EDITAL DE CREDENCIAMENTO No 002/2016 (PROCESSO Nº … · 2016. 10. 13. · Av. Marechal Rondon,...

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Av. Marechal Rondon, nº522 Centro CEP:78.250.000-Pontes e Lacerda/MT (65) 3266-2534 3266-2716 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N o 002/2016 (PROCESSO Nº 321/2016) INEXIGIBILIDADE Nº 007/2016 1. PREÂMBULO 1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL através da Comissão de Licitação do Município de Pontes e Lacerda situada na Avenida Marechal Rondon, nº 522, designada pelo Decreto nº192, de 03 de outubro de 2016, no uso de suas atribuições legais torna público para conhecimento dos interessados que estará aberto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE NAS CLÍNICAS MÉDICAS (ADULTO/PEDIÁTRICA), CIRURGIA GERAL, CIRURGIA ORTOPÉDICA, MÉDICO REGULADOR E ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA com pagamento dos procedimentos a pessoas jurídicas, conforme quantidades mensais executadas, conforme Portarias 069/2016/GBSES e 190/2016/GBSES, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e, no que couber a Lei Municipal nº 1.734/2016. De acordo com orientação do TCU o credenciamento será mantido aberto, podendo o particular interessado se apresentar e entregar a documentação para se credenciar a qualquer tempo, enquanto a Administração mantiver interesse na contratação do serviço. Período de Recebimento de Documentos: a partir do dia 11/10/2016 até o dia 27/10/2016, no horário: 08h:00 às 12h:00. Obs. Durante toda a vigência do credenciamento, as empresas que não solicitaram o credenciamento no prazo estipulado acima, poderão solicitar nos mesmos termos deste edital. Porém o credenciamento/contratação terá vigência somente até o prazo de 12 (doze) meses a contar dos credenciamentos realizados na primeira etapa, com possível prorrogação do contrato nos termos da lei. Local do recebimento de Documentos: Setor de Licitações desta Prefeitura sito à Avenida Marechal Rondon, nº 522, Pontes e Lacerda –MT. Data e local da Sessão de divulgação do Resultado do Credenciamento: dia 31/10/2016, das 8:00 às 12:00h, no Setor de Licitaçoes desta Prefeitura localizado na Avenida Marechal Rondon, nº 522, Pontes e Lacerda -MT. 2.OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. Constitui objeto do presente termo o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE NAS CLÍNICAS MÉDICAS (ADULTO/PEDIÁTRICA), CIRURGIA GERAL, CIRURGIA ORTOPÉDICA, MÉDICO REGULADOR E ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, a ser prestado no município de Pontes e Lacerda/MT abrangendo a Regional de Saúde Sudoeste Matogrossensse, conforme previsto na Portaria n° 190/2016/GB/SES e de acordo com os criterios, termos e condiçoes fundamentadas no Termo de Referencia e estabelecidas neste Edital, bem como no Projeto Básico/Anexo e Plano de Fortalecimento Regional de Saúde Sudoeste Matogrossense/Anexo a este Instrumento. 2.2. Os interessados em participar do credenciamento, deverao ter por finalidade a prestaçao de serviços médicos hospitalares de baixa e média complexidade nas clínicas médicas (adulto/pediátrica), cirurgia geral, cirurgia ortopédica, médico regulador e atendimento de urgência e emergência. 3. PROJETO BÁSICO 3.1. O Projeto Básico/Anexo I e Plano de Fortalecimento Regional de Saúde Sudoeste Matogrossense/Anexo II foi elaborado pelo GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚ DE DE MATO GROSSO, ESCRITO RIO REGIONAL DE SAÚ DE DE PONTES E LACERDA, MÚNICIPIOS de CAMPOS DE JÚ LIO, COMODORO, CONQÚISTA D’OESTE, FIGÚEIRO POLIS D’OESTE, JAÚRÚ, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, RONDOLA NDIA, VALE DE SA O DOMINGOS, VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE e o Termo de Referencia foi elaborado pela Secretaria Municipal de Pontes e Lacerda - MT, e serviram de base para todo o procedimento. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da contrataça o, objeto deste Credenciamento, correra o pela seguinte dotaça o orçamentaria: 06.08.2207.3.3.90.39.50 – 680 5. CONDIÇÕES PARA PARTIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 5.1. Poderao participar do Credenciamento empresas, que atenderem a todas as exigencias deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO No 002/2016 (PROCESSO Nº 321/2016)

INEXIGIBILIDADE Nº 007/2016

1. PREÂMBULO

1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL através da Comissão de Licitação do Município de Pontes e Lacerda situada na Avenida Marechal Rondon, nº 522, designada pelo Decreto nº192, de 03 de outubro de 2016, no uso de suas atribuições legais torna público para conhecimento dos interessados que estará aberto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE NAS CLÍNICAS MÉDICAS (ADULTO/PEDIÁTRICA), CIRURGIA GERAL, CIRURGIA ORTOPÉDICA, MÉDICO REGULADOR E ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA com pagamento dos procedimentos a pessoas jurídicas, conforme quantidades mensais executadas, conforme Portarias 069/2016/GBSES e 190/2016/GBSES, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e, no que couber a Lei Municipal nº 1.734/2016. De acordo com orientação do TCU o credenciamento será mantido aberto, podendo o particular interessado se apresentar e entregar a documentação para se credenciar a qualquer tempo, enquanto a Administração mantiver interesse na contratação do serviço. Período de Recebimento de Documentos: a partir do dia 11/10/2016 até o dia 27/10/2016, no horário: 08h:00 às 12h:00. Obs. Durante toda a vigência do credenciamento, as empresas que não solicitaram o credenciamento no prazo estipulado acima, poderão solicitar nos mesmos termos deste edital. Porém o credenciamento/contratação terá vigência somente até o prazo de 12 (doze) meses a contar dos credenciamentos realizados na primeira etapa, com possível prorrogação do contrato nos termos da lei. Local do recebimento de Documentos: Setor de Licitações desta Prefeitura sito à Avenida Marechal Rondon, nº 522, Pontes e Lacerda –MT. Data e local da Sessão de divulgação do Resultado do Credenciamento: dia 31/10/2016, das 8:00 às 12:00h, no Setor de Licitaço es desta Prefeitura localizado na Avenida Marechal Rondon, nº 522, Pontes e Lacerda -MT.

2.OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. Constitui objeto do presente termo o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE NAS CLÍNICAS MÉDICAS (ADULTO/PEDIÁTRICA), CIRURGIA GERAL, CIRURGIA ORTOPÉDICA, MÉDICO REGULADOR E ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, a ser prestado no município de Pontes e Lacerda/MT abrangendo a Regional de Saúde Sudoeste Matogrossensse, conforme previsto na Portaria n° 190/2016/GB/SES e de acordo com os crite rios, termos e condiço es fundamentadas no Termo de Refere ncia e estabelecidas neste Edital, bem como no Projeto Básico/Anexo e Plano de Fortalecimento Regional de Saúde Sudoeste Matogrossense/Anexo a este Instrumento. 2.2. Os interessados em participar do credenciamento, devera o ter por finalidade a prestaça o de serviços médicos hospitalares de baixa e média complexidade nas clínicas médicas (adulto/pediátrica), cirurgia geral, cirurgia ortopédica, médico regulador e atendimento de urgência e emergência.

3. PROJETO BÁSICO

3.1. O Projeto Básico/Anexo I e Plano de Fortalecimento Regional de Saúde Sudoeste Matogrossense/Anexo II foi elaborado pelo GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚ DE DE MATO GROSSO, ESCRITO RIO REGIONAL DE SAÚ DE DE PONTES E LACERDA, MÚNICI PIOS de CAMPOS DE JÚ LIO, COMODORO, CONQÚISTA D’OESTE, FIGÚEIRO POLIS D’OESTE, JAÚRÚ, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, RONDOLA NDIA, VALE DE SA O DOMINGOS, VILA BELA DA SANTI SSIMA TRINDADE e o Termo de Referencia foi elaborado pela Secretaria Municipal de Pontes e Lacerda - MT, e serviram de base para todo o procedimento.

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da contrataça o, objeto deste Credenciamento, correra o pela seguinte dotaça o orçamenta ria: 06.08.2207.3.3.90.39.50 – 680

5. CONDIÇÕES PARA PARTIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 5.1. Podera o participar do Credenciamento empresas, que atenderem a todas as exige ncias deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

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Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame. 5.2. Sob pena de desclassificaça o, os interessados a participar do presente credenciamento devera o trazer a documentaça o original ou fotoco pias das mesmas autenticadas por carto rio. 5.2.1. So sera o aceitas co pias legí veis. 5.2.2. Na o sera o aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 5.2.3. A comissa o permanente de licitaça o reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver du vida e julgar necessa rio. 5.2.4. Os documentos em co pias simples podera o ser autenticados pelo presidente da comissa o permanente de licitaça o ou membros da equipe de apoio ate o dia imediatamente anterior da data designada para a audie ncia pu blica de entrega dos envelopes e disputa de lances, desde que acompanhados dos originais. 5.3. As validades para os documentos apresentados sera o aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei. 5.3.1. Nos casos omissos, a Comissa o Permanente de Licitaça o considerara como prazo de validade aceita vel o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissa o. 5.4. Na o sera admitida neste credenciamento a participaça o de empresa quando for o caso: I - Que se encontrem sob fale ncia, insolve ncia, concurso de credores, dissoluça o ou liquidaça o; II - Reunidas em conso rcio, qualquer que seja sua forma de constituiça o; III - Inido neas ou punidas com suspensa o por o rga o da Administraça o Pu blica Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo o rga o que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniça o; IV - Estrangeiras que na o funcionem no Paí s; V - Sociedades Cooperativas. VI - Pessoas Jurí dicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a este Municí pio de Pontes e Lacerda; 5.5. A simples apresentaça o da proposta comercial corresponde a indicaça o, por parte da empresa, de que inexistem fatos que impeçam a sua participaça o na presente licitaça o, eximindo assim a Comissa o Permanente da Licitaça o do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93. 5.5.1 Fica a empresa obrigada a informar, sob as penalidades cabí veis, a supervenie ncia de fato impeditivo da habilitaça o, se este ocorrer apo s a abertura do certame. 5.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do credenciado: 5.6.1. Estar ciente das condiço es do edital; 5.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 5.6.3. Fornecer quaisquer informaço es complementares solicitadas pela comissa o Permanente de Licitaça o; 5.6.4. Manter, durante toda a execuça o do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigaço es por ele assumidas, todas as condiço es para habilitaça o exigidas neste Edital.

6. DAS ATIVIDADES TÉCNICAS 6.1. As empresas interessadas em participar do credenciamento, respectivamente a sua a rea de interesse em se credenciar, devera o possuir como finalidade a prestaça o de serviços das seguintes especialidades:

Procedimentos Ambulatoriais Meta

Física/ mês

Valor Tabela SUS

Valor com Fator de

Multiplicação (2,98)

Total Mês

Endoscopia (esofagogastroduodenoscopia) 110

48,16

200,00 22.000,00

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Eletrocardiograma 60

5,15

15,35 920,82

Ultrassonografia 180

25,13

80,10 14.418,00

Radiografia 359

8,35

24,88 8.933,00

Mamografia 100

33,75

100,58 10.057,50

Tomografia com ou sem contraste 81

111,47

332,18 26.906,63

Radiografia com laudo 100

8,35

40,00 4.000,00

Subtotal 990 - - 87.235,95

Procedimentos Ambulatoriais Hospitalares

Meta Física/

mês

Valor Tabela SUS

Valor com Fator de

Multiplicação (2,98)

Total Mês

Urgência/emergência 754

11,45

34,12 25.727,23

Ambulatório P.A. 1.000

13,15

39,19 39.187,00

Ginecologia 5

222,99

664,51 3.322,55

Ortopedia 50

162,77

485,05 24.252,73

Radiografia de Urgência/Emergência Hospitalar

200

8,35

24,88 4.976,60

Ultrassonografia de urgência/emergência 20

25,13

120,02 2.400,40

Consultas especializadas (ortopédica, cirurgia geral, ginecológica, pediátrica)

200

10,00

61,82 12.364,00

Subtotal 2229 - - 112.230,52

Internação Segundo Tipo de Clínica - Eletivo

Meta Física/

mês

Valor Tabela SUS

Valor com Fator de

Multiplicação (2,98)

Total Mês

Cirurgia geral 48

462,65

1.378,70 66.177,46

Cirurgia ginecológica 20

431,88

1.287,00 25.740,05

Cirurgia ortopédica 14

427,08

1.272,70 17.817,78

Médica 0

305,04

909,02 -

Pediátrica 5

370,37

1.103,70 5.518,51

Obstétrica 10

435,63

1.298,18 12.981,77

Subtotal 97 - - 128.235,57

Internação Segundo Tipo de Clínica - Emergência

Meta Física/

mês

Valor Tabela SUS

Valor com Fator de

Multiplicação (2,98)

Total Mês

Cirurgia geral 12

462,65

1.378,70 16.544,36

Cirurgia ginecológica 4

431,88

1.287,00 5.148,01

Cirurgia ortopédica 56

427,08

1.272,70 71.271,11

Médica 140 127.262,69

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305,04 909,02

Pediátrica 60

370,37

1.103,70 66.222,16

Obstétrica 60

435,63

1.298,18 77.890,64

Subtotal 332 - - 364.338,97

Médicos Reguladores (Serviço Pessoa Jurídica) 20.000,00

Total Geral Contratualização 712.041,01

7. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. A distribuição dos procedimentos será de acordo com o número de credenciados e a procura dos munícipes aos estabelecimentos credenciados. 7.2. A recusa formal da prestaça o do serviço, por parte da credenciada, injustificada, implica no descredenciamento e suas sanço es.

8. DA REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES

8.1. As empresas interessadas em participar do Credenciamento devera o enviar Declaraça o de que aceitam o valor proposto a pagar pelos serviços prestados a Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda – MT, conforme Proposta Financeira da Estimativa de Preço do Projeto Básico/Anexo e Plano de Fortalecimento Regional de Saúde Sudoeste Matogrossense/Anexo; os valores ja englobam todos os custos operacionais da atividade, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessa rios ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba a proponente direito de reivindicar custos adicionais. 8.2. O valor devera englobar quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que na o tenham causado a desclassificaça o da mesma por caracterizar preço inexequí vel no julgamento das propostas, sera o considerados como inclusos nos preços, na o sendo considerados pleitos de acre scimos, a esse ou qualquer tí tulo, devendo o objeto deste credenciamento ser prestados, executado, sem o nus adicionais. 8.3. Apo s apresentaça o da documentaça o de habilitaça o, na o cabera desiste ncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissa o Permanente de Licitaça o. 8.4. Sera o DESCLASSIFICADAS as propostas: 8.4.1. Que na o atenderem as especificaço es e exige ncias do presente Edital e seus Anexos ou da Legislaça o aplica vel; 8.4.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 8.4.3. Que impuserem condiço es ou contiverem ressalvas em relaça o a s condiço es estabelecidas neste Edital; 8.5. A simples participaça o neste credenciamento implica em: 8.5.1. Plena aceitaça o, por parte da interessada, das condiço es estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta dos interessados os custos decorrentes da elaboraça o e apresentaça o de suas propostas, na o sendo devida nenhuma indenizaça o a s licitantes pela realizaça o de tais atos; 8.5.2. Comprometimento dos credenciados em prestar os serviços objeto deste procedimento em total conformidade com as especificaço es do Edital e seus anexos; 8.7. Sera expressamente proibido aos credenciados cobrar taxas ou qualquer outra importa ncia dos usua rios, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente, apo s, apurada denu ncia apresentada pelo usua rio ou qualquer cidada o, assegurado a credenciada o direito ao contradito rio e a ampla defesa, sem prejuí zo das demais cominaço es legais.

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9. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

9.1 Decaira do direito de pedir esclarecimento deste Edital aquele que na o o fizer ate 05 (cinco) dias u teis antes da data designada para a abertura do prazo de credenciamento, ou seja, ate a s 12:00h do dia 19/10/2016 apontando de forma clara, concisa e objetiva os pontos em que tem du vidas. 9.2. As petiço es devera o ser protocoladas, devidamente instruí das (assinatura, endereço, raza o social e telefone para contato), junto ao Departamento de Licitaço es da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda/MT, localizada na Avenida Marechal Rondon, 522, Centro, pontes e Lacerda-MT diretamente com a Presidente da CPL, que tem o prazo de 03 (tre s) dias u teis para responde -las. 9.3. Acolhida a petiça o contra o ato convocato rio, sera designada nova data para a realizaça o do certame. 9.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contradito rio e a ampla defesa, a realizaça o de qualquer ato do procedimento de credenciamento, incorrera em pena de detença o, de 2 (dois) a 3 (tre s) anos e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.

10.APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

10.1. Aberto o perí odo de recebimento dos Credenciamentos, os interessados entregara o envelopes na o transparentes e lacrados, contendo a documentaça o de habilitaça o, 10.2. O envelope contendo os Documentos de Habilitaça o e termo de aceite devera ser expresso, contendo em seu exterior as seguintes informaço es:

ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E TERMO DE ACEITE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA-MT

CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE

CNPJ DA PARTICIPANTE

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

11.DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

11.1. Sera considerada habilitada a Credenciada que apresentar os documentos a seguir listados, observando que: 11.1.2. A interessada que declarar que cumpre os requisitos de habilitaça o, conforme a declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo) e na o os cumprir sera inabilitada e sujeita a s penalidades legais; 11.1.3. Constituem motivos para inabilitaça o da licitante: 11.1.3.1. A na o apresentaça o da documentaça o exigida para habilitaça o; 11.1.3.2. A substituiça o dos documentos exigidos para habilitaça o por protocolos de requerimento de certida o; 11.1.3.3. A apresentaça o de documentaça o de habilitaça o que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; 11.1.3.4. Os documentos que na o possuí rem prazo de validade, somente sera o aceitos com data na o excedente a 03 (tre s) meses de antecede ncia da data prevista para apresentaça o das propostas, exceto atestado; 11.1.3.5. Os documentos necessa rios a Habilitaça o que puderem ser extraí dos via internet comprovando sua validade, sera o impressos, excepcionalmente, pelo presidente ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovaça o de autenticidade daqueles apresentados; 11.1.3.6. O envelope referente aos documentos de habilitaça o devera conter os documentos em originais atualizados, ou

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co pia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, co pias simples que podera o ser autenticadas pelo presidente ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentaça o de habilitaça o, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, na o se aplicando aos documentos que puderem ser extraí dos via internet. 11.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, são os seguintes: 11.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2o, da Lei n. 8.666/93. (conforme modelo Anexo); a) No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restriça o na documentaça o referente a regularidade fiscal, esta devera ser mencionada e apresentada mesmo que com a restriça o junto com a supracitada declaraça o. b) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefí cios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 devera apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitaça o, e declaraça o de que na o se encontra em nenhuma das situaço es do § 4º do art. 3º da mesma lei. (conforme modelo Anexo); 11.2.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93. (conforme modelo Anexo);

11.2.3 Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anexo). 11.2.4 A licitante interessada deverá apresentar o TERMO DE ACEITE dos serviços pretendidos conforme modelo Anexo 11.3. Documentos Relativos à: 11.3.1. Habilitação Pessoa Jurídica: As empresas interessadas devera o apresentar a seguinte documentaça o: a) ce dula de Identidade, quando se tratar de empresa individual; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por aço es, acompanhado de documentos de eleiça o de seus administradores; d) inscriça o do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercí cio; e) decreto de autorizaça o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Paí s, e ato de registro ou autorizaça o para funcionamento expedido pelo O rga o competente, quando a atividade assim o exigir. d) Co pia da ce dula de Identidade e CPF dos so cios da empresa; e) Certida o simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certida o e de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expediça o. f) Alvará expedido pela Vigilância Sanitária (Estadual) ou protocolo de solicitação, cópia autenticada; g) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura local; 11.4. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, pessoa jurí dica no que couber consistira na apresentaça o dos seguintes documentos: a) Prova de inscriça o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurí dicas (CNPJ); b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que devera ser comprovada atrave s da apresentaça o de Certida o de Regularidade de Tributos e Contribuiço es Federais e Certida o de Regularidade quanto a Dí vida Ativa da Únia o, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional; c) Certida o negativa de de bitos municipais;

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d) Certida o referente ao ICMS/IPVA para participaça o em Licitaço es Pu blicas; e) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situaça o regular no cumprimento dos encargos sociais instituí dos por Lei; f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econo mica Federal; g) Prova de inexiste ncia de de bitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentaça o de Certida o Negativa de De bitos Trabalhistas (CNDT). h) A prova de regularidade devera ser feita por Certida o Negativa ou Certida o Positiva com efeitos de Negativa; i) Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certida o de que conste a existe ncia de cre ditos na o vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por morato ria, ou depo sito de seu montante integral, ou reclamaço es e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributa rio administrativo ou concessa o de medida liminar em mandado de segurança. j) Co pia do Alvara de licença e funcionamento expedido pela Prefeitura da Sede da Licitante; 11.5. A documentação relativa à Qualificação Econômica Financeira, consistira na apresentaça o dos seguintes documentos: a) Certida o de Fale ncia e Recuperaça o Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade ma xima de 03 (tre s) meses;

11.6. A documentação relativa à Qualificação Técnica para empresas que se credenciarão para serviços ambulatoriais e hospitalares: a) Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica Junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso-MT; b) Relatório de profissionais por carga horária do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, atualizado, carimbado e assinado pelo Responsável; c) Relação de recursos humanos (Equipe de Médicos, Equipe de Enfermagem, Farmacêutico, Bioquímico e outros profissionais de nível superior) com comprovação de Identidade Profissional dos respectivos Conselhos de Classe do Estado de Mato Grosso-MT;

d) Certidão de regularidade dos profissionais emitida pelos respectivos conselhos ( Estado de Mato Grosso- MT);

e) Documentação do Diretor Técnico/ Clínico: Documentos comprobatórios (RG, CPF, CRM -MT, Diploma, Certidão Negativa junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado De Mato Grosso, Certificados de Especialidades – quando necessário);

f) Relação dos Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapêutico no Hospital (Vinculados no CNES ou cópia dos Contratos de Prestação de Serviços com terceirizados. Ex: Laboratórios, Serviços de Imagem, e outros), assinado e carimbado pelo responsável;

g) Cópia do Módulo Leito cadastrado junto ao CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, atualizado, carimbado e assinado pelo Responsável; k) Atestado de Capacidade Te cnico Operacional, emitido por empresa pu blica ou privada pertinente ao objeto da referida licitaça o, quando emitido por empresa privada o mesmo devera apresentar firma reconhecida em Carto rio. 11.7. A documentação relativa à Qualificação Técnica para empresas que se credenciarão para serviços de consultas e exames: a)Prova de registro junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina) do profissional responsável da empresa licitante; b)Comprovante de habilitação Técnica para a Especialidade a que se propõem do profissional que irá realizar o serviço; 11.8. A documentação relativa à Qualificação Técnica para empresas que se credenciarão para serviços de MÉDICO REGULADOR.

