1. OBJETO 2. JUSTIFICATIVA · 2016. 12. 26. · 3.1 – ESPECIFICAÇÃO 3.1.1 – Caminhão Truck -...
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestar serviços de
locação de máquinas e de veículos, com o fornecimento de operadores, motoristas,
manutenção e combustível, atendendo a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Científico, Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação dos equipamentos relacionados neste Termo irá atender a demandas
dos municípios situados nas regiões de planejamento do Estado de Goiás, atendendo aos
programas de desenvolvimento regionais estabelecidos no Plano de Pluri Anual – PPA 2016-
2019, compreendendo especificamente as regiões Norte, Centro, Noroeste, Oeste, Sudoeste,
Metropolitana de Goiânia, Sudeste, Sul, Entorno do Distrito Federal e Nordeste, no que se
refere à conservação de estradas, limpeza de terrenos, reparos em açudes e barragens e outros
serviços de interesse municipal, como parte integrante das ações de desenvolvimento regional.
Assim, considerando que atualmente não dispomos de uma certeza dos quantitativos
a serem efetivamente contratados por cada órgão e entidades do Poder Executivo Estadual, a
adoção do registro de preços se adequa a realidade administrativa e se mostra vantajosa, haja
vista que só serão efetivamente empenhados e contratados aqueles itens que sejam
tecnicamente compatíveis com a imperiosa necessidade dos serviços. Desta forma justifica-
se a utilização do registro de preços conforme o Decreto nº 7437/2011.
Essa contratação busca o desenvolvimento continuo e proporcional entre as regiões
do Estado de Goiás, proporcionando um crescimento equilibrado entre os diversos municípios
e regiões, que historicamente foram tratados de maneira desigual, procurando promover o
acesso a infraestrutura básica para a população residente nos municípios elencados nas regiões citada anteriormente.
Salientamos, ainda que, o critério de divisão dos lotes por regiões baseou-se na
localização geográfica dos municípios beneficiados e interligações de rodovias entre eles com
objetivo de minimizar os custos de deslocamentos entre os municípios que serão
beneficiados. Desta forma, independente da empresa contratada ser da região ou não, deverá prestar os serviços da forma que preconiza o contrato a ser firmado.
3. ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO
Os serviços serão prestados do primeiro ao ultimo dia do mês contratado, sendo
distribuídos em quatro lotes que atenderão as dez regiões de Planejamento do Estado de
Goiás, quais sejam; Lote 01: Região Norte, Região Nordeste e Região Centro – Lote 02:
Região Sudoeste e Região Oeste – Lote 03: Região Metropolitana, Região Sudeste e Região
Sul – Lote 04: Região Nordeste e Região do Entorno do Distrito Federal.
3.1 – ESPECIFICAÇÃO
3.1.1 – Caminhão Truck - Caminhão Truck a diesel, com caçamba basculante, com
capacidade de carga mínima de 10 m³, franquia de 3.000 quilômetros, com motorista, para
qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção, combustível e
insumos a cargo da contratada.
3.1.2 - Moto Niveladora - máquina, tipo Moto niveladora a diesel, com no mínimo 110 cv,
franquia 200 horas mensais, com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de
semana e feriado), manutenção, combustível e insumos a cargo da contratada.
3.1.3 - Pá Carregadeira - máquina, tipo Pá Carregadeira a diesel, com no mínimo 100 cv,
articulada, com caçamba de no mínimo 1.70 m³, franquia 200 horas mensais, com operador,
para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção, combustível e
insumos a cargo da contratada.
3.1.4 - Escavadeira - máquina, tipo Escavadeira de esteira a diesel, com no mínimo 14
toneladas. Peso operacional mínimo de 14.000kg, capacidade de caçamba (SAE) 0,24~0,76
m3, articulada, com concha, com potência mínima de 95 Cv, franquia 200 horas mensais,
com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção,
combustível e insumos a cargo da contratada.
3.1.5 – Caminhão Cavalo Toco Acoplado com Prancha, 060.00T, potencia mínima de 180
Cv a diesel, acoplado com prancha e três eixos, franquia de 3.000 com motorista, para
qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção, combustível e
insumos a cargo da contratada.
