1° Caderno de Perguntas e Respostas EditaI122/2005-00 · Pergunta n° 02: Caso negativa, a...

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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÔESlDG 1° Caderno de Perguntas e Respostas EditaI122/2005-00 CONCORRÊNCIA Pergunta n° 01: A apresentação de alternativa em pavimentoflexível, demonstrada a suaviabilidadetécnica e econômica, que vai de encontro ao interesse público, será admitida pelo DNIT na faselicitatória em substituição ao pavimento rígido? Resposta:Não seráaceitaa apresentação de alternativaao projeto que está sendo licitado. Pergunta n° 02: Caso negativa,a alternativade pavimento flexível, demonstrada sua viabilidade técnicae econômica que vai de encontroao interesse público, será admitidana fase de execução dasobras em substituição ao pavimento rígido? Resposta: A empresadeverá executar o projeto executivo objeto da presente licitaçãoem suatotalidade, não sendo admitidaalternativa de projeto. Pergunta n° 03: 1. O objeto licitado atravésdo edital em epígrafe é o mesmoescopodo edital número 334/2004-00, que foi revogado conforme publicação no DOU; 2. Em diversos questionamentos em editais promovidos por este DNIT e suas respectivas respostas, é informadoque todasas respostas dadas paraum certo edital é valido também paraos demais: 3. Baseadono acima exposto, e levando-seem consideração a coerência em respostas e procedimentos adotados em outras licitações que foram revogadas e retomaramcom novo número de edital, vimos solicitar a V..Sas, que confirmem nosso entendimento de que empresa que tenha visitado e cumprido com todas as formalidadespara obtençãodo Atestado de Visita referente ao edital revogado, poderá utilizá-lo para atendimentodas exigências do novo edital de licitação, procedendo tão somente a troca do mesmo na respectiva UNIT, pelo novo atestado. Nosso entendimento está correto? Resposta: Deverá serapresentado um novo Atestado de Visita, por tratar-se de nova concorrência. Pergunta n° 04: No caso de apresentação de atestados de obras executadas em consórcio, entendemos que a exemplode outraslicitaçõesdo próprio DNIT, como exemplo dos editais 152/03, 176/03, 233/04-15, 0334/2004-00e 0377/2004-06, 047/2005serão considerados 100%dos quantitativos executados para cadamembro do consórcio. Estácorretonosso entendimento? 1

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1° Caderno de Perguntas e RespostasEditaI122/2005-00

CONCORRÊNCIA

Pergunta n° 01: A apresentação de alternativa em pavimento flexível, demonstradaa sua viabilidade técnica e econômica, que vai de encontro ao interesse público, seráadmitida pelo DNIT na fase licitatória em substituição ao pavimento rígido?

Resposta: Não será aceita a apresentação de alternativa ao projeto que está sendolicitado.

Pergunta n° 02: Caso negativa, a alternativa de pavimento flexível, demonstradasua viabilidade técnica e econômica que vai de encontro ao interesse público, seráadmitida na fase de execução das obras em substituição ao pavimento rígido?

Resposta: A empresa deverá executar o projeto executivo objeto da presentelicitação em sua totalidade, não sendo admitida alternativa de projeto.

Pergunta n° 03:

1. O objeto licitado através do edital em epígrafe é o mesmo escopo do editalnúmero 334/2004-00, que foi revogado conforme publicação no DOU;

2. Em diversos questionamentos em editais promovidos por este DNIT e suasrespectivas respostas, é informado que todas as respostas dadas para um certo editalé valido também para os demais:

3. Baseado no acima exposto, e levando-se em consideração a coerência emrespostas e procedimentos adotados em outras licitações que foram revogadas eretomaram com novo número de edital, vimos solicitar a V..Sas, que confirmemnosso entendimento de que empresa que tenha visitado e cumprido com todas asformalidades para obtenção do Atestado de Visita referente ao edital revogado,poderá utilizá-lo para atendimento das exigências do novo edital de licitação,procedendo tão somente a troca do mesmo na respectiva UNIT, pelo novo atestado.Nosso entendimento está correto?

Resposta: Deverá ser apresentado um novo Atestado de Visita, por tratar-se de novaconcorrência.

Pergunta n° 04: No caso de apresentação de atestados de obras executadas emconsórcio, entendemos que a exemplo de outras licitações do próprio DNIT, comoexemplo dos editais 152/03, 176/03, 233/04-15, 0334/2004-00 e 0377/2004-06,047/2005 serão considerados 100% dos quantitativos executados para cada membrodo consórcio. Está correto nosso entendimento?

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Resposta: O entendimento está correto.

Pergunta n° 05: Qualificação Técnica: Entendemos que para atendimento dos 03lotes, bastará a apresentação de 03 atestados para 1 lote e outros 03 para atendimentode outro lote, podendo ser apresentados até 09 para atendimento dos 03 lotes oralicitado, podendo as quantidades constantes em cada atestado, ser somado paraatendimento de cada alínea solicitada. Nosso entendimento está correto?

Resposta: As exigências estabelecidas no sub-item 14.4 alínea "c" deverão seratendidas em, no Máximo, 03 (três) contratos, Qor lote. Poderão ser apresentados até09 (nove) contratos para atendimentos dos 03 lotes ora licitados, desde que, ~cada lote, as exigências estejam contempladas em, no máximo, 03 contratos. Deveráser observado, ainda, o estabelecido no subitem 18.7 do edital.

Pergunta n° 06: Como o objetivo do edital n° 122/2005-00 é o mesmo do edital n°334/2004-00 (Revogado) para os lotes 01, 05 e 06, e como não houve nenhumamudança com relação ao estado de conservação da estrada em referência. Pergunta:Podemos usar o atestado de visita do edital n° 334/2004-00 (Revogado) para os lotesO I, 05 e 06 ou precisamos fazer a visita novamente?

Resposta: Não poderá ser apresentado o atestado de visita referente ao edital334/2004-00. Deverá ser apresentado um novo atestado de visita referente aopresente edital (122/05-00).

Pergunta n° 07: Qual é o mês do orçamento que devemos indicar na Carta Propostado item 15.1, fevereiro ou junho de 2005?

Resposta: DeveráFEVEREIRO/OS.

estabelecido subitem 25, seja,ser observado o no ou

Pergunta n° 08: Tendo em vista se tratar de licitação que substituiu o edital n°334/04-00, solicitamos esclarecimentos quanto a validade ou não dos atestados devisita obtidos anteriormente. Serão válidos os atestados anteriores, no caso daresposta ser positiva os atestados obtidos serão substituídos? Ou teremos que visitaros trecho novamente?

Resposta: Deverá ser apresentado um novo Atestado de Visita, por tratar-se de novaconcorrência.

Pergunta n° 09: Com relação aos projetos, perguntamos: Houve alteração nosprojetos obtidos para participação na licitação anterior? Devemos comprarnovamente os projetos?

Resposta: Os projetos não sofreram alterações,

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Pergunta n° 10: Com relação as cauções efetuadas para participação na licitaçãoanterior, como devemos proceder? Serão aceitos endossos com modificação do n° doedital, prazo, etc? Ou teremos que pedir a devolução das cauções anteriores aprovidenciarmos novas cauções?

Resposta: Deverão ser apresentadas garantias referentes ao novo edital.

Pergunta n° 11: Entendemos que não há necessidade de apresentação pela licitanteda equipe técnica e da relação de equipamentos. Tendo em vista o compromissoassumido na carta da licitante item 14.6 letras "b" e "c". Nosso entendimento estácorreto. Favor esclarecer.

Resposta: O entendimento está correto.

