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1 http://www.bhauditores.com.br/ NOTÍCIAS FISCAIS Nº 2.389 BELO HORIZONTE, 11 DE JULHO DE 2012. "Os erros reparados são conquistas, que honram a razão, e inspiram aos espíritos enfraquecidos pelo espetáculo habitual da prepotência e da incapacidade a vontade do dever e a reconciliação com a ordem moral." Rui Barbosa CTRL + Clique para seguir o link DCTF NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DEVIDO A PORTARIA MF 206/2012 .......................................................................................................................................... 2 TRF decide que Justiça não pode rever decisões do Cade .............................................. 3 SP e MG mudam ICMS de materiais de construção ....................................................... 5 MT mantém margens de valor agregado para cálculo do ICMS de autopeças .............. 6 Maçonaria não tem direito à imunidade tributária .......................................................... 8 Simples afeta a indústria .................................................................................................. 9 Goiás Malha fina de cartão de crédito detecta irregularidades ................................... 10 Advocacia-Geral apresenta manifestação pela validade da aplicação do ISS sobre atividades exercidas pelas agências postais franqueadas ............................................... 11 Deputados gaúchos aprovam alterações na Lei do ICMS .............................................. 13 Receita informa que sistema de consultas está “praticamente” normalizado ............... 15 Adiantamento apenas do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro ................................................................................................................................ 16 Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional ........... 17 Grupo de trabalho discute extinção de contribuição de 10% sobre FGTS ..................... 18 Estão suspensos todos os processos sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores ......................................................................................................................... 19

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http://www.bhauditores.com.br/

NOTÍCIAS FISCAIS Nº 2.389

BELO HORIZONTE, 11 DE JULHO DE 2012.

"Os erros reparados são conquistas, que honram a razão, e inspiram aos espíritos enfraquecidos pelo espetáculo habitual da prepotência e da incapacidade a vontade do dever e a reconciliação com a ordem moral."

Rui Barbosa

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DCTF – NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DEVIDO A PORTARIA MF 206/2012 .......................................................................................................................................... 2 TRF decide que Justiça não pode rever decisões do Cade .............................................. 3 SP e MG mudam ICMS de materiais de construção ....................................................... 5 MT mantém margens de valor agregado para cálculo do ICMS de autopeças .............. 6 Maçonaria não tem direito à imunidade tributária .......................................................... 8 Simples afeta a indústria .................................................................................................. 9 Goiás – Malha fina de cartão de crédito detecta irregularidades ................................... 10 Advocacia-Geral apresenta manifestação pela validade da aplicação do ISS sobre atividades exercidas pelas agências postais franqueadas ............................................... 11 Deputados gaúchos aprovam alterações na Lei do ICMS .............................................. 13 Receita informa que sistema de consultas está “praticamente” normalizado ............... 15 Adiantamento apenas do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro ................................................................................................................................ 16 Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional ........... 17 Grupo de trabalho discute extinção de contribuição de 10% sobre FGTS ..................... 18 Estão suspensos todos os processos sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores ......................................................................................................................... 19

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DCTF – NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DEVIDO A PORTARIA MF 206/2012

Fonte: RFB (adaptado)

A RFB Informa que, para as pessoas jurídicas que tiveram prorrogadas as datas de vencimento doPIS/PASEP e da COFINS, foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria MF 206/2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança:

691214 PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

691215 PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP

810914 PIS/PASEP - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

810915 PIS/PASEP - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP

217214 COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

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217215 COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP

585614 COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012

585615 COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP

Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria MF 206/2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões:

1 - mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF, disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as novas extensões deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramenta" do programa; ou

2 - mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana.

TRF decide que Justiça não pode rever decisões do Cade

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Fonte: Valor Econômico

BRASÍLIA - Ao julgar um processo envolvendo acusação de cartel no setor de combustíveis, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região afirmou que o Judiciário não tem legitimidade para rever decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A 6ª Turma do TRF manteve decisão antitruste que condenou o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Distrito Federal (Sinpetro-DF) e empresas associadas por formação de cartel.

De acordo com o Cade, as empresas associadas ao Sinpetro “exerceram pressões sob autoridades do Executivo e do Legislativo do DF para aprovar lei distrital que vedava a instalação de postos de combustíveis em estacionamentos de supermercados”.

As empresas argumentaram que era preciso preservar o meio ambiente e que a instalação de postos poderia causar danos ao solo urbano do DF.

