1 Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais PROFESSOR z zCarlos Alberto Mendes Moraes.
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Gerenciamento de Resíduos Gerenciamento de Resíduos Sólidos IndustriaisSólidos Industriais
PROFESSOR Carlos Alberto Mendes Moraes
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PROGRAMA
1. Resíduos Sólidos Industriais
• Classificação de Resíduos – Periculosidade, Toxicidade
• Legislação Ambiental Aplicável• Sistemas de Gestão de Resíduos
Sólidos Industriais• Acondicionamento e Transporte
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PROGRAMA2. Tratamento e Disposição Final
•Tratamento de RSI•ABNT/NBR – Normas e Procedimentos para Disposição de RESÍDUOS•Central de Resíduos Sólidos Industriais•Aspectos Geotécnicos de Obras de Disposição Final de RSI (Estudos de Caso)•Áreas de Disposição Final de Resíduos Industriais
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Poluição danifica pelo menos 10% da terra cultivável na China da Efe, em Pequim
Mais de 10% das terras cultiváveis na China --cerca de 10 milhões de hectares-- estão contaminadas por águas residuais ou resíduos sólidos, segundo os primeiros resultados de um estudo publicado hoje pelo jornal "China Daily".
Analistas da Administração Estatal de Proteção Ambiental (Saiba, sigla em inglês) recolheram amostras desde julho do ano passado nos considerados "celeiros do país", como o delta do rio Yang Tsé, e nas zonas mais desenvolvidas, como a baía de Bohai, em um estudo pioneiro para avaliar a segurança alimentícia do país.
Num país onde apenas 13% das terras são cultiváveis, aproximadamente 12 milhões de toneladas de grãos são contaminadas a cada ano devido a agentes nocivos como metais pesados --o que gera perdas de US$ 2,5 bilhões ao ano, segundo a Saiba.
No poluído delta do Yang Tsé, os analistas descobriram quantidades alarmantes de metais pesados e poluentes orgânicos. A cada ano, o solo no local recebe 2.000 toneladas de mercúrio procedentes da combustão de mais de 2 bilhões de toneladas de carvão.
Os resultados definitivos do estudo serão divulgados em 2008 e servirão, segundo o governo, para elaborar planos contra a contaminação do solo e de tratamento da poluição.
A falta de cultivos é uma das conseqüências da mudança climática, de acordo com o relatório aprovado na sexta-feira pela ONU (Organização das Nações Unidas).
O estudo da ONU redobrou a pressão sobre a China, segundo maior emissor mundial de CO2 e maior de dióxido de enxofre (que causa a chuva ácida), para que assuma compromissos de redução para depois de 2012.
A China divulgará seu plano sobre mudança climática no final deste mês, mas continua sendo uma incógnita se estabelecerá ou não objetivos de redução do dióxido de carbono, o que ocorreu com o de enxofre.
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Março/2004Março/2004
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63%11%11%9,6%94,6%
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Anuário estatístico ambiental Rio Grande do Sul, 2004Anuário estatístico ambiental Rio Grande do Sul, 2004Fonte FEPAMFonte FEPAM
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Técnicas de Processamento • Redução Mecânica do Volume dos Resíduos (Compactação)• Redução Química do Volume dos Resíduos (Incineração)• Redução Mecânica do Tamanho dos Resíduos (Cominuição)• Separação Manual ou Mecânica de Componentes dos Resíduos• Separação da Umidade (Secagem e Desidratação)
Sistemas de Recuperação:• de Materiais existentes nos resíduos sólidos• de Produtos resultantes da conversão química ou biológica dos resíduos sólidos• de Energia
PROCESSAMENTO DE RESÍDUOSPROCESSAMENTO DE RESÍDUOS
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Lei Estadual - 9921/93
Dispõe sobre a questão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e da outras providências.
Art.1º A segregação dos resíduos sólidos na origem, visando seu reaproveitamento otimizado, é responsabilidade de toda a sociedade e deverá ser implantada gradativamente nos municípios, mediante programas educacionais e projetos de sistema de coleta segregativa.
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Decreto Estadual- 38 356/98Regulamenta a Lei 9921/93.
§ Art 1º- A gestão dos resíduos sólidos é responsabilidade de toda a sociedade e deverá ter como meta prioritária a não-geração, devendo o sistema de gerenciamento destes resíduos buscar sua minimização, reutilização, reciclagem, tratamento ou destinação adequada.