3.1.6 - Caminhão Pipa: motor a diesel, potência mínima de motor 156 cv a 2.300 rpm, torque
mínimo de 56,1 kgfm até 1.600 rpm, peso bruto total (PBT) máximo de 8.300 kg, capacidade
mínima de carga útil mais equipamento de 5.110 Kg. Pipa: Equipado com tanque para
caminhão com capacidade volumétrica de 4.000 litros, para transporte de água, pintado
interno e externamente com tinta anticorrosiva. Com franquia de 2.000 quilômetros, com
motorista, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção,
combustível e insumos a cargo da contratada.
3.2 - QUANTITATIVO DE VEÍCULOS
REGIÃO LOTE QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
Norte, Noroeste e Centro 01 12 Caminhão Caçamba basculante Truk
Norte, Noroeste e Centro 01 03 Moto Niveladora
Norte, Noroeste e Centro 01 03 Pá Carregadeira
Norte, Noroeste e Centro 01 03 Escavadeira
Norte, Noroeste e Centro 01 03 Caminhão Cavalo Toco acoplado com prancha
Norte, Noroeste e Centro 01 02 Caminhão Truck com reservatório de água – Caminhão PIPA
Sudoeste e Oeste 02 12 Caminhão Caçamba basculante Truk
Sudoeste e Oeste 02 03 Moto Niveladora
Sudoeste e Oeste 02 03 Pá Carregadeira
Sudoeste e Oeste 02 03 Escavadeira
Sudoeste e Oeste 02 03 Caminhão Cavalo Toco acoplado com prancha
Metropolitana de Goiânia, Sudeste e Sul
03 12 Caminhão Caçamba basculante Truk
Metropolitana de Goiânia, Sudeste
e Sul 03 03 Moto Niveladora
Metropolitana de Goiânia, Sudeste
e Sul 03 03 Pá Carregadeira
Metropolitana de Goiânia, Sudeste
e Sul 03 03 Escavadeira
Metropolitana de Goiânia, Sudeste
e Sul 03 03 Caminhão Cavalo Toco acoplado com prancha
Nordeste e Entorno do Distrito Federal
04 12 Caminhão Caçamba basculante Truk
Nordeste e Entorno do Distrito
Federal 04 03 Moto Niveladora
Nordeste e Entorno do Distrito
Federal 04 03 Pá Carregadeira
Nordeste e Entorno do Distrito
Federal 04 03 Escavadeira
Nordeste e Entorno do Distrito
Federal 04 03 Caminhão Cavalo Toco acoplado com prancha
Nordeste e Entorno do Distrito
Federal 04 02 Caminhão Truck com reservatório de água – Caminhão PIPA
3.3 - CUSTO E QUANTITATIVO ESTIMADO
LOTE 01 – REGIÃO NORTE, REGIÃO NOROESTE E REGIÃO CENTRO
Item Especificação Veículos Und
Franquia
Mensal
Por
veículo
Valor
unitário
(R$)
Valor unitário
mensal
estimado
(R$)
Valor total
mensal
estimado
(R$)
Valor total
anual
(R$)
01
Locação de veículo tipo caminhão truck a diesel, com caçamba
basculante, com capacidade de carga
mínima de 10 m³, franquia de 3.000 quilômetros, com motorista, para
qualquer dia e horário (dias úteis, fins
de semana e feriado), manutenção, combustível e insumos a cargo da
contratada.
12 Km 3.000
7,63 22.890,00 274.680,00 3.296.160,00
02
Locação de máquina, tipo moto
niveladora a diesel, com no mínimo
110 cv, franquia 200 horas mensais, com operador, para qualquer dia e
horário (dias úteis, fins de semana e
feriado), manutenção, combustível e insumos a cargo da contratada.
03 Hora 200
165,20 33.040,00 99.120,00 1.189.440,00
03
Locação de máquina, tipo pá
carregadeira a diesel, com no mínimo 100 cv, articulada, com caçamba de no
mínimo 1.70 m³, franquia 200 horas
mensais, com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de
semana e feriado), manutenção,
combustível e insumos a cargo da contratada.
03 Hora 200
128,41 25.682,00 77.046,00 924.552,00
04
Locação de máquina, tipo escavadeira de esteira, 14 toneladas, a diesel. Peso
operacional mínimo de 14.000 kg,
capacidade de caçamba (sae) 0,24 ~ 0,76 m³,articulada, com concha, com
potência mínima de 95 cv, franquia
200 horas mensais, com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins
de semana e feriado), manutenção,
combustível e insumos a cargo da contratada.