Mas, no entendimento do Cade, o que as empresas buscaram foi eliminar a concorrência que seria exercida pelas redes de supermercados na venda de combustíveis.

Ao julgar o caso, o juiz federal Marcelo Dolzany, relator do processo, concluiu pela “impossibilidade de revisão judicial das decisões do Cade”. Segundo Dolzany, a lei concedeu ao órgão antitruste a função de zelar pela livre concorrência no mercado, de investigar e de tomar decisões sobre conflitos envolvendo a

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competição entre as empresas, “razão pela qual não compete ao Poder Judiciário rever as decisões administrativas proferidas pela autarquia”.

Os demais magistrados da 6ª Turma seguiram o voto do relator. A decisão foi unânime.

SP e MG mudam ICMS de materiais de construção

Fonte: Valor Econômico

SÃO PAULO - Os Estados de São Paulo e Minas Gerais firmaram acordo sobre o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide nas operações interestaduais com materiais da construção civil, acabamento, bricolagem e decoração.

Desde 2009, as empresas do setor recolhem o imposto por meio do regime de substituição tributária, em que uma empresa paga o imposto antecipadamente, em nome de toda a cadeia produtiva.

A mudança foi instituída pelo Protocolo ICMS nº 89, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.

De acordo com o texto do protocolo, a base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria. Na ausência deste valor definido pelos Estados, aplica-se a regra do preço de venda, acrescido da margem de valor agregado.

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Antes da alteração, o valor da base de cálculo do ICMS do setor, na substituição tributária, deveria corresponder ao preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo órgão público competente. Na ausência deste valor, a base de cálculo seria encontrada a partir do preço de venda acrescido da margem de valor agregado. Esse valor agregado é definido com base em pesquisas realizadas por instituições respeitadas e participação de representantes de empresas do setor.

“Conclui-se que os Estados poderão definir os preços de venda das mercadorias, ou seja, através de pauta fiscal estabelecerão o valor da base de cálculo da antecipação tributária”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

Caso a cobrança passe a ser realizada com base em pauta fiscal, ela poderá ser questionada no Judiciário. “É importante destacar que estas alterações contrariam o firme posicionamento da jurisprudência pátria sobre o tema”, diz Jabour. De acordo com a Súmula nº 431 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

MT mantém margens de valor agregado para cálculo do ICMS de autopeças

Fonte: SEFAZ - MT

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Em face do Protocolo ICMS 61/2012, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que, em Mato Grosso, estão mantidos os percentuais de margem de valor agregado para cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido a título de substituição tributária nas aquisições interestaduais com autopeças listadas no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008. O Protocolo ICMS 61/2012 aumentou os percentuais de MVA-ST para essas operações.

Em Mato Grosso, os percentuais de margem de lucro dessas operações são fixados pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) em que estiver enquadrado o destinatário das mercadorias e correspondem aos valores descritos no Anexo XI do Regulamento do ICMS (RICMS).

No entanto, em relação às mercadorias previstas no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008 e alterações, quando também relacionadas nos Anexos do Convênio ICMS 52/91 (que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas), a base de cálculo do ICMS será ajustada de forma que a carga tributária corresponda a 13% do valor da operação que destinar as referidas mercadorias a contribuintes de Mato Grosso, conforme preceitua o Decreto n. 1215/2012.

A fruição do benefício, para cálculo do ICMS, será condicionada ao recolhimento tempestivo do imposto pelo remetente da mercadoria credenciado como contribuinte substituto tributário em Mato Grosso. Quando o remetente da mercadoria não for credenciado como substituto tributário no Estado, também poderá utilizar a mesma carga tributária

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reduzida, mas desde que o recolhimento do ICMS seja efetuado antes da entrada da mercadoria em Mato Grosso.

Já para cálculo do ICMS em relação às mercadorias previstas no Anexo Único do Protocolo ICMS 41/2008, não incluídas nos Anexos do Convênio ICMS 52/1991, será aplicado o disposto no artigo 36 do Anexo VIII do RICMS, o qual prevê que a base de cálculo do ICMS devido a Mato Grosso seja reduzida de forma que resulte em carga tributária equivalente àquela apurada para a Cnae em que estiver enquadrado o destinatário.

Maçonaria não tem direito à imunidade tributária

Fonte: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

A 1ª Câmara Cível do TJRN seguiu precedentes dos tribunais superiores e definiu a impossibilidade de se reconhecer imunidade tributária à maçonaria, por não se encaixar na hipótese prevista no artigo 150 da Constituição Federal, que aponta o benefício para entidades religiosas.