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a)Prova de registro junto ao CRM (Conselho Regional de Medicina) do profissional responsável da empresa licitante;

12.ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

12.1. Encerrado o perí odo de Credenciamento, a Comissa o Permanente de Licitaça o procedera a abertura do envelope contendo os documentos de habilitaça o dos interessados, verificando sua regularidade e em sessa o pu blica, no dia, hora rio e local, conforme definido neste edital sera divulgado o resultado dos credenciados; 12.1.1. Nos casos de solicitaça o apo s o prazo inicial, a Comissa o Permanente de Licitaça o tera o prazo de 02 (dois) dias uteis para analisar a solicitaça o e os documentos necessa rios. 12.2. Constatado o atendimento das exige ncias edilí cias, os interessados sera o declarados credenciados, caso na o haja interposiça o de recursos;

13. RECURSOS

13. 1. E facultado ao licitante, nos termos do artigo 109, da Lei n. 8.666/93, a interposiça o de: 13.2.1.RECÚRSO, no prazo de 5 (cinco) dias u teis, contados da intimaça o do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de: a) habilitaça o ou inabilitaça o do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulaça o ou revogaça o da licitaça o; d) indeferimento do pedido de inscriça o em registro cadastral, sua alteraça o ou cancelamento; e) rescisa o do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; f) aplicaça o das penas de adverte ncia, suspensa o tempora ria ou de multa; 13.2.2. REPRESENTAÇA O, no prazo de 05 (cinco) dias u teis, da decisa o relacionada com o objeto da licitaça o ou do contrato, de que na o caiba recurso hiera rquico dirigido a autoridade superior; 13.3. Tera o efeito suspensivo obrigato rio apenas os recursos contra a habilitaça o ou inabilitaça o e contra o julgamento das propostas. Os demais na o tera o efeito suspensivo, salvo se a autoridade competente, por raza o de interesse pu blico, motivadamente assim o determinar. 13.3.1. Na o sera o conhecidos os recursos protocolizados fora do prazo legal. 13.4. O acolhimento de recurso importara a invalidaça o apenas dos atos insuscetí veis de aproveitamento; 13.5. Os autos permanecera o com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitaço es, em dias u teis, no hora rio de 7:00 h a s 13:h; 13.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Secreta rio Municipal de Administraça o este homologara o procedimento; 13.7. A homologaça o desta licitaça o na o obriga a Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda - MT a contrataça o do objeto licitado; 13.8. O resultado do recurso sera divulgado mediante publicaça o no Dia rio Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Mato Grosso no Dia rio Oficial de Contas – Tribunal de Contas do Mato Grosso e no Jornal Dia rio Oficial dos Municí pios Matogrossense - AMM; 13.9. O recurso contra decisa o da Comissa o Permanente de Licitaça o na o tera efeito suspensivo quanto a disputa.

14. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1. O Credenciamento ficara sujeito a homologaça o do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda. 14.2. Para fins de homologaça o, o proponente credenciado fica obrigado a comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificaça o realizada na audie ncia pu blica ou pelo Jornal Oficial dos Municí pios Matogrossenses - AMM, para comparecer junto a Assessoria Jurí dica desta Prefeitura de Pontes e Lacerda para assinar o Contrato, vindo a decair do direito a executar o objeto deste Credenciamento, caso na o compareça.

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15. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

15.1. As obrigaço es decorrentes deste Credenciamento consubstanciar-se-a o em Termo de Credenciamento cuja minuta consta do Anexo; 15.2. O Termo de Credenciamento tera sua vige ncia ate o dia 31/12/2016, salvo as prorrogaço es permitidas por lei, tendo validade e efica cia legal após a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios Matogrossenses - AMM; Durante toda a vigência do credenciamento, as empresas que não solicitaram o credenciamento no prazo estipulado acima, poderão solicitar nos mesmos termos deste edital. 15.3. O prazo para assinatura do Termo de Credenciamento sera de 5 (cinco) dias u teis, contados da convocaça o formal da adjudicata ria; 15.4. O Termo de Credenciamento devera ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentaça o do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e ce dula de identidade do representante, caso esses documentos na o constem dos autos do processo licitato rio, e uma vez atendidas as exige ncias do subitem anterior; 15.5. A crite rio da administraça o, o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento podera ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitaça o formal da adjudicata ria e aceito pela Prefeitura de Pontes e Lacerda; 15.6. Constituem motivos para o cancelamento do Termo de Credenciamento as situaço es referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alteraço es, bem como as previstas no item 21 deste Edital; 15.7. A crite rio da Administraça o Pu blica, o Termo de Credenciamento podera ser substituí do por outros instrumentos ha beis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.

16. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

16.1. O valor que propo s a CREDENCIADA sera fixo e irreajusta vel, ressalvado o disposto na alí nea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8666/93. 16.1.1. Em caso de prorrogaça o do contrato, nos termos da lei, o preço podera ser reajustado com base no IGPM/FGV.

17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

17.1. Oferecer todas as informaço es necessa rias para que a credenciada possa executar o objeto adjudicado dentro das especificaço es descritas no Termo de Refere ncia e no Projeto Básico/Anexo e Plano de Fortalecimento Regional de Saúde Sudoeste Matogrossense/Anexo;. 17.2. Efetuar os pagamentos nas condiço es e prazos estipulados. 17.3. Designar um servidor para acompanhar a execuça o e fiscalizaça o do objeto deste Instrumento. 17.4. Notificar, por escrito, a licitante vencedora, a ocorre ncia de eventuais imperfeiço es no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correça o. 17.5. Fiscalizar livremente os serviços, na o eximindo ao credenciado sua total responsabilidade quanto a execuça o dos mesmos. 17.6. Acompanhar a prestaça o dos serviços, podendo intervir durante a sua execuça o, para fins de ajuste ou suspensa o da prestaça o; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificaço es deste Edital. 17.7. Paralisar a execuça o caso os empregados da credenciada na o estejam utilizando os equipamentos de proteça o individual, ficando o o nus da paralisaça o por conta da contratada.

18. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

18.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CREDENCIADA se compromete a: 18.1.1. Acatar as deciso es e observaço es feitas pela fiscalizaça o da Prefeitura de Pontes e Lacerda, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

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18.1.2. Executar a prestaça o dos serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitaça o e seus anexos, especialmente os previstos no Projeto Básico/Anexo e Plano de Fortalecimento Regional de Saúde Sudoeste Matogrossense/Anexo; 18.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos a execuça o do contrato ou em conexa o com ele, na o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalizaça o ou acompanhamento por parte da Contratante; 18.1.4. Responsabilizar-se por todas as provide ncias e obrigaço es, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execuça o do presente contrato ou em conexa o com ele, ainda que ocorridos em depende ncias da Contratante; 18.1.5. Aceitar nas mesmas condiço es contratuais, os acre scimos ou supresso es, a crite rio da Administraça o, referentes a execuça o do serviço, nos termos da Lei vigente; 18.1.6. Sera de inteira responsabilidade da empresa CREDENCIADA quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura de Pontes e Lacerda ou a terceiros, decorrentes da pro pria execuça o dos serviços contratados; 18.1.7. A empresa CREDENCIADA deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços. 18.1.8. A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras e condições estabelecidas neste edital e Projeto Básico/Anexo e Plano de Fortalecimento Regional de Saúde Sudoeste Matogrossense/Anexo, sob pena de descredenciamento.

19. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

19.1. A convocaça o da Credenciada pela Prefeitura de Pontes e Lacerda, sera formalizada e contera o endereço e o prazo ma ximo em que devera o comparecer para assinatura do Termo de Credenciamento, retirar a nota de empenho, ordem de serviço, ou instrumento equivalente, que sera emitida pela Prefeitura de Pontes e Lacerda. 19.2. O na o comparecimento do interessado convocado na forma do subitem anterior o sujeitara a s sanço es previstas neste Edital; 19.3. O fornecimento devera ser realizado de acordo com os requisitos deste edital, o Termo de Refere ncia e o Projeto Básico/Anexo e Plano de Fortalecimento Regional de Saúde Sudoeste Matogrossense/Anexo e demais anexos.

20. DOS PAGAMENTOS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 20.1. O pagamento sera efetuado mensalmente, apo s a efetiva prestaça o dos serviços, mediante apresentaça o da nota fiscal devidamente atestada pelo Secreta rio Municipal de Sau de de Pontes e Lacerda. 20.2. A CREDENCIADA devera indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descriça o dos serviços prestados a Prefeitura de Pontes e Lacerda, ale m do nu mero da conta, age ncia e nome do banco onde devera ser feito o pagamento; 20.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas sera o devolvidas a contratada, para as necessa rias correço es, com as informaço es que motivaram sua rejeiça o, sendo o pagamento realizado apo s a reapresentaça o das notas fiscais/faturas. 20.2.2. Nenhum pagamento isentara a contratada das suas responsabilidades e obrigaço es, nem implicara aceitaça o definitiva dos serviços prestados. 20.3. A Prefeitura de Pontes e Lacerda na o efetuara pagamento de tí tulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por interme dio da operaça o de “factoring”; 20.4. As despesas banca rias decorrentes de transfere ncia de valores para outras praças sera o de responsabilidade do CREDENCIADA. 20.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços–FGTS e prova de regularidade com a Fazenda Municipal.

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21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condiço es deste instrumento ficara sujeita a s penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam: 21.1.1 Por atraso injustificado na prestaça o dos serviços: 21.1.1.1 Atraso de ate 10 (dez) dias, multa dia ria de 0,25% (vinte e cinco cente simos por cento); 21.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa dia ria de 0,50% (cinquenta cente simos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuí zo das demais cominaço es legais; 21.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidira nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte cente simos por cento) ate 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta cente simos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 21.1.2. Pela inexecuça o parcial ou total das condiço es estabelecidas neste ato convocato rio, o Previ-Lacerda podera , garantida a pre via defesa, aplicar, tambe m, as seguintes sanço es: 21.1.2.1. Adverte ncia, 21.1.2.2. Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicaça o oficial, sem embargo de indenizaça o dos prejuí zos porventura causados ao Previ-Lacerda; 21.1.2.3. Suspensa o tempora ria de participaça o em licitaça o e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Previ-Lacerda por prazo na o superior a 02 (dois) anos; 21.1.2.4. Descredenciamento: 21.1.2.4.1. Pela Prefeitura de Pontes e Lacerda: 21.1.2.4.1.1– A empresa deixar de cumprir qualquer das cla usulas e condiço es do contrato; 21.1.2.4.1.2– A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilí cita; 21.1.2.4.1.3– Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigaço es assumidas devidamente caracterizadas em relato rio circunstanciado de inspeça o; 21.1.2.4.1.4– Por razo es de interesse pu blico de alta releva ncia, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura de Pontes e Lacerda; 21.1.2.4.1.5- Em raza o de caso fortuito ou força maior; 21.1.2.4.1.6– No caso da decretaça o de fale ncia ou concordata da empresa credenciada; sua dissoluça o ou falecimento de todos os seus so cios; 21.1.2.4.1.7 - E naquilo que couber, nas outras hipo teses do art. 78 da Lei 8.666/93. 21.1.2.4.2.1- Pela credenciada: 21.1.2.4.2.1. Mediante solicitaça o escrita e devidamente justificada a Prefeitura de Pontes e Lacerda, com antecede ncia mí nima de 30 (trinta) dias; 21.2. As multas sera o descontadas dos cre ditos da empresa detentora da ata e, se estes na o forem suficientes, o valor que sobejar sera encaminhado para execuça o pelos profissionais habilitados da Prefeitura de Pontes e Lacerda; 21.3. As penalidades previstas neste item te m cara ter de sança o administrativa, consequentemente, a sua aplicaça o na o exime a empresa detentora da ata, da reparaça o das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura de Pontes e Lacerda; 21.4. As penalidades sa o independentes e a aplicaça o de uma na o exclui a das demais, quando cabí veis;

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21.5. Nas hipo teses de apresentaça o de documentaça o inverossí mil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inido neo, a licitante podera sofrer, quaisquer das sanço es adiante previstas, que podera o ser aplicadas cumulativamente: 21.5.1. Desclassificaça o ou inabilitaça o, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento; 21.5.2. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta ja estiver assinada, procedendo-se a paralisaça o da prestaça o dos serviços; 21.6. As penalidades sera o obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Pontes e Lacerda, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante devera ser descredenciada por igual perí odo, sem prejuí zo das multas previstas neste Edital e das demais cominaço es legais. 21.7. Do ato que aplicar a penalidade cabera recurso, no prazo de 02 (dois) dias u teis, a contar da cie ncia da intimaça o, podendo a Administraça o reconsiderar sua decisa o ou nesse prazo encaminha -lo devidamente informado para a apreciaça o e decisa o superior, dentro do mesmo prazo; 21.8. Sera o publicadas no Jornal Oficial dos Municí pios Matogrossenses-AMM as sanço es administrativas previstas no Edital de Licitaça o, inclusive a reabilitaça o perante a Administraça o Pu blica.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. E facultado a Comissa o Permanente de Licitaça o ou a Autoridade Superior, em qualquer fase do Credenciamento, a promoça o de dilige ncia destinada a esclarecer ou complementar a instruça o do processo, vedada a inclusa o posterior de documento ou informaça o que deveria constar no ato da sessa o pu blica; 22.2. Fica assegurado ao Municí pio de Pontes e Lacerda o direito de, no interesse da Administraça o, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Credenciamento, dando cie ncia aos participantes, na forma da legislaça o vigente; 22.3. As Credenciadas sa o responsa veis pela fidelidade e legitimidade das informaço es e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitaça o; 22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-a o dia do iní cio e incluir-se- a o do vencimento. So se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura de Pontes e Lacerda; 22.5. A Comissa o Permanente de Licitaça o, no interesse pu blico, podera sanar, relevar omisso es ou erros puramente formais observados na documentaça o e na proposta, desde que na o contrariem a legislaça o vigente e na o comprometam a lisura do Credenciamento, sendo possí vel a promoça o de dilige ncia destinada a esclarecer ou a complementar a instruça o do processo; 22.6. As questo es decorrentes da execuça o deste edital, que na o possam ser dirimidas administrativamente, sera o processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Pontes e Lacerda – MT, com exclusa o de qualquer outro; 22.7. As deciso es da Comissa o Permanente de Licitaça o sera o comunicadas mediante publicaça o no Jornal Oficial dos Municí pios Matogrosseses AMM, e, na pa gina web da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda (www.ponteselacerda.mt.gov.br), salvo com refere ncia a quelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das credenciadas presentes ao evento, ou, ainda, por interme dio de ofí cio, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento deste Credenciamento; b) Recurso porventura interposto. 22.8. A Co pia do Edital e de seus Anexos podera ser obtida pelo site: www.ponteselacerda.mt.gov.br e tambe m pode ser feita a solicitaça o atrave s do e-mail: [email protected], podendo ainda ser obtida junto ao Setor de Licitaço es, no hora rio das 07hs a s 13hs, (hora rio de Mato Grosso), ate o u ltimo dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.

22.11. Aos interessados que adquirirem o instrumento convocato rio se obrigam a acompanhar as publicaço es referentes ao processo no Jornal Oficial dos Municí pios AMM, quando for o caso, com vista a possí veis alteraço es e avisos.

22.12. Aos casos omissos aplicam-se as disposiço es constantes, da Lei n. 8.666/93.

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23. ANEXOS DO EDITAL

23.1. Sa o partes integrantes, indissocia veis e atreladas ao conteu do deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes: Anexo: Projeto Ba sico Anexo: Plano de Fortalecimento Regional de Sau de Sudoeste Matogrossense; Anexo: Termo de Aceite da Proposta Financeira; Anexo: Minuta de Carta de Credenciamento; Anexo: Modelo de declaraça o de na o emprego de menores de 18 anos; Anexo: Declaraça o dando cie ncia de que cumprem plenamente os requisitos de habilitaça o; Anexo: Modelo de Declaraça o de Fato Superveniente; Anexo: Declaraça o ME EPP; Anexo: Minuta do Termo de Credenciamento (Somente para conhecimento do Licitante, dispensando ser anexado na habilitaça o). Pontes e Lacerda-MT, 10 de Outubro de 2016.

PATRICIA MARIA GONÇALVES SILVA Presidente da Comissão de Licitação

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CREDENCIAMENTO N.002/2016

ANEXO PROJETO BÁSICO

1.0. INTRODUÇÃO: 1.1. EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º C/C ARTIGO 6º, IX DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E LEI MUNICIPAL nº 1.734/2016 ELABORAM O PRESENTE PROJETO BÁSICO PARA INSTRUIR O TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL DO CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE NAS CLÍNICAS MÉDICAS (ADULTO/PEDIÁTRICA), CIRURGIA GERAL, CIRURGIA ORTOPÉDICA, MÉDICO REGULADOR E ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, A SER PRESTADO NO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA/MT ABRANGENDO A REGIONAL DE SAÚDE SUDOESTE MATOGROSSENSSE, CONFORME PREVISTO NA PORTARIA N° 190/2016/GB/SES E DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS, TERMOS E CONDIÇÕES FUNDAMENTADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E ESTABELECIDAS NO REFERIDO EDITAL, BEM COMO NO PLANO DE FORTALECIMENTO REGIONAL DE SAÚDE SUDOESTE MATOGROSSENSE/ANEXO. . 2.0. OBJETO: 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas para prestação de serviços médicos

hospitalares de baixa e média complexidade nas clínicas médicas (adulto/pediátrica), cirurgia geral, cirurgia

ortopédica, médico regulador e atendimento de urgência e emergência, a ser prestado no município de Pontes e

Lacerda/MT abrangendo a Regional de Saúde Sudoeste Matogrossense.

3.0. JUSTIFICATIVA: 3.1 Garantir o acesso universal aos usuários do SUS através da descentralização dos serviços de baixa e média complexidade de forma regionalizada respeitando os critérios de equidade e integridade, cujas despesas decorrentes serão suportadas através de recursos financeiros repassados fundo a fundo pelo Fundo Estadual de Saúde e deverão ser integralmente aplicados no custeio dos serviços ambulatoriais e hospitalares a ser prestado no município de Pontes e Lacerda/MT abrangendo a Regional de Saúde Sudoeste Matogrossense. 4. REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1 Os serviços deverão ser executados mediante apresentação de requisição emitidas pelas Centrais de Regulação de cada município, sendo que os serviços serão executados conforme especificado na planilha abaixo, a princípio por dois meses, podendo sser prorrrogado, havendo conveniencia administrativa e oportunidade, conforme Portaria nº 190/2016/GBSES, publicada no Diário Oficial no dia 30/08/2016, anexa,.

4.2. As requisições de consultas e exames deverão ser assinadas e carimbadas pelo responsável da Central de Regulação e pelo Secretário de Saúde do Município requisitante, sendo que nenhum pagamento será realizado para serviços executados sem a devida requisição original.

4.3. As requisições deverão ser assinadas e carimbadas pelo responsável da Central de Regulação e pelo Secretário de Saúde do Município requisitante, acompanhado da APAC – Autorização de Procedimento Ambulatorial (para procedimentos cirurgicos ambulatoriais) ou AIH – Autorização de Internação Hospitalar (para procedimentos cirurgicos hospitalares) devidamente preenchida e codificada de acordo com a tabela de procedimentos disponíveis no Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda, sendo que nenhum pagamento será realizado para serviços executados sem a devida requisição original.

4.4. Os formulários de APAC e AIH são de responsabilidade de cada municipio. 5. DO AGENDAMENTO: Os serviços serão agendados pelos Municípios diretamente com os Credenciados.