03 Hora 200
157,22 31.444,00 94.332,00 1.131.984,00
05
Locação de caminhão cavalo toco, 060.00t, potência mínima 180 cv a
diesel, acoplado com prancha de três
eixos, com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e
feriado), manutenção, combustível e
insumos a cargo da contratada.
03 Km 3.000
8,86 26.580,00 79.740,00 956.880,00
06
Caminhão Pipa: motor a diesel,
potência mínima de motor 156 cv a
2.300 rpm, torque mínimo de 56,1 kgfm até 1.600 rpm, peso bruto total
(PBT) máximo de 8.300 kg,
capacidade mínima de carga útil mais equipamento de 5.110 Kg. Pipa:
Equipado com tanque para caminhão
com capacidade volumétrica de 4.000 litros, para transporte de água, pintado
interno e externamente com tinta
anticorrosiva. Com franquia de 2.000
02 Km 2.000
6,30 12.600,00 25.200,00 302.400,00
quilômetros, com motorista, para
qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção,
combustível e insumos a cargo da
contratada.
Total 650.118,00 7.801.416,00
LOTE 02 – REGIAO OESTE E REGIÃO SUDOESTE
Item Especificação Veículos Und
Franquia
Mensal
Por
veículo
Valor
unitário
(R$)
Valor unitário
mensal
estimado
(R$)
Valor mensal
estimado
(R$)
Valor total anual
(R$)
01
Locação de veículo tipo caminhão
truck a diesel, com caçamba basculante, com capacidade de carga
mínima de 10 m³, franquia de 3.000
quilômetros, com motorista, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins
de semana e feriado), manutenção,
combustível e insumos a cargo da contratada.
12 Km 3.000 7,09 21.270,00 255.240,00 3.062.880,00
02
Locação de máquina, tipo moto niveladora a diesel, com no mínimo
110 cv, franquia 200 horas mensais,
com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e
feriado), manutenção, combustível e
insumos a cargo da contratada.
03 Hora 200 152,10 30.420,00 91.260,00 1.095.120,00
03
Locação de máquina, tipo pá
carregadeira a diesel, com no mínimo
100 cv, articulada, com caçamba de no mínimo 1.70 m³, franquia 200 horas
mensais, com operador, para qualquer
dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção,
combustível e insumos a cargo da
contratada.
03 Hora 200 142,87 28.574,00 85.722,00 1.028.664,00
04
Locação de máquina, tipo escavadeira
de esteira, 14 toneladas, a diesel. Peso operacional mínimo de 14.000 kg,
capacidade de caçamba (sae) 0,24 ~
0,76 m³,articulada, com concha, com potência mínima de 95 cv, franquia
200 horas mensais, com operador,
para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado),
manutenção, combustível e insumos a
cargo da contratada.
03 Hora 200 150,20 30.040,00 90.120,00 1.081.440,00
05
Locação de caminhão cavalo toco,
060.00t, potência mínima 180 cv a diesel, acoplado com prancha de três
eixos, com operador, para qualquer dia
e horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção, combustível e
insumos a cargo da contratada.
03 Km 3.000 8,98 26.940,00 80.820,00 969.840,00
Total 603.162,00 7.237.944,00
LOTE 03 – REGIÃO METROPOLITALA DE GOIÂNIA, REGIÃO SUDESTE E REGIAO SUL
Item Especificação Veículos Und
Franquia
Mensal
Por
veículo
Valor
unitário
(R$)
Valor
unitário
mensal
estimado
(R$)
Valor mensal
estimado
(R$)
Valor total
anual
(R$)
01
Locação de veículo tipo caminhão
truck a diesel, com caçamba basculante, com capacidade de
carga mínima de 10 m³, franquia de
3.000 quilômetros, com motorista, para qualquer dia e horário (dias
úteis, fins de semana e feriado),
manutenção, combustível e insumos a cargo da contratada.
12 Km 3.000 7,00 21.000,00 252.000,00 3.024.000,00
02
Locação de máquina, tipo moto niveladora a diesel, com no mínimo
110 cv, franquia 200 horas mensais,
com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e
feriado), manutenção, combustível e
insumos a cargo da contratada.
