09 24.06.2015 Direitos Do Cidadão

2
Direitos do Cidadão Luiz Henrique Junqueira Grespan e Silva. Luiz Henrique Junqueira Grespan e Silva, advogado, pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito, atua nas áreas: Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Tributário, Direito do Trabalho e Previdenciário. Escritório na Al. Tibiriçá nº 290, Sala 07 (em frente ao velório municipal), Vila Nova, Mairiporã. Telefone: 11-99542-5888 Novas regras para a Aposentadoria. Após o Senado aprovar a fórmula 85/95 a Presidente da República vetou, contudo instituiu uma nova fórmula para que o trabalhador possa se aposentar sem a incidência do fator previdenciário. A fórmula 85/95 é formada pelo tempo de contribuição e a idade do contribuinte, por exemplo: tempo de contribuição (30 anos) + idade do contribuinte (55 anos) = 85. O resultado 85 (maior ou igual a 85) é o necessário para que mulheres possam se aposentar com proventos integrais e no caso dos homens esse resultado deverá ser 95 (maior ou igual a 95). Devemos lembrar que o tempo mínimo de contribuição continua sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A inovação é dada através da progressividade da fórmula, segundo especialistas do Governo a progressividade da fórmula é essencial para o futuro da previdência social, através de um estudo atuarial. A progressividade se dará na seguinte forma: Mulheres Homens Até dezembro/2016 85 95 Jan/2017 a dez/2018 86 96 Jan/2019 a dez/2019 87 97

description

Novas regras para Aposentadoria, MP 676, Lei 13.135/15, Tabela de Progressividade.

Transcript of 09 24.06.2015 Direitos Do Cidadão

Direitos do CidadoLuiz Henrique Junqueira Grespan e Silva.Luiz Henrique Junqueira Grespan e Silva, advogado, ps-graduando em Direito Previdencirio pela Escola Paulista de Direito, atua nas reas: Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Famlia, Direito Tributrio, Direito do Trabalho e Previdencirio. Escritrio na Al. Tibiri n 290, Sala 07 (em frente ao velrio municipal), Vila Nova, Mairipor.Telefone: 11-99542-5888Novas regras para a Aposentadoria.Aps o Senado aprovar a frmula 85/95 a Presidente da Repblica vetou, contudo instituiu uma nova frmula para que o trabalhador possa se aposentar sem a incidncia do fator previdencirio. A frmula 85/95 formada pelo tempo de contribuio e a idade do contribuinte, por exemplo: tempo de contribuio (30 anos) + idade do contribuinte (55 anos) = 85. O resultado 85 (maior ou igual a 85) o necessrio para que mulheres possam se aposentar com proventos integrais e no caso dos homens esse resultado dever ser 95 (maior ou igual a 95). Devemos lembrar que o tempo mnimo de contribuio continua sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.A inovao dada atravs da progressividade da frmula, segundo especialistas do Governo a progressividade da frmula essencial para o futuro da previdncia social, atravs de um estudo atuarial. A progressividade se dar na seguinte forma:MulheresHomens

At dezembro/20168595

Jan/2017 a dez/20188696

Jan/2019 a dez/20198797

Jan/2020 a dez/20208898

Jan/2021 a dez/20218999

Jan/2022 em diante90100

A nova regra comea a valer a partir do dia 18 de junho de 2015, data da publicao da Medida Provisria no Dirio Oficial. O INSS ainda no tem prazo para pagar o benefcio integral para aposentadoria por tempo de contribuio com o novo clculo do 85/95 dos segurados que tm direito, a Autarquia ainda est adaptando seus sistemas nova regra e, enquanto durar esse ajuste, os benefcios de quem aposentou-se cumprindo as novas exigncias comearo a ser pagos com valor menor do que o devido. Aps a adequao, o rgo revisar as aposentadorias daqueles que j fazem jus a frmula. Devemos ressaltar que aqueles que se aposentaram antes dessa regra, no podero aproveitar essa nova regra, pois vale a regra do tempus regit actum, ou seja, vale a regra do tempo vigente no momento em que o trabalhador solicitou a aposentadoria. Nesse sentido ser possvel os casos de Desaposentao, outrossim, em matria de Desaposentao boa parte dos pedidos judiciais esto sobrestados pelo julgamento do STF, sendo o Ministro Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram contra e os Ministros Marco Aurlio e Luis Roberto Barroso votaram a favor, a Ministra Rosa Weber pediu mais tempo para analisar a questo, uma vez que o INSS no permite a Desaposentao na via administrativa.