A decisão ressaltou assim que a maçonaria não se caracteriza como religião, mas sim como uma entidade filosófica, não aberta ao público em geral e que não impõe opiniões e crenças aos seus membros. Suas lojas, portanto, não poderia ser equiparadas a templos para fins de não pagamento de tributos.

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O julgamento é relacionado à Loja Maçônica Padre Miguelinho, que pediu imunidade tributária referente às taxas de IPTU e TLP, através do recurso (Apelação Cível n° 2011.008864-4), movido contra uma sentença inicial da 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal.

Os desembargadores destacaram que tal conclusão é reforçada pela descrição constante no próprio site de uma loja maçônica (http://www.lojasaopaulo43.com.br), no qual se afirma que “A Maçonaria não é uma religião no sentido de ser uma seita, mas é um culto que une homens de bons costumes. A Maçonaria não promove nenhum dogma que deve ser aceito taticamente por todos, mas inculca nos homens a prática da virtude, não oferecendo panacéias para a redenção de pecados”.

Segundo as informações colhidas no site e nos autos, a prática maçom não tem dogmas, não há adoração a um deus em seus rituais, sendo uma grande confraria que prega uma filosofia de vida, não impõe opiniões e crenças a seus membros, proibindo qualquer discussão a respeito de religião ou política em suas lojas.

Simples afeta a indústria

Fonte: DIÁRIO CATARINENSE

O Simples, que permite a pequenas empresas pagar carga tributária menor, está prejudicando indústrias catarinenses. Isto porque, nas compras do varejo fora do Estado, há uma

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tributação de ICMS com alíquota de 12% enquanto nas compras no Estado, a alíquota é de 17%. Esses 5 pontos percentuais de diferença fazem com que parte dos lojistas opte por compras em outros estados. Atualmente, apenas Santa Catarina e Paraná não incluem 17% na tributação. Segundo o diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Diat), Carlos Roberto Molim, essa diferença ocorre desde 2007 e há uma pressão de industriais catarinenses para que seja tomada uma medida. Molim afirma que, em função da Resolução 13, que vai entrar em vigor no ano que vem, envolvendo a alíquota de ICMS de importação, mais a PEC sobre vendas pela internet estão provocando uma série de mudanças na tributação entre estados e a tendência é que haja uma solução sobre esse impasse no Simples num futuro próximo.

Goiás – Malha fina de cartão de crédito detecta irregularidades

Fonte: SEFAZ - GO

Levantamento da Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia revela que 1.893 contribuintes de vendas a varejo da Grande Goiânia caíram na malha fina do cartão de crédito referente aos dados declarados à Secretaria da Fazenda em 2011, e 732 também caíram na malha referente aos dados declarados em 2010. Segundo o delegado Regional de Fiscalização de Goiânia, Adonídio Neto Vieira Júnior, a estimativa de ICMS sonegado no ano passado é de R$ 55,3

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milhões e de R$ 26,6 em 2010. Os valores serão confirmados em auditorias já iniciadas pelo fisco estadual.

A malha fina do cartão de crédito foi realizada neste mês de julho pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda e confrontou os dados declarados pelos contribuintes à Sefaz com os dados informados pelas operadoras de cartão de crédito e débito. Em todo o Estado houve diferença de dados de 3.500 contribuintes, em 2011, e de 1.300 contribuintes, em 2010. O gerente de Arrecadação e Fiscalização, Carlos Corrêa, explica que nesse total estão tanto as empresas que sonegaram imposto como as que deixaram de entregar documentação fiscal. Esses contribuintes poderão ser autuados e terão que pagar imposto e multa sobre a omissão.

Coordenada pela Gerência de Arrecadação e Fiscalização, com o apoio da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, a malha fina do cartão de crédito é feita anualmente. Desde 2008, as operadoras de cartão de crédito enviam mensalmente à Sefaz, em cumprimento à determinação legal, informações da movimentação de cartão de crédito e débito dos contribuintes. Os mesmos dados são enviados pelos contribuintes à Fazenda. De acordo com o coordenador de Automação Fiscal, Laurismar Braz da Costa, o cruzamento deixou as pequenas e microempresas do Simples Nacional de fora. Ação fiscal semelhante está sendo planejada para este segmento em breve.

Advocacia-Geral apresenta manifestação pela validade da aplicação do ISS sobre atividades exercidas pelas agências postais franqueadas

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Fonte: AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contra ação proposta pela Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (ANAFPOST) alegando que a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre atividades realizadas por agências postais franqueadas dos Correios é inconstitucional.

No caso, a Associação sustenta que os itens 17.08; 26; e 26.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03 violam alguns artigos da Constituição Federal. As referidas normas determinam a incidência de ISS sobre serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondência, documentos e objetos realizados pelos Correios e por suas agências franqueadas.

A entidade alega ser impossível a incidência dos tributos sobre as agências postais por não serem prestadoras de serviços públicos, de competência exclusiva da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Defendendo a constitucionalidade dos dispositivos atacados, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, destacou no mérito que a atividade de franquia postal possui relevante destaque no cumprimento das obrigações e serviços postais de todo o país.

Segundo a AGU, a Constituição atribui à Lei Complementar a missão de editar normas gerais em matéria tributária e que o

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legislador possui competência para definir as atividades econômicas que se enquadram no conceito de serviços de qualquer natureza.

A SGCT ressaltou também que não poderia prosperar a tese da autora de que a atividade desenvolvida pelas franquias não se equipara à prestação de serviço público. De acordo com a peça, as agências caracterizam-se por encerrar uma relação cujo elemento preponderante é a prestação de serviços, não importando o aspecto jurídico ou econômico, estando aptas a ensejar a incidência de ISS.

Por fim, a peça defende também que a Associação não possui legitimidade para ajuizar este tipo de ação, pois não representa uma categoria profissional ou econômica, reunindo uma pequena parcela de empresas que exercem atividade de franquia.

O caso é analisado no STF pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4784 – STF

Deputados gaúchos aprovam alterações na Lei do ICMS

Fonte: Agência de Notícias ALSR

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Na sessão plenária dessa terça-feira (10), os deputados aprovaram, por 48 votos favoráveis e 2 contrários, o PL 128 2012, do Poder Executivo, que introduz modificações na Lei do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O plenário também foi favorável (49 votos a 1) à emenda apresentada pelo líder do governo, deputado Valdeci Oliveira (PT), à proposição. A matéria trancava a pauta de votações e, por isso, foi votada antes das demais. Debates Durante o encaminhamento da matéria, o deputado Frederico Antunes (PP) lembrou que, na semana passada, por acordo de líderes, a votação do PL 128 2012 foi adiada. De acordo com o parlamentar, da forma como estava, o texto original do projeto não deixava claro quais seriam os setores da economia atingidos pelo regime da substituição tributária previsto no projeto. Segundo ele, houve um avanço nas discussões, pois a emenda apresentada hoje restringe o enquadramento ao setor dos atacadistas. Contudo, na opinião de Frederico, ainda resta uma dúvida quanto à possibilidade de o Executivo, sem lei aprovada pela Assembleia, por decreto, fazer o mesmo com outros setores. “Talvez estejamos assinando um cheque em branco”, questionou. O deputado Lucas Redecker (PSDB) confirmou que a dúvida apresentada por Frederico é compartilhada pelas bancadas de oposição. Redecker solicitou que o líder do governo explicasse qual foi a mudança trazida pela emenda por ele apresentada. O deputado Ernani Polo (PP) disse que, com a inclusão da emenda, o projeto de lei fica mais específico e diminui as dúvidas.

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O líder do governo tranquilizou os colegas, afirmando que não há nenhuma possibilidade de que o Poder Executivo, por meio do PL 128 2012, possa fazer qualquer alteração no ICMS sem a aprovação de uma lei, via decreto. Acrescentou ainda que a emenda por ele apresentada especifica que as alterações do projeto são destinadas aos atacadistas. Segundo Valdeci, está havendo uma condição desigual para os grandes atacadistas, que estão deixando de pagar certos impostos de produtos provenientes de outros estados. Para corrigir tal distorção e deixar o setor em condição de igualdade, houve a apresentação do PL 128 2012.

Receita informa que sistema de consultas está “praticamente” normalizado

Fonte: Agência Brasil

As consultas ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda Pessoas Física 2012 estão “praticamente normalizadas”, informou há pouco a Receita Federal.

O aplicativo utilizado pela Receita para viabilizar a consulta na internet apresentou falhas durante a manhã. Alguns contribuintes que procuram ter acesso aos dados na internet receberam a seguinte informação: Erro na Habilitação do Usuário. Aplicação Temporariamente Indisponível. A Receita investiga as causas do problema.

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O acesso continua lento, com alguma instabilidade, mas com paciência o contribuinte já consegue fazer a consulta. Para a Receita, qualquer tipo de problema é residual e ocorre devido ao grande número de acessos.

O valor total das restituições chega a R$ 2,6 bilhões e é o maior lote multiexercício (2012, 2011, 2010, 2009, 2008) já liberado pela Receita Federal. O dinheiro estará no banco no próximo dia 16.

Adiantamento apenas do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro

Fonte: Notícias TST

A Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte S.A. (Datanorte) foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar em dobro o valor das férias e do terço constitucional de uma empregada, por não ter efetuado o pagamento antecipado da remuneração, apenas do terço, antes do início das férias. O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.

A Terceira Turma modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), no sentido de que o pagamento do abono constitucional antecipadamente, e apenas da remuneração das férias fora do prazo estabelecido na CLT, não era motivo para a condenação em ao pagamento em dobro.

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Segundo o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, o entendimento regional estava em dissonância com a atual jurisprudência do TST, expressa na Orientação Jurisprudencial 386 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

O relator informou que, conforme determina o artigo 145 da CLT, a remuneração de férias, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período. O objetivo, segundo ele, viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, no aspecto econômico-financeiro. “Após longa maturação jurídica, começou a se firmar a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito”, destacou. Esse aspecto, portanto, possibilita a incidência do pagamento em dobro definido pelo artigo 137 da CLT.

Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional

Fonte: Notícias TST

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às horas em que a jornada se estendia pelo período diurno. Em decisão anterior, o

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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) isentara a instituição do pagamento da verba.

O empregado recorreu ao TST sustentando que tinha direito ao percebimento do adicional noturno, uma vez que ficou comprovado que sua jornada de trabalho se estendia após as 5h da manhã. A CLT estipula que a jornada noturna é aquela compreendida entre as 22h e as 5h do dia seguinte.

A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que examinou o recurso na Quarta Turma, deu razão ao empregado. Segundo ela, o artigo 73, parágrafo 1º, da CLT estabelece que “a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos”, e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada noturna. A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende “ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno” (Súmula nº 60, item II).

Avaliando que a decisão regional divergiu da jurisprudência do TST, a relatora conheceu do recurso do empregado e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento do adicional noturno “referente às horas trabalhadas além das 5h, inclusive no que se refere à redução da hora noturna”. A decisão foi por unanimidade.

Grupo de trabalho discute extinção de contribuição de 10% sobre FGTS

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social se reúne hoje para discutir proposta (PLP 46/11) que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

A contribuição foi criada em 2001 (LC 110/01) para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 89 e 90. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.

A audiência será realizada às 17 horas, no Plenário 15.

Estão suspensos todos os processos sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores

Fonte: STJ

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, sem que para isso seja necessária a devolução ao erário dos valores já recebidos. Com base nesse entendimento, o ministro Napoleão Nunes Maia admitiu o processamento do

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incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por um aposentado, contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que aplicou entendimento contrário ao já consolidado pela Corte Superior.

A decisão suspende a tramitação de todos os processos no país que tratam da mesma controvérsia até o julgamento no STJ. O caso será julgado pela Primeira Seção.

Na ação original ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado requereu a contagem de tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria com proventos proporcionais, para obtenção de nova aposentadoria com proventos integrais, em razão da renúncia à sua aposentadoria proporcional, sem devolução dos valores. A ação foi julgada improcedente pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A decisão foi mantida, em sede de recurso inominado, pela Turma Recursal da Seção Judiciária do estado segundo a qual, para ocorrer a desaposentação, é imprescindível a devolução dos valores recebidos a título do benefício previdenciário que se pretende renunciar.

Com o argumento de que a decisão contrariava entendimento do STJ, o aposentado ajuizou, então, pedido de uniformização de jurisprudência quanto à devolução dos valores na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). O pedido foi admitido pelas presidências da Turma Recursal estadual e da TNU.

Porém, a TNU não conheceu do pedido por considerar que o incidente de uniformização não era cabido. Isso porque o

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órgão já havia consolidado entendimento no mesmo sentido do acórdão recorrido.

Ainda insatisfeito com a nova decisão, o aposentado suscitou no STJ incidente de uniformização de jurisprudência, alegando contrariedade de entendimento jurisprudencial já firmado pela Corte de que a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, não importa em devolução dos valores recebidos. Ao analisar o caso, o ministro Napoleão Nunes observou que de fato existe a divergência interpretativa quanto à necessidade de devolução de valores em razão de renúncia de aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso. Diante disso, admitiu o processamento do incidente e determinou a suspensão de todos os processos com a mesma controvérsia.

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Khadija Maximino– OAB-MG 33.828 - E