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- Código Estadual de Meio Ambiente-RS
Lei 11.520/agosto de 2000 Capítulo XII DOS RESÍDUOS Art. 217 - A coleta, o armazenamento, o transporte, o tratamento
e a disposição final de resíduos poluentes, perigosos, ou nocivos sujeitar-se-ão à legislação e ao processo de licenciamento perante o órgão ambiental e processar-se-ão de forma e em condições que não constituam perigo imediato ou potencial para a saúde humana e o bem-estar público, nem causem prejuízos ao meio ambiente.
§ 1° - O enfoque a ser dado pela legislação pertinente deve priorizar critérios que levem, pela ordem, a evitar, minimizar, reutilizar, reciclar, tratar e, por fim, dispor adequadamente os resíduos gerados.
§ 2° - O Poder Público deverá prever, nas diversas regiões do Estado, locais e condições de destinação final dos resíduos referidos no "caput" deste artigo, mantendo cadastro que os identifique.
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- Código Estadual de Meio Ambiente-RS
Lei 11.520/agosto de 2000 Capítulo XII
DOS RESÍDUOS
Art. 218 - Compete ao gerador a responsabilidade pelos resíduos produzidos, compreendendo as etapas de acondicionamento, coleta, tratamento e destinação final.
§ 1° - A terceirização de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final de resíduos não isenta a responsabilidade do gerador pelos danos que vierem a ser provocados.
§ 2° - Cessará a responsabilidade do gerador de resíduos somente quando estes, após utilização por terceiro, licenciado pelo órgão ambiental, sofrer transformações que os descaracterizem como tais.
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Art. 220 - Os produtos resultantes das unidades de tratamento de gases, águas, efluentes líquidos e resíduos deverão ser caracterizados e classificados, sendo passíveis de projetos complementares que objetivem reaproveitamento, tratamento e destinação final sob as condições referidas nos artigos 218 e 219.
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Art. 221 - É vedado o transporte de resíduos para dentro ou fora dos limites geográficos do Estado sem o prévio licenciamento do órgão ambiental.
Art. 222 - A recuperação de áreas degradadas pela ação da disposição de resíduos é de inteira responsabilidade técnica e financeira da fonte geradora ou na impossibilidade de identificação desta, do ex-proprietário ou proprietário da terra responsável pela degradação, cobrando-se destes os custos dos serviços executados quando realizados pelo Estado em razão da eventual emergência de sua ação.
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Art. 223 - As indústrias produtoras, formuladoras ou manipuladoras serão responsáveis, direta ou indiretamente, pela destinação final das embalagens de seus produtos, assim como dos restos e resíduos de produtos comprovadamente perigosos, inclusive os apreendidos pela ação fiscalizadora, com a finalidade de sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas legais vigentes.
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Art. 224 - É vedada a produção, o transporte, a comercialização e o uso de produtos químicos e biológicos cujo princípio ou agente químico não tenha sido autorizado no país de origem, ou que tenha sido comprovado como nocivo ao meio ambiente ou à saúde pública em qualquer parte do território nacional.
Art. 225 - No caso de apreensão ou detecção de produtos comercializados irregularmente, o transporte para seu recolhimento e destinação adequada deverá ser avaliado e licenciado pelo órgão ambiental.
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Tratamento e Disposição FinalTratamento e Disposição Final
NBR 10.004 – RESÍDUOS SÓLIDOS (1987);
NBR 12.235 – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS PERIGOSOS (1992);
NBR 10.157 – ATERROS DE RESÍDUOS PERIGOSOS -
CRITÉRIOS PARA PROJETO, CONSTRUÇÃO E
OPERAÇÃO (1987);
NBR 13.896 – ATERROS DE RESÍDUOS NÃO
PERIGOSOS – CRITÉRIOS PARA PROJETO,
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO (1997).
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NBR 12.235 – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS
NBR 12.235 – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PERIGOSOS
Principais critérios:
Nenhum resíduo perigoso pode ser
armazenado sem análise prévia de suas
propriedades físicas e químicas;
Plano de amostragem;
Observar as distâncias de núcleos
habitacionais, logradouros públicos,etc..
