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10. A atividade portuária e os agentes económicos Duarte Lynce de Faria, 09 de novembro de 2016 Ano letivo 2016/17

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10. A atividade portuária e

os agentes económicos

Duarte Lynce de Faria, 09 de novembro de 2016

Ano letivo 2016/17

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

Características de natureza económica do transporte marítimo

Transporte marítimo e internacionalização

A competitividade no transporte marítimo

As alterações tecnológicas no transporte marítimo (navios e

portos)

Diferentes tipos de cargas movimentadas

Segmentação do mercado do transporte marítimo

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

Principais agentes intervenientes na atividade sectorial do

transporte marítimo

Proprietário, armador e operador de navios

Agente de navegação, Transitário, Operador portuário

Estaleiro de construção e reparação naval

Sociedade de Classificação de navios

Empresa de rebocadores, pilotagem, amarração

Fornecedor de abastecimentos a navios

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PRINCIPAIS AGENTES INTERVENIENTES NA ATIVIDADE SETORIAL“S

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• Armadores / operadores de

transporte marítimo

• Armadores de embarcações de

pesca

• Proprietários de embarcações

de recreio

• Concessionários de marinas e

portos fluviais

• Clubes náuticos

• Navegadores de recreio

• Escolas de formação náutica

Carregadores / consignatários das mercadorias

Passageiros

• Agentes de navegação

• Pilotos da barra

• Operadores de reboques

• Empresas de amarração

• Empresas de estiva

• Empresas de trabalho portuário

• Empresas Concessionárias de

terminais e serviços portuários

• Docapesca

• Operadores de transporte

terrestre

• Operadores de atividades

marítimo-turísticas

• Associações profissionais e

empresariais

• Escolas de formação de marítimos

• Bolseiros

• Organizações sindicais

• Empresas de

construção/reparação naval

• Soc. Classificação de navios

• Outros prestadores de serviço

às embarcações

• Pessoal do mar das marinhas do

comércio e pescas (oficiais,

mestrança e marinhagem)

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

As Instituições que regulam a atividade dos transportes marítimos

►►► Os três regimes regulatórios ◄◄◄

O regime do Estado de Bandeira

O regime do Estado do Porto e do Estado Costeiro

A autoregulação: As Sociedades de Classificação

(integradas nas “Organizações Reconhecidas” – OR)

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A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA E PORTUÁRIA EM PORTUGAL

(situação vigente em 2011)

A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES

ECONÓMICOS

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA E PORTUÁRIA EM PORTUGAL

UM QUADRO DE REFERÊNCIA (situação vigente em 2011)

ÁREA DE ACTUAÇÃO ÓRGÃOS LEI ORGÂNICA

Administração Marítima

Instituto Portuário e dos Transportes

Marítimos (IPTM)

Direcção Regional de Transportes (Açores)

Administração dos Portos da Região

Autónoma da Madeira

Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27.04

Dec.Reg.Region. N.º 17/98/A, de 15-05

Dec.Leg.Region. n.º 19/99/M, de 01-07

Administração Portuária

Administrações Portuárias:

- Sete no Continente

- Uma na Região Autónoma da Madeira

- Uma na Região Autónoma dos Açores

Três Delegações Portuárias do IPTM (portos

não comerciais)

Decreto-Lei n.º 336/98, de 03-09

Dec.Leg.Region. n.º 19/99/M, de 01-07

Dec.Leg.Region. n.º 30/03/A, de 27-06

Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27.04

Autoridade Marítima

Sistema de Autoridade Marítima:

- Direcção-Geral da Autoridade Marítima

(DGAM) e

- Capitanias de Porto

Decreto-Lei n.º 43/2002, de 02-03

Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02-03

Decreto-Lei n.º 265/72, de 31-07

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

A QUESTÃO DA REGULAÇÃO DAS ACTIVIDADES SECTORIAIS

MODELO DE ORGANIZAÇÃO – SEPARAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

ORGÂNICAS

Modelo vigente em 2011

• Entidade Reguladora Nacional: Autoridade de Concorrência

• Entidade Reguladora Sectorial: Instituto Portuário e dos Transportes

Marítimos (IPTM)

• Entidades Gestores das Infraestruturas: Administrações Portuárias;

Delegações do IPTM (portos não comerciais e portos do Algarve);

• Exploração económica das Infraestruturas: Empresas operadoras

privadas: transportes marítimos e portos

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

A REGULAÇÃO DAS ACTIVIDADES SECTORIAIS

MODELO VIGENTE EM 2011

SECTOR NÍVEIS DE FUNÇÕES ENTIDADES

Regulação nos

Transportes

Marítimos

Entidade(s) Reguladora(s) (Económica,

Segurança e Ambiental);

Empresas (privadas) de Operação/ Exploração

Económica das Infra-estruturas e Serviços

Autoridade de Concorrência

IPTM (e regionais)

Empresas concessionárias ou

licenciadas

Regulação nas

Actividades

Portuárias

Entidade(s) Reguladora(s) (Económica,

Segurança e Ambiental);

Entidades Gestoras da Infra-estrutura;

Empresas (privadas) de Operação/Exploração

Económica das Infra-estruturas e Serviços

Autoridade de Concorrência

IPTM (e regionais)

Administrações Portuárias

Empresas concessionárias ou

licenciadas

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

NOTAS SOBRE A ATUAL CONFIGURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

MARÍTIMA PORTUGUESA

MODELO DE ORGANIZAÇÃO EM 2016

A SEPARAÇÃO POR DOIS GRUPOS

Ministério do Mar:

DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e

Serviços Marítimos

DGPM – Direção-Geral de Políticas do Mar

Administrações Portuárias (cotutela com o Min. Finanças)

Ministério do Planeamento e das Infraestruturas + Min. Mar:

IMT – Instituto da Mobilidade e Transportes

AMT – Agência para a Mobilidade e Transportes

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

NOTAS SOBRE A ATUAL CONFIGURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

MARÍTIMA PORTUGUESA

MODELO DE ORGANIZAÇÃO EM 2016

A DGRM – Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e

Serviços Marítimos

Decreto-Lei nº 49-A/201, de 29 de fevereiro, publicado no DR

n.º 43 – Suplemento, I Série, de 29 de fevereiro de 2012 –

Aprova a Lei Orgânica da DGRM

Portaria n.º 394/2012, de 29 de fevereiro de 2012 – Aprova a

Orgânica Interna da DGRM

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

NOTAS SOBRE A ATUAL CONFIGURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

MARÍTIMA PORTUGUESA

MISSÃO DA DGRM

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços

Marítimos (DGRM) do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM),

é um serviço central da administração direta do Estado, dotado

de autonomia administrativa, que tem por missão a execução

das políticas de preservação e conhecimento dos recursos

naturais marinhos, a execução das políticas de pesca, da

aquicultura, da indústria transformadora e atividades conexas,

do desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos,

incluindo o setor marítimo-portuário, bem como garantir a

regulamentação, a inspeção, a fiscalização, a coordenação e o

controlo das atividades desenvolvidas no âmbito daquelas

políticas.

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13A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

ORGANOGRAMA DA DGRM

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

Missão da DGPM

Desenvolver, avaliar e atualizar a Estratégia Nacional

para o Mar (ENM), elaborar e propor a política nacional

do mar nas suas diversas vertentes, planear e ordenar o

espaço marítimo nos seus diferentes usos e atividades,

acompanhar e participar no desenvolvimento da Política

Marítima Integrada da União Europeia e promover a

cooperação nacional e internacional no âmbito do mar.

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

MODELO ATUAL

DGPM – Direção-Geral de Política Marítima

Decreto Regulamentar nº 17/2012, de 32 de

janeiro, – Aprova a Lei Orgânica da DGPM

Portaria n.º 295/2012, de 28 de setembro de

2012 – Fixa a estrutura nuclear da DGPM

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

ORGANOGRAMA DA DGPM

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

COMPETÊNCIAS DA

DGPM (1)

• Desempenhar as funções executivas de apoio à Comissão Interministerial

para os Assuntos do Mar (CIAM) necessárias à coordenação, ao

acompanhamento, à atualização e à avaliação da implementação da ENM

e das medidas e políticas transversais relacionadas com os assuntos do

mar aprovadas pelo Governo;

• Propor à CIAM projetos e medidas específicas que consubstanciem as

ações previstas na ENM, bem como coordenar a sua preparação,

elaboração e lançamento;

• Submeter à CIAM parecer sobre as iniciativas legislativas referentes aos

assuntos do mar, no âmbito das ações e medidas contempladas na ENM;

• Coordenar o grupo de pontos focais de alto nível da CIAM e respetivas

equipas executivas especializadas;

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

COMPETÊNCIAS DA DGPM (2)

• Conceber e coordenar ações de comunicação, sensibilização e

mobilização da sociedade para a importância do mar;

• Participar no desenvolvimento da política nacional para os portos,

transportes marítimos, navegabilidade e para a segurança marítima

e portuária;

• Colaborar na elaboração e revisão do Plano Nacional Marítimo-

Portuário e acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os

instrumentos de planeamento do sector, assegurando a sua

articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

O IMT (Instituto da Mobilidade e Transportes)

e a AMP (Autoridade da Mobilidade e Transportes)

• Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, alterado e

republicado pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio –

Aprova a orgânica e as atribuições do IMT, I.P.

• Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, Portaria n.º

295/2012, de 28 de setembro de 2012 – Aprova a orgânica e as

atribuições da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes

(AMT), que sucede ao IMT, I.P., nas suas atribuições em

matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência

no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos

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A ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA PORTUGUESA

MISSÃO DO IMT

• O exercício das funções de regulamentação técnica, de licenciamento,

coordenação, fiscalização e planeamento no setor dos transportes

terrestres, fluviais e respetivas infraestruturas e na vertente económica do

setor dos portos comerciais e transportes marítimos;

• A gestão de contratos de concessão em que o Estado seja concedente, nos

referidos setores ou em outros setores, nomeadamente relativos a

transporte aéreo e infraestruturas aeroportuárias, de modo a satisfazer as

necessidades de mobilidade de pessoas e bens;

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MISSÃO DA AMT

• Regular e fiscalizar o setor da mobilidade e dos transportes

terrestres, fluviais, ferroviários, e respetivas infraestruturas, e da

atividade económica no setor dos portos comerciais e transportes

marítimos, enquanto serviços de interesse económico geral e

atividades baseadas em redes, através dos seus poderes de

regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios, com

atribuições em matéria de proteção dos direitos e interesses dos

consumidores e de promoção e defesa da concorrência dos setores

privados, público, cooperativo e social, nos termos dos presentes

estatutos e demais instrumentos jurídicos.

A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

Atribuições do IMT em matéria relativa ao setor dos portos comerciais e DOS

transportes marítimos:

• Promover, em articulação com os serviços competentes da área do mar, a elaboração,

avaliação, acompanhamento e revisão dos instrumentos de planeamento e ordenamento para

o setor portuário comercial, componente económica dos transportes marítimos e via

navegável do Douro, assegurando a sua articulação com os demais instrumentos de gestão

territorial;

• Acompanhar as atividades de serviços de transporte marítimo e de exploração portuária,

autorizando, licenciando e fiscalizando as entidades do setor em cumprimento das normas

nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, sem prejuízo das atribuições da AMT enquanto

autoridade reguladora;

• Assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, no

âmbito das suas atribuições e competências;

• Contribuir para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência,

na área do transporte marítimo;

• Regulamentar a atividade das entidades que atuam no setor marítimo-portuário, no âmbito

das suas atribuições, designadamente aprovando normas administrativas de regulamentação,

em articulação com os serviços competentes da área do mar.

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

Entre as atribuições da AMT, destacam-se:

• Zelar pelo cumprimento do enquadramento legal, nacional, internacional e da União

Europeia, aplicável à regulação, supervisão, promoção e defesa da concorrência, visando o

bem público, a defesa dos interesses dos cidadãos e dos operadores económicos, fiscalizando

aquelas atividades e serviços, sancionando infrações de natureza administrativa e

contraordenacional, de acordo com os presentes estatutos e demais legislação aplicável;

• Regular e assegurar o acesso livre, equitativo e não discriminatório, pelos diversos

operadores, à infraestrutura ferroviária, rodoviária e portuária, definindo regras e atribuindo

prioridades no que respeita à repartição da respetiva capacidade;

• Promover a defesa dos direitos e interesses dos consumidores e utentes em relação aos

preços, aos serviços e respetiva qualidade;

• Assegurar a objetividade das regras de regulação e a transparência das relações entre

operadores e entre estes e os consumidores/utilizadores;

• Acompanhar e estudar as melhores práticas internacionais, numa perspetiva de benchmark;

• Analisar as reclamações dos utilizadores e os conflitos que envolvam os operadores,

nomeadamente, apreciando-os, promovendo a conciliação entre as partes, em termos

processuais simples, expeditos e tendencialmente gratuitos

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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E LEGISLAÇÃO

• FARTHIN, Bruce (1993), “International Shipping”, London, 1993, Lloyd’s of

London Press, Ltd., 200 p. (Capítulo 3 e 4)

• MARTINS, Eduardo (2014), “A Administração Marítima e Portuária em

Portugal”, in: A Segurança nos Portos – Uma Visão Integrada Capítulo I, Victor

Lopo Cajarabille (Coord.), Mare Liberum – Editora para a Fedrave

• MARTINS, Eduardo, “A Intervenção do Estado na Actividade dos Transportes

Marítimos”, Documento de Apoio à Disciplina, Universidade Lusófona, Lisboa,

2006, 21p.

• MOPTC – SET (2006), Orientações Estratégicas para o Sector Maritimo-

Portuário (www.moptc.pt)

• SEAMEPAT, Gabinete (1999), “Política Marítimo-Portuária Rumo ao Século XXI –

Livro Branco”, Lisboa, 318 p. (Parte III – Pontos 1 e 3)

• STOPFORD, Martin (1988), “Maritime Economics”, London, Unwin Hyman Ltd,

413 p. (Capítulo 12)

• Legislação indicada (consultar www.dre.pt; www.gddc.pt e www.imo.org para

as Convenções Internacionais)

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“A atividade portuária e a dos agentes

económicos do setor está intimamente

relacionada com a indústria do transporte

marítimo, com o enquadramento legal da

atividade em cada um dos países, incluindo a

aplicação das convenções internacionais!”