03 Hora 200 157,09 31.418,00 94.254,00 1.131.048,00
03
Locação de máquina, tipo pá
carregadeira a diesel, com no mínimo 100 cv, articulada, com
caçamba de no mínimo 1.70 m³,
franquia 200 horas mensais, com operador, para qualquer dia e
horário (dias úteis, fins de semana e
feriado), manutenção, combustível e insumos a cargo da contratada.
03 Hora 200 117,38 23.476,00 70.428,00 845.136,00
04
Locação de máquina, tipo
escavadeira de esteira, 14 toneladas, a diesel. Peso operacional mínimo
de 14.000 kg, capacidade de
caçamba (sae) 0,24 ~ 0,76 m³,articulada, com concha, com
potência mínima de 95 cv, franquia
200 horas mensais, com operador, para qualquer dia e horário (dias
úteis, fins de semana e feriado),
manutenção, combustível e insumos a cargo da contratada.
03 Hora 200 159,70 31.940,00 95.820,00 1.149.840,00
05
Locação de caminhão cavalo toco,
060.00t, potência mínima 180 cv a
diesel, acoplado com prancha de três
eixos, com operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de
semana e feriado), manutenção,
combustível e insumos a cargo da contratada.
03 Km 3.000 9,14 27.420,00 82.260,00 987.120,00
Total 594.762,00 7.137.144,00
LOTE 04 – REGIÃO NORDESTE E REGIÃO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL
Item Especificação Veículos Und
Franquia
Mensal
Por
veículo
Valor
unitário
(R$)
Valor
unitário
mensal
estimado
(R$)
Valor mensal
estimado
(R$)
Valor total
anual
(R$)
01
Locação de veículo tipo caminhão
truck a diesel, com caçamba
basculante, com capacidade de carga mínima de 10 m³, franquia de 3.000
quilômetros, com motorista, para
qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado),
manutenção, combustível e insumos
a cargo da contratada.
12 Km 3.000 7,41 22.230,00 266.760,00 3.201.120,00
02
Locação de máquina, tipo moto
niveladora a diesel, com no mínimo 110 cv, franquia 200 horas mensais,
com operador, para qualquer dia e
horário (dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção, combustível e
insumos a cargo da contratada.
03 Hora 200 153,20 30.640,00 91.920,00 1.103.040,00
03
Locação de máquina, tipo pá carregadeira a diesel, com no
mínimo 100 cv, articulada, com caçamba de no mínimo 1.70 m³,
franquia 200 horas mensais, com
operador, para qualquer dia e horário (dias úteis, fins de semana e feriado),
manutenção, combustível e insumos
a cargo da contratada.
03 Hora 200 119,78 23.956,00 71.868,00 862.416,00
04
Locação de máquina, tipo
escavadeira de esteira, 14 toneladas,
a diesel. Peso operacional mínimo de 14.000 kg, capacidade de caçamba
(sae) 0,24 ~ 0,76 m³,articulada, com
concha, com potência mínima de 95 cv, franquia 200 horas mensais, com
operador, para qualquer dia e horário
(dias úteis, fins de semana e feriado), manutenção, combustível e insumos
a cargo da contratada.
03 Hora 200 138,08 27.616,00 82.848,00 994.176,00
05
Locação de caminhão cavalo toco,
060.00t, potência mínima 180 cv a
diesel, acoplado com prancha de três eixos, com operador, para qualquer
dia e horário (dias úteis, fins de
semana e feriado), manutenção, combustível e insumos a cargo da
contratada.
03 Km 3.000 7,65 22.950,00 68.850,00 826.200,00
06
Caminhão Pipa: motor a diesel, potência mínima de motor 156 cv a
2.300 rpm, torque mínimo de 56,1
kgfm até 1.600 rpm, peso bruto total (PBT) máximo de 8.300 kg,
capacidade mínima de carga útil
mais equipamento de 5.110 Kg. Pipa: Equipado com tanque para
caminhão com capacidade
volumétrica de 4.000 litros, para transporte de água, pintado interno e
externamente com tinta
02 Km 2.000 6,30 12.600,00 25.200,00 302.400,00
anticorrosiva. Com franquia de
2.000 quilômetros, com motorista, para qualquer dia e horário (dias
úteis, fins de semana e feriado),
manutenção, combustível e insumos a cargo da contratada.
Total 607.446,00 7.289.352,00
3.3.1 - O valor total estimado para esta contratação é de R$ 29.465.856,00 (vinte nove
milhões quatrocentos e sessenta cinco mil oitocentos e cinquenta seis reais).
3.4 - Os veículos tipo caminhão e as máquinas a serem utilizados para a prestação dos serviços
poderão ser novos ou usados, devendo observar o limite máximo de 05 (cinco) anos de
fabricação.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – OS SERVIÇOS SERÃO EXECUTADOS NAS SEGUINTES REGIÕES E
MUNICÍPIOS:
Região Nordeste – 20 municípios
1. Campos Belos
2. Monte Alegre de
Goiás
3. São Domingos
4. Nova Roma
5. Cavalcante
6. Colinas do Sul
7. Alto Paraíso
8. São João da
Aliança
9. Flores de Goiás
10. Sitio D'abadia
11. Mambaí
12. Posse
13. Iaciara
14. Guarani de Goiás
15. Divinópolis
16. Terezinha de
Goiás
17. Buritinópolis
18. Simolândia
19. Alvorada do
Norte
20. Damianópolis
Região Norte – 26 municípios
1. Mundo Novo
2. Porangatu
3. Minaçu
4. Campinaçu
5. Niquelândia
6. Uruaçu
7. Alto Horizonte
8. Mara Rosa
9. Crixás
10. Mozarlândia
11. Mutunópolis
12. Montividiu do
Norte
13. Trombas
14. Formoso
15. Santa Tereza
16. Estrela do Norte
17. Bonópolis
18. Amaralina
19. Nova Iguaçu
20. Nova Crixás
21. Novo Planalto
22. Campos Verdes
23. Santa Terezinha
de Goiás
24. Uirapuru
25. Campinorte
26. São Miguel do
Araguaia
Região Oeste – 43 municípios
1. Adelândia
2. Americano do
Brasil
3. Aragarças
4. Palmeira de Goiás
5. Nazário
6. Sanclerlândia
7. Anicuns
8. São Luiz de
Montes Belos
9. Fazenda Nova
10. Itapirapuã
11. Iporá
12. Caiapônia
13. Paraúna
14. Jandaia
15. Bom Jardim de
Goiás
16. Baliza
17. Britânia
18. Piranhas
19. Campestre de
Goiás
20. Cachoeira de
Goiás
21. Santa Barbara de
Goiás
22. Avelinópolis
23. Mossâmedes
24. Palestina de
Goiás
25. Palminópolis
26. São João da
Paraúna
27. Aurilândia
28. Firminópolis
29. Moiporá
30. Diorama
31. Doverlândia
32. Jaupaci
33. Córrego do Ouro
34. Turvânia
35. Novo Brasil
36. Buriti de Goiás
37. Ivolândia
38. Jussara
39. Montes claros
40. Santa Fe de Goiás
41. Amorinópolis
42. Arenópolis
43. Israelândia
Região do Entorno do DF – 19 municípios
1. Pirenópolis
2. Cocalzinho de
Goiás
3. Padre Bernardo
4. Alexânia
5. Planaltina
6. Formosa
7. Cabeceiras
8. Cristalina
9. Luziânia
10. Santo Antônio do
Descoberto
11. Águas Lindas de
Goias
12. Valparaíso de
Goiás
13. Cidade Ocidental
14. Água Fria de
Goiás
15. Vila Boa
16. Mimoso de Goiás
17. Abadiânia
18. Corumbá de
Goiás
19. Novo Gama
Região Metropolitana de Goiânia – 20 municípios
1. Abadia de Goiás
2. Goianira
3. Aparecida de
Goiânia
4. Guapo
5. Aragoiânia
6. Hidrolândia
7. Bela Vista de Goiás
8. Inhumas
9. Bonfinópolis
10. Nerópolis
11. Brazabrantes
12. Nova Veneza
13. Caldazinha
14. Santo Antônio de
Goiás
15. Caturaí
16. Senador Canedo
17. Goianápolis
18. Teresópolis de
Goiás
19. Goiânia
20. Trindade
Região Noroeste – 13 municípios
1. Araçu
2. Araguapaz
3. Aruana
4. Araguaina
5. Faina
6. Cidade de Goiás
7. Guaraíta
8. Heitoraí
9. Itaberaí
10. Itaguari
11. Itaguaru
12. Itapuranga
13. Itauçu
14. Matrinchã
Região Centro – 31 municípios 1. Anápolis
2. Barro Alto
3. Campo Limpo
4. Carmo do Rio
Verde
5. Ceres
6. Damolandia
7. Goianesia
8. Guarinos
9. Hidrolina
10. Ipiranga de Goiás
11. Jaraguá
12. Jesupolis
13. Morro Agudo de
Goiás
14. Nova America
15. Nova Gloria
16. Ouro Verde de
Goiás
17. Petrolina de
Goiás
18. Pilar de Goiás
19. Rialma
20. Rianapolis
21. Rubiataba
22. Santa Isabel
23. Santa Rita do
Novo Destino
24. Santa Rosa de
Goiás
25. São Francisco de
Goiás
26. São Luiz do
Norte
27. São Patrício
28. Taquaral de
Goiás
29. Uruana
30. Vila Propício
Região Sudoeste – 26 municípios
1. Acreuna
2. Aparecida do Rio
Doce
3. Apore
4. Cachoeira Alta
5. Caçu
6. Castelandia
7. Chapadão do Céu
8. Gouverlandia
9. Itaja
10. Itarumã
11. Jataí
12. Lagoa Santa
13. Maurilandia
14. Mineiros
15. Montividiu
16. Paranaiguara
17. Perolandia
18. Portelândia
19. Quirinopolis
20. Rio Verde
21. Santa Helena de
Goiás
22. Santa Rita do
Araguaia
23. Santo Antonio da
Barra
24. São Simão
25. Serranopolis
26. Tuverlandia
Região Sudeste – 22 municípios
1. Anhanguera
2. Campo Alegre
3. Catalão
4. Corumbaíba
5. Cristianópolis
6. Cumari
7. Davinopolis
8. Gameleira de
Goiás
9. Goiandira
10. Ipameri
11. Leopoldo de
Bulhões
12. Nova Aurora
13. Orizona
14. Ouvidor
15. Palmelo
16. Pires do Rio
17. Santa Cruz de
Goiás
18. São Miguel do
Passa Quatro
19. Silvania
20. Três Ranchos
21. Urutai
22. Vianopolis
Região Sul – 26 municípios
1. Água Limpa
2. Aloandia
3. Bom Jesus de
Goiás
4. Buriti Alegre
5. Cachoeira
Dourada
6. Caldas Novas
7. Cezarina
8. Cromínia
9. Edealina
10. Edéia
11. Goiatuba
12. Inaciolandia
13. Indiara
14. Itumbiara
15. Joviania
16. Mairipotaba
17. Marzagão
18. Morrinhos
19. Panamá
20. Piracanjuba
21. Pontalina
22. Porteirão
23. Professor Jamil
24. Rio Quente
25. Varjão
26. Vicentinópolis
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4.2 – A execução dos serviços iniciará com a emissão de ordem de serviço de ativação, no
prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis de sua emissão e será paralisada ou interrompida
com a emissão de ordem de serviço de paralisação, emitidas pelo Gestor de Contrato;
4.2.1 - Os serviços poderão ser interrompidos ou paralisados, sendo justificado, atendendo ao
interesse público;
4.3 – A utilização dos serviços deverá ocorrer dentro do prazo contratual que será estipulado
no momento da adesão, devendo a CONTRATANTE demandar os serviços a seu critério
ininterruptos ou não.
4.4 – Os serviços serão medidos, com a finalidade de emissão da Nota Fiscal/Fatura, do
primeiro ao último dia do mês, quanto será emitida a Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços
realizados no período;
4.4.1 – Quando os serviços não forem executados durante todos os dias do mês, será medido
para fins de pagamento, considerando os dias trabalhados, pela razão do total de dias do
referido mês.
5. DOS MOTORISTAS E OPERADORES DAS MÁQUINAS
5.1 - Os motoristas ou operadores de máquinas da contratada não poderão receber salário
inferior ao previsto na Convenção Coletiva da respectiva categoria.
5.2 - A Contratada deverá disponibilizar condutores com no mínimo 02 (dois) anos de
experiência, com carteira de habilitação correspondente aos tipos de veículos licitados, em
atendimento ao objeto deste Termo de Referência.
5.3 - Os condutores dos veículos locados deverão observar e cumprir todas as regras de
trânsito, em conformidade com as normas do Código Nacional de Trânsito, ficando a
CONTRATADA responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas.
6. DA FRANQUIA
6.1 - Nas contratações dos veículos tipo caminhão e caminhão cavalo toco fica garantida ao
contratado uma franquia mínima de 3.000 km (Três mil quilômetros) mensais por veículo.
Os veículos poderão rodar no máximo 4.000 km (quatro mil quilômetros) mensais.
6.1.1 - Nas contratações dos veículos tipo caminhão pipa fica garantida ao contratado uma
franquia mínima de 2.000 km (dois mil quilômetros) mensais por veículo. Os veículos
poderão rodar no máximo 3.000 km (três mil quilômetros) mensais.
6.1.2 - A franquia mensal será global, ou seja, o veículo que exceder a franquia de 3.000 km
mensais, a quilometragem excedente será compensada por quilometragem não rodada de
outro(s) veículo(s) do mesmo lote.
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6.2 - Nas contratações de máquinas ficam garantidas ao contratado a franquia de 200
(duzentas) horas mensais por equipamento (máquina).
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As Notas Fiscais/ Faturas serão emitidas no último dia útil do mês referente à prestação dos
serviços e encaminhadas ao gestor do contrato para atesto;
O pagamento pelo serviço prestado será efetuado, em parcelas mensais, em até 30 (trinta)
dias após o ateste da Nota Fiscal/Fatura pelo setor competente.
8. DO CONTRATO
8.1 O Contrato terá início a partir de sua assinatura, com duração de 12 (doze) meses, e sua
eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável conforme o que dispõe
o artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2 A CONTRATANTE indicará um servidor responsável pelo acompanhamento,
gerenciamento físico e financeiro e fiscalização de sua execução, denominado gestor do
contrato;
8.3 Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em
todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, o que dispõe
o artigo 52, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1.1 – Todas as despesas referente à execução dos serviços serão de responsabilidade da
CONTRATADA, compreendendo combustível, motoristas, operadores, manutenções,
transporte, mobilização e desmobilização.
9.1.1.2 – Compreende mobilização e desmobilização o conjunto de providências e operações
que o executor dos serviços tem que efetivar para transportar pessoal e equipamentos até o
local da prestação dos serviços, ao final, retorná-los para o ponto de origem;
9.1.2 – A CONTRATADA disponibilizar as máquinas no município indicado pela
contratante, e ela providenciará o deslocamento das mesmas dentro dos municípios objeto da
prestação de serviços;
9.1.3 – Correrá por conta da CONTRATADA as demais providências e gastos com
mobilização de desmobilização de pessoal e dos caminhões;
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9.1.4 - Disponibilizar os veículos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento
e uso, preferencialmente licenciados, tanque cheio, com documentação atualizada, com
seguro e livre de tributos, considerando-se, inclusive, a normatização existente para o ramo
de locação de veículos;
9.1.5. – Disponibilizar veículos e máquinas em perfeitas condições de uso, sendo
imprescindível o correto funcionamento do horímetro, no caso de máquinas, e do
hodômetro/tacógrafo no caso dos caminhões.
9.1.6 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva Manutenção Preventiva e
Corretiva dos veículos e equipamentos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito
estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas para manutenções, ou substituições dos veículos e equipamentos cuja
manutenção ultrapassarem o tempo estabelecido.
9.1.7 - Responsabilizar-se por eventual seguro das máquinas e caminhões, sem qualquer ônus
a contratante.
9.1.8 - Providenciar substituição imediata dos veículos locados e equipamentos, sem qualquer
custo para a contratante, em qualquer ponto do território goiano quando da ocorrência de
quebra ou sinistro que inviabilize o deslocamento seguro dos veículos ou dos equipamentos;
9.1.9 - Responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas, quando a locação for
realizada com condutores;
9.1.10 - Arcar com todos os ônus de mobilização, desmobilização, transportes e fretes
necessários a execução dos serviços, promovendo o deslocamento das máquinas entre os
municípios da região;
9.1.11 - Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas pelas legislações
pertinentes.
9.1.12 - Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos veículos e equipamentos, enquanto
estiver sob sua posse, respondendo por qualquer dano para com terceiros.
9.1.13 – Responsabilizar-se pelo transporte das máquinas e caminhões entre cidades distintas,
não computando como horas trabalhadas ou quilômetros rodados.
9.1.14 – A contratada deverá designar um responsável (apontador) para acompanhar a
execução do serviço e fornecer informações a contratante durante o período contratual.
9.1.15 – Disponibilizar as máquinas e veículo no município indicado pela contratante, dentro
das regiões de cada lote.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
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9.2.1 - Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Unidade Administrativa
competente, indicada pelo Órgão;
9.2.2 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas
no cumprimento da contratação;
9.2.3 - Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços;
9.2.4 - Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
9.2.5 - Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas.
10. PENALIDADES
10.1 - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos
compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes
penalidades à CONTRATADA:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido
de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do garantido o
direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração
e será descredenciado garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar
e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e
das demais cominações legais;
b) A inexecução, contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,
sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de
mora, nas seguintes proporções:
I - 10% sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação,
inclusive no caso de recusa do adjudiciário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez)
dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento
não realizado;
III- 0,7%) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia
subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração;
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e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE;
f) As sanções previstas nas alíneas: (a), c) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a
da alínea b);
10.2 - Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório
e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – Nas locações de veículo e equipamento com o serviço de motorista e operador incluso,
serão de responsabilidade da contratada as despesas com alimentação e alojamento do
mesmo;
11.2 - A CONTRATADA obriga-se por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou
reclamações de seus empregados, sendo, neste particular, única e exclusiva responsável por
todos os ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais
medidas.
11.3 - A CONTRATADA deverá pagar os salários, direitos laborais e todas as obrigações
sociais relativas ao quadro de pessoal envolvido na execução de tais locações;
11.4 - A CONTRATADA deverá recolher todos os tributos devidos aos órgãos públicos
pertencentes a todos os entes federativos.
11.5 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as exigências da legislação
tributária, fiscal, trabalhistas, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho,
assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes à sua atividade, respondendo
integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas.
11.6 - Responsabilizar-se, integralmente, por danos causados aos seus empregados ou a
terceiros, em caso de acidentes, durante a prestação dos serviços.
11.7 – Os veículos e equipamentos deverão ser de propriedade da CONTRATADA, podendo
estar financiado em seu nome.
11.8 – Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcios, contemplado o
poder discricionário da Administração, previsto no Art. 33 da Lei nº. 8.666/93, uma vez que,
caso fosse consentida, a participação dos consórcios não garantiria e/ou ampliaria a
competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas
deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas
levando a Administração a não selecionar uma proposta mais vantajosa.
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11.9 – As empresas licitantes deverão comprovar possui patrimônio líquido não inferior a
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio do balanço patrimonial e das
demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices
oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da dada da Sessão Pública de abertura
deste Pregão;
12. CONSIDERAÇÕES QUANTO AO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico, Agricultura,
Pecuária e Irrigação será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de
procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de
Preços dele decorrente;
12.2 - O gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será o Superintendente da
Superintendência Executiva de Desenvolvimento Regional – SEDER/SED;
12.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data da publicação de seu extrato
no Diário Oficial do Estado de Goiás, pelo prazo de 12 (doze) meses;
12.4 Após assinatura da Ata de Registro de Preços, em momento oportuno e conveniente,
cada Órgão Participante poderá solicitar autorização ao Órgão Gerenciador da Ata para
proceder à abertura de processo administrativo para efetivação da aquisição/contratação.
12.5 A identificação dos órgãos participantes e suas respectivas quantidades anuais
estimadas encontra-se no Anexo I-A;
12.6 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração, que não tenha participado do certame licitatório,
mediante prévia consulta ao órgão gerenciador;
12.6.1 A liberação de adesão aos órgãos e entidades não participantes, integrantes da
administração do Estado de Goiás, não poderá exceder, na sua totalidade, a cem por cento
dos quantitativos originalmente registrados;
12.6.2 A liberação de adesão a outros entes federados, não poderá exceder, na sua totalidade,
a cem por cento dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços.
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Regis de Oliveira Junior Gerente de Programas de Desenvolvimento
Regional
Pedro Ivo de Campos Faria Superintendente Executivo de
Desenvolvimento Regional
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