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Página 1 de 17 NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.269 BELO HORIZONTE, 05 DE MARÇO DE 2016. “A estratégia torna as escolhas sobre o que não fazer tão importantes quanto as escolhas sobre o que fazer.” Michael Porter IMPOSTO DE RENDA: BENEFICIÁRIOS DO INSS COM DOENÇAS GRAVES TÊM DIREITO À ISENÇÃO ......................................................................................................................................................... 2 REGULAMENTO DE LEGALIZAÇÃO DE REMESSAS SAI ATÉ O FIM DO MÊS .............................. 2 CONTRIBUINTES SUGEREM MUDANÇAS EM REGRAS PARA REPATRIAÇÃO DE RECURSOS3 SP TERÁ QUE RECALCULAR DÍVIDAS DE ICMS .................................................................................. 5 STJ DISCUTE ALTERAÇÃO DE REGIMENTO ........................................................................................ 6 TST DECIDE QUE AMIZADE EM REDE SOCIAL NÃO EXCLUI TESTEMUNHA ............................. 6 PERDEU O RECIBO DO IMPOSTO DE RENDA DO ANO PASSADO? SAIBA O QUE FAZER ...... 7 TRF-3ª - PORTADOR DE ALIENAÇÃO MENTAL DECORRENTE DE ESQUIZOFRENIA TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ................................................................................... 7 RECEITA ESTÁ DE OLHO ATÉ NAS REDES SOCIAIS .......................................................................... 8 FAZENDA AMPLIA LIMITE DE ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA MEDICAMENTOS IMPORTADOS .............................................................................................................................................11 PIS COFINS – CRÉDITOS – ALÍQUOTAS APLICÁVEIS ......................................................................12 PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DA CLASSE CONTÁBIL: DOAÇÃO PODE REDUZIR IMPOSTO DEVIDO .....................................................................................................................................12 EMPREGADORES TÊM ATÉ ESTA SEGUNDA-FEIRA PARA REALIZAR PAGAMENTO DA GUIA DE FEVEREIRO DO ESOCIAL .......................................................................................................14 CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE ARMAZENAGEM DE INSUMOS IMPORTADOS E BENS PARA REVENDA .........................................................................................................................................14 NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA ONGS.......................................................................................15

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NOTÍCIAS FISCAIS Nº 33..226699

BELO HORIZONTE, 05 DE MARÇO DE 2016.

“A estratégia torna as escolhas sobre o que não fazer tão importantes quanto as escolhas sobre o que fazer.”

Michael Porter

IMPOSTO DE RENDA: BENEFICIÁRIOS DO INSS COM DOENÇAS GRAVES TÊM DIREITO À ISENÇÃO ......................................................................................................................................................... 2

REGULAMENTO DE LEGALIZAÇÃO DE REMESSAS SAI ATÉ O FIM DO MÊS .............................. 2

CONTRIBUINTES SUGEREM MUDANÇAS EM REGRAS PARA REPATRIAÇÃO DE RECURSOS3

SP TERÁ QUE RECALCULAR DÍVIDAS DE ICMS .................................................................................. 5

STJ DISCUTE ALTERAÇÃO DE REGIMENTO ........................................................................................ 6

TST DECIDE QUE AMIZADE EM REDE SOCIAL NÃO EXCLUI TESTEMUNHA ............................. 6

PERDEU O RECIBO DO IMPOSTO DE RENDA DO ANO PASSADO? SAIBA O QUE FAZER ...... 7

TRF-3ª - PORTADOR DE ALIENAÇÃO MENTAL DECORRENTE DE ESQUIZOFRENIA TEM DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ................................................................................... 7

RECEITA ESTÁ DE OLHO ATÉ NAS REDES SOCIAIS .......................................................................... 8

FAZENDA AMPLIA LIMITE DE ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA MEDICAMENTOS IMPORTADOS .............................................................................................................................................11

PIS COFINS – CRÉDITOS – ALÍQUOTAS APLICÁVEIS ......................................................................12

PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DA CLASSE CONTÁBIL: DOAÇÃO PODE REDUZIR IMPOSTO DEVIDO .....................................................................................................................................12

EMPREGADORES TÊM ATÉ ESTA SEGUNDA-FEIRA PARA REALIZAR PAGAMENTO DA GUIA DE FEVEREIRO DO ESOCIAL .......................................................................................................14

CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE ARMAZENAGEM DE INSUMOS IMPORTADOS E BENS PARA REVENDA .........................................................................................................................................14

NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA ONGS .......................................................................................15

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IMPOSTO DE RENDA: Beneficiários do INSS com doenças graves têm direito à isenção

Fonte: Ministério da Previdência Social. As pessoas que são aposentadas ou pensionistas e que tenham doenças graves podem ter direito a isenção de Imposto de Renda (IR). A isenção é válida somente para o benefício previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outro rendimento de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, não terá a isenção sobre essa fonte. A isenção do Imposto de Renda também é devida à pessoa que recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção do Imposto de Renda é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves. Para ser isento do Imposto de Renda, o aposentado e o pensionista com doença grave devem comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado. O interessado não precisa passar pela perícia médica do INSS, mas tem que apresentar a documentação na unidade do INSS responsável por seu benefício, juntamente com um requerimento específico para esse fim. A documentação será analisada por um médico do INSS e, se for reconhecido o direito à isenção, o próprio órgão deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda. Caso o segurado tenha seu pedido negado, ele poderá recorrer na Junta de Recursos da Previdência Social. O resultado da análise é informado ao segurado por meio de correspondência. O aposentado ou pensionista terá direito à isenção mesmo que tenha contraído a doença depois da concessão da aposentadoria ou pensão. No caso em que a isenção for reconhecida para um período anterior ao seu requerimento, a pessoa pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores já pagos. No site receita.fazenda.gov.br, os interessados podem obter explicações sobre esse direito. Doenças graves – De acordo com a Lei 7713, de 1980, as doenças que isentam do Imposto de Renda são: Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Regulamento de legalização de remessas sai até o fim do mês

Fonte: Valor Econômico. A minuta da instrução normativa da Receita Federal que vai regulamentar a Lei n 13.254, estabelecendo as condições para legalização de recursos enviados ilegalmente ao exterior, recebeu 284 sugestões de alteração ou pedidos de esclarecimentos durante o período de consulta pública, encerrado na quinta-feira.

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As observações apresentadas por pessoas físicas, contadores e entidades ligadas à advocacia, como a FGV Direito SP e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados podem ser divididas em três grupos: dispositivos considerados ilegais por extrapolar o texto da Lei 13.254; regras que seriam inaplicáveis por incompatibilidade operacional e artigos que podem levar os contribuintes a interpretações divergentes, causando insegurança jurídica. Entre as sugestões está a do professor Eduardo Salusse, da FGV Direito SP. Ele defendeu que o pagamento do imposto e da multa possa ser feito com os recursos que estão no exterior. Hoje, quando uma quantia em dinheiro entra no país, o contribuinte primeiro tem que pagar o imposto e a multa, para depois fazer a declaração à Receita e ao Banco Central e, finalmente, a instituição financeira fazer o câmbio para liberar o dinheiro no Brasil. Segundo a Secretaria da Receita Federal, a instrução normativa será editada ainda neste mês.

Contribuintes sugerem mudanças em regras para repatriação de recursos

Fonte: Valor Econômico. A Receita Federal recebeu 284 sugestões de contribuintes para alterações ou esclarecimentos sobre os mais variados aspectos da minuta da regulamentação do programa de repatriação de recursos no exterior. O prazo para participar da consulta pública terminou na quinta-feira. A instrução normativa regulamentadora será editada ainda este mês, segundo o órgão. Criado pela Lei nº 13.254, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) permite que recursos alocados fora do país sejam regularizados com o pagamento de 15% de Imposto de Renda (IR) e multa de 15% do valor. O texto final da regulamentação formalizará as exigências da Receita Federal para aceitar a adesão dos contribuintes ao regime ou excluí-los. A participação dos contribuintes na regulamentação se deve ao risco de, após declarar capital ou bens em outro país, ainda ter que pagar imposto e multa integrais, além de responder a processo criminal por evasão fiscal, sonegação ou lavagem de dinheiro. Os pedidos de mudança, supressão ou meras dúvidas se dividem em três grupos. Há dispositivos considerados ilegais por extrapolar a Lei nº 13.254, regras que seriam inaplicáveis por incompatibilidade operacional e artigos que levariam os contribuintes a interpretações divergentes, causando insegurança jurídica. As sugestões foram apresentadas por entidades de pesquisa, sociedades de advogados, contadores e pessoas físicas, entre eles a FGV Direito SP, o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). De acordo com o advogado Eduardo Salusse, professor da FGV Direito SP, que enviou pedidos de mudança na regulamentação via consulta pública, vários aspectos da minuta não constavam na lei. Segundo ele, o texto exige a apresentação de diversos documentos,

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que nem sempre existem, para a identificação de trust - sociedade estrangeira para a gestão de bens de um terceiro, geralmente localizada em um paraíso fiscal. "Se o contribuinte não apresentar todos os documentos exigidos, será tributado e responsabilizado criminalmente. Então, não pode haver margem para dúvidas", afirma o advogado, destacando que a entidade pediu a supressão da comprovação de trust. Outro artigo da minuta inclui entre as hipóteses de exclusão do regime a não comprovação da veracidade das informações prestadas. Segundo Salusse, a FGV Direito SP também pediu a retirada do dispositivo. "Primeiro porque trata-se de inversão do ônus da prova [quem tem que provar seria o Fisco]. Segundo, porque a lei já determina as hipóteses de exclusão", diz. A FGV Direito também requereu uma alteração no procedimento para pagar a multa e o imposto. "Sugerimos que possa ser feito o pagamento do imposto e a multa com o dinheiro que hoje está no exterior e será repatriado", afirma Salusse. Hoje, quando uma quantia em dinheiro entra no país, o contribuinte tem que pagar o imposto e multa devidos para depois fazer a declaração à Receita e ao Banco Central e, finalmente, realizar operação de câmbio por meio de instituição financeira para sua disponibilização no Brasil. Já o MDA sugeriu a ampliação do prazo para apresentação de defesa administrativa, no caso de indeferimento ou não conhecimento da defesa, ou ainda de exclusão do RERCT, de 10 para 30 dias. E que a defesa possa ser feita até no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A minuta diz que o recurso será decidido em última instância pelo Superintendente Regional da Receita. "A Lei nº 9.784/1999 e o Decreto nº 70.235/1972 concedem o prazo de 30 dias para o contribuinte recorrer em primeira instância administrativa", afirma Marcelo Knopfelmacher, presidente do conselho do MDA. Sobre a defesa poder alcançar o Carf, o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, diz que a lei que regula o processo administrativo tributário garante o duplo grau de defesa, assim como a Constituição Federal garante o duplo grau de jurisdição. "Já tive caso de autuação fiscal em que entrei na Justiça e consegui o direito de recorrer ao Carf", afirma. Além disso, a regularização por meio do RERCT implica a remissão das demais dívidas tributárias decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias e a redução de 100% das demais multas e encargos legais relacionados. Porém, a minuta institui que, nesse procedimento, não se incluem débitos "já constituídos e não pagos". O MDA pediu a supressão dessa exclusão. Um dos pedidos do Cesa refere-se aos recursos no exterior que serão considerados de "origem lícita". A lei exemplifica quais recursos são esses e que, portanto, podem ser repatriados. Contudo, a minuta é taxativa, limitando as hipóteses, o que pode prejudicar contribuintes. O Cesa solicitou que, na regulamentação do RERCT, a lista seja exemplificativa como está na lei.

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SP terá que recalcular dívidas de ICMS

Fonte: Valor Econômico. A Fazenda paulista, por determinação da Justiça, terá que recalcular dívidas de ICMS de contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Parcelamento (PEP). O motivo são os juros de mora aplicados aos débitos. O entendimento dos magistrados é o de que o Estado não pode cobrar taxa superior à Selic. Um dos casos foi julgado recentemente pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os desembargadores determinaram a restituição de valores pagos a mais por uma indústria de material plástico. O contribuinte havia aderido a uma das edições do programa de parcelamento e quitado à vista as suas dívidas de ICMS. "Note-se que a taxa de juros de mora incidente sobre débitos tributários de ICMS foi fixada em 0,13% ao dia, que resulta na incidência de juros no patamar de 3,9% ao mês e 46,8% ao ano", afirma no acórdão o relator do caso, desembargador Spoladore Dominguez. O índice anual aplicado é quase quatro vezes maior do que a Selic. No último pronunciamento do Comitê de Política Monetária (Copom), neste mês, por exemplo, a taxa foi mantida em 14,25% ao ano. Um outro caso foi julgado pela Vara de Fazenda Pública de São Carlos, no interior paulista. Neste caso, movido por uma empresa que atua no ramo de artigos de mármore e granito, o juiz determinou que a Fazenda refaça o cálculo e disponibilize ao contribuinte os novos valores que devem ser pagos em cada parcela da última edição do programa, cuja adesão terminou no dia 29 de fevereiro. "Nós pedimos a revisão do parcelamento, excluindo a taxa de juros que foi cobrada de forma indevida. A redução deve ficar entre 30% e 40%", diz o advogado representante da empresa, Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados. Luís Alexandre Barbosa, representante da empresa favorecida em decisão do TJSP e sócio do escritório LBMF Sociedade de Advogados, observa que a discussão, em ambos os casos, envolve os artigos 85 e 96 da Lei Estadual nº 6.374, com redação dada pela Lei nº 13.918, de 2009 que serviram de base para a aplicação dos juros cobrados pela Fazenda paulista. Ele destaca que o Órgão Especial do tribunal já havia, em 2013, reconhecido a inconstitucionalidade da lei estadual e decidido que não deveria ser aplicada taxa de juros superior à Selic. Os desembargadores consideraram, na época, que "cabe à União editar normas gerais e aos Estados suplementá-las no âmbito local". Especialista na área, Marcelo Bolognese, do escritório que leva o seu nome, complementa que o julgamento do Órgão Especial acarretou em uma série de vitórias aos contribuintes. Ele destaca ainda que a busca pelo judiciário se intensifica quando os programas de parcelamento são disponibilizados pelo governo.

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"As quantias pagas costumam ser altas e a redução de juros provoca uma diferença considerável nesses valores. Diferentemente de um parcelamento ordinário, em que às vezes a dívida é pequena e não compensa arcar com os custos de um processo", afirma Bolognese. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado não deu retorno até o fechamento da edição.

