10. A atividade portuária e os agentes económicos · 2016-11-10 · no âmbito dos transportes...
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10. A atividade portuária e
os agentes económicos
Duarte Lynce de Faria, 09 de novembro de 2016
Ano letivo 2016/17
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
Características de natureza económica do transporte marítimo
Transporte marítimo e internacionalização
A competitividade no transporte marítimo
As alterações tecnológicas no transporte marítimo (navios e
portos)
Diferentes tipos de cargas movimentadas
Segmentação do mercado do transporte marítimo
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
Principais agentes intervenientes na atividade sectorial do
transporte marítimo
Proprietário, armador e operador de navios
Agente de navegação, Transitário, Operador portuário
Estaleiro de construção e reparação naval
Sociedade de Classificação de navios
Empresa de rebocadores, pilotagem, amarração
Fornecedor de abastecimentos a navios
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PRINCIPAIS AGENTES INTERVENIENTES NA ATIVIDADE SETORIAL“S
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• Armadores / operadores de
transporte marítimo
• Armadores de embarcações de
pesca
• Proprietários de embarcações
de recreio
• Concessionários de marinas e
portos fluviais
• Clubes náuticos
• Navegadores de recreio
• Escolas de formação náutica
Carregadores / consignatários das mercadorias
Passageiros
• Agentes de navegação
• Pilotos da barra
• Operadores de reboques
• Empresas de amarração
• Empresas de estiva
• Empresas de trabalho portuário
• Empresas Concessionárias de
terminais e serviços portuários
• Docapesca
• Operadores de transporte
terrestre
• Operadores de atividades
marítimo-turísticas
• Associações profissionais e
empresariais
• Escolas de formação de marítimos
• Bolseiros
• Organizações sindicais
• Empresas de
construção/reparação naval
• Soc. Classificação de navios
• Outros prestadores de serviço
às embarcações
• Pessoal do mar das marinhas do
comércio e pescas (oficiais,
mestrança e marinhagem)
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
As Instituições que regulam a atividade dos transportes marítimos
►►► Os três regimes regulatórios ◄◄◄
O regime do Estado de Bandeira
O regime do Estado do Porto e do Estado Costeiro
A autoregulação: As Sociedades de Classificação
(integradas nas “Organizações Reconhecidas” – OR)
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A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA E PORTUÁRIA EM PORTUGAL
(situação vigente em 2011)
A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES
ECONÓMICOS
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA E PORTUÁRIA EM PORTUGAL
UM QUADRO DE REFERÊNCIA (situação vigente em 2011)
ÁREA DE ACTUAÇÃO ÓRGÃOS LEI ORGÂNICA
Administração Marítima
Instituto Portuário e dos Transportes
Marítimos (IPTM)
Direcção Regional de Transportes (Açores)
Administração dos Portos da Região
Autónoma da Madeira
Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27.04
Dec.Reg.Region. N.º 17/98/A, de 15-05
Dec.Leg.Region. n.º 19/99/M, de 01-07
Administração Portuária
Administrações Portuárias:
- Sete no Continente
- Uma na Região Autónoma da Madeira
- Uma na Região Autónoma dos Açores
Três Delegações Portuárias do IPTM (portos
não comerciais)
Decreto-Lei n.º 336/98, de 03-09
Dec.Leg.Region. n.º 19/99/M, de 01-07
Dec.Leg.Region. n.º 30/03/A, de 27-06
Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27.04
Autoridade Marítima
Sistema de Autoridade Marítima:
- Direcção-Geral da Autoridade Marítima
(DGAM) e
- Capitanias de Porto
Decreto-Lei n.º 43/2002, de 02-03
Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02-03
Decreto-Lei n.º 265/72, de 31-07
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
A QUESTÃO DA REGULAÇÃO DAS ACTIVIDADES SECTORIAIS
MODELO DE ORGANIZAÇÃO – SEPARAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
ORGÂNICAS
Modelo vigente em 2011
• Entidade Reguladora Nacional: Autoridade de Concorrência
• Entidade Reguladora Sectorial: Instituto Portuário e dos Transportes
Marítimos (IPTM)
• Entidades Gestores das Infraestruturas: Administrações Portuárias;
Delegações do IPTM (portos não comerciais e portos do Algarve);
• Exploração económica das Infraestruturas: Empresas operadoras
privadas: transportes marítimos e portos
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
A REGULAÇÃO DAS ACTIVIDADES SECTORIAIS
MODELO VIGENTE EM 2011
SECTOR NÍVEIS DE FUNÇÕES ENTIDADES
Regulação nos
Transportes
Marítimos
Entidade(s) Reguladora(s) (Económica,
Segurança e Ambiental);
Empresas (privadas) de Operação/ Exploração
Económica das Infra-estruturas e Serviços
Autoridade de Concorrência
IPTM (e regionais)
Empresas concessionárias ou
licenciadas
Regulação nas
Actividades
Portuárias
Entidade(s) Reguladora(s) (Económica,
Segurança e Ambiental);
Entidades Gestoras da Infra-estrutura;
Empresas (privadas) de Operação/Exploração
Económica das Infra-estruturas e Serviços
Autoridade de Concorrência
IPTM (e regionais)
Administrações Portuárias
Empresas concessionárias ou
licenciadas
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
NOTAS SOBRE A ATUAL CONFIGURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
MARÍTIMA PORTUGUESA
MODELO DE ORGANIZAÇÃO EM 2016
A SEPARAÇÃO POR DOIS GRUPOS
Ministério do Mar:
DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e
Serviços Marítimos
DGPM – Direção-Geral de Políticas do Mar
Administrações Portuárias (cotutela com o Min. Finanças)
Ministério do Planeamento e das Infraestruturas + Min. Mar:
IMT – Instituto da Mobilidade e Transportes
AMT – Agência para a Mobilidade e Transportes
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
NOTAS SOBRE A ATUAL CONFIGURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
MARÍTIMA PORTUGUESA
MODELO DE ORGANIZAÇÃO EM 2016
A DGRM – Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e
Serviços Marítimos
Decreto-Lei nº 49-A/201, de 29 de fevereiro, publicado no DR
n.º 43 – Suplemento, I Série, de 29 de fevereiro de 2012 –
Aprova a Lei Orgânica da DGRM
Portaria n.º 394/2012, de 29 de fevereiro de 2012 – Aprova a
Orgânica Interna da DGRM
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
NOTAS SOBRE A ATUAL CONFIGURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
MARÍTIMA PORTUGUESA
MISSÃO DA DGRM
A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços
Marítimos (DGRM) do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM),
é um serviço central da administração direta do Estado, dotado
de autonomia administrativa, que tem por missão a execução
das políticas de preservação e conhecimento dos recursos
naturais marinhos, a execução das políticas de pesca, da
aquicultura, da indústria transformadora e atividades conexas,
do desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos,
incluindo o setor marítimo-portuário, bem como garantir a
regulamentação, a inspeção, a fiscalização, a coordenação e o
controlo das atividades desenvolvidas no âmbito daquelas
políticas.
13A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
ORGANOGRAMA DA DGRM
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
Missão da DGPM
Desenvolver, avaliar e atualizar a Estratégia Nacional
para o Mar (ENM), elaborar e propor a política nacional
do mar nas suas diversas vertentes, planear e ordenar o
espaço marítimo nos seus diferentes usos e atividades,
acompanhar e participar no desenvolvimento da Política
Marítima Integrada da União Europeia e promover a
cooperação nacional e internacional no âmbito do mar.
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
MODELO ATUAL
DGPM – Direção-Geral de Política Marítima
Decreto Regulamentar nº 17/2012, de 32 de
janeiro, – Aprova a Lei Orgânica da DGPM
Portaria n.º 295/2012, de 28 de setembro de
2012 – Fixa a estrutura nuclear da DGPM
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
ORGANOGRAMA DA DGPM
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
COMPETÊNCIAS DA
DGPM (1)
• Desempenhar as funções executivas de apoio à Comissão Interministerial
para os Assuntos do Mar (CIAM) necessárias à coordenação, ao
acompanhamento, à atualização e à avaliação da implementação da ENM
e das medidas e políticas transversais relacionadas com os assuntos do
mar aprovadas pelo Governo;
• Propor à CIAM projetos e medidas específicas que consubstanciem as
ações previstas na ENM, bem como coordenar a sua preparação,
elaboração e lançamento;
• Submeter à CIAM parecer sobre as iniciativas legislativas referentes aos
assuntos do mar, no âmbito das ações e medidas contempladas na ENM;
• Coordenar o grupo de pontos focais de alto nível da CIAM e respetivas
equipas executivas especializadas;
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
COMPETÊNCIAS DA DGPM (2)
• Conceber e coordenar ações de comunicação, sensibilização e
mobilização da sociedade para a importância do mar;
• Participar no desenvolvimento da política nacional para os portos,
transportes marítimos, navegabilidade e para a segurança marítima
e portuária;
• Colaborar na elaboração e revisão do Plano Nacional Marítimo-
Portuário e acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os
instrumentos de planeamento do sector, assegurando a sua
articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
O IMT (Instituto da Mobilidade e Transportes)
e a AMP (Autoridade da Mobilidade e Transportes)
• Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, alterado e
republicado pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio –
Aprova a orgânica e as atribuições do IMT, I.P.
• Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, Portaria n.º
295/2012, de 28 de setembro de 2012 – Aprova a orgânica e as
atribuições da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
(AMT), que sucede ao IMT, I.P., nas suas atribuições em
matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência
no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos
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A ADMINISTRAÇÃO MARÍTIMA PORTUGUESA
MISSÃO DO IMT
• O exercício das funções de regulamentação técnica, de licenciamento,
coordenação, fiscalização e planeamento no setor dos transportes
terrestres, fluviais e respetivas infraestruturas e na vertente económica do
setor dos portos comerciais e transportes marítimos;
• A gestão de contratos de concessão em que o Estado seja concedente, nos
referidos setores ou em outros setores, nomeadamente relativos a
transporte aéreo e infraestruturas aeroportuárias, de modo a satisfazer as
necessidades de mobilidade de pessoas e bens;
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MISSÃO DA AMT
• Regular e fiscalizar o setor da mobilidade e dos transportes
terrestres, fluviais, ferroviários, e respetivas infraestruturas, e da
atividade económica no setor dos portos comerciais e transportes
marítimos, enquanto serviços de interesse económico geral e
atividades baseadas em redes, através dos seus poderes de
regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios, com
atribuições em matéria de proteção dos direitos e interesses dos
consumidores e de promoção e defesa da concorrência dos setores
privados, público, cooperativo e social, nos termos dos presentes
estatutos e demais instrumentos jurídicos.
A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
Atribuições do IMT em matéria relativa ao setor dos portos comerciais e DOS
transportes marítimos:
• Promover, em articulação com os serviços competentes da área do mar, a elaboração,
avaliação, acompanhamento e revisão dos instrumentos de planeamento e ordenamento para
o setor portuário comercial, componente económica dos transportes marítimos e via
navegável do Douro, assegurando a sua articulação com os demais instrumentos de gestão
territorial;
• Acompanhar as atividades de serviços de transporte marítimo e de exploração portuária,
autorizando, licenciando e fiscalizando as entidades do setor em cumprimento das normas
nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, sem prejuízo das atribuições da AMT enquanto
autoridade reguladora;
• Assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, no
âmbito das suas atribuições e competências;
• Contribuir para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência,
na área do transporte marítimo;
• Regulamentar a atividade das entidades que atuam no setor marítimo-portuário, no âmbito
das suas atribuições, designadamente aprovando normas administrativas de regulamentação,
em articulação com os serviços competentes da área do mar.
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
Entre as atribuições da AMT, destacam-se:
• Zelar pelo cumprimento do enquadramento legal, nacional, internacional e da União
Europeia, aplicável à regulação, supervisão, promoção e defesa da concorrência, visando o
bem público, a defesa dos interesses dos cidadãos e dos operadores económicos, fiscalizando
aquelas atividades e serviços, sancionando infrações de natureza administrativa e
contraordenacional, de acordo com os presentes estatutos e demais legislação aplicável;
• Regular e assegurar o acesso livre, equitativo e não discriminatório, pelos diversos
operadores, à infraestrutura ferroviária, rodoviária e portuária, definindo regras e atribuindo
prioridades no que respeita à repartição da respetiva capacidade;
• Promover a defesa dos direitos e interesses dos consumidores e utentes em relação aos
preços, aos serviços e respetiva qualidade;
• Assegurar a objetividade das regras de regulação e a transparência das relações entre
operadores e entre estes e os consumidores/utilizadores;
• Acompanhar e estudar as melhores práticas internacionais, numa perspetiva de benchmark;
• Analisar as reclamações dos utilizadores e os conflitos que envolvam os operadores,
nomeadamente, apreciando-os, promovendo a conciliação entre as partes, em termos
processuais simples, expeditos e tendencialmente gratuitos
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A ATIVIDADE PORTUÁRIA E OS AGENTES ECONÓMICOS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E LEGISLAÇÃO
• FARTHIN, Bruce (1993), “International Shipping”, London, 1993, Lloyd’s of
London Press, Ltd., 200 p. (Capítulo 3 e 4)
• MARTINS, Eduardo (2014), “A Administração Marítima e Portuária em
Portugal”, in: A Segurança nos Portos – Uma Visão Integrada Capítulo I, Victor
Lopo Cajarabille (Coord.), Mare Liberum – Editora para a Fedrave
• MARTINS, Eduardo, “A Intervenção do Estado na Actividade dos Transportes
Marítimos”, Documento de Apoio à Disciplina, Universidade Lusófona, Lisboa,
2006, 21p.
• MOPTC – SET (2006), Orientações Estratégicas para o Sector Maritimo-
Portuário (www.moptc.pt)
• SEAMEPAT, Gabinete (1999), “Política Marítimo-Portuária Rumo ao Século XXI –
Livro Branco”, Lisboa, 318 p. (Parte III – Pontos 1 e 3)
• STOPFORD, Martin (1988), “Maritime Economics”, London, Unwin Hyman Ltd,
413 p. (Capítulo 12)
• Legislação indicada (consultar www.dre.pt; www.gddc.pt e www.imo.org para
as Convenções Internacionais)
“A atividade portuária e a dos agentes
económicos do setor está intimamente
relacionada com a indústria do transporte
marítimo, com o enquadramento legal da
atividade em cada um dos países, incluindo a
aplicação das convenções internacionais!”