Pergunta n° 12: Nas planilhas do Lote 6, referentes aos serviços de recuperação dasobras-de-arte especiais, verifica-se que o critério de arredondamento namultiplicação dos preços unitários pela quantidades é diferente das demais planilhas.Diante do exposto gostaríamos de saber qual critério de arredondamento devemosconsiderar na elaboração de nossa proposta.

Resposta: Utilizar 02 (duas) casas decimais, em consonância com a Norma dearredondamento da ABNT.

Pergunta n° 13: A resposta da pergunta n° 46 do 1° Caderno de Perguntas Respostasdo Edital n° 334/2004-00, esclarecia que vigas pré-fabricadas metálicas comcomprimento mínimo de 15 metros em pontes e/ou viadutos, atende a exigência dosolicitado no item 14.4 -Qualificação Técnica item "c" do edital. Entendemos queeste entendimento prevalece também para o Edital n° 122/2005, solicitamosconfirmar.

Resposta: O entendimento está correto.

Pergunta n° 14: Com relação ao item 14.4, alínea "c" do edital, entendemos que~para a comprovação das exigências relativas aos seguintes itens:

. Escavação, carga e transporte de mato de 18 . ou 28 . Cat;

. Escavação de solo mole ou material saturado;

. Execução de revestimento em CBUQ ou PMQ;

. Execução de sub-base ou base de brita graduada.A expressão "e/ou" substitui a expressão "ou", contida nos itens acima descrito.Nosso entendimento está correto?

Resposta: O entendimento está correto.

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Pergunta n° 15: Com relação ao item 14.4c, se no caso de Consórcio de 3 (três)Empresas, cada Empresa poderá apresentar atestados de 3 (três) Contratos cada,totalizando 9 (nove) Atestados.

Resposta: Não, o entendimento não esta correto. Como todo licitante o Consórciode duas ou mais empresas somente poderá apresentar o máximo de 3 (três) atestadospara cada lote.

Pergunta n° 16: Para a comprovação da exigência contida no item 14.4, alínea "c"referente a Terraplenagem, item Escavação, Carga e Transporte de material de Ia ou28 cat, entendemos que poderá ser apresentado atestado de serviços de "escavação,carga e transporte de material de 1 a cat e/ou 2a e/ou 3a cat", baseando-se em serviços

de natureza similar prevista no artigo 30, parágrafo 3°, da Lei Federal 8666/93, tendoem vista que no caso em pauta, para execução dos serviços em material de I a, 2a e 38

categorias, em sua maioria, são utilizados os mesmos equipamentos, tais comotratores de esteiras, carregadeiras, escavadeiras hidráulicas, caminhões basculantes,etc, além do mais, o serviço em material de 2a cat apresenta complexidade maior queo de 18 cat, e o de 38 cat., por sua vez, e de complexidade superior aos de 18 e 28 catoO nosso entendimento está correto?

Resposta: Sim. O entendimento está correto.

Pergunta n° 17: Tendo em vista a data de liberação dos projetos 02/06/2005 e ocurto espaço de tempo para análise dos mesmos em relação à data limite paraquestionamentos 07/06/2005, bem como, o tempo necessário para estudos dos locaisdas obras e das origens de materiais básicos para execução, qualificação equantificação das jazidas, vimos solicitar a V.8as. o adiamento da entrega dasproposta por mais de 30 dias.

Resposta: A data da licitação está mantida.

Pergunta n° 18: Com relação ao item 14.4.c do edital, Prova da CapacidadeTécnica, entendemos que os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado, relativos à serviços previamente executados por um consórcio deempresas, serão aceitos pela Comissão de Licitação considerando aproporcional idade de cada empresa consorciada naquele consórcio. Assim, porexemplo, se determinada empresa "X" detinha uma participação em um consórcio de10% (dez por cento) essa empresa "X" somente poderá utilizar o atestado fornecidoao consórcio para fazer prova de sua experiência prévia no que se refere a execuçãode 10% (dez por cento) do quantitativo total dos serviços descrito no atestadoemitido em beneficio daquele consórcio. Nosso entendimento está correto?

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Resposta: O entendimento não está correto. Será considerada a totalidade dosquantitativos executados para cada membro do consórcio, desde que não faça partedo mesmo consórcio para esta licitação.

Pergunta n° 19: Com relação ao item 14.4.c do edital, Prova da CapacidadeTécnica, entendemos que os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado, relativos à serviços previamente executados por um consórcio deempresas, serão aceitos pela Comissão de Licitação considerando aproporcional idade de cada empresa consorciada naquele consórcio. Assim, porexemplo, se determinada empresa "X" detinha uma participação em um consórcio de10% (dez por cento) essa empresa "X" somente poderá utilizar o atestado fornecidoao consórcio para fazer prova de sua experiência prévia no que se refere a execuçãode 10% (dez por cento) do quantitativo total dos serviços descrito no atestadoemitido em beneficio daquele consórcio.

Resposta: Será considerada a totalidade dos quantitativos executados para cadamembro do consórcio, desde que não faça parte do mesmo consórcio para estalicitação, independentemente do percentual de participação econômica das mesmasno consórcio. Esse é o entendimento que a Comissão de Licitação tem adotado emtodos os editais de licitação, como é do conhecimento dessa empresa.

Pergunta n° 20: Verificamos que os valores apresentados na PLANILHA de OAE-RESTAURAÇÃO na coluna de Preço Total, não corresponde ao valor do preçounitário do item, multiplicado por sua respectiva quantidade. Assim, gostaríamos desaber como proceder a respeito do valor o qual devemos tomar como referência, oPreço unitário ou o Preco total.

Resposta: A diferença surgiu por apenas uma questão de arredondamento. Por setratar de licitação por preço unitário, este deve ser, sempre tomado por referência. Opreço total é conseqüente.

Pergunta n° 21: O item 15.3, do presente edital, informa que "o licitante deverápropor um único preço para cada tipo de tarefa ou serviço..., Caso o contrário, aComissão recalculará a proposta adotando sempre o menor preço apresentado". NoEntanto a Planilha de Preços, anexa ao edital, apresenta vários casos de serviçossemelhantes com preços diferentes, como exemplo, tomamos o caso do item -

- que aparece na planilha de INFRA-DUPLICAÇÃO com diferentes preços

unitários, como descrito abaixo:. 11.1.2.18 - preço unitário R$ 100,99;. 1 .2.2.13 - preço unitário R$ 87,42;

[.3.1.15 -preço unitário R$ 109,78..

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Entendemos que para os preços unitários da proposta, tomaremos como referência opreço do item correspondente da planilha como os mesmos se encontram, podendoassim itens semelhantes assumirem preços diferentes na proposta, apenas onde amesma permite, sem recálculo do valor da proposta. Nosso entendimento estácorreto?Resposta: Sim.

Pergunta n° 22: No caso da apresentação de atestados de obras executadas emconsórcio entendemos que, serão considerados os percentuais dos quantitativosexecutados para cada membro do consórcio, conforme indicado nos respectivosTermos de Constituição de Consórcio. É correto nosso entendimento?

Resposta: Não. O entendimento não está correto. Será considerada a totalidade dosquantitativos executados para cada membro do consórcio, desde que não faça partedo mesmo consórcio para esta licitação, independentemente do percentual departicipação econômica das mesmas no consórcio. Cabe aqui reafirmar que naexecução de uma obra por um consórcio, a responsabilidade técnica é solidária entreos membros do mesmo.

Pergunta n° 23: No lote 01, na planilha de serviços o item 7.3 - Execução deBarreira New Jersey - 27.690,00m. Gostaríamos de saber, do total, quantos metrosse referem a barreira simples e quantos metros são barreira dupla?

Resposta: No lote O 1 somente existem Barreiras Ney Jersey simples.

