04 06 Imposto Veiculos

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  Informação da responsabilidade de LexPoint © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda. 1 Impostos sobre Veículos Além dos encargos com a sua aquisição, os proprietários de veículos motores, sejam pessoas singulares ou coletivas, têm obrigações fiscais a cumprir anualmente.  A aquisição de veículos está sujeita ao pagamento de Imposto sobre Veículos (ISV) e IVA. Enquanto proprietário, a empresa terá de pagar anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC). Para ambos os impostos, estão previstas isenções e reduções específicas. Imposto sobre Veículos O Imposto sobre Veículos (ISV) é devido pela matrícula dos seguintes veículos: - automóveis ligeiros de passageiros, de mercadorias ou mistos; - automóveis de passageiros (com mais de 3.500 kg e até 9 lugares); - autocaravanas; - motociclos, triciclos e quadriciclo s. Estes veículos só podem ser comercializados depois de pago o ISV. É também devido ISV quando: - se altere a cilindrada, o motor ou o chassis destes veículos; - se transformem veículos ligeiros de mercadorias em veículos ligeiros de passageiros; - se requeira uma nova matrícula após cancelamento da matrícula inicial junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), quando tenha havido direito ao reembolso de imposto ou outra vantagem fiscal. Ou seja, só após o pagamento deste imposto, ou a verificação de condições de isenção, é que se obtém a matrícula de qualquer veículo. Este imposto é também devido por quem adquirir um automóvel, novo ou usado, fora de Portugal, e pretenda obter uma matrícula portuguesa, que é necessária para que o veículo possa circular legalmente no nosso país.  

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Imposto Veiculos

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    Impostos sobre Veculos

    Alm dos encargos com a sua aquisio, os proprietrios de veculos motores, sejam pessoas singulares ou coletivas, tm obrigaes fiscais a cumprir anualmente.

    A aquisio de veculos est sujeita ao pagamento de Imposto sobre Veculos (ISV) e IVA. Enquanto proprietrio, a empresa ter de pagar anualmente o Imposto nico de Circulao (IUC). Para ambos os impostos, esto previstas isenes e redues especficas.

    Imposto sobre Veculos

    O Imposto sobre Veculos (ISV) devido pela matrcula dos seguintes veculos: - automveis ligeiros de passageiros, de mercadorias ou mistos; - automveis de passageiros (com mais de 3.500 kg e at 9 lugares); - autocaravanas; - motociclos, triciclos e quadriciclos. Estes veculos s podem ser comercializados depois de pago o ISV. tambm devido ISV quando: - se altere a cilindrada, o motor ou o chassis destes veculos; - se transformem veculos ligeiros de mercadorias em veculos ligeiros de passageiros; - se requeira uma nova matrcula aps cancelamento da matrcula inicial junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), quando tenha havido direito ao reembolso de imposto ou outra vantagem fiscal. Ou seja, s aps o pagamento deste imposto, ou a verificao de condies de iseno, que se obtm a matrcula de qualquer veculo. Este imposto tambm devido por quem adquirir um automvel, novo ou usado, fora de Portugal, e pretenda obter uma matrcula portuguesa, que necessria para que o veculo possa circular legalmente no nosso pas.

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    No esto sujeitos a ISV os seguintes veculos:

    veculos no motorizados;

    veculos movidos exclusivamente a eletricidade ou a energias renovveis no combustveis;

    ambulncias;

    ligeiros de mercadorias com peso bruto de 3.500 kg, com caixa aberta ou sem caixa e sem trao s quatro rodas;

    ligeiros de mercadorias com lotao mxima de trs lugares incluindo o condutor (exceto os de caixa fechada com altura inferior a 120 cm e os de caixa fechada com trao s quatro rodas, que beneficiam de reduo).

    Este imposto ainda devido quando as caractersticas essenciais do veculo tenham sido alteradas, originando o seu enquadramento numa categoria diferente daquela com que foi inicialmente matriculado, designadamente quando:

    se altere a cilindrada, o motor ou o chassis destes veculos;

    se transformem veculos ligeiros de mercadorias em veculos ligeiros de passageiros;

    se requeira uma nova matrcula aps cancelamento da matrcula inicial junto do IMTT, e tenha havido direito ao reembolso de imposto ou outra vantagem fiscal.

