Linha 20 proporcionará flexibilidade de deslocamentos, tornando-a muito mais atrativa, ensejando estudos e proposições para integração com bicicletas e automóveis, principalmente os oriundos do sistema viário de sua área de influência.

Em resumo, a Linha 20 terá por funções articular a rede de transporte público, ligar polos regionais e reestruturar o sistema de ônibus de sua área de influência.

3. OBJETIVO

O objetivo deste termo de referência é estabelecer as condições, atividades e cronograma para a contratação de empresa para o desenvolvimento do projeto funcional da ligação Moema – Rudge Ramos da Linha 20 do Metrô de São Paulo.

4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA

4.1. Preparar e entregar à Companhia do Metrô bases cartográficas originais e atualizadas, com tratamento adequado ao projeto, para utilização em sua elaboração (fotos aéreas ortorretificadas, topográficas, aerofotogramétricas e outras), definidas de comum acordo com o Metrô.

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4.2. Caracterização regional, considerando, entre outros: definição das áreas de estudo acompanhada da respectiva metodologia; levantamentos e pesquisas de caracterização do sistema de transporte na região; caracterização socioeconômica da área de estudo (perfil da população, atividades econômicas, taxa de motorização, aspectos demográficos, etc.); levantamentos e pesquisas de caracterização da ocupação urbana da área de estudo (uso e ocupação do solo, aspectos institucionais, aspectos históricos, perfil e distribuição espacial de empregos, matrículas escolares, atividades terciárias e residências, etc.); caracterização física da área de estudo (hidrografia, morfologia, sistema viário, barreiras urbanas, etc.); levantamento de áreas contaminadas; levantamento de polos geradores; levantamento do zoneamento, de diretrizes do Plano Diretor Estratégico e de outros planos e projetos existentes; levantamento de áreas de preservação e bens históricos, culturais e tombados pelo patrimônio municipal, estadual e federal.

4.3. Levantamento semi-cadastral de interferências de grande porte aéreas ou subterrâneas (linhas de transmissão de eletricidade de alta tensão, adutoras, emissários de esgoto, etc.) intervenientes na faixa de implantação do projeto, complementado com informações disponíveis de sondagens e perfis geológicos de empreendimentos do trecho em estudo.

4.4. Desenvolvimento de: definição de modo de transporte a ser adotado (se metrô convencional ou metrô leve); alternativas de traçado em planta e perfil; definição de método construtivo.

4.5. Desenvolvimento de estudos para localização e dimensionamento de estações, inclusive as de integração metroferroviária, com adequações nas existentes ou já projetadas, terminais de integração metrô – ônibus, baias tipo “kiss and ride”, pontos de parada de ônibus de passagem, pontos de táxi, estacionamento de automóveis, bicicletários, ciclofaixas e acessos para deficientes, onde couber. Estes estudos deverão conter, inclusive: análises de fluxos, áreas de concentração e de pontos de conflito entre passageiros em acessos, bloqueios, áreas de transferência, equipamentos de circulação e plataforma, bem como soluções de layout e adequações ainda na fase de projeto, visando eliminar eventuais transtornos operacionais constatados nessas análises; estudo de acessibilidade para a área lindeira às estações, contemplando proposições de melhorias de circulação e acesso, quando couber, para pedestres e veículos.

4.6. Proposição de alternativas de solução – estudos e projetos – para locais de pátio e estacionamento de trens, conforme condições descritas no item 1, considerando também possibilidades de uso compartilhado dos pátios entre linhas do Metrô, por meio de interpenetração e enlaces.

4.7. Elaboração e aplicação de metodologia de seleção de alternativas de traçado. As respectivas estimativas de demanda serão efetuadas pelo Metrô, que utiliza o software EMME em suas simulações. O Metrô não fornecerá sua rede de simulação de demanda para uso da contratada.

4.8. Detalhamento da alternativa recomendada considerando, entre outros: caracterização resumida do trecho (função, justificativa, benefícios gerados, demanda estimada, população atendida, etc.), traçado em planta e perfil, método construtivo preliminar, pátios e estacionamentos de trens; características dos sistemas; plano de vias/plano operacional; projeto das estações, terminais, estações de transferência, e demais equipamentos. Avaliação da circulação do transporte coletivo, automóveis, bicicletas e a adequação da acessibilidade, estacionamentos, incluindo a circulação de pedestres, notadamente no percurso de acesso ao metrô. Definição das desapropriações e estudo de minimização de seus impactos, principalmente nas áreas destinadas a pátios, estações e estacionamentos dos trens. Definição de esquema operacional com respectiva estimativa de frota.

