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CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

Guasti Tecnologia da Informação

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a) COMPROMISSO COM A CONTINUIDADE DA EMPRESA: respeitar a integridade da Empresa e zelar para que ela supere as suas crises;

b) PRIORIDADE DO INTERESSE DA EMPRESA SOBRE O INTERESSE PESSOAL: colocar a Empresa em primeiro lugar em relação aos interesses individuais. Priorizar o trabalho sobre o conforto, o coletivo sobre o individual;

 c) HARMONIA E UNIÃO DOS SÓCIOS: procurar continuamente investir nas

forças que mantêm a sociedade unida;   

d) BOAS RELAÇÕES HUMANAS DENTRO DA EMPRESA: procurar praticar a sinceridade, a justiça, o respeito humano, o consenso, a capacidade de ouvir e de harmonizar;

 e) COMPROMETIMENTO COM A EXCELÊNCIA: elevar constantemente o nível

do desempenho pessoal e coletivo em benefício do grupo Guasti. Colaborar para que a Guasti esteja sempre voltada para a Excelência de desempenho;

 f) NÃO INGERÊNCIA NA LINHA HIERÁRQUICA: evitar ordens ou sugestões a

funcionários subordinados a outros chefes, a fim de manter sempre respeito pela cadeia do comando;

 g) IDENTIFICAR E REFORÇAR OS VALORES DA EMPRESA: procurar os traços

positivos da cultura da Guasti e construir sobre eles. Exemplo: determinação, disciplina, criatividade, atualização, trabalho, sentido de equipe, honestidade, sinceridade, objetividade e racionalidade.

 h) COMPROMISSO COM A PROFISSIONALIZAÇÃO: separar os direitos de

acionista (a serem tratados em foro próprio) dos direitos e deveres dos administradores. Adotar um comportamento totalmente profissional dentro da Guasti. Respeitar e fazer respeitar a autoridade e responsabilidade dos profissionais, procurando prestigiá-los;

 i) SABER LIDAR COM O COMPORTAMENTO POLÍTICO DAS PESSOAS:

adotar uma postura esclarecida diante da política interna quanto a: boatos, favoritismo, articulações, feudos, defesa de território, interesses pessoais, intolerâncias, discriminações, preconceitos, busca de bodes expiatórios, perseguições, resistência a mudanças, tentativas de desestabilização de pessoas;

 j) MANTER UM CLIMA DE RESPEITO E ORGULHO PROFISSIONAL: manter

um clima positivo, reforçando os pontos fortes das pessoas e da organização e deixando as críticas para momentos e foros apropriados. Evitar a maledicência: não falar mal de membros da Empresa e da administração, principalmente

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junto a terceiros ou fora da Empresa. Não levar para reuniões as discussões ou desavenças que possam ser resolvidas a dois;

 k) ÉTICA DO DINHEIRO: tomar especial cuidado ao lidar com dinheiro e valores

patrimoniais da sociedade. Atenção especial para com: reembolso de despesas pessoais, retiradas e adiantamentos, despesas de viagem, compras para uso pessoal;

a) DESPESAS DE VIAGEM E VERBAS DE REPRESENTAÇÃO: evitar o abuso de despesas de viagens, hotéis, despesas com acompanhantes, mesmo a serviço da Guasti. Procurar um estrito enquadramento nas normas da Empresa. Havendo vários graus ou categorias de despesas, evitar enquadrar-se em categoria superior ao próprio cargo;

 b) DESPESAS PESSOAIS: despesas de interesse pessoal não autorizadas ou fora das normas não podem ser transferidas para o Caixa da Guasti. Notas fiscais ou avisos de pagamento não podem ser endereçados para o Financeiro. Fornecedores não podem procurar funcionários da Guasti para acertos de despesas pessoais e de familiares. A documentação dos serviços autorizados deve estar correta e sem rasuras;

 c) NEGÓCIOS PESSOAIS DENTRO DO ESCRITÓRIO DA GUASTI: evitar a realização de negócios pessoais no escritório da companhia durante o horário de expediente.

d) USO DE CRÉDITO PESSOAL OU HORÁRIO DA EMPRESA: evitar a compra ou venda de bens pessoais usando crédito pessoal ou horário da companhia. Evitar sair em horários de expedientes para atender a interesses pessoais sem expressa autorização. Evitar realizar negócios pessoais com funcionários da Guasti, usando o “status” de sócio;

e) SITUAÇÃO DE FORNECEDOR OU CLIENTE DA GUASTI: suspender definitivamente qualquer transação comercial entre o sócio e suas empresas particulares com a companhia seja de fornecimento, de distribuição, de compra ou de venda. As que forem de interesse da sociedade deverão ser aprovadas em reunião de diretoria, onde o sócio interessado não deverá votar. Evitar ser fornecedor ou cliente da empresa sem especial autorização. Evitar colocar outros familiares de fora da Empresa na situação de fornecedor ou cliente;

f) SITUAÇÃO DE CONCORRÊNCIA: impedir qualquer atividade que favoreça o sócio e um concorrente seja através de participação societária particular, em empresa concorrente, seja através de qualquer tipo de comissionamento por assessoria a terceiros que prestam serviço para a Guasti;

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g) RECEBIMENTO DE COMISSÃO: o sócio não pode receber nenhuma comissão ou qualquer favorecimento de fornecedor ou cliente da sociedade ou em qualquer transação comercial a serviço da Guasti;

h) BRINDES E CORTESIAS: mesmo aprovada a política de brindes e cortesias, a autorização deve envolver sempre dois diretores;

l) RESPEITO PELO SER HUMANO E ATITUDE CONTRA PRECONCEITOS: colocar-se contra qualquer forma de discriminação social, racial, religiosa ou política, procurando colocar a Justiça Social acima de qualquer preconceito.

m) RESPEITO PARA COM A SOCIEDADE: transmitir aos sócios e funcionários diretos a mesma atitude de respeito para com a sociedade;

  

1.  EscopoEste Código de Conduta e Ética (“código”) reúne as principais normas de conduta que devem ser seguidas por todos os funcionários, gestores e diretores, estatutários ou não, (“colaboradores”) da GUASTI, a fim de prevenir e inibir comportamentos que possam prejudicar os interesses e a imagem da Empresa junto aos seus clientes, fornecedores, governo e demais comunidades de seu relacionamento.

2. Aplicação

Este código aplica-se a todos os colaboradores da GUASTI, os quais deverão assinar o Termo de Adesão anexo ao presente código.

Este código também se aplica e deverá ser seguido pelos estagiários e prestadores de serviço.

3. Objetivos

O presente código tem por objetivo ser uma referência, formal e institucional para a conduta pessoal e profissional de todos os colaboradores, independentemente do cargo ou função que ocupem, no relacionamento interno e externo, envolvendo clientes, investidores, instituições financeiras e não financeiras, associações, sindicatos, parceiros, fornecedores, prestadores de serviço, concorrentes, sociedade, governo e comunidade em geral, reduzindo a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios morais e éticos que devem ser adotados.

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4. Capitulo I – Princípios

- Cumprimento das leis, normas, regulamentos e regras vigentes e aplicáveis à atividade da Empresa;

- Compromisso com a excelência na entrega de produtos e serviços e com a satisfação dos clientes;

- Relacionamento correto, ético e transparente com seus colaboradores e com a sociedade em geral;

- Integridade e honestidade na condução dos negócios;

- Compromisso com o desenvolvimento sustentável, respeito ao meio ambiente e a preservação dos recursos naturais e ambientais;

5. Capitulo II – Relacionamento Interpessoal e Abuso de Poder

- São proibidas práticas discriminatórias, intimidações, coerção ou molestamento, incluindo molestamento sexual;

- É proibido fazer uso da posição que ocupa na GUASTI para constranger uma pessoa ou obrigá-la a fazer algo;

- Não é tolerada qualquer aproximação indesejável ou de constrangimento entre colegas oriundo e/ou ocorrente no ambiente de trabalho, nas atribuições fora dele e em eventos sociais patrocinados pela GUASTI;

- É proibido violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;

- São proibidas condutas coercitivas, intimidantes e molestadoras que depreciem ou humilhem uma pessoa devido à sua raça, religião, origem de nacionalidade, sexo, idade, tendência sexual, incapacidade, estado civil, cidadania, ou qualquer outra categoria legalmente protegida;

- Especificamente com relação a molestamento sexual, a GUASTI proíbe qualquer tipo de conduta verbal, não verbal ou física.

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6. Capitulo III – Relacionamento com Clientes

- A GUASTI buscará antecipar, satisfazer e superar as necessidades de seus clientes, combinando inovação na oferta de produtos e serviços, assim como a melhoria contínua da qualidade dos mesmos;

- O atendimento aos clientes deverá ser de forma cortês e eficaz, com simpatia e entusiasmo, com relacionamento pautado pelo estrito respeito aos seus direitos;

- As informações repassadas aos clientes não poderão conter incorreções ou quaisquer dados que os induzam ao erro em relação aos produtos e serviços oferecidos pela GUASTI;

- As questões levantadas pelos clientes da GUASTI serão todas analisadas e respondidas dentro de prazo compatível com as expectativas e necessidades dos mesmos;

- A GUASTI se compromete a não divulgar, copiar ou repassar quaisquer dados confidenciais de clientes que venha a ter acesso, salvo mediante autorização expressa dos mesmos ou através de ordem judicial.

7. Capitulo IV – Relacionamento com Acionistas e Comunidade de Investimento

A GUASTI promove ativamente o cumprimento de todas as leis municipais, estaduais e federais, vigentes e aplicáveis ao seu negócio. Qualquer violação de lei, norma ou regulamento que possa prejudicar a reputação da GUASTI e, conseqüentemente, os interesses de seus acionistas, acarretará severas punições aos seus responsáveis de acordo com a legislação em vigor.

A GUASTI buscará a criação de valor aos seus acionistas, através da combinação de crescimento e rentabilidade em seus negócios, com responsabilidade social e ambiental.

8. Capitulo V - Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviço

Na seleção de seus fornecedores, a GUASTI utilizará de critérios técnicos e financeiros, não admitindo tratamento diferenciado a qualquer fornecedor.

Todos os colaboradores devem respeitar as condições contratuais e comerciais, bem como salvaguardar o sigilo das informações estabelecidas entre a GUASTI e os seus fornecedores, os quais também se obrigam a zelar pelas condições de confiança mútua quanto ao sigilo e garantias contratuais sob pena da ruptura das relações comerciais.

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A GUASTI envidará os melhores esforços para utilizar fornecedores localizados nas comunidades onde atua desde que os critérios técnicos e financeiros estejam satisfeitos.

A GUASTI não contratará ou negociará com fornecedores que se utilizem direta ou indiretamente de trabalho infantil, trabalho forçado ou compulsório ou que não respeitem as normas trabalhistas e ambientais vigentes.

A GUASTI incentivará a prática de responsabilidade social e ambiental de seus fornecedores.

Viagens e despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação e outras despesas relacionadas incorridas em atividades de interesse da GUASTI não deverão ser pagas pelos fornecedores.

9. Capitulo VI - Relacionamento com Colaboradores e Prestadores de Serviços

A GUASTI está comprometida com um diálogo transparente e ético com seus colaboradores, utilizando-se de imparcialidade e de profissionalismo nas relações profissionais, respeitando a diversidade de raça, gênero, orientação sexual, cor, religião, idade, origem étnica e geográfica.

A GUASTI incentiva o desenvolvimento profissional, a qualidade de vida e a manutenção de um ambiente de trabalho saudável para seus colaboradores, além disso, seus prestadores de serviço e seus fornecedores também devem garantir condições de trabalho seguras e sadias, livre de ameaças, atos de violência e de assédio moral (intimidação física ou moral) e sexual.

O vínculo da GUASTI com seus colaboradores é sustentado por relações éticas, portanto espera-se que as mesmas sejam mantidas em situações de assédio aos profissionais da GUASTI, por empresas concorrentes ou não. A aceitação por parte do colaborador para participar de processo de seleção ou aceitação de proposta de trabalho em outras empresas é uma decisão de caráter pessoal, porém, a GUASTI exige do colaborador a devida confidencialidade no tratamento de suas informações. Das lideranças exige-se a gestão do ambiente interno, preservando-o de discussões coletivas acerca do assunto.

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A GUASTI não admite que seus colaboradores ou prestadores de serviços:

Se utilizem de seu cargo ou posição para obter vantagens financeiras ou de qualquer outra forma, salvo brindes de pequeno valor. Ressalvados os casos de recebimento de objetos de valores inexpressivos, os colaboradores não poderão aceitar, em decorrência de seu relacionamento profissional, dinheiro, brindes ou presentes de qualquer tipo que lhes sejam oferecidos. Para os casos em que não for possível recusar o recebimento, o colaborador deverá encaminhar o brinde/presente para a Diretoria que ficará responsável por dar o destino adequado ao referido brinde/presente;

Usem bens da GUASTI em benefício próprio ou de terceiros;

Se envolvam em atividades ilícitas, incluindo quaisquer formas de suborno, corrupção e propina;

Utilizem equipamentos e recursos de informática para propósitos não profissionais, envio de mensagens ou acesso a informações de caráter discriminatório e/ou ilegal;

Utilizem programas ou softwares P2P, games, ou quaisquer softwares de comunicação não autorizados previamente;

Utilizem CDs, pen-drives ou qualquer outro dispositivo de captura de informações dos equipamentos da empresa;

Utilizem equipamentos e softwares não licenciados pela GUASTI;

Repassem para terceiros a tecnologia, metodologia, know-how e outras informações de propriedade da GUASTI, de seus clientes e de seus fornecedores;

Solicitem patrocínio de fornecedores e prestadores de serviço, com exceção de solicitações aprovadas pela Diretoria;

Promovam campanha eleitoral nas dependências da GUASTI ou se utilizem de cargo ou nome da GUASTI para promoção política;

Beneficiem-se da situação de trabalho para pedidos ou obtenção de recursos físicos ou financeiros de interesse pessoal ou particular, tais como comercialização de produtos, rifas, listas ou correntes de qualquer natureza.

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A GUASTI também não admite:

A falta de transparência e de honestidade no exercício de suas atividades;

A utilização em benefício próprio de produtos da GUASTI de cuja gestão e/ou operação participaram direta ou indiretamente;

A divulgação de informações e questões internas da Empresa sem prévia consulta e expressa autorização;

O consumo de bebidas alcoólicas e drogas ilegais em suas dependências, bem como, a permanência em suas instalações de pessoas sob influência destas substâncias;

A exploração de trabalho infantil e de trabalho forçado ou compulsório e não utilizará os serviços ou produtos de terceiros que a GUASTI tiver conhecimento que utilizem o trabalho infantil ou o trabalho forçado ou compulsório.

Devem ser aprovadas pela Diretoria da GUASTI as seguintes questões:

A contratação de menores a partir de 16 anos para funções na área administrativa ou técnica desde que haja acompanhamento da situação escolar do menor em questão;

Atividades paralelas que representem contratação remunerada de seus colaboradores que venham conflitar com as atividades e/ou comprometerem o seu desempenho profissional na GUASTI;

10. Capitulo VII – Preservação da Imagem da Empresa e Relacionamento com a Imprensa

A imagem da GUASTI, de seus produtos e de suas marcas comerciais deve ser construída e preservada diariamente por todos os colaboradores e prestadores de serviços como seu mais importante patrimônio. Qualquer ação ou atitude individual ou coletiva que comprometa a reputação e a credibilidade dessa imagem será considerada violação grave e será passiva de advertência expressa, podendo chegar à dispensa por justa causa com base na legislação trabalhista em vigor e mediante avaliação da Diretoria.

Todo e qualquer contato com a imprensa deverá ser feito somente pela Diretoria ou por colaboradores expressamente indicados e autorizados.

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11. Capitulo VIII – Marketing e Comunicação

Em suas ações de marketing e comunicação, a GUASTI se compromete a:

Incorporar preceitos éticos e de respeito aos consumidores, aos cidadãos e ao meio ambiente;

Respeitar os espaços públicos e a privacidade dos consumidores e público em geral;

Não veicular informação ou comunicação publicitária enganosa ou que incorpore a violência ou a exploração de medos e superstições; que se utilize da falta de experiência ou de julgamento de crianças ou de outros grupos vulneráveis; que desrespeite valores ambientais ou que induza o público a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou à segurança.

12. Capitulo IX – Responsabilidade Social e Ambiental

A GUASTI entende que o desenvolvimento sustentável de seus negócios envolve a conciliação da adequada rentabilidade dos negócios com o respeito ao meio ambiente e às relações sociais com seus colaboradores e a comunidade onde atua.

O desenvolvimento das atividades da GUASTI, independente de sua localização, levará em conta práticas de gestão ambiental que preservem os recursos naturais, especialmente nas comunidades onde atua e atendendo aos padrões da legislação ambiental pertinente;

A GUASTI procurará tecnologias e adotará processos e procedimentos que garantam a adequada utilização dos recursos naturais e reduzam a produção de resíduos em suas instalações;

A GUASTI se compromete a difundir os conceitos de respeito ao meio ambiente para colaboradores e fornecedores e a participar de iniciativas que contribuam para a preservação do meio ambiente junto às comunidades em que atua;

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13. CAPÍTULO X – Respeito à Concorrência

A competitividade da GUASTI é baseada em sua estratégia de negócios diferenciada e na excelência na execução. As atitudes em relação à concorrência serão pautadas pela ética e respeito.

Os colaboradores da GUASTI não estão autorizados a fornecer informações ou discutir os negócios da Empresa com concorrentes. As exceções deverão ser expressamente discutidas e aprovadas pela Diretoria da GUASTI.

14. CAPÍTULO XI – Conflito de Interesses

Os colaboradores e administradores não devem utilizar o prestígio do cargo ou nome da Empresa, tanto em relações internas como externas, para influenciar qualquer decisão que possa favorecer interesses próprios ou de terceiros prejudicando os interesses da GUASTI e não deve haver favorecimentos de qualquer tipo entre os colaboradores;

Manter e salvaguardar a confiança de nossos clientes e do público em geral sendo vedada a quebra de sigilo das informações de negócios e assuntos pertinentes à instituição.

15. CAPÍTULO XII – Registros Contábeis

A GUASTI mantém sistemas contábeis e controles internos adequados para garantir a veracidade da situação patrimonial e financeira da Empresa.

Todos os registros contábeis devem ser suportados pela respectiva documentação e ser objeto de imediato lançamento nos livros e registros oficiais da GUASTI, em observância à lei e princípios contábeis geralmente aceitos.

É terminantemente vedado aos colaboradores que possuem acesso às informações contábeis da GUASTI que as divulguem ou emitam quaisquer comentários, senão aqueles que dizem respeito às leis e ao cumprimento dos procedimentos contábeis vigentes.

16. CAPÍTULO XIII – Roubo e/ou Uso Indevido dos Bens Patrimoniais

Todos os colaboradores e prestadores de serviços são responsáveis pelo uso, manutenção, proteção e preservação do patrimônio da GUASTI envolvendo suas dependências, equipamentos e instalações em geral;

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Nenhum colaborador ou prestador de serviços pode apropriar-se de bens ou recursos da Empresa, nem tampouco utilizar os mesmos em benefícios próprios;A remoção ou utilização não autorizada de material, bem físico ou quaisquer equipamentos pertencentes à Empresa é considerada ato ilícito e passível de aplicação da legislação.

17. CAPÍTULO XIV – Uso e Registro das Informações

Todos os documentos, sejam eles contratos, registros financeiros e/ou contábeis, relatórios de qualquer natureza, projetos, pesquisas de opinião e de mercado, planos comerciais e de marketing, e programas de gerenciamento e informações, são de propriedade da GUASTI e não podem ser utilizados fora do âmbito interno, ou serem divulgados, a não ser que devidamente autorizados para publicação pela Diretoria;

Todos os programas, planos e projetos, desenvolvidos ou criados durante o tempo de atividades dos colaboradores e prestadores de serviços junto à GUASTI são de propriedade da Empresa. Esse material somente poderá ser retirado ou divulgado quando do cumprimento de deveres da atividade profissional em nome da GUASTI e deverá ser devolvido e mantido nos arquivos da Empresa;

Todos os colaboradores e prestadores de serviços devem zelar para que as informações de propriedade da GUASTI fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoal não autorizado;

Conferências, palestras e apresentações com conteúdo relativo às atividades da GUASTI ou informações sobre os seus clientes só poderão ser realizadas mediante autorização prévia da Diretoria;

Qualquer solicitação externa ou de colaboradores para realização de trabalhos acadêmicos / escolares que tenham como foco as atividades da GUASTI deverá ser autorizada pela Diretoria. Assuntos e/ou informações estratégicas da Empresa não serão permitidos;

Todos os colaboradores são responsáveis pelo registro de informações seguras e precisas contidas nos bancos de dados e documentações que dão sustentação às atividades da GUASTI, portanto, devem assegurar a correção e adequação dos dados, bem como devem manter e salvaguardar toda a documentação de acordo com os procedimentos estabelecidos e as exigências da política de controle e proteção dos ativos da Empresa.

18. CAPÍTULO XV – Uso dos Meios Eletrônicos de Comunicação

Os recursos e equipamentos de comunicação eletrônica são bens da GUASTI para uso exclusivo das atividades de seu interesse. A Empresa reserva-se o direito de controlar e monitorar o acesso à Internet de todos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da informação;

Todas as informações relativas à GUASTI passíveis de divulgação estão

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disponíveis no nosso síte eletrônico (http://www.guasti.com.br), portanto, não se admite a transmissão pela Internet de qualquer informação ou documento interno de caráter confidencial;

Cada colaborador e cada prestador de serviço é responsável pelo envio, manutenção e proteção dos dados, arquivos ou outros materiais – tais como softwares e hardwares - do sistema eletrônico de informações da Empresa;

Todos os que fazem uso da Internet e/ou da Intranet como meio de comunicação devem fazê-lo em seu próprio nome, nunca como uma outra pessoa, não se admitindo o uso de qualquer outra senha a não ser a sua própria;

Nenhum software que não cumpra as políticas de utilização ou de segurança da GUASTI ou os acordos de licenciamento e direitos autorais aplicáveis a cada situação pode ser adicionado ao sistema de comunicação eletrônica da Empresa. Não se admite a transmissão de arquivos, imagens, jogos interativos, ou mensagens que não sejam de uso e interesse exclusivo da GUASTI;

Todos os colaboradores e todos os prestadores de serviços devem usar os recursos disponíveis de comunicação eletrônica única e exclusivamente para fins profissionais dentro das exigências legais e segundo os princípios éticos deste código, sendo assim, não devem transmitir comentários difamatórios, usar linguagens, imagens ou arquivos que sejam ofensivos ou induzam qualquer forma de discriminação.

19. CAPÍTULO XVI – Propriedade Intelectual

Todas as idéias, os programas, planos e projetos concebidos pela GUASTI ou desenvolvidos pelos colaboradores ou prestadores de serviços devem ser protegidos e salvaguardados quando e durante o tempo de seu vínculo profissional com a Empresa.

20. CAPÍTULO XVII – Violação do Código e Comunicação

A violação dos princípios descritos neste Código de Conduta e Ética, cometida por qualquer colaborador ou prestador de serviços da GUASTI, estará sujeita a sansões disciplinares, a serem avaliadas pela Diretoria.

Todos os colaboradores e prestadores de serviços têm o dever de relatar qualquer violação do presente Código de Conduta e Ética.

A comunicação de quaisquer fatos ou suspeitas de violação deste código deverão ser encaminhadas diretamente para qualquer membro da Diretoria que se responsabilizará pela investigação e apuração dos fatos.

É imperativo que os colaboradores e/ou prestadores de serviços não façam suas próprias investigações preliminares.

É garantido pela Diretoria o anonimato e a confidencialidade das denúncias.

21. CAPÍTULO XIV – Dúvidas e OmissõesÚltima Atualização:22 de Julho de 2009 www.guasti.com.br 13

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Dúvidas e omissões deverão ser encaminhadas para a Diretoria que avaliará a questão e se responsabilizará pela pronta resposta e/ou providências cabíveis; Qualquer modificação, inclusão ou exclusão das disposições contidas neste código compete exclusivamente à Diretoria.

TERMO DE ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA – GUASTI

Eu, (nome, nacionalidade, estado civil, profissão e cargo), portador(a) do

documento de identidade nº. _________________ e inscrito (a) no CPF/MF

sob o nº. _____________________ declaro para os fins e efeitos de direito que

recebi uma cópia do Código de Conduta e Ética da GUASTI, tendo lido e

entendido seu conteúdo e assumo o compromisso irrevogável e irretratável de

cumprir e fazer cumprir todas as normas, obrigações e procedimentos nele

contidos.

E, por ser expressão da verdade, assino o presente termo em uma única via.

São Paulo, xx de xxxxxxxxx de 20xx.

_______________________________

Nome completo e RG

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