    O imposto a pagar apurado por autoridades oficiais. O seu valor calculado pela diferena entre o ISV pago inicialmente e o ISV a pagar, corrigida pelos anos de uso do veculo.

    Taxas

    O ISV a pagar depende da utilizao, da cilindrada (c.c.), do combustvel e do nvel de emisses de dixido de carbono da viatura, dos veculos automveis. Nos veculos a gasleo tambm relevante o nvel de emisso de partculas. O apuramento do ISV devido por cada viatura efetua-se, conforme o caso, por aplicao das seguintes tabelas:

    TABELA A

    Automveis de passageiros e ligeiros mistos a que no se aplique a Tabela B

    Componente Cilindrada

    Escalo de cilindrada

    (centmetros cbicos)

    Taxas (por centmetro cbico) Parcela a abater

    At 1.250 0,97 EUR 718,98 EUR

    Mais de 1.250 4,56 EUR 5.212,59 EUR

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    Componente Ambiental

    Escalo de CO2 (em gramas por

    quilometro) Taxas Parcela a abater

    Veculos a gasolina

    At 115 4,03 EUR 378,98 EUR

    De 116 a 145 36,81 EUR 4.156,95 EUR

    De 146 a 175 42,72 EUR 5.010,87 EUR

    De 176 a 195 108,59 EUR 16.550,52 EUR

    Mais de 195 143,39 EUR 23,321,94 EUR

    Veculos a gasleo

    At 95 19,39 EUR 1.540,30 EUR

    De 96 a 120 55,49 EUR 5.023,11 EUR

    De 121 a 140 123,06 EUR 13.245,34 EUR

    De 141 a 160 136,85 EUR 15.227,57 EUR

    Mais de 160 187,97 EUR 23.434,67 EUR

    Beneficiam de 50% de reduo sobre o valor resultante da aplicao desta tabela, os seguintes veculos:

    Ligeiros mistos com peso bruto superior a 2.500 kg. e lotao mnima de 7 lugares, sem trao s quatro rodas;

    Ligeiros de passageiros movidos exclusivamente a gases de petrleo liquefeito (GPL) ou gs natural;

    Ligeiros de passageiros equipados com motores hbridos, preparados para consumir no seu sistema de propulso, energia eltrica ou solar e, alternativamente, gasolina ou gasleo.

    TABELA B Automveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com 3 lugares

    (com caixa inferior a 120 cm ou com trao s quatro rodas)

    Escalo de cilindrada

    (centmetros cbicos)

    Taxas (por centmetro cbico) Parcela a abater

    At 1.250 4,34 EUR 2.799,66 EUR

    Mais de 1.250 10,26 EUR 10.200,16 EUR

    Beneficiam de reduo sobre o valor resultante da aplicao desta Tabela, os seguintes veculos:

    Veculos fabricados antes de 1970, mediante prvia aplicao da tabela D

    com reduo a 95%;

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    Ligeiros de mercadorias com caixa aberta, ou sem caixa, mais de 3 lugares e

    com trao s quatro rodas com reduo de 30%;

    Ligeiros de mercadorias com ou sem caixa, sem trao s quatro rodas e,

    tendo caixa se esta tiver altura superior a 120 cm com reduo a 10%;

    Ligeiros de mercadorias com caixa aberta ou sem caixa, mais de 3 lugares e

    trao s quatro rodas, permanente ou adaptvel com reduo de 50%;

    Ligeiros mistos com mais de 2.300 kg, caixa com pelo menos 145 cm de

    comprimento e 130 de altura e separao inamovvel entre condutor e sem

    trao s quatro rodas com reduo a 15%;

    Ligeiros de mercadorias com caixa aberta ou sem caixa, mais de 3 lugares e

    sem trao s quatro rodas com reduo a 15%;

    Autocaravanas com reduo a 15%.