4.9. Elaboração de proposta de reorganização e de integração do transporte coletivo na região, considerando a implantação do metrô e a integração dos usuários de ônibus, automóveis e bicicletas com as estações do metrô.

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4.10. Elaboração de relatório técnico que contemple o Projeto Funcional desta ligação e sua articulação / compatibilização com Planos e Projetos Viários e de Transporte, de Desenvolvimento Urbano e os Planos Diretores Municipais.

4.11. Proposição de diretrizes para avaliar possibilidades de mudança de uso e ocupação do solo, bem como aproveitamento de desapropriações por empreendimentos associados, considerando propostas de intervenção urbana ao longo do trecho, no entorno das estações e instalações.

4.12. Elaboração de estimativa detalhada de custos de implantação (desapropriações, obra, frota, sistemas, etc.). Cálculo das externalidades positivas monetizáveis a serem produzidas pela implantação do trecho. Elaboração de estudo de viabilidade econômico/financeira para implantação do trecho.

4.13. Produção de vídeo para divulgação e apresentação pública do projeto definido de comum acordo com o Metrô.

O Metrô fornecerá à contratada informações e resultados de estudos preliminares, com intuito de subsidiar, estabelecer diretrizes e nortear os objetivos do projeto. Também fornecerá as estimativas de demanda anteriormente mencionadas. As providências, eventualmente necessárias para alimentar programas utilizados pela contratada, com dados fornecidos pelo Metrô, são de responsabilidade exclusiva da contratada.

5. EDITORAÇÃO DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS PARCIAIS E FINAIS

A contratada deverá elaborar e apresentar ao Metrô os seguintes produtos e relatórios parciais e finais:

5.1. Caracterização Regional, Bases Cartográficas Originais e Levantamento Semi-Cadastral – RT 1. Compreende as atividades descritas nos itens 4.1, 4.2 e 4.3;

5.2. Alternativas de Traçado, Estações, Terminais e Método Construtivo, incluindo a metodologia de avaliação e seleção de alternativas – RT 2. Compreende as atividades descritas nos itens 4.4 e 4.5;

5.3. Alternativas de Solução para Locais de Pátio e Estacionamento de Trens – RT 3. Compreende as atividades descritas no item 4.6;

5.4. Detalhamento da Alternativa Recomendada – RT 4. Compreende as atividades descritas nos itens 4.7 e 4.8;

5.5. Reorganização e Integração do Transporte Coletivo e Individual – RT 5. Compreende as atividades descritas no item 4.9;

5.6. Compatibilização com Planos e Projetos de Transporte e Desenvolvimento Urbano – RT 6. Compreende as atividades do item 4.10.

5.7. Diretrizes para Propostas de Intervenção Urbana – RT 7. Compreende as atividades descritas no item 4.11;

5.8. Custos, Benefícios e Viabilidade Econômico - Financeira – RT 8. Compreende as atividades descritas no item 4.12;

5.9. Síntese do Projeto Funcional – Relatório Técnico Final – RT 9. Compreende síntese de todas atividades, destacando-se a caracterização resumida do trecho (função, justificativa, benefícios gerados, demanda estimada, população atendida, etc.) descrita nos itens de 4.2 a 4.12;

5.10. Relatório de Divulgação – RT 10. Compreende os aspectos fundamentais para divulgação do projeto, incluindo também a caracterização resumida do trecho (função, justificativa, benefícios gerados, demanda estimada, população atendida, etc.) descrita no item 4.8 e contendo anexo vídeo para apresentação pública descrito no item 4.13.

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Todos os relatórios serão entregues em 05 (cinco) cópias impressas, conforme normas de editoração de relatórios do Metrô, com os respectivos arquivos magnéticos que possibilitem sua reprodução. O relatório de divulgação, item 5.10 deverá ser entregue em 20 (vinte) cópias impressas e respectiva cópia magnética que possibilite a sua reprodução.

6. SUPERVISÃO TÉCNICA

As atividades a serem desenvolvidas pela contratada serão supervisionadas pela equipe técnica do Metrô, através do Departamento de Planejamento, Integração e Empreendimentos - PIC.

