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Rua 03, s/nº – 1º Andar – Centro Político Administrativo - CEP 78050-970 – Cuiabá/MT Fone: (65) 3613 - 0100 Fax: (65) 3613-0102 www.secitec.mt.gov.br 1 M A T O G R O S S O E S T A D O D E T R A N S F O R M A Ç Ã O WWW.SECITEC.MT.GOV.BR (65) 3613-0100 - Fax: 3613-0102 Rua 03 S/N –3º andar – Centro Político Administrativo CEP.: 78.049-060 - Cuiabá-MT EDITAL Nº. 002/2016/SECITEC/MT PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, consoante os prazos abaixo especificados, a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Professores, para compor o cadastro de reserva nas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica da SECITEC, abaixo mencionadas, com amparo no artigo 37, IX, da Constituição Federal; artigo 129, VI, da Constituição Estadual; Lei Complementar n.º 154/2004 e suas alterações, e Decreto Estadual n.º 88/2016. 1 - DA ESPECIFICAÇÃO 1.1.Os candidatos selecionados deverão atender as Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica (ETE’s) localizadas em Alta Floresta, Barra do Garças, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Poxoréu, Sinop, Rondonópolis e Tangará da Serra, bem como as Unidades Fora da Sede a elas vinculadas, em conformidade com o ITEM 4.17 ao ITEM 4.24.1 1.2. O cadastro de reserva disponível, bem como a descrição do perfil profissional para a contratação temporária do presente Processo Seletivo Simplificado, está definido no ANEXO I deste Edital. 1.3. O Candidato classificado poderá ser chamado conforme a necessidade da demanda das Escolas Técnicas ou das Unidades Fora de Sede ou dentre as ETE’s localizadas em outros municípios, durante a vigência do Edital, respeitando a ordem de classificação. 1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da administração. 2 – DA REMUNERAÇÃO 2.1. A remuneração dar-se-á pelo nível inicial da classe, de acordo com a titulação na qual o candidato estiver enquadrado. A remuneração será atribuída conforme o QUADRO I, e a carga horária será definida de acordo com as necessidades das Escolas Técnicas Estaduais e Unidades Fora de Sede. QUADRO I Nível/Classe A- Graduação B- Especialização Lato Sensu C- Mestrado Stricto Sensu D- Doutorado Stricto Sensu 20h 2.031,03 2.234,12 3.159,39 4.062,04 30h 3.046,56 3.351,22 4.739,03 6.093,09 40h 4.062,09 4.468,29 6.318,79 8.124,11 *O Valor dos subsídios de cargos e salários estabelecido será atualizado de acordo com a tabela vigente à época da contratação. 3 - DAS INSCRIÇÕES

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EDITAL Nº. 002/2016/SECITEC/MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, consoante os prazos abaixo especificados, a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Professores, para compor o cadastro de reserva nas Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica da SECITEC, abaixo mencionadas, com amparo no artigo 37, IX, da Constituição Federal; artigo 129, VI, da Constituição Estadual; Lei Complementar n.º 154/2004 e suas alterações, e Decreto Estadual n.º 88/2016. 1 - DA ESPECIFICAÇÃO 1.1.Os candidatos selecionados deverão atender as Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica (ETE’s) localizadas em Alta Floresta, Barra do Garças, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Poxoréu, Sinop, Rondonópolis e Tangará da Serra, bem como as Unidades Fora da Sede a elas vinculadas, em conformidade com o ITEM 4.17 ao ITEM 4.24.1 1.2. O cadastro de reserva disponível, bem como a descrição do perfil profissional para a contratação temporária do presente Processo Seletivo Simplificado, está definido no ANEXO I deste Edital. 1.3. O Candidato classificado poderá ser chamado conforme a necessidade da demanda das Escolas Técnicas ou das Unidades Fora de Sede ou dentre as ETE’s localizadas em outros municípios, durante a vigência do Edital, respeitando a ordem de classificação. 1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério da administração. 2 – DA REMUNERAÇÃO 2.1. A remuneração dar-se-á pelo nível inicial da classe, de acordo com a titulação na qual o candidato estiver enquadrado. A remuneração será atribuída conforme o QUADRO I, e a carga horária será definida de acordo com as necessidades das Escolas Técnicas Estaduais e Unidades Fora de Sede.

QUADRO I Nível/Classe A- Graduação B- Especialização

Lato Sensu C- Mestrado

Stricto Sensu D- Doutorado

Stricto Sensu 20h 2.031,03 2.234,12 3.159,39 4.062,04 30h 3.046,56 3.351,22 4.739,03 6.093,09 40h 4.062,09 4.468,29 6.318,79 8.124,11

*O Valor dos subsídios de cargos e salários estabelecido será atualizado de acordo com a tabela vigente à época da contratação.

3 - DAS INSCRIÇÕES

Rua 03, s/nº – 1º Andar – Centro Político Administrativo - CEP 78050-970 – Cuiabá/MT Fone: (65) 3613 - 0100 Fax: (65) 3613-0102

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3.1. As inscrições serão realizadas conforme cronograma apresentado no ITEM 6; 3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos; a inscrição implica compromisso expresso, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância; 3.3. É vedada a inscrição em mais de um dos perfis profissionais na mesma Escola, sob pena de cancelamento das duas inscrições; 3.4. O Formulário de Inscrição (ANEXO II) estará disponível na página eletrônica da SECITEC/MT (www.secitec.mt.gov.br), no período de 01/12/2016 a 07/12/2016; 3.5. Todos os itens do Formulário de Inscrição (ANEXO II) deverão ser preenchidos e entregues juntamente dos documentos relacionados na respectiva Escola Técnica que irá concorrer ao perfil. 3.6. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os integrantes das Comissões Locais e Central do Processo Seletivo Simplificado, e funcionários da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITEC), diretamente relacionados com a atividade de execução desse Processo Seletivo Simplificado. 3.7. A vedação constante no subitem anterior se estende a seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos, ficando ciente o candidato que será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, caso seja constatado o impedimento descrito no ITEN 3.6. 4– DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO 4.1. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o respectivo formulário devidamente preenchido e assinado, juntamente das cópias dos documentos abaixo relacionados: a) Diploma acompanhado com histórico escolar do Curso Superior e Certificado da Pós-Graduação (se for o caso); ou Declaração que certifica a Conclusão do Curso Superior, com o diploma ainda a emitir, acompanhado do histórico escolar; b) Cédula de Identidade ou documento equivalente válido em todo o território nacional; c) Cadastro de Pessoa Física – CPF; d) Certificado de Reservista e ou Certidão de Regularidade Militar (candidato do sexo masculino); f) Currículo atualizado; g) Documentos comprobatórios dos títulos e/ou experiência profissional (cópia de Carteira Profissional e/ou cópia do (s) Contrato (s) de trabalho), caso haja, paginados; h) Cópia do Registro perante o respectivo Conselho Profissional, para as profissões que o exigirem; 4.2 As cópias de documentos deverão ser autenticadas em cartório ou poderão ser autenticadas por um dos membros da comissão local, após apresentação do original; 4.3.É vedada a inscrição provisória, condicional ou extemporânea, com documentação incompleta ou via fac-símile e ou internet; 4.4 - Quando se tratar de inscrição efetuada por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar procuração reconhecida em cartório para efetuar o ato de inscrição e ainda deverá apresentar cópias autenticadas dos documentos elencados no ITEM 4.1, alíneas ‘a’, ‘b’ e “c”; 4.5. O candidato poderá comprovar sua experiência profissional por meio de Cópia da Carteira Profissional com registro correspondente ao perfil a que concorre, e/ou cópia dos

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Contratos de Trabalho, em situações bem específicas, a comprovação de experiência poderá ser feita por meio de declarações de sócio, proprietário ou gestor da empresa, devidamente identificados (nome, CNPJ), atestando o tempo e a atividade desempenhada. 4.6.O candidato deverá ter formação mínima, conforme especificação no ANEXO I deste Edital, de acordo com o perfil profissional a que concorre; 4.7.O Currículo e os demais documentos, ao serem entregues, deverão estar numerados, não sendo aceitas folhas avulsas, devendo a documentação obrigatória ser organizada e protocolizada na Escola Técnica a que concorre ao perfil ou nos endereços das Unidades Fora de Sede cujo perfil estiver concorrendo até a data e hora explicitadas no cronograma; 4.8.Os documentos apresentados não deverão conter rasuras, emendas ou ressalvas. 4.9.Somente serão considerados títulos de formação acadêmica aqueles que tenham sido emitidos por Instituições reconhecidas pelo Ministério de Educação (MEC); 4.10. Ao entregar os documentos no ato da inscrição, o candidato receberá o comprovante de protocolo, com assinatura e recebido; 4.11. Não serão considerados para efeito de pontuação documentos entregues fora do prazo de inscrição, encaminhados por e-mail, documentos sem assinaturas ou que sejam: a) Declaração de pessoa física; b) Certificado ou declaração de cursos ministrados por pessoa física no treinamento, aperfeiçoamento, capacitação e desenvolvimento pessoal dentro de empresas não caracterizadas como instituição de ensino; c) Declaração de experiência na docência em aula particular ou em domicílio; d) Diploma ou declaração que certifica a conclusão do nível Superior sem o devido histórico escolar. 4.12. Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo: a) Não apresentar diploma e histórico escolar de curso Superior e certificado de Pós-Graduação (caso necessário), ou declaração que certifique a conclusão do curso com o diploma ainda a emitir acompanhado do histórico escolar; b) Cometer falsidade ideológica com prova documental; c) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico; d) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital; e) Não apresentar ficha de inscrição ou apresentá-la com preenchimento incompleto (deixando de observar o perfil profissional constante no ANEXO I; f) Apresentar sem assinatura do concluinte ou da autoridade competente certificados, diplomas ou declaração que certifique a conclusão do curso com o diploma ainda a emitir acompanhado do histórico escolar, entre outros documentos que necessitam de assinaturas; g) Cometer falsidade documental envolvendo diplomas, histórico escolar, declarações ou certificados, dentre outros documentos apresentados; h) Deixar de apresentar documentos originais para conferência ou autenticados, ou em desacordo com o Edital; 4.13.Não será homologada a inscrição, no Processo Seletivo Simplificado, do candidato que não entregar todos os documentos exigidos no ato da inscrição e que não atender ao perfil pretendido. 4.14. Não haverá taxa de inscrição para os candidatos aos perfis especificadas neste Edital. 4.15. As inscrições e a prova de Desempenho Didático, a priori, serão realizadas nos horários de 08h00 às 11h00, das 13h00às 17h00 e das 19h00 às 22h00, conforme

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cronograma explicitado no QUADRO IV, podendo sofrer alterações a serem previamente disponibilizadas nas Escolas Técnicas Estaduais e Unidades Fora de Sede. 4.16. As inscrições e a prova de Desempenho Didático, conforme cronograma explicitado no QUADRO IV poderá sofrer alteração em relação ao horário de apresentação, que serão previamente disponibilizadas nas Escolas Técnicas Estaduais e Unidades Fora de Sede localizadas nos endereços abaixo listados: 4.17. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta/MT. Rua Canteiro Central, entre as Travessas A e B, n.º 10 -Bairro Centro - Alta Floresta (MT). CEP: 78580-000. Fone: (66) 3521-4177. 4.18 Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças/MT. Rua Xavantes, esquina com a Rua Independência, s/nº - Bairro Centro - Barra do Garças (MT). CEP: 78600-000 – Fones (66) 3401-8877 e 3401-4633. 4.19. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino/MT –Rod. MT 240, Km 09 (antiga escola agrícola) – Novo Burity/MT – CEP: 78402-000 Fone (65) 9646 6640 4.20. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde/MT. Avenida da Produção, nº 51 -Bairro Industrial, Lucas do Rio Verde (MT). CEP: 78455-000. Fone: (65) 3549-4376. 4.20.1. Unidades Fora da Sede: Itanhangá: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Itanhangá. Rua Passo Fundo, s/n.º Centro. CEP:78555-000.Horário Comercial. Fone: (65) 3549-4376. Nova Ubiratã: Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo de Nova Ubiratã. Rua Rio Grande do Sul, n.º 1.440 - Bairro Centro. Nova Ubiratã (MT). CEP: 78888000. Horário Comercial. Fone: (65) 3549-4376. Tapurah: Secretaria Municipal de Assistência Social de Tapurah. Avenida Paraná, n.º 1.110 - Centro. Tapurah (MT). CEP: 78573-000. Horário Comercial. Fone: (65) 3549-4376. 4.21. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréu/MT. Rodovia MT 260, Km 05 - Zona Rural. Poxoréu (MT). CEP: 78800-000. Fones: (66) 3446-8554, 3446-1631. 4.22. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis/MT. Rodovia – MT 270, Km 05 (Próximo à UFMT/Rondonópolis) - Bairro Jardim Atlântico, Rondonópolis (MT). CEP: 78700-0523. Fone: (66) 3422-0523 4.22.1 . Unidades Fora da Sede: Alto Araguaia: Secretária Municipal de Educação de Alto Araguaia, Rua João Segundo, n.º 284, Bairro Alvorada – CEP: 78780-000. Avenida Mato Grosso, 893 - Centro. Alto Araguaia (MT). CEP: 78870-000.Horário: Das 7h00às 11h00 e das 13h00 ás 17h00. Fone: (66) 3422-0523