6 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E VALORES:

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Procedimentos Ambulatoriais Meta

Física/ mês

Valor Tabela SUS

Valor com Fator de

Multiplicação (2,98)

Total Mês Meta

Endoscopia (esofagogastroduodenoscopia)

110

48,16

200,00

22.000,00

90%

Eletrocardiograma 60

5,15

15,35

920,82

Ultrassonografia 180

25,13

80,10

14.418,00

Radiografia 359

8,35

24,88

8.933,00

Mamografia 100

33,75

100,58

10.057,50

Tomografia com ou sem contraste 81

111,47

332,18

26.906,63

Radiografia com laudo 100

8,35

40,00

4.000,00

Subtotal 990 - -

87.235,95

Procedimentos Ambulatoriais Hospitalares

Meta Física/

mês

Valor Tabela SUS

Valor com Fator de

Multiplicação (2,98)

Total Mês

Urgência/emergência 754

11,45

34,12

25.727,23

90%

Ambulatório P.A. 1.000

13,15

39,19

39.187,00

Ginecologia 5

222,99

664,51

3.322,55

Ortopedia 50

162,77

485,05

24.252,73 Radiografia de Urgência/Emergência Hospitalar

200

8,35

24,88

4.976,60 Ultrassonografia de urgência/emergência

20

25,13

120,02

2.400,40 Consultas especializadas (ortopédica, cirurgia geral, ginecológica, pediátrica)

200

10,00

61,82

12.364,00

Subtotal 2229 - -

112.230,52

Internação Segundo Tipo de Clínica - Eletivo

Meta Física/

mês

Valor Tabela SUS

Valor com Fator de

Multiplicação (2,98)

Total Mês

Cirurgia geral 48

462,65

1.378,70

66.177,46

85%

Cirurgia ginecológica 20

431,88

1.287,00

25.740,05

Cirurgia ortopédica 14

427,08

1.272,70

17.817,78

Médica 0

305,04

909,02

-

Pediátrica 5

370,37

1.103,70

5.518,51

Obstétrica 10

435,63

1.298,18

12.981,77

Subtotal 97 - -

128.235,57

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Internação Segundo Tipo de Clínica - Emergência

Meta Física/

mês

Valor Tabela SUS

Valor com Fator de

Multiplicação (2,98)

Total Mês

Cirurgia geral 12

462,65

1.378,70

16.544,36

60%

Cirurgia ginecológica 4

431,88

1.287,00

5.148,01

Cirurgia ortopédica 56

427,08

1.272,70

71.271,11

Médica 140

305,04

909,02

127.262,69

Pediátrica 60

370,37

1.103,70

66.222,16

Obstétrica 60

435,63

1.298,18

77.890,64

Subtotal 332 - -

364.338,97

Médicos Reguladores (Serviço Pessoa Jurídica)

20.000,00

Total Geral Contratualização

712.041,01

7 – AS CREDENCIADAS DEVERÃO ATENDER OS SEGUINTES REQUISITOS 7.1 Em relação aos procedimentos CIRURGICOS: a) O número de pacientes, poderá variar de acordo com o quadro de usuários dos serviços de saúde pública dos municípios, sem qualquer alteração de preço estipulado no credenciamento.

b) A credenciada deverá ofertar os procedimentos elencados neste termo de referência de acordo com sua especialidade.

c) Todas as despesas com medicação, materiais descartáveis, hotelaria, taxas de sala, instrumentação, diária de internação, materiais de consumo, profissionais necessários e outras despesas que surgirem para a realização dos procedimentos, serão por conta da empresa credenciada, não podendo ser cobrados à parte.

d) Em relação aos serviços de procedimentos Cirúrgicos, estão inclusos no valor acima UMA (01) CONSULTA DE RETORNO necessário para o paciente.

e) Despesas com UTI, se necessário, será por conta da credenciada, incluso o transporte do usuário;

7.2 Em relação às CONSULTAS E EXAMES: a) O número de usuários, poderá variar de acordo com o quadro de usuários dos serviços de saúde pública, sem qualquer alteração de preço estipulado no credenciamento.

b) A credenciada deverá ofertar os procedimentos mínimos elencados neste termo de referência de acordo com sua especialidade.

c) A entrega dos resultados de exames deverão ser feitas diretamente para o paciente e não poderão ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias após a realização dos exames, salvo em casos justificados.

d) Em relação aos serviços de consultas médicas, estão incluso no valor acima as consultas de retorno necessárias para o paciente ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, 8. INDICADORES A SEREM OBSERVADOS PELAS CREDENCIADOS No que lhe competir, as credenciadas deverão observar os seguintes indicadores: I – Indicadores de Desempenho Assistencial

a) Taxa de ocupação Operacional descrito por clínica de Internação (%); b) Tempo Médio de Permanência descrito por clínica de internação (dias).

II – Indicadores de Avaliação de Resultado/Efetividade

a) Mortalidade Institucional e Operatória;

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b) Controle de Infecção Hospitalar – Infecção Relacionada à Assistência à Saúde – IrAs

III - Indicadores de Qualidade

a) Qualidade da Informação – Identificação da procedência do usuário por município de residência; b) Atenção ao Usuário – Satisfação de usuários e acompanhantes.

Pontes e Lacerda/MT, 10 de outubro de 2016.

Secretaria Municipal de Saúde

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CREDENCIAMENTO N. 002/2016

ANEXO

PLANO DE FORTALECIMENTO REGIONAL DE SAÚDE SUDOESTE MATOGROSSENSE

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PLANO DE FORTALECIMENTO REGIONAL DE SAÚDE

SUDOESTE MATOGROSSENSE

PONTES E LACERDA – MT

2016

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

José Pedro Taques Governador

Carlos Fávaro Vice-Governador

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO

Eduardo Luiz Conceição Bermudez Secretário de Estado de Saúde

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE PONTES E LACERDA

Meuren Theyla Niemes Feitosa – Diretora

MUNICÍPIOS

CAMPOS DE JÚLIO Dirceu Martins Comiran Prefeito

Rosangela da Silva Ferreira Secretária Municipal de Saúde

COMODORO Marlise Marques Moraes Prefeito

Vilmondes Pereira Secretário Municipal de Saúde

CONQUISTA D’OESTE Walmir Guse Prefeito

Joaquim Luís da Silva Rodrigues Secretário Municipal de Saúde

FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE Lino Cupertino Teixeira Prefeito

Dalcilene Borges da Silva Secretária Municipal de Saúde

JAURU Enércia Monteiro dos Santos Prefeita

José Luciano da Silva Secretário Municipal de Saúde

NOVA LACERDA Valmir Luiz Moretto Prefeito

Claudiney da Silva Secretário Municipal de Saúde

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PONTES E LACERDA Donizete Barbosa do Nascimento Prefeito

Divino Donizete Alves Secretário Municipal de Saúde

RONDOLÂNDIA Bett Sabah Marinho da Silva Prefeita

Lessandra Araújo Secretária Municipal de Saúde

VALE DE SÃO DOMINGOS Daniel Gonzaga Correa Prefeito

Alessandro Jessé da Cunha Secretária Municipal de Saúde

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE Anderson Gláucio Andrade Prefeito

Márcia Viviane F. da S. Fantinati Mariano Secretária Municipal de Saúde

ELABORAÇÃO

Alyrio Metello Filho

Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda

Cristian Eduardo Bonapaz

Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio

COLABORAÇÃO

Alex Faustino de Oliveira

Marioalberto Ribeiro Chagas

Tatiana Paula Ferreira Ferraz

Márcia Aparecida da Silva

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Sumário

INTRODUÇÃO .................................................................................................................................. 23

I. REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE MATOGROSSENSE ..................................................................... 26

II. ANÁLISE SITUACIONAL REGIONAL ............................................................................................ 27

1. DADOS DEMOGRÁFICOS E SOCIOECONÔMICOS..................................................................... 27

2. DADOS EPIDEMIOLÓGICOS, DE MORBIDADE E MORTALIDADE ........................................... 33

3. DADOS ASSISTENCIAIS ........................................................................................................... 43

4. CAPACIDADE INSTALADA ....................................................................................................... 45

5. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ – CISVAG .. 53

6. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO – CISOMT ........... 55

III. PROPOSTA DE SISTEMATIZAÇÃO ............................................................................................. 57

CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................................ 61

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INTRODUÇÃO

A estratégia da regionalização foi concebida visando maiores alcances na

eficiência e efetividade dos sistemas de saúde, bem como articular uma maior

democratização e transparência dos processos decisórios no interior das políticas de saúde

em vários países.

Esta pode ser compreendida como um processo político em que se denota a

distribuição de poder e formação de relações entre entes e atores sociais num determinado

espaço geográfico. Outrossim, define-se neste espaço, o estabelecimento de instrumentos

de planejamento, integração, gestão, regulação, avaliação e financiamento de um sistema de

serviços de saúde.

Os processos de descentralização e regionalização na Região de Saúde Sudoeste

Matogrossense, assim como em todo território nacional e na América Latina, tiveram seus

obstáculos e a ênfase foi maior no primeiro.

O reconhecimento destes obstáculos tornou-se necessário para que este plano

fosse realizado e desta forma, ter nesta região de saúde um marco referencial, tanto do

sistema de saúde em que se está incluído, como na distribuição dos referenciais dos

serviços de saúde que possibilitem ao cidadão em qualquer parte deste território ter acesso

e utilização aos mesmos.

Dada à complexidade do processo, frente aos vários condicionantes que se

apresentam, tratar-se-á neste especificamente de alguns que se apresentaram de forma

decisiva e na “contramão” do sistema estabelecido.

Sem querer decorrer sob as várias formas estabelecidas (NOBs) que de certa

forma descaracterizavam o processo de regionalização hoje estabelecido (até porque tudo

tem o valor necessário em seu tempo!!!), bem como da heterogeneidade em suas diversas

faces (econômica, cultural, educacional, geográfica...) encontrada nos municípios do estado

de Mato Grosso, a descentralização ocorrida com a Resolução CIB/MT nº 046 de 30 de

Outubro de 2003 teve como primícias básica: o atendimento das necessidades de saúde dos

cidadãos dos municípios vinculados ao Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda.

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Anteriormente, na maioria das vezes se sucumbiam ao não tratamento aos

serviços de média e alta complexidade, por questões de desigualdades na distribuição

destes e no favorecimento “político” de acesso dado aos colégios eleitorais maiores ou

“afilhados”. Tal fato marca muito bem o dito que nas mãos erradas, “a política de saúde é

uma moeda de troca”.

Outro gargalo, que foi encontrado tratou-se dos acordos “políticos” realizados

posteriormente a formação da regional. Sem nenhum processo de institucionalização da

política de saúde local foi fomentado uma oferta de serviços em que não se observa

nenhuma eficiência e efetividade, culminando com o aumento das desigualdades em saúde

na região.

O processo acima referido trata-se da contratualização de serviços hospitalares,

ambulatoriais e de urgência/emergência sem conhecimento e parecer dos gestores

municipais de como e quais serviços seriam ofertados. Fica, deste modo, evidente que a

organização dos sistemas de saúde dos municípios desta região é frágil, apesar do grande

poder decisório que possuem.

Frente ao atual processo instalado, a atual Comissão Intergestores Regional

(CIR) tenta conformar uma institucionalidade trazendo a partir deste plano (o processo

somente começou!!!), novas estratégias, metas e ações que modelarão e autodeterminarão

os novos atores sociais envolvidos.

A CIR Sudoeste Matogrossense, necessariamente, deve ser consultada quando se

tratar de contratualização e oferta de serviços de saúde nesta regional, sem esta premissa

não tem porque existir.

O comportamento técnico-científico deve também ser questionado.

Necessariamente, os municípios estão cientes que a Atenção Básica deve estar sendo

realizada em plenitude e que os princípios da subsidiariedade e flexibilidade, evidentes nos

novos instrumentos normativos – Pacto pela Saúde e Contratos Organizativos de Ação

Pública, sejam melhores entendidos e expressados em acordos de cooperação entre os

municípios do território e os outros entes federados.

A regionalização, além de redistribuição de poder e introdução de novos atores e

objetos (custo político), vem acompanhada também de custos econômicos. Este breve plano

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traz esta necessidade e acrescenta que o engessamento de serviços de saúde nos

instrumentos de gestão, tais como a PPI-MAC, de certa forma dificulta no acesso e utilização

aos mesmos. Uma configuração mais estável, com um melhor financiamento a municípios e

prestadores facilitaria este processo. Neste ponto de vista faz-se necessário que o ente

federal destine aos municípios e estados, os 10% (dez por cento) referentes à sua parte no

financiamento tripartite da política de saúde.

Nota-se assim, que o processo de regionalização nesta regional de saúde é

incipiente, porém necessário com certo caráter de urgência. Somente assim seremos

sabedores que a política de saúde estará sendo realizada com coerência em sua finalidade,

dando acesso e utilização com qualidade aos cidadãos a serviços de saúde que minimizem

as desigualdades em saúde impostas.

A seguir, trabalhar-se-á com as informações necessárias para subsidiar o

processo de regionalização da política de saúde na região Sudoeste Matogrossense.

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I. REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE MATOGROSSENSE

Em reunião realizada no dia 06/03/2003 com os Prefeitos dos nove municípios

que iriam compor a “Região de Saúde” deliberou-se a criação e implantação do Escritório

Regional de Saúde de Pontes e Lacerda, desvinculando desta forma do Escritório Regional

de Saúde de Cáceres. A Comissão Intergestores Bipartite Estadual – CIB/MT ratificou a

decisão em 30/10/2003 por meio da Resolução CIB/MT nº 046.

População (Estimativa IBGE 2015) – 113.611 habitantes

População em Situações Específicas – Indígena, Quilombola e Prisional

Área Geográfica em Km²: 74.762,9

Densidade demográfica (hab./km²): 1,51

Número de Municípios: 10 (dez)

Estados Limítrofes: Rondônia (Comodoro e Rondolândia)

Países Limítrofes: Bolívia (Vila Bela da Santíssima Trindade e Comodoro)

Região de Saúde: Sudoeste Matogrossense

Escritório Regional de Saúde: Pontes e Lacerda

Principais Atividades Econômicas: pecuária extensiva de corte, pecuária leiteira, Piscicultura, turismo,

indústrias e agricultura familiar.

A Região de Saúde Sudoeste Matogrossense foi oficialmente instituída com a Resolução CIB/MT

nº 065 de 03 de abril de 2012, composta hoje por 10 (dez) municípios: Campos de Júlio, Comodoro, Conquista

D’Oeste, Figueirópolis D’Oeste, Jauru, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Rondolândia, Vale de São Domingos e

Vila Bela da Santíssima Trindade.

A distância das referências continua sendo uma das maiores dificuldades,

principalmente com relação ao município de Rondolândia, que está distante 786 km de

Pontes e Lacerda e, tem seus pacientes encaminhados ao Estado de Rondônia, por onde

também se obtém acesso mais curto até a referência.

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II. ANÁLISE SITUACIONAL REGIONAL 1. DADOS DEMOGRÁFICOS E SOCIOECONÔMICOS

Quadro 01 – População residente por faixa etária e sexo. Região de Saúde Sudoeste

Matogrossense, 2012.

Faixa Etária Masculino Feminino Total

Menor 1 ano 914 880 1.794

1 a 4 anos 3.946 3.782 7.728

5 a 9 anos 5.098 4.881 9.979

10 a 14 anos 5.464 5.183 10.647

15 a 19 anos 5.188 5.172 10.360

20 a 29 anos 10.310 10.186 20.496

30 a 39 anos 8.634 8.931 17.565

40 a 49 anos 7.584 6.965 14.549

50 a 59 anos 5.028 4.493 9.521

60 a 69 anos 2.901 2.578 5.479

70 a 79 anos 1.585 1.259 2.844

80 anos e mais 511 421 932

TOTAL 57.163 54.731 111.894

Fonte: DATASUS/IBGE (Censo 2010).

No quadro 01 observa-se que a proporção de homens supera a de

mulheres, respectivamente 51,08% a 48,91%, em virtude de razões socioeconômicas

que condicionam o emprego majoritário de mão-de-obra masculina.

Quadro 02 – População residente estimada e densidade demográfica segundo

município de residência. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2015.

Município Área da Unidade

Territorial (km²)

População Estimada

2015

Densidade Demográfica

(hab./km²)

Campos de Júlio 6.801,857 6.155 0,76

Comodoro 21.769,637 19.536 0,84

Conquista D’Oeste 2.672,207 3.737 1,27

Figueirópolis D’Oeste 899,246 3.549 4,22

Jauru 1.301,894 9.241 8,03

Nova Lacerda 4.735,085 6.052 1,15

Pontes e Lacerda 8.558,928 43.235 4,84

Rondolândia 12.670,814 3.792 0,28

Vale de São Domingos 1.933,046 3.040 1,58

Vila Bela da Santíssima Trindade 13.420,978 15.274 1,08

TOTAL 74.763,690 113.611 1,51

Fonte: DATASUS/IBGE (Censo 2010).

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Quadro 03 – População residente em áreas urbanas e rurais segundo município de

residência. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2010.

Município Urbana Rural Total Taxa de Urbanização

Campos de Júlio 4.014 1.140 5.154 77,90%

Comodoro 12.582 5.596 18.178 69,20%

Conquista D’Oeste 2.053 1.332 3.385 60,60%

Figueirópolis D’Oeste 2.010 1.786 3.796 53,00%

Jauru 6.171 4.284 10.455 59,00%

Nova Lacerda 2.980 2.456 5.436 54,80%

Pontes e Lacerda 34.662 6.746 41.408 83,70%

Rondolândia 950 2.654 3.604 26,40%

Vale de São Domingos 713 2.339 3.052 23,40%

Vila Bela da Santíssima Trindade 5.166 9.327 14.493 35,60%

Total 71.301 37.660 108.961 65,40%

Fonte: IBGE, 2010.

Quadro 04 – Distribuição dos municípios segundo índice de crescimento populacional. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2000 e 2010. Município Taxa de Crescimento Anual

Brasil 1,18%

Mato Grosso 1,95%

Campos de Júlio 5,90%

Comodoro 1,95%

Conquista D’Oeste -

Figueirópolis D’Oeste -1,18%

Jauru -1,99%

Nova Lacerda 2,97%

Pontes e Lacerda -0,38%

Rondolândia -

Vale de São Domingos -

Vila Bela da Santíssima Trindade 1,37%

Fonte: IBGE (Censo 2010). (-) Município ainda não era emancipado no ano 2000.

No período de 2001 a 2005, houve um pequeno aumento na taxa de crescimento

no Brasil e nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul, enquanto que nas regiões Centro-Oeste e

Norte houve um declínio na mesma.

Os municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Comodoro apresentam os

valores mais elevados no período, refletindo atividades de expansão econômica, atrativas

de influxos migratórios. Os municípios de Jauru e Figueirópolis mostram as menores taxa

de crescimento no período considerado, mesmo apresentando ainda níveis de fecundidade

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elevados, o que se deve principalmente a emigração para outros municípios e/ou regiões

do país.

Não foi possível comparar os municípios de Conquista D’Oeste, Rondolândia e

Vale de São Domingos pois estes foram emancipados após o Censo Demográfico do ano

2000. Os municípios de Conquista D’Oeste e Vale de São Domingos foram desmembrados

do município de Pontes e Lacerda, sendo este um dos reflexos da taxa de crescimento

negativa.

Quadro 05 – Distribuição dos municípios segundo índice de envelhecimento da população. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2000 e 2010.

Município Índice de Envelhecimento Populacional

2000 2010

Campos de Júlio 4,90 10,5

Comodoro 13,0 24,5

Conquista D’Oeste - 29,8

Figueirópolis D’Oeste 26,4 50,2

Jauru 21,6 41,2

Nova Lacerda 13,0 24,8

Pontes e Lacerda 17,8 28,4

Rondolândia - 21,8

Vale de São Domingos - 38,8

Vila Bela da Santíssima Trindade 13,9 22,2

Fonte: SISAP IDOSO, 2013. (-) Município ainda não era emancipado.

Os dados do quadro mostram a participação crescente de idosos em relação aos

jovens na população brasileira, o que reflete, principalmente, a redução dos níveis de

fecundidade e o aumento da esperança de vida dos idosos. Os valores mais baixos refletem

a influência das migrações, atraindo pessoas em idades jovens, muitas vezes acompanhadas

de seus filhos.

Quadro 06 – Distribuição dos municípios segundo número de nascidos e taxa bruta de natalidade. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2008 a 2012.

Município 2008 TBN 2008

2009 TBN 2009

2010 TBN 2010

2011 TBN 2011

2012 TBN 2012

Total Nascidos

Campos de Júlio 89 17,76 108 21,56 97 18,82 114 22,12 99 19,21 507 Comodoro 325 16,49 341 17,30 367 20,19 350 19,25 382 21,01 1.765 Conquista D’Oeste 23 7,13 71 22,01 39 11,52 62 18,32 61 18,02 256 Figueirópolis D’Oeste

60 15,75 57 14,96 56 14,75 55 14,49 58 15,28 286

Jauru 169 14,92 171 15,10 127 12,15 156 14,92 145 13,87 768 Nova Lacerda 61 11,35 74 13,77 84 15,45 98 18,03 73 13,43 390 Pontes e Lacerda 501 12,23 806 19,67 737 17,80 730 17,63 794 19,18 3.568

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Rondolândia 47 13,26 43 12,13 28 7,77 24 6,66 37 10,27 179 Vale de São Domingos

29 9,81 40 13,54 53 17,37 49 16,06 35 11,47 206

Vila Bela da Santíssima Trindade

191 12,10 179 11,34 224 15,46 203 14,01 226 15,59 1.023

TOTAL 1.495 13,38 1.890 16,92 1.812 16,63 1.841 16,90 1.910 17,53 8.948 Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC.

O Índice de desenvolvimento humano – IDH é calculado com base em

dados econômicos e sociais, seu objetivo é medir o grau de desenvolvimento

econômico e a qualidade de vida oferecida a população, o IDH vai de 0 a 1, quanto

mais próximo de 1 mais desenvolvido é o município.

Quadro 07 – Distribuição dos municípios segundo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM (Renda, Longevidade e Educação). Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2010.

Municípios IDHM IDHM Renda

IDHM Longevidade

IDHM Educação

2010 2010 2010 2010

Brasil 0.727 0.739 0.816 0.637

Campos de Júlio 0.744 0.800 0.825 0.625

Comodoro 0.689 0.687 0.840 0.567

Conquista D'Oeste 0.718 0.707 0.807 0.650

Figueirópolis D'Oeste 0.679 0.665 0.786 0.599

Jauru 0.673 0.668 0.812 0.563

Nova Lacerda 0.636 0.643 0.825 0.485

Pontes e Lacerda 0.703 0.711 0.807 0.605

Rondolândia 0.640 0.619 0.800 0.530

Vale de São Domingos 0.656 0.658 0.765 0.560

Vila Bela da Santíssima Trindade 0.645 0.644 0.843 0.495

Fonte: PNUD, Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 2013.

Conforme observamos no quadro acima, 03 (três) municípios da região

Sudoeste Matogrossense (30,0%), apresentaram IDH maior que 0,7 e 07 (sete)

municípios (70,0%) apresentaram IDH menor que 0,7.

O município de Campos de Júlio apresenta o maior IDH da Região Sudoeste

Matogrossense e Nova Lacerda o menor, demonstrando a grande diversidade da

região, pois os municípios são próximos.

Quadro 08 – Distribuição dos municípios segundo Produto Interno Bruto – PIB per capita. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2010.

Municípios PIB per Capita em

R$ Posição no Ranking

Nacional Posição no Ranking

Estadual

Brasil 22.645,86 - -

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Mato Grosso 25.945,87 - -

Campos de Júlio 167.736,94 10º 1º

Comodoro 18.928,77 1.247 73

Conquista D'Oeste 12.510,97 2.574 123

Figueirópolis D'Oeste 15.487,44 1.854 96

Jauru 15.346,85 1.878 98

Nova Lacerda 29.138,89 607 43

Pontes e Lacerda 15.398,16 1.871 97

Rondolândia 18.199,41 1.169 69

Vale de São Domingos 15.232,56 1.902 100

Vila Bela da Santíssima Trindade

20.541,33 929 57

Fonte: PNUD, Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 2013.

A economia baseia-se na pecuária, agricultura, indústria, comércio, turismo e

serviços, há grande variedade cultural, bem como, do clima e vegetação. Isso porque, por

exemplo, o município de Rondolândia que faz divisa com o Estado de Rondônia está

distante 786 km do município sede, Pontes e Lacerda, reforçando a grandeza territorial do

Estado de Mato Grosso.

Quadro 09 – Distância entre os municípios de abrangência da Região de Saúde Sudoeste Matogrossense em relação aos municípios de referências.

Municípios Distância de Cuiabá

(km)

Distânci

a de

Cáceres

(km)

Distância de Pontes Lacerda

(km)

Campos de Júlio 734 515 290

Comodoro 620 435 210

Conquista D’Oeste 526 322 97

Figueirópolis D’Oeste 400 90

Jauru 420 70

Nova Lacerda 545 325 100

Pontes e Lacerda 440 225 -

Rondolândia 1.200 985 760

Vale de São Domingos 418 40

Vila Bela da Santíssima

Trindade

520 303 78

Fonte: Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre – DNIT, 2015.

A característica populacional desta região é marcada pela diversidade

abarcando povos indígenas, quilombolas, bolivianos, migrantes sulistas e nordestinos,

promovendo grande diferencial cultural, de economia e renda, bem como aspectos do clima

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e relevo. Os municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade e Comodoro

abrigam, ainda, população do sistema prisional.

Quadro 10 – Pessoas com deficiência, segundo categoria de deficiência e município de residência. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2010.

Pessoas com Deficiência C

am

po

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e J

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o

Co

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do

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rin

da

de

To

tal

com deficiência visual - não consegue de modo algum

- 16 5 3 17 - 63 - - 20 124

com deficiência visual - grande dificuldade 120 368 118 161 442 96 1.457 135 69 527 3.493

com deficiência visual - alguma dificuldade 766 1.706 450 843 1.850 701 6.323 528 559 1.598 15.324

Total com deficiência visual 886 2.090 573 1.00

7

2.30

9 800 7.843 663 628 2.145

18.94

1

com deficiência auditiva - não consegue de modo algum

3 29 3 6 25 4 60 6 2 12 150

com deficiência auditiva - grande dificuldade 21 104 48 46 93 13 386 25 16 83 835

com deficiência auditiva - alguma dificuldade 121 463 115 216 480 189 1.439 93 48 277 3.441

Total com deficiência auditiva 145 596 166 268 598 206 1885 124 66 372 4.426

com deficiência motora - não consegue de modo algum

18 28 8 13 26 6 48 5 - 57 209

com deficiência motora - grande dificuldade 45 224 71 27 273 35 724 34 24 76 1.533

com deficiência motora - alguma dificuldade 74 558 118 227 581 133 1.681 214 84 206 3.876

Total com deficiência motora 137 810 197 267 880 174 2453 253 108 339 5.618

Total com mental/ intelectual 32 268 56 59 241 57 496 41 33 127 1.410

com nenhuma dessas deficiências 4.14

5 15.34

0 2.67

8 2.586 7.601

4.414

31.920

2.814

2.358

12.008

85.864

Sem declaração de deficiência - - - - - - - - - - -

Fonte: IBGE (Censo 2010).

A região apresenta um percentual de 27,5% de pessoas portadoras de algum

tipo de deficiência considerando uma população de 110635 pessoas residentes na região

Sudoeste Matogrossense (IBGE, 2012), sendo que do total de deficiências temos: visual

(62,3%); auditiva (14,6%); física (18,5%) e intelectual/mental (4,6%). Em relação à análise

da gravidade das deficiências, visual, auditiva e motora, identificamos que cerca de 75% se

enquadram na categoria de alguma dificuldade.

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2. DADOS EPIDEMIOLÓGICOS, DE MORBIDADE E MORTALIDADE

Quadro 11 – Número de óbitos segundo Capítulos da CID-10. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2009 a 2012.

Capítulo CID-10 200

9 201

0 201

1 201

2 Tota

l

I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias 23 36 13 22 94

II. Neoplasias (tumores) 48 64 48 55 215

III. Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários

3 2 2 3 10

IV. Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas 28 31 30 22 111

V. Transtornos mentais e comportamentais 3 5 6 2 16

VI. Doenças do sistema nervoso 15 6 8 6 35

VII. Doenças do olho e anexos - - - - -

VIII. Doenças do ouvido e da apófise mastoide 1 - - - 1

IX. Doenças do aparelho circulatório 120 142 154 126 542

X. Doenças do aparelho respiratório 42 50 45 45 182

XI. Doenças do aparelho digestivo 27 25 26 12 90

XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo 1 - 1 1 3

XIII. Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo 2 4 1 - 7

XIV. Doenças do aparelho geniturinário 9 12 10 9 40

XV. Gravidez, parto e puerpério 1 - 2 1 4

XVI. Algumas afecções originadas no período perinatal 21 16 13 9 59

XVII. Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas 6 8 7 6 27

XVIII. Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório

25 30 38 48 141

XIX. Lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas

- - - - -

XX. Causas externas de morbidade e mortalidade 119 103 115 112 449

XXI. Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde

- - - - -

XXII. Códigos para propósitos especiais - - - - -

Total 494 534 519 479

2026

Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM

Uma observação no quadro 11 acima apresentado nota-se que em ordem

decrescente de números de óbitos na regional de Pontes e Lacerda, as principais doenças

estão relacionadas com os mesmos são:

Capítulo IX – Doenças do aparelho circulatório representando 26,8% das

causas principais;

Capítulo XX – Causas externas representando 22,2% das causas principais;

Capítulo II – Neoplasias representando 10,6% das causas principais;

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Capítulo X – Doenças do aparelho respiratório representando 9,0% das

causas principais e;

Capítulo IV – Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas representando

5,5% das causas principais.

Outra observação importante faz-se em função do alto número de óbitos

relacionados ao Capítulo XVIII – Sintomas, sinais e achados anormais em exames clínicos e

laboratoriais representando 7,0% das causas principais de óbitos. Tal fato será melhor

detalhado com a pesquisa por grupo de causas com pode-se notar a seguir.

Quadro 12 – Número de óbitos segundo grupo de causa da CID-10. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2009 a 2012.

Grupo CID-10 200

9 201

0 201

1 201

2 Total

Neoplasias malignas 45 63 47 54 209

. Neoplasias malignas de localizações especificada 36 57 39 45 177

... Neoplasias malignas do lábio, cavidade oral e faringe - 3 1 1 5

... Neoplasias malignas dos órgãos digestivos 13 26 18 20 77

... Neoplasias malignas aparelho respiratório e órgãos intratorácicos 4 8 5 7 24

... Neoplasias malignas dos ossos e cartilagens articulares - 1 - - 1

... Melanoma e outras(os) neoplasias malignas da pele 2 - - 1 3

... Neoplasias malignas do tecido mesotelial e tecidos moles 2 1 1 - 4

... Neoplasias malignas da mama 3 3 4 5 15

... Neoplasias malignas dos órgãos genitais femininos 3 1 3 1 8

... Neoplasias malignas dos órgãos genitais masculinos 7 8 4 4 23

... Neoplasias malignas do trato urinário 1 2 - 2 5

... Neoplasias malignas dos olhos, encéfalo e outras partes do sistema nervoso central

1 4 3 4 12

. Neoplasias malignas de localização mal definida, secundária e de localização não especificadas

3 1 4 7 15

. Neoplasias malignas dos tecidos linfáticos, hematopoéticos e correlatos 5 5 4 2 16

. Neoplasias malignas de localizações múltiplas independentes (primárias) 1 - - - 1

Neoplasias [tumores] benignas(os) 1 - 1 - 2

Neoplasias de comportamento incerto ou desconhecido 2 1 - 1 4

Transtornos da glândula tireoide 1 - - - 1

Diabetes mellitus 20 22 22 12 76

Outros transtornos da regulação da glicose e da secreção pancreática interna 1 - - - 1

Desnutrição 1 6 2 4 13

Obesidade e outras formas de hiper alimentação - 1 - - 1

Distúrbios metabólicos 5 2 6 6 19

Doenças reumáticas crônicas do coração - - - 1 1

Doenças hipertensivas 17 22 30 14 83

Doenças isquêmicas do coração 48 46 55 60 209

Doenças cardíaca pulmonar e da circulação pulmonar 1 1 1 1 4

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Outras formas de doença do coração 24 26 31 19 100

Doenças cerebrovasculares 27 43 31 30 131

Doenças das artérias, das arteríolas e capilares 1 4 3 1 9

Doenças das veias, vasos e gânglios linfáticos, NCOP 2 - 2 - 4

Outros transtornos e os não especificados do aparelho circulatório - - 1 - 1

Influenza [gripe] e pneumonia 21 13 13 16 63

Outras infecções agudas das vias aéreas inferiores - - 1 - 1

Doenças crônicas das vias aéreas inferiores 14 26 23 23 86

Doenças pulmonares devidas a agentes externos - 1 1 1 3

Outras doenças respiratórias que afetam principalmente o interstício 1 2 1 1 5

Afecções necróticas e supurativas das vias aéreas inferiores - - 1 1 2

Outras doenças da pleura - 2 - 2 4

Outras doenças do aparelho respiratório 6 6 5 1 18

Sintomas e sinais relativos ao aparelho circulatório e respiratório 2 5 3 9 19

Sintomas e sinais relativos ao aparelho digestivo e ao abdome - 1 - - 1

Sintomas e sinais relativos à cognição, à percepção, ao estado emocional e ao comportamento

- 1 - - 1

Sintomas e sinais gerais 5 4 9 4 22

Causas mal definidas e desconhecidas mortalidade 18 19 26 35 98

Acidentes 57 58 68 68 251

. Acidentes de transporte 44 41 59 44 188

... Pedestre traumatizado em um acidente de transporte 5 5 6 4 20

... Ciclista traumatizado em um acidente de transporte 2 5 2 1 10

... Motociclista traumatizado em um acidente de transporte 15 14 22 14 65

... Ocupante de automóvel traumatizado em um acidente de transporte 10 5 6 20 41

... Ocupante de caminhonete traumatizado em um acidente de transporte - - 1 - 1

... Ocupante de veículo de transporte pesado traumatizado em um acidente de transporte

2 3 2 2 9

... Outros acidentes de transporte terrestre 10 9 13 1 33

... Acidentes de transporte por água - - 1 - 1

... Acidentes de transporte aéreo e espacial - - - 1 1

... Outros acidentes de transporte e os não especificados - - 6 1 7

. Outras causas externas de traumatismos acidentais 13 17 9 24 63

... Quedas 3 3 2 7 15

... Exposição a forças mecânicas inanimadas 1 2 2 4 9

... Exposição a forças mecânicas animadas - 1 - - 1

... Afogamento e submersão acidentais 5 7 4 2 18

... Outros riscos acidentais à respiração 2 1 - 1 4

... Exposição à corrente elétrica, à radiação e às temperaturas e pressões extremas do ambiente

1 1 - 2 4

... Exposição à fumaça, ao fogo e às chamas - 1 - - 1

... Contato com animais e plantas venenosos - 1 1 - 2

... Exposição às forças da natureza 1 - - - 1

... Envenenamento acidental e exposição a substâncias nocivas - - - 1 1

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... Exposição acidental a outros fatores e aos não especificados - - - 7 7

Lesões autoprovocadas intencionalmente 13 7 - 3 23

Agressões 47 33 39 30 149

Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada 2 5 6 11 24

Intervenções legais e operações de guerra - - 1 - 1

Total 382 420 429 408

1639

Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM, 2005.

Um melhor refinamento da pesquisa da causa de óbitos pode ser realizado quando

se utiliza o grupo de causas como referência para o mesmo.

No quadro 8 acima apresentado podemos observar os seguintes fatos:

Das causas de óbitos geradas pelas neoplasias são as do grupo das malignas

que acometem os órgãos digestivos as mais evidentes representando 35,8%

nestas;

Dos óbitos gerados por doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas, a

diabetes mellitus aparece como a grande causa dos mesmos representando

nestes cerca de 68,5%;

Em relação as doenças do aparelho circulatório, os óbitos gerados nestas

tem seus valores proporcionais atribuídos a doenças hipertensivas em

15,3%, doenças cerebrovasculares em 24,2% e, como a grande causa, as

doenças isquêmicas do coração representando 38,6% dos óbitos neste

capítulo do CID-10;

As doenças de aparelho respiratório têm em sua maioria, os grupos de

causas de óbitos representados pela gripe/pneumonia (34,6%) e doenças

crônicas das vias aéreas inferiores (47,3%);

Em relação as causas externas, os acidentes de transporte (41,9%) e as

agressões (33,2%) são os grupos de causas de óbitos mais evidentes.

Salienta-se que em relação aos acidentes de transportes, os ocupantes de

automóveis e motociclistas são os indivíduos que mais geram óbitos neste

grupo de causas.

Quadro 13 – Número de óbitos por neoplasias malignas nos órgãos digestivos segundo sexo e faixa etária. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2009 a 2012.

Sexo 30 a 39 anos 40 a 49 anos 50 a 59 anos 60 a 69 anos 70 a 79 anos 80 anos e mais Total

Masculino 2 6 12 11 10 7 48

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Feminino 1 1 3 4 15 5 29

Total 3 7 15 15 25 12 77

Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM

Quadro 14 – Número de óbitos por Diabetes Mellitus segundo sexo e faixa etária. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2009 a 2012.

Sexo 20 a 29

anos 30 a 39

anos 40 a 49

anos 50 a 59

anos 60 a 69

anos 70 a 79

anos 80 anos e

mais Tota

l Masculino 1 1 1 6 8 11 5 33

Feminino - 1 2 8 14 12 6 43

Total 1 2 3 14 22 23 11 76

Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM

Quadro 15 – Número de óbitos por doenças hipertensivas segundo sexo e faixa etária. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2009 a 2012.

Sexo 30 a 39 anos 40 a 49 anos 50 a 59 anos 60 a 69 anos 70 a 79 anos 80 anos e mais Total

Masculino - 5 8 6 12 7 38

Feminino 3 - 2 12 16 12 45

Total 3 5 10 18 28 19 83

Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM

Quadro 16 – Número de óbitos por doenças isquêmicas do coração segundo sexo e faixa etária. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2009 a 2012.

Sexo 15 a 19

anos 20 a 29

anos 30 a 39

anos 40 a 49

anos 50 a 59

anos 60 a 69

anos 70 a 79

anos 80 anos e

mais Total

Masculino 1 2 5 18 39 30 34 20 149 Feminino - 1 1 5 7 13 16 16 59

Total 1 3 6 23 46 43 50 36 208

Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM

Quadro 17 – Número de óbitos por doenças cerebrovasculares segundo sexo e faixa etária. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2009 a 2012.

Sexo 20 a 29

anos 30 a 39

anos 40 a 49

anos 50 a 59

anos 60 a 69

anos 70 a 79

anos 80 anos e

mais Tota

l Masculino 1 1 3 12 21 24 22 84

Feminino - 3 3 10 12 8 11 47

Total 1 4 6 22 33 32 33 131 Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM

Quadro 18 – Número de óbitos por influenza (gripe) e pneumonia segundo sexo e faixa etária. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2009 a 2012.

Sexo Menor 1 ano

1 a 4 anos

5 a 9 anos

15 a 19 anos

20 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

70 a 79 anos

80 anos e mais

Total

Masculino 4 2 1 3 1 1 3 1 2 9 4 31 Feminino 2 2 1 - 3 - 3 1 2 6 10 30

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Total 6 4 2 3 4 1 6 2 4 15 14 61 Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM

Quadro 19 – Número de óbitos por doenças crônicas de vias aéreas inferiores segundo sexo e faixa etária. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2009 a 2012.

Sexo 1 a 4 anos 5 a 9 anos 40 a 49 anos 50 a 59 anos 60 a 69 anos 70 a 79 anos 80 anos e mais Total

Masculino - 1 3 7 8 22 16 57

Feminino 1 - 1 1 7 10 9 29

Total 1 1 4 8 15 32 25 86 Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM

Quadro 20 – Número de óbitos por acidentes de transporte (motociclista traumatizado) segundo sexo e faixa etária. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2009 a 2012.

Sexo 10 a 14

anos 15 a 19

anos 20 a 29

anos 30 a 39

anos 40 a 49

anos 50 a 59

anos 60 a 69

anos 70 a 79

anos Total

Masculino 2 4 14 19 10 9 2 - 60 Feminino 1 1 - 1 1 - - 1 5

Total 3 5 14 20 11 9 2 1 65

Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM

Quadro 21 – Número de óbitos por acidentes de transporte (ocupante de automóvel traumatizado) segundo sexo e faixa etária. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2009 a 2012.

Sexo 1 a 4 anos

5 a 9 anos

10 a 14 anos

15 a 19 anos

20 a 29 anos

30 a 39 anos

40 a 49 anos

50 a 59 anos

60 a 69 anos

70 a 79 anos

Total

Masculino - 2 - 1 9 5 4 5 1 2 29 Feminino 1 1 1 1 2 4 1 1 - - 12 Total 1 3 1 2 11 9 5 6 1 2 41 Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM

Quadro 22 – Número de óbitos por agressões segundo sexo e faixa etária. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2009 a 2012.

Sexo 15 a 19

anos 20 a 29

anos 30 a 39

anos 40 a 49

anos 50 a 59

anos 60 a 69

anos 70 a 79

anos 80 anos e

mais Total

Masculino

10 51 37 16 7 8 4 2 135

Feminino

1 4 5 1 - 1 - - 12

Total 11 55 42 17 7 9 4 2 147

Fonte: MS/SVS/DASIS - Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM

Algumas importantes observações podem ser feitas em relação aos quadros acima

apresentados:

Observa-se que óbitos por tais neoplasias malignas nos órgãos digestivos

acometem mais o sexo masculino nas faixas etárias acima de 50 anos, sendo

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que a partir das faixas etárias acima de 70 anos tal agravo acometem os

indivíduos indistintamente de seus sexos;

O número de óbitos por diabetes mellitus em mulheres é maior do que no

sexo masculino, porém tais óbitos independentemente do sexo estão mais

presentes nas faixas etárias acima de 50 anos. Por ser uma causa evitável de

óbito em relação à atenção básica nota-se que tal número de óbitos está alto

quando se observar a relação com a cobertura deste nível de atenção pelo

modelo assistencial Saúde da Família;

Em relação aos óbitos na regional em relação às doenças hipertensivas nota-

se que este número é muito elevado e se assemelha em comportamento com os

óbitos por diabetes mellitus, podendo estar associados a processos de

trabalhos em Saúde da Família com pouco comprometimento em relação a

ações de prevenção e promoção à saúde;

As doenças isquêmicas do coração e cerebrovasculares comprovam a

observação já realçada anteriormente, porém com o agravante de faixas etárias

menores de 50 anos já possuírem óbitos nestes grupos de causas. Na regional,

a prevalência de óbitos nestes grupos de causas é maior entre os homens cerca

de duas vezes mais que as mulheres, sendo as faixas etárias de 40 anos acima

as mais acometidas;

Doenças do aparelho respiratório como a gripe e pneumonia acometem a

população indistintamente sexo e faixa etária ocasionando óbitos com o

mesmo comportamento, porém sendo levemente superior em casos nas faixas

etárias menores que 4 anos e maiores que 70 anos;

As doenças crônicas de vias aéreas inferiores diferentemente da

gripe/pneumonia produzem óbitos em faixas etárias menores de 10 anos e

acima de 40 anos, sendo que a prevalência de óbitos existentes é duas vezes

maior no sexo masculino, principalmente quando observadas as faixas etárias

acima de 70 anos de idade;

Os acidentes de transporte possuem um número elevado de casos de óbitos

nesta regional, salientando que nas faixas etárias maiores de 20 e menores de

60 anos são as mais acometidas independentemente quando envolvendo

acidentes por motos ou automóveis. Porém o sexo masculino é o mais

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acometido nos óbitos, principalmente quando a motocicleta é o veículo

utilizado. Tal fato mostra a necessidade imediata de ações em promoção à

saúde voltadas para a educação no trânsito;

As agressões são evidentemente as causas de óbitos que possuem mais

tendência ao sexo masculino, por traços culturais e comportamentais que

levam a tal ensejo. Nota-se que o risco é 10 vezes maior nos homens do que em

mulheres, principalmente nas faixas etárias de jovens e adultos.

O quadro 23 abaixo aponta que os quadros mórbidos apresentam uma relação

próxima aos quadros de mortalidade. As neoplasias, doenças dos aparelhos respiratório e

circulatório, assim como nos quadros de óbitos, os números de quadros de morbidade são

também altos apresentando, respectivamente, valores proporcionais equivalentes a 3%,

6,5% e 17,5% do quadro total de morbidade.

As doenças infecciosas e parasitárias (20,5%) são as que mais repercutem em

quadros mórbidos na regional e que estão intimamente associadas aos determinantes

sociais como moradia, situação de moradia, acesso a serviços de saúde, educação, cultura,

entre outros conforme descritos na breve análise situacional anteriormente descrita.

Doenças no aparelho digestivo (11,2%) e relacionadas aos períodos de pré-natal,

parto e puerpério (13,6%) colaboram com o número elevado de morbidade na regional e

enfatizam a necessidade de uma política de atenção básica mais consolidada nos

municípios.

Em relação às lesões referentes ao Capítulo XIX do CID 10 (10,3%), em pesquisa de

grupo de causas notou-se que são as quedas as que mais geram quadros mórbidos na

regional.

Este último quadro sugere várias hipóteses tais como: As questões relacionadas à

saúde do trabalhador tendo em vista o avanço de empresas de construção civil e extração

mineral no município estão sendo efetivadas de modo a garantir os direitos trabalhistas, de

saúde e segurança do trabalhador?; As notificações de CAT – Comunicado de Acidente de

Trabalho estão sendo realizadas devidamente?; As unidades sentinelas no SUS do

município estão efetivando seus trabalhos conforme o preconizado para esta linha de

cuidado; O cuidado intradomiciliar com idosos está sendo de acordo o preconizado pelo seu

estatuto?; As notificações geradas mascaram algum tipo de circunstância de favorecimento

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ao mercado?; Os profissionais notificadores tem capacidade suficiente para realização das

mesmas?.

Nota-se que tal quadro gera inúmeras dúvidas em relação ao que se pode estar

pensando como necessidade de saúde frente ao que se apresenta. São dúvidas como essas

que geram propostas de estar ampliando os espaços de discussão e de informação gerada

por coleta de dados fidedignos, na tentativa de resolução ou minimização de quadros

mórbidos neste contexto.

Quadro 23 – Morbidade hospitalar segundo capítulo da CID-10 e município de residência. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2009 a 2012.

Município

Ca

mp

os

de

lio

Co

mo

do

ro

Co

nq

uis

ta

D'O

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Fig

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ão

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os

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S.

Tri

nd

ad

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To

tal

Capítulo CID - 10

I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias 26 145

3 42 64 908 63 3986 24

124

970 7660

II. Neoplasias (tumores) 69 183 20 39 137 73 450 19 10 135 1135

III. Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários

3 46 1 11 26 5 53 7 1 33 186

IV. Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas 9 208 12 12 160 15 323 11 8 61 819

V. Transtornos mentais e comportamentais 3 5 9 2 39 7 55 1 1 13 135

VI. Doenças do sistema nervoso 7 63 7 16 42 41 177 6 16 87 462

VII. Doenças do olho e anexos 1 - 1 - 3 - 15 - - 3 23

VIII. Doenças do ouvido e da apófise mastoide 1 15 - 2 - 2 2 - - - 22

IX. Doenças do aparelho circulatório 46 574 38 73 326 100 912 22 47 278 2416

X. Doenças do aparelho respiratório 51 288

4 34 92 405 108 2221 27 70 637 6529

XI. Doenças do aparelho digestivo 11

4 623 72 82 553 139 1155 22 93 419 3272

XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo 3 117 5 5 28 21 114 3 7 37 340

XIII. Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo 15 37 6 7 94 14 157 9 1 33 373

XIV. Doenças do aparelho geniturinário 37 919 38 35 602 100 1706 24 75 659 4195

XV. Gravidez, parto e puerpério 65

1049

124

66 395 217 2257 86 11

6 701 5076

XVI. Algumas afecções originadas no período perinatal 27 94 6 8 13 16 78 8 6 43 299

XVII. Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas 6 21 1 5 16 2 72 1 2 14 140

XVIII. Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório

8 40 4 5 29 21 101 4 2 41 255

XIX. Lesões, envenenamento e algumas outras consequências de causas externas

145

629 14

8 82 325 266 1526 74

123

537 3855

XX. Causas externas de morbidade e mortalidade - - - - - 2 2 - - 1 5

XXI. Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde

6 12 5 7 9 9 44 12 4 7 115

Total 64

2 897

2 57

3 61

3 411

0 122

1 1540

6 36

0 70

6 470

9 3731

2

Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) - dados nacionais em 06/01/2014.

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Quadro 24 – Agravos de notificação compulsória informados. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2009 a 2015.

Agravo Casos no período (2010-2015)

Coqueluche 1 Esquistossomose 1 Paralisia Flácida Aguda 1 Meningite 40 Leishmaniose Tegumentar Americana 497 Leptospirose 2 Intoxicação Exógena 42 Hepatites Virais 74 Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências 138 Tétano Acidental 5 Sífilis em Gestantes 35 Sífilis Congênita 2 Doenças Exantemáticas 1 AIDS 51 (2010-2013) Dengue 5.156 (2011-2015) Fonte: SINAN/DATASUS, 2015

Quadro 25 – Casos novos confirmados de hanseníase por município de residência e ano de diagnóstico. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2010 a 2014.

Município de Residência 2010 2011 2012 2013 2014 Total

População

Estimada

2014

TD 2014 (/10.000 hab.)

Campos de Júlio 2 2 4 0 4 12 5.969 6,7

Comodoro 13 15 12 24 22 86 19.294 11,4

Conquista D'Oeste 1 1 3 2 1 8 3.673 2,7

Figueirópolis D'Oeste 3 8 6 2 2 21 3.599 5,6

Jauru 27 5 5 3 3 43 9.482 3,2

Nova Lacerda 6 6 5 7 3 27 5.939 5,0

Pontes e Lacerda 19 38 29 51 19 156 42.924 4,4

Rondolândia 2 2 3 15 0 22 3.759 0

Vale de São Domingos 1 2 0 4 1 8 3.045 3,3

Vila Bela da Santíssima Trindade 9 8 8 14 8 47 15.138 5,3

Total 83 87 75 122 63 430 112.822 5,6

Fonte: SINAN/DATASUS, 2015

O coeficiente de incidência para hanseníase na regional no ano de 2014 aproxima-

se de 5,6/10.000 habitantes, sendo deste modo a regional considerada hiperendêmica para

este agravo segundo os níveis adotados pela RIPSA – Rede Interagencial de Informações

para a Saúde / MS. Nota-se que a taxa de detecção em alguns municípios está acima de

4,0/10.000 habitantes (hiperendêmico), com exceção de Vale de São Domingos, Jauru e

Conquista D’Oeste, porém também consideradas muito altas segundo os padrões

estabelecidos. O município de Rondolândia foi o único município que não apresentou casos

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no ano de 2014, porém geram-se hipóteses quanto à oferta de ações e serviços neste

contexto.

Quadro 26 – Casos novos confirmados de tuberculose por município de residência e ano de diagnóstico. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2010 a 2014.

Município de Residência 2010 2011 2012 2013 2014 Total Pop.

Estimada 2014

TI 2014 (/10.000

hab.) Campos de Júlio 1 1 0 10 6 18 5.969 10,1

Comodoro 6 5 2 6 4 23 19.294 2,1

Conquista D'Oeste 0 0 1 0 0 1 3.673 0,0

Figueirópolis D’Oeste 0 1 0 0 0 0 3.599 0,0

Jauru 2 2 3 3 2 12 9.482 2,1

Nova Lacerda 2 3 1 3 2 11 5.939 3,4

Pontes e Lacerda 19 15 21 49 41 145 42.924 9,6

Rondolândia 4 2 4 3 0 13 3.759 0,0

Vale de São Domingos 1 1 0 1 1 4 3.045 3,3

Vila Bela da Santíssima Trindade 2 3 2 30 7 44 15.138 4,6

Total 37 32 34 105 63 271 112.822 5,6

Fonte: SINAN/DATASUS, 2015

As taxas de incidência de tuberculose apresentadas nos municípios da regional,

com exceção de Rondolândia e Conquista D’oeste, estão geralmente associadas a baixos

níveis de desenvolvimento socioeconômico e a insatisfatórias condições de assistência,

diagnóstico e tratamento de sintomáticos respiratórios no nível de atenção básica.

A incidência deste agravo pode apresentar aumento da morbidade quando há

associação com a infecção pelo HIV.

3. DADOS ASSISTENCIAIS

Quadro 27 – Cobertura da Estratégia Saúde da Família segundo municípios. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2010 a 2014.

Municípios 2010 2011 2012 2013 2014

Campos de Júlio 57,44 100,00 100,00 100,00 100,00

Comodoro 63,24 82,52 97,73 96,51 96,51

Conquista D'Oeste 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00

Figueirópolis D'Oeste 100,00 100,00 79,85 80,69 80,69

Jauru 100,00 100,00 100,00 99,28 100,00

Nova Lacerda 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00

Pontes e Lacerda 68,60 60,35 24,22 78,67 73,25

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Rondolândia 100,00 100,00 0,00 100,00 100,00

Vale de São Domingos 100,00 98,30 98,30 100,00 100,00

Vila Bela da Santíssima Trindade 84,07 86,32 85,49 86,73 100,00

TOTAL 77,80 80,15 64,83 88,82 88,59

Fonte: Ministério da Saúde, 2015.

Quadro 28 – Cobertura do Programa Saúde Bucal segundo municípios. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2010 a 2014.

Municípios 2010 2011 2012 2013 2014

Campos de Júlio 0,00 100,00 100,00 100,00 100,00

Comodoro 47,43 49,51 65,15 64,34 64,34

Conquista D'Oeste 91,21 88,63 87,03 85,57 85,57

Figueirópolis D'Oeste 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00

Jauru 100,00 100,00 87,76 89,45 89,45

Nova Lacerda 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00

Pontes e Lacerda 61,18 57,96 57,50 64,19 64,19

Rondolândia 86,11 83,24 82,46 81,72 81,72

Vale de São Domingos 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00

Vila Bela da Santíssima Trindade 61,97 41,40 41,00 60,93 60,93

TOTAL 65,79 66,90 68,01 73,13 73,13

Fonte: Ministério da Saúde, 2015.

Os municípios estão ampliando suas redes visando maior integralidade das ações

neste nível de atenção, como Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova

Lacerda e Campos de Júlio que já se encontram em fase de implantação de Núcleos de Apoio

à Saúde da Família e o município polo, também em fase inicial de implantação de uma

equipe médica de atenção domiciliar – EMAD I.

Os últimos anos foram de avanços no que tange ao reconhecimento da Saúde da

Família como organizadora da Atenção Básica nos municípios. Porém ainda há muito que

ser contemplado para o “caminhar” mais preciso da estratégia, acredita-se que a adesão dos

municípios ao Programa Mais Médicos na regional foi uma medida necessária tomada pelas

gestões municipais que de certo modo contribuirá com a condução e melhoria do modelo

assistencial na região.

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4. CAPACIDADE INSTALADA

Quadro 29 – Distribuição da rede própria de serviços segundo municípios. Região de

Saúde Sudoeste Matogrossense, 2015.

Município Estabelecimento CNES SUS

Convênio/Contrato

Serviço Descrição dos serviços

Campos de Júlio

Academia da Saúde Espaço Bem-Estar

7636660 Sim Não Atenção Básica – serviços de práticas integrativas e complementares

Práticas corporais e atividades físicas

Biolabs Laboratório de Análises Clínicas

7469241 Não Sim SADT – Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico

Exames Bioquímicos, Coprólogicos, Genética, Uroanálise, Vigilância Epidemiológica e Ambiental, Outros Líquidos Biológicos, Toxicológicos, Hormonais, Imunohematológicos, Microbiológicos, Sorológicos Imunológicos, Hematológicos e Hemostasia.

Central de Regulação de Campos de Júlio

7720521 Sim Não Regulação de Acesso à Ações e Serviços de Saúde

Central de Regulação de Consultas e Exames.

Farmácia Básica Municipal

7720564 Sim Não Assistência Farmacêutica Básica

Assistência Farmacêutica Básica

Laboratório Municipal Jaqueline Soupinski

7488084 Sim Não SADT – Serviço de Diagnóstico por laboratório clínico

Exames Bioquímicos, Coprólogicos, Genética, Uroanálise, Vigilância Epidemiológica e Ambiental, Outros Líquidos Biológicos, Toxicológicos, Hormonais, Imunohematológicos, Microbiológicos, Sorológicos Imunológicos, Hematológicos e Hemostasia.

Posto de Saúde Alto Juruena

2394332 Sim Não Unidade de Apoio à Saúde da Família

Unidade de Apoio à Saúde da Família

Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio

6599028 Sim Não Vigilância em Saúde VISA, VIEP, VIAM; Serviços Administrativos

Unidade Descentralizada de Reabilitação Bom Jesus

6446914 Sim Não Serviço de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Serviço Social.

Assistência Fisioterapêutica Cardiovasculares e Pneumofuncionais; Em Alterações Obstétricas Neonatais; Alterações Oncológicas; Em Queimados; Alterações Neurológicas; Cinético Funcional; Disfunções Músculo Esquelético.

Unidade Mista Integrada Leocyr Lazarete

2394324 Sim Não Atenção à Saúde Reprodutiva; Atenção ao Pré-Natal, Parto e Nascimento; Atenção Psicossocial; Atendimento Móvel de Urgências; Cuidados Intermediários; Diagnóstico por Imagem; Diagnóstico por Métodos Gráficos Dinâmicos; Urgência e Emergência; Vigilância em Saúde.

Saúde da Família; Vasectomia e Laqueadura; Acompanhamento de Pré-Natal, Assistência ao Parto; Atendimento Psicossocial; Ultrassonografia; Radiologia, Eletrocardiograma por Telemedicina; Pronto Socorro Geral; Estabilização de Paciente Crítico/Grave; VIEP.

USF 1 Governador Dante de Oliveira; USF 2 Senador Jonas Pinheiro

6824498 / 6825060

Sim Não Estratégia Saúde da Família

ESFs/ESBs: Ações Integrais em Atenção Básica

Comodoro

Hospital das Clínicas de Comodoro

2395274 Não Sim Atenção à saúde, parto e nascimento, atendimento de urgência/ emergência e cuidados intermediários.

Assistência e acompanhamento, internações e medicações.

Secretaria Municipal de Saúde

6706568 Sim Não Acesso a ações e articulações e serviços

Central de Regulação, programas, vigilâncias e exames.

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de Comodoro em saúde Laboratório Municipal de Análises Clínicas

5974054 Sim Não Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico

Exames Bioquímicos, uroanálise, vigilância epidemiológica e ambiental e outros.

Laboratório Vida 2394332 Não Sim Serviço de Citopatologia Exames Citopatológicos Pronto Atendimento Municipal – PAM

2393956 Sim Não Atendimentos de Emergências e Urgências

Procedimentos emergenciais

PSF – Centro; PSF – Cristo Rei; PSF – Cidade Verde; PSF – Nova Vacaria; PSF – Rural Nova Vacaria; PSF – São Francisco de Assis

3846881/6924867/2394049/6157270/2394030/2394057

Sim Não Estratégia Saúde da Família

Ações Integrais em atenção básica

Unidade de Coleta e Transfusão de Comodoro

2534479 Sim Não Serviço de Hemoterapia Diagnóstico de Hemoterapia; Procedimentos Destinados à Obtenção do Sangue para Fins de Assistência.

Unidade de Reabilitação – Osvaldo Cruz

2615428 Sim Não Serviço de fisioterapia Assistência Fisioterapêutica e acompanhamento em alterações físicas.

Unidade de Saúde Colônia dos Mineiros; Unidade de Saúde Gleba Granja; Unidade de Saúde Gleba Macuco; Unidade de Saúde Miranda Estância; Unidade de Saúde Noroagro Limão; Unidade de Saúde Noroagro Sede

2394006/ 2393946/ 2393999/ 2393972/ 2394022/ 2393980

Sim Não Serviço de Atenção à Saúde

Saúde da Família

Conquista D'Oeste

Centro de Saúde 2393824 Sim Não Estratégia de Saúde da Família; Serviço de diagnóstico por imagem; Serviço de atenção ao pré-natal; Serviço de diagnóstico por métodos gráficos dinâmicos.

Saúde da Família; Acompanhamento ao pré-natal; Radiologia; Exame eletrocardiográfico.

Unidade de Saúde da Família

2654350 Sim Não Estratégia de Saúde da Família; Serviço de atenção ao paciente; Serviço de atenção ao pré-natal; Serviço de atenção domiciliar.

Saúde bucal MI; Diagnóstico e tratamento; Acompanhamento de pré-natal de risco habitual.

Laboratório Municipal de Conquista D’oeste

7256329 Sim Não Serviço de diagnóstico de laboratório

Exames sorológicos e imunológicos; microbiológicos; em outros líquidos biológicos; bioquímicos; hematológicos e hemostasia; triagem neonatal; Imunohematológicos, cropológicos; uroanálise; hormonais.

Unidade de Reabilitação de Conquista D'oeste

6237924 Sim Não Serviço de fisioterapia; serviço de reabilitação.

Assistência fisioterapêutica em alterações oncológicas; Assistência fisioterapêutica cardiovasculares e pneumofuncionais; Assistência farmacêutica nas alterações em neurologia; atenção fisioterapêutica.

Serviço Móvel de Atendimento Conquista D'oeste

7218969 Sim Não Serviço de atendimento móvel.

Ambulância de transporte.

Farmácia Municipal de Conquista D'oeste

7256299 Sim Não Serviço de farmácia. Dispensação de medicamentos do componente Especializado para assistência farmacêutica; dispensação de medicamentos estratégicos; dispensação de medicamentos básicos.

Vigilância Sanitária de Conquista D'oeste

7256302 Sim Não Serviço de vigilância em saúde

Vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental.

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Av. Marechal Rondon, nº522 – Centro –CEP:78.250.000-Pontes e Lacerda/MT (65) 3266-2534 – 3266-2716

Secretaria Municipal de Saúde de Conquista D'oeste

6565727 Sim Não Serviços Não Cadastrados.

Serviços Não Cadastrados.

Regulação em Saúde Conquista D'oeste

7256310 Sim Não Serviço de atendimento móvel; regulação do acesso a acompanhantes; serviço de oftalmologia.

Outros veículos, regulação de internações hospitalares; diagnóstico em oftalmologia.

Figueirópolis D'Oeste

Central de Regulação Municipal de Figueirópolis D'Oeste

7178611 Sim Não Regulação de Acesso à Ações e Serviços de Saúde

Central de Regulação de Consultas e Exames

Centro de Saúde Municipal de Figueirópolis

2393786 Sim Não Estratégia Saúde da Família; Regulação de Acesso à Ações e Serviços de Saúde; Serviço de Diagnóstico por Imagem; Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico; Vigilância em Saúde

Serviços Integrais em Saúde da Família; Central de Regulação de Consultas e Exames; Radiologia; Exames Hematológicos, Hemostasia, Imunohematológicos, Hormonais, Microbiológicos, Triagem Neonatal, Sorológicos, Imunológicos, Toxicológicos, Bioquímicos, Coprológicos e Uroanálise; VISA; Teleconsultoria.

Farmácia Básica Municipal de Figueirópolis D'Oeste

7178654 Sim Não Assistência Farmacêutica Básica

Assistência Farmacêutica Básica

Secretaria Municipal de Saúde de Figueirópolis

7041462 Sim Não Vigilância em Saúde VISA, VIEP, VIAM; Serviços Administrativos

Unidade de Reabilitação de Figueirópolis

3268985 Sim Não Serviço de Fisioterapia; Serviço de Atenção Psicossocial.

Atendimento Psicossocial; Assistência Fisioterapêutica Cardiovasculares e Pneumofuncionais; Em Alterações Obstétricas Neonatais; Alterações Oncológicas; Em Queimados; Alterações Neurológicas; Cinético Funcional; Disfunções Músculo Esquelético.

Jauru

Centro de Saúde de Jauru/MT

2394634 Sim Não SADT – Serviço de Diagnóstico por laboratório clínico

Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - Serviço de Atenção ao Paciente com tuberculose - Serviço de Controle de tabagismo - Serviço de diagnóstico por laboratório clinico

Secretaria Municipal de Saúde de Jauru/MT

6595995 Sim Não Regulação de Acesso à Ações e Serviços de Saúde; Vigilância em Saúde

Central de Regulação de Consultas e Exames, VISA, VIEP, VIAM; Serviços Administrativos

Unidade de Reabilitação Dom Aquino Correa Jauru

2394715 Sim Não Serviço de Fisioterapia. Assistência Fisioterapêutica Cardiovasculares e Pneumofuncionais; Em Alterações Obstétricas Neonatais; Alterações Oncológicas; Em Queimados; Alterações Neurológicas; Cinético Funcional; Disfunções Músculo Esquelético.

USF 1 Enéias Rodrigues da Silva/USF 2 Elias Barbosa Louro/Posto de Saúde Lucialva

2394642/ 2654318/ 2394677

Sim Não Estratégia Saúde da Família

ESFs/ESBs: Ações Integrais em Atenção Básica

Farmácia Básica Municipal

6595995 Sim Não Assistência Farmacêutica Básica

Assistência Farmacêutica Básica

Hospital de Jauru 2394723 Não Sim Serviço de Diagnóstico por Imagem; SADT – Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico; Serviço de Diagnóstico por Métodos Gráficos; Serviço de Urgência e Emergência.

Radiologia; Exames Sorológicos, Imunológicos, Bioquímicos, Coprológicos, Uroanálise, Hematológicos, Hemostasia, Hormonais, Imunohematológicos, Microbiológicos; Eletrocardiograma; Pronto Socorro Geral/Clínico e Pediátrico; Pronto Atendimento Clínico, Pediátrico e Obstétrico; Estabilização de Paciente Crítico/Grave.

Laboratório de Jauru

3162087 Não Sim SADT – Serviço de Diagnóstico por

Exames Sorológicos, Imunológicos, Bioquímicos, Coprológicos, Uroanálise,

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Av. Marechal Rondon, nº522 – Centro –CEP:78.250.000-Pontes e Lacerda/MT (65) 3266-2534 – 3266-2716

Laboratório Clínico Hematológicos, Hemostasia, Hormonais, Imunohematológicos, Microbiológicos, Genética e Triagem Neonatal.

Nova Lacerda

Polo de Academia da Saúde 12X08- Nova Lacerda

6934951 Sim Não Atenção Básica - serviços de práticas integrativas e complementares

Práticas corporais e atividades físicas

Laboratório Santa Helena

6936342 Sim Sim SADT – Serviço de diagnóstico por laboratório clínico

Exames Bioquímicos, Coprológicos, Genética, Uroanálise, Vigilância Epidemiológica e Ambiental, Outros Líquidos Biológicos, Toxicológicos, Hormonais, Imunohematológicos, Microbiológicos, Sorológicos Imunológicos, Hematológicos e Hemostasia.

Laboratório Municipal de Nova Lacerda

7236905 Sim Não SADT – Serviço de diagnóstico por laboratório clínico

Exames Bioquímicos, Coprólogicos, Genética, Uroanálise, Vigilância Epidemiológica e Ambiental, Outros Líquidos Biológicos, Toxicológicos, hormonais, Imunohematológicos, Microbiológicos, Sorológicos Imunológicos, Hematológicos e Hemostasia.

Laboratório de Água de Referência Regional de Nova Lacerda

7616244 Sim Sim Análise Laboratorial de Produtos sujeitos a VISA

Análise de água/ Microbiológica

Central de Regulação de Nova Lacerda

7487207 Sim Não Regulação de Acesso à Ações e Serviços de Saúde; Vigilância em Saúde

Central de Regulação de Consultas e Exames, VISA, VIEP, VIAM; Serviços Administrativos

Unidade Descentralizada de Reabilitação de Nova Lacerda

5099498 Sim Não Serviço de Fisioterapia. Assistência Fisioterapêutica Cardiovasculares e Pneumofuncionais; Em Alterações Obstétricas Neonatais; Alterações Oncológicas; Em Queimados; Alterações Neurológicas; Cinético Funcional; Disfunções Músculo Esquelético.

Unidade de Pronto Atendimento

******* Sim Não Atenção ao Pré-Natal, Parto e Nascimento; Atendimento Móvel de Urgências; Cuidados Intermediários; Diagnóstico por Imagem; Diagnóstico por Métodos Gráficos Dinâmicos; Urgência e Emergência; Vigilância em Saúde.

Saúde da Família; Assistência de Pré-Natal, Assistência ao Parto; Ultrassonografia; Radiologia, Eletrocardiograma por Telemedicina; Pronto Socorro Geral; Estabilização de Paciente Crítico/Grave; VIEP.

PSF 1 Dercides de Moraes; PSF 2 Nanci Aparecida Dorigan Arrias

5513103 / 2393778

Sim Não Estratégia Saúde da Família

ESFs/ESBs: Ações Integrais em Atenção Básica

Farmácia Básica Municipal de Nova Lacerda

7488785 Sim Não Assistência Farmacêutica Básica

Assistência Farmacêutica Básica

Secretaria Municipal de Nova Lacerda

6607357 Sim Não Vigilância em Saúde Serviços Administrativos; Serviços de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Sanitária

Clínica Odontológica Dr. Sebastião

******* Sim Não Cirurgião Dentista Serviços de Cirurgião Dentista e Bucomaxilofacial

Pontes e Lacerda

Agência Transfusional de Pontes e Lacerda

6029280 Sim Não Serviço de Hemoterapia Procedimentos especiais em Hemoterapia

CAPS Centro de Apoio Psicossocial Pontes e Lacerda

3008215 Sim Não Serviço de Atenção Psicossocial

Atendimento Psicossocial

Centro de Saúde de Pontes e Lacerda

2394456 Sim Não Serviço de Atenção ao Pré-natal, Parto e Nascimento; de atenção ao paciente com Tuberculose; de

Acompanhamento do Pré-natal de Risco Habitual; Diagnóstico e Tratamento; Do Aparelho Digestivo; Estratégia De Agentes Comunitários De Saúde; Exame Eletrocardiográfico; Exames

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Av. Marechal Rondon, nº522 – Centro –CEP:78.250.000-Pontes e Lacerda/MT (65) 3266-2534 – 3266-2716

Endoscopia; de Agentes Comunitários de Saúde; de Diagnóstico por métodos gráficos dinâmicos; de diagnostico por anatomia Patológica e ou Citopatologia; de diagnóstico por imagem; serviço de atenção integral em Hanseníase; serviço de Vigilância em Saúde.

Citopatológicos; Radiologia e Ultrassonografia; serviço de Atenção Integral Em Hanseníase Tipo I; Vigilância Epidemiológica.

Centro Especialidades Odontológica e LRPD Pontes e Lacerda

6291910 Sim Não Serviço Atenção em Saúde Bucal; Serviço de laboratório de prótese dentaria; serviço de dispensação de órteses próteses e materiais especiais; serviço de diagnóstico por imagem.

Atendimento a pessoa com deficiência; cirurgia bucomaxilofacial; cirurgia oral; endodontia; moldagem e manutenção; OPM em odontologia; periodontia clínica; radiologia.

Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale Do Guaporé

7286589 Não Sim Serviço de oftalmologia e endoscopia.

Diagnostico em Oftalmologia, do aparelho digestivo; tratamento cirúrgico do aparelho da visão.

Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda

6123767 Sim Não Regulação de acesso a ações de saúde e serviço de Vigilância em Saúde.

Central de regulação de consultas e exames; unidade de autorização TFD intermunicipais; Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária.

ESF Rural Matão e Triunfo

5490677 Sim Não Estratégia Saúde da Família

ESFs/ESBs: Ações Integrais em Atenção Básica

Hospital Vale do Guaporé

2752654 Não Sim Serviço de atenção ao paciente com tuberculose; endoscopia; urgência e emergência; de diagnostico por métodos gráficos dinâmicos; de laboratório clínico; diagnóstico por imagem; de hemoterapia; de traumatologia e ortopedia; de órteses, próteses e mat. especiais em reabilitação.

Diagnóstico e tratamento; do aparelho digestivo; estabilização de paciente crítico/grave; exame eletrocardiográfico por telemedicina; exames: bioquímicos, coprológicos, uroanálise, em outros líquidos biológicos, hematológicos e hemostasia, hormonais, imunohematológicos, microbiológicos, para triagem neonatal; sorológicos e imunológicos; mamografia, mamografia por telemedicina; medicina Transfusional; pronto atendimento clínico; pronto socorro: geral/clínico, traumato ortopédico; radiologia; de traumatologia e ortopedia; traumatologia e ortopedia de urgência; substituição/troca de OPM; ultrassonografia.

Laboratório LIDER 6696171 Não Sim Serviço de Diagnóstico por Laboratório clínico

Exames: Bioquímicos, hematológicos e hemostasia, hormonais, sorológicos e imunológicos.

Laboratório Marechal Rondon

2394537 Não Sim Serviço de Diagnóstico por Laboratório clínico

Exames: bioquímicos, coprológicos, uroanálise, em outros líquidos biológicos, hematológicos e hemostasia, hormonais, imunohematológicos, microbiológicos, para triagem neonatal; sorológicos e imunológicos.

Laboratório Municipal Pontes e Lacerda

7313934 Sim Não Serviço de Diagnóstico por Laboratório clínico; de diagnóstico por anatomia, patologia e ou citopatologia.

Exames: bioquímicos, Citopatológicos, coprológicos, uroanálise, hematológicos e hemostasia, hormonais, imunohematológicos, microbiológicos, para triagem neonatal; sorológicos e imunológicos.

Odontomed 6385354 Não Sim Serviços Não Cadastrados.

Serviços Não Cadastrados.

Posto de Saúde Serro Azul

6019447 Sim Não Unidade Apoio à Saúde da Família.

Unidade Apoio à Saúde da Família.

Secretaria Municipal de Saúde Pontes e Lacerda

6473660 Sim Não Regulação de acesso a ações de saúde e serviço de Vigilância em Saúde.

Central de regulação de consultas e exames; unidade de autorização TFD intermunicipais; Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária.

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UDR Pontes e Lacerda

2615444 Sim Não Serviço de fisioterapia; de reabilitação; de atenção Psicossocial; de atenção à saúde auditiva.

Assistência Fisioterapêutica Cardiovasculares E Pneumofuncionais; Nas Alterações Em Neurologia; Nas Disfunções Músculo Esqueléticas; atenção fonoaudiológica; atendimento Psicossocial; diagnóstico em audiologia/otologia.

USF Parque Santa Cruz Jardim Marilia; USF Parque São Cristóvão; USF Pedro Prestes; USF São Jose; USF Getúlio Arantes; USF 06 de Agosto; USF Bairro Bela Vista; USF Morada Da Serra

5739373/ 3752615/ 3752623/ 5552729/ 2394464/ 3904806/ 2699087/ 3008193

Sim Não Estratégia Saúde da Família

ESFs/ESBs: Ações Integrais em Atenção Básica

Rondolândia

Academia Viver Saudável

7617291 Sim Não Atenção Básica - serviços de práticas integrativas e complementares

Práticas corporais e atividades físicas

Unidade Básica de Saúde Hueverton Bruno da S. Rabelo

2393816 Sim Não Unidade de Apoio à Saúde da Família ESF Urbano e ESF Rural

Serviços de laboratório, exames de ultrassonografia, serviços ambulatoriais, atendimentos médicos e enfermeiros, atendimentos dos ESFs e imunizações.

Secretaria Municipal de Saúde

6731252 Sim Não Serviço de Regulação e administrativos.

Agendamentos de exames e encaminhamentos para tratamentos fora do município.

Vigilância em Saúde Rondolândia

7606788 Sim Não Vigilância epidemiológica, Vigilância sanitária, Vigilância Ambiental

Controle da dengue, controle de malária, fiscalização sanitária, expedição de alvarás, saúde do trabalhador, investigação de óbito e investigação de violência doméstica

Vale de São Domingos

Laboratório Municipal Luiz Gonzaga Correa

7707940 Sim Não SADT – Serviço de Diagnóstico por laboratório clínico

Exames Bioquímicos, Coprológicos, Genética, Uroanálise, Vigilância Epidemiológica e Ambiental, Outros Líquidos Biológicos, Toxicológicos, Hormonais, Imunohematológicos, Microbiológicos, Sorológicos Imunológicos, Hematológicos e Hemostasia.

Centro de Saúde Rita Bezerra da Silva

2654369 Sim Não Estratégia Saúde da Família; Serviço de Atenção Psicossocial.

ESFs/ESBs: Ações Integrais em Atenção Básica; Atendimento Psicossocial.

Secretaria Municipal de Saúde de Vale de São Domingos

6649262 Sim Não Regulação de Acesso à Ações e Serviços de Saúde; Vigilância em Saúde

VISA, VIEP, VIAM; Serviços Administrativos

Unidade Descentralizada de Reabilitação São Domingos

2699532 Sim Não Serviço de Fisioterapia. Assistência Fisioterapêutica Cardiovasculares e Pneumofuncionais; Em Alterações Obstétricas Neonatais; Alterações Oncológicas; Em Queimados; Alterações Neurológicas; Cinético Funcional; Disfunções Músculo Esquelético.

PSF de Adrianópolis 5654955 Sim Não Estratégia Saúde da Família; Serviço de Atenção Psicossocial.

ESFs/ESBs: Ações Integrais em Atenção Básica; Atendimento Psicossocial.

Farmácia Básica Municipal de Vale de São Domingos

7179170 Sim Não Assistência Farmacêutica Básica

Assistência Farmacêutica Básica

Central Municipal de Regulação de Vale de São Domingos

7178441 Sim Não Central de Regulação de Consultas e Exames,

Central de Regulação de Consultas e Exames,

Vila Bela da Santíssima Trindade

Laboratório Marechal Rondon

Não Sim SADT – Serviço de Diagnóstico por laboratório clínico

Exames Bioquímicos, Coprológicos, Genética, Uroanálise, Vigilância Epidemiológica e Ambiental, Outros Líquidos Biológicos, Toxicológicos, Hormonais, Imunohematológicos, Microbiológicos, Sorológicos Imunológicos, Hematológicos e Hemostasia.

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Hospital Evangélico de Mato Grosso

2752603 Sim Não Atenção à Saúde Reprodutiva; Atenção ao Pré-Natal, Parto e Nascimento; Atendimento Móvel de Urgências; Cuidados Intermediários; Diagnóstico por Imagem.

Saúde da Família; Vasectomia e Laqueadura; Acompanhamento de Pré-Natal, Assistência ao Parto; Pronto Socorro Geral; Estabilização de Paciente Crítico/Grave; Internação.

Secretaria Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade

6075614 Sim Não Regulação de Acesso à Ações e Serviços de Saúde; Vigilância em Saúde

Central de Regulação de Consultas e Exames, VISA, VIEP, VIAM; Serviços Administrativos

Unidade de Reabilitação Judith Bringsken

2615401 Sim Não Serviço de Fisioterapia. Assistência Fisioterapêutica Cardiovasculares e Pneumofuncionais; Em Alterações Obstétricas Neonatais; Alterações Oncológicas; Em Queimados; Alterações Neurológicas; Cinético Funcional; Disfunções Músculo Esquelético.

Farmácia Básica Municipal

Sim Não Assistência Farmacêutica Básica

Assistência Farmacêutica Básica

Unidade de Saúde da Família I Vila Bela; PSF Rural; PSF Rural II (Santa Clara do Monte Cristo); PSF Rural III (Seringal)

2615495/ 5131456/ 5709768/ 7535910

Sim Não Estratégia Saúde da Família

ESFs/ESBs: Ações Integrais em Atenção Básica

PACS 2394596 Sim Não Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde

Ações Integrais em Atenção Básica

Unidade de Pronto Atendimento

2394596 Sim Não Atendimento Móvel de Urgências; Cuidados Intermediários; Diagnóstico por Imagem; Urgência e Emergência.

Urgência e Emergência, Pronto Socorro Geral

Posto de Saúde Santa Clara; Posto de Saúde do Palmarito; Posto de Saúde Ricardo Franco; Unidade de Saúde da Família II Mão Amiga

2395061/ 2394618/ 2395061/ 3008322

Sim Não Unidade de Apoio à Saúde da Família

Unidade de Apoio à Saúde da Família

Unidade Odontológica Móvel

7260121 Sim Não Unidade de Apoio à Saúde da Família

Unidade de Apoio à Saúde da Família

Fonte: DATASUS/CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, 2015.

Quadro 30 – Quantidade de leitos hospitalares segundo tipo de leito, hospital e

município. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2015.

Município Hospital CNES Leitos Hospitalares

Tipo SUS Não SUS

Total

Campos de Júlio

Unidade Mista Integrada Leocyr Lazarete

2394324 Cirurgia Geral 4 0 4 Clínica Geral 8 0 8 Unidade de Isolamento 1 0 1 Obstetrícia Cirúrgica 2 0 2 Pediatria Clínica 2 0 2

Total Município 17 0 17 Comodoro Hospital das

Clínicas de Comodoro

2395274 Cirurgia Geral 5 2 7 Clínica Geral 14 3 17 Obstetrícia Clínica 3 1 4

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Obstetrícia Cirúrgica 2 2 4 Pediatria Clínica 7 3 10

Total Município 31 11 42 Jauru Hospital de Jauru 2394723 Cirurgia Geral 8 1 9

Clínica Geral 14 4 18 Unidade de Isolamento 1 0 1 Obstetrícia Cirúrgica 4 0 4 Pediatria Clínica 6 0 6

Total Município 33 5 38 Pontes e Lacerda

Hospital São Lucas

2394545 Cirurgia Geral 0 2 2 Ortopedia traumatologia 0 2 2 Clínica Geral 0 3 3 Unidade de Isolamento 0 1 1 Obstetrícia Cirúrgica 0 2 2 Obstetrícia Clínica 0 3 3 Pediatria Clínica 0 2 2

Total do Hospital 0 15 15 Hospital Vale do Guaporé

2752654 Cirurgia Geral 15 0 15 Neonatologia 3 0 3 Clínica Geral 14 6 20 Unidade de Isolamento 2 0 2 Obstetrícia Cirúrgica 3 0 3 Obstetrícia Clínica 8 0 8 Pediatria Cirúrgica 3 0 3 Pediatria Clínica 10 0 10

Total do Hospital 58 6 64 Total Município 58 21 79 Vila Bela da Santíssima Trindade

Hospital Evangélico de Mato Grosso

2752603 Cirurgia Geral 5 1 6 Clínica Geral 7 1 8 Obstetrícia Clínica 5 1 6 Obstetrícia Cirúrgica 3 1 4 Pediatria Clínica 4 0 4

Total Município 24 4 28 Total 163 41 204

Fonte: DATASUS/CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, 2015.

A Região de Saúde Sudoeste Matogrossense conta hoje na sua área de

abrangência com seis unidades hospitalares, com total de 204 leitos, sendo destes

163 para atendimento ao SUS e 41 não SUS. O município de Campos de Júlio é o único

com Hospital Público, os demais são privados e prestam serviço ao SUS. Pontes e

Lacerda concentra 38,72% do total de leitos e destes 58 são contratualizados com a

Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para atendimento aos municípios da

região.

Quadro 31 – AIH aprovadas por ano de processamento segundo município de residência. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2010 a 2014.

Município Quantidade

Disponível

Quantidade Executada Total

2010 2011 2012 2013 2014

Campos de Júlio 328 74 97 127 184 237 719

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Comodoro 1.316 1.480 1.782 1.896 2.283 2.977 10.418

Conquista D'Oeste 210 112 113 109 91 163 588

Figueirópolis D'Oeste 247 106 130 154 83 121 594

Jauru 749 791 825 997 618 366 3.597

Nova Lacerda 352 225 223 228 259 291 1.226

Pontes e Lacerda 2.739 3.009 2.963 2.908 3.484 3.497 15.861

Rondolândia 228 72 71 53 81 101 378

Vale de São Domingos 191 194 120 142 107 136 699

Vila Bela da Santíssima Trindade 1.051 1.137 663 1.117 790 397 4.104

TOTAL 7.411 7.200 6.987 7.731 7.980 8.286 38.184

Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), 2015.

5. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ – CISVAG

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé –

CISVAG foi fundado em 01/12/2005 por nove municípios e conta hoje com sete

municípios consorciados, sendo eles: Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D’Oeste,

Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima

Trindade, contratando serviços ambulatoriais e hospitalares, conforme necessidade

planejada pelas Secretarias Municipais de Saúde. O financiamento do CISVAG se dá

por meio do repasse dos municípios e dos recursos do PAICI que é transferido pelo

Estado de Mato Grosso.

O quadro 32 mostra a execução dos procedimentos realizados no ano de

2014 de cada município consorciado, demonstrando em alguns municípios de

mesma proporção populacional disparidade entre as especialidades, outro fator que

chama a atenção são os exames de Eletroencefalograma em relação às consultas

neurológicas, na razão de 0,66 exames para cada consulta.

Quadro 32 – Execução dos procedimentos médicos realizados segundo município e

valor de cada procedimento. Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé

– CISVAG, 2014.

Procedimento

Ca

mp

os

de

lio

Co

mo

do

ro

Co

nq

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ta D

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ssim

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e

Qt

d.

Valor

Unit.

Valor

Total

Consulta Neurológica 74 456 92 180 1079 104 361 2346 56,00 131.376,00

Consulta Cardiológica 163 651 149 192 1433 136 681 3405 67,00 228.135,00

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Av. Marechal Rondon, nº522 – Centro –CEP:78.250.000-Pontes e Lacerda/MT (65) 3266-2534 – 3266-2716

Consulta Ortopédica 249 1473 146 281 - 119 443 2711 65,00 176.215,00

Consulta Otorrinolaringológica 81 160 78 144 856 82 202 1603 59,00 94.577,00

Consulta Oftalmológica 48 127 34 69 136 11 47 472 71,00 33.512,00

Consulta Oftalmológica 194 401 105 207 1704 80 557 3248 84,00 272.832,00

Consulta Oftalmopediatra - - - - 1 - - 1 90,00 90,00

Consulta Dermatológica 06 28 8 10 86 9 26 173 42,00 7.266,00

Consulta Dermatológica 37 119 35 82 386 30 90 779 55,00 42.845,00

Consulta Urológica 32 25 12 36 216 - 86 407 55,00 22.385,00

Consulta Psiquiátrica 99 93 48 92 356 50 123 861 110,00 94.710,00

Consulta de Retinólogo - - 2 - 8 2 - 12 80,00 960,00

Consulta de Retinólogo 5 3 3 3 26 3 10 53 75,00 3.975,00

Consulta Especialista Em Córnea 1 - - - - - - 1 95,00 95,00

Consulta Especialista Em Córnea - - 1 - 3 - - 4 75,00 300,00

Consulta Esp. Plástica Ocular - - - - 1 - - 1 75,00 75,00

Exame USG Diversas - 1725 - - - - 1725 50,00 86.250,00

Exame USG Diversas - - - - 1036 - 51 1087 52,00 56.524,00

Exame de Doppler Venoso - - - - 23 - - 23 290,00 6.670,00

Exame USG Ocular 1 - - - 74 - - 78 90,00 7.020,00

Exame de Eletroencefalograma 52 327 49 129 722 68 198 1545 85,00 131.325,00

Exame de Endoscopia - - - - 317 - 18 335 145,00 48.575,00

Exame de Mapa 24h 4 12 6 9 97 3 24 155 100,00 15.500,00

Exame de Holter 24h 9 23 29 25 164 6 92 348 100,00 34.800,00

Exame Teste Ergométrico 13 13 6 20 95 14 57 218 120,00 26.160,00

Exame de Angiografia Ocular - - 3 - 5 1 1 10 185,00 1.850,00

Exame de Angiografia Ocular 2 1 1 5 14 - - 23 183,00 4.209,00

Exame de Retinografia Ocular - - 1 - 5 3 5 14 185,00 2.590,00

Exame de Retinografia Ocular 5 1 1 5 24 1 11 48 180,00 8.640,00

Exame de Tomografia de Coerência

Óptica 1 - 1 - 8 1 6 17 187,00 3.179,00

Exame de Topografia Ocular 2 1 1 - 6 - 3 14 180,00 2.520,00

Exame de Campimetria Ocular 2 1 - 1 22 2 8 36 160,00 5.760,00

Exame de Paquimetria Ocular - - 1 - - 2 - 3 120,00 360,00

Exame de Paquimetria Ocular - - - 1 - - - 1 115,00 115,00

Exame de Yag Laser 2 1 4 3 19 - 7 36 150,00 5.400,00

Exame de Laser Argônio 2 - 2 - 11 - - 15 180,00 2.700,00

Exame de Pentacan - - - - 1 - - 1 175,00 175,00

Exame de Microscopia Especular - - - 1 - - - 1 155,00 155,00

Exame de Videonasofaringoscopia 5 5 - 2 - - - 12 140,00 1.680,00

Exame de Videolaringoscopia 4 - - 6 1 - 1 12 140,00 1.680,00

Exame de Cistoscopia Com Biopsia - - - - 4 - - 4 425,00 1.700,00

Exame de Estudo Urodinâmico

Completo 1 - 3 5 12 - 1 22 250,00 5.500,00

Cirurgia de Amigdalectomia Das

Palatinas 4 2 1 4 27 1 7 46 950,00 43.700,00

Cirurgia de Adenoidectomia - 2 1 1 27 1 2 34 950,00 32.300,00

Cirurgia de Septoplastia 1 2 - 3 18 2 2 28 1150,00 32.200,00

Cirurgia de

Timpanomastoidectomia ou

Mastoidectomia

- - - - 3 - 1 4 9700,00 38.800,00

Cirurgia de Timpanoplastia - - - - 4 - - 4 4500,00 18.000,00

Cirurgia de Sinusectomia - - - - 1 - - 1 4500,00 4.500,00

Cirurgia de Coordectomia - - - - 3 - - 3 6450,00 19.350,00

Cirurgia de Vitrectomia - 1 - - 3 - - 4 5500,00 22.000,00

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Procedimento de Dacriocistografia - 2 - - 1 - - 3 750,00 2.250,00

Cirurgia de Histerectomia - - 1 - 23 - - 24 1500,00 36.000,00

Casa de Apoio Cáceres - Diária 706 833 99 251 1099 3 1163 4154 30,00 124.620,00

Casa de Apoio Cuiabá - Diária - 2004 443 - 624 - 143 3214 22,00 70.708,00

Casa de Apoio Cuiabá - 1/2 Diária - 3 - - - - - 3 11,00 33,00

Valor Executado em R$ 109.213,

00

439.459,

00

76.923,

00

126.807,

00

916.701,

00

57.420,

00

288.323,

00 R$ 2.014.846,00

Fonte: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé – CISVAG, 2015.

OBS: A variação de valor entre os procedimentos é referente ao pregão que foi realizado no mês de março de 2014, sofrendo alteração pelos prestadores proponentes.

6. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO – CISOMT

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT

foi fundado em 1997 por 22 municípios e conta hoje com 14 municípios

consorciados, sendo eles: Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste,

Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião,

Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos,

contratando serviços ambulatoriais e hospitalares de exames, consultas e cirurgias,

conforme necessidade planejada pelas Secretarias Municipais de Saúde. O

financiamento do CISOMT se dá por meio do repasse dos municípios e dos recursos

do PAICI que é transferido pelo Estado de Mato Grosso. Conta ainda como um apoio

extra, pois suas instalações ficam dentro do complexo do Hospital Regional de

Cáceres, tendo muitas vezes, vantagem na realização de serviços

Quadro 33 – Execução dos procedimentos médicos realizados segundo os municípios

de Figueirópolis D’Oeste e Jauru, e valor de cada procedimento. Consórcio

Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT, 2014.

Procedimento

Fig

ue

iró

po

lis

D’O

est

e

Jau

ru

Qtd. Valor Unit. Valor Total

Consulta de Neurologista 144

Consulta de Cardiologista 252

Consulta de Oftalmologia 216

Consulta de Ortopedista 228

Consulta de Pneumologista 36

Consulta de Cirurgião Vascular 60

Consulta de Pediatra 48

Consulta de Ginecologista 60

Consulta de Dermatologista 60

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Consulta de Otorrinolaringologista 168

Consulta de Urologista 60

Consulta de Endocrinologista 72

Consulta de Gastroenterologista 36

Consulta de Reumatologista 24

Consulta de Cirurgião Vascular 24

Consulta de Psiquiatra 36

Exame de Eletrocardiograma 252

Exame de Videofarigolaringoscopia 24

Exame de Eletroencefalograma 72

Exame de Estudo urodinâmico 12

Exame de Dopller 12

Exame de Endoscopia 48

Exame de Ultrassonografia 96

Exame de Mamografia 36

Exame de Raio-X simples 96

Exame de Raio-X com Contraste 36

Cirurgia de Pterígio 12

Cirurgia vascular 3

Cirurgia de catarata 2

Cirurgia de otorrino 5

Valor Executado em R$

Fonte: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso – CISOMT, 2015.

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III. PROPOSTA DE SISTEMATIZAÇÃO

As Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios que compõe a Região de Saúde Sudoeste

Matogrossense, cientes dos gastos para transporte e manutenção de pacientes para tratamento fora domicilio,

e ainda, possuindo poucas especialidades. Segundo a Programação Pactuada e Integrada – PPI, a referência

desta região é a Capital do Estado e a cidade de Cáceres, principalmente, assim sendo, excede gastos com

logística, não havendo recurso para ampliação de novos serviços públicos.

Os municípios participam do Consórcio Intermunicipal de Saúde que oferece a todos

consultas especializadas e algumas cirurgias eletivas que estão sem prestador nos serviços de referência. Com

a política pública de fortalecimento das regiões de saúde, a Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, propõe

ampliação de serviços via Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Guaporé – CISVAG, oferecendo com

qualidade e facilitando a pacientes sua garantia de atendimento. Sabedores de que nem tudo é possível e

viável, após levantamento de demanda, do perfil epidemiológico e estudo de viabilidade, propomos, através

deste plano, o fortalecimento da Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, com proposta de curto, médio e

logo prazo, para que a política de saúde possa ser efetivada, sendo:

1. A médio prazo:

o Construção e implantação de um Hospital Regional;

o SAMU;

o Sala de Estabilização nos municípios;

o Leitos de UTI.

2. A curto prazo

A implantação de serviços hospitalares de referência em Pontes e Lacerda,

através de contratualização via Consórcio de Saúde e transferência de recursos do Estado,

considerando um fator de referência de 2,98 tabelas SUS para multiplicação, com os

serviços constantes no Quadro 34, bem como a necessidade de investimento em

equipamentos conforme o Quadro 35.

Quadro 34 – Necessidades de implantação de serviços de referência a nível regional, a

curto prazo. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2015.

Procedimentos Ambulatoriais Meta

Física/ mês Valor

Tabela SUS

Valor com Fator de

Multiplicação (2,98)

Total Mês

Endoscopia (esofagogastroduodenoscopia) 110 48,16 143,52 15.786,85

Eletrocardiograma 50 5,15 15,35 767,35

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Ultrassonografia 200 25,13 74,89 14.977,48

Radiografia 600 8,35 24,88 14.929,80

Mamografia 100 33,75 100,58 10.057,50

Tomografia 75 111,47 332,18 24.913,55

Densitometria óssea 50 55,10 164,20 8.209,90

Subtotal 1.185 - - 89.642,42

Procedimentos Ambulatoriais Hospitalares Meta

Física/ mês Valor

Tabela SUS

Valor com Fator de

Multiplicação (2,98)

Total Mês

Urgência/emergência 900 11,45 34,12 30.708,90

Ambulatório P.A. 1.000 13,15 39,19 39.187,00

Ginecologia 5 222,99 664,51 3.322,55

Ortopedia 50 162,77 485,05 24.252,73

Vasectomia 7 306,47 913,28 6.392,96

Consultas especializadas (ortopédica, cirurgia geral, ginecológica, pediátrica)

200 10,00 29,80 5.960,00

Subtotal 2.162 - - 109.824,15

Internação Segundo Tipo de Clínica Meta

Física/ mês Valor

Tabela SUS

Valor com Fator de

Multiplicação (2,98)

Total Mês

Cirurgia geral 60 462,65 1.378,70 82.721,82

Cirurgia ginecológica 24 431,88 1.287,00 30.888,06

Cirurgia ortopédica 70 427,08 1.272,70 89.088,89

Médica 140 305,04 909,02 127.262,69

Pediátrica 65 370,37 1.103,70 71.740,67

Obstétrica 70 435,63 1.298,18 90.872,42

Subtotal 429 - - 492.574,54

Transporte inter-hospitalar 100.000,00

Total 792.041,11

Quadro 35 – Necessidades de investimentos em equipamentos nos serviços de

referência a curto prazo. Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2015.

Equipamento Valor (FNS)

Aparelho de Raio-X Até 800 mA 95.000,00

Processadora Digital DR 330.000,00

Arco Cirúrgico 270.000,00

Mesa Cirúrgica Mecânica para Ortopedia 59.000,00

Mesa Cirúrgica Mecânica para Cirurgia Geral 26.000,00

Ventilador Pulmonar Pressumétrico e Volumétrico 45.000,00

Ventilador Pulmonar Portátil 8.500,00

Monitor Multiparâmetro para Centro Cirúrgico 30.000,00

Foco Cirúrgico de Teto 65.000,00

Total 928.500,00

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Quadro 36 – Distribuição per capita segundo municípios da Região de Saúde. Região

de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2015.

Município População Estimada 2015 Percentual de Participação

(per Capita)

Campos de Júlio 6.155 6

Comodoro 19.536 17

Conquista D’Oeste 3.737 3

Figueirópolis D’Oeste 3.549 3

Jauru 9.241 8

Nova Lacerda 6.052 6

Pontes e Lacerda 43.235 38

Rondolândia 3.792 3

Vale de São Domingos 3.040 3

Vila Bela da Santíssima Trindade 15.274 13

TOTAL 113.611 100

Quadro 37 – Distribuição per capita dos serviços de referência a nível regional.

Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, 2015.

Procedimentos/Serviços Meta

Física/ mês

Município / Percentual per capita

Ca

mp

os

de

lio

Co

mo

do

ro

Co

nq

uis

ta D

´Oe

ste

Fig

ue

iró

po

lis

D´O

est

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a

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nd

ia

Va

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e S

ão

Do

min

go

s

Vil

a B

ela

da

S.

Tri

nd

ad

e

6% 17% 3% 3% 8% 6% 38% 3% 3% 13%

Procedimentos Ambulatoriais

Endoscopia (esofagogastroduodenoscopia)

110 6,6 18,7 3,3 3,3 8,8 6,6 41,8 3,3 3,3 14,3

Eletrocardiograma 50 3 8,5 1,5 1,5 4 3 19 1,5 1,5 6,5

Ultrassonografia 200 12 34 6 6 16 12 76 6 6 26

Radiografia 600 36 102 18 18 48 36 228 18 18 78

Mamografia 100 6 17 3 3 8 6 38 3 3 13

Tomografia 75 4,5 12,7 2,2 2,2 6 4,5 28,5 2,2 2,2 9,7

Densitometria óssea 50 3 8,5 1,5 1,5 4 3 19 1,5 1,5 6,5

Subtotal 1.185 71,1 201,4 35,5 35,5 94,8 71,1 450,3 35,5 35,5 154

Procedimentos Ambulatoriais Hospitalares

Urgência/emergência 900 54 153 27 27 72 54 342 27 27 117

Ambulatório P.A. 1.000 60 170 30 30 80 60 380 30 30 130

Ginecologia 5 0,3 0,8 0,1 0,1 0,4 0,3 1,9 0,1 0,1 0,6

Ortopedia 50 3 8,5 1,5 1,5 4 3 19 1,5 1,5 6,5

Vasectomia 7 0,4 1,2 0,2 0,2 0,5 0,4 2,6 0,2 0,2 0,9

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Consultas especializadas (ortopédica, cirurgia geral, ginecológica, pediátrica)

200 12 34 6 6 16 12 76 6 6 26

Subtotal 2.162 129,7 367,5 64,8 64,8 172,9 129,7 821,5 64,8 64,8 281

Internação Segundo Tipo de Clínica

Cirurgia geral 60 3,6 10,2 1,8 1,8 4,8 3,6 22,8 1,8 1,8 7,8

Cirurgia ginecológica 24 1,4 4 0,7 0,7 1,9 1,4 9,1 0,7 0,7 3,1

Cirurgia ortopédica 70 4,2 11,9 2,1 2,1 5,6 4,2 26,6 2,1 2,1 9,1

Médica 140 8,4 23,8 4,2 4,2 11,2 8,4 53,2 4,2 4,2 18,2

Pediátrica 65 3,9 11 1,9 1,9 5,2 3,9 24,7 1,9 1,9 8,4

Obstétrica 70 4,2 11,9 2,1 2,1 5,6 4,2 26,6 2,1 2,1 9,1

Subtotal 429 25,7 72,9 12,8 12,8 34,3 25,7 163 12,8 12,8 55,7

Total 226,5 641,9 113,2 113,2 302 226,5 1.434,8 113,2 113,2 490,8

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da

assistência à saúde. A crescente demanda por serviços nesta área nos últimos anos, devida

ao crescimento do número de acidentes e da violência urbana e à insuficiente estruturação

da rede são fatores que tem contribuído decisivamente para a sobrecarga de serviços de

Urgência e Emergência disponibilizados para o atendimento da população. Isso tem

transformado esta área numa das mais problemáticas do Sistema de Saúde.

O aumento nos casos de acidentes e violência tem forte impacto sobre o SUS e o

conjunto da sociedade. Na assistência, este impacto pode ser medido diretamente pelo

aumento dos gastos realizados com internação hospitalar, assistência em UTI e a

judicialização.

A assistência as urgências se dá, ainda hoje, predominantemente nos serviços que

funcionam exclusivamente para este fim – os tradicionais prontos-socorros – estando estes

adequadamente estruturados e equipados ou não. Abertos 24 horas do dia, estes serviços

acabam por funcionar como “porta-de-entrada” do SÚS, acolhendo pacientes desgarrados

da atenção básica e especializada e as urgências sociais. Tais demandas misturam-se nas

unidades de urgência superlotando-as e comprometendo a qualidade da assistência

prestada à população. Esta realidade assistencial é, ainda, agravada por problemas

organizacionais destes serviços como, por exemplo, a falta de triagem de risco, o que

determina o atendimento por ordem de chegada sem qualquer avaliação prévia do caso,

acarretando, muitas vezes, graves prejuízos aos pacientes. Habitualmente, as urgências

“sangrentas” e ruidosas são priorizadas, mas, infelizmente, é comum que pacientes com

quadros mais graves permaneçam horas aguardando pelo atendimento de urgência, mesmo

já estando dentro de um serviço de urgência.

Úma situação preocupante para o sistema de saúde é a verificada “proliferação” de

unidades de pronto atendimento que oferecem atendimento médico nas 24 horas do dia,

porém sem apoio para elucidação diagnóstica, sem equipamentos e materiais para

adequada atenção às urgências e, ainda, sem qualquer articulação com o restante da rede

assistencial. Estes serviços oferecem atendimentos de baixa qualidade e pequena

resolubilidade, que implicam em repetidos retornos e enorme produção de “consultas de

urgência”. No entanto, esta “proliferação” se dá, na maioria das vezes, para tentar diminuir

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os custos com o transporte de pacientes (diária, casa de apoio, compra ou aluguel de

veículo, combustível, pneu, manutenção, etc.).

A implantação de redes regionalizadas e hierarquizadas de atendimento, além de

permitir uma melhor organização da assistência, articular os serviços, definir fluxos e

referências resolutivas é elemento indispensável para que se promova a universalidade do

acesso, a equidade na alocação de recursos e a integralidade na atenção prestada. Assim,

torna-se imperativo estruturar a Rede de Urgência e Emergência de forma a envolver toda a

rede assistencial, desde a rede pré-hospitalar, serviços de atendimento pré-hospitalar

móvel, até a rede hospitalar de alta complexidade, capacitando e responsabilizando cada

um destes componentes da rede assistencial pela atenção a uma determinada parcela da

demanda de urgência, respeitados os limites de sua complexidade e capacidade de

resolução.

Estes diferentes níveis de atenção devem relacionar-se de forma complementar por

meio de mecanismos organizados e regulados de referência e contra referência, sendo de

fundamental importância que cada serviço se reconheça como parte integrante deste

sistema, acolhendo e atendendo adequadamente a parcela da demanda que lhe cabe e se

responsabilizando pelo encaminhamento desta clientela quando a unidade não tiver os

recursos necessários a tal atendimento.

Com estas ações espera-se a redução de encaminhamentos de pacientes para

atendimento em Cáceres e Cuiabá, ampliando de forma significativa a atenção integral dos

pacientes na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense.

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CREDENCIAMENTO N. 002/2016 ANEXO

TERMO DE ACEITE DA PROPOSTA FINANCEIRA

Ao aderir o presente credenciamento, declaramos que a empresa….................................................., por meu representante legal, conhecer o inteiro teor do Edital de Credenciamento n. 002/2016, bem como o valor o qual a Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda – MT se propo e a pagar pelos serviços prestados de acordo com o valor me dio de refere ncia, que foi obtido com base no preço de mercado pesquisa de mercado, Tabelas SÚS e valores praticados pelo Consorcio Intermunicipal de Sau de da Regia o Vale do Guapore e comprometemos a prestar atendimento aos usua rios do Sistema Ú nico de Sau de atrave s da Central de Regulaça o da Regional, de acordo com as condiço es estabelecidas no Edital e seus anexos, na especialidade e nos valores assim especificados:

Procedimentos Ambulatoriais Meta

Física/ mês

Valor Tabela SUS

Valor com Fator de

Multiplicação (2,98)

Total Mês

Endoscopia (esofagogastroduodenoscopia) 110

48,16

200,00 22.000,00

Eletrocardiograma 60

5,15

15,35 920,82

Ultrassonografia 180

25,13

80,10 14.418,00

Radiografia 359

8,35

24,88 8.933,00

Mamografia 100

33,75

100,58 10.057,50

Tomografia com ou sem contraste 81

111,47

332,18 26.906,63

Radiografia com laudo 100

8,35

40,00 4.000,00

Subtotal 990 - - 87.235,95

Procedimentos Ambulatoriais Hospitalares

Meta Física/

mês

Valor Tabela SUS

Valor com Fator de

Multiplicação (2,98)

Total Mês

Urgência/emergência 754

11,45

34,12 25.727,23

Ambulatório P.A. 1.000

13,15

39,19 39.187,00

Ginecologia 5

222,99

664,51 3.322,55

Ortopedia 50

162,77

485,05 24.252,73

Radiografia de Urgência/Emergência Hospitalar

200

8,35

24,88 4.976,60

Ultrassonografia de urgência/emergência 20

25,13

120,02 2.400,40

Consultas especializadas (ortopédica, cirurgia geral, ginecológica, pediátrica)

200

10,00

61,82 12.364,00

Subtotal 2229 - - 112.230,52

Internação Segundo Tipo de Clínica - Eletivo

Meta Física/

mês

Valor Tabela SUS

Valor com Fator de

Multiplicação (2,98)

Total Mês

Cirurgia geral 48

462,65

1.378,70 66.177,46

Cirurgia ginecológica 20

431,88

1.287,00 25.740,05

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Cirurgia ortopédica 14

427,08

1.272,70 17.817,78

Médica 0

305,04

909,02 -

Pediátrica 5

370,37

1.103,70 5.518,51

Obstétrica 10

435,63

1.298,18 12.981,77

Subtotal 97 - - 128.235,57

Internação Segundo Tipo de Clínica - Emergência

Meta Física/

mês

Valor Tabela SUS

Valor com Fator de

Multiplicação (2,98)

Total Mês

Cirurgia geral 12

462,65

1.378,70 16.544,36

Cirurgia ginecológica 4

431,88

1.287,00 5.148,01

Cirurgia ortopédica 56

427,08

1.272,70 71.271,11

Médica 140

305,04

909,02 127.262,69

Pediátrica 60

370,37

1.103,70 66.222,16

Obstétrica 60

435,63

1.298,18 77.890,64

Subtotal 332 - - 364.338,97

Médicos Reguladores (Serviço Pessoa Jurídica) 20.000,00

Total Geral Contratualização 712.041,01

OBS.: Os serviços serão executados no Município de Pontes e Lacerda 24h por dia, todos os dias da semana, até o termo final do contrato, conforme a demanda.

Declaramos por fim estarmos ciente de todas as condiço es do edital supracitado e Projeto Básico/Anexo ao Edital e Plano de Fortalecimento Regional de Saúde Sudoeste Matogrossense/Anexo ao Edital, bem como de todas as especificaço es contidas na minuta do futuro contrato a ser assinado e que as aceitamos de forma incondicional. Local/data ____________________________________________ Nome e Assinatura do representante legal da empresa Carimbo de CNPJ ou CPF (Papel timbrado da empresa)

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CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

ANEXO

Minuta de Carta de Credenciamento

(Papel timbrado da empresa) À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA - MT REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

Indicamos o(a) Sr.(a) ___________________________________________, portador da cédula de identidade nº. __________________________________, órgão expedidor ____________________, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.

Atenciosamente,

(nome e função na empresa)

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CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

ANEXO

Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA - MT REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

D E C L A R A Ç Ã O A..................................................................................................., inscrito no CNPJ nº. ........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)............. ..................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº. ................................... SSP..................... e do CPF nº. ......... ..............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93)

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

.............................................................................. (data)

........................................................................................................... (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

ANEXO

(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)

Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa ......................, CNPJ .........., reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Credenciamento 002/2016.

Local e data ___________________________________

Assinatura e carimbo (representante legal)

Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração, além de juntar o documento com restrição no envelope de habilitação.

(Papel timbrado da empresa)

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CREDENCIAMENTO Nº 002/2016

ANEXO

(Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)

A empresa , CNPJ , sediada na rua , bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG nº e inscrito no CPF sob o numero , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, Credenciamento nº 0 0 2 /2016, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da Lei nº 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.

Pontes e Lacerda (MT), _____________/__________/_______________ (a) ____________________________________________ nome e número da identidade do declarante

No DO CNPJ

(Papel timbrado da empresa)

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Av. Marechal Rondon, nº522 – Centro –CEP:78.250.000-Pontes e Lacerda/MT (65) 3266-2534 – 3266-2716

CREDENCIAMENTO N. 002/2016

ANEXO

DECLARAÇÃO ME EPP

Modelo da Declaraça o para ME e EPP (Empregador Pessoa Jurí dica) (Papel timbrado da empresa) a Prefeitura de Pontes e Lacerda/MT Ref. Edital de Credenciamento n. 002/2016 Para fins de participaça o no Credenciamento (indicar o nº registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que e (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n.123, de 14.06.2006 e alteraço es. Local e data

Assinatura do representante legal CPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

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CREDENCIAMENTO Nº 002/2016 ANEXO

MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA - MT, inscrito no CNPJ MF com o n. 15.023.989.0001/26, com sede na Av. Mal. Rondon, 522, Centro, Pontes e Lacerda-MT, representada pelo Secreta rio Municipal de Sau de Sr Divino Donizete Alves, doravante designado CONTRATANTE, e a Empresa ______________________, inscrita no CGC/CNPJ/CPF MF com o nº. _______________, doravante designada CREDENCIADA, representada, neste ato, por ________________________________, RG n. ____________ e CPF n. ______________, considerando o constante no Edital de Credenciamento Nº 002/2016, e em observa ncia ao disposto na Lei n. 8.666/93, Lei Municipal nº 1.734/2016 e demais normas aplica veis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condiço es: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente termo o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE NAS CLÍNICAS MÉDICAS (ADULTO/PEDIÁTRICA), CIRURGIA GERAL, CIRURGIA ORTOPÉDICA, MÉDICO REGULADOR E ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, a ser prestado no município de Pontes e Lacerda/MT abrangendo a Regional de Saúde Sudoeste Matogrossense, conforme previsto na Portaria n° 190/2016/GB/SES e de acordo com os crite rios, termos e condiço es fundamentadas no Termo de Refere ncia e estabelecidas no Edital de Credenciamento 002/2016, bem como no Projeto Básico/Anexo e Plano de Fortalecimento Regional de Saúde Sudoeste Matogrossense/Anexo do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. Pelos serviços especializados credenciados a credenciada recebera os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Projeto Ba sico/Anexo conforme os serviços praticados para os quais se credenciou:__________________. 2.1.1 Os serviços serão executados no Município de Pontes e Lacerda 24h por dia, todos os dias da semana, até o termo final do contrato, conforme a demanda. 2.1.2 As despesas decorrentes com a entrega dos serviços acima, correspondente a este exercício, para suportar 02 (dois) meses, correrão à conta da dotação orçamentária apresentada na Cláusula Décima Primeira, em relação ao empenho deste contrato para o ano de 2017 e seguintes será utilizada dotação orçamentária correspondente aos respectivos exercícios, através de apostilamento, observando o prazo de 12 (doze) meses anuais. 2.2. O pagamento sera efetuado apo s a efetiva prestaça o dos serviços, mediante entrega da certificaça o dos serviços e da apresentaça o da nota fiscal devidamente atestada pela Prefeitura de Pontes e Lacerda. 2.3. A credenciada devera indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descriça o dos serviços prestados a Prefeitura de Pontes e Lacerda, ale m do nu mero da conta, age ncia e nome do banco onde devera ser feito o pagamento; 2.3.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas sera o devolvidas a credenciada, para as necessa rias correço es, com as informaço es que motivaram sua rejeiça o, sendo o pagamento realizado apo s a reapresentaça o das notas fiscais/faturas. 2.3.2. Nenhum pagamento isentara a credenciada das suas responsabilidades e obrigaço es, nem implicara aceitaça o definitiva dos produtos entregues. 2.4. A Prefeitura de Pontes e Lacerda na o efetuara pagamento de tí tulo descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por interme dio da operaça o de “factoring”; 2.5. As despesas banca rias decorrentes de transfere ncia de valores para outras praças sera o de responsabilidade da Credenciada. 2.6. Para fazer jus ao pagamento, a Credenciada deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos: 2.7. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada; 2.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 2.9 Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS) podendo ser apresentada uma única certidão caso seja unificada; 2.10 Certida o de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

3.1. O Projeto Básico/Anexo e Plano de Fortalecimento Regional de Saúde Sudoeste Matogrossense/Anexo foi elaborado pelo GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚ DE DE MATO GROSSO, ESCRITO RIO REGIONAL DE SAÚ DE DE PONTES E LACERDA, MÚNICI PIOS de CAMPOS DE JÚ LIO, COMODORO, CONQÚISTA D’OESTE, FIGÚEIRO POLIS D’OESTE, JAÚRÚ, NOVA LACERDA, PONTES E LACERDA, RONDOLA NDIA, VALE DE SA O

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DOMINGOS, VILA BELA DA SANTI SSIMA TRINDADE, o Termo de Referencia foi elaborado pela Secretaria Municipal de Pontes e Lacerda - MT, ambos serviram de base para todo o procedimento e sua execuça o. 3.2. Para realizar o objeto deste termo de credenciamento foi realizado procedimento de credenciamento, com fundamento no artigo 25 da Lei n. 8.666/93, e devidamente autorizado pela Autoridade Competente.

CLÁUSULA QUARTA. DA FORMA DE EXECUÇÃO

4.1. A Credenciada devera prestar os serviços, em estrita observa ncia dos termos constantes no Projeto Ba sico - Anexo ao Edital do Credenciamento Nº 002/2016 4.2. O objeto deste credenciamento devera ser executado em estrita observa ncia ao Edital de Licitaça o Credenciamento Nº 002/2016 e seus anexos.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

5.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a Credenciada se compromete a: 5.1.1. Acatar as deciso es e observaço es feitas pela fiscalizaça o da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo; 5.1.2. Executar a prestaça o dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitaça o e seus anexos, especialmente os previstos no Projeto Básico-Anexo ao Edital; 5.1.3. No caso de sub-contrataça o autorizada pelo Contratante, a Credenciada continuara a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas; 5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes \de culpa ou dolo, relativos a execuça o do contrato ou em conexa o com ele, na o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalizaça o ou acompanhamento por parte da Contratante; 5.1.5. Responsabilizar-se por todas as provide ncias e obrigaço es, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execuça o do presente contrato ou em conexa o com ele, ainda que ocorridos em depende ncias da Contratante; 5.1.6. Aceitar nas mesmas condiço es contratuais, os acre scimos ou supresso es, a crite rio da Administraça o, referentes a execuça o do serviço, nos termos da Lei vigente; 5.1.7. Sera de inteira responsabilidade da empresa Credenciada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, decorrentes da pro pria execuça o dos serviços contratados; 5.1.8. A empresa Credenciada devera manter as mesmas condiço es de habilitaça o e qualificaça o durante toda execuça o dos serviços. 5.1.9. A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de credenciamento nº 002/2016, sob pena de descredenciamento e aplicaça o de demais sanço es cabí veis.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

6.1. Oferecer todas as informaço es necessa rias para que a credenciada possa executar o objeto deste credenciamento dentro das especificaço es. 6.2 - Efetuar os pagamentos nas condiço es e prazos estipulados; 6.3 - Designar um servidor para acompanhar a execuça o e fiscalizaça o do objeto deste Instrumento. 6.4. Notificar, por escrito, a credenciada, a ocorre ncia de eventuais imperfeiço es no curso de execuça o dos serviços, fixando prazo para sua correça o. 6.5. Fiscalizar livremente os serviços, na o eximindo o credenciado de total responsabilidade quanto a execuça o dos mesmos. 6.6 A supervisa o dos serviços estara a cargo de um funciona rio credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeça o e controle, podendo ditar medidas que achar necessa rias ao bom andamento e qualidade dos serviços realizados, bem assim o acompanhamento de toda execuça o do contrato sera realizada pelo Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Sau de, Designado atrave s da Portaria nº. 002/2016. 6.7. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execuça o, para fins de ajuste ou suspensa o da prestaça o; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificaço es deste Edital. 6.8. Paralisar os serviços caso os empregados da contratada na o estejam utilizando os equipamentos de proteça o individual, ficando o o nus da paralisaça o por conta da contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

7.1. O Termo de Credenciamento tera sua vige ncia ate o dia 31/12/2016, tendo validade e efica cia legal apo s a publicaça o do seu extrato no Jornal Oficial dos Municí pios Matogrossenses- AMM;

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7.1.1 Este Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, conforme preceitua o artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento. 7.2. O prazo para assinatura do Contrato sera de 5 (cinco) dias u teis, contados da convocaça o formal; 7.3. O Termo de Credenciamento devera ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentaça o do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e ce dula de identidade do representante, caso esses documentos na o constem dos autos do processo licitato rio, e uma vez atendidas as exige ncias do subitem anterior; 7.4. A crite rio da administraça o, o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento podera ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitaça o formal da adjudicata ria e aceito pela Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda; 7.4.1. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficara sujeito a comprovaça o das mesmas condiço es de habilitaça o do iní cio do contrato. 7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Termo de Credenciamento as situaço es referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alteraço es, bem como as previstas neste instrumento; 7.6. A crite rio do Contratante, o Termo de Credenciamento podera ser substituí do por outros instrumentos ha beis, tais como ordem de prestaça o de serviços, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

8.1. O valor que propo s ao credenciado sera fixo e irreajusta vel, ressalvado o disposto na alí nea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei n. 8666/93. 8.1.1. Em caso de prorrogaça o do Termo de Credenciamento, nos termos da lei, o preço podera ser reajustado com base no IGPM/FGV. 8.1.2. A CREDENCIADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condiço es deste instrumento, os acre scimos e/ou supresso es que se fizerem necessa rios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Termo de Credenciamento.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. O presente instrumento podera ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situaço es: a) Quando a credenciada na o cumprir as obrigaço es constantes do Edital de Licitaça o e neste Termo de Credenciamento; b) Quando a credenciada der causa a rescisa o administrativa, nas hipo teses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. 8.666/93; c) Em qualquer hipo tese de inexecuça o total ou parcial deste Termo de Credenciamento; d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razo es de interesse pu blico devidamente demonstradas e justificadas; 9.2. Ocorrendo a rescisa o, a credenciada sera informada por corresponde ncia, a qual sera juntada ao processo administrativo. 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessí vel o endereço da credenciada, a comunicaça o sera feita por publicaça o no Jornal Oficial dos Municí pios Matogrossenses- AMM, considerando-se rescindido o contrato a partir da u ltima publicaça o. 9.4. A solicitaça o da credenciada para rescisa o contratual podera na o ser aceita pela Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, facultando-se a esta neste caso, a aplicaça o das penalidades previstas neste instrumento. 9.5. Havendo a rescisa o do termo de Credenciamento, cessara o todas as atividades da contratada, relativas a prestaça o dos serviços. 9.6. Caso a Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda na o se utilize da prerrogativa de rescindir o Termo de Credenciamento a seu exclusivo crite rio, podera suspender a sua execuça o e/ou sustar o pagamento das faturas, ate que a credenciada cumpra integralmente a condiça o contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 10.1. A Credenciada vencedora que descumprir quaisquer das condiço es deste instrumento ficara sujeita a s penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam: 10.1.1 Por atraso injustificado na prestaça o dos serviços: 10.1.1.1 Atraso de ate 10 (dez) dias, multa dia ria de 0,25% (vinte e cinco cente simos por cento); 10.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa dia ria de 0,50% (cinquenta cente simos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuí zo das demais cominaço es legais; 10.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidira nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte cente simos por cento) ate 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta cente simos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso. 10.1.2. Pela inexecuça o parcial ou total das condiço es estabelecidas neste ato convocato rio, o Municí pio de Pontes e Lacerda podera , garantida a pre via defesa, aplicar, tambe m, as seguintes sanço es:

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10.1.2.1. adverte ncia, 10.1.2.2. multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicaça o oficial, sem embargo de indenizaça o dos prejuí zos porventura causados ao Municí pio de Pontes e Lacerda; 10.1.2.3. suspensa o tempora ria de participaça o em licitaça o e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, por prazo na o superior a 02 (dois) anos; 10.1.2.4. descredenciamento: 10.1.2.4.1. pela Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda: 10.1.2.4.1.1– a empresa deixar de cumprir qualquer das cla usulas e condiço es do contrato; 10.1.2.4.1.2– a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilí cita; 10.1.2.4.1.3– ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigaço es assumidas devidamente caracterizadas em relato rio circunstanciado de inspeça o; 10.1.2.4.1.4– por razo es de interesse pu blico de alta releva ncia, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda –MT; 10.1.2.4.1.5- em raza o de caso fortuito ou força maior; 10.1.2.4.1.6– No caso da decretaça o de fale ncia ou concordata da empresa credenciada; sua dissoluça o ou falecimento de todos os seus so cios; 10.1.2.4.1.7 -e naquilo que couber, nas outras hipo teses do art. 78 da Lei 8.666/93. 10.1.2.4.2.1- pela credenciada: 10.1.2.4.2.1. mediante solicitaça o escrita e devidamente justificada a Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, com antecede ncia mí nima de 30 (trinta) dias; 10.2. As multas sera o descontadas dos cre ditos da empresa detentora da ata e, se estes na o forem suficientes, o valor que sobejar sera encaminhado para execuça o pelos profissionais habilitados do Municí pio; a) Em se tratando de contratada que na o comparecer para retirada da Ordem de serviços, o valor da multa na o recolhida sera encaminhado para execuça o pelos profissionais habilitados do Municí pio; 10.3. As penalidades previstas neste item te m cara ter de sança o administrativa, consequentemente, a sua aplicaça o na o exime a empresa detentora da ata, da reparaça o das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda; 10.4. As penalidades sa o independentes e a aplicaça o de uma na o exclui a das demais, quando cabí veis; 10.5. Nas hipo teses de apresentaça o de documentaça o inverossí mil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inido neo, a licitante podera sofrer, quaisquer das sanço es adiante previstas, que podera o ser aplicadas cumulativamente: 10.5.1. Cancelamento do Termo de Credenciamento e do credenciamento, se esta ja estiver assinada, procedendo-se a paralisaça o da prestaça o dos serviços; 10.6. As penalidades sera o obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante devera ser descredenciada por igual perí odo, sem prejuí zo das multas previstas neste Edital e das demais cominaço es legais. 10.7. Do ato que aplicar a penalidade cabera recurso, no prazo de 02 (dois) dias u teis, a contar da cie ncia da intimaça o, podendo a Administraça o reconsiderar sua decisa o ou nesse prazo encaminha -lo devidamente informado para a apreciaça o e decisa o superior, dentro do mesmo prazo; 10.8. Sera o publicadas no Jornal Oficial dos Municí pios Matogrossenses-AMM as sanço es administrativas previstas no Edital de Licitaça o, inclusive a reabilitaça o perante a Administraça o Pu blica.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da contrataça o, objeto desta Licitaça o, correra o pela seguinte dotaça o: 06.08.2207.3.3.90.39.50 – 680

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas a s seguintes disposiço es: I. todas as alteraço es que se fizerem necessa rias sera o registradas por interme dio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente Termo de Credenciamento. II. A Credenciada obriga-se a se manter, durante toda a execuça o do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigaço es por ela assumidas, todas as condiço es de habilitaça o e qualificaça o exigidas na licitaça o e a cumprir fielmente as cla usulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislaça o complementar; III. Vinculam-se a este Termo de Credenciamento, para fins de ana lise te cnica, jurí dica e decisa o superior o Projeto Básico - Anexo ao Edital de Credenciamento nºXXX/2016 seus anexos e a proposta da credenciada; IV. E vedado caucionar ou utilizar o presente Termo de Credenciamento para qualquer operaça o financeira, sem

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pre via e expressa autorizaça o da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda -MT. 12.2. A credenciada na o podera transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento. 12.3. Sera expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importa ncia dos usua rios, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denu ncia apresentada pelo usua rio ou qualquer cidada o, assegurado ao credenciado o direito ao contradito rio e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

As partes contratantes elegem o foro de Pontes e Lacerda-MT como competente para dirimir quaisquer questo es oriundas do presente Termo de Credenciamento, inclusive os casos omissos, que na o puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (tre s) vias de igual teor e forma para um so efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93. Pontes e Lacerda-MT, _____ de ____________________ de 2016. Município de Pontes e Lacerda-MT Divino Donizete Alves Secretário Municipal de Saúde CONTRATADA Fiscal do Contrato Testemunha CPF: Testemunha CPF: