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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº ___ DATA AUTUAÇÃO: 02/04/2012 Fls Nº _____ Rubrica ______ 6438/2012 _______________________________________________________________________________ ________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2012 1- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, localizada à Av. Alberto Braune nº 225, torna público às empresas interessadas, através de sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 623/2012, que realizará às 10:00 horas do dia 19 de julho de 2012, a licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo melhor técnica e preço, visando a Contratação de Empresa Especializada Para Elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município de Nova Friburgo, com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexos ), solicitada pela Secretaria Municipal de Obras, conforme autorização do Ilmo. Sr. Prefeito Municipal, contida no processo nº 6438/2012, observados os preceitos legais contidos na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Maiores informações sobre este Edital poderão ser obtidas na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, no prédio da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo, de 2ª a 6ª feira, no horário de 11:30 às 17:30 horas, tel. (22) 2525-9174, ou na INTERNET, no endereço www. pmnf.rj.gov.br Valor do Edital: 02 (duas) resmas de papel A4 2- OBJETO O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para realização de Contratação de Empresa Especializada Para Elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município de Nova Friburgo, com as especificações dispostas nos Anexos, que passa a fazer parte integrante deste Edital. Documentos que integram o Edital: Anexo I – Proposta de Preços; Anexo II – Tabela de Preços; Anexo III – Minuta Termo de Contrato; Anexo IV – Declaração Relativa a Trabalho de Menores; Anexo V –Termo de Referência (com respectivos anexos); Anexo VI – Critérios de Avaliação. 3- DA REALIZAÇÃO A presente TOMADA DE PREÇOS será realizada em: 1) Dia: 19/07/2012 2) Hora: 10:00 3) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos para o início dos trabalhos. 4- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O valor estimado para o presente procedimento é de R$793.750,00 (Setecentos e noventa e três mil setecentos e cinqüenta reais), sendo que a despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Nova Friburgo / RJ Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ - CEP 28613-001 Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected] 1

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Estado do Rio de JaneiroPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGOComissão Permanente de Licitação

PROCESSO Nº ___DATA AUTUAÇÃO: 02/04/2012

Fls Nº _____ Rubrica ______

6438/2012

_______________________________________________________________________________________________

TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2012

1- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, localizada à Av. Alberto Braune nº 225, torna público às empresas interessadas, através de sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 623/2012, que realizará às 10:00 horas do dia 19 de julho de 2012, a licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo melhor técnica e preço, visando a Contratação de Empresa Especializada Para Elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município de Nova Friburgo, com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexos ), solicitada pela Secretaria Municipal de Obras, conforme autorização do Ilmo. Sr. Prefeito Municipal, contida no processo nº 6438/2012, observados os preceitos legais contidos na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.

Maiores informações sobre este Edital poderão ser obtidas na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, no prédio da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo, de 2ª a 6ª feira, no horário de 11:30 às 17:30 horas, tel. (22) 2525-9174, ou na INTERNET, no endereço www. pmnf.rj.gov.br

Valor do Edital: 02 (duas) resmas de papel A4

2- OBJETO O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para realização de Contratação de Empresa Especializada Para Elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município de Nova Friburgo, com as especificações dispostas nos Anexos, que passa a fazer parte integrante deste Edital.

Documentos que integram o Edital:

Anexo I – Proposta de Preços;Anexo II – Tabela de Preços; Anexo III – Minuta Termo de Contrato;Anexo IV – Declaração Relativa a Trabalho de Menores;Anexo V –Termo de Referência (com respectivos anexos);Anexo VI – Critérios de Avaliação.

3- DA REALIZAÇÃO

A presente TOMADA DE PREÇOS será realizada em:

1) Dia: 19/07/20122) Hora: 10:003) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações, no prédio da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, com tolerância máxima de 10 (dez) minutos para o início dos trabalhos.

4- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

O valor estimado para o presente procedimento é de R$793.750,00 (Setecentos e noventa e três mil setecentos e cinqüenta reais), sendo que a despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

- Programa de Trabalho nº 11001.0618200451.111 – Código de Despesa:333903900000 - Fonte 02

5- DO SUPORTE LEGAL E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

Esta licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, devendo, ainda, serem observados, os dispositivos legais estabelecidos na Resolução nº 307, de 05 de julho de 2002, do CANAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, relativos à gestão de resíduos da construção civil, quando da execução do contrato.

6- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO

O pagamento das faturas será efetuado de acordo com o cronograma de desembolso anexo ao presente, mensalmente, sendo que o primeiro pagamento poderá ser solicitado a partir de 30 dias do início das obrigações. A fatura deverá estar devidamente atestada pelo órgão requisitante e ser apresentada no Departamento de Compras desta Prefeitura, juntamente com a cópia da nota de empenho, ficando fixado o

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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo / RJ Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ - CEP 28613-001

Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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PROCESSO Nº ___DATA AUTUAÇÃO: 02/04/2012

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_______________________________________________________________________________________________prazo de 30 (trinta) dias para fins de efetivação do competente pagamento, a contar da data do adimplemento de cada parcela.

Qualquer pagamento somente será efetuado à empresa contratada por serviços efetivamente prestados e após as conferências pela fiscalização das unidades da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, sendo que sobre eventual atraso no pagamento incidirá multa na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura e originará compensação financeira, que terá por base os índices da TR. Quanto a eventual antecipação de pagamento, dará direito a um desconto “pro rata die”, calculado com base nos índices da TR.

O pagamento relativo o valor da última fatura somente será liberado após o aceite provisório por parte da Secretaria Municipal de Projetos Especiais com relação aos serviços executados.

O critério de pagamentos do objeto licitado serão vinculados a apropriação dos serviços e seus pagamentos com a execução dos quantitativos realmente executados, e não com conformidade com o cronograma de desembolso.

A empresa vencedora deverá, preferencialmente, providenciar conta corrente no BANCO DO BRASIL OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de facilitar/possibilitar o pagamento.

7- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

a) Poderão participar desta Tomada de Preços quaisquer empresas que:

- estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto desta Tomada de Preços, devendo ser comprovado pelo Contrato Social;- atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.

b) Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob controle de um mesmo grupo de Pessoas Físicas ou Jurídicas.

c) Não será permitida na licitação a participação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9° da Lei 8.666/93.

d) Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93.

e) As microempresas e empresas de pequeno porte regidas pela Lei Complementar n° 123/2006, terão sua participação nesta licitação conforme os termos que lhes são assegurados e estatuídos na referida norma.

Para participar da presente Tomada de Preços, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

8 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL

8.1 – No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a comissão de licitação prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:

8.1.1 - entregarão em envelopes distintos “A”, “B” e “C” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, os documentos, proposta técnica e a proposta comercial exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.

8.1.1.1 – No envelope contendo a documentação de Habilitação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGOComissão Permanente de LicitaçãoENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃOTomada de Preços Nº 022/2012 NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE.

8.1.1.2 – No envelope contendo a proposta Técnica:

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo / RJ Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ - CEP 28613-001

Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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PROCESSO Nº ___DATA AUTUAÇÃO: 02/04/2012

Fls Nº _____ Rubrica ______

6438/2012

_______________________________________________________________________________________________Comissão Permanente de LicitaçãoENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICATomada de Preços Nº 022/2012 NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE.

8.1.1.3 – No envelope contendo a proposta comercial:

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGOComissão Permanente de LicitaçãoENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇOSTomada de Preços Nº 022/2012 NOME COMPLETO, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE.

8.2 – Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem constituindo a Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.

8.3 – Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.

9.1 - Da Habilitação Jurídica:

9.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

9.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

9.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

9.1.4 - As microempresa e empresas de pequeno porte, para fins do exercício dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão comprovar que se enquadram na condição de micro e pequena empresa, mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio.

9.1.5 - Os licitantes deverão apresentar o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.

A empresa interessada em participar desta Tomada de Preços que não possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, deverá providenciá-lo, requerendo sua inscrição no registro cadastral até três dias antes da data marcada para a sessão de entrega e abertura dos envelopes. O requerimento de inscrição no registro cadastral deverá ser realizado na sala da Comissão Permanente de Licitações, no Prédio da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, na Av. Alberto Braune nº 225, Centro – Nova Friburgo-RJ, de 2ª a 6ª feira, no horário de 11:30 às 17:30 horas. A relação de documentos necessários para o cadastro está disponível no mesmo endereço e horário acima, ou pela INTERNET: www.pmnf.rj.gov.br

9.1.6 - Credenciamento ou procuração;

9.2 - Da Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no cadastro de pessoas físicas (C.P.F.) ou no cadastro geral de contribuintes (C.N.P.J.);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida ativa da União, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da

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Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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_______________________________________________________________________________________________Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei;

f) Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva, com efeito, de Negativa relativa à Seguridade Social (INSS), exigida no artigo 47, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.212/91 e alterações posteriores, ou outra equivalente, na forma da lei, devidamente comprovadas documentalmente pela licitante;

g) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (conforme Lei nº 12.440/11).

- Os documentos relativos à regularidade fiscal deverão ter sido expedidos há menos de 90 (noventa) dias da data de realização da licitação, quando não apresentarem prazo de validade impresso.

- As microempresas ou empresas de pequeno porte assim definidas na Lei Complementar 123/06, deverão apresentar todos os documentos relativos à Regularidade Fiscal, mesmo que contenha alguma restrição.

- Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, lhe será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do momento em que seja declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas.

- O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO.

- A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

9.3 - Qualificação Técnica:

a) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (CREA);

b) Comprovação de aptidão da licitante (empresa) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado firmados por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado, acompanhado (s) do (s) respectivo (s) Registro (s) no Conselho de Classe concernente, devendo contemplar: Experiência Específica relativa a estudos nas áreas de saneamento básico e/ou recursos hídricos.

c) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, a qual se dará através de apresentação do livro de registro de empregados da empresa, assim como da CTPS do profissional, devidamente assinada, na data prevista para entrega da proposta da seguinte equipe técnica (mínimo aceitável):

Coordenador (a), com experiência mínima de 03 (três) anos em Planejamento Urbano ou em planejamento de serviços de saneamento, com experiência e qualificação em metodologia de Planejamento Estratégico;

Engenheiro (a) civil, sanitarista ou ambiental com experiência de 03 (três) anos no desenvolvimento de estudos/projetos de Sistema de Abastecimento de Água e Esgotos Sanitários;

Geólogo com experiência de 03 (três) anos no desenvolvimento de estudos/projetos de Macro drenagem Urbana ou Recursos Hídricos;

Engenheiro (a) Arquiteto ou Geógrafo, especialista em Meio Ambiente com experiência de 03 (três) anos no desenvolvimento de EIA/RIMA – Estudos de Impactos Ambientais relacionados, inclusive à especialidade de resíduos sólidos;

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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_______________________________________________________________________________________________ 9.4 - Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidões negativas de falências ou recuperação judicial, expedidas pelos distribuidores da sede do licitante. Se o licitante não for sediado na Comarca de Nova Friburgo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências ou recuperação judicial.

OBS.: As certidões negativas de falências ou recuperação judicial, valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, através de seu índice de liquidez geral igual ou maior que 1 (um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

OBS: As demonstrações contábeis e o balanço patrimonial deverão estar acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício apresentado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na forma da Lei.

b.1) Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo.

c) O Capital Social do licitante terá que ser no mínimo 10% (dez por cento) do valor da compra/serviço, constando nos atos constitutivos da empresa, podendo ser consultado o cadastro, se for necessário.

OBS.: As cópias dos documentos exigidos, só serão aceitas autenticadas em cartório

9.5 – Da declaração relativa a trabalho de menores

Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO III deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.

10- Da PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE”B”

10.1 - Experiência Específica da Consultora relativa a estudos realizados nas áreas de saneamento básico e/ou recursos hídricos expressa em atestado(s) registrado(s) no respectivo Conselho de Classe, máximo de 03 (três) atestados;

10.2 - Conhecimento da Licitante sobre os problemas de saneamento básico do município, potencialidades e fragilidades e a oportunidade de seu planejamento de médio e longo prazo:

a) Conhecimento dos problemas de saneamento básico do município;b) Descrição do problema.

Deverá ser apresentado documento contendo no mínimo 10 laudas.

10.3 - Plano de trabalho para o desenvolvimento dos serviços sendo avaliado e pontuado sobre os seguintes quesitos:

a) Detalhamento das atividades e produtos;b) Programa de Trabalho informando o quantitativo de profissionais e recursos físicos para o

desenvolvimento das atividades previstas.10.4 - Metodologia proposta para a realização dos serviços, sendo avaliadas e pontuadas sobre os seguintes quesitos:

a) Diretrizes e estratégias metodológicas;b) Exeqüibilidade da metodologia proposta e compatibilidade com o programa de trabalho.

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_______________________________________________________________________________________________10. 5 – Equipe Chave, apresentação de documentação relativa:

a) Coordenador: Profissional senior especialista em saneamento básico ou recursos hídricos com no mínimo 15 (quinze) anos de experiência profissional e que tenha, comprovadamente, participado como responsável técnico, ou gerente, ou supervisor ou coordenador na elaboração de estudos, projetos e programas relacionados a saneamento básico e/ou planos de recursos hídricos (atestados registrados no Conselho de Classe – máximo 03 atestados);

b) Profissional Sênior especialista em planejamento urbano e recursos hidricos com no mínimo 15 (quinze) anos de experiência profissional na elaboração de planos integrados de recursos hidricos (atestados registrados no conselho de classe – máximo 02 atestados);

c) Profissional Sênior civil e sanitarista com no mínimo 15 (quinze) anos de experiência profissional na elaboração de estudos e projetos de saneamento básico (atestados registrados no conselho de classe – máximo 02 atestados);

d) Profissional Sênior especialista em obras hidráulicas com no mínimo 15 (quinze) anos de experiência profissional na elaboração de estudos e projetos de drenagem urbana (atestados registrados no conselho de classe – máximo 02 atestados);

e) Profissional Sênior especialista em manejo e gestão de residuos sólidos (atestados registrados no conselho de classe – máximo 02 atestados).

10.5.1 – será conferida pontuação específica para o nível de graduação dos respectivos profissionais (graduação ou especialista, mestre, doutor).

11. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “C” 11.1- A proposta comercial deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem emendas ou rasuras, com todas as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante legal da licitante.11.2. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o Anexo I deste edital.11.3. Serão aceitas planilhas confeccionadas pela própria proponente, responsabilizando-se esta, sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades ou alteração descritiva das atividades.11.4. No caso de divergência entre os preços unitários e preço total proposto, prevalecerá o primeiro e, nesta hipótese, a Comissão de Licitação refará o cálculo, corrigindo-se o preço total de cada serviço e o preço global ofertado, para, posteriormente, efetuar o correto julgamento da proposta.11.5. O prazo de validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.11.6. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da Proposta Comercial ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.11.7. Não serão admitidos valores incompatíveis com os preços dos insumos praticados no mercado.11.8. Serão desclassificadas as propostas que não obedeçam às exigências do Edital ou imponham condições ou ainda quando estas forem omissas vagas e/ou apresentem irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.11.9 Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta por módulo, não sendo admitidas propostas alternativas, nem proposta que traga qualquer condicionante ou restrição.

12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

12.1 - Os documentos retirados do envelope “HABILITAÇÃO” serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.

12.2 - A Comissão Permanente de Licitações verificará a documentação dos envelopes “HABILITAÇÃO” de todas as empresas licitantes.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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6438/2012

_______________________________________________________________________________________________12.3 - O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem

necessárias para o completo exame dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos.

12.4 - O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela Comissão, não impedirá que ela se realize.

12.5 - O resultado da HABILITAÇÃO será comunicado aos licitantes após o encerramento desta primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes ou em nova data, a ser definida pela CPL.

12.6 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da HABILITAÇÃO, a CPL procederá à verificação das PROPOSTAS TÉCNICAS e DE PREÇOS dos licitantes habilitados, que serão analisadas após o encerramento dos procedimentos relativos àquela fase. Caso contrário, serão observados os prazos legais para interposição de recursos.

12.7 - Os envelopes PROPOSTA TÉCNICA e DE PREÇO dos licitantes inabilitados serão devolvidos aos respectivos proponentes, fechado, desde que, decorrido o prazo legal, ou não tenha havido recurso, ou após denegação deste.

12.8 - A Comissão Permanente de Licitações lavrará ata da reunião de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO“, na qual constarão registros da documentação recebida e aberta, as propostas não abertas e devolvidas, as decisões proferidas no momento e demais ocorrências da reunião.

12.9 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.

12.10 - A abertura do Envelope nº2, proposta técnica com circulação das propostas para o exame por parte de todos os presentes e aposição das rubricas;

12.11 – Para efeito de julgamento e obtenção da pontuação das PROPOSTAS TÉCNICAS apresentadas, será atribuída às Empresas Licitantes a "Pontuação Técnica”, distribuídos conforme descrito no Anexo, através de comissão especifica.

12.12 - As notas serão atribuídas de forma comparativa entre as propostas técnicas apresentadas, sendo que a licitante que não obtiver, no mínimo 60% da pontuação, será desclassificada do certame.

12.13 - Os critérios técnicos da licitação serão acompanhados por um profissional técnico e as Propostas Técnicas serão analisadas por Comissão de Julgamento das Propostas Técnicas, especialmente designada para este fim, cabendo a esta apresentar o resultado da pontuação obtida pelas empresas participantes por meio de Relatório com Parecer Técnico, em conformidade com o Anexo;

12.14 - A seu critério exclusivo, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar Parecer Técnico para julgamento das propostas, agendando datas específicas para a realização da análise do objeto ofertado pelas licitantes;

12.15. As Propostas de Preços das licitantes que tiverem sua Proposta Técnica desclassificada serão restituídas devidamente lacradas, ao seu Representante Legal. Quanto às demais propostas, serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação e rubricadas por todos os presentes.

12.16. Os critérios de avaliação da Proposta Técnica estão disposto no Anexo VI, parte integrante deste edital.

12.17. As propostas de preço serão avaliadas pelo seu valor global, conforme critério exposto a seguir:

A Nota de Preço (NP) será calculada da seguinte forma: a proposta válida com menor preço será atribuída nota máxima 100 (cem) pontos; para as demais propostas será utilizada a seguinte fórmula:

Proposta de menor preço 100 pontosProposta com segundo menor preço 95 pontosProposta com terceiro menor preço 90 pontosProposta com quarto menor preço 85 pontosA partir do quinto menor preço, deverá ir decrescendo de 05 em 05 pontos.12.19. Da Nota Final (NF)

12.19.1. O valor da Nota Final (NF) atribuída à licitante será obtido através da seguinte fórmula:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo / RJ Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ - CEP 28613-001

Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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_______________________________________________________________________________________________NF = (0,7 x TPT) + (0,3 x NP)Onde: NF = Nota Final

TPT = Total de Pontos da TécnicaNP = Nota de Preço

12.19.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de Nota Final (NF).12.19.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio.12.19.4. Após os eventuais desempates, as propostas serão classificadas em ordem decrescente de Nota Final (NF), resultando que a proposta vencedora será a classificada em primeiro lugar.12.19.5. Com relação a todas as notas serão observados apenas os valores com até duas casas decimais.12.20 - Abertura do envelope nº3, Proposta de Preços, dos licitantes habilitados, e a CPL verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, sendo então estas propostas rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações e em seguida pelos licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame das mesmas no local.12.21 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e aberta a proposta técnica, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, da mesma forma, após a abertura da proposta de preços, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a proposta técnica, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.12.22 - Após a atribuição das notas da Proposta de Preço, a comissão fará a classificação das licitantes de acordo com Anexo XVIII, metodologia de qualificação;

13. DO PRAZO

O prazo total para execução do objeto da presente licitação é de 6 meses , de acordo com o cronograma físico financeiro, contados a partir da assinatura do contrato. Quanto à prorrogação, será observado o que dispõe o Art. 57 e 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.

14 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

A abertura dos envelopes “B”, que contêm as propostas, será posterior a abertura do envelope “A”, referente à habilitação dos concorrentes, desde que transcorrido o prazo de Lei sem interposição de recursos, ou deles tenha havido desistência expressa ou após o julgamento daqueles porventura interpostos.

A proposta não poderá ter validade inferior a 60 (sessenta) dias.

Serão consideradas inabilitadas ou desclassificadas as empresas cujos documentos do envelope “A”, não atendam as exigências deste Edital, bem como serão desclassificadas as propostas constantes do envelope “B” que não satisfaçam às exigências deste Edital.

Os documentos de habilitação, bem como as propostas, deverão ser rubricados pelos representantes legais das empresas licitantes, representantes das respectivas secretarias que estiverem presentes e os membros da Comissão Permanente de Licitações, sendo a seguir lavrada a ata circunstanciada.

15- DO JULGAMENTO E CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS

O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Permanente de Licitações, obedecendo o critério do menor preço global. No caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitações adotará para o desempate a hipótese prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93. Tanto o preço global como os preços unitários fixados neste edital deverão ser respeitados (critério máximo de aceitabilidade) quando da proposta ofertada, sob pena de desclassificação.

As propostas superiores ao valor estimado (seja global ou item a item) para o presente procedimento serão desclassificadas, na forma do art. 48, II da Lei nº 8.666/93.

16- DAS PENALIDADES

Ao vencedor, adjudicado e contratado, que se tornar inadimplente pela entrega dos serviços, pela escusa ou descumprimento da sua garantia, como proposto e de acordo com o objeto do presente convite, serão aplicadas as seguintes penalidades:

1- Advertência por escrito;_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo / RJ Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ - CEP 28613-001

Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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_______________________________________________________________________________________________

2- Multa de até 20% sobre o valor do contrato, na dependência da gravidade do dano, tudo de acordo com a decisão da autoridade competente;

3- Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, por período de até 24 (vinte e quatro) meses, sempre de acordo com a gravidade do fato e a decisão da autoridade competente;

4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, até a reabilitação do contratado perante a autoridade que prolatou a decisão, sempre após o ressarcimento dos danos.

OBS.: A sanção indicada no sub-item 02 poderá ser aplicada conjuntamente com as estabelecidas pelos sub-itens 01, 03 e 04, na dependência da falta cometida, a critério da Administração, tudo sem prejuízo da comunicação dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado.

Será garantido, nesse caso, ao contratado, o exercício do direito estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas modificações posteriores.

17- DOS RECURSOS

Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações, somente serão acolhidos nos termos da Lei nº 8.666/93, mediante requerimento protocolado nesta Prefeitura no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

§ 1º - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, da qual não caiba recurso hierárquico.

§ 2º - Interposto o recurso, tal fato será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 3º - Pedido de reconsideração de decisão do Prefeito Municipal, na hipótese do § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

18 - DAS GARANTIAS

A empresa contratada deverá fornecer garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe a opção por uma das seguintes modalidades, abaixo relacionadas:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;b) Seguro garantia;c) Fiança Bancária.

§ 1º - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e atestado de recebimento da mercadoria/serviço pelo secretário requisitante, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

Quando a prestação de garantia for na modalidade de seguro garantia ou fiança bancária, a validade da mesma deverá contemplar o prazo do contrato mais 105 dias, tendo em vista a necessidade para os aceites provisório e definitivo. Quando houver aditivo de acréscimo de valor ou de prorrogação de prazo, a caução deverá ser acrescida ou prorrogada.

A garantia fornecida deverá se prorrogar e vigorar até o aceite definitivo da obra.

19- DA CONTRATAÇÃO

Após a adjudicação, a Procuradoria Geral convocará o vencedor para que este assine o termo de contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de decadência do direito à contratação.

Em caso de não comparecimento do convocado, o que caracteriza a recusa injustificada do adjudicatário, levará a Administração a convocar os licitantes remanescentes, em ordem de classificação, nas mesmas condições do primeiro, bem como poderá revogar todo o procedimento,

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo / RJ Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ - CEP 28613-001

Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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_______________________________________________________________________________________________porque tal acontecimento caracteriza o descumprimento total da obrigação, levando o infrator às penas da lei.

O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, desde que seja alegado fato relevante, comunicado à Administração, e esta o aceite.

20- DA RESCISÃO

O contrato que vier a ser celebrado, poderá ser rescindido caso ocorra qualquer das situações previstas no art. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.

21- DO REAJUSTE

Os preços que forem pactuados neste procedimento licitatório serão irreajustáveis.

Todavia, caso ocorra haja imperiosa necessidade, o reajuste terá como base a variação dos índices correspondentes às famílias constantes da Planilha Orçamentária, em conformidade com o Boletim Mensal de Custo publicado pela EMOP. O periodicidade anual do reajustamento terá como data base o limite fixado para fins de apresentação da proposta.

22- DA RESPONSABILIDADE

Responsabiliza-se a contratada por danos causados ao Município ou a Terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não se eximindo dessa responsabilidade quando houver acompanhamento da execução por órgão do Município.

23- DA PUBLICAÇÃO

Competirá a Administração promover às suas expensas e, no prazo de 05(cinco) dias, a publicação em órgão da imprensa local do extrato do contrato firmado.24- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADONo recebimento do objeto licitado, tendo em vista se tratar de obra civil, serão observados os seguintes critérios:a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;b) definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observações, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/93.

25 - DISPOSIÇÕES FINAIS

A Prefeitura reserva-se o direito de escolher a proposta que mais lhe for vantajosa, ou recusar todas, anulando ou revogando o procedimento, total ou parcialmente, se assim for interesse público, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização.Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial.

O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderão ser requeridos, por escrito, inclusive por fax, através da linha telefônica (22) 2522-7773, ou através do e-mail: [email protected] Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, localizada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, na Avenida Alberto Braune, nº 225 - Centro, Nova Friburgo, RJ, das 11:30h às 17:30h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.

As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, localizado no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, na Avenida Alberto Braune, nº 225 - Centro, Nova Friburgo, RJ, das 11:30h às 17:30h diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo / RJ Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ - CEP 28613-001

Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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6438/2012

_______________________________________________________________________________________________A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO e as licitantes do certame elegem o foro do Município de Nova Friburgo, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.

Nova Friburgo, 14 de junho de 2012.

Jaguarê Garcia FerreiraPresidente da C.P.L.

Matr. 24.626

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo / RJ Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ - CEP 28613-001

Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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6438/2012

_______________________________________________________________________________________________

ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Nova Friburgo

MINUTA

PROPOSTA DE PREÇOS

Processo n.º 6438/12Tomada de Preços

022/2012

09 – Identificação da Empresa ou Carimbo Padronizado

04 – Nome do ÓrgãoPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

05 – Endereço AV. ALBERTO BRAUNE, 225 – CENTRO NOVA FRIBURGO/RJ

10-Banco 11- Agência

12 – Nº C/C

06 – Esta proposta deverá ter os campos 09, 10, 11, 12, 13 e 16 preenchidos pela Empresa e devolvida até a data da realização da Licitação, no dia 19/07/2012 às 10:00 horas no endereço acima, NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

13 – Declaramos inteira submissão aos termos desta Proposta, do Edital ou Convite e a Legislação em vigor.

_______/_______/_______

Assinatura

07 – Prazo de Execução:

Conforme cronograma

08 – Local de Execução do Serviço:

De acordo com e Edital

14 - Item

15 - Especificação 16 - Preço Global

01 Elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município de Nova Friburgo.

R$ 793.750,00

Validade da proposta: 60 (sessenta) dias Total: R$ 793.750,00

ANEXO II _____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo / RJ Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ - CEP 28613-001

Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

12

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PROCESSO Nº ___DATA AUTUAÇÃO: 02/04/2012

Fls Nº _____ Rubrica ______

6438/2012

_______________________________________________________________________________________________PROPOSTA DE PREÇOS

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura Municipal de Nova Friburgo

MINUTA

PROPOSTA DE PREÇOS

Processo n.º 6438/12Tomada de Preços

022/2012

09 – Identificação da Empresa ou Carimbo Padronizado

04 – Nome do ÓrgãoPREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

05 – Endereço AV. ALBERTO BRAUNE, 225 – CENTRO NOVA FRIBURGO/RJ

10-Banco 11- Agência

12 – Nº C/C

06 – Esta proposta deverá ter os campos 09, 10, 11, 12, 13 e 16 preenchidos pela Empresa e devolvida até a data da realização da Licitação, no dia 19/07/2012 às 10:00 horas no endereço acima, NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

13 – Declaramos inteira submissão aos termos desta Proposta, do Edital ou Convite e a Legislação em vigor.

_______/_______/_______

Assinatura

07 – Prazo de Execução:

Conforme cronograma

08 – Local de Execução do Serviço:

De acordo com e Edital

14 - Item

15 - Especificação 16 - Preço Global

01 Elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município de Nova Friburgo.

R$

Validade da proposta: 60 (sessenta) dias Total: R$

Valor total da proposta por extenso: R$ ( )

ANEXO III - CONTRATO - Minuta

Contrato que entre si firmam o MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO e a empresa

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo / RJ Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ - CEP 28613-001

Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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PROCESSO Nº ___DATA AUTUAÇÃO: 02/04/2012

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6438/2012

_______________________________________________________________________________________________----------------------------------------------, tendo por objeto a realização de Contratação de Empresa Especializada Para Elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município de Nova Friburgo

O Município de Nova Friburgo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Alberto Braune, nº 225, Centro, Nova Friburgo, neste ato representado pela Exº. Sr. Prefeito Municipal SR. SÉRGIO XAVIER DE SOUZA, residente e domiciliado nesta cidade, portador de C.I. nº -------------------, expedida pelo --------------, e inscrito no C.P.F./M.,F. sob o nº --------------------------, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa --------------------------------------------------------------------------, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº --------------------------, inscrição estadual nº ---------------------, sediada em -------------------------------------------------------------------------------------------------, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu ---------------------------------, Sr. -------------------------------------------------, inscrito no C.P.F. /M.F. sob o nº ------------------------------- e portador de C.I. nº ------------------------------------------, tendo em vista a homologação do processo licitatório da Tomada de Preços nº 019/2012, realizado em ------------------, resolvem celebrar o presente contrato, conforme autorização de fls. -----, do processo administrativo nº 7160/2012, que se acha vinculado ao Edital, anexos e à proposta da CONTRATADA, sendo regida pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

A CONTRATADA se obriga à realização de Contratação de Empresa Especializada Para Elaboração do Plano de Saneamento Básico do Município de Nova Friburgo, conforme especificações, condições e quantidades constantes nos anexos do Edital do certame em referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Regime de Execução

A execução do objeto do presente contrato será de acordo com as especificações formuladas pelo Contratante no Edital e Anexos em referência, pelo regime de empreitada por preço unitário.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e Condições de Pagamento

O preço contratado é de R$ ---------- (---------------------------------------).

O pagamento das faturas será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro anexo ao presente, mensalmente, sendo que o primeiro pagamento poderá ser solicitado a partir de 30 (trinta) dias do início das obras. A fatura deverá estar devidamente atestada pelo órgão requisitante e ser apresentada no Departamento de Compras desta Prefeitura, juntamente com a cópia da nota de empenho, ficando fixado o prazo de 30 (trinta) dias para fins de efetivação do competente pagamento, a contar da data do adimplemento de cada parcela.

Qualquer pagamento somente será efetuado à empresa contratada por serviços efetivamente prestados e após as conferências pela fiscalização das unidades da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, sendo que sobre eventual atraso no pagamento incidirá multa na ordem de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura e originará compensação financeira, que terá por base os índices da TR. Quanto a eventual antecipação de pagamento, dará direito a um desconto “pro rata die”, calculado com base nos índices da TR.

O pagamento relativo o valor da última fatura somente será liberado após o aceite provisório por parte da Secretaria Municipal de Obras com relação aos serviços executados.

CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo de Entrega

O prazo de execução é de 06 (seis) meses, contados a partir da data prevista no memorando de início dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Orçamentários

Os recursos para cobertura das despesas previstas no presente contrato correrão por conta da dotação nº P.T. , C.D. nº , Fonte , do presente exercício, através da nota de empenho nº ---------, emitida em --------------.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo / RJ Avenida Alberto Braune, 225 – Centro – Nova Friburgo – RJ - CEP 28613-001

Tel: (22) 2525-9174 / Fax: (22) 2522-7773 - [email protected]

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Fls Nº _____ Rubrica ______

6438/2012

_______________________________________________________________________________________________CLÁUSULA SEXTA – Do Fundamento e Vinculação

O presente tem suporte na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, estando vinculado ao edital da licitação que o originou e à proposta da CONTRATADA.

6.1 - Aos casos omissos será aplicada a Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

6.2 – Na execução do presente contrato, deverão ser integralmente observadas as regras estabelecidas na RESOLUÇÂO nº 307, de 05 de julho de 2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente.

CLÁUSULA SÉTIMA – Das Garantias

A CONTRATADA deverá providenciar a garantia prevista no edital da presente Tomada de Preços, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado. Quando a prestação de garantia for na modalidade de seguro garantia ou fiança bancária. A validade da mesma deverá contemplar o prazo do contrato mais 105 dias, tendo em vista a necessidade para os aceites provisório e definitivo. Quando houver aditivo de acréscimo de valor ou de prorrogação de prazo, a caução deverá ser acrescida ou prorrogada.

CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades

Se a CONTRATADA tornar-se inadimplente no cumprimento das obrigações dispostas no presente instrumento, ser-lhe-á aplicada penalidade, na forma disposta no Edital, que é de seu conhecimento.

CLÁUSULA NONA – Da Rescisão

O contrato poderá ser rescindido, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, reconhecidos os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da referida Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA – Das Condições de Habilitação

A CONTRATADA obriga-se, durante o prazo de vigência do presente, a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Da Fiscalização

A CONTRATANTE fiscalizará a execução do presente, sendo nomeado fiscal para a obra.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Das Obrigações

Obriga-se a CONTRATANTE à publicação em extrato do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Dos Encargos Sociais

Todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas são de responsabilidade da CONTRATADA.

CLAUSULA DÉCIMA – QUARTA – Do Reajuste

Os preços que forem pactuados neste procedimento licitatório serão irreajustáveis, tendo em vista o prazo para a execução do objeto a ser licitado ser de 240 (duzentos e quarenta) dias.

Todavia, caso ocorra haja necessidade, o reajuste terá como base a variação dos índices correspondentes às famílias constantes da Planilha Orçamentária, em conformidade com o Boletim Mensal de Custo publicado pela EMOP. A periodicidade anual do reajustamento terá como data base o limite fixado para fins de apresentação da proposta.

CLÁUSULA DÉCIMA – QUINTA - Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Nova Friburgo para dirimir as questões oriundas do presente, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Nova Friburgo, ----de --------de -------.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Fls Nº _____ Rubrica ______

6438/2012

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-------------------------------------------- ----------------------------------------------- CONTRATADA CONTRATANTE

TESTEMUNHAS

1-------------------------------------------------NomeCPF

2-------------------------------------------------NomeCPF

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Fls Nº _____ Rubrica ______

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Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº _____/2012

______________________________________________, inscrito no CNPJ nº ________________, por (razão social da empresa)intermédio de seu representante legal, Sr(a) ______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº __________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

...................................................................................... (data)

...................................................................................... (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.

ANEXO V – Termo de Referência (Com Anexos)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Prefeitura Municipal de Nova FriburgoSecretaria do Meio Ambiente

TERMO DE REFERÊNCIA PARA OPLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

BÁSICO

Abril 2012Prefeito: Sergio Xavier

Secretário Municipal do Meio Ambiente: Arq. Eduardo De VriesSub. Sec. Saneamento Ambiental: Geog. Fernando Cavalcante

1. INTRODUÇÃO

Os serviços previstos neste Termo de Referência (TDR) inserem-se no contexto da Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico. São balizados, também, pelo Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a referida Lei, bem como no Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), que define o acesso aos serviços de saneamento básico como um dos componentes do direito à cidade.

A Política Pública e o Plano de Saneamento Básico, instituídos pela Lei 11.445/2007, são os instrumentos centrais da gestão dos serviços. Conforme esse dispositivo, o Plano de Saneamento estabelece as condições para a prestação dos serviços de saneamento básico, definindo objetivos e metas para a universalização e programas, projetos e ações necessários para alcançá-la.

Como atribuições indelegáveis do titular dos serviços, a Política e o Plano devem ser elaboradas com participação social, por meio de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_______________________________________________________________________________________________No caso do município de Nova Friburgo a construção do Plano e da Política de Saneamento básico reveste-se de um sentido de reconstrução dos paradigmas, dos olhares e das metodologias referentes aos serviços relativos ao Planos.

Tendo passado em 12/01 por um dos maiores desastres naturais da história do Brasil, Nova Friburgo teve sua infra-estrutura de saneamento básico duramente abalada.Nosso município está localizado nas cristas da Serra do Mar em sua porção Serra dos Orgãos e Serra da Boa Vista, na vertente reversa. Seu território pé caracterizado por vales profundos refletindo a intensa rede de drenagem. Pela sua localização Nova Friburgo é região de manancial onde nascem os formadores de duas importantes bacias Hidrográficas fluminenses: Rio Dois Rios – maior afluente da margem direita do rio Paraíba do Sul , e bacia do rio Macaé – a caixa d’água da região petrolífera.

Em função de sua característica 80% do território municipal é constituído por áreas não edificantes. São Faixa marginais de proteção, APP, topo de Morro etc. Apenas 20 % da área municipal é passível de ocupação legal.

Nosso território está dividido naturalmente em três grandes unidades hidrográficas distintas. A Bacia do rio Grande, onde esta situada mais de 90% da área agrícola do município. A Bacia do Rio bengalas onde está situada 90 da população, mais de 95% das indústrias e quase a totalidade da área urbana do município. Por fim a Bacia do rio Macaé, constituída em sua totalidade como Área de proteção Ambiental (APA Estadual de Macaé de Cima).

Respeitando tal divisão natural Nova Friburgo criou sua Lei de Uso de Solo em 1988 já baseada nesta divisão natural. Em 2005 a Agenda 21 de Nova Friburgo seguiu a mesma metodologia . Assim também o Plano Diretor Participativo de Nova Friburgo (Ganhou prêmio de melhores práticas participativas 2007) foi construído a partir da divisão em três grandes unidades hidrográficas.

Da mesma forma propomos que a elaboração participativa do Plano e da política Municipal de Saneamento Básico deva seguir a mesma metodologia. Até porque as características de cada região hidrográfica obedece a características próprias do usio e ocupação do solo predominante.

O desastre natural,a tempestade que se abateu sobre Nova Friburgo e região destruiu parte da infra-estrutura de saneamento.

- Dutoras e sistema de abastecimento de água destruídos em vários pontos das bacias do bengalas e do Rio Grande;

- Alteração dos sistemas naturais de drenagem urbana e em algumas áreas rurais;-Destruição das estruturas física da administração do Aterro Sanitário;-Destruição do auditório do Centro de Educação Ambiental que funciona no Aterro

municipal;-Comprometimento do sistema de drenagem urbana;-Aumento brutal dos Resíduos de demolição, entulho de deslizamentos etc;-Comprometimento do sistema de rede de coleta de esgotos e da rede de águas pluviais;

Desta maneira Nova Friburgo , que tinha serviços de abastecimento de água de boa qualidade, e estava começando a construir suas estações de tratamento de esgoto, está tendo que reconstruir parte desta infra-estrutura. Da mesma forma terá que rever a concepção das redes de macro e micro drenagem urbana e rural.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_______________________________________________________________________________________________A construção participativa do Plano e Política de Saneamento Básico Municipal se constitui em oportunidade pedagógica para a discussão das práticas utilizadas na ocupação irregular do solo, que levou a tantas mortes em12/01/11.

Proporcionará também a oportunidade de garantira universalização dos serviços de saneamento básico com mais qualidade e contextualizado as condições pós desastre natural – tempestade.

2 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Este Termo de Referência objetiva o estabelecimento das diretrizes mínimas para a contratação de serviços de consultoria especializada para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PLAMSAB).

O PLAMSAB deve abranger todo o território (urbano e rural) do Município de Nova Friburgo e contemplar os quatro componentes do saneamento básico, que compreende o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:• Abastecimento de Água: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a adução até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.• Esgotamento Sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o lançamento final no meio ambiente. • Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. • Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico, industrial e do lixo originário de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas e recuperação da área degradada. Inclusive os Resíduos da construção civil e de saúde.

3 - JUSTIFICATIVA

A universalização do acesso ao saneamento básico, com quantidade, igualdade, continuidade e controle social é um desafio que o poder público municipal, como titular destes serviços, deve encarar como um dos mais significativos. Nesse sentido, o Plano Municipal de Saneamento Básico se constitui em importante ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais do município e, conseqüentemente, da qualidade de vida da população.

Soma-se ao exposto a exigência do Plano como condição de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico, assegurando, com isso, a adequada cobertura e qualidade dos serviços prestados. Cabe destacar, também, a determinação do Decreto no. 7217/2010, artigo 26, parágrafo 4º, que vincula a existência do Plano de Saneamento Básico, elaborado pelo titular dos serviços, segundo os preceitos estabelecidos na Lei 11.445/2007, como condição de acesso, a partir de 2014, a recursos orçamentários da União ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.

4. OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

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_______________________________________________________________________________________________São objetivos do Plano Municipal de Saneamento Básico promover a saúde, a qualidade de vida e do meio ambiente, assim como organizar a gestão e estabelecer as condições para a prestação dos serviços de saneamento básico, de forma a que cheguem a todo cidadão, integralmente, sem interrupção e com qualidade.

Os serviços objeto da contratação referenciada neste TDR tem por objetivo dotar o gestor público municipal de instrumento de planejamento de curto, médio e longo prazo, de forma a atender as necessidades presentes e futuras de infra-estrutura sanitária do município. Busca, ainda, preservar a saúde pública e as condições de salubridade para o habitat humano, bem como priorizar a participação da sociedade na gestão dos serviços.

5. METODOLOGIA DO TRABALHO / ESCOPO DOS SERVIÇOS

A execução dos serviços a serem contratados deverá satisfazer o cumprimento das etapas estabelecidas neste item 5, atendendo a seguinte seqüência:

Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico: Produto 1: Elaboração do Plano de Mobilização Social; Produto 2: Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico; Produto3: Prognósticos e alternativas para a universalização, Condicionantes,

Diretrizes, Objetivos e Metas; Produto 4: Programas, projetos e ações; Produto 4: Ações para emergência e contingências; Produto 5: Proposição e Criação de Mecanismos e procedimentos para a avaliação

sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PLAMSAB; Produto 6: Relatório Final do PLAMSAB.

5.1. Plano de Mobilização Social (Produto 1)

Objetivo geral:

O Plano de Mobilização Social visa desenvolver ações para a sensibilização da sociedade quanto à relevância do Plano e da sua participação no processo de sua elaboração. Por meio deste planejamento organiza-se o processo e os canais de participação na elaboração do Plano e na avaliação dos serviços públicos de saneamento básico (inciso IV, do art. 3º, da lei 11.445/07).

Metodologia:

Conforme tal definição, o Plano de Mobilização Social deverá abranger:a) Formatação do Plano de Educação Ambiental para o Saneamento construindo o instrumento

de Educação para o Saneamento, visando estruturar o atenção à todas as comunidades para mobilização participação e monitoramento de parâmetros dos quatro eixos do Plano.

b) Desenvolver as estruturas iniciais do Sistema municipal de Informação de Saneamento Ambiental com mecanismos de divulgação e comunicação para a disseminação e o acesso às informações sobre o diagnóstico e estudos preliminares, os serviços prestados e sua avaliação, o processo e os eventos previstos e as propostas relativas ao Plano de Saneamento Básico;

c) a construção de ferramentas de comunicação, banco de dados e plano de mídia deverá ser concebido como parte do Sistema Municipal de Informações de Saneamento Ambiental;

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_______________________________________________________________________________________________d) estabelecimento de canais para recebimento de críticas e sugestões, garantindo-se a

avaliação e resposta a todas as propostas apresentadas. Exemplo: consulta pública pela internet e/ou por formulários ou outros meios disponíveis;

e) constituição de Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de temas específicos do Plano quando a realidade complexa indicar ou houver a necessidade de atuação articulada de diferentes órgãos e instituições;

f) concepção dos eventos abertos à comunidade local, a exemplo de debates, seminários e audiências públicas para discussão e participação popular na formulação do Plano, incluindo a recepção de dados de saneamento, se for o caso;

g) forma de acompanhamento e participação, no processo de elaboração do PLAMSAB, dos Conselhos da Cidade, de Saúde, de Meio Ambiente e de Educação e, caso estejam instalados, dos Comitês de Bacia Hidrográfica onde o município estiver inserido.

h) Todas as ações acima deverão ser desenvolvidas obedecida a metodologia de regionalização pelas três grandes unidades hidrográficas e aproveitando a estrutura montada pela Agenda 21 Local e seus núcleos nas três unidades Hidrográficas, respeitando suas características e vocações.

Produtos:

Plano de Educação Ambiental para o Saneamento; Cartilha de Educação Ambiental para o Saneamento; Vídeo Educativo de Educação Ambiental para o Saneamento para veiculação em redes

sociais.(Obs.: Todos os produtos acima deverão abranger os quatro eixos do saneamento básico)

Sistema Municipal de Informações de Saneamento Ambiental.

5.2 Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico (Produto 2)

Objetivo

Realizar Diagnóstico que, por ser a base orientadora dos prognósticos do PLAMSAB, da definição de objetivos, diretrizes e metas e do detalhamento de seus programas, projetos e ações, deve consolidar informações sobre: cobertura, déficit e condições dos serviços de saneamento básico e condições de salubridade ambiental, considerando dados atuais e projeções. O Diagnóstico também deverá contemplar, dentre outros, perfil populacional, quadro epidemiológico e de saúde, indicadores sócio-econômicos e ambientais, desempenho na prestação de serviços e dados de setores correlatos.

O Diagnóstico deverá orientar-se na identificação das causas dos déficits e das deficiências a fim de determinar metas e ações na sua correção, visando a universalização dos serviços de saneamento básico. Deverá, ainda, prever, na caracterização do município, a análise de sua inserção regional, incluindo as relações institucionais e interfaces socioeconômicas e ambientais com os municípios vizinhos, o estado e a bacia hidrográfica.

Metodologia

Conforme a disponibilidade das fontes e a necessidade de informações para dimensionar e caracterizar os investimentos e a gestão dos serviços de saneamento básico, deverá ser realizada ampla pesquisa de dados secundários disponíveis em instituições governamentais (municipais, estaduais e federais) e não governamentais.

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O trabalho de coleta de dados e informações deve abranger:

a) legislação local no campo do saneamento básico, saúde e meio ambiente;

b) organização, estrutura e capacidade institucional existente para a gestão dos serviços de saneamento básico (planejamento, prestação, fiscalização e regulação dos serviços e controle social);

c) estudos, planos e projetos de saneamento básico existentes, avaliando a necessidade e possibilidade de serem atualizados;d) situação dos sistemas de saneamento básico do município, nos seus quatro componentes, tanto em termos de cobertura como de qualidade dos serviços;

e) situação quantitativa e qualitativa das infra-estruturas existentes, as tecnologias utilizadas e a compatibilidade com a realidade local;

f) dados e informações de políticas correlatas ao saneamento.

O Diagnóstico deve adotar uma abordagem sistêmica, cruzando informações sócio-econômicas, ambientais e institucionais, de modo a caracterizar e registrar, com a maior precisão possível, a situação antes da implementação do Plano de Saneamento Básico.

A Contratada deverá coletar dados em unidades dos sistemas de saneamento básico e junto a prestadores de serviços. As informações e dados podem ser obtidos por meio de entrevistas, questionários e reuniões, podendo-se adotar outros expedientes. Os seguintes elementos devem ser considerados:

- Identificação, previamente às inspeções de campo, dos atores sociais, com delineamento do perfil de atuação e da capacitação relativa ao saneamento básico;

- Previsão de entrevistas junto aos órgãos responsáveis pelos serviços públicos de saneamento básico, de saúde e do meio ambiente, entidades de representação da sociedade civil, instituições de pesquisa, ONG e demais órgãos locais que tenham atuação com questões correlatas;

- Realização de inspeções de campo para a verificação e caracterização da prestação dos serviços de saneamento básico, com instrumento de pesquisa previamente aprovado pelo Contratante, com inclusão de fotografias, ilustrações e croquis ou mapas dos sistemas.

Produtos

Além dos relatórios de praxe deverá ser disponibilizado mapas temáticos digitais geoprocessados em arquivos linguagem “.shp”, “shape”.

Área de Abrangência do Diagnóstico

Enfoques do diagnóstico do saneamento básico:

O diagnóstico deverá abranger as áreas urbanas de todo o território municipal. Mas sua forma de ser realizado e apresentado obedecerá a metodologia adotada na Lei de uso do Solo/88, Agenda 21 Local/2005 e Plano Diretor Participativo/2007, qual seja a divisão do município nas três grandes unidades Hidrográficas: Bacia do Rio Grande, Bacia do Rio Bengalas e Bacia do Rio Macaé.

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O Diagnóstico dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do município irá englobar a zona urbana e tomar por base as informações bibliográficas, as inspeções de campo, os dados secundários coletados nos órgãos públicos que trabalham com o assunto.

O diagnóstico deverá atingir um nível de aprofundamento apropriado e também fornecer informações adequadas e suficientes para subsidiar a elaboração ou atualização dos estudos e os planos diretores e projetos técnicos setoriais de saneamento básico. Todos os projetos e estudos associados às questões do saneamento básico no município deverão ser identificados e incorporados aos estudos, quando couber.

O Diagnóstico deverá incluir Elementos Essenciais, assim considerados em função dos dispositivos da Lei 11.445/2007 que estabelecem a sua abrangência e conteúdo do Plano, e Elementos Complementares que possam contribuir para o perfeito conhecimento da situação dos serviços de saneamento básico no município.

A partir do Diagnóstico será gerado mapa digital em linguagem “shape” constando todas as informações levantadas.

5.3 Prognósticos e alternativas para a universalização, Condicionantes, Diretrizes, Objetivos e Metas (Produto 3)

Esta etapa requer o desenvolvimento e a formulação de estratégias para alcançar os objetivos, diretrizes e metas definidas para o PLAMSAB num horizonte de 20 anos.

a) formular mecanismos de articulação e integração das políticas, programas e projetos de saneamento básico com as de outros setores correlacionados (saúde, habitação, meio ambiente, recursos hídricos, educação) visando a eficácia, a eficiência e a efetividade das ações preconizadas;

b) análise e seleção das alternativas de intervenção visando a melhoria das condições sanitárias em que vivem as populações urbanas. Tais alternativas terão por base as carências atuais dos serviços de saneamento básico, que devem ser projetadas utilizando-se, por exemplo, a metodologia de cenários alternativos de evolução gradativa do atendimento – quantitativo e qualitativo – conforme diferentes combinações de medidas efetivas e/ou mitigadoras que possam ser previstas no PLAMSAB para o horizonte de 20 anos. As diretrizes, alternativas, objetivos e metas, programas e ações do Plano devem contemplar definições com o detalhamento adequado e suficiente para que seja possível formular os projetos técnicos e operacionais para a sua implementação;

c) considerar as possibilidades de cooperação regional para suprir deficiências e ganhar economia de escala;

d) necessidades de serviços públicos de saneamento básico: as projeções das demandas, por serviço, deverão ser estimadas para o horizonte de 20 anos, considerando a definição de metas de: • curto prazo: 1 a 4 anos;• médio prazo: entre 4 e 8 anos;• longo prazo: entre 8 e 20 anos.

e) quando possível, deve-se construir cenários alternativos de demandas por serviços que permitam orientar o processo de planejamento do saneamento básico, identificando-se as soluções que compatibilizem o crescimento econômico, a sustentabilidade ambiental, a prestação dos serviços e a eqüidade social nos municípios. Objetiva-se assim identificar,

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_______________________________________________________________________________________________dimensionar, analisar e prever a implementação de alternativas de intervenção, considerando a incerteza do futuro e visando o atendimento das demandas da sociedade, observando: o sistema territorial e urbano; os aspectos demográficos e de habitação; as características sócio-ambientais e as demandas do setor industrial;

f) compatibilização das carências de saneamento básico com as ações do PLAMSAB: analisar as disponibilidades e demandas futuras de serviços públicos de saneamento básico no município, identificando as alternativas de intervenção e de mitigação dos déficits e deficiências na prestação dos serviços, podendo-se adotar, para tal finalidade, a metodologia de construção de cenários alternativos. A partir dos resultados das propostas de intervenção nos diferentes cenários, deve-se selecionar o conjunto de alternativas que promoverá a compatibilização quali-quantitativa entre demandas e disponibilidade de serviços. Tal conjunto se caracterizará como o cenário normativo objeto do PLAMSAB;

g) hierarquização das áreas de intervenção prioritária: as metas, programas, projetos e ações, sobretudo quando relacionados aos investimentos, devem ser consolidadas, naquilo que couber, a partir de critérios de hierarquização das áreas de intervenção prioritárias;

h) definição de objetivos e metas: devem ser elaborados de forma a serem quantificáveis e a orientar a definição de metas e proposição dos Programas, Projetos e Ações do Plano nos quatro componentes do saneamento básico, na gestão e em temas transversais tais como capacitação, educação ambiental e inclusão social. As Metas do Plano são os resultados mensuráveis que contribuem para que os objetivos sejam alcançados, devendo ser propostos de forma gradual e estarem apoiados em indicadores. Os objetivos e metas do PLAMSAB devem ser compatíveis e estar articulados com os objetivos de universalização do Plano Nacional de Saneamento Básico;

i) outros mecanismos complementares:a. procedimentos e mecanismos para a compatibilização com as Políticas e os Planos

Nacional e Estadual de recursos hídricos, quando possível;

Os planos e prognósticos deverão ter em mente as condições de reconstrução da cidade após o desastre de 12/01.

NOTA: Estimativa Populacional

A projeção populacional deverá ser feita com base nos censos demográficos oficiais do IBGE, cujos valores deverão ser aferidos ou corrigidos utilizando-se: avaliações de projetos e outros estudos demográficos existentes; evolução do número de habitações cadastradas na Prefeitura, Companhia de eletricidade, FUNASA, etc.; evolução do número de consumidores de energia elétrica. Considerar, ainda, a influência da população flutuante ou temporária quando for significativa. O critério utilizado para a projeção da população deverá ser justificado. O horizonte dos estudos deverá ser o mesmo adotado para o Plano.

5.4. Programas, Projetos e Ações (Produto 4)

Os programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e metas devem ser compatíveis com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento e as formas de acompanhamento e avaliação e de integração entre si e com outros programa e projetos de setores afins.

Deve também integrar essa Etapa, a programação de investimentos que contemple ações integradas e ações relativas a cada um dos serviços, com a estimativa de valores, cronograma das aplicações, fontes de recursos, dentro da perspectiva de universalização do atendimento, com nível de detalhes diferenciados para cada etapa.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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5.5 Mecanismos e Procedimentos para a Avaliação Sistemática da Eficiência, Eficácia e Efetividade das Ações do PLAMSAB(Produto 5)

Trata-se do monitoramento e a avaliação dos objetivos e metas do PLAMSAB e dos resultados das suas ações no acesso aos serviços.

Diretrizes a serem observadas:

a) definição dos indicadores de prestação dos serviços de saneamento a serem seguidos pelos prestadores de serviços;b) determinação dos valores dos indicadores e definição dos padrões e níveis de qualidade e eficiência a serem seguidos pelos prestadores de serviços;c) definição dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e administrativos necessários à execução, avaliação, fiscalização e monitoramento do Plano;d) mecanismos para a divulgação do plano no município, assegurando o pleno conhecimento da população;e) mecanismos de representação da sociedade para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano.f) elaboração de Plano de Educação Ambiental para o Saneamento.

5.6 Relatório FInal do PLAMSAB(Produto 6)

O PLAMSAB tem como objetivo estratégico fundamental a universalização dos serviços, admitidas soluções graduais e progressivas. Para atingir tal objetivo, deve prever os instrumentos de gestão e tecnologias apropriadas à realidade local, conforme os condicionantes econômico-financeiros, políticos, culturais, ambientais, dentre outros, e a capacidade de investimento e endividamento do município e dos prestadores de serviço;

NOTA: a) Os trabalhos da Contratada deverão contemplar todos os pormenores que possibilitem com clareza, a contratação subseqüente de elaboração e detalhamentos de projetos básicos e executivos para a execução posterior das obras correspondentes, visando a implantação ou ampliação dos sistemas de saneamento básico;b) Diretrizes e parâmetros não definidos nestes Termos de Referência, que sejam requeridos para o desenvolvimento satisfatório do plano, serão fixados na reunião inicial para os trabalhos, e complementados, se necessário, ao longo da sua elaboração, envolvendo a Equipe responsável da contratante e a Equipe da Contratada.

6. RELATÓRIOS E PRODUTOS

6.1. Produtos a Serem Entregues pela Contratada em papel e meio digital:

Conforme descrito nos itens 5.1 a 5.3 os serviços a serem contratados compreendem: a) Elaboração do Plano de Mobilização Socialb) Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico:b.1) Diagnóstico da situação do Saneamento Básico e de seus impactos nas condições de vida da população;

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_______________________________________________________________________________________________b.2) Prognósticos e alternativas para a universalização, Condicionantes, Diretrizes, Objetivos e Metas; b.3) Concepção de programas, projetos e ações necessárias para alcançá-los; as ações para emergência e contingência; b.4) Mecanismos e procedimentos de controle social e dos instrumentos para avaliação sistemática de eficiência, eficácia e efetividade das ações; e b.5) Relatório (síntese e completo) do PLAMSABb.6) Atlas (conjunto de mapas digitais em linguagem shape) do PLAMSAB.

Os produtos devem corresponder a conteúdos definidos, identificáveis e compreensíveis em si, os quais, de forma articulada e/ou seqüencial, representem o processo em todas as suas fases e etapas e se constituam no documento final da Política e do Plano de Saneamento Básico. Estão listados, a seguir, os Produtos (e respectivo detalhamento mínimo) a serem entregues no decorrer do contrato, de acordo com a metodologia e o escopo previsto.

PLANO DE TRABALHO

Previamente ao início dos serviços deverá ser apresentado o plano de trabalho com as diretrizes gerais para o desenvolvimento dos estudos e uma atualização do cronograma de entrega dos produtos. O plano de trabalho deverá ser entregue em até 20 dias da emissão da ordem de serviço.

O plano de trabalho deverá conter todas as definições, especialmente aquelas provindas da reunião inicial a ocorrer entre a equipe de fiscalização da contratante e a equipe da contratada, imediatamente após a emissão da ordem de serviço.

PRODUTO 1 – Plano de Mobilização Social.

-Definição do processo de mobilização e participação social que definirá a cronologia das etapas subseqüentes e as metodologias de implantação das atividades incluindo as oficinas;-Comunicação social – divulgação do processo, formas e canais de comunicação, formas de estimular a participação da sociedade no processo de planejamento, fiscalização e regulação dos serviços de saneamento básico.

PRODUTO 2 – Diagnóstico da situação da prestação dos serviços de saneamento básico e seus impactos nas condições de vida e no ambiente natural e a caracterização institucional da prestação dos serviços.

Caracterização geral do município; Situação Institucional; Sistema de abastecimento de água; Sistema de esgotamento sanitário; Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, de Resíduos da Construção Civil

e de Resíduos dos Serviços de Saúde; Serviços de manejo de águas pluviais e drenagem urbana; Meio ambiente e recursos hídricos; Saúde.

PRODUTO 3 – Prognósticos e alternativos para universalização dos serviços de saneamento básico. Objetivos e Metas.

Modelo de gestão dos serviços de saneamento básico; Projeções de demanda de serviços públicos de saneamento básico; Modelo de fiscalização e regulação dos serviços locais de saneamento básico;

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_______________________________________________________________________________________________ Estimativa das Demandas por serviços de saneamento básico para todo o período do

PLAMSAB; Definição de responsabilidades dos serviços de saneamento básico tratados no PLAMSAB; Alternativas para o atendimento das demandas dos 4 (quatro) eixos dos serviços de

saneamento básico para atendimento das carências existentes, de acordo com a lei 11.445/07;

Objetivos e metas pretendidas com a implantação do PLAMSAB;

PRODUTO 4 – Concepção dos programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas do PLAMSAB. Definição das ações para emergência e contingência.

Ações imediatas; Ações prioritárias; Programação das ações do PLAMSAB; Cronograma de implantação das ações estabelecidas para o PLAMSAB; Mecanismos para a avaliação sistemática da eficácia, eficiência e efetividade das ações

programadas; Atendimento de demandas temporárias; Atendimento e operação em situações criticas; Indicação de planos de riscos para garantia da segurança da água.

PRODUTO 5 – Mecanismos e procedimentos de controle social e dos instrumentos para o monitoramento e avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações programadas.

Indicadores de interesse; Critérios para avaliação dos resultados do PLAMSAB e suas ações;

- Avaliação da Estruturação local da fiscalização e da regulação no âmbito da PRODUTO 6 - Relatório do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Relatório síntese do PLAMSAB para distribuição aos participantes representantes de entidades não pertencentes à administração publica;

Oficinas de educação pró-saneamento para apreciação do PLAMSAB (deve incluir análise das propostas apresentadas pela sociedade civil para incorporação ou não ao texto do PLAMSAB);

Minuta do PLAMSAB, para a apreciação da contratante; Relatório final do Plano Municipal de Saneamento Básico, contemplando todas as etapas e

produtos desenvolvidos; Proposta de anteprojeto de lei ou de minuta de decreto para aprovação do Plano Municipal

de Saneamento Básico.

6.2. Forma de Apresentação dos Produtos

A formatação dos Produtos deverá seguir as orientações e condições estabelecidas no Anexo A.

6.3. Cronograma de Execução (exemplificativo)

Para o desenvolvimento dos serviços, objeto deste TDR, deverá ser observado o prazo de até 06 meses a contar da emissão da ordem de serviço, e elaborado o respectivo cronograma de execução. Segue abaixo um cronograma exemplificativo, cabendo à contratante ajustar os prazos de acordo com o planejamento da elaboração de seu PLAMSAB.

6.4. Local de Execução dos Serviços

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_______________________________________________________________________________________________Os serviços de escritório poderão ser executados na sede da contratada e em outros locais a serem acordados com a equipe do município.

6.5. Informações Complementares

O PLAMSAB deve atender as Leis federais que regulam as atividades de Saneamento Básico no país e seguir as orientações dos Manuais da SNSA/MCIDADES, incluindo o documento de "Diretrizes para a Definição da Política e Elaboração do Plano de Saneamento Básico"

A Contratante disponibilizará, para consulta e análise pela Contratada, cópia dos seguintes documentos:

- Pesquisa nacional de saneamento básico - PNSB 2008 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.- Dados da série histórica referentes à abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos - SNIS - ministério das cidades- Diagnósticos simplificados (atlas) dos sistemas de abastecimento de água elaborados pela agência nacional de água (ANA).- Documento “diretrizes para a definição da política e elaboração do plano de saneamento básico". - Demais documentos que podem servir de subsídio para a elaboração do plano de saneamento básico.

As principais fontes de informações primárias e secundárias devem ser as bases de dados disponíveis no município e as existentes nos prestadores de serviço. Como fontes auxiliares, inclusive em se tratando de informações de outras políticas de interesse do saneamento básico, entre outros, podem ser pesquisados os seguintes bancos de dados:

- Sistema de Informações do Sistema Único de Saúde (DATASUS) (www.datasus.gov.br) com as seguintes bases de dados: “Demográficas e socioeconômicas” disponível em “Informações de Saúde”; Atenção Básica à Saúde da Família, em “Assistência à Saúde”; “Morbidade Hospitalar” em “Epidemiológicas e Morbidade”; entre outros;- Cadastro Único dos Programas Sociais do MDSl (www.mds.gov.br);- Projeto Projeção da Demanda Demográfica Habitacional, o Déficit Habitacional e Assentamentos Precários (www.cidades.gov.br);- Diagnósticos e estudos realizados por órgãos ou instituições regionais, estaduais ou por programas específicos em áreas afins ao saneamento; e- Sistema de Informações das Cidades (www.cidades.gov.br).

7. REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA

Produtos PARCELAS

1 R$ 119.062,00

2 R$ 269.875,00

3 R$ 119.063,00

4 R$ 95.250,00

5 R$ 95.250,00

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_______________________________________________________________________________________________6 R$ 95.250,00

 Total R$ 793.750,00

A FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ MOLDADA PELAS REGRAS DE ATENDIMENTO AO CRONOGRAMA E EM CONSONÂNCIA COM O ATESTAMENTO DO CUMPRIMENTO DAS ETAPAS PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

8. EQUIPE TÉCNICA

8.1 Equipe da Contratada – Qualificação Mínima

Para o desenvolvimento dos trabalhos é requerido que a Contratada disponibilize no mínimo, profissionais com os seguintes perfis:

a) Coordenador (a), com experiência mínima de 03 (três) anos em Planejamento Urbano ou em planejamento de serviços de saneamento, com experiência e qualificação em metodologia de Planejamento Estratégico;

b) Engenheiro (a) civil, sanitarista ou ambiental com experiência de 03 (três) anos no desenvolvimento de estudos/projetos de Sistema de Abastecimento de Água e Esgotos Sanitários;

c) Geólogo com experiência de 03 (três) anos no desenvolvimento de estudos/projetos de Macro drenagem Urbana ou Recursos Hídricos;

d) Engenheiro (a) Arquiteto ou Geógrafo, especialista em Meio Ambiente com experiência de 03 (três) anos no desenvolvimento de EIA/RIMA – Estudos de Impactos Ambientais relacionados, inclusive à especialidade de resíduos sólidos;

ANEXOS AOS TERMOS DE REFERÊNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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ANEXO A – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

ANEXO B - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

ANEXO C - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

ANEXO A – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_______________________________________________________________________________________________1. INTRODUÇÃO

A Contratada deverá exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto nos dados como no texto. O referido controle deve ser orientado para clareza, objetividade, consistência das informações e justificativa de resultados. O texto deve estar isento de erros de português e/ou de digitação.

A apresentação dos trabalhos deverá refletir o padrão de qualidade da própria Contratada.

Os eventos, bem como o material a ser distribuído, deve seguir o padrão e a qualidade estabelecidos pelo Contratante.

As normas a seguir, baseadas na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, deverão ser observadas na elaboração e apresentação dos trabalhos.

1.1 NORMAS

Em todos os trabalhos de natureza técnica deverão ser observados padrões técnicos reconhecidos pela comunidade científica, preferencialmente, as normas da ABNT (ABNT 10719).

1.2 UNIDADES

Deverão ser utilizadas nos relatórios, desenhos, memoriais etc., as unidades do Sistema Métrico Internacional. Havendo necessidade de citar outras unidades, os valores expressos neste serão indicados entre parênteses, ao lado da correspondente unidade oficial.

1.3 REDAÇÃO

A redação de todos os documentos do projeto deverá ser obrigatoriamente na língua portuguesa. Toda a parte descritiva deverá ser digitada.

1.4 FORMATO DOS DOCUMENTOS E NÚMERO DE VIAS

Os documentos serão apresentados:

a) Relatórios parciais (Produtos 1 a 5): 5 (cinco) vias impressas e 5 (cinco) vias em meio magnético em CD-ROM;b) Relatório síntese do PLAMSAB para distribuição aos participantes representantes de entidades não pertencentes a administração publica: 20 (vinte) vias impressasb) Minuta do Relatório Final: 5 (cinco) vias impressas e 5 (cinco) vias em meio magnético em CD-ROM; ec) Relatório Final (Produto 6): 5 (cinco) vias impressas e 5 (cinco) vias em meio magnético em CD-ROM, sendo obrigatoriamente 1 (uma) via em formato editável.d)Todos os produtos deverão incluir em seus relatórios os mapas síntese das ações e diagnósticos para comporem o Atlas do Saneamento Básico de Nova Friburgo em arquivos tipo9 .shp “ shape” em CD ROM exclusivo para mapas.

O Produto 6 somente será finalizado após a aprovação dos produtos anteriores pela Contratante. _____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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1.5 ENCADERNAÇÃO

A encadernação da Versão Final do Plano de Saneamento Básico será do tipo capa-dura, não se aceitando lombadas com garras plásticas.

A encadernação dos Relatórios Parciais e das Minutas poderá ser espiral, não se aceitando lombada com garra plástica.

2. ELEMENTOS COMPONENTES

2.1 CAPA (NBR - 6.029)

Conforme definido no item 1.5, a capa dos documentos deve ser em capa dura, em papelão plastificado, revestida de papel cartolina ou tecido, em couro ou material similar (encadernação ou cartonado). A disposição dos elementos na capa deverá se basear no modelo do Anexo C.

2.2 LOMBADA (NBR - 6.029)

Deverá apresentar (lido vertical, com os dizeres inscritos de cima para baixo):a) Nome do Contratante (direita);b) Título do Trabalho (centro);c) Ano da Elaboração (esquerda).

2.3 FOLHA DE ROSTO

Página que contém os elementos essenciais à identificação do serviço. Além das indicações comuns ao projeto, deve conter as informações de cada volume em particular.,

2.4 VERSO DA FOLHA DE ROSTO

O verso da folha de rosto deverá conter:a) Ficha catalográfica, adotando as normas do Código de Catalogação Anglo - Americano AACR;b) Endereço do Contratante;c) Endereço da (s) Contratada (s).

2.5 Cadernos Temáticos

Cada Volume terá em seu início a especificação geral do Plano de Saneamento Básico, contendo as subdivisões de capítulos e tomos, quando for o caso.

2.6 SUMÁRIO

Enumeração das principais divisões, seções e outras do volume, na mesma ordem em que a matéria nele se sucede, abrangendo inclusive as listas de abreviaturas, ilustrações e tabelas, introduções,

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_______________________________________________________________________________________________apêndices, notas bibliográficas, índices e anexos. Sua finalidade é a de informar o conteúdo do estudo ao leitor, bem como localizar os tópicos que lhe possam interessar.

2.7 APRESENTAÇÃO

Palavras de esclarecimento, justificação ou apresentação. A critério da Contratada, poderá ser apresentada uma breve explicação sobre o conteúdo de cada volume que compõe o trabalho.

2.8 TEXTO

Deverá constar de:a) Introdução;b) Corpo, incluindo a(s) metodologia(s) utilizadas em cada Capítulo;c) Conclusão.

2.9 LISTAS

Cada volume deverá conter listas de figuras, tabelas, siglas e abreviaturas.

2.10 ANEXOS, APENDICES OU ADENDOS

Com a indicação do texto a que se referem.

2.11 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (NBR - 6.023)

Toda bibliografia e referência ligadas a assuntos relevantes, tratados no trabalho, devem vir dispostas em ordem alfabética dos sobrenomes dos autores, com numeração arábica crescente, no final dos trabalhos.

3. DISPOSIÇÃO

3.1. FORMATOS A SEREM ADOTADOS NOS DOCUMENTOS (NBR - 5.339)

a) Texto (formato A4), gramatura de AA 75 g., impressão gráfica laser ou off-set.b) Especificações, memórias de cálculo e estudos (formato A4), se houver.c) Desenhos (formato A1): Os desenhos deverão ser elaborados em AutoCad. Desenhos e plantas do trabalho serão produzidos normalmente em formato A1 e serão, após a aprovação da minuta final pelo Contratante, reduzidos para apresentação em álbum formato A3, no Relatório Final. A fim de que não seja perdida a legibilidade das informações, por efeito da redução, a normografia deve ser previamente estudada. Os originais, em formato A1, em papel poliéster ou em arquivo magnético, serão entregues ao Contratante na ocasião, se houver.

3.2. PAGINAÇÃO E NUMERAÇÃO

A contagem das páginas deve ser feita a partir da primeira página impressa, excluída a capa. A numeração será contínua em algarismos arábicos, feita a partir da primeira página do texto.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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3.3. QUADROS E TABELAS

Todos os quadros e tabelas deverão:

a) obedecer às Normas de Apresentação Tabular do IBGE;b) ser numerados, em algarismos arábicos, de acordo com as respectivas seções, em seqüência no texto, logo após a primeira citação referente ao quadro ou tabela;c) apresentar título e legenda explicativa;d) apresentar citações da fonte.

3.4 GRÁFICOS E FOTOGRAFIAS

Gráficos e fotografias serão designados de FIGURAS (fig.), seguidos de numeração arábica e legenda na parte inferior.

3.5 NOTAS DE PÉ DE PÁGINA

As Notas de pé de página devem ser incluídas imediatamente após o texto a que correspondem, ao pé da página respectiva, separadas dele por um traço.

3.6 NUMERAÇÃO PROGRESSIVA DAS SEÇÕES DE UM DOCUMENTO (NBR - 6.024)

Apresentar um sistema de numeração progressiva das partes do documento, de modo a permitir a exposição mais clara da matéria e a localização imediata de cada parte. Não se deve subdividir demasiadamente as seções, sacrificando assim a concisão.

3.7. REFERÊNCIAS

Indicar, em cada documento, os outros que lhe serão referentes.

3.8 REVISÃO DOS DOCUMENTOS

Cada documento revisto terá indicação e apresentará em local próprio a descrição das alterações efetuadas.

3.9 ESCALA (NBR - 5.984)

a) toda folha de documento (desenho, especificação) deve levar, no canto inferior direito, um quadro destinado a legenda, constando do mesmo, além do título do documento, as indicações necessárias à sua exata identificação e interpretação;b) a legenda deve apresentar a disposição mais conveniente à natureza do respectivo documento não ultrapassando, tanto quanto possível, a largura de 175mm;c) da legenda devem constar as seguintes indicações, além de outras julgadas indispensáveis para um determinado tipo de documento:- Nome do Contratante;- Título do Trabalho;- Logotipos das Entidades participantes, conforme orientação do Contratante;

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_______________________________________________________________________________________________- Data (mês/ano);- Nome da Contratada;- Número do documento e, se necessário, outras indicações para a classificação e arquivamento;- Indicação de "Substitui" ou "Substituído por", quando for o caso; e- Assinaturas dos responsáveis pela elaboração

4. ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.1 METODOLOGIAS E BANCOS DE DADOS

A Contratada deverá apresentar todas as metodologias utilizadas, bem como os bancos de dados, juntamente com a apresentação da Versão Final do Plano de Saneamento Básico.

Para cada cálculo será feita uma breve apresentação dos dados de entrada, dos procedimentos de cálculo, dos resultados obtidos e de como estes resultados foram introduzidos em outros cálculos ou no projeto.

4.2 ARQUIVOS E RECURSOS DE INFORMÁTICA

Os arquivos originais de todos os produtos dos serviços serão apresentados em discos CD-ROM, sem compactação, e com os seguintes softwares:

- Texto: Microsoft Word para ambiente Windows;- Tabelas e gráficos: Microsoft Excel para ambiente Windows;- Demais softwares a serem discutidos com a Contratante.

Todos os Relatórios parciais, bem como a Versão Final, serão acompanhados dos meios magnéticos correspondentes, nas quantidades indicadas nestes Termos de Referência.

Todos os mapas e cartas deverão ser entregues em meio digital e linguagem shape.

4.3 RELATÓRIOS PARCIAIS

Esses relatórios deverão manter correlação estrita com a fase única em estudo e serão conclusivos em suas análises. Serão apresentados, em nível de minuta, para exame e aprovação do Contratante.

4.4 RELATÓRIOS ESPECÍFICOS

São relatórios que contém justificativa técnica de assuntos específicos que porventura se tornem necessários durante o andamento dos serviços.

4.5 RELATÓRIOS DE ANDAMENTO

A Contratada deverá apresentar Relatório de Andamento dos serviços, que permitam ao Contratante identificar as atividades em desenvolvimento.

Esses relatórios deverão ser considerados como uma atividade de gerenciamento do contrato, devendo conter todos os elementos pertinentes. O seu conteúdo será discutido em reunião com o Contratante e será considerado na avaliação de desempenho da Contratada.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Fls Nº _____ Rubrica ______

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_______________________________________________________________________________________________Sugere-se que o Relatório de Andamento contenha informações sobre:

a) Todos os elementos técnicos, mesmo que incompletos, elaborados no período, incluindo: texto, memórias de cálculo, desenho, gráficos, planilhas etc.b) Andamento dos serviços;c) Resultados alcançados;d) Cumprimento do cronograma;e) Atualização do cronograma (para análise do Contratante);f) Metas para o período seguinte;g) Pendências e responsáveis.

VERSÃO PRELIMINAR DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

A Versão Preliminar do Plano terá por base os Relatórios Parciais, contemplando todos os itens necessários ao Plano. Será(ao) apresentado(s), em nível de minuta, para exame e aprovação do Contratante.

Após a aprovação da minuta, a Contratada, em prazo a ser acertado com o Contratante, fará a entrega da Versão Preliminar do Plano de Saneamento Básico, em meio digital e impresso, para ser disponibilizada para a consulta pública.

DA CONSULTA PÚBLICA

A Contratada deverá acompanhar, pelo menos por meio de seu Coordenador, todos os eventos agendados pelo Município, em número máximo de XX, a fim de que a Versão Preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico seja apresentada à sociedade civil.

A Contratante disponibilizará local apropriado para a realização dos eventos a serem programados.

A Contratada ficará responsável pela avaliação e resposta de todas as emendas apresentadas ao PLAMSAB durante o período de consulta pública. A consulta pública será disciplinada por meio de Portaria do Prefeito, sendo que a Contratada acompanhará e desenvolverá todas as tarefas que lhe forem incumbidas durante o processo.

4.6 RELATÓRIOS FINAIS

A Versão Final do Plano terá por base os Relatórios Parciais aprovados pelo Contratante que deverão ser apresentados, incluindo as incorporações necessárias após a consulta pública, conforme cronograma de execução.

Será(ao) apresentado(s), em nível de minuta, para exame e aprovação do Contratante.

Após a aprovação da minuta, a Contratada, em prazo a ser acertado com o Contratante, fará a entrega da Versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico, em impressão definitiva e contendo todas as informações solicitadas pelo Contratante quando da análise da respectiva minuta.

Em todas as fases do Processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (relatórios parciais, Versão Preliminar do Plano e Versão Final do Plano), a Contratante, após análise dos dados e do texto, poderá solicitar da Contratada alterações ou revisões dos respectivos dados e textos.

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_______________________________________________________________________________________________

ANEXO B - MODELO DE CAPA E FOLHA DE ROSTO

(CONTRATANTE DEVERÁ DEFINIR O MODELO DE CAPA)_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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ANEXO C - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

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_______________________________________________________________________________________________1. COMUNICAÇÕES

1.1 Toda a comunicação entre a Contratada e o Contratante deverá ser feita por escrito: as comunicações via telefone devem ser confirmadas, posteriormente, por escrito, sendo admitida a forma eletrônica.

1.2 O representante do Contratante pode também contatar a Contratada diretamente para solicitar informação adicional relativa a qualquer aspecto da consultoria. A Contratada deve satisfazer tais requisitos prontamente.

2. PLANO DE TRABALHO

2.1 No início do desenvolvimento dos serviços, a Contratada deverá apresentar um Programa de Trabalho detalhado, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas para implementação dos trabalhos nas diversas áreas de atuação, de forma adequada ao controle.

Nesse Plano, deverá ser configurado todo o planejamento dos trabalhos, contextualização dos estudos necessários, indicação das equipes, seu perfil, a descrição das atividades com sua organização, o organograma para os trabahos, fluxograma e tudo o mais que norteie o desenvolvimento e acompanhamento dos estudos e projetos.

2.2 A Contratada terá ampla liberdade de subdividir os trabalhos em diversos grupos de atividades que sejam harmonizados num planejamento integrado. Toda a sua experiência deverá ser empenhada nesse planejamento.

2.3 O Programa de Trabalho e os cronogramas e fluxogramas referidos deverão ser atualizados mensalmente, ou quando se fizer necessário, durante a execução dos trabalhos.

3. FLUXOGRAMA

3.1 Deverá ser apresentado um fluxograma para todo o período de execução dos serviços, indicando claramente todas as precedências, interdependências e inter-relações das atividades, possibilitando assim, a análise do fluxo contínuo das ações.

3.2 O Fluxograma deverá também indicar:a) Número da tarefa;b) Nome da tarefa;c) Custos associados a cada atividade ou grupo de atividade (% do valor do contrato);d) Dias corridos para a realização;e) Previsão de prazos para conclusão das tarefas;f) Prazos para análise, pelo Cliente dos relatórios;g) Data das reuniões;h) Tempos intermediários, julgados necessários e justificados pela experiência da Contratada para as atividades diretas ou indiretas, relativas ao(s) contrato(s) que estejam vinculados ao trabalho.

4. CRONOGRAMAS

4.1 Cronograma Físico e Financeiro.

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_______________________________________________________________________________________________Com relação aos Cronogramas Físico e Financeiro:

a) Deverão ser revistos e ajustados quando da ocasião da assinatura do contrato, aprovados pelas Partes e anexados ao contrato;b) No 1º Relatório (Parcial ou Específico) a Contratada deverá apresentar novos cronogramas atualizados e assim sucessivamente nos demais relatórios;c) O Cronograma Físico deverá conter as datas previstas para o término de cada atividade dos trabalhos, relacionando-as com as datas e valores dos pagamentos parciais (Cronogramas Financeiros);d) O Cronograma Físico mostrará também a participação dos diferentes setores e técnicos envolvidos durante as atividades do Projeto, bem como as datas previstas para as reuniões a serem realizadas com o Contratante;e) Eventuais alterações dos cronogramas, mesmo quando aprovadas pelo Contratante, não constituirão motivo para a prorrogação da vigência do contrato;f) As modificações nos prazos parciais não poderão acarretar mudanças no prazo final estabelecido e dependem de concordância do Contratante.

4.2 Cronograma de Alocação de Pessoal

A Contratada deverá elaborar um Cronograma de Alocação de Pessoal, indicando claramente o período de permanência dos membros de suas equipes na execução dos serviços.

5. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

5.1 Deverão estar previstos no cronograma os prazos para análise, pelo Contratante, dos relatórios e documentos apresentados. Esses prazos serão de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao recebimento desses documentos. A Contratada deverá considerar este fato de tal forma que os serviços não sofram perda de continuidade.

5.2 O Contratante irá acompanhar os trabalhos com vistas à otimização dos prazos anteriormente definidos; dessa forma, os Relatórios são instrumentos gerenciais através dos quais se alcançará tal objetivo.

5.3 Os relatórios e documentos não aprovados serão devolvidos para as correções e modificações necessárias, de acordo com as análises a serem encaminhadas à Contratada. A Contratada executará o trabalho necessário sem custo adicional para o Contratante

5.4 Somente após a aprovação dos documentos pelo Contratante, serão pagas as parcelas das faturas pertinentes.

6. REUNIÕES

6.1 Durante o desenvolvimento dos trabalhos haverá, entre a Contratada e o Contratante, a necessária comunicação, a fim de facilitar o acompanhamento e a execução do contrato. Para este fim, o Contratante convocará, por sua iniciativa ou da Contratada, quantas reuniões estimar convenientes. A princípio, fica estabelecido que serão realizadas reuniões mensais de supervisão e acompanhamento, a serem realizadas na sede do Contratante.

6.2 Nessas reuniões, a serem mantidas conforme agenda pré-estabelecida e registrada mediante ata formalizada, serão discutidos os problemas surgidos no desenvolvimento dos trabalhos, sendo que:

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_______________________________________________________________________________________________a) A Contratada fará exposições complementares e específicas sobre o desenvolvimento dos serviços no que diz respeito aos temas previstos, inclusive acerca de suas propostas sobre alternativas envolvidas no prosseguimento dos trabalhos, bem como sobre os seus requerimentos de orientação;b) O Contratante comunicará à Contratada as orientações necessárias para o desenvolvimento normal dos serviços no que se refere às matérias contidas na agenda da reunião, preferivelmente no decurso desta ou dentro do prazo nela estabelecido;c) As reuniões mensais deverão estar previstas no cronograma a ser apresentado e deverão ser realizadas após a entrega dos relatórios e do respectivo prazo de análise dos mesmos pelo Contratante;d) Os custos dessas reuniões deverão estar previstos no valor total do contrato.

A Contratada deverá participar de reuniões, quando convocadas pelo Ministério das Cidades.

7. FISCALIZAÇÃO

7.1 A Contratante nomeará uma Equipe de Fiscalização para acompanhar e avaliar a execução dos serviços, que atuará sob a responsabilidade de um Coordenador, sendo que lhe caberá, de acordo com a Contratada, estabelecer os procedimentos detalhados de fiscalização do contrato, conforme os presentes Termos de Referência.

7.2 Fica assegurado ao Contratante e às empresas especializadas a mando do Contratante, o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela Contratada, com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos, inclusive representantes do Ministério das Cidades, do agente financeiro, entre outros.

7.3 A Equipe de Fiscalização terá plenos poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o contrato, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da Equipe de Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.

7.4 Cabe à Equipe de Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Equipe de Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários.

7.5 A Equipe de Fiscalização, (outras Entidades, se houver) envolvidos, buscarão auxiliar a Empresa Contratada onde for possível, no acesso às instituições e informações necessárias à execução dos trabalhos

7.6 A ação ou omissão, total ou parcial, da Equipe de Fiscalização não eximirá a Contratada de integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados.

8. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS PELA CONTRATADA

8.1 A Contratada deverá manter no local dos serviços, equipes condizentes com a formação e a experiência necessária para o desenvolvimento dos trabalhos.

8.2 A Contratada deverá ter instalações completas em seus escritórios, incluindo veículo, mobiliário, materiais de escritório, equipamentos para emissão de fotocópias e cópias heliográficas, aparelhos de transmissão de fac-símile, acesso à internet em banca larga para

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_______________________________________________________________________________________________transmissão de arquivos, comunicação por e-mail, voz, etc., microcomputador com "softwares" aplicativos, arquivos técnicos e todos os demais itens necessários à operação e à manutenção das equipes que executarão os serviços, com características de agilidade e precisão.

8.3 O Contratante e a Contratada estabelecerão, oportunamente, procedimentos detalhados visando sistematizar o desenvolvimento do contrato, em particular, referentes a:

a) Preparação e atualização do Programa de Trabalho;b) Relatórios;c) Reuniões;d) Habilitação do Pessoal;e) Comunicações;f) Fiscalização;g) Faturamento.

8.4 Com relação à coordenação dos trabalhos, a Contratada fica obrigada a manter um responsável pela chefia dos trabalhos, com capacidade para responder pelas partes técnica e administrativa do contrato, bem como para assumir a representação da Contratada perante o Contratante em todos os assuntos relativos à execução dos serviços. Esse Coordenador dos trabalhos por parte da Contratada deverá ser por ela designado e desempenhar as suas funções até o encerramento do contrato.

9. COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS PELA CONTRATANTE

A contratante designará os membros da administração para integrar os Comitês de Coordenação e Executivo para acompanhamento do processo de elaboração do PLAMSAB. Os Comitês terão as seguintes atribuições:

-Comitê de Coordenação – Instância consultiva formalmente institucionalizada, responsável pela coordenação, condução e acompanhamento da elaboração do Plano.

-Comitê Executivo – Instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano.

ANEXO VI

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_______________________________________________________________________________________________PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO

As Propostas Técnicas serão avaliadas através de pontuação – no intervalo de 0 (zero) a 100 (cem) – e cotejadas entre si, considerando-se os parâmetros estabelecidos no quadro a seguir.

Observa-se que a documentação apresentada poderá ser diligenciada pela Comissão de Licitação sendo que, em caso de falta de comprovação, a pontuação será anulada

PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

I. Pontos atribuídos aos critérios de avaliação da Proposta Técnica Máxim (100)

I.1 Experiência Específica da Consultora relacionada ao Serviço (9)

I.1.1Experiência Específica da Consultora relativa a estudos realizados nas áreas de saneamento básico e/ou recursos hídricos expressa em atestado(s) registrado(s) no respectivo Conselho de Classe (3 pontos por atestado, máximo 3 atestados)

9

I.2 Proposta Técnica (65)

I.2.1

Conhecimento do ProblemaConhecimento da Licitante sobre os problemas de saneamento básico do município, potencialidades e fragilidades e a oportunidade de seu planejamento de médio e longo prazo:

c) Conhecimento dos problemas de saneamento básico do município: 50% (15 pontos)

d) Descrição do problema 50% (15 pontos)

30

I.2.2

Plano de Trabalho Plano de trabalho para o desenvolvimento dos serviços sendo avaliado e pontuado sobre os seguintes quesitos:

c) Detalhamento das atividades e produtos: 40% (6 pontos)d) Programa de Trabalho informando o quantitativo de profissionais e recursos

físicos para o desenvolvimento das atividades previstas: 60% (9 pontos)

15

I.2.3

Metodologia proposta para a realização dos serviçosMetodologia proposta para a realização dos serviços, sendo avaliadas e pontuadas sobre os seguintes quesitos:

c) Diretrizes e estratégias metodológicas: 80% (16 pontos)d) Exeqüibilidade da metodologia proposta e compatibilidade com o programa de

trabalho: 20% (4 pontos)

20

I.3 Equipe Chave (26)

Prof

issi

onai

s

I.3.1

Coordenador: Profissional senior especialista em saneamento básico ou recursos hídricos com no mínimo 15 (quinze) anos de experiência profissional e que tenha, comprovadamente, participado como responsável técnico, ou gerente, ou supervisor ou coordenador na elaboração de estudos, projetos e programas relacionados a saneamento básico e/ou planos de recursos hídricos (atestados registrados no Conselho de Classe);

a) 0,5 pontos se graduado ou especialista; 2 ponto se mestre; 4 pontos se doutor

b) 2 ponto por atestado (max. de 3 atestados)

10

I.3.2 Profissional senior especialista em planejamento urbano e recursos hidricos com no mínimo 15 (quinze) anos de experiência profissional na elaboração de planos integrados de recursos hidricos

a) 0,5 pontos se graduado ou especialista; 1 ponto se mestre; 2 pontos se doutor

b) 1 ponto por atestado (max. de 2 atestados)

4

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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_______________________________________________________________________________________________

I.3.3

Profissional Senior civil e sanitarista com no mínimo 15 (quinze) anos de experiência profissional na elaboração de estudos e projetos de saneamento básico

a) 0,5 pontos se graduado ou especialista; 1 ponto se mestre; 2 pontos se doutor

b) 1 ponto por atestado (max. de 2 atestados)

4

I.3.4

Profissional Senior especialista em obras hidráulicas com no mínimo 15 (quinze) anos de experiência profissional na elaboração de estudos e projetos de drenagem urbana

a) 0,5 pontos se graduado ou especialista; 1 ponto se mestre; 2 pontos se doutor

b) 1 ponto por atestado (max. de 2 atestados)

4

I.3.5Profissional Senior especialista em manejo e gestão de residuos sólidos

a) 0,5 pontos se graduado ou especialista; 2 ponto se mestre ou doutorb) 1 ponto por atestado (max. de 2 atestados)

4

II. Fórmula para a determinação das notas técnicas (Nt):

Nt = Somatória de pontos atribuídos aos critérios de avaliação da Proposta Técnica

Alem da Equipe Chave poderão ser relacionados, a critério da Licitante, outros profissionais considerados necessários à realização dos trabalhos e que integrarão uma equipe de apoio, respeitando-se como mínima a equipe prevista no termo de referência. Os profissionais da equipe de apoio não será objeto de pontuação;

Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que obtenham pontuação inferior a 60 (setenta) pontos.

A Nota financeira (Nf) será calculada da seguinte forma: a proposta válida com menor preço será atribuída nota máxima 100 (cem) pontos; para as demais propostas será utilizada a seguinte fórmula:

Proposta de menor preço 100 pontosProposta com segundo menor preço 95 pontosProposta com terceiro menor preço 90 pontosProposta com quarto menor preço 85 pontosA partir do quinto menor preço, deverá ir decrescendo de 05 em 05 pontos.

A classificação das Propostas será de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preços, sendo declarada vencedora a licitante que obtiver a maior nota final, combinando nota técnica e nota financeira, conforme a fórmula e os pesos seguintes:

Ncf = 0,7 Nt + 0,3 Nf

Onde:

Ncf = Nota de classificação final alcançada pela licitante;Nt = Nota técnica obtida pela licitante (variando entre 70 e 100 pontos);Nf = Nota financeira obtida pela licitante

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

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