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ORGÃO DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES. CIPA = COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES. Criadas em 1944, as CIPA constituem o único espaço legalmente reconhecido para a discussão sistemática e direta entre patrões e empregados da relação entre condições de trabalho e saúde. A despeito dos seus 49 anos de existência não se acumulou um histórico de melhorias das condições de trabalho via atuação das CIPA, que na maioria das vezes apresentam desempenhos insatisfatórios. O grande problema, é que sendo um organismo que tem como objetivo a indicação de alguma situação ao empregador sugerindo a ele que tome alguma medida corretiva. Pelo alto grau de interferência do empregador, tanto na escolha dos cipeiros como no trabalho da CIPA, termina por ele sugerir a ele mesmo que tome medida diante de determinada situação. A constituição das CIPA: São comissões paritárias (patrões/empregados) cuja presidência legalmente cabe ao representante indicado pelo empregador. O Presidente tem a responsabilidade de coordenar as reuniões, determinar tarefas, promover a relação da CIPA com ao SESMT e "encaminhar ao empregador e o SESMT as recomendações aprovadas e acompanhar sua execução". Na prática funciona como o empregador sugerindo e acompanhando a si mesmo. Idealmente todos os membros da CIPA incluindo o Presidente deveriam ser diretamente eleitos pelos trabalhadores. A repressão dos empregadores à atuação das CIPA. Esta repressão se manifesta na manipulação do processo eleitoral, na constituição de chapas fantasmas para representar os trabalhadores, nas ameaças de retaliação e demissão sobre candidatos a cipeiros e cipeiros atuantes, na manipulação das atas de reuniões etc. Ausência de estabilidade real para os representantes dos trabalhadores. Estes, nos termos da lei "não poderão sofrer 14

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SADE E TRABALHO

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ORGO DE PARTICIPAO E REPRESENTAO DOS TRABALHADORES.

CIPA = COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES.

Criadas em 1944, as CIPA constituem o nico espao legalmente reconhecido para a discusso sistemtica e direta entre patres e empregados da relao entre condies de trabalho e sade.

A despeito dos seus 49 anos de existncia no se acumulou um histrico de melhorias das condies de trabalho via atuao das CIPA, que na maioria das vezes apresentam desempenhos insatisfatrios. O grande problema, que sendo um organismo que tem como objetivo a indicao de alguma situao ao empregador sugerindo a ele que tome alguma medida corretiva. Pelo alto grau de interferncia do empregador, tanto na escolha dos cipeiros como no trabalho da CIPA, termina por ele sugerir a ele mesmo que tome medida diante de determinada situao.

A constituio das CIPA:

So comisses paritrias (patres/empregados) cuja presidncia legalmente cabe ao representante indicado pelo empregador. O Presidente tem a responsabilidade de coordenar as reunies, determinar tarefas, promover a relao da CIPA com ao SESMT e "encaminhar ao empregador e o SESMT as recomendaes aprovadas e acompanhar sua execuo".

Na prtica funciona como o empregador sugerindo e acompanhando a si mesmo. Idealmente todos os membros da CIPA incluindo o Presidente deveriam ser diretamente eleitos pelos trabalhadores.

A represso dos empregadores atuao das CIPA. Esta represso se manifesta na manipulao do processo eleitoral, na constituio de chapas fantasmas para representar os trabalhadores, nas ameaas de retaliao e demisso sobre candidatos a cipeiros e cipeiros atuantes, na manipulao das atas de reunies etc.

Ausncia de estabilidade real para os representantes dos trabalhadores. Estes, nos termos da lei "no podero sofrer despedida arbitrria, entendendo-se como tal a que no se fundar em motivo disciplinar, tcnico, econmico ou financeiro". Ou seja, na prtica no difcil encontrar motivos para demiti-los. Isto ocorre com grande freqncia dando origem a processos judiciais demorados e desgastantes pela reintegrao de cipeiros. Alm de criar clima de insegurana e instabilidade entre os representantes dos empregados.

No liberao dos membros da CIPA de parte de sua jornada semanal de trabalho para o exerccio de suas atribuies de cipeiro e contato com os trabalhadores. As atividades da CIPA acabam assim se reduzindo a reunio mensal ou as reunies extraordinrias por ocasio de acidentes. Desta forma no possvel cumprir um papel de carter preventivo como necessariamente devem ser as atividades da CIPA.

A precariedade dos atuais cursos de formao de cipeiros, cujo contedo no capacita os trabalhadores a, identificao, registro, analise dos riscos a sade presentes nos locais de trabalho e proposio de alternativas de melhoria. A maioria dos cursos baseia-se na concepo equivocada e falsa de que a origem dos acidentes est no ato inseguro ou seja no descuido dos trabalhadores com a prpria segurana. Esta concepo desconsidera a presena de condies inseguras de trabalho, de fatores causais ligados a organizao do trabalho e impede o questionamento dos processos produtivos que incorporam riscos a sade e segurana do trabalhador e da coletividade. Este fato induz a uma viso destorcida da atividade preventiva e do papel do cipeiro. A preveno reduzida a utilizao de EPI e a funo do cipeiro a de um fiscal do comportamento dos trabalhadores quanto a uso de EPI.

Impedimento da participao dos sindicatos no processo eleitoral, inclusive como fiadores da lisura do mesmo.

A inexistncia de liberdade e autonomia para organizao nos locais de trabalho sobrecarrega os representantes dos trabalhadores da CIPA com demandas que extrapolam as questes atinentes a condies de trabalho e sade.

Nesta situao o cipeiro v-se na condio de nico interlocutor dos trabalhadores reconhecido pelos patres e portador de estabilidade no trabalho (ainda que virtual). Isto o transforma em porta voz de todos os problemas da relao capital trabalho que surgem no cotidiano da empresa sobrecarregando-o e por vezes desvirtuando da sua atuao dentro da CIPA.

Um dos direitos bsicos que deveria ser reconhecido aos trabalhadores o de livremente se organizarem em seu local de trabalho, objetivando participao na empresa atravs de seus rgos de representao.

REVISO DA NR 5

A NR5 que trata da CIPA passou por algumas tentativas de reviso, a primeira delas durante o governo Sarney, quando era Ministra do Trabalho a Dorotia Wernek e secretrio de sade o companheiro Antonio Alves, esta Tentativa foi abortada no momento da publicao no Dirio oficial da unio, por interferncia dos patres. A segunda tentativa foi durante o governo Itamar, onde era ministro o Walter Barelli e secretria de sade a companheira Raquel Rigotto, mais uma vez por presses dos empresrios, a norma chegou a ser publicada mas foi revogada logo em seguida quando assumiu o Ministrio do Trabalho o ento ministro Pimentel.

A terceira e ltima tentativa, precedida da criao da Comisso Tripartite Paritria Permanente CTPP, que o rgo gestor de normatizao no mbito do Ministrio do Trabalho. Esta comisso responsvel pela analise, reviso e criao de normas.

A reviso

A Central nica dos Trabalhadores - CUT, vem j h alguns anos incorporando em suas aes as questes relacionadas aos ambientes de trabalho, destacando tambm sua interface com o meio ambiente em matria de preveno de riscos, para proteger no s a sade e integridade fsica dos trabalhadores em seu local de trabalho bem como da populao vizinha e dos recursos naturais.

Na composio da CIPA, os representantes dos trabalhadores so eleitos e portadores de estabilidade no empregos desde a inscrio at um ano aps o mandato. Os representantes do empregador so por ele indicados, no sendo portanto, eleitos e nem portadores de estabilidade no emprego.

O maior salto de qualidade desta nova CIPA est relacionado negociao, sua constituio enquanto bancadas de representao com o poder de negociao, sendo que os empregadores devero garantir a representatividade necessria aos seus representantes para negociao e soluo dos problemas levantados, torna a CIPA um importante instrumento para a anlise das condies de trabalho e atravs da negociao, sua subsequente melhoria.

A possibilidade de interveno dos trabalhadores e de seus sindicatos na escolha do trabalhador indicado pelo empregador nas empresas onde no h a obrigatoriedade de compor CIPA, um item importantssimo que deve ser aproveitado pelos trabalhadores.

No entanto, talvez o maior salto, a possibilidade de constituio das chamadas Instncia Bipartites Permanente de Negociao IBPN, conforme determina a portaria n 9 de 23/02/99. Este sem dvida ser um espao importante para o exerccio da negociao de clausulas referentes defesa da sade e por melhoria das condies de trabalho. A constituio destas comisses, dever ocorrer segundo a vontade das partes signatrias.

A norma estabelece trs nveis de negociao:

1 negociao dos problemas levantados na empresa e negociados dentro da prpria CIPA;

2 negociao entre o sindicato e a Instncia Bipartite de Negociao a nvel regional e;

3 negociao entre o sindicato e a Instncia Bipartite de Negociao a nvel nacional.

O QUE OS SINDICATOS PODEM NEGOCIAR EM RELAO CIPA

a) A CIPA passa a ser constituda como uma comisso de sade, trabalho e meio ambiente, totalmente eleita pelos trabalhadores, que ter como funo identificar. analisar e negociar a melhoria dos ambientes de trabalho;

b) A inscrio se far unicamente mediante apresentao de chapa contendo nmero integral de candidatos titulares e suplentes, sob forma de requerimento endereado a junta eleitoral, instalada em local e em horrio previamente definido. O pleito dever ser realizado atravs de cotao de lista nica, contendo nomes e apelidos de todos os candidatos, sendo expressamente vedado a empresa realizar eleies setoriais, tendo todos os empregados direito a votar em qualquer um dos candidatos;

c) Os candidatos inscritos as eleies para CIPA e no eleitos, se beneficiaro de estabilidade no emprego do momento da inscrio at 06 meses aps as eleies;

d) O mandato dos membros titulares e suplentes da CIPA pode ser de dois anos;

e) Os membros da CIPA podero ser reeleitos quantas vezes o desejarem;

f) Os membros titulares da CIPA tero direito a perodo de 02 horas semanalmente, de liberao de seus postos de trabalho para realizao de inspeo de rotina nas dependncias da empresa;

g) O vice-presidente da CIPA, enquanto coordenador da bancada dos trabalhadores dever ser inteiramente liberado de seu posto de trabalho durante o exerccio do mandato, dedicando-se integralmente as tarefas do cargo;

h) Convocao de eleio para a CIPA com Noventa dias de antecedncia, dando publicidade do ato e enviando cpia ao Sindicato nos primeiros 10 (dez) dias do perodo acima estipulado devendo as eleies serem supervisionadas pelo sindicato;

i) Os temas integrantes do curso de treinamento dos membros da CIPA, bem como os profissionais encarregados de ministr-los, sero escolhidos de comum acordo entre o Sindicato, e empresa e aos membros da CIPA, cabendo a deciso final aos membros da CIPA em reunio convocada dentro de no mximo 15 dias aps a posse destes;

j) A empresa se compromete a liberar por 04 (duas) horas semanais, para exercer suas funes de cipeiro, dentro da empresa, inclusive na jornada de trabalho de cada um todos os trabalhadores componentes efetivos da CIPA, percebendo remunerao como se executando suas tarefas normais;

k) Os cipeiros tero abonadas, no mnimo 06 dias de ausncia no trabalho por semestre, para participarem de atividades/cursos relativos sade do trabalhador (preveno de acidentes, doenas do trabalho, etc.), organizadas por instituies pblicas e privadas, inclusive pelo sindicato;

l) Os cipeiros gozaro do direito de estar presentes e acompanhar todas as diligncias na anlise dos acidentes ocorridos nas respectivas reas de atuao, devendo a empresa informa-lo oportunamente sobre tais atividades. O presidente da CIPA e os representantes nas respectivas reas gozaro do direito de acompanhar os agentes de fiscalizao trabalhista, sanitria ou levantamento tcnico pericial, obrigando a empresa a inform-los imediatamente sobre a sua presena. As prerrogativas acima citadas no substituem as do dirigente sindical prevista na conveno 148 da OIT ratificada pelo Brasil;

m) A empresa informar o Sindicato com trinta dias de antecedncia, a data da realizao e o programa a ser desenvolvido na SIPAT - Semana Interna de Preveno de Acidentes no Trabalho. A SIPAT dever ser realizada no mximo 04 (quatro) meses aps o incio do mandato da CIPA. Na SIPAT ser destinado 01 (um) dia para se discutir o problema do meio ambiente;

n) A CIPA dever elaborar mensalmente boletim sobre suas resolues e distribui-los todos os empregados, bem como fornecer ao Sindicato a cpia de cada ata de reunio.

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