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Ministério da Justiça e Cidadania - MJC Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 1º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504 Telefone: (61) 3221-8577 e Fax: (61) 3326-9733 - www.cade.gov.br EDITAL EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2016 PROCESSO Nº 08700.012639/2015-47 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Data: 10 de Novembro de 2016. Horário: 09:00 horas (horário de Brasília). Local: ( www.comprasnet.gov.br) UASG 303001 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de segurança contra incêndio e pânico, abandono de edificação e primeiros socorros, por meio de “Brigada de Incêndio”, credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, em regime de empreitada global, nas dependências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, de acordo com as especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos. Obs.: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. ANEXOS: I: Termo de Referência (nº SEI 0257414) I-A: Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos e Formação de Preços; I-B: Modelo de Declaração de Vistoria; I-C: Modelo de Declaração; I-D: Modelo de Autorização para Pagamento Direto aos Trabalhadores; I-E: Equipamentos Mínimos para a Brigada de Incêndio; I-F: Materiais Mínimos para a Brigada de Incêndio; I-G Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços - Preenchido pela Administração II: Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública III: Minuta do Contrato IV: Temo de Cooperação Técnica nº 1/2015 (nº SEI 0034806) ITEM ASSUNTO 1 DO OBJETO 2 DO LOCAL E DOS POSTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3 DA PARTICIPAÇÃO 4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO 6 DA PROPOSTA DE PREÇO E SEU CONTEÚDO 7 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 8 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES :: SEI / CADE - 0257724 - Edital de Licitação :: http://sei.cade.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir... 1 de 39 26/10/2016 10:36

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Ministério da Justiça e Cidadania - MJCConselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 1º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504Telefone: (61) 3221-8577 e Fax: (61) 3326-9733 - www.cade.gov.br

EDITAL

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2016

PROCESSO Nº 08700.012639/2015-47

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL

Data: 10 de Novembro de 2016.

Horário: 09:00 horas (horário de Brasília).

Local: (www.comprasnet.gov.br)

UASG 303001

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de segurança contra incêndio e pânico, abandono de edificação eprimeiros socorros, por meio de “Brigada de Incêndio”, credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, emregime de empreitada global, nas dependências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, de acordo com as especificações econdições constantes neste Edital e seus anexos.

Obs.: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes desteEdital, prevalecerão as últimas.

ANEXOS:

I: Termo de Referência (nº SEI 0257414)

I-A: Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos e Formação de Preços;

I-B: Modelo de Declaração de Vistoria;

I-C: Modelo de Declaração;

I-D: Modelo de Autorização para Pagamento Direto aos Trabalhadores;

I-E: Equipamentos Mínimos para a Brigada de Incêndio;

I-F: Materiais Mínimos para a Brigada de Incêndio;

I-G Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços - Preenchido pela Administração

II: Modelo de Declaração de Contratos Firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública

III: Minuta do Contrato

IV: Temo de Cooperação Técnica nº 1/2015 (nº SEI 0034806)

ITEM ASSUNTO

1 DO OBJETO

2 DO LOCAL E DOS POSTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3 DA PARTICIPAÇÃO

4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

5 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO

6 DA PROPOSTA DE PREÇO E SEU CONTEÚDO

7 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

8 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

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9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10 DA HABILITAÇÃO

11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

13 DOS RECURSOS

14 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

15 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

18 DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

19 DA GARANTIA

20 DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS

21 DO REAJUSTE DE PREÇOS

22 DAS ALTERAÇÕES

23 DA RESCISÃO

24 DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TR ABALHISTAS

25 DO PAGAMENTO

26 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Justiça, mediante o Pregoeiro eEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº 206, de 21 de junho de 2016, publicada no D.O.U do dia 23/06/2016 torna público paraconhecimento dos interessados que, na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃOELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , contratação de empresa especializada na prestação de segurança contra incêndio epânico, abandono de edificação e primeiros socorros, por meio de “Brigada de Incêndio”, credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar doDistrito Federal – CBMDF, em regime de empreitada global, nas dependências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE,conforme especificações constantes do presente Edital e seus Anexos.

O presente procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 22 de julho de 2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000,publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamentam a modalidade de Pregão; oDecreto n° 3722 de 09 de janeiro de 2001; o Decreto nº. 2.271, de 07 de julho de 1997, a IN - Conjunta/SRF/SNT/SFC/MF nº 01 de 09 dejaneiro de 1997, a IN-SLTI/MP nº. 02, de 30 de abril de 2008; Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009; InstruçãoNormativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010; a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores; aLei 11.901, de 12 de janeiro de 2009; a Portaria n° 26/2011 – CBMDF; a Norma técnica 002/2009 – CBMDF; a Norma Regulamentadora NR23; a Norma Regulamentadora NR 06; a Norma Técnica NBR 14276/2006; e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

1. DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de segurança contra incêndio e pânico, abandono de edificação eprimeiros socorros, por meio de “Brigada de Incêndio”, credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, emregime de empreitada global, nas dependências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, de acordo com as especificações econdições constantes neste Edital e seus Anexos.

2. DO LOCAL E DOS POSTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 Os serviços serão prestados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, localizado no SEP/Norte Quadra 515, conjunto D,Lote 04 – Asa Norte, Brasília/DF.

2.1.1 Compreendendo a área interna e perimetral, com área total de 12.517,14 m². Sendo elas:

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a) 3º Subsolo;

b) 2º Subsolo;

c) 1° Subsolo;

d) Térreo;

e) Mezanino;

f) 1° Pavimento;

g) 2° Pavimento;

h) 3° Pavimento;

i) Cobertura; e

j) Laje.

2.2 As edificações da Contratante deverão ser guarnecidas por postos 12X36 horas diurno, conforme exigências da Lei 11.901/2009. Osserviços a serem contratados estão em conformidade com o quadro a seguir:

Item PostoHorário do Postode Trabalho

Quantidade dePostos

Quantidade de Funcionários

1Posto de Brigadista (bombeiro profissional civil – BPC), emturno de revezamento.

7h às 19h 2 (dois) postos 04

2Posto de Brigadista Folguista (bombeiro profissional civil -BPC), que não esteja prestando serviço nos postos descritosnos itens 1 e 2.

7h às 19h 1 (um) posto 02

2.3. As escalas, cargas horárias e respectivos horários de trabalho deverão observar o disposto na Lei nº 11.901/09, e na convenção coletiva detrabalho da categoria. Abaixo segue sugestão, tanto para os turnos:

DIA DA SEMANA POSTO POSTO

Domingo Brigadista 1 Folguista 1

Segunda-Feira Brigadista 2 Brigadista 3

Terça-Feira Brigadista 1 Brigadista 4

Quarta-Feira Brigadista 2 Brigadista 3

Quinta-Feira Brigadista 1 Brigadista 4

Sexta-Feira Brigadista 2 Brigadista 3

Sábado Folguista 2 Brigadista 4

2.4 Nos termos da Norma Técnica N° 007/2011-CBMDF, fora do horário de funcionamento das atividades desenvolvias na edificação épermitida a permanência mínima de 02 (dois) brigadistas civis no local.

2.4.1 Havendo a contratação de 2 (dois) ou mais postos de serviços, será necessário que, no mínimo:

2.4.1.1 1 (um) posto seja ocupado por 1 (um) segurança contra incêndio (Brigadista) do sexo feminino;

2.4.1.2 1 (um) posto seja ocupado por 1 (um) segurança contra incêndio (Brigadista) do sexo masculino; e

2.4.2 No que concerne ao gênero, à ocupação dos demais postos ficará a critério do FUTURO CONTRATADO.

2.4.3 O quantitativo do pessoal que integrará diariamente a equipe nunca será inferior ao estipulado no subitem acima, cabendo àContratada a substituição imediata de qualquer funcionário que venha a faltar ou se ausentar durante o expediente.

2.4.4 A Contratada deverá prever e, sempre que necessário, prover postos para substituição dos folguistas, reservas e para todos osperíodos, não sendo permitida aos efetivos a permanência em seus postos além do horário normal, em face das características do trabalho aser desenvolvido.

2.4.5 Ocorrendo falta ou atraso de seus empregados, sem a devida substituição, será deduzido do respectivo faturamento o valorcorrespondente.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que estiverem previamente credenciados e em situação regular perante o sistema eletrônico doPortal Comprasnet;

3.2 A regularidade do credenciamento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal Comprasnet, no ato da abertura do Pregão;

3.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

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3.4 Não será admitida a participação, nesta licitação, de empresários ou sociedades empresárias:

3.4.1. proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

3.4.2 Concordatárias, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

3.4.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com o CADE suspenso, com fundamento no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, ou quetenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº8.666/93 e no artigo 7º da Lei 10.520/2002;

3.4.4. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

3.4.5 Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação eresponder administrativamente ou judicialmente;

3.4.6. Que estejam organizadas em Cooperativas, por demandar relação de subordinação entre empregado e a Contratada, na forma doTermo de Conciliação Judicial firmando entre a AGU e o MPT nos autos do processo n° 01082-2002-020-10-00-0, da Vigésima Vara doTrabalho de Brasília;

3.4.7. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o pregoeiro, com um dos membrosda equipe de apoio, com o Presidente do Tribunal Administrativo do CADE, com um dos Conselheiros ou com qualquer outro servidor emexercício nesta autarquia federal, nos termos do artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;

3.4.8. Que tenham sido proibidos de fazê-lo pelo Plenário do CADE em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos moldes doartigo 38, inciso II, da Lei n° 12.529/2011.

3.4.9. Que esteja proibida de contratar com Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infraçãoadministrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98.

3.4.10. Que estejam impedidas de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público quando a penalidade foi aplicada por órgãoou entidade da Administração Pública Federal com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;

3.4.11. Que tenham sido constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores de empresas anteriormentedeclaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992, desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação dareferida sanção e no prazo de sua vigência;

3.4.12. Que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;

3.4.13. Que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992;

2.4.14 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (ACÓRDÃO Nº 746/2014-TCU-PLENÁRIO).

3.5. É vedada a participação de empresas distintas por meio de um único representante;

3.6. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimentoe atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital;

4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico,conforme §1º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05, no site http://www.comprasnet.gov.br;

4.2. Alternativamente, o credenciamento poderá ser feito no Sistema de Credenciamento de Fornecedores do Comprasnet, o que permite aofornecedor obter Login e Senha e participar de Pregões e Cotações Eletrônicas sem que haja a necessidade de se cadastrar no SICAF;

4.3 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica pararealização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6° artigo 3°, do Decreto nº 5.450/05);

4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seurepresentante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CADE, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes deuso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme § 5° artigo 3° do Dec. nº 5.450/05.

4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. Os licitantes poderão, até a abertura da sessão, retirar ou substituir as propostas apresentadas;

5.2. Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seus nomes no sistema eletrônico(http://www.comprasnet.gov.br), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inciso III, art. 13, Dec. nº 5.450/05);

5.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável peloônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV,art. 13 do Dec. 5.450/05);

5.4. A participação no pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta depreços, até as 09:00 horas do dia 10 de Novembro de 2016, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (§ 1° art. 21,Dec. 5.450/05);

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DO SEU CONTEÚDO

6.1 O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços está apresentado no ANEXO I-A deste Edital, em conformidade com Instrução

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Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008, e alterações posteriores.

6.2 A Planilha de Custos e Formação de Preços servirá para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do contratoe deverá ser utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços.

6.3 A proposta deverá ser apresentada, de acordo com o ANEXO I-A , do Termo de Referência, em original, em papel timbrado do licitante,quando da solicitaçãodos originais, ou apenas identificada com nome do seu representante legal ou sua razão social, em 01 (uma) via,redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada. A não identificação do nome do responsável nãoconstitui motivo de desclassificação do licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.

6.4 O CADE poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informadosna Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores emdesconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificaçãoda proposta.

6.4.1 A inobservância do prazo fixado pelo CADE para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ouainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta;

6.4.2 Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta,o CADE poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletircorretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não ocorra a inclusão de novos itens na planilha e não haja majoração dopreço proposto.

6.4.2.1 A inclusão de itens não previstos na primeira planilha enviada ou a majoração do preço proposto inicialmente resultará nadesclassificação da proposta apresentada.

6.5 No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas econtribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários à sua composição.

6.6 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendocomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quandoocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.7 O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte.

6.8 Caso se verifique que a proposta apresentada contém eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a Contratada,este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual;

6.9 Nas repactuações, os custos com assistência médica ou odontológica previstos nos acordos ou convenções coletivas de trabalho somenteserão pagos pela Administração mediante efetiva comprovação desses custos com os trabalhadores.

6.9.1. Na hipótese em que a lei, o normativo ou a Convenção Coletiva de Trabalho for silente a respeito do assunto, ou mesmo nos casosem que inexistir lei, norma ou Convenção Coletiva específica, e havendo inserção na proposta de valor referente à assistência médica eodontológica, a licitante deverá apresentar os documentos comprobatórios que serviram de base para a definição desses valores;

6.10. A proposta deverá ser identificada com a razão social e encaminhada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, contendo osseguintes itens:

6.10.1. Nome do representante legal da empresa;

6.10.2. Especificações detalhadas do objeto e de todos os seus acessórios, contendo marca, modelo, quantidade e prazo de entrega e degarantia quando houver;

6.10.3. Valores unitário, total de cada item e valor total da proposta, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;

6.10.4. Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;

6.10.5. Prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;

6.10.6. Dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma;

6.10.7. CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail.

6.11. Deverá, ainda, apresentar Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e despesas necessárias ao cumprimentointegral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.

6.12. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente ocompromisso de executar o objeto nos seus termos.

6.13. A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preços ou qualquer outracondição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

6.14. A não apresentação dos documentos citados neste item poderá resultar na desclassificação da proposta.

6.15. Não há previsão de horas extras para o(s) cargo(s) previsto(s) neste Edital e Anexos e o banco de horas poderá ser utilizado nos termos dalei.

6.16. As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regemcada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO,segundo disposto no inc. III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008.

6.17. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste subitem, aqual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da área técnica deste Conselho, poderá acarretar a desclassificação da proposta daempresa licitante.

6.18. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios

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exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dosencargos sociais, tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros.

6.19. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante àincidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU/Plenárion.º 2.647/2009).

6.20 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aosrequisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.

6.21 A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será a sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou ConvençãoColetiva de Trabalho dos Sindicatos, aplicável a categoria profissional, ou ainda face à eventual alteração na regulamentação dos serviços acargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

6.22 A licitante que apresentar o menor valor para a contratação deverá apresentar juntamente com sua proposta, a memória decálculo para os encargos sociais, insumos, mão de obra, Súmula 444-TST, e demais itens variáveis das planilhas de formação de preços,evidenciando ainda, os custos referentes ao uniforme, materiais e equipamentos

6.23 A licitante não poderá consignar preços unitários que ultrapassem os limites indicados no Termo de Referência, sob pena dedesclassificação.

6.24 A proposta deverá conter uma declaração de total conhecimento e concordância com os termos do Edital do Pregão.

6.25 O licitante poderá apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes.

6.26 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos,bem como às normas aplicáveis, emanadas da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

6.27. As propostas deverão apresentar preços compatíveis com os preços correntes de mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV da Lei8.666/93 e alterações posteriores.

6.28 A licitante é obrigada a informar em sua proposta de preços, declaração de que no preço cotado estão incluídas todas as despesasenvolvidas, na prestação do serviço, tais como mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários e quaisquer despesas operacionais, bemcomo todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outrasdespesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro, necessários à perfeita execução do objeto dalicitação, vedada a inclusão a título de IRPJ e CSLL.

6.29 A não apresentação dos documentos citados neste item poderá resultar na desclassificação da proposta.

7. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

7.1 A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 4.4, terá início à sessão pública do PregãoEletrônico n° 07/2016, com a divulgação das propostas de preços recebidas, conforme o Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005,publicado no D.O.U. de 1º de junho de 2005;

7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitosestabelecidos no Edital (art. 22, § 2o do Decreto n. 5.450/2005).

7.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e, registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes (art. 22, § 3o do Decreto n. 5.450/2005).

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes cujas propostas foram classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio dosistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;

8.3. Só será aceito o lance de determinado licitante se o valor for inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema;

8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sidoapresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;

8.6. Na etapa competitiva o intervalo entre os lances enviados pelos mesmos licitantes não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervaloentre os lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, conforme art. 2° da IN 03/2011;

8.7. A etapa dos lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes. Findo oprazo, automaticamente, será encerrada a recepção de lances;

8.8. Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante quetenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

8.9. Encerrada a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) eempresas de pequeno porte (EPP), nos termos do artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e do artigo 5º do Decreto nº 8.538/2015.

8.10. Para os fins do item 8.9, entende-se por empate aquelas situações em que os lances ofertados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores ao lance melhor classificado.

8.11. Para o exercício do direito de preferência previsto pelo subitem 8.9, a ME ou EPP apresentará, no momento da formulação da proposta,uma declaração, sob as penas da lei, de que atende aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.

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8.12. Não se aplicará a regra de preferência prevista pelo subitem 8.9, quando a melhor oferta inicial tiver sido apresentada por ME ou EPP.

8.13. Ocorrendo o empate de que trata o subitem 8.10, sem que se configure a situação descrita no subitem 8.12, a ME ou EPP com melhorcolocação no certame será convocada para ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, no prazo máximo de 5(cinco) minutos a contar do encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

8.14. Se a ME ou EPP com melhor colocação no certame não ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, as ME eEPP remanescentes, que porventura estejam dentro da faixa de empate prevista pelo subitem 8.10, serão convocadas, na ordem classificatória,para o exercício do mesmo direito de preferência.

8.15. Se nenhum dos licitantes classificados exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamentoprevistas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

8.16. Se o licitante vencedor for microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o CADE poderá efetuar consulta à seção “Despesas –Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)” do Portal da Transparência (www.transparencia.gov.br), a fim deverificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante, no exercício anterior ou no exercício corrente, extrapola olimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123/2006, ou o limiteproporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado;

8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessívelaos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.17.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente apóscomunicação expressa aos participantes.

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 A Proposta deverá ser entregue e analisada no momento da aceitação dos lances vencedores;

9.2 As Propostas serão julgadas e adjudicadas pelo menor preço global, conforme definido neste Edital e seus Anexos;

9.3 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, que poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente aolicitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação;

9.4. Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramentoda etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menorvalor;

9.5.Serão desclassificadas as propostas que:

9.5.1. Apresentarem preços unitários superiores aos limites máximos estabelecidos no Termo de Referência;

9.5.2 Consignarem preços globais ou unitários tão manifestamente superiores aos praticados no mercado, que tornem as respectivaspropostas desvantajosas para o CADE;

9.5.3 Consignarem preços globais ou unitários irrisórios, simbólicos, de valor zero ou de tal maneira inferiores aos preços correntes nomercado que, em conjunto, não propiciem a cobertura de todos os custos decorrentes da contratação e tornem as respectivas propostasmanifestamente inexequíveis;

9.5.4 Consignarem, relativamente aos encargos sociais e trabalhistas, valores superiores ou significativamente inferiores aos que osrespectivos licitantes, em caso de adjudicação, efetivamente teriam de recolher ou aprovisionar ao longo da execução contratual, a menosque se demonstre sua vantagem ou viabilidade (conforme o caso);

9.6. Diante de indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá, aseu critério, efetuar diligências instrutórias com o propósito de verificar sua exequibilidade, tal como autoriza o artigo 43, § 3º, da Lei n.º8.666/93;

9.7. Consoante o item 5.3 deste edital, ficará facultado ao pregoeiro estabelecer um prazo máximo de tempo para que a licitante manifeste-se nochat do sistema Comprasnet, quando convocada à negociação ou ao esclarecimento de dúvidas.

9.8 A ausência de manifestação por parte da licitante, relativamente ao subitem anterior, poderá ocasionar a desclassificação da licitante docertame.

9.9 O Pregoeiro obrigatoriamente realizará diligências instrutórias, quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média de preçosofertados, e a análise da planilha de custos e formação de preços não houver evidenciado a inexequibilidade da proposta, possibilitando suaimediata desclassificação;

9.10 O Pregoeiro também promoverá diligências instrutórias, se houver indícios de que os licitantes, em caso de adjudicação, tenham derecolher ou aprovisionar, ao longo da execução contratual, os encargos sociais e trabalhistas em percentuais superiores ou significativamenteinferiores aos apontados em sua planilha de custos e formação de preços;

9.11 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendoapresentar as provas ou indícios que fundamentem a suspeita;

9.12 Não serão desclassificadas as propostas que consignem preços significativamente inferiores aos de mercado, ainda que o Pregoeiro as tenhaconsiderado manifestamente inexequíveis em primeiro momento, se posteriormente for demonstrada sua viabilidade;

9.13 A viabilidade de uma proposta tida, inicialmente, como inexequível será demonstrada pelo Pregoeiro, por meio de diligências instrutórias,ou pelos próprios licitantes que apresentaram tais propostas, por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos e os da mãode obra são coerentes com os de mercado e/ou que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do serviço;

9.14. Não serão desclassificadas propostas que consignarem valores significativamente inferiores aos correntes no mercado para o custo de uminsumo isolado, sem repercussão sobre os custos dos demais, a menos que tal preço esteja em desacordo com normas cogentes previstas pela lei,por decretos e outros regulamentos, por convenções e acordos coletivos de trabalho ou por sentenças normativas;

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9.15 Na demonstração da vantagem ou da viabilidade de proposta que consigne, relativamente aos encargos sociais e trabalhistas, valoressuperiores ou significativamente inferiores aos que o licitante efetivamente teria de recolher ou aprovisionar, o Pregoeiro somente admitirá,como prova, os instrumentos de acordos ou convenções coletivas de trabalho em relação à matéria trabalhista, não estando o CADE, de modoalgum, vinculado às disposições que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, nos termos do artigo 13da Instrução Normativa n.º 02/2008 do Sr. Secretário de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento eGestão;

9.16 O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;

9.17. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentemirregularidades, capazes de dificultar o julgamento;

9.18. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará aproposta ou o lance subsequente verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assimsucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;

9.19. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;

9.20. Se a planilha de custos e formação de preços que acompanha a proposta contiver uma rubrica relativa à Reserva Técnica, a propostasomente será aceita se o percentual indicado for igual ou inferior a 2,5%, e desde que os valores pagos pelo CADE a este título sejam destinadosao pagamento de férias, de aviso prévio e de décimo terceiro salário para substitutos; de encargos sociais incidentes sobre remuneração dasempregadas habituais beneficiárias do auxílio-maternidade; de indenização adicional dos substitutos; e do Fundo de Garantia do Tempo deServiços nas rescisões sem justa causa dos substitutos (tal como orientou o Plenário do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 3092/2010).

10. DA HABILITAÇÃO

10.1 Para fins de habilitação deverão ser apresentados, os seguintes documentos, sem prejuízo dos demais exigidos no InstrumentoConvocatório:

10.1.1 Apresentar Certificado de Capacidade Técnica, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que credencie oFUTURO CONTRATADO a prestar serviços de Brigada de Incêndio, conforme norma Técnica nº 014/89 – DST/CBMDF.

10.1.2 Atestado de Capacidade Técnica Operacional, em seu nome, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, quecomprove o desempenho de atividades compatíveis em características com o objeto deste Edital, correspondente a, no mínimo de 20 (vinte)postos, por período não inferior a 3 (três) anos;

10.1.2.1 Para efeitos do disposto no subitem 10.1.2 será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ougerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos;

10.1.2.2 Não serão aceitos atestados de capacidade técnica relativos a fornecimento efetivamente executado por terceiros a serviçoda empresa;

10.1.2.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início desua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

10.1.2.4 Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividadeeconômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

10.1.2.5 O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados,apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local emque foram prestados os serviços;

10.1.3 Declaração da LICITANTE de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que comprovem que os BombeirosCivis a serem designados para a execução dos serviços encontram-se devidamente credenciados junto ao CBMDF, bem como possuem aformação, a capacitação e as escolaridades exigidas, conforme disposto na Norma Técnica no 007/2011 – CBMDF e Lei 11.901/2009.

10.1.4 Indicação das instalações técnicas e do pessoal técnico necessário para a perfeita execução dos serviços, nos termos do art. 30,inciso II da Lei no 8.666/93. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão realizar diligências para atestar se a declaração está de acordo com asinstalações técnicas da LICITANTE, nos termos do artigo 43, § 3o da Lei 8.666/93.

10.1.5 Sendo a detentora da melhor oferta, a empresa que não possua instalações no Distrito Federal, deverá apresentar declaração, sobpena de desclassificação, de que estará instalada no Distrito Federal em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, em ambienteadequado (no mínimo uma sala), contendo, pelo menos, os seguintes recursos: telefone fixo, computador com acesso à internet, mesas ecadeiras suficientes para o preposto e funcionários, cujo local estará sempre em funcionamento em dias úteis, no horário comercial, semônus para o CADE.

10.1.6 Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabilizapor quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores do CADE, dentro da área e dependências onde serão prestados osserviços.

10.2 A comprovação de habilitação jurídica, da qualificação econômico financeira e da regularidade fiscal e trabalhista do licitante serápreferencialmente efetuada por meio de consulta on line do respectivo cadastro no SICAF, a ser realizada na sessão pública, logo depois doencerramento da etapa de lances e da verificação de que sua proposta atende as exigências deste edital e consigna um valor compatível com ospreços correntes no mercado;

10.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com algumadocumentação vencida junto ao SICAF;

10.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencidano referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas documento válido que comprove o atendimentodas exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das MEs, EPPs,

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conforme estatui o art. 43, parágrafo 1° da LC n° 123, de 2006.

10.3 O prestador de serviço que esteja credenciado no SICAF, mas não se tenha cadastrado, é obrigado a apresentar a documentação relativa àhabilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal e trabalhista dentro do prazo estabelecido para a apresentaçãodo restante da documentação relativa à habilitação;

10.4 Ao prestador de serviço cujo registro no SICAF indique a expiração do prazo de vigência da documentação relativa à regularidade fiscal,trabalhista e à qualificação econômico-financeira que foi apresentada à unidade cadastradora, é facultada a apresentação de documentaçãoatualizada ou, ainda, a apresentação de Recibo de Solicitação de Serviço (RSS) que comprove a formulação tempestiva de pedido de atualizaçãoperante a unidade cadastradora, devendo o pregoeiro, nesta última hipótese, suspender os trabalhos e promover diligência;

10.5 Além de comprovar sua habilitação jurídica, sua qualificação econômico-financeira e sua regularidade fiscal e trabalhista, o licitante paraser habilitado, deverá preencher, no momento da elaboração e envio da proposta, em campo próprio no Comprasnet:

10.5.1. Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes para sua habilitação no presente processo licitatório;

10.5.2. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseisanos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº9.854/99);

10.5.3. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme regulamentação constante da Instrução Normativa nº 02 daSLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009;

10.5.4. Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando odisposto nos incisos III e IV do art. 5º da Constituição Federal.

10.5.5. Se ME/EPP, preencher declaração que não tenha ultrapassado o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos noArt. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos42º ao 49º da referida Lei Complementar;

10.5.5.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto naLei Complementar n° 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

10.5.6. As declarações dos subitens 10.5.1 a 10.5.5 serão preenchidas de forma virtual por intermédio do sistema COMPRASNET no momentoda elaboração e envio da proposta.

10.5.6.1. As declarações de que a cláusula acima trata serão obtidas pelo Pregoeiro, através do sistema Comprasnet, para a instruçãodo processo eletrônico referente ao pregão. Na impossibilidade de tal procedimento por falha na inserção ou problema no sistema, alicitante deverá apresentá-las, quando solicitadas pelo Pregoeiro.

10.6. Além das declarações já mencionadas, os seguintes documentos deverão constar para a habilitação:

10.6.1. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabilizapor quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores do CADE, dentro da área e dependências onde serão prestados osserviços;

10.6.2. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo setor de distribuição do foro ondefica a sede da pessoa jurídica;

10.6.2.1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a licitante apresente acomprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 defevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;

10.6.2.2. A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim,comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico-financeira previstos neste Edital.

10.7. Também será necessária a apresentação de declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conformemodelo constante do Anexo II, de que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privadavigente na data de apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante.

10.7.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social;

10.7.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentadaseja superior a 10 % (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas;

10.7.3. Sendo o somatório de 1/12 (um doze avos) dos valores dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativaprivada vigentes na data de apresentação da proposta superior ao patrimônio líquido do licitante, poderá este proceder ao somatório de1/12 (um doze avos) dos compromissos assumidos e a vencer a partir do fechamento do último balanço patrimonial.

10.8. Para fins de qualificação econômico-financeira, a comprovação da boa situação financeira do licitante será aferida mediante obtenção deíndices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

LG = -----------------------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = ------------------------------------------------------------------------;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

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Ativo Circulante

LC = -------------------------------------;

Passivo Circulante

10.8.1 O balanço patrimonial e demonstração contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG,Liquidez Corrente – LC, e Solvência Geral – SG superiores a 1 (um);

10.8.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66 % (dezesseis vírgulasessenta e seis por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do últimoexercício social;

10.8.3. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balançopatrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei, vedada a substituição por balancetes oubalanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação dapropostas;

10.9. Para fins de verificação da regularidade trabalhista, o CADE poderá proceder a uma consulta no correspondente sítio do Tribunal Superiordo Trabalho na rede mundial de computadores (www.tst.jus.br/certidao), enquanto tal informação não estiver disponível no SICAF,prevalecendo à certidão emitida mais recentemente sobre qualquer outra mais antiga que constar dos autos do procedimento licitatório.

10.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio decartório competente (exceto produzido por fac-símile), ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dosoriginais para conferência pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio.

10.10.1 Quando da apresentação dos documentos originais pelo licitante, o pregoeiro e a equipe de apoio farão a conferência daautenticidade dos documentos enviados pelo sistema Comprasnet no momento da convocação de anexos. Verificada a autenticidade, opregoeiro fará constar, em certidão nos autos, que os documentos enviados via sistema conferem com os originais;

10.10.2 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.

10.11. Os documentos exigidos para a habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance dado, serão imediatamente encaminhadosao Pregoeiro, no prazo de 02 (duas) horas contadas a partir do final da sessão de lances, por meio do sistema Comprasnet;

10.11.1. Caso ocorram problemas técnicos quanto ao envio dos documentos citados no subitem anterior, o licitante poderá, no prazoestabelecido no item anterior, encaminhá-los por meio do correio eletrônico [email protected], sendo os originais ou cópias autenticadaspor meio de cartório competente (exceto produzidas por fax), apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da solicitação dopregoeiro.;

10.11.2 Caso seja extrapolado o prazo mencionado nos subitens anteriores ou a documentação exigida para a habilitação (documentaçãoanexada) esteja incompleta ou com validade expirada, o licitante será considerado inabilitado e poderá, se for o caso, sujeitar-se às sançõesprevistas na lei e no presente instrumento convocatório.

10.11.3 Havendo convocação para diligências complementares, o licitante deverá atende-las no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,prorrogáveis por até 72 (setenta e duas horas) horas, a critério do pregoeiro.

10.11.4 Após a análise da documentação, um documento (atesto) com a assinatura dos Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro seráinserido no processo eletrônico presente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, atestando os documentos enviados.

10.12. A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registroou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

10.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;

10.14 Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo devalidade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas,exceto os Atestados de Capacidade Técnica;

10.15. Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;

10.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar:

10.16.1. Em nome do licitante, com o nº do CNPJ e endereço respectivo;

10.16.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se filial, em nome da filial, exceto aqueles que,por determinação legal, sejam expedidos por um único estabelecimento;

10.16.3 Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de atender a todas as exigências contidas neste item.

10.17 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital incluindo a regularidadefiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e do artigo 4º do Decreto nº8.538/2015.

10.18. A licitante, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que venha a ser contratada para a prestação dos presentes serviços, mediantecessão de mão de obra, não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional.

10.18.1. Para efeito de comprovação do disposto no inciso XXIII – ou seja, do item 10.18 do edital -, a contratada deverá apresentar cópia doofício, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação deserviços decorrente desta licitação mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação devedação.

10.19. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será assegurado oprazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogáveis por igual período,

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a critério da Administração, para regularização da documentação.

10.20. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sançõesprevistas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem declassificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pelaautoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;

11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório destePregão, na forma eletrônica.

12.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

12.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;

12.1.3. Não serão conhecidas as impugnações enviadas por fax, nem as apresentadas após o vencimento do prazo.

13. DOS RECURSOS

13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido oprazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que poderá ser encaminhada ao Pregoeiro, ficando os demais licitantes desdelogo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

13.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do CADE, exclusivamente via sistema eletrônico (www.comprasnet.gov.br), em campopróprio (art. 26, Decreto nº 5.450/05), o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo,encaminhá-lo devidamente instruído para apreciação e decisão do Coordenador Geral de Orçamento, Finanças e Logística;

13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto peloPregoeiro ao vencedor;

13.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo endereço eletrônico: www.cade.gov.br/sei;

13.6. Não serão conhecidos os recursos quando suas razões forem enviadas por fax, nem quando suas razões forem apresentadas depois deexpirado o prazo de três dias;

13.7. Os recursos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeitos suspensivos, salvo as hipóteses previstas no art. 109, §2°, da Lei n° 8.666/93.

13.8. O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer;

14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à datafixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected], onde caberá aopregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas, conforme determina o § 1º, do art. 12, do Decreto nº 3.555/2000.

15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

15.1. As obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste edital, são aquelas estabelecidas nas cláusulas 10 e 11 do Anexo I - Termo deReferência.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, olicitante/adjudicatário que:

16.1.1 – não assinar o contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da proposta;

16.1.2 – deixar de entregar documentação exigida no certame;

16.1.3 – apresentar documentação ou declaração falsa;

16.1.4 – ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;

16.1.5 – não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

16.1.6 – falhar ou fraudar na execução do contrato;

16.1.7 – comportar-se de modo inidôneo; e

16.1.8 – cometer fraude fiscal.

16.2 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da

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responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

16.2.1 – multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;

16.2.2 – impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5(cinco) anos; e

16.2.3 – a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

I - Advertência;

II – Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigaçõesassumidas limitada a 2% (dois por cento), incidente sobre o valor dos serviços não realizados, até o 7º dia do inadimplemento, prorrogávela critério do Contratante, ou até a data do efetivo adimplemento, o que ocorrer primeiro, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze)dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; a multa moratória será aplicada a partir do 2° (segundo) dia útil da inadimplência,contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;

III – A partir do 8° dia de atraso, prorrogável a critério do Contratante, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviçosnão realizados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo 15 (quinze) dias corridos, contado dacomunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Contratante, bem como da possibilidade derescisão contratual unilateral, a critério do Contratante;

IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

VI – Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

16.4 – Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecuçãocontratual, ensejando a sua rescisão;

16.5 – As sanções previstas no inciso I, IV, V e VI desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesaprévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

16.6 – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qualserá descontada dos pagamentos devidos pelo Contratante ou, quando for o caso, cobrada administrativamente e judicialmente.

16.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, porigual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contratos e nas demais cominações legais.

16.8 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outrasmedidas cabíveis.

16.9 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora e ao contratado o contraditório e a ampla defesa,conforme previsto nos §§ 2° e 3°, do art.86 da Lei n° 8.666/93.

16.10 – Será considerado como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados edas contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, circunstânciasestas que poderão dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitare contratar com a União, nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.

17. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

17.1. A contratação observará as orientações referentes à sustentabilidade ambiental previstas na Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de2010.

17.2. É dever da Contratada a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bemcomo sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará oserviço.

17.3. Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impactoambiental.

17.4. A Contratada deverá observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nosequipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.

17.5. A Contratada deverá utilizar pilhas recarregáveis para uso em lanternas em rondas realizadas no período noturno, evitando o uso de pilhasou baterias que contenham substâncias perigosas em sua composição.

18. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

18.1. Para a prestação dos serviços será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias,obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Edital e da proposta de preços da licitante vencedora.

18.2. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data a ser acordado pelas partes, podendo ser prorrogado, porinteresse das partes, por meio de Termo Aditivo, para os subsequentes exercícios financeiros, desde que seja observado o limite estabelecido noInciso II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, após a verificação da real necessidade e com vantagens para o Contratante na continuidade destecontrato.

18.3 Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para efetuar cadastro no Sistema Eletrônico deInformações - SEI e assinatura ELETRÔNICA do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação,sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

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18.4 A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação do licitante vencedor no SICAF, consulta aoCADIN, bem como documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.

18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante,obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.

19. DA GARANTIA

19.1 A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão Contratante,contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato,podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;

19.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

19.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

19.2.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

19.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e

19.2.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada;

19.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens 19.2.1 a 19.2.4, observada alegislação que rege a matéria;

19.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor doContratante;

19.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) dovalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);

19.6 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento oucumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

19.7 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurarprejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada;

19.8. A garantia será considerada extinta:

19.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título degarantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulasdo contrato; e

19.8.2. Após 3 (três) meses o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção dagarantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

19.9. A garantia prestada pela empresa Contratada terá validade durante o prazo de execução do contrato e 3 (três) meses após o término davigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

19.10. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes dacontratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia seráutilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, daInstrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30 de abril de 2008.

20. DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

20.1 Para os postos discriminados na tabela do subitem 2.2, efetuar-se-á, a pedido do contratado, repactuação de preços para reajustar oscustos contratuais, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conformeestabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.

20.1.1 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem 20.1, e que vier aocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receberpagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

20.1.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajustedos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidaderesultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários àexecução do serviço.

20.1.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser divididaem tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

20.1.4 A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente oaumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

20.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

20.2.1 da data limite para apresentação das propostas constante do Edital que originou o presente contrato, em relação aos custos com aexecução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou

20.2.2 da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando avariação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.

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20.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

20.4 As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meiode apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação,conforme for à variação de custos objeto da repactuação.

20.4.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornaremobrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

20.4.2 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedidamediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:

20.4.2.1 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

20.4.2.2 as particularidades do contrato em vigência.

20.4.2.3 a nova planilha com a variação dos custos apresentada;

20.4.2.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

20.4.2.5 a disponibilidade orçamentária da Contratante.

20.4.3 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e daentrega dos comprovantes de variação dos custos.

20.4.4 As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrioeconômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas poraditamento.

20.4.5 O prazo referido no subitem 20.4.3 ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentaçãosolicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.

20.4.6 A Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo futuro contratado.

20.4.7 As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com aassinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

20.5 O novo valor contratual decorrente da repactuação terá sua vigência iniciada observando-se o seguinte:

20.5.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

20.5.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximasrepactuações futuras; ou

20.5.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra emque o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta serconsiderada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

20.6 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferençaporventura existente.

20.7 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico doscontratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

21. DO REAJUSTE DE PREÇOS

21.1 Efetuar-se-á o reajuste anual do contrato para os valores referentes aos materiais e equipamentos descritos nos Anexos I-E e I-F, a contarda data da apresentação da proposta de preços, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com base na seguintefórmula:

R = [(I - Io).P]/Io

Em que: reajuste

Para o primeiro reajuste:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do reajuste;

Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;

P = preço atual dos serviços.

Para os reajustes subsequentes:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do novo reajuste;

Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;

P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.

21.2. Os valores dos materiais e equipamentos, ofertados na licitação serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data deapresentação da proposta de preços.

21.3 Nos preços DEVERÃO estar inclusos todos os custos incidentes sobre os materiais e equipamentos, inclusive, tributos, fretes, seguros edemais despesas.

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21.4 A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir acontinuidade da contratação mais vantajosa.

21.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Cade pagará à contratada a importância calculada pela última variaçãoconhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgada o índice definitivo.

21.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para o reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

21.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, emsubstituição, ou que vier a ser determinado pela legislação em vigor.

21.8. Na ausência de previsão legal quando o índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valorremanescente.

21.9. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que esteocorrer

22. DAS ALTERAÇÕES

22.1 O contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposições do Art. 65, da Lei n.º 8.666, de1993 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial da União.

22.2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%(vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor inicial atualizado de ordem de serviço.

22.3. Excepcionalmente por acordo celebrado entre as partes as supressões poderão exceder o limite mencionado no subitem 22.2.

23. DA RESCISÃO

22.1 O contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento nos arts. 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993, hipótese em que aContratada reconhece os direitos do Contratante, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993.

24. DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕE S TRABALHISTAS

24.1 Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, com base na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, oCADE depositará, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisãocontratual dos trabalhadores da Contratada envolvidos na execução do contrato, em consonância com os dispostos no art. 19 - A, e no anexoVII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessasverbas aos trabalhadores, conforme previsto nos incisos I, II e III do § 1° do art. 19-A da IN 02/2008, nas seguintes condições:

a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13os salários, quando devidos;

b) parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;

c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventuradevida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e

e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da Contratada, da quitação de todos os encargostrabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

24.1.1. As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este item serão destacadas do valor mensal do contrato edepositadas na mencionada conta vinculada aberta em nome da Contratada, em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação.

24.1.2 A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do Licitante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.

24.1.3 O montante dos depósitos da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores dasseguintes previsões:

a) 13º (décimo terceiro) salário;

b) férias e um terço constitucional de férias;

c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

d) encargo sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

24.1.3.1 O aprovisionamento deverá ser efetuado conforme consta no item 12 do Anexo VII da Instrução Normativa 02/2008 SLTI/MPOGe suas posteriores alterações.

24.2 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o CADE e a licitante vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:

a) solicitação do CADE, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, no nome da licitantevencedora; e

b) assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico da instituiçãofinanceira oficial que permita ao Licitante ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorizaçãodo Licitante.

c) apresentação de documento de autorização para a criação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, assinado pelaContratada;

24.3. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no subitem 24.1.3, depositados em conta vinculada deixarão decompor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada.

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24.4. A empresa Contratada poderá solicitar a autorização da Contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento dosencargos trabalhistas previstos no subitem 24.1.3 ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridasdurante a vigência do contrato.

24.4.1. Para a liberação dos recursos da conta vinculada para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizaçõestrabalhistas aos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar a Contratante os documentoscomprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

24.4.2 Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenizaçãotrabalhista e a conferência de cálculos, o Contratante expedirá autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-vinculada, encaminhando tal autorização à instituição financeiro no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentaçãodos documentos comprobatórios pela Contratada;

24.4.3 A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancáriapara a conta dos trabalhadores favorecidos.

24.5 A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante dastransferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

24.5.1 A Contratada, no momento da assinatura do contrato, autoriza, conforme preenchimento do Modelo de Autorização paraPagamento, Anexo I - D, a Administração Contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbastrabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.

24.6 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicatoda categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciáriosrelativos ao serviço contratado.

24.7 Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, os recursosatinentes a essas despesas deverão estar previstos na proposta da licitante para que possam ser debitadas dos valores depositados, nos termos dositens 7 e 7.1 do Anexo VII da IN 02/2008.

24.7.1. Caso haja cobrança de tarifa, o custo não deverá ser previsto na proposta

24.8 Aplica-se a Instrução Normativa 02/2008 SLTI/MPOG no que couber.

25. DO PAGAMENTO

25.1 O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada naproposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado ocrédito.

25.1.1 O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida.

25.1.2 A regularidade fiscal será constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentaçãomencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.

25.1.3 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada, que deverá conter odetalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 36 da InstruçãoNormativa n° 02/2008, acompanhada dos documentos pertinente à execução dos serviços.

25.1.4 Caso haja aplicação de multa, prioritariamente, deverá ser descontada da garantia prestada. Apenas se o seu valor for superior aovalor da garantia prestada, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, é que a sua diferença será descontada dos pagamentoseventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

25.1.5 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá seracrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os jurosde mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintesfórmulas:

I=(TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

25.1.6 O CADE não estará sujeito à compensação financeira a que se refere a cláusula anterior, se o atraso decorrer da prestação irregulardos serviços ou com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de quaisquer dascláusulas do contrato.

25.1.7 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas emotivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso deapuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.

25.1.8 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:

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I – não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

II – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidadeinferior à demandada.

25.1.9 Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintestributos:

I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamentoda Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico, na forma da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei no 9.430, de 27 dedezembro de 1996;

PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei no 9.430, de 27de dezembro de 1996;

II - contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB no 971, de 13 de novembro de2009, conforme determina a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 ou Lei n° 12.546/2011; e

III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, combinadacom a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

25.1.10 O pagamento será creditado em favor do futuro contratado, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicadana proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá serefetivado o crédito.

25.1.11 O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida.

25.1.12 Caso o serviço seja executado em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, o CADE reserva-se odireito de suspender o pagamento até sua regularização, o que será efetuado sem prejuízo da possibilidade de aplicação das penalidadescabíveis.

25.1.13 A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições dehabilitação, conforme disposto na Instrução Normativa n° 02, de 11 de outubro de 2010.

25.1.14 O pagamento pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13° (décimo terceiro) dos trabalhadores daContratada, deverá ser feito em conta vinculada, conforme previsto no art. 19-A da IN/SLTI/MP nº 02/2008.

25.2 Do Pagamento dos Profissionais

25.2.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em 15 (quinze) dias úteis da apresentação da cobrança (Nota Fiscal/Fatura),nos termos do sucláusula 25.2.3. A cobrança será avaliada e atestada pelo servidor público designado como fiscal do contratoacompanhada dos documentos indicados no subitem 25.2.4.

25.2.2. O atraso da entrega da Nota Fiscal/Fatura, pode significar prejuízo ao planejamento orçamentário da Contratante, sujeitando àContratada às sanções prevista na Cláusula Dezesseis.

25.2.3.A empresa deverá apresentar mensalmente a folha de pagamento nominal dos empregados em exercício no CADE e seus eventuaissubstitutos;

25.2.4. Apresentar, mensalmente, em observância às disposições do inciso I § 5º, do art. 34, da IN/SLTI/MP nº 02/2008, as informaçõese/ou documentos listados abaixo:

25.2.5.comprovação do recolhimento/pagamento das importâncias relativas à contribuição previdenciária e FGTS, até o dia 30 do mêsposterior ao mês da prestação dos serviços (período de adimplemento), ficando o próximo pagamento devido condicionado a estacomprovação;

a.1) comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados naexecução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual,observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;

a.2) guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) em benefício dos empregados alocados na execução dosserviços, sob pena de rescisão contratual.

b) comprovante de pagamento dos salários, referentes aos serviços prestados ao mês anterior da data da apresentação da fatura, ouseja, ao mês de referência da prestação dos serviços estipulado na Nota Fiscal, juntamente com as cópias das folhas depagamento, contracheques, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestandoo recebimento dos valores ou comprovante de depósito/transferência bancário nominal na conta dos empregados,

c) comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte ao empregado alocado na execução dos serviços contratados. Quandocomprovado via recibo, este deve conter campos próprios para que o funcionário date e assine;

d) comprovante do pagamento do 13º salário ao empregado alocado na execução dos serviços contratados;

e) comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias ao empregado alocado na execução dosserviços contratados, na forma da Lei;

f) encaminhamento das informações trabalhistas do empregado alocado na execução dos serviços contratados exigidos pelalegislação, tais como a RAIS e a CAGED;

g) cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivode trabalho; e

h) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação ao empregado vinculado ao contrato;

i) quitação regular das verbas rescisórias devidas em caso de demissão ou dispensa do empregado e do cumprimento de outras

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obrigações decorrentes dos contratos de trabalho celebrados com estes empregados e da legislação que os rege.

25.2.6 Em caso de inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, incluindo-se salários, verbas trabalhistas e FGTS,relacionadas aos empregados dedicados à execução do contrato, será devida a retenção de pagamentos, pelo CADE, nos valorescorrespondentes ao débito, nos termos do entendimento constante do Acórdão n. 3301/2015 – Plenário do TCU.

25.3 Do Pagamento dos Materiais e dos Equipamentos

25.3.1 O pagamento da depreciação anual dos equipamentos será realizado, mensalmente, na razão de 1/12;

25.3.2 O pagamento do custo anual do material será integralmente realizado por ocasião da primeira cobrança;

25.3.3. Quando houver necessidade de pagamentos de materiais e/ou equipamentos, estes poderão ser cobrados em conjunto ouseparadamente da prestação dos serviços na Nota Fiscal/Fatura, cabendo à Contratada, nos termos da lei, a escolha da melhor forma deplanejamento tributário.

25.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado da garantia prestada e, se não houver êxito em sua execução ou se remanescercrédito em favor do Contratante, responderá a Contratada pelos respectivos valores, que serão descontados dos pagamentos devidos, semprejuízo, quando for o caso, da cobrança administrativa e judicial, se necessário.

26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

26.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados ao CADE, no Orçamento Geralda União, para o exercício de 2016/2017, Programas de Trabalho nº 14.422.20202.2807.0001 e elemento de despesas nº 3.3.3.9.0.39.77,conforme Nota de Empenho a ser emitida.

26.1.1 A despesa do exercício subsequente, correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade, no respectivoexercício.

26.1.2 O valor total anual de R$ 480.369,58 (quatrocentos e oitenta mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) éo máximo que a Administração se dispõe a pagar pela prestação do serviço, conforme detalhado no item 19 do Termo de Referência.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo Único – É vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo emcomissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010 e / ou servidor pertencente aoquadro de pessoal da Contratante, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos.

27.1 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do futuro contratado, farão parte integrante do contrato a ser firmado entre as partes,independentemente de sua transcrição.

27.2 A qualquer tempo, o CADE poderá anular, no todo ou em parte, a presente licitação, quando constatar alguma ilegalidade, bem comorevogar o certame, em seu interesse, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar talconduta, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

27.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer oucomplementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

27.4 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido oprincípio da vinculação ao instrumento convocatório.

27.5 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, por ofício, enviado eletronicamente, para, no prazo de 05 (cinco)dias úteis, assinar o instrumento contratual, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na forma da minuta apresentada no Anexo III,adaptado à proposta vencedora.

27.6 Será lavrada ata do trabalho desenvolvido em ato público a qual será assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.

27.7 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que sefizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.Excepcionalmente por acordo celebrado entre as partes as supressões poderão exceder o limite previsto.

27.8 É facultado ao licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ouressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.

27.9 A adjudicação não confere ao adjudicatário direito subjetivo à contratação. Até a entrega da Nota de Empenho ou assinatura do contrato,poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se oCADE tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabonesua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

27.10 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.

27.11 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CADE não será, em nenhum caso,responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

27.12 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase dalicitação.

27.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

27.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciame vencem os prazos em dias de expediente no CADE.

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27.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição dasua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

27.16 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, semcomprometimento da segurança do futuro contrato.

27.17 Todas as respostas aos questionamentos feitos a este Edital estarão disponíveis no site www.cade.gov.br, no ícone “licitações” e no sitewww.comprasnet.gov.br.

27.18 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

27.19 Incumbirá ao CADE providenciar a publicação do extrato do contrato a ser firmado com o licitante vencedor do certame, no DiárioOficial da União, conforme dispõe a legislação vigente.

27.20 É facultado ao CADE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos,convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiroclassificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.

27.21 Todos os documentos produzidos em razão da contratação são de propriedade do CADE, devendo a Empresa apresentar o termo de cessãode direito do autor, conforme art. 111 da Lei n.º8.666, de 1993.

27.22 A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Edital e seus Anexos, e nos termos da proposta de preços da Contratada, a serencaminhada ao CADE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte inseparável e complementar do empenho.

27.23 Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto 5.450/2005, Decreto nº 3.555/2000, Lei n.º Lei n.º10.520/2011, Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa n.º 02/2008 do Sr. Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão.

27.24 O foro para dirimir questões relativas ao presente Pregão, será o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, comexclusão de qualquer outro.

Isaque Moura da Silva

Pregoeiro

_________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I -

TERMO DE REFERÊNCIA

(Encontra-se sob nº SEI 0257414)

_________________________________________________________________________________________________________

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA

Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa daempresa licitante), doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item 10.7 do Edital declara, sob as penas da lei, em especial do art.299 do Código Penal Brasileiro, que:

( ) possui os seguintes compromissos assumidos com a iniciativa privada e administração pública vigentes na data da sessão pública de aberturadeste Pregão:

Nome do Órgão/Empresa Vigência do contrato Valor total do contrato

__________________ __________________ __________________

__________________ __________________ __________________

__________________ __________________ __________________

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__________________ __________________ __________________

Valor total dos contratos R$ __________________

OU

( ) não possui compromissos assumidos com a iniciativa privada e administração pública vigentes na data da sessão pública de abertura destePregão.

Declara ainda que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data deapresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido da Licitante.

Local e data

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

Observação:

Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais temcontratos vigentes.

___________________________________________________________________________________________________________

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO nº ___/2016

PROCESSO nº 08700.012639/2015-47

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESAECONÔMICA - CADE E A EMPRESA ---------------------- ----------------PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇACONTRA INCÊNDIO, PÂNICO, ABANDONO DE EDIFICAÇÃO, PR IMEIROS SOCORROS POR MEIO DE “BRIGADA DEBOMBEIROS PARTICULARES”.

CONTRATANTE:

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, AUTARQUIA FEDERAL, vinculada ao Ministério da Justiça,criada pela Lei n° 4.137/1962, constituído em Autarquia Federal por força da Lei nº 8.884/93 e reestruturado pela Lei n° 12.529, de 30 denovembro de 2011, com sede no SEPN, entre quadra 515, Conjunto “D”, Lote 04, Edifício Carlos Taurisano, Asa Norte, CEP 70.770-500, emBrasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.418.993/0001-16, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado por seu__________________________________________, Sr. ____________________________________, brasileiro, portador Carteira deIdentidade n.º _____________ – ____/____ e do CPF n.º ______________________, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Portarian.º 142, de 08 de agosto de 2012, e

CONTRATADA:

(nome em negrito e caixa alta), inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº....................., com sede.............., (endereço completo).............., CEP..............,fone.........., fax.........., e-mail ..............., doravante denominado(a) CONTRATADA , neste ato representado(a) por seu(sua)....(cargo).............,...............(nome) .............., brasileiro(a), Identidade nº ......................, CPF nº ..................., domiciliado(a) ...........(domicílio do representante),devidamente qualificado(a)s, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o que consta no Processo nº08700.007916/2014-19, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as partes ao comando da Lei n. 10.520, de 17 de julho de2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas pertinentes, observadas as cláusulas e condições seguintes:

DA FINALIDADE

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O presente contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos eespecificados na Cláusula Primeira – DO OBJETO, conforme Parecer nº 90/2016/CGMAD/PFE-CADE/PGF/AGU, datado de 18/07/2016, daProcuradoria do CADE exarada no Processo nº 08700.012639/2015-47.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente contrato decorre de adjudicação à CONTRATADA do objeto do Pregão Eletrônico nº xxx/2016, com base na Lei nº 10.520, de 17de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 22 de julho de2002, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,que regulamentam a modalidade de Pregão; o Decreto n° 3722 de 09 de janeiro de 2001; o Decreto nº. 2.271, de 07 de julho de 1997, a IN -Conjunta/SRF/SNT/SFC/MF nº 01 de 09 de janeiro de 1997, a IN-SLTI/MP nº. 02, de 30 de abril de 2008; Instrução Normativa nº 02 daSLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009; Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010; a Lei Complementar 123, de14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores; a Lei 11.901, de 12 de janeiro de 2009; a Portaria n° 26/2011 – CBMDF; a Norma técnica002/2009 – CBMDF; a Norma Regulamentadora NR 23; a Norma Regulamentadora NR 06; a Norma Técnica NBR 14276/2006; e,subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de segurança contra incêndio e pânico, abandono de edificação eprimeiros socorros, por meio de “Brigada de Incêndio”, credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, emregime de empreitada global, nas dependências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, de acordo com as especificações econdições constantes neste contrato.

1.2. Este contrato vincula-se aos termos do edital e da proposta apresentada pela empresa no procedimento licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DOS POSTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 Os serviços serão prestados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, localizado no SEP/Norte Quadra 515, conjunto D,Lote 04 – Asa Norte, Brasília/DF.

2.1.1 Compreendendo a área interna e perimetral, com área total de 12.517,14 m². Sendo elas:

3º Subsolo;

2º Subsolo;

1° Subsolo;

Térreo;

Mezanino;

1° Pavimento;

2° Pavimento;

3° Pavimento;

Cobertura; e

Laje.

2.2 As edificações da CONTRATANTE deverão ser guarnecidas por postos 12X36 horas diurno, conforme exigências da Lei 11.901/2009. Osserviços a serem contratados estão em conformidade com o quadro a seguir:

Item PostoHorário do Postode Trabalho

Quantidade dePostos

Quantidade de Funcionários

1Posto de Brigadista (bombeiro profissional civil – BPC), emturno de revezamento.

7h às 19h 2 (dois) postos 04

2Posto de Brigadista Folguista (bombeiro profissional civil -BPC), que não esteja prestando serviço nos postos descritosnos itens 1 e 2.

7h às 19h 1 (um) posto 02

2.3 As escalas, cargas horárias e respectivos horários de trabalho deverão observar o disposto na Lei nº 11.901/09, e na convenção coletiva detrabalho da categoria. Abaixo segue sugestão, tanto para os turnos:

DIA DA SEMANA POSTO POSTO

Domingo Brigadista 1 Folguista 1

Segunda-Feira Brigadista 2 Brigadista 3

Terça-Feira Brigadista 1 Brigadista 4

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Quarta-Feira Brigadista 2 Brigadista 3

Quinta-Feira Brigadista 1 Brigadista 4

Sexta-Feira Brigadista 2 Brigadista 3

Sábado Folguista 2 Brigadista 4

2.4 Nos termos da Norma Técnica N° 007/2011-CBMDF, fora do horário de funcionamento das atividades desenvolvias na edificação épermitida a permanência mínima de 02 (dois) brigadistas civis no local.

2.4.1 Havendo a contratação de 2 (dois) ou mais postos de serviços, será necessário que, no mínimo:

2.4.1.1 1 (um) posto seja ocupado por 1 (um) segurança contra incêndio (Brigadista) do sexo feminino;

2.4.1.2 1 (um) posto seja ocupado por 1 (um) segurança contra incêndio (Brigadista) do sexo masculino; e

2.4.2 No que concerne ao gênero, à ocupação dos demais postos ficará a critério da CONTRATADA.

2.4.3 O quantitativo do pessoal que integrará diariamente a equipe nunca será inferior ao estipulado no subitem acima, cabendo àCONTRATADA a substituição imediata de qualquer funcionário que venha a faltar ou se ausentar durante o expediente.

2.4.4 A CONTRATADA deverá prever e, sempre que necessário, prover postos para substituição dos folguistas, reservas e para todos osperíodos, não sendo permitida aos efetivos a permanência em seus postos além do horário normal, em face das características do trabalho aser desenvolvido.

2.4.5 Ocorrendo falta ou atraso de seus empregados, sem a devida substituição, será deduzido do respectivo

CLAUSULA TERCEIRA – DOS REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

3.1 Requisitos dos Profissionais:

3.1.1 Os profissionais designados para prestar o serviço contratado no âmbito do CADE devem ter comprovadamente a formação mínimaexigida para o exercício da atividade e preenchimento dos postos, bem como ser credenciado junto ao CBMDF, conforme estabelecido naLei 11.901/2009, Norma Técnica 007/2011 – CBMDF e demais normas que venham a estabelecer exigências de formação.

3.2 Dos serviços básicos a serem executados:

3.2.1 Os funcionários deverão ser capazes de realizar as atividades, abaixo relacionadas, bem como outras não elencadas neste item, masque façam parte das atribuições legais da categoria:

3.2.1.1 Fazer rondas periódicas nos ambientes do local de atuação;

3.2.1.2 Identificar os riscos de incêndio e pânico existentes no local da atuação;

3.2.1.3 Definir os procedimentos para a população em caso de sinistros e exercícios simulados;

3.2.1.4 Treinar a população para o abandono da edificação quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de emergência, pormeio de exercícios simulados, palestras, estágios, cursos etc;

3.2.1.5 Inspecionar periodicamente os sistema de proteção contra incêndio e pânico, em especial as saídas de emergência, bem comosolicitar da área responsável manutenção dos sistemas preventivos que estiverem inoperantes;

3.2.1.6 Conhecer o funcionamento e saber operar os sistemas de proteção contra incêndio e pânico existentes no local da atuação;

3.2.1.7 Elaborar relatório das atividades prestadas apontando as irregularidades encontradas nos sistemas de proteção contra incêndioe pânico, riscos identificados, emergências atendidas, exercícios simulados, treinamentos e etc;

3.2.2 Elaborar, implementar o PPCI Plano de Prevenção contra Incêndio e Pânico, bem como propor alterações, quando necessário;

3.2.3 Treinar periodicamente a população para o abandono da edificação quanto aos procedimentos a serem adotados em caso deemergência, por meio de exercícios simulados, palestras, estágios, cursos etc;

3.2.4 Testar o estado das mangueiras e dos hidrantes.

3.2.5 Acompanhar, quando da execução dos testes nos sistemas instalados (tais como: rede de hidrantes, extintores, central de detecção ealarme de incêndio, força e iluminação de emergência – grupo gerador). Após a execução desses testes deverá ser elaborado Laudo Técnicodos resultados informando das condições de uso dos sistemas testados;

3.2.6 São ações de emergência:

3.2.6.1 Identificação da situação de emergência;

3.2.6.2 Auxiliar no abandono da população da edificação adotando as técnicas de abandono de área;

3.2.6.3 Acionar imediatamente o CBMDF, independentemente de análise de situação;

3.2.6.4 Verificar a transmissão do alarme aos ocupantes;

3.2.6.5 Combater os incêndios em sua fase inicial, de forma que possam ser controlados por meio de extintores ou mangueiras deincêndio da própria edificação e onde não haja a necessidade de uso de equipamentos de proteção individuais específicos(equipamentos autônomos de proteção respiratória, capas de aproximação etc);

3.2.6.6 Atuar no controle de pânico;

3.2.6.7 Prestar os primeiros socorros a feridos;

3.2.6.8 Realizar a retirada de materiais para reduzir as perdas patrimoniais devido a sinistros;

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3.2.6.9 Interromper o fornecimento de energia elétrica quando da ocorrência de sinistro;

3.2.6.10 Estar sempre em condições de auxiliar o CBMDF, por ocasião de sua chegada, no sentido de fornecer dados gerais sobre oevento bem como, promover o rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança e ao PPCI.

3.2.7 Exercícios simulados:

3.2.7.1 Os exercícios simulados devem ser realizados no mínimo anualmente, na edificação com a participação de toda a população,ficando a cargo da CONTRATADA todas as tratativas necessárias junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

3.2.7.2 Elaborar relatório contendo, no mínimo, as informações exigidas pela Norma Técnica N° 007/2011-CBMDF.

3.2.8 Rotina dos serviços - Deverão ser observadas como periodicidades mínimas de cada procedimento a ser adotado pela Brigada deIncêndio o estabelecido abaixo, sem prejuízo de outros procedimentos comuns da área, de modo a garantir a efetiva prevenção deriscos:

3.2.8.1 Procedimento diário:

I - Equipamentos e instalações de incêndio verificar/inspecionar:

Se os extintores encontram-se desobstruídos;1.

Se as caixas de hidrantes estão abrindo em perfeitas condições;2.

Se os esguichos e mangueiras de incêndio estão em perfeitas condições de conexão e de uso;3.

Se os registros da rede de hidrantes estão abertos;4.

O nível de água dos reservatórios;5.

Se as mangueiras estão armazenadas na forma recomendada pela norma;6.

Se a reserva técnica de incêndio nos reservatórios está sendo mantida.7.

II - Instalações elétricas e eletrônicas, verificar/inspecionar:

As perfeitas condições de isolamento;1.

A existência de fios e cabos soltos e ligações improvisadas;2.

As tomadas e equipamentos instalados adequadamente;3.

Se existe ruído excessivo em quadros gerais e de distribuição e outros e equipamentos elétricos;4.

Outros itens que se referem ao perigo quanto a incêndios.5.

III - Rotas de fuga, verificar/inspecionar se:

As escadas e rotas de saídas (corredores, hall), encontram-se desimpedidas;1.

Oferecem riscos de incêndio os depósitos, almoxarifados, arquivos, salas e outros ambientes, se oferecem riscos de incêndio;2.

Oferecem riscos de incêndio as instalações de copas e refeitórios;3.

A iluminação das escadas e corredores é satisfatória;4.

O corrimão e fitas antiderrapantes das escadas encontram-se em perfeitas condições de uso.5.

IV - Relatório de inspeção dos Elevadores, verificar/inspecionar, para ser entregue ao gestor do contrato:

Os quadros elétricos, quadros de comando, maquinário, cabine e portas dos elevadores;1.

Operar os elevadores por diversas vezes ao dia e verificar o pleno funcionamento.2.

3.2.8.2 Procedimento mensal:

I - Equipamentos e instalações de incêndio, verificar/inspecionar:

Os lacres e vencimento de carga dos extintores;1.

A sinalização de extintores e hidrantes;2.

As pinturas e os vidros das caixas de hidrantes;3.

Se há vazamento e infiltração de água nas paredes dos reservatórios;4.

Elevadores, verificar/inspecionar se:5.

A manutenção dos elevadores está sendo realizada regularmente.6.

3.2.8.3 Procedimento trimestral:

a) Equipamentos e instalações de incêndio, verificar/inspecionar:

b) O estado geral das tubulações dos sistemas de hidrantes;

I - Acompanhar:

A limpeza de extintores e caixas de hidrantes;1.

A pesagem dos extintores.2.

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II - Relatório a ser entregue ao Fiscal dos testes e medições nos sistemas de instalações elétricas, acompanhando:

Realização de testes e reaperto geral das conexões do equipamento.1.

As medições de tensão e corrente dos circuitos dos quadros parciais de energia.2.

3.2.8.4 Procedimento semestral:

I - Equipamentos e instalações de incêndio, acompanhar:

Os testes hidrostáticos em todas as mangueiras.1.

A verificação de extintores de incêndio de todo o prédio, com apresentação de relatório ao fiscal do contrato apontandoaqueles que devem ser recarregados, aqueles que apresentem vazamentos, tenham sido usados ou que não estejam emconformidade com a NBR – 11716.

2.

II - Equipamentos e instalações elétricas, acompanhar:

A limpeza geral do Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT);1.

O reaperto nos bornes e barramentos do QGBT;2.

A limpeza geral do Quadro Geral dos Disjuntores (QGD);3.

O reaperto nos bornes e barramentos no QGD;4.

O reaperto geral dos parafusos de contato, dos botões de comando, disjuntores, bornes, terminais e conexões dos cabos detodos os quadros elétricos.

5.

3.2.8.5 Procedimento anual:

I - Equipamentos e instalações de incêndio:

Acompanhar o retoque ou refazimento a pintura dos abrigos de combate a incêndio e demais componentes visíveis;1.

Realizar teste em todos os componentes dos sistemas: hidrantes, válvulas e etc.;2.

Efetuar teste em todas as mangueiras de incêndio.3.

II - Equipamentos e instalações elétricas, acompanhar:

Realizar teste no sistema para desligamento do disjuntor geral;1.

CLAUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

4.1. Os equipamentos e o materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, os itens e quantitativos especificadosnos Anexos I-E e I-F do Termo de Referência, sem prejuízo das exigências do Anexo H da NT 007/2011.

4.2 A empresa deverá fornecer, até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, todos os equipamentos e materiais a serem utilizadospela equipe da brigada de incêndio, conforme especificado nos Anexos I-E e I-F, ressaltando que deverá ser disponibilizado, no primeiro dia deexecução de serviço, pelo menos um conjunto de materiais e equipamentos imprescindíveis para atendimento emergencial.

4.3 Dos Materiais

4.3.1 Os materiais a serem utilizados devem ser novos e de primeira linha;

4.3.2 Os materiais deverão ser repostos sempre que o estoque atingir 50% do quantitativo estimado, devendo a Contratada comunicarimediatamente à Contratante, para que esta autorize reposição do material, observando o limite do valor da reposição que é limitado a 50%do valor da proposta do item material, constante na Planilha de Custos e Formação de Preços.

4.3.3 Na hipótese de prorrogação contratual, os materiais deverão ser recompostos nos quantitativos originais do contrato, não sendo, nestemomento, confundido com valor de reposição definido no subitem 4.3.4. A disposição anterior não afasta a responsabilidade daCONTRATADA, no decorrer do contrato, de reposição do estoque quando este atingir 50% do quantitativo estimado, obedecendo a mesmaregra estipulado no subitem 4.3.2.

4.4 Dos Equipamentos

4.4.1. Os equipamentos a serem utilizados devem ser novos e de primeira linha e de primeiro uso;

4.4.2. Os equipamentos somente serão repostos quando estiverem inutilizados, devendo a CONTRATADA emitir laudo àCONTRATANTE, comprovando o dano do equipamento.

4.4.2.1 Caso haja comprovação de que a CONTRATADA contribui para a inutilização, esta deverá repô-lo sem nenhum ônus àCONTRATANTE;

4.4.2.2. No caso de reincidência de troca do equipamento, a CONTRATADA deverá apresentar relatório demonstrando as causas quelevaram a sua substituição. Caso constatado que o material não atendia aos requisitos do subitem 4.4.1, caberá à CONTRATADA, àsua expensa, nova substituição.

4.4.2.3. Afastada a hipótese dos subitens anteriores, a área gestora do Contrato autorizará a Contratante a utilizar do valor previstopara a reposição dos equipamentos, observando o limite do valor da reposição que é limitado a 50% do valor da proposta do itemequipamentos, constante na Planilha de Custos e Formação de Preços.

4.4.3. Na hipótese de prorrogação do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar relatório à CONTRATANTE demonstrando quaisequipamentos precisam ser recompostos nos seus quantitativos originais do contrato, não sendo, neste momento, confundido com valor de

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reposição definido no subitem 4.4.2.3.

4.4.4 A disposição anterior não afasta a responsabilidade da CONTRATADA, no decorrer do contrato, de reposição do estoque,obedecendo a mesma regra estipulado no subitem 4.4.2.3.

4.4.5 O equipamento aplicado ao contrato deve ser custeado anualmente por seu valor de depreciação, pago mensalmente na razão de 1/12,aplicado ao valor a ser lançado como proposta para este insumo na tabela de composição de custos do Anexo I-A.

CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

5.1. Os serviços serão prestados mensalmente sob a forma de Execução Indireta no regime de Empreitada por Preço Global.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste contrato, correrão à conta dos recursos consignados ao CADE, no Orçamento Geral daUnião, para o exercício de 2016, Programas de Trabalho nº 14.422.2020.2807.0001 e elemento de despesas nº 3.3.3.9.0.39.79, conforme Notade Empenho a ser emitida.

PARÁGRAFO ÚNICO - A despesa do exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade norespectivo exercício.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á em xx de xxxxx de 2016, podendo, por interesse das partes, serprorrogado por meio de Termo Aditivo, para os subsequentes exercícios financeiros, observado o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, daLei nº 8.666, de 1993, após a verificação da real necessidade e com vantagens para o CONTRATANTE na continuidade deste contrato.

7.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão sereliminados como condição para a renovação.

7.2.1 Entre os custos não renováveis que foram pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, se encontra a provisão para o avisoprévio.

7.3 A execução completa do contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistasreferentes à mão de obra utilizada, observando, ainda, a “Cláusula Dezessete - Da Garantia” deste contrato.

7.4. Não havendo interesse na prorrogação, o contratado deverá comunicar ao CADE, por escrito, com um período de antecedência de 120 dias(cento e vinte dias) do término da vigência do instrumento contratual.

7.4.1. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no item anterior serão aplicadas as sanções cominadas para a recusa injustificadaem assinar o instrumento contratual.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Realizar o objeto da contratação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando sob seu encargo todas as despesas, diretase indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE, observando sempre os critérios dos serviços aserem prestados.

8.2. Prestar os serviços objeto da contratação por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com as legislaçõesvigentes, necessárias e indispensáveis à execução dos serviços.

8.3. Responder pelos danos causados diretamente ao CADE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços,não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração do CADE.

8.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada durante a execução dos serviços ainda que norecinto do CADE.

8.5 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Distrital, bem como, ainda, assegurar os direitose cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes, inclusive quanto aos preços praticados.

8.6. Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo determinado nasobrigações contratuais previstas no contrato a ser firmado entre as partes.

8.7. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive,às recomendações aceitas pela boa técnica.

8.8. Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz.

8.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CADE inerente ao objeto da contratação.

8.10. Prestar esclarecimentos ao CADE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação.

8.11. Comunicar ao CADE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

8.12. Manter, durante toda execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitaçãoe qualificação assumidas na contratação.

8.13. Obter prévia e expressa anuência do CADE para caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado pelas partes para qualquer operaçãofinanceira.

8.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o contrato a ser firmado entre as partes, nem subcontratar qualquer parte da prestação deserviço a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CADE.

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8.15. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, emocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nasdependências do CADE, ficando, ainda, o CADE, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.

8.16. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação, tais como salários, contribuiçõesprevidenciárias, encargos trabalhistas, benefícios, tributos e quaisquer outros que forem devidos, obrigando-se a saldá-los na época própria, vezque os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CADE.

8.17. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com os serviços prestados,originariamente ou vinculado por prevenção, conexão ou continência.

8.18. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seuempregado alocado na prestação dos serviços objeto da contratação, os exames médicos exigidos por lei.

8.19 A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seupagamento ao CADE, nem poderá onerar o objeto do presente certame, razão pela qual a CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquervínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CADE.

8.20. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa suaou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciaismovidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento da CONTRATADA.

8.21. Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendoàs reclamações formuladas.

8.22 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes, substituindo, sempre que solicitado peloCADE, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina doCADE.

8.23 Prover de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivos de férias,descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.

8.24. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato a ser firmado entre as partes, cuidandoimediatamente das providências necessárias para correção, evitando repetição dos fatos.

8.25. Apresentar no primeiro mês da prestação dos serviços, a seguinte documentação:

a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade(RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, devidamente assinada pela CONTRATADA;

c) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.

8.26 Apresentar, sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados na alínea “a” dosubitem 8.25.

8.27. Entregar, quando solicitado pela Administração, quaisquer dos seguintes documentos:

a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração CONTRATANTE;

b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidadeCONTRATANTE;

c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia derecibos de depósitos bancários;

d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por forçade lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

8.28. Entregar a documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, noprazo definido no contrato:

a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelosindicato da categoria;

b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

c) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

8.29. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas de funcionamento e as relativas à segurança do Edifícioonde serão executados os serviços.

8.30. Providenciar para que todos os seus empregados sejam portadores de carteiras de saúde atualizadas, bem como, realizar exames médicosperiódicos em todos os seus empregados alocados no CADE.

8.31. Notificar o CADE, por escrito, de eventuais ocorrências no curso da execução dos serviços objeto da contratação, fixando prazo para a suacorreção.

8.32 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CADE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execuçãodos serviços objeto da contratação.

8.33. Atender e manter, durante a execução dos serviços objeto da contratação, os níveis mínimos de qualificação técnico-operacional.

8.34. Empregar, na execução dos serviços objeto da contratação, seja pelos prestadores de serviços alocados no CADE, quanto no caso dossubstitutos, pessoal preparado e devidamente legalizado e registrado em carteira.

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8.35. Fornecer aos seus empregados alocados ao CADE vale transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outrobenefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades.

8.36. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos deparalisação total ou parcial dos transportes coletivos que prejudique o deslocamento do empregado ao seu posto de trabalho, bem como nassituações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário em qualquer dia e horário.

8.37. Pagar, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados utilizados na execução dos serviços objeto dacontratação, por depósito bancário em conta corrente dos empregados, em agências situadas na localidade da prestação dos serviços, bem comorecolher no prazo legal todos os encargos decorrentes, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações.

8.38. Viabilizar, no prazo de 60 dias, a contar do início da prestação dos serviços:

k) a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;

l) o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita doBrasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram recolhidas.

8.39. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pelafiscalização.

8.40. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem quaisquer ônus ao CADE.

8.41. Executar os serviços dentro do prazo estipulado neste contrato, considerando-se que atividades normais do CADE não poderão sofrerparalisações de qualquer espécie.

8.42. Manter durante a vigência do contrato a ser firmado entre as partes, um preposto aceito pelo CADE, designado formalmente e mantê-lo nacidade onde será executado o serviço, que não pode ser um dos próprios empregados encarregados da execução do serviço, para gerenciamentodos serviços objeto da contratação e representação do contratado, sempre que for necessário.

8.43. Informar ao CADE ocasional fusão, cisão ou incorporação e obter o consentimento prévio e por escrito do CADE para a continuidade daprestação do serviço, o qual dependerá (i) da verificação de que a pessoa jurídica resultante preenche os requisitos de habilitação exigidos nalicitação, (ii) da manutenção das condições originais da contratação e (iii) da constatação de que a modificação da estrutura da empresa nãoafetará a boa execução do contrato, nem ocasionará qualquer prejuízo.

8.44. Apresentar ao CADE a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do local da prestação dos serviços, mencionandoos respectivos endereços residenciais e locais de trabalho, comunicando qualquer alteração.

8.45. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiverprestando seus serviços.

8.46. Zelar para que seus empregados observem o uso obrigatório de EPI (Equipamento de Proteção Individual), quando for o caso.

8.47. No caso da falta de funcionários em que a substituição for comunicada a empresa no mesmo dia, esta deverá apresentar ao CADE, noprazo de 02 (duas) horas da comunicação, prestador habilitado para realizar a substituição, encaminhando imediatamente o nome do prestador.

8.48. Enviar, ao fiscal do contrato, com 30 (trinta) dias de antecedência do início das férias, relação nominal dos funcionários que estarãogozando férias no período e seus respectivos substitutos.

8.49 Comunicar de imediato por e-mail [email protected] toda substituição informando o nome do substituto a ser apresentado ao CADE.

8.50. Promover anualmente cursos de atualização, treinamento e/ou aperfeiçoamento aos funcionários.

8.51. Fornecer crachá ou cartão de identificação aos funcionários.

8.52. Autorizar, com o ato da assinatura do contrato:

m)O CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aostrabalhadores, quando houver falha no cumprimento destas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento daregularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;

n) O CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do art. 19 daInstrução Normativa 02/2008 da SLTI/MPOG.

o) O CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistasdiretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.

8.53. Responder por dados ou desaparecimentos de bens móveis e avarias que venha a ser causadas por seus empregados ou prepostos ao CADEou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.

8.54 Responder civil e penalmente, por quaisquer danos pessoais ou materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo dopatrimônio do CADE e/ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a execução dos serviços, adotando se no prazo máximode 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do (s)prejuízo(s).

8.55. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso.

8.56. Acatar as orientações do Fiscal e do Gestor do contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.

8.57. Os prestadores de serviço alocados para o cumprimento do objeto licitado deverão cumprir fielmente o Código de Ética dos servidores doConselho Administrativo de Defesa Econômica (Resolução nº 16, de 9 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de25/09/1998).

8.58. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região, cores daempresa e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sem prejuízo do previsto na NormaRegulamentadora 06, que trata dos equipamentos de proteção individual e disposições da NR 007/2011:

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Item Componente Qtd.anual estimada

1 Meia: Confeccionado em algodão e lycra (par) 2

2 Camiseta: tecido malha fria (cor conforme determinado em normas vigentes) 2

3 Calça: Tecido “Rip-Stop”, padrão estipulado pelo CBMDF 2

4 Gandola: Tecido “Rip-Stop”, padrão estipulado pelo CBMDF. 2

5 Coturno: em couro nobuk hidrofugado em tecido de poliéster impermeável (par) 1

6 Japona 1

7 Cinto em nylon (cor vermelha) 1

8.59 O uniforme do Brigadista Particular deverá ser diferente em padrões de cores, formato, acabamento, bolsos, pregas, reforço, costuras eacessórios dos uniformes usados pelo CBMDF e por outras forças militares ou policiais no âmbito federal ou distrital. Ainda, deve ser aprovadoe registrado na Seção de Credenciamento – SECRE/DIVIS antes de sua utilização, conforme previsão da NT 007/2011.

8.60. Os uniformes deverão ser fornecidos anualmente, ou quando solicitado pelo gestor do contrato em função de desgaste prematuro.

8.61 A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;

8.62. Fornecer, desde o primeiro dia de execução do serviço, e manter em perfeito e ininterrupto funcionamento, sistema de comunicaçãoportátil eficiente, via satélite, para uso nas dependências do CADE, às expensas da CONTRATADA;

8.63. Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos, em caráter imediato, nos casos de falta, ausência legal ou férias, de modo a manter oquantitativo de pessoal contratado e os serviços dentro do cronograma de execução, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho(dobra);

8.64 Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dosserviços;

8.65 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os equipamentos e mão de obra necessários, inclusiveEquipamentos de Proteção Individual - EPI, conforme NR 06 e demais normas vigentes, bem como assumir todas as providências e obrigaçõesestabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados nodesempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relação com o contrato com o CADE;

8.66. Fiscalizar a apresentação dos relatórios mensais, semestrais e de ações corretivas registrando as informações pertinentes dos serviçosexecutados em todas as intervenções de manutenção;

8.66.1. Os relatórios mensais e semestrais devem ser entregues nos 10 (dez) primeiros dias do mês subsequente ao período de referência.

8.67. Fornecer, até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, todo o material e equipamentos a serem utilizados pela equipe dabrigada de incêndio, julgados importantes e necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, e de auxílio ao CBMDF, conforme especificadonos Anexos I-E e I-F do Termo de Referência, ressaltando que deverá ser disponibilizado, no primeiro dia de execução de serviço, pelo menosum conjunto de materiais imprescindíveis para atendimento emergencial. O quantitativo informado é o mínimo, devendo a empresa supri-lo,caso seja constatada a necessidade.

8.68 O conjunto de primeiros socorros fornecido pela CONTRATADA deverá conter, no mínimo, os itens e quantitativos especificadosno Anexo I-F do Termo de Referência, devendo complementar o necessário de acordo com as exigências do Anexo H da NT 007/2011.

8.69. Os materiais deverão ser repostos sempre que o estoque atingir 50% do quantitativo estimado ou quando do término de sua validade.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato a ser firmadoentre as partes.

9.2. Disponibilizar instalações físicas, equipamentos e os meios materiais necessários à execução dos serviços objeto deste contrato.

9.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado entre as partes, através de um representante da Administração do CADE porintermédio da Coordenação Geral de Administração e Finanças, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, que anotaráem registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.

9.4. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários dos empregados da CONTRATADA, que estão prestando osserviços, objetos do contrato a ser firmado entre as partes, antes do pagamento.

9.5 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a seros mais vantajosos para o CADE.

9.6. Notificar, por escrito, a empresa a ser CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto deste contrato, a ocorrência de eventuaisimperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

9.7 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto á continuidade da prestação dos serviços que,ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CADE, não deve ser interrompida.

9.8 Emitir, por intermédio da Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Logística - CGOFL do CADE, pareceres sobre os atos relativos áexecução do contrato a ser firmado entre as partes, em especial, quanto ao acompanhamento, fiscalização da prestação de serviços, aplicação desanções, alterações e repactuações contratuais.

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9.9 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

9.10 Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços objeto do presente contrato.

9.11 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

9.12 Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta“on-line”, antes de cada pagamento.

9.13 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do presente contrato.

9.14 Apor assinatura no livro de ocorrências mantido pela CONTRATADA, para caracterizar ciência acerca dos registros diários realizados,adotando, se necessário, providencias preventivas ou corretivas, bem como efetuando registros.

CLÁUSULA DEZ – DO VALOR DO CONTRATO

10.1 O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxx), que deverá ser pago em parcelas mensais de R$ xxxxxxxx (xxxx), correndoas despesas a conta dos recursos consignados ao CONTRATANTE , no orçamento Geral da União, sendo R$ xxxxxxx para o exercício de 2016e R$ xxxx para o exercício de 2017, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho 14.422.2020.2807.0001, Elemento de Despesa3.3.3.9.0.39.77, devidamente empenhado, conforme Nota de Empenho nº 2016NEXXX datada de XX de xxxxxxx de 2016, conformeespecificações abaixo:

Modulo I

Descrição Qtd de Postos Qtd. De Pessoas Valor por Empregado Valor Mensal Valor Anual

Bombeiro Civil 12x36 2 4 R$ xxxxxxx R$ xxxxxx R$ xxxxxxx

Bombeiro Civil Folguista 12h 2 2 R$ xxxxxx R$ xxxxxx R$ xxxxxxx

Subtotal ( A ) R$ xxxxxx R$ xxxxx R$ xxxxxx

Módulo 2

Descrição Valor Total

Materiais R$ xxxx

Reposição: 50 % do valor total dos materiais R$ xxxxx

Equipamentos R$ xxxxx

Reposição: 50 % do valor total dos equipamentos R$ xxxxxx

Subtotal ( B ) R$ xxxxxxx

TOTAL (A+ B) R$ xxxxxx

CLÁUSULA ONZE – DOS ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO

11.1. Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no Acordo de Níveis de Serviço serão objeto de glosa nafatura mensal da empresa.

11.2. A avaliação dos itens que compõe o ANS será realizada por meio de rondas periódicas da fiscalização, além da análise das fichas deatendimento e diário de ocorrências.

11.3. Nos casos de inviabilidade de glosa, o recolhimento da importância deverá ocorrer mediante pagamento de Guia de Recolhimento daUnião no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da emissão da GRU.

11.4 A cada desconformidade constatada será realizado o desconto referente ao grau correspondente. Se porventura for constatadareincidência em algum desvio a porcentagem referente ao grau será dobrada.

11.5. Para efeitos de acompanhamento da execução contratual, será aplicado o Acordo de Níveis de Serviço, mensurado em consonância com astabelas descritas abaixo:

TABELA 1 – Percentual de aplicação sobre cada ocorrência de desvios

GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 0,2% por dia sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês do desvio.

02 0,4% por dia sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês do desvio.

03 0,8% por dia sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês do desvio.

04 1,6% por dia sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês do desvio.

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05 3,2% por dia sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês do desvio.

06 4,0% por dia sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês do desvio.

TABELA 2

ITEM DESCRIÇÃO DOS DESVIOS GRAU

01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. 06

02Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade deatendimento.

03

03 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. 03

04Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme sujo, manchado ou mal apresentado, por empregado e porocorrência.

01

05 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. 02

Para os itens seguintes, deixar de:

06 Zelar pelas instalações do CADE. 03

07 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência. 02

08 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia. 01

09 Fornecer os uniformes para cada categoria, nas quantidades e nos prazos requeridos, por dia de atraso. 01

10 Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência. 01

11Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificadapelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

02

12 Atender as demandas relativas à prestação de serviços eventuais, por ocorrência. 03

13 Empregar material de boa qualidade. 05

14 Empregar equipamento de boa qualidade. 05

15 Atender comunicação ou reunião após a segunda convocação, sem justificativa prévia. 02

11.6. Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no Acordo de Níveis de Serviço serão objeto de glosa nafatura mensal da empresa.

11.7. Nos casos de inviabilidade de glosa, o recolhimento da importância deverá ocorrer mediante pagamento de Guia de Recolhimento daUnião no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da emissão da GRU.

CLÁUSULA DOZE – DO PAGAMENTO

12.1 O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada naproposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado ocrédito.

12.1.1 O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida.

12.1.1.1. Em caso de inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, incluindo-se salários, veras trabalhistas e FGTS,relacionadas aos empregados dedicados à execução do contrato, será devida a retenção de pagamentos, pelo Cade, nos valorescorrespondentes ao débito, nos termos do entendimento constante do Acórdão n° 3301/2015 – Plenário do TCU.

12.1.2 A regularidade fiscal será constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentaçãomencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.

12.1.3 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada, que deverá conter odetalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 36 da InstruçãoNormativa n° 02/2008, acompanhada dos documentos pertinente à execução dos serviços.

12.1.4 Caso haja aplicação de multa, prioritariamente, deverá ser descontada da garantia prestada. Apenas se o seu valor for superior aovalor da garantia prestada, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, é que a sua diferença será descontada dos pagamentoseventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativamente e judicialmente.

12.1.5 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá seracrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros

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de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintesfórmulas:

I = (TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

12.1.6 O CADE não estará sujeito à compensação financeira a que se refere a cláusula anterior, se o atraso decorrer da prestação irregulardos serviços ou com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA de quaisquer dascláusulas do contrato.

12.1.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas emotivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso deapuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.

12.1.8 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:

I – não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

II – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidadeinferior à demandada.

12.1.9. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintestributos:

I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para oFinanciamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação doPatrimônio do Servidor Público, na forma da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina oart. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei no9.430, de 27 de dezembro de 1996;

II - contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB no 971, de 13 de novembrode 2009, conforme determina a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 ou Lei n° 12.546/2011; e

III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003,combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

12.1.10 O pagamento será creditado em favor do futuro contratado, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicadana proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá serefetivado o crédito.

12.1.11 O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida.

12.1.12. Caso o serviço seja executado em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, o CADE reserva-se odireito de suspender o pagamento até sua regularização, o que será efetuado sem prejuízo da possibilidade de aplicação das penalidadescabíveis.

12.1.13 A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições dehabilitação, conforme disposto na Instrução Normativa n° 02, de 11 de outubro de 2010.

12.1.14 O pagamento pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13° (décimo terceiro) e rescisão dostrabalhadores da Contratada, deverá ser feito em conta vinculada, conforme previsto no art. 19-A da IN/SLTI/MP nº 02/2008.

12.2 Do Pagamento dos Profissionais

12.2.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em 15 (quinze) dias úteis da apresentação da cobrança (Nota Fiscal/Fatura),nos termos do subcláusula 12.2.3. A cobrança será avaliada e atestada pelo servidor público designado como fiscal do contratoacompanhada dos documentos indicados no subitem 12.2.4.

12.2.2. O atraso da entrega da Nota Fiscal/Fatura, pode significar prejuízo ao planejamento orçamentário da Contratante, sujeitando àContratada às sanções prevista na Cláusula Dezesseis.

12.2.3.A empresa deverá apresentar mensalmente a folha de pagamento nominal dos empregados em exercício no CADE e seus eventuaissubstitutos;

12.2.4. Apresentar, mensalmente, em observância às disposições do inciso I § 5º, do art. 34, da IN/SLTI/MP nº 02/2008, as informaçõese/ou documentos listados abaixo:

12.2.5.comprovação do recolhimento/pagamento das importâncias relativas à contribuição previdenciária e FGTS, até o dia 30 do mêsposterior ao mês da prestação dos serviços (período de adimplemento), ficando o próximo pagamento devido condicionado a estacomprovação;

a.1) comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados naexecução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual,

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observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;

a.2) guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) em benefício dos empregados alocados na execução dosserviços, sob pena de rescisão contratual.

b) comprovante de pagamento dos salários, referentes aos serviços prestados ao mês anterior da data da apresentação da fatura, ouseja, ao mês de referência da prestação dos serviços estipulado na Nota Fiscal, juntamente com as cópias das folhas depagamento, contracheques, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestandoo recebimento dos valores ou comprovante de depósito/transferência bancário nominal na conta dos empregados,

c) comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte ao empregado alocado na execução dos serviços contratados. Quandocomprovado via recibo, este deve conter campos próprios para que o funcionário date e assine;

d) comprovante do pagamento do 13º salário ao empregado alocado na execução dos serviços contratados;

e) comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias ao empregado alocado na execução dosserviços contratados, na forma da Lei;

f) encaminhamento das informações trabalhistas do empregado alocado na execução dos serviços contratados exigidos pelalegislação, tais como a RAIS e a CAGED;

g) cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivode trabalho; e

h) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação ao empregado vinculado ao contrato;

i) quitação regular das verbas rescisórias devidas em caso de demissão ou dispensa do empregado e do cumprimento de outrasobrigações decorrentes dos contratos de trabalho celebrados com estes empregados e da legislação que os rege.

12.2.6 Em caso de inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, incluindo-se salários, verbas trabalhistas e FGTS,relacionadas aos empregados dedicados à execução do contrato, será devida a retenção de pagamentos, pelo CADE, nos valorescorrespondentes ao débito, nos termos do entendimento constante do Acórdão n. 3301/2015 – Plenário do TCU.

12.3 Do Pagamento dos Materiais e dos Equipamentos

12.3.1 O pagamento da depreciação anual dos equipamentos será realizado, mensalmente, na razão de 1/12;

12.3.2 O pagamento do custo anual do material será integralmente realizado por ocasião da primeira cobrança;

12.3.3. Quando houver necessidade de pagamentos de materiais e/ou equipamentos, estes poderão ser cobrados em conjunto ouseparadamente da prestação dos serviços na Nota Fiscal/Fatura, cabendo à Contratada, nos termos da lei, a escolha da melhor forma deplanejamento tributário.

12.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor daCONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, senecessário;

CLÁUSULA TREZE - DAS ALTERAÇÕES

13.1 O contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposições do Art. 65, da Lei n.º 8.666, de1993 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial da União.

13.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor inicial atualizado de ordem de serviço.

13.3 - Excepcionalmente por acordo celebrado entre as partes as supressões poderão exceder o limite mencionado no subitem 13.2.

CLÁUSULA QUATORZE - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

14.1. Para os postos discriminados na tabela do subitem 2.2, efetuar-se-á, a pedido do contratado, repactuação de preços para reajustar os custoscontratuais, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conformeestabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.

14.1.1 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem 14.1, e que vier aocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receberpagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

14.1.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajustedos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidaderesultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários àexecução do serviço.

14.1.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-bases diferenciadas, a repactuação deverá serdividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

14.1.4 A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente oaumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

14.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

14.2.1 da data limite para apresentação das propostas constante do Edital que originou o presente contrato, em relação aos custos com aexecução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou

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14.2.2 da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando avariação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

14.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

14.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, pormeio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta arepactuação, conforme for à variação de custos objeto da repactuação.

14.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornaremobrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

14.4.2 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedidamediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:

14.4.2.1 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

14.4.2.2 as particularidades do contrato em vigência.

14.4.2.3 a nova planilha com a variação dos custos apresentada;

14.4.2.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

14.4.2.5 a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

14.4.3 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e daentrega dos comprovantes de variação dos custos.

14.4.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrioeconômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas poraditamento.

14.4.5 O prazo referido no subitem 14.4.3 ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentaçãosolicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

14.4.6 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

14.4.7. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com aassinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

14.5 O novo valor contratual decorrente da repactuação terá sua vigência iniciada observando-se o seguinte:

14.5.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

14.5.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximasrepactuações futuras; ou

14.5.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra emque o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta serconsiderada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

14.6. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferençaporventura existente.

14.7. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico doscontratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA QUINZE – DO REAJUSTE DE PREÇOS

15.1. Efetuar-se-á o reajuste anual do contrato para os valores referentes aos materiais e equipamentos descritos nos Anexos I-E e I-F, a contarda data da apresentação da proposta de preços, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com base na seguintefórmula:

R = [(I - Io).P]/Io

Em que: reajuste

Para o primeiro reajuste:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do reajuste;

Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;

P = preço atual dos serviços.

Para os reajustes subsequentes:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do novo reajuste;

Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;

P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.

15.2. Os valores dos materiais e equipamentos, ofertados na licitação serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de

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apresentação da proposta de preços.

15.3 Nos preços DEVERÃO estar inclusos todos os custos incidentes sobre os materiais e equipamentos, inclusive, tributos, fretes, seguros edemais despesas.

15.4. Os reajustes serão precedidos de solicitação da parte interessada.

15.5 A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma agarantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, olicitante/adjudicatário que:

16.1.1 – não assinar o contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da proposta;

16.1.2 – deixar de entregar documentação exigida no certame;

16.1.3 – apresentar documentação ou declaração falsa;

16.1.4 – ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;

16.1.5 – não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

16.1.6 – falhar ou fraudar na execução do contrato;

16.1.7 – comportar-se de modo inidôneo; e

16.1.8 – cometer fraude fiscal.

16.2 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo daresponsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

16.2.1 – multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;

16.2.2 – impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5(cinco) anos; e

16.2.3 – a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintessanções:

I - Advertência;

II – Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigaçõesassumidas limitada a 2% (dois por cento), incidente sobre o valor dos serviços não realizados, até a data do efetivo adimplemento,recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; a multa moratória será aplicada a partir do 2º(segundo) dias útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;

III – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado,recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventuracausados ao CONTRATANTE;

IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

VI – Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

16.4 – Decorridos 30 (trinta) dias sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada ainexecução contratual, ensejando a sua rescisão;

16.5 – As sanções previstas no inciso I, IV, V e VI desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesaprévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

16.6 – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qualserá descontada dos pagamentos devidos pelo Contratante ou, quando for o caso, cobrada administrativamente e judicialmente.

16.7 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, porigual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e nas demais cominações legais.

16.8 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outrasmedidas cabíveis.

16.9 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora e ao contratado o contraditório e a ampla defesa,conforme previsto nos §§ 2° e 3°, do art.86 da Lei n° 8.666/93.

16.10 – Será considerado como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados edas contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, circunstânciasestas que poderão dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitare contratar com a União, nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.

CLÁUSULA DEZESSETE - DA GARANTIA

17.1 A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão

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CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valortotal do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;

17.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

17.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

17.2.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

17.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e

17.2.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA;

17.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens 17.2.1 a 17.2.4, observada alegislação que rege a matéria;

17.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor doCONTRATANTE;

17.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) dovalor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);

17.6 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento oucumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

17.7 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurarprejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;

17.8. A garantia será considerada extinta:

17.8.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título degarantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulasdo contrato; e

17.8.2 Após 3 (três) meses o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia,que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

17.9. A garantia prestada pela empresa CONTRATADA terá validade durante o prazo de execução do contrato e 3 (três) meses após o términoda vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

17.10. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes dacontratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia seráutilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, daInstrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30 de abril de 2008.

CLÁUSULA DEZOITO - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZA ÇÃO

18.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e daalocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, quepoderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato.

18.1.1. Considera-se:

I - Gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual;

II - Fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; e

III - Fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectosadministrativos do contrato.

18.1.2 A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critériosestatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamentode alguma vantagem a um determinado empregado.

18.1.3. Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade CONTRATANTE deve promover reunião inicial, devidamente registrada emAta, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicosresponsáveis pela elaboração do Termo de Referência, o gestor do contrato, o fiscal de serviço, o fiscal administrativo, os técnicos da árearequisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.

18.1.3.1 O órgão ou entidade CONTRATANTE deverá estabelecer ainda reuniões periódicas, de modo a garantir a qualidade daexecução e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos por parte do corpo técnico do órgão CONTRATANTE.

18.1.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Acordo de Níveis de Serviço, conformeCláusula Onze deste contrato.

18.1.4.1 O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, quepoderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente defatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

18.1.5 O órgão CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração,devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço àqualidade exigida.

18.2 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuraçãodos seguintes aspectos, quando for o caso:

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I – os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e

VI - a satisfação do público usuário.

18.2.1 O fiscal ou gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade naexecução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividadeefetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de1993.

18.2.2 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento daCONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivasquantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

18.2.3 O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias aofiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

18.2.4 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações eencargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislaçãovigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

18.2.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas, exigir-se-á, dentre outras, asseguintes comprovações:

I - no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário de trabalho, números da carteira de identidade(RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dosserviços, quando for o caso;

2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dosserviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e

3. Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;

b) entrega até o 20° (vigésimo) dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contratodos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro deFornecedores – SICAF:

1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede docontratado;

4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;

5. cópia da folha de pagamento analítica da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidadeCONTRATANTE;

6. cópia dos contracheques dos empregados da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos dedepósitos bancários;

7. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiverobrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a prestação dos serviços e de qualquerempregado; e

8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

c) entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos:

1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração CONTRATANTE;

2. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;

d) A entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dosserviços, deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias corridos, podendo, justificadamente, ser prorrogado. A prorrogação será aceitase a CONTRATADA estiver sido diligente nos encaminhamentos dos documentos de encerramento:

1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quandoexigível pelo sindicato da categoria;

2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

18.2.6. Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados na alínea “a” do item I dosubitem 18.2.5deverão ser apresentados.

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18.2.7. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas elencados nos itens I, II e III do18.2.5 poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor daAdministração.

18.2.8. A Administração deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” do item I do subitem 18.2.5 no prazo de 30 (trinta) diasapós o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

18.2.9. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos deserviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.

18.2.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores decontratos deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

18.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo àrescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

18.4 A Administração poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições dehabilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.

18.5 Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de queos empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

18.5.1. Até que a CONTRATADA comprove o disposto nesta cláusula, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá reter a garantiaprestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadoresno caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto noinstrumento convocatório e nas Obrigações da CONTRATADA.

18.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se odireito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre osserviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá,que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

b) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.

CLÁUSULA DEZENOVE - DA CONTA VINCULADA PARA A QUITA ÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

19.1 Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, com base na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, oCADE depositará, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisãocontratual dos trabalhadores da CONTRATADA envolvidos na execução do contrato, em consonância com os dispostos no art. 19 - A, e noanexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, os quais somente serão liberados para o pagamento diretodessas verbas aos trabalhadores, conforme previsto nos incisos I, II e III do § 1° do art. 19-A da IN 02/2008, nas seguintes condições:

a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13os salários, quando devidos;

b) parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;

c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventuradevida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e

e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todos osencargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

19.1.1. As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este item serão destacadas do valor mensal do contrato edepositadas na mencionada conta vinculada aberta em nome da CONTRATADA, em instituição bancária oficial, bloqueada paramovimentação.

19.1.2 A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do Licitante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.

19.1.3 O montante dos depósitos da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores dasseguintes previsões:

a) 13º (décimo terceiro) salário;

b) férias e um terço constitucional de férias;

c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

d) encargo sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

19.1.3.1 O aprovisionamento deverá ser efetuado conforme consta no item 12 do Anexo VII da Instrução Normativa 02/2008SLTI/MPOG e suas posteriores alterações.

19.2 A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o CADE e a licitante vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:

a) solicitação do CADE, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, no nome da licitantevencedora; e

b) assinatura, pela CONTRATADA, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeiraoficial que permita ao Licitante ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização doLicitante.

c) apresentação de documento de autorização para a criação da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, assinado pela

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CONTRATADA;

19.3. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no subitem 19.1.3, depositados em conta vinculada deixarão decompor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.

19.4. A empresa CONTRATADA poderá solicitar a autorização da CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para opagamento dos encargos trabalhistas previstos no subitem 19.1.3 ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes desituações ocorridas durante a vigência do contrato.

19.4.1. Para a liberação dos recursos da conta vinculada para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizaçõestrabalhistas aos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE osdocumentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

19.4.2. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenizaçãotrabalhista e a conferência de cálculos, o CONTRATANTE expedirá autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-vinculada, encaminhando tal autorização à instituição financeiro no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentaçãodos documentos comprobatórios pela CONTRATADA;

19.4.3 A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancáriapara a conta dos trabalhadores favorecidos.

19.5 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, ocomprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

19.5.1 A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, autoriza, conforme preenchimento do Modelo de Autorização paraPagamento, Anexo I – D do Termo de Referência, a Administração CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar ospagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e doFGTS, quando estes não forem adimplidos.

19.6 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA, no momento do encerramento do contrato, na presença dosindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas eprevidenciários relativos ao serviço contratado.

19.7. Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, os recursosatinentes a essas despesas deverão estar previstos na proposta da licitante para que possam ser debitados dos valores depositados, nos termosdos itens 7 e 7.1, do Anexo VII, da IN 02/2008 – SLTI/MPOG. Caso não haja a cobrança de tarifa, o custo não deverá ser previsto na propostade preços.

19.8 Aplica-se a Instrução Normativa 02/2008 SLTI/MPOG no que couber.

CLÁUSULA VINTE – DA RESCISÃO E DIREITOS DO CONTRATA NTE20.1. O contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento nos arts. 77 ao 80 da Lei n° 8.666, de 1993, hipótese em que aContratada reconhece os direitos do Contratante, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei n° 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VINTE E UM - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

21.1. Os empregados e prepostos da CONTRATADA, envolvidos na execução dos serviços objeto deste contrato, não terão qualquer vínculoempregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista,previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida.

CLÁUSULA VINTE E DOIS – DOS CASOS OMISSOS

22.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato regular-se-ão pela Lei n° 8.666/1993 e pelos preceitos dedireito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dosarts. 54 e 55, inciso XII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS - DA PUBLICAÇÃO

23.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo de 20(vinte) dias a contar do quinto dia útil do mês seguinte à data da assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número dereferência, conforme dispõe a legislação vigente, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 17 de junho de 1993 e alteraçõesposteriores.

CLÁUSULA VINTE E QUATRO - DO FORO

24.1. As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal da SeçãoJudiciária do Distrito Federal para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.

E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente contrato e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico deInformações – SEI, conforme RESOLUÇÃO CADE N° II, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014, publicada no D.O.U. Seção 1, no dia 02 dedezembro de 2014, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas a tudo presentes.

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ANEXO IV

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2015

(PROCESSO 08700.000166/2015-35, DOCUMENTO Nº SEI 0034806)

Documento assinado eletronicamente por Isaque Moura da Silva, Pregoeiro(a), em 26/10/2016, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília

e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.

A auten*cidade deste documento pode ser conferida no site h+p://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&

id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0257724 e o código CRC 8D0BCAC9.

Referência: Processo nº 08700.012639/2015-47 SEI nº 0257724

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Ministério da Justiça e Cidadania - MJCConselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 1º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504Telefone: (61) 3221-8528 e Fax: (61) 3326-9733 - www.cade.gov.br

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de segurança contra incêndio e pânico, abandono de edificação e primeiros socorros, por meio de “Brigada de Incêndio”, credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal –CBMDF, em regime de empreitada global, nas dependências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência e seus Anexos.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A contratação de empresa especializada na prestação de segurança contra incêndio e pânico, abandono de edificação e primeiros socorros, por meio de “brigada de incêndio”, visa, principalmente, dotar o CADE de profissionais capacitados para a execução dessesserviços, na medida em que se tem de preservar e garantir a segurança patrimonial e pessoal de todos que trabalham ou frequentam este Conselho, visando obter eficiência e eficácia da força de trabalho existente nesta Autarquia e favorecendo o cumprimento da missãoinstitucional, uma vez que os servidores públicos em exercício nesta autarquia não ocupam cargos inerentes como atribuição a realização de uma ou mais atividades. Observa-se ainda que, as atividades a serem executadas não configuram missão institucional do CADE, sendo tãosomente atividades materiais acessórias, complementares ou instrumentais às atividades que se mostram essenciais ao cumprimento da missão institucional deste Conselho.

2.2. A contratação de serviços de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificação, primeiros socorros por meio de Brigada, objetiva:

a) Atender às demandas da autarquia no que tange à prevenção e ao combate a incêndios, ao abandono de área e à prestação de primeiros-socorros, visando em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, de modo a reduzir as consequências sociais dosinistro e os danos ao patrimônio público e ao meio ambiente;

b) Atender ao Parecer Técnico n° 147/2010 da CBMDF, de 06 de abril de 2010, que estabelece os critérios mínimos para a formação e prestação de serviço de brigada de bombeiros particular; e

c) Melhoria na qualidade dos serviços em virtude da utilização de profissionais de nível correspondente a complexidade as atividades.

2.3. Ademais, sendo a oferta de serviços dessa natureza, pelo mercado, mais ampla, variada e tecnicamente sólida, são motivos mais que suficientes para garantir o pleno êxito do procedimento licitatório pretendido por este Plano de Trabalho, nos termos da Lei nº10.520/02 e Lei nº. 8.666/93.

2.4. O Decreto nº 2.271/97, permite a terceirização de serviços e atividades auxiliares de Administração, no qual a prestação de serviços de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificação, primeiros socorros por meio de “BRIGADA DE BOMBEIROSPARTICULARES” está inclusa.

2.5. Desta forma, supre-se a ausência de uma Brigada de Incêndio, atende-se às exigências legais, minimiza-se as situações de risco, elevando-se os padrões de proteção às vidas e ao patrimônio do CADE.

2.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

2.7. O serviço a ser contratado encontra-se na categoria de “bens e serviços comuns”, pois sua seleção pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa ou técnica.

2.8. Os bens e serviços comuns são aqueles encontráveis facilmente no mercado, e quando for possível estabelecer padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado.

2.9. Consoante o art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, resta claro que o serviço a ser contratado é facilmente definido e está disponível no mercado correspondente, sendo comum e, portanto, obrigatória à modalidade Pregão.

2.10. Além do mencionado, tomando-se como base o § 1º do Artigo nº 11 da Instrução Normativa 02, de 30 de abril de 2008, será adotado o critério de remuneração da CONTRATADA por postos de trabalho, haja vista a inviabilidade da adoção de aferição dosresultados.

2.11. Ainda, com base na Norma Técnica 001/2002 – CBMDF, as edificações do Cade, enquadram-se nas especificações de edificações de risco pequeno/leve de nível A, com população fixa diária conforme quadro abaixo:

Vínculo Quantidade

Servidor 189

Terceirizado 127

Estagiário 38

TOTAL 354

Tabela construída com base na NT 007/2011 eNT 02/2009

Composição da Brigada de Incêndio

População Fixa 354

Risco de Incêndio Baixo/pequeno/leve

Brigadista Particular (por turno) 2

Brigadista Voluntário 10%

2.12. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as devidas consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, de acordo com o disposto nos art. 78 a 80 da Lei nº 8.666/1993.

3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. A contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços objeto deste Termo de Referência encontra amparo nas legislações descritas abaixo, sem prejuízo de outras normas correlatas, todas tendo respeitadas as suas alterações, constituindo-se como peçaintegrante e inseparável do procedimento licitatório:

3.1.1. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade pregão para a aquisição de bens e serviços comuns;

3.1.2. Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, que regulamenta a modalidade pregão;

3.1.3. Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o SICAF;

3.1.4. Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública;

3.1.5. Instrução Normativa nº 02 - SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços continuados ou não;

3.1.6. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências;

3.1.7. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, subsidiariamente; institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

3.1.8. Lei 11.901, de 12 de janeiro de 2009, dispõe sobre a profissão de bombeiro civil e dá outras providências;

3.1.9. Portaria nº 26/2011 - CBMDF, que aprovou a Norma Técnica nº 007/2011– CBMDF, e as normas aí previstas, que estabelece os critérios mínimos para a formação e prestação de serviço de brigada de bombeiro particular;

3.1.10. Norma Técnica 002/2009 - CBMDF, que dispõe sobre a classificação das edificações de acordo com os riscos no Distrito Federal;

3.1.11. Norma Regulamentadora NR 23 – Proteção Contra Incêndios, que trata da obrigatoriedade de instalações de proteção contra incêndio, das rotas de fuga, dos equipamentos para combate a incêndio e do pessoal treinado no uso correto desses equipamentos;

3.1.12. Norma Regulamentadora 6 – que trata dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, e Portaria MTE 194, de 07 de dezembro de 2010; e

3.1.13. Norma Técnica NBR 14276/2006 – Programa de Brigada de Incêndio, que estabelece as condições mínimas para a elaboração de um programa de brigada de incêndio.

4. DO LOCAL E DOS POSTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os serviços serão prestados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, localizado no SEP/Norte Quadra 515, conjunto D, Lote 04 – Asa Norte, Brasília/DF.

4.1.1. Compreendendo a área interna e perimetral, com área total de 12.517,14 m². Sendo elas:

3º Subsolo;2º Subsolo;1° Subsolo;Térreo;Mezanino;1° Pavimento;2° Pavimento;3° Pavimento;Cobertura; eLaje.

4.2. As edificações da CONTRATANTE deverão ser guarnecidas por postos 12x36 horas diurno, conforme exigências da Lei 11.901/2009. Os serviços a serem contratados estão em conformidade com o quadro a seguir:

Item Posto Horário do Posto de Trabalho Quantidade de Postos Quantidade de Funcionários

1Posto de Brigadista 12x36 (bombeiro profissional civil – BPC), em turno de

revezamento.7h às 19h 2 (dois) postos 04

2Posto de Brigadista Folguista (bombeiro profissional civil - BPC), que não

esteja prestando serviço nos postos descritos nos itens 1.7h às 19h 1 (um) posto 02

4.3. As escalas, cargas horárias e respectivos horários de trabalho deverão observar o disposto na Lei nº 11.901/09, e na convenção coletiva de trabalho da categoria. Abaixo segue sugestão:

DIA DA SEMANA POSTO POSTO

Domingo Brigadista 1 Folguista 1

Segunda-Feira Brigadista 2 Brigadista 3

Terça-Feira Brigadista 1 Brigadista 4

Quarta-Feira Brigadista 2 Brigadista 3

Quinta-Feira Brigadista 1 Brigadista 4

Sexta-Feira Brigadista 2 Brigadista 3

Sábado Folguista 2 Brigadista 4

4.4. Nos termos da Norma Técnica N° 007/2011-CBMDF, fora do horário de funcionamento das atividades desenvolvias na edificação é permitida a permanência mínima de 02 (dois) brigadistas civis no local.

4.4.1. Havendo a contratação de 2 (dois) ou mais postos de serviços, será necessário que, no mínimo:

4.4.1.1. 1 (um) posto seja ocupado por 1 (um) seguranças contra incêndio (Brigadista Civil) do sexo feminino;

4.4.1.2. 1 (um) posto seja ocupado por 1 (um) seguranças contra incêndio (Brigadista Civil) do sexo masculino; e

4.4.2. No que concerne ao gênero, à ocupação dos demais postos ficará a critério da Contratada.

4.4.3. O quantitativo do pessoal que integrará diariamente a equipe nunca será inferior ao estipulado no subitem acima, cabendo à Contratada a substituição imediata de qualquer funcionário que venha a faltar ou se ausentar durante o expediente.

4.4.4. A Contratada deverá prever e, sempre que necessário, prover postos para substituição dos folguistas, reservas e para todos os períodos, não sendo permitida aos efetivos a permanência em seus postos além do horário normal, em face das características dotrabalho a ser desenvolvido.

4.4.5. Ocorrendo falta ou atraso de seus empregados, sem a devida substituição, será deduzido do respectivo faturamento o valor correspondente.

5. DOS REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

5.1. Requisitos dos Profissionais:

5.1.1. Os profissionais designados para prestar o serviço contratado no âmbito do CADE devem ter comprovadamente a formação mínima exigida para o exercício da atividade e preenchimento dos postos, bem como ser credenciado junto ao CBMDF, conforme

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estabelecido na Lei 11.901/2009, Norma Técnica 007/2011 – CBMDF e demais normas que venham a estabelecer exigências de formação.

5.2. Dos serviços básicos a serem executados:

5.2.1. Os funcionários deverão ser capazes de realizar as atividades, abaixo relacionadas, bem como outras não elencadas neste item, mas que façam parte das atribuições legais da categoria:

5.2.1.1. Fazer rondas periódicas nos ambientes do local de atuação;

5.2.1.2. Identificar os riscos de incêndio e pânico existentes no local da atuação;

5.2.1.3. Definir os procedimentos para a população em caso de sinistros e exercícios simulados;

5.2.1.4. Treinar a população para o abandono da edificação quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de emergência, por meio de exercícios simulados, palestras, estágios, cursos etc;

5.2.1.5. Inspecionar periodicamente os sistema de proteção contra incêndio e pânico, em especial as saídas de emergência, bem como solicitar da área responsável manutenção dos sistemas preventivos que estiverem inoperantes;

5.2.1.6. Conhecer o funcionamento e saber operar os sistemas de proteção contra incêndio e pânico existentes no local da atuação;

5.2.1.7. Elaborar relatório das atividades prestadas apontando as irregularidades encontradas nos sistemas de proteção contra incêndio e pânico, riscos identificados, emergências atendidas, exercícios simulados, treinamentos e etc;

5.2.2. Elaborar, implementar o PPCI - Plano de Prevenção contra Incêndio e Pânico, bem como propor alterações, quando necessário;

5.2.3. Treinar periodicamente a população para o abandono da edificação quanto aos procedimentos a serem adotados em caso de emergência, por meio de exercícios simulados, palestras, estágios, cursos etc;

5.2.4. Testar o estado das mangueiras e dos hidrantes.

5.2.5. Acompanhar, quando da execução dos testes nos sistemas instalados (tais como: rede de hidrantes, extintores, central de detecção e alarme de incêndio, força e iluminação de emergência – grupo gerador). Após a execução desses testes deverá serelaborado Laudo Técnico dos resultados informando das condições de uso dos sistemas testados;

5.2.6. São ações de emergência:

5.2.6.1. Identificação da situação de emergência;

5.2.6.2. Auxiliar no abandono da população da edificação adotando as técnicas de abandono de área;

5.2.6.3. Acionar imediatamente o CBMDF, independentemente de análise de situação;

5.2.6.4. Verificar a transmissão do alarme aos ocupantes;

5.2.6.5. Combater os incêndios em sua fase inicial, de forma que possam ser controlados por meio de extintores ou mangueiras de incêndio da própria edificação e onde não haja a necessidade de uso de equipamentos de proteção individuais específicos(equipamentos autônomos de proteção respiratória, capas de aproximação etc);

5.2.6.6. Atuar no controle de pânico;

5.2.6.7. Prestar os primeiros socorros a feridos;

5.2.6.8. Realizar a retirada de materiais para reduzir as perdas patrimoniais devido a sinistros;

5.2.6.9. Interromper o fornecimento de energia elétrica quando da ocorrência de sinistro;

5.2.6.10. Estar sempre em condições de auxiliar o CBMDF, por ocasião de sua chegada, no sentido de fornecer dados gerais sobre o evento bem como, promover o rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança e ao PPCI.

5.2.7. Exercícios simulados:

5.2.7.1. Os exercícios simulados devem ser realizados no mínimo anualmente, na edificação com a participação de toda a população, ficando a cargo da Contratada todas as tratativas necessárias junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

5.2.7.2. Elaborar relatório contendo, no mínimo, as informações exigidas pela Norma Técnica N° 007/2011-CBMDF.

5.2.8. Rotina dos serviços - Deverão ser observadas como periodicidades mínimas de cada procedimento a ser adotado pela Brigada de Incêndio o estabelecido abaixo, sem prejuízo de outros procedimentos comuns da área, de modo a garantir a efetiva prevençãoderiscos:

5.2.8.1. Procedimento diário:

I - Equipamentos e instalações de incêndio verificar/inspecionar:

a) Se os extintores encontram-se desobstruídos;

b) Se as caixas de hidrantes estão abrindo em perfeitas condições;

c) Se os esguichos e mangueiras de incêndio estão em perfeitas condições de conexão e de uso;

d) Se os registros da rede de hidrantes estão abertos;

e) O nível de água dos reservatórios;

f) Se as mangueiras estão armazenadas na forma recomendada pela norma;

g) Se a reserva técnica de incêndio nos reservatórios está sendo mantida.

II - Instalações elétricas e eletrônicas, verificar/inspecionar:

a) As perfeitas condições de isolamento;

b) A existência de fios e cabos soltos e ligações improvisadas;

c) As tomadas e equipamentos instalados adequadamente;

d) Se existe ruído excessivo em quadros gerais e de distribuição e outros e equipamentos elétricos;

e) Outros itens que se referem ao perigo quanto a incêndios.

III - Rotas de fuga, verificar/inspecionar se:

a) As escadas e rotas de saídas (corredores, hall), encontram-se desimpedidas;

b) Oferecem riscos de incêndio os depósitos, almoxarifados, arquivos, salas e outros ambientes, se oferecem riscos de incêndio;

c) Oferecem riscos de incêndio as instalações de copas e refeitórios;

d) A iluminação das escadas e corredores é satisfatória;

e) O corrimão e fitas antiderrapantes das escadas encontram-se em perfeitas condições de uso.

IV - Relatório de inspeção dos Elevadores, verificar/inspecionar, para ser entregue ao gestor do contrato:

a) Os quadros elétricos, quadros de comando, maquinário, cabine e portas dos elevadores;

b) Operar os elevadores por diversas vezes ao dia e verificar o pleno funcionamento.

5.2.8.2. Procedimento mensal:

I - Equipamentos e instalações de incêndio, verificar/inspecionar:

a) Os lacres e vencimento de carga dos extintores;

b) A sinalização de extintores e hidrantes;

c) As pinturas e os vidros das caixas de hidrantes;

d) Se há vazamento e infiltração de água nas paredes dos reservatórios;

II - Elevadores, verificar/inspecionar se:

a) A manutenção dos elevadores está sendo realizada regularmente.

5.2.8.3. Procedimento trimestral:

a) Equipamentos e instalações de incêndio, verificar/inspecionar:

b) O estado geral das tubulações dos sistemas de hidrantes;

I - Acompanhar:

a) A limpeza de extintores e caixas de hidrantes;

b) A pesagem dos extintores.

II - Relatório a ser entregue ao Fiscal dos testes e medições nos sistemas de instalações elétricas, acompanhando:

a) Realização de testes e reaperto geral das conexões do equipamento.

b) As medições de tensão e corrente dos circuitos dos quadros parciais de energia.

5.2.8.4. Procedimento semestral:

I - Equipamentos e instalações de incêndio, acompanhar:

a) Os testes hidrostáticos em todas as mangueiras.

b) A verificação de extintores de incêndio de todo o prédio, com apresentação de relatório ao fiscal do contrato apontando aqueles que devem ser recarregados, aqueles que apresentem vazamentos, tenham sido usados ou que não estejam em conformidade com aNBR – 11716.

II - Equipamentos e instalações elétricas, acompanhar:

a) A limpeza geral do Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT);

b) O reaperto nos bornes e barramentos do QGBT;

c) A limpeza geral do Quadro Geral dos Disjuntores (QGD);

d) O reaperto nos bornes e barramentos no QGD;

e) O reaperto geral dos parafusos de contato, dos botões de comando, disjuntores, bornes, terminais e conexões dos cabos de todos os quadros elétricos.

5.2.8.5. Procedimento anual:

I - Equipamentos e instalações de incêndio:

a) Acompanhar o retoque ou refazimento a pintura dos abrigos de combate a incêndio e demais componentes visíveis;

b) Realizar teste em todos os componentes dos sistemas: hidrantes, válvulas e etc.;

c) Efetuar teste em todas as mangueiras de incêndio.

II - Equipamentos e instalações elétricas, acompanhar:

a) Realizar teste no sistema para desligamento do disjuntor geral;

6. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

6.1. Os equipamentos e o materiais fornecidos pela CONTRATADA serão os dispostos nos Anexos I-E e I-F deste Termo de Referência, sem prejuízo das exigências do Anexo H da Norma Técnica 007/2011- CBMDF.

6.2. A empresa deverá fornecer, até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, todos os equipamentos e materiais a serem utilizados pela equipe da brigada de incêndio, conforme especificado nos Anexos I-E e I-F, ressaltando que deverá serdisponibilizado, no primeiro dia de execução de serviço, pelo menos um conjunto de materiais e equipamentos imprescindíveis para atendimento emergencial.

6.3. Dos Materiais de Primeiros Socorros

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6.3.1. Os materiais a serem utilizados devem ser novos, de primeira linha e de primeiro uso;

6.3.2. Os materiais deverão ser repostos sempre que o estoque atingir 50% do quantitativo estimado, devendo a Contratada comunicar imediatamente à Contratante, para que esta autorize reposição do material, observando o limite do valor da reposição que élimitado a 50% do valor da proposta do item material, constante na Planilha de Custos e Formação de Preços.

6.3.3. Na hipótese de prorrogação contratual, os materiais deverão ser recompostos nos quantitativos originais do contrato, não sendo, neste momento, confundido com valor de reposição definido no subitem 6.3.2.

6.3.4. A disposição anterior não afasta a responsabilidade da Contratada, no decorrer do contrato, de reposição do estoque quando este atingir 50% do quantitativo estimado, obedecendo a mesma regra estipulado no subitem 6.3.2.

6.4. Dos Equipamentos

6.4.1. Os equipamentos a serem utilizados devem ser novos, de primeira linha e de primeiro uso.

6.4.2. Os equipamentos somente serão repostos quando estiverem inutilizados, devendo a Contratada emitir laudo à Contratante, comprovando o dano do equipamento.

6.4.2.1. Caso haja comprovação de que a Contratada contribuiu para a inutilização, esta deverá repô-lo sem nenhum ônus à Contratante;

6.4.2.2. No caso de reincidência de troca do equipamento, a Contratada deverá apresentar relatório demonstrando as causas que levaram a sua substituição. Caso constatado que o equipamento não atendia aos requisitos do subitem 6.4.1, caberá à Contratada, àsua expensa, nova substituição.

6.4.2.3. Afastada a hipótese dos subitens anteriores, a área gestora do Contrato autorizará a Contratante a utilizar do valor previsto para a reposição dos equipamentos, observando o limite do valor da reposição que é limitado a 50% do valor da proposta do itemequipamentos, constante na Planilha de Custos e Formação de Preços.

6.4.3. Na hipótese de prorrogação do contrato, a Contratada deverá apresentar relatório à Contratante demonstrando quais equipamentos precisam ser recompostos nos seus quantitativos originais do contrato, não sendo, neste momento, confundido com valor dereposição definido no subitem 6.4.2.3.

6.4.4. A disposição anterior não afasta a responsabilidade da Contratada, no decorrer do contrato, de reposição do estoque, obedecendo a mesma regra estipulado no subitem 6.4.2.3.

6.4.5. O equipamento aplicado ao contrato deve ser custeado anualmente por seu valor de depreciação.

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. O prazo previsto para a execução do objeto deste Termo de Referência é de 12 (doze) meses, contado a partir da data estipulada no Contrato, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.

7.2. Entender-se-á por conclusão do objeto desta licitação, a realização total do empreendimento, no prazo estabelecido, e sua entrega pela Contratada ao Contratante, livre, desembaraçada e em perfeitas condições de ser utilizado.

8. DA VISTORIA

8.1. É recomendado que a CONTRATADA realize a vistoria do local onde serão prestados os serviços de modo a não correr risco de subestimar sua proposta, no entanto a vistoria prévia é facultativa.

8.2. A visita ao CADE torna-se necessária para que a licitante tenha a real dimensão do serviço a ser prestado, conhecendo o espaço físico e adjacências do prédio a ser monitorado, não cabendo futuras alegações de desconhecimento da criticidade do objeto do presenteTermo de Referência ou de dificuldades, características ou obstáculos dos estabelecimentos como justificativa para acréscimos de preço ou prazo.

8.3. As licitantes interessadas deverão agendar previamente a visita para a realização da vistoria, que deverá ser feita pelo Responsável Técnico da Empresa, acompanhado por servidor designado pelo CADE, junto à Divisão de Logística – DLOG/CGOFL, pelostelefones: (61) 3221-8499 e (61) 3221-8486.

8.4. A vistoria deverá ser feita em até 01 (um) dia de antecedência à abertura do certame licitatório.

8.5. Caso a empresa opte por realizar a vistoria, deverá apresentar a Declaração de Vistoria, em papel timbrado, conforme modelo do Anexo I - B.

8.6. O fato de a empresa deixar de realizar a vistoria ora prevista não será motivo para não assumir todas as obrigações pertinentes a esse objeto.

8.7. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar a Declaração afirmando estar ciente que não poderá alegar desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvida ou esquecimento que possam provocar empecilho ou gerar atrasos nasinstalações. Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa licitante, conforme Anexo I - C.

9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

9.1. Para fins de habilitação deverão ser apresentados, os seguintes documentos, sem prejuízo dos demais exigidos no Instrumento Convocatório:

9.1.1. Apresentar Certificado de Capacidade Técnica, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que credencie o FUTURO CONTRATADO a prestar serviços de Brigada de Incêndio, conforme norma Técnica nº 014/89 – DST/CBMDF.

9.1.2. Atestado de Capacidade Técnica Operacional, em seu nome, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho de atividades compatíveis em características com o objeto deste Termo de Referência, correspondente a,no mínimo de 20 (vinte) postos, por período não inferior a 3 (três) anos;

9.1.2.1. Para efeitos do disposto no subitem 9.1.2 será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos;

9.1.2.2. Não serão aceitos atestados de capacidade técnica relativos a fornecimento efetivamente executado por terceiros a serviço da empresa;

9.1.2.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

9.1.2.4. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

9.1.2.5. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local emque foram prestados os serviços;

9.1.3. Declaração da LICITANTE de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que comprovem que os Bombeiros Civis a serem designados para a execução dos serviços encontram-se devidamente credenciados junto ao CBMDF, bem comopossuem a formação, a capacitação e as escolaridades exigidas, conforme disposto na Norma Técnica no 007/2011 – CBMDF e Lei 11.901/2009.

9.1.4. Indicação das instalações técnicas e do pessoal técnico necessário para a perfeita execução dos serviços, nos termos do art. 30, inciso II da Lei no 8.666/93. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão realizar diligências para atestar se a declaração está de acordocom as instalações técnicas da LICITANTE, nos termos do artigo 43, § 3o da Lei 8.666/93.

9.1.5. Sendo a detentora da melhor oferta, a empresa que não possua instalações no Distrito Federal, deverá apresentar declaração, sob pena de desclassificação, de que estará instalada no Distrito Federal em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, emambiente adequado (no mínimo uma sala), contendo, pelo menos, os seguintes recursos: telefone fixo, computador com acesso à internet, mesas e cadeiras suficientes para o preposto e funcionários, cujo local estará sempre em funcionamento em dias úteis, no horáriocomercial, sem ônus para o CADE.

9.1.6. Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à União e servidores do CADE, dentro da área e dependências onde serãoprestados os serviços.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Realizar o objeto da contratação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando sob seu encargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE, observando sempre oscritérios dos serviços a serem prestados.

10.2. Prestar os serviços objeto da contratação por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com as legislações vigentes, necessárias e indispensáveis à execução dos serviços.

10.3. Responder pelos danos causados diretamente ao CADE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração do CADE.

10.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada durante a execução dos serviços ainda que no recinto do CADE.

10.5. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Distrital, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas no Contrato a ser firmado entre as partes, inclusive quanto aos preçospraticados.

10.6. Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo determinado nas obrigações contratuais previstas no Contrato a ser firmado entre as partes.

10.7. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.

10.8. Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz.

10.9. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CADE inerente ao objeto da contratação.

10.10. Prestar esclarecimentos ao CADE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação.

10.11. Comunicar ao CADE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

10.12. Manter, durante toda execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação assumidas na contratação.

10.13. Obter prévia e expressa anuência do CADE para caucionar ou utilizar o Contrato a ser firmado pelas partes para qualquer operação financeira.

10.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o Contrato a ser firmado entre as partes, nem subcontratar qualquer parte da prestação de serviço a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CADE.

10.15. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda queacontecido nas dependências do CADE, ficando, ainda, o CADE, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.

10.16. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação, tais como salários, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, benefícios, tributos e quaisquer outros que forem devidos, obrigando-se a saldá-los naépoca própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CADE.

10.17. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com os serviços prestados, originariamente ou vinculado por prevenção, conexão ou continência.

10.18. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seu empregado alocado na prestação dos serviços objeto da contratação, os exames médicos exigidos por lei.

10.19. A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CADE, nem poderá onerar o objeto do presente certame, razão pela qual o futuro contratado renuncia,expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CADE.

10.20. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de açõesjudiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do futuro contrato.

10.21. Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.

10.22. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes, substituindo, sempre que solicitado pelo CADE, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório àdisciplina do CADE.

10.23. Prover de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhistavigente.

10.24. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do CONTRATO a ser firmado entre as partes, cuidando imediatamente das providências necessárias para correção, evitando repetição dos fatos.

10.25. Apresentar no primeiro mês da prestação dos serviços, a seguinte documentação:

a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, devidamente assinada pela contratada;

c) Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.

10.26. Apresentar, sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados na alínea “a” do subitem 10.25.

10.27. Entregar, quando solicitado pela Administração, quaisquer dos seguintes documentos:

a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;

b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

d) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

10.28. Entregar a documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

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c) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

10.29. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas de funcionamento e as relativas à segurança do Edifício onde serão executados os serviços.

10.30. Providenciar para que todos os seus empregados sejam portadores de carteiras de saúde atualizadas, bem como, realizar exames médicos periódicos em todos os seus empregados alocados no CADE.

10.31. Notificar o CADE, por escrito, de eventuais ocorrências no curso da execução dos serviços objeto da contratação, fixando prazo para a sua correção.

10.32. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CADE não eximirá a Contratada de total responsabilidade pela má execução dos serviços objeto da contratação.

10.33. Atender e manter, durante a execução dos serviços objeto da contratação, os níveis mínimos de qualificação técnico-operacional.

10.34. Empregar, na execução dos serviços objeto da contratação, seja pelos prestadores de serviços alocados no CADE, quanto no caso dos substitutos, pessoal preparado e devidamente legalizado e registrado em carteira.

10.35. Fornecer aos seus empregados alocados ao CADE vale transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades.

10.36. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação total ou parcial dos transportes coletivos que prejudique o deslocamento do empregado ao seu posto de trabalho,bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário em qualquer dia e horário.

10.37. Pagar, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados utilizados na execução dos serviços objeto da contratação, por depósito bancário em conta corrente dos empregados, em agências situadas na localidade da prestação dos serviços,bem como recolher no prazo legal todos os encargos decorrentes, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações.

10.38. Viabilizar, no prazo de 60 dias, a contar do início da prestação dos serviços:

a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;a. o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram recolhidas.b.

10.39. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

10.40. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem quaisquer ônus ao CADE.

10.41. Executar os serviços dentro do prazo estipulado neste Termo de Referência, considerando-se que atividades normais do CADE não poderão sofrer paralisações de qualquer espécie.

10.42. Manter durante a vigência do Contrato a ser firmado entre as partes, um preposto aceito pelo CADE, designado formalmente e mantê-lo na cidade onde será executado o serviço, que não pode ser um dos próprios empregados encarregados da execução do serviço,para gerenciamento dos serviços objeto da contratação e representação do contratado, sempre que for necessário.

10.43. Informar ao CADE ocasional fusão, cisão ou incorporação e obter o consentimento prévio e por escrito do CADE para a continuidade da prestação do serviço, o qual dependerá (i) da verificação de que a pessoa jurídica resultante preenche os requisitos dehabilitação exigidos na licitação, (ii) da manutenção das condições originais da contratação e (iii) da constatação de que a modificação da estrutura da empresa não afetará a boa execução do contrato, nem ocasionará qualquer prejuízo.

10.44. Apresentar ao CADE a relação nominal dos empregados em atividade nas dependências do local da prestação dos serviços, mencionando os respectivos endereços residenciais e locais de trabalho, comunicando qualquer alteração.

10.45. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços.

10.46. Zelar para que seus empregados observem o uso obrigatório de EPI (Equipamento de Proteção Individual), quando for o caso.

10.47. No caso da falta de funcionários em que a substituição for comunicada a empresa no mesmo dia, esta deverá apresentar ao CADE, no prazo de 02 (duas) horas da comunicação, prestador habilitado para realizar a substituição, encaminhando imediatamente o nomedo prestador.

10.48. Enviar, ao fiscal do contrato, com 30 (trinta) dias de antecedência do início das férias, relação nominal dos funcionários que estarão gozando férias no período e seus respectivos substitutos.

10.49. Comunicar de imediato por email [email protected] toda substituição informando o nome do substituto a ser apresentado ao CADE.

10.50. Promover anualmente cursos de atualização, treinamento e/ou aperfeiçoamento aos funcionários.

10.51. Fornecer crachá ou cartão de identificação aos funcionários.

10.52. Autorizar, com o ato da assinatura do contrato:

O CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento destas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sançõescabíveis;

a.

O CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do art. 19 da Instrução Normativa 02/2008 da SLTI/MPOG.b. O CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.c.

10.53. Responder por dados ou desaparecimentos de bens móveis e avarias que venha a ser causadas por seus empregados ou prepostos ao CADE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.

10.54. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos pessoais ou materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio do CADE e/ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a execução dos serviços, adotando se noprazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s).

10.55. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso.

10.56. Acatar as orientações do Fiscal e do Gestor do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.

10.57. Os prestadores de serviço alocados para o cumprimento do objeto licitado deverão cumprir fielmente o Código de Ética dos servidores do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Resolução nº 16, de 9 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial daUnião de 25/09/1998).

10.58. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região, cores da empresa e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sem prejuízo do previsto naNorma Regulamentadora 06, que trata dos equipamentos de proteção individual e disposições da NR 007/2011:

Item ComponenteQtd.anualestimada

1 Meia: Confeccionado em algodão e lycra (par) 2

2Camiseta: tecido malha fria (cor conforme determinado em

normas vigentes)2

3 Calça: Tecido “Rip-Stop”, padrão estipulado pelo CBMDF 24 Gandola: Tecido “Rip-Stop”, padrão estipulado pelo CBMDF. 2

5Coturno: em couro nobuk hidrofugado em tecido de

poliéster impermeável (par)1

6 Japona 17 Cinto em nylon (cor vermelha) 1

10.59. O uniforme do Brigadista Particular deverá ser diferente em padrões de cores, formato, acabamento, bolsos, pregas, reforço, costuras e acessórios dos uniformes usados pelo CBMDF e por outras forças militares ou policiais no âmbito federal ou distrital. Ainda,deve ser aprovado e registrado na Seção de Credenciamento – SECRE/DIVIS antes de sua utilização, conforme previsão da NT 007/2011.

10.60. Os uniformes deverão ser fornecidos anualmente, ou quando solicitado pelo gestor do contrato em função de desgaste prematuro.

10.61. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;

10.62. Fornecer, desde o primeiro dia de execução do serviço, e manter em perfeito e ininterrupto funcionamento, sistema de comunicação portátil eficiente, via satélite, para uso nas dependências do CADE, às expensas da CONTRATADA;

10.63. Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos, em caráter imediato, nos casos de falta, ausência legal ou férias, de modo a manter o quantitativo de pessoal contratado e os serviços dentro do cronograma de execução, não sendo permitida a prorrogação da jornadade trabalho (dobra);

10.64. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;

10.65. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os equipamentos e mão de obra necessários, inclusive Equipamentos de Proteção Individual - EPI, conforme NR 06 e demais normas vigentes, bem como assumir todas asprovidências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relação com o contrato com o CADE;

10.66. Fiscalizar a apresentação dos relatórios mensais, semestrais e de ações corretivas registrando as informações pertinentes dos serviços executados em todas as intervenções de manutenção;

10.66.1. Os relatórios mensais e semestrais devem ser entregues nos 10 (dez) primeiros dias do mês subsequente ao período de referência.

10.67. Fornecer, até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, todo o material e equipamentos a serem utilizados pela equipe da brigada de incêndio, julgados importantes e necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, e de auxílio ao CBMDF, conformeespecificado nos Anexos I-E e I-F ressaltando que deverá ser disponibilizado, no primeiro dia de execução de serviço, pelo menos um conjunto de materiais imprescindíveis para atendimento emergencial. O quantitativo informado é o mínimo, devendo a empresa supri-lo, casoseja constatada a necessidade.

10.68. O conjunto de primeiros socorros fornecido pela CONTRATADA deverá conter, no mínimo, os itens e quantitativos especificados no Anexo I-F deste Termo de Referência, devendo complementar o necessário de acordo com as exigências do Anexo H da NT007/2011.

10.69. Os materiais deverão ser repostos sempre que o estoque atingir 50% do quantitativo estimado ou quando do término de sua validade.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1. Proporcionar todas as facilidades para que o FUTURO CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas do CONTRATO a ser firmado entre as partes.

11.2. Disponibilizar instalações físicas, equipamentos e os meios materiais necessários à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.

11.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO a ser firmado entre as partes, através de um representante da Administração do CADE por intermédio da Coordenação Geral de Administração e Finanças, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93 e alteraçõesposteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.

11.4. Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários dos empregados da empresa a ser contratada, que estão prestando os serviços, objetos do CONTRATO a ser firmado entre as partes, antes do pagamento.

11.5. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CADE.

11.6. Notificar, por escrito, a empresa a ser contratada para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

11.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo FUTURO CONTRATADO, inclusive quanto á continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CADE, não deve ser interrompida.

11.8. Emitir, por intermédio da Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Logística - CGOFL do CADE, pareceres sobre os atos relativos á execução do CONTRATO a ser firmado entre as partes, em especial, quanto ao acompanhamento, fiscalização da prestação deserviços, aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.

11.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Termo de Referência, que venham a ser solicitados pelo FUTURO CONTRATADO.

11.10. Comunicar ao FUTURO CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência.

11.11. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

11.12. Verificar a regularidade da empresa a ser contratada junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, antes de cada pagamento.

11.13. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência.

11.14. Apor assinatura no livro de ocorrências mantido pelo FUTURO CONTRATADO, para caracterizar ciência acerca dos registros diários realizados, adotando, se necessário, providencias preventivas ou corretivas, bem como efetuando registros.

12. DOS PADRÕES E NORMAS

12.1. Os serviços deverão ser executados por mão de obra qualificada e obedecendo rigorosamente as instruções contidas nestas especificações, bem como as contidas nas normas e métodos regulamentadores, como as da ABNT e CBMDF.

12.2. Cabe à empresa a responsabilidade em levantar no local as peculiaridades e condições de execução dos serviços para a elaboração do orçamento discriminativo, verificando em conformidade com as exigências do CBMDF, as peculiaridades e todos os custosincidentes na realização dos trabalhos.

12.3. Os serviços deverão ser executados de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes.

13. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor docontrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato.

13.1.1. Considera-se:

I - Gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual;

II - Fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; e

III - Fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.

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13.1.2. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais nopagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

13.1.3. Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade contratante deve promover reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicosresponsáveis pela elaboração do Termo de Referência, o gestor do contrato, o fiscal de serviço, o fiscal administrativo, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.

13.1.3.1. O órgão ou entidade contratante deverá estabelecer ainda reuniões periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos já desenvolvidos por parte do corpo técnico do órgão contratante.

13.1.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Acordo de Níveis de Serviço, conforme cláusula 17 do Termo de Referência.

13.1.4.1. O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente defatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

13.1.5. O órgão contratante deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidadeexigida.

13.2. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

I – os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e

VI - a satisfação do público usuário.

13.2.1. O fiscal ou gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividadeefetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2.2. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no contrato, informando as respectivasquantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

13.2.3. O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2.4. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislaçãovigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:

I - no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:

1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quandofor o caso;

2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e

3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;

b) entrega até o 20° (vigésimo) dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores –SICAF:

1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;

5. cópia da folha de pagamento analítica da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

6. cópia dos contracheques dos empregados da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

7. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

c) entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos:

1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;

2. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;

d) A entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias corridos, podendo, justificadamente, ser prorrogado. A prorrogação será aceita se aContratada estiver sido diligente nos encaminhamentos dos documentos de encerramento:

1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

13.2.6. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados na alínea “a” do item I do subitem 13.2.5 deverão ser apresentados.

13.2.7. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas elencados nos itens I , II e III do subitem 13.2.5 poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou porservidor da Administração.

13.2.8. A Administração deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” do item I do subitem 13.2.5 no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

13.2.9. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil –RFB.

13.2.10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

13.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

13.4. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.

13.5. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

13.5.1. Até que a contratada comprove o disposto nesta cláusula, o órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no casode a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no instrumento convocatório e nas Obrigações da Contratada.

13.6. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobreos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:

a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

b) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.

14. DA PROPOSTA DE PREÇOS

14.1. O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, está apresentado no ANEXO I-A deste Termo de Referência, em conformidade com Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008, e alterações posteriores.

14.2. A Planilha de Custos e Formação de Preços servirá para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do contrato e deverá ser utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços.

14.3. A proposta deverá ser apresentada, de acordo com o ANEXO I-A , deste Termo de Referência, em original, em papel timbrado do licitante, quando da solicitação dos originais, ou apenas identificada com nome do seu representante legal ou sua razão social, em01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada. A não identificação do nome do responsável não constitui motivo de desclassificação do licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento.

14.4. O CADE poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valoresem desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.

14.4.1. A inobservância do prazo fixado pelo CADE para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta;

14.4.2. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, o CADE poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível,para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não ocorra a inclusão de novos itens na planilha e não haja majoração do preço proposto.

14.4.2.1. A inclusão de itens não previstos na primeira planilha enviada ou a majoração do preço proposto inicialmente resultará na desclassificação da proposta apresentada.

14.5. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, encargos sociais, sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários à sua composição.

14.6. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.7. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.8. O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte.

14.9. Nas repactuações, os custos com assistência médica ou odontológica previstos nos acordos ou convenções coletivas de trabalho somente serão pagos pela Administração mediante efetiva comprovação desses custos com os trabalhadores.

14.9.1. Na hipótese em que a lei, o normativo ou a Convenção Coletiva de Trabalho for silente a respeito do assunto, ou mesmo nos casos em que inexistir lei, norma ou Convenção Coletiva específica, e havendo inserção na proposta de valor referente à assistênciamédica e odontológica, a licitante deverá apresentar os documentos comprobatórios que serviram de base para a definição desses valores;

14.10. A proposta deverá ser identificada com a razão social e encaminhada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, contendo os seguintes itens:

14.10.1. Nome do representante legal da empresa;

14.10.2. Especificações detalhadas do objeto e de todos os seus acessórios, contendo marca, modelo, quantidade e prazo de entrega e de garantia quando houver;

14.10.3. Valores unitário, total de cada item e valor total da proposta, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;

14.10.4. Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;

14.10.5. Prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;

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14.10.6. Dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma;

14.10.7. CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail.

14.11. Deverá, ainda, apresentar Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.

14.12. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.

14.13. A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

14.14. A não apresentação dos documentos citados no subitem anterior poderá resultar na desclassificação da proposta.

14.15. Não há previsão de horas extras para o(s) cargo(s) previsto(s) neste Termo de Referência e o banco de horas poderá ser utilizado nos termos da lei.

14.16. As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis que regem cada categoria profissional que executará os serviços e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro deOcupações –CBO, segundo disposto no inc. III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008.

14.17. A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da área técnica deste Conselho, poderá acarretar a desclassificaçãoda proposta da empresa licitante.

14.18. Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimentodos encargos sociais, tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros.

14.19. Na formulação de sua proposta, a empresa deverá observar ainda o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 (AcórdãoTCU/Plenário n.º 2.647/2009).

14.20. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.

14.21. A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços será a sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho dos Sindicatos, aplicável a categoria profissional, ou ainda face à eventual alteração na regulamentação dosserviços a cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

14.22. A licitante que apresentar o menor valor para a contratação deverá apresentar juntamente com sua proposta, a memória de cálculo para os encargos sociais, insumos, mão de obra, Súmula 444-TST, e demais itens variáveis das planilhas de formaçãode preços, evidenciando ainda, os custos referentes ao uniforme, materiais e equipamentos.

14.23. A licitante não poderá consignar preços unitários que ultrapassem os limites indicados neste Termo de Referência, sob pena de desclassificação.

14.24. A proposta deverá conter uma declaração de total conhecimento e concordância com os termos do Edital do Pregão.

14.25. O licitante poderá apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes.

14.26. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, bem como às normas aplicáveis, emanadas da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

14.27. As propostas deverão apresentar preços compatíveis com os preços correntes de mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

14.28. A licitante é obrigada a informar em sua proposta de preços, declaração de que no preço cotado estão incluídas todas as despesas envolvidas, na prestação do serviço, tais como mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários e quaisquer despesas operacionais,bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive o lucro, necessários à perfeita execução doobjeto da licitação, vedada a inclusão a título de IRPJ e CSLL.

14.29. A não apresentação dos documentos citados neste item poderá resultar na desclassificação da proposta.

15. DOS ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO

15.1. Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no Acordo de Níveis de Serviço serão objeto de glosa na fatura mensal da empresa.

15.2. A avaliação dos itens que compõe o ANS será realizada por meio de rondas periódicas da fiscalização, além da análise das fichas de atendimento e diário de ocorrências.

15.3. Nos casos de inviabilidade de glosa, o recolhimento da importância deverá ocorrer mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da emissão da GRU.

15.4. A cada desconformidade constatada será realizado o desconto referente ao grau correspondente. Se porventura for constatada reincidência em algum desvio a porcentagem referente ao grau será dobrada.

15.5. Para efeitos de acompanhamento da execução contratual, será aplicado o Acordo de Níveis de Serviço, mensurado em consonância com as tabelas descritas abaixo:

TABELA 1 – Percentual de aplicação sobre cada ocorrência de desvios

GRAU CORRESPONDÊNCIA01 0,2% por dia sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês do desvio.02 0,4% por dia sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês do desvio.03 0,8% por dia sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês do desvio.04 1,6% por dia sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês do desvio.05 3,2% por dia sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês do desvio.06 4,0% por dia sobre o valor mensal da fatura correspondente ao mês do desvio.

TABELA 2

ITEM DESCRIÇÃO DOS DESVIOS GRAU01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. 0602 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. 0303 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. 0304 Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme sujo, manchado ou mal apresentado, por empregado e por ocorrência. 0105 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. 02

Para os itens seguintes, deixar de:06 Zelar pelas instalações do CADE. 0307 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência. 0208 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia. 0109 Fornecer os uniformes para cada categoria, nas quantidades e nos prazos requeridos, por dia de atraso. 0110 Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência. 01

11Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pelo órgão

fiscalizador, por item e por ocorrência.02

12 Atender as demandas relativas à prestação de serviços eventuais, por ocorrência. 0313 Empregar material de boa qualidade. 0514 Empregar equipamento de boa qualidade. 0515 Atender comunicação ou reunião após a segunda convocação, sem justificativa prévia. 02

15.6. Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no Acordo de Níveis de Serviço serão objeto de glosa na fatura mensal da empresa.

15.7. Nos casos de inviabilidade de glosa, o recolhimento da importância deverá ocorrer mediante pagamento de Guia de Recolhimento da União no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da emissão da GRU.

16. DA GARANTIA CONTRATUAL

16.1. A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor totaldo contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

16.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais

16.2.1. obrigações nele previstas;

16.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

16.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e

16.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.

16.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens 16.2.1 a 16.2.4, observada a legislação que rege a matéria.

16.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do Contratante.

16.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

16.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.

16.8. A garantia será considerada extinta:

16.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas ascláusulas do contrato; e

16.8.2. Após 3 (três) meses o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.

16.9. A garantia prestada pela empresa Contratada terá validade durante o prazo de execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

16.10. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, agarantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30 de abril de 2008.

17. DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TR ABALHISTAS

17.1. Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, com base na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o CADE depositará, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário erescisão contratual dos trabalhadores da Contratada envolvidos na execução do contrato, em consonância com os dispostos no art. 19 - A, e no anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, os quais somente serão liberados para o pagamentodireto dessas verbas aos trabalhadores, conforme previsto nos incisos I, II e III do § 1° do art. 19-A da IN 02/2008, nas seguintes condições:

a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13os salários, quando devidos;

b) parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;

c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e

e) o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

17.1.1. As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este item serão destacadas do valor mensal do Contrato e depositadas na mencionada conta vinculada aberta em nome da Contratada, em instituição bancária oficial, bloqueada paramovimentação.

17.1.2. A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do Licitante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.

17.1.3. O montante dos depósitos da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:

a) 13º (décimo terceiro) salário;

b) férias e um terço constitucional de férias;

c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

d) encargo sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

17.1.3.1. O aprovisionamento deverá ser efetuado conforme consta no item 12 do Anexo VII da Instrução Normativa 02/2008 SLTI/MPOG e suas posteriores alterações.

17.2. A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o CADE e a licitante vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:

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a) solicitação do CADE, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, no nome da licitante vencedora; e

b) assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira oficial que permita ao Licitante ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização doLicitante;

c) apresentação de documento de autorização para a criação de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, assinado pela Contratada.

17.3. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no subitem 17.1.3, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à Contratada.

17.4. A empresa contratada poderá solicitar a autorização da Contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos no subitem 17.1.3 ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes desituações ocorridas durante a vigência do contrato.

17.4.1. Para a liberação dos recursos da conta vinculada para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar a Contratante os documentoscomprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

17.4.2. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência de cálculos, o Contratante expedirá autorização para a movimentação dos recursos creditados na contavinculada, encaminhando tal autorização à instituição financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela Contratada;

17.4.3. A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta dos trabalhadores favorecidos.

17.5. A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

17.5.1. A contratada, no momento da assinatura do contrato, autoriza, conforme preenchimento do Modelo de Autorização para Pagamento, Anexo I - D, a Administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbastrabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.

17.6. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas eprevidenciários relativos ao serviço contratado.

17.7. Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas deverão estar previstos na proposta da licitante para que possam ser debitados dos valoresdepositados, nos termos dos itens 7 e 7.1, do Anexo VII, da IN 02/2008 – SLTI/MPOG. Caso não haja a cobrança de tarifa, o custo não deverá ser previsto na proposta de preços.

17.8. Aplica-se a Instrução Normativa 02/2008 SLTI/MPOG no que couber.

18. DO PAGAMENTO

18.1. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá serefetivado o crédito.

18.1.1. O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida.

18.1.2. A regularidade fiscal será constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentaçãomencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.

18.1.3. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 36 daInstrução Normativa n° 02/2008, acompanhada dos documentos pertinente à execução dos serviços.

18.1.4. Caso haja aplicação de multa, prioritariamente, deverá ser descontada da garantia prestada. Apenas se o seu valor for superior ao valor da garantia prestada, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, é que a sua diferença será descontada dospagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

18.1.5. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, emque os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100)

365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

18.1.6. O CADE não estará sujeito à compensação financeira a que se refere a cláusula anterior, se o atraso decorrer do prestação irregular dos serviços ou com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela CONTRATADA dequaisquer das cláusulas do contrato.

18.1.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou nãocaso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.

18.1.8. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:

I – não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

II – deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

18.1.9. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:

I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio doServidor Público, na forma da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

II - contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB no 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 ou Lei n° 12.546/2011; e

III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

18.1.10. O pagamento será creditado em favor do futuro contratado, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em quedeverá ser efetivado o crédito.

18.1.11. O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida.

18.1.12. Caso o serviço seja executado em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, o CADE reserva-se o direito de suspender o pagamento até sua regularização, o que será efetuado sem prejuízo da possibilidade de aplicação daspenalidades cabíveis.

18.1.13. A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação, conforme disposto na Instrução Normativa n° 02, de 11 de outubro de 2010.

18.1.14. O pagamento pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13° (décimo terceiro) dos trabalhadores da Contratada, deverá ser feito em conta vinculada, conforme previsto no art. 19-A da IN/SLTI/MP nº 02/2008.

18.2. Do Pagamento dos Profissionais

18.2.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em 15 (quinze) dias úteis da apresentação da cobrança (Nota Fiscal/Fatura), nos termos do subitem 18.2.3. A cobrança será valiada e atestada pelo servidor público designado como fiscal do contratoacompanhada dos documentos indicados no subitem 18.2.4.

18.2.2. O atraso da entrega da Nota Fiscal/Fatura, pode significar prejuízo ao planejamento orçamentário da Contratante, sujeitando à Contratada às sanções prevista no subitem 25.3.

18.2.3. A empresa deverá apresentar mensalmente a folha de pagamento nominal dos empregados em exercício no CADE e seus eventuais substitutos;

18.2.4. Apresentar, mensalmente, em observância às disposições do inciso I § 5º, do art. 34, da IN/SLTI/MP nº 02/2008, as informações e/ou documentos listados abaixo:

a) comprovação do recolhimento/pagamento das importâncias relativas à contribuição previdenciária e FGTS, até o dia 30 do mês posterior ao mês da prestação dos serviços (período de adimplemento), ficando o próximo pagamento devido condicionado a estacomprovação;

a.1) comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual,observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;

a.2) guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) em benefício dos empregados alocados na execução dos serviços, sob pena de rescisão contratual.

b) comprovante de pagamento dos salários, referentes aos serviços prestados ao mês anterior da data da apresentação da fatura, ou seja, ao mês de referência da prestação dos serviços estipulado na Nota Fiscal, juntamente com as cópias das folhas de pagamento,contracheques, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores ou comprovante de depósito/transferência bancário nominal na conta dos empregados,

c) comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte ao empregado alocado na execução dos serviços contratados. Quando comprovado via recibo, este deve conter campos próprios para que o funcionário date e assine;

d) comprovante do pagamento do 13º salário ao empregado alocado na execução dos serviços contratados;

e) comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias ao empregado alocado na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;

f) encaminhamento das informações trabalhistas do empregado alocado na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a RAIS e a CAGED;

g) cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e

h) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação ao empregado vinculado ao contrato;

i) quitação regular das verbas rescisórias devidas em caso de demissão ou dispensa do empregado e do cumprimento de outras obrigações decorrentes dos contratos de trabalho celebrados com estes empregados e da legislação que os rege.

18.2.5. Em caso de inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, incluindo-se salários, verbas trabalhistas e FGTS, relacionadas aos empregados dedicados à execução do contrato, será devida a retenção de pagamentos, pelo CADE, nos valorescorrespondentes ao débito, nos termos do entendimento constante do Acórdão n° 3.301/2015 – Plenário do TCU.

18.3. Do Pagamento dos Materiais e dos Equipamentos

18.3.1. O pagamento da depreciação anual dos equipamentos será realizado, mensalmente, na razão de 1/12;

18.3.2. O pagamento do custo anual do material será integralmente realizado por ocasião da primeira cobrança;

18.3.3. Quando houver necessidade de pagamentos de materiais e/ou equipamentos, estes poderão ser cobrados em conjunto ou separadamente da prestação dos serviços na Nota Fiscal/Fatura , cabendo à Contratada, nos termos da lei, a escolha da melhor forma deplanejamento tributário.

18.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado da garantia prestada e, se não houver êxito em sua execução ou se remanescer crédito em favor do Contratante, responderá a Contratada pelos respectivos valores, que serão descontados dos pagamentosdevidos, sem prejuízo, quando for o caso, da cobrança administrativa e judicial, se necessário.

19. DA ESTIMATIVA DE CUSTO

19.1. Tendo em vista os preços apresentados pelas empresas que prestam o serviço para o objeto deste Termo de Referência o valor estimado para a contratação está discriminado abaixo:

Módulo IDescrição Qtd de Postos Qtd. De Pessoas Valor por Empregado Valor por Posto Valor Mensal Valor Anual

Bombeiro Civil 12x36 2 4 R$ 8.693,25 R$ 17.386,51 R$ 34.773,02 R$ 417.276,24Bombeiro Civil Folguista 12h 2 2 R$ 2.511,56 R$ 2.511,56 R$ 5.023,12 R$ 60.277,44

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Subtotal ( A ) R$ 11.204,81 R$ 19.898,07 R$ 39.796,14R$ 477.553,68Módulo 2

Descrição Valor AnualEquipamentos R$ 616,63

Reposição - 50 % do valor total dos Equipamento R$ 308,32Materiais de Primeiros Socorros R$ 1.260,63

Reposição - 50 % do Subtotal dos Materiais R$ 630,32Subtotal (B) R$ 2.815,90

TOTAL R$ 480.369,58

19.1.1. Para os custos com a mão de obra, o valor estimado mensal de R$ 39.796,14 (trinta e nove mil setecentos e noventa e seis reais e quatorze centavos) para a mão-de-obra, totalizando o valor anual de R$ 477.553,68 (quatrocentos e setenta e sete milquinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e oito centavos).

19.1.2. Para o fornecimento de equipamentos, definidos no Anexo I-E, o valor total estimado para cobrir custos de depreciação é de R$ 616,63 (seiscentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos), sendo reservado para reposição de tais materiais 50% destevalor, o qual seja R$ 308,32 (trezentos e oito reais e trinta e dois centavos). Devendo ser observado os valores unitários máximos admissíveis, conforme explanado na tabela abaixo:

EQUIPAMENTOS

ITEM DESCRIÇÃOQUANTIDADE

TOTALVALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

VIDAÚTIL

(ANOS)

VALORDEPRECIADO EM

1 ANO

1KIT AFERIDOR DE PRESSÃO ANALÓGICO COMESTETOSCÓPIO

1 R$ 97,56 R$ 97,56

10 R$ 9,76

2 ALAVANCA 1 R$ 85,16 R$ 85,16

10 R$ 8,52

3ALICATE CORTA CABO DE AÇO VERGALHÃO 18"(450mm)

1 R$ 42,38 R$ 42,38

10 R$ 4,24

4

APARELHO DE COMUNICAÇÃO VIA RÁDIO TIPOHT, COM NÍVEIS DE POTÊNCIA AJUSTÁVEIS,COM ALCANCE MINIMO DE 8KM NATRANSMISSÃO, NÍVEL PROFISSIONAL,ACOMPANHADO DE CARREGADOR E BATERIASCARREGÁVEIS

2 R$ 340,40 R$ 680,80

10 R$ 68,08

5CORDA LINHA DE VIDA - TIPO BOMBEIRO COCORDA DE SEGURANÇA (20 METROS)

1 R$ 128,53 R$ 128,53

10 R$ 12,85

6 CADEIRA DE RODAS 1 R$ 400,42 R$ 400,42

10 R$ 40,04

7

KIT DE IMOBILIZAÇÃO E RESGATE CIPA(CONTENDO ESTABILIZADOR, COLARESCERVICAIS P, M, G, COLETES P, M, G, CINTOS ETALAS MOLDÁVEIS P,M, G).

1 R$ 605,42 R$ 605,42

10 R$ 60,54

8 CAPA - MODELO ANTICHAMAS 1 R$ 2.118,08 R$ 2.118,08

10 R$ 211,81

9

CAPACETE DE SEGURANÇA CLASSE A TIPO IIIINJETADO EM POLIPROPILENO, COM TIRAABSORVEDORA DE SUOR CONFECCIONADO EMNEOPRENE COM REGULAGEM DE TAMANHOFEITO ATRAVÉS DE AJUSTES SIMPLES COMVELCRO E JUGULAR CONFECCIONADA COMFITAS POLIÉSTES COM TRÊS PONTOS DEACORAGEM DA PARTE INTERNA DO CASCO

2 R$ 150,87 R$ 301,74

10 R$ 30,17

10 CONJUNTO BÁSICO PARA RAPEL 1 R$ 477,10 R$ 477,10

10 R$ 47,71

11LANTERNA A PROVA D'ÁGUA, ACOMPANHADODE CARREGADOR E BATERIAS CARREGÁVEIS

2 R$ 57,06 R$ 114,12

10 R$ 11,41

12 LUVA DE RASPA, longa - 20cm 2 R$ 20,89 R$ 41,78

10 R$ 4,18

13LUVAS EM VAQUETA COM ELÁSTICO DE AJUSTEEMBUTIDO

2 R$ 25,90 R$ 51,80

10 R$ 5,18

14 MACHADO COM CABO DE MADEIRA 1 R$ 48,44 R$ 48,44

10 R$ 4,84

15 MEGAFONE 1 R$ 36,93 R$ 36,93

10 R$ 3,69

16 PÉ DE CABRA 1 R$ 23,73 R$ 23,73

10 R$ 2,37

17 PINÇA DISSECÇÃO 16cm 1 R$ 13,89 R$ 13,89

10 R$ 1,39

18 REANIMADOR PULMONAR TIPO AMBÚ 1 R$ 211,58 R$ 211,58

10 R$ 21,16

19 MACA ACOLCHOADA (180cm X 70cm) 1 R$ 606,39 R$ 606,39

10 R$ 60,64

20 TERMÔMETRO ANALÓGICO 2 R$ 19,22 R$ 38,44

10 R$ 3,84

21 ÓCULOS DE PROTEÇÃO 2 R$ 6,84 R$ 13,68

10 R$ 1,37

22 TESOURA MULTIUSO 1 R$ 6,21 R$ 6,21

10 R$ 0,62

23 TESOURA PONTA ROMBA 1 R$ 22,16 R$ 22,16

10 R$ 2,22

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 6.166,34 R$ 616,63

19.1.3. Para o fornecimento de materiais de primeiros socorros, definidos no Anexo I-F, o valor total estimado para cobrir custos é de R$ 1.260,63 (um mil duzentos e sessenta reais e sessenta e três centavos), sendo reservado para reposição de tais materiais 50%deste valor, o qual seja R$ 630,32 (seiscentos e trinta reais e trinta e dois centavos). Devendo ser observado os valores unitários máximos admissíveis, conforme explanado na tabela abaixo:

MATERIAIS DE PRIMEIROS SOCORROS

ITEM DESCRIÇÃOQUANTIDADE

TOTALVALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

1 ÁLCOOL (70% - litro) 4 R$ 4,84 R$ 19,362 ALGODÃO BOLAS (50g) 20 R$ 2,25 R$ 45,003 ATADURA CREPE 20cm de largura, 1,80m. 15 R$ 2,09 R$ 31,35

4BANDAGENS TRIANGULARES (142 cm x 100 cm x100 cm)

5 R$ 7,46 R$ 37,30

5 Curativo ADESIVO protetor retangular (caixa com 40) 20 R$ 5,45 R$ 109,006 CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS 2 R$ 80,96 R$ 161,92

7COMPRESSAS DE GAZE ESTERILIZADAS (10 cm x15 cm).

1 R$ 5,62 R$ 5,62

8 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10cmx4,5m. 10 R$ 7,48 R$ 74,809 GAZE 8 DOBRAS 7,5cm X 7,5cm. 5 R$ 25,61 R$ 128,0510 LUVAS PROCEDIMENTO 10 R$ 13,58 R$ 135,8011 MASCARA CIRÚRGICA (caixa com 50) 5 R$ 6,73 R$ 33,6512 MASCARA RCP DESCARTÁVEL (unidade) 10 R$ 6,94 R$ 69,40

13PROTETOR DE QUEIMADURAS E EVISCERAÇÕES(1mx1m)

10 R$ 8,00 R$ 80,00

14 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 250ml 12 R$ 2,71 R$ 32,52

15

Lençol descartável para maca com elástico, confeccionadoem TNT (tecido não tecido) 100% polipropileno, atoxico,cor branco, com elástico por toda volta, medidas devem sercompatíveis com a cama-maca disponível no cade (180cmDE COMPRIMENTO x 70cm DE LARGURA) - (SÓACHEI EMBALAGEM COM 10)

2 R$ 9,35 R$ 18,70

16 FITA ADESIVA (CREPE) 25mm x 50m 2 R$ 6,58 R$ 13,1617 FITA ZEBRADA PARA ISOLAMENTO (48mm x 14m) 10 R$ 9,70 R$ 97,0018 COBERTOS/LENÇOL TÉRMICO DE EMERGÊNCIA 10 R$ 16,80 R$ 168,00

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.260,63

19.2. Diante todo o exposto, o valor global estimado para a contratação é de R$ 480.369,58 (quatrocentos e oitenta mil trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).

19.3. O valor apresentado neste item se trata de estimativa que contribuirá para o valor máximo admissível da contratação.

19.4. Para fins de exemplo, foi preenchida a Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo I-G.

20. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

20.1. Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência e da proposta de preços dalicitante vencedora.

20.2. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que seja observado o limite estabelecido no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, após a verificação da real necessidade e comvantagens para o CONTRATANTE na continuidade deste CONTRATO.

20.2.1. Caso ocorra a prorrogação contratual, será suprimido da Planilha de Custos e Formação de Preços as rubricas entituladas como custos não renováveis, tais como: Aviso Prévio Trabalhado.

20.3. Depois de homologado o resultado do Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.

20.4. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do licitante vencedor no SICAF e CADIN, bem como documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista.

20.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.

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21. DAS ALTERAÇÕES

21.1. O contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposições do Art. 65, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial daUnião.

21.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor inicial atualizado do Contrato.

21.3. Excepcionalmente por acordo celebrado entre as partes as supressões poderão exceder o limite mencionado no subitem 21.2.

22. DA RESCISÃO DO CONTRATO

22.1. O contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento nos arts. 77 ao 80 da Lei nº 8.666, de 1993, hipótese em que a Contratada reconhece os direitos do Contratante, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993.

23. DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO

23.1. Para os postos discriminados na tabela do subitem 4.2, efetuar-se-á, a pedido do contratado, repactuação de preços para reajustar os custos contratuais, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta sereferir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997.

23.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem 23.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro doscontratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.

23.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham suaanualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

23.1.3. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

23.1.4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

23.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir:

23.2.1. da data limite para apresentação das propostas constante do Edital que originou o presente Contrato, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço;ou

23.2.2. da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.

23.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

23.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo quefundamenta a repactuação, conforme for à variação de custos objeto da repactuação.

23.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

23.4.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:

23.4.2.1. os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

23.4.2.2. as particularidades do contrato em vigência.

23.4.2.3. a nova planilha com a variação dos custos apresentada;

23.4.2.4. indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

23.4.2.5. a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

23.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

23.4.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas poraditamento.

23.4.5. O prazo referido no subitem 23.4.3 ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

23.4.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pelo futuro contratado.

23.4.7. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

23.5. O novo valor contratual decorrente da repactuação terá sua vigência iniciada observando-se o seguinte:

23.5.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

23.5.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

23.5.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa,podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

23.6. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

23.7. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

24. DO REAJUSTE DE PREÇOS

24.1. Efetuar-se-á o reajuste anual do contrato para os valores referentes aos materiais e equipamentos descritos nos Anexos I-E e I-F, a contar da data da apresentação da proposta de preços, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, combase na seguinte fórmula:

R = [(I - Io).P]/Io

Em que: reajuste

Para o primeiro reajuste:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do reajuste;

Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;

P = preço atual dos serviços.

Para os reajustes subsequentes:

R = reajuste procurado;

I = índice relativo ao mês do novo reajuste;

Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;

P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.

24.2. Os valores dos materiais e equipamentos, ofertados na licitação serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta de preços.

24.3. Nos preços DEVERÃO estar inclusos todos os custos incidentes sobre os materiais e equipamentos, inclusive, tributos, fretes, seguros e demais despesas.

24.4. Os reajustes serão precedidos de solicitação da parte interessada.

24.5. A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

25. DAS SANÇÕES

25.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário/contratado que:

25.1.1. não assinar o contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da proposta;

25.1.2. deixar de entregar documentação exigida no certame;

25.1.3. apresentar documentação ou declaração falsa;

25.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto do Termo de Referência e do certame;

25.1.5. não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

25.1.6. falhar ou fraudar na execução do contrato;

25.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

25.1.8. cometer fraude fiscal.

25.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

25.2.1. multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato;

25.2.2. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e

25.2.3. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

25.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o contratante poderá, garantida a prévia defesa e o devido processo legal, aplicar as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas limitada a 2% (dois por cento), incidente sobre o valor dos serviços não realizados, até o 7º (sétimo) dia do inadimplemento,prorrogável a critério do Contratante, ou até a data do efetivo adimplemento, o que ocorrer primeiro, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; a multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil dainadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;

III – A partir do 8º (oitavo) dia de atraso, prorrogável a critério do Contratante, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Contratante, bem como da possibilidade de rescisão contratual unilateral, a critério do Contratante;

IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

VI – Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

25.4. Decorridos 25 (vinte e cinco) dias sem que a contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.

25.5. As sanções previstas no inciso I, IV, V e VI desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

25.6. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pelo contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

25.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contratos e nas demais cominações legais.

25.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

25.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora e ao contratado o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto nos §§ 2° e 3°, do art.86 da Lei n° 8.666/93.

25.10. Será considerado como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação,circunstâncias estas que poderão dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002.

26. DA SUBCONTRATAÇÃO

26.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Referência.

26.2. A fusão, cisão ou incorporação somente serão admitidas, após análise e consentimento prévio e por escrito do CADE, e desde que não afetem a boa execução do objeto.

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27. DO EMPENHO

27.1. A Nota de Empenho só será emitida após a comprovação de regularidade no SICAF e das obrigações trabalhistas e consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

28. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

28.1. A contratação observará as orientações referentes à sustentabilidade ambiental previstas na Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010.

28.2. É dever da contratada a cada 06 (seis) meses de excução do contrato, a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água eredução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.

28.3. Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental.

28.4. A contratada deverá observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.

28.5. A contratada deverá utilizar pilhas recarregáveis para uso em lanternas em rondas realizadas no período noturno, evitando o uso de pilhas ou baterias que contenham substâncias perigosas em sua composição.

29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

29.1. Todos os documentos produzidos em razão da contratação são de propriedade do CADE, devendo a Empresa apresentar o termo de cessão de direito do autor, conforme art. 111 da Lei n.º8.666, de 1993.

29.2. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Termo de Referência, e nos termos da proposta de preços da contratada, a ser encaminhada ao CADE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte inseparável e complementar do empenho.

30. DOS ANEXOS

30.1. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes anexos:

ANEXO I - A - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos e Formação de Preços;

ANEXO I - B - Modelo de Declaração de Vistoria;

ANEXO I - C - Modelo de Declaração;

ANEXO I - D - Modelo de Autorização para Pagamento Direto aos Trabalhadores;

ANEXO I - E - Equipamentos Mínimos para a Brigada de Incêndio.

ANEXO I - F -Materias Mínimos para a Brigada de Incêndio

ANEXO I- G - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços - Preenchido pela Administração

JÚLIA CRISTINA S.C. MACENA

Chefe de Serviço

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I - A

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Referência: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de segurança contra incêndio e pânico, abandono de edificação e primeiros socorros, por meio de “Brigada de Incêndio”, credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal –CBMDF, em regime de empreitada global, nas dependências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ n.º _________________________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a) _______________________________________, para a prestação do serviço descrito abaixo,de acordo com todas as especificações e condições do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

Módulo 1

DescriçãoQtd dePostos

(A)

Qtd. de Pessoaspor Posto

(B)

Valor porEmpregado

(C)

Valor porPosto

(D) = C *B

ValorMensal

(E) =D*A

ValorAnual

(F) = E *12

Bombeiro Civil 12x36 2 2 R$ R$ R$ R$

Bombeiro Civil Folguista 12h 2 1 R$ R$ R$ R$

Subtotal ( G ) R$ R$ R$ R$

Módulo 2

Descrição Valor Anual

Equipamentos (Valor referente à Depreciação) (H) R$

Reposição - 50 % do valor total do valor s materiais (I) = H*0,5 R$

Materiais de Primeiros Socorros (J) R$

Reposição - 50 % do valor total dos equipamentos (K) = J*0,5 R$

Subtotal (L) = H + I + J + K R$

TOTAL (M) = G + L R$

MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nº do Processo :

Licitação nº Dia as horas

A Data e apresentação da proposa (dia/mês/ano)B Município/UFC Ano de acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletico

D Número de meses de execução contratral

1 Tipo de serviço

1.1Contratação de empresa especializada na prestação de segurança contra incêndio e pânico, abandono de edificação e primeiros

socorros, por meio de “Brigada de Incêndio”, credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, emregime de empreitada global, nas dependências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

Nota: Deverá ser elaborada uma Planilha de Custos e Formação de Preços para o Brigadista Civil 12x36 e outra para o Brigadista Civil Folguista.

Dados Complementares para a composição dos custos referente à mão-de-obra

1 Salário Normativo de Categoria Profissional

2 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

3 Convenção Coletiva/dissídio/Acordo Coletivo

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Módulo 1: Composição da Remuneração

1 Composição da Remuneração % R$

A Salário Base B Adicional de periculosidadeC Adicional de Insalubridade D Adicional noturnoE Hora noturna adicionalF Adicional de hora extraG Intervalo intrajornadaH Outros (Súmula 444 TST) - conforme memória de cálculoI Total de Remuneração

Módulo 2: Beneficios Mensais e Diários

2 Beneficios Mensais e Diários R$

A Transporte - conforme memória de cálculo

CAuxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) - conformememória de cálculo

D Plano de Saúde

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E Fundo Social e Odontólogico F Seguro de vida e funeral G Treinamento e Reciclagem

I Contribuição Assistencial Patronal J Total de Beneficios mensais e diários

Módulo 3: Insumos Diversos

3 Insumos Diversos R$

A Uniforme

B Materiais (não cotar dentro do posto)

C Equipamentos (não cotar dentro do posto)

D Outros (especificar)

Total dos Insumos

Módulo 4: Encargos Sociais Trabalhistas

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

4.1 Encargos Previdenciários e FGTS % R$

A INSS

B SESI OU SESCC SENAI OU SENACD INCRAE Salário Educação

F FGTSG Seguro Acidente de Trabalho / SAT / INSSH SEBRAE

Total

Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % R$

A 13º Salário

SubtotalB Incidência do submódulo 4.1 SOBRE 13º salárioTotal

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento Maternidade % R$

A Afastamento MaternidadeB Incidência do submódulo 4.1 s/ afastamento maternidade

Total

Submódulo 4.4 - Provisões para Rescisão

4.4 Provisões para Rescisão % R$

A Aviso Prévio IndenizadoB Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio IndenizasoC Multa do FGTS do Aviso Prévio IndenizadoD Aviso Prévio Trabalhado (será suprimido no 2º ano de contrato)

F Incidencia do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhadoG Multa do FGTS do aviso prévio trabalhadoTotal

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente % R$

A Férias e terço constitucional de fériasB Ausência por doença

C Licença paternidadeD Ausências legaisE Ausência por acidente de trabalho

TotalG Incidência do submódulo 4.1 s/ o custo de reposiçãoTotal

Quadro Resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas % R$

4.1 Encargos Prividenciários e FGTS4.2 13º salário + Adicionais de Férias

4.3 Afastamento Maternidade4.4 Custo de Rescisão4.5 Custo de reposição de profissional ausenteTotal dos Encargos Sociais

Módulo 5: Custos Indiretos, Tributos e Lucro

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % R$

A Despesas Operacionais/AdministrativasB Lucro TOTAL SUBMÓDULO 5.1C Módulo 5.2 - Tributos

C.1 Tributos Federais (PIS)C.2 Tributos Federal (COFINS)C.3 Tributos Municipais (ISSQN)C.4 Outros tributos (especificar)

TOTAL SUBMÓDULO 5.2

TOTAL DO MÓDULO - 5

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) R$

A Módulo 1 - Composição da RemuneraçãoB Módulo 2 - Beneficios Mensais e DiáriosC Módulo 3 - Insumos Diversos(uniformes, materiais, equipamentos e outros)D Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A+B+C+D)

E Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

Valor Total por Bombeiro Civil

Valor Total por Posto

Nota: A licitante deverá apresentar juntamente com sua proposta, a memória de cálculo para os encargos sociais, insumos, mão de obra, Súmula 444-TST, depreciação e demais itens variáveis das planilhas de formação de preços, evidenciando ainda, os custosreferentes ao uniforme, materiais e equipamentos.

EQUIPAMENTOS

ITEM DESCRIÇÃOQUANTIDADE

TOTALVALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

VIDAÚTIL

(ANOS)

VALORDEPRECIADO

EM 1 ANO

1KIT AFERIDOR DE PRESSÃO ANALÓGICO COMESTETOSCÓPIO

1 10 R$ -

2 ALAVANCA 1 10 R$ -

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3ALICATE CORTA CABO DE AÇO VERGALHÃO18" (450mm)

1 10 R$ -

4

APARELHO DE COMUNICAÇÃO VIA RÁDIOTIPO HT, COM NÍVEIS DE POTÊNCIAAJUSTÁVEIS, COM ALCANCE MINIMO DE 8KMNA TRANSMISSÃO, NÍVEL PROFISSIONAL,ACOMPANHADO DE CARREGADOR E BATERIASCARREGÁVEIS

2 10 R$ -

5CORDA LINHA DE VIDA - TIPO BOMBEIRO COCORDA DE SEGURANÇA (20 METROS)

1 10 R$ -

6 CADEIRA DE RODAS 1 10 R$ -

7

KIT DE IMOBILIZAÇÃO E RESGATE CIPA(CONTENDO ESTABILIZADOR, COLARESCERVICAIS P, M, G, COLETES P, M, G, CINTOS ETALAS MOLDÁVEIS P,M, G).

1 10 R$ -

8 CAPA - MODELO ANTICHAMAS 1 10 R$ -

9

CAPACETE DE SEGURANÇA CLASSE A TIPO IIIINJETADO EM POLIPROPILENO, COM TIRAABSORVEDORA DE SUOR CONFECCIONADO EMNEOPRENE COM REGULAGEM DE TAMANHOFEITO ATRAVÉS DE AJUSTES SIMPLES COMVELCRO E JUGULAR CONFECCIONADA COMFITAS POLIÉSTES COM TRÊS PONTOS DEACORAGEM DA PARTE INTERNA DO CASCO

2 10 R$ -

10 CONJUNTO BÁSICO PARA RAPEL 1 10 R$ -

11LANTERNA A PROVA D'ÁGUA, ACOMPANHADODE CARREGADOR E BATERIAS CARREGÁVEIS

2 10 R$ -

12 LUVA DE RASPA, longa - 20cm 2 10 R$ -

13LUVAS EM VAQUETA COM ELÁSTICO DEAJUSTE EMBUTIDO

2 10 R$ -

14 MACHADO COM CABO DE MADEIRA 1 10 R$ - 15 MEGAFONE 1 10 R$ - 16 PÉ DE CABRA 1 10 R$ - 17 PINÇA DISSECÇÃO 16cm 1 10 R$ - 18 REANIMADOR PULMONAR TIPO AMBÚ 1 10 R$ - 19 MACA ACOLCHOADA (180cm X 70cm) 1 10 R$ - 20 TERMÔMETRO ANALÓGICO 2 10 R$ - 21 ÓCULOS DE PROTEÇÃO 2 10 R$ - 22 TESOURA MULTIUSO 1 10 R$ - 23 TESOURA PONTA ROMBA 1 10 R$ -

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ -

MATERIAIS DE PRIMEIROS SOCORROS

ITEM DESCRIÇÃOQUANTIDADE

TOTALVALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

1 ÁLCOOL (70% - litro) 4 R$ - 2 ALGODÃO BOLAS (50g) 20 R$ - 3 ATADURA CREPE 20cm de largura, 1,80m. 15 R$ -

4BANDAGENS TRIANGULARES (142 cm x 100 cm x100 cm)

5 R$ -

5 Curativo ADESIVO protetor retangular (caixa com 40) 20 R$ - 6 CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS 2 R$ -

7COMPRESSAS DE GAZE ESTERILIZADAS (10 cm x15 cm).

1 R$ -

8 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10cmx4,5m. 10 R$ - 9 GAZE 8 DOBRAS 7,5cm X 7,5cm. 5 R$ - 10 LUVAS PROCEDIMENTO 10 R$ - 11 MASCARA CIRÚRGICA (caixa com 50) 5 R$ - 12 MASCARA RCP DESCARTÁVEL (unidade) 10 R$ -

13PROTETOR DE QUEIMADURAS E EVISCERAÇÕES(1mx1m)

10 R$ -

14 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 250ml 12 R$ -

15

Lençol descartável para maca com elástico, confeccionadoem TNT (tecido não tecido) 100% polipropileno, atoxico,cor branco, com elástico por toda volta, medidas devemser compatíveis com a cama-maca disponível no cade(180cm DE COMPRIMENTO x 70cm DE LARGURA) -(SÓ ACHEI EMBALAGEM COM 10)

2 R$ -

16 FITA ADESIVA (CREPE) 25mm x 50m 2 R$ - 17 FITA ZEBRADA PARA ISOLAMENTO (48mm x 14m) 10 R$ - 18 COBERTOR/LENÇOL TÉRMICO DE EMERGÊNCIA 10 R$ -

VALOR TOTAL ESTIMADO R$ -

1) Valor unitário : R$ __________ (VALOR POR EXTENSO).

2) Valor total: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).

4) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

5) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas,fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.

7) Declaramos que todos os prazos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos serão cumpridos.

8) Os dados da nossa empresa são:

a) Razão Social: ________________________________________________;

b) CNPJ (MF) nº: ________________________________________________;

c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: _______;

d) CPF: _______________________ RG: ______________ ________-_____;

e) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;

f) Endereço: ____________________________________________________;

g) Fone: _____________ Fax: ___________ E-mail: _____________________;

h) CEP: __________________________; e

i) Cidade: ________________________ Estado: _______________________.

j) Banco:________Conta Corrente:_________________Agência:__________;

k) Contato: _______________________ Fone/Ramal: ___________________

Local e data

________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I - B

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA

EMPRESA_________________________________________________________________

ENDEREÇO_____________________________________CNPJ_____________________ TEL:________________FAX:________________ REPRESENTANTE_________________________________________________________

CNPJ:_________________________________C.I.:_________________________________

Declaro, que na presença de servidor designado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, o profissional acima qualificado vistoriou os locais onde serão executados os serviços contra incêndio e pânico, situado no SEP/Norte Quadra 515, conjunto D, Lote 04 –Asa Norte, Brasília/DF, inteirando-se por completo das condições estipuladas no Edital de Licitação, no Termo de Referência e nas Especificações Técnicas, grau de dificuldades dos serviços, número de empregados a serem envolvidos, e demais peculiaridades do objeto do certame.

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Brasília, ___________________de 2016.

______________________________________

Representante da Empresa

________________________________

Divisão de Logística - DLOG

CADE

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I - C

DECLARAÇÃO

Declaro que, em ___/___/2015, a empresa ________________________________________________________, CNPJ nº______________________, sediada no__________________________________________________ está ciente que não poderá alegar desconhecimento dascondições dos locais de execução dos serviços referentes ao objeto do Termo de Referência.

Brasília, ___ de ___________ de 2016.

____________________________________________

Representante da Empresa

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I - D

MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DIRETO AOS TRA BALHADORES

(nome da empresa), inscrita no CNPJ n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal o Sr. (nome do representante legal), portador da carteira de identidade n° 000.000 SSP/DF, e do CPF n° 000.000.000-00, sediada (endereço da empresa), em razão ao disposto noinciso V do art. 19-A da Instrução Normativa SLTI/MP n° 03, de 15 de outubro de 2009, AUTORIZA a União, representada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 00.418.993/0001-16, situada na SEPN 515, Conjunto D, Ed.Carlos Taurisano – Brasília/DF, realizar diretamente o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores alocados neste Conselho, a ser descontada da fatura da contratada, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações, até o momento daregularização, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas nos Contratos n° (colocar qual contrato).

________________, __________ de __________________de 2016.

_________________________________________________

(nome e assinatura do representante legal)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I - EEQUIPAMENTOS PARA A BRIGADA DE INCÊNDIO

EQUIPAMENTOS

ITEM DESCRIÇÃOUNIDADE DE

MEDIDAQUANTIDADE

TOTAL

1 KIT AFERIDOR DE PRESSÃO ANALÓGICO COM ESTETOSCÓPIO UN 1

2 ALAVANCA UN 1

3 ALICATE CORTA CABO DE AÇO VERGALHÃO 18" (450mm) UN 1

4APARELHO DE COMUNICAÇÃO VIA RÁDIO TIPO HT, COM NÍVEIS DE POTÊNCIAAJUSTÁVEIS, COM ALCANCE MINIMO DE 8KM NA TRANSMISSÃO, NÍVELPROFISSIONAL, ACOMPANHADO DE CARREGADOR E BATERIAS CARREGÁVEIS

UN 2

5CORDA LINHA DE VIDA - TIPO BOMBEIRO CO CORDA DE SEGURANÇA (20METROS)

UN 1

6 CADEIRA DE RODAS UN 1

7KIT DE IMOBILIZAÇÃO E RESGATE CIPA (CONTENDO ESTABILIZADOR, COLARESCERVICAIS P, M, G, COLETES P, M, G, CINTOS E TALAS MOLDÁVEIS P,M, G).

UN 1

8 CAPA - MODELO ANTICHAMAS UN 1

9

CAPACETE DE SEGURANÇA CLASSE A TIPO III INJETADO EM POLIPROPILENO, COMTIRA ABSORVEDORA DE SUOR CONFECCIONADO EM NEOPRENE COMREGULAGEM DE TAMANHO FEITO ATRAVÉS DE AJUSTES SIMPLES COM VELCRO EJUGULAR CONFECCIONADA COM FITAS POLIÉSTES COM TRÊS PONTOS DEACORAGEM DA PARTE INTERNA DO CASCO

UN 2

10 CONJUNTO BÁSICO PARA RAPEL UN 1

11LANTERNA A PROVA D'ÁGUA, ACOMPANHADO DE CARREGADOR E BATERIASCARREGÁVEIS

UN 2

12 LUVA DE RASPA, longa - 20cm UN 2

13 LUVAS EM VAQUETA COM ELÁSTICO DE AJUSTE EMBUTIDO UN 2

14 MACHADO COM CABO DE MADEIRA UN 115 MEGAFONE UN 116 PÉ DE CABRA UN 117 PINÇA DISSECÇÃO 16cm UN 118 REANIMADOR PULMONAR TIPO AMBÚ UN 119 MACA ACOLCHOADA (180cm X 70cm) UN 120 TERMÔMETRO ANALÓGICO UN 221 ÓCULOS DE PROTEÇÃO UN 222 TESOURA MULTIUSO UN 123 TESOURA PONTA ROMBA UN 1

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I - FMATERIAIS PARA A BRIGADA DE INCÊNDIO

MATERIAIS BÁSICOS PARA PRIMEIROS SOCORROS

ITEM MATERIAL UNIDADE DEMEDIDA

QUANT.

1 ÁLCOOL LT 42 ALGODÃO BOLAS PACOTE 50G 203 ATADURA DE CREPE 20cm de largura ROLO 15

4 BANDAGENS TRIANGULARES (142 cm x 100 cm x 100 cm), UN 5

5 CURATIVO ADESIVO protetor retangular CAIXA COM 40

UN20

6 CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS UN 2

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7 COMPRESSAS DE GAZE ESTERILIZADAS (10 cm x 15 cm), PACOTE COM 500

UN1

8 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10cmx4,5m UN 10

9 COMPRESSA DE GAZE 8 DOBRAS 7,5cm X 7,5cm PACOTE COM 500

UN5

10 LUVAS PROCEDIMENTO CAIXA COM 100

UN10

11 MASCARA CIRÚRGICA CAIXA COM 50

UN5

12 MASCARA RCP DESCARTÁVEL UN 10

13PLÁSTICO PROTETOR DE QUEIMADURAS E EVISCERAÇÕES

(1mx1m) esterilizadoUN 10

14 SORO FISIOLÓGICO 250ml LT 12

15

LENÇOL DESCARTÁVEL para maca com elástico, confeccionado emTNT (tecido não tecido) 100% polipropileno, atoxico, cor branco, com

elástico por toda volta, medidas devem ser compatíveis com a cama-macadisponível no cade (180cm DE COMPRIMENTO x 70cm DE LARGURA)

EMBALAGEM C/100 UNIDADES

2

16 FITA ADESIVA (CREPE) 25mmx50m UN 217 FITA ZEBRADA PARA ISOLAMENTO (48mm x 14 m) UN 1018 COBERTOR/LENÇOL TÉRMICO DE EMERGÊNCIA UN 10

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I - GPLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PREENCHIDA PELA ADMINISTRAÇÃO

(SEI 0257441)

Documento assinado eletronicamente por Júlia Crisna dos Santos Costa Macena, Chefe de Serviço, em 25/10/2016, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.

A auten,cidade deste documento pode ser conferida no site h-p://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0257414 e o código CRC 98A17D3A.

Referência: Processo nº 08700.012639/2015-47 SEI nº 0257414

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Descrição

Qtd de

Postos

(A)

Qtd. de Pessoas

por Posto

(B)

Valor por

Empregado

(C)

Valor por

Posto

(D) = C *B

Valor

Mensal

(E) =D*A

Valor

Anual

(F) = E *12

Bombeiro Civil 12x36 2 2 R$ 8.695,35 R$ 17.390,70 R$ 34.781,40 R$ 417.376,80

Bombeiro Civil Folguista 12h 2 1 R$ 2.932,96 R$ 2.932,96 R$ 5.865,92 R$ 70.391,04

R$ 11.628,31 R$ 20.323,66 R$ 40.647,32 R$ 487.767,84

Valor Anual

R$ 616,63

R$ 308,32

R$ 1.260,63

R$ 630,32

R$ 2.815,90

R$ 490.583,74

Reposição - 50 % do valor total dos equipamentos (K) = J*0,5

Subtotal (L) = H + I + J + K

TOTAL (M) = G + L

COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS

Módulo 1

Subtotal ( G )

Módulo 2

Descrição

Equipamentos (Valor referente à Depreciação) (H)

Materiais de Primeiros Socorros (J)

Reposição - 50 % do valor total do valor s materiais (I) = H*0,5

AB Brasília/DFC 2016D 12

1 Tipo e serviço (mesmo serviço com características distintas)Quantidade de Postos

Quantidade de Funcionários

1.1

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de segurança contra incêndio e pânico, abandono de edificação e primeiros socorros, por meio de “Brigada de Incêndio”, credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, em regime de empreitada global, nas dependências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência e seus Anexos.

2 4

Dados complementares para composição dos custos referente á mão-de-obra

1 Brigadista Civil - 12X36 2 2.581,14R$ 3 Brigadista Civil 4 SINDBOMBEIROS5 1º janeiro

CBO - 5171-10

1 Composição da Remuneração % R$A Salário Base - 2.581,14 B Adicional de periculosidade 30,00% 774,34 C Adicional de Insalubridade 0,00% - D Adicional noturno - - E Hora noturna adicional - - F Adicional de hora extra - - G Intervalo intrajornada - - H Outros (Sumula 444 TST) - conforme memória de calculo - 100,97 I 3.456,45

2 R$A - C 495,00 120,00R$ 154,87

D - E - F - G - I 1,25 J 496,25

3 R$A 73,51 B - C Equipamentos (não cotar) - D -

73,51

4.1 Encargos Previdenciários e FGTS % R$A INSS 20,00% 691,29 B SESI OU SESC 1,50% 51,85 C SENAI OU SENAC 1,00% 34,56 D INCRA 0,20% 6,91 E Salário Educação 2,50% 86,41 F FGTS 8,00% 276,52 G Seguro Acidente de Trabalho / SAT / INSS 3,00% 103,69 H SEBRAE 0,60% 20,74

36,80% 1.271,97

Convenção Coletiva/dissídio/Acordo Coletivo

Base de Calculo Vale Transporte

Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Contribuição Assistencial Patronal (R$ 15,00 / 12)

Plano de Saúde

Transporte R$ 4,00 x 15 x 2 - 6% do SB (Salário Base) Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) R$ 33,00 x 15

Treinamento e ReciclagemSeguro de vida e funeral Fundo Social e Odontólogico

Beneficios Mensais e Diários

Data base da categoria (dia/mês/ano)

Módulo 2: Beneficios Mensais e Diários

Nº do Processo : 08700.012639/2015-47

Total de Remuneração

Tipo de serviços (mesmo serviço com características distintas)Salário normativo da categoria profissional

Módulo 1: Composição da Remuneração

Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

Total de Beneficios mensais e diários

UniformeMateriais (não cotar)

Total dos Insumos

Módulo 4: Encargos Sociais Trabalhistas

Outros (especificar)

Insumos DiversosMódulo 3: Insumos Diversos

Total

Ano de acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio Número de meses de execução contratral

Serviços de Brigadista Civil - 12X36

Data e apresentação da proposa (dia/mês/ano)Município/UF

Licitação nº Dia as horas

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % R$A 13º Salário 8,33% 287,92

8,33% 287,92 C Incidência do submódulo 4.1 SOBRE 13º salário 3,07% 105,95

11,40% 393,87

4.3 Afastamento Maternidade % R$A Afastamento Maternidade 0,02% 0,69 B Incidência do submódulo 4.1 s/ afastamento maternidade 0,01% 0,25

0,03% 0,94

4.4 Provisões para Rescisão % R$A Aviso Prévio Indenizado 1,50% 51,85 B Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizaso 0,12% 4,15 C Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado 5,00% 172,82 D Aviso Prévio Trabalhado 0,29% 10,02 F Incidencia do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,11% 3,80 G Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 0,00% -

7,02% 242,64

4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente % R$A Férias e terço constitucional de férias 12,10% 418,23 B Ausência por doença 1,94% 67,06 C Licença paternidade 0,10% 3,46 D Ausências legais 1,94% 67,06 E Ausência por acidente de trabalho 0,83% 28,69

16,91% 584,50 G Incidência do submódulo 4.1 s/ o custo de reposição 6,22% 215,10

23,13% 799,60

4 Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas % R$4.1 Encargos Prividenciários e FGTS 36,80% 1.271,97 4.2 13º salário + Adicionais de Férias 11,40% 393,87 4.3 Afastamento Maternidade 0,03% 0,94 4.4 Custo de Rescisão 7,02% 242,64 4.5 Custo de reposição de profissional ausente 23,13% 799,60

78,38% 2.709,02 6.735,23

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % R$A Despesas Operacionais/Administrativas 5,00% 336,76 B Lucro 8,00% 538,82

13,00% 875,58R$ C Módulo 5.2 - Tributos

C.1 Tributos Federais (PIS) 1,65% 125,58 C.2 Tributos Federal (COFINS) 7,60% 578,42 C.3 Tributos Municipais (ISSQN) 5,00% 380,54 C.4 Outros tributos (especificar)

14,25% 1.084,54R$ 1.960,12R$

R$A 3.456,45 B 496,25 C 73,51 D 2.709,02

6.735,23 E 1.960,12

8.695,35 17.390,70 Valor Total por Posto

Obs1.: A CCT do Sindibombeiros não estabelece memória de cálculo para encargos sociais e trabalhista, diante disto, os assuntos silentes foram supridos com as informações estabelecidas pela CCT do Sindiserviços, contudo a licitante

não estará obrigada a se vincular a esse valor.

TOTAL SUBMÓDULO 5.2

TOTAL SUBMÓDULO 5.1

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Total dos Encargos Sociais

Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias

Total

Subtotal

TOTAL DO MÓDULO - 5

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

Submódulo 4.4 - Provisões para Rescisão

Total

Total

Valor Total por Bombeiro Civil

Subtotal (A+B+C+D)Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

Módulo 1 - Composição da RemuneraçãoMódulo 2 - Beneficios Mensais e DiáriosMódulo 3 - Insumos Diversos(uniformes, materiais, equipamentos e outros)

Total

Módulo 5: Custos Indiretos, Tributos e Lucro

Total

Quadro Resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

AB Brasília/DFC 2016D 12

1 Tipo e serviço (mesmo serviço com características distintas)Quantidade de Postos

Quantidade de Funcionários

1.1

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de segurança contra incêndio e pânico, abandono de edificação e primeiros socorros, por meio de “Brigada de Incêndio”, credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, em regime de empreitada global, nas dependências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência e seus Anexos.

2 2

Dados complementares para composição dos custos referente á mão-de-obra

1Brigadista Civil -

Folguista2 2.581,14R$ 3 Brigadista Civil 4 SINDBOMBEIROS/SEAC5 1º janeiro

CBO - 5171-10

1 Composição da Remuneração % R$A Salário Base - 860,38 B Adicional de periculosidade 30,00% 258,11 2.581,14R$ 15 dias trabalhados

C Adicional de Insalubridade 0,00% - 860,38R$ 5 dias trabalhados

D Adicional noturno - - E Hora noturna adicional - - F Adicional de hora extra - - G Intervalo intrajornada - - H Outros (Sumula 444 TST) - conforme memória de calculo - 20,70 I 1.139,19

2 R$A - C 165,00 40,00R$ 154,87

D - E - F - G - I 1,25 J 166,25

3 R$A 73,51 B - C Equipamentos (não cotar) - D -

73,51

4.1 Encargos Previdenciários e FGTS % R$A INSS 20,00% 227,84 B SESI OU SESC 1,50% 17,09 C SENAI OU SENAC 1,00% 11,39 D INCRA 0,20% 2,28 E Salário Educação 2,50% 28,48 F FGTS 8,00% 91,14 G Seguro Acidente de Trabalho / SAT / INSS 3,00% 34,18 H SEBRAE 0,60% 6,84

36,80% 419,24

Base de Calculo do Salário

Insumos DiversosUniformeMateriais (não cotar)

Outros (especificar)Total dos Insumos

Módulo 4: Encargos Sociais Trabalhistas Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS

Total

Módulo 3: Insumos Diversos

Módulo 2: Beneficios Mensais e DiáriosBeneficios Mensais e DiáriosTransporte R$ 4,00 x 5 x 2 - 6% do SB (Salário Base) Base de Calculo Vale Transporte

Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) R$ 33,00 x 5Plano de SaúdeFundo Social e Odontólogico Seguro de vida e funeral Treinamento e ReciclagemContribuição Assistencial Patronal (R$ 15,00 / 12)Total de Beneficios mensais e diários

Total de Remuneração

Tipo de serviços (mesmo serviço com características distintas)

Salário normativo da categoria profissionalCategoria profissional (vinculada à execução contratual)Convenção Coletiva/dissídio/Acordo ColetivoData base da categoria (dia/mês/ano)

Módulo 1: Composição da Remuneração

Número de meses de execução contratral

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nº do Processo : 08700.012639/2015-47Licitação nº Dia as horas

Serviços de Brigadista Civil - Folguista

Data e apresentação da proposa (dia/mês/ano)Município/UFAno de acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio

4.2 13º Salário e Adicional de Férias % R$A 13º Salário 8,33% 94,89

8,33% 94,89 C Incidência do submódulo 4.1 SOBRE 13º salário 3,07% 34,92

11,40% 129,81

4.3 Afastamento Maternidade % R$A Afastamento Maternidade 0,02% 0,23 B Incidência do submódulo 4.1 s/ afastamento maternidade 0,01% 0,08

0,03% 0,31

4.4 Provisões para Rescisão % R$A Aviso Prévio Indenizado 1,50% 17,09 B Incidência do FGTS sobre Aviso Prévio Indenizaso 0,12% 1,37 C Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado 5,00% 56,96 D Aviso Prévio Trabalhado 0,29% 3,30 F Incidencia do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,11% 1,25 G Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 0,00% -

7,02% 79,97

4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente % R$A Férias e terço constitucional de férias 12,10% 137,84 B Ausência por doença 1,94% 22,10 C Licença paternidade 0,10% 1,14 D Ausências legais 1,94% 22,10 E Ausência por acidente de trabalho 0,83% 9,46

16,91% 192,64 G Incidência do submódulo 4.1 s/ o custo de reposição 6,22% 70,89

23,13% 263,53

4 Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas % R$4.1 Encargos Prividenciários e FGTS 36,80% 419,24 4.2 13º salário + Adicionais de Férias 11,40% 129,81 4.3 Afastamento Maternidade 0,03% 0,31 4.4 Custo de Rescisão 7,02% 79,97 4.5 Custo de reposição de profissional ausente 23,13% 263,53

78,38% 892,86 2.271,81

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % R$A Despesas Operacionais/Administrativas 5,00% 113,59 B Lucro 8,00% 181,74

13,00% 295,33R$ C Módulo 5.2 - Tributos

C.1 Tributos Federais (PIS) 1,65% 42,36 C.2 Tributos Federal (COFINS) 7,60% 195,10 C.3 Tributos Municipais (ISSQN) 5,00% 128,36 C.4 Outros tributos (especificar)

14,25% 365,82R$ 661,15R$

R$A 1.139,19 B 166,25 C 73,51 D 892,86

2.271,81 E 661,15

2.932,96 2.932,96

Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e LucroValor Total por Bombeiro Civil Folguista

Obs1.: A CCT do Sindibombeiros não estabelece memória de cálculo para encargos sociais e trabalhista, diante disto, os assuntos silentes foram supridos com as informações estabelecidas pela CCT do Sindiserviços, contudo a licitante

não estará obrigada a se vincular a esse valor.

Valor Total por Posto

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)Módulo 1 - Composição da RemuneraçãoMódulo 2 - Beneficios Mensais e DiáriosMódulo 3 - Insumos Diversos(uniformes, materiais, equipamentos e outros)Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Subtotal (A+B+C+D)

Quadro Resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

Total dos Encargos Sociais

Módulo 5: Custos Indiretos, Tributos e Lucro

TOTAL SUBMÓDULO 5.1

TOTAL SUBMÓDULO 5.2TOTAL DO MÓDULO - 5

Total

Submódulo 4.4 - Provisões para Rescisão

Total

Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

Total

Total

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade

Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias

Subtotal

Total

Cálculo da Hora Normal - Feriados Trabalhados

12x36 FOLGUISTA

Salário Base - CCT 2016/2016= 2.581,14R$ 860,38R$

Auxílio Periculosidade= 774,34R$ 258,11R$

Total=A 3.355,48R$ 1.118,49R$

Carga horária Mensal - CCT 2016/2016=B 180,00R$ 180,00R$

Valor da Hora Normal (A ÷ B)= C 18,64R$ 6,21R$

(C x 10 h)=D 186,40R$ 62,10R$

Valor Total (D x 6,5)=E 1.211,60R$ 248,40R$

Remuneração mensal - Feriados

(E/12 meses) =100,97R$ 20,70R$

Memória de Cálculo Súmula 444/TST

ITEM DESCRIÇÃOQUANTIDADE

TOTAL

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

VIDA ÚTIL

(ANOS)

VALOR

DEPRECIADO EM

1 ANO

1KIT AFERIDOR DE PRESSÃO ANALÓGICO COM ESTETOSCÓPIO

1 97,56R$ 97,56 R$ 10,00

9,76

2 ALAVANCA 1 85,16 R$ 85,16 R$ 10,00 8,52

3ALICATE CORTA CABO DE AÇO VERGALHÃO 18" (450mm)

1 42,38R$ 42,38 R$ 10,00

4,24

4

APARELHO DE COMUNICAÇÃO VIA RÁDIO TIPO HT, COM NÍVEIS DE POTÊNCIA AJUSTÁVEIS, COM ALCANCE MINIMO DE 8KM NA TRANSMISSÃO, NÍVEL PROFISSIONAL, ACOMPANHADO DE CARREGADOR E BATERIAS CARREGÁVEIS

2 340,4

R$ 680,80 R$ 10,00

68,08

5CORDA LINHA DE VIDA - TIPO BOMBEIRO CO CORDA DE SEGURANÇA (20 METROS)

1 128,53R$ 128,53 R$ 10,00

12,85

6 CADEIRA DE RODAS 1 400,42 R$ 400,42 R$ 10,00 40,04

7

KIT DE IMOBILIZAÇÃO E RESGATE CIPA (CONTENDO ESTABILIZADOR, COLARES CERVICAIS P, M, G, COLETES P, M, G, CINTOS E TALAS MOLDÁVEIS P,M, G).

1 605,42

R$ 605,42 R$ 10,00

60,54

8 CAPA - MODELO ANTICHAMAS 1 2118,08 R$ 2.118,08 R$ 10,00 211,819 CAPACETE DE SEGURANÇA CLASSE A TIPO III INJETADO EM POLIPROPILENO, COM TIRA ABSORVEDORA DE SUOR CONFECCIONADO EM NEOPRENE COM REGULAGEM DE TAMANHO FEITO ATRAVÉS DE AJUSTES SIMPLES COM VELCRO E JUGULAR CONFECCIONADA COM FITAS POLIÉSTES COM TRÊS PONTOS DE AC2 150,87 R$ 301,74 R$ 10,00 30,17

10 CONJUNTO BÁSICO PARA RAPEL 1 477,1 R$ 477,10 R$ 10,00 47,7111 LANTERNA A PROVA D'ÁGUA, ACOMPANHADO DE CARREGADOR E BATERIAS CARREGÁVEIS2 57,06 R$ 114,12 R$ 10,00 11,4112 LUVA DE RASPA, longa - 20cm 2 20,89 R$ 41,78 R$ 10,00 4,18

13LUVAS EM VAQUETA COM ELÁSTICO DE AJUSTE EMBUTIDO

2 25,9R$ 51,80 R$ 10,00

5,18

14 MACHADO COM CABO DE MADEIRA 1 48,44 R$ 48,44 R$ 10,00 4,8415 MEGAFONE 1 36,93 R$ 36,93 R$ 10,00 3,6916 PÉ DE CABRA 1 23,73 R$ 23,73 R$ 10,00 2,3717 PINÇA DISSECÇÃO 16cm 1 13,89 R$ 13,89 R$ 10,00 1,3918 REANIMADOR PULMONAR TIPO AMBÚ 1 211,58 R$ 211,58 R$ 10,00 21,1619 MACA ACOLCHOADA (180cm X 70cm) 1 606,39 R$ 606,39 R$ 10,00 60,6420 TERMÔMETRO ANALÓGICO 2 19,22 R$ 38,44 R$ 10,00 3,8421 ÓCULOS DE PROTEÇÃO 2 6,84 R$ 13,68 R$ 10,00 1,3722 TESOURA MULTIUSO 1 6,21 R$ 6,21 R$ 10,00 0,6223 TESOURA PONTA ROMBA 1 22,16 R$ 22,16 R$ 10,00 2,22

R$ 6.166,34 616,63

ITEM DESCRIÇÃOQUANTIDADE

TOTALVALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

1 ÁLCOOL (70% - litro) 4 4,84 R$ 19,36

2 ALGODÃO BOLAS (50g) 20 2,25 R$ 45,00

3 ATADURA CREPE 20cm de largura, 1,80m. 15 2,09 R$ 31,35

4BANDAGENS TRIANGULARES (142 cm x 100 cm x 100 cm)

5 7,46 R$ 37,30

5 Curativo ADESIVO protetor retangular (caixa com 40) 20 5,45 R$ 109,00

6 CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS 2 80,96 R$ 161,92

7COMPRESSAS DE GAZE ESTERILIZADAS (10 cm x 15 cm).

1 5,62 R$ 5,62

8 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10cmx4,5m. 10 7,48 R$ 74,80

9 GAZE 8 DOBRAS 7,5cm X 7,5cm. 5 25,61 R$ 128,05

10 LUVAS PROCEDIMENTO 10 13,58 R$ 135,80

11 MASCARA CIRÚRGICA (caixa com 50) 5 6,73 R$ 33,65

12 MASCARA RCP DESCARTÁVEL (unidade) 10 6,94 R$ 69,40

13PROTETOR DE QUEIMADURAS E EVISCERAÇÕES (1mx1m)

10 8 R$ 80,00

14 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 250ml 12 2,71 R$ 32,52

15

Lençol descartável para maca com elástico, confeccionado em TNT (tecido não tecido) 100% polipropileno, atoxico, cor branco, com elástico por toda volta, medidas devem ser compatíveis com a cama-maca disponível no cade (180cm DE COMPRIMENTO x 70cm DE LARGURA) - (SÓ ACHEI EMBALAGEM COM 10)

2 9,35 R$ 18,70

16 FITA ADESIVA (CREPE) 25mm x 50m 2 6,58 R$ 13,16

17 FITA ZEBRADA PARA ISOLAMENTO (48mm x 14m) 10 9,7 R$ 97,00

18 COBERTOS/LENÇOL TÉRMICO DE EMERGÊNCIA 10 16,8 R$ 168,00

R$ 1.260,63

VALOR TOTAL ESTIMADO

EQUIPAMENTOS

VALOR TOTAL ESTIMADO

MATERIAIS DE PRIMEIROS SOCORROS

ITEM COMPONETEUNIDADE DE

MEDIDA

QTD

ESTIMADA

ANUAL

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1 Meia: Confeccionado em algodão e lycra (par) par 2 16,00 32,00

2Camiseta: tecido malha fria (cor conforme determinado em normas vigentes)

Unidade 2 23,00 46,00

3Calça: Tecido “Rip-Stop”, padrão estipulado pelo CBMDF

Unidade 2 128,33 256,66

4Gandola: Tecido “Rip-Stop”, padrão estipulado pelo CBMDF.

Unidade 2 135,00 270,00

5Coturno: em couro nobuk hidrofugado em tecido de poliéster impermeável (par)

par 1 179,97 179,97

6 Japona Unidade 1 85,00 85,00 7 Cinto em nylon (cor vermelha) Unidade 1 12,50 12,50

579,80 882,13 73,51 Valor por Brigadista Civil

Uniforme

TOTAL