1-LEI MUNICIPAL Nº 104
-
Upload
vozdepedra -
Category
Documents
-
view
214 -
download
0
Transcript of 1-LEI MUNICIPAL Nº 104
-
7/29/2019 1-LEI MUNICIPAL N 104
1/1
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, n 99 -
Centro CEP: 58.180-000 Pedra Lavrada Paraba
Telefone: TeleFax: (0xx83) 3375-4056
CNPJ (MF) 08.740.466/0001-35
LEI MUNICIPAL N 104/2013, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISPE SOBRE: CONCEDE REAJUSTESALARIAL AO PESSOAL DOMAGISTRIO, COM BASE NO ARTIGO 5DA LEI 11.738/2008 QUE DEFINE OSCRITRIOS DO REAJUSTE DO PISO DO
MAGISTRIO.
O PREFEITO DO MUNICPIO DE PEDRA LAVRADA ESTADO DA PARABA; Fao saber queencaminho para apreciao do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 - Os vencimentos dos profissionais do quadro de pessoal efetivo pertencente ao magistriopassam a prevalecer os constantes das tabelas do Anexo nico desta Lei, com um aumento de 7,97%com relao Classe A I da Lei 47/2009 e suas alteraes.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos pecunirios a 01 deJaneiro de 2013.
Art. 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.
Gabinete do Prefeito.
Pedra Lavrada PB, 08 de Fevereiro de 2013.
Roberto Jose Vasconcelos Cordeiro
Prefeito