O local deve possuir isolamento que impeça
o acesso de pessoas estranhas;
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NBR 12.235 – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS Sinalização de segurança que
identifique a instalação para os riscos de acesso;
Áreas definidas, isoladas e sinalizadas para armazenamento de resíduos;
Deve possuir sistema de comunicação interno e externo;
Treinamento – devem ser realizados treinamentos com os funcionários;
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NBR 13.896 – ATERRO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS Camada impermeabilizante artificiais e
naturais, que impeçam ou reduzam a infiltração no solo de percolado;
Sistema de drenagem para a coleta e a remoção de líquido percolado;
Deve possuir um sistema de tratamento do líquido percolado;
Plano de emergência;
Inspeção e manutenção;
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NBR 12.235 – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS
O manuseio do resíduo deve ser feito utilizando EPI;
Os tambores devem se
apresentar em boas condições
de uso, sem ferrugem, sempre
fechados;
Os recipientes devem possuir
identificação quanto ao seu
conteúdo, como rótulos;
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A instalação deve possuir uma
bacia de contenção de líquidos;
Os tambores devem ser
armazenados, em áreas cobertas,
bem ventiladas, sobre piso de
concreto;
A área deve possuir um sistema
de drenagem e captação de
líquidos contaminados;
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NBR 10.157 – ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
NBR 10.157 – ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
Topografia – declividade entre 1 e 20%
Geologia – solo com coeficiente de
permeabilidade k<5x10-5cm/s e uma zona não
saturada superior a 1,5 m;
Distante a 200 de qualquer curso d’agua;
Vida útil mínima de 10 anos;
Distante a 500m de núcleos populacionais;
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Não deve ser localizado em áreas sujeitas a
inundações em um período de recorrência de
100 anos;
Isolamento – cerca, portão de controle de
acesso ao local;
Sinalização – “perigo não entre”.
Uso de cortina vegetal;
Análise dos resíduos no recebimento;
Plano de amostragem e análise;
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NBR 10.157 – ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
Treinamento dos funcionários;
No mínimo quatro poços de
monitoramento, sendo 1 a montante e 3 a
jusante;
O local deve possuir duplo sistema de
impermeabilização, provido de um sistema
de detecção de vazamento colocado entre
elas (PEAD, argila compactada, brita, argila
compactada, solo);
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NBR 10.157 – ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
Sistema de drenagem para a coleta e a
remoção de líquido percolado;
Deve possuir um sistema de tratamento do
líquido percolado;
Plano de emergência;
Inspeção e manutenção;
Resíduos com menos de 15% de sólidos totais
não podem ser dispostos em aterros;
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NBR 13.896 – ATERRO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
NBR 13.896 – ATERRO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
Topografia – declividade entre 1 e 30%
Geologia – solo com coeficiente de permeabilidade k<5x10-5cm/s e uma zona não saturada superior a 3 m;
Distante a 200 de qualquer curso d’agua;
Vida útil mínima de 10 anos;
Distante a 500 de núcleos populacionais;
Não deve ser localizado em áreas sujeitas a inundações em um período de recorrência de 100 anos;
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NBR 13.896 – ATERRO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
Isolamento – cerca, portão de controle de acesso ao local;
Sinalização – “perigo não entre”.
Uso de cortina vegetal;
Análise dos resíduos no recebimento;
Plano de amostragem e análise;
Treinamento dos funcionários;
No mínimo quatro poços de monitoramento, sendo 1 a montante e 3 a jusante;
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NBR 13.896 – ATERRO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS Camada impermeabilizante artificiais e
naturais, que impeçam ou reduzam a infiltração no solo de percolado;
Sistema de drenagem para a coleta e a remoção de líquido percolado;
Deve possuir um sistema de tratamento do líquido percolado;
Plano de emergência;
Inspeção e manutenção;
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Gerenciamento de Resíduos:Gerenciamento de Resíduos: Minimização e reciclagem internaMinimização e reciclagem interna
Segregação;
Coleta;
Manipulação;
Acondicionamento;
Transporte;
Armazenamento;
Tratamento;
Reciclagem;Reciclagem;
Disposição Final;
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RESÍDUOS SÓLIDOSRESÍDUOS SÓLIDOSSERVIÇO DE SAÚDESERVIÇO DE SAÚDE
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RSSSRSSS
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Definição de RSSSDefinição de RSSS
RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
Gerados em qualquer setor que atue na Saúde: hospitais, postos de saúde, farmácias, ambulatórios, veterinárias, consultórios médicos, consultórios dentários, clínicas, etc.
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Classificações de RSSSClassificações de RSSS
CLASSIFICAÇÕES segundo:•Resolução do CONAMA nº 5 de 08/1993 e Lei Estadual nº 10.099 02/1994•Resolução do CONAMA nº 283 de 07/2001•NBR 12808 de 1993 •Resolução RDC nº 33 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de 02/2003
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Tratamento / Tratamento / Disposição Final de RSSSDisposição Final de RSSS
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL segundo:•Resolução do CONAMA nº 5 de 08/1993 e Lei Estadual nº 10.099 02/1994•Resolução do CONAMA nº 283 de 07/2001•NBR 12808 de 1993 •Resolução RDC nº 33 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de 02/2003
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RESÍDUOS RESÍDUOS
CONSTRUÇÃO CIVIL-CONSTRUÇÃO CIVIL-
C & DC & D
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ENTULHOSENTULHOS
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Definição de EntulhosDefinição de Entulhos
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL :São os provenientes de construções, reformas,
reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
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Entulhos Entulhos Conama 307/2002Conama 307/2002
Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002 : Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
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EntulhosEntulhosConama 307/2002 - Art. 10Conama 307/2002 - Art. 10
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas;
IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
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Implantação da Central de Implantação da Central de Resíduos Sólidos Industriais - Resíduos Sólidos Industriais - Central Roselândia ACI/NH- Central Roselândia ACI/NH-
FUNDAMENTALFUNDAMENTALMunicípio de Novo HamburgoMunicípio de Novo Hamburgo
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Problemas AmbientaisProblemas Ambientais
A escassez de áreas para disposição final A escassez de áreas para disposição final dos resíduos sólidos industriais do dos resíduos sólidos industriais do
município de Novo Hamburgomunicípio de Novo Hamburgo
O grande volume gerado Classe I e O grande volume gerado Classe I e Classe II- 7.350ton/ano(SEMAM/1999)Classe II- 7.350ton/ano(SEMAM/1999)
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Lomba Grande-NHLomba Grande-NH
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Aterro antigoAterro antigo
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Ações Sustentáveis Ações Sustentáveis
- - Destacam-se os cursos para capacitação das gerências empresariais visando a separação, acondicionamento e transporte dos resíduos, utilizando-se para classificação a NBR 10.004;
- Implantação da Nova Central de Resíduos Sólidos com Normas e Procedimentos diferenciados para armazenagem dos resíduos sólidos industriais;
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Ações Diferenciadas Ações Diferenciadas Disposição na Vala: Lodo de ETE e Lodo GalvânicoFormas de acondicionamento: Fardos/ Bombonas/ Tonéis de 200 lts/ Container
Armazenamento Temporário; (Classe I e II)
Parceria empresas recicladoras;
Disponibilizar no site FUNDAMENTAL-”Bolsa de Resíduos”
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Central da RoselândiaCentral da Roselândia
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Aterro de RSIAterro de RSI
FUNDAMENTAL ACI-NH
Fundação de Desenvolvimento Ambiental
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Galpão-Classe IGalpão-Classe I
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FUNDAMENTALFUNDAMENTAL
...estocagem de resíduos - classe I
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FUNDAMENTALFUNDAMENTAL
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FUNDAMENTALFUNDAMENTAL
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FUNDAMENTALFUNDAMENTAL
...aterro coberto
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UTRESAUTRESA
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2002 - UTRESA2002 - UTRESA
70 caminhões /dia
20.000 m3 /mês
Recilagem de 5.000t /mês
2.000 empresas cadastradas
vida útil - 11 anos
Lucro médio: R$ 176.000,00 /mês
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UTRESAUTRESA
...aparas de couro
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UTRESAUTRESA
1.000.000 t - aparas de couro - lixados
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UTRESAUTRESA
60
UTRESAUTRESA
...corrosão - chuva ácida local
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UTRESAUTRESA
...Auto clave - recuperação das gorduras
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UTRESAUTRESA
...leitos de secagem
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UTRESAUTRESA
...galpão de triagem
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UTRESAUTRESA
...esteira da coleta seletiva
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Plástico: Economia de petróleo
Tempo de Decomposição:
mínimo de 450 anos
Papel: 1 ton reciclado economia
de 8-10 árvores
Alumínio: Para produzir 1 ton
é necessário 4 ton de bauxita(minério)
Tempo de degradação: 200 a 500 anos
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Vidro: areia e consumo de energia
Tempo de decomposição: Indeterminado
100% Reciclável
Filtro Cigarro: saúde
Tempo: 5 anos
Papel: economia de árvores e energia
Tempo de decomposição:
2- 4 semanas
Panos:
Tempo: 6 - 12 meses