AGERGS...AGERGS 47 situação e na próxima Sessão socializará as informações comoConselho...

11

Transcript of AGERGS...AGERGS 47 situação e na próxima Sessão socializará as informações comoConselho...

Page 1: AGERGS...AGERGS 47 situação e na próxima Sessão socializará as informações comoConselho Superior. 2.2 48 Está pautado para o dia 07 de março - Sessão nU 12/2017 a análise

�AGERGS

I CONSELHO SUPERIOR

2 ATA N" 09/2017.

3

4 Às 14 horas do dia 21 de fevereiro de 2017, na Agência Estadual de Regulação dos

5 Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, na Sala Romildo Bolzan,

6 sita à Av. Borges de Medeiros, 659/14° andar, o Conselheiro no Exercício da Presidência

7 Isidoro Zorzi dá início a presente Sessão Ordinária com a presença da Conselheira

8 Eleonora da Silva Martins, do Conselheiro João Nascimento da Silva, do Conselheiro

9 Luiz Dahlem e da Diretora-Geral Lisiane Dworzecki Soares. O Conselho Superior dá

10 boas vindas ao retorno do Conselheiro João Nascimento da Silva das férias. I­

II Apreciação das Minutas. 1.1- Minutas das Atas - n")6/2017 e n"07/2017. O Conselho

12 Superior aprova as minutas das atas n"06/20 17 e n"07/20 17 com adequações. O

13 Conselheiro Luiz Dahlem registra sobre a ata n"07/2017 e pondera sobre alteraç.'io da

14 proposta de minuta do Termo de Cooperação tendo em vista que já citou duas vezes essa

15 sugestão. Finaliza registrando mais uma vez que quando for firmado o Termo de

16 Cooperação sugere a alteração na redação-Entidades Acadêmicas. 2- Comunicações. 2.1­

n A Diretoria de Tarifas informa os seguintes arquivamentos: Termo de

18 Encerramento de Auto de Infração - TE nO 27/2016-DT, referente à empresa Kopereck

19 Viagens e Turismo LTDA, em razão da conversão da pena de multa em advertência.

20 (processo 001778-39.00/15-0); Termo de Encerramento de Auto de Infração - TE n"

21 1O/2016-DT, referente à empresa Gerson Moisés Schadeck, em razão da conversão da

22 pena de multa em advertência. (processo 001929-39.00/15-0); Termo de Eneerramento

23 de Auto de Infração - TE n" 20/2016-DT, referente à empresa Tal Turismo Antonello

24 LTDA, em razão da conversão da pena de multa em advertência. (processo 001865­

25 39.00/15-8); Termo de Encerramento de Auto de Infração - TE n" 19/2016-IlT,

26 referente à empresa Ricardo Stadler, em razão da conversão da pena de multa em

27 advertência. (processo 00 I 850-39'(lO/15-2); Termo de Encerramento de Auto de

28 Infração - TE n" 21/2016-DT, referente à empresa Transportadora Cortelini LTDA, em

29 ra71\0 da conversão da pena de multa em advertência. (processo 001872-39.00/15-1);

30 Termo de Encerramento de Auto de Infração - TE n" 26/2016-IJT, referente à

31 empresa Catedral Transportes Passageiros LTDA, em razão da conversão da pena de

32 multa em advertência. (processo 001926-39.00/15-1); Termo de Encerramento de Auto

33 de Infração - TE n" 14/2016-DT, referente à empresa Ametista Tur Viagens e Turismo,

34 em razão da conversão da pena de multa em advertência. (processo OOI596-39.(lO/15-1):

35 Termo de Encerramento de Auto de Infração - TE n" 22/2016-IlT, referente à

36 empresa Transportes Coletivos São João Batista, em razão da conversão da pena de multa

37 em advertência. (processo 001896-39.00/15-6); Termo de Encerramento de Auto de

38 Infração - TE n" 39/2016-DT, referente à empresa Antônio Anselmo Martins Goulart,

39 conforme o disposto no artigo 15 da Resolução Normativa n" REN OS/2011, de 03 de

40 novembro de 2011. (processo ()(Jl594-39.00/16-4). A Conselheira Eleonora da Silva