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ANEXO XVIII

CRITÉRIO PARA ENQUADRAMENTO NAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CATEGORIA FORMAÇÃO PERTINENTE E

COMPATÍVEL COM ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA

EXPERIÊNCIA PERTINENTE E COMPATÍVEL COM A

ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA

Assessor Técnico Curso Superior de Engenharia,

Arquitetura, Economia, Matemática, Física ou Geologia

Experiência profissional mínima de 60 meses em atividades relacionadas diretamente a assessoria técnica na elaboração de projetos de transporte urbano.

Coordenador Curso Superior de Engenharia ou

Arquitetura

Experiência profissional mínima de 60 meses em atividades relacionadas diretamente a coordenação ou liderança de projetos de transporte coletivo urbano.

Supervisor Curso Superior de Engenharia ou

Arquitetura

Experiência profissional mínima de 48 meses em atividades relacionadas diretamente a supervisão da elaboração de projetos de transporte coletivo urbano.

Analista Sênior

Curso Superior de Engenharia ou Arquitetura

Experiência mínima de 48 meses como Profissional Sênior em atividades relacionadas diretamente a proposição e elaboração de traçado, em planta e perfil, de linhas metroferroviárias (metrô, trem urbano de passageiros, VLT ou monotrilho)..

Curso Superior de Engenharia ou Arquitetura

Experiência mínima de 48 meses como Profissional Sênior em atividades relacionadas diretamente a projeto de estações e terminais de integração intermodal e acessibilidade lindeira e integrada.

Curso Superior de Engenharia ou Geologia

Experiência mínima de 48 meses como Profissional Sênior em atividades relacionadas diretamente a estudos geológicos/geotécnicos de obras urbanas

Curso Superior de Engenharia ou Arquitetura

Experiência mínima de 48 meses como Profissional Sênior em atividades relacionadas diretamente a estudos de reorganização e integração do transporte coletivo

Curso Superior de Engenharia ou Arquitetura

Experiência mínima de 48 meses como Profissional Sênior em atividades relacionadas diretamente a estudos de inserção urbana de linhas estruturadoras de transporte coletivo, de uso e ocupação do solo e de empreendimentos associados

Curso Superior de Engenharia ou Economia

Experiência mínima de 48 meses como Profissional Sênior em atividades relacionadas diretamente a estudos de viabilidade econômico financeira e externalidades/benefícios de sistemas de transporte

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CATEGORIA FORMAÇÃO PERTINENTE E

COMPATÍVEL COM ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA

EXPERIÊNCIA PERTINENTE E COMPATÍVEL COM A

ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA

coletivo

Analista Pleno

Curso Superior de Engenharia ou Arquitetura

Experiência mínima de 36 meses como Profissional Pleno em atividades relacionadas diretamente a proposição e elaboração de traçado, em planta e perfil, de linhas metroferroviárias (metrô, trem urbano de passageiros, VLT ou monotrilho)..

Curso Superior de Engenharia ou Arquitetura

Experiência mínima de 36 meses como Profissional Pleno em atividades relacionadas diretamente a projeto de estações e terminais de integração intermodal e acessibilidade lindeira e integrada.

Curso Superior de Engenharia ou Arquitetura

Experiência mínima de 36 meses como Profissional Pleno em atividades relacionadas diretamente a estudos de reorganização e integração do transporte coletivo

Curso Superior de Engenharia ou Arquitetura

Experiência mínima de 36 meses como Profissional Pleno em atividades relacionadas diretamente a estudos de inserção urbana de linhas estruturadoras de transporte coletivo, de uso e ocupação do solo e de empreendimentos associados

Analista Junior Curso Superior de Engenharia,

Arquitetura, Economia, Matemática, Física, Geografia ou Geologia

Experiência profissional mínima de 12 meses em atividades relacionadas diretamente a sua área de formação.

Técnico de Projeto Ensino médio com formação técnica

Experiência profissional mínima de 48 meses em atividades técnicas e gerenciais relacionadas diretamente a projetos de engenharia ou arquitetura

Auxiliar Técnico Ensino médio Experiência profissional em atividades de apoio técnico a projetos.

Projetista Ensino médio com formação técnica

Experiência profissional mínima de 48 meses em atividades técnicas relacionadas diretamente a projetos de engenharia ou arquitetura.

Desenhista Ensino médio com formação técnica Experiência profissional mínima de 36 meses em elaboração de desenhos técnicos.