Pergunta n° 24: No edital de concorrência n° 334/2004-O0(revogado), que tratavadas obras de duplicação da BR-IOl - Nordeste, dividido em oito lotes, foiquestionado a comissão de licitação, que o pavimento rígido executado em pátios detransbordo de carretas ou pátios aeroportuários, atendem ao exigido na alínea "c" doitem 14.4. Posterionnente a referida respondeu "sim, desde que atendam àsquantidades mínimas executadas confonne fixado no quadro da referida alínea".Diante do exposto acima, concluímos que a apresentação de atestado, da execuçãode pavimento rígido executado em pátios de transbordo de carretas atende asexigências do item 14.4, mesmo por que se trata do mesmo projeto e local deexecução. Nosso entendimento está correto?

Resposta: Sim, desde que guardem similaridade com o objeto da presente licitação

Pergunta n° 25: As empresas que realizaram visita aos trechos alencados no item 3do Edital, com objetivo de habilitarem-se para participação no Edital 0334/2004-00,precisarão realizar nova visita ou receberão um novo Atestado de Visita, uma vezque as condições do Edital revogado são idênticas às do atual?

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Resposta: Deverá ser apresentado um novo atestado de Visita, por tratar-se de novaconcorrência.

Pergunta n° 26: Em caso de consórcio, a caução deve ser feita integralmente emnome de umas das empresas participantes do consórcio ou pode ser feitaproporcionalmente a participação de cada empresa constituinte?

Por exemplo, caso de consórcio de duas empresas com participação de 50% cada.Cada uma faria uma apólice no valor da metade (50%) do determinado no item14.5(h).

Resposta: A garantia de participação poderá ser feita tanto individualmente porqualquer uma das empresas que integram o consórcio quanto proporcionalmente à.. - , .sua partlclpaçao no consorCIO.

Pergunta n° 27: Com relação ao Edital de Concorrência n° 122/2005-00 - DNIT,entendemos que podemos utilizar os Atestados de Visita referente ao Edital deConcorrência n° 334/2005-00, fornecidos pelo Coordenador da UNIT, uma vez queos trechos licitados (Lote 01, 05 e 06) são os mesmos.

Resposta: Deverá ser apresentado um novo Atestado de Visita, por tratar-se de novaconcorrência.

Pergunta n° 28: Será necessária a apresentação do comprovante de retirada doEdital acima mencionado na documentação de habilitação?

Resposta: Não.

Pergunta n° 29: Item 14.4 SUB-ITEM "d" - A Equipe Técnica que participará da

execução das obras ou serviços constantes do projeto de Engenharia.

Entendemos que nesta fase da licitação este item será atendido através docompromisso assumido na alínea "b" do item 14.6, não sendo necessária àapresentação de relação com nomes, cargos, currículos e prova de vinculo dosprofissionais indicados. Nosso entendimento está correto?

Resposta: O entendimento está correto.

Pergunta n° 30: Item 14.4 SUB-ITEM "e" - Os equipamentos necessários paraexecução das obras ou serviços de que trata o projeto de Engenharia ...

Entendemos que nesta fase de licitação este item será atendido através docompromisso assumido na alínea "c" do item 14.6 não sendo necessária àapresentação da relação dos equipamentos, compromisso de locação, arredamentoou venda. Nosso entendimento está correto?

Resposta: O entendimento está correto.7

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Pergunta n° 31: Item 14.4 SUB-ITEM "a" - "Registro/Certidão de Inscrição daEmpresa e do(s) responsável(is) Técnico(s) no CREA, da região da sede daempresa". Perguntamos: para fins de participação na concorrência supra,entendemos que nesta fase da licitação, não e necessário o visto no CREA dosestados onde serão executadas as obras, bastando a apresentação doRegistro/Certidão de Inscrição da empresa e do(s) responsável(is) Técnico(s) noCREA, da região da sede da empresa. Nosso entendimento está correto?

Resposta: O entendimento está correto.

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