1 NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649 BELO HORIZONTE, 15 DE...

21
1 NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649 BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017. www.bhauditores.com.br www.bornsolutions.com.br “O grande desafio para todos, especialmente para as gerações mais velhas, é aceitar o ritmo do progresso em vez de resistir a ele.” Lewis Jaffe NOVO PROGRAMA TENTA CONTER DÉFICIT HABITACIONAL COM "ALUGUEL SOCIAL" .................................................. 2 MOINHOS QUEREM CONVERGÊNCIA DE NORMAS DE AGROTÓXICOS COM EXPORTADORES ........................................ 2 CÂMBIO E JUROS TÊM REAÇÃO CONTIDA À NOVA DENÚNCIA CONTRA TEMER ............................................................ 4 DESEMBOLSO COM CRÉDITO RURAL SOMA R$ 25 BI NOS DOIS MESES DE 2017/18 ...................................................... 5 ANATEL AMPLIA SISTEMA DE ALERTA DE DESASTRES NATURAIS POR SMS ................................................................... 5 RECEITA FEDERAL PROPÕE REGULAMENTAÇÃO SOBRE PRONUNCIAMENTO CONTÁBIL ............................................... 6 LEGALIDADE TRIBUTÁRIA E DELEGAÇÃO ....................................................................................................................... 7 EXECUTIVOS DIZEM QUE JÁ PERCEBEM A MELHORA DA ECONOMIA ............................................................................ 9 SÓ COM PIS/COFINS RENÚNCIA FISCAL SERÁ DE R$ 77 BILHÕES ................................................................................. 10 SÓ IDADE MÍNIMA AINDA TEM APOIO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA ...................................................................... 11 EMPRESAS VÃO À JUSTIÇA PARA ANTECIPAR USO DE CRÉDITOS ................................................................................. 13 STF INICIA JULGAMENTO DO CÓDIGO FLORESTAL ....................................................................................................... 14 PARA PGFN, SEM PROVA DE QUE ATIVO É LÍCITO HÁ EXCLUSÃO DA REPATRIAÇÃO .................................................... 16 RECEITA APRIMORA PROCEDIMENTOS E ATUALIZA REGRAS DO PROGRAMA OEA ...................................................... 17 GOVERNO DE MINAS GERAIS PROMOVE A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ...................................................................................................................................................... 18 PROIBIÇÃO DE COBRANÇA RETROATIVA DO FUNRURAL É PROMULGADA .................................................................. 20 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL A RESOLUÇÃO QUE DÁ FIM À BITRIBUTAÇÃO NO FUNRURAL ................................... 21 Sumário

Transcript of 1 NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649 BELO HORIZONTE, 15 DE...

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

“O grande desafio para todos, especialmente para as gerações mais velhas, é

aceitar o ritmo do progresso em vez de resistir a ele.”

Lewis Jaffe

NOVO PROGRAMA TENTA CONTER DÉFICIT HABITACIONAL COM "ALUGUEL SOCIAL" .................................................. 2

MOINHOS QUEREM CONVERGÊNCIA DE NORMAS DE AGROTÓXICOS COM EXPORTADORES ........................................ 2

CÂMBIO E JUROS TÊM REAÇÃO CONTIDA À NOVA DENÚNCIA CONTRA TEMER ............................................................ 4

DESEMBOLSO COM CRÉDITO RURAL SOMA R$ 25 BI NOS DOIS MESES DE 2017/18 ...................................................... 5

ANATEL AMPLIA SISTEMA DE ALERTA DE DESASTRES NATURAIS POR SMS ................................................................... 5

RECEITA FEDERAL PROPÕE REGULAMENTAÇÃO SOBRE PRONUNCIAMENTO CONTÁBIL ............................................... 6

LEGALIDADE TRIBUTÁRIA E DELEGAÇÃO ....................................................................................................................... 7

EXECUTIVOS DIZEM QUE JÁ PERCEBEM A MELHORA DA ECONOMIA ............................................................................ 9

SÓ COM PIS/COFINS RENÚNCIA FISCAL SERÁ DE R$ 77 BILHÕES ................................................................................. 10

SÓ IDADE MÍNIMA AINDA TEM APOIO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA ...................................................................... 11

EMPRESAS VÃO À JUSTIÇA PARA ANTECIPAR USO DE CRÉDITOS ................................................................................. 13

STF INICIA JULGAMENTO DO CÓDIGO FLORESTAL ....................................................................................................... 14

PARA PGFN, SEM PROVA DE QUE ATIVO É LÍCITO HÁ EXCLUSÃO DA REPATRIAÇÃO .................................................... 16

RECEITA APRIMORA PROCEDIMENTOS E ATUALIZA REGRAS DO PROGRAMA OEA ...................................................... 17

GOVERNO DE MINAS GERAIS PROMOVE A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE

VULNERABILIDADE ...................................................................................................................................................... 18

PROIBIÇÃO DE COBRANÇA RETROATIVA DO FUNRURAL É PROMULGADA .................................................................. 20

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL A RESOLUÇÃO QUE DÁ FIM À BITRIBUTAÇÃO NO FUNRURAL ................................... 21

Sumário

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

NOVO PROGRAMA TENTA CONTER DÉFICIT HABITACIONAL COM "ALUGUEL SOCIAL"

Fonte: Valor Econômico. O governo resolveu montar um grupo de trabalho para estabelecer os

critérios para criação do chamado "aluguel social". A ideia é oferecer mais uma opção para que

a população de baixa renda tenha acesso à casa própria num cenário em que os recursos da

União para custear imóveis para as famílias de menor renda do Programa Minha Casa, Minha

Vida estão cada vez mais escassos.

Segundo portaria do Ministério das Cidades, publicada ontem no "Diário Oficial da União", o

grupo vai "formular e propor um novo programa do governo federal destinado a viabilizar os

empreendimentos habitacionais em benefício preferencial de famílias de baixa renda". O

trabalho deve ser concluído em 30 dias, mas esse prazo pode ser prorrogado por igual período.

Ainda de acordo com a portaria, as moradias da modalidade de aluguel social serão ofertadas

pela iniciativa privada.

Desde maio, o governo vem se preparando para lançar o novo programa habitacional para

viabilizar o aluguel social. A intenção, segundo fonte ouvida pelo Valor na ocasião, era que o

Programa Nacional de Habitação dos Alugueis Sociais, elaborado em conjunto com Sindicato de

Habitação (Secovi-SP), começasse a funcionar no próximo ano.

Pelo esboço do novo programa, as construtoras fariam um contrato com o governo federal em

que seria definido o número de casas que seriam construídas e a que taxa de remuneração. O

contrato seria feito por 10 ou 20 anos e as moradias seriam destinadas à população de baixa

renda. Durante esse período, o governo remuneraria as construtoras que, ao fim do contrato,

se quisessem, poderiam revender o imóvel para outro cliente. Uma reserva de dinheiro seria

inserida no Orçamento de 2018 para isso.

Mesmo com a criação do aluguel social, o programa Minha Casa, Minha Vida vai continuar

operando. A avaliação é que, como o custo do aluguel social é menor, será possível melhorar a

condição de vida de um número maior de pessoas em um prazo menor. Além disso, a medida

ajuda a estimular o setor da construção civil, um dos que mais empregam no país.

MOINHOS QUEREM CONVERGÊNCIA DE NORMAS DE AGROTÓXICOS COM EXPORTADORES

Fonte: Valor Econômico. SÃO PAULO - Desde que o Brasil adotou a regra do Mercosul a

respeito de limitação de resíduos de agrotóxicos, os moinhos brasileiros – que dependem da

importação de trigo – passaram a ficar preocupados com o produto adquirido dos fornecedores

e querem que os países que exportam o cereal ao país se adequem às regras brasileiras.

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

A regra do Mercosul prevê que os países exportadores devem cumprir com os limites de

resíduos de agrotóxicos do país importador. Caso não exista uma limitação no país importador,

deve ser observado o limite do Codex Alimentarius, da Organização Nações Unidas para

Agricultura e Alimentação (FAO). Na ausência de um limite também nesse caso, deve ser

observado o limite vigente no país exportador “se o cálculo da avaliação de exposição do

consumidor, realizada pelo país importador, não indicar risco para a saúde da sua população”,

conforme instrução normativa regulamentada em conjunto entre Anvisa e Ministério da

Agricultura em 29 de junho.

Como os moinhos brasileiros são dependentes de importações de trigo, há preocupação com

os resíduos de agrotóxicos das cargas de países que adotam outros limites.

Atualmente, o Brasil possui a lista mais ampla de agrotóxicos com limitação de resíduos. Dos

125 ingredientes ativos registrados, 113 possuem limitação. Na Argentina, por exemplo, que

atualmente é o maior fornecedor de trigo aos moinhos brasileiros, apenas 47 ingredientes ativos

usados na cultura estão submetidos a um limite máximo de resíduos. Na União Europeia, onde

as restrições aos agrotóxicos costumam ser mais rígidas, há limitação de resíduo para 85

ingredientes ativos.

A checagem da conformidade com a regra é feita nos produtos derivados do trigo já na gôndola

do supermercado. E é isso que preocupa a indústria, já que é ela a penalizada em eventuais

casos de produtos que ainda possuam resíduos de agrotóxicos acima do permitido, segundo

Rubens Barbosa, presidente da Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo), em coletiva

realizada nesta quinta-feira com jornalistas.

Nos portos, os fiscais do Ministério da Agricultura já podem retirar amostras de trigo importado

e destiná-las para análise laboratorial, mas até o momento a associação não soube de nenhum

caso de carga fora das regras, afirmou ao Valor Luiz Carlos Caetano, diretor da Abitrigo.

Contudo, não é feita análise laboratorial das cargas no momento de saída dos países

exportadores, disse.

A associação tem conversado com as autoridades brasileiras e de outros países para que os

exportadores de trigo para o Brasil adotem as mesmas regras e evitem problemas para a

indústria nacional. Se houver uma convergência regulatória, “quem quiser exportar trigo ao

Brasil vai ter que se ajustar às regras brasileiras”, afirmou Barbosa. A adequação de exportadores

de produtos agrícolas às normas dos importadores já ocorre, por exemplo, na China quanto à

soja e na União Europeia quanto à carne, exemplificou.

Os argentinos, que respondem neste ano por cerca de 80% do trigo importado pelo Brasil, já se

abriram ao diálogo. Segundo Ricardo Tortorella, diretor da Abitrigo, os interlocutores do país

vizinho estão negociando com o Brasil como poderão ser feitas alterações nas regras de limites

de resíduos.

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

A produção nacional de trigo também está no radar das preocupações dos moinhos. Para evitar

que o cereal cultivado no país tenha mais resíduos de agrotóxicos que o permitido, a associação

tem realizado encontros com produtores rurais e materiais informativos.

CÂMBIO E JUROS TÊM REAÇÃO CONTIDA À NOVA DENÚNCIA CONTRA TEMER

Fonte: Valor Econômico. O comportamento do câmbio e dos juros futuros no fim da tarde de

ontem sinaliza, na leitura inicial dos analistas, uma relativa tranquilidade dos mercados com a

nova denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer.

Isso não significa, porém, que o caminho esteja livre de turbulências políticas e de um

redimensionamento pelos agentes das perspectivas de aprovação das reformas no Congresso.

O contrato de dólar para outubro, o mais negociado do mercado futuro, até desacelerou a queda

logo que a ofensiva foi anunciada. Ainda assim, a moeda americana encerrou em baixa de 0,49%,

cotada a R$ 3,1260.

No mercado de renda fixa, foram observados ligeiros ajustes na sessão estendida. O contrato

de Depósito Interfinanceiro (DI) para janeiro de 2021 fechou com taxa de 8,94%, apenas 2

pontos-base acima da mínima do dia.

Um certo tom de normalidade também foi deixado pelo Banco Central, que sinalizou a rolagem

parcial de contratos de swap cambial tradicional que venceriam em outubro. Hoje, serão

ofertados até 12 mil papéis em leilão. Isso significa que, mantido esse ritmo, o BC rolará 60%

de um lote de US$ 9,975 bilhões. Ou em outras palavras, retirará de circulação US$ 3,975

bilhões em derivativos, oferecidos como proteção aos investidores.

Em boa parte, o tamanho da rolagem ficou dentro do que era cogitado. "O mercado, até o

momento, não dá sinais de grande preocupação e bota fé que a Câmara não deixará a denúncia

contra Temer ir até o Supremo", diz o operador Cleber Alessie Machado Neto, da H.Commcor.

Apesar da visão ainda positiva, o avanço da reforma da Previdência é visto com ceticismo,

principalmente num cenário de constantes surpresas da política. Até em razão dessa pendência

fiscal, o cenário eleitoral de 2018 ganha relevância. Segundo o sócio da Rosenberg

Investimentos Marcos Mollica, o ex-presidente Lula é o principal elemento de incerteza para a

disputa no ano que vem. Logo, em meio a denúncias contra o petista, a perspectiva de que seu

nome pode não estar nas cédulas abre caminho para o mercado reduzir o prêmio. "A

confirmação de que Lula não estará no páreo pode ter um impacto importante sobre a curva

longa de juros, a bolsa e também o dólar", afirma.

Os sinais de recuperação da atividade econômica, como os trazidos pelo IBC-Br de julho,

também contribuem para um movimento positivo dos ativos. Para a política monetária, o

indicador - considerado uma prévia do PIB - não chega afetar a leitura de que a Selic deve cair,

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

mas reitera a mensagem deixada pelo Copom de que o ritmo de cortes deve desacelerar até o

fim do ciclo.

DESEMBOLSO COM CRÉDITO RURAL SOMA R$ 25 BI NOS DOIS MESES DE 2017/18

Fonte: Valor Econômico. SÃO PAULO - Os desembolsos de crédito rural somaram R$ 25 bilhões

em julho e agosto, os dois primeiros meses desta safra 2017/18, informou hoje o Ministério da

Agricultura. Na comparação com o mesmo período do ciclo 2016/17, houve aumento de 29%.

Em relação ao montante total disponibilizado para a temporada, as contratações já realizadas

equivalem a 13%.

Segundo o ministério as instituições financeiras liberaram 132.422 contratos de financiamentos

no total em julho e agosto. Os desembolsos para operações de custeio e comercialização

alcançaram R$ 20,7 bilhões, enquanto as contratações para investimentos atingiram R$ 4,4

bilhões. Do valor total desembolsado no intervalo, as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs)

representaram R$ 5,3 bilhões.

Ainda em relação ao montante total desembolsados nos dois primeiros meses da temporada

2017/18, os bancos públicos liberaram R$ 9,9 bilhões, 72% mais que no mesmo período de

2016/17, e os privados, R$ 6,7 bilhões, queda de 10% na comparação. Os desembolsos das

cooperativas de crédito cresceram 41% e atingiram quase R$ 4 bilhões, de acordo com o

ministério.

ANATEL AMPLIA SISTEMA DE ALERTA DE DESASTRES NATURAIS POR SMS

Fonte: Agência Brasil. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou hoje (24) a

implantação de um sistema de alerta para catástrofes naturais. Usuários de telefones móveis

receberão uma mensagem por celular que servirá de alerta em caso de iminência de desastres

naturais. Os avisos serão enviados pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e

Desastres (Cenad) e pela Defesa Civil dos estados e municípios.

Segundo a agência reguladora, a implantação do projeto está a cargo da própria Anatel, em

parceria com a Defesa Civil, e contará ainda com o trabalho das empresas de telecomunicações.

O projeto-piloto será ativado inicialmente em 20 municípios de Santa Catarina, onde moram

cerca de 500 mil habitantes. Estas cidades foram escolhidas por conta de eventos

meteorológicos com potencial de acidentes, entre eles, ressacas, vendavais, alagamentos,

enxurradas e granizo.

A partir de 1º de fevereiro, os usuários de telefonia móvel que moram nas cidades selecionadas

receberão uma mensagem convocando para adesão ao projeto-piloto: "Defesa Civil Nacional

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

informa: novo serviço de envio de SMS gratuito com alertas de área de riscos. Para se cadastrar

responda para 40199 com CEP de interesse". Além disso, será realizada campanha de

divulgação nos meios de comunicação destas cidades. O serviço de alerta via SMS ficará a cargo

das empresas de telecomunicações, sem ônus para os cofres públicos.

Os SMS começarão a ser enviados em caso de alertas de desastres naturais a partir de 7 de

fevereiro. O projeto-piloto terá duração de 120 dias e, em maio, será feita uma avaliação durante

65 dias. Se necessário, será feita uma revisão do projeto. Em julho, o serviço começará a ser

disponibilizado para outros municípios de todo o país. O Cenad vai montar um cronograma para

a sua implantação.

RECEITA FEDERAL PROPÕE REGULAMENTAÇÃO SOBRE PRONUNCIAMENTO CONTÁBIL

Fonte: Valor Econômico. A Receita Federal colocou em audiência pública (Consulta Pública n°

7, de 2017) minuta de ato declaratório que dispõe sobre a regulamentação tributária do

Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC 47 – Receita de

Contrato de Cliente (International Financial Reporting Standards - IFRS nº 15).

Desde logo, a iniciativa merece todo nosso elogio e reconhecimento. A Receita cumpre, em

certa medida, a “anterioridade tributária” ao propor a regulamentação com antecedência

superior a 90 dias para o início do próximo exercício fiscal.

Por outro lado, no entanto, a regulamentação apresentada não propicia a segurança jurídica

necessária no que concerne ao tratamento tributário da adoção do IFRS 15. O texto da minuta

é genérico, repleto de referências e sem uma definição clara e objetiva sobre as relevantes

dúvidas que circulam no mercado.

Não cabe neste espaço uma análise detalhada, portanto, vou me ater ao que me parece o tema

central: a definição de receita bruta (conforme disposto no parágrafo 3º da minuta).

Não há dúvida de que, ao menos, a partir da Lei n° 12.973, de 2014, o conceito de receita bruta

é exclusivo da matéria tributária. As normas juscontábeis não tratam desse instituto.

O conceito de receita no direito contábil é diferente: refere-se exclusivamente aos valores que

são de controle da empresa. Nesse sentido, são excluídos todos os tributos, as devoluções, os

cancelamentos e os descontos concedidos.

Porém, dada a importância tanto da receita bruta quanto dos tributos incidentes, a norma

juscontábil brasileira tem um parágrafo acrescentado ao texto original do IFRS: as empresas

devem informar, em nota explicativa, a receita bruta do período (parágrafo 112-A do CPC 47).

E essa me parece ser a principal referência proposta na minuta de regulamentação. Em outras

palavras: o parágrafo 3º da minuta adota expressamente a receita bruta do parágrafo 112-A do

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

CPC 47. Acontece que este último dispositivo não define receita bruta, e nem caberia a ele fazê-

lo. Com isso, a relação entre a informação contábil e o seu tratamento tributário está impreciso.

Veja-se o seguinte ponto, de extrema relevância: qual o momento de reconhecimento da receita

bruta. A norma juscontábil não faz qualquer menção ou vinculação à emissão da nota fiscal,

muito ao contrário. Mas a lei tributária tampouco dispõe sobre esse assunto.

Assim, resta a dúvida se o regime de competência, tal como disciplinado no CPC 47 (IFRS 15)

aplica-se ou não para a apuração dos tributos federais sobre a receita e sobre o lucro.

De maneira geral, a minuta elenca (parágrafo 1º) diversos “critérios contábeis” que, no

entendimento da Receita, são novidades com relação aos critérios anteriores. Não há, contudo,

esclarecimento sobre o tratamento tributário. Só o mandamento de que eventual diferença deva

ser adicionada ou excluída na apuração dos tributos, conforme o caso.

Para finalizar, volto ao elogio feito: a Receita concedeu essa preciosíssima oportunidade para os

contribuintes e os especialistas na matéria contribuírem com a regulamentação tributária do

CPC 47, na busca da segurança jurídica. É nosso dever agarrar essa oportunidade com unhas e

dentes!

LEGALIDADE TRIBUTÁRIA E DELEGAÇÃO

Fonte: Por Yuri Excalibur para Valor Econômico. Alguns estudiosos do direito tributário ainda se

encontram adstritos à legalidade tributária esculpida no século XIII. No atual quadro do regime

constitucional democrático de direito, revela-se necessário a compreensão de que o

fundamento da legalidade tributária é fruto de um contexto institucional onde se façam

presentes todos os segmentos da sociedade, e onde os movimentos sociais e econômicos

tenham amplo espaço de atuação. O consentimento quanto à imposição tributária não tem mais

o mesmo sentido da época primeira de desenvolvimento da tributação, traduzida pelo

absolutismo do Estado.

A ortodoxa legalidade tributária, absoluta e exauriente, vem cedendo espaço à complexidade da

vida moderna e à necessidade de a legislação tributária se adaptar à realidade em constante

transformação. Os princípios da praticabilidade no direito tributário e o da eficiência da

administração pública aparecem como razões dessa ruptura.

Após a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, o Estado brasileiro vem, de forma

gradativa, adaptando-se à sociedade de risco, o que implicou nova leitura das contribuições

sociais destinadas à seguridade social, conforme exposto pelos artigos 194, 195 e 239 do texto

constitucional, e mais precisamente da concepção de legalidade tributária estrita (art. 150, I, CF

88), pois as atividades afetas aos aspectos materiais dessas contribuições são por demais

complexas e possuem grande impacto na arrecadação tributária.

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

Diante desse cenário, a legalidade tributária passou a ser encarada em um contexto mais amplo

de equilíbrio entre segurança e justiça, prestigiando, não somente a elaboração de leis por

maiorias políticas, mas também a atuação do Poder Executivo nos espaços de conformação

autorizados pelo Parlamento.

A atual feição de reserva legal deve funcionar a partir do envolvimento de duas instituições:

uma legiferante, que vai criar o fundamento autorizador para o ato administrativo, e outra,

aplicadora da lei, que concretize a intervenção na realidade. Em ambas, observe-se, há imanente

legitimidade democrática.

Essa tem sido a tendência jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF). Basta olhar o

leading case RE nº 343.446/SC, da relatoria do ministro Carlos Velloso. E, mais recentemente,

o RE nº 838.284/SC, cujo relator foi o ministro Dias Toffoli.

Voltemos ao ano de 2003, momento em que o ministro Carlos Velloso proferiu voto no RE nº

343.446/SC. Em brilhante estudo sobre a matéria, entendeu legítima a legislação pelo

Executivo, como técnica de administração orientada pelo interesse público, desde que

observados os seguintes critérios: a) a delegação pode ser retirada daquele que a recebeu, a

qualquer momento, por decisão do Congresso; b) o Congresso deve fixar standards ou padrões

que limitem o ato delegado; c) haja razoabilidade da delegação.

Já no ano de 2016, no RE nº 838.284/SC, o Supremo Tribunal Federal voltou a enfrentar o

tema e fixou a tese segundo a qual "não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o

teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os

custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho

de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos".

Conforme ressaltado pelo ministro Dias Toffoli, o diálogo realizado com o regulamento é

mecanismo que objetiva otimizar a justiça comutativa. E nem se diga que a Constituição Federal

de 1988 trouxe, de forma exaustiva, as hipóteses possíveis de delegação ao Poder Executivo,

como se nota dos artigos 153, parágrafo 1º (II, IE, IPI e IOF), e 177, parágrafo 4º (Cide-

Combustíveis). Esses dispositivos não podem ser interpretados como "silêncio eloquente" do

Poder Constituinte, como se as exceções confirmassem a regra.

O que se tem são hipóteses claras de tributação extrafiscal facilmente antevistas, seja pelo

constituinte originário, nos casos de II, IE, IPI e IOF, seja pelo Constituinte derivado, no caso da

Cide-Combustíveis, o que não significa que os planejadores do sistema constitucional tenham

desejado retirar essa técnica do legislador ordinário quanto aos demais tributos, especialmente

em situações complexas, com graves repercussões à seguridade social.

A adoção do regulamento delegado ou parametrizado ou intra legem, nessas situações, é

condizente com a ordem jurídico-constitucional, mas desde que haja parametrização do

espectro legislativo e seja de todo razoável a delegação, conforme entendimento do Supremo

Tribunal Federal.

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

Duas importantes observações se apresentam pertinentes. Boa parte da doutrina já classifica o

IPI como imposto fiscal. Aliás, entre os impostos, é o segundo maior arrecadador federal (o maior

é o Imposto de Renda). Com efeito, não é crível falar que este tributo visa precipuamente à

intervenção no domínio econômico, como se diz costumeiramente dos tributos extrafiscais.

Por outro lado, diversos tributos ditos eminentemente fiscais vêm exercendo intervenções no

domínio econômico, o que se dá com o regime especial de tributação do PIS/Pasep e Cofins-

Combustíveis. Trata-se de verdadeira desoneração tributária em setor específico da economia.

As constatações acima rompem o paradigma de que apenas os tributos extrafiscais podem se

utilizar da delegação parametrizada. Isso porque todos os tributos, sem exceção, podem ser

instrumento de fomento ao desenvolvimento econômico e social. Todos!

A matéria regozija-se novamente no meio jurídico. O julgamento do Tema nº 939 e da ADI

5.748-DF devolverá ao STF mais uma oportunidade de reiterar os sólidos argumentos

desenhados pelos ministros Carlos Velloso e Dias Toffoli.

EXECUTIVOS DIZEM QUE JÁ PERCEBEM A MELHORA DA ECONOMIA

Fonte: O Estado de São Paulo. Se a recuperação da economia era uma expectativa até poucos

meses atrás, as empresas agora já contabilizam a melhora do cenário econômico em seus

balanços. “Agora a trajetória é ascendente, pois a recuperação já é percebida até nos bens

duráveis e semiduráveis”, disse o presidente da Riachuelo, Flávio Rocha, referindo-se à

recuperação de mais de 20% nas vendas de veículos no acumulado de 2017, na comparação

com o mesmo período do ano passado.

Para o setor têxtil, Rocha previu que, até o fim do ano, o ritmo já estará entre 6% e 7% acima

do registrado no mesmo período de 2016. Embora ainda admita que o desemprego está em um

patamar alto – acima de 12% –, o presidente da Riachuelo afirma que as contratações devem

se acelerar ao fim desse ciclo positivo que já foi iniciado. “O emprego é o último indicador a

apresentar melhora.”

O presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco, espera que o fim deste ano seja melhor que o

do ano passado, ainda que o crédito não deva apresentar crescimento no acumulado deste

exercício. Segundo o executivo, a demanda por empréstimos em setembro já está melhor que

em agosto. Ele disse que a expectativa é de crescimento nos próximos 12 meses.

“O crédito está se movimentando e parou de refluir. Não podemos esperar evolução do crédito

neste ano. De setembro deste ano até setembro de 2018, o crédito deve crescer. Esperamos

que o fim de ano seja melhor do que foi em 2016.”

A empresa de captação de pagamentos Cielo, que sente diretamente o comportamento do

varejo, também percebe que os sinais negativos no varejo começam a ser amenizados. O

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

presidente da Cielo, Eduardo Gouveia, afirmou que o comércio sofreu muito com o fechamento

de estabelecimentos – especialmente os de pequeno porte –, mas que agora o fechamento de

lojas começa a arrefecer.

“Temos um olhar otimista, porque acreditamos que o governo (do presidente Michel Temer)

chegará ao fim do mandato, o que aumenta as chances de ser feita a reforma da Previdência”,

disse o executivo.

Exportações. O presidente da Weg, Harry Schmelzer Júnior, disse acreditar que políticas

públicas de impulso à exportação seriam a melhor forma de estimular uma retomada da indústria

brasileira e reduzir a capacidade produtiva ociosa, que hoje está em altos patamares e reduz a

possibilidade de novos investimentos no setor.

O executivo afirmou que os investimentos em infraestrutura, que poderiam dar um ânimo à

economia, só devem ser concretizados no longo prazo. Ele frisou ainda que, para a indústria

nacional se recuperar e voltar a investir, deveria ganhar competitividade para voltar-se mais à

exportação, como faz a Weg, e não apenas focar o mercado interno.

SÓ COM PIS/COFINS RENÚNCIA FISCAL SERÁ DE R$ 77 BILHÕES

Fonte: O Estado de São Paulo. Com a promessa de enviar uma reforma simplificando a cobrança

de PIS/Cofins ao Congresso Nacional, o governo pretende reduzir os regimes especiais de

tributação das duas contribuições, que estão entre as principais distorções do arcabouço

tributário brasileiro. Hoje, são 47 formas de tributação diferentes para o PIS e 55 para a Cofins.

A renúncia dada a diversos setores deve chegar a R$ 77 bilhões no ano que vem, de acordo

com projeções da Receita Federal.

A chamada “simplificação tributária” em estudo pela equipe econômica prevê a unificação dos

dois tributos. Também está em estudo estender para todos os contribuintes a possibilidade de

geração de créditos tributários de PIS/Cofins na compra de insumos. Hoje, isso só é possível

para uma parcela dos contribuintes, com regras consideradas confusas e que geram

contestações na Justiça. A ideia do governo era enviar a proposta para apreciação do Congresso

no segundo semestre, o que deve ser adiado pela intensificação da crise política.

Uma das mudanças é a redução dos regimes de tributação especiais, segundo fontes que

participaram das discussões na Receita Federal. O chefe do Centro de Estudos Tributários e

Aduaneiros do órgão, Claudemir Malaquias, disse não acompanhar as conversas, mas admitiu

que há um custo elevado para o contribuinte e para a administração tributária gerir todas essas

exceções na cobrança dos tributos. “De alguma forma tem que reduzir”, afirmou.

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

Com a alíquota maior, a principal renúncia é com os regimes de cobrança diferenciada da Cofins,

que chegará a R$ 65,1 bilhões em 2018. No caso da contribuição para o PIS/Pasep, são mais

R$ 12,8 bilhões.

Os regimes especiais incluem isenções na venda de produtos como carvão para produção de

energia elétrica, de produtos químicos e farmacêuticos, medicamentos e material esportivo.

Também há benefícios para entidades sem fim lucrativo em áreas como educação e cultura.

Cada regime tem regras próprias, em alguns a alíquota é zerada, em outros é reduzida e há

também geração de crédito presumido.

Reforma. Relator de uma proposta mais abrangente de reforma tributária já em tramitação no

Congresso, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) garante que seu projeto de eliminação de

dez tributos – entre eles o PIS, a Cofins – para a criação do Imposto sobre Operações com Bens

e Serviços (IBS) acabará com as distorções do atual sistema que levam a um volume tão grande

de renúncias fiscais. “A própria reforma já garante alíquota zero apenas para alimentos, remédios

e máquinas e equipamentos”, disse o parlamentar.

Segundo ele, porém, a proposta apresentada na Comissão Especial da Reforma na Câmara ainda

não conta com uma solução para a Zona Franca de Manaus. “Esse é o único tema que ainda

está sendo discutido. Todo o resto da reforma já conta com o apoio do empresariado.”

Para o especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria, Fabio Klein, o atual mosaico

de regimes especiais de tributação para os mais variados setores não é eficiente e nem

transparente, além gerar altos custos administrativos e judiciais.

“Existem setores da economia que têm maior capacidade de mobilização e pressão sobre o

Congresso para manutenção dos benefícios tributários. Todo regime especial tem um lado

positivo e um negativo. É preciso ver que custo a sociedade está disposta a pagar por eles.”

SÓ IDADE MÍNIMA AINDA TEM APOIO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Fonte: O Estado de São Paulo. Quatro meses depois de o governo ter conseguido aprovar um

texto desidratado de reforma da Previdência na comissão especial na Câmara dos Deputados, a

proposta que representava um consenso mínimo no Congresso também já não existe mais. O

único ponto que ainda tem apoio dos parlamentares é a fixação de uma idade mínima. Os demais

itens como pensão, fim do acúmulo de benefícios, mudanças para trabalhadores rurais, idosos,

deficientes e aposentadorias especiais estão fora de cogitação na avaliação de lideranças,

inclusive da base aliada.

E, para qualquer que seja a proposta, o calendário de votação ficará ainda mais atrasado com a

apresentação da segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

presidente Michel Temer. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já

afirmou que a denúncia será a prioridade:

— Você não tem como falar que vai ter duas agendas relevantes no plenário da Câmara, tendo

uma denúncia contra o presidente do Brasil. Temos que ter paciência e equilíbrio e cumprir

nosso papel como cumprimos na primeira denúncia. Esse assunto é prioridade, não tem como

não ser prioridade.

‘Reforma voltou à estaca zero’

O relator da proposta da comissão especial, deputado Arthur Maia (PPSBA), adotou o mesmo

tom:

— A reforma está parada, e, francamente, não vejo espaço para ela avançar enquanto houver

essa pauta de denúncias contra o presidente da República.

O líder da maioria na Câmara, Lelo Coimbra (PMDB-ES), destacou que o governo — que estava

começando a reorganizar a base de apoio para aprovar a reforma — perderá mais de um mês

(metade de setembro e outubro) para barrar a nova ação da PGR contra Temer. Com isso,

sobrará só novembro e dezembro, quando a atuação é dedicada à votação do Orçamento da

União e medidas complementares do ajuste fiscal.

— Vamos ter mais problemas, mais desgaste, e o cronograma da reforma ficará cada vez mais

prejudicado — observou Coimbra.

— A reforma da Previdência voltou à estaca zero e saiu de pauta. Não há clima para a votação

dada a instabilidade política — reforçou o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), que atuou em

nome do partido na comissão especial da proposta previdenciária.

Para Beto Mansur, vice-líder do PRB, todo o esforço do Executivo para mobilizar a base em

torno da reforma foi perdido.

— Hoje não temos mais votos — disse ele, acrescentando que será preciso tomar o pulso dos

parlamentares para tentar costurar um novo texto.

Os técnicos do governo admitem nos bastidores que, se o governo conseguiu “o milagre” de

aprovar uma idade mínima com regra de transição e mudança na regra de cálculo das

aposentadorias, já haverá motivos para comemorar.

Rodrigo Maia já avalia que será possível aprovar apenas idade mínima e mudanças para os

trabalhadores rurais (onde está uma parte expressiva do déficit da Previdência). Todo o resto

teria de ficar para o próximo governo. Até o fim da paridade e integralidade para o servidor

público que entrou antes de 2003 precisa ser melhor discutido, disse ele:

— Há muita polêmica envolvendo essa questão dos servidores.

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

EMPRESAS VÃO À JUSTIÇA PARA ANTECIPAR USO DE CRÉDITOS

Fonte: Valor Econômico. Empresas têm recorrido à Justiça para tentar aproveitar, de forma

acelerada (prazo de 48 meses), créditos de PIS e Cofins na aquisição de veículos e embarcações

como ativo imobilizado. A Receita Federal proíbe a prática e autua contribuintes por entender

que veículos e embarcações não entram no conceito de "máquinas e equipamentos" previsto

em lei.

Recentemente, uma companhia de navegação, com a notícia de que empresas do setor foram

autuadas, decidiu preventivamente ir ao Judiciário para fazer uso desses créditos de forma

acelerada na aquisição de duas embarcações para prestação de apoio marítimo a plataformas

de exploração de petróleo.

Num primeiro momento, obteve liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com

sede no Rio de Janeiro. Posteriormente, porém, a 28ª Vara do Rio de Janeiro, em sentença,

negou o pedido. A liminar, então, deve perder o objeto. Ainda cabe recurso (processo nº

0015816-91.2016.4.02.5101).

Os autos de infração têm sido fundamentados na Solução de Consulta nº 7 de 2015 e no Ato

Declaratório Interpretativo da Receita Federal nº 4, de 2015, que dispõem que veículos não

entram no conceito de "máquinas e equipamentos" para fins do creditamento de PIS e Cofins

na aquisição de ativo imobilizado em 48 meses. O mesmo, segundo o órgão, valeria para as

embarcações.

Segundo o advogado da companhia de navegação, Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros

& Kiralyhegy Advogados, o inciso V do artigo 3° da Lei nº 10.833, de 2003, em consonância

com o artigo 15, permite esse creditamento para bens incorporados ao ativo imobilizado, sem

que haja qualquer restrição.

Ele lembra que a 4ª Turma do TRF havia decidido, por maioria de votos, que "é facultado ao

contribuinte aproveitar os créditos da contribuição ao PIS e da Cofins relativos à aquisição de

embarcações de acordo com as previsões do artigo 3°, parágrafo 14, da Lei n° 10.833/03 e do

artigo 1º da Lei nº 11.774/08".

Ainda segundo a decisão, com base no voto da desembargadora Leticia De Santis Mello, "a

expressão máquinas e equipamentos contida nos referidos dispositivos legais compreende

todos os bens diretamente empregados pela empresa na prestação de seus serviços". O relator,

desembargador Luiz Antonio Soares, ficou vencido.

No entendimento do juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 28ª Vara do Rio de Janeiro, porém, "o

aproveitamento de um benefício fiscal, de forma acelerada, é uma exceção à regra geral de

aproveitamento limitado e, como tal, deve ser interpretada estrita ou restritivamente". Na

decisão, citou precedente do Superior Tribunal de Justiça.

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

Para o juiz, "não se pode pretender interpretar a regra de exceção, do parágrafo 14 do artigo 3º

(aproveitamento acelerado), a partir da regra geral, que prevê a possibilidade de aproveitamento

comum, previsto no inciso VI do mesmo artigo 3º".

Segundo sua decisão, na regra restritiva, dos 48 meses, seriam permitidos apenas máquinas e

equipamentos. "Não estão incluídos móveis ou imóveis, navios, helicópteros, aviões, ou qualquer

outro veículo ou bem que não sejam contidos no senso comum da expressão legal." O advogado

Eduardo Kiralyhegy já recorreu (embargos de declaração) contra a sentença e tentará

restabelecer a liminar.

Na opinião de Giuseppe Percorari Melotti, tributarista do Bichara Advogados, é possível a

tomada do crédito de PIS e Cofins de forma acelerada ou imediata. "Por uma razão muito

simples: o legislador, quando previu a tomada de crédito para máquinas e equipamentos, quis,

sem qualquer margem de dúvida, admitir que os bens ingressados no ativo da empresa e

destinados à consecução das atividades empresariais pudessem gerar crédito", diz. Segundo o

advogado, o alcance da expressão máquinas e equipamentos "é aquela mais generosa, que

alcança veículos e embarcações".

Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que não se trata de

interpretação restritiva conferida pela Fazenda Pública, mas de interpretação literal. Para o

órgão, "o TRF atribuiu uma interpretação ampliativa, não prevista em lei, para o conceito de

máquinas e equipamentos". Isso porque, segundo a nota, "a lei que cuida da possibilidade de

apuração de créditos de Cofins e PIS limita o benefício às máquinas e equipamentos destinados

ao ativo imobilizado, não havendo qualquer menção expressa à veículos ou embarcações".

STF INICIA JULGAMENTO DO CÓDIGO FLORESTAL

Fonte: Migalhas. O plenário do STF iniciou nesta quinta-feira, 14, o julgamento conjunto de

cinco ações que tratam do novo Código Florestal (lei 12.651/12), todas de relatoria do

ministro Luiz Fux.

As ADIns 4.901, 4.902 e 4.903, ajuizadas pela PGR, e a ADIn 4.937, de autoria do PSOL, pedem

a inconstitucionalidade de diversos dispositivos do novo Código Florestal. Já a ADC 42,

proposta pelo PP, defende a constitucionalidade da lei.

Na sessão plenária de ontem, foram realizadas as sustentações orais dos representantes dos

autores e também da AGU.

PSOL

Em nome do PSOL, o advogado André Maimoni afirmou que o partido, embora seja a favor do

desenvolvimento e dos negócios agropecuários, tem uma visão diferente quanto ao uso da terra

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

da que foi expressa pela lei que, em seu entendimento, viola os princípios da responsabilidade

e da solidariedade entre as gerações.

Segundo ele, a norma flexibiliza e fragiliza o sistema ambiental. Ele apontou como

inconstitucional, entre outros pontos, a anistia concedida aos produtores rurais em relação a

danos ocorridos antes de 2008, sustentando que ainda que seja possível abrir mão de penas

administrativas ou criminais, o mesmo não ocorre com a obrigação de reparar o meio ambiente.

“Na visão do partido, a Constituição não dá guarida para irresponsabilidade em relação ao meio

ambiente.”

PP

O representante do PP, Rudy Maia Ferraz, que pugna pela constitucionalidade da norma,

afirmou que o novo Código Florestal faz a composição de interesses antagônicos e que revogar

a lei depois de cinco anos de vigência representaria retrocesso. Ele explicou que o partido foi

motivado a ajuizar a ADC 42 porque, em razão de diversas decisões judiciais com resultados

discrepantes, os produtores rurais estavam tendo dificuldades em saber quais pontos da lei

estavam em vigor.

Também em nome do PP, o advogado Vicente Gomes, argumentou que o novo código

representa avanços na legislação do ponto de vista ambiental, dará previsibilidade e segurança

jurídica e irá permitir maior controle sobre a preservação dos remanescentes de mata atlântica

e do cerrado.

PGR

O vice-procurador-geral da República, Nicolau Dino, afirmou que, no entendimento da PGR, o

novo código é falho na tentativa de conciliar preservação ambiental e desenvolvimento

sustentável, dois preceitos constitucionais. Segundo ele, houve uma flexibilização nas regras de

uso quanto às Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal Florestal, reduzindo,

de forma indevida nos níveis de proteção. Ele lembrou que a Constituição promove o que

classificou de “direito de propriedade ambientalmente qualificado”, condicionando seu exercício

com o dever de proteção ambiental e a manutenção de sua função social.

AGU

A ministra da AGU, Grace Mendonça, defendeu a constitucionalidade das regras do novo

Código Florestal. Segundo ela, a lei inaugura uma nova perspectiva referente à gestão ambiental,

fazendo o equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento nacional. Grace afirmou

que a gestão integrada de APPs e reservas legais é estratégia para evitar o fracionamento dos

habitats e permitir sua melhor conservação.

Afirmou, ainda, que a norma não é falha em relação à proteção ambiental no tocante à redução

da reserva legal que, segundo a ministra, ocorre apenas na Amazônia Legal e se o município já

tiver pelo menos 50% de sua área protegida, seja por unidade de conservação ou por reserva

indígena.

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

Na sequência do julgamento, pronunciaram-se os representantes das entidades admitidas nos

processos como amici curiae. Ainda não há data para retomada do julgamento.

PARA PGFN, SEM PROVA DE QUE ATIVO É LÍCITO HÁ EXCLUSÃO DA REPATRIAÇÃO

Fonte: Valor Econômico. No início deste mês, a Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) proferiu o Parecer PGFN/CAT nº 1290, de

2017, cujo objetivo foi tornar pública a interpretação da PGFN quanto a dispositivos da Lei nº

13.254, de 2016, que instituiu o regime especial de regularização cambial e tributária (Rerct).

A motivação para a publicação do parecer foi o envio de consulta pela Receita Federal do Brasil

à Coordenação-Geral de Assuntos Tributários, apresentando diversos questionamentos sobre a

melhor compreensão de temas relacionados ao regime. Dentre eles, destaco um em especial

que se relaciona com o ônus da prova em eventual investigação sobre os bens e direitos

declarados por ocasião da adesão ao Rerct.

Como é sabido, era condição inafastável para a adesão ao programa a origem lícita dos bens

mantidos no exterior, sem a declaração devida às autoridades competentes. A despeito disso, a

legislação apenas exigiu que o contribuinte declarasse a origem lícita dos recursos, sem que

houvesse qualquer previsão relativa ao dever de o contribuinte de produzir prova concreta

relativa à tal licitude. Essa afirmação é decorrência direta da redação do artigo 4º, parágrafo 1º,

inciso IV da Lei 13.254.

De outro lado, o mesmo racional não foi utilizado quanto aos valores atribuídos aos bens

declarados. O parágrafo 6º do artigo 4º da lei exigiu que o contribuinte mantivesse em “boa

guarda e ordem e em sua posse”, pelo prazo de 5 anos, cópia dos documentos que fizessem

prova da veracidade dos valores imputados aos ativos constantes da Declaração de

Regularização Cambial e Tributária (Dercat). Segundo o dispositivo, tais documentos deveriam

ser apresentados à Receita quando e se exigidos.

Portanto, diante da ausência de qualquer determinação legal quanto à comprovação documental

da origem dos ativos, concluiu-se que haveria uma presunção de veracidade na declaração

prestada pela pessoa física ou jurídica aderente do Rerct, quanto à licitude dos recursos. Tal

presunção somente seria infirmada diante de provas ou indícios concretos, produzidos pela

administração, que desconstituíssem a declaração prestada. Logo, o ônus da prova repousaria

sobre a administração.

Não obstante, o recém publicado parecer da PGFN vai em sentido oposto a essa interpretação.

Ao responder à pergunta formulada pela Receita quanto à possibilidade de excluir do programa

contribuinte que não atenda à intimação para comprovar a origem lícita dos ativos, a PGFN

posiciona-se pela inversão do ônus probatório: o não atendimento à intimação resultaria em

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

uma “presunção de falsidade” quanto às informações relativas às condições legais para a adesão

ao programa, justificando a exclusão do contribuinte do Rerct.

Diante disso, desconsidera a natureza penal da lei que institui o Rerct – a despeito do efeito

arrecadatório – e se afasta do primado da presunção de inocência inerente às normas desse

tipo. Uma razão possível para tanto pode ser o justo receio de que o Rerct tenha sido utilizado

para regularizar bens de origem ilícita, amealhados por força de atos de corrupção.

No entanto, o risco de alguns não pode ser estendido a todos os contribuintes que confiaram

na solidez do programa. Em alguns casos, a comprovação documental da licitude sequer pode

ser possível em face do longo período decorrido entre o envio dos recursos ao exterior e o

momento atual da declaração. Por fim, é importante dizer que os programas de regularização

de recursos são decorrência lógica do novo paradigma de fiscalização mundial, que pressupõe

ampla troca de informações entre os países e, assim, não se trata de um privilégio nacional para

beneficiar poucos.

Ainda que a lógica por detrás da posição da PGFN seja compreensível, devemos ter o cuidado

para que essa postura não gere abusos. O pedido de esclarecimentos quanto à origem dos ativos

deve estar motivado no mínimo em indícios capazes de justificar a suspeita sobre a declaração

prestada pelo contribuinte. Não pode, então, ser o lugar comum.

Confia-se, portanto, que a administração, no exercício de fiscalização da Dercat, seja rígida o

bastante não apenas para identificar casos de fraude, mas igualmente para preservar o

contribuinte que aderiu ao programa de boa-fé. Esse é um desafio relevante, especialmente

diante da situação fiscal que o país enfrenta, onde qualquer espaço para maior arrecadação de

tributos é visto como um remendo possível para o enfrentamento da crise.

RECEITA APRIMORA PROCEDIMENTOS E ATUALIZA REGRAS DO PROGRAMA OEA

Fonte: Receita Federal do Brasil. O interessado em tornar-se OEA no Brasil terá entrada única

de dados que englobará tanto os critérios exigidos pela Receita Federal (RFB) quanto pelos

demais órgãos envolvidos. Para a certificação integrada está sendo desenvolvido um sistema

informatizado (Sistema OEA) conectado ao Portal Único do Comércio Exterior.

Em fase de implementação da última etapa do Programa OEA (Programa Brasileiro de Operador

Econômico Autorizado) e sempre com o intuito de facilitar o comércio internacional, o OEA-

Integrado permite a adesão de órgãos ou entidades da administração pública que exerçam

controle sobre operações de comércio exterior.

O Programa OEA consiste na certificação, pela Receita Federal, de diversos intervenientes da

cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior,

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

tanto em termos de segurança física da carga quanto em relação ao cumprimento de suas

obrigações aduaneiras.

É um novo modelo de trabalho composto de um módulo de certificação principal, do qual fazem

parte as modalidades do Programa OEA estabelecidas pela Receita Federal e já operando

segundo os padrões internacionais estabelecidos pela Organização Mundial de Aduanas (OMA),

e de módulos complementares que serão específicos de cada órgão ou entidade pública

participante.

O primeiro órgão com execução de projeto-piloto autorizada é a Secretaria de Defesa

Agropecuária (SDA) do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O Sistema OEA facilitará os registros da análise da certificação pelos envolvidos e proverá

recursos para comunicação direta com os operadores. Todos os registros farão parte da

documentação relativa ao pedido da certificação bem como o acompanhamento após a

certificação emitida.

Em decorrência da execução do projeto-piloto do OEA-Integrado, da implantação do novo

Sistema OEA e da consolidação das modalidades OEA-Segurança (OEA-S) e OEA-Conformidade

(OEA-C) foram necessários ajustes, correções e aprimoramentos em alguns procedimentos e na

norma relativa ao Programa Brasileiro OEA, com a IN RFB nº 1.736/2017 alterando a IN RFB

nº 1.598/2015.

GOVERNO DE MINAS GERAIS PROMOVE A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

Fonte: Agência Minas Gerais. Minas Gerais tem contribuído para a autonomia e inclusão social

e produtiva de jovens em situação de vulnerabilidade social. Na próxima segunda-feira (18/9),

230 jovens de dez comunidades de Belo Horizonte recebem os certificados de capacitação nos

Cursos de Formação Inicial e Continuada.

Eles foram beneficiados pelo projeto Trampos, uma das linhas de ação do Programa Juventudes

da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), que busca garantir

oportunidades de qualificação profissional e geração de renda para esse segmento da sociedade.

A solenidade para entrega dos certificados acontece na próxima terça-feira (19/9), no Centro

de Referência da Juventude (CRJ), na Rua dos Guaicurus 50, em Belo Horizonte. O evento

começa às 16h com uma mostra cultural, onde jovens vão apresentar seus talentos nas áreas

de artesanato, canto e dança, entre outras atividades. A formatura e entrega dos certificados

acontece das 18h às 19h30.

Cursos

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

Os adolescentes realizaram cursos de analista de redes sociais, editor de projetos visual gráfico,

assistente de produção cultural, organização de eventos, confeitaria, desenvolvedor de

aplicativo para dispositivos móveis, além da capacitação em mecânica de motos.

Foram beneficiados nesta segunda etapa de qualificação jovens das comunidades do Alto Vera

Cruz, Taquaril, Granja de Freitas, Morro das Pedras, Jardim Felicidade, Santa Lúcia, Santa Rita

de Cássia, Papagaio e Estrela, bem como do Aglomerado da Serra.

“A estrutura e a metodologia dos cursos foram muito boas porque possibilitam que os alunos

apliquem os conhecimentos que adquiriram durante as aulas”, avalia Devison Lucas da Silva

Oliveira, morador do Morro das Pedras, que receberá a certificação no curso de assistente de

produção cultural. Ele considera que, a partir da qualificação, os alunos têm a capacidade de

empreender, colocando em prática tudo que absorveram no curso.

Devison Lucas afirma que além do aspecto do empreendedorismo, os cursos contribuem

também para a formação de um pensamento crítico em relação a diversos temas. “Nos faz

pensar e abrir os olhos, pois discutimos também durante a capacitação assuntos sociais, com

temas referentes à favela, à periferia e também sobre racismo e outros preconceitos”, diz.

Os cursos da Sedese em parceria com a Secretaria de Estado da Educação (SEE) foram

realizados pelo Instituto Yara Tupynambá, de Belo Horizonte, e pela empresa Foco Opinião e

Mercado, de Santa Catarina.

Projeto Trampos

O projeto Trampos busca a inclusão social e produtiva de moradores de regiões em situação de

vulnerabilidade social a partir do mapeamento das potencialidades socioeconômicas dos

territórios e das oportunidades de emprego e de empreendedorismo, levantados anteriormente

pelo Programa Juventudes.

Neste ano, a oferta de cursos de formação profissional em Belo Horizonte teve início em abril,

com a capacitação de 216 jovens, cuja formatura aconteceu em junho. A certificação só é

fornecida aos adolescentes que tiveram, no mínimo, 75% de frequência.

Grande parte das vagas disponibilizadas nessa qualificação priorizou jovens encaminhados pela

Rede de Proteção, que inclui profissionais dos serviços locais de assistência social, da educação,

da saúde e de outros segmentos, que identificam os jovens que têm o perfil para o projeto.

Em 2017, o projeto destinou 1.220 vagas para capacitação, distribuídas nos municípios de Belo

Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves e Passos. Para o próximo ano, a Sedese

pretende levar o Trampos a mais 10 cidades no estado: Uberlândia, Governador Valadares,

Montes Claros, Juiz de Fora, Divinópolis, Teófilo Otoni, Paracatu, São João del Rei, Diamatina e

Curvelo.

Ao final de 2018, o projeto estará presente em 15 municípios mineiros, com previsão de oferta

de cursos de qualificação e orientação profissional para cerca de 8 mil adolescentes, com o

apoio das Diretorias Regionais da Sedese, que estão presentes em 21 cidades polos do estado.

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

PROIBIÇÃO DE COBRANÇA RETROATIVA DO FUNRURAL É PROMULGADA

Fonte: Senado Federal. Foi promulgada nesta terça-feira (12) a Resolução do Senado que

beneficia os produtores rurais com dívidas junto ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural

(Funrural). O texto (PRS 13/2017), aprovado em agosto, suspende a aplicação de dispositivos

da Lei da Seguridade Social relativas à contribuição para a Previdência do trabalhador rural,

trechos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010 e 2011.

— O projeto vem corrigir uma situação de enorme injustiça para com os produtores rurais

pessoas físicas, os quais vinham sendo tributados duplamente. A promulgação retira enorme

peso dos ombros dos produtores rurais, trazendo-lhes a tranquilidade indispensável para gerar

empregos e produzir alimentos e riquezas para o Brasil — comemorou o presidente do Senado,

Eunício Oliveira, ao promulgar a resolução.

Segundo o STF, havia inconstitucionalidades na lei do Funrural, com bitributação do produtor e

empregador rural (pessoa física), já que ele pagava a contribuição sobre a folha de salários e

também sobre o faturamento da produção. O tratamento não era isonômico com o produtor

rural que não tinha empregados, que só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização

de seus produtos. A decisão do STF levou inúmeros produtores rurais a deixar de recolher o

tributo.

Depois, em 30 de março de 2017, o STF voltou atrás e declarou a constitucionalidade da

cobrança do Funrural para empregadores rurais pessoas físicas. Com isso, foi decretada

a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos, o que deixou produtores em situação

difícil.

Justiça

Para a senadora Katia Abreu (PMDB-TO), autora do texto, a promulgação faz justiça a mais de

5 milhões produtores rurais, que teriam um passivo de R$ 17 bilhões se o texto não existisse.

Ela lembrou que 86% dos produtores são pequenos e médios e a grande maioria não tem renda

líquida. Muitos deles, explicou a senadora, vendem seus produtos, mas acabam com prejuízo.

— Nós não estamos correndo de contribuir com a Previdência Social, mas, se todos os outros

setores contribuem sobre folha, contribuem sobre o lucro presumido, por que os produtores

rurais deveriam contribuir sobre o faturamento bruto? — questionou.

A promulgação também foi comemorada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Para ele, o texto

extingue um peso que pairava sobre os produtores. Agora, disse, eles podem exercer suas

atividades sem essa ameaça.

1

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.649

BELO HORIZONTE, 15 DE SETEMBRO DE 2017.

www.bhauditores.com.br

www.bornsolutions.com.br

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL A RESOLUÇÃO QUE DÁ FIM À BITRIBUTAÇÃO NO FUNRURAL

Fonte: CONJUR. Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/9) a resolução

que suspende a aplicação de dispositivos da Lei da Seguridade Social relacionadas à contribuição

previdenciária do trabalhador rural, o Funrural .

O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 13/2017 retira da legislação do Fundo de Assistência

ao Trabalhador Rural (Funrural), entre outros pontos, a alíquota de 2,1% para o cálculo do

imposto cobrado sobre o empregador rural e sobre a receita bruta da comercialização da

produção rural.

Em 2010 e em 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu haver bitributação do Funrural

sobre o produtor rural pessoa física, pois ele pagava a contribuição em relação à folha de salários

e ao faturamento da produção. A corte entendeu que o tratamento não era isonômico, pois o

produtor rural sem empregados só pagava o imposto sobre o resultado da comercialização de

seus produtos.

Para o advogado tributarista Fabio Calcini, a publicação da resolução termina com o debate

sobre a necessidade dos adquirentes pagarem Funrural. A medida beneficia principalmente

cooperativas e frigoríficos.

“A publicação da resolução gera para fins retroativos a necessidade de se reconhecer a

impossibilidade de cobrança do Funrural pela inconstitucionalidade declarada pelo Supremo no

caso ‘mata boi’. As dívidas de Funrural devem ser extintas seja para o adquirente, seja para o

produtor rural”, afirma Calcini.

O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado gratuitamente para clientes

e usuários cadastrados. Para cancelar o recebimento, favor remeter e-mail informando

“CANCELAMENTO” no campo assunto para: <[email protected]>.