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ANEXO XIX

MODELO DE CURRÍCULO

Nome:__________________________________________________________________________

Cargo Proposto: _________________________________________________________________

TEMPO DE EXPERIÊNCIA em atividades relacionadas diretamente à atividade: _____ meses GRADUAÇÃO

Instituição:________________________________________________________________________

Curso / Título:_____________________________________________________________________

Área: __________________________________________________________________________

Data da Conclusão: _____________

PÓS-GRADUAÇÃO

Instituição:

Curso / Título:

Área:

EXPERIÊNCIAS ESPECÍFICAS (DOS PROFISSIONAIS A SEREM PONTUADOS) (Indicar no máximo 3 (três) experiências específicas) Experiencia nº 1:

Experiencia nº 2:

Experiencia nº 3:

Contratante: ______________________________________________________________________

Descrição do Serviço: ______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Período de Realização: ______________________________________________________________________

Disciplina / Atividade / Cargo:

Contratante: ______________________________________________________________________

Descrição do Serviço: ______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Período de Realização: ______________________________________________________________________

Disciplina / Atividade / Cargo:

Contratante: ______________________________________________________________________

Descrição do Serviço: ______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Período de Realização: ______________________________________________________________________

Disciplina / Atividade / Cargo:

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TEMPO DE EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL NO CARGO INDICADO

(RELACIONAR APENAS AS EXPERIÊNCIAS PERTINENTES E COMPATÍVEIS DO PROFISSIONAL NECESSÁRIAS AO

CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PARA AS ATIVIDADES PROPOSTAS)

(...)

TEMPO TOTAL DE EXPERIÊNCIA NO CARGO PROPOSTO (em meses): _________

CERTIFICAÇÃO

Eu, abaixo assinado, certifico que no melhor do meu conhecimento e crença este CV descreve corretamente a mim

mesmo, minhas qualificações e minha experiência. Entendo que qualquer declaração falsa aqui contida pode levar à

minha desqualificação ou demissão, se estiver contratado.

São Paulo, ____ de _____________ de 2012

[Assinatura do profissional indicado]

Nome completo do membro da Equipe

1 Contratante: _____________________________________________________________________________

Descrição: _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________________

Período: Inicio: Fim: Total: (em meses)

2 Contratante: ___________________________________________________________________________

Descrição: ___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________________________

Período: Inicio: Fim: Total: (em meses)

3 Contratante: _____________________________________________________________________________

Descrição: _____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________________

Período: Inicio: Fim: Total: (em meses)

4 Contratante: ____________________________________________________________________________

Descrição: ____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________________

Período: Inicio: Fim: Total: (em meses)

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ANEXO XX

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TECNICO COM CURSO SUPERIOR

(Com base no Anexo XVIII - CRITÉRIO PARA ENQUADRAMENTO DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS, a Proponente deverá apresentar relação da equipe técnica, adequada e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como declaração formal de disponibilidade de todos eles, conforme modelo abaixo)

OS PROFISSIONAIS CONSTANTES DA RELAÇÃO ABAIXO, DECLARAM SUA DISPONIBILIDADE PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO

Nome Formação Pertinente e Compatível

Experiência Pertinente e Compatível

(em meses)

Categoria Profissional Proposta

A - PROFISSIONAIS A SEREM PONTUADOS (incluir currículos conforme ANEXO XI X)

1

2

3

4

5

B - DEMAIS PROFISSIONAIS DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR (incluir currículos conforme ANEXO XX)

1

2

3

4

.

.

.

n

São Paulo, de de 20__

______________________________________ (assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da PROPONENTE, ou pessoa credenciada ou procurador com poderes específicos.

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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 40802213 80

ANEXO XXI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO AUTORAL PATRIMONIAL

Eu .............(nome completo)....... , profissional competente da equipe técnica da empresa ..........(nome da pessoa jurídica)......... , declaro como autor do projeto objeto desta licitação, ceder e transferir, para a construção, ampliação, adequação e reforma, nos termos do contrato de nº ___________, meus direitos patrimoniais de autor dos projetos discriminados no objeto e detalhados no escopo......., bem como a utilização do projeto que poderá eventualmente ser adaptado, ou revisado para implantação no mesmo terreno, ou em outros terrenos destinados para este fim, ou em virtude de replanejamento das Obras da Companhia do Metropolitano de São Paulo, ou determinação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, na forma de expansão e aplicação da legislação em vigor e da que vier a vigorar no futuro.

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ANEXO XXII

DOCUMENTOS TÉCNICOS

• Especificações Contratuais – Segurança e Saúde Ocupacional; • MAN-02-203 rev. 0 – Orientações De Segurança E Saúde Ocupacional Para

Contratação De Serviços;