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Paranatinga: Secretaria Municipal de Educação de Paranatinga, Avenida Mato Grosso, n.º 893. Centro. Paranatinga (MT). CEP: 78870-000.Horário: Das 7h00às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Fone: (66) 3422-0523. 4.23. Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop/MT. Avenida das Sibipirunas, Esquina com Avenida Flamboyant, s/n.º - Jardim Jacarandás - Setor Residencial Sul. Sinop (MT). CEP 78550-029 - Fones: (66) 3515-8094 e (66) 3515-9312. 4.23.1.Unidades Fora da Sede: Feliz Natal: Secretaria de Assistência Social, Rua Dionísio Cerqueira, n.º 542 - Centro. Feliz Natal (MT). CEP: 78885-000.Horário Comercial. Fones: (66) 3515-8094 e (66) 3515-9312 Juara: Secretaria Municipal de Educação de Juara, Avenida José Alves Bezerra s/n.º - Centro. CEP:78575-000. Horário Comercial. Fones: (66) 3515-8094 e (66) 3515-9312. Marcelândia: Secretaria Municipal de Assistência Social. Rua João Biondaro, 893 - Centro. CEP: 78535-000. Horário Comercial. Fone: (66) 3515-8094 e (66) 3515-9312 Nova Guarita: Secretaria de Educação e Cultura, Avenida dos Migrantes s/nº – Centro.Nova Guarita (MT). CEP: 78508-000. Horário Comercial. Fone: (66) 3574-1412. 4.24.Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra/MT -Rua São Paulo nº 263 E - Vila Goiás - Tangará da Serra/MT - CEP 78300-000 - Fones: (65)3326-0115 e 3326-0116. 4.24.1.Unidades Fora da Sede: Canarana: SEMEC. Rua Miraguaí, Nº 228, Centro. Canarana (MT). CEP: 78640-000. Horário: Das 13h00 às 18h00. Fone: (66) 3478-1600. Barra dos Bugres: Escola Municipal Guiomar de Campos Miranda. Cohab João Cristante. Bairro Maracanã. Prefeitura Municipal de Barra do Bugres (SMEC-Secretaria Municipal de Educação e Cultura). Praça Ângelo Masson, 1000 - Centro, Barra do Bugres - MT, 78390-000. Fone: (65) 3361-1921 Várzea Grande. Escola Municipal Jaime Veríssimo de Campos (Curso Guia de Turismo). Rua São Paulo s/n. Bairro Nova Várzea Grande. FETAGRI. Avenida Frei Coimbra s/n. Bairro Parque Del Rey. Fone: (65)3326-0115 e 3326-0116 Alto Boa Vista: Escola Rural Produtora Municipal José Rodrigues. Zona Rural – Alto Boa Vista (MT). Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista – SEMEC. Av. 03 de Outubro, 217 Centro - Alto Boa Vista/MT. Fone: (66) 539-1165 - Fax: (66) 539-1165 4.25. A Comissão Avaliadora Local do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por inscrições não recebidas em razão de eventuais problemas técnicos e/ou erros de preenchimento do Formulário de Inscrição.

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5 - DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 5.1. A seleção dos candidatos será feita em duas fases, sendo a primeira mediante Prova de Títulos e Avaliação Curricular, e a segunda, por meio de avaliação de Desempenho Didático; 5.1.1. A pontuação máxima na Prova de Títulos e Avaliação Curricular é de 50 (cinquenta) pontos, e na prova de Desempenho Didático, serão 50 pontos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos. 5.1.2. A Comissão de Avaliação Central e Local será devidamente nomeada e publicada em Diário Oficial do Estado. 5.1.2.1 A Comissão de Avaliação Local será composta por servidores das Escolas Técnicas e/ou profissionais convidados, sendo que poderão participar da comissão apenas servidores efetivos ou comissionados e os convidados devem possuir graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura. 5.1.2.2 A Comissão de Avaliação Local deve ser composta por no mínimo 02 (dois) profissionais com graduação (formação mínima) e um profissional, preferencialmente graduado em pedagogia ou licenciatura. 5.2 - Prova de Títulos e Avaliação Curricular 5.2.1. A prova de títulos e avaliação curricular terá caráter classificatório, e será realizada por Comissão Avaliadora Local, que fará a contagem na presença do candidato, com observação nos itens: a formação, titulação, experiência profissional e cursos específicos; 5.2.2. O Currículo, ao ser entregue, deverá estar numerado em todas as páginas, não sendo aceitas folhas avulsas, devendo a documentação obrigatória ser organizada conforme o QUADRO II e protocolizada no endereço em que o candidato realizará o Processo Seletivo Simplificado, conforme indicados nos ITENS 4.17 a 4.24.1 deste Edital; 5.2.3. A ordem em que os títulos deverão ser apresentados e a especificação dos valores a serem atribuídos totalizará 50 pontos, conforme estabelecido no QUADRO II, sendo que as atividades profissionais só contarão pontos se tiverem comprovação.