    TABELA C Motociclos, triciclos e quadriciclos

    Escalo de cilindrada

    (centmetros cbicos) Valor

    De 120 at 250 60 EUR

    De 251 at 350 75 EUR

    De 351 at 500 100 EUR

    De 501 at 750 150 EUR

    Mais de 750 200 EUR

    TABELA D

    Veculos Usados

    Tempo de uso Percentagem de

    reduo

    Mais de 1 a 2 anos 20

    Mais de 2 a 3 anos 28

    Mais de 3 a 4 anos 35

    Mais de 4 a 5 anos 43

    Mais de 5 anos 52

    Assim, para calcular o ISV de um veculo de passageiros ou de um ligeiro misto, alm da cilindrada, veja qual o combustvel e o nvel de emisses de CO2, e efetue as seguintes operaes utilizando a Tabela A:

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    ISV = Componente Cilindrada + Componente Ambiental =

    (cc x Taxa Parcela a abater) + (g/km x Taxa Parcela a abater)

    Para os veculos abrangidos pela Tabela B, o valor de ISV a pagar obtm-se pela aplicao da taxa correspondente ao escalo de cilindrada do veculo, deduzindo-se ao resultado a respetiva parcela a abater.

    Aps determinao do ISV devido, por aplicao das Tabelas A e B, os veculos

    mais poluentes movidos a gasleo tero um agravamento de 500 EUR. Porm, para

    os veculos ligeiros de mercadorias, com ou sem caixa, e mximo de trs lugares

    (sem trao s quatro rodas e, tendo caixa, esta seja superior a 120 cm), que

    apresentem nveis de emisses de partculas inferiores a 0,003 g/km, tal

    agravamento reduzido para 250 .

    Para clculo do ISV devido por automveis movidos com motores Wankel, a cilindrada a considerar corresponde ao dobro da nominal. Por ltimo, refira-se que quando os veculos no estejam isentos ou excludos de tributao, o ISV tem sempre o valor mnimo de 100 euros, sendo este o valor a pagar quando, aps a deduo da parcela abater ou da reduo referente s partculas, se apure um resultado inferior a 100 euros.

    Benefcios Fiscais

    As taxas do ISV podem ser reduzidas em determinados casos, designadamente: - na aquisio de veculos usados e adquiridos fora de Portugal; - na aquisio de veculos que consumam exclusivamente Gs de Petrleo Liquefeito (GPL) ou gs natural; - na aquisio de veculos que consumam gasleo ou gasolina, em simultneo com GPL, gs natural ou outras energias renovveis; - na aquisio de veculos para o servio de aluguer com condutor, como por exemplo, os txis. Os automveis ligeiros de mercadorias, com mais de trs lugares incluindo o condutor, caixa aberta ou sem caixa, e trao s quatro rodas, permanente ou adaptvel, s pagam 50% de ISV calculado a partir de tabela prpria apenas com a componente cilindrada. Por ltimo, pagam apenas 15% de ISV calculado a partir de tabela prpria apenas com a componente cilindrada, os seguintes veculos:

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    ligeiros mistos com mais de 2.300 kg., caixa com mais de 145 cm de comprimento e 130 cm de altura interior com separao inamovvel entre o espao de passageiros e o de carga, e sem trao;

    ligeiros de mercadorias de caixa aberta ou sem caixa, com mais de trs anos e sem trao s quatro rodas;

    autocaravanas. Os automveis ligeiros de passageiros que utilizam como combustvel exclusivamente GPL ou gs natural, s pagam 50% do ISV. Os automveis ligeiros equipados com motores hbridos, preparados para utilizar como combustvel, energia eltrica ou solar, quer gasolina ou gasleo, s pagam 50% do ISV. Os veculos fabricados antes de 1970 pagam 95% de ISV calculado a partir de tabela prpria apenas com a componente cilindrada, sendo-lhes aplicada ainda uma tabela que pondera a sua antiguidade, independentemente da sua provenincia. Os automveis adquiridos para servio de aluguer com condutor, com menos de quatro anos de uso, como por exemplo, os txis, beneficiam de uma reduo de 70% do valor do imposto a pagar, desde que no tenham nveis de emisso de CO2 superiores a 175 g/km. Estes veculos podem ficar isentos de ISV se estiverem equipados com um motor de GPL, gs natural ou energia eltrica ou equipados com motores hbridos, preparados para utilizar como combustvel quer GPL, gs natural, energia eltrica ou solar, quer gasolina ou gasleo. Se o veculo adquirido estiver adaptado ao acesso e transporte de deficientes, est igualmente isento de ISV. Esta iseno mantm-se mesmo quando os veculos sejam adquiridos em leasing, e impedem o proprietrio de vender o veculo nos cinco anos seguintes sua aquisio (exceto se for vendido a quem o continue a utilizar no mesmo servio). J os veculos ligeiros e mistos adquiridos para servios de aluguer sem condutor, beneficiam de uma reduo de 40% do valor do imposto a pagar, desde que cumpram as seguintes condies:

    terem um nvel de emisses de CO2 at 120 g/KM;

    serem adquiridos por entidades licenciadas para o exerccio exclusivo da atividade (rent-a-car);

    no serem alugados durante mais de trs meses seguidos ou interpolados, por ano, mesma pessoa;

    no serem cedidos ou onerados a pessoas relacionada com a empresa adquirente;

    circular sempre acompanhados do contrato de aluguer.

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    Veculos Usados A aquisio de veculos usados no determina, em princpio, o pagamento de novos impostos. No entanto, a aquisio de veculos fora de Portugal obriga sua matrcula, o que determina o pagamento de ISV, cuja taxa varia no s em funo da cilindrada do veculo, como tambm consoante o pas onde o veculo tenha sido adquirido e o ano da sua primeira matrcula. Os veculos com mais de seis meses de uso, adquiridos em pases da Unio Europeia, beneficiam de uma reduo, em funo do nmero de anos decorrido desde a primeira matrcula do veculo, ou seja, do seu tempo de uso, conforme consta da seguinte tabela:

    Tempo de uso Percentagem de

    reduo

    Mais de 1 a 2 anos 20

    Mais de 2 a 3 anos 28

    Mais de 3 a 4 anos 35

    Mais de 4 a 5 anos 43

    Mais de 5 anos 52

    No entanto, caso no concorde com o valor que resulte da aplicao desta tabela, o proprietrio do veculo pode requerer ao Diretor da Alfndega (mediante pagamento prvio de uma taxa), no prazo de 10 dias teis a contar da data da notificao da liquidao, a avaliao do veculo, para que o Imposto sobre Veculos seja liquidado por aplicao da seguinte frmula:

    ISV = V x Y + C VR

    Em que, se considera que: - ISV o montante do imposto a pagar; - V valor comercial do veculo, tomando por base o valor mdio de referncia indicado nas publicaes especializadas do setor, apresentadas pelo interessado, ponderado, mediante avaliao do veculo, caso se justifique, em funo de determinados fatores concretos, como a quilometragem, o estado mecnico e a conservao; - VR o preo de venda ao pblico de um veculo de referncia no ano da primeira matrcula do veculo a tributar, apresentado pelo interessado; - Y corresponde ao imposto calculado com base na componente cilindrada, tendo em considerao a tabela e a taxa aplicvel ao veculo, vigente no momento da exigibilidade do imposto;

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    - C o custo de impacte ambiental, aplicvel a veculos sujeitos tabela A, vigente no momento da exigibilidade do imposto, e cujo valor corresponde componente ambiental da referida tabela. Neste caso, o "veculo de referncia" um veculo automvel da mesma marca, modelo e sistema de propulso, ou, no caso de este no constar de informao disponvel, um veculo similar, introduzido no mercado nacional, no mesmo ano em que o veculo a regularizar foi matriculado pela primeira vez. Os veculos adquiridos em pases no pertencentes Unio Europeia, no beneficiam de qualquer reduo em funo do tempo de uso, ao contrrio do que ocorria no Imposto Automvel que previa uma reduo da taxa em 10%.

    IVA

    A aquisio de um veculo novo est sujeita a IVA. A taxa aplicada de 23%, no Continente, ou de 16%, nas Regies Autnomas da Madeira e dos Aores, e incide sobre o valor do veculo, acrescido do ISV e dos custos de Transporte, Preparao e Legalizao. A aquisio de veculos usados no est sujeita a IVA em Portugal, desde que estejam reunidas as seguintes condies:

    o veculo seja adquirido num Estado-membro da Unio Europeia;

    tenham decorrido mais de 6 meses desde a data da 1 matrcula;

    o veculo tenha percorrido mais de 6.000 km. Por outro lado, sempre que exista uma reduo do ISV, o IVA devido a final ser tambm reduzido, por incidir sobre um valor mais baixo. O IVA que incide sobre a aquisio de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas apenas dedutvel pelas empresas cuja atividade seja a venda ou aluguer de viaturas. No entanto, o IVA suportado na aquisio de um veculo ligeiro de mercadorias ou misto com mais de nove lugares, dedutvel por qualquer empresa, independentemente da sua atividade.

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    Imposto nico de Circulao

    As empresas tm pagar anualmente o Imposto nico de Circulao (IUC) referente a cada veculo que tenham no seu ativo fixo tangvel, designadamente automveis ligeiros, motos ou barcos de recreio. O valor a pagar varia no s em funo do tipo de veculo, como tambm da antiguidade e suas caractersticas, e automaticamente determinado pelo sistema informtico da Administrao Fiscal. Este imposto tem de ser liquidado no Portal das Finanas, sendo conveniente confrontar sempre a informao disponvel no sistema informtico com os documentos da viatura, para corrigir qualquer erro eventualmente existente. O documento nico de cobrana emitido pelo sistema acompanhado pelo comprovativo do respetivo pagamento por qualquer uma das vias habituais, devero acompanhar os documentos do veculo para comprovar o cumprimento desta obrigao. Os veculos sujeitos a IUC esto divididos em sete categorias, identificadas pelas letras A a G, como se segue:

    Categoria A - Automveis ligeiros de passageiros e automveis ligeiros de utilizao mista com peso bruto no superior a 2.500 kg matriculados desde 1981 at 30 de junho de 2007;

    Categoria B - Automveis de passageiros com lotao at 9 lugares e automveis ligeiros de utilizao mista com peso bruto no superior a 2.500 kg matriculados aps 1 de julho de 2007;

    Categoria C - Automveis de mercadorias e automveis de utilizao mista com peso bruto superior a 2.500 kg, afetos ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta prpria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades - veculos com utilizao predominantemente profissional;

    Categoria D - Automveis de mercadorias e automveis de utilizao mista com peso bruto superior a 2.500 kg, afetos ao transporte pblico de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades - veculos com utilizao predominantemente profissional;

    Categoria E - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, matriculados desde 1992;

    Categoria F - Embarcaes de recreio de uso particular com potncia motriz igual ou superior a 20 kW, registados desde 1986;

    Categoria G - Aeronaves de uso particular. O IUC igualmente devido pelos locatrios financeiros, adquirentes com reserva de propriedade ou por outros titulares do direito de opo de compra previsto em contrato de locao, relativamente s viaturas que utilizem nessa qualidade.

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    Os automveis matriculados antes de 1981, os motociclos matriculados antes de 1992 e as embarcaes de recreio matriculadas at 1986, no esto sujeitos a este imposto. Ao contrrio do que ocorria com o seu antecessor, o IUC devido pelo proprietrio de qualquer veculo a ele sujeito, independentemente da sua circulao ou posse. Deste modo, desde 2008, os proprietrios de veculos que tenham sido destrudos ou dados de retoma, sem que tenha ocorrido a devida atualizao no Registo Automvel, sero responsveis pelo pagamento do IUC. Para evitar esta situao, as empresas devero verificar, no Portal das Finanas, se os veculos cuja propriedade lhes atribuda esto corretos, e caso detetem qualquer irregularidade, devero atualizar essa informao.

    Taxas

    O valor a pagar calculado com base nas seguintes caractersticas dos veculos, consoante a categoria do veculo:

    combustvel (ou voltagem, quando movidos a eletricidade);

    antiguidade (aferida pelo ano de matrcula ou registo do veculo);

    cilindrada;

    emisses de CO2;

    peso bruto;

    n de eixos;

    tipo de suspenso As taxas do IUC so fixadas em tabelas aplicveis a cada categoria. Atualmente aplicam-se as seguintes taxas:

    Categoria A Automveis ligeiros de passageiros e automveis ligeiros de utilizao mista com peso bruto no superior a 2 500 kg matriculados desde 1981 at 30 de junho de 2007;

    Tipo de combustvel ou energia utilizada Imposto anual segundo o ano de

    matrcula do automvel

    Gasolina (Cilindrada)

    Outros produtos (Cilindrada)

    Movidos a eletricidade

    Voltagem total

    Posterior a 1995

    Entre 1990 e 1995

    Entre 1981 e 1989

    At 1000 cm3 At 1500 cm3 At 100 v 17,25 EUR 10,87 EUR 7,63 EUR

    Entre 1001 e 1300 cm3

    Entre 1501 e 2000 cm3

    Mais de 100 v 34,61 EUR 19,45 EUR 10,87 EUR

    Entre 1301 e 1750 cm3

    Entre 2001 e 3000 cm3

    54,06 EUR 30,22 EUR 15,16 EUR

    Entre 1751 e 2600 cm3

    Mais de 3000 cm3

    137,17 EUR 72,35 EUR 31,26 EUR

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    Entre 2601 e 3500 cm3

    229,39 EUR 124,92 EUR 63,61 EUR

    Mais de 3500 cm3

    408,68 EUR 209,94 EUR 96,46 EUR

    Categoria B

    Automveis de passageiros com lotao at 9 lugares e automveis ligeiros de utilizao mista com peso bruto no superior a 2 500 kg matriculados aps 1 de

    julho de 2007

    Cilindrada (cm3)

    Taxas CO2

    (gr/km) Taxas

    At 1250 27,51 EUR At 120 56,46 EUR

    Mais de 1251 at 1750 55,22 EUR De 121 a 180 84,59 EUR

    Mais de 1751 at 2500 110,34 EUR De 181 a 250 169,18 EUR

    Mais de 2500 347,74 EUR Mais de 250 289,82 EUR

    O valor a pagar resulta da soma da taxa aplicvel cilindrada com a taxa aplicvel s emisses de CO2.

    O valor obtido pela aplicao desta tabela, dever ser corrigido em funo do ano de aquisio do veculo, mediante aplicao dos seguintes coeficientes:

    Ano de aquisio Coeficiente

    2007 1

    2008 1,05

    2009 1,10

    2010 1,15

    2011 1,15

    2012 1,15

    Categoria E Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos matriculados desde 1992

    Cilindrada (cm3) Taxa anual

    Posterior a 1996 Entre 1992 e 1996

    Entre 180 e 250 5,37 EUR 0

    Entre 251 e 350 7,59 EUR 5,37 EUR

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    Entre 351 e 500 18,34 EUR 10,85 EUR

    Entre 501 e 750 55,12 EUR 32,46 EUR

    Mais de 750 110,24 EUR 54,07 EUR

    Categoria F Embarcaes de recreio de uso particular com potncia motriz igual ou superior a 20

    kW, registados desde 1986

    2,33 euros / kw

    Categoria G Aeronaves de uso particular.

    0,55 euros / kg Limite mximo = 10.750 euros

    Prazo de Pagamento

    O IUC pago anualmente at final do ms em que foi efetuada a matrcula ou registo do veculo. No ano de aquisio, o IUC devido nos 30 dias seguintes ao prazo de registo. De igual modo, quando seja reativada uma matrcula cancelada, o imposto devido nos prazo de 30 dias aps a reativao. O IUC referente s embarcaes de recreio e aeronaves para utilizao particular devido durante o ms de janeiro de cada ano, independentemente do respetivo ms de registo.

    Benefcios Fiscais

    Beneficiam de iseno, os seguintes veculos: - automveis e motociclos com mais de 20 anos, que constituam peas de museus pblicos e no efetuem deslocaes anuais superiores a 500 km; - veculos no motorizados, exclusivamente eltricos ou movidos a energias renovveis no combustveis; - veculos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte; - ambulncias, veculos funerrios e tratores agrcolas; - automveis ligeiros de passageiros para servio de aluguer com condutor (letra T) ou transporte de txi.

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    Referncias

    Cdigo do ISV Cdigo do IUC Atualizado a 03-08-2012