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CLIENTE: CONTRATO Nº

PROGRAMA:

ÁREA:

TÍTULO:

CONTROLE DE ENERGIAS PERIGOSAS (CEP)

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CONTROLE DE ENERGIAS PERIGOSAS (CEP)

ÍNDICE

1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO ............................................................................. 3

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA / COMPLEMENTARES ............................................... 3

3. DEFINIÇÕES E SIGLAS ...................................................................................................... 3

4. CAMPO DE APLICAÇÃO .................................................................................................... 5

5. RESPONSABILIDADES ...................................................................................................... 5

6. SEQUENCIA EXECUTIVA .................................................................................................... 7

7. ANEXOS ............................................................................................................................ 12

1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

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CONTROLE DE ENERGIAS PERIGOSAS (CEP)

Este procedimento tem por objetivo definir métodos a serem utilizados no processo de

trabalho para o controle de energias perigosas através de medidas de controle de

isolamento das fontes de energia elétrica, hidráulica, pneumática e mecânica proveniente

de equipamentos, instalações, materiais que inadvertidamente poderiam desprender ou

liberar energia

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA / COMPLEMENTARES

NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

PE-2AT-00005-C (LIBRA)

PE 0020 SMS 036 – Segurança no Trabalho em Espaço Confinado

DT-711-SGQ-051 – Permissão Para Serviço Seguro

NBR 14787 – Norma Técnica Brasileira de Espaço Confinado – Prevenção de

Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção.

Anexo VI – Anexo Contratual de Segurança, Saúde e Meio Ambiente

3. DEFINIÇÕES E SIGLAS

Energia – Entende-se como energia, todas as forças eletromecânicas utilizadas para

acionamento de máquinas e equipamentos,como por exemplo, a eletricidade,ar

comprimido, óleo ou água sobre pressão, vapor etc.

O vapor e o ar comprimido, mesmo quando utilizados para outros fins,continuam

classificados como energia para efeito de segurança, uma vez que, por suas

características próprias, pode causar lesões.

Entrada de energia – É o ponto de entrada da energia para alimentar o equipamento,

tais como:

- Quadros de Distribuição Geral, válvula principal de ar comprimido/vapor, etc.

- Neste ponto (entrada) é que deve se dar a interrupção e travamento para fins de

segurança.Não havendo possibilidade de permanecer interrompida a energia da chave

geral ou na válvula principal e, desde que não haja uma entrada na máquina onde possam

ser colocados a trava e o cadeado,deverá ser aplicada qualquer outra medida que possa

realmente impedir, com segurança o acionamento das fontes de energia.

Pressão Residual - É a pressão que ainda permanece na tubulação depois de fechada

ou interrompida a fonte de fornecimento de energia, hidráulica, pneumática ou a vapor. A

menos que a válvula possua meios próprios para sangria, uma seção do tubo deve ser

desacoplada para aliviar a pressão, se existir o risco.

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CONTROLE DE ENERGIAS PERIGOSAS (CEP)

Cadeados de Segurança – Os cadeados de Segurança têm por finalidade manter

travada e impedir as entradas de energia; Devem ser de marca ou tipo diferente dos

demais usados na área de trabalho, de modo a não serem confundidos ou usados para

outros fins; Não devem pertencer as séries de cadeados que possam ser abertos com

chave mestra, deve ser individual, intransferível e numerado.

Trava de Segurança – É um dispositivo com duas hastes articuladas que, aplicado no

local de travamento, permite a colocação de até seis diferentes cadeados no mesmo ponto

de interrupção de energia.

Bloqueio – Ação de impedir o manuseio dos dispositivos de isolamento de energia e/ou

acessos que evitem a exposição de pessoas ( instalar cadeados,travas, correntes ou

outros dispositivos de bloqueio )

Cartão de Isolamento – Instalado no local de acionamento ou liberação de energia.

Destinado a identificar: o equipamento isolado, o responsável pelo isolamento, o motivo do

isolamento, a data e à hora do isolamento e do término previsto dos trabalhos.

Empregado Autorizado – Responsável pela instalação do dispositivo mecânico de

isolamento e bloqueio de energia para que possa executar uma intervenção, geralmente, é

o responsável pela operação do equipamento.

Empregado Envolvido – A pessoa que trabalha na área de influência da energia

isolada (executante) ou quando interfere na tarefa.

Energia Elétrica – Energia como resultado de uma fonte de força elétrica gerada,

acumulada ou eletricidade estática. Essas forças podem ser ligadas, desligadas ou

dissipadas.

Isolamento – Ação de interromper o fluxo das energias em um equipamento ou sistema

(desligar disjuntores).

Matriz de Isolamento – Documento destinado a garantir a segurança do colaborador,

através da identificação: do equipamento, do isolamento/bloqueio, do responsável pelo

isolamento/bloqueio, da data e horário, do local das atividades, do nº do cadeado, das

recomendações de bloqueio e desbloqueio e informações adicionais identificadas pelo

encarregado/supervisor.

4. CAMPO DE APLICAÇÃO

Este procedimento aplica-se a situações identificadas com risco de liberação de energia

inadvertidamente e que possa causar danos a pessoa ou ao patrimônio. Exemplos de tais

equipamentos e componentes são: motores elétricos, bombas, turbinas, eixos, hélices, e

demais transmissores de movimento, dispositivos de emergência (se o serviço afetar o seu

funcionamento), teste hidrostático, teste pneumático, abertura de linhas, teste

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hidropneumatico, vasos ou tanques sob pressão, em uso ou inertizados, painéis,

instrumentos, disjuntores e chaves de comando elétrico. Energia potencial que se liberada

pode causar acidente. Superfície a mais de 55ºC ou menos de -29ºC; vasos com pressão

a mais de 50 psi (150 psi para água ou ar ); superfície energizada a mais de 50 V a terra

ou a carga eletrostática acumulada; contenção de fluido inflamável, tóxico ou corrosivo;

roda com excêntrico em equilíbrio instável, ou elemento de máquina em movimento.

5. RESPONSABILIDADES

5.1. Supervisor

Observar que quando houver mais de um funcionário executando suas atividades, cada

um deles deve colocar seu próprio cartão de aviso de bloqueio e seu cadeado;

Certificar-se, antes da retirada dos bloqueios, se não há alguém trabalhando no local e

que a máquina ou equipamento tenha condições seguras de uso;

Comunicar a segurança do trabalho quaisquer irregularidades verificadas com o

procedimento de bloqueio de equipamentos;

Estabelecer ronda periódica verificando a permanência e bom estado dos cartões, sem,

no entanto ser necessário registrar ou controlar tal atividade.

Avisar a todo o pessoal da área e executantes de serviços no equipamento e

vizinhanças, assegurarem a comunicação nas passagens de turnos ao pessoal da área

bem como nas trocas dos executantes dos serviços nos equipamentos bloqueados.

5.2. Segurança do Trabalho

Disponibilizar o formulário do cartão (Anexo 1) “AVISO” e controle de sua distribuição;

Treinar e conscientizar os usuários sobre a importância, obrigatoriedade e modo de

utilização do cartão de bloqueio: (Anexo 1) “AVISO”;

Inspecionar periodicamente a correta aplicação deste procedimento bem como

identificação de perigos e riscos na atividade propondo medidas corretivas.

5.3. Envolvidos na Atividade

Utilizar obrigatoriamente o bloqueio de equipamentos, através dos dispositivos de

bloqueios, cadeados e cartão (Anexo 1)“AVISO” em qualquer serviço de verificação,

reparos, teste, lubrificação e outros.

Comunicar as chefias do setor onde esta sendo executado o serviço, momento em que

será efetuado o inicio e o término do trabalho, dando ciência das medidas de segurança

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adotadas; não permitir a permanência de funcionários não relacionados ao serviço

próximo ao bloqueio.

5.4. Trabalhadores em Geral

Não acionar, em hipótese alguma, máquina, sistema ou equipamento que estiver com

dispositivos de bloqueios, cadeados e o cartão de bloqueio.

Procurar o pessoal responsável pela atividade ou chefia direta, em caso de duvidas.

Não permanecer próximo ao equipamento bloqueado caso não estiver relacionado ao

serviço.

Certificar-se, após a retirada dos bloqueios e do cartão pelo funcionário responsável,

que o equipamento oferece condições seguras de uso.

Não remover bloqueios e cartões instalados. Somente o responsável pelo bloqueio

poderá fazer a remoção.

5.5. Da Gerencia

Orientar e fiscalizar a utilização dos bloqueios físicos e do cartão de bloqueio,

pelos responsáveis de cada atividade.

Aplicar as medidas disciplinares necessárias quando da não utilização devida dos

bloqueios físicos (quando requerido) e do cartão de bloqueio.

Determinar quando necessário, a adoção de medidas adicionais de segurança.

É atribuição de todos os empregados informarem à supervisão da área quando

um equipamento ou ferramenta esta em condição insegura. O bloqueio de tal

dispositivo é da competência da respectiva supervisão.

Profissionais de segurança também têm autoridade para colocar o cartão de

bloqueio em condições inseguras, devendo comunicar imediatamente o responsável

pelo equipamento/área.

6. SEQUENCIA EXECUTIVA

6.1 – Condição Especifica

Treinamento e Comunicação – Para a implementação e manutenção do

Procedimento de Etiquetagem e Bloqueio, deve ser realizados programas de

treinamento de todos os colaboradores envolvidos diretamente com a atividade e

cujo desempenho seja impactado por este procedimento.

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Os treinamentos são específicos e devem ter nível de aprofundamento suficiente

para propiciar a segura, implementação e aplicação do padrão, sendo que este

treinamento é de responsabilidade da Gerencia de SMS, com o apoio da Gerencia

de Produção.

Nota: O cadeado (Anexo 2) de bloqueio deve ser fornecido somente após a

comprovação da participação do empregado (próprio ou contratado) no treinamento

e sob o controle do setor de SMS.

Antes da execução do trabalho a pessoa autorizada deve isolar, imobilizar e

desenergizar o equipamento (bloqueio físico) e colocar/preencher o cartão de aviso

de bloqueio, devendo comunicar o pessoal afetado tanto no inicio da atividade

quanto no encerramento.

O responsável pela execução da atividade deve ser o primeiro a colocar o bloqueio

e o ultimo a retirá-lo, com o acompanhamento do Técnico de Segurança do

Trabalho.

A seqüência genérica de bloqueio implica nas etapas:

Verificação das fontes de energia;

Identificação de recursos de desenergização prévia e/ou oportunidades de

acionamento/descarga, a respectiva prevenção como: Equipamento esta todo

isolado, substâncias liquidas foram drenadas, substâncias gasosas foram

ventiladas, pressão foi esgotada, outras fontes de energia foram isoladas;

Colocação de dispositivo de bloqueios e cadeados, conforme cores definidas no

MD-5270.00-32311-947-EYT-002 Permissão de Serviço Seguro (no caso de

bloqueio coletivo, como porta-cadeado, o responsável pela execução da atividade

será o primeiro a colocá-lo e o ultimo a retirá-lo), cabendo a cada executante

responsável por um serviço no equipamento bloqueado acrescentar o seu – ficam

dispensados os ajudantes dos executantes (terceiros ou não) desde que trabalhem

no equipamento bloqueado na presença do executante que estão servindo;

Colocação dos cartões de bloqueio (Anexo 1) – “AVISO” - que são sempre

obrigatórios.

6.2 Matriz de Isolamento

6.2.1. Elaboração das Matrizes de Isolamento e Bloqueio

A elaboração das matrizes é de responsabilidade da Supervisão da atividade

conforme Anexo 3 . As matrizes devem ser previamente elaboradas e devem ser

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CONTROLE DE ENERGIAS PERIGOSAS (CEP)

assinada sendo esta condição para o inicio das atividades e também para o

encerramento cumprindo-se todas as recomendações.

A matriz de isolamento é utilizada para orientar o isolamento, bloqueio e aviso

dos equipamentos ou sistemas nos quais é necessário realizar intervenções.

Essa matriz complementa a Permissão de Serviço Seguro e a Análise Preliminar

de Risco.

Uma matriz de isolamento deve ser específica para o serviço nela descrito, e

restrita a um único equipamento ou sistema, perfeitamente identificado e delimitado.

A matriz de isolamento deve ser emitida em duas vias, uma para ficar na frente

de trabalho junto a PSS e outra para ficar em poder do setor de Segurança do

Trabalho. Vias adicionais podem ser impressas caso necessário.

Todo o funcionário de mecânica e elétrica e do departamento de Segurança do

Trabalho, bem como todos os Coordenadores, Engenheiros e Supervisores estão

autorizados a utilizar bloqueios (físicos e cartões), todos devem estar treinados.

6.3 Identificação, comunicação, desligamento, isolamento, bloqueio e

descarga

Identificação Identificar a energia envolvida. (tipos, fontes e perigos)

Identificar os tipos de dispositivos de controle existentes e adequados.

(cadeados, correntes, válvulas, chaves comutadoras, etiquetas, etc).

Comunicação Comunicar todo o pessoal envolvido, que possa ser afetado pela realização da

atividade, incluindo data da realização, tempo estimado de duração e responsável

pelo bloqueio e liberação.

Comunicar a segurança do trabalho identificando o local exato do bloqueio e a

abrangência do mesmo.

Desligamento / corte de fluxoDeve ser Interrompida a transmissão de energia para o ponto de intervenção

através de dispositivos existentes e previamente avaliados, tais como: disjuntores,

botoeira de parada, chave liga e desliga válvula, etc.

Isolamento

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CONTROLE DE ENERGIAS PERIGOSAS (CEP)

Todas as fontes de energia devem ser isoladas ou desativadas por meio de

dispositivos normalmente utilizados ou adotando outros dispositivos que se fizer

necessário para garantir a interrupção do fluxo de energia, exemplos: chaves gerais,

válvulas mestras, tampões, raquetes, etc.

A área de influência da atividade e abrangência dos riscos deve ser isolada e

sinalizada impedindo a permanência e circulação de pessoas não envolvidas nas

atividades.

BloqueioA fonte de energia, após o isolamento (interrupção de fornecimento), deve ser

bloqueada com dispositivo adequado que impeça o acionamento acidental ou

intencional e afixado etiqueta de AVISO devidamente preenchida com o nome do

responsável e assinada. Entende-se por bloqueio físico a colocação de:

Cadeados (e portas-cadeado) em pontos de acionamento elétrico, pneumático ou

hidráulico de equipamentos, seguido da tentativa real de acionamento de todos os

pontos a serem bloqueados do equipamento;

Correntes com cadeados em volantes de válvulas;

Pinos ou cunhas de travamento mecânico no curso de eixos, pistões ou rodas;

Remoção dos cabos de bateria em motores à explosão;

Raquete, flange cego ou duplo bloqueio em linhas e tubulações;

Travamento com chicote (dispositivo de cabo de aço com mola) nas conexões e

acoplamentos de mangueiras pneumáticas e hidráulicas;

Remoção de fusíveis no caso de instalações elétricas em que a posição de

cadeados é impossível;

Disposição de observador em possíveis pontos de acionamento quando nenhum

outro bloqueio físico é possível e apenas a colocação do cartão Não Acione é

insuficiente;

Calços em prensas e similares.

Etiqueta / Cartão de Bloqueio

Entende-se por Cartão de Bloqueio (Anexo 1) – “AVISO”:

Colocação de cartões em todos os pontos de acionamento possível, bem como

em cada bloqueio físico.

O cartão de bloqueio é de uso obrigatório para toda atividade onde seja

necessário o bloqueio de energias.

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CONTROLE DE ENERGIAS PERIGOSAS (CEP)

O cartão é para uso exclusivo da empresa, sendo proibida a sua utilização por

terceiros. Entretanto,quando uma empreiteira estiver a serviço da empresa, o cartão

deverá ser utilizado, ficando as providências previstas neste procedimento, sob a

responsabilidade do departamento contratante.

Deve ser afixada uma etiqueta para cada empregado envolvido na execução da

atividade.

Os cartões devem ser colocados em local visível e juntos, de forma a garantir a

sinalização do sistema bloqueado.

O cartão é de uso pessoal e, somente quem o colocou poderá removê-lo, ou em

caso extremo sob ordem expressa do mesmo.

O cartão é considerado equipamento de proteção individual.

Os cartões a serem descartados devem ser enviados ao setor de Segurança do

trabalho. Os cartões não devem ser jogados no lixo comum.

Descarga de energia residual

Após o bloqueio deve ser eliminado, descarregado, expurgado, esvaziado

aliviado toda a energia ou fonte geradora do local a ser executada a atividade.

Carga estática de capacitores;

Trechos de tubulações ainda pressurizados;

Partes mecânicas móveis;

Calor em partes aquecidas.

Utilize: aterramento, bloqueio de partes móveis, calço de peças suspensas,

drenagem e purga de tubulações, resfriamento de partes aquecidas, móveis, calço

peças tubulações.

Descarga de energia residual ou recarga

Carga estática de capacitores;

Trechos de tubulações ainda pressurizados;

Partes mecânicas móveis;

Calor em partes aquecidas.

Utilize: aterramento, bloqueio de partes móveis, calço de peças suspensas,

drenagem e purga de tubulações, resfriamento de partes aquecidas, móveis, calço

peças tubulações;

Verificação do isolamento

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CONTROLE DE ENERGIAS PERIGOSAS (CEP)

Assegure-se que ninguém esteja exposto, em contato com o equipamento ou em

condição de risco;

Verifique a isolação do equipamento, operando a botoeira (na posição LIGA) ou

outro dispositivo de controle. Utilize instrumentos de medição se necessário.

Execução do trabalho

Será permitido quando houver um estado de “energia nula” ou “energia zero”.

Devem ser checados todos os bloqueios físicos e desenergização (teste real dos

pontos de acionamento/equilíbrio instável),

Autorizados podem executar os serviços, com total segurança, no equipamento.

Encerramento do Serviço

Estabelecer condição normal / Restabelecer a energia;

A remoção dos bloqueios (fim da interdição), garantindo-se que cartões e

bloqueios sejam removidos, comunicando o pessoal envolvido. Os mesmos

solicitante(s) e executante(s) responsável(is) pelo(s) serviço(s) no equipamento

bloqueado devem remover os bloqueios (sempre o solicitante por último);

Se o bloqueio físico ou cartão deixado por um solicitante ou executante tiver que

ser removido na ausência destas pessoas na Unidade; isto somente poderá ser feito

com a autorização de um representante de nível hierárquico superior do ausente,

entretanto deve ser feito um esforço em contatar a pessoa ausente que colocou o

bloqueio / cartão, devendo, no entanto sempre ser notificada do andamento logo

que retorne à Unidade.

No caso de trabalhos com aberturas de linhas ou vasos, o bloqueio deve ser

aplicado às linhas de acesso / conexão aos mesmos, bem como a agitadores que

porventura existirem. Havendo necessidade de entrada em vasos ou tanques,

aplica-se adicionalmente o procedimento para Entrada em Espaços Confinados.

Para a interdição de ferramentas e equipamentos em condições inseguras, usa-

se o cartão (Anexo 1) “AVISO”, seguido da comunicação imediata às áreas

controladora e usuária do mesmo, que deve gerenciar o assunto (lembrando que o

desbloqueio deve ser solicitado a quem o aplicou).

Certifique-se que todas as proteções foram desinstaladas e o equipamento está

seguro para voltar a operar;

Assegure-se que ninguém esteja em contato com o mesmo; confirme que os

controles ou botoeira estejam na posição DESLIGA ou neutra;

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CONTROLE DE ENERGIAS PERIGOSAS (CEP)

Cada funcionário autorizado deve retirar seus dispositivos de bloqueio e etiquetas

de campo; (Deve ser removido pelo mesmo que o aplicou).

Proceda ao acionamento e efetue testes para garantir que tudo está em perfeito

funcionamento.

Comunicação Final

Deve ser realizada a todo pessoal envolvido, comunicando que a máquina,

equipamento ou instalação esta “em operação” novamente.

Confira a Matriz de Isolamento garantindo que todos os passos foram cumpridos.

Entregar a Matriz de Isolamento e a PSS ao setor de SMS.

6.4 Medidas Disciplinares

O não cumprimento deste procedimento caracteriza ato de indisciplina e/ou

insubordinação, passível de aplicação de penas disciplinares, conforme legislação

vigente, cabendo à Gerência de Recursos Humanos, juntamente com a Gerência da

área envolvida, analisar a ocorrência e determinar a aplicação das medidas

disciplinares necessárias.

7. ANEXOS

- Anexo 1 – Etiqueta de Bloqueio

- Anexo 2 - Cadeados

- Anexo 3 - Matriz de Isolamento

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CONTROLE DE ENERGIAS PERIGOSAS (CEP)

ANEXO 1 – Etiquetas de Bloqueio

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ANEXO 1

Verso

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CONTROLE DE ENERGIAS PERIGOSAS (CEP)

ANEXO 2 - Cadeados

CADEADO DOURADO – EXECUTANTE EM CONJUNTO COM TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CADEADO VERMELHO – EXECUTANTE ELETRICA/INSTRUMENTAÇÃO EM CONJUNTO COM TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CADEADO AZUL – EXECUTANTE SEGUINDO O PROCEDIMENTO DE LIBRA

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CONTROLE DE ENERGIAS PERIGOSAS (CEP)

Anexo 3 - Matriz de Isolamento