ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COMÉRCIO EXTERIOR NO BRASIL: SECEX. CAMEX.
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Unidade Auditada: LABORATORIO NACIONAL AGROPECUARIO/PE
Exercício: 2014
Município: Recife - PE
Relatório nº: 201503724
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE
PERNAMBUCO
_______________________________________________ Análise Gerencial
Senhor Chefe da CGU-Regional/PE,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201503724, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01,
de 6 de abril de 2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a
prestação de contas anual apresentada pelo Laboratório Nacional Agropecuário em
Recife – Lanagro/PE.
1. Introdução
Os trabalhos de campo foram realizados no período de 11 a 19 de maio de 2015, por
meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício
sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em
estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal.
Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos
Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de
Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em
subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da
União – TCU.
Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste Relatório foram
estruturados, preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em
títulos e subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam
diretamente. Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não
estão diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos.
2. Resultados dos trabalhos
De acordo com o escopo de auditoria firmado, por meio da Ata de Reunião realizada em
25 de novembro de 2014, entre CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO
ESTADO DE PERNAMBUCO e a Secretaria de Controle Externo em Pernambuco –
Secex/PE, foram efetuadas as seguintes análises:
2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo anual de prestação de
contas do Laboratório Nacional Agropecuário em Recife (Lanagro/PE), conforme
disposto no art. 13 da IN TCU nº 63/2010, foram analisados os arquivos referentes à
Unidade disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas da União
(http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/e-Contas),
constatando-se a elaboração de todas as peças a ela atribuídas pelas normas do TCU
para o exercício em pauta.
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise de todos os itens que
compõem o Relatório de Gestão e o Rol de Responsáveis.
Ressalta-se que a Unidade Jurisdicionada cumpriu o prazo previsto no item 5.1 do
Anexo I da Portaria CGU nº. 522/2015 para envio, exclusivamente em meio eletrônico,
das peças previstas nos incisos I a III do art. 13 da IN/TCU nº 63/2010.
No que se refere aos formatos e conteúdos obrigatórios, entretanto, verificou-se que não
foram contemplados todos os conteúdos obrigatórios nos termos das Decisões
Normativas TCU n.º 134/2013 e 140/2014, alteradas pela Decisão Normativa TCU n.º
143/2015, e da Portaria TCU n.º 90/2014, pois a Unidade não apresentou algumas das
informações exigidas na Parte A do Anexo II da DN TCU nº 134/2013, a saber:
- Item 5.1: não apresentou avaliação sobre os estágios de implementação do
planejamento estratégico, destacando os avanços observados no exercício 2014 e as
perspectivas em relação aos próximos exercícios com base nas etapas de avaliação e
monitoramento do plano.
- Item 5.2: a Unidade justificou a ausência desse item pelo fato de não ser responsável
por programa ou ação do PPA; entretanto, ao ser questionada sobre o indicador de
desempenho de metas físicas de provas realizadas, apresentou planilhas contendo as
metas programadas e as realizadas no exercício, de forma que tal informação deveria
constar no Relatório de Gestão, em face da regulamentação contida no item 5.2 e no
subitem 5.2.3 do Anexo Único da Portaria TCU nº 90/2014; embora não seja unidade
orçamentária, a Unidade deveria informar o resultado das ações em que tenha tido
participação direta na execução, demonstrando assim os resultados alcançados, a
exemplo, da principal Ação executada (20ZW – Promoção da Defesa Agropecuária),
cujo produto essencial são as análises realizadas no exercício, conforme o indicador já
citado; apesar das informações em questão não terem sido apresentadas no corpo do
Relatório de Gestão, o gestor incluiu, no Anexo B do citado documento, espelho de
programação orçamentária do Lanagro/PE para a ação 20ZW, extraídos do Sistema de
Gestão Integrada (SGI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em que
aparecem metas físicas e financeiras, divergentes das informações já citadas, obtidas
durante os trabalhos de campo da auditoria.
- Item 7.3: revisão dos contratos vigentes, bem como dos já encerrados, em face da
desoneração da folha de pagamento propiciada pelo art. 7º da Lei nº 12.546/2011.
- Item 8.1: média anual de quilômetros rodados, por grupo de veículos, mas apenas a
soma da quilometragem; além disso, apesar de informar a necessidade de adquirir novos
veículos, não apresentou um plano de substituição de frota.
Registre-se, ainda, em que pese a Unidade expressar que não faz uso do Sistema de
Custos do Governo Federal, remetendo essa avaliação aos órgãos superiores, no âmbito
do item 12.2 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 134/2013, a Unidade teria que
apresentar, pelo menos, a forma como interage com a setorial de custos do MAPA e as
iniciativas para apuração do seu custo administrativo.
A Unidade registrou que não possui unidade de auditoria interna e, portanto, não
apresentou parecer de órgão que deva se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão
dos responsáveis da unidade jurisdicionada, nos termos do art. 13, inciso III, da IN TCU
nº 63/2010.
Em análise ao Rol de Responsáveis incluído no referido processo anual de prestação de
contas, verificaram-se inconsistências com as informações contidas no SIAFI 2014, que
foram regularizadas pela Unidade durante os trabalhos de campo da auditoria, a partir
de alterações no SIAFI 2015. A unidade não precisou alterar a citada peça, que foi
elaborada no formato previsto no Anexo II, da DN TCU nº 140/2014.
##/Fato##
2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
Esta análise trata dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial da
eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e financeiras planejados ou pactuados
para o exercício.
A Unidade Jurisdicionada deixou de apresentar no Relatório de Gestão as informações
relativas à programação orçamentária e financeira e os resultados alcançados, alegando
não ser responsável por nenhum programa ou ação do PPA, tratando-se apenas de um
órgão executor.
Entretanto, o Lanagro/PE deveria informar o resultado das ações em que tenha tido
participação direta na execução, demonstrando assim os seus resultados.
Apesar desse contexto, por meio dos Ofícios nº 548/2015, de 19 de maio de 2015, e
599/2015, de 1º de junho de 2015, a Unidade apresentou esclarecimentos sobre os seus
indicadores de desempenho, para a Ação de maior materialidade (“20ZW - Promoção
da Defesa Agropecuária”), com elementos suficientes para que fossem analisadas as
metas físicas e financeiras programadas e realizadas no exercício.
Relacionadas a esta Ação governamental, foram executadas despesas no montante de
R$ 10.332.073,83, que corresponde a 78,70% do total das despesas executadas pela UJ.
A Ação “20ZW - Promoção da Defesa Agropecuária” tem por finalidade promover: a
sanidade na agropecuária, mantendo e ampliando a situação das zonas livres de pragas e
doenças; o funcionamento dos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros); a
ampliação e qualificação da oferta de serviços laboratoriais para atendimento da
demanda na área da defesa agropecuária; o controle de resíduos e contaminantes em
produtos de origem vegetal e animal, de forma a promover a qualidade de alimentos e
bebidas; a coordenação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
(SUASA); e a estruturação do Centro de Inteligência e Formação em Defesa
Agropecuária.
No que diz respeito aos resultados físicos, a referida Ação alcançou o desempenho de
46,23% da meta estabelecida para a Rede Lanagro e 80,65% para a Rede Credenciada
de Laboratórios. Na tabela seguinte, encontra-se expresso o resultado físico obtido:
Tabela 1 - Análise do Cumprimento da Meta Física
Ação Governamental Unidade de Medida
(Produto) Meta Física Execução/
Previsão
(%) Cód. Título Previsão Execução
20ZW Promoção da Defesa
Agropecuária
Análises realizadas
– Rede Lanagro 169.600 78.410 46,23
Análises realizadas
– Rede Credenciada 756.439 610.072 80,65
Fonte: Planilhas e informações anexas aos Ofícios nº 548/2015, de 19 de maio de 2015, e 599/2015, de 1º
de junho de 2015.
Quanto ao resultado financeiro da Ação “20ZW - Promoção da Defesa Agropecuária”,
verifica-se que sua execução financeira ficou em torno de 78,70%, quando considerado
o total das despesas liquidadas e das despesas inscritas em Restos a Pagar Não
Processados. Na tabela seguinte, encontra-se demonstrado o resultado financeiro da
Unidade em 2014:
Tabela 2 – Resultado financeiro da unidade
Ação Governamental Despesas
Liquidada
s
(a)
Despesas
Executadas
por Inscrição
em Restos a
Pagar Não-
Proc.
(b)
Total de
Despesas
Executada
s no
Exercício
(a)+(b)
Representativid
ade da Ação
sobre o Total
Executado
(%) Cód. Título
152L
Reforma,
ampliação e
modernização
dos
laboratórios
nacionais
agropecuários
(Lanagros)
345.514,62 976.694,58 1.322.209,2
0 10,07
2000 Administração
da unidade 10.342,93 1.738,02 12.080,95 0,09
20ZW
Promoção da
defesa
agropecuária
9.120.601,2
0 1.211.472,63
10.332.073,
83 78,70
20ZX
Fiscalização de
atividades
agropecuárias
685.762,82 775.988,86 1.461.751,6
8 11,13
Total 10.162.221,
57 2.965.894,09
13.128.115,
66 100,00
Fonte: Extração no SIAFI-Gerencial em 30 de abril de 2015.
Observe-se, que a execução financeira refere-se apenas à Rede Lanagro/PE, não
incluindo a Rede de Laboratórios Credenciados.
A Rede Lanagro/PE corresponde às unidades descentralizadas de laboratórios oficiais
do MAPA, na região Nordeste. A Rede de Laboratórios Credenciados, públicos e
privados, refere-se aos laboratórios autorizados pelo Lanagro/PE a realizar análises e
exames de caráter oficial exigidos ao longo do processo de produção das atividades
agropecuárias. No âmbito nacional, o conjunto da Rede Lanagro com a Rede de
Laboratórios Credenciados, constitui a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários
do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA/MAPA).
Ao se utilizar a dotação inicial consignada no Plano Orçamentário “000G –
Funcionamento dos Laboratórios Nacionais Agropecuários” da Ação 20ZW, extraído do
Sistema de Gestão Integrada (SGI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) e incluído no Anexo B do Relatório de Gestão 2014, observou-
se o seguinte resultado orçamentário para a citada ação:
Tabela 3 – Execução orçamentária da ação 20ZW
Ação Governamental Dotação inicial
informada no
SGI/MAPA
(a)
Total de
Despesas
Executadas no
Exercício
(b)
Percentual de
Realização
(b)/(a)
(%) Cód. Título
20ZW
Promoção da
defesa
agropecuária
10.115.000,00 10.332.073,83 102,15
Fonte: Extração no SIAFI-Gerencial em 30 de abril de 2015 e Anexo B do Relatório de Gestão 2014.
De acordo com o Relatório de Gestão 2014, depreende-se que os recursos dessa Ação
foram aplicados em despesas gerais para a manutenção e funcionamento da Unidade,
apesar da falta de abordagens gerenciais consolidadoras nas “análises críticas”
correspondentes aos itens 5 e 6 da Parte A do Anexo II da Decisão Normativa TCU nº
134/2013.
A baixa execução física da Ação 20ZW, se comparada com o excesso de execução
orçamentária, considerando a dotação inicial constante no SGI/MAPA, demonstra um
descompasso entre as metas físicas e as metas financeiras, bem como indicam um
desequilíbrio no processo de formalização dessas metas junto à unidade orçamentária
responsável pelo Lanagro/PE.
##/Fato##
2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ
Com a finalidade de verificar se os indicadores apresentados pela unidade auditada
atendem aos requisitos de completude, comparabilidade, confiabilidade, acessibilidade e
economicidade, foram selecionados os quatro indicadores apresentados no Relatório de
Gestão, os quais se encontram na tabela abaixo.
Quadro 1 – Indicadores de desempenho informados no Relatório de Gestão 2014
Indicador Descrição do Indicador Fórmula1
1 NMV - Número de métodos validados;
NMD - Número de métodos demandados;
AR - Auditorias realizadas;
AP - Auditorias programadas;
Indicador Descrição do Indicador Fórmula1
Percentual de métodos
validados com relação aos
demandados (PMV)
Mede o percentual de métodos
validados dentre os demandados. PMV = (NMV/NMD) * 100
Percentual de auditorias internas
no SGQ do Lanagro-PE dentro
do cronograma estabelecido
(PARP)
Mede o percentual de auditorias
internas no SGQ do Lanagro-PE
dentro do cronograma estabelecido. PARP = (AR/AP/) * 100
Percentual de valores de metas
físicas de provas realizadas pelo
Lanagro-PE em relação às
programadas (PVMRP)
Mede o percentual de metas físicas
de provas realizadas pelo Lanagro-
PE em relação às programadas. PVMRP = (NPR/NPP) * 100
Percentual de recursos
utilizados relativamente aos
recebidos (IUT1)
Mede o percentual dos recursos
financeiros utilizados em relação
aos recebidos. IUT1 = (RU/RR) * 100
Fonte: Relatório de Gestão 2014.
Por meio da análise realizada chegou-se às conclusões registradas no quadro abaixo.
Quadro 2 – Avaliação dos atributos dos indicadores
Indicador Atributo2
Atendimento do indicador
ao critério
Percentual de métodos validados com
relação aos demandados (PMV)
Completude Não
Comparabilidade Sim
Confiabilidade Não
Acessibilidade Sim
Economicidade Não foi possível avaliar
Percentual de auditorias internas no SGQ do
Lanagro-PE dentro do cronograma
estabelecido (PARP)
Completude Não
Comparabilidade Sim
Confiabilidade Não
Acessibilidade Sim
Economicidade Não foi possível avaliar
Percentual de valores de metas físicas de
provas realizadas pelo Lanagro-PE em
relação às programadas (PVMRP)
Completude Não
Comparabilidade Sim
Confiabilidade Não
Acessibilidade Sim
Economicidade Não foi possível avaliar
Percentual de recursos utilizados
relativamente aos recebidos (IUT1)
Completude Não
Comparabilidade Sim
Confiabilidade Sim
Acessibilidade Sim
Economicidade Não foi possível avaliar
NPR - Número de provas realizadas;
NPP - Número de provas programadas;
RU - Recursos utilizados;
RR - Recursos recebidos.
2 Completude - capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a unidade pretende
medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão;
Comparabilidade - capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de
séries históricas;
Confiabilidade - confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando,
principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por
outros agentes, internos ou externos à unidade;
Acessibilidade - facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo
público em geral;
Economicidade - razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da
gestão da unidade.
Nenhum dos indicadores da Unidade reporta-se a aspectos de qualidade dos produtos e
serviços ofertados à sociedade. Todos os indicadores são de quantitativos apurados,
relacionados à eficácia da instituição.
Para cada um desses indicadores a Unidade apresentou no Relatório de Gestão 2014
uma “análise crítica” e um anexo contendo um resumo sobre o indicador e a memória
de cálculo da sua apuração para o exercício (Anexos D, E, F e G do Relatório de
Gestão).
Entretanto, deve-se registrar que as “análises críticas” consignadas pelo gestor para os
quatro indicadores não são claras, não havendo a explicação sobre o objetivo do
indicador, sobre sua utilidade (completude) na tomada de decisões gerenciais, bem
como sobre sua economicidade.
As inconsistências identificadas na apuração dos indicadores PMV, PARP e PVMRP,
no próprio Relatório de Gestão, demonstram a falta de confiabilidade dos dados, aliado
ao fato de não existir sistema informatizado para coleta e monitoramento dos referidos
indicadores gerenciais de desempenho.
Essa situação implica concluir que os indicadores em questão não são suficientes para
aferir o desempenho da UJ no exercício 2014.
##/Fato##
2.4 Avaliação da Gestão de Pessoas
Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão, verificou-se que o quadro
de pessoal da Unidade auditada estava assim constituído no final do exercício de 2014:
Tabela 1 – Quantitativo de pessoal informado no Relatório de Gestão
Tipologias dos
Cargos Lotação Efetiva Ingressos em 2014 Egressos em 2014
1. Servidores em
cargos efetivos 119 55 5
2. Servidores com
contratos
temporários
0 0 0
3. Servidores sem
vínculo com a
administração
pública
2 0 0
Total 121 55 5
Fonte: Relatório Gestão 2014, Quadro A.7.1.1.1 - Força de Trabalho da UJ.
Entretanto, a manifestação do gestor durante os trabalhos de auditoria e algumas partes
do Relatório de Gestão demonstram inconsistências no quadro acima.
Em relação aos servidores ingressos e egressos no exercício, considerando o concurso
púbico realizado em 2014 e os servidores removidos, houve um aumento de 55
servidores na força de trabalho da Unidade.
No relatório de gestão, o gestor não informa a existência de servidores em exercício
descentralizado (Quadro A.7.1.1.1), bem como não registra a existência de servidores
cedidos com ônus (Quadro A.7.1.3). No que se refere aos servidores requisitados, o
gestor informa a existência de 27 servidores.
Não foram observadas evidências de irregularidade nas informações prestadas quanto ao
servidores requisitados, bem como quanto à existência de servidores em exercício
descentralizado e cedidos. Entretanto, deve-se ressalvar que o gestor, no Relatório de
Gestão, pontuou como dificuldades a faixa etária avançada, o grau de escolaridade e a
saúde debilitada dos servidores requisitados, registrando, ainda, que a aceitação desses
servidores decorre da carência de pessoal da Unidade.
Além dos 121 servidores efetivos, segundo os Quadros A.7.2.1 e A.7.2.2 do Relatório
de Gestão, a unidade contou com um total de 111 funcionários terceirizados, em 2014,
além de ter utilizado oito estagiários na área fim.
Segundo, ainda a manifestação do gestor, o quantitativo de pessoal balizador da
proposta para o concurso realizado em 2014 ainda está distante do total de servidores
nomeados e atualmente em exercício na unidade.
Neste particular, deve-se destacar a análise contida no Relatório de Gestão 2014 acerca
do fato de, dos dez agentes administrativos nomeados, 60% já terem informado no ato
de posse que deixariam o órgão, em face da aprovação em concursos com salários e
condições de trabalho mais atrativas. Essa informação foi confirmada durante os
trabalhos de auditoria, quando o gestor informou em 8 de maio de 2015 que cinco
agentes administrativos já haviam solicitado o desligamento da Unidade.
Outro aspecto importante a ser destacado do Relatório de Gestão 2014 diz respeito à
análise do gestor sobre os afastamentos de servidores decorrente de aposentadoria, que
reduzirá ainda mais a força de trabalho da Unidade, nos próximos 10 anos.
Sobre a questão da terceirização de mão de obra, segundo manifestação do gestor, o
concurso realizado em 2014 serviu para substituição dos 32 terceirizados irregulares, em
virtude do contrato celebrado entre a União, por intermédio do MAPA, e a Fundação de
Pesquisa do Agronegócio - Fundepag. O gestor declarou à CGU, que todos os
terceirizados irregulares foram dispensados em 2014.
Observe-se, entretanto, que, conforme já mencionado, o gestor apresentou no Relatório
de Gestão o Quadro A.7.2.2 – Contratos de prestação de serviços com locação de mão
de obra.
Nesse quadro, o gestor listou os contratos em vigor em 2014, mesmo que já encerrados,
para locação de mão de obra para atividades não abrangidas pelo plano de cargos do
órgão. Apesar de não ter feito parte do escopo desta auditoria, chama a atenção o
Contrato nº 13/2012, decorrente do Pregão Eletrônico nº 49/2011, no qual consta a
contratação de 42 colaboradores, dentre os quais dez assistentes administrativos e
catorze auxiliares administrativos. Segundo o referido quadro, esse contrato teve início
em 30 de janeiro de 2012 e tem previsão de encerramento em 30 de janeiro de 2016.
Não é demais ressaltar a similaridade de atribuições entre os assistentes administrativos,
os auxiliares administrativos e o cargo efetivo de agente administrativo, que inclusive
foi contemplado no último concurso do MAPA, realizado em 2014, tendo o Lanagro/PE
recebido 10 servidores. Neste particular, a denominação dos cargos é irrelevante, para
se aferir se há similaridade nas atividades desempenhadas em cada cargo, devendo o
gestor estar atento às implicações legais decorrentes da contratação de mão de obra
terceirizada para desempenhar as funções de cargos efetivos do serviço público.
No Relatório de Gestão, o gestor não reconhece a existência de irregularidade no
referido contrato e reafirma nas suas manifestações que os contratos de terceirização
irregulares existentes na unidade foram encerrados.
Quanto à revisão dos contratos vigentes ou já encerrados, em face da desoneração da
folha de pagamento propiciada pelo art. 7º da Lei nº 12.546/2011, o gestor informou que
ainda não teve condições de rever tais contratos, ficando o compromisso de realização
desse levantamento para o exercício 2015.
Quanto às ocorrências na folha de pagamento, relacionadas aos adicionais de
insalubridade e noturno, obtidos por força de decisão judicial para alguns fiscais
federais agropecuários vinculados ao respectivo sindicato da categoria, o Lanagro/PE
informou que não é unidade pagadora, mas encaminhou as solicitações da CGU para a
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco
(SFA/PE). Dos doze servidores relacionados nas ocorrências apontadas pela CGU, a
Unidade Pagadora identificou três servidores com valores a restituir ao Erário, em face
do pagamento a maior dos adicionais e um servidor com pagamento a menor,
necessitando de complemento.
Sobre essa questão, é relevante observar que mesmo se tratando de decisão judicial, a
condição para o servidor permanecer com o recebimento do adicional de insalubridade é
a permanência em localidade insalubre, não havendo manifestação da unidade pagadora
sobre essa questão, nem a justificativa pelo lançamento indevido dos valores em folha
de pagamento.
Com o objetivo de avaliar a consistência dos controles internos administrativos
relacionados à gestão de pessoas, verificou-se que o Lanagro/PE não tem um setor
responsável pela gestão de pessoas. Na verdade, a Unidade se apresenta apenas como
um setor de apoio à SFA/PE no acompanhamento dessas questões.
Em face disso, a análise sobre os referidos controles demonstra algumas fragilidades,
tendo o gestor da Unidade informado à equipe de auditoria que estão sendo
desenvolvidos e mapeados os processos para gestão dos recursos humanos da unidade.
Cabe apenas ressaltar, que as atribuições compartilhadas com a SFA/PE, como Unidade
Pagadora, devem ser merecedoras de atenção por parte do gestor no intuito de
acompanhar e otimizar todo o controle administrativo da Unidade.##/Fato
##/Fato##
2.5 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
Com foco na ação 20ZW – Promoção da Defesa Agropecuária foram analisados, por
amostragem não probabilística, processos de aquisição e de bens e serviços instruídos
no exercício de 2014 pelo Lanagro/PE.
O critério utilizado para selecionar os processos para análise foi a materialidade por
modalidade de licitação.
Não foram identificadas irregularidades e/ou impropriedades quanto à motivação e
fundamentação legal utilizadas como parâmetros para as referidas aquisições.
O quadro seguinte mostra que foram analisados 30,36% do volume de recursos
aplicados no exercício de 2014.
Quadro – Licitações avaliadas
Descrição
Quantidade
de
processos
Valor
envolvido
(R$)
Processos licitatórios 130 5.906.025,72
Processos avaliados 8 1.772.715,10
Processos em que foi detectada
alguma desconformidade 0 0,00
A seguir, detalha-se, por modalidade de licitação, os recursos citados no quadro
anterior. Apontando que o total de recursos analisados corresponde a: 59,56% do valor
das dispensas, 43,49% do valor das inexigibilidades, 17,98% do valor dos pregões
eletrônicos e 61,47% do valor das tomadas de preços.
Quadro – Dispensas de licitação avaliadas
Descrição
Quantidade
de
processos
Valor
envolvido
(R$)
Processos de dispensa 62 509.683,42
Processos avaliados 1 303.556,02
Processos em que foi detectada
alguma desconformidade 0 0,00
Quadro – Inexigibilidade de licitação avaliadas
Descrição
Quantidade
de
processos
Valor
envolvido
(R$)
Processos de inexigibilidade 16 1.332.581,08
Processos avaliados 1 579.561,00
Processos em que foi detectada
alguma desconformidade 0 0,00
Quadro – Pregões eletrônicos avaliados
Descrição
Quantidade
de
processos
Valor
envolvido
(R$)
Pregões eletrônicos 49 3.650.980,08
Pregões eletrônicos avaliados 5 656.443,00
Processos em que foi detectada
alguma desconformidade 0 0,00
Quadro – Tomadas de Preços avaliadas
Descrição
Quantidade
de
processos
Valor
envolvido
(R$)
Tomadas de preços 3 412.781,14
Tomadas de preços avaliadas 1 253.738,14
Processos em que foi detectada
alguma desconformidade 1 253.738,14
De acordo com os quadros exibidos anteriormente, verificou-se falha da Comissão de
Licitação com relação ao julgamento das propostas de preços apresentadas na Tomada
de Preços nº 05/2014 que acarretou na contratação de empresa que não atendia a uma
das exigências do Edital de Licitação. Sendo que o contrato decorrente daquela
Licitação foi cancelado devido à representação apresentada por uma das licitantes
envolvidas no processo.
Diante do exposto, não foram identificadas irregularidades e/ou impropriedades quanto
à motivação e fundamentação legal utilizadas como parâmetros para licitações
analisadas. Entretanto, em decorrência da ausência de critérios estatísticos quando da
seleção da amostra, o resultado do exame limita-se aos processos examinados.
Com relação à utilização de critérios de sustentabilidade ambiental, a Unidade adota o
Edital Eficiente instituído pela Advocacia Geral da União.
##/Fato##
2.6 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário
O Lanagro/PE não possui patrimônio imobiliário sob sua responsabilidade. A sede da
Unidade está alocada em terreno sob a responsabilidade da Universidade Federal Rural
de Pernambuco (UFRPE).
Para que a Universidade possa ceder ao laboratório a área ocupada por ele, é necessário,
primeiramente, que a área física onde está situada a Universidade seja oficializada na
Superintendência do Patrimônio da União. Somente após esta situação poderá haver um
desmembramento do terreno da Universidade e a posterior cessão da superfície ocupada
pelo Lanagro/PE. ##/Fato##
2.7 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item, considerou-se a
seguinte questão de auditoria: os controles administrativos garantem o atingimento dos
objetivos estratégicos?
Com o objetivo de verificar os controles internos administrativos instituídos pelo
Lanagro/PE buscou-se analisar, os seguintes componentes do controle interno: ambiente
de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação e
monitoramento, conforme demonstrado a seguir:
a) Ambiente de Controle
Com relação ao ambiente de controle, constatou-se a inexistência de canais para
recebimento de denúncias, formalmente instituídos na Unidade.
b) Avaliação de Risco
O Lanagro/PE não possui um Plano Institucional ou outro instrumento normativo que
comtemple a avaliação de risco da Unidade.
c) Procedimentos de Controle
Embora não exista na Unidade documentos que evidenciem a adoção de políticas e
ações de natureza preventiva desenvolvidas com o objetivo de mitigar riscos existentes,
percebe-se a preocupação do Lanagro/PE em acompanhar/melhorar os resultados das
atividades desenvolvidas.
Com relação às atividades finalísticas do laboratório, o Lanagro/PE elaborou um
Manual da Qualidade com base na norma ABNT NBR ISSO/IEC 17025:2005,
definindo as diretrizes a serem seguidas na implantação e manutenção do Sistema de
Gestão da Qualidade da Unidade.
Objetivando estender a acreditação da referida norma ABNT aos itens correspondentes
da área administrativa, o Lanagro/PE está mapeando seus processos nesta área. Tal
mapeamento permitirá um controle mais eficiente de tais processos.
d) Informação e Comunicação
O Lanagro/PE utiliza os instrumentos de comunicação institucional, tais como,
memorandos, e-mails, página na intranet, quadros de aviso intentos nos laboratórios,
vídeo conferências com o órgão central, canais de redes sociais entre a alta direção da
CGAL e Lanagros e internamente nas áreas técnicas.
Entretanto, com relação à divulgação de informações de interesse geral ou coletivo na
internet, a Unidade não dispõe de sítio próprio.
O Lanagro/PE juntamente com outros laboratórios oficiais e credenciados no Brasil
compõe a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa/Mapa). Algumas informações relativas a esta
rede encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura
(http://www.agricultura.gov.br/laboratorios). Contudo, verificou-se, no sítio em questão,
ausência de informações referentes a registros de repasses ou transferência de recursos
financeiros, registro das despesas, informações de procedimentos licitatórios, inclusive
os respectivos editais e resultados, bem como os contratos celebrados.
e) Monitoramento
Considerando que o monitoramento diz respeito à avaliação, certificação e revisão da
estrutura de gestão de riscos e controles internos para saber se estão sendo efetivos ou
não, à inexistência de normativo que comtemple a avaliação de riscos da Unidade
compromete a análise do monitoramento.
Diante do exposto, pode-se afirmar que a Unidade encontra-se num nível intermediário
com relação aos seus controles internos. Havendo, portanto, princípios e padrões
documentados e um entendimento básico sobre eles.
##/Fato##
2.8 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
Por meio de pesquisa no sítio eletrônico do TCU (www.tcu.gov.br) e de informações
contidas no Relatório de Gestão da Unidade, foi verificado que não foram expedidas,
pelo Tribunal de Contas, determinações/recomendações para o Laboratório Nacional
Agropecuário em Recife – Lanagro/PE, no exercício de 2014. , para as quais deveria
existir o acompanhamento por parte da CGU.
##/Fato##
2.9 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
Com base nas informações registradas no Plano de Providências Permanente e no
Relatório de Gestão da unidade auditada, verificou-se que a unidade mantém uma rotina
adequada de acompanhamento e atendimento das recomendações da CGU. Comprova
essa afirmação o cumprimento total das recomendações encaminhadas até 31 de
dezembro de 2014.
Tabela - Recomendações existentes em 2014
Situação Quantidade
Atendida 2
Monitorando 0
Cancelada 2
Total 4
Fonte: Plano de Providências Permanente
##/Fato##
2.10 Avaliação do CGU/PAD
O sistema de correição que atende aos Lanagros é de responsabilidade da Coordenação-
Geral de Procedimentos Disciplinares – CGPAD/SE, ligada diretamente à Secretaria
Executiva do MAPA.
A comunicação entre a CGPAD/SE e o Lanagro/PE, referente aos procedimentos
administrativos, ocorre por meio de interlocutores nomeados pela Portaria nº 270, de 09
de dezembro de 2014. Os interlocutores em questão são os mesmos nomeados como
titular e substituto do Sistema CGU-PAD por intermédio da Portaria LANAGRO-PE nº
107, de 20 de novembro de 2013.
Conforme consulta realizada no sistema CGU-PAD, em 26 de maio de 2015, verificou-
se que não existem informações referentes a procedimentos disciplinares instaurados
pelo Lanagro/PE no exercício de 2014. De acordo com informações prestadas pelo
gestor, nunca houve, no Lanagro/PE, processos disciplinares instaurados.
Sintetizando, embora a Unidade possua interlocutores formalmente designados para
interagir com a coordenação responsável pelo seu sistema de correição e que esses
interlocutores tenham sido nomeados para efetuar cadastro no sistema CGU-PAD,
nunca houve necessidade de inclusão de dados no referido sistema.
##/Fato##
3. Conclusão
Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário e as providências
corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de
Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo
sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente
Relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente
Certificado de Auditoria.
Recife/PE, 07 de agosto de 2015.
_______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201503724
1 Defesa Agropecuária
1.1 Promoção da Defesa Agropecuária
1.1.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
O Processo de contratação, realizado por meio de Inexigibilidade de Licitação, está
em conformidade com a legislação aplicável e orientações emanadas pelos órgãos
de controle.
Fato
Para avaliar a gestão de compras e contratações, especialmente no que diz respeito à
regularidade dos processos sem licitação, foi selecionado um processo de contratação
direta por inexigibilidade. O critério utilizado na escolha do processo foi a
materialidade.
No exercício de 2014, o Lanagro/PE realizou 16 contratações diretas por
inexigibilidade, no valor total de R$ 1.332.581,08. O processo selecionado para
análise corresponde a 43,49% desse montante.
Trata-se da Inexigibilidade nº 04/2014, Processo nº 21002.000019/2014-10, no valor
de R$ 579.561,00, referente à aquisição de Kit de Prova de Elisa para Detecção In
Vitro de Anticorpos Contra Proteína Não Estrutura 3ABC do vírus da Febre Aftosa.
A partir da análise da referida Inexigibilidade, verificou-se que a Unidade adotou
procedimentos compatíveis com a legislação aplicável e orientações emanadas pelos
órgãos de controle. ##/Fato##
1.1.1.2 INFORMAÇÃO
O Processo de contratação, realizado por Dispensa de Licitação, está em
conformidade com a legislação aplicável e orientações emanadas pelos órgãos de
controle.
Fato
Para avaliar a gestão de compras e contratações, especialmente no que diz respeito à
regularidade dos processos sem licitação, foi selecionado um processo de contratação
direta por dispensa. O critério utilizado na escolha do processo foi a materialidade.
No exercício de 2014, o Lanagro/PE realizou 62 contratações diretas por dispensa de
licitação, no valor total de R$ 509.683,42. O processo selecionado para análise
corresponde a 59,56% desse montante.
Trata-se da Dispensa nº 37/2014, processo nº 21002.000061/2014-31, no valor de R$
303.556,02, referente à prestação de serviços de engenharia de manutenção preventiva
nas redes e instalações elétricas internas e externas, geração de emergência, rede hidro
sanitária, ar comprimido, ar condicionado central (exceto Chiller´s), ar condicionado
individual, equipamentos de refrigeração, câmara fria e outras instalações a serem
mantidas, compreendendo o fornecimento de mão de obra e materiais/peças de
reposição necessários e adequados.
Em que pese não ter havido a identificação de irregularidades e/ou impropriedades
quanto à motivação e fundamentação legal utilizadas, a Dispensa em questão não teria
razão de existir não fosse uma falha nos controles internos, referente ao
acompanhamento dos contratos em execução.
Durante a execução do contrato anterior à dispensa ora analisada (Contrato nº 07/2011,
firmado em 2011), verificou-se, de acordo com o Parecer nº 0556/2014/CJU-
PE/CGU/AGU/pbs, de 30 de abril de 2014, emitido por Advogado da União, a
ocorrência de solução de continuidade na prorrogação efetivada no 3º termo aditivo.
Tal ocorrência deu origem à recomendação de imediata suspensão do serviço.
Conforme informações da Chefe de Serviço do Apoio Administrativo do Lanagro (fls.
1206 do Processo nº 21022.000085/2010-66), devido a importância dos serviços
contratados para a rotina do Lanagro/PE a suspensão do serviço não poderia ser
imediata e estaria condicionada a contratação de uma nova empresa para assumir os
serviços.
Devido a estes fatos, em 7 de maio de 2014, foi instaurado o Processo de Dispensa ora
analisado que deu origem ao Contrato Emergencial nº 10/2014, firmado em 18 de
junho de 2014.
Note-se que todo o trabalho gerado a partir da instauração da dispensa de licitação
poderia ter sido evitado por meio de controles internos que garantissem o cumprimento
dos prazos para solicitação de aditivos aos contratos vigentes.
##/Fato##
1.1.1.3 INFORMAÇÃO
Controles Internos - Licitações
Fato
O Lanagro/PE tem como objetivo estender a acreditação na Norma NBR ISO IEC
17.025:2005 aos itens correspondentes da área administrativa. Nesse sentido, vem
realizando Mapeamento dos Processos de modo a emitir Instruções de Trabalho
correspondentes ao macroprocesso “Compras e Contratações”. Dentre estas Instruções
de Trabalho está prevista a manutenção dos indicadores temporais de trabalho que se
encontram em fase de implantação na Unidade.
No geral, as atividades de controle desenvolvidas atualmente veem dando bons
resultados, visto que não foram detectadas falhas graves envolvendo os processos
licitatórios avaliados. Entretanto, a ausência de procedimentos de controle que
permitisse identificar o cumprimento de todas as cláusulas editalícias por parte dos
licitantes contribuiu para a anulação de uma Tomada de Preços no exercício de 2014.
Registre-se que todos os processos licitatórios analisados pela equipe de auditoria
foram submetidos à apreciação prévia da assessoria jurídica.
A seguir, apresenta-se relato acerca das questões informadas pela Coordenadora da
Unidade no questionário de avaliação de controles internos (QACI).
As atividades relacionadas a licitações na Unidade são atualmente realizadas por
servidores formalmente designados conforme as seguintes portarias:
Portaria nº 39, de 11 de abril de 2014 - designação de pregoeiro;
Portaria nº 73, de 25 de junho de 2014 , designação de equipe de apoio técnico ao
pregoeiro;
Portaria nº 142, de 18 de novembro de 2014, designação de equipe de apoio
administrativo ao pregoeiro;
Portaria nº 72, de 25 de junho de 2014, designando os membros da Comissão
Permanente de Licitação – CPL;
Portaria nº 130, de 10 de novembro de 2014, igualmente designando membros da CPL.
Segundo a coordenadora da Unidade, o setor de licitação não dispõe de estrutura
material e nem de agentes administrativos suficientes para realização dos trabalhos sob
sua responsabilidade;
A Unidade não dispõe de controle eletrônico ou manual (planilha) de todos os processos
licitatórios realizados no exercício, com a situação atualizada de cada processo.
Entretanto, a localização dos processos é realizada por intermédio do Sistema de Gestão
Eletrônica de Documentos – SIGED com o auxílio de planilhas elaboradas pelo
Lanagro/PE para controlar o prazo de retorno dos processos enviados a Consultoria
Jurídica da União - CJU para emissão de parecer.
Conforme análises efetuadas nos processos licitatórios instaurados em 2014, as
contratações da Unidade originam-se a partir da formalização oficial da demanda pelo
beneficiário por meio dos seguintes documentos: Documento Oficial de Demanda
(DOD) – documento inicial que solicita o crédito para dar andamento aos processos;
Nota Técnica - explica o objeto a ser adquirido, além da justificativa que explica a
necessidade da contratação; e, por fim, um quadro que explicita o quantitativo a ser
adquirido versus estoque atual.
Em que pese a Unidade haver firmado o Acordo de Cooperação nº 005/2010 com o
Núcleo de Assessoramento Jurídico em Recife visando à implementação do Projeto
Edital Eficiente, não há evidências de relações padronizadas de especificações para itens
como limpeza, vigilância, microcomputadores, etc.
As principais atividades envolvidas na realização de licitações, dispensas e
inexigibilidades são elaboradas com os mesmos artefatos necessários para as
contratações (estudos técnicos preliminares, plano de trabalho e termo de referência ou
projeto básico). A execução destas licitações está apoiada por check-lists que as
formalizam e indicam os documentos que devem constar do processo licitatório, bem
como o fluxo que o processo deve seguir.
Quanto à realização de pesquisa de preços prévia a realização das licitações, dispensas
e inexigibilidades, a Unidade utiliza sistematicamente o SISPP (Sistema de Preços
Praticados) e o SINAP (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil). Como os registros no SISPP para ambiente laboratorial não são
suficientemente abrangentes, a Unidade elaborou processo para contratar uma
ferramenta denominada ‘Banco de Preços’ que vem sendo utilizada no Lanagro-RS.
Dentre os processos licitatórios analisados na Unidade, o Pregão nº 39/2014 trata da
contratação de prestação de serviço de engenharia visando à alteração e atualização dos
projetos de engenharia existentes do laboratório de apoio do Lanagro/PE com área total
de construção de aproximadamente 450m². Analisando-se o referido pregão, verifica-se
que a Unidade, mantém rotinas de revisão e aprovação dos artefatos do planejamento
(estudos técnicos preliminares, plano de trabalho e termo de referência ou projeto
básico) e preocupa-se em manter atualizados projetos já existentes, de modo a evitar que
se tornem inadequados e/ou obsoletos.
Com relação à prevenção de fraudes e conluios nas licitações, o Lanagro/PE preocupa-
se em verificar os preços informados pelos fornecedores, ademais de verificar se as
empresas licitantes sofreram sanção por parte da Unidade em contratos anteriores.
Não há evidências, nos processos analisados, de análise dos endereços das empresas
licitantes, bem como de pesquisas acerca de seus quadros societários ou data de
constituição. Tampouco constatou-se, anexados aos processos, consultas para verificar
a ocorrência de registro de penalidades que impedem as empresas de licitar e contratar,
tais como o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - CNJ e
Lista de Inidôneos do TCU.
A exceção de insuficiência de agentes administrativos para a realização dos trabalhos
do setor de licitação, apontada pela Coordenadora da Unidade, as deficiências
constatadas quanto aos controles internos relativos à atividade de licitações não
comprometeram o atingimento dos objetivos e metas da Unidade e tendem a ser
corrigidas/minimizadas após a conclusão do Mapeamento dos Processos de “Compras
e Contratações” que vem sendo realizado pelo Lanagro/PE.
##/Fato##
1.1.2 OPORTUNIDADE DA LICITAÇÃO
1.1.2.1 INFORMAÇÃO
Processos licitatórios
Fato
No exercício de 2014, excetuando-se as contratações diretas por dispensa ou
inexigibilidade, o Lanagro/PE realizou 52 processos licitatórios: 49 contratações por
Pregão Eletrônico e 3 contratações por Tomada de Preços. O montante envolvido
nestas contratações foi de R$ 4.063.761,22.
Quadro – Valores envolvidos nas contratações por Pregão Eletrônico e Tomada de Preços
Processos licitatórios Quantidade de processos Valor envolvido (R$)
Pregões eletrônicos 49 3.650.980,08
Tomadas de preços 3 412.781,14
Com foco na Ação 20ZW – Promoção da defesa agropecuária, foram analisados, por
amostragem não probabilística, os seguintes processos de aquisição e de bens e
serviços, os quais correspondem a 17,98% do valor envolvido nas contratações por
Pregão Eletrônico e 61,47% do valor envolvido nas Tomadas de Preço.
Quadro – Processos licitatórios avaliados
Processo Modalidad
e
Objeto Valor
Emprenhad
o
(R$)
1300160200005201
4
Tomada de
Preços
Contratação de empresa de
engenharia especializada para
execução, mediante o regime
de empreitada por preço
unitário de obra referente à
Recuperação dos Laboratórios
de Físico-Química de
Alimentos, Laboratório de
Resíduos Contaminantes
Inorgânicos com execução de
Radier sob paredes existentes e
Revestimento da Fachada do
Laboratório das Encefalopatias
no LANAGRO/PE, conforme
especificações e demais
elementos técnicos constantes
no Projeto Básico e demais
Anexos do Edital.
253.738,14
1300160500002201
4
Pregão Pregão Eletrônico -
Contratação de empresa
especializada para prestação de
serviços continuados com
fornecimento, aplicação e
substituição de peças e
consumíveis quando necessário
para manutenção corretiva e
preventiva, qualificação e
Calibração, em equipamento de
laboratório da marca ABSciex,
em proveito do LANAGRO-
PE.
223.420,00
1300160500049201
4
Pregão Pregão Eletrônico - Aquisição
de Grupo Gerador com
instalação completa, para
atender às necessidades do
LANAGRO/PE conforme
especificações e quantidades
estabelecidas no Termo de
Referência e neste Edital e seus
Anexos
129.800,00
1300160500039201
4
Pregão Pregão Eletrônico -
Contratação da prestação de
serviço de Engenharia para
Alteração e atualização dos
projetos existentes para a
117.390,00
Processo Modalidad
e
Objeto Valor
Emprenhad
o
(R$)
construção do Setor de Apoio e
Meio de Cultura do
LANAGRO/PE com área total
de construção de
aproximadamente 450m , com
execução mediante o regime de
empreitada por preço global,
para atender às necessidades do
LANAGRO/PE, conforme
especificações e quantitativos
estabelecidos no Termo de
referencia e neste Edital e seus
Anexos.
1300160500050201
4
Pregão Pregão Eletrônico - Aquisição
de ELEVADOR, com
instalação completa, incluindo
manutenção preventiva durante
o período de garantia, visando
atender às necessidades do
LANAGRO/PE
105.000,00
1300160500024201
4
Pregão Pregão Eletrônico -
Contratação de Prestação de
serviço comum de engenharia
com fornecimento de todo o
material, com execução
mediante o regime de execução
indireta por preço unitário,
visando Reparação no
Laboratório de Microbiologia e
do Biotério, Adaptação no
setor de suporte documental,
UGQ e copa, Pintura dos
Laboratórios de Bebidas,
Sementes e Fertilizantes,
manutenção do gradil, calçada,
muro e coberta, com execução
mediante o regime de execução
indireta por preço unitário.
80.833,00
Foram realizados exames no intuito de avaliar a gestão de compras e contratações,
especialmente no que diz respeito à regularidade dos processos listados anteriormente.
No entanto, quanto à Tomada de Preços nº 05/2014(Processo nº 21002.000101-2014-
44), verificou-se a inexecução do objeto devido a falhas no julgamento das propostas,
conforme constatação específica do presente Relatório. ##/Fato##
1.1.2.2 CONSTATAÇÃO
Inexecução do objeto do Processo Licitatório nº 21002.000101/2014-44, decorrente
de falhas no julgamento das propostas.
Fato
O Processo nº 21002.000101-2014-44, relativo à Tomada de preços nº 05/2014, tipo
menor preço, mediante o regime de execução de empreitada por preço unitário,
realizado no âmbito do LANAGRO/PE, tinha como objeto a contratação de empresa de
engenharia especializada para a execução de obra referente à recuperação do
Laboratório de Físico-Química de Alimentos e do Laboratório de Resíduos
Contaminantes Inorgânicos, com execução de Radier sob paredes existentes, e
Revestimento da Fachada do Laboratório das Encefalopatias no LANAGRO/PE, tendo
sido fixado o preço de referência em R$ 281.245,34 conforme planilha orçamentária
constante no processo (fls. 239 – 241).
Conforme relata a Ata de Abertura da Sessão (fl. 656), participaram do certame cinco
empresas, sendo que apenas três delas restaram habilitadas conforme relação abaixo:
Quadro – Relação de empresas que participaram da Tomada de Preços n° 05/2014
EMPRESA CNPJ CLASSIFIC
AÇÃO
VALOR
DA
PROPOST
A
Construtora Paulista Ltda. 35.532.332/0001-
00 Inabilitada -
DGM Instalações Construções e
Comércio Ltda. - ME
13.480.747/0001-
36 Inabilitada -
AOF Comércio & Serviços Eirelli -
ME
19.827.805/0001-
31 Habilitada
R$
214.222,67
Kenneth Nascimento e Cia Ltda. 13.045.118/0001-
88 Habilitada
R$
233.471,70
R&M Construtora Ltda. - EPP 18.914.388/0001-
00 Habilitada
R$
253.738,14 Fonte: Ata de Abertura da Sessão da Tomada de Preços n° 05/2014.
Após a fase de análise das propostas, ocorrida em 18 de dezembro de 2014, foi
classificada em primeiro lugar a Empresa AOF Comércio & Serviços Eirelli – ME
seguida da Kenneth Nascimento e Cia Ltda. e da R&M Construtora Ltda. – EPP,
conforme Ata de Abertura de Propostas (fl. 663) e Ata de Reunião de Julgamento de
Proposta (fl. 664).
Entretanto, a Empresa R&M Construtora Ltda. – EPP apresentou recurso administrativo
(fl. 764), pugnando pela desclassificação das propostas classificadas em primeiro e em
segundo lugar, sob o argumento de que lhes faltariam as relações de marcas e modelos
dos materiais a serem utilizados na obra. A comissão de licitação deu provimento ao
recurso (fl. 773) desclassificando as referidas propostas e declarando a R&M
Construtora Ltda. – EPP como vencedora do certame.
Posteriormente, a Empresa AOF Comércio & Serviços Eirelli – ME, apresentou recurso
de representação (fl.809) ponderando que a Empresa R&M Construtora Ltda. – EPP
também não havia oferecido a relação de todos os materiais e modelos da composição
de custos, além de possuir itens que não atenderiam as especificações editalícias. Diante
da representação interposta, o contrato, que já havia sido firmado com a R&M
Construtora Ltda. – EPP, foi suspenso (fl. 819). E, após ouvir o setor de engenharia,
que apresentou assessoramento técnico, a Comissão de Licitação decidiu pelo
acolhimento da representação, recomendando a anulação da licitação (fl. 821).
Após o sucinto relato acima e considerando que as representações apresentadas tanto
pela Empresa R&M Construtora LTDA – EPP quanto pela Empresa AOF Comércio &
Serviços Eirelli – ME foram devido ao não cumprimento do item 6.1.2.1 do Edital que
por sua vez gera o descumprimento do art. 48, I, da Lei nº 8.666/93, passemos a análise
do fato:
“6.1.2.1. Deverá haver a apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais
considerados na composição dos preços ofertados.” (Trecho do Edital da Tomada de
Preços 05/2014)
“Art. 48. Serão desclassificadas: I - as propostas que não atendam às exigências do
ato convocatório da licitação;” (Da Lei 8.666/93)
De acordo com o Edital (verso da fl. 232), deveria ter sido entregue por cada um dos
licitantes como parte constante do envelope 02 (proposta de preços) os seguintes
documentos:
1. A proposta de preços propriamente dita constando a especificação do objeto
(conforme Projeto Básico), os dados da empresa para a assinatura do
contrato e pagamento e a validade da proposta (conforme modelo constante
do anexo IV do Edital);
2. A planilha Orçamentária (conforme modelo constante no anexo III do
Edital);
3. Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição
dos preços ofertados;
4. Composição dos preços unitários (conforme modelo constante do anexo VIII
do Edital)
5. Cronograma físico-financeiro (conforme modelo constante do anexo VII do
Edital);
6. Composição analítica da taxa de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI
(conforme modelo constante do anexo V do edital);
7. Composição analítica das Taxas de Encargos Sociais (conforme modelo
constante do anexo VI do Edital);
8. Planilha Orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da
planilha elaborada pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários
propostos pelo licitante.
Analisando-se as propostas de preços apresentadas pelas três empresas habilitadas (fls.
665 a 764), observou-se que apenas a Empresa R&M Construtora Ltda. – EPP
apresentou todos os documentos constantes da relação acima, e que as Empresas AOF
Comércio & Serviços Eirelli – ME e Kenneth Nascimento e Cia Ltda., de fato, não
apresentaram o item três da relação de documentos citada acima (Relação da marca e do
modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados). Entretanto, a
relação da marca e do modelo dos materiais apresentada pela R&M Construtora Ltda. –
EPP está incompleta, uma vez que aponta a marca de apenas alguns dos materiais
constantes da composição dos preços ofertados e não define o modelo de nenhum dos
materiais utilizados.
De acordo com o paragrafo 3º, do artigo 48, da Lei nº 8.666/93, quando todas as
propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de
oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas
escoimadas daquilo que deu causa a desclassificação.
Entretanto, constatou-se que houve falha da Comissão de Licitação e do Setor de
Engenharia (subsídio técnico que apenas assessora a Comissão de Licitação, dela não
fazendo parte) quando da análise das peças constantes do envelope 02, uma vez que não
observaram a ausência ou incompletude relativa ao cumprimento do item 6.1.2.1 do
Edital. Ademais, mesmo após terem sido alertados (por meio da representação R&M
Construtora Ltda. – EPP) de que as duas primeiras colocadas não apresentaram a
relação mencionada no Edital, a Comissão de Licitação e o Setor de Engenharia não
verificaram que a relação apresentada pela terceira colocada estava incompleta.
Cabe destacar que o Lanagro/PE pactuou Acordo de Cooperação com a Consultoria
Jurídica da União – CJU-PE/CGU/AGU para adoção do Sistema Diferenciado de
Análise de Minutas – Edital Eficiente (fl. 191) e que a exigência constante do item
6.1.2.1 do Edital em epígrafe não consta no modelo do Edital Eficiente. Trata-se de
inovação do Setor de Engenharia do Lanagro/PE com o objetivo de garantir a qualidade
do serviço e do material a ser fornecido pela empresa vencedora da licitação, conforme
a unidade mesma considerou no verso da fl.772 e na fl.773:
“...a vantajosidade de uma proposta para a Administração Pública não é aferida
apenas pela verificação do menor preço ofertado, mas também pelo cuidado em
garantir a qualidade do serviço e do material a ser utilizado. Desta forma, não se trata
de uma formalidade excessiva ou mero protocolo a exigência do documento em
questão, uma vez que as características dos materiais influenciam diretamente na
composição dos preços ofertados e, principalmente, no resultado final pretendido.”
Destaca-se, também, que da relação dos oito documentos exigidos no Edital os quais
formam a proposta de preços, descritos acima, apenas para o item 3 (Relação da marca e
do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados) e para o
item 8 (Planilha Orçamentária comparativa entre os preços unitários constantes da
planilha elaborada pelo órgão, anexa ao Edital, e os preços unitários propostos pelo
licitante) não foi disponibilizado, pela unidade gestora, o modelo de tais documentos no
Edital.
Por fim, observou-se que a Comissão de Licitação, com o intuito de reparar a sua falha,
após considerar os termos da Representação impetrada pela AOF Comércio & Serviços
Eirelli – ME, declarou a anulação da licitação (fl.821), com a anuência da Coordenadora
do Lanagro/PE (Despacho nº 01/2015, fl. 822). Porém, não observou o principio do
contraditório e da ampla defesa, uma vez que já havia ocorrido a assinatura do contrato.
“A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. (Súmula
do STF 346).
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos
os casos, a apreciação judicial.” (Súmula STF 473)
“A revogação da licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é
perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a
revogação quando há direito adquirido das empresas concorrentes, o que só ocorre
após a homologação e adjudicação do serviço licitado” (STJ. RMS 23.402/PR, DJe
de 2.4.2008).
Tendo sido este o entendimento da Consultoria Jurídica da União – CJU-PE/CGU/AGU
emitiu o Parecer nº 00314/2015/CJU-PE/CGU/AGU (fl. 04), em 24/03/2015, sugerindo
o desfazimento do ato decisório indicado (fl.822) e declarando que apenas depois da
manifestação da empresa contratada é que a autoridade competente poderia formar
convicção e assim decidir pela invalidação (ou não) do certame.
O Lanagro acolheu a recomendação da CJU-PE/CGU/AGU, tendo aberto novo prazo
para manifestação do contraditório e ampla defesa da R & M Construtora Ltda., onde
durante o seu decurso não ocorreu manifestação. Assim, anulou-se devidamente o
referido Processo, conforme Despacho nº 03/2015/Coordenação/Lanagro-PE (fl. 837).
Tais eventos, acima descritos, contribuíram para a não execução do objeto, que
conforme justificativa apresentada no Projeto Básico (fl. 15), objetivaria o
“impedimento de infiltrações e mofos, que aparecem nos períodos chuvosos no
Laboratório de Físico-Química e Resíduos Contaminantes e Inorgânicos”, e a sua
“modernização, garantindo a seus usuários as condições tecnológicas e de conforto
físico e ambiental, indispensáveis à otimização do desempenho de suas funções”.
##/Fato##
Causa
Não adoção de procedimentos de controles, como a adoção de checklist, com a
identificação dos responsáveis pela verificação, seja dos membros da comissão de
licitação ou por quem preste assessoria, de forma a identificar o cumprimento de todas
as cláusulas editalícias por parte dos licitantes.
Neste caso, o setor de engenharia, juntamente com a comissão de licitação, apesar da
não instituição do procedimento de controle pelos gestores da Unidade, não verificaram
de modo suficiente se a documentação para a classificação das propostas atendia às
exigências editalícias.
Ao mesmo tempo, o setor de engenharia, a comissão de licitação e os gestores da
Unidade não avaliaram os riscos de inclusão, no edital de licitação, de exigências que
poderiam ser excessivas, que necessitam de minuciosa verificação, sem que o
atendimento a elas pudesse trazer benefícios de tal ordem que suplantasse os riscos de
ineficiência da contratação. ##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 803/2015, de 23 de julho de 2015, a unidade apresentou a
seguinte manifestação, considerando, inclusive, a recomendação encaminhada junto
com o Relatório Preliminar:
“Está em andamento o processo de mapeamento das rotinas dos setores
administrativos do LANAGO/PE, através de Instruções de Trabalho. Dessa forma, será
incluída no procedimento do Setor de Engenharia referente à formação do processo
licitatório a recomendação de elaboração de planilha contendo a relação dos materiais
relevantes, para que sejam preenchidas as marcas e os modelos a serem ofertados
pelos licitantes, quando for pertinente.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O gestor manifestou interesse em evitar falhas na execução do processo licitatório por
intermédio da edição de Instruções de Trabalho para os setores administrativos
responsáveis por tais processos.
Considerando que a Unidade obtenha êxito no mapeamento das rotinas, as referidas
instruções tendem a facilitar tanto a execução quanto a fiscalização dos processos de
trabalho dos setores administrativos.
Em auditorias posteriores, a CGU acompanhará a aderência às Instruções de Trabalho
estabelecidas.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Nos casos de editais relativos a obras e serviços de engenharia, a
equipe técnica deverá definir qual a relação dos materiais que considera relevante para
execução do serviço, incluindo um modelo no edital onde conste campos para
preenchimento das marcas e dos modelos ofertados pelos licitantes para fins de auxiliar
a fiscalização da execução contratual.
1.1.3 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS
1.1.3.1 INFORMAÇÃO
Informação sobre os controles internos administrativos na gestão de pessoas.
Fato
O Lanagro/PE tem como particularidade não ter um setor na unidade responsável pela
gestão das pessoas.
Desta forma, os controles referentes à gestão de pessoal ocorrem entre a
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco
(SFA/PE) e o Lanagro/PE.
O gestor informou que a UJ possui apenas um setor de apoio à SFA/PE, exercendo as
atividades de controles de férias, frequência, consolidação de treinamentos, envio de
formulários de capacitação à CGAL, entre outras atividades.
Entretanto, ao mesmo tempo, informa que estão sendo desenvolvidos e mapeados os
processos para gestão dos recursos humanos da Unidade, anexando como comprovação
cópias das memórias da 14ª e 15ª reuniões da Unidade, nas quais foram discutidos o
assunto, realizadas em 10 de novembro de 2014 e 14 de novembro de 2014,
respectivamente.
Como pontos críticos na avaliação dos controles internos da gestão de pessoas estão os
seguintes aspectos:
- Fragilidade no processo de planejamento de gestão de pessoas; neste particular o
gestor apenas ressalta a existência de metas no que se refere a treinamentos, mas não
destaca a existência de indicadores de desempenho e a publicação de objetivos
concretos relacionados à gestão de pessoas.
- Fragilidade quanto à segregação de funções entre quem reconhece direito a ser pago
aos servidores e quem promove o pagamento, bem como a especificação do
embasamento legal que fundamenta cada concessão; segundo o gestor, essa atribuição é
de competência da unidade pagadora (SFA/PE);
- Inexistência de processo de identificação das necessidades de treinamento da equipe
de RH, que segundo o gestor está em fase de elaboração;
- Inexistência de rotina para verificação periódica da situação dos servidores cedidos e
requisitados, especialmente, quanto à regularidade nos reembolsos dos servidores
cedidos com ônus para o destino;
- Ausência de programa de treinamento e desenvolvimento de lideranças, tendo o gestor
informado que estuda a adoção de programas com essa finalidade; ressalte-se, ainda, a
fragilidade no processo sucessório para as posições de liderança, informando o gestor
que com o concurso realizado em 2014 será possível implementar esse processo;
- Ausência de rotina para verificação da opinião dos colaboradores quanto ao ambiente
de trabalho; neste particular, o gestor exemplificou que, pontualmente, no que diz
respeito à aquisição de mobiliários, os colaboradores foram ouvidos, inclusive, com a
aquisição de cadeira específica para atendimento de servidor com necessidade especial;
- Fragilidade no estabelecimento das responsabilidades na área de gestão de pessoas,
que segundo o gestor, só após o concurso de 2014, foi possível alocar uma pessoa nessa
área;
- Ausência de sistema informatizado de gestão de pessoas, tendo o gestor informado que
está em andamento o desenvolvimento de um software interno com essa finalidade;
- Fragilidades no processo de identificação de eventuais riscos relacionados aos recursos
humanos; o gestor informa que existe um estudo para implementar exames médicos
periódicos; no momento, o MAPA celebrou contrato com empresa especializada para
esta finalidade;
- Inexistência de plano de capacitação para os servidores responsáveis pela gestão de
pessoas; segundo o gestor, existem apenas ações pontuais, como a indicação de servidor
para participação de curso de agente de desenvolvimento de pessoas.
Como ponto positivo nos controles internos da gestão de pessoas, o gestor indica o
seguinte:
- Existência de processo para verificação periódica de possível acumulação de cargos,
empregos e funções públicas dos servidores efetivos da Unidade e, para tanto,
apresentou cópia de formulário preenchido pelos servidores no exercício de 2014, sobre
o exercício de outra atividade remunerada;
- Controle da jornada de trabalho; o gestor encaminhou como comprovação desse
controle cópia de memorandos encaminhados à SFA/PE com a relação dos servidores
que tiveram frequência atestada no mês.
Diante do cenário apresentado e das manifestações do gestor sobre os controles internos
administrativos relativos à gestão de pessoas, observa-se que o Lanagro/PE ainda
apresenta fragilidades a serem superadas, mas que demonstra estar caminhando para a
padronização e mapeamento dos seus processos administrativos, o que possibilitará uma
melhor gestão e controle dos recursos humanos da unidade.
Cabe apenas ressaltar que as atribuições compartilhadas com a SFA/PE, como Unidade
Pagadora, devem ser merecedoras de atenção por parte do gestor no intuito de
acompanhar e otimizar todo o controle administrativo Lanagro/PE.
##/Fato##
1.1.3.2 INFORMAÇÃO
Gestão de pessoas quanto à remuneração não se aplica à unidade.
Fato
Devido ao fato da Unidade auditada não ser unidade de pagamento não se aplica a
análise da gestão da remuneração de pessoas.
Essa atividade, segundo informações extraídas do próprio Relatório de Gestão 2014,
está a cargo da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Pernambuco – SFA/PE.
Apesar desse contexto, foram verificadas ocorrências no SIAPE relacionadas a doze
servidores do Lanagro/PE, as quais foram apresentadas à Unidade Pagadora (SFA/PE),
a saber:
a) “Subsídio - cumulativo com parcelas incompatíveis” e “Judiciais – parcelas fora do
SICAJ”, para o total de nove servidores; e
b) “Rubricas com valor informado, seq 1 a 5 (1 ano anterior)”, para três servidores.
Em resposta, a SFA/PE encaminhou ao Lanagro/PE alguns documentos, sem
apresentação de esclarecimentos por escrito, que não foram suficientes para o
entendimento das questões apresentadas pela CGU.
Em face disso, nova solicitação de auditoria foi emitida reiterando os questionamentos
anteriores e solicitando a explicação formal das situações apresentadas. Ao final, em
nova resposta, a SFA/PE encaminhou à UJ o Memorando nº 102/2015, de 19 de maio
de 2015, com novos anexos, apresentando alguns esclarecimentos.
Segundo a referida manifestação as três ocorrências apontadas pela CGU dizem respeito
a lançamentos efetuados na folha de pagamento, objetivando o acerto financeiro em
virtude de decisão judicial.
Neste particular, a Unidade Pagadora explicou que os servidores em questão são
ocupantes do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, os quais, a partir de 1º de janeiro de
2013, por força da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, passaram a ser
remunerados por meio de subsídio, mas que conseguiram por força de decisão judicial,
por intermédio do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA), o
direito de receber os adicionais de insalubridade e noturno.
Não foi apresentada à equipe da CGU a decisão judicial em questão, para que fosse
possível verificar o teor e o alcance dos seus efeitos. Para justificar os procedimentos
adotados, a Unidade Pagadora apenas apresentou cópia de um e-mail datado de 31 de
outubro de 2013, da Coordenação-Geral de Administração de Pessoas, dirigido para as
Superintendências, cujo teor encontra-se abaixo transcrito:
“Com a finalidade de dar continuidade ao pagamento dos adicionais de
INSALUBRIDADE e NOTURNO, conforme determinado pela decisão judicial, e as
recomendações da SEGEP/MP, impetrada pela ANFFA, encaminhamos a Vossa
Senhoria as relações dos beneficiários da ação, em anexo e outros, localizados nessa
Superintendência, para que seja efetuado apuração/conferência, dos valores incluídos
na folha de outubro/2013, para aqueles servidores que não receberam, se for o caso,
utilizando a rubrica 1422 – decisão judicial/Adicional de insalubridade e/ou noturno,
SEQUÊNCIA 6, obedecendo os seguintes procedimentos
operacionais/sistêmicos/documentos, adotados por esta Coordenação-Geral;
1- A relação anexa consta os nomes dos substituídos/beneficiários filiados da
ANFFA;
2- Com base na referida relação dos substituídos/impetrantes, bem como a relação
elaborada por esta DIPAG/CGAP, onde consta todas as unidades pagadoras,
essa unidade deverá identificar os servidores(sua unidade), que perceberam as
rubricas dos adicionais de insalubridade e noturno em dezembro/2012, mês de
referência para a composição do valor do SUBSIDIO/FISCAL FEDERAL;
3- Após a identificação dos beneficiários da ação/servidores que tiveram os
pagamentos dos referidos adicionais, naquele mês/dezembro/2012, a unidade
deve apurar quais os servidores permanecem localizados na área insalubre, e
que farão jus aos pagamentos dos adicionais, pagando-lhes as diferença dos
valores correspondentes aos meses de setembro, outubro e mês atual de
novembro/2013;
4- Excluir os servidores da relação que se aposentaram a partir de 01 de janeiro
de 2013;
5- Não incluir os servidores na relação que estejam afastados para gozo de licença
prêmio a partir de 01 de janeiro de 2013;
6- Calcular a Gratificação Natalina do mês de novembro/2013, considerando o
valor do adicional de insalubridade/decisão judicial e efetuar os acertos na
transação “FPAT13SERV”, no período de homologação do 13º, conforme
cronograma disponível no SIAPENET;
7- Não incluir o adicional noturno na base de cálculo da Gratificação Natalina;
8- As liberações de rubricas para pagamento dos valores deverão ser solicitadas
por essa Superintendência diretamente pelo e-mail
[email protected], conforme o modelo da planilha anexa.
Esclarecemos ainda, que para continuidade do pagamento dos adicionais/decisão, nos
pagamentos dos meses seguintes, por determinação da SEGEP/MP, a unidade
pagadora obrigatoriamente deverá inserir em folha via movimentação financeira os
valores devidos mensalmente a cada servidor, atentando para a permanência dos
servidores nas localidades insalubres. Quanto ao efeito financeiro da ação, o processo
que trata o objeto foi encaminhado à COLEP/CGAP, para análise e manifestação
sobre o assunto.” (grifos no original)
Conforme se depreende do texto acima transcrito, os efeitos da ação judicial foram
implementados a partir da folha de setembro/2013, tendo por base o mês de
dezembro/2012, último mês antes da implantação da remuneração por meio de subsídio.
Além disso, foi destacado que apenas o adicional de insalubridade deveria ser
considerado para efeito de cálculo da gratificação natalina na folha do mês de
novembro/2013.
A seguir, têm-se as análises sobre a documentação e justificativas apresentadas para as
ocorrências em questão:
a) “Subsídio - cumulativo com parcelas incompatíveis” e “Judiciais – parcelas fora do
SICAJ”:
Para essas duas ocorrências, foram relacionados nove servidores, tendo o gestor da
unidade pagadora apresentado telas do SIAPE (transação DPCOACAOBE), para
justificar o cadastramento no SICAJ dos referidos servidores. Além disso, apresentou os
espelhos da folha dos meses de dezembro/2012 (base de cálculo do adicional) e
janeiro/2014, acompanhado de planilhas de cálculo.
Analisando os cálculos apresentados para o mês de janeiro/2014, o gestor reconheceu
que, dos nove servidores, dois estavam com os cálculos errados. Para o servidor
matrícula SIAPE nº 0021227, foi verificado que foi realizado pagamento a maior, sendo
necessária a devolução ao Erário de R$ 1.431,53. Para o servidor matrícula SIAPE nº
0021162, foi verificado que o pagamento foi feito a menor, havendo a necessidade de
um complemento no valor de R$ 72,12.
Registre-se que não foram esclarecidas as razões para os pagamentos indevidos ou a
menor, para implantação dos adicionais em questão, considerando as orientações
contidas no e-mail acima mencionado.
Ressalte-se, ainda, que a justificativa do gestor foi apenas relativa ao mês de
janeiro/2014, devendo-se ressaltar que o e-mail acima citado deixa claro que a
continuidade do pagamento dos adicionais nas folhas dos meses seguintes dependeria da
permanência dos servidores em localidades insalubres e realizada mensalmente por
inserção em folha, via movimentação financeira, dos valores devidos a cada servidor.
Além disso, os efeitos financeiros da ação foram submetidos à “COLEP/CGAP, para
análise e manifestação”, não havendo manifestação da Unidade Pagadora sobre esses
aspectos nos demais meses de 2014.
b) “Rubricas com valor informado, seq 1 a 5 (1 ano anterior)”:
Nessa ocorrência, vinculada a três servidores não incluídos nas ocorrências anteriores, o
gestor não apresentou justificativas formais, por escrito, mas apenas encaminhou as
fichas financeiras do exercício 2013 e planilha com apuração de valores, sem maiores
explicações.
Essa ocorrência está vinculada ao pagamento de rubricas que incidem no cálculo da
gratificação natalina, que no presente caso, diz respeito aos mesmos adicionais obtidos
na decisão judicial acima mencionada.
Nas planilhas apresentadas pela unidade pagadora, consta que os servidores matrícula
SIAPE nº 1346932 e 1359041 devem devolver ao Erário o valor de R$ 528,36, em face
do pagamento incorreto dos adicionais obtidos na justiça.
Deve-se registrar, novamente, que não foram esclarecidas as razões que levaram ao
pagamento indevido dos adicionais, considerando as orientações que foram detalhadas
no e-mail acima transcrito.
Além dos valores a serem devolvidos ao Erário em face da incorreção dos adicionais
pagos, para os dois servidores em questão, permanece sem explicação o valor da
gratificação natalina que deveria ter acompanhado o valor do subsídio na folha de
novembro/2013. Os valores do 13º salário pagos a esses dois servidores está acima do
valor do subsídio, mesmo considerando no cálculo o valor dos adicionais em questão.
Por fim, deve-se registrar que a Unidade Pagadora (SFA/PE), apesar de instada pela
equipe de auditoria, não se manifestou sobre a atualização do Sistema de Trilhas de
Pessoal, com a inserção das justificativas e da documentação comprobatória. Em
consulta ao referido sistema, após a fase de campo da auditoria, na data de 10 de junho
de 2015, foi verificado que o sistema continua na mesma situação do início da auditoria,
com as ocorrências na situação “justificativa pendente”.
As manifestações apresentadas pela Unidade Pagadora demonstram que existiram
equívocos na implantação da decisão judicial em tela. Não é desnecessário destacar que
a continuidade do pagamento do adicional de insalubridade estava condicionada à
permanência do servidor no local de trabalho insalubre, cabendo à unidade pagadora em
conjunto com a Lanagro/PE acompanhar essa condicionante.
Além disso, os pagamentos realizados foram lançados em rubrica com a indicação do
não trânsito em julgado da decisão judicial, não havendo informações da Unidade
Pagadora e da UJ sobre o acompanhamento do estágio da Ação Judicial que concedeu
os referidos benefícios, inclusive, sobre se a decisão foi mantida em definitivo no
âmbito do Judiciário.
Embora o Lanagro/PE não seja a unidade responsável pelo pagamento da folha de seus
servidores, é prudente a verificação sobre as ocorrências registradas no Sistema de
Trilhas de Pessoal desenvolvido pela CGU, acompanhando se a Unidade Pagadora está
adotando as providências para sanar ou justificar os problemas identificados.
##/Fato##
1.1.4 ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO
1.1.4.1 INFORMAÇÃO
Informações básicas da principal ação executada pela UJ no exercício 2014.
Fato
Trata-se da informação básica da principal Ação executada pelo Lanagro/PE. No
levantamento dessas informações foram considerados os critérios de materialidade,
relevância e criticidade, além da vinculação finalística à missão da UJ, com extensão
correspondendo a 78,70% do total das despesas executadas pela UJ, conforme
discriminado a seguir:
Quadro 1 – Informação básica da principal ação executada pela UJ
Programa
–
Descrição
Ação -
Descrição Finalidade
Forma de
Implementa
ção
Representativida
de
2028 –
Defesa
Agropecuár
ia
20ZW –
Promoção
da Defesa
Agropecuári
a
Promoção da sanidade na
agropecuária, com a
finalidade de manter e
ampliar a situação das zonas
livres de pragas e doenças,
fortalecendo a prevenção e o
controle das mesmas.
Funcionamento dos
Laboratórios Nacionais
Agropecuários (Lanagros),
ampliação e qualificação da
oferta de serviços
laboratoriais para
atendimento da demanda na
área da defesa agropecuária.
Controle de resíduos e
contaminantes em produtos
de origem vegetal e animal,
de forma a promover a
qualidade de alimentos e
bebidas. Coordenação do
Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade
Agropecuária (SUASA) e
Direta e
descentraliza
da
78,70%
Programa
–
Descrição
Ação -
Descrição Finalidade
Forma de
Implementa
ção
Representativida
de
estruturação do Centro de
Inteligência e Formação em
Defesa Agropecuária. Fonte: Extração no SIAFI-Gerencial em 30 de abril de 2015 e no SIOP em 27 de maio de 2015. ##/Fato##
1.1.5 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS
1.1.5.1 CONSTATAÇÃO
Incompatibilidade entre a execução física e financeira da Ação 20ZW.
Fato
No Relatório de Gestão 2014, a unidade deixou de apresentar as informações previstas
no item 5.2 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 134/2013 (programação
orçamentária e financeira e resultados alcançados) e demais subitens do detalhamento
constante no Anexo Único da Portaria TCU nº 90/2014, alegando não ser responsável
por nenhum programa ou ação do PPA, tendo em vista o Lanagro/PE se tratar de um
órgão executor.
Apesar desse posicionamento, no item destinado à avaliação dos estágios de
implementação do planejamento estratégico da unidade, o gestor citou o Anexo B do
Relatório de Gestão (“Relatório da Programação de 2014 da Ação 20ZW”), na
tentativa de exemplificar a forma de acompanhamento do que foi planejado.
Neste particular, no âmbito do planejamento das ações, cabe mencionar o registro da
divisão de responsabilidade apresentada pelo gestor com a Coordenação-Geral de Apoio
Laboratorial – CGAL, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA no acompanhamento anual da
programação da Unidade, conforme item 5.1.b da Parte A do Anexo II da DN TCU nº
134/2013, nos seguintes termos:
“A elaboração do Plano Operativo Anual do exercício em tela contempla todos os
recursos de investimento e custeio disponibilizados pela CGAL para o ano, cabendo
aos Lanagros distribuir o valor disponibilizado por naturezas de despesas. Entretanto,
percebe-se que o acompanhamento de tal Plano precisa ser aprimorado para que os
seus verdadeiros benefícios sejam sentidos na gestão. Para o exercício de 2015 espera-
se que este monitoramento seja efetuado mais efetivamente.”
Analisando o citado Anexo B, a equipe de auditoria da CGU verificou se tratar de um
espelho da programação orçamentária do Lanagro/PE para a Ação 20ZW, para o Plano
Orçamentário 000G – Funcionamento dos Laboratórios Nacionais Agropecuários,
extraído do Sistema de Gestão Integrada (SGI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA). Nesse documento, que tem data de emissão em 15 de agosto
de 2014, foram verificadas as seguintes informações:
Tabela 1 – Programação Orçamentária 2014 da Ação 20ZW
Itens Informações
Dotação Orçamentária Total: R$ 87.000.000,00
Dotação Orçamentária do Lanagro/PE: R$ 10.115.000,00
Produto: Análise realizada
Unidade de medida: Unidade
Itens Informações
Quantidade: 35.500
Item/Subitens/Atividades de
Programação:
Realizar análise de amostra em laboratório
a) Rede credenciada: 756.743
b) Rede Lanagro: 143.750
Fonte: Anexo B do Relatório de Gestão 2014 (Relatório Analítico de Programação extraído do Sistema de
Gestão Integrada do MAPA).
Durante os trabalhos de auditoria, ao ser questionada sobre o indicador de desempenho
“Percentual de valores de metas físicas de provas realizadas pelo Lanagro-PE em
relação as programadas – PVMRP”, vinculado à Ação 20ZW e incluído no Relatório
de Gestão, a Unidade apresentou planilhas contendo as reais metas programadas e
realizadas no exercício 2014, divergentes das informações de programação acima
mencionadas, obtidas no citado SGI.
Considerando, neste particular, que essa informação traz parte substancial do resultado
da Unidade, ela deveria constar no Relatório de Gestão, em face da regulamentação
contida no item 5.2 e no subitem 5.2.3 do Anexo Único da Portaria TCU nº 90/2014.
Embora não se trate de uma Unidade responsável direta pela coordenação de ações
orçamentárias, o Lanagro/PE deveria informar o resultado das ações em que tenha tido
participação direta na execução, demonstrando assim os resultados alcançados pela
instituição, a exemplo, de sua principal Ação 20ZW (Promoção da Defesa
Agropecuária), cujo produto essencial encontra-se nas análises realizadas no exercício,
cujo detalhamento encontra-se a seguir:
Tabela 2 – Resultado físico do exercício 2014 da ação 20ZW
Executor Unidade de
Medida
Total
Programado
(a)
Total
Realizado
(b)
Percentual
de realização
(b)/(a)
Rede Lanagro
(Animal e
Vegetal)
Prova 169.600 78.410 46,23%
Laboratórios
Credenciados
(Animal e
Vegetal)
Prova 756.439 610.072 80,65%
Total Prova 926.039 688.482 74,35%
Fonte: Planilhas e informações anexas aos Ofícios nº 548/2015, de 19 de maio de 2015, e 599/2015, de 1º
de junho de 2015.
Apesar do SGI indicar como produto “análise realizada”, nas planilhas apresentadas o
gestor utiliza a expressão “prova” ou “ensaios”, que são realizados a partir de uma
quantidade de amostras fornecidas pelos seus clientes.
Observe-se que os laboratórios credenciados pelo Lanagro/PE têm uma participação
importante no resultado físico da unidade, haja vista o volume de “provas” (análises)
realizadas.
Por outro lado, deve-se destacar também o baixo percentual de realização das metas
físicas, em relação ao que foi programado, para a Rede Lanagro.
Na análise crítica consignada no Relatório de Gestão para o indicador “PVMRP”, já
citado, o gestor apresentou a seguinte justificativa para a baixa execução física:
“Um dos fatores foi a Copa do Mundo 2014 realizada no Brasil, que trouxe influencia
na produtividade do país durantes (sic) os meses de junho a julho e impacto no ano
como um todo e particularmente em Recife por ser sede do jogo que repercutiu
diretamente nos deslocamentos e hospedagem, bem como no de longo período de dias
com expediente facultativos. Outro fator foi o atraso na coleta da sorologia da febre
aftosa onde o Programado foi de uma demanda acordada de 119.948 soros e foram
encaminhados 22.300. Salientamos que a sorologia da febre aftosa teve a sua coleta
postergada e não cancelada, desta forma os insumos serão usados no período
oportuno.”
Além disso, no Anexo F do Relatório de Gestão, em que o gestor apresenta o
detalhamento do indicador em questão, foi observado, no campo “comentário do
exercício 2014”, além da reprodução da justificativa acima, o reconhecimento sobre os
problemas que a falta de planejamento das metas físicas podem gerar, conforme trecho
abaixo transcrito:
“[...]. Temos ciência que ao ocorrer uma subestimativa ou um superestimativa das
metas físicas, isto promoverá uma incompatibilidade quando do planejamento da ação
ao definir/ estimar a meta física e o correspondente aporte de recursos necessários a
sua execução. [...].”
Ademais, verifica-se que a meta física estipulada no SGI (Anexo B do Relatório de
Gestão) está divergente da meta física apresentada pelo gestor e transcrita na tabela
anterior, conforme resumo a seguir:
Tabela 3 – Metas físicas divergentes para 2014
Executor SGI Ofício nº 548/2015
Rede Lanagro 143.750 169.600
Laboratórios
Credenciados 756.743 756.439
Total 900.493 926.039 Fonte: Anexo B do Relatório de Gestão 2014 e Planilhas anexadas no Ofício nº 548/2015, de 19 de maio
de 2015.
Para o resultado financeiro, foram feitas consultas ao SIAFI-Gerencial, para verificação
das despesas executadas no exercício 2014, tendo como resultado a seguinte tabela:
Tabela 4 – Resultado financeiro da unidade
Ação
Despesas
Liquidada
s
(a)
Despesas
Executadas
por Inscrição
em Restos a
Pagar Não-
Processados
(b)
Total de
Despesas
Executadas
no Exercício
(a)+(b)
Representativid
ade da Ação
sobre o Total
Executado
152L - Reforma,
ampliação e
modernização dos
laboratórios
nacionais
agropecuários
345.514,62 976.694,58 1.322.209,20 10,07%
Ação
Despesas
Liquidada
s
(a)
Despesas
Executadas
por Inscrição
em Restos a
Pagar Não-
Processados
(b)
Total de
Despesas
Executadas
no Exercício
(a)+(b)
Representativid
ade da Ação
sobre o Total
Executado
(Lanagros)
2000 -
Administração da
unidade
10.342,93 1.738,02 12.080,95 0,09%
20ZW - Promoção
da defesa
agropecuária
9.120.601,2
0 1.211.472,63 10.332.073,83 78,70%
20ZX -
Fiscalização de
atividades
agropecuárias
685.762,82 775.988,86 1.461.751,68 11,13%
Total 10.162.221,
57 2.965.894,09 13.128.115,66 100,00%
Fonte: Extração no SIAFI-Gerencial em 30 de abril de 2015.
Observe-se que a execução financeira, refere-se apenas à Rede Lanagro/PE, não
incluindo a Rede de Laboratórios Credenciados.
Fazendo a comparação do resultado financeiro da principal Ação da Unidade (20ZW),
no que se refere à Rede Lanagro, com a programação contida no Plano Orçamentário
(PO) do SGI/MAPA, de acordo com o Anexo B do Relatório de Gestão 2014, a equipe
de auditoria verificou que a execução financeira é superior à dotação orçamentária
prevista, o que implica dizer que ou o referido sistema está desatualizado e houve
suplementação da previsão inicial por meio de créditos adicionais não informados, ou
parte da execução da despesa foi realizada sem dotação orçamentária correspondente:
Tabela 5 – Execução orçamentária da ação 20ZW
Ação
Total de Despesas
Previstas (SGI)
(a)
Total de Despesas
Executadas
(b)
Percentual de
realização
(b)/(a)
20ZW - PROMOÇÃO DA
DEFESA
AGROPECUÁRIA
10.115.000,00 10.332.073,83 102,15%
Fonte: Extração no SIAFI-Gerencial em 30 de abril de 2015 e Anexo B do Relatório de Gestão 2014.
Considerando apenas a realização financeira da Ação 20ZW e a execução física no
período, observa-se uma discrepância no resultado da Unidade, tendo em vista que o
valor previsto foi executado, mas a meta física prevista para Rede Lanagro ficou com a
execução abaixo de 50%, conforme consignado na tabela 2 acima.
##/Fato##
Causa
Fragilidade do monitoramento do cumprimento das metas físicas da Ação 20ZW, para
fins de aperfeiçoamento do seu planejamento e, consequentemente, essa circunstância
afetou a programação financeira da UJ.
Em função dos exames realizados, resta caracterizado que o registro de dados
inconsistentes no sistema SGI é resultado de inserções produzidas tanto pela
Coordenação Geral de Apoio Laboratorial - CGAL, da Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA, do MAPA, como também pela própria Unidade Jurisdicionada, no
momento da estimativa inicial anual, em conformidade com as responsabilidades
previstas no art. 16, incisos I e II, do Anexo da Portaria MAPA nº 104/2006 (Regimento
Interno), a seguir transcritos:
“Art. 16. Aos Coordenadores dos Laboratórios Nacionais Agropecuários incumbe:
I – planejar e coordenar a execução das atividades dos Laboratórios Nacionais;
II – aprovar e submeter à apreciação do órgão competente as propostas consolidadas
relativas ao Plano Plurianual e programações orçamentárias e operacionais; [...].” ##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 803/2015, de 23 de julho de 2015, a unidade apresentou a
seguinte manifestação, considerando, inclusive, a recomendação encaminhada junto
com o Relatório Preliminar:
“A Coordenação do Lanagro/PE enviará memorando à CGAL sugerindo procedimentos
a com a (sic) finalidade de melhor monitorar as metas físicas e correlacionar às
financeiras.
Segundo manifestação da própria CGAL em correio eletrônico enviado em 19 de maio
de 2015, o SGI implantado ainda não atende ao monitoramento necessário à tomada de
decisões relacionadas às metas físicas e financeiras (ANEXO I)
Serão sugeridos os seguintes passos:
- Tornar visível no SGI a correlação entre o recurso liberado das metas físicas
planejadas e o respectivo Documento Oficial de Demanda – DOD;
- Quando houver liberação de crédito em PI diferente do solicitado, que seja
evidenciado, através de mecanismos, a sua procedência e a finalidade do(s) mesmo(s);
- Que o SGI seja atualizado mensalmente para sua utilização pelos Lanagros como
ferramenta de monitoramento e de tomada de decisões pela UJ.
Tais medidas serão imprescindíveis para viabilizar ao gestor a aplicação adequada ao
planejado.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Considerando as informações apresentadas pela Unidade Jurisdicionada, observa-se que
o gestor tem a intenção de adotar algumas ações no sentido de solucionar a falha
apontada.
Entretanto, as medidas propostas não são suficientes para mitigar as incompatibilidades
entre a execução física e financeira da Ação 20ZW, uma vez que não foram indicadas
correções na rotina de planejamento das metas físicas e financeiras da Unidade.
No Anexo I encaminhado pelo gestor, correspondente à cópia de e-mails encaminhados
pelo Lanagro/PE à Coordenação Geral de Apoio Laboratorial – CGAL, no mês de
maio/2015, com questionamentos sobre o SGI, deve-se destacar a seguinte resposta da
CGAL em 19 de maio de 2015:
“O Sistema de Gestão Integrada (SGI) é um sistema disponibilizado pela Secretaria
Executiva do MAPA para e tem por objetivo ‘manter programação do plano operativo
anual’. Atualmente, o SGI permite programar a descentralização de recursos
orçamentários (programação do Plano Operativo Anual – POA). Neste contexto, está
implementado. A CGAL vem trabalhando no desenvolvimento de ferramentas de seu
monitoramento.”
Assim, diante da manifestação da CGAL, as propostas do Lanagro/PE para atualização
do SGI devem ser orientadas pelo resultado prático que possa ser extraído do referido
sistema, principalmente, no que se refere à capacidade de planejar as metas da principal
ação da unidade, bem como em relação à utilidade das informações geradas por esse
sistema na tomada de decisões e no acompanhamento e correção dos rumos do
Lanagro/PE, ao longo do exercício.
Apesar das medidas que o gestor informa que adotará, faz-se necessário o
acompanhamento do Plano de Providências Permanente da Unidade, para confirmação
da correção do fato apresentado. ##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Propor procedimentos para a atividade de programação física e
financeira à CGAL/SDA/MAPA para o exercício subsequente, de forma a mitigar as
discrepâncias identificadas no exercício sob exame.
1.1.6 RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL
1.1.6.1 CONSTATAÇÃO
Fragilidade quanto à utilidade e confiabilidade dos indicadores de desempenho da
unidade.
Fato
No Relatório de Gestão 2014, na parte correspondente ao subitem 5.4 da Parte A do
Anexo II da DN TCU nº 134/2013, o gestor informou que iniciou no último trimestre de
2014 a construção de indicadores de desempenho na área administrativa, planejando a
implantação desses instrumentos de gestão no primeiro quadrimestre de 2015.
Em relação à área técnica, a Unidade apresentou quatro indicadores a seguir resumidos:
Quadro 1 – Indicadores de desempenho informados no Relatório de Gestão 2014
Indicador Resultado
2013
Previsão
2014
Resultado
2014
Periodicidade Fórmula
Percentual de
métodos
validados com
relação aos
demandados
(PMV)
42% 60% 67% Anual
PMV =
(Número de
métodos
validados/
Número de
métodos
demandados)
* 100
Percentual de
auditorias 68% 80% 0% Semestral
PARP =
(Auditorias
Indicador Resultado
2013
Previsão
2014
Resultado
2014
Periodicidade Fórmula
internas no
SGQ do
Lanagro-PE
dentro do
cronograma
estabelecido
(PARP)
realizadas /
Auditorias
programadas)
* 100
Percentual de
valores de
metas físicas
de provas
realizadas
pelo Lanagro-
PE em relação
às
programadas
(PVMRP)
Não
Aplicável 60% 46% Trimestral
PVMRP =
(Número de
provas
realizadas/
Número de
provas
programadas)
* 100
Percentual de
recursos
utilizados
relativamente
aos recebidos
(IUT1)
99,06% 100% 99,27% Anual
IUT1 =
(Recursos
utilizados /
Recursos
recebidos) *
100 Fonte: Relatório de Gestão 2014.
Nenhum dos indicadores da Unidade reporta-se a aspectos de qualidade dos produtos e
serviços ofertados à sociedade. Todos os indicadores são de quantitativos apurados,
relacionados à eficácia da instituição.
Para cada um desses indicadores a Unidade apresentou no Relatório de Gestão 2014
uma análise crítica e um anexo contendo um resumo sobre o indicador e a memória de
cálculo da sua apuração para o exercício (Anexos D, E, F e G do Relatório de Gestão).
Entretanto, deve-se registrar que as análises críticas consignadas pelo gestor para os
quatro indicadores não são claras, não havendo a explicação sobre o objetivo do
indicador, sobre sua utilidade (completude) na tomada de decisões gerenciais, bem
como sobre sua economicidade e sobre a confiabilidade dos dados.
Apesar desse contexto, a equipe de auditoria realizou análise sobre cada um dos
indicadores apresentados:
a) Percentual de métodos validados com relação aos demandados (PMV)
Segundo o Anexo D do Relatório de Gestão, a Rede Lanagro/PE deve ser capaz de
desenvolver e validar métodos analíticos de acordo com protocolos cientificamente
aceitos.
Na sua análise crítica, o gestor inicia o texto informando que houve um aumento
significativo na demanda, entretanto, ao longo do texto informa que houve uma
diminuição dos percentuais dos métodos validados, ficando confusa a interpretação do
leitor.
Questionado sobre o assunto, o gestor explicou que houve uma falha na redação,
confirmando que em relação a 2013 houve um aumento na validação de métodos.
No quadro onde consta a descrição da fórmula no Relatório de Gestão, a Unidade não
informou o significado do numerador da equação, que só consta no Anexo D do referido
Relatório.
Ainda de acordo com o Anexo D, a quantidade de métodos validados ou normalizados
em 2014 remontam o total de 399. Entretanto, no momento de apurar o indicador o
gestor utilizou a quantidade de 410 métodos validados, sem explicação para esse
aumento, considerando a informação de que o total demandado em 2014 foi de 614.
Confrontando as duas situações, tem-se que o percentual apurado em 2014 e informado
no texto do Relatório de Gestão está inconsistente com o que consta na memória de
cálculo do Anexo D, conforme resumo a seguir:
Tabela 1 – Apuração do indicador PMV no exercício 2014
Indicador PMV
Anexo D do Relatório de Gestão
Apuração utilizada no
texto do Relatório de
Gestão
Apuração com base na
tabela de quantitativos
por setor
Número de métodos
validados 410 399
Número de métodos
demandados 614 614
PMV 67% 65% Fonte: Anexo D do Relatório de Gestão 2014.
O gestor não registrou em sua análise crítica a repercussão do incremento na validação
de métodos nos resultados da unidade, inclusive, do ponto de vista financeiro.
A maior validação de métodos interfere nos gastos da UJ, fato que deve ser utilizado
pelo gestor no seu planejamento.
Também não foi registrado no Relatório de Gestão qual o ganho para instituição para o
aumento na validação de métodos, não ficando claro que isso se trata de um resultado
positivo para a unidade.
A frequência de mensuração do indicador é anual, mas como instrumento gerencial
poderia ser objeto de apurações em período de tempo menor, auxiliando assim a
condução das atividades da Unidade, em função das limitações orçamentárias e
financeiras da Administração Pública.
Deve-se registrar que a meta para 2014 foi firmada em 60%, mas não há no Anexo D
qualquer explicação de como essa meta foi estipulada.
b) Percentual de auditorias internas no SGQ do Lanagro-PE dentro do
cronograma estabelecido (PARP)
O gestor informou em sua análise crítica que o percentual apurado para o indicador em
2014 foi de 7,7%, entretanto, no “Quadro 5 – Quadro A.5.4 – Indicadores de
Desempenho” do Relatório de Gestão esse percentual está zerado (“0%”).
Questionado sobre essa inconsistência, o gestor informou que só apresentou os dados do
primeiro semestre de 2014, não informando na apuração do indicador os dados do
segundo trimestre.
Observe-se que não só a apuração 2014 está inconsistente, mas a apuração do indicador
em 2013 também.
Observando a memória de cálculo existente no Anexo E do Relatório de Gestão,
percebe-se que o gestor fez uma média do percentual do primeiro semestre e do segundo
semestre de 2013, em vez de apurar o percentual anual, de acordo com a fórmula
prevista.
Assim, confundiu-se a frequência de mensuração do indicador (semestral), com o
resultado anual do indicador, que deve ser a aplicação da fórmula estabelecida, com a
utilização dos totais anuais e não a média aritmética do percentual obtido nos dois
semestres.
A meta para 2014 era de 80%, entretanto, não há no anexo E qualquer explicação de
como essa meta foi estipulada.
Segundo o referido Anexo E, a realização de auditorias pelo Sistema de Gestão da
Qualidade (SGQ) constitui importante ferramenta para o controle de laboratórios, uma
vez que possibilita a verificação de parâmetros com a infraestrutura, fluxo de análise,
rastreabilidade de registros e documentos e treinamento do corpo técnico.
Apesar disso, não existe análise do gestor quanto à utilidade do indicador para tomada
de decisões no exercício 2014, mas apenas justificativas para o baixo percentual de
realização do indicador, haja vista a redução do número de auditorias realizadas.
c) Percentual de valores de metas físicas de provas realizadas pelo Lanagro-PE em
relação às programadas (PVMRP)
O referido indicador, relativo à execução física da principal Ação da Unidade (20ZW),
tem como finalidade, segundo o Anexo F do Relatório de Gestão, acompanhar
trimestralmente a realização dessas metas, visando à correção de distorções nos
exercícios futuros.
Apesar desse raciocínio, a meta estipulada em 2014 foi de 60% sem explicação para
esse percentual, havendo uma baixa execução ao longo do ano. A justificativa do gestor
para essa situação foi consignada no Relatório de Gestão 2014, a seguir transcrita:
“No exercício 2014 dois eventos contribuíram para baixar a eficácia apresentada pelo
Lanagro-PE a um valor de 46,25% quando o esperado era de 60%.
Um dos fatores foi a Copa do Mundo 2014 realizada no Brasil, que trouxe influencia na
produtividade do país durantes (sic) os meses de junho a julho e impacto no ano como
um todo e particularmente em Recife por ser sede do jogo que repercutiu diretamente
nos deslocamentos e hospedagem, bem como no de (sic) longo período de dias com
expediente facultativos. Outro fator foi o atraso na coleta da sorologia de febre aftosa
onde o Programado foi de um demanda acordada de 119.948 soros e foram
encaminhados 22.300. Salientamos que a sorologia da febre aftosa teve a sua coleta
postergada e não cancelada, desta forma os insumos serão usados no período
oportuno.”
A realização de análises laboratoriais é o principal produto da Unidade. A utilização
desse indicador é fundamental para o acompanhamento da Ação 20ZW e,
consequentemente, para a verificação física do resultado da UJ. Entretanto, essas
explicações não foram apresentadas no Relatório de Gestão, como também não foram
descritas as decisões adotadas pelo gestor para correção dos rumos da execução dessa
Ação, em face dos baixos percentuais trimestrais de análises realizadas, no exercício
2014.
À semelhança dos outros indicadores, a forma de apuração anual deste indicador
também é equivocada, confundiu-se novamente a frequência de mensuração com a
apuração anual do indicador e foi feita uma média dos percentuais dos resultados
obtidos nos quatro trimestres de 2014, em vez de aplicar a fórmula estabelecida para os
quantitativos anuais apurados. Essa inconsistência foi apresentada ao gestor durante os
trabalhos da auditoria, que reconheceu estar calculando o indicador anual de forma
diversa ao que está estabelecido na fórmula, fazendo uma média dos trimestres.
A distorção apurada pela CGU, a partir da memória de cálculo do citado Anexo F,
encontra-se na tabela abaixo:
Tabela 2 – Apuração do indicador PMV no exercício 2014
Trimestre NPP NPR
Apuração CGU
[PVMRP=
(NPR/NPP)*100]
Apuração
Lanagro
[PVMRP= (Soma
dos Trimestres)/4]
1º/2014 21.622 14.297 66 66
2º/2014 48.949 8.128 17 17
3º/2014 37.672 12.424 33 33
4º/2014 39.900 27.422 69 69
Total 2014 148.143 62.271 42 46,25 Fonte: Anexo F do Relatório de Gestão 2014.
Comparando-se a meta do indicador (60%), com o que foi realizado (42%), percebe-se
uma baixa execução física da Ação 20ZW.
Entretanto, os números oferecidos para apuração desse indicador no Anexo F do
Relatório de Gestão, destoam também do que foi informado à CGU durante os trabalhos
de auditoria, por meio do Ofício nº 548/2015 e seus anexos, em que a Unidade
apresentou, para Ação 20ZW, os seguintes quantitativos de programação e realização:
Tabela 3 – Resultado físico do exercício 2014 da ação 20ZW
Executor Unidade de
Medida
Total
Programado
(a)
Total
Realizado
(b)
Percentual
de realização
(b)/(a)
Rede Lanagro
(Animal e
Vegetal)
Prova 169.600 78.410 46,23%
Fonte: Planilhas e informações anexas ao Ofício nº 548/2015, de 19 de maio de 2015.
d) Percentual de recursos utilizados relativamente aos recebidos (IUT1)
Para o referido indicador, o gestor não acrescenta nenhuma informação a respeito da sua
utilidade e da sua importância para o gerenciamento da unidade. Tanto a análise crítica
no texto do Relatório de Gestão como o respectivo Anexo G não trazem qualquer tipo
de sinalização quanto ao uso do referido instrumento na tomada de decisão.
Percebe-se que, apesar da baixa execução física da Ação 20ZW, a quase totalidade dos
recursos financeiros recebidos foi utilizada, mas o gestor não apresenta qualquer
avaliação sobre essa questão.
O acompanhamento da execução financeira é fundamental para a gestão da Unidade,
mas a utilização isolada dessa informação agrega pouco valor às decisões a serem
tomadas ao longo do exercício.
A apuração desse indicador não deve ser apenas anual, mas em compasso com os
indicadores que remontam as metas físicas da Unidade, neste particular, para a Ação
20ZW, visando evitar discrepâncias entre o que se gasta e o que se produz, no âmbito da
Administração Pública.
Diante das circunstâncias observadas no Relatório de Gestão 2014, durante os trabalhos
da auditoria, foram feitos questionamentos ao gestor, para um maior esclarecimento
sobre a utilização e mensurabilidade dos referidos indicadores. A seguir, foram
sintetizadas as manifestações do gestor relativas aos quatro indicadores em questão,
bem como as respectivas análises da CGU:
Quadro 2 – Esclarecimentos do Lanagro/PE sobre os indicadores de desempenho
Questionamento
CGU Lanagro/PE Análise CGU
1) Qual a metodologia
adotada para o
estabelecimento das
metas dos indicadores
em referência,
constantes nos Anexos
D, E, F e G do
Relatório de Gestão
2014?
“A metodologia foi implementada pela CGAL
quando indicou os valores iniciais e
posteriormente esta UJ foi adicionando
valores percentuais conforme os resultados
obtidos nos anos anteriores.”
Quanto à metodologia para elaboração
das metas, o gestor não explicou qual a
relação entre indicadores e metas, mas
apenas especificou que adiciona valores
com base nos anos anteriores; definir
indicadores e apresentar resultados no
final do exercício não demonstra a
melhoria nos processos e produtos que
estão sendo medidos.
2) Foram formalizados
planos, detalhando as
ações a serem
realizadas para o
atingimento das
metas?
“O Plano Operativo-PO que é elaborado
anualmente, por cada unidade analítica
informando o quantitativo das metas a serem
atingidas mensalmente.
Ao longo do ano são realizadas reuniões para
as avaliações do atingimento das metas.
ANEXO I – PO consolidado 2014, planilhas
dos laboratórios inicio 2014, e PO Corrigido
após reuniões.”
O gestor não apresentou o
detalhamento de seus planos e das
ações para o atingimento das metas;
foram apresentados apenas alguns
exemplos de planilhas dos laboratórios,
que integram a Unidade, para
informação da capacidade operacional
na montagem do Plano Operativo
anual.
3) Existe algum
sistema (informatizado
ou não) de
monitoramento dos
indicadores e de suas
metas?
“Todos os indicadores apresentam frequência
de mensuração apresentado nos Quadros
anexado ao RG 2014, é quando são
monitorados e tomados ações conforme os
resultados.”
Não foi apresentado qualquer sistema
de monitoramento dos indicadores.
4) No caso dos
resultados dos
indicadores
apresentarem desvios
em relação às metas
estabelecidas, ao longo
do exercício, quais os
procedimentos
adotados para correção
da situação?
“Para indicadores de monitoramento
trimestral, que é o caso das metas físicas, são
realizadas reuniões trimestrais onde ocorrem
possíveis distorções objetivando um
percentual mais próximo da realizada.
ANEXO II – Memória de Reunião.”
O gestor apresenta como medida de
correção de desvios as reuniões
técnicas realizadas e, como exemplo,
encaminhou as memórias de reunião
realizadas em 22 de outubro de 2014 e
4 de novembro de 2014; em ambas
reuniões, não houve consignação de
medidas para correção de desvios,
apenas foi solicitado o levantamento do
resultado dos três primeiros trimestres e
a reavaliação do que foi programado;
sobre as medidas corretivas e o que
impactou o atingimento das metas,
entretanto, não foram registradas ações
específicas gerenciais por parte da
cúpula diretiva da unidade.
5) Os indicadores
estão sendo utilizados
para tomada de
decisões gerenciais?
Como?
“Trimestralmente os dados das metas físicas
são encaminhados para CGAL em Brasília,
onde são consolidados com os demais
Lanagros para decisões gerencias. Os dados
obtidos nas Auditorias realizadas são base
O gestor não apresentou as decisões
gerenciais tomadas, no âmbito do
Lanagro/PE, com base nos indicadores
em questão.
Questionamento
CGU Lanagro/PE Análise CGU
para a formulação do Plano de Auditoria do
ano subsequente.
ANEXO III - documentos enviados à CGAL.”
6) Os indicadores
estão refletindo os
produtos e os serviços
oferecidos pela
unidade?
“Sim, os produtos se referem ao atingimento
das metas físicas e os serviços se referem as
auditorias internas realizadas que se referem
a monitoramento da Qualidade analítica dos
resultados emitidos pelo LANAGRO-PE.”
O gestor informa como seu principal
produto as análises realizadas e, como
principal serviço, as auditorias internas
para o monitoramento da qualidade,
ambos contemplados nos seus
indicadores; entretanto, deve-se
registrar que os indicadores
apresentados não são qualitativos, mas
apenas quantitativos, dificultando uma
conclusão gerencial sobre os rumos da
unidade.
7) O resultado das
intervenções efetuadas
na gestão estão
refletidas nos quatro
indicadores
apresentados?
“As intervenções pela gestão, no indicador de
metas físicas, reflete ao longo do ano, ao se
adequar as metas físicas conforme a
capacidade operacional corrigida
trimestralmente após a analise critica de
frequência de mensuração trimestral do
indicador em tela. As Não Conformidades -
NC’s das auditorias dão o norte para a
prioridade das unidades a serem auditadas no
ano subsequente.
Além destes quatro indicadores a gestão conta
com um Sistema Informatizado de Registro On
line de Solicitação de Análise – ROSA, onde se
verifica estatisticamente a área de maior
volume de trabalho, para nortear a Gestão no
atendimento das demandas de servidores e de
insumos.”
As intervenções na gestão não estão
refletidas nos resultados dos
indicadores PARP e PVMRP, cujos
resultados ficaram distantes das metas
estabelecidas; o gestor informa a
existência de um sistema (ROSA), que
o auxilia na gestão, mas não há
qualquer indicador relacionado com o
citado sistema.
8) Os indicadores têm
fontes de dados
confiáveis? Os dados
são de fácil obtenção?
“Sim, os dados são enviados no começo do
ano, ou no final do ano anterior, para a
consolidação da Programação Operativa- PO
programada para o ano.”
O gestor afirma que os dados são
confiáveis, mas a apuração, por
exemplo, do resultado físico do
exercício 2014 para a Ação 20ZW
demonstrou as inconsistências entre os
dados do Sistema de Gestão Integrada
(SGI), das planilhas utilizadas pelo
gestor para o controle das análises
programadas e realizadas pelos seus
diversos laboratórios (anexos do Ofício
nº 548/2015) e os dados utilizados para
apuração do indicador PVMRP
constantes no Anexo F do Relatório de
Gestão 2014.
9) Qual a metodologia
utilizada para coleta e
processamento dos
dados?
“Os dados do Indicador de Metas Físicas é
consolidado (sic) a partir de documentos
encaminhados no inicio do ano, por cada
laboratório, com os dados da Programação
Operacional Anual de seus setores - VIDE
ANEXO I.
Após a consolidação, os dados são
acompanhados trimestralmente e realizadas
reuniões de monitoramento onde são
corrigidas possíveis discrepâncias entre o
programado e realizado, objetivando a
operacionalização das atividades.
O Indicador de métodos Validados é
consolidado no final do ano onde cada
Laboratório encaminha o quantitativo de
métodos validados no seu setor, com o
resultado é observado os escopos que poderão
solicitar extensão de auditoria.
O Indicador de Auditorias Realizadas
conforme a Programada é um levantamento
realizado pela UGQ que informa os dados
para consolidação.”
O gestor informou que a coleta e
processamento dos dados para apuração
dos indicadores é manual, a partir do
encaminhamento de documentos das
diversas áreas.
10) Existe divulgação
interna e externa dos
indicadores?
“A divulgação interna envolve principalmente
a alta Direção, constituída da Coordenação,
Divisão Técnica, Gestão Estratégica e
Unidade de Gestão da Qualidade, além de por
A divulgação interna dos indicadores
está restrita à alta Direção, tendo sido
apresentado como exemplo um
expediente denominado “Relatório de
Questionamento
CGU Lanagro/PE Análise CGU
ocasião da Análise Crítica da Qualidade que
envolve todos os responsáveis técnicos.
Consideramos a CGAL como divulgação
externa e os dados são enviados
rotineiramente.
ANEXO IV – Relatório de Análise Crítica
pela direção.”
Análise Crítica pela Direção”, mas não
houve a comprovação de que tal
relatório está sendo encaminhado para
todas as áreas técnicas da Unidade;
deve-se destacar que esse Relatório
apresenta controles que estão sendo
monitorados pela Unidade de Gestão da
Qualidade (UGQ), entre eles, destaca-
se o registro de situações indesejáveis
do “Programa SAL”, que precisa ser
ampliado e difundido, bem como os
ensaios de proficiência e as pesquisas
de satisfação dos clientes.
11) Foi realizada a
análise sobre o custo
de obtenção dos
indicadores versus os
benefícios para a
melhoria da gestão?
“Os benefícios dos Indicadores são evidentes
na melhoria da gestão. Na distribuição dos
servidores concursados foi observado, no
indicador de metas físicas, que os laboratórios
com maior produtividade deveriam receber
um quantitativo de acordo com a sua
demanda. Esta ferramenta também será
utilizada por ocasião do ingresso dos 50%
restantes de servidores do concurso
MAPA/2014.
A solicitação de pedido de extensão de escopo
também é analisada verificando os
Indicadores de métodos validados.
Os custos de obtenção dos Indicadores estão
embutidos no salário dos servidores que criam
e fazem a consolidação.”
O gestor não apresentou análises sobre
se o custo para apuração dos
indicadores compensam os possíveis
benefícios trazidos pela sua utilização
na gestão (economicidade).
Fonte: Ofício nº 548/2015, de 19 de maio de 2015.
Por fim, deve-se registrar que no Anexo H do Relatório de Gestão, consta a relação dos
treinamentos realizados no exercício 2014. Dentre eles, destaca-se a realização do
treinamento de 12 servidores e colaboradores no curso “Indicadores de Desempenho
Laboratorial”, ministrado pela Empresa JP Verithas, no período de 8 a 10 de setembro
de 2014.
##/Fato##
Causa
Fragilidades quanto ao cumprimento das atribuições regimentais, haja vista que o
desempenho institucional da UJ está diretamente relacionado à atuação da Coordenação
e de sua Divisão Técnica, na medida em que, segundo o art. 16, inciso I, do Anexo da
Portaria MAPA nº 104/2006 (Regimento Interno), cabe ao Coordenador do Laboratório
planejar e coordenar a execução das atividades laboratoriais, e, segundo o artigo 8,
inciso I, cabe ao responsável pela Divisão Técnica planejar, acompanhar e avaliar o
desempenho analítico nas atividades de controle laboratorial, ao qual cabe inclusive a
produção de relatórios técnicos para subsidiar o processo decisório.
Diante disso, a ausência de procedimentos que incluam a análise dos indicadores de
desempenho na tomada de decisões gerenciais pelos citados gestores, gera reduzida
utilidade dos referidos instrumentos. Além disso, a fragilidade de controles que
assegurem a confiabilidade dos dados dos indicadores, ao longo do exercício, contribui
para que essa ferramenta não agregue melhorias na gestão da instituição.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 803/2015, de 23 de julho de 2015, a unidade apresentou as
seguintes manifestações, considerando, inclusive, as recomendações encaminhadas
junto com o Relatório Preliminar:
Recomendação 1:
“Esta UJ está ciente desta necessidade, e acha indispensável que indicadores sejam
peças gerenciais.
Foram realizadas inicialmente reuniões gerenciais de avaliações trimestrais, quais
sejam (ANEXO II)
Primeiro trimestre de 2015:
Lanagro PE Unidade II (Fertilizantes, Bebidas e Sementes): 22/04/2015;
Área de Diagnóstico Animal: realizada no dia 21/05/2015;
Físico-Química/Resíduos e Microbiologia de Alimentos: 22/05/2015;
Segundo trimestre de 2015:
Lanagro PE Unidade II (Fertilizantes, Bebidas e Sementes): 30/6/2015;
Área de Diagnóstico Animal: realizada no dia 01/07/2015;
Físico-Química/Resíduos e Microbiologia de Alimentos: 2/7/2015.
A partir das mesmas, foi realizada entre os dias 20, 21, 22 e 23 do corrente mês de
julho uma série de reuniões mais abrangentes com o envolvimento de todo o corpo
técnico para a apresentação das análises críticas entre o programado e o realizado de
todas as áreas analíticas para o primeiro semestre/2015.
Nestas reuniões estão sendo avaliadas ainda todas as atividades relevantes neste
primeiro semestre, incluindo ações pertinentes da área administrativa.
Está sendo feito um trabalho de sensibilização quanto à importância do registro dos
trabalhos realizados, e da necessidade de tomada de decisões baseadas nas análises
dos dados.
Destacou-se a contribuição das ações de validações/avaliações de desempenho, ensaios
de proficiência/interlaboratoriais, acreditação de novos escopos, revisão de
documentos do Sistema de Gesão da Qualidade (SGQ), realização de auditorias
internas, monitoramento de laboratórios credenciados como elementos que devem ser
quantificados para haja consistência entre as metas físicas executadas e os recursos
utilizados.
No próximo dia 30/07/2015 será realizada reunião com alta direção para a avaliação
do evento de 20 a 23/07, e implementação do uso de indicadores como ferramentas
efetivas na tomada de decisões gerenciais.
Será apontada uma área piloto para a análise de dados mensalmente (e não
trimestralmente).
Ao mesmo tempo, diante da necessidade imperiosa de acreditação na Norma NBR ISO
IEC 17025:2005 dos escopos dos Lanagro/PE, será criado indicador referente às
acreditações frente a escopos já com métodos validados ou com confirmação de
desempenho.”
Recomendação 2:
“Será elaborado um ‘software’ piloto, de forma a permitir a coleta de dados de cada
unidade, sem a necessidade de coleta manual ou transcrições dos mesmos, permitindo a
consolidação em níveis gerenciais diversos, de forma que os indicadores sejam
efetivamente utilizados como ferramentas para tomada de decisões tanto pelo RTs
(Responsáveis Técnicos), quanto pela DLAB (Divisão Técnica) e Coordenação. Foi
agendada reunião com o programador do Lanagro PE no próximo dia 27/07 para esta
finalidade (ANEXO III).
Esclarecemos que o citado programa R.O.S.A. (Registro Online de Solicitação de
Amostras) tem como finalidade registro e rastreabilidade. Não reflete o total de ensaios
realizados, uma vez que um registro pode corresponder a 10 (dez) animais de uma
mesma propriedade.”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O gestor afirma ter ciência da importância dos indicadores, reconhecendo, inclusive, a
necessidade de utilização desses instrumentos de avaliação de desempenho para as
tomadas de decisões gerenciais, ao longo do exercício.
Também noticia a adoção de algumas ações, como as reuniões técnicas e
administrativas realizadas no primeiro semestre de 2015 e no mês de julho do corrente
exercício, visando a avaliação das atividades desenvolvidas em cada laboratório, bem
como para implementação do uso dos indicadores, inclusive, com a escolha de uma área
piloto para a análise mensal dos dados.
Por outro lado, informa que será elaborado um software piloto, para melhorar a
confiabilidade da coleta de dados, permitindo a consolidação gerencial das informações
e a utilização dos indicadores como ferramenta de gestão.
Portanto, faz-se necessário o acompanhamento das alternativas apresentadas pelo
gestor, para solução da questão apresentada pela equipe de auditoria da CGU, por meio
do Plano de Providências Permanente da Unidade.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Estabelecer, na rotina de atividades do Lanagro/PE, procedimentos
que incluam a efetiva análise dos indicadores de desempenho da Unidade para a tomada
de decisões gerenciais, com o registro dessas medidas ao longo do exercício.
Recomendação 2: Normatizar o procedimento de coleta de dados para cálculo dos
indicadores de desempenho da Unidade, de modo a assegurar a confiabilidade dos
resultados apurados.
1.1.7 QUANTITATIVO DE PESSOAL
1.1.7.1 INFORMAÇÃO
Informação sobre a força de trabalho da unidade.
Fato
Com base em informações extraídas do Relatório de Gestão, verificou-se que o quadro
de pessoal da Unidade auditada estava assim constituído no final do exercício de 2014:
Tabela 1 – Quantitativo de pessoal informado no Relatório de Gestão
Tipologias dos
Cargos Lotação Efetiva Ingressos em 2014 Egressos em 2014
1. Servidores em 119 55 5
Tipologias dos
Cargos Lotação Efetiva Ingressos em 2014 Egressos em 2014
cargos efetivos
2. Servidores com
contratos
temporários
0 0 0
3. Servidores sem
vínculo com a
administração
pública
2 0 0
Total 121 55 5
Fonte: Relatório Gestão 2014, Quadro A.7.1.1.1 - Força de Trabalho da UJ.
Para esse quadro, a unidade ressaltou que houve quatro ingressos de servidores por
remoção a pedido e dois egressos também por remoção a pedido.
Em 2014, a Unidade foi beneficiada pela realização de concurso público para
provimento dos cargos de auxiliar de laboratório, técnico de laboratório, fiscal federal
agropecuário e agente administrativo.
Apesar das informações citadas na tabela anterior totalizando 55 ingressos e cinco
egressos, ao longo do Relatório de Gestão 2014, foram identificadas inconsistências nos
totais de servidores ingressos na unidade durante o referido exercício, conforme se
verifica nos seguintes trechos a seguir transcritos:
a) Análise Crítica referente ao item 7.1.1 do Anexo Único da Portaria TCU nº 90/2014
(Item 7.1 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 134/2013) – Demonstração e
Distribuição da Força de Trabalho à Disposição da Unidade Jurisdicionada:
“No ano de 2014 houve a entrada dos servidores nomeados no último concurso, o que
diminuiu de sobremaneira os problemas relacionados à falta de servidores. Do
concurso contamos com a entrada de 11 (onze) auxiliares de laboratório, 22 (vinte e
dois) técnicos de laboratório, 10 (dez) agentes administrativos e 9 (nove) fiscais
federais agropecuários, além de 4(quatro) fiscais federais agropecuários de remoção já
mencionados anteriormente.”
Nessa parte do Relatório de Gestão, o número de ingressos em 2014 totalizam 56
servidores de cargos efetivos.
b) Item 7.1.2 do Anexo Único da Portaria TCU nº 90/2014 (Item 7.1 da Parte A do
Anexo II da DN TCU nº 134/2013) – Qualificação e Capacitação da Força de Trabalho:
“O nível de escolaridade dos servidores já era considerado elevado e neste final de
exercício com o ingresso dos concursados, este nível permanece em um patamar
satisfatório pois dos cinquenta e quatro ingressos, onze servidores possuem títulos
acadêmicos de mestrado e/ou doutorado, ou seja, em torno de 25%.”
Segundo esse trecho do Relatório de Gestão, o número de ingressos em 2014 foi de 54
servidores.
c) Análise Crítica do Quadro A.7.2.4 do Anexo Único da Portaria TCU nº 90/2014
(Item 7.2 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 134/2013) – Composição do Quadro
de Estagiários:
“Esta UJ se ressente do baixo número de estagiários pois sempre contou com um
número escasso de servidores, uma vez que o número de estagiários é um percentual do
número de servidores. Porém, com o concurso público viabilizado em 2014, essa UJ foi
contemplada com 53 novos servidores e este universo contribuirá para aumentar o
número de estagiários para o ano de 2015.”
Nessa parte do Relatório de Gestão, com o concurso público, a UJ foi contemplada com
53 novos servidores. Somando-se esses servidores, com a informação do Quadro
A.7.1.1.1, referente ao ingresso de quatro servidores removidos, seriam 57 ingressos em
2014.
Outro tipo de inconsistência encontrada no Relatório de Gestão 2014 está no Quadro
A.7.1.1.2 do Anexo Único da Portaria TCU nº 90/2014 (Item 7.1 da Parte A do Anexo
II da DN TCU nº 134/2013) – Distribuição da Lotação Efetiva.
Tabela 2 – Distribuição da Lotação Efetiva
Tipologias dos Cargos Área Meio Área Fim
1. Servidores em cargos
efetivos: 43 75
Servidores de carreira
vinculada ao órgão 21 73
Servidores de carreira
em exercício
descentralizado
0 0
Servidores em
exercício provisório 0 0
Servidores
requisitados de outros
órgãos e esferas
26 1
2. Servidores com
contratos temporários 0 0
3. Servidores sem
vínculo com a
administração pública
3 0
Total (1+2+3) 46 75
Fonte: Relatório Gestão 2014, Quadro A.7.1.1.2 – Distribuição da Lotação Efetiva.
Observa-se que a soma do item 1 da tabela acima (servidores de carreira) não
corresponde à soma da subdivisão desse item (21+26=47; 73+1=74), afetando assim os
valores finais da tabela, que passariam a ser 50 (área meio) e 74 (área fim), totalizando
124 servidores em divergência com o total do Quadro A.7.1.1.1, que informa o total de
121 servidores.
Na tentativa de confirmar esses quantitativos, a Unidade por meio do Ofício nº
498/2015, de 8 de maio de 2015, informou que a situação em 31.12.2014 era a seguinte:
Tabela 3 – Quantitativo de pessoal
Tipologias dos Cargos Lotação Efetiva
1. Servidores em cargos efetivos (1.1+1.2) 118
1.1. Servidor de carreira vinculado ao órgão 91
1.2 Requisitados 27
2. Servidores com contratos temporários 0
3. Servidores sem vínculo com a administração
pública 3
Total 121
Fonte: Anexo I do Ofício nº 498/2015.
Observe-se que, apesar de ser confirmado o total de 121 servidores, houve uma
mudança dentro da tipologia dos cargos, quando se compara a informação prestada pelo
gestor com o Quadro A.7.1.1.1 do Relatório de Gestão 2014.
Segundo ainda a manifestação do gestor durante os trabalhos de auditoria, o concurso
público realizado em 2014 beneficiou a unidade com 23 técnicos de laboratórios e onze
auxiliares de laboratório. Somando-se a esses quantitativos os dez agentes
administrativos e os nove fiscais federais agropecuários, mencionados no Relatório de
Gestão, tem-se que, em 2014, ingressaram por concurso 53 servidores.
A esses 53 servidores deve-se somar quatro ingressos por remoção a pedido, totalizando
57 ingressos na Unidade em 2014. Ao se subtrair desse total os dois servidores egressos,
também por remoção a pedido, chega-se a um aumento de 55 servidores na força de
trabalho da unidade.
Deve-se observar que dos 121 servidores efetivos, 27 são requisitados, sendo 24
servidores da CONAB, um servidor da CHESF, que está afastado por problemas de
saúde, e dois servidores do Ministério da Integração Nacional. Para esse grupo de
servidores, o gestor, no Relatório de Gestão, destaca a faixa etária avançada, o grau de
escolaridade e a saúde debilitada dos servidores requisitados.
Além dos 121 servidores efetivos, segundo os Quadros A.7.2.1 e A.7.2.2 do Relatório
de Gestão, a unidade conta com contratos de terceirização de mão de obra na área de
limpeza (37 funcionários), vigilância (catorze funcionários), serviços gerais (secretárias,
copeira, recepcionistas, auxiliar administrativo, assistente administrativo, entre outros,
totalizando 42 funcionários), manutenção preventiva nas redes e instalações dos
laboratórios (sete funcionários) e suporte técnico na área de informática (onze
funcionários). Para esse grupo, a Unidade contou, portanto, com um total de 111
funcionários terceirizados, em 2014.
Por fim, a unidade utilizou, ainda, oito estagiários na área fim.
Segundo, informações prestadas pelo gestor, o quantitativo de pessoal balizador da
proposta para o concurso realizado em 2014 ainda está distante do total de servidores
nomeados e atualmente em exercício na unidade. A seguir, tem-se a transcrição dos
quantitativos solicitados:
Tabela 4 – Quantitativo de servidores dimensionados para o Lanagro/PE para o concurso 2014
Cargo Quantitativos
Fiscal Federal Agropecuário 74
Agente Administrativo 89
Técnico de Laboratório 101
Auxiliar de Laboratório 48
Total 312
Fonte: Anexo XV do Ofício nº 498/2015.
Neste particular, deve-se destacar a análise do gestor contida no Relatório de Gestão
2014 acerca do fato de que, dos dez agentes administrativos nomeados, 60% já teriam
informado no ato de posse que deixariam o órgão, em face da aprovação em concursos
com salários e condições de trabalho mais atrativas. Essa informação foi confirmada
durante os trabalhos de auditoria, quando o gestor informou, em 8 de maio de 2015, que
cinco agentes administrativos já haviam solicitado o desligamento da unidade.
Outro aspecto importante a ser destacado do Relatório de Gestão 2014 diz respeito à
análise do gestor sobre os afastamentos de servidores decorrentes de aposentadoria,
conforme trecho a seguir transcrito:
“Dos setenta e três servidores de carreira da área fim desta UJ, oito atendem as
condições de aposentadoria. Em relação a carreira de Fiscal Federal Agropecuário,
dos trinta e dois servidores atuais, apenas dezoito constituem uma força de trabalho no
horizonte superior a dez anos.
Considerando a evolução do laboratório com o aumento de escopos, sua abrangência,
o tempo demandado para treinamento, monitoramento de auditorias técnicas externas
indispensáveis aos laboratórios credenciados. Em relação às demais carreiras que
constituem a área fim, dos trinta e cinco servidores, quatro atendem condições de
aposentaria.
Já em relação a área meio, dos dezenove servidores de carreira, seis atendem as
condições de aposentadoria.”
Por fim, deve-se registrar a declaração do gestor no Relatório de Gestão 2014 sobre o
patamar satisfatório de qualificação do seu quadro técnico, uma vez que o processo de
capacitação é indispensável para o funcionamento dos laboratórios que constituem a
Unidade.
Questionada sobre o tema, durante os trabalhos da auditoria, a Unidade apresentou
planilhas com as demandas e os treinamentos realizados pelos seus servidores, em 2014.
Entretanto, os cursos contidos no Plano Anual de Educação Continuada (PAEC) não
foram os mesmos ofertados ao longo do exercício. Sobre essa questão, o gestor no
Relatório de Gestão apresentou a seguinte observação:
“Em relação a demanda para cursos administrativos, é indispensável o aprimoramento
destes eventos para capacitar os servidores ingressos, uma vez que se constata que a
oferta não é sistemática. O MAPA possui um programa chamado PAEC que não atende
a parte técnica, porem atende bem a parte administrativa. No entanto está havendo
reuniões no órgão central para melhor aproveitamento deste programa uma vez que é
importante ter um programa para atender a área específica de treinamento”.
##/Fato##
1.1.7.2 INFORMAÇÃO
Informação sobre o cumprimento do Termo de Conciliação Judicial Geral de 5 de
novembro de 2007.
Fato
A realização do concurso público em 2014, além de trazer um reforço à Unidade,
também teve o condão de substituir os terceirizados irregulares da UJ.
Durante os trabalhos de campo, o gestor confirmou que, para substituição dos 32
terceirizados irregulares existentes na unidade, em virtude do contrato celebrado entre a
União, por intermédio do MAPA, e a Fundação de Pesquisa do Agronegócio -
Fundepag, foram admitidos 34 servidores, sendo 23 técnicos de laboratórios e onze
auxiliares de laboratório.
O gestor declarou ainda à CGU, que todos os terceirizados irregulares foram
dispensados em 2014.
Deve-se registrar que essa medida atendeu à determinação do Tribunal de Contas da
União (Acórdão TCU nº 2.681/2011-Plenário), em face do Termo de Conciliação
Judicial Geral de 5 de novembro de 2007, nos autos da Ação Civil Pública nº 00810-
2006-017-10-00-7, da 17ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília/DF.
Observe-se, entretanto, que, além dos contratos de limpeza e vigilância em vigor no
exercício (Quadro A.7.2.1 do Relatório de Gestão), o gestor apresentou o Quadro
A.7.2.2 – Contratos de prestação de serviços com locação de mão de obra.
Nesse quadro, o gestor listou os contratos em vigor em 2014, mesmo que já encerrados,
para locação de mão de obra para atividades não abrangidas pelo plano de cargos do
órgão.
Apesar de não ter feito parte do escopo desta auditoria, chama a atenção o contrato nº
13/2012, decorrente do Pregão Eletrônico nº 49/2011, no qual consta a contratação de
42 colaboradores, dentre os quais dez assistentes administrativos e catorze auxiliares
administrativos. Segundo o referido quadro, esse Contrato teve início em 30 de janeiro
de 2012 e tem previsão de encerramento em 30 de janeiro de 2016.
Na análise crítica do referido Quadro A.7.2.2, o gestor informa que o Contrato nº
13/2012 foi analisado pelos setores competentes e teve embasamento na Lei nº
9.632/98, que trata da extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal,
bem como na IN nº 2/2008, que trata da contratação de serviços terceirizados.
Registre-se, entretanto, que nos quadros da Unidade constam servidores de carreira do
cargo agente administrativo, que, inclusive, foi também objeto do último concurso do
MAPA, realizado em 2014, tendo o Lanagro/PE recebido dez servidores para esse
cargo.
Não é demais ressaltar a similaridade de atribuições entre as atividades dos assistentes
administrativos, dos auxiliares administrativos e do cargo efetivo de agente
administrativo. Neste particular, a denominação dos cargos é irrelevante, para se aferir
se há similaridade nas atividades desempenhadas em cada cargo, devendo o gestor estar
atento às implicações legais decorrentes da contratação de mão de obra terceirizada para
desempenhar as funções de cargos efetivos do serviço público.
Vale ressaltar que, de acordo com o Edital do último concurso realizado, as atribuições
do cargo de agente administrativo são relativas a: arquivo, redação administrativa,
rotinas de expedição de correspondência, rotinas administrativas, licitações e contratos,
orçamentos e finanças, pagamentos, dentre outros.
Já as atribuições de auxiliar e assistente administrativo, descritas no Edital do Pregão
Eletrônico n° 49/2011, referem-se à execução de serviços de apoio nas áreas de recursos
humanos, administração, finanças e logística.
No Relatório de Gestão, o gestor não reconhece a existência de irregularidade no
referido contrato e reafirma nas suas manifestações que os contratos de terceirização
irregulares existentes na unidade foram encerrados.
##/Fato##
1.1.7.3 CONSTATAÇÃO
Ausência de revisão dos contratos vigentes, bem como dos já encerrados, em face
da desoneração da folha de pagamento propiciada pelo art. 7º da Lei nº
12.546/2011.
Fato
No Relatório de Gestão 2014, de acordo com o item 7.3 da Parte A do Anexo II da DN
TCU nº 134/2013, o gestor deveria ter apresentado as medidas adotadas para revisão
dos contratos vigentes, bem como dos já encerrados, firmados com empresas
beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento propiciada pelo art. 7º da lei
12.546/2011, atentando para os efeitos retroativos às datas de início da desoneração,
mencionadas na legislação.
Para o referido item, o gestor apresentou a seguinte manifestação em seu Relatório:
“Esta UJ irá realizar uma revisão dos contratos vigentes com as empresas dos setores
beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. A lei 8.666/93 art. 65 parágrafo
5° nos dá esta condição de revisão. E atendendo ao que dispõe o art. 7° da lei
12.546/2011 informamos que não apresentamos atualmente condições de rever tais
contratos, no entanto nos comprometemos a implementa-los no corrente exercício. Este
assunto é bastante polêmico inclusive com constantes alterações na legislação e, foi
trazido ao nosso conhecimento a partir da exigência do TCU.”
Diante do exposto, verifica-se a ausência de revisão dos contratos abrangidos pela
desoneração da folha de pagamento propiciada pelo art. 7º 12.546/2011.
##/Fato##
Causa
A Unidade demonstrou desconhecer as consequências administrativas advindas do art.
7º da lei nº 12.546/2011 e não promoveu o levantamento inicial do rol de contratos
administrativos beneficiados pela referida desoneração da folha de pagamento, visando
adotar as providências necessárias para o cumprimento da referida norma.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 803/2015, de 23 de julho de 2015, a unidade apresentou as
seguintes manifestações, considerando, inclusive, as recomendações encaminhadas
junto com o Relatório Preliminar:
Recomendação 1:
“Já foi iniciado o levantamento dos eventuais contratos em vigor e encerrados
passíveis da aplicação do normativo referente à desoneração de folha de pagamento
(art. 7º da Lei nº 12.546/2011). Quanto aos contratos futuros, também já está sendo
exigida a aplicação do benefício, a exemplo do processo nº 21002.000046/2015-73, que
tem por objeto a contratação de serviço de engenharia visando à demolição do prédio
onde funcionava o Infectório de Suínos deste LANAGRO/PE.
Uma comissão formada de três servidores, cujo ato designativo já está sendo
elaborado, irá adotar medidas no sentido de encaminhar à Consultoria Jurídica a
situação do levantamento realizado e acompanhar o atendimento à lei mencionada.”
Recomendação 2:
“Após as diligências necessárias relativas à identificação de contratos em vigor e
encerrados, bem como à aplicação do benefício da desoneração de folha aos cabíveis,
caso se constate a necessidade de ressarcimento de valores pagos a maior ou ajuste em
faturas vindouras, tal providência será administrativamente tomada, impreterivelmente
com o respaldo de manifestação da Consultoria Jurídica da União – CJU/PE (ANEXO
IV).”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Sobre a exigência contida no item 7.3 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 134/2013,
o gestor informou a adoção de medidas para o levantamento dos contratos atingidos
pelo art. 7º da lei 12.546/2011, apresentando em anexo a sua manifestação um despacho
da área técnica (Anexo IV), em que se pontua o universo de contratos detectados pela
unidade, conforme trecho abaixo transcrito:
“Todas as planilhas de custos inseridas nos projetos já contratados descritos abaixo,
foram refeitas usando a tabela SINAPI com desoneração. Para análise de orçamentos
considerando a contribuição previdenciária sobre a receita bruta foi somada alíquota
de 2% no item impostos da tabela do BDI.
Projeto da recepção de amostra e guarita com sala de espera;
Projeto de adequação do auditório;
Projeto de alteração e atualização setor de apoio e meio de cultura;
Planilha de custos da demolição do prédio infectório de suíno.
Ficaram na pendência de solução, devido ao encerramento de contrato, as seguintes
obras e serviços de engenharia com ordem de serviços a partir de 01/04/2013:
Reparação total de toda parte danificada de muro e calçada – R$
90.250,00
Reparação no laboratório de microbiologia e outros – R$ 80.833,00
Construção de estacionamento – R$ 123.668,39
Construção de casa de gases – R$ 35.374,61”
Como exemplo do primeiro grupo de projetos, foi apresentada a planilha orçamentária
atualizada referente ao processo de demolição do prédio do infectório de suínos, com
um BDI alterado.
No segundo grupo, aparecem as situações pendentes, relativas aos contratos de
engenharia já encerrados.
Observe-se que a Unidade também encaminhou em anexo ao referido despacho, cópia
de alguns e-mails, enviados entre os meses de maio e julho de 2015, encaminhados para
as empresas responsáveis pelos projetos de obras elaborados para o Lanagro/PE
solicitando a atualização das planilhas orçamentárias dos projetos, bem como para a
empresa de Tecnologia da Informação (TI) contratada pela Unidade (contrato nº
08/2014), questionando o enquadramento ou não da empresa na referida legislação.
Em relação à necessidade de ressarcimento de valores, caso seja apurado a ocorrência
dessa situação em alguns dos contratos, o gestor informa que serão adotadas medidas
com o respaldo na Consultoria Jurídica da União.
Portanto, verifica-se que o gestor reconheceu o fato apontado e iniciou o processo de
solução do problema apontado, devendo as medidas em questão ser objeto de
acompanhamento no Plano de Providências Permanente da Unidade.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Designar comissão para realizar o levantamento dos possíveis
contratos da Unidade, em vigor ou já encerrados, que foram beneficiados pela
desoneração da folha de pagamento propiciada pelo art. 7º da Lei nº 12.546/2011.
Recomendação 2: Se for o caso, promover administrativamente o ressarcimento dos
valores pagos a maior em relação aos contratos já encerrados, ou, para os contratos em
vigor, realizar o ajuste nas faturas seguintes.
1.1.8 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
1.1.8.1 INFORMAÇÃO
Ausência de informações no Relatório de Gestão.
Fato
Nas peças do Processo de Contas do exercício 2014, enviadas por meio do sistema E-
contas ao Tribunal de Contas da União, o Laboratório Nacional Agropecuário em
Recife (Lanagro/PE), deixou de apresentar as seguintes informações abaixo
relacionadas:
Quadro 1 - Informações não apresentadas no processo de contas
Informação não apresentada Peça Item/
Normativo Justificativa da unidade
Canais de acesso do cidadão:
informações gerenciais e
estatísticas sobre o atendimento
às demandas e os resultados
decorrentes.
Relatório de Gestão Item 3.1 da
Parte A do
Anexo II da DN
TCU nº
134/2013.
“Inicialmente pensou-se em manter uma
estrutura física nesta UJ de canal de
acesso ao cidadão, entretanto, foi
recebida a orientação de que o MAPA
centralizaria em sua sede em Brasília, os
canais para fins de solicitações,
reclamações, denúncias, sugestões e
etc.”
Informações sobre a elaboração
e divulgação da Carta de
Serviços ao Cidadão.
Relatório de Gestão Item 3.2 da
Parte A do
Anexo II da DN
TCU nº
134/2013.
“UJ não preta (sic) serviços diretamente
ao cidadão”.
Resultados da avaliação do
desempenho da UJ na
prestação de serviços ao
cidadão.
Relatório de Gestão Item 3.5 da
Parte A do
Anexo II da DN
TCU nº
134/2013.
“UJ não preta (sic) serviços diretamente
ao cidadão”.
Avaliação sobre os estágios de
implementação do
planejamento estratégico,
destacando os avanços
observados no exercício de
referência do relatório de
gestão e as perspectivas em
relação aos próximos
exercícios com base nas etapas
de avaliação e monitoramento
do plano.
Relatório de Gestão Item 5.1 da
Parte A do
Anexo II da DN
TCU nº
134/2013.
“A elaboração do Plano Operativo Anual
do exercício em tela contempla todos os
recursos de investimento e custeio
disponibilizados pela CGAL para o ano,
cabendo aos Lanagros distribuir o valor
disponibilizado por naturezas de
despesas. Entretanto, percebe-se que o
acompanhamento de tal Plano precisa
ser aprimorado para que os seus
verdadeiros benefícios sejam sentidos na
gestão. Para o exercício de 2015 espera-
se que este monitoramento seja efetuado
mais efetivamente.”
Programação orçamentária e
financeira e resultados
alcançados.
Relatório de Gestão Item 5.2.3 do
Anexo Único da
Portaria TCU nº
“UJ não é responsável por nenhum
programa/ação do PPA, é um órgão
executor.”
Informação não apresentada Peça Item/
Normativo Justificativa da unidade
90/2014 (Item
5.2 da Parte A
do Anexo II da
DN TCU nº
134/2013).
Programação da execução das
despesas.
Relatório de Gestão Item 6.1.1 do
Anexo Único da
Portaria TCU nº
90/2014 (Item
6.1 da Parte A
do Anexo II da
DN TCU nº
134/2013).
“Não se aplica a esta UJ.”
Movimentação orçamentária
externa.
Relatório de Gestão Quadro 6.1.2.2
do Anexo Único
da Portaria TCU
nº 90/2014 (Item
6.1 da Parte A
do Anexo II da
DN TCU nº
134/2013).
“UJ não faz movimentação orçamentária
externa de créditos entre UO de órgãos
distintos.”
Realização da despesa. Relatório de Gestão Itens 6.1.3.1,
6.1.3.2, 6.1.3.3,
6.1.3.4 do
Anexo Único da
Portaria TCU nº
90/2014 (Item
6.1 da Parte A
do Anexo II da
DN TCU nº
134/2013).
“Não se aplica. Esta UJ é uma unidade
gestora executora que recebe créditos
orçamentários recebidos da SDA-
Secretaria de Defesa Animal (UG
130007) onde os mesmos são
descentralizados pela CGOF-
Coordenação Geral de Orçamento e
Finanças (UG 130101); [...] A execução
das despesas desta UJ não são créditos
orçamentários recebidos diretamente da
LOA e sim por movimentação.”
Demonstração e justificação de
eventuais passivos
reconhecidos no exercício.
Relatório de Gestão Item 6.3 do
Anexo Único da
Portaria TCU nº
90/2014 (Item
6.3 da Parte A
do Anexo II da
DN TCU nº
134/2013).
“Não houve valores por insuficiência de
créditos ou recursos registrados nas
contas do passivo no SIAFI”
Informações sobre a Prestação
de Contas relativas aos
Convênios e Contratos de
Repasse e respectivas análises.
Relatório de Gestão Item 6.5.3 e
6.5.4 do Anexo
Único da
Portaria TCU nº
90/2014 (Item
6.5 da Parte A
do Anexo II da
DN TCU nº
134/2013).
“A UJ não tem instrumentos de convênio
e de contrato de repasse; [...] não se
aplica.”
Indicadores gerenciais sobre
recursos humanos
Relatório de Gestão Item 7.1.6 do
Anexo Único da
Portaria TCU nº
90/2014 (Item
7.1 da Parte A
do Anexo II da
DN TCU nº
134/2013).
“A gestão de recursos humanos não é de
responsabilidade dessa UJ, sendo da
SFA-PE o gerenciamento da área. Esta
UJ possui apenas um setor de apoio à
gestão de pessoas.
A área de apoio não tem indicadores
estabelecidos, porém, vale salientar que,
apesar disso, são realizados diversos
controles indispensáveis à boa gestão de
recursos humanos. Podemos citar como
exemplo o controle de férias, controle de
frequência, exigência de controle de
ponto eletrônico para os contratos de
mão de obra pertinentes, controle do
horário de trabalho em períodos
excepcionais, o controle de absenteísmo
evidenciado com declarações médicas,
dentre outros.
Ressaltamos que com a entrada dos
novos servidores há intenção em
melhorar a área e instituir indicadores
no ano de 2015. Bem como num
horizonte de tempo mais longo, essa UJ
Informação não apresentada Peça Item/
Normativo Justificativa da unidade
tem intenção de criar uma área de
recursos humanos específica e
independente para não mais utilizar o
setor da SFA-PE, entretanto, essa
intenção só poderá ser realizada com a
entrada de mais servidores para o
quadro.”
Demonstração das medidas
adotadas para revisão dos
contratos vigentes firmados
com empresas beneficiadas
pela desoneração da folha de
pagamento propiciada pelo art.
7º da lei 12.546/2011 e pelo
art. 2º do decreto 7.828/2012,
atentando para os efeitos
retroativos às datas de início da
desoneração, mencionadas na
legislação.
Relatório de Gestão Item 7.3 da
Parte A do
Anexo II da DN
TCU nº
134/2013.
“Esta UJ irá realizar uma revisão dos
contratos vigentes com as empresas dos
setores beneficiados pela desoneração da
folha de pagamento. A lei 8.666/93 art.
65 parágrafo 5° nos dá esta condição de
revisão. E atendendo ao que dispõe o art.
7° da lei 12.546/2011 informamos que
não apresentamos atualmente condições
de rever tais contratos, no entanto nos
comprometemos a implementa-los no
corrente exercício. Este assunto é
bastante polêmico inclusive com
constantes alterações na legislação e, foi
trazido ao nosso conhecimento a partir
da exigência do TCU.”
Obtenção administrativa do
ressarcimento dos valores
pagos a maior (elisão do dano)
em relação aos contratos já
encerrados que foram firmados
com empresas beneficiadas
pela desoneração da folha de
pagamento propiciada pelo art.
7º da lei 12.546/2011 e pelo
art. 2º do decreto 7.828/2012.
Detalhamento sobre os
contratos (vigentes e
encerrados) revisados,
incluindo número, unidade
contratante, nome/CNPJ da
empresa contratada, objeto e
vigência, com destaque para a
economia (redução de valor
contratual) obtida em cada
contrato.
Média anual de quilômetros
rodados, por grupo de veículos;
Plano de substituição da frota.
Relatório de Gestão Item 8.1 da
Parte A do
Anexo II da DN
TCU nº
134/2013.
“Os veículos pertencentes a esta UJ são
classificados no grupo de veículos de
serviços comuns. Não é possível fazer
uma media de tempo (ano) de fabricação
devido a que o veiculo mais antigo é do
ano de 2002 e os 02 (dois) mais novos
são de 2010, apenas estes 02 (dois)
últimos tem menos de 04
(quatro) anos de uso (relação da frota em
anexo).” (Não consta no Relatório de
Gestão a referida relação)
“[...]A quantidade total de veículos
existente na frota é de treze e, com a
idade media mencionada, verifica-se que
esta UJ necessita da aquisição de
veículos, no entanto, a proibição
constante na Port. 268/2013 do MPOG
publicada no DOU de 31/07/2013
inviabilizou as aquisições.”
Aspectos da gestão ambiental:
A unidade possui plano de
gestão de logística sustentável
(PLS) de que trata o art. 16
doDecreto 7.746/2012?
Relatório de Gestão Item 10.1 da
Parte A do
Anexo II da DN
TCU nº
134/2013.
“Como foi mencionado atendemos a
legislação vegente (sic) de
sustentabilidade, no entanto, não temos o
Plano de Logistica Sustentável
implementado, e no exercicio de 2015
iremos buscar esta meta.”
Tratamento de deliberações
exaradas em acórdão do TCU.
Relatório de Gestão Item 11.1 da
Parte A do
Anexo II da DN
TCU nº
134/2013.
“UJ não tem deliberações exaradas em
acórdão do TCU”.
Medidas adotadas em caso de
dano ao erário.
Relatório de Gestão Item 11.4 da
Parte A do
“Não houve casos de dano ao erário no
exercício em tela”.
Informação não apresentada Peça Item/
Normativo Justificativa da unidade
Anexo II da DN
TCU nº
134/2013.
Demonstração sucinta do
estágio de desenvolvimento e
da sistemática de apuração dos
custos dos programas e das
unidades administrativas, bem
como dos bens e serviços
resultantes da atuação da
unidade jurisdicionada,
especialmente aqueles
decorrentes da execução dos
seus objetivos estratégicos,
contemplando, pelo menos, as
seguintes informações:
a) identificação da estrutura
orgânica da unidade
jurisdicionada responsável pelo
gerenciamento de custos
(subunidade, setor etc.), bem
como da setorial de custos a
que se vincula, se for o caso;
b) identificação das
subunidades administrativas da
unidade jurisdicionada das
quais os custos são apurados;
c)descrição sucinta do sistema
informatizado de apuração dos
custos;
d) práticas de tratamento e
alocação utilizadas no âmbito
das subunidades ou unidades
administrativas para geração de
informações de custos;
e) impactos observados na
atuação da unidade
jurisdicionada, bem como no
processo de tomada de
decisões, que podem ser
atribuídos à instituição do
gerenciamento de custos;
f) relatórios utilizados pela
unidade jurisdicionada para
análise de custos e tomada de
decisão.
Relatório de Gestão Item 12.2 da
Parte A do
Anexo II da DN
TCU nº
134/2013.
“Não se aplica, pois a rede Lanagro não
faz uso do Sistema de Custos do Governo
Federal ou de outra ferramenta similar.
O acesso ao SIC está restrito a
servidores integrantes dos Comitês de
Análise e Avaliação das Informações de
Custos nos órgãos superiores da
administração pública federal, ou
indicados por unidades de gestão interna
reconhecidas como órgãos setoriais do
Sistema de Custos do Governo Federal.
Lanagro-PE não tem estabelecida uma
gestão de custos e respectivo registro
fidedigno de alterações significativas nos
custos de produtos e/ou serviços
ofertados. Há particularidades do nosso
sistema de trabalho que dificultam o
correto registro de alterações, como por
exemplo:
a) No caso de custo para realização de
uma auditoria em laboratórios
credenciados pelo MAPA ou postulantes
ao credenciamento, que envolve o
deslocamento até o laboratório, sempre
estaremos obrigados a adquirir a
passagem aérea dentro das regras
impostas pelo governo federal e sempre
será praticado o valor de diárias também
estabelecido pelo governo federal;
b) Para se avaliar o custo médio de uma
análise laboratorial, a demanda está
diretamente ligada à capacidade dos
serviços oficiais e algumas instituições
parceiras, únicos clientes da Rede
LANAGRO. Muitas vezes estes serviços
apresentarem inconstâncias quanto ao
número de amostras encaminhadas no
cumprimento dos programas oficiais do
MAPA; há casos em que os clientes
enfrentam dificuldades para coletar
amostras durante o ano, ficando a
capacidade do laboratório subutilizada,
mas mantendo os custos fixos,
desequilibrando o valor gasto por
amostra ou por ensaio;
c) O advento de investimentos em
equipamentos, softwares, reforma ou
construção, dependendo do critério
utilizado para cálculo dos custos,
também tornará inviável uma
mensuração factível, pois os custos da
rede oficial de laboratórios nacionais
agropecuários estão ligados à
necessidade de se manter análises
disponíveis em número mínimo fixo. [...]”
Fonte: Processo de contas do Lanagro-PE, exercício 2014, extraído do sistema E-contas do Tribunal de Contas da
União, em 20 de maio de 2015.
##/Fato##
1.1.9 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS
1.1.9.1 INFORMAÇÃO
Informação sobre a atualização do Rol de Responsáveis no SIAFI.
Fato
Em análise ao Rol de Responsáveis incluído no processo anual de prestação de contas
da Unidade, em confronto com o sistema SIAFI 2014, verificou-se a desatualização da
transação respectiva, não havendo a inclusão do ocupante de cargo de direção no nível
de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao dirigente máximo da Unidade (art
10, inciso II, da IN TCU nº 63/2010).
Durante os trabalhos de campo da auditoria, a Unidade fez a inclusão dos servidores
titulares e substitutos do referido cargo, para o exercício 2014, mediante a atualização
do SIAFI 2015, tendo em vista o encerramento do SIAFI 2014. A unidade não precisou
alterar o Rol de Responsáveis, que foi elaborado no formato previsto no Anexo II, da
DN TCU nº 140/2014.
##/Fato##
2 CONTROLES DA GESTÃO
2.1 CONTROLES INTERNOS
2.1.1 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
2.1.1.1 INFORMAÇÃO
Avaliação Controles Internos Administrativos
Fato
A avaliação dos controles internos da Unidade tem por objetivo verificar se a estrutura
de controle está adequadamente concebida e se esse controle funciona de forma eficaz.
O principal objetivo dessas avaliações é contribuir com a melhoria da gestão na
aplicação dos recursos públicos, oferecendo subsídio aos gestores para que implantem
de forma efetiva os controles internos administrativos, o que proporcionará incremento
de informações gerenciais, melhor acompanhamento do alcance das metas estabelecidas
e melhoria no desempenho da Unidade na prestação dos serviços públicos à população.
O instrumento de avaliação desenvolvido para avaliar controles internos a nível de
entidade durante a Auditoria Anual de Contas 2015(Gestão 2014) foi uma planilha
contendo testes de controle efetuados pela equipe de auditoria.
O resultado da avaliação dos componentes do sistema de controle interno do
Lanagro/PE está sintetizado a seguir:
Quadro – Avaliação dos componentes do sistema de controle interno do Lanagro/PE
ELEMENTOS DO SISTEMA DE CONTROLES
INTERNOS AVALIADOS
AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO INTERPRETAÇÃO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 45% Intermediário
Ambiente de Controle 59% Intermediário
Avaliação de Risco 17% Inicial
Atividades de Controle 50% Intermediário
Informação e Comunicação 50% Intermediário
Monitoramento 50% Intermediário
Quadro – Tabela para interpretação do resultado da avaliação dos componentes do controle interno TABELA PARA INTERPRETAÇÃO DO RESULTADO
Pontuação Média Interpretação Descrição
0 a 20% Inicial
Baixo nível de formalização; documentação sobre controles
internos não disponível; ausência de comunicação sobre controles
internos.
20,1 a 40% Básico
Controles internos tratados informalmente; ainda não há
treinamento e comunicação sobre controles internos.
40,1 a 70% Intermediário
Há princípios e padrões documentados, e treinamento básico
sobre controles internos.
70,1 a 90% Aprimorado
Controles Internos obedecem aos princípios estabelecidos; São
supervisionados e regularmente aprimorados.
90,1 a 100% Avançado
Controles Internos otimizados; princípios e processos de controles
internos estão integrados aos processos de gestão da organização.
De acordo com a tabela para interpretação do resultado, o Lanagro/PE encontra-se num
nível intermediário com relação à avaliação de seus controles internos. Indicando,
portanto, que há princípios e padrões documentados, e treinamento básico sobre
controles internos.
Ainda que o sistema de controle interno da Unidade encontre-se num nível
intermediário, verificou-se a ausência de um diagnóstico dos riscos envolvidos nos
processos estratégicos do Lanagro/PE.
A ausência de uma política de gerenciamento de riscos impede a formação de uma base
para o desenvolvimento de estratégias para tratamento dos riscos identificados (resposta
a risco), de maneira a diminuir a probabilidade de sua ocorrência e/ou a magnitude de
suas consequências.
Logo, os controles internos adotados podem estar fragilizados por deixar de contemplar
algum evento que represente um risco potencial para a realização dos objetivos da
Unidade. ##/Fato##
2.1.2 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
2.1.2.1 INFORMAÇÃO
Atuação da CGU
Fato
Por meio de verificação da implementação do Plano de Providências do Lanagro/PE,
constatou-se, ao final do exercício de 2014 a existência de duas recomendações sendo
monitoradas no Lanagro/PE.
As referidas recomendações foram canceladas pela CGU, pois sua implementação não
caberia diretamente ao Lanagro/PE e sim a CGAL-Coordenação Geral de Apoio
Laboratorial, que é a Unidade que determina as metas físicas a serem cumpridas no
exercício em todos os Lanagros do Brasil.
##/Fato##
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201503724
Unidade(s) Auditada(s): Laboratório Nacional Agropecuário em Pernambuco
Ministério Supervisor: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Município/UF: Recife/PE
Exercício: 2014
1. Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01 de janeiro e 31 de
dezembro de 2014 pelos responsáveis das áreas auditadas, especialmente aqueles listados no
artigo 10 da Instrução Normativa TCU nº 63/2010.
2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho
informado no Relatório de Auditoria Anual de Contas, em atendimento à legislação federal
aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de
controle, realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada.
3. A seguinte constatação subsidiou a certificação dos agentes do Rol de
Responsáveis:
– Ausência de revisão dos contratos vigentes, bem como dos já encerrados, em face da
desoneração da folha de pagamento propiciada pelo art. 7º da Lei nº 12.546/2011. (item 1.1.7.3)
4. Diante dos exames realizados e da identificação de nexo de causalidade entre os
atos de gestão de cada agente e as constatações mencionadas, proponho que o encaminhamento
das contas dos integrantes do Rol de Responsáveis seja conforme indicado a seguir:
CPF do agente
público
Cargo ou
função
Avaliação do
órgão de Controle
Interno
Fundamentação da avaliação do
Controle Interno
***.798.162-** Coordenadora Regular com
Ressalva
Item 1.1.7.3 do Relatório de
Auditoria nº 201503724
Demais
integrantes do Rol
de Responsáveis
Regularidade Considerando o escopo do Relatório
de auditoria, não foram identificadas
irregularidades com participação
determinante destes agentes.
Recife/PE, 25 de agosto de 2015.
Certificado de Auditoria
Anual de Contas
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Parecer: 201503724
Unidade Auditada: Laboratório Nacional Agropecuário em Pernambuco (LANAGRO-PE)
Ministério Supervisor: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA
Município/UF: Recife/PE
Exercício: 2014
Autoridade Supervisora: Kátia Abreu
Tendo em vista os aspectos observados na prestação de contas anual do exercício de
2014, do Laboratório Nacional Agropecuário em Pernambuco, expresso a seguinte opinião acerca
dos atos de gestão com base nos principais registros e recomendações formulados pela equipe de
auditoria.
Os resultados finalísticos alcançados, associados às políticas públicas executadas pelo
LANAGRO-PE estão relacionados, principalmente, à Ação de Governo 20ZW – “Promoção da
Defesa Agropecuária”. Entretanto, no âmbito da Unidade, houve uma baixa execução física da
referida Ação (46,23% da meta estabelecida para a Rede Lanagro), enquanto a execução
orçamentária superou a prevista (102,15% da dotação inicial), descompasso ocasionado por falhas
no processo de definição das metas no Sistema de Gestão Integrada –SGI/MAPA.
Dentre as constatações relevantes efetuadas pela equipe de auditoria no presente
trabalho, destaca-se a ausência de revisão dos contratos vigentes e encerrados, em face da
desoneração da folha de pagamento propiciada pelo art. 7º da Lei nº 12.546/2011; inexecução do
objeto do Processo Licitatório nº 21002.000101/2014-44, decorrente de falhas no julgamento das
propostas; e fragilidades quanto à utilidade e confiabilidade dos indicadores de desempenho da
Unidade.
As causas das constatações identificadas pela equipe estão associadas às fragilidades
na gestão de licitações e contratos, devido a não adoção de procedimentos de controles pela
comissão de licitação, como a adoção de check-list, além de não adoção das providências
necessárias para o cumprimento do art. 7° da Lei n° 12.546/2011. Identificaram-se ainda
fragilidades quanto à confiabilidade dos dados que subsidiam os indicadores, e quanto ao
monitoramento do cumprimento das metas físicas da Ação 20ZW. Diante disso, foram expedidas
recomendações para que o LANAGRO-PE promova melhorias na elaboração de Editais de
licitação, proponha procedimentos para a atividade de programação física e financeira à
CGAL/SDA/MAPA para o exercício subsequente, de forma a mitigar as discrepâncias da Ação 20ZW.
Além disso, foi recomendado normatizar o procedimento de coleta de dados para cálculo dos
indicadores de desempenho, de modo a assegurar a confiabilidade dos indicadores e resultados
apurados.
Sobre o Plano de Providências Permanente, ressalta-se que não há recomendações
exaradas pela CGU que estejam pendentes de atendimento.
Com relação à qualidade e suficiência dos controles internos, as falhas demonstram a
necessidade de aperfeiçoamento no componente ambiente de controle, por meio da criação de
canais para recebimento de denúncias que não estão formalmente instituídos na Unidade;
aperfeiçoamento no componente avaliação de riscos, mediante a instituição de instrumento
normativo para tal; além de aperfeiçoamento dos procedimentos de controles, assim como dos
procedimentos e métodos adotados para desenvolvimento das atividades, em especial das áreas
relacionadas à gestão de compras.
Sobre prática administrativa positiva realizada pela LANAGRO/PE, destaca-se Acordo
de Cooperação firmado com o Núcleo de Assessoramento Jurídico em Recife visando à
implementação do Projeto Edital Eficiente no intuito de utilizar critérios de sustentabilidade
ambiental nas aquisições e obras realizadas pela Unidade.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º
8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da
IN/TCU/N.º 63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no
Certificado de Auditoria. Desse modo, o Ministro de Estado supervisor deverá ser informado de
que as peças sob a responsabilidade da CGU estão inseridas no Sistema e-Contas do TCU, com
vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e
posterior remessa ao Tribunal de Contas da União por meio do mesmo sistema.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2015.