41 Martins sugere a Diretoria de Tarifas e a Diretoria-Geral que verifiquem este Termo de

42 encerramento, tendo em vista que o mesmo está com base numa resolução de 20 II que já

43 está revogada. Questiona o porquê desse procedimento e porque não se utilizou a

44 Resolução atual. Com a palavra a Diretora-Geral Lisiane Soares registra que irá procurar

45 a informação solicitada; informa que esteve conversando com a Assessoria do Conselho e

46 a informação é que esses processos não estão passando pela Direção- Geral; irá analisar a

1 Ata nO 09/20 I 7(Aprovada na Sessão n"12/2017 -07/03/2017).AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos serviços PúbUcos Delegados do Rio Grande do Sul

Av. 80fges de Medeiros. 659. 14° andar - Porto Alegre - RS - CEP 90020-023. CNPJ 01962045too01-OO.

Fone/Fax {51)3288.8800 Duvidaria 0800.979.0066 [email protected]

q.

Page 2: AGERGS...AGERGS 47 situação e na próxima Sessão socializará as informações comoConselho Superior. 2.2 48 Está pautado para o dia 07 de março - Sessão nU 12/2017 a análise

�AGERGS

47 situação e na próxima Sessão socializará as informações com o Conselho Superior. 2.2 ­

48 Está pautado para o dia 07 de março - Sessão nU 12/2017 a análise dos seguintes

49 processos: I'rocesso nU 000468-39.0013-0 que trata de recurso da CEEE à decisáo do

50 Diretor-Geral da AGERGS em processo de irregularidade na medição de consumo de

51 energia elétrica. Conselheiro - Relator: lsidoro Zorzi; Conselheira - Revisora: Eleonora

52 da Silva Martins. Processo nU 000393-04.35/16-2 que trata da Decisão do Conselho de

53 Tráfego do DAER nO 11.191 autorizando aplicação de tabela tarifária especial às

54 empresas afetadas por interdições nas rodovias estaduais e federais ocasionadas por

55 desmoronamentos. Conselheiro - Relator: Joáo Nascimento da Silva; Conselheiro ­

56 Revisor: Isidoro Zorzi. 2.3- Recebimento de convite das Diretorias da

57 EXPODIRETO/COTRIJAL, do SICREDI, da MAPFRE, da ICATU SEGUROS, da

58 REDE I'AMPA e do O SUL para o Jantar e Cerimõnia de entrega do TROFÉU

59 BRASIl.rEXPODlRETO. que ocorrerá no dia 05 de março, domingo, às 20h30min, no

60 Centro de Eventos BlER SITE em Carazinho. 2.4- A Diretoria Geral da AGERGS

61 informa o encerramento do Processo n0369. 3900/15-0 em razão da ausência de

62 recurso c pagamento da penalidade aplicada, bem como o TERMO E

63 ENCERRAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO - TE N° 3/2017 - DQ da Empresa

64 Citral Transportes e Turismo SII\. Matérias. 3.1- Análise do processo n° 001742­

65 39.00/15-8 que trata de recurso da usuária Grasiele do Amaral contra decisão da

66 CORSAN em processo de irregularidade na medição de consumo de água que

67 resultou na aplicação de penalidade pela CORSAN. Conselheiro - Relator: João

68 Nascimento da Silva. Conselheiro - Revisor: Luiz Dahlem. O Conselheiro no Exercício

69 na Presidência passa a palavra ao Conselheiro-Relator para a leitura do Relatório.Como

70 náo há representates presentes para manifestação, devolve a palavra ao Conselheiro­

71 Relator para leitura da fundamentação do relatório, anexado a Ata e vota por: 1 ­

72 Conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela

73 CORSAN à decisão monocrática nO 13/2016, mantendo o provimento do recurso

74 interposto pela usuária Grasiele da Amaral, para cancelar a cobrança de multa por

75 lacre das conexões violado, por não terem sido observados pela CORSAN os

76 procedimentos previstos no Regulamento de Serviços de Ãgua e Esgoto. 2 ­

77 Recomendar à Concessionária que instrua os processos de forma correta e complehl

78 para evitar custos aos demais usuários. O Conselheiro Isidoro Zorzi passa a palavra ao

79 Conselheiro-Revisor que acompanha o voto do Conselheiro-Relator. A matéria está em

80 discussão. Com a palavra a Conselheira Eleonora da Silva Martins regilra que está

81 impedida de votar a matéria conforme o artigo 68 do regimento da AGERGS tendo em

82 vista que foi a prolatora da decisão, objeto do recurso. O Conselho Superior aprova o

83 voto do Conselheiro-Relator c do Conselheiro-Revisor. 3.2- Assuntos Gerais. 3.2.1 ­

84 I'rocesso nU 000674-39.00/16-1 referente à homologação das tabelas tarifárias do

85 Transporte de Passageiros da Aglomeração Urbana do Sul - AUSUL. Relato do

86 Conselheiro Relator João Nascimento da Silva, conforme Encaminhamento nU

87 687/2016-SE. O Conselehiro-Relator faz a leitura do encaminhamento ao Conselho

88 Superior. O Conselho Superior aprova por unanimidade o encaminhamento do

89 Conselheiro-Relator João Nascimento da Silva. Ainda em Assuntos-Gerais a Conselheira

90 Eleonora da Silva Martins registra que tomou conhecimento que os servidores da área de

91 Tarifas estáo trabalhando sem ar-condieonado. Observa que trabalhar no calor além do

92 desconforto náo é nada produtivo. Sendo assim, sugere uma nexibilizaçao de horários

2 Ata nO 09/20 I 7(Aprovada na Sessão nOI 2/20 1 7 -07103/20\7).

AGERGS. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul

Av. Borges de Medeiros. 659. 140 andar - Porto Alegre - RS - CEP 90020-023 - GNPJ 0196204510001-00.

"�"'O"--��"_.�-'-'�_.•�"""••."._.• 1.�

Page 3: AGERGS...AGERGS 47 situação e na próxima Sessão socializará as informações comoConselho Superior. 2.2 48 Está pautado para o dia 07 de março - Sessão nU 12/2017 a análise

LAGERGS

93

94

95

96

97

98

99

100

101

102

103

104

105

106

107

108

109

110

111

112

113

114

115

116

117

118

119

120

121

122

123

124

125

126

127

128

129

130

131

132

133

134

135

136

137

138

para 0 setor ou ate mesmo 0 trabalho remoto ate que se resolva 0 problema no setor.

Coloca a proposta para aprecia�iio do Conselho Superior. Com a palavra a Diretora-Geral

Lisiane Dworzecki Soares informa que esteve conversando sobre a questiio e 0 adilivo ja

esta no juridico; esta solicitando 0 mai s breve a solu�iio do problema. Enlretanto, niio tem

condi�6es de opinar sobre uma libera�ao desses servidores, pois a demanda e enorme e

prccisaria analisar conjuntamentc com as dcmais areas sobre a questao; destaca que a

aquisi�ao das maquinas ja foram feitas c existe a prioridade para se rcsolvcr 0 quanto

antes 0 problema. Com a palavra 0 Conselheiro Joao Nascimento da Silva pondera

sobre 0 BaJan�o Geral 2016 e Ihe chamou a aten�ao a questiio da diivida aliva da

AGERGS, assunto bastante relevante e que merece ser pensado com profundidade, pois

desde 0 ano passado vem fazendo manifesta�6es a respeito. Entende que e imporlante

concentrar esfor�os da Dire�o da Casa e da Presidencia para ver esse dinheiro que esta

sem ingressar nos cofres publicos; nao ira fazer nenhum comentario a mais tendo cm

vista que 0 Presidente da Casa esta em ferias e gostaria mesmo que a Agencia tivesse

providenciado a execu�iio da dfvida ativa e que tivesse recebido 0 que era devido, mas

como isso niio foi feito acha importante fazer 0 registro da sua manifesta<;<lo para niio ser

cumplice de tal postura. Com a palavra a Direlora-Geral esclarece que a area

Administrativa esta disparando 0 procedimento e a notifica�iio do ano de 2012 ate 2016:

de 2012 no mes de fevereiro, de 2013 em mar�o e assim sucessivamente convocando para

o pagamenlo sob pena de inscri�ao de divida ativa e de inscri�ao no CADlN; ap6s isso

todos os debitos acima e passfveis de execu�iio judicial estarao sendo encaminhados para

a PGE; antes dessa notifica�o nao e possfvel 0 encaminhamento a PGE. Ressalta que

hisl6ricamente existia na Casa a postura de se esperar 0 limite de 05 anos, entendimento

realmentc errado, para depois encaminhar a cobram;a. Porcm 0 prazo ja havia ocorrido a

prescri�iio e a decadencia. Ressalta que essa era a postura anterior e que a partir de agora

se lomou a decisao disparando lodas as correspondencias e caso niio haja uma resposta

em 30 dias sera encaminhado para execu�iio judicial pela Procuradoria Geral do Estado.

Com a palavra 0 Conselheiro Luiz Dahlem refere que parte significativa do monlante esla

ligado diretamente aos polos rodoviarios e 0 assunlo esta judicializado; acha que sera

uma perda de tempo, tendo em vista que eles niio reconhecem a dfvida, pois quem fazia a

fiscaliza�iio contratualmente era 0 DAER e niio a AGERGS; a AGERGS entrou lentando

fiscalizar e come�ou a cobrar a taxa de fiscaliza�iio bem como era paga ao DAER sendo

inviavel 0 pagamento de duas taxas de fiscaliza�o. Logo 0 assunlo esta dentro do

processo judicial das Concessionarias e em sua opiniiio com certeza ir'lo ganhar esse

processo. 0 Conselheiro no Exercfcio da Presidencia Isidoro Zorzi agradece as

manifestac;6es e lembra que no ana passado houve discuss6es e a Diretora de Finam;as

informou que algumas providencias foram tomadas.Solicita a Diretoria-Geral que lraga

os devidos esclarecimentos na pr6xima Sessao do Conselho Superior. Ainda com a

palavra registra que a pr6xima Sessiio e a ullima Sessiio do Conselho que ocorrera na

parle da manhii. Nada mais a tratar 0 Conselheiro no Exercfcio da Presidencia Isidoro

Zorzi encerra a presenle sessiio as 14h53min.

3 Ata nO 09/2017(Aprovada na Sessiio n012/20 17 - 07/03/20 17).AGERGS - Agencla Estadual de Regulalfao dos Servlc;os Publlcos Delegados do Rio Grande do Sul

Av. Borges de Medeiros. 659. 14° andar - Porta Alegre - RS - CEP 90020-023 - CNPJ 0196204510001-00.

Fone/Fax (51)3288.8800 Ouvldor1a 0800.979.0066 [email protected]

Page 4: AGERGS...AGERGS 47 situação e na próxima Sessão socializará as informações comoConselho Superior. 2.2 48 Está pautado para o dia 07 de março - Sessão nU 12/2017 a análise

139

140

141

142

143

144

145

146

Isidoro Zorz'

Conselheiro no Exercfcio d,

rtowski

4 Ata nOO9/2017(Aprovada na Sessiio n012/2017 -07103/2017).

AGERGS - Agêncla Estadual de Regulac;âo dos ServlCfos P(ibUcos Delegados do Rlo Grande do 5ul

Av. Borges de Medeiros, 659, 14° andar. Porto Alegre. RS - CEP 90020..{)23. CNPJ 01962045/0001.()(),

Fone/Fax (51)3288.8800 Ouvldorla 0800.979.0066 [email protected]

LAGERGS

Page 5: AGERGS...AGERGS 47 situação e na próxima Sessão socializará as informações comoConselho Superior. 2.2 48 Está pautado para o dia 07 de março - Sessão nU 12/2017 a análise

CONSELHO SUPERIOR�AGERGS

CONSELHO SUPERIOR

Data: 31/01/2017

Processo: 001742-39.00/15-8

Assunto: Irregularidade na medietăo de consuma de âgua - Anâlise de

recurso de usuârio

Conselheiro-Relator: Joăo Nascimento da Silva

Conselheiro-Revisor: Luiz Dahlem

1- DO RELAT6RI0

Trata este processo de Recurso da usuaria Grasiele do Amaral

contra decisâo da CORSAN em processo de irregularidade na medic;:âo de

consumo de agua, que aplicou penalidade de multa por lacre das conex6es

violado no valor de R$ 202,79, referente ao im6vel n° 2028555-8 em Taquara,

conforme Auto de Constatac;:âo lavrado em 16 de julho de 2015.

A usuaria alega que:

- o im6vel em questâo e destinado a aluguel. O inquilino em meados

de dezembro de 2014 entrou em contato com a CORSAN para troca de registro

que estava danificado.

- o vizinho tambem teve o lacre quebrado.

- acredita ser um ato de vandalismo. pois o lacre rompido foi deixado

ao lada do hidr6metro.

- o im6vel foi locado novamente em 10 de julho de 2015.

AGERGS _ Agencla Eatadual de Regula�ăo dos Servl�os PUbllcos Oelagados do Rlo Grande do Sul I � /" l�Av. Borges de Medeiros, 659, 14° andar. Porto Alegre. AS. CE? 90020.023 - CNPJ 01962045/0001.00 rFone/Fax (51)3288.8800 Ouvldorla 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Page 6: AGERGS...AGERGS 47 situação e na próxima Sessão socializará as informações comoConselho Superior. 2.2 48 Está pautado para o dia 07 de março - Sessão nU 12/2017 a análise

CONSELHO SUPERIOR�AGERGS

A CORSAN se manifestou atraves de correspond€mcia eletr6nica

encaminhada a Ouvidoria da Agencia, juntando documentos, tais como fotos,

formulario de resposta, auto de constatagao datado de 16 de jUlho de 2015

referindo "Iacre das conex6es violado", hist6rico de leituras servigos e de

interveng6es, notificagao da usuaria.

o Servigo de Ouvidoria da AGERGS se manifestou atraves da

Informagao nO 423/2015, esclarecendo que:

1 - a concessionaria enquadra a irregularidade no artigo 42 do

Regulamento de Servigos que veda qualquer intervengao no ramal predial de

agua, ficando 0 infrator sujeito a multa.

2 - a concessionaria nao apresentou prova do envio do AR do Auto

de Constatagao ao usuario. conforme disp6e 0 Regulamento de Servigos no Art.

82.

3 - as imagens anexadas nao trazem a data em que foram realizadas,

em desacordo com 0 Artigo 83, 9 20 do mesmo Regulamento.

4 - concluiu que a cobranga de multa nao estao de acordo com 0

regulamento vigente e encaminhou 0 processo para apreciagao do Conselho

Superior.

o expediente foi inicialmente distribufdo a Conselheira Relatora

Eleonora da Silva Martins que com base no disposto na Sumula 01/2016 aprovada

pela Resolugao AGERGS nO 09/2016, proferiu decisao monocratica nO 13/2016

dando provimento ao recurso da usuaria, na medida em que a CORSAN nao

cumpriu todos 05 requisitos estabelecidos no regulamento de servigos.

determinado 0 cancelamento das cobrangas.

AGERGS _ Agencla Estadual de Regul8lj80 dos Servhjos PubUcos Delegados do Rla Grande do 5ulAv. 80rges de Medeiros, 659.14° andar. Porto Alegre. RS - CEP 90020-023 . CNPJ 0196204510001-00Fone/Fax (51)3288.8800 Ouvldorta 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Page 7: AGERGS...AGERGS 47 situação e na próxima Sessão socializará as informações comoConselho Superior. 2.2 48 Está pautado para o dia 07 de março - Sessão nU 12/2017 a análise

CONSELHO SUPERIORLAGERGS

As partes foram notificadas da decisiio е а CORSAN

tempestivamente protocolou pedido de гесопsidегщ:iiо alegando ет sintese que:

- reconhece que пао foi juntado о АА que comprove о envio do auto

de constatagiio рог via postal, fato esse grave рог ferir о disposto по Art. 82, !i 2"

do Regulamento de Servigos, рorет tal осorгёпсiа пао cerceou о direito de defesa

da uSU<lria.

- а usuaria пао deu conhecimento а CORSAN de que о im6vel estava

ет uso de terceiro, onde о cadastro confirma а prestagiio do servigo desde 201@а

recorrente.

пао existe по sistema registro de solicitagiio do usuario ет

dezembro de 2014. Neste periodo ocorreu а suspensiio do abastecimento рог falta

de pagamento е posterior religagiio. Niio ha vinculagiio entre esse servigo е о ato

de infragiio.

Ет juizo de reconsideragiio а Conselheira Relatora manteve а

decisiio proferida рог пао encontrar motivos suficientes рага modifica-Ia.

Сот base по art. 123 do Regimento Interno da AGERGS aprovado

pela Resolugiio Normativa по 17/2015, о processo foi redistribuido а novo Relator

е Revisor рага deliberagiio do Conselho Superior.

А usuaria, oficiada рага apresentar сопtга-гаzбеs, пао se manifestou.

Е о Relat6rio.

AGERGS _ Ag6ncla Estadual de Regula4;Bo dos ServlCjos Publlcos Delegados do Rlo Grande do SulдУ. Вorges de Medeiros, 659, 140 andar. Porto Alegre - RS. СЕР 90020-023 - CNPJ 01962045/0001-00Fone/Fax (51)3288.8800 Ouvldorla 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Page 8: AGERGS...AGERGS 47 situação e na próxima Sessão socializará as informações comoConselho Superior. 2.2 48 Está pautado para o dia 07 de março - Sessão nU 12/2017 a análise

CONSELHO SUPERIORJ--AGERGS

11- OA FUNOAMENTAl;ĀO

A AGERGS atua na area de saneamento por previsāo na Lei nO

10.931/97 e por delegagāo dos Municfpios, mediante Convenio especffieo firmado

eom a Ageneia, eomo e o easo do Munieipio de Taquara, onde se loealiza o im6vel

e a unidade eonsumidora objeto da penalidade reeorrida.

o Regulamento de Servigos em vigor a partir de 10 de outubro

de 2014, dispōe expressamente em seu Art. 82, eaput e paragrafo segundo que:

"Art. 82. Constatada a oeorrencia de qualquer proeedimento

irregular euja responsabilidade nāo Ihe seja atribuivel, a CORSAN emitira "AUTO

DE CONSTATACĀO", em formulario pr6prio, eontemplando, no mfnimo, as

seguintes informagōes:" [ ... ]

"li 20. Em easo de auseneia do usuario ou reeusa no

reeebimento ou assinatura do Auto de Constatagāo de Irregularidade, o fato

sera eertifieado pelo preposto da CORSAN na frente do doeumento, gue sera

remetido por via postal ao usuario eom aviso de reeebimento no prazo de ate

10 (dez) dias."

o mesmo Regulamento estabeleee no Art.83, eaput e panigrafo

segundo que a irregularidade deve ser eomprovada por fotografias eom boa

nitidez, nas quais tenha a data da constatagāo'.

I Art. 83. Constatada a irregularidade, a CORSAN devera enviar ao usuario eomunieado eom avisode reeebimento no qual eonstem, no minimo, os seguintes elementos:[ ... ]

g 2" Para a eomprovac;āo da Irregularldade, a CORSAN utlllzara reeursos vlsuals, Inelulndo

lolograllas eom boa nltldez nas quals devera conslar a dala de eonslalac;āo, a respeetlva

Irregularldade, o Im6vel no qual se enconlram os equlpamenlos e, salvo Impedlmenlo

justlllcado, a numerac;āo do hldrOmelro.

AGERGS. Agencla Estadual de Regul89āo dos Servlc;os Publlcos Delegaoos do Rio Gr8nde do Sui 4Av. Borges de Medeiros, 659, 140 andar. Parta Alegre. RS. CEP 90020-023 • CNPJ 01962045/0001-00Fone/Fax (51)3288.8800 Ouvldorla 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

Page 9: AGERGS...AGERGS 47 situação e na próxima Sessão socializará as informações comoConselho Superior. 2.2 48 Está pautado para o dia 07 de março - Sessão nU 12/2017 a análise

CONSELHO SUPERIOR

�AGERGS

Conforme documentos juntados ao processo e parecer da

Ouvidoria da AGERGS, identificou-se o descumprimento pela CORSAN das

obrigalf6es do Regulamento de Servilfos acima destacadas: o Aviso de

Recebimento do auto de constatalfao enviado a usuaria, ja que nao estava

presente no momento da autualfao; e, falta da data nas fotografias comprovando

que foram tiradas no momento da constatalfao da irregularidade.

Vale destacar que tais exigencias, que sao obrigalf6es

estabelecidas à concessionaria, objetivam assegurar a transparencia e Iisura nos

procedimentos, com criterios c1aros e que estabelelfam seguranlfa às partes.

o cumprimento de todos os requisitos do processo

administrativo e requisito essencial para legitimar qualquer aplicalfao de

penalidade par parte da CORSAN, o que ficou demonstrado que nao ocorreu no

presente caso, devendo ser mantido o cancelamento da cobranlfa de multa,

recuperalfao de consumo e indenizalfao, aplicada pela CORSAN.

Par oportuno, vale registrar que e dever da Concessionaria, na

condilfao de prestadora de servilfo publico ser diligente na execulfao dos

procedimentos fiscalizat6rios, adotando todas as medidas previstas para bem

caracterizar a irregularidade, sob pena de acarretar prejuizos a todo sistema,

repercutindo no valor da tarifa.

Sendo assim,

AGERGS. Ag6ncla Estadual de Regul8Cf8o dos Servh;os Publicos Delegaclos do Rlo Grande do SulAv. Borges de Medeiros, 659. 140 andar - Porto Alegre - AS. CEP 90020-023 - CNPJ 01962045/0001-00Fone/FBx (51)3288.8800 Ouvldorla 0800.979.0066 [email protected]

5

Page 10: AGERGS...AGERGS 47 situação e na próxima Sessão socializará as informações comoConselho Superior. 2.2 48 Está pautado para o dia 07 de março - Sessão nU 12/2017 a análise

CON5ELHO 5UPERIOR

1-AGERGS

III - VOTO POR

1 Conhecer e negar provimento ao pedido de

reconsidera9ao apresentado pela CORSAN à decisao

monocrática nO 13/2016, mantendo o provimento do

recurso interposto pela usuária Grasiele da Amaral, para

cancelar a cobran9a de multa por lacre das conex6es

violado, por nao terem sido observados pela CORSAN os

procedimentos previstos no Regulamento de Servi90s de

Água e Esgoto.

2 - Recomendar à Concessionária que instrua os

processos de forma correta e completa para evitar custos

aos demais usuários.

E coma voto Sr. Presidente e Srs. Conselheiros. )

V/ �

Joao Na �to d SilvaCo selheiro- elator

AGERGS. Agencla Estadual de Regulsljáo dos Servlljos Publlcos Delegados do Rlo Grande do 5ulAv. Borges de Medeiros, 659,14° andar - Porto Alegre - RS. CEP 90020-023 - CNPJ 01962045/0001-00Fone/Fax (51)3288.8800 Ouvldorla 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

6

Page 11: AGERGS...AGERGS 47 situação e na próxima Sessão socializará as informações comoConselho Superior. 2.2 48 Está pautado para o dia 07 de março - Sessão nU 12/2017 a análise

CONSELHO SUPERIOR�AGERGS

IV - DA REVISAO

Ет conformidade сот о disposto по Regimento Interno da AGERGS,

revisei о relat6rio е confirmo а sua correg80 quanto а descrig80 dos fatos е а

fundamentag80 das partes.

Quanto ао merito reporto-me ао Relat6rio е fundamentag80

apresentados pelo Conselheiro-Relator, acompanhando о seu voto

� -----::::>Luiz Dahlem

Conselheiro - Revisor

AGERGS - Agincla Estadual de Regu1B'i80 dos ServlCjos Publlcos Delegados do Аlо Grande do Sul

дУ. Borges de Medeiros, 659, 140 andar. Porto Alegre. RS. СЕР 90020-023 - CNPJ 01962045/0001-00

Fone/Fax (51)3288.8800 ОиУldoгlа 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.br [email protected]

7