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Fls. Rubrica Proc. 509/2017 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE COMPRAS N.º: 509/2017 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de medicamentos conforme especificações dos produtos elencados no ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS; Critério de Julgamento: menor preço unitário por item ÁREA REQUISITANTE: Departamento de Gerenciamento Interno - Secretaria da Saúde. DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): Até às 09h00 do dia 08/12/17 DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): Dia 08/12/17 às 09h30min VALOR TOTAL ESTIMADO:R$40.806,53 (quarenta mil oitocentos e seis reais e cinquenta e três centavos) ÁREA RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos. LOCAL: Secretaria Licitações, Compras e Suprimentos, Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos-SP. VALOR DA PASTA: A pasta contendo o Edital e os respectivos anexos da Concorrência poderão ser retirados junto a Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos desta Prefeitura Municipal, no horário compreendido das 08h30 horas as 16h00 horas de Segunda a Sexta-Feira , com o efetivo pagamento da taxa para a aquisição da pasta, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), ou poderá ser adquirido através de download, gratuitamente , no site www.valinhos.sp.gov.br ; Secretarias; Licitações, Compras e Suprimentos; Concorrência. 1 - PREÂMBULO 1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS torna público que, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, encontra-se aberta a presente licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº005/2017 a todos os interessados que se enquadrem no disposto do § 1º, do artigo 22, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, cujo critério de julgamento é o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. 1

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO DE COMPRAS N.º: 509/2017MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de medicamentos conforme especificações dos produtos elencados no ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS;Critério de Julgamento: menor preço unitário por itemÁREA REQUISITANTE: Departamento de Gerenciamento Interno - Secretaria da Saúde. DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): Até às 09h00 do dia 08/12/17DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): Dia 08/12/17 às 09h30minVALOR TOTAL ESTIMADO:R$40.806,53 (quarenta mil oitocentos e seis reais e cinquenta e três centavos)ÁREA RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos.LOCAL: Secretaria Licitações, Compras e Suprimentos, Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos-SP. VALOR DA PASTA: A pasta contendo o Edital e os respectivos anexos da Concorrência poderão ser retirados junto a Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos desta Prefeitura Municipal, no horário compreendido das 08h30 horas as 16h00 horas de Segunda a Sexta-Feira, com o efetivo pagamento da taxa para a aquisição da pasta, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), ou poderá ser adquirido através de download, gratuitamente, no site www.valinhos.sp.gov.br; Secretarias; Licitações, Compras e Suprimentos; Concorrência.

1 - PREÂMBULO1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS torna público que, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, encontra-se aberta a presente licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº005/2017 a todos os interessados que se enquadrem no disposto do § 1º, do artigo 22, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, cujo critério de julgamento é o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.

1.2 O prazo para o recebimento dos envelopes N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO” e N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” será até as 09h00 do dia 08/12/17, na SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SUPRIMENTOS, localizada no Paço Municipal, à Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos-SP, mediante protocolo.

1.3 O início da abertura do ENVELOPE No 01 - “DOCUMENTAÇÃO” dar-se-á às 9h30m do dia 08/12/17, no local acima citado.

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1.4 A abertura do envelope N.º 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS”, dar-se-á no mesmo dia e local, ficando condicionada à desistência expressa de interposição de recursos de todos os participantes, conforme determina o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

2 - SUPORTE LEGAL: 2.1 A presente licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, bem como pela Lei Complementar nº123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014.

3 - DO OBJETO:3.1 Constitui objeto da presente concorrência a aquisição de MEDICAMENTOS para uso na Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Município de Valinhos/SP , conforme especificações dos produtos elencados no ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS, cujo critério de julgamento é o menor preço unitário por item.

3.2 A execução do fornecimento deverá respeitar com rigor todas as especificações e condições apresentadas nos ANEXOS, a saber:

- ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS; - ANEXO 02 - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO;

4- DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E ENTREGA DOS MATERIAIS4.1 A Secretaria da Saúde através do Departamento de Gerenciamento Interno, encaminhará a Autorização de Fornecimento para a LICITANTE VENCEDORA, indicando o medicamento, a quantidade e prazo de entrega dos medicamentos.

4.2 DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO:

4.2.1 As quantidades descritas no ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS representa a TOTALIDADE do fornecimento. As entregas serão realizadas parceladamente, em até 10 (dez) dias, contados da emissão da Autorização de Fornecimento da Secretaria da Saúde.

4.2.2 Nenhuma entrega deverá ser efetuada pela(s) LICITANTE(S) VENCEDORA(S), sem a prévia anuência da SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura do Município de Valinhos.

4.2.3 A entrega dos produtos deverá ser acompanhada de nota fiscal em duas vias, com especificação dos quantitativos descritos na nota fiscal, contendo o número do lote do medicamento faturado.

4.2.4 Os preços dos medicamentos devem estar descritos no documento fiscal e especificados por preços unitário e total.

4.2.5 Os medicamentos deverão ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA.

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4.2.6 O transporte deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a qualidade e integridade dos mesmos, atendendo a Portaria 1052/98, RDC nº329/99, RDC Nº478/99.

4.2.7 Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

4.2.8 Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade. Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo analítico laboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na ANVISA e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde - (REBLAS).

4.2.9 Os medicamentos devem ser entregues com prazo equivalente a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados a partir da data de fabricação.

4.2.10 De acordo com a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação deverão apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.

4.3 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS:4.3.1 Fica condicionado o recebimento e a aceitação dos medicamentos à fiscalização da PREFEITURA, através do(s) representante(s) da Secretaria da Saúde junto ao ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA SAÚDE, sito a Rua Clovis Bevilaqua, n° 15, Bela Vista, Valinhos/SP, horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, que deverá:

4.3.2 Verificar se os produtos correspondem ao descrito no Pedido de Fornecimento da SECRETARIA DE SÁUDE, na forma abaixo estabelecida:

4.3.2.1 A conferência no recebimento se fará item por item, de acordo com a nota fiscal e autorização de fornecimento, e não por volumes, devendo a empresa responsável aguardar a conferência.

4.3.3 Verificar se na(s) embalagem(s) do(s) produto(s) entregue(s) está expresso o prazo de validade, que não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) por cento de seu período de validade vigente, contados da data da fabricação. 4.3.4 Caso os materiais não correspondam às especificações constantes do Pedido de Fornecimento ou que estejam danificados pelo manuseio e estocagem, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela(s) LICITANTE(S) VENCEDORA(S) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores atualizações.

4.3.5 A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isenta, tão pouco diminui a responsabilidade do fornecedor quanto à garantia dos medicamentos.

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4.3.6 Ocorrendo à falta de qualquer produto, a LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA, para que sejam tomadas as devidas providências para não paralisação do fornecimento.

4.3.7 Os produtos somente serão considerados aceitos após a conferência pelo farmacêutico responsável da Prefeitura de Valinhos.

4.3.8 Os medicamentos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria da Saúde, no horário de expediente, conforme segue:

Almoxarifado da Secretaria da Saúde Rua Cândido Ferreira, nº306, Centro, Valinhos, São Paulo Horário das entregas: 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00minTelefone de contato- 19 - 3871.4930

5 - DA OBTENÇÃO DA PASTA ELETRÔNICA:5.1 O CD-R contendo o Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2017, com os respectivos Anexos, poderá ser obtido no expediente da Secretaria das Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, localizada no Paço Municipal, Rua Antonio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos-SP, no horário compreendido entre 08h30min e 16h00min, mediante o pagamento do valor de R$ 15,00 (quinze reais), ou poderá ser adquirido através de download, gratuitamente, no site www.valinhos.sp.gov.br; Secretarias; Licitações, Compras e Suprimentos; Concorrência.

5.2 DA COMPOSIÇÃO DA PASTA ELETRÔNICA:

5.2.1 A PASTA ELETRÔNICA é composta de arquivos de computador contendo:

- EDITAL DE LICITAÇÃO;- ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS; e, - ANEXO 02 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

5.2.2 DOS ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CONTEÚDO DA PASTA ELETRÔNICA:

5.2.2.1 Do formato dos arquivos:

5.2.2.1.1 O Edital de Licitação, ANEXO 01- PROPOSTA DE PREÇOS, ANEXO 02 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO , estão dispostos em formato DOC– Microsoft Word, podendo ser lidos através do Programa MS Word (Microsoft®) versão 97 ou superior).

5.2.2.1.2 O ANEXO 01- PROPOSTA DE PREÇOS está disposto em formato PDF Adobe Acrobat.

5.2.2.1.3 O CD-R será seriado, devidamente rotulado com o número de série, nome e rubrica do atendente, data e hora, como forma de garantir a autenticidade do mesmo.

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5.2.2.2 Em caso de defeito no CD-R o mesmo DEVERÁ SER DEVOLVIDO na Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, para substituição do mesmo.

5.2.2.3 Os custos inerentes a reprodução do arquivo contidos no CD, ficarão a cargo das LICITANTES PARTICIPANTES.

6 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL6.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado com a LICITANTE VENCEDORA será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura.

7 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:7.1 CONDIÇÕES:

7.1.1 Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da Concorrência e atendam às condições exigidas no presente Edital.

7.1.2 Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas no que couberem, as disposições dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº123/2006, devidamente atualizada (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

7.2 RESTRIÇÕES:

7.2.1 Aplica-se às presentes restrições, no que couber, o disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

7.2.2 Empresa suspensa ou impedida do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Valinhos, empresa declarada inidônea, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida, de acordo com o previsto no inciso III e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, respectivamente, e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do estado de São Paulo.

7.2.3 Concordatária, com falência decretada ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.

7.2.3.1 Somente será aceita a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.

8 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS”8.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, as LICITANTES deverão apresentar junto ao expediente da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, simultaneamente, a documentação concernente à habilitação, classificação e à proposta de preços, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente rubricados e lacrados, contendo externamente, os seguintes dizeres:

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8.1.1 ENVELOPE N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSPROCESSO DE COMPRAS N.º 509/2017CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2017(razão social da LICITANTE e endereço completo)DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S):

8.1.2 ENVELOPE N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSPROCESSO DE COMPRAS N.º 509/2017CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2017(razão social da LICITANTE e endereço completo)DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S):

9 - CREDENCIAMENTO:9.1 Se as LICITANTES enviarem representantes que não sejam sócios-gerentes ou diretores, faz-se necessário o credenciamento escrito em papel timbrado com firma reconhecida ou instrumento público (Procuração), com menção expressa de que lhes conferem amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recursos contra a habilitação ou inabilitação.

9.2 A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação das LICITANTES, mas as impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão de Julgamento de Licitações na sessão de abertura dos envelopes.

9.3 Caso as LICITANTES não pretendam enviar pessoas credenciadas ou procuradores, conforme o item 9.1, para representá-las na abertura dos envelopes, as mesmas poderão apresentar declaração em impresso timbrado e firmado por seu representante legal, com firma reconhecida, de que desistem formalmente de qualquer recurso contra sua inabilitação ou contra a habilitação das demais LICITANTES.

9.4 Os documentos referidos nos itens 9.1 e 9.3 poderão ser apresentados fora do envelope N.º 01 - “DOCUMENTAÇÃO”.

10 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO:10.1 São necessários para a habilitação os seguintes documentos:

10.1.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

10.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;

10.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração contratual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

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comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

10.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

10.1.1.4 A apresentação do contrato social consolidado, em vigor devidamente registrado, dispensa a apresentação do contrato constitutivo da pessoa jurídica.

10.1.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: 10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

10.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

10.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal inclusive Dívida Ativa da União do domicílio ou sede da empresa LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da Lei.

10.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.

10.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito inscrito na Dívida Ativa do Estado, emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.

10.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Mobiliários, expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante, emitidos nos 90(noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.

10.2.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Certificado de Regularidade de Situação (CRS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei.

10.2.8 Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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10.2.9 Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.

10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

10.3.1 Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes. 10.3..1 Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial apresentar documentação descrita no item 7.2.3.1

10.4 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:10.4.1 Declaração emitida pela LICITANTE e firmada por seu representante legal de que, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Se for o caso, mencionar a ressalva de que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

10.4.2 Declaração firmada pela Representante Legal da LICITANTE de que não está impedida de licitar com quaisquer órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, nem com entidades vinculadas aos mesmos, e de que, desde a data de emissão de qualquer um dos documentos apresentados, não tenham ocorrido nenhum fato que possa tê-los invalidados.

10.4.3 A empresa Licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá emitir declaração a ser firmada por seu representante legal de que, nos termos da Lei Complementar nº 123, devidamente atualizada em conformidade com as posteriores alterações (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), encontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir dos benefícios previstos na referida lei.

10.4.4 Declaração emitida pela LICITANTE e firmada por seu representante legal de que, se for vencedora de qualquer item da licitação, apresentará em até 02 (dois) dias contados da solicitação da PREFEITURA, para análise aprovação da Secretaria de Saúde, os seguintes documentos:

10.4.4.1 Cópia da Autorização de funcionamento expedida pelo Ministério da Saúde dos fabricantes ou distribuidores dos produtos;

10.4.4.2 Cópia do certificado de responsabilidade técnica expedido pelo Conselho Regional de Farmácia do fabricante e distribuidores dos produtos;

10.4.4.3 Cópia do certificado de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos, emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde para os fabricantes dos produtos;

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10.4.4.4 Cópia da Autorização de Funcionamento para psicotrópicos e entorpecentes expedida pelo Ministério da Saúde dos fabricantes ou distribuidores dos produtos, quando for o caso;

10.4.4.5 Cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município, onde estão sediadas os respectivos fabricantes ou distribuidores dos produtos; e,

10.4.4.6 Cópia do Registro Sanitário dos medicamentos expedidos pela ANVISA aos fabricantes dos produtos, conforme Artigo 14, Parágrafo 4º, do Decreto nº 79.094, de janeiro de 1977.

11 - DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 11.1 Os documentos descritos no item 10 poderão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor autorizado da PREFEITURA, mediante a apresentação do original.

11.2 A autenticação de documentos por servidor da Prefeitura do Município de Valinhos, somente poderá ser realizada antes da sessão de abertura dos envelopes 01- Documentação.

11.3 A apresentação da documentação em desacordo com o solicitado acarretará a INABILITAÇÃO e/ou a DESCLASSIFICAÇÃO da(s) LICITANTE(S).

12 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA “DOCUMENTAÇÃO”:12.1 Os documentos necessários a habilitação, descritos no item 10, deverão ser apresentados na forma do item 11 e colocados no envelope N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, conforme o subitem 8.1.1 deste Edital.

13 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA “PROPOSTA DE PREÇOS”:13.1 O ANEXO 01 - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devidamente IMPRESSO e preenchido e ser colocado no envelope N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”, conforme o subitem 8.1.2 deste Edital e na forma a seguir descrita:

13.1.1Serem preenchidos os campos referentes à razão social das LICITANTES, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), número do telefone e do fax, se houver, rubricado, assinado, carimbado (CNPJ) e datado por pessoas juridicamente habilitadas, apondo-se o nome e o cargo destas sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas.

13.1.2 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data limite da sua apresentação nesta PREFEITURA, conforme preceitua o artigo 64, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. As propostas com prazo inferior ao estipulado serão automaticamente "DESCLASSIFICADAS”.

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14 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:14.1 A presente Concorrência Pública será processada e julgada pela Comissão de Julgamento de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 15013/17, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

14.2 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas, no que couberem, as disposições dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

14.2.1Na comprovação de regularidade fiscal por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte serão observados os seguintes procedimentos:

14.2.2Os documentos destinados a comprovação da regularidade fiscal devem ser apresentados no ENVELOPE N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, na forma descrita, mesmo que contenham alguma restrição.

14.2.3 Em substituição aos documentos de regularidade fiscal, será permitida a apresentação de algum documento que comprove a impossibilidade de emissão do documento regular.

14.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora deste pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissões de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidões negativas;

14.2.5 O deferimento da prorrogação do prazo de 05 (cinco dias) úteis dependerá da apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pela PREFEITURA.

14.2.6 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à PREFEITURA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

14.3 Após a entrega dos envelopes pelas LICITANTES, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos, tampouco quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo os mesmos ser devolvidos após sua entrega.

14.4 No dia, local e horário designados no preâmbulo deste Edital, na presença das LICITANTES, a Comissão de Julgamento de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO" e N.º 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS", os quais serão rubricados pela Comissão e pelos representantes presentes na sessão, devidamente credenciados.

14.5 Os documentos contidos nos envelopes N.º 01 - "DOCUMENTAÇÃO" serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações,

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bem como pelas LICITANTES, através de seus respectivos representantes presentes, devidamente credenciados.

14.6 Serão consideradas inabilitadas as LICITANTES que não atenderem ou não preencherem as exigências do Edital.

14.7 Os envelopes identificados pelo título N.º 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS" serão devolvidos fechados aos representantes das LICITANTES INABILITADAS, em situação que não haja interesse em protocolizar recurso. Havendo recurso ou na ausência de representantes, os envelopes ficarão sob a guarda da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos até o decurso do prazo para interposição de recursos, ou após decisão sobre os mesmos.

14.8 Os envelopes N.º 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS" das LICITANTES HABILITADAS serão abertos a seguir e no mesmo local pela Comissão de Julgamento de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todas as LICITANTES da interposição de recursos, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea "a ", da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às mesmas através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.

14.9 Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação.

14.10 As propostas contidas nos envelopes N.º 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS” serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações, bem como pelas LICITANTES, através de seus Representantes presentes, já credenciados na fase anterior.

14.11 De cada fase da licitação será lavrada Ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração ou impugnação constar obrigatoriamente da mesma.

14.12 Se ocorrer suspensão da(s) sessão(ões) e a(s) mesma(s) não puder(em) ser realizada(s) no mesmo dia, a Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, comunicará às LICITANTES, a data para prosseguimento, através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos.

14.13 É facultado à Comissão de Julgamento de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação.

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15 - INABILITAÇÃO:15.1 Será (ão) inabilitada(s) a(s) LICITANTE(S) que:

15.1.1Não apresentarem a documentação estabelecida no item 10 do presente Edital;

15.1.2Apresentarem a documentação em desconformidade com o item 11; e,

15.1.3Não obedecer (em) às demais condições constantes neste Edital para sua habilitação no certame.

16 - DESCLASSIFICAÇÃO:16.1 Será (ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que: 16.1.1Não estiver (em) devidamente datada(s) e assinada(s) pelo Representante Legal ou outro autorizado das LICITANTE(S);

16.1.2Tiver (em) seu(s) preço(s) baseado(s) no(s) de outra(s) proposta(s);

16.1.3Apresentar (em) preços alternativo(s) ou que imponha(m) condição(ões) não prevista(s) neste Edital.

16.1.4 Não apresentarem a documentação exigida nos itens 10.4. deste Edital.

17 - CLASSIFICAÇÃO:17.1 As propostas que atenderem às exigências do Edital serão classificadas após a verificação pela Comissão de Julgamento de Licitações.

18 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:18.1 No julgamento das propostas levar-se-á em conta, para o interesse da Administração Pública, o MENOR PREÇO POR ITEM, na forma prevista neste Edital e respectivos anexos.18.2 Dos itens relativos as cotas principais de ampla participação e as relativas as cotas reservadas para ME/EPP:

19 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DAS PROPOSTAS 19.1 Do Critério de desempate das propostas quando houver participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no certame.

19.1.1 Será assegurado, como critério de desempate, quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a preferência pela contratação para essas empresas, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006 - Lei Geral das Microempresas e Pequenas Empresas, nos termos estabelecidos nos itens abaixo:

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19.1.2 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.

19.1.2.1 A microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pela Comissão de Julgamento de Licitações, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

19.1.2.2 Em não ocorrendo o oferecimento de nova proposta por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Comissão de Julgamento de Licitações, convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem o intervalo previsto no item 19.1.2.1, na ordem classificatória, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

19.1.2.3 Caso ocorra o empate ente duas ou mais LICITANTES CLASSIFICADAS que se enquadrem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte e que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 19.1.2.1, nos termos do Artigo 47, III da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

19.1.2.4 Na hipótese de não utilização do direito de preferência por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno porte, nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta inicialmente vencedora do certame.

19.2 Do Critério de desempate das propostas que não se enquadrem na categoria de Microempresas e empresas de pequeno porte.

19.2.1 Caso não existam Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte na situação prevista no item 19.1 e duas ou mais LICITANTES apresentem preços iguais, o desempate será feito com base nos critérios do § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Prevalecendo o empate, será feito sorteio em ato público, para o qual todas as LICITANTES CLASSIFICADAS serão convocadas, na forma do § 2º, do artigo 45, da mesma lei, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação de comunicado no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos.

19.3 Após o julgamento e a realização do desempate, a Comissão de Julgamento de Licitações classificará as empresas participantes.

19.4 O resultado da classificação das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de

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Licitações, Compras e Suprimentos, para os efeitos recursais de que trata o art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

19.5 Decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o recurso interposto, a Comissão de Julgamento de Licitações encaminhará o processo licitatório para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.

20 - RECURSOS:20.1 As LICITANTES, nas diversas fases da licitação, poderão utilizar-se dos recursos previstos no art. 109, da Lei n 8.666/93 e suas posteriores atualizações, os quais deverão ser dirigidos à Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, por intermédio da Comissão de Julgamento de Licitações, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou, nesse prazo, fazê-los subir à apreciação da Autoridade destinatária, devidamente informados. Os recursos deverão ser protocolizados na Seção de Protocolo Geral da PREFEITURA, localizada no Paço Municipal, Palácio Independência, Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos–SP, mediante o pagamento da Taxa de Protocolo no valor de R$ 15,00 (quinze reais).

20.2 Não serão conhecidos quaisquer recursos apresentados em desacordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, bem como em relação aos requisitos formais inerentes ao ato.

21 - RESCISÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:21.1 A PREFEITURA poderá revogar o procedimento licitatório a qualquer tempo, por razão de interesse público devidamente fundamentada, sem que caiba qualquer direito a indenização à LICITANTE VENCEDORA.

22 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO:22.1 Todas as condições e obrigações estão contidas no ANEXO 02 – MINUTA DO TERMO CONTRATO, a qual fica fazendo parte integrante deste Edital.

22.2 A Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, encaminhará a "NOTIFICAÇÃO" à LICITANTE VENCEDORA por intermédio de um representante da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA ou através de transmissão via "Fax", concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, para assinatura do termo de contrato.

22.3 A LICITANTE VENCEDORA que, convocada para assinar o termo de contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 22.2 sem qualquer justificativa aceita pela PREFEITURA, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso e verificada a conveniência para tal, poderá a PREFEITURA convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assumir o objeto do certame nos mesmos prazos e condições propostos pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ofertados.

23 - DO FATURAMENTO/FORMA DE PAGAMENTO:

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23.1 O faturamento será processado após cada entrega, na quantidade de materiais e produtos efetivamente entregues e aprovados pela Secretaria da Saúde da PREFEITURA.

23.2 A Nota Fiscal/Fatura já conferida e aprovada, deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria da Saúde, para regular conferência, a qual encaminhará à Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, à Rua Antônio Carlos, 301, Centro, Paço Municipal, Valinhos–SP, para processamento.

23.3 Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, a Secretaria da Saúde, fará sua devolução ou solicitará Carta de Correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.

23.4 A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual, em até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura/medição, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente.

23.5 Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.

24 - DOS PREÇOS24.1. Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.24.2 Os preços constantes no ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS da LICITANTE VENCEDORA, não serão reajustados no transcorrer da vigência contratual.

25 - RESPONSABILIDADES:25.1 A LICITANTE VENCEDORA se responsabiliza de forma única por prejuízos decorrentes de acidentes do trabalho, eventualmente ocorridos durante a execução dos serviços, bem como danos de qualquer natureza causados a terceiros.

26 - DAS PENALIDADES:26.1 O não cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, e ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da LICITANTE VENCEDORA, sujeitará a mesma nas seguintes sanções:

26.1.1Advertência por escrito;

26.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;

26.1.3 Excedido o limite de 10% (dez por cento), a PREFEITURA poderá rescindir unilateralmente o contrato e suspender a LICITANTE VENCEDORA de seu cadastro

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de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia por parte da PREFEITURA das providências legais cabíveis.

26.2 A multa prevista no item 26.1.2, poderá ser descontada das faturas a serem pagas à LICITANTE VENCEDORA.

26.3 O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a LICITANTE VENCEDORA nas demais sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

27 - DA RESCISÃO:

27.1 A PREFEITURA poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei que regula os procedimentos licitatórios (Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações), no que couber, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização, pela PREFEITURA, também nos seguintes casos:

27.1.1Na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;

27.1.2Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou pelo seu cumprimento irregular;

27.1.3Quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficar evidenciada a incapacidade da LICITANTE VENCEDORA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução:

27.1.4Se a LICITANTE VENCEDORA transferir o contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;

27.1.5Por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.

28 - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO:28.1 Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto ora licitado.

29 - DOS ESCLARECIMENTOS:29.1 As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre este Edital e seus respectivos Anexos à Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, por telefone ou fax (19 – 3871.1213/3871.3531/3849.8046/3849.8126/3871.2187), até 03 (três) úteis dias antes da data de abertura desta licitação, salvo quanto às questões de ordem técnica, cujos esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 19 – 3871.4930, – Departamento de Gerenciamento Interno – Secretaria da Saúde.

29.2 A Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos responderá, pelas mesmas vias, os esclarecimentos solicitados, dentro do prazo legal.

29.3 Em caso de não solicitação, pelas LICITANTES, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e

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precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação sobre o contido nesta CONCORRÊNCIA.

30 - DA ACEITABILIDADE:30.1 A apresentação da proposta implica na concordância, por parte das LICITANTES, com todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos.

31 - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO PELA PREFEITURA31.1 A fiscalização da execução do presente contrato será realizado pelo Diretor do Departamento de Gerenciamento Interno – Jorge Luiz de Lucca e a gestão será realizada pela Secretario de Saúde Dr. Nilton Sergio Tordin, as quais providenciarão as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução e gestão, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.

31.2 As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser Solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

32 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:32.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento de Licitações da PREFEITURA.

32.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Valinhos, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente a presente licitação e/ou contrato dela decorrente.

33 - DOS ANEXOS:

33.1 São anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

- ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS; e, - ANEXO 02 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

Valinhos, 07 de novembro de 2017.

VLADIMIR PIAIA JÚNIOR Secretário de Licitações, Compras e Suprimento

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ANEXO 01 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPROCESSO DE COMPRAS Nº 509/2017MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 05/2017CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

OBJETO: Constitui objeto da presente concorrência a aquisição de MEDICAMENTOS para uso na Unidade de Pronto Atendimento – UPA do Município de Valinhos/SP , conforme especificações dos produtos constantes neste anexo.

RAZÃO SOCIAL:ENDEREÇO: BAIRRO:CIDADE: ESTADO: CEP:CNPJ: I.E: TEL/FAX

Item Qtde Unid. Descrição marca Valor unitário

Valor total

1 75 AMPOLA FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 2ML.PORTARIA SVS/MS Nº 344/98.

2 45 AMPOLA HALOPERIDOL 5MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM1ML.PORTARIA 344/MS.

3 75 AMPOLA FENITOÍNA SÓDICA, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 5ML.PORT. SVS/MS nº344/98.

4 3 AMPOLA NALOXONA CLORIDRATO, 0,4MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br

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AMPOLA COM 1ML.PORTARIA 344/MS.

5 300 AMPOLA TRAMADOL CLORIDRATO, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL VIA IV. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2 ML. PORTARIA SVS/MS nº344/98.

6 15000

COMPRIMIDO

CITALOPRAM 20MG.UNIDADE DE FORNECIMENTO:COMPRIMIDO.

7 450 AMPOLA ADRENALINA (EPINEFRINA), 1MG/ML,SOLUÇÃO INJETÁVEL ESTÉRIL VIA INTRAMUSCULAR, ENDOVENOSA OU SUBCUTÂNEA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA DE 1ML.

8 1050 AMPOLA BENZILPENICILINA ,BENZATINA, 1200.000 UI, PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL.UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO - AMPOLA .

9 450 AMPOLA BENZILPENICILINA, POTÁSSICA ASSOCIADA À PENICILINA PROCAINADA 100.000 UI + 300.000, SUSPENSÃO INJETÁVEL.UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO-AMPOLA.

10 1800 AMPOLA DEXAMETASONA 4MG/ML , SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2,5ML

11 3000 AMPOLA DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 25MG/ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR. UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 3ML.

12 4500 AMPOLA DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA.

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br

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UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 2ML.

13 1500 AMPOLA METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO, 5MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2ML.

14 225 AMPOLA SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA DE 100MG, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EMBALADA EM FRASCO-AMPOLA CONTENDO APÓS A RECONSTITUIÇÃO, 2ML DE SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E VIA ENDOVENOSA.CLASSE TERAPÊUTICA:CORTICÓIDE.

15 900 AMPOLA HIDROCORTISONA, SAL SUCCINATO SÓDICO, 500MG, PÓ LIÓFILO PARA INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO-AMPOLA CONTENDO 4ML APÓS A RECONSTITUIÇÃO.

16 450 AMPOLA ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA DE 1ML.

17 1500 AMPOLA RANITIDINA CLORIDRATO, 25MG/ML. SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2ML.

18 600 AMPOLA DIMENIDRINATO 50 MG+ CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG EMBALADO EM AMPOLAS CONTENDO 1ML DE SOLUÇÃO ESTÉRIL VIA INTRAMUSCULAR.CLASSE

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br

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TERAPÊUTICA:MEDICAÇÃO SINTOMÁTICA NAS NÁUSEAS E VÔMITOS.

19 15 AMPOLA ISOSSORBIDA, SAL MONONITRATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL.UNIDADE DE FORNECIMENTO:AMPOLA COM 1ML..

20 6 AMPOLA NITROPRUSSÍATO DE SÓDIO 25 MG/2 ML.

21 1500 AMPOLA DIMENIDRINATO 30 MG+ CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG + GLICOSE 1000 MG + FRUTOSE 1000 MG, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA ENDOVENOSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA COM 10 ML.

22 10 AMPOLA ESMOLOL, CLORIDRATO DE 10MG/ML - 10ML.

23 1500 AMPOLA CETOPROFENO EMBALADO EM FRASCO - AMPOLA COM PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL VIA INTRAVENOSA NA CONCENTRAÇÃO DE 100MG. CLASSE TERAPÊUTICA:ANTIINFLAMATÓRIO.

24 120 AMPOLA SULFATO DE MAGNÉSIO, SOLUÇÃO ESTÉRIL INJETÁVEL VIA IM E IV.UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 10ML.

25 15 AMPOLA HIDRALAZINA SOL 20 MG AMPOLA 1 ML

26 225 AMPOLA COMPLEXO B SOL AMPOLA 2 ML INJETÁVEL

27 900 AMPOLA CLORETO DE SÓDIO SOL 0,9 % AMPOLA 10 ML

28 750 AMPOLA CETOPROFENO 100MG/2ML AMPOLA INJETAVEL

29 30 AMPOLA NITROGLICERINA 50MG/10ML.

30 600 AMPOLA BROMOPRIDA 5 MG/ML COM 2 ML INJETÁVEL

31 600 AMPOLA CEFTRIAXONA / TRIAXON 1GR - IM.

VALIDADE DA PROPOSTA DE OFERTA: 60 (SESSENTA) DIASCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital da LicitaçãoData _____________/______________/2017. Pela LICITANTE:

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Nome por extenso do Representante Legal da LICITANTE:Número do Rg do(a) Representante Legal da LICITANTE: Número do CPF/MF do(a) Representante Legal da LICITANTE:

_________________________________________________Assinatura do Representante Legal da LICITANTE

ANEXO 02 - Minuta do Termo de Contrato nº /2017

Pelo presente TERMO DE CONTRATO, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, com sede na Rua Antônio Carlos, n.º 301, centro, na cidade de Valinhos - SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, ORESTES PREVITALE JÚNIOR, devidamente assistido pelo Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos, VLADIMIR PIAIA JÚNIOR, pelo Secretário da Saúde, Dr. NILTON SERGIO TORDIN, e pelo Diretor do Departamento de Gerenciamento Interno, Sr. JORGE LUIZ DE LUCCA, de ora em diante denominada simplesmente PREFEITURA, e de outro lado, a empresa **************************************************************, com sede Rua *************************************, neste ato, representada pelo Sócio *******************************************, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO DE COMPRAS N.º 509 /2017 – CONCORRÊNCIA Nº00 5 /2017, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam o seguinte:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. Constitui objeto do presente a aquisição parcelada de MEDICAMENTOS para uso na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Valinhos/SP, conforme especificações dos produtos elencados no ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS, que faz parte integrante do presente instrumento para todos os efeitos de direitos e obrigações entre as partes SIGNATÁRIAS.

DO SUPORTE LEGAL:

Cláusula 2ª. O presente contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Cláusula 3ª. As despesas oriundas do contrato decorrente desta licitação, correrão por conta da dotação orçamentária classificada sob nº 10.302.0114.2.152 - 3.3.90.30.00 – Manut. Ativs. UPA– Material de Consumo.

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA DOS MATERIAS:

Cláusula 4ª. Todas as especificações técnicas necessárias para o fornecimento do objeto constante da cláusula 1a estão contidas no EDITAL Nº 05/2017, nos itens 4.2 – “DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO” e item 4.3 –“DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS”, que rubricado

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br

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pelas partes, passam a integrar o presente para todos os fins e efeitos, e seguinte:

I - Os medicamentos deverão ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA.

ANEXO 02 - Minuta do Termo de Contrato nº /2017

II - O transporte deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a qualidade e integridade dos mesmos, atendendo a Portaria 1052/98, RDC nº329/99, RDC Nº478/99.

III - Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

IV - Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade. Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo analítico laboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na ANVISA e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde - (REBLAS).

V - Os medicamentos devem ser entregues com prazo equivalente a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados a partir da data de fabricação.

VI -De acordo com a Portaria nº 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação deverão apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.

Parágrafo primeiro: Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Saúde, localizado na Rua Clovis Bevilaqua, nº 15, Bela Vista, na cidade de Valinhos-SP, horário das 08h00min às 12h00min e das 13hàs 16h00min.

Parágrafo segundo: A quantidade descrita no Anexo 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” representa a totalidade do fornecimento. As entregas serão parciais, mediante solicitação da Secretaria Saúde da PREFEITURA.

Cláusula 5ª. Possíveis alterações ou cancelamentos serão comunicados à PREFEITURA com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência contados da data de entrega dos produtos.

CONDIÇÕES GERAIS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO

Cláusula 6ª. Fica condicionado o recebimento e a aceitação dos materiais à fiscalização da PREFEITURA, através dos representantes da Secretaria de Saúde, que deverá:

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br

Fls. Rubrica

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Proc. 320/2017

1. Verificar se a quantidade e material entregue correspondem ao descrito na solicitação emitida pela Secretaria de Saúde da PREFEITURA e o PEDIDO DE FORNECIMENTO.

2. Verificar se as especificações conferem com as exigências constantes neste instrumento;

3. Verificar se a marca do produto corresponde a descrita na proposta.

ANEXO 02 - Minuta do Termo de Contrato nº /2017Cláusula 7ª. Caso o produto não corresponda às especificações do

presente instrumento o mesmo, será devolvido e substituído pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

Cláusula 8ª. A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à garantia dos produtos.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Cláusula 9ª. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato;

Cláusula 10ª. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA.

Cláusula 11ª. Fornecer o objeto descrito na cláusula 1ª obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital e Anexo 01 – PROPOSTA DE PREÇOS, obrigando como se neste estivessem transcritos, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos efetivamente entregues;

DO VALOR TOTAL DO CONTRATO:

Cláusula 12ª. O valor total líquido do presente contrato é de R$ XXXXXXXX

DOS PREÇOS

Cláusula 13ª. Os preços, as quantidades e as especificações do objeto encontram-se indicados nos quadros abaixo:

Item

Medicamento

Quantidade /unidade

Marca

Preço Unitário

Preço Total

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Fls. Rubrica

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Proc. 320/2017

Parágrafo primeiro: Os preços ofertados serão irreajustáveis.

Parágrafo segundo: Deverão estar contidos no preço: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, refeição, hospedagem, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.

ANEXO 02 - Minuta do Termo de Contrato nº /2017DO FATURAMENTO:

Cláusula 14ª. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal / Fatura referente ao objeto do presente instrumento, mediante cada entrega, devendo a mesma ser apresentada junto ao ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA SAÚDE, para regular conferência, a qual encaminhará à Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, à Rua Antônio Carlos, 301, Centro, Valinhos – SP, para processamento.

FORMA DE PAGAMENTO:

Cláusula 15ª. A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual, em até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura e entrega do objeto, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente.

Cláusula 16ª. Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.

Cláusula 17ª Verificada qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, a PREFEITURA fará sua devolução, ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

Cláusula 18ª. A vigência do presente instrumento será de 06 (seis) meses, com início na data de sua assinatura.

DA MULTA CONTRATUAL:

Cláusula 19ª. Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, aceitar, receber e retirar este instrumento, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada e pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.

Cláusula 20ª. O não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento contratual sujeitará a contratada nas seguintes sanções:

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Fls. Rubrica

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Proc. 320/2017

1. advertência por escrito; e,2. multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por

transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor.

Parágrafo Único: A multa estabelecida na Cláusula 20ª alínea 2, não exclui a aplicação de quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que sejam comprovadamente causados à PREFEITURA, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes a serem pagos.

ANEXO 02 - Minuta do Termo de Contrato nº /2017

DA RESCISÃO CONTRATUAL:

Cláusula 21ª. A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.

Parágrafo Único: A PREFEITURA poderá, ainda, declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das hipóteses previstas no artigo 77 a 79 da Lei n.º. 8.666/93 e suas posteriores atualizações, também nos seguintes casos:

1. Na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;

2. Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, ou pelo seu cumprimento irregular;

3. Quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução;

4. Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA; e,

5. Por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.

FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA:

Cláusula 22ª. A gestão do presente instrumento será de responsabilidade do Secretário de Saúde, Dr. NILTON SÉRGIO TORDIN e a fiscalização da execução pelo Diretor do Departamento de Gerenciamento Interno, JORGE LUIZ DE LUCCA, o qual poderá designar um funcionário que providenciará as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo único: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;

PAÇO MUNICIPAL – PALÁCIO INDEPENDÊNCIA – Rua Antonio Carlos, 301 – Centro – Valinhos – SP – CEP: 13270-005Fone: (19) 3849-8000 – e-mail: [email protected] – Home Page: www.valinhos.sp.gov.br

Fls. Rubrica

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Proc. 320/2017

DO FORO COMPETENTE:

Cláusula 23ª. Elegem as partes o Foro da Comarca de Valinhos, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratuais, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente TERMO DE CONTRATO N.º /2017, digitado em XX(XX) laudas e firmado em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e segunda vias em poder da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA.

Valinhos/SP, de xxxxxx de 2017.

Pela PREFEITURA:

ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal

VLADIMIR PIAIA JÚNIOR Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos

DR. NILTON SERGIO TORDIN Secretário da Saúde

JORGE LUIZ DE LUCCA Diretor do Departamento de Gerenciamento Interno

Pela CONTRATADA:

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