STJ discute alteração de regimento

Fonte: Valor Econômico. A data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) já foi definida: dia 18. A questão foi analisada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que agora, às vésperas do início de vigência, quer ajustar o seu regimento interno ao novo texto. A Comissão de Regimento Interno do STJ já elaborou as mudanças necessárias e repassou o texto com as propostas de alteração aos ministros. Na quarta-feira, o Plenário vai se reunir para discutir alguns pontos do novo código. No entanto, ainda não serão debatidas as possíveis alterações no regimento. As mudanças serão analisadas somente na próxima semana, no dia 16. Os ministros têm até o dia 14 para encaminhar novas propostas e destaques ao relatório apresentado pela comissão do STJ. Entre os principais pontos que poderão ser alterados pelos ministros estão as atribuições do presidente, em especial aquelas que precedem a distribuição de ações, além dos poderes do relator, julgamento virtual de recursos e afetação virtual de repetitivos processos representativos de controvérsias.

TST decide que amizade em rede social não exclui testemunha

Fonte: Valor Econômico. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirma a validade do depoimento de testemunha que mantinha amizade, em redes sociais, com uma auxiliar de costura que entrou com ação trabalhista contra a indústria de calçados H. Kuntzler & Cia. Ltda. De acordo com os ministros da 5ª Turma, a troca esporádica de mensagens no Facebook e WhatsApp não configura, por si só, amizade íntima que comprometa a legitimidade das declarações. No processo, a trabalhadora pedia indenização por assédio moral e adicional de insalubridade. Os advogados da empresa pediram à 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga (RS) a suspeição da testemunha. Ela realizava serviços gerais na própria indústria e, segundo a Kuntzler, era amiga íntima da auxiliar de costura. A depoente admitiu a amizade, mas disse que os contatos entre elas eram ocasionais e apenas pelas redes sociais.

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O juiz acolheu o pedido da indústria com base no artigo 829 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não reconhece o depoimento de amigo íntimo como testemunha. A reclamação trabalhista foi julgada improcedente por falta de provas e a ex-funcionária da Kuntzler recorreu à segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) considerou como prova o depoimento porque a troca de mensagens por redes sociais e aplicativos não representaria amizade íntima. Destacou ainda que a testemunha nunca visitou a colega, apesar de residirem na mesma cidade e condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. A indústria então recorreu ao TST. O ministro relator Emmanoel Pereira observou que não houve nenhum outro elemento que confirmasse a suposta amizade íntima entre as duas trabalhadoras. "O estabelecimento de contatos entre colegas de trabalho em redes sociais na internet representa elemento cotidiano de urbanidade", diz no acórdão. Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

Perdeu o recibo do Imposto de Renda do ano passado? Saiba o que fazer

Fonte: G1. Se você declarou o Imposto de Renda no ano passado, recebeu um número de recibo que corresponde ao preenchimento naquele ano. É importante sempre guardar uma cópia deste recibo ou anotar o número, pois ele será necessário para fazer retificações na declaração. Quem perdeu o número da declaração de 2015 não fica impedido de declarar este ano, mas vai precisar dele caso precise fazer alguma correção no documento já enviado à Receita, comenta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp. De acordo com o CEO da Sevilha contabilidade e especialista em Imposto de Renda, Vicente Sevilha Junior, é possível entregar a declaração com o campo referente ao número do recibo do ano anterior em branco. Como pedir uma cópia “Para aquelas pessoas que possuem E-CPF (CPF eletrônico), no portal E-Cac é possível obter a segunda via do recibo do ano anterior. Neste mesmo local, as pessoas que já cadastraram usuário e senha conseguem obter a segunda via sem o certificado digital”, explica Sevilha. Agora, se você não tem usuário e senha, nem o E-CPF uma segunda via só pode ser solicitada pessoalmente nos postos da Receita Federal, acrescenta o especialista.

TRF-3ª - Portador de alienação mental decorrente de esquizofrenia tem direito a isenção de imposto de renda

Fonte: TRF 3ª Região. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito à isenção do pagamento de imposto de renda para um contribuinte portador de

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alienação mental, decorrente de esquizofrenia - CID F-20. O autor da ação está desobrigado do pagamento do tributo em relação às pensões percebidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo (Ipesp). A decisão está amparada na legislação sobre o tema. O inciso XIV, do artigo 6º, da Lei 7.713/88 prevê que são isentos de impostos de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por alienação mental. Do mesmo modo, o regulamento do Imposto sobre a Renda (Decreto 3.000/99) também estabelece que não entrarão no cômputo do rendimento bruto os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por alienação mental, entre doutras doenças. Por fim, o artigo 1º da Lei 8.687/93 também retira da incidência do imposto de renda benefícios percebidos por deficientes mentais a título de pensão: “Não se incluem entre os rendimentos tributáveis pelo Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza as importâncias percebidas por deficientes mentais a título de pensão, pecúlio, montepio e auxílio, quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência privada”. Para o desembargador federal Johonsom Di Salvo, relator do processo, os documentos apresentados, bem como a perícia médica oficial comprovam ser o autor portador de alienação mental desde abril de 1985. “O autor tem direito à isenção do imposto de renda em relação às pensões percebidas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo (IPESP) e, por conseguinte direito à anulação dos lançamentos fiscais sob as notificações nº 2006/608451407564122; nº 2008/780472090478707; e nº 2009/780472037104911 no que se referem a essas verbas”. Apelação/ Reexame 0005749-17.2011.4.03.6103/SP

Receita está de olho até nas redes sociais

Fonte: Gazeta On Line. Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal. Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão. Nos últimos anos, a internet se tornou uma aliada dos auditores da Receita, que em alguns casos vasculham os perfis dos brasileiros para confrontar se a rotina da pessoa bate com o que ela apresenta na declaração do Imposto de Renda (IR). O delegado adjunto da Receita Federal no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, explica que não se trata de uma violação de privacidade, mas de lançar mão de uma ferramenta que oferece muitas pistas e informações.

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“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem.” Quando isso acontece, o delegado esclarece que o contribuinte é chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. Se as justificativas apresentadas forem consistentes e sejam provadas, a pessoa é liberada. Mas se não houver elementos que atestem o motivo para a discrepância de informações, o contribuinte poderá ser autuado e cobrado. “E, dependendo da inconsistência, existe a possibilidade de identificação ainda de fraude, dolo ou simulação, que poderão ser representados ao Ministério Público, levanto até mesmo a pessoa a pegar de dois a cinco anos de reclusão”, explica. Cruzamento E não é apenas com as redes sociais que a Receita consegue localizar contribuintes que tentam enganar a instituição. O avanço da tecnologia e os investimentos em programas e sistemas operacionais estão permitindo que o cruzamento de dados seja mais eficaz. A gama de declarações que a Receita recebe – como Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Decred, Dmed – reforçam o trabalho dos auditores. O delegado Schayder comenta que elas trazem informações ligadas a rendimentos retidos na fonte, operações imobiliárias e financeiras, serviços médicos, entre outras. Para o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa, é como se o contribuinte vivesse em um “Big Brother da Receita”. “Tá todo mundo vigiando de todos os lados. Essa é uma situação interessante porque mostra como a Receita vem se desenvolvendo e como o Brasil está à frente de outros países. Mas o que nos choca é que, apesar da intenção do Fisco ser justa, não vemos esse dinheiro retornar em benefícios para a população. Prazo Os contribuintes têm até 29 de abril para entregarem a declaração do IR. Estão obrigadas a apresentar o documento quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015. Redes sociais Monitoramento Auditores da Receita Federal têm monitorado perfis de brasileiros no Facebook e no Instagram, além de outras redes sociais, incluindo o YouTube, para levantar informações e verificar se as declarações realizadas pelos contribuintes condizem com o que é publicado na internet. Ostentação Segundo a Receita Federal, muitas vezes, as pessoas declaram que ganham uma renda baixa, mas ostentam em páginas da internet carros de luxo, viagens, iates, roupas de grife e outros bens, que após identificados pelos auditores são usados para confrontar as informações.

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Tecnologia Programas O avanço tecnológico tem permitido que a Receita Federal tenha acesso a sistemas cada vez mais eficazes na apuração das informações de contribuintes. Com esses programas é possível cruzar diversos dados que revelam quando o contribuinte está dizendo ou não a verdade. Declarações A Receita recebe além da declaração do Imposto de Renda várias informações por meio de declarações como a Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Dmed, entre outras que trazem dados como rendimento retido na fonte, operações imobiliárias e financeiras, além de serviços médicos, que ao serem cruzados ajudam a identificar inconsistências. Emprestar cartão pode levar pessoa à malha fina Emprestar o cartão de crédito para amigos e familiares realizarem compras. Essa situação corriqueira pode ser um motivo para levar contribuintes a caírem em malha fina na declaração do Imposto de Renda. O doutor em contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa explica que essa possibilidade existe quando são realizadas movimentações financeiras superiores à renda informada pelo cidadão ao Fisco. “É comum vermos pessoas passando compras de vizinhos, amigos e parentes para receber o valor posteriormente. Mas aí existe o problema de os gastos não serem compatíveis com o que a pessoa ganha, o que pode chamar a atenção da Receita e trazer dificuldades para o contribuinte se justificar e comprovar o “empréstimo” perante ao órgão”. Além desse alerta, o especialista cita que vacilos como erros de digitação, omissão de rendimentos, declaração das despesas médicas sem comprovantes, duplicidade na declaração de dependentes e esconder o recebimento de doações e vendas de bens podem fazer com que o documento entregue à Receita Federal seja identificado com inconsistências e leve a pessoa a ter de se entender com o Leão. O delegado adjunto da Receita no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, comenta que atualmente existem cerca de 20 mil contribuintes com as declarações retidas em malha, considerando exercícios anteriores. “Para evitar que isso aconteça, a dica é que as pessoas separem todos os documentos, façam o preenchimento dos dados com calma para evitar erros e busquem só informar aquilo que elas podem comprovar”, diz. Ele observa ainda que quem tiver dúvidas pode procurar ajuda do órgão no site www.receita.fazenda.gov.br, pelo telefone 146, ou na própria Receita, que fica no centro de Vitória, das 7 às 18 horas. Evitar a malha fina Digitação dos valores É importante ter cuidado na digitação das informações e ser preciso no preenchimento dos dados na declaração, especialmente com os números do informe de rendimentos, que têm as mesmas informações repassadas pelas empresas para o Fisco. Fontes pagadoras

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Quem tem mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos, como salários, pró-labore e aluguéis. Omissão O contribuinte deve lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes. Quem aluga, por exemplo, algum tipo de imóvel não pode deixar de declarar os valores recebidos. Comprovação Só declare despesas que possam ser comprovadas, e verifique se o valor das informações das fontes pagadoras ou recebedoras está de acordo com os valores declarados. Cartão de crédito Cuidado ao emprestar o cartão de crédito para realizar compras para amigos e familiares. Muitas vezes, os valores gastos podem ser incompatíveis com a renda do dono do cartão. Bens É obrigatório lançar bens, como: contas bancárias, aplicações financeiras maiores que R$ 140; imóveis, carros; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro. Novas regras Fique atento às novas regras. A partir deste ano, é obrigatório declarar o CPF de dependentes a partir de 14 anos. Além disso, advogados, médicos e dentistas têm de declarar o CPF de clientes.

Fazenda amplia limite de isenção de imposto para medicamentos importados

Fonte: Correio do Povo. Ministério da Fazenda ampliou nesta sexta-feira o limite para a isenção dada a medicamentos trazidos do exterior por pessoa física com a finalidade de uso próprio. A norma anterior estabelecia que, nesses casos, seria aplicada a alíquota do Imposto de Importação de 0%, limitado a US$ 3 mil. O valor máximo de isenção agora passa a ser de US$ 10 mil. A portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) define que o benefício seja concedido sobre os produtos acabados de medicamentos nesse valor limite, importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo (Anvisa). A Receita Federal explicou que o custo de alguns medicamentos é muito elevado e, de maneira cada vez mais frequente, supera o limite que estava fixado para o tratamento diferenciado. "Nesse sentido, a medida buscou dar o mesmo tratamento simplificado que se concede às importações de produtos destinados à pesquisa científica", informou.

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PIS COFINS – Créditos – Alíquotas aplicáveis

Fonte: Receita Federal. Solução de Consulta 22 Cosit - DOU de 07/03/2016 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: CRÉDITOS PARA DESCONTO DO PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Como regra geral, ressalvadas as exceções legais aplicáveis a cada caso concreto de acordo com a legislação pertinente, os créditos admissíveis para desconto dos valores devidos a título de contribuição para o PIS/Pasep, na sistemática de não-cumulatividade, serão calculados pela alíquota geral de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento), independentemente de verificação da alíquota efetivamente aplicada pelo fornecedor sobre a receita da venda ou da prestação do serviço. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: CRÉDITOS PARA DESCONTO DA COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ALÍQUOTA APLICÁVEL. Como regra geral, ressalvadas as exceções legais aplicáveis a cada caso concreto de acordo com a legislação pertinente, os créditos admissíveis para desconto dos valores devidos a título de contribuição a Cofins, na sistemática de não-cumulatividade, serão calculados pela alíquota geral de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), independentemente de verificação da alíquota efetivamente aplicada pelo fornecedor sobre a receita da venda ou da prestação do serviço. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003.

Programa de Voluntariado da Classe Contábil: Doação pode reduzir imposto devido

Fonte: CFC. Doações para projetos culturais, esportivos e para fundos da criança e do adolescente e dos idosos podem ser abatidas do Imposto de Renda. O abatimento para pessoas físicas é de até 6%, se a doação ocorrer até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração. Porém, ainda é possível apoiar fundos de crianças e adolescentes e abater até 3% do imposto devido ou a restituir ainda este ano, no ato da declaração. Segundo a coordenadora do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Vânia Labres, o desconto vem em boa hora. “Os fundos desempenham papel importante no apoio de ações voltadas a um público vulnerável. E mesmo sendo menor que para doações ocorridas no ano anterior, 3% é um bom desconto para quem tem imposto a pagar, haja vista a crise que estamos vivendo”. O PVCC conta com cerca de 5 mil profissionais da contabilidade envolvidos

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em diversas atividades voluntárias, entre elas, o acompanhamento de projetos apoiados pelos fundos e a sensibilização para a criação em estados e municípios que não os têm. Para doar este ano, no ato do preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte deve ir à ficha Resumo da declaração, item Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que fica no programa, e escolher o tipo de fundo para o qual quer fazer a doação, se nacional, estadual ou municipal. “Nem todos os estados e municípios já contam com este mecanismo, então, caso o contribuinte não tenha no seu estado o Fundo da Criança e do Adolescente, ele pode doar para fundos de outro estado”, informa a coordenadora do subprograma de Doações ao Funcriança e Fundo do Idoso do PVCC, Maria Salete Leite. Depois de escolhido o fundo, o contribuinte deve preencher o valor da destinação, imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado e pagar a guia até o dia 29 de abril. A doação só é possível na forma completa de preenchimento da declaração. Para abater os 6% no imposto de renda 2017, ao longo do ano o contribuinte pode doar para projetos culturais, desde que inscritos na Lei Rouanet ou na Lei de Incentivo ao Audiovisual, para projetos esportivos, desde que inscritos na Lei de Incentivo ao Desporto, além dos Fucrianças e Fundos dos Idosos. Para os fundos, é preciso depositar o valor na conta que os conselhos gestores dos fundos devem, pela legislação, manter para recebimento de doações, entrar em contato com o fundo, informar o depósito e solicitar o comprovante. Para projetos culturais ou esportivos, o contribuinte deve solicitar que conste no recibo de doação o código do projeto, nas respectivas leis. Na hora da declaração do ano seguinte, o contribuinte deve informar, na ficha “Doações Efetuadas”, o nome do beneficiário, o número do CPF e o código do projeto. É necessário manter os documentos que comprovam as doações por cinco anos. As empresas também podem destinar 1% do tributo devido para doações. Ainda é possível doar 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). “O total de deduções com doações é de 8%, mas o Pronas e o Pronon restringem doações a 1% cada”, informa Maria Salete. A regra também vale para quem quer fazer doações e tem imposto a ser restituído. “Se a pessoa tem imposto a restituir, ela também pode fazer a doação e receberá a restituição com o desconto da porcentagem doada, que é o mesmo que para o imposto devido”, informa Maria Salete. Até o ano passado, as doações só podiam ser feitas no programa para computadores. Este ano, podem ser feitas também nos aplicativos baixados em smartphones e tablets.

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Empregadores têm até esta segunda-feira para realizar pagamento da guia de fevereiro do eSocial

Fonte: Receita Federal. O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de fevereiro termina nesta segunda-feira, 7 de março. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a partir desta data serão calculados com multa de 0,33%, por dia de atraso. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial. Segundo dados do eSocial, até esta sexta-feira (4/3), já haviam sido emitidas 1.010.204 guias relativas à folha de pagamento de fevereiro de 2016.

Créditos de PIS e Cofins sobre armazenagem de insumos importados e bens para revenda

Por Amal Nasrallah para Tributário nos Bastidores. Quando uma pessoa jurídica importa insumos para a fabricação de bens, ou mercadorias para revenda, os gastos com armazenagem são imprescindíveis ao processo que resulta na fabricação ou comercialização de bens e produtos. A empresa simplesmente não pode deixar de contratá-los. A armazenagem bens destinados a revenda e de insumos importados é essencial estreitamente ligada à produção de mercadorias e acabarão por gerar receitas à entidade. Isto leva à conclusão de que os serviços de armazenagem são insumos para fins de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS não cumulativos. De se salientar que, os créditos de PIS e COFINS calculados em relação a armazenagem não tem por fundamento a Lei nº 10.865/2004, mas as Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002 (art. 3º, II, § 3º, I), que asseguram a apropriação destes como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, havendo assim amparo legal ao crédito. Eis o teor da norma que trata dos créditos para que não reste dúvida: “Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a: I – bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos: a) no inciso III do § 3odo art. 1o desta Lei; b) nos §§ 1oe 1o-A do art. 2odesta Lei; II – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2 da Lei n 10.485, de 3

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de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi; (…) IV – aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa; (…) IX – armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor”. De se ressaltar que o conceito de “armazenagem” não faz qualquer referência ao crédito estar restrito à armazenagem de insumos nacionais, assim como não limita o aproveitamento deste custo no caso de insumos importados, motivo pelo qual o crédito deve ser reconhecido. Segue acórdão 3402-002.525 proferido pelo CARF reconhecendo o direito ao crédito: “CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL – COFINS Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. (…) CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA E DEPENDÊNCIA COM O PROCESSO DE PRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. No regime de apuração não cumulativa das contribuições ao PIS e à COFINS, o desconto de créditos das aquisições de bens e direitos utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens destinados à venda (art. 3°, II, das Leis n°s 10.637/02 e 10.833/03), está condicionado à relação de pertinência e dependência do insumo ao processo produtivo ou de fabricação do bem ou prestação de serviços pelo contribuinte, analisada em cada caso em concreto, não sendo aplicável o conceito restrito das IN’s 247/02 e 404/04, que equiparou o insumo aos produtos intermediários no âmbito do IPI e nem o conceito mais elástico de despesa necessária previsto para o IRPJ. PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO SOBRE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. SERVIÇOS PORTUÁRIOS. ABRANGÊNCIA E LIMITES. Concedem o crédito das contribuições ao PIS e à COFINS os serviços de armazenagem, sendo a estes inerentes os serviços portuários que compreendem dispêndios com serviços de carregamento, armazenagem na venda, emissão notas fiscais de armazenamento/importação e serviços de medição de equipamentos portuários. (…) (Processo nº 11080.722727/2009-61, Data da Sessão: 15/10/2014, Acórdão: 3402-002.525).

Novo marco regulatório para ONGs

Por Aline Gonçalves de Souza e Bianca dos Santos Waks para o Valor Econômico. No último 23 de janeiro, entrou em vigor o marco regulatório das organizações da sociedade civil

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(OSCs), que estabelece um novo regime jurídico para as parcerias celebradas entre as entidades e o poder público. Expresso na Lei nº 13.019, de 2014, já deverá ser aplicado aos repasses efetuados às OSCs pela União e Estados brasileiros, sendo que, a partir de janeiro de 2017, os 5.570 municípios do país também terão de se adaptar às novas regras. As organizações abrangidas pela nova lei compreendem as entidades privadas sem fins lucrativos e as cooperativas e organizações religiosas desde que estas últimas sejam voltadas ao desenvolvimento de ações sociais. Até a edição da lei, a ausência de uma norma que abarcasse tipos distintos de organizações da sociedade civil era um dos fatores responsáveis por situações de insegurança jurídica, que culminaram em diversos processos administrativos e, inclusive, em duas CPIs (2003 e 2007). Este momento chegou a ser denominado por alguns como um processo de "criminalização burocrática de ONGs". O relatório da segunda CPI chega a mencionar que boa parte dos problemas encontrados devia-se à ausência de um marco normativo estruturante, que possibilitasse entendimentos comuns sobre os repasses de recursos públicos a organizações que, embora sem fins econômicos, submetem-se à lógica do direito privado. Além disso, na falta de uma regra única de abrangência nacional, as regras variavam a depender da unidade da federação ou até mesmo entre diferentes municípios de um mesmo Estado. Embora as leis que regem as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e as Organizações Sociais (OSs) que não são revogadas por essa norma tenham trazido avanços significativos, foram editadas apenas no âmbito federal, e não possibilitam uma consolidação de entendimentos acerca do tema. Entre julho de 2014 data de sua publicação e dezembro de 2015, o texto passou por sucessivas alterações, com a edição de duas medidas provisórias destinadas, inicialmente, a alterar o seu prazo de entrada em vigor com o argumento central de que seria necessário mais tempo de adaptação às novas regras. Como consequência, as MPs fizeram com que a Lei nº 13.019, de 2014, passasse por novos processos de discussão no Congresso Nacional. A mais recente delas, nº 684, de 2015, convertida na Lei nº 13.204, de 2015, buscou aprimorar imperfeições apontadas por juristas, membros de OSCs, gestores públicos e órgãos de controle e incorporar demandas de diversos grupos de interesse. Com isso, houve alteração significativa em boa parte do texto anterior, ao serem revogados dispositivos que limitavam a autonomia das OSCs, como os que previam a responsabilidade solidária de dirigentes e a prerrogativa de acesso pelo poder público aos documentos contábeis de fornecedores contratados pela organização. Também houve uma definição de prazo de prescrição de cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas das parcerias, algo positivo no sentido de não perpetuar situações em que a falta de análise aprofundava a insegurança de gestores públicos e OSCs. A partir da nova lei, a transparência passa a ser um fator chave nas parcerias, com a obrigatoriedade de chamamento público de organizações para o desenvolvimento de

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projetos sociais prática que já era comum em algumas administrações, mas que carecia de uma lei que a tornasse regra geral em todo o país. Além disso, busca desburocratizar a relação de parceria com a simplificação e maior objetividade dos planos de trabalho, dos procedimentos de despesas e das regras de prestação de contas, além de trazer mecanismos para que o controle tenha foco nos resultados efetivamente alcançados. Isto poderá permitir que se estabeleçam correlações mais claras entre os projetos realizados e a melhoria dos indicadores sociais. Por outro lado, em comparação ao texto anterior, foram eliminados alguns estímulos às boas práticas de governança, como a exigência de conselho fiscal. Além disso, apesar de todos os avanços e da padronização nacional das regras, a nova redação limita consideravelmente o universo das parcerias ao excluir expressamente aquelas realizadas no âmbito do SUS e permitir a exceção ao chamamento público nas atividades de educação, saúde e assistência social que, em muitos casos, já contam com sistemas de credenciamento próprios. Considerando que a tais áreas é repassada grande parte dos recursos destinados às OSCs, isto poderia eventualmente diminuir o seu impacto. Embora haja pontos de alerta, a nova norma pode se constituir efetivamente como um novo marco na relação entre Estado e as OSCs brasileiras ao estabelecer um ambiente jurídico mais equilibrado, que induza ao acerto e não ao erro e que garanta maior transparência sobre como os recursos públicos destinados às ações sociais em parceria está sendo utilizado. Ainda que coexistam instrumentos jurídicos para parcerias em outras áreas, o novo marco regulatório das OSCs pode fazer com que, em termos gerais, a atuação da sociedade civil organizada no Brasil seja favorecida e juridicamente amparada em regras claras. Agora, é fundamental evitar retrocessos. A edição de normas infra legais como decretos e portarias no nível federal, estadual e municipal deve preservar o sentido da lei, sendo amplamente debatidas em processos participativos que contem com a presença da sociedade civil, gestores públicos e órgãos de controle. Trata-se de uma oportunidade singular para dar novos rumos para uma relação tão importante para as políticas públicas e a defesa de direitos no Brasil. O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado gratuitamente para clientes e usuários cadastrados. Para cancelar o recebimento, favor remeter e-mail informando “CANCELAMENTO” no campo assunto para: <[email protected] >.