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QUADRO II

TABELA DE PONTUAÇÃO - PROVA DE TITULOS AVALIAÇÃO

CURRICULAR Pontos Pontuação

Máxima 1. ATIVIDADE PROFISSIONAL

1.1 Docência no Ensino Superior*

Curso Superior (semestre)

1,0 3,0

1.2 Docência na Educação Profissional e Tecnológica*

Cursos Superiores de Tecnologia/Semestre

1,0 6,0

Cursos Técnicos (concomitante, subsequente e

integrado/Carga Horária Mínima**

1,0 8,0

Cursos de Formação Inicial e Continuada/Carga

Horária Mínima**

1,0 4,0

1.3 Docência do Ensino Médio * Período Letivo Completo 1,0 3,0 1.4 Atuação Gestão Escolar: Direção, Coordenação e Supervisão Escolar*

Atuação/ Ano Completo 1,0 2,0

1.5 Participação em Bancas: Processo Seletivo de Professores*

Participação em Bancas 1,0 3,0

1.6 Participação em Cursos*

Formação Continuada: Área Profissional/ Área Educacional, relacionados a formação ou áreas afins***. Participação como ouvinte.

2,0 4,0

1.7 Experiência Profissional comprovada na área de atuação e/ou área afins (ano)

1,0 6,0

Sub Total 43 2. TITULAÇÃO

2.1 Doutorado **** 7,0 2.2 Mestrado **** 5.0 2.3 Especialização**** 3,0 Total Máximo e Pontos (atividades Docentes + Titulação)

50

*Serão considerados os Últimos 03 (três) anos, até 2016 **Serão consideradas declarações de no mínimo 120 horas no semestre não cumulativas ***Serão considerados a contagem cumulativa de certificados a cada 40 horas ****Pontuação não cumulativa de títulos. Considera-se a titulação maior.

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5.3 - Prova de Desempenho Didático 5.3.1. A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de 15(quinze) minutos com tolerância de 2 (dois), minutos, perante a Comissão Avaliadora Local, e a pontuação máxima será de 50 (cinquenta) pontos, distribuídos nos critérios especificados no quadro abaixo:

QUADRO III

1. Apresentação do Plano de Aula (em 04 vias), devendo 3 (três) ser entregues impressos aos componentes da Comissão Avaliadora Local, contendo:

Pontos

1.1. Objetivos; 2,0

1.2. Estratégias/conteúdo; 2,0

1.3. Avaliação; 2,0

1.4. Bibliografia; 2,0

2. Desenvolvimento do Plano de Aula: Pontos

2.1. Introdução ao assunto (motivação e/ou contextualização); 3,0

2.2. Explicitação dos Objetivos da aula; 3,0

2.3. Desenvolvimento do assunto: Pontos

2.3.1. Organização lógica e sequencial do conteúdo; 3,0

2.3.2. Conteúdo adequado ao nível de ensino médio profissionalizante; 3,0

2.3.3. Relacionamento do conteúdo com a vida prática (criticidade e criatividade, relacionando os conteúdos a aspectos políticos, econômicos e sociais, de acordo com a realidade brasileira);

4,0

2.3.4. Abrangência de conteúdo (experiência pessoal e outros); 4,0

2.3.5. Domínio e segurança na apresentação do conteúdo (uso adequado das terminologias e outros); 8,0

2.3.6. Postura do professor (naturalidade, fluência, dicção, etc.); 4,0

3. Conclusão da aula: Pontos

3.1. Conclusão do tema/assunto; 4,0

3.2. Avaliação de aprendizagem; 4,0

3.3. Término no tempo previsto 15 (minutos) com tolerância de 2 (dois) minutos. 2,0

Total de pontos 50,0 5.3.2. O total de pontos na Avaliação de Desempenho Didático será obtido através da média das notas atribuídas a cada critério por cada membro da Comissão Local Avaliadora.

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5.3.3 O tema da aula, comum a todos os candidatos do perfil, a ser desenvolvido na avaliação do Desempenho Didático será publicado no site eletrônico da SECITEC/MT e nos murais das Escolas Técnicas, bem como nas respectivas Unidades Fora de Sede. 5.3.4 A divulgação do local, data e hora da realização da prova de Desempenho Didático dos candidatos será realizada pela Comissão Avaliadora Local, que afixará aviso nos murais das Escolas Técnicas, bem como nas respectivas Unidades Fora de Sede. 5.3.5 O candidato deverá estar no local da prova de Desempenho Didático com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de documento de Identificação original com foto. 5.3.6. Caso o candidato necessite de algum recurso instrumental, como Micro Computador, Projetor, TV, FlipChart e Quadro para a realização da Prova de Desempenho Didático, deverá solicitar por meio de comunicação escrita ao Presidente da Comissão Avaliadora Local, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) antes da prova. 5.3.7.É de inteira responsabilidade do candidato o manuseio do equipamento na Prova do Desempenho Didático. 6 - DO CRONOGRAMA 6.1 O Processo Seletivo obedecerá ao cronograma abaixo:

QUADRO IV ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL

Inscrições 01/12/2016 a 07/12/2016

08h às 11h 13h às 17h 19h às 21h As atividades serão

realizados nos endereços referenciados no Edital e o resultado final divulgado no D.O.E, no site www.secitec.mt.gov.br e nos murais das Escolas Técnicas de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta, Barra do Garças, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Poxoréu, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e nas Unidades Fora de Sede.

Divulgação das notas da Prova de Títulos, Avaliação Curricular e divulgação do tema para Prova de Desempenho Didático

10/12/2016

Realização da Prova de Desempenho Didático. (Podendo sofrer alterações conforme o item 4.15)

12,13,14,15 e 16/12/2016

Das 8 h às 11 h, das 13 h às 17 h, das 19 h às 22 h

Divulgação das notas da Prova de Desempenho Didático e do Resultado Provisório

19/12/2016

Recursos 20/12/2016 Resultado dos Recursos e Resultado Final 22/12/2016

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6.2. As datas elencadas no QUADRO IV poderão sofrer eventuais retificações e/ou atualizações, circunstâncias estas que deverão ser afixados nos murais das Escolas Técnicas e nas Unidades Fora de Sede, além do site da SECITEC/MT, sendo da inteira responsabilidade do candidato acompanhar as alterações. 7 - DOS RESULTADOS 7.1. O resultado provisório do Processo Seletivo, referente à Prova de Títulos, Avaliação Curricular e Desempenho Didático será divulgado nos murais das Escolas Técnicas Estaduais e nas Unidades Fora de Sede, bem como no site da SECITEC/MT, obedecendo o cronograma do ITEM 6. 7.2. O Resultado Final será o somatório da pontuação da Prova de Título, Avaliação Curricular e Prova de Desempenho Didático, que será divulgado no site da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso www.iomat.mt.gov.br/(IOMAT), e na página eletrônica www.secitec.mt.gov.br (SECITEC/MT), bem como nos murais das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica e Unidades Fora de Sede. 7.3. Ocorrendo empate entre candidatos na classificação final, serão observados os seguintes critérios de desempate, pela ordem: a) Maior tempo de experiência profissional na área de Docência na Educação Profissional e Tecnológica; b) Maior pontuação na Prova de Desempenho Didático; c) Maior idade. 8 - DOS RECURSOS 8.1. A Comissão Local do Processo Seletivo tem plena autoridade na apreciação dos recursos. 8.2. Caso o recurso não seja dirimido pelas Comissões Locais, deverá ser encaminhado para a Comissão Central, para apreciação. 8.3. O recurso deverá ser interposto pela parte interessada no local em que efetuou a inscrição, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Avaliadora Local, no prazo estabelecido no cronograma e conforme o ANEXO III. 8.4.O resultado do recurso deverá ser comunicado e encaminhado ao interessado pela Comissão Local do Processo Seletivo. 8.5. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo. 8.6. Não será recebido recurso enviado por via postal, fax e/ou quaisquer meios eletrônicos. 8.7. O recurso deverá ser interposto pelo candidato ou por seu procurador devidamente constituído. 9 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 9.1 A contratação dar-se-á nos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar n.º154/2004, e suas alterações e Decreto Estadual n.º88/2016. 9.2. Após a homologação do Resultado Final, os candidatos constituirão o cadastro de reserva das respectivas escolas técnicas, das quais participaram do processo seletivo, e poderão ser convocados em Diário Oficial e contratados conforme necessidade da Escola, para atendimento aos cursos técnicos em andamento e para novas demandas durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital, para lecionar nos

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cursos Fora de sede, bem como, nas ETE’s, localizadas em outros municípios, observando-se estritamente a ordem de classificação. 9.3 A contratação do candidato aprovado está condicionada ao atendimento e apresentação de documentos que comprovem os seguintes requisitos básicos: 9.4. 01 foto 3 X 4. 9.5. Cópia do RG E CPF 9.6.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da CF/88. 9.7. Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação. 9.8. Atestado de Aptidão Física e Mental. 9.9. Cópia da Carteira do Conselho de Classe, quando for o caso. 9.10. Cópia do Título de Eleitor. 9.11. Certidão de Quitação Eleitoral. 9.12. Declaração de quitação do serviço militar (masculino). 9.13. Número do PIS/PASEP (se não for cadastrado deverá cadastrar-se no Banco do Brasil. 9.14. Declaração de Bens e Valores e certidão negativa expedida pelo Banco Central do Brasil 9.15. Certidão Negativa Civil Criminal da Justiça Federal. 9.16. Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Estadual. 9.17.Declaração de não acumulo de cargos e funções, conforme ANEXO nº. IV 9.18. Cópia do cartão da Conta Corrente do Banco do Brasil, devendo o contratado ser, necessariamente, o titular da conta. 9.19. Comprovante de Residência (água, luz ou telefone). 9.20. Declaração de Disponibilidade de carga horária definida de acordo com as necessidades das ETE’s, conforme ANEXO nº. V 10. DAS ATRIBUIÇÕES 10.1. O Professor classificado e Contratado deverá ministrar aulas nos Cursos Técnicos de Nível Médio ou de Formação Inicial e Continuada, ofertados pela Escola Técnica Estadual ou Unidades Fora de Sede durante a vigência do contrato, compreendendo: a) O planejamento, organização e desenvolvimento das aulas teórico práticas; b) Registro e documentação das atividades e desempenho do aluno; c) Organização e desenvolvimento das práticas profissionais, sejam elas, aulas práticas, pesquisa de campo, visitas técnicas, viagens técnicas, eventos, dentre outros; d) Planejamento e avaliação do processo ensino aprendizagem; e) Orientação e acompanhamento dos alunos na realização de estágio supervisionado e elaboração de TCC, conforme descrito nas normativas vigentes; f) Colaboração na atualização dos documentos normativos da escola, tais como: Regimento Escolar, Plano Político Pedagógico, Planos de Cursos; g) Execução do serviço, de acordo com as normativas institucionais vigentes específicas para os serviços dessa natureza; h) Cumprimento da carga horária semanal com assiduidade e pontualidade determinadas no contrato; i) Apoio a coordenação pedagógica, quando necessário.

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11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A jornada de trabalho, quando houver a convocação e contratação do professor, será de 20, 30 ou 40 horas semanais, conforme a necessidade da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica, podendo também ser convocado o profissional aos sábados e domingos para a realização das aulas práticas e estágio supervisionado e, também, para lecionar nos cursos Fora de Sede e, dentre as ETE’s, localizadas em outros municípios. 11.2. As contratações poderão ser feitas pelo prazo de até 01 (um) ano, havendo a possibilidade de prorrogação de até 12 (doze) meses, na forma do art. 47°, § 1º, da Lei Complementar n.º 154, de 09 de janeiro de 2004 e alterações, e o Decreto n.º 88, de 11 de maio de 2016, conforme a necessidade. 11.3. Não serão fornecidas declarações, relativas à habilitação, classificação e nota dos candidatos, valendo para tanto a homologação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 11.4. A contratação se dará de acordo com a necessidade das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica e será realizado por meio de Convocação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo o convocado apresentar-se à Escola correspondente, no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da publicação, munido dos respectivos documentos exigidos para a contratação. 11.5. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer na Escola Técnica que o convocou, reservara o direito de convocar o próximo classificado. 11.6. O candidato que não comparecer a qualquer uma das fases do Processo Seletivo Simplificado será desclassificado. 11.7. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 11.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Local do Processo Seletivo Simplificado. 11.9 - Este Edital poderá ser alterado ou complementado mediante aditamento ou Edital complementar.

Cuiabá - MT,.....de ...........................de 2016.

LUZIA HELENA TROVO M. DE SOUZA Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)

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ANEXO I EDITAL Nº. 002/2016/SECITEC/MT

PERFIL PROFISSIONAL – ALTA FLORESTA/MT

Local de Trabalho

Perfil Profissional Cadastro de

Reserva

Alta Floresta

Graduado em Administração CR Graduado em Ciências Contábeis CR Graduado com Especialização em Segurança do Trabalho

CR

Graduado em Zootecnia CR Graduado em Ciência da Computação ou Sistemas de Informática ou Tecnólogo na Área de Informática

CR

Graduado em Enfermagem CR Graduado em Engenharia Civil/Arquitetura CR Graduado em Letras com qualquer habilitação CR Graduado em Agronomia CR

Graduado em Medicina Veterinária CR

Graduado em Engenheira Florestal CR

Graduado em Direito CR Graduado em Odontologia CR

Graduado em Engenharia Elétrica/Engenharia de Energia

CR

Graduado em Ciência Biológicas CR

Graduado Em Turismo CR

Apiacás Graduado em Enfermagem CR Nova

Bandeirantes

Graduado em Agronomia CR

Graduado em Medicina Veterinária CR

Colíder Graduado em Agronomia CR

Graduado em Medicina Veterinária CR Graduado em Ciências Contábeis CR

Carlinda

Graduado em Letras com qualquer habilitação CR Graduado em Administração CR

Graduado em Ciências Contábeis CR

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PERFIL PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SINOP/MT

Local de Trabalho

Perfil Profissional Cadastro de

Reserva

Sinop/MT

Graduado em Ciências Contábeis CR Graduado em Letras com habilitação em Inglês CR Graduado em Engenharia Elétrica CR Graduado em Direito CR Graduado em Gestão Imobiliária/Graduação com CRECI

CR

Graduação em Engenharia Civil CR Graduação com especialização em Segurança do Trabalho ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho.

CR

Nova Guarita/MT

Graduado em Administração CR Graduado em Ciências Contábeis CR Graduado em Letra com habilitação em Inglês CR Graduado em Agronomia CR Graduado em Medicina Veterinária ou Zootecnia CR

Feliz Natal/MT

Graduado com Especialização em Segurança do Trabalho ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho.

CR

Graduado em Engenharia Civil CR

Marcelândia/MT

Graduado em Engenharia Civil CR Graduado em Enfermagem CR Graduado em Letras com habilitação em Inglês CR Graduado em Agronomia CR Graduado em Medicina Veterinária ou Zootecnia CR Graduado em Ciência da Computação ou sistema de informática ou Tecnólogo na Área de Informática

CR

Juara/MT

Graduado em Letras com habilitação em Espanhol CR Graduado em Engenharia Civil CR Graduado em Matemática CR Graduado em Ciência da Computação ou sistema de informática ou Tecnólogo na Área de Informática

CR

Graduado em Secretariado Executivo CR Graduado em Agronomia CR Graduado em Letras com habilitação em Inglês CR Graduado em Agronomia CR

Para Norte Graduado em Agronomia CR Graduado em Medicina Veterinária ou Zootecnia CR

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PERFIL PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE LUCAS DO RIO VERDE/MT

Local de

Trabalho Perfil Profissional Cadastro

de Reserva

Lucas do Rio Verde

Graduado em Engenharia de Produção Agroindustrial

CR

Itanhangá Graduado em Letras com qualquer habilitação CR Graduado em Administração CR

Tapurah

Graduado em Agronomia CR Graduado em Medicina Veterinária ou Zootecnia CR

Nova Ubiratã Graduado em Medicina Veterinária ou Zootecnia CR Graduado em Administração CR

PERFIL PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE DIAMANTINO/MT

Local de Trabalho

Perfil Profissional Cadastro de

Reserva

Diamantino

Graduado em Agronomia CR Graduado em Medicina Veterinária CR Graduado em Zootecnia CR Graduado com Especialização em Segurança do Trabalho

CR

Graduado em Enfermagem CR Graduado em Engenharia Civil CR

Nobres Graduado em Turismo CR Graduado em Biologia CR

Nortelândia Graduado em Agronomia CR Graduado em Medicina Veterinária ou Zootecnia CR

Nova Marilândia Graduado em Agronomia CR

Graduado em Medicina Veterinária/ Zootecnia CR

São José do Rio Claro

Graduado em Enfermagem CR

Poconé

Graduado em Turismo CR

Graduado em Biologia CR

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PERFIL PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT

Local de

Trabalho Perfil Profissional Cadastro

de Reserva

Tangará da Serra

Graduado em Ciências Biológicas CR Graduado em Ciências da Computação/Sistema de informação/Tecnólogo na área de informática

CR

Graduado em Arquitetura CR Graduado em Direito CR Graduado em Engenharia Civil CR

Barra do Bugres

Graduado em Medicina Veterinária ou Zootecnia CR Graduado em Letras com habilitação em Espanhol CR Graduado em Letras com habilitação em Inglês CR

Canarana

Graduado em Agronomia CR Graduado em Medicina Veterinário ou Zootecnia CR

Várzea Grande

Graduado em Agronomia CR Graduado em Medicina Veterinária ou Zootecnia CR Graduado em Ciências Biológicas

Alto Boa Vista

Graduado em Agronomia CR Graduado em Medicina Veterinária ou Zootecnia CR

Chapada dos Guimarães

Graduado em Turismo CR

Jaciara Graduado em Turismo CR

PERFIL PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE POXORÉU/MT

Local de Trabalho

Perfil Profissional Cadastro de

Reserva

Poxoréu

Graduado em Agronomia CR Graduado em Zootecnia CR Graduado em Medicina Veterinária CR Graduado em Enfermagem CR Graduado em Informática CR Graduado em Administração CR Graduado com Especialização em Segurança do Trabalho CR

Paraíso do Leste

Graduado em Zootecnia CR

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Santo Antônio do

Leste

Graduado em Agronomia CR

PERFIL PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE RONDONÓPOLIS

Local de Trabalho

Perfil Profissional Cadastro de Reserva

Rondonópolis

Graduado em Direito CR

Graduado em Letras com habilitação em Inglês CR

Graduado em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia (com especialização em Gestão empresarial)

CR

Graduado em Engenharia Civil com Especialização em segurança do trabalho

CR

Graduado em Engenharia Elétrica com Especialização em segurança do trabalho

CR

Graduado em Enfermagem CR Graduação em Arquitetura CR Graduação em Matemática CR Graduação em Química ou Engenharia Química CR

Alto Araguaia

Graduado em Ciências Contábeis CR Graduado em Administração CR

Graduado em Agronomia CR Graduado em Zootecnia CR Graduado em Medicina Veterinária CR

Jaciara/MT Graduado em Turismo CR

Paranatinga

Graduado em Ciências Contábeis CR

Graduado em Administração CR

Graduado em Agronomia CR Graduado em Zootecnia CR Graduado em Medicina Veterinária CR Graduado em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação

CR

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PERFIL PROFISSIONAL – ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE BARRA DO GARÇA/MT

Local de Trabalho

Perfil Profissional Cadastro de

Reserva

Barra do Garça

Graduado em Enfermagem CR Graduado em Farmácia CR Graduado em Biomedicina CR Graduado em Assistência Social CR Graduado em Administração/Tecnólogo em Gestão Pública

CR

Graduado em Ciências Contábeis CR Graduado em Ciências da Computação ou Sistema de Informação, Tecnólogo na área de informática

CR

Graduado em Direito CR Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol/ Habilitação em Libras

CR

Graduação em Arquitetura CR Graduação em Engenharia Mecânica CR Graduado em Engenharia Florestal

CR

Graduado em Agronomia CR Graduado com carteira do CRECI CR

Água Boa

Bacharel em Enfermagem Graduado em Administração/Tecnólogo em Gestão Pública

CR

Licenciatura em Letras com habilitação em Espanhol/ Habilitação em Libras

CR

Graduado com especialização em segurança do trabalho

CR

Graduado em Ciências da Computação ou Sistema de Informação, Tecnólogo na área de informática

CR

Canarana

Graduado em Enfermagem CR Graduado em Farmácia CR Graduado em Ciências da Computação e/ou Sistema de Informação e/ou Tecnólogo em Informática e/ou Licenciado em Informática

CR

Graduado em Administração/ Tecnólogo em Gestão CR

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Publica Graduado em Agronegócio CR

ANEXO II

Edital nº 002/2016/SECITEC/MT-MT FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome:

Endereço:

Município: Telefone Residencial:

Telefone Celular: 1: Telefone Celular 2:

Endereço Eletrônico:

Perfil Profissional:

Local de Trabalho:

Documentos entregues: ( ) Formulário de inscrição ( ) Comprovantes de habilitação para o cargo- Diploma e Histórico Escolar de graduação e pós-graduação ( ) Cópia do CPF ( ) Cópia do RG ( ) Curriculum vitae e documentos comprobatórios ( ) Comprovantes de experiência profissional Obs.: Na entrega dos documentos, é necessária a apresentação dos originais, caso não estejam autenticados.

DECLARAÇÃO Declaro para fins legais que as informações prestadas são expressão da verdade.

____________________________-MT, _____ de de 2016

____________________________________________ Assinatura do Candidato

................................................................................................................................................... PROTOCOLO Candidato (a):

Escola Técnica Estadual

Perfil Profissional

Local de Trabalho

Responsável pela inscrição

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ANEXO III Edital nº 002/2016/SECITEC/MT-MT

MODELO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

NOME DATA DE NASC.: CPF: RG: ÒRGÃO EXP.

MUNICÍPIO QUE CONCORRE A VAGA

O presente recurso refere-se ao resultado preliminar da pontuação de títulos do processo seletivo simplificado para provimento de vagas e cadastro reserva ao cargo de professor de educação profissional e tecnológica para as Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Mato Grosso - Edital n.º 01/2016/SECITEC/MT.

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO , de de ( Local e data) INSTRUÇÕES: *Somente serão analisados pela Comissão Local os recursos protocolados dentro do prazo previsto e formulados conforme normas estabelecidas neste Edital* *Os recursos deverão ser digitados.

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ANEXO IV

Edital nº 002/2016/SECITEC/MT-MT

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO LEGAL OU NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

Eu, ____________________________________________________inscrito no Registro Geral sob o nº.

______________, Órgão Expedidor: __/___ e no CPF sob o nº. _______________________, com endereço

à______________________________________________________________________, CEP

__________________________, candidato a função de _________________________________ na

_________________________, no Município de ___________________________, Estado _________,

declaro para os devidos fins sob as penas da lei, que:

Não exerço cargo, emprego ou função pública, neste Estado ou nos seus Municípios, na União, no

Distrito Federal, em outro Estado da Federação ou seus Municípios, abrangendo a Administração Direta e

Indireta.

Exerço o cargo, emprego ou função pública mencionado abaixo:

Encontro-me na inatividade no cargo, emprego ou função pública mencionado abaixo:

Cargo, Emprego ou Função Pública declarado (a): ________________________________________.

Carga Horária Semanal: __________________.

Órgão: ___________________________________________________________________________.

Cidade/UF: _______________________________________________________________________.

____________________________, _____de _________________de 2016.

_________________________________________________

Nome e assinatura

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ANEXO V Edital nº 002/2016/SECITEC/MT-MT

TERMO DE COMPROMISSO

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Eu,_______________________________________, CPF:_________________RG nº.

___________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho

das atividades de _______________ na SECITEC, e que me comprometerei no

cumprimento das atribuições e respectiva carga horária estipulada pela Escola Técnica

Estadual (ETE), ciente de que não causarei prejuízo a minha carga horária regular de

atuação e nem a qualidade e o bom andamento das atividades regulares exercidas na

Instituição a qual tenho vínculo.

______________________, _____de _________________de 2016.

_______________________________________ Nome e assinatura

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CONTRATO N.º _______/201__/SECITEC A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECITEC, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0024-30, sediada na Rua 3, s/n, 2º andar, Ala A, Centro Político Administrativo – CPA, Cuiabá/MT, CEP 78.050-970, neste ato representada por sua Secretária de Estado, a Senhora LUZIA HELENA TROVO MARQUES DE SOUZA brasileira, casada, inscrito no CPF/MF sob o n°. 395.593.601-59, inscrita no RG n° 4427770 SSP/SP, nomeado por força do Ato Governamental n° 019/2015, publicado no Diário Oficial do Estado na data de 02 de janeiro de 2015, neste ato denominada, CONTRATANTE e, de outro lado ____________________________________________(NOME DO CONTRATADO), nacionalidade, estado civil, profissão/formação profissional, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, inscrito no RG sob nº XXXXXXXXXX , residente e domiciliado(a) na ________, nº XX , Bairro XXXX , cidade/MT, CEP: 78XXX – XX, neste ato denominado CONTRATADO (A), através do PROCESSO nº ______/201__, com fundamento no resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº _____/______ publicado em Diário Oficial em ___/___/___, tem entre si, justo e avençado o presente CONTRATO TEMPORÁRIO Nº ________/201__/SECITEC, submetendo os contratantes ao regime de que trata os termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº. 154/2004 e suas alterações, Decreto Governamental Nº. 88/2015 e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO 1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais com a finalidade de ministrar aulas nos Cursos Técnicos de Nível Médio ou de Formação Inicial e Continuada, que forem ofertados pela Escola Técnica de Educação Profissional e Tecnológica da SECITEC/MT de Cidade/MT no município de XXXXXXXXXXXX, durante a vigência deste contrato, compreendendo o planejamento das aulas, o desenvolvimento e a regência efetiva de conteúdos curriculares e extracurriculares dos cursos, podendo também ser convocado o profissional aos sábados e domingos para realização de aulas práticas e estágio supervisionado, e, ainda, para lecionar nos cursos fora da sede da unidade escolar, e apoiar a Coordenadoria Pedagógica, quando necessário, observada a carga horária de regência. II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 Para a prestação dos serviços objeto do contrato o valor mensal estabelecido é de R$ X.XXX,XX (verificar tabela atualizada), valor estabelecido de acordo com a Tabela de Cargos e Salários de Professor da SECITEC/MT – XX (carga) horas, Classe X, Nível XXX, conforme determina o parágrafo 3º do artigo 47 da Lei Complementar nº. 154/2004 e suas alterações. III - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Contrato terá vigência pelo período de XX (quantidade de meses por extenso) meses a partir de ___de ______________ de 2.01_ e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 3.2 Este contrato pode ser prorrogado por mais (12) meses, desde que haja conveniência e oportunidade administrativa do CONTRATANTE, através de Termo Aditivo, nos termos do Edital e da legislação em vigor, conforme parágrafo 1º do artigo 47 da Lei Complementar nº. 154/2004 e suas alterações. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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4.1 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do CONTRATANTE:

Projeto Atividade: 2008.9900. Fonte: 145. Natureza da despesa: 3190.0400.

V - CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES 5.1 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: 5.1.1 Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, informando-se com o CONTRATADO para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do presente instrumento. 5.1.2 Comunicar por escrito e tempestivamente o CONTRATADO qualquer alteração neste contrato. 5.1.3 Proporcionar ao CONTRATADO todos os meios, elementos e dados necessários à perfeita execução do contrato. 5.1.4 É vedado ao CONTRATANTE estabelecer ao CONTRATADO atribuições, funções ou encargos não previstos no presente contrato, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil. 5.1.5 É vedado ao CONTRATANTE, ainda que a título precário, nomear ou designar o CONTRATADO para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. 5.2 –DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO: 5.2.1 Ministrar aulas nos Cursos Técnicos de Nível Médio ou de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores, que forem ofertados pela Escola Técnica Estadual da SECITEC/MT de Cidade/MT, durante a vigência deste contrato, compreendendo o planejamento das aulas, a realização de aulas práticas, o desenvolvimento e a regência efetiva de conteúdos curriculares e extracurriculares dos cursos; 5.2.2 Zelar pela perfeita elaboração das aulas, pelo cumprimento do serviço no prazo estabelecido neste contrato e responsabilizar-se por qualquer forma de descumprimento contratual; 5.2.3 Organizar e realizar aulas práticas a partir das habilidades trabalhadas em sala de aula; 5.2.4 Preencher todos os documentos de registros de atividades e desempenho do aluno; 5.2.5 Executar o serviço que constitui objeto deste contrato, de acordo com as normas, manuais e determinações vigentes específicas para os serviços dessa natureza; 5.2.6 Cumprir a carga horária de XX (carga por extenso) horas semanais com assiduidade e pontualidade. 5.2.7 Fica o CONTRATADO sujeito aos direitos, deveres e medidas disciplinares previstos na Lei Complementar nº 154/2004, no que couber, durante a vigência deste contrato. 5.2.8 Fica o CONTRATADO submetido ao Regime Geral de Previdência Social. VI - CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: 6.1 O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial, com no mínimo 30 (dias) dias de antecedência à outra parte nos termos dos artigos 77/80 e demais regulamentações da Lei 8.666/93. 6.2 O presente contrato será extinto sem direito a indenização por ambas as partes quando comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nas hipóteses previstas no artigo 15 Decreto Estadual 88/2015. 6.3No caso de rescisão contratual ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES: 7.1 É vedado ao CONTRATADO transferir totalmente ou qualquer parte do objeto do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE e havendo estrita necessidade de tal procedimento, não poderá eximir-se, com isso, de suas responsabilidades, respondendo solidariamente, pelas obrigações decorrentes deste contrato. VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 8.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos na legislação, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. IX - CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: 9.1 O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666, de 21/06/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações. X - CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: 10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente. E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.

Cuiabá/MT, ___ de _________ de 2016.

LUZIA HELENA TROVO MARQUES DE SOUZA

Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC/MT Contratante

________________________________________ Nome do contratado

Contratado Testemunhas:

Nome